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ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. AGRUPAMENTO DE CENTROS DE SAÚDE BAIXO MONDEGO III U.S.F. PROGRESSO E SAÚDE REGULAMENTO INTERNO Documento elaborado de acordo com o Artigo 10º do Decreto-Lei nº 298/2007 de 22 de Agosto e as Orientações para a elaboração do Regulamento Interno publicadas pela Missão para os Cuidados de Saúde Primários a 31 de Outubro de 2007. CANTANHEDE, AGOSTO 2011

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ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.

AGRUPAMENTO DE CENTROS DE SAÚDE BAIXO MONDEGO III

U.S.F. PROGRESSO E SAÚDE

REGULAMENTO

INTERNO

Documento elaborado de acordo com o Artigo 10º do Decreto-Lei nº 298/2007 de 22 de Agosto e as

Orientações para a elaboração do Regulamento Interno publicadas pela Missão para os Cuidados de

Saúde Primários a 31 de Outubro de 2007.

CANTANHEDE, AGOSTO 2011

1

INDÍCE

INTRODUÇÃO .............................................................................................................................................................. 3

CAPITULO I................................................................................................................................................................... 4 1 - IDENTIFICAÇÃO DA USF ........................................................................................................................................................................ 4 2 – IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ................................................................................................................................................ 5

2.1 – Médicos .......................................................................................................................................................................................... 5 2.2 – Enfermeiros ................................................................................................................................................................................. 6 2.3 – Assistentes Técnicos ................................................................................................................................................................. 7

3 – ÁREA GEOGRÁFICA DE INFLUÊNCIA .................................................................................................................................................. 8

CAPÍTULO II ................................................................................................................................................................. 9 1 – MISSÃO ...................................................................................................................................................................................................... 9 2 – VISÃO ......................................................................................................................................................................................................... 9 3 – VALORES ................................................................................................................................................................................................... 9 4 - VECTORES.................................................................................................................................................................................................. 9

CAPÍTULO III ............................................................................................................................................................. 11 1 – ESTRUTURA INTERNA GERAL ........................................................................................................................................................... 11

1.1– Conselho Geral da USF ........................................................................................................................................................... 11 1.2 – Coordenador da USF .............................................................................................................................................................. 11 1.3 – Conselho Técnico ..................................................................................................................................................................... 12 1.4 – Outros órgãos de apoio ........................................................................................................................................................ 13 1.5– Responsáveis da Gestão de Programa ............................................................................................................................ 14

2 – ORGANIZAÇÃO INTERNA E COOPERAÇÃO INTERDISCIPLINAR ................................................................................................ 15 2.1– Modelo de Equipa..................................................................................................................................................................... 15 2.2– Gestão Interna por Objectivos ............................................................................................................................................ 15 2.3– Competências e Responsabilidades dos Profissionais ............................................................................................. 15 2.4– Métodos de Informação e Comunicação Interna ...................................................................................................... 16 2.5– Áreas de Actuação dos Diferentes Grupos Profissionais ........................................................................................ 16

2.5.1– Grupo Médico ................................................................................................................................................................................................ 16 2.5.2– Grupo de Enfermagem ............................................................................................................................................................................... 17 2.5.3– Grupo dos Assistentes Técnicos (Secretariado Clínico) ................................................................................................................ 18 2.5.4– Outros Profissionais (Assistentes Operacionais) ............................................................................................................................. 19

3– REGRAS DE ESCOLHA, ADMISSÃO E EXCLUSÃO NA EQUIPA..................................................................................................... 20

CAPÍTULO IV ............................................................................................................................................................. 21 1 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA USF E COBERTURA ASSISTENCIAL................................................................................ 21 2– OFERTA DE SERVIÇOS ......................................................................................................................................................................... 21

2.1– Carteira básica de serviços .................................................................................................................................................. 21 2.1.1– Consulta Aberta (CA).................................................................................................................................................................................. 21 2.1.2– Consulta de Medicina Geral e Familiar ................................................................................................................................................ 22 2.1.3– Consulta Pós Laboral .................................................................................................................................................................................. 22 2.1.4 – Consulta de Saúde Materna .................................................................................................................................................................... 23 2.1.5– Consulta de Saúde Infantil e Juvenil ..................................................................................................................................................... 23 2.1.6– Consulta de Planeamento Familiar e Saúde da Mulher ................................................................................................................. 23 2.1.7– Consulta de Diabetes .................................................................................................................................................................................. 24 2.1.8– Consulta de Hipertensão Arterial .......................................................................................................................................................... 24 2.1.9– Visitação domiciliária: ............................................................................................................................................................................... 24 2.1.10– Consulta de Intersubstituição (CIS) ................................................................................................................................................... 25 2.1.11– Sistema de Renovação de Prescrições ............................................................................................................................................... 27 2.1.12– Atendimento telefónico .......................................................................................................................................................................... 27 2.1.13– Alternativa assistencial fora do horário da USF............................................................................................................................. 27

3 – MARCAÇÃO DE CONSULTAS, ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO DOS UTENTES ..................................................................... 28 3.1– Marcação de Consultas.......................................................................................................................................................... 28 3.2– Acolhimento e Orientação dos Utentes na USF .......................................................................................................... 28

4 – CONTINUIDADE E INTEGRAÇÃO DOS CUIDADOS NA USF E NO DOMICÍLIO ........................................................................ 29 4.1– Regras de Intersubstituição ................................................................................................................................................ 29

2

4.2– Serviços Mínimos ...................................................................................................................................................................... 29 5 – COMUNICAÇÃO COM OS UTENTES .................................................................................................................................................. 29 6 – PRESTAÇÃO DE CONTAS .................................................................................................................................................................... 30 7– DIREITOS E DEVERES DO UTENTE/CIDADÃO .............................................................................................................................. 30

CAPÍTULO V .............................................................................................................................................................. 32 FORMAÇÃO E COMPROMISSO PARA A QUALIDADE ........................................................................................................................... 32

1 – Desenvolvimento Profissional Contínuo .......................................................................................................................... 32 1.1– Necessidades Formativas ............................................................................................................................................................................. 32 1.2– Formação Interna............................................................................................................................................................................................ 32 1.3– Formação Externa ........................................................................................................................................................................................... 33 1.4– Reunião Semanal para Actividades de Formação ............................................................................................................................... 33

2 – Formação pré e pós graduada ............................................................................................................................................. 33 2.1– Área Médica....................................................................................................................................................................................................... 34 2.2– Área de Enfermagem ..................................................................................................................................................................................... 34

3 – Investigação em Cuidados de Saúde Primários ............................................................................................................ 34 4 – Compromisso para a qualidade ........................................................................................................................................... 34

4.1– Compromissos da Equipa e Regras de Monitorização da Qualidade............................................................................................ 34 4.2 – Carta de Qualidade ........................................................................................................................................................................................ 35 4.3 – Regras para as visitas dos Delegados de Informação Médica (DIM) ........................................................................................... 35

CAPÍTULO VI ............................................................................................................................................................. 36 1 – INIBIÇÕES OU INCOMPATIBILIDADES ............................................................................................................................................. 36 2 – DÚVIDAS E OMISSÕES ......................................................................................................................................................................... 36 3 – PRODUÇÃO DE EFEITOS E ACTUALIZAÇÃO .................................................................................................................................... 36 4 – SUBSCRIÇÃO DO “REGULAMENTO INTERNO” POR TODOS OS PROFISSIONAIS ................................................................... 36

ANEXO I ...................................................................................................................................................................... 39 INTERSUBSTITUIÇÃO ENTRE OS PROFISSIONAIS DA EQUIPA ........................................................................................................... 39

I – Normas de Relacionamento .................................................................................................................................................... 40 II – Deveres dos Profissionais da USF ....................................................................................................................................... 40 III – Direitos dos Profissionais da USF ...................................................................................................................................... 41 IV - Regras para Ausências ............................................................................................................................................................ 41 V – Regras de Intersubstituição................................................................................................................................................... 43

ANEXO II .................................................................................................................................................................... 47 DEFINIÇÃO GERAL DE TAREFAS E RESPONSABILIDADES ................................................................................................................. 47

I - Saúde Infantil e Juvenil ...................................................................................................................................................................................... 48 II - Planeamento Familiar ...................................................................................................................................................................................... 49 III - Saúde Materna ................................................................................................................................................................................................... 50 IV - Saúde do Adulto e Idoso (Excepto Grupos de Risco e Vulneráveis) ............................................................................................... 51 V - Diabetes Mellitus ................................................................................................................................................................................................ 52 VI - Hipertensão Arterial ........................................................................................................................................................................................ 53 VII - Cuidados no Domicílio................................................................................................................................................................................... 53 VIII - Situações Agudas ........................................................................................................................................................................................... 54 IX - Vacinação ............................................................................................................................................................................................................. 55

ANEXO III ................................................................................................................................................................... 57 CARTA DA QUALIDADE ............................................................................................................................................................................. 57

1 -Introdução ....................................................................................................................................................................................... 58 2 - Missão ............................................................................................................................................................................................... 58 3 -Visão ................................................................................................................................................................................................... 58 4 - Valores .............................................................................................................................................................................................. 58 5 -Compromissos ................................................................................................................................................................................ 59

ANEXO IV ................................................................................................................................................................... 61 FLUXOGRAMAS DE PROCESSOS CHAVE ................................................................................................................................................. 61

3

INTRODUÇÃO

O Regulamento Interno da Unidade de Saúde Familiar Progresso e Saúde (USFP&S), mais não

é que, um conjunto de regras e procedimentos que os profissionais que a compõem livremente aceitam

cumprir, com o objectivo de padronizar procedimentos, para assim poderem prestar os melhores

cuidados aos cidadãos que utilizam os seus serviços, bem como clarificar as actividades que cada um

tem de desenvolver no seio da equipa.

O presente regulamento, foi construído com base nas orientações emanadas pela Missão para os

Cuidados de Saúde Primários, tendo sido constituída uma equipa para a sua redacção, após o que foi

compilado, lido por todos e corrigido.

A sua versão inicial foi lida e aprovada em reunião do Conselho Geral (CG) efectuada no dia 7

de Janeiro de 2011. A versão actual foi revista e aprovada em 3 de Junho de 2011.

4

CAPITULO I

1 - IDENTIFICAÇÃO DA USF

A USF Progresso e Saúde está dependente da Administração Regional de Saúde do Centro,

I.P., e do ACES Baixo Mondego III. É uma unidade com autonomia técnica e funcional, sem

personalidade jurídica, mas com um novo modelo organizacional, leve e flexível, para uma prestação

de cuidados de saúde aos utentes nela inscritos com um elevado nível de qualidade.

A USFP&S é constituída pelas antigas Extensões de Saúde da Tocha e de Cadima.

Logótipo

Esta Unidade ao abranger geograficamente toda a “região litoral” do concelho de Cantanhede,

tem a particularidade de partilhar uma zona de características rurais e campestres - Cadima,

representada no logótipo da USF, por duas linhas curvas acastanhadas, simbolizando “a terra”, com

litoral e praia - Tocha, representada por três linhas azuis ondulantes, que simbolizam “o mar”, a que se

associa o sol, como símbolo de “fonte da vida”.

Endereços

Pólo da Tocha

Rua Eng. Manuel Queiró, 3060-716 Tocha

Telefone: 231440630 / Fax: 231440637

Pólo de Cadima

Rua Aires Costa, 3060-094 Cadima

Telefone: 231411221 / Fax: 231411870

E-mail: [email protected]

USF Progresso e Saúde

5

2 – IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

2.1 – Médicos

Alcides Marques dos Santos Nº Bilhete de Identidade

Nº Cédula Profissional

Categoria Profissional

Regime de trabalho

Regime Contratual

Local de origem

2520286

22068

Assistente Graduado de Clínica Geral

42 Horas

Quadro de nomeação definitiva

C.S. de Cantanhede – Extensão da Tocha

Francisco José Martins Graça Fernandes Nº Bilhete de Identidade

Nº Cédula Profissional

Categoria Profissional

Regime de trabalho

Regime Contratual

Local de origem

2184426

16589

Assistente Graduado de Clínica Geral

42 Horas

Quadro de nomeação definitiva

C.S. de Cantanhede – Extensão da Tocha

Jaime da Cruz Moreira Baptista Nº Bilhete de Identidade

Nº Cédula Profissional

Categoria Profissional

Regime de trabalho

Regime Contratual

Local de origem

8315567

20785

Assistente Graduado de Clínica Geral

42 Horas

Quadro de nomeação definitiva

C.S. de Cantanhede – Extensão de Cadima

Lúcia Maria de Melo Pato Trindade Nº Bilhete de Identidade

Nº Cédula Profissional

Categoria Profissional

Regime de trabalho

Regime Contratual

Local de origem

4746524

22103

Assistente Graduada de Clínica Geral

42Horas

Quadro de nomeação definitiva

C.S. de Cantanhede – Extensão de Cadima

Maria do Carmo Leandro Ferreira Nº Bilhete de Identidade

Nº Cédula Profissional

Categoria Profissional

Regime de trabalho

Regime Contratual

Local de origem

4132125

25319

Assistente Graduada de Clínica Geral

42Horas

Quadro de nomeação definitiva

C.S. de Cantanhede – Extensão de Cadima

6

Maria Delmina Gonçalves Amaral Lopes Nº Bilhete de Identidade

Nº Cédula Profissional

Categoria Profissional

Regime de trabalho

Regime Contratual

Local de origem

7390947

26651

Assistente Graduada de Clínica Geral

42 Horas

Quadro de nomeação definitiva

C.S. de Cantanhede – Extensão da Tocha

2.2 – Enfermeiras

Ana Cristina Maçarico Domingues Cego Nº Bilhete de Identidade

Nº Cédula Profissional

Categoria Profissional

Regime de trabalho

Regime Contratual

Local de origem

9852527

2-E-25256

Enfermeira Graduada

35 Horas

Quadro de nomeação definitiva

C.S. de Cantanhede – Extensão da Tocha

Célia Catarina Querido Oliveira Nº Bilhete de Identidade

Nº Cédula Profissional

Categoria Profissional

Regime de trabalho

Regime Contratual

Local de origem

11044484

2-E-17105

Enfermeira Graduada

35 Horas

Quadro de nomeação definitiva

CMRRC - H. Rovisco Pais

Dina Paula Miranda Cardoso Nº Bilhete de Identidade

Nº Cédula Profissional

Categoria Profissional

Regime de trabalho

Regime Contratual

Local de origem

9153004

2-E-33931

Enfermeira Graduada

35 Horas

Quadro de nomeação definitiva

C.S. de Cantanhede – Extensão da Tocha

Maria de Fátima Santos Ramos Marques Nº Bilhete de Identidade

Nº Cédula Profissional

Categoria Profissional

Regime de trabalho

Regime Contratual

Local de origem

7402544

2-E-28880

Enfermeira Graduada

35 Horas

Quadro de nomeação definitiva

C.S. de Cantanhede – Extensão de Cadima

7

Olga Marisa Santos Marques Nº Bilhete de Identidade

Nº Cédula Profissional

Categoria Profissional

Regime de trabalho

Regime Contratual

Local de origem

11323792

2-E-36671

Enfermeira Graduada

35 Horas

Quadro de nomeação definitiva

C.S. de Cantanhede – Extensão de Cadima

João Carlos de Jesus Felício Nº Bilhete de Identidade

Nº Cédula Profissional

Categoria Profissional

Regime de trabalho

Regime Contratual

Local de origem

12432607

2-E-52464

Enfermeiro

35 Horas

Contrato a termo certo

C.S. de Cantanhede – CAC

2.3 – Assistentes Técnicas

Helena Cristina Tabanez Pimentel Nº Bilhete de Identidade

Categoria Profissional

Regime de trabalho

Regime Contratual

Local de origem

10436030

Assistente Administrativa

35 Horas

Quadro de nomeação definitiva

C.S. de Cantanhede – Extensão da Tocha

Maria Augusta Ribeiro Silva Oliveira Nº Bilhete de Identidade

Categoria Profissional

Regime de trabalho

Regime Contratual

Local de origem

4630398

Assistente Administrativa

35 Horas

Quadro de nomeação definitiva

C.S. de Cantanhede – Extensão de Cadima

Olga Conceição Estêvão Gomes Cruz Nº Bilhete de Identidade

Categoria Profissional

Regime de trabalho

Regime Contratual

Local de origem

103656722

Assistente Administrativa

35 Horas

Quadro de nomeação definitiva

C.S. de Cantanhede – Extensão da Tocha

8

Sofia Margarida de Oliveira Sequeira Nº Bilhete de Identidade

Categoria Profissional

Regime de trabalho

Regime Contratual

Local de origem

11807903

Assistente Administrativa

35 Horas

Contrato de trabalho a termo certo

C.S. de Cantanhede – Extensão de Cadima

Nota:

Neste momento, a equipa de Assistentes Técnicos da USFP&S é composta apenas por 4

profissionais, com a saída de Carla Maria Fernandes Crespo Couceiro para a UCSP Cantanhede.

Entretanto, para a sua substituição, foi proposta a candidata Helena Maria Costa Marques,

encontrando-se o processo em fase de análise e aprovação pela ERA.

3 – ÁREA GEOGRÁFICA DE INFLUÊNCIA

A USFP&S, apresenta-se como 2 pólos, Tocha e Cadima (pólo principal), que distam entre si

12 km.

A área geográfica de actuação da USF, abrange as freguesias de Tocha, Sanguinheira, Cadima

e as áreas confinantes da freguesia de Arazede (Montemor-o-Velho) e Bom Sucesso (Figueira da Foz).

Para os utentes inscritos na USF fora da sua área de influência, os cuidados domiciliários de

enfermagem/médicos serão articulados com as equipas a trabalhar nas Extensões/Unidades de Saúde

mais próximas do domicílio do utente; essa articulação estará estabelecida em Manual de Articulação

com o ACES. Para o efeito, será remetida carta de enfermagem em suporte existente e já adoptado

pelo Centro de Saúde, bem como cópias de cartas de alta ou informação médica que se entenda

pertinente. Antes de qualquer envio de suporte escrito, será efectuado contacto telefónico com o

enfermeiro da Extensão/Unidade de Saúde mais próxima do domicílio do doente.

Do mesmo modo, serão prestados cuidados domiciliários (médicos/enfermagem) a utentes

temporários, ascendentes e descendentes que se encontrem a residir temporariamente com famílias

inscritas nos ficheiros médicos da USF (após prévia inscrição provisória), em caso de doença aguda,

conforme articulação definida no Manual de Articulação com o ACES.

9

CAPÍTULO II

1 – MISSÃO

A USFP&S tem por missão a prestação de cuidados de saúde personalizados, na área dos

Cuidados de Saúde Primários, à população inscrita, garantindo a acessibilidade, a globalidade, a

qualidade e a continuidade dos mesmos, conforme artigo 4º do Decreto-Lei nº 298/2007.

2 – VISÃO

Pretendemos ser uma USF em que o factor humano seja realçado, através da construção de uma

relação individualizada e próxima com o utente/família, enquadrado no seu contexto mais global,

compreendendo a saúde e a doença.

Pretendemos inverter a situação de insatisfação dos utilizadores do sistema de saúde,

relativamente a tempos de espera, falta de médicos, horários pouco alargados e flexíveis.

3 – VALORES

Pretendemos ser uma Equipa competente, dinâmica, rigorosa e inovadora, interagindo com a

comunidade, com a convicção de cada um e de todos, que ao investimento pessoal e profissional,

corresponderá a excelência de serviços.

A nossa USF orienta a sua actividade pelos seguintes valores:

- Ética, Profissionalismo, Deontologia, Qualidade, Articulação (ver Anexo III – Carta de Qualidade)

4 - VECTORES

A USF “Progresso e Saúde” orienta-se por um conjunto de princípios e vectores fundamentais,

nomeadamente:

I- Na vertente assistencial a sua actividade caracteriza-se pela procura da satisfação das necessidades

de saúde da população inscrita. Assim:

Orienta-se para a pessoa no seu todo e família, nos diferentes problemas de saúde e tipos de

intervenção;

Procura ter um conhecimento real da relação da pessoa com a sua família e a comunidade;

Actua na promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação;

Presta cuidados acessíveis nas situações agudas e visitas domiciliárias;

Dedica-se a um trabalho de equipa, de uma forma compreensiva e global;

10

Tem autonomia organizativa, funcional e técnica e rege-se pelos princípios e modelo da qualidade

total e da melhoria continuada da qualidade;

A coordenação dos cuidados de saúde é baseada num sistema de informação adequado;

Coopera no desenvolvimento das prioridades nacionais em Saúde, em sintonia com os objectivos

estratégicos definidos pelo Ministério da Saúde, nomeadamente no Plano Nacional de Saúde.

II - Na vertente formativa visa o aprofundamento da colaboração já iniciada com as Escolas de

Enfermagem e Escolas Médicas, na formação pré e pós-graduada de quadros a integrar no sistema de

saúde, com desígnios bem definidos, a saber:

Formação médica e de enfermagem reorientada para o estudo e observação do fenómeno

saúde/doença, num contexto comunitário, diminuindo o hospitalocentrismo ainda hoje dominante;

Captação precoce de quadros cuja primeira opção, em função do novo quadro criado, passe a ser a

da integração profissional na rede de Cuidados de Saúde Primários;

Ênfase em modelos de ensino/aprendizagem, que privilegiem uma relação personalizada

orientador/formando, com recurso a modelos de supervisão, dinâmica de grupos e avaliação contínua,

como é próprio da pedagogia de adultos.

III- Quanto à vertente de investigação, dinamizar, coordenar, executar, divulgar e fazer publicar

trabalhos de investigação de serviços e de base populacional, necessidades prementes nesta área do

desenvolvimento da prática clínica.

11

CAPÍTULO III

1 – ESTRUTURA INTERNA GERAL

1.1– Conselho Geral da USF

O Conselho Geral (CG) é composto pela totalidade dos elementos que integram a USF (17

elementos). As competências deste órgão são as descritas no artigo 13º do Decreto-Lei nº 298/2007 de

22 de Agosto. Este Conselho reúne pelo menos de quatro em quatro meses, ou mediante convocatória

do Coordenador ou a pedido de metade dos seus elementos, com pelo menos 8 dias de antecedência e

com ordem de trabalhos expressa, exceptuando-se situações que careçam de decisões urgentes.

As reuniões ordinárias de serviço, com periodicidade semanal, são às sextas-feiras entre as

14he as 17h.Cada grupo profissional reúne-se às sextas-feiras das 14h às 15h, e sempre que seja

imperativo do serviço.

A ordem de trabalhos é divulgada atempadamente (48 horas de antecedência) e organizada pelo

coordenador. As actas estão em suporte de papel, com a assinatura de presenças e relatório, sendo

arquivadas após aprovação pela equipa multiprofissional.

São competências do CG:

Aprovar o Regulamento Interno, a Carta da Qualidade, o Plano de Acção, o Relatório de

Actividades e o Regulamento a que obedecerá a distribuição de incentivos, quando estes forem

atribuídos à USF;

Aprovar a proposta da Carta de Compromisso;

Designar os elementos do Conselho Técnico;

Pronunciar-se sobre a demissão e substituição de qualquer elemento da equipa;

Pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo dos recursos afectos e

disponibilizados à USF;

Zelar pelo cumprimento do Regulamento Interno, Carta da Qualidade e Plano de Acção;

As decisões relativas às competências referidas são tomadas por maioria simples, sendo soberanas.

1.2 – Coordenador da USF

A coordenação da USF é da responsabilidade do médico Francisco José Martins da Graça

Fernandes, que tem como competências as constantes do artigo 12º do Decreto-lei nº 298/2007 de 22

de Agosto e especificadas no Programa de Candidatura da USF.

No decurso das suas ausências ou impedimentos, será substituído pelo médico Alcides Marques

dos Santos, delegando no mesmo as suas competências com a excepção das constantes no ponto 7 do

citado artigo. Caso, por razões inesperadas, estes dois elementos se encontrem ausentes, será

pontualmente proposto outro elemento.

12

Ao Coordenador da equipa multidisciplinar ou seus substitutos, compete:

Zelar pela execução do plano de acção estabelecido para a USF e sua monitorização;

Garantir o funcionamento da equipa multiprofissional de modo a maximizar a qualidade de

cuidados prestados, sem prejuízo das competências e responsabilidades dos outros profissionais;

Programar as reuniões com todos os profissionais, bem como com os diversos grupos de trabalho;

Cooperar com o ACES Baixo Mondego III e a Administração Regional de Saúde do Centro na

prossecução dos objectivos definidos no plano de acção e outras actividades;

Ser interlocutor com as autoridades de saúde, podendo delegar competências em elementos da

equipa para a participação em reuniões, actividades ou grupos de trabalho para que esses elementos

estejam especificamente vocacionados;

Aceitar responsabilidades que venham a ser legalmente estabelecidas ou se enquadrem numa

descentralização de funções;

Servir como interlocutor em parceria com o ACES, nas acções de promoção da saúde na

comunidade, intervenção em grupos vulneráveis, ou outras que venham a ser solicitadas;

Articular com o ACES e o Gabinete do Utente no sentido de receber, ouvir e dar resposta às

reclamações dos utentes;

Coordenar o cumprimento dos compromissos e actividades assumidos pelo grupo, agindo como seu

representante.

1.3 – Conselho Técnico

O Conselho Técnico (CT) é constituído pela médica Lúcia Maria de Melo Pato Trindade e pela

enfermeira Célia Catarina Querido Oliveira, sendo as suas competências as constantes do artigo 14º do

Decreto-Lei nº 298/2007 de 22 de Agosto.

Para além destas competências, terá ainda função de articular com os Estabelecimentos de

Ensino, no cumprimento do Plano de formação Pré e Pós Graduada, e com as Coordenações de

Internatos Médicos, no cumprimento dos internatos médicos.

Deverá também, dar parecer sobre qualquer tipo de formação, interna ou externa à USF,

nomeadamente nos pedidos para comissão gratuita de serviço.

O CT reunirá na primeiro semana de cada mês, ou se necessário, noutra data se solicitado por

um dos seus elementos.

O Conselho Técnico deverá:

Promover procedimentos que garantam a melhoria contínua da qualidade dos cuidados de saúde;

Avaliar o grau de satisfação dos utentes da USF e dos profissionais da equipa;

Elaborar e manter actualizado o manual de boas práticas (Manual de Procedimentos);

Organizar e supervisionar as actividades de formação contínua e investigação.

Competências delegadas pelo Coordenador no Conselho Técnico:

Ter um papel determinante na elaboração do Plano de Acção, Regulamento Interno, Manual de

Articulação e Carta da Qualidade;

Divulgar junto da equipa, as normas emitidas pelas entidades competentes (MS, DGS, ARS,

ACES);

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Coordenar a elaboração dos horários de trabalho dos elementos de cada grupo profissional,

respeitando as orientações previstas no Regulamento Interno;

Favorecer boas relações interpessoais e de trabalho entre os elementos da equipa;

Ser interlocutor privilegiado para as situações e decisões que envolvam conteúdos técnico-

científicos;

Dar apoio directo ao coordenador na respectiva área profissional;

Representar a USF em reuniões, actividades ou grupos de trabalho para os quais seja convocada.

1.4 – Outros órgãos de apoio

Para melhor coordenar as actividades das equipas de Enfermagem e Administrativa, o

coordenador propôs ao Conselho Geral a delegação de competências num responsável de cada grupo

profissional.

Por unanimidade definiu-se, como interlocutor de Enfermagem, a Enf.ª Célia Catarino Querido

Oliveira, tendo como substituta a enfermeira Ana Cristina Maçarico Domingues Cego. Como

interlocutor do Secretariado Clínico, a Assistente Técnica Olga Conceição Estêvão Gomes Cruz e

como substituta, Sofia Margarida de Oliveira Sequeira Cruz.

Estes responsáveis agem como facilitadores, não impedindo a interacção directa dos diferentes

elementos (equipas nucleares) e têm as seguintes funções:

Colaborar activamente na elaboração do plano de acção, regulamento interno, manual de articulação

e carta de qualidade;

Participar activamente em todo o processo de contratualização e acompanhamento da USF;

Coordenar as actividades do seu grupo profissional, garantindo a aplicação das orientações do plano

de acção e do regulamento interno;

Elaborar propostas de horário de trabalho e de plano de férias anuais do seu grupo de trabalho, de

acordo com os princípios expressos neste regulamento, e de acordo com as necessidades de prestação

de cuidados aos utentes;

Coordenar a intersubstituição de elementos do seu grupo profissional, nomeadamente nas situações

de doença súbita, férias e formação;

Determinar os recursos necessários (humanos, logísticos e materiais) adequados às necessidades da

população;

Conhecer e dar a conhecer os custos dos recursos utilizados e garantir a sua correcta utilização;

Assegurar a divulgação de informação e realização de actividades de formação;

Colaborar na avaliação de desempenho do seu grupo profissional nos termos do regime jurídico

fixado sobre a matéria no estatuto legal da respectiva carreira. No âmbito dos Assistentes Técnicos é

subdelegado no interlocutor do secretariado clínico a competência de avaliação dos seus pares. No que

respeita à avaliação de desempenho dos enfermeiros, de acordo com o estabelecido no art. 26º do DL

n.º 298/2007 de 22 de Agosto, é atendido, na decisão final, o parecer fundamentado que, para o efeito,

deve ser emitido pelo enfermeiro que integra o conselho técnico da USF;

Representar o coordenador em reuniões específicas do seu grupo profissional;

Representar o seu grupo profissional nos contactos com outras unidades de saúde e com o ACES;

14

Criar condições para manter vivo e activo o espírito e coesão da equipa.

1.5– Responsáveis da Gestão de Programa

Para melhor organização do trabalho dentro da USF, foram criadas equipas coordenadoras por

área de actividade, que deverão monitorizar as áreas e metas que lhe são confiadas, de forma regular e

que estão responsáveis por propor estratégias e medidas correctivas, em colaboração estreita com o

Conselho Técnico, que permitam contribuir para a melhoria dos cuidados prestados aos cidadãos

inscritos, as quais serão apresentadas em reunião de Conselho Geral.

Relativamente à formação, os profissionais envolvidos exercerão a sua actividade em

complemento à do CT; igualmente, haverá cooperação das várias equipas em complementaridade de

funções.

Assim, estão constituídas as seguintes equipas dinamizadoras:

PROGRAMA MÉDICO ENFERMEIRO ADMINISTRATIVO

Planeamento Familiar Carmo Leandro Olga Marques Augusta Oliveira

Saúde Materna Delmina Lopes Ana Maçarico Olga Cruz

Saúde Infantil Lúcia Trindade Fátima Marques Sofia Sequeira

Diabetes Alcides Santos Dina Paula Olga Cruz

Hipertensão Arterial Francisco Martins Dina Paula Helena Pimentel

Rastreio Oncológico Jaime Baptista Olga Marques Carla Maria*

Vacinação Lúcia Trindade Fátima Marques Sofia Sequeira

Saúde do idoso Jaime Baptista João Felício Helena Pimentel

Domicílios Alcides Santos João Felício Augusta Oliveira

Formação Francisco Martins Célia Oliveira Olga Cruz

Tratamento feridas Carmo Leandro Célia Oliveira Carla Maria*

15

2 – ORGANIZAÇÃO INTERNA E COOPERAÇÃO INTERDISCIPLINAR

2.1– Modelo de Equipa

A prestação de cuidados de saúde é baseada em equipas nucleares (assistente técnico,

enfermeiro e médico) e equipa alargada (Unidade Funcional) com complementaridade de funções,

trabalhando deforma integrada e articulada.

Cada equipa nuclear tem a seu cargo a prestação da globalidade dos cuidados prestados aos

seus utentes, independentemente da natureza dos cuidados, e deve ter em consideração a interacção

com as outras equipas, quer no agendamento das consultas, quer na programação das suas actividades.

A distribuição dos recursos humanos é feita equitativamente pelos dois pólos assistenciais da

USF: 3 equipas em cada pólo.

2.2– Gestão Interna por Objectivos

A USFP&S aposta numa gestão participada por objectivos, baseada no princípio da

complementaridade, da responsabilização e partilha de modo a atingir os objectivos e as metas

definidas no plano de actividades.

No início de cada ano, será elaborado o Plano de Actividades, com a colaboração e intervenção

activa de todos os elementos da USF, onde ficarão definidos os objectivos, as estratégias, os

indicadores de execução e monitorização, as metas a atingir e as actividades a desenvolver.

Trimestralmente, serão avaliados os indicadores de execução e monitorização, analisados em

reunião do Conselho Geral e propostas medidas correctivas, se necessário.

Todos os registos de ocorrências, incidentes e erros com carácter significativo, vividos

internamente na USF, pelos diversos grupos profissionais, terão um suporte em Diário de Bordo,

ficando o coordenador como responsável pela análise e eventual correcção dos registos.

2.3– Competências e Responsabilidades dos Profissionais

Uma correcta cultura de relacionamento interpares é fundamental e indispensável para se

atingirem os objectivos da USF.

Os profissionais da equipa comprometem-se num espírito solidário e de intersubstituição, ao

cumprimento das regras constantes deste regulamento e definidas por princípios, previamente

discutidos e acordados no anexo I, onde se definem as regras de relacionamento, deveres e direitos dos

profissionais, regras de ausências e regras de exclusão.

As tarefas de cada grupo profissional, pela importância da matéria, encontram-se discriminadas

no anexo II.

A autonomia assenta na auto-organização funcional e técnica, visando o cumprimento do Plano

de Acção. Sendo todos autónomos no seu trabalho, o trabalho em equipa obriga a uma maior auto-

responsabilização, no sentido de se caminhar para o princípio da solidariedade e da cooperação.

16

2.4– Métodos de Informação e Comunicação Interna

Tendo como base a equipa nuclear, será dentro desta que, primeiramente se tentarão resolver

todas as questões surgidas.

Todos os profissionais da USF serão informados pelo Coordenador da Equipa em CG sobre a

documentação relevante relacionada com a USF;

Todas as Circulares Normativas e Informativas emanadas pela DGS devem ser arquivadas em local

apropriado;

Todos os diplomas legais relativos às USF, ao SNS e ainda ao Funcionalismo Público devem ser

arquivadas em local apropriado;

Todas as situações que obstem ao bom funcionamento da USF devem ser registadas no Livro de

Ocorrências;

Todas as ocorrências, documentação, acções de formação, circulares normativas e informativas da

DGS e outras informações consideradas relevantes, devem ser divulgadas nas reuniões semanais a

realizar na USF;

No início de cada reunião semanal é lida a Acta da reunião semanal anterior de forma a discutir

dúvidas ou decisões pendentes;

Divulgação da Ordem de Trabalhos das reuniões até ao dia anterior à realização da mesma.

2.5– Áreas de Actuação dos Diferentes Grupos Profissionais

Os diferentes grupos profissionais envolvidos na USF, desempenharão as suas tarefas num

modelo de cooperação e em complementaridade defunções, procurando definir regras, normas e

procedimentos acessíveis a todos os profissionais da USF, visando o desempenho numa óptica de

satisfação dos utentes e profissionais envolvidos.

2.5.1– Grupo Médico

A promoção da saúde através das vertentes preventiva e curativa, pertencerá aos médicos,

através das consultas realizadas na USF ou no domicílio dos utentes.

Compete-lhes, ainda, o pedido de exames complementares de diagnóstico, a prescrição ou

renovação de receituário, a gestão da marcação das consultas aos utentes, no sentido de proporcionar

uma maior e melhor acessibilidade em parceria efectiva com o secretariado clínico, colaboração na

formação pré e pós-graduada e gestão de ficheiro.

Em suma, todos os médicos assumem o compromisso de desempenharas tarefas previstas na

carteira básica de serviço, assim como as que vierem a ser contratualizadas em futuras carteiras

adicionais de serviços.

Por sua vez, não serão atribuições dos médicos da USF a emissão de:

Atestados para desportistas federados ou colectividades desportivas;

Formulários e Emissão de credenciais para exames complementares de diagnóstico pedidos por

Companhias Seguradoras ou entidades bancárias;

Transcrição de Exames Complementares de Diagnóstico pedidos no âmbito da Medicina do

Trabalho, por médicos no exercício de medicina privada, por médicos hospitalares, salvaguardando-se

17

as situações de excepção que o respectivo médico de família entenda atender, após avaliação caso a

caso.

2.5.2– Grupo de Enfermagem

O conceito de enfermeiro de família requer, por parte deste, um conhecimento global da

família, suas relações, problemas de saúde e rede de apoio. Assim é possível intervir de forma

personalizada no utente/família, mobilizando recursos da família e da comunidade, a fim de resolver

problemas de saúde. O enfermeiro de família, sempre que possível, deve prestar cuidados de

enfermagem, em continuidade, aos seus utentes, inscritos no ficheiro do médico de família da equipa

correspondente.

Áreas de Actuação:

a)Promoção da saúde, prevenção e tratamento da doença, reabilitação e reintegração social do utente e

das famílias na sua comunidade;

b) Cuidados em situação de doença aguda;

c)Realizando consultas gerais e específicas (grupos vulneráveis e de risco) de enfermagem:

Saúde Infantil e Juvenil: teste do pezinho, visita domiciliária ao recém-nascido e à puérpera;

Saúde da Mulher (Planeamento Familiar, Saúde Materna e Climatério);

Saúde do Diabético e do Hipertenso;

d) Vacinação;

e) Rastreios;

d) Realizando acções de Educação para a Saúde dirigidas ao indivíduo e às famílias, em especial aos

grupos vulneráveis e de risco, de acordo com os diferentes programas do Plano de Actividades;

e) Articulação com os recursos da comunidade (técnicos do ACES ou IPSS);

f)Visitação domiciliária de âmbito curativo, de promoção da saúde e prevenção da doença,

principalmente às famílias de risco e aos dependentes acamados, tornando os cuidados tanto mais

próximos quanto possível dos utentes;

g)Outras: Investigação, colaboração na formação pré e pós-graduada (oportunamente), gestão e

reposição de stocks na área clínica.

A marcação dos serviços de enfermagem é combinada, presencial ou telefonicamente, com o

Enfermeiro de Família, com a apresentação de guia de tratamento passado pelo médico ou enfermeiro,

quando não seja possível a comunicação via sistema de informação.

Todos os actos ou ocorrências de enfermagem devem ser classificados de acordo com as

normas em uso (CIPE – Classificação Internacional da Prática de Enfermagem) e registados no SAPE

(Sistema de Apoio à prática de Enfermagem) permitindo assim fácil consulta por todos os que têm

acesso ao mesmo (médicos e enfermeiros) e a recolha periódica de dados estatísticos necessários à

gestão e monitorização da actividade de enfermagem.

A Equipa de Enfermagem tem horários específicos de atendimento conforme as necessidades

que os utentes apresentam, devendo ser as actividades de enfermagem preferencialmente programadas.

18

Os cuidados domiciliários de enfermagem para resposta assistencial à vertente curativa, são

realizados por uma enfermeira escalada diariamente, dado que se entende que para a prestação deste

tipo de cuidados de enfermagem é vantajoso a rotatividade. Porém, as visitas domiciliárias de âmbito

preventivo (recém-nascidos; puérperas; acompanhamento e vigilância de utentes com doença crónica,

que reúnem os critérios de inclusão no programa) serão realizadas pelo enfermeiro de família.

Além das actividades já descritas, cuja participação é fundamentalmente da equipa, existem

outras em que a responsabilidade de enfermagem é o componente mais evidente. Assim:

Tratamentos e Injectáveis (Medidas Terapêuticas)

Os cuidados curativos do sector de enfermagem em ambulatório (pensos, administração de

injectáveis, etc.) são assegurados por uma enfermeira em horário pré definido. Realizam-se na Sala de

Tratamentos em horário a acordar com o utente, de acordo com as suas necessidades e a metodologia

de trabalho segundo o conceito de enfermeiro de família.

Devem ser agendados no SAPE e em cartão de consulta do utente de 15 em15 minutos.

Vacinas

Esta actividade está à disposição do utente durante todo o horário de funcionamento da USF,

sendo obrigatoriamente registada no Boletim Individual de Saúde e Ficha de Vacinação/SINUS.

Tempo estimado: 10 minutos.

Os grupos vulneráveis e de risco são vacinados durante o período da própria consulta.

Deve também privilegiar-se a vacinação em horário pós-laboral.

Consulta de Cuidados Gerais de Enfermagem

Trata-se duma consulta de iniciativa do enfermeiro, com marcação prévia no SAPE, de 15 em

15 minutos, com o objectivo de acompanhar situações específicas, proceder a rastreio de factores de

risco cardiovasculares, assim como do cancro do colo do útero, cancro da mama e cancro do cólon e

do recto, educar para hábitos de vida saudável ou outra situação cujo cuidado de enfermagem seja

necessário e adequado.

2.5.3– Grupo dos Assistentes Técnicos (Secretariado Clínico)

Sendo o Secretariado Clínico a nossa “porta de entrada”, tem um papel fundamental na “arte de

bem receber” o utente. A capacidade de diálogo, informação e orientação será um dos vectores

fundamentais da sua actuação no melhor esclarecimento/informação sobre o funcionamento da USF.

O primeiro contacto do utente com a USF passa, sempre e obrigatoriamente, pelos serviços

administrativos, sendo feito por ordem de chegada, através do sistema de senhas numeradas, quando

não existe um agendamento prévio de contacto (consulta programada médica ou de enfermagem);

quando tal acontece o utente deve aguardar na sala de espera a sua chamada pelo administrativo e/ou

pelo enfermeiro.

Poderá solicitar durante o horário de funcionamento da USF: a marcação de consultas, a

renovação de receituário, de credenciais, guias de transporte, o pedido de reembolsos, isenções e

emissões de cartões, respeitando o prazo de três dias úteis para levantar o pedido.

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Será da responsabilidade do Secretariado Clínico:

Actuar na gestão das consultas com actualização de tempo de espera e desistências; A USF

estabelece que o sistema de marcação de consultas deve assegurar que, o tempo máximo de espera

entre a hora da marcação da consulta e a sua hora de início não excede os 30 minutos,

comprometendo-se a efectivar a sua monitorização trimestralmente;

Gerir as marcações de consulta por iniciativa do utente, quer pessoalmente ou por telefone;

Participar no sistema de marcação de consultas em articulação com os médicos e com os

enfermeiros, com especial relevo a grupos de risco/vulneráveis como Diabetes, HTA, Saúde Infantil,

Saúde Materna, Planeamento Familiar e domiciliárias;

Funcionar como elemento de alerta para situações detectadas no contacto com o Utente;

Receber pedidos de receituário e exames (MCDT), encaminhando-os para os respectivos médicos;

Organizar os elementos de suporte administrativo necessários ao bom funcionamento da Unidade e

gestão e reposição de stocks na área administrativa;

Atendimento telefónico;

Organizar e arquivar os pedidos de exames complementares de diagnóstico e credenciais de

transporte;

Afectação e transferência de utentes, taxas moderadoras, facturação de subsistemas, reembolsos,

isenções e o tratamento da estatística da USF;

Encaminhamento de consultas de especialidade e marcação on-line de consultas externas;

Registar, organizar e arquivar o correio (externo/interno);

Realização de convocatórias aos utentes;

Participação das agendas do enfermeiro e do médico da equipa nuclear.

2.5.4– Outros Profissionais (Assistentes Operacionais)

Este grupo não se encontra contemplado na legislação para Unidades de Saúde Familiar, no

entanto é fundamental a manutenção das actuais funcionárias que trabalham com a equipa desde o

início do funcionamento em USF e que, não havendo outro grupo profissional que as substitua, são

imprescindíveis à manutenção da higiene e limpeza da USF durante o seu horário de funcionamento,

bem como apoio à orientação dos utentes na utilização correcta dos serviços e aos outros grupos

profissionais.

São tarefas dos Assistentes Operacionais:

Manter a higiene e limpeza de toda a área pertencente à USF durante o seu horário de

funcionamento, incluindo a manutenção e disponibilização do respectivo material.

Colaborar em tarefas que implicam o transporte de material entre os 2 pólos da USF e o ACES;

Assegurar a manutenção e disponibilização de material de apoio à consulta;

Assegurar a recolha e acondicionamento de lixos;

Colaborar com toda a USF na organização e ajuda dos utentes em termos de acessibilidade.

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O modo de articulação e as áreas de actuação entre os profissionais do ACES e os da USF,

deverão estar claramente definidas e expressas no Manual de Articulação com o ACES.

3– REGRAS DE ESCOLHA, ADMISSÃO E EXCLUSÃO NA EQUIPA

O Coordenador e o seu substituto são escolhidos por um período de 3 anos, dando cumprimentos

aos critérios definidos na lei, de entre os elementos do grupo médico, podendo ser reconduzidos. Em

caso de demissão do coordenador, o seu substituto assumirá as suas funções, até à escolha de um novo

coordenador em Conselho Geral;

As Interlocutoras da área de Enfermagem e da área Administrativa, são escolhidas inter-pares, por

um período de três anos, podendo ser reconduzidas. Em caso de demissão, será feita nova escolha

inter-pares e ratificada no próximo CG;

A admissão de um novo elemento na USF deve ser subscrita por uma maioria qualificada de 2/3 do

CG;

Qualquer elemento pode deixar de integrar a USF, se apresentar um pedido para o efeito, de acordo

com o Artigo 20º do Decreto-Lei nº 298/2007 de 22 de Agosto;

Quem de forma sistemática (máximo de três vezes) não respeitar as normas de relacionamento, os

seus deveres gerais, contribuir para o não cumprimento dos objectivos do plano de actividade e metas

contratualizadas pela USF, der uma má imagem interna (utentes) ou exterior da equipa ou criar mau

ambiente interno (ex. ausência de diálogo com algum elemento da USF, falta ao respeito, entre outros),

será excluído da USF (se sua saída for votada em CG por maioria de 2/3);

A saída efectiva-se por convite, feito pelo coordenador da USF ou em quem ele delegar, suportada

pelos registos escritos das advertências ao não cumprimento das normas de relacionamento e/ou dos

seus deveres. Caso o referido elemento não acate a exclusão, fica desde logo mandatado o

Coordenador da USF a participar superiormente (ARS) a proposta de exclusão daquele elemento.

21

CAPÍTULO IV

1 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA USF E COBERTURA ASSISTENCIAL

O período de funcionamento da USF, é aos dias úteis com garantia de acessibilidade e

continuidade de cuidados entre as 8 e as 20 horas.

O pólo principal de Cadima funciona diariamente das 8 às 20h, com excepção da 6ª feira (8 –

14h).

O pólo da Tocha funciona entre as 8 e as 18h, excepto à 6ª feira (8 – 20h).

Propomo-nos responder, preferencialmente de forma personalizada e no próprio dia, às

necessidades dos utentes que o solicitem, no horário de funcionamento. Esta resposta não será

obrigatoriamente consubstanciada na forma de uma consulta no próprio dia, mas conforme a situação o

requeira, poderá ser resolvida com aconselhamento, marcação de consulta para outro dia, visita

domiciliária ou cuidados de enfermagem.

Estas medidas garantem que todas as situações agudas, sejam atendidas no próprio dia e

preferencialmente, pelo seu médico de família.

Os utentes podem ainda utilizar o contacto telefónico para expor o seu problema. Da análise da

situação clínica, o utente poderá ser orientado para um atendimento ou referenciado a outro serviço.

2– OFERTA DE SERVIÇOS

A carteira básica de serviços (Portaria nº 1368/2007 de 18 de Outubro) explicita o que deve ser

garantido aos utentes, em termos de medicina geral e familiar, cuidados de enfermagem e secretariado

clínico.

Na elaboração dos horários médicos, será considerada a lista de utentes e as metas

contratualizadas anualmente. Diariamente, haverá um período de consulta aberta personalizada e um

período de consulta geral agendada, para cada médico e três períodos de consulta de

intersubstituição: de 2ª a 6ª-feira, das 10 às 11h e das 13 às 14h (em ambos os pólos); de 2ª a 5ª-feira,

das 17 às 18h (no pólo da Tocha) e das 18 às 20h (no pólo de Cadima); à 6ªfeira, das 14 às 20h (no

pólo da Tocha).

2.1– Carteira básica de serviços

2.1.1– Consulta Aberta (CA)

Iniciativa: Utente ou profissional (quando este identifica, após avaliação cuidadosa da situação, que o

problema tem critérios para ser encaminhado para a consulta aberta).

População: Utentes inscritos na USF, no próprio ficheiro médico.

Urgência: Sim. (O problema necessita de ser avaliado no próprio dia / não pode esperar por uma

consulta programada).

22

Objectivo: Tratamento e outros.

Local: Consultório de cada médico/enfermeiro.

Decisão de marcação: Profissional.

Modo de Marcação: Directo e presencial, telefone.

Execução: Médico ou se necessário, enfermeiro e médico.

Tempo: 15 minutos.

2.1.2– Consulta de Medicina Geral e Familiar

Iniciativa: Utente ou profissional.

População: Utentes inscritos na USF.

Urgência: Não.

Objectivo: Controle de grupos vulneráveis ou de risco e de doença crónica, situações que o médico

entenda merecerem uma avaliação mais exaustiva e/ou uma vigilância mais rigorosa, exame de

vigilância de saúde do adulto e do idoso, tarefas burocráticas (atestados, declarações, relatórios,

cartas).

Local: Consultório de cada médico/enfermeiro.

Marcação: Pró activa.

Decisão de marcação: Utente e profissional.

Modo de Marcação: Todos (presencial, telefone).

Execução: Médico ou se necessário, enfermeiro e médico.

Tempo: 20 minutos.

NOTA: No caso da consulta programada da iniciativa do utente, a marcação será efectuada no

contacto com o atendimento administrativo, com hora marcada para o período respectivo, sempre que

possível de acordo com a preferência do utente, e dentro da disponibilidade de agendamento. Serão

ainda agendadas consultas programadas, fora dos grupos vulneráveis e de risco, em todas as situações

que o médico entenda merecerem uma avaliação mais exaustiva e/ou um seguimento mais adequado.

2.1.3– Consulta Pós Laboral

Iniciativa: Utente ou profissional.

População: Utentes activos inscritos na USF.

Urgência: Não.

Objectivo: Os mesmos da Consulta Geral Agendada, mas reservada a utentes com actividade

profissional que dificulta o acesso à USF noutro horário, ou utentes que dependam do transporte /

acompanhamento de utentes activos.

Local: Consultório de cada médico/enfermeiro.

Marcação: Pró activa.

Decisão de marcação: Utente e profissional.

Modo de Marcação: Todos (presencial, telefone).

Execução: Médico ou se necessário, enfermeiro e médico.

Tempo: 20 minutos.

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2.1.4 – Consulta de Saúde Materna

Iniciativa: Profissional ou utente.

População: Grávidas inscritas na USF.

Urgência: Não.

Objectivo: Consulta de vigilância da gravidez e revisão do puerpério (segundo as normas da DGS).

Local: Consultório de cada médico/enfermeiro.

Decisão de marcação: Utente e profissional.

Marcação: Pró activa.

Modo de Marcação: Todos (presencial, telefone, na consulta anterior).

Execução: Médico e enfermeiro.

Tempo: 30 minutos (2 consultas/hora).

2.1.5– Consulta de Saúde Infantil e Juvenil

Iniciativa: Profissional (ou utente).

População: Utentes dos 0 aos 18 anos inscritos na USF.

Urgência: Não.

Objectivo: Consulta de vigilância de saúde (segundo as normas da DGS).

Local: Consultório de cada médico/enfermeiro.

Decisão de marcação: Utente e profissional.

Marcação: Pró activa.

Modo de Marcação: Todos (presencial, telefone, na consulta anterior).

Execução: Médico e enfermeiro.

Tempo: 20 minutos.

2.1.6– Consulta de Planeamento Familiar e Saúde da Mulher

Iniciativa: Profissional ou utente.

População: Mulheres em idade fértil e pós menopausa inscritas na USF.

Urgência: Não.

Objectivo: Consulta de Planeamento Familiar (segundo as normas da DGS), Climatério e Rastreio do

Cancro do Colo do Útero e da Mama.

Local: Consultório de cada médico/enfermeiro.

Decisão de marcação: Utente e profissional.

Marcação: Pró activa.

Modo de Marcação: Todos (presencial, telefone, na consulta anterior).

Execução: Médico e enfermeiro.

Tempo: 20 minutos.

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2.1.7– Consulta de Diabetes

Iniciativa: Profissional ou utente.

População: Utentes diabéticos inscritos na USF.

Urgência: Não.

Objectivo: Consulta de vigilância e controle da diabetes (segundo as normas da DGS).

Local: Consultório de cada médico/enfermeiro.

Decisão de marcação: Utente e profissional.

Marcação: Pró activa.

Modo de Marcação: Todos (presencial, telefone, na consulta anterior).

Execução: Médico e enfermeiro.

Tempo: 20 minutos.

2.1.8– Consulta de Hipertensão Arterial

Iniciativa: Profissional ou utente.

População: Utentes hipertensos inscritos na USF.

Urgência: Não.

Objectivo: Consulta de vigilância e controle dos factores de risco cardiovascular (segundo as normas

da DGS).

Local: Consultório de cada médico/enfermeiro.

Decisão de marcação: Utente e profissional.

Marcação: Pró activa.

Modo de Marcação: Todos (presencial, telefone, na consulta anterior).

Execução: Médico e enfermeiro.

Tempo: 20 minutos.

NOTA: Para a consulta programada aos utentes dos grupos vulneráveis e de risco (Saúde

Infantil, Saúde Materna, Planeamento Familiar, Diabetes, Hipertensão Arterial) a consulta deverá ser,

preferencialmente, marcada na consulta anterior.

2.1.9– Visitação domiciliária:

Iniciativa: Utente, Familiar do utente ou Profissional.

População: Utentes inscritos na USF, impossibilitados de se deslocar à USF e a residir na sua área

geográfica de influência.

Urgência: Não, com excepção das situações de doença aguda.

Objectivo: Vigilância, seguimento, prevenção e reabilitação.

Local: Domicílio do utente.

Decisão de marcação: Médico e enfermeiro.

Marcação: Pró activa.

Modo de Marcação: Todos (presencial, telefone, na consulta anterior).

Execução: Médico e enfermeiro.

Tempo: 30 minutos para o médico e 45 minutos para a enfermagem.

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NOTAS:

1. Prioridades de marcação: Doentes acamados, doença aguda (em utentes impossibilitados de

se deslocar à USF), doença incapacitante, doentes com dependência total, recém-nascidos e puérperas.

2. Os domicílios para situações agudas, serão assegurados num prazo máximo de 48 horas,

conforme a situação apresentada pelo cuidador, seja pelo seu Médico/Enfermeiro de Família, seja por

outro profissional em regime de intersubstituição, quando a primeira opção não for possível.

2.1.10– Consulta de Intersubstituição (CIS)

Iniciativa: Utente ou profissional (quando este identifica, após avaliação cuidadosa da situação, que o

problema têm critérios para ser encaminhado para consulta de agudos).

População: Utentes inscritos na USF

Urgência: Sim. (O problema necessita de ser avaliado no próprio dia, não podendo esperar pelo

regresso do médico respectivo).

Objectivo: Dar resposta adequada a todas as situações de doença aguda* ou outras, (nunca actos

burocráticos) de utentes cujo MF se encontra ausente e ao atendimento de utentes de outros médicos

que tenham, nesse período, um número excessivo de consultas.

Local: Consultório de cada médico/enfermeiro.

Decisão de marcação: Utente e profissional.

Modo de Marcação: Directo e presencial.

Execução: Médico e enfermeiro.

Tempo: 10 minutos.

NOTAS:

1- *Situações agudas

Consulta marcada (telefónica ou presencialmente) no próprio dia. Este atendimento tem uma

orientação preferencial para o Médico/Enfermeiro de Família do utente para a sua consulta aberta e na

sua impossibilidade para o próximo período de CIS.

Se após esta proposta inicial, o utente necessitar de um atendimento mais célere, deverá ser

orientado para o enfermeiro que estiver a fazer CIS ou aquele que na altura estiver mais disponível

para avaliar a situação. Se este concluir, de acordo com os critérios de doença aguda (ver parágrafo

seguinte), pela necessidade de um atendimento imediato, não podendo esperar pelo próximo período

de CIS, então deve contactar o médico de família do utente e expor-lhe a situação.

Se o médico de família do utente não estiver presente, deverá contactar o médico que fez o

período de CIS anterior ou o que irá entrar no período seguinte. Se estes estiverem ausentes, então será

contactado um dos médicos presentes no momento na USF, que decidirá da oportunidade de efectuar o

atendimento de imediato.

Todos os médicos e enfermeiros possuem, no mínimo, um período diário de 1 hora de CA para

contactos não programados de situações de doença aguda, uma vez que para os outros casos, qualquer

que seja a sua natureza, a USF garante o atendimento programado em 5 dias úteis.

Os domicílios para situações agudas, terão também assegurado o atendimento num prazo

máximo de 24 horas, conforme a situação apresentada pelo cuidador, seja pelo seu Médico/Enfermeiro

de Família, seja por outro profissional, também em regime de intersubstituição, quando a primeira

opção não for possível.

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Atendendo a que estas consultas estão vocacionadas para o atendimento de situações agudas,

consideramos como critérios de acesso em termos de orientação genérica, os seguintes:

Pessoas que referem o aparecimento de sintoma súbito /agudo, que surgiu nos últimos 3 dias (febre,

tosse, dispneia, vómitos, diarreia, cefaleias, mialgias, artralgias, lombalgias, dores de garganta,

otalgias, queixas urinárias, etc.);

Pessoas que referem agravamento de um dos seus problemas antigos e que necessitam de ajuda

médica para alívio das queixas;

Traumatismos a necessitarem de suturas e feridas com hemorragia controlada;

Necessidade de contracepção, que não possa ser adiada para o dia seguinte e haja risco de gravidez.

De forma idêntica, não se enquadram nos critérios de acesso a esta consulta, as seguintes

situações:

Vir mostrar exames de qualquer espécie, a não ser que em simultâneo o doente se enquadre numa

das situações definidas na alínea 1 do parágrafo anterior e estejam relacionados com a queixa

apresentada;

Pedido de atestados ou declarações de qualquer espécie, mesmo que o utente evoque grande

urgência;

Renovação de receituário crónico;

Pedido de exames solicitados por outros médicos.

2- Consulta 6ª feira das 14 às 20 horas

Tem as mesmas características da CIS garantida nos restantes dias de funcionamento da USF.

É uma consulta realizada por iniciativa do utente, quando o profissional identifica, após triagem

cuidadosa, que o problema tem critérios para ser identificado como uma situação aguda a resolver.

Médicos:

Nesta consulta os médicos não devem passar atestados de saúde, baixas médicas programadas,

renovação de receituário crónico e observação de resultados.

Devem portanto atender nesta consulta, todas as situações que reúnam critério de doença

aguda.

Enfermeiros:

Os enfermeiros da USF não devem fazer uma marcação indiscriminada de consultas

programadas de enfermagem.

Nesta consulta serão atendidos os utentes com marcação por iniciativa do enfermeiro, os

utentes para vacinação, para entrega de contraceptivos e todos aqueles, que se apresentem nesse

período com situações que se incluam nos serviços mínimos estabelecidos pela equipa, para as

situações de ausência relativas a cuidados de enfermagem (p.ex. realização de diagnósticos precoces).

Assistentes Técnicos:

Serve para fazer a entrega de receituário médico prolongado, já prescrito.

Atendimento e orientação de todas as solicitações que surjam nesse período.

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3 - Consulta Urgente/Emergente

As situações clínicas de falência das funções vitais ou de carácter urgente/emergente, que sejam

mal encaminhadas para a USF, devem ser de imediato orientadas para um enfermeiro disponível que,

após a primeira abordagem, contactará o M.F. ou na ausência deste, qualquer outro médico presente na

USF, que deverá de imediato activar o 112.

2.1.11– Sistema de Renovação de Prescrições

Sempre que possível, a renovação da medicação crónica deve ser assegurada pela emissão de

receitas de validade prolongada, evitando deslocações dos utentes, familiares ou cuidadores à USF.

Quando isso não for possível, o sistema de renovação de medicação crónica é feito através do

preenchimento do formulário disponível na USF para esse efeito, podendo também ocorrer o pedido

através dum meio não presencial (por exemplo: telefone, fax ou correio electrónico).

Será garantido pelos médicos, a renovação da medicação crónica, no prazo máximo de 3 dias

úteis. A receita será enviada para o domicílio do utente, desde que este seja portador de envelope

selado e endossado.

Igualmente, será mantido o sistema já em vigor de resolução de situações de carácter

burocrático, tanto presencial (espaço aberto), como em contacto indirecto, sem que isso obrigue a

contacto face a face com o médico, (renovação de exames complementares de diagnóstico, emissão de

documentos que não exijam contacto directo com o doente, elaboração de relatórios, informação de

altas hospitalares, entre outros).

2.1.12– Atendimento telefónico

É garantia a possibilidade de contacto telefónico com assistente técnico durante todo o período

de funcionamento da USF, incluindo a possibilidade de agendamento de consulta por esta via.

Todos os contactos telefónicos que tenham como destinatário o Médico de Família, serão

efectuados através da Secretaria, preferencialmente nos períodos diários (manhã e tarde) destinados

aos contactos indirectos e atempadamente difundidos entre os utentes.

As chamadas efectuadas para os profissionais de enfermagem, são também dirigidas para a

secretaria, e depois transferidas para o profissional em causa. Não há horário predefinido, podendo ser

em qualquer altura, durante o funcionamento da USF, privilegiando-se o atendimento pelo Enfermeiro

de Família.

Os atendimentos telefónicos efectuados pelos médicos e pelos enfermeiros, deverão ser

registados no sistema informático.

2.1.13– Alternativa assistencial fora do horário da USF

Fora do horário de funcionamento da USF, os locais de atendimento de situações agudas são a

Consulta Aberta do Centro de Saúde Cantanhede até às 24horas de 2ª a 6ª. Feira e aos Sábados,

Domingos e Feriados entre as 8h e as 24h e após estes horários, os Serviços de Urgência dos Hospitais

de referência. O utente deverá inicialmente contactar a Linha Saúde 24.

Todas as situações de emergência médica em qualquer hora e dia da semana, devem ser

encaminhadas para os Serviços de Urgência dos Hospitais de referência, após contacto com o INEM.

28

Estão publicitadas na USF (placa exterior), “Guia do Utente”, panfletos e site da USF, as alternativas

assistenciais no período de encerramento da USF, para que os utentes saibam claramente quais as

opções de cuidados à sua disposição.

3 – MARCAÇÃO DE CONSULTAS, ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO DOS UTENTES

3.1– Marcação de Consultas

Todas as consultas podem ser marcadas telefónica ou presencialmente.

Consultas sem contacto com o médico, servem para resolver situações que não necessitam, de

momento, de avaliação pelo médico, como a avaliação de exames, renovação de receituário crónico,

credenciais de transporte, pedidos de oxigenoterapia, pedidos de fisioterapia e termas e outros

problemas burocráticos.

Estes pedidos devem ser feitos directamente nos Serviços Administrativos. Caso o utente não

seja isento, todos estes actos exigem o pagamento de uma taxa moderadora.

Entende-se por consulta programada, todo o contacto presencial entre o utente e o Médico e/ou

Enfermeiro, agendado previamente para determinado dia e hora. Normalmente são consultas de

vigilância dos grupos vulneráveis, dos grupos de risco, de seguimento de doença aguda ou de qualquer

outro tipo de problema médico ou de enfermagem.

As consultas podem ser programadas pelos utentes ou pelos profissionais e terão o

agendamento efectivado, no prazo máximo de 5 dias úteis. Uma vez que as consultas são programadas

com dia e hora, o utente deve comparecer com cerca de 15 minutos de antecedência na admissão para

efectivar a consulta.

As consultas programadas para os grupos vulneráveis e de risco, têm periodicidades específicas

que devem ser cumpridas. Para cada programa a desenvolver e serviço a prestar está explícito a forma

de marcação de consultas.

As consultas não programadas são atendidas na CA do próprio médico de família, nos

períodos para tal destinados e na CIS.

Podem ser marcadas pelo utente ou seu familiar.

São consultas de doença aguda, em que existe a preocupação de rapidamente entender o que

leva o doente à consulta e dar a resposta adequada. Se necessário o doente pode ser encaminhado para

o hospital.

3.2– Acolhimento e Orientação dos Utentes na USF

O utente será orientado dentro da USFP&S de acordo com a situação apresentada e segundo os

fluxogramas gerais apresentados no Anexo IV.

Todo e qualquer contacto de um utente com a Unidade, carece de atendimento administrativo

inicial, de preferência precedido da orientação de uma auxiliar de apoio e vigilância, que deverá

indicar a quem se deve dirigir para ser atendido.

29

O administrativo receberá o utente com simpatia, tendo a competência necessária e adequada

para numa primeira abordagem perceber qual a sua necessidade: resolver um problema de índole

administrativa ou necessitar dum cuidado de enfermagem e/ou médico com ou sem programação

prévia.

O administrativo deverá proceder ao ensino sobre o funcionamento da Unidade, sempre que o

utente procure um cuidado sem marcação prévia ou fora do horário normal de execução do mesmo.

A informação dos horários assistenciais do seu Médico e/ou Enfermeiro de Família é

obrigatória, bem como a sua publicidade.

4 – CONTINUIDADE E INTEGRAÇÃO DOS CUIDADOS NA USF E NO DOMICÍLIO

4.1– Regras de Intersubstituição

A USF tem como objectivo pôr em prática os princípios da cooperação e do compromisso

solidário, contemplados no D.L. das USF e para isso são fundamentais a definição das regras de

intersubstituição para ausências dos profissionais (Anexo I).

4.2– Serviços Mínimos

Nas situações de ausência programada (férias, comissões gratuitas de serviço ou outras), ou não

programadas até 15 dias, os serviços mínimos estabelecidos são comuns para todos os grupos

profissionais, sendo específicos a cada um dos programas de saúde e são independentes da natureza da

ausência (programada/não programada/longa ou curta duração. (Anexo I).

5 – COMUNICAÇÃO COM OS UTENTES

A comunicação da USF com os utentes far-se-á de diversos modos:

Para a população em geral:

Painéis exteriores (Logótipo na entrada e informação diversa);

Brochura institucional da USF – onde consta a identificação da USF (nome, endereço, lema) e dos

profissionais, respectivo compromisso assistencial e objectivos;

Site da USF (futuramente).

Para os cidadãos utilizadores:

Guia Geral do Cidadão – onde constam os serviços disponibilizados pela USF, o horário e o modo

de funcionamento, os contactos telefónicos e de e-mail;

Boletim Informativo – Publicação semestral, ou oportunista sempre que um motivo o justifique;

Brochuras de apoio às diferentes consultas;

Brochuras de Educação para a Saúde;

Painéis informativos interiores (com horários e regras de funcionamento, temas educacionais de

saúde, orientação e circuito do utente);

30

Cartão de marcação de consultas, onde conste toda a oferta assistencial da USF.

Conforme explicitado anteriormente, os utentes poderão contactar telefonicamente os profissionais

da USF, em horário próprio a divulgar para o médico/enfermeiro de família e durante todo o período

das 8 às 20 horas para contactos com os assistentes técnicos.

Os utentes poderão também contactar a USF, através de contacto directo e endereço electrónico

(logo que possível).

A equipa compromete-se ainda a fornecer todos os dados disponíveis de comunicação com os

utentes no site da USF (quando existir), nomeadamente, o Relatório de Actividades, a Carta de

Qualidade, o Horário de Funcionamento, as Áreas de Intervenção da USF, o Organograma, o

Compromisso Assistencial contratualizado anualmente, o Regulamento Interno, o tempo médio de

espera pela consulta após a hora marcada e ainda para obtenção de consulta programada.

6 – PRESTAÇÃO DE CONTAS

Os elementos da USF comprometem-se a divulgar aos seus utentes, através de Boletim

Informativo e com periodicidade anual, dados relativos a produção (ex. indicadores/metas alcançadas),

custos, resultados alcançados em programas de Qualidade e inquéritos feitos aos utentes e

profissionais.

7– DIREITOS E DEVERES DO UTENTE/CIDADÃO

A utilização dos serviços da USF pressupõe a livre escolha de um médico e a sua respectiva

equipa de saúde, sendo a inscrição em lista de preferência em processos familiares de acordo com o

espírito da medicina geral e familiar.

No caso de incompatibilidade na relação médico-doente, está prevista a possibilidade de

mudança de médico, que tanto pode ser solicitada pelo utente, como pelo respectivo médico. Para tal,

deverá ser solicitado por escrito em impresso próprio da USF, com a devida justificação, a qual será

submetida ao conhecimento e análise do Coordenador e dos médicos envolvidos.

Todos os utentes inscritos usufruem dos direitos e benefícios do SNS, desde que decorrentes da

prescrição dos médicos dessa unidade: transportes, comparticipações, segurança social.

A opção e inscrição nesta unidade, implica a perda do direito de utilização de outros serviços

do SNS, salvo se devidamente referenciados ou em situações de emergência. Cada utente será portador

de Cartão de Saúde personalizado (Cartão Nacional do Utente).

Será obrigatoriamente fornecido a cada utente, um folheto informativo sobre o modelo

organizacional (Guia do Utente), nomeadamente, acessibilidade, horários, períodos de atendimento e

disponibilidade do seu médico e enfermeiro, e acesso aos restantes elementos da unidade.

Os utentes são convidados a expor, através de inquérito e caixa de sugestões, pontos de vista

sobre serviços prestados, sendo-lhes dada a possibilidade de atendimento personalizado de

sugestões/reclamações.

31

Quanto às sugestões, semanalmente, a responsável administrativa verifica a sua existência na

caixa e entrega ao coordenador, que se responsabiliza por dar conhecimento à restante equipa. Na

reunião semanal são definidas medidas correctoras se necessário.

Todas as reclamações são tratadas pelo Gabinete do Utente, de acordo com o definido na figura

abaixo.

32

CAPÍTULO V

FORMAÇÃO E COMPROMISSO PARA A QUALIDADE

A formação pessoal reafirma e encoraja as capacidades pró activas do ser humano. Todo o

investimento em formação será uma mais-valia para o indivíduo, para a organização onde exerce a sua

actividade e para toda a sociedade.

A equipa que integra a USFP&S, acredita que o melhor desempenho e qualidade de serviços, se

consegue com o incentivo e o reconhecimento da Formação Contínua em Exercício, pelo que deseja

proporcionar um espaço de aprendizagem, investigação e de formação aos grupos profissionais que a

constituem.

1 – Desenvolvimento Profissional Contínuo

1.1– Necessidades Formativas

O Conselho Técnico para além de ter a competência de elaborar o programa de formação da

USF, de acordo com as necessidades formativas sentidas por cada grupo profissional, deve organizar e

supervisionar as actividades de formação contínua e de investigação.

Anualmente, e após a auscultação dos profissionais da USF sob a forma de questionário, serão

definidas, no Plano de Acção, as áreas identificadas como necessidades formativas.

1.2– Formação Interna

A formação interna tem como objectivos aumentar as competências técnico-científicas e

comunicacionais, estimular o espírito de equipa e contribuir para o aumento da satisfação profissional.

Todos os elementos da equipa se comprometem a apresentar casos clínicos decorrentes da sua

prática, devendo a abordagem ser preferencialmente multiprofissional.

A certificação da formação interna far-se-á pela emissão de declaração comprovativa da sua

frequência/dinamização.

Em termos gerais, a formação interna prevê:

Discussão de protocolos de actuação;

Discussão de critérios de qualidade, relacionados com programas de saúde;

Discussão de casos clínicos, onde terão relevância as possíveis referenciações aos cuidados

secundários;

Apresentação de trabalhos de revisão e artigos de revistas científicas;

Apresentação de resumos de acções de formação externa, participados por elementos da equipa, de

forma a partilhar conteúdos relevantes com os restantes elementos;

Realização de reuniões de consultoria com médicos de serviços hospitalares, UCSP ou USF.

33

1.3– Formação Externa

A formação externa estará dependente das necessidades formativas sentidas pelos elementos da

USF, dos pacotes formativos promovidos pelas instituições cientificamente comprovadas e da

existência de incentivos financeiros de carácter institucional.

Da responsabilidade do Conselho Técnico, deverá ser elaborado anualmente um Plano Geral de

Formação a realizar por cada estrato profissional, a fim de ser feita a distribuição dos profissionais que

as irão frequentar, de acordo com os seguintes critérios:

Interesse das áreas temáticas para a actividade da USF;

Garantir que o número de ausências em simultâneo não ultrapasse 30% de cada sector profissional

(regra do 1/3, sem sobreposição de férias);

Cumprir a legislação em vigor que se aplicar ao número de dias de ausência para acções de

formação;

Nos encontros ou congressos anuais a selecção deverá dar prioridade aos candidatos que não

participaram em anos anteriores (regra da rotatividade);

Do total de candidatos a estas iniciativas e tendo em conta o interesse para a USF na sua

participação, independentemente dos critérios anteriores, um dos candidatos que pertença à

organização do evento, ou participe como palestrante, terá prioridade, desde que na altura da aceitação

do convite tiver consultado a equipa profissional;

Em caso de empate e não sendo possível o consenso a decisão será tomada por sorteio.

Cada participante deverá fazer uma pequena comunicação que resuma a acção a que assistiu, na

reunião semanal, no prazo máximo de 15 dias.

1.4– Reunião Semanal para Actividades de Formação

Quinzenalmente, no período da reunião, com a carga horária de três horas, será privilegiado a

discussão de casos clínicos, actualização de orientações, normas de procedimentos clínicos e

terapêuticos, temas de revisão e outras acções formativas.

2 – Formação pré e pós graduada

A transmissão do saber é parte integrante da condição de profissionais de saúde. Acreditamos

que os princípios defendidos pelas USF se constituem como modelos de boas práticas, que

gostaríamos de incutir nos futuros ou recentes profissionais.

Assim, será nosso propósito, receber internos da especialidade de MGF, e continuar a receber

alunos de enfermagem e médicos internos do Ano Comum.

Competirá ao Conselho Técnico a nomeação dos Tutores responsáveis pela formação de cada

elemento, após auscultação de ambas as partes, nos casos em que esta determinação não tenha sido

dada superiormente, assim como, efectuar a divulgação, aos outros elementos da USF dos estágios que

irão decorrer.

Todos os elementos da USF se comprometem a prestar apoio à formação dos vários formandos,

quer através da transmissão do seu saber e aptidões individuais, quer na colaboração de eventuais

trabalhos de investigação que estes pretendam realizar.

34

A USF deverá divulgar junto dos utentes a actividade de formação, pedindo a sua colaboração e

informando do direito à recusa.

2.1– Área Médica

A USFP&S está disponível para colaborar com as Faculdades de Medicina no apoio ao ensino

médico pré-graduado e na participação dos médicos da USF no Internato Médico, como tutores do

Ano Comum e como orientadores de formação de Medicina Geral e Familiar.

2.2– Área de Enfermagem

A USFP&S está disponível para ensinos clínicos dos estudantes do 3º e 4º ano da Escola

Superior de Enfermagem de Coimbra ou de outras escolas, públicas ou privadas, atendendo à

disponibilidade dos profissionais.

3 – Investigação em Cuidados de Saúde Primários

Os profissionais da USF estão disponíveis para projectos de investigação, no âmbito da

formação pré e pós graduada, na área da garantia da qualidade, colaborando com outras entidades,

académicas ou não, dedicadas à investigação em saúde e em ensaios clínicos, para tal, comprometem

disponibilizar os seus dados de ficheiro.

Será designada uma equipa dinamizadora para cada área a investigar, e será elaborado um

programa anual a desenvolver pela USFP&S nesta área.

4 – Compromisso para a qualidade

4.1– Compromissos da Equipa e Regras de Monitorização da Qualidade

Conforme anteriormente descrito, estão já definidas as equipas responsáveis pelas principais

áreas de actividade da USF.

No sentido de assegurar a monitorização periódica dos indicadores de execução, para garantia

da auto-regulação interna, no cumprimento dos nossos objectivos, serão trimestralmente realizadas

pelo Conselho Técnico (CT) avaliações parciais, para detecção dos desvios da USF face às metas

estabelecidas, e para eventual introdução de medidas correctivas.

O CT coordenará a elaboração e actualização de normas de orientação nas principais áreas

clínicas e no exame periódico de vigilância de saúde, por escalão etário e sexo, e após a sua elaboração

será feita a monitorização da sua aplicação.

O CT coordenará a aplicação de instrumentos de avaliação do grau de satisfação dos utentes e

dos profissionais, com periodicidade anual.

Estamos disponíveis para em parceria com outras USF’s, participarmos em auditorias externas.

35

4.2 – Carta de Qualidade

A Carta da Qualidade, que se anexa a este documento (Anexo III), é um importante

instrumento para a melhoria da qualidade dos serviços, na medida em que, através dela, se formaliza

um conjunto de compromissos de actuação entre a USF e os seus utilizadores, tendo como referência a

optimização da qualidade dos serviços prestados.

4.3 – Regras para as visitas dos Delegados de Informação Médica (DIM)

As visitas à USF dos DIM, ocorrerão de 2ª a 6ª feira, das 9 às 10 no pólo de Cadima e das 10 às

11h no pólo da Tocha.

Os DIM deverão esperar no hall da sala de reuniões, sendo permitidos 3 delegados previamente

inscritos, por dia de visita.

36

CAPÍTULO VI

1 – INIBIÇÕES OU INCOMPATIBILIDADES

Conforme consta no Dec. Lei nº 298/2007 de 22 de Agosto, não é permitida a acumulação do

cargo de Coordenador da USF com o de Director Executivo do ACES.

Além das incompatibilidades previstas na lei, os profissionais da USF só poderão assumir

outros compromissos, nomeadamente assistenciais e/ou de ensino, para além do regime de trabalho,

desde que não comprometam a oferta assistencial, da mesma.

2 – DÚVIDAS E OMISSÕES

As dúvidas e omissões do presente documento, serão resolvidas em sede de CG por maioria de

2/3 dos elementos da USF.

3 – PRODUÇÃO DE EFEITOS E ACTUALIZAÇÃO

O Regulamento Interno produz efeito a partir da sua aprovação em CG da USF e só pode ser

objecto de modificação em novo Conselho, expressamente convocado para o efeito e aprovado por 2/3

dos seus elementos.

4 – SUBSCRIÇÃO DO “REGULAMENTO INTERNO” POR TODOS OS PROFISSIONAIS

Todos os profissionais subscritores, assumem o compromisso de aplicar as regras de

funcionamento constantes deste Regulamento Interno, que virão regular o seu comportamento como

profissionais da USFP&S, e assegurar à população inscrita a prestação de cuidados de saúde, de forma

personalizada, garantindo a acessibilidade, continuidade e globalidade dos mesmos.

37

38

39

ANEXO I

INTERSUBSTITUIÇÃO ENTRE OS PROFISSIONAIS DA EQUIPA

40

I – Normas de Relacionamento

Os princípios são:

1. Respeito – Pelos outros, bem como pelas suas ideias e actividades.

2. Solidariedade – Os elementos da equipa serão em todos os sentidos solidários, designadamente na

persecução dos objectivos da USF.

3. Participação – Todos deverão ter uma participação activa na vida da equipa e ser livres de fazer

propostas.

4. Conhecimento – Todos os elementos da equipa deverão ter total conhecimento da dinâmica da

USF. Todas as propostas e documentos relevantes a discutir deverão tentar ser entregues e distribuídas

com pelo menos 24 horas de antecedência.

5. Consenso – Em todas as circunstâncias deverá ser procurada uma solução de consenso.

6. Democraticidade - Sempre que não seja possível obter um consenso sobre um determinado assunto

a sua discussão deve ser suspensa e continuada na reunião seguinte. Se o Consenso ainda não seja

possível seguir-se-á o princípio da maioria dispondo cada um de um voto.

7. Interioridade – Os sectores profissionais, as equipas nucleares, a equipa alargada (Conselho Geral)

resolvem as suas questões no seu interior.

8. Compromisso – Todos os elementos da equipa, comprometem-se a dar o seu melhor para cumprir

os objectivos e as metas da USF e implementar a sua Missão e Visão.

II – Deveres dos Profissionais da USF

Além de observar as Recomendações do Ministério da Saúde, emanadas pela Direcção-Geral

de Saúde e os Códigos Deontológicos das respectivas profissões, os membros da USF tem as seguintes

obrigações:

Exercer a sua actividade médica, enfermagem ou atendimentos dos utentes, sem discriminação por

questões de religião, cor, raça, sexo, idade, estado civil, condição social e opinião política;

Respeitar os Estatutos e o Regulamento Interno da USF;

Cumprir as normas técnicas e administrativas da USF;

Assistir os utentes sob seu cuidado com respeito, consideração e dentro da melhor técnica em

benefício destes;

Colaborar com seus colegas na assistência aos seus utentes, quando solicitado, preocupando-se

definitivamente com o tempo decorrido a partir desta solicitação;

Elaborar Processo Clínico (electrónico) dos utentes com registos indispensáveis à elucidação dos

casos, a qualquer momento, bem como, preocupar-se com anotações diárias “de excepção” e eventuais

intercorrências pessoais ou com familiares;

Preencher correctamente os formulários da USF;

Colaborar com os núcleos específicos/facilitadores da USF;

Zelar pelo bom-nome da USF e manter um bom relacionamento com a Administração Regional de

Saúde, Direcção do ACES, os profissionais, os servidores e a comunidade;

Cumprir rigorosamente os horários fixados para a realização de procedimentos, conforme o

regulamento interno da USF;

Perante imprevistos no cumprimento do horário estipulado ou qualquer anormalidade, deverá

comunicar à USF e registar no livro interno de ocorrência;

41

Observar os seus utentes, preocupando-se com a prescrição de eventuais receitas e instruções

escritas, para o utente e ou através da presença dos familiares ou outro responsável;

Respeitar os protocolos da USF relativos a boas práticas sobre medicamentos, materiais

consumíveis, procedimentos de consulta, entre outros;

III – Direitos dos Profissionais da USF

O membro da USF tem os seguintes direitos:

Autonomia profissional;

Opinar sobre questões que possam influenciar no bom desempenho da sua actividade profissional;

Encaminhar sugestões ao Coordenador da USF e através dele, ao Director do ACES ou

Administração Regional de Saúde, para que as condições de trabalho ofereçam sempre maior

segurança, conforto e resolubilidade aos utentes e aos profissionais;

Fazer parte das Comissões para as quais for indicado pelo Coordenador e Conselho Geral;

Participar nos cursos, simpósios e estudos de casos, realizados na USF;

Votar e ser votado para núcleos de facilitadores;

Participar nas reuniões da USF;

Participar na elaboração de Protocolos de actuação;

Utilizar toda a estrutura da USF e equipamentos disponíveis, para a assistência aos seus pacientes,

tendo em atenção a especificidade de cada acto.

IV - Regras para Ausências

a) Regras gerais para ausências programadas

As situações de ausência programada não são permitidas a mais do que dois profissionais da

mesma área profissional, em simultâneo no mesmo pólo, por um período superior a dois dias úteis.

As ausências programadas só podem ser aceites para avaliação, desde que sejam solicitadas

com pelo menos 8 dias úteis de antecedência, pela necessidade de reorganização dos serviços.

Situações excepcionais devidamente justificadas serão decididas pelo coordenador e comunicadas a

toda a equipa.

b) Regras gerais para ausências não programadas

Sempre que um profissional tenha necessidade de faltar por um motivo imprevisto, deve avisar

os elementos da equipa nuclear e o coordenador logo que possível.

O Coordenador ou a quem delegar, nomeadamente o interlocutor da respectiva área

profissional, deve determinar os ajustes necessários para diminuir ao máximo o impacto no

desempenho do serviço.

Nas situações de ausência não programada de um médico, em regra, o secretariado clínico

deverá contactar os utentes com consulta marcada e desconvocar as consultas ou remarcá-las para

outro dia, de acordo com as instruções do médico ausente, devendo ser garantida resposta assistencial

aos utentes do profissional ausente, nas situações de doença aguda e a todas aquelas que se incluam

nos serviços mínimos definidos para cada um dos programas de saúde do Plano de Acção.

42

c) Regras de Intersubstituição

A regra básica de intersubstituição, é o atendimento dos utentes com necessidade de consulta

no próprio dia (doença aguda ou serviços mínimos), através dos vários horários disponíveis de

consulta de intersubstituição (CIS) médica e de enfermagem ao longo do período de funcionamento da

USF. Assim, sempre que seja necessário atender um utente não programado, cujo Médico ou

Enfermeiro de Família não o possa atender, (ausência programada ou não, procura de cuidados fora da

consulta aberta) existem pelo menos 3 horas durante o dia para a CIS (ver Oferta de Serviços – pág.

21), em que outro médico/enfermeiro o poderá atender, respeitando sempre a situação clínica do utente

e a capacidade e disponibilidade do serviço para prestar cuidados.

d) Plano de Férias

Poderão estar ausentes em férias, simultaneamente, até dois dos elementos de cada grupo

profissional (um em cada pólo).

O interlocutor de cada grupo profissional deverá identificar sobreposições de planos de férias,

que colidam com a regra anterior. Em caso de não haver consenso, entre os elementos do grupo, com

planos de férias sobrepostos, deverá ser adoptada a regra da rotatividade. Outra proporção será

analisada, caso a caso, e necessitará da decisão da equipa profissional e do coordenador.

Cada profissional deverá apresentar uma proposta individual de plano de férias, onde constará

todos os dias de férias que o profissional tem direito, de acordo com a lei em vigor, até ao dia 31 de

Março do ano a que se refere o plano. Este deve ser aprovado até 15 de Abril.

Estas propostas deverão ser entregues ao interlocutor de cada grupo, e, posteriormente, ao

coordenador para aprovar.

e)Ausência por Congressos, Encontros, Jornadas, Cursos e outros Eventos Científicos

(Formação Externa)

A formação externa estará dependente das necessidades formativas sentidas pela USF, dos

pacotes formativos promovidos por instituições de reconhecido mérito na área de formação em saúde,

particularmente dos cuidados de saúde primários, e da existência de incentivos financeiros de carácter

institucional, até um máximo de 15 dias anuais.

O agendamento das acções que possam interessar aos profissionais da USF, deve ser realizado

em impresso das respectivas “Comissões Gratuitas de Serviço” e autorizadas pelo coordenador (DL

298/2007).

Critérios:

Apresentação de trabalhos desenvolvidos na área dos CSP (Autor e/ou Co-Autor), ou outros;

Necessidade inscrita no Plano de Formação;

Têm prioridade as formações na área dos CSP e dentro destas, as áreas de actuação da USF. Se

houver duas ou mais formações nesta área, opta-se pela que tiver mais interesse para a USF;

Rotatividade para o mesmo Congresso em relação aos anos anteriores;

Número de dias já ocupados com Formações nos últimos 12 meses;

Resolução pontual em Conselho Geral.

43

Nestas ausências programadas, os profissionais deverão ter o cuidado de bloquear a sua agenda

e evitar que os utentes tenham necessidade de recorrer à USF nesses períodos.

Fica acordado, entre os elementos da USF, que após a frequência das formações, será

apresentado um resumo dos temas mais pertinentes a que tenham assistido, aos restantes elementos do

grupo profissional, nas duas semanas seguintes à acção de formação (partilha de conhecimentos).

V – Regras de Intersubstituição

Será afixada (na entrada da USF, em ambos os pólos) informação dirigida aos utentes,

comunicando a ausência do profissional e o tempo previsível.

a) PARA MÉDICOS

Quando um M.F. falta por motivo urgente, as suas consultas programadas serão adiadas para

dia e hora a combinar com o utente.

Os contactos indirectos dos M.F. ausentes serão solucionados pelos M.F. que estão presentes na

unidade, de forma equitativa.

Ausências programadas:

Nas situações de ausências programadas por férias, formação ou outros motivos, não há

agendamento de consultas do profissional ausente, ou se necessário cada médico deve reprogramar o

agendamento das consultas;

Os restantes profissionais em exercício devem manter a actividade programada, ainda que se aceite

a eventual redução do número de agendamentos prévios (por previsível aumento da necessidade de

resposta a situações de doença aguda aos utentes dos profissionais ausentes). Durante estes períodos,

serão assegurados cuidados médicos e de enfermagem (serviços mínimos, à frente definidos) em

intersubstituição;

Após uma ausência igual ou superior a uma semana, não devem ser agendadas consultas no 1º dia

de regresso ao trabalho, de modo a que o médico possa dar resposta à natural maior procura de

consultas.

Ausências não programadas de curta duração:

Nas ausências não programadas, como por exemplo em situação de doença súbita ou outra

(previsão de tempo não superior a 15 dias úteis), o médico informa a USF (coordenador ou quem o

substitua, caso não seja possível, o administrativo), logo que se torna evidente que não poderá estar

presente;

O administrativo contacta os utentes agendados, sendo proposto ao utente novo agendamento da

consulta para o seu médico de família, exceptuando as consultas enquadradas nos serviços mínimos,

que devem ser garantidas pelo médico que se encontrar escalado em consulta de intersubstituição.

Ausências não programadas de longa duração:

Nas ausências de longa duração por doença ou outra (previsão de tempo superior a 15 dias),

procede-se do seguinte modo:

44

Nos primeiros quinze dias, usam-se os mesmos procedimentos que para as ausências não

programadas de curta duração;

Nos restantes dias, caso o médico não seja substituído, as obrigações do elemento da equipa ausente

são garantidas pelos restantes elementos da equipa, através do recurso a trabalho extraordinário (DL

298/2007);

Na renovação da medicação crónica, a mesma será distribuída equitativamente pelos médicos

presentes, garantindo que esta renovação ocorra no prazo máximo de 3 dias úteis.

Serviços Mínimos:

Atendimento de situações agudas, incluindo agudização de doença crónica;

Disponibilidade de contraceptivos; Atendimento clínico para: Pílula do dia seguinte e Interrupção

Voluntária da Gravidez;

Primeiras consultas de Saúde Materna e consulta de revisão do puerpério;

1ª Consulta de Saúde Infantil, para que possa ser efectuada antes do 15º dia e vigilância de recém

nascidos e crianças até aos 18 meses;

Renovação de Medicação Prolongada;

Renovação de CITs;

Mostrar exames de situações agudas em fase de avaliação diagnóstica;

Informação de alta hospitalar;

Domicílios:

1) Quando a ausência do médico possa pôr em causa a continuidade do estado de saúde (agravamento

da situação clínica, seja por agudização do quadro pré-existente ou aparecimento de novas patologias);

2) Em caso de alta hospitalar, com patologia que requeira acompanhamento, se a marcação da consulta

prevista até 3 dias, se verificar no período de ausência do médico de família.

3) Esta consulta será realizada pelos médicos presentes no serviço.

b) PARA ENFERMEIROS

Ausências programadas:

Na ausência programada (por férias, formação ou outros motivos) de uma enfermeira, a

mesma deverá analisar o agendamento e junto com o médico, reduzir o mesmo em 50%, garantindo os

serviços mínimos (à frente definidos).

As escalas e os horários de atendimento de enfermagem são alterados, de modo a dar resposta

às necessidades dos utentes.

Ausências não programadas de curta duração:

Procede-se do seguinte modo:

O enfermeiro informa o interlocutor de enfermagem, logo que se torna evidente que não poderá

estar presente.

Contactar os utentes com cuidados programados a propor novo agendamento. Assegurar assistência

nos serviços mínimos aos restantes utentes, garantindo a intersubstituição.

45

Ausências não programadas de longa duração:

Nos primeiros quinze dias usam-se os mesmos procedimentos que para as ausências não

programadas de curta duração.

Nos restantes dias, caso o enfermeiro não seja substituído, os serviços serão assegurados pelos

restantes enfermeiros da USF, mediante o pagamento de horas extraordinárias.

Na ausência de duas enfermeiras (no mesmo pólo), haverá deslocação para esse pólo de um

enfermeiro e será assegurado o atendimento normal de acordo com as regras de situações de ausência.

Na ausência de três enfermeiras, por razões não previstas (dado que só será permitida a

ausência programada de duas enfermeiras em simultâneo, uma em cada pólo) as três enfermeiras

presentes ao serviço (repartidas pelos 2 pólos), darão prioridade aos cuidados curativos em

ambulatório, vacinação e atendimento de utentes com situações agudas. As entrevistas de enfermagem

de Saúde Materna, Planeamento Familiar, Saúde Infantil, Diabetes e Hipertensão Arterial não serão

realizadas, com excepção da primeira entrevista de enfermagem de Saúde Infantil (diagnóstico

precoce) e primeira entrevista de enfermagem na Saúde Materna bem como disponibilização de

anticoncepcionais.

Na ausência de quatro enfermeiras, por razões não programadas, as duas enfermeiras presentes

ao serviço (uma em cada pólo) prestarão cuidados aos utentes com situação de doença aguda e

cuidados curativos em ambulatório, não podendo abandonar as instalações do serviço durante o horário

assistencial até ser substituída ou apoiada (em situação de férias, a lei prevê a interrupção destas e o

retorno ao serviço de modo a assegurar os cuidados - DL 117/1999). Entretanto, será solicitada à ARS

Centro, a suspensão transitória da actividade da USF.

Serviços mínimos:

Atendimento de situações agudas, incluindo agudização de doença crónica;

Vacinação. Actividade a ser assegurada durante todo o período de funcionamento da USF a todos

os utentes inscritos;

Consulta de vigilância da gravidez (1ª consulta, às 36ª semanas e última semana) e revisão do

puerpério;

1ª consulta de Saúde Infantil, para que possa ser efectuada antes do 28º dia;

Teste do pezinho (até ao 7º dia de vida);

Vigilância de recém-nascidos e crianças até aos 6M;

Visita Domiciliária às situações de doença aguda aos utentes que reúnam critérios de inclusão no

programa de visitação domiciliária;

Disponibilização de métodos contraceptivos;

Medidas Terapêuticas.

46

c) PARA OS ASSISTENTES TÉCNICOS

Ausências programadas:

Nas ausências por férias, formação ou outros motivos, as escalas são alteradas face às

necessidades.

Ausências não programadas:

O administrativo informa o interlocutor do sector administrativo, logo que se torna evidente

que não poderá estar presente. Este contacta os outros administrativos, e informa-os da possível

necessidade de adaptação de horários.

Ausências não programadas de longa duração:

Nos primeiros quinze dias usam-se os mesmos procedimentos que para as ausências não

programadas de curta duração.

Nos restantes dias, caso o administrativo não seja substituído, os serviços serão assegurados

pelos administrativos da USF, mediante o pagamento de horas extraordinárias.

Serviços mínimos

Serão garantidos todos os serviços, excepto os reembolsos e outros serviços de retaguarda.

47

ANEXO II

DEFINIÇÃO GERAL DE TAREFAS E RESPONSABILIDADES

48

Definição Geral de Tarefas e Responsabilidades

Os elementos da equipa multidisciplinar, trabalharão num espírito de cooperação e

complementaridade de funções, para que se consiga promover a optimização dos cuidados de saúde

prestados.

De seguida, descrevemos as tarefas gerais de cada grupo profissional para cumprimento da

carteira básica de serviços, que será complementada na respectiva especialidade, no “Manual de Boas

Práticas” das nove principais áreas de actuação: Saúde Infantil e Juvenil, Planeamento Familiar, Saúde

Materna, Saúde de Adulto, Diabetes Mellitus, Hipertensão Arterial, Cuidados Domiciliários, Situações

Agudas e Vacinação, para que assim se possam efectuar, por rotina, auditorias clínicas internas.

I - Saúde Infantil e Juvenil

Assistentes Técnicos:

1. Assegurar a inscrição em SINUS, no 1º contacto da criança ou familiar com a USF e registar meio

de comunicação eficaz para possíveis futuros contactos.

2. Assegurar que todas as crianças até aos 6 anos, vigiadas na USF, efectuam a sua vigilância dentro

do esquema preconizado pela DGS, devendo para isso identificar as faltas e esclarecer o motivo, para

que o profissional de saúde possa programar nova consulta.

3. Em Janeiro de cada ano, efectuar listagem de todas as crianças que necessitarão de efectuar Exame

Global de Saúde: 5-6 anos, 11-13 anos e 15 anos, assegurando a sua convocação e agendamento da

respectiva consulta, em consonância com a equipa de saúde e segundo o estipulado no Plano de Acção

da USF para o próximo triénio.

4. Convocar para vacinação as crianças sinalizadas pela equipa de enfermagem, sempre que esta não

o consiga efectuar por meios próprios.

5. Assegurar o tratamento das referenciações das crianças pela Saúde 24, de acordo com o protocolo

de actuação, dando conhecimento imediato ao médico de família ou ao seu substituto.

6. Nas solicitações de doença aguda da criança, dar conhecimento imediato ao enfermeiro ou ao

médico.

Enfermeiros:

1. Assegurar a realização do diagnóstico precoce no 1º contacto com a USF, aproveitando a

oportunidade para a realização da 1ª consulta de enfermagem e eventualmente também médica e

preparação para possível visita domiciliária, consoante plano de acção da USF.

2. Caso não seja possível a consulta médica, assegurar que no dia da realização do Diagnóstico

Precoce, fique agendada a1ª consulta de vida, a realizar o mais precocemente possível, idealmente até

aos 28 dias. (Nota: excepto nas crianças cujos pais optaram por vigilância fora da USF, devendo essa

intenção ser manifestada por escrito e arquivado em processo especifico para constar no relatório de

actividades).

3. Após chegada da notícia de nascimento, confirmar que foi efectuado diagnóstico precoce e

vacinação, assegurando a convocação ou visitação domiciliária nos casos em falta (informar

administrativos).

49

4. Consultas de enfermagem: Avaliar e registar os parâmetros biométricos, desenvolvimento;

assegurar o cumprimento do PNV; efectuar ensinos de cuidados de higiene, alimentação, prevenção de

acidentes e sexualidade, de acordo com a idade, efectuando os respectivos registos informáticos,

segundo protocolo da USF e normas da DGS.

Médicos:

1. Interpretar os parâmetros biométricos.

2. Efectuar avaliação psicomotora.

3. Efectuar exame clínico de acordo com as normas da DGS.

4. Avaliação do risco sócio-familiar.

5. Proceder à decisão clínica em conformidade, referenciando as situações que o justifiquem, levando

também os casos às reuniões clínicas semanais para discussão.

6. Reforçar importância dos ensinos e recomendações efectuadas pela equipa de enfermagem.

7. Registos informáticos segundo a ICPC. Códigos: consulta de vigilância em saúde infantil e juvenil:

contacto directo realizado por médico, com registo de SOAP e classificação do A do SOAP de A98

(medicina preventiva) e do P do SOAP com o código A45 (observação/educação para a saúde), ou

registo parametrizado de observações e procedimentos relacionados com saúde infantil e juvenil numa

ficha ou módulo de saúde infantil e juvenil.

II - Planeamento Familiar

Assistentes Técnicos:

1. Efectuar Registo Administrativo de Contacto (RAC) a todas as mulheres que forem consultadas e

às que necessitem de contracepção de emergência.

2. Efectuar a marcação de consulta de Cuidados Saúde Secundários, mediante referenciação médica.

Enfermeiros:

1. Aconselhar e prestar informação ao casal sobre sexualidade, responsabilizando-os pelo processo do

Planeamento Familiar e sensibilizando-os para a importância da vigilância periódica.

2. Identificar precocemente e controlar as situações de risco individual, familiar e social, tendo em

vista a realização de um Planeamento Familiar responsável.

3. Efectuar o ensino sobre os vários métodos de contracepção disponíveis.

4. Fornecer gratuitamente os métodos contraceptivos de acordo com prescrição médica e fazer o

respectivo registo informático.

5. Avaliar e registar os parâmetros vitais e biometria da mulher.

6. Verificar e actualizar (e registar) o Plano Nacional de Vacinação (PNV).

7. Colaborar na realização de colpocitologias, colocação de DIUs e implantes.

8. Ensinar a auto palpação mamária.

9. Encaminhar as utentes com pretensão a Interrupção Voluntária da Gravidez, segundo legislação em

vigor.

50

Médicos:

1. Realizar anamnese dirigida a factores de risco para contracepção.

2. Realizar exame objectivo e colpocitologia com eventual realização de exames complementares de

diagnóstico, de acordo com normas da DGS.

3. Programar a consulta seguinte de PF.

4. Sempre que a opção seja a de Implante ou DIU, deverá ser entregue à mulher impresso de

consentimento informado, que deverá trazer no dia da colocação do método. Deverá existir articulação

de todos os médicos com os elementos disponíveis para colocação de Implantes e DIUs, para

agendamento em data a combinar entre a mulher e o elemento que vai proceder à colocação, sendo o

seguimento ulterior da responsabilidade do Médico de Família.

5. Sensibilizar o casal para a realização de consulta pré-concepcional.

6. Referenciar aos Cuidados de Saúde Secundários as situações que o justifiquem.

7. Registos informáticos segundo a ICPC.

8. Códigos: pelo menos um registo parametrizado de uma das rubricas relacionadas com planeamento

familiar (W11 a W15) e aparelho genital feminino (X01 aX99).

III - Saúde Materna

Assistentes Técnicos:

1. Agendar as consultas conforme indicação da equipa de saúde, quando necessário.

2. Alterar os registos administrativos de contacto de Saúde de Adulto para Saúde Materna quando no

decorrer da consulta se confirmar a ocorrência de gravidez.

3. Regularizar a Isenção de Taxa Moderadora.

Enfermeiros:

1. Providenciar marcação de Revisão de Puerpério aquando da inscrição do recém-nascido na

Unidade de Saúde.

2. Acolher a grávida/casal demonstrando interesse, sensibilizando para a importância de uma

vigilância regular da gravidez.

3. Implicar o companheiro/marido da grávida na prestação dos cuidados, permitindo uma vivência

conjunta da gravidez pelo casal, prestando formação de acordo com as necessidades identificadas.

4. Promover hábitos de vida saudáveis, sinalizando situações de risco.

5. Ensino da alimentação (disponibilizar panfleto informativo), prevenção de acidentes e sexualidade

na gravidez.

6. Formar e sensibilizar para psico-profilaxia do parto.

7. Calcular tempo gestacional.

8. Verificar e actualizar o PNV.

9. Avaliar e registar parâmetros vitais e biometria.

10. Mostrar disponibilidade para esclarecer quaisquer dúvidas expostas pela grávida e família, de

acordo com as necessidades individuais.

11. Sensibilizar e aplicar estratégias adequadas para a promoção do aleitamento materno.

51

12. Sensibilizar a grávida para a importância da Revisão de Puerpério, aleitamento materno, realização

de Diagnóstico Precoce e vigilância do recém-nascido.

Médicos:

1. Assegurar 1ª consulta de Saúde Materna no 1º Trimestre, desde que a grávida tenha sido

identificada antes das últimas duas semanas.

2. Aceitar a decisão da grávida em ser seguida por obstetra, disponibilizando vigilância em paralelo

na USF sempre que a grávida o deseje.

3. Assegurar emissão de declaração de isenção de Taxa Moderadora.

4. Efectuar vigilância da grávida, segundo normas da DGS acrescidas das particularidades definidas

por protocolo com as Maternidades de Coimbra.

5. Fazer os registos informáticos correctos, nomeadamente as codificações.

6. Referenciar as grávidas de risco para os Cuidados de Saúde Secundários, disponibilizando

vigilância em paralelo na USF sempre que a grávida o deseje.

7. No último trimestre de gravidez, sensibilizar a grávida para a importância da realização da consulta

de Revisão de Puerpério, Diagnóstico Precoce e Vigilância do recém-nascido.

IV - Saúde do Adulto e Idoso (Excepto Grupos de Risco e Vulneráveis)

Assistentes Técnicos:

1. Incluir pedido de Boletim de Vacinas na documentação para inscrição na USF.

2. Agendar consultas programadas sempre que o utente solicite, de acordo com disponibilidade de

agenda e orientações escritas do respectivo médico.

3. Avisar utente que tem vacinas em atraso se tiver indicação do sistema informático (Sinus) e

encaminhá-lo para o enfermeiro.

4. Identificar, aquando do pedido de agendamento de consulta, os utentes de primeira vez ou que não

tenham tido consulta nos últimos 3 anos e reservar 20minutos para consulta.

5. Informar o médico sempre que o agendamento de consultas programadas ultrapasse os 5 dias úteis.

6. Efectuar os registos administrativos de contacto a todos os utentes que tenham consulta, ou pedidos

de exames complementares de diagnóstico (com conhecimento prévio do Médico de Família) e

receituário, bem como a cobrança das respectivas taxas.

Enfermeiros:

1. Executar planos terapêuticos, nomeadamente administração de medicamentos e realização de

tratamentos com registos em suporte adequado.

2. Educar e apoiar na reabilitação.

3. Verificar e actualizar PNV.

4. Realizar ensinos de educação para a saúde em todos os casos sinalizados (médico, enfermeiro).

5. Encaminhar para outros profissionais as situações que o justifiquem.

6. Sensibilizar o utente/família para o auto-cuidado possibilitando a continuidade dos cuidados.

7. Identificar e monitorizar as situações de risco individual, familiar e social.

8. Identificar e referenciar precocemente sinais de depressão no idoso ou pessoa fragilizada.

52

Médicos:

1. Reforçar actualização do PNV em todas as actividades de prevenção da saúde.

2. Promover actividades de rastreio da doença oncológica, tendo como objectivo o cumprimento dos

indicadores definidos no Plano de Acção.

3. Prestar cuidados promotores de saúde e actividades preventivas da doença,

4. Efectuar avaliações do estado global de saúde, tendo em atenção o contexto bio-psico-socio-

cultural.

5. Efectuar correctamente os registos informáticos no SOAP e classificar segundo a ICPC.

V - Diabetes Mellitus

Assistentes Técnicos:

1. Regularizar Isenção de Taxa Moderadora.

2. Entregar Guia do Diabético mediante prescrição médica.

3. Emitir RAC aquando da realização da consulta.

4. Agendar consulta seguinte em data indicada por médico ou enfermeiro, (sempre que não tenha sido

agendada pelo profissional de saúde).

5. Marcar rastreio de retinopatia diabética.

Enfermeiros:

1. Efectuar consulta de enfermagem com avaliação biométrica (tensão arterial, peso, altura, medição

de perímetro abdominal), do cumprimento das prescrições higieno-dietéticas e registo em suporte

informático e no livro do diabético.

2. Pesquisar glicemia quando necessário e microalbuminúria (Micraltest).

3. Realizar ensinos individuais (no mínimo alimentação, actividade física e interpretação dos valores

da glicemia) e em grupo e distribuir material de apoio aos ensinos (folhetos).

4. Observar os pés (aspecto, pulsos, sensibilidade, calosidades e unhas).

5. Tratar as feridas.

Médicos:

1. Realizar exame clínico, interpretação dos exames complementares de diagnóstico de seguimento,

prescrição de fármacos (se necessário) de acordo com as “boas práticas” e requisição de novos exames

complementares, segundo protocolo da USF e normas da DGS.

2. Verificar a existência de patologia associada, nomeadamente Excesso de Peso (T83), Obesidade

(T92), Abuso de Tabaco (P17), Hipertensão Arterial (K86/87), Insuficiência Renal (U28),

Aterosclerose (K92), Dislipidémia (T93), etc.

3. Restaurar as alterações metabólicas o mais perto possível dos valores de referência.

4. Evitar/retardar as complicações tardias: Nefropatia, Retinopatia, Doença Cardíaca, Neuropatia e

Amputação.

5. Referenciar para despiste de Retinopatia Diabética, segundo protocolo existente e aos Cuidados de

Saúde Secundários, sempre que a situação o justifique, levando também o caso à reunião clínica

semanal para discussão.

53

6. Manter ficheiro actualizado com as respectivas codificações actualizadas em termos de ICPC

(T89e T90).

NOTA: Consulta de vigilância em Diabetes Mellitus: contacto directo realizado por médico,

com registo de SOAP e classificação do A do SOAP de T89 ou T90 (DM), ou registo parametrizado

de observações e procedimentos relacionados com DM, numa ficha ou módulo de seguimento de

diabéticos.

VI - Hipertensão Arterial

Assistentes Técnicos:

1. Emitir RAC aquando da realização da consulta.

Enfermeiros:

1. Agendar consulta seguinte em data indicada por médico ou enfermeiro.

2. Efectuar avaliação biométrica da tensão arterial (TA), peso, altura, medição do perímetro

abdominal e do cumprimento das prescrições higieno-dietéticas.

3. Efectuar a monitorização, segundo periodicidade decidida pelo enfermeiro/médico, da tensão

arterial.

4. Realizar ensinos: alimentação, exercício físico, motivar do doentes a efectuarem a sua

monitorização da TA e distribuir material didáctico.

Médicos:

1. Realizar exame clínico e avaliação de acordo com protocolo elaborado pela USF.

2. Determinar e registar o Risco Cardiovascular Global.

3. Reforçar importância dos ensinos e recomendações efectuadas pela equipa de enfermagem.

4. Proceder à decisão clínica em conformidade, referenciando aos Cuidados de Saúde Secundários as

situações que o justifiquem levando também o caso à reunião clínica semanal para discussão.

5. Manter ficheiro actualizado com as respectivas codificações actualizadas em termos de ICPC (K86

e K87).

VII - Cuidados no Domicílio

Critérios para a realização de consultas no domicílio:

1. Doença crónica instável ou exacerbação aguda de doença crónica.

2. Pacientes, após alta hospitalar, que necessitem de continuação de cuidados.

3. Pacientes acamados ou com incapacidades diversas.

4. Recém-nascidos e puérperas, sobretudo em maior risco social.

5. Pacientes com doença oncológica avançada ou em estadio terminal de outras doenças crónicas.

54

Critérios de prioridade na marcação do domicílio:

1. Doentes terminais.

2. Doentes acamados.

3. Doentes com doença incapacitante

4. Utentes com deficits motores graves.

5. Utentes com doenças incapacitantes.

6. Utentes em situação de risco.

7. Doença aguda

Assistentes Técnicos:

1. Acolher o pedido do utente ou familiar e encaminhar para o enfermeiro da equipa nuclear.

2. Realizar o RAC e a respectiva cobrança no primeiro contacto do utente ou familiar com a Unidade,

após a visita.

Enfermeiros:

1. Determinar o grau de dependência segundo escala de avaliação adoptada e registar

informaticamente para consulta da equipa nuclear.

2. Articular-se com os restantes elementos da equipa.

3. Efectuar os procedimentos técnicos/terapêuticos necessários em cada situação e registar em

suportes adequados.

4. Ensinar e educar, visando promover a autonomia do doente e da família.

5. Estabelecer mecanismos de referenciação e circuito de comunicação entre as diferentes unidades

funcionais do ACES.

6. . Articular com a rede de Cuidados Continuados Integrados através da Equipa Coordenadora Local,

atendendo aos critérios de referenciação para a RNCCI.

7. Apoiar a família na morte e no luto.

Médicos:

1. Avaliar pertinência do domicílio utilizando critérios previamente definidos.

2. Efectuar consulta domiciliária.

3. Proceder à decisão clínica em conformidade, referenciando as situações que o justifiquem.

4. Elaborar plano de seguimento, com participação activa dos restantes elementos da equipa

multidisciplinar.

5. Articular com a rede de Cuidados Integrados, através da Equipa Coordenadora Local.

6. Apoiar a família na morte e no luto.

VIII - Situações Agudas

Assistentes Técnicos:

1. Receber o pedido de consulta e inscrever o utente na agenda do respectivo médico de família, em

espaço reservado para o efeito, informando-o da hora prevista.

2. Comunicar ao enfermeiro de família sempre que já não exista espaço disponível em agenda, ou o

médico de família se encontre ausente.

55

3. Após avaliação pelo enfermeiro, agendar consulta para o médico substituto e informar o doente da

hora da consulta, bem como do nome do médico atribuído.

4. Validar todos os documentos inerentes à consulta.

5. Assegurar o tratamento das referenciações do Programa “Saúde 24”, de acordo com o protocolo de

actuação, dando conhecimento de imediato ao médico de família ou ao seu substituto.

Enfermeiros:

1. Efectuar a avaliação dos pedidos de consulta por doença aguda, efectuada sempre que possível,

pelo enfermeiro de família ou na sua ausência pelo enfermeiro em intersubstituição, que excedam o

espaço disponível em agenda do médico de família, ou quando este não esteja presente ou no período

de intersubstituição (10-11h) / (13-14h) e no período de atendimento pós laboral: 17–18h (pólo da

Tocha) e 18–20h (pólo de Cadima).

2. Executar planos terapêuticos, nomeadamente administração de medicamentos e realização de

tratamentos, com registos em suporte adequado.

Médicos:

1. Executar os procedimentos inerentes ao diagnóstico e tratamento da situação. Quando existirem

protocolos clínicos da USF, devem ser respeitados.

2. Referenciar para outro nível de cuidados sempre que a situação o justifique, devendo para isso,

enviar sempre informação escrita, usando suporte da USF e a situação deve ser registada para futura

caracterização.

IX - Vacinação

Assistentes Técnicos:

1. Incluir pedido de Boletim de Vacinas na documentação para inscrição na USF.

2. Avisar o utente que tem vacinas em atraso, se tiver indicação do sistema informático (Sinus) e

encaminha-lo para o enfermeiro.

3. Providenciar Boletim de Vacinas a utentes que não tenham.

Enfermeiros:

1. Promover o PNV e a colaboração das instituições da comunidade para o seu cumprimento.

2. Promover a verificação do estado vacinal do utente, sempre que este recorra á Unidade de Saúde

(consultas de diabetes, hipertensão, saúde materna, planeamento familiar, tratamentos e outros),

aproveitando todas as oportunidades de vacinação.

3. Ao vacinar o utente, verificar sempre as vacinas do agregado familiar.

4. Informatizar a totalidade dos ficheiros de vacinação que se encontram em suporte de papel.

5. Proceder á convocatória dos utentes com vacinas em atraso.

6. Investigar as causas de ausências á vacinação após a 3ª convocatória (efectuando visita

domiciliária).

7. Promover a articulação entre os diferentes profissionais de saúde (administrativos, enfermeiros,

médicos), de forma a integrar a vacinação nas práticas de rotina da Unidade.

56

8. Entrar em contacto com outras Unidades de Saúde, sempre que houver dúvidas na vacinação do

utente.

Médicos:

1. Reforçar actualização do PNV em todas as actividades de prevenção da saúde.

2. Questionar o utente e encaminha-lo para o enfermeiro, sempre que este não tenha as vacinas

actualizadas.

3. Prescrever as vacinas dos vários programas de saúde (extra PNV).

57

ANEXO III

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.

ACES BAIXO MONDEGO III

U.S.F. PROGRESSO E SAÚDE

CARTA DA QUALIDADE

CANTANHEDE, Agosto 2011

58

1 -Introdução

A Carta da Qualidade da USF Progresso e Saúde pretende ser uma apresentação dos

compromissos, que a mesma assume para com os utentes inscritos e para com os profissionais que a

integram.

Garantir qualidade é um esforço de todos e para todos nós. Se as condições de trabalho

melhoram, as respostas serão mais eficazes. Somos elos do sistema de saúde, assumimos um

compromisso como um processo contínuo.

Este é um documento aberto que poderá ser melhorado e aprofundado através de sugestões

apresentadas pelos utentes e profissionais, pois só nesta interacção poderemos desenvolver a cultura

organizacional da USF.

2 - Missão

A USFP&S tem por missão a prestação de cuidados de saúde personalizados à população

inscrita, garantindo a acessibilidade, a globalidade, a qualidade e a continuidade dos mesmos,

conforme artigo 4º do Decreto-Lei nº 298/2007.

Ao aderirmos a um projecto tão inovador, pretendemos não só visar o utente, melhorando a

prestação de cuidados, como também o profissional de saúde, aumentando a satisfação profissional,

potenciando as aptidões e competências de cada grupo profissional, no sentido de criar uma relação

profissional e interpessoal estável.

“Prestação de Cuidados Humanizados e de Qualidade capazes de mudarem a percepção que os

utentes detêm, actualmente, em relação aos Cuidados de Saúde Primários.”

3 -Visão

Pretendemos ser uma USF em que o factor humano seja realçado, através da construção de uma

relação individualizada e próxima com o utente/família, enquadrado no seu contexto mais global,

compreendendo a saúde e a doença.

Pretendemos inverter a situação de insatisfação dos utilizadores do sistema de saúde,

relativamente a tempos de espera, falta de médicos, horários pouco alargados e flexíveis.

4 - Valores

Ética – seremos profissionais atentos ao respeito pela dignidade da pessoa humana, particularmente

daquela que nos procura fragilizada pela doença, respeitando os princípios da autonomia do paciente, da

beneficência, da não maleficência e da justiça.

Profissionalismo – seremos profissionais atentos à individualidade, usando os conhecimentos técnico-

científicos de acordo com as Legis artis, respeitando os princípios da instituição e as características de cada

grupo profissional.

Deontologia – cumpriremos os deveres para os quais fomos formados, respondendo de modo eficaz às

situações para as quais formos solicitados e de acordo com os princípios da imparcialidade e do respeito.

59

Qualidade – estaremos atentos e propomo-nos ser particularmente sensíveis a sugestões e críticas,

emanadas pela equipa e pelo utente, com as quais formos confrontados, usando as mesmas de modo pró-

activo, numa tentativa permanente de melhoria na prestação de cuidados.

Articulação – consideramos o trabalho em rede, aquele que melhor responde ao indivíduo, à sua família,

aos grupos e à comunidade. É nosso propósito encaminhar, receber e gerir com outros serviços ou

instituições o regime terapêutico que melhor contribua para prevenir, tratar, minorar o risco e o sofrimento,

mantendo para o efeito a monitorização do caso.

5 -Compromissos

No âmbito da promoção e vigilância da saúde:

Promover a responsabilização dos indivíduos, famílias e grupos na defesa e promoção da saúde

individual e colectiva.

No âmbito da prevenção, diagnóstico e tratamento da doença:

Prestar cuidados personalizados, globais, acessíveis e longitudinais a todos os cidadãos utentes

da Unidade, independentemente da sua idade, sexo ou situação clínica.

Prestar cuidados a indivíduos no contexto das respectivas famílias, comunidades e culturas,

respeitando sempre a sua autonomia.

Prestar cuidados domiciliários de acordo com critérios clínicos.

No âmbito da acessibilidade:

Garantir o atendimento na Unidade, nos dias úteis das 8 às 20 horas.

Garantir o atendimento no próprio dia a todos os utentes cuja avaliação o justifique.

Dar resposta aos pedidos de atendimento domiciliário de acordo com critérios clínicos.

Ter um sistema claro e simples de marcação de consulta com hora de marcação, que diminua o

tempo de permanência na sala de espera.

Possibilitar a marcação de consultas programadas presencialmente, por telefone ou por e-mail

quando criadas as condições.

Possibilitar a marcação das consultas presencialmente ou por telefone.

Manter um sistema activo de informação de cancelamento de consultas em situações

imprevistas com soluções alternativas adequadas.

Responder eficazmente ao pedido de renovação de receituário para a medicação prolongada,

que não ultrapasse os três dias.

Todos os utentes têm direito a mecanismos de reclamação e da respectiva resposta.

No âmbito das instalações:

Criar um ambiente de trabalho ergonómico e com instalações seguras.

Manter as instalações limpas e arrumadas e com climatização adequada.

Garantir um baixo nível de ruído ambiental.

Ter uma sala de espera confortável e agradável, com zona adequada e equipada com material

lúdico para crianças.

Garantir a acessibilidade e conforto em toda a Unidade a pessoas com deficiência.

60

Adoptar atitudes que contribuam para a poupança de energia, reciclagem de materiais e

preservação do ambiente.

No âmbito da qualidade:

Aplicar e monitorizar um programa de avaliação do grau de satisfação dos utentes, com

divulgação dos seus resultados.

Aplicar e monitorizar um programa de Avaliação da Qualidade Organizacional da USF

(Moniquor adaptado) com divulgação dos seus resultados.

No âmbito da comunicação:

Fornecer um Guia do Utente com informação sobre organização e funcionamento da Unidade,

no momento de inscrição dos utentes ou quando solicitado.

Divulgar informação administrativa actualizada através de placards na entrada e sala de espera

da Unidade.

Divulgar informação relevante sobre o funcionamento e organização da Unidade, assim como

outra informação relacionada com saúde.

Garantir a possibilidade de comunicação por telefone ou e-mail (quando estiverem reunidas as

condições), de acordo com as regras expressas no Guia do Utente.

No âmbito do ensino/aprendizagem:

Existirá um programa de desenvolvimento pessoal e profissional dos profissionais da Unidade,

capaz de garantir a actualização e competência profissional dos mesmos.

A Unidade será um local vocacionado para formação externa de profissionais ou voluntários da

área da saúde.

A Unidade estará aberta à partilha da informação e do conhecimento sobre saúde, entre os

profissionais da Unidade e o exterior.

A Unidade estará aberta à colaboração com outros serviços/instituições, na realização de

trabalhos de investigação e projectos de desenvolvimento na saúde.

A reflexão sobre a prática será um princípio da Unidade.

61

ANEXO IV

FLUXOGRAMAS DE PROCESSOS CHAVE

62

ENTRADA/RECEPÇÃO UTENTE

SECRETARIA

Acto Administrativo Acto EnfermagemActo Médico

Consulta agendada

Resolução do problema

administrativo

Disponibilidade agenda

Comunicar aoMédico da CIS

Consulta agendada

Outras indicações

SAÍDA DO UTENTE

Registar contacto

Sala de espera

Consulta

M F presente

Acordar contacto

FLUXOGRAMA DO CIRCUITO DO UTENTE

Não

SimNão

Sim

Não

Sim

Não

Sim

63

PROGRAMA DE ACTUAÇÃO EM CASO DE VIOLÊNCIA (UTENTES)

O utente recorre à USF

Solicita atendimento pelo MF ou EF

Declara agressão?

SIM

Mas existe suspeita de agressão

NÃO

Registo de ocorrência

O profissional por dever ético alerta as entidades públicas

Contacto com a Polícia

Realização de entrevista: - Disponibilidade; Anonimato

Participação às autoridades:

- CPCJ (se vítima criança ou em risco)

- 144 (Apoio à vítima)

- H. Sobral Cid (Dr. João Redondo)

- Faculdade de Psicologia (Gabinete de violência

familiar)

- P.S.P.

- Hospital Pediátrico

A entidade toma conta da ocorrência

e acompanha a vítima

Fim do Procedimento

64

Ocorrência de violência na USF

PROGRAMA DE ACTUAÇÃO EM CASO DE VIOLÊNCIA (PROFISSIONAIS)

Identificada a situação de violência

Profissional de Saúde

Tentativa de resolução do problema pela comunicação empática e estratégias de assertividade

Resolução do conflito

NÃO SIM

Pedido de apoio ao Segurança (se estiver presente)

Resolução do conflito

NÃO

Pedido de apoio/assistência pela autoridade da P.S.P.

SIM

Registo de ocorrência

Fim do procedimento

65

FLUXOGRAMA DA CONSULTA DE SAÚDE MATERNA

Se MF não está

Entrada da Utente na USF

Secretaria

Saída da Utente da USF

Está grávida Suspeita de gravidez

Marcação de consulta médica

Consulta de enfermagem Consulta de enfermagem

Programar consulta médica (critérios clínicos)

Consulta

aberta

Consulta de intersubstituição

Não tem marcação

Dirige-se ao

atendimento administrativo

Tem marcação

Registo do contacto

Aguarda na sala de espera Se MF está na USF

Se MF não está na USF

Consulta de S. Materna no MF

Não tem vagas Tem vagas

66

Fluxograma - CUIDADOS NO DOMICÍLIO

- Pedido pelo familiar ou pelo doente

- Iniciativa da equipa de saúde

- Referenciação pelos cuidados secundários

Visita Domiciliária -Avaliação pela equipa (médico/

enfermeiro)

- Registo processo clínico/escalas de

avaliação de dependência do idoso - Planificação da intervenção

PRIORITÁRIOS - Doentes terminais - Doentes acamados

- Portadores de deficits

motores graves

- Utentes com doenças

incapacitantes - Utentes em situação

de risco

- Doença aguda

- Realização de nova

visita

- Apoio ao doente

acamado/dependente

- Apoio ao prestador de

cuidados

- Providenciar

ajudas técnicas

- Articulação com

redes sociais de

apoio

- Encaminhamento

para RNCCI

Alta

Reavaliação Periódica

67

Secretaria

68

Secretaria

69

Secretaria