Regulamento Npj Versao Atual _2010-2_[1]

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UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA Departamento de Ciências Jurídicas – Curso de Direito Núcleo de Prática Jurídica – Campus Goiânia REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA NPJ CAMPUS GOIÂNIA 2010-2

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MANUAL DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO CAMPUS GOIÂNIA

“Teu dever é lutar pelo direito, mas no dia em que o direito estiver em confronto com a justiça, luta pela justiça”.

EDUARDO J. COUTURE

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NNÚÚCCLLEEOOSS DDEE PPRRÁÁTTIICCAA JJUURRÍÍDDIICCAA DDAA UUNNIIVVEERRSSIIDDAADDEE SSAALLGGAADDOO DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA CAMPUS-SEDE SÃO GONÇALO Rua Lambari, 10 Trindade - São Gonçalo-RJ Tel.: (21)3712 4397 / 3712-4233 CAMPUS NITERÓI Rua Marechal Deodoro, 217 Centro – Niterói-RJ Tel.: (21) 3604-6355 / 3604-6356 CAMPUS CAMPOS DOS GOYTACAZES Av. 28 de Março, 856/904 Parque Dom Bosco – Campos dos Goytacazes-RJ Tel.: (22) 2724-3530 / 2724-3548 CAMPUS GOIÂNIA Avenida Cora Coralina, Quadra F-25, Lote 40 Setor Sul - Goiânia–GO Tel.: (62) 238-3714 CAMPUS RECIFE Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 1919 Imbiribeira – Recife-PE Tel.: (81) 3471-0550

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SUMÁRIO

DECÁLOGO DO ADVOGADO........................................................................................ 4 ORIENTAÇÃO INICIAL AOS NOVOS ESTAGIÁRIOS ................................................. 6 1 - OBJETIVOS DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO ............................ 8 1.1 - Geral ......................................................................................................................... 8 1.2 - Específicos ............................................................................................................... 8 2 - ÁREAS DE ATUAÇÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA ............................. 9

2.1- Da disposição da carga horária das disciplinas...............................................................9 2.2 - Parâmetros mínimos de desempenho do estágio..........................................................10

3 - ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA ..... 11 3.1 – Atendimentos à comunidade.......................................................................................11

3.1.1 – Assistidos novos........................................................................................................11 3.1.2 - Assistidos com processos em andamento ............................................................... 12 3.2 - Acompanhamento de processos (ficha e pasta suspensa) .......................................... 12 3.3 - Das comunicações .................................................................................................. 13 3.4 - Formulários ............................................................................................................ 14 3.5 – Carga horária.......................................................................................................... 14 3.6 - Entrega dos formulários quando do fechamento da carga horária ............................ 15 4 - ELABORAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS .......................................................... 15 5 - AUDIÊNCIAS ........................................................................................................... 16 6 - VISITAS.................................................................................................................... 16 7 - PALESTRAS E SEMINÁRIOS ................................................................................. 16 8 - PROJETOS DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ÓRGÃOS CONVENIADOS . 17 9 - DEBATES, JÚRIS SIMULADOS E SUSTENTAÇÃO ORAL .................................. 17 10 - REQUERIMENTOS, SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES ....................................... 17 11 - INFORMAÇÕES FINAIS ....................................................................................... 17 12 - REGRAS DE AVALIAÇÃO DA DISCIPLINA DE PRÁTICA JURÍDICA ............ 18 12.1 - 1ª Etapa – Avaliação de Carga Horária (ACH) ...................................................... 18 12.2 - 2ª Etapa – Avaliação de Prática Processual (APP) ................................................. 18 12.3 – Resultado Final .................................................................................................... 19 12.4 - Tabela Progressiva de Notas......................................................................................19

REGIMENTO DO NPJ – NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA ...................................... 20 1 - DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA ............................................... 20 2 - SEDE, FORO E DURAÇÃO ..................................................................................... 20 3 - OBJETIVOS .............................................................................................................. 20 4 - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO NPJ .............. 21 5 - DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO NPJ, DOS PROFESSORES-ORIENTADORES, ADVOGADOS E MONITORES ..................................................... 21 5.1 - Da Gestão do NPJ ................................................................................................... 21 5.2 - Dos Professores orientadores .................................................................................. 22

5.2.1 - Atribuições do professor orientador da disciplina de prática jurídica ..................... 23 5.3 - Do Advogado do NPJ ............................................................................................. 24 5.4 – Do Pessoal Administrativo ..................................................................................... 24 5.5 – Dos Monitores ........................................................................................................ 24

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6. DOS ESTAGIÁRIOS .................................................................................................. 25 6.1 - Dos Deveres ........................................................................................................... 25 6.2 - Dos Direitos ............................................................................................................ 27 6.3 - Das Penalidades ...................................................................................................... 27 7 - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ........................................................... 29 8 - TABELA DE ATIVIDADES E CARGA HORÁRIA ................................................. 29 9 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES ....................................................................... 32 9.1 - Apresentação .......................................................................................................... 32 9.2 - Justificativa...................................................................................................................32 9.3 - Objetivos.......................................................................................................................33 9.4 - Normatização................................................................................................................34 9.5 - Observações..................................................................................................................35 RESOLUÇÃO Nº 9, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004 ................................................... 36 LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 ........................................................................ 41 REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB ................ 43 ANEXOS ........................................................................................................................ 46 Anexo 01 ........................................................................................................................ 46 Anexo 02 ........................................................................................................................ 47 Anexo 03 ........................................................................................................................ 48 Anexo 04 ........................................................................................................................ 50 Anexo 05 ........................................................................................................................ 52 Anexo 06 ........................................................................................................................ 53 Anexo 07 ........................................................................................................................ 54 Anexo 08 ........................................................................................................................ 55

Anexo 09..............................................................................................................................56

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DECÁLOGO DO ADVOGADO

EDUARDO J. COUTURE 1º ESTUDA: O Direito se transforma constantemente, pois se não seguires teus passos, serás cada dia um pouco menos advogado. 2º PENSA:

O Direito se aprende estudando, mas exerce-se pensando. 3º TRABALHA: A advocacia é uma luta árdua posta ao serviço da Justiça. 4º LUTA: Teu dever é lutar pelo Direito; mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça. 5º SÊ LEAL: Leal com teu cliente, a quem não deves abandonar enquanto não o julgues indigno de ti. Leal com o adversário, ainda que ele seja desleal contigo. Leal com o Juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que dizes. 6º TOLERA:

Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua. 7º TEM PACIÊNCIA:

O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a tua colaboração.

8º TEM FÉ:

Tem fé no Direito como o melhor instrumento para a conveniência humana; na Justiça, como destino normal do Direito; na Paz, como substituto bondoso da Justiça; e sobretudo tem fé na Liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem Paz. 9º ESQUECE:

A advocacia é uma luta de paixões. Se em cada batalha, fores carregando tua alma de rancor, dia chegará em que a vida será

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impossível para ti. Terminado o combate, esquece tanto a vitória como a derrota. 10º AMA TUA PROFISSÃO:

Trata de considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que teu filho te peça conselho sobre o seu destino, consideres uma honra para ti propor-lhe que se faça advogado.

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ORIENTAÇÃO INICIAL AOS NOVOS ESTAGIÁRIOS

Prezado Aluno-Estagiário, A Universidade Salgado de Oliveira, pensando em oferecer o

melhor a seu alunado, no intuito de buscar sempre a excelência em todas as suas áreas de atuação, vem apresentar o NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA, que se traduz em um centro de estágio integrado, que tem por finalidade proporcionar ao corpo discente do Curso de Direito a oportunidade de aperfeiçoamento do ensino jurídico e, à população de baixo poder aquisitivo, acesso à prestação estatal da jurisdição, respectivamente.

Assim, de acordo com a Portaria nº 1.886/94 do Ministério de Educação e Cultura, foi criado o Estágio Curricular Supervisionado, atualmente regulamentado pela Resolução n.º09, de 29 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2004, considerando o teor do Parecer CES/CNE 55/2004 de 18/02/2004, reconsiderado pelo Parecer CNE/CES 211, aprovado em 08 de julho de 2004 e devidamente homologado pelo Ministro da Educação em 23 de setembro de 2004, que, de forma cogente e obrigatória, deve ser cumprido por todo aluno do Curso de Direito, que esteja cursando qualquer dos dois últimos anos letivos, ou correspondentes períodos e que esteja ou já tenha cursado as disciplinas referentes à processualística.

Ao lado do Estágio Curricular Supervisionado, está disposto na Lei nº8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) o Estágio Profissional de Advocacia. Este Estágio Profissional de Advocacia tem, por precípua finalidade, a preparação do aluno-estagiário para a visão prática e cotidiana da atividade de advocacia, sendo cumprido com atividades práticas inerentes à profissão de advogado, através de estágios credenciados em Escritórios de Advocacia, Departamentos Jurídicos de Empresas, Sindicatos ou na própria Universidade, através de convênios com as respectivas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

A principal e necessária distinção existente entre as duas espécies de Estágio consiste no fato de que o primeiro, ou seja, o Curricular, é de cumprimento obrigatório. Por tratar-se de verdadeiro componente regular da grade curricular, o aluno que não o cumprir estará obstado à conclusão de seu Curso e, conseqüentemente, colação de grau e recebimento de seu diploma. Tem este estágio a

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finalidade de preparar o aluno do Curso de Direito para uma visão global da realidade profissional dos principais trabalhadores do Direito, aí compreendidos: Advogados, Magistrados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça dentre outros.

Tanto o Estágio Curricular Supervisionado como o Estágio Profissional de Advocacia têm carga horária de 300 (trezentas) horas, devendo cada um deles ser cumprido pelos alunos do Curso de Direito nos quatro últimos semestres, sendo o primeiro de caráter obrigatório e o segundo facultativo. O NPJ Campus Goiânia conta apenas com o primeiro.

Conheça ambos, através do material que se segue e, depois da leitura do presente manual, se subsistirem dúvidas, procure-nos, pois estaremos ao seu inteiro dispor na Direção do Núcleo de Prática Jurídica.

Seja bem-vindo e ajude-nos a prestar sempre o melhor serviço para atender com excelência aos interesses de nosso alunado e da sociedade.

PRÓ-REITORIA ACADÊMICA

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1 - OBJETIVOS DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO 1.1 - Geral

O Estágio Curricular Supervisionado tem o objetivo geral de

integrar os conteúdos teóricos com a prática, assegurando o domínio de competências, habilidades e atitudes que garantam o aprimoramento do exercício profissional. 1.2 - Específicos

- Promover atividades que garantam as vivências nas diferentes

áreas, proporcionando aos alunos a visão crítica do Direito, assegurando a abordagem multidisciplinar.

- Desenvolver atividades, junto à comunidade, de orientação para o exercício da cidadania e educação para os direitos humanos.

- Possibilitar ao estagiário um contato dinâmico e efetivo com os procedimentos e as rotinas atinentes ao exercício da profissão jurídica.

- Propiciar as atividades de assistência jurídica junto aos principais Órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia e em outras instituições que complementem a formação prática do futuro profissional.

- Exercer a negociação e a arbitragem como técnicas de resolução de conflitos.

- Promover atividades pedagógicas que desenvolvam: oralidade, rapidez de raciocínio, organização do pensamento lógico, tomada de decisões, domínio de conceitos e terminologia jurídicos, além da capacidade de argumentação.

- Incentivar a pesquisa dos fenômenos jurídicos e sociais que promovam a postura reflexiva e crítica que fomente uma atitude para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da Justiça e do desenvolvimento da cidadania.

- Oportunizar o domínio da tecnologia para agilização dos processos de comunicação e permanente atualização de informações, propiciando a interação dos objetivos geral e específicos.

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2 - ÁREAS DE ATUAÇÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

O Núcleo de Prática Jurídica atua, exclusivamente, em prol de pessoas carentes, beneficiárias da assistência gratuita integral, nos termos da Lei nº1.060/50, tendo como foro de atuação a Comarca onde se situa o respectivo Campus da Universidade Salgado de Oliveira.

O Núcleo de Prática Jurídica presta somente orientação e encaminhamento em âmbito administrativo, estando vedada a atuação contenciosa ou administrativa em face de pessoas jurídicas de Direito Público, da Administração Direta ou Indireta.

O Núcleo de Prática Jurídica poderá formalizar convênios e contratos remunerados com outras instituições prevendo prestações de serviços jurídicos pelo NPJ, sendo as remunerações estabelecidas destinadas à aquisição do acervo bibliográfico do NPJ.

A Gestão do Núcleo de Prática Jurídica poderá estabelecer outros critérios de atuação, conforme a conveniência de cada Campus, sempre com a devida e expressa anuência da respectiva Gestão do Curso de Direito, Diretoria Acadêmica e Pró-Reitora Acadêmica. 2.1- Da disposição da carga horária das disciplinas. A carga horária das disciplinas de Prática Jurídica I, II, III e IV é de 75 (setenta e cinco) horas e está disposta da seguinte forma:

a) 2 (duas ) horas aula semanais ministradas nos gabinetes do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, na realização das seguintes atividades:

- atendimento real à comunidade; - elaboração de peças processuais de casos reais; - elaboração de peças processuais de casos simulados; - relatório de autos findos; - audiências de 1º grau, julgamento em sessões de 2º grau e tribunal do júri, simuladas; - elaboração de parecer jurídico;

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b) 2 (duas) horas aulas semanais em atividades jurídicas externas, na realização das seguintes atividades:

- assistência a audiências reais de 1º grau (conciliação e instrução e julgamento); julgamento em sessões de 2º grau e tribunal do júri; - visitas a órgãos do Poder Público; - palestras, seminários, simpósios e congressos; - assistência de atividades de mediação, negociação, arbitragem e conciliação; - atendimento à comunidade em atividade externa; - estágio supervisionado em órgãos jurídicos externos; - acompanhamento de processos em curso; - participação em projetos extensionistas voluntários; - semana Jurídica/Semana de Prática Jurídica; - pesquisas e análises doutrinárias e jurisprudenciais; - estágio jurídico externo; - cursos de extensão; - cinema jurídico; - diligências e tarefas a critério do NPJ. 2.2 – Parâmetros mínimos de desempenho do estágio: O discente deverá desenvolver no decorrer do semestre letivo, em caráter obrigatório, as atividades abaixo descritas. O não cumprimento de qualquer das atividades abaixo relacionadas terá como efeito a sua reprovação na disciplina. - mínimo de 1 (um) atendimento real à comunidade no NPJ ou externo; - mínimo de 5 (cinco) peças processuais (reais ou simuladas); - mínimo de 1 (um) relatório de autos findos; - mínimo de elaboração de 1 (um) parecer jurídico; - assistência a no mínimo 8 (oito) audiências cível de 1º grau de Instrução e julgamento, sendo: 2 (duas) na Justiça Estadual; 2 (duas) na Justiça Federal; 2 (duas) no Juizado Especial cível; 2 (duas) em uma das Cortes de Conciliação e Julgamento (Prática Jurídica I); - assistência a no mínimo 09 (nove) julgamentos em sessões de 2º grau, sendo: 3 (três) em Câmaras Cíveis distintas; 1(um) no Órgão Especial do TJ-GO; 1 (um) em Sessão Cível; 2 (dois) na Turma

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Recursal dos Juizados Especiais Cíveis Estadual; e, 2 (dois) na Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis Federal (Prática Jurídica II); - assistência a no mínimo 2 (duas) audiências criminal de 1º grau de Instrução e Julgamento, na Justiça Estadual (Fórum); 2 (duas) Audiências de Instrução e Julgamento na Justiça Federal; 2 (duas) Audiências de Instrução e Julgamento em Juizado Especial Criminal Estadual; 2 (dois) julgamentos em sessão em Câmara Criminal de 2º Grau, sendo 1 (um) de Habeas Corpus e 1(um) de Apelação, obrigatoriamente com sustentação oral; e 1 (um) julgamento no Tribunal do Júri, real ou simulado (Prática Jurídica III); - assistência a no mínimo 03 (três) audiências de Instrução e Julgamento de 1º grau; 4 (quatro) audiências de conciliação; e 02 (dois) julgamentos em sessão de 2º grau no TRT (Turma ou Pleno) (Prática Jurídica IV); - 1 (uma) visita a órgão público, com agendamento pela Gestão do NPJ (Prática Jurídica IV); - 1(uma) palestra ou seminário, marcada pela gestão do NPJ; Todas as atividades obrigatórias e não obrigatórias, desenvolvidas pelo discente no decorrer do semestre letivo, deverão ser gravadas em um CD da turma, com identificação do professor orientador, ano e semestre. No CD cada discente deverá ter uma pasta eletrônica, identificada com o seu nome e nº de matrícula. Ao final do semestre letivo o professor orientador deverá receber o CD, fazer a conferência das atividades e entregá-lo à secretaria do NPJ para o seu devido arquivamento.

3 - ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA 3.1 – Atendimento à Comunidade

3.1.1 – Assistidos novos

Os estagiários desenvolverão as atividades práticas no Núcleo de Prática Jurídica, reunidos em grupos e distribuídos conforme as orientações do Professor-Orientador do NPJ. Será realizado o primeiro atendimento ao assistido através de prévio agendamento feito pela Gestão do NPJ, OBRIGATORIAMENTE com a presença de

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um Professor Orientador. O pessoal de apoio administrativo fornecerá aos estagiários os

impressos próprios a serem preenchidos com dados do assistido, que permitirão iniciar a ficha e a pasta suspensa do mesmo, a serem oportunamente abertas. Enquanto não for aberta a pasta do assistido, as cópias dos documentos deverão ser devolvidas ao Funcionário Administrativo.

Quando da distribuição da documentação para propositura de ação judicial, realizada pela Gestão do NPJ ao advogado do Núcleo de Prática, o professor-orientador responsável pelo atendimento e seus estagiários supervisionados deverão entregar ao pessoal de apoio administrativo a cópia da inicial (ou peça interlocutória produzida), com as cópias dos documentos do assistido, para a abertura da pasta suspensa. Em hipótese alguma as cópias dos documentos do assistido deverão sair do NPJ, salvo autorização expressa da Gestão do NPJ, quando do ajuizamento da ação.

Em hipótese alguma, será admitido ao Estagiário, ao Professor Orientador, ao Advogado do Núcleo ou aos funcionários administrativos receberem do assistido as vias originais dos documentos necessários ao atendimento, orientação ou propositura de ação, pois deverão ser entregues somente as fotocópias e, quando houver necessidade, devidamente autenticadas. 3.1.2 - Assistidos com processos em andamento

Os assistidos serão atendidos pelos estagiários respectivos, OBRIGATORIAMENTE com um Professor Orientador, com dia e hora previamente marcados pela Gestão do NPJ. A Gestão do NPJ, por sua secretaria, deverá providenciar a marcação de data e horário do atendimento, devendo o Professor-Orientador, juntamente com os alunos, se fazerem presentes quando do atendimento, separando previamente a pasta, a ficha de atendimento e o mais que for necessário.

O atendimento aos assistidos é inteira e obrigatoriamente gratuito, sendo expressamente proibido receber ou cobrar qualquer quantia, seja a que título ou pretexto.

3.2 - Acompanhamento de processos (fichas e pastas suspensas)

A perda de prazo, ou a não-realização de uma audiência ou diligência, é de inteira responsabilidade do Advogado do NPJ. No

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Núcleo, a responsabilidade pelo controle e acompanhamento dos prazos processuais e audiências é do Advogado do NPJ.

Os estagiários ou grupos de estagiários que não mantiverem as pastas e fichas sob sua responsabilidade atualizadas poderão ser afastados do processo sumariamente e a critério da Gstão do NPJ, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Nas pastas suspensas, além das anotações completas, deverão ser arquivadas cópias de todo o trabalho realizado, inclusive cartas, convites, convocações, petições, decisões, despachos e tudo o mais que ocorrer no processo.

As pastas podem ser consultadas pelos estagiários dentro do Núcleo, não podendo ser retiradas de suas dependências sob pretexto algum.

As audiências de qualquer natureza devem ser anotadas na ficha, na pasta e no livro próprio de audiências.

Além das anotações acima, os Estagiários responsáveis pelo processo tomarão, com a antecedência mínima de 07 (sete) dias, as medidas requeridas para a realização das audiências, ofertas e consignações (Ex.: confirmação da presença da parte e testemunhas em audiência, etc.) e comunicarão, POR ESCRITO, à Coordenação do NPJ e ao pessoal de apoio administrativo. 3.3 - Das Comunicações

Todos os alunos estagiários deverão, no horário de atendimento no NPJ, independentemente de agendamento de atendimento à Comunidade, verificar a existência de comunicação, convocação ou publicação do Diário Oficial por via eletrônica ou com o funcionário administrativo, bem como para cumprir atribuições por solicitação de seu respectivo Professor Orientador.

Todo e qualquer aviso de atividade externa será realizado pelos Professores Orientadores, por meio de CAE (Comunicado de Atividade Externa), disponibilizado aos alunos estagiários durante as aulas práticas semanais. Quanto à Gestão do NPJ, o pessoal de apoio administrativo, tiverem necessidade de dirigir aos alunos estagiários qualquer aviso, convocação ou publicação, de caráter coletivo ou individual, será afixado no Quadro de Avisos do NPJ, bem como nos murais da Universidade, dele constando a data da afixação. Ressalta-se que será arquivada uma cópia na Secretaria do Núcleo.

Decorrido um dia da data da afixação, os estagiários aos quais se dirigir o aviso ou convocação, serão considerados como cientes,

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para todos os efeitos, de seu conteúdo.

3.4 - Formulários

Toda intervenção do estagiário deverá ser relatada, resumidamente, em formulário próprio, a ser preenchido em todos os espaços, obedecendo a ordem ali determinada.

Não serão aceitas aspas ou idem, nem cópias de tarefas alheias. A redação das tarefas discursivas deverá ser individual (o grupo pode, quando for o caso, pesquisar em conjunto, mas cada qual deverá fazer a sua redação final).

Nos formulários e na pasta suspensa deverão ser juntadas cópias de todas as peças que comprovem as intervenções relatadas pelo estagiário, inclusive, obrigatoriamente, pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais.

As audiências a serem assistidas como atividade do NPJ, deverão seguir a seguinte orientação:

a) assistir em dias diferentes e em Juízos (Varas) diversos; b) colher a assinatura do Juiz de Direito, com o respectivo

carimbo; OBS: (não serão aceitas somente com o carimbo ou assinatura de escrevente ou secretário, salvo em casos extraordinários com autorização da Gestão do NPJ);

c) datar e preencher os espaços da folha; d) em Varas de Família, lançar o nome das partes apenas

através de iniciais; e) acompanhar sempre o relatório;

3.5 – Carga Horária

A carga horária das atividades externas será apurada pelos Professores Orientadores, conforme as atividades apresentadas por via dos formulários.

O estagiário faltoso perderá carga horária, que será deduzida do total obtido ao final do mês ou do semestre, a critério do Professor Orientador.

O estagiário que faltar a mais de 30% da carga horária das aulas práticas estará automaticamente reprovado por faltas, nos termos do Regimento da Universidade.

Nas atividades culturais promovidas fora do Núcleo, tais como visitas, palestras, seminários, conferências e outras, os estagiários

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poderão auferir carga horária, desde que tais atividades tenham sido reconhecidas e autorizadas, para esse fim pela Gestão do NPJ, apresentando, dentro do prazo para entrega das tarefas, comprovante idôneo de efetivo comparecimento e aproveitamento, quando for o caso. Somente serão computadas as atividades desenvolvidas no próprio semestre letivo, não podendo ser utilizadas em mais de uma disciplina. O disposto no presente item deverá interagir som o disposto nos itens 2.1 e 2.2.

3.6 - Entrega dos Formulários Quando do Fechamento da Carga

Horária

Os formulários serão entregues quando do período de fechamento e avaliação da carga horária das atividades externas, que ocorrerá sempre de acordo com o calendário semestral de encerramento das atividades de V-T (Verificação de Trabalho). Os formulários e demais documentos que comprovem as atividades desenvolvidas pelo aluno, serão recebidos pelo Professor Orientador no Núcleo, devendo ser descritas em formulário próprio, “Ficha de Avaliação Individual”, que será devidamente arquivada. As entregas NÃO SERÃO ACEITAS FORA DO PRAZO, salvo em casos excepcionais, a critério da Gestão do NPJ, obedecidas as normas regimentais.

4 - ELABORAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS As Peças Processuais referentes às ações judiciais, sob a

responsabilidade do NPJ, devem ser minutadas pelos estagiários, corrigidas pelo Professor-Orientador na sua respectiva disciplina e entregues na Secretaria do NPJ, com a antecedência de 05 (cinco) dias e num prazo máximo de 20 (vinte) dias da entrevista, para que o Advogado do NPJ possa protocolá-las. As petições iniciais deverão vir acompanhadas das cópias necessárias, para possibilitar e agilizar as citações, além dos documentos obrigatórios à sua inscrição.

As petições somente serão assinadas pelo Advogado do NPJ quando acompanhadas de toda a documentação pertinente. Aos estagiários só é permitido assinar petições em conjunto com o Advogado, se estiverem regularmente inscritos no Quadro de Estagiários da OAB-GO e com autorização da Gestão do NPJ.

É obrigatória a correção das peças processuais pelo professor

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de português do NPJ, quando houver. O Advogado, mediante autorização expressa da Gestão do NPJ,

poderá substabelecer processos a alunos estagiários, que estejam inscritos no quadro de Estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, com a especificação da cláusula de reserva de poderes, sendo que o acompanhamento processual poderá ser feito em grupos de até 05 (cinco) integrantes. Em hipótese alguma o estagiário poderá abandonar o acompanhamento do processo pelo qual se responsabilizou, individualmente ou em grupo, sem antes solicitar por escrito à Secretaria do NPJ que comunique ao Advogado do NPJ, para que a ação possa ser substabelecida com reservas a outro grupo de estagiários. O abandono de processo é falta gravíssima, podendo, inclusive, ser objeto de comunicação à OAB, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

5 - AUDIÊNCIAS Os estagiários deverão assistir à dinâmica das diversas

audiências judiciais e sessões de julgamento de 2º grau, nas diversas espécies e graus de Jurisdição, bem como nas diversas áreas do Direito, elaborando relatórios pormenorizados que contenham a descrição de todos os atos praticados e das decisões tomadas pelo Magistrado.

Além das audiências obrigatórias, quando cabível, os estagiários deverão assistir às audiências referentes aos processos que deram origem, na qualidade de estagiários, em decorrência dos atendimentos aos assistidos no Núcleo de Prática Jurídica.

6 - VISITAS Os estagiários deverão proceder às visitas aos Órgãos do Poder

Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo, que deverão ser agendadas pela Gestão do NPJ, elaborando relatório circunstanciado acerca dos procedimentos e rotinas adotados nos respectivos Órgãos, buscando conhecer o funcionamento e a finalidade de cada um deles.

7 - PALESTRAS E SEMINÁRIOS Os estagiários deverão participar de diversos seminários e

palestras sobre temas jurídicos, sejam elas promovidas ou não pela Universidade, elaborando relatório e comprovando a presença através dos respectivos certificados. Tais atividades tem a finalidade de levar

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ao estagiário as discussões acerca dos diversos temas do Direito, culminando com o debate no Núcleo de Prática Jurídica.

8 - PROJETOS DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ÓRGÃOS CONVENIADOS

A Universidade, através da Pró-Reitoria de Extensão e diversos Órgãos conveniados, oferece aos estagiários a possibilidade de participação em inúmeros eventos de natureza social e jurídica, buscando integrar o aluno com a comunidade em que vive, instigando no mesmo um sentimento de participação cidadã, com o aprimoramento da prática da assistência jurídica aos mais necessitados.

9 - DEBATES, JÚRIS SIMULADOS, ATIVIDADES DE ARBITRAGEM, NEGOCIAÇÃO, CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ATUAÇÃO JURÍDICA ORAL

Os estagiários deverão participar dos debates, júris simulados, atividades de arbitragem, negociação, conciliação, mediação e arbitragem e atuação oral, promovidos pelo Núcleo de Prática Jurídica, com o objetivo de assimilar a prática de resolução de conflitos modernas, aprimorar a oralidade, a rapidez de raciocínio e a tomada de decisões, além de propiciar a defesa de entendimentos e pensamentos jurídicos em face dos demais alunos participantes.

10 - REQUERIMENTOS, SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES Devem ser entregues, através de pedido a ser realizado junto ao

Setor de Protocolo da Universo, dirigido à Gestão do NPJ, para a devida apreciação.

11 - INFORMAÇÕES FINAIS O acesso à sala de orientações dos estagiários é livre, dentro

dos horários de funcionamento do NPJ. Na sala dos Professores Orientadores e da Gestão do NPJ só

será admitida a entrada dos estagiários e assistidos, após se anunciarem ao pessoal de apoio administrativo e serem admitidos ou convidados ao ingresso.

É vedada a entrada na Secretaria do NPJ de pessoas não autorizadas.

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12 - REGRAS DE AVALIAÇÃO DA DISCIPLINA DE PRÁTICA JURÍDICA

A avaliação dos alunos estagiários do NPJ da UNIVERSO consta de 02 (duas) etapas, a seguir expostas: 12.1 - 1ª Etapa – Avaliação de Carga Horária (ACH)

A nota de carga horária é extraída das atividades realizadas nos gabinetes de atendimento no NPJ e fora destes em atividades externas, pelos alunos estagiários durante o semestre letivo, sendo que a carga horária semestral, para cada estágio (I, II, III e IV), é de, no mínimo, 75 h/a.

Quando do fechamento, no final do semestre, a carga horária apurada é convertida em nota, através da TABELA PROGRESSIVA DE NOTAS anexada.

Ao aluno estagiário que obtiver a carga horária inferior a 75 (setenta e cinco) horas, ou que não tenha cumprido as atividades mínimas e obrigatórias descritas no item 2.2, será lançado como nota de V-T do Diário de Classe nota 0,0 (zero), restando reprovado na respectiva disciplina, não sendo, portanto, convocado para VS.

12.2 - 2ª Etapa – Avaliação de Prática Processual (APP)

A nota da Avaliação de Prática Processual (APP) é obtida com a realização de duas provas, objetivando-se a consolidação da prática, onde se buscará do aluno a elaboração de uma peça processual ou a análise e solução de um Estudo de Caso oriundo dos atendimentos do NPJ, juntamente com a resolução de uma questão discursiva.

As provas serão aplicadas, nos respectivos horários das aulas práticas, no próprio gabinete de atendimento ou em sala própria. destacada para este fim. O aluno que, porventura, faltar a qualquer das APP’s, deverá requerer 2ª chamada, conforme estabelece o MIA-Manual Informativo do Aluno.

Os alunos, no dia da aplicação das Avaliações de Prática Processual (1ª APP e 2ª APP), poderão consultar toda e qualquer legislação não comentada.

As avaliações de 2ª chamada e VS, deverão conter duas

questões discursivas, além da peça prática ou do estudo de caso.

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12.3 – Resultado Final

A nota final dos estagiários é apurada da MÉDIA aritmética das notas de AVALIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA e das AVALIAÇÕES DE PRÁTICA PROCESSUAL, sendo considerado na situação acadêmica de APROVADO o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete). O aluno que não atingir a média semestral 7.0 (sete) e sua nota for igual ou superior a 4.0 (quatro), prestará V-S, salvo situação de reprovação descrita no item 12.1, e será considerado aprovado se obtiver nota igual ou superior a 5.0 (cinco).

Ao estagiário que faltar a mais de 30% da carga horária das aulas práticas, ficará REPROVADO POR FALTA. Ao aluno estagiário que não atingir o mínimo de 75 horas de atividades práticas, ou não cumprir as atividades mínimas e obrigatórias contidas no item 2.2, será considerado REPROVADO, haja vista a prevalência das atividades práticas sobre as avaliações escritas (APP).

Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas pela Gestão do NPJ.

12.4 - Tabela Progressiva de Notas CARGA HORÁRIA NOTA 0 a 74 Zero 75 5.0 76 a 81 5.5 82 a 87 6.0 88 a 93 6.5 94 a 99 7.0 100 a 106 7.5 107 a 112 8.0 113 a 118 8.5 119 a 124 9.0 125 a 130 9.5 131 ou mais 100

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REGIMENTO DO NPJ – NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

1 - DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA

Sob a denominação social de Núcleo de Prática Jurídica - NPJ, ficam constituídos os Núcleos de Prática Jurídica da Universidade Salgado de Oliveira - UNIVERSO, que se regulará pela Resolução n.º 9, de 29 de setembro de 2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, publicada em 1º de outubro de 2004, pela Lei nº 1.060/50, pela Lei nº 8.906/94 e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis.

2 - SEDE, FORO E DURAÇÃO O Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Salgado de

Oliveira - NPJ - UNIVERSO terá sede na Cidade onde se situa o Campus da Universidade.

O prazo de duração do Núcleo é indeterminado.

3 - OBJETIVOS O Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Salgado de

Oliveira - NPJ - UNIVERSO tem por objeto: A implementação e efetivação das atividades necessárias ao cumprimento do Estágio de Prática Jurídica, denominado EPJ, nos termos da Resolução n.º 9, de 29 de setembro de 2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Para o cumprimento de seus objetivos serão observados pelo

Núcleo as seguintes diretrizes básicas: Do Estágio de Prática Jurídica – EPJ

- Adequação de seus projetos e atividades à política estabelecida pela Pró-Reitoria Acadêmica e Direções Acadêmicas.

- Articulação com outros núcleos universitários que se dediquem ao estágio de prática jurídica, objetivando a uniformização de práticas e procedimentos para fins idênticos ou equivalentes.

- Desenvolvimento de atividades profissionais reais e simuladas de Advocacia, Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e demais profissões jurídicas (inclusive magistério jurídico, através da atividade de monitoria), bem como atendimento ao público,

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respectivamente nas Comarcas onde sejam ministrados os Cursos Jurídicos, de acordo com as normas estatutárias e regimentais da UNIVERSO.

4 - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO NPJ

São componentes do NPJ, sob a subordinação do GESTOR DA ÁREA JURÍDICA:

- Gestor (es) do NPJ; - Professores Orientadores; - Advogado (s) do NPJ; - Pessoal Administrativo; - Monitores; - Alunos Estagiários.

O NPJ será gerido por Gestor(es), escolhido(s) pela Pró-Reitoria

Acadêmica, pela Direção Acadêmica e pela Gestão do Curso de Direito, dentre os componentes do Corpo Docente do Curso Jurídico da UNIVERSO, devendo estar devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Os Professores Orientadores serão escolhidos através do processo de seleção, devendo os mesmos terem, pelo menos, dois anos de prática forense devidamente comprovada, com pleno exercício da advocacia. O professor orientador não deverá ficar exclusivamente nas disciplinas de prática jurídica no NPJ, devendo também lecionar disciplinas outras além do estágio de prática jurídica.

O Advogado do NPJ será escolhido mediante processo de seleção a ser realizado pela Gestão do NPJ e posterior aprovação pela Gestão do Curso, Diretoria Acadêmica e Diretoria Geral do Campus, devendo o mesmo ter, pelo menos, cinco anos de atuação profissional devidamente comprovada, com pleno exercício da advocacia.

Os monitores serão escolhidos dentro do Corpo Discente, através de processo de seleção, constando de prova escrita e oral, devendo os mesmos terem se destacado como alunos durante o curso, obtendo Coeficiente de Rendimento acima de 7,0 (sete).

5 - DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO NPJ, DOS PROFESSORES-ORIENTADORES, DO ADVOGADO E MONITORES 5.1 - Da Gestão do NPJ

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a) Coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas do NPJ.

b) Cumprir e fazer cumprir as normas em vigor no Núcleo da Universidade e na Direção Acadêmica, observadas as Diretrizes Curriculares do MEC.

c) Enviar ao Diretor Acadêmico e ao Gestor do Curso de Direito da UNIVERSO os documentos e as informações que devam ser apresentados, sistematicamente ou quando solicitados, para efeito de acompanhamento da execução das atividades do núcleo.

d) Sugerir designações e dispensa de Professores Orientadores, Advogado e pessoal administrativo, de acordo com o Regimento Interno da UNIVERSO, em conjunto com a Pró-Reitoria Acadêmica, Direção Acadêmica e Coordenação do Curso de Direito.

e) Emitir relatório semestral das atividades do Núcleo de Prática Jurídica.

f) Designar o Professor Orientador que o substituirá, em suas ausências ou impedimentos eventuais, ouvido o Diretor Acadêmico e o Gestor do Curso de Direito.

g) Presidir as reuniões do NPJ, quando não estiver presente o Gestor do Curso de Direito.

h) Designar a área de atuação de cada um dos professores orientadores responsáveis, bem como orientar a sua atuação.

i) Orientar a elaboração do Plano de Ensino semestral dos Professores Orientadores, submetendo-o à Gestão do Curso e à ciência da Direção Acadêmica.

j) Elaborar cronograma das atividades semestrais / anuais do NPJ, submetendo-o à Gestão do Curso e à ciência da Direção Acadêmica.

5.2 - Dos Professores Orientadores

a) Os Professores Orientadores serão contratados mediante processo seletivo (incluindo análise de currículo, Banca composta por 03 (três) avaliadores e entrevista com o Gestor do Curso de Direito e do Gestor do NPJ), devendo cumprir carga horária semanal que venha a atender as necessidades do NPJ, distribuídas em: análise junto aos alunos de situações reais oriundas do atendimento à comunidade; criação de peças processuais reais e simuladas; desenvolver atividades de negociação, mediação e arbitragem; prática de atuação jurídica oral; visita orientada; análise de autos findos; júri simulado; sustentação oral; pesquisas jurídicas e outras atividades sugeridas pelo Professor

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Orientador e aprovadas no Plano de Ensino pelo Gestor do NPJ e do Curso. b) Os Professores Orientadores terão cargas horárias dedicadas às atividades do NPJ;

5.2.1 - Atribuições do professor orientador da disciplina de

Prática jurídica

a) Orientar previamente o aluno nas aulas práticas sobre o preenchimento de procuração, entrevista de cliente, elaboração de petições relativas aos planos de ensino de cada disciplina de prática ;

b) Realizar atendimentos à comunidade juntamente com os alunos para prestar orientações jurídicas;

c) Acompanhar a elaboração das peças processuais e corrigi-las junto ao estagiário;

d) Fiscalizar a aplicação dos critérios constantes do roteiro de atendimento de clientes feito pelo estagiário à comunidade carente;

e) Receber os relatórios das audiências assistidas pelos alunos estagiários, no prazo do calendário semestral para entrega das atividades externas, bem como os formulários pertinentes às demais atividades externas.

f) Desempenhar todas as demais atividades decorrentes de sua função e cumprir outras determinações emanadas do Gestor NPJ.

g) Cada Professor Orientador do NPJ será responsável por supervisionar os alunos na criação das pastas dos assistidos para encaminhá-las à Secretaria do NPJ. h) O Professor Orientador deverá elaborar seu Plano de Ensino semestral / anual, acompanhado de cronograma das atividades, o qual será analisado e deferido pelo Gestor do NPJ e do Curso de Direito, com ciência do Diretor Acadêmico. i) Os Professores Orientadores têm, também, por atribuição a realização das audiências simuladas, relativas a cada disciplina de prática jurídica, para fins didáticos, correspondentes aos alunos sob sua orientação; j) Acompanhar a freqüência dos alunos sob sua orientação, registrando em diários de classe, bem como proceder ao registro dos conteúdos, atividades e as respectivas avaliações; k) Acompanhar o preenchimento de todos os documentos que os assistidos assinarem, não permitindo que qualquer documento seja assinado em branco, nem tampouco retirado das dependências do

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NPJ. 5.3 – Do Advogado do NPJ

a) Cumpre ao Advogado do NPJ exercer todos os atos judiciais necessários ao cumprimento das exigências processuais dos assistidos do NPJ, desde o protocolo da petição inicial, elaborada pelos alunos, sob supervisão e correção do professor orientador, até final decisão do processo, esgotadas todas as instâncias judiciais, bem como do regular andamento processual, nas comarcas de Goiânia e Aparecida de Goiânia;

b) Apresentar relatório mensal do andamento das ações em curso, bem como sobre as entrevistas realizadas pelos professores orientadores junto à comunidade atendida e ainda não protocoladas;

c) Na ausência de professor orientador, prestar atendimento à comunidade assistida pelo NPJ.

5.4 - Do Pessoal Administrativo

a) O Núcleo contará com pessoal de apoio administrativo que terá por atribuição o controle, arquivamento e organização dos documentos relativos às atividades das disciplinas de prática jurídica de cada estagiário;

b) Manter o controle, arquivamento e organização das pastas dos assistidos, onde deverão ser guardadas as fotocópias dos documentos apresentados, bem como todas as peças processuais elaboradas pelos estagiários do NPJ;

c) Manter em ordem e zelo os equipamentos e materiais utilizados no NPJ, mantendo sempre adequado o estoque dos formulários e materiais utilizados na rotina do Núcleo;

d) Atender aos assistidos quanto às informações sobre andamentos processuais e demais informações que se fizerem necessárias para o bom êxito da demanda protocolada.

5.5 - Dos Monitores

a) O monitor será escolhido através de processo seletivo estabelecido no Regimento de Monitoria da UNIVERSO.

b) O monitor assessorará o Professor Orientador, desempenhando suas atividades diretamente com os estagiários do horário, bem como com os assistidos. A carga horária do monitor é de 10 horas semanais.

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c) O monitor deverá ter disponibilidade de horário para desempenhar suas funções durante o turno escolhido. Sua carga horária para atividades complementares será de até 30 horas.

d) Ante a aprovação de seu nome, assinará Termo de Compromisso para com a Universidade, comprometendo-se a desempenhar as seguintes atribuições: - Assessorar o Professor Orientador junto às suas atividades

práticas, sendo responsável, sob a supervisão da secretaria do NPJ, por:

- Publicar os horários de atendimento de monitoria. - Auxiliar no agendamento aos assistidos, - Auxiliar na organização das pastas dos assistidos. - Auxiliar no encaminhamento dos assistidos aos grupos de

estagiários. - Elaborar as atas das reuniões, quando convocado. - Expedir as correspondências para os assistidos, quando

solicitado. - Organizar murais de avisos. - Acompanhar o cronograma das atividades dos Professores

Orientadores. - Zelar, pelo material e equipamentos do NPJ; pelo acervo da

biblioteca do NPJ; pelo estoque de material, mantendo sobre os mesmos estrita vigilância.

- Desempenhar as suas atividades específicas de aluno estagiário determinadas pelo Professor Orientador.

- Estar habilitado como estagiário na OAB. Caso haja impedimento, deverá comprovar o impedimento através de certidão do órgão onde o mesmo é lotado.

6. DOS ESTAGIÁRIOS 6.1 - Dos Deveres

a) O Estagiário deverá cumprir todas as normas pertinentes ao NPJ, à Direção Acadêmica da UNIVERSO e ao Estatuto da OAB.

b) Receber o assistido, pugnar por seus direitos, nas áreas do Direito, limitadas por seus Estatutos.

c) Preencher e manter atualizada a ficha de acompanhamento de causas que lhe serão confiadas, acompanhando as publicações oficiais, junto com a secretária do NPJ, mantendo atualizada a agenda de audiências e demais atos processuais.

d) Preencher o formulário de dados necessários ao estudo e aceitação do caso concreto apresentado pelo assistido.

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e) Manter uma cópia (em meios físico ou magnético) de todas as peças jurídicas que elaborar, na pasta do assistido, passando estas a constituir o acervo do Núcleo.

f) Retirar, somente quando autorizado, peças jurídicas, documentos, livros e material de uso, mediante recibo em livro próprio ou entrega da carteira da OAB.

g) Usar as instalações do NPJ exclusivamente para cumprimento de suas obrigações curriculares e no interesse do assistido e da justiça.

h) Receber somente assistidos que preencham os requisitos da Lei nº1.060/50 (Gratuidade de Justiça).

i) Lançar o nome do assistido no “livro de registro” e abrir pasta de assistido somente após a distribuição da respectiva causa à Vara competente, entregando à Gestão do NPJ as cópias dos documentos dos assistidos cujos casos não forem concretizados.

j) Não receber, em hipótese alguma, documentos originais dos assistidos, somente sendo permitido o recebimento de cópias reprográficas.

k) Permanecer nas dependências do NPJ durante o tempo designado às atividades práticas, quando não houver marcação de atividades externas.

l) Comunicar aos Professores Orientadores e ao(s) funcionário(s) administrativo(s), com antecedência mínima de sete dias as datas, horários e locais das audiências dos processos em que atua, especificando, na agenda própria, a Vara, tipo de ação, nome das partes, hora da audiência e seu próprio nome.

m) Comunicar ao assistido, quando solicitado, a data de audiências via correio e ou telefone.

n) Inteirar-se dos AVISOS afixados no Quadro respectivo. o) Tratar todo e qualquer assistido, sob sua responsabilidade ou não,

com respeito, denodo e urbanidade. p) Deverá o estagiário preencher, semestralmente, a carga horária

exigida, não podendo haver nenhum mês letivo com carga horária equivalente a 0 (zero).

q) Comparecer ao NPJ e a todas as atividades desenvolvidas pelo Núcleo com traje adequado.

r) Redigir Relatórios em todas as visitas e audiências orientadas que realizar, entregando-os ao professor orientador para anotação em ficha própria, arquivando-os em seu poder.

s) Caso queira desenvolver o Estágio Prático da Advocacia deverá, dois meses após início do período de estágio, apresentar a carteira de estagiário expedida pela OAB ou o protocolo da inscrição.

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t) Manter sob sua guarda todos os trabalhos realizados durante o período de estágio e apresenta-los quando solicitados, pela Gestão do NPJ, dentro de um prazo máximo de 48 h após requerimento escrito.

u) Ter pleno conhecimento do presente Regimento. 6.2 - Dos Direitos

a) Ser assistido e orientado, no desempenho de suas funções, por Professor Orientador.

b) Ter anotadas, para todos os fins, as horas de estágio efetuadas na forma do MEC, da OAB, quando for o caso, que passam a fazer parte integrante do presente Regimento.

c) Ter acesso ao presente Regimento e seus anexos. d) Assinar, com o Advogado do Núcleo, todas as peças jurídicas sob

sua responsabilidade, desde que esteja regularmente inscrito no quadro de estagiários da OAB, após autorização da Gestão do NPJ.

6.3 - Das Penalidades

Pelo não cumprimento das normas estabelecidas no presente Regimento, fica o Estagiário sujeito às seguintes sanções:

a) Advertência. b) Perda de Horas. c) Perda de Assistido. d) Suspensão de Estágio. e) Exclusão do Estágio.

Será aplicada penalidade de Advertência, por escrito, nos

seguintes casos: a) falta de arquivamento das peças processuais,

independentemente de terem sido elaboradas no Núcleo; b) ausência ao NPJ em horário de plantão ou desde que

convocado; c) desídia do estagiário no atendimento ao assistido.

Será aplicada a penalidade de Perda de Horas, nas hipóteses a

seguir, quando vinculado ao processo: a) 01 hora no caso de o assistido procurar o estagiário, pela

segunda vez, em seu horário de plantão e não encontrá-lo; b) 02 horas em hipótese de não atender aos despachos

publicados que não causarem prejuízo processual;

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c) 05 horas na hipótese de o estagiário não mover, em 30 dias, a ação a qual se vinculou;

d) 05 horas em caso de reincidência nas condições previstas anteriormente;

e) 10 horas pelo não comparecimento às audiências de seus clientes.

Será aplicada a penalidade da Perda do Assistido nos seguintes

casos, quando vinculado ao processo: a) em ocorrendo reincidência quanto aos itens anteriores; b) em caso de comparecimento do assistido ao NPJ, por pelo

menos três vezes, consecutivas ou não, sem avistar-se com o respectivo estagiário em seu horário de plantão;

c) não movimentação do processo pelo prazo de 30 dias, quando intimado ou determinado que assim proceda.

Será aplicada a penalidade de Suspensão do Estágio nos casos

descritos a seguir: a) na reincidência de atos descritos na penalidade anterior; b) abandono de causa sem justo motivo, quando a ela

vinculado; c) perda do prazo para apresentar contestação ou interpor

recurso, quando à causa vinculado.

Será aplicada a penalidade de Exclusão do Estágio nos seguintes casos:

a) na reincidência em quaisquer penalidades constantes do item anterior;

b) nos casos de prática de atos que configurem conduta desonrosa para a UNIVERSO, devidamente avaliada por três membros especialmente designados para este fim, sob a presidência da Diretoria Acadêmica, com a colaboração do Gestor do Curso de Direito e do Gestor do NPJ, homologado pela Reitoria Acadêmica.

Todas as sanções aplicadas serão lançadas na declaração de

horas de estágio e ficarão arquivadas na pasta do estagiário, cujo acesso, neste caso, será restrito à Gestão do NPJ, Gestão do Curso de Direito, Direção Acadêmica, Pró-Reitoria Acadêmica e Reitoria, mediante requerimento, em qualquer caso fundamentado.

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7 - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS a) O NPJ terá sua estruturação baseada no Regulamento Geral do

Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Salgado de Oliveira, sendo que cada Campus adaptará as suas especificidades, conforme as realidades regionais e submeterá à Pró-Reitoria Acadêmica.

b) Entende-se por NPJ a estrutura para realização de atividades judiciais reais e orientações em grupo, os escritórios conveniados e os NAC’s e qualquer outro espaço onde se desenvolva atividades judiciais reais e simuladas.

c) A prestação dos serviços supramencionados far-se-á nas áreas Cível, Penal e Trabalhista, exclusivamente aos juridicamente necessitados, mediante procuração com cláusula ad judicia outorgada ao Advogado do NPJ, e caso necessário ao Gestor do NPJ, se este não estiver impedido ou incompatibilizado, vedada a atuação em face de órgãos públicos da administração direta.

d) Toda e qualquer verba percebida pelo NPJ, inclusive referentemente aos honorários sucumbenciais, será obrigatoriamente revertida em benefício da Biblioteca da Universidade, cuja gerência será exercida pelo Gestor do Curso de Direito, pelo Gestor do NPJ e pelo bibliotecário, sob a supervisão da Pró-Reitoria Acadêmica e Pró-Reitoria Financeira, devendo ser depositada em conta-corrente bancária em nome da UNIVERSO.

e) Ao Gestor do NPJ, bem como aos Professores Orientadores, é lícito delegar atribuições que lhes são conferidas por este Regimento, inclusive constituir monitores das respectivas áreas, desde que, no primeiro caso, imperioso seja comunicada em qualquer caso tal delegação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, observadas as normas regimentais da Universidade.

f) Este Regimento poderá ser alterado de acordo com as normas estabelecidas nos diferentes Conselhos da Universidade.

8 - TABELA DE ATIVIDADES E CARGA HORÁRIA ATIVIDADES CARGA HORÁRIA ORIENTAÇÕES PRÁTICAS NO

NPJ EM GABINETES PRÓPRIOS

(02 horas/ semanais)

Máximo: 40 horas semestrais

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Atendimento à comunidade 05 horas por atendimento Máximo: 10 h semestrais OBS: mínimo obrigatório: item 2.2

Audiência de 1º Grau (com relatório) e Julgamento em Sessões de 2º Grau (REAL)

01 hora por audiência – acordo 02 horas por audiência de inst. e julgamento, e 02 horas por julgamento em sessão de 2º grau. OBS: Mínimo: obrigatório o comparecimento nas audiências de instrução e julgamento e nos julgamentos em sessões conforme quantitativo definido no item 2.2 Máximo: 20 h semestrais

Tribunal do Júri (simulados e reais com relatório)

10 horas por evento (real) Mínimo: 01 evento semestral Máximo: 02 eventos semestrais

Audiência de 1º Grau e Julgamento em Sessões de 2º Grau (com relatório) (SIMULADAS)

05 horas por evento simulado (assistentes) Até 10 horas por evento simulado (atores e atrizes)

Acompanhamento Processual (com relatório)

02 horas por acompanhamento com relatório discriminado Máximo: 10 horas semestrais

Elaboração e redação de peças processuais reais e simuladas

Até 04 horas por peça Máximo: 20 horas semestrais OBS: mínimo obrigatório: item 2.2

Parecer Jurídico

Até 05 horas por parecer fundamentado Máximo: 10 horas semestrais OBS: mínimo obrigatório: item 2.2

Visitas Orientadas 05 horas por visita com relatório Máximo: 15 horas semestrais OBS: mínimo obrigatório: item 2.2

Palestras ou seminários realizados pela UNIVERSO (com relatório)

Carga horária constante do certificado, com apreciação prévia pela gestão do NPJ. OBS: mínimo obrigatório: item 2.2

Curso de extensão realizados pela UNIVERSO

Carga horária constante do certificado, com apreciação prévia pela gestão do NPJ.

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Prática de atividade de arbitragem

05 horas por evento Máximo: 10 horas semestrais

Prática de atividades de negociação, conciliação e mediação

05 horas por evento Máximo: 10 horas semestrais

Diligências e/ou outras tarefas de caráter jurídico, por solicitação do professor orientador

Máximo: 10 horas semestrais

Análise de processos em curso; Pesquisa à Jurisprudência; Elaboração de textos legais hipotéticos

De 02 a 05, horas por atividade individual, a critério do professor orientador Máximo: 15 horas semestrais

Análise de autos findos com relatório

De 05 a 10, horas por atividade individual, a critério do professor orientador Máximo: 10 horas semestrais OBS: mínimo obrigatório: item 2.2

Debates

05 horas por evento (assistentes) 10 horas por evento (debatedores) Máximo: 02 eventos semestrais

Estágio supervisionado externo em órgão público ou em escritórios de advocacia.

Máximo 35 h por semestre proporcional a data da apresentação da documentação ao NPJ e com relatório semestral final. O estagiário deverá apresentar, ao final do semestre letivo, declaração do supervisor do estágio que confirme a sua participação e permanência no período.

Projetos da Pró Reitoria de Extensão ou Conveniados

Carga Horária máxima aprovada pela Gestão do NPJ

Cinema Jurídico 5 horas por evento Máximo de 15 horas semestrais.

OBS: a) Qualquer atividade não constante da presente tabela só será

aproveitada para a carga horária de estágio após prévia consulta ao Professor Orientador e obrigatório deferimento pela Gestão do NPJ.

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9) ATIVIDADES COMPLEMENTARES

A nova sistemática do ensino jurídico visa alcançar a formação de operadores do Direito que possuam capacidade de análise crítica, habilidade de negociação e potencial para o trabalho em equipe, observando-se sempre as demandas sociais crescentes.

Para a formação geral e humanística do discente completar-se usamos as atividades complementares. Assim o curso promove eventos que são aproveitados pelos alunos, em forma de horas para carga horária para complementação de seu currículo.

Portanto, freqüência a seminários, palestras, simpósios e congressos permite que o aluno possa aumentar e diversificar seus conhecimentos jurídicos.

As atividades complementares desenvolvem-se em 150 (cento e cinqüenta e cinco) horas de acordo com a seguinte normatização: 9.1 - APRESENTAÇÃO

No currículo do curso jurídico há uma parte da carga horária que é livremente cumprida pelo aluno com atividades vinculadas à sua formação profissional.

Para efeito do cômputo dessa carga horária, considera-se todo e qualquer evento, realizado ou não pela IES, mas relacionado ao Direito e inserido nas áreas ENSINO-PESQUISA-EXTENSÃO.

Tão logo inicie seus estudos, o aluno deve começar a preocupar-se em participar, efetivamente, de todo e qualquer evento que possa somar para tal carga horária.

A Gestão do curso e do NPJ realiza, a cada semestre, uma programação com diversos eventos com essa finalidade, mas os alunos não devem ficar restritos a elas, antes, devem buscar atividades que estejam de acordo com os objetivos específicos que tem para sua formação profissional.

A adoção das atividades complementares representa importante avanço na medida em que a instituição de ensino e o corpo discente podem flexibilizar o currículo do curso dando-lhe, conseqüentemente, maior individualização. 9.2 – JUSTIFICATIVA

Uma nova filosofia se implanta na construção dos currículos dos cursos de graduação. O Ministério da Educação – MEC, tendo por base a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Parecer nº 583/2001 de CES/CNE, a Portaria nº2253 de 18 de outubro de 2001 é legislação pertinente às

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propostas de Diretrizes Curriculares Nacionais, sugere flexibilidade, diversidade e qualidade de tal forma que aos estudantes lhes seja atribuída também responsabilidade com seu processo de formação profissional.

Enfatiza também a necessidade do abandono de velhas concepções e paradigmas que faziam dos currículos um mero veículo transmissor de conhecimentos, muitas vezes obsoletos, incapazes de preparar o indivíduo e aos discentes acerca do desenvolvimento das atividades do processo ensino-aprendizagem.

Finalmente, através da Portaria nº2253, de 18 de outubro de 2001, o MEC sinaliza para mais um importante passo nesse processo quando autoriza a inclusão nos currículos de disciplinas com carga horária parcialmente não-presencial.

Deixamos para trás o processo de planejamento que exclua a participação da sua razão de ser, o aluno, e ingressamos em uma nova era, na qual ele passa a ser o co-responsável direto por sua formação.

9.3 - OBJETIVOS

Geral: a participação nas Atividades Complementares e em estudos independentes objetiva a atualização e o enriquecimento curricular além do desenvolvimento de habilidades que tornarão o profissional do Direito apto para o exercício da função que escolher no mercado de trabalho.

Específicos:

1- enriquecer socioculturalmente o futuro profissional do Direito;

2- complementar e atualizar conhecimentos; 3- despertar o interesse pela área de especialização que

deseja fazer; 4- superar dificuldades encontradas ao longo do tempo no

processo de formação profissional; 5- conscientizar para a necessidade da educação; 6- desenvolver o espírito de liderança; 7- oportunizar a iniciação à pesquisa; 8- proporcionar oportunidade de integração com o contexto

social constituído por pessoas carentes para a realização de atividades de conciliação;

9- desenvolver a capacidade de persuasão; 10- aperfeiçoar a capacidade de expressão oral e escrita; 11- fortalecer a articulação teoria x prática.

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9.4 - NORMATIZAÇÃO Para orientá-lo, apresentamos no quadro abaixo uma relação de

atividades, bem como a carga máxima em cada uma delas que poderá ser considerada para o cômputo total (150 horas).

Atividades Limite Máximo de Carga Horária Especificação

Total

Relatório de Pesquisa para elaboração da Monografia ou artigo relativo à monografia

50 horas Pesquisa

Participação em projeto de pesquisa como auxiliar

30 ou 60 horas Pesquisa

Disciplina de outro curso mas relacionada ao Direito ou optativa do curso de Direito, que não componha a carga horária obrigatória do curso

A carga horária da disciplina (1 só disciplina)

Ensino

Língua Estrangeira 30 horas Ensino Seminário, Palestras, Simpósios, Debates, Júris Simulados, Conferências, Cursos de Extensão, Visitas, etc.

130 horas OBS: Atividades realizadas fora da UNIVERSO, serão valoradas em no máximo 30 horas

Extensão

Monitoria 30 horas Ensino Participação em PROJETOS de Assistência Jurídica às comunidades carentes (fora da rotina do Estágio Curricular)

50 horas Extensão

Atuação em períodos eleitorais

10 horas Extensão

Leituras de Obras Jurídicas recomendadas pela Bibliografia de aprofundamento e com fichamento controlado e avaliado pelo professor orientador

20 horas Pesquisa Bibliográfica

Excedente de carga horária em estágio supervisionado externo

30 horas Extensão

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não utilizado nas horas curriculares TOTAL GERAL

O limite máximo por tipo de atividade tem por objetivo evitar que o aluno concentre-se num único tipo, o que viria a contrariar um dos objetivos do projeto pedagógico do curso. 9.5 - OBSERVAÇÕES

1º- além das atividades relacionadas, outras poderão ser consideradas, desde que submetidas à apreciação da Gestão do curso e da Gestão do NPJ;

2º- os eventos ou atividades realizadas por outras entidades que não a própria universidade, sempre que possível deverão explicitar a carga horária no documento comprobatório;

3º- As atividades complementares são obrigatórias aos discentes do curso de Direito, os quais realizam a apresentação dos comprovantes das atividades complementares, no décimo período do curso, ao professor da disciplina de Prática Jurídica IV. Posteriormente, os professores de Prática Jurídica IV procedem à entrega dos comprovantes dos discentes à Gestão do Núcleo de Prática Jurídica. Os alunos que já tenham cursado a disciplina de Prática Jurídica IV em outra IES ou em semestre anterior ao da sua conclusão de curso, fazem a apresentação dos comprovantes referentes às atividades complementares diretamente à Gestão do Núcleo de Prática Jurídica, no horário de atendimento aos alunos.

4º- o aluno deverá apresentar originais e entregar as fotocópias dos certificados comprobatórios de participação das atividades relacionadas;

5º- os prazos para apresentação dos comprovantes de participação nas atividades complementares são fixados pelo calendário escolar;

6º- a não apresentação ou apresentação incompleta da carga horária das atividades complementares impedirá o aluno de colar grau.

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RESOLUÇÃO Nº 9, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências.

O Presidente da Câmara de

Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “ c” , da Lei n.º 4.024 de 20, de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei n.º 9.131 de 25, de novembro de 1995, tendo em vista as diretrizes e os princípios fixados pelos Pareceres CES/CNE nos 776/97, 583/2001, e 100/2002, e as Diretrizes Curriculares Nacionais elaboradas pela Comissão de Especialistas de Ensino de Direito, propostas ao CNE pela SESu/MEC, considerando o que consta do Parecer CES/CNE 55/2004 de 18/02/2004, reconsiderado pelo Parecer CNE/CES 211, aprovado em 08/07/2004, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 23 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º. A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Direito, Bacharelado, a serem observadas pelas Instituições de Educação Superior em sua organização curricular. Art. 2º. A organização do Curso de Graduação em Direito, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais se expressa através do seu projeto pedagógico, abrangendo o perfil do formando, as competências e habilidades, os conteúdos curriculares, o estágio curricular supervisionado, as atividades complementares, o sistema de avaliação, o trabalho de curso como componente curricular obrigatório do curso, o regime acadêmico de oferta, a duração do curso, sem prejuízo de outros aspectos que tornem consistente o referido projeto pedagógico.

§ 1º. O Projeto Pedagógico do curso, além da clara concepção do curso de Direito, com suas peculiaridades, seu currículo pleno e sua operacionalização, abrangerá, sem prejuízo de outros, os seguintes elementos estruturais:

I. concepção e objetivos gerais do curso, contextualizados em relação às suas inserções institucional, política, geográfica e social;

II. condições objetivas de oferta e a vocação do curso; III. cargas horárias das atividades didáticas e da

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integralização do curso; IV. formas de realização da interdisciplinaridade; V. modos de integração entre teoria e prática; VI. formas de avaliação do ensino e da aprendizagem; VII. modos da integração entre graduação e pós-

graduação, quando houver; VIII. incentivo à pesquisa e à extensão, como necessário

prolongamento da atividade de ensino e como instrumento para a iniciação científica;

IX. concepção e composição das atividades de estágio curricular supervisionado, suas diferentes formas e condições de realização, bem como a forma de implantação e a estrutura do Núcleo de Prática Jurídica;

X. concepção e composição das atividades complementares; e,

XI. inclusão obrigatória do Trabalho de curso. § 2º. Com base no princípio de educação continuada, as IES

poderão incluir no Projeto Pedagógico do curso, oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, nas respectivas modalidades, de acordo com as efetivas demandas do desempenho profissional. Art. 3º. O curso de graduação em Direito deverá assegurar, no perfil do graduando, sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania. Art. 4º. O curso de graduação em Direito deverá possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes habilidades e competências:

II. leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;

III. interpretação e aplicação do Direito; IV. pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudências,

da doutrina e de outras fontes do Direito; V. adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes

instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;

VI. correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência

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do Direito; VII. utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de

persuasão e de reflexão crítica; VIII. julgamento e tomada de decisões; e, IX. domínio de tecnologias e métodos para permanente

compreensão e aplicação do Direito. Art. 5º. O curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formação:

I. Eixo de Formação Fundamental, tem por objetivo integrar o estudante no campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber, abrangendo dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.

II. Eixo de Formação Profissional. Abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; e

III. Eixo de Formação Prática, objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares.

Art. 6º. A organização curricular do curso de graduação em Direito estabelecerá expressamente as condições para a sua efetiva conclusão e integralização curricular de acordo com o regime acadêmico que as Instituições de Educação Superior adotarem: regime seriado anual; regime seriado semestral; sistema de créditos com matrícula por disciplina ou por módulos acadêmicos, com a adoção de pré-requisitos, atendido o disposto nesta Resolução. Art. 7º. O Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório,

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indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus colegiados próprios aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização.

§1º. O Estágio de que trata este artigo será realizado na própria instituição, através do Núcleo de Prática Jurídica, que deverá estar estruturado e operacionalizado de acordo com regulamentação própria, aprovada pelo conselho competente, podendo, em parte, contemplar convênios com outras entidades ou instituições e escritórios de advocacia; em serviços de assistência judiciária implantados na instituição, nos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública ou ainda em departamentos jurídicos oficiais, importando, em qualquer caso, na supervisão das atividades e na elaboração de relatórios que deverão se encaminhados à Coordenação de Estágio da IES, para a avaliação pertinente.

§2º. As atividades de Estágio poderão ser reprogramadas e reorientadas de acordo com os resultados teórico-práticos gradualmente revelados pelo aluno, na forma definida na regulamentação do Núcleo de Prática Jurídica, até que se possa considerá-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios indispensáveis ao exercício das diversas carreiras contempladas pela formação jurídica.

Art. 8º. As atividades complementares são componentes curriculares enriquecedores e complementares do perfil do formando, possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mercado do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.

Parágrafo único. A realização de atividades complementares não se confunde com a do Estágio Supervisionado ou com a do Trabalho de Curso.

Art. 9º. As Instituições de Educação Superior deverão adotar formas específicas e alternativas de avaliação, interna e externa, sistemáticas, envolvendo todos quantos se contenham no processo do curso, centradas em aspectos considerados fundamentais para a identificação do perfil do formando.

Parágrafo único. Os planos de ensino, a serem fornecidos aos alunos antes do início de cada período letivo, deverão conter, além dos conteúdos e das atividades, a metodologia do processo de

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ensino-aprendizagem, os critérios de avaliação a que serão submetidos e a bibliografia básica.

Art. 10. O Trabalho de Curso é componente curricular obrigatório, desenvolvido individualmente, com conteúdo a ser fixado pelas Instituições de Educação Superior em função de seus Projetos Pedagógicos.

Parágrafo único. As IES deverão emitir regulamentação própria aprovada por Conselho competente, contendo necessariamente, critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação, além das diretrizes técnicas relacionadas com a sua elaboração.

Art. 11. A duração e carga horária dos cursos de graduação serão estabelecidas em Resolução da Câmara de Educação Superior.

Art. 12. As Diretrizes Curriculares Nacionais desta Resolução deverão ser implantadas pelas Instituições de Educação Superior, obrigatoriamente, no prazo máximo de dois anos, aos alunos ingressantes, a partir da publicação desta.

Parágrafo único. As IES poderão optar pela aplicação das DCN aos demais alunos do período ou ano subseqüente à publicação desta.

Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Ministerial n.º 1.886, de 30 de dezembro de 1994 e demais disposições em contrário. EDSON DE OLIVEIRA NUNES (Publicado no DOU n.º 190, de 01/10/2004, seção 1, págs. 17/18)

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LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 Dispõe sobre o estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

TÍTULO I DA ADVOCACIA CAPÍTULO I DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA Art. 1º - São atividades privativas de advocacia:

I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º - Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. § 2º - Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados. § 3º - É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO Art. 8º - Para inscrição como advogado é necessário:

I - capacidade civil; II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; III - título de eleitor e quitação com o serviço militar, se brasileiro; IV - aprovação em Exame de Ordem; V - não exercer atividade incompatível com a advocacia; VI - idoneidade moral; VII - prestar compromisso perante o Conselho.

Art. 9º - Para inscrição como estagiário é necessário: I – preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º; II - ter sido admitido em estágio profissional de advocacia. § 1º - O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser

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mantido pelas respectivas instituições de ensino superior, pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina. § 2º - A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico. § 3º - O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB. § 4º - O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem.

CAPÍTULO VII DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS Art. 27 - A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. Art. 28 - A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais; II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juizes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta; III - ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias e serviço público; IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notoriais e de registro; V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza; VI - militares de qualquer natureza, na ativa; VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

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.............. Art. 30 - São impedidos de exercer a advocacia:

I - os servidores da administração direta, indireta e fundamental, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora; II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos. REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA

OAB

Dispõe sobre o Regulamento-Geral previsto na Lei 8.906, de 04JUL94. O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 54, V e 78 da Lei 8.906, de 04JUL94, RESOLVE: .................... CAPÍTULO IV DO ESTÁGIO PROFISSIONAL Art. 27 - O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática. § 1º - O estágio profissional de advocacia pode ser oferecido pela instituição de ensino superior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária do estágio curricular supervisionado com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina, observado o tempo conjunto mínimo de 300 (trezentas) horas, distribuído em dois ou mais anos.

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§ 2º - A complementação da carga horária, no total estabelecido no convênio, pode ser efetivada na forma de atividades jurídicas no núcleo de prática jurídica da instituição de ensino, na Defensoria Pública, em escritórios de advocacia ou em setores jurídicos públicos ou privados credenciados e fiscalizados pela OAB. § 3º - As atividades de estágio ministrado por instituição de ensino, para fins de convênio com a OAB, são exclusivamente práticas, incluindo a redação de atos processuais e profissionais, as rotinas processuais, a assistência e a atuação em audiência e sessões, as visitas a órgãos judiciários, a prestação de serviços jurídicos e as técnicas de negociação coletiva, de arbitragem e de conciliação. Art. 28 - O estágio realizado na Defensoria Pública da União, do Distrito Federal ou dos Estados, na forma do artigo 145 da Lei Complementar nº 80, de 12/jan/94, é considerado válido para fins de inscrição no quadro de estagiários da OAB. Art. 29 - Os atos de advocacia, previstos no artigo 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor Público. § 1º - O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; II - obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III - assinar petições de juntada de documentos a processo judiciais ou administrativos. § 2º - Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado. Art. 30 - O estágio profissional de advocacia, realizado integralmente fora da instituição de ensino, compreende as atividades fixadas em convênio entre o escritório de advocacia ou entidade que receba o estagiário e a OAB. Art. 31 - Cada Conselho Seccional mantém uma Comissão de Estágio e Exame de Ordem a quem incumbe coordenar, fiscalizar e executar as atividades decorrentes. § 1º - Os convênios e suas alterações, firmados pelo Presidente do Conselho ou da Subseção, quando esta receber delegação de competência, são previamente elaborados pela Comissão, que tem

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poderes para negociá-los com os interessados. § 2º - A Comissão pode instituir subcomissões nas Subseções. § 3º - O Presidente da Comissão integra a Coordenação Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB. § 4º - Compete ao Presidente do Conselho Seccional designar a Comissão, que pode ser composta por advogados não integrantes do Conselho.

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Anexo 01 (2010-2)

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular de mandato_____________________________

,_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

residente(s) e domiciliado(a)(s) na Rua ________________________________

______________________________________________________________

_______________________________________________________________

nomeia(m) e constitui(em) seu(s) procurador(es) o(s) Dr (es)______________

______________________________________________________________

______________________________________________________________,

com o escritório no Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Salgado de

Oliveira, situado na Rua 105, Qd. 24, Lt. 28, nº 208, Setor Sul, CEP-74.080-

290, Goiânia- GO, Telefone: (62) 3238-3714 outorgando-lhe(s) os poderes da

cláusula ad judicia, além dos poderes especiais para propor e desistir de

ações, transigir, impugnar cálculos, concordar e discordar, praticar todos os

atos necessários ao bom e fiel desempenho do presente mandato,

inclusive substabelecer (em), especialmente para

_______________________________________________________________

______________________________________________________________.

___________________,____ de___________ de ________. _________________________________________ _________________________________________

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Anexo 02 (2010-2) Ficha de Acompanhamento Individual

Nota: V-1: ______ V-T:______V-2: ______ Média:______ VS:_______ MÉDIA FINAL______

Situação do discente: ( ) Aprovado ( ) Reprovado

Aluno(a)______________________________ Prof (a) Orientador(a):_____________________

Nome do (a) Aluno (a): Matricula: Prática: Turma:

Telefones

E-mail:

Atividades no Semestre Valor em horas da atividade

nº de atividades desenvolvidas

Total Carga Horária

Atendimento real à comunidade no NPJ

Atendimento real à comunidade em atividade externa

Elaboração de peças processuais de casos reais

Elaboração de peças processuais de casos simulados

Relatório de autos findos

Assistência a audiências de 1º grau, julgamento em sessões de 2º grau e tribunal do júri, simuladas

Assistência a audiências de 1º grau (conciliação e instrução e julgamento); julgamento em sessões de 2º grau; e tribunal do júri, reais

Elaboração de parecer jurídico

Visitas a órgãos do Poder Público

Palestras, seminários, simpósios e congressos

Assistência de atividades de mediação, negociação, conciliação e arbitragem

Acompanhamento de processos em curso;

Participação em projetos extensionistas voluntários;

Semana Jurídica ou Semana de Prática Jurídica;

Pesquisas e análises doutrinárias ou jurisprudenciais;

Cursos de extensão

Cinema Jurídico

Estágio jurídico externo;

Diligências e tarefas a critério do NPJ.

Aulas Práticas no NPJ

Outras Atividades

TOTAL DA CARGA HORÁRIA

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Anexo 03 (2010-2) FICHA DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE

Natureza:__________________________________________Data:____/____/_____

REQUERENTE Número

Nascimento

Cidade UF

Nacionalidade Profissão

Estado Civil

S C D V CPF Renda Mensal R$

Identidade Expedição Órgão:

Pai

Mãe

Endereço

Bairro

Cidade UF

CEP

Tel. Res. Celular

Repres. Legal

Nacionalidade

Profissão

Estado Civil S C D V

CPF Renda Mensal R$

Identidade

Expedição Órgão:

Endereço

Bairro Cidade UF

CEP

Tel. Res. Celular

REQUERIDO

Número

Nascimento

Cidade UF

Nacionalidade Profissão

Estado Civil S C D V

CPF Renda Mensal R$

Identidade Expedição Órgão:

Endereço

Bairro

Cidade UF

CEP Tel. Res. Celular

Atendimentos Profº Responsável Orientação e/ou providências 1º ___/___/___

2º ___/___/___

3º ___/___/___

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Anexo 03 (2010-2)

(Verso) RELATÓRIO DA ENTREVISTA

Professor Orientador:_______________________________________________

Turma:___________Prática Jurídica:__________Data:____________________

Entrevistado:______________________________________________________

Requerido:________________________________________________________

Informações necessárias: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ Assinatura dos Alunos Participantes (somente para comprovação NPJ): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________ Carga Horária:_________Assinatura do orientador:______________________

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Anexo 04 (2010-2)

FICHA DE AUDIÊNCIA

Estagiário

Matrícula

Período: Prática Jurídica: Semestre : Ano:

Professor Orientador

Turma

Nº da Vara

Órgão do poder Judiciário:

Protocolo nº

Natureza:

Autor

Réu

Ato

Início: Término:

Fundamento jurídico do pedido do sujeito ativo da relação processual

Fundamento jurídico da resistência do sujeito passivo da relação processual

RESUMO DOS PRINCIPAIS TÓPICOS DA AUDIÊNCIA – incluindo-se o(s) ponto(s) controvertido(s).

Declaro que estive presente ao ato ora narrado, acompanhando-o desde o início, que estou ciente das conseqüências do empréstimo ou cópia deste ato, bem como de sua falsidade material ou ideológica.

Goiânia, ____ de _____________ de 20____.

Assinatura do Estagiário

Carimbo e Assinatura do Juiz/Juíza.

Jurisprudência de apoio ao autor (pesquisar). Jurisprudência de apoio ao réu (pesquisar).

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Posição doutrinária das teses (pesquisar).

Comentário pessoal do estagiário a respeito da posição doutrinária. Espaço reservado ao Professor/Orientador

Segurança O B R D Há suspeita de serem inverídicas as informações? Sim Não Redação O B R D É recomendável a atualização do Português? Sim Não Clareza O B R D É recomendável a revisão do conteúdo? Sim Não Zelo O B R D Data: ___/___/___ Pesquisa O B R D CF Apresentação O B R D CHT Assinatura do Professor/Orientador

Visto em ____/____/____ Gestão _____________________________________________.

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Anexo 05 (2010-2)

Declaração de Insuficiência de Recursos Financeiros

Pelo presente instrumento, _____________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________residente e domiciliado(a) na

rua______________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________

AFIRMA, sob as penas da Lei, que não possui condições de arcar com as custas

judiciais, nem honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento, motivo pelo

qual tem o patrocínio do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Salgado de Oliveira

sendo, portanto, considerado(a) juridicamente necessitado(a), nos termos exatos do que

dispõe a Lei 1060/50.

Para tanto firma o presente

_______________de ___________________de_______________

______________________________________________________

DECLARAÇÃO

__________________________________________________________________________________________________

________________________Pertencente(s) ao Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Salgado de

Oliveira - UNIVERSO, com escritório situado na rua________________________________________

_________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________,

DECLARA(MOS) para fins específicos e que não estou (amos) recebendo honorários

advocatícios, para defesa do interesse do (a) outorgante da procuração.

___________________de ________________de______________

_______________________________________________________

Cliente:

___________________________________________________________________

Universidade Salgado de Oliveira – Campus Goiânia – Rua 105 n. 208 CEP: 74.080-290 – Setor

Sul - Núcleo de Prática Jurídica – 3238-3715

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Anexo 06 (2010-2)

COMUNICADO DE ATIVIDADE EXTERNA

PROFESSOR(A)

MATRÍCULA Período PJ - Semestre : Ano:

ATIVIDADE Turma:

CÓDIGO CAE

DATA

HORÁRIO Início: Término: QTDE DE ESTAGIÁRIOS

OBS: Se for PALESTRA, indicar o nome do Palestrante, Tema e Local. Palestrante: Tema: Local:

CÓDIGO DAS ATIVIDADES EXTERNAS-CAE

1. VISITA 2. AUDIÊNCIA 3. JÚRI 4. PALESTRA 5. NAC 6. ATENDIMENTO NO NPJ

7. OUTRAS (especificar):__________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nº de Alunos que Compareceram à Atividade:

Declaro que tomei ciência da atividade externa previamente agendada: NOME/MATRÍCULA

1._________________________________________________________________________________________________________________

2._________________________________________________________________________________________________________________

3._________________________________________________________________________________________________________________

4. ________________________________________________________________________________________________________________

5._________________________________________________________________________________________________________________

6._________________________________________________________________________________________________________________

7._________________________________________________________________________________________________________________

8._________________________________________________________________________________________________________________

9._________________________________________________________________________________________________________________

10.________________________________________________________________________________________________________________

11.________________________________________________________________________________________________________________

12.________________________________________________________________________________________________________________

13.________________________________________________________________________________________________________________

14.________________________________________________________________________________________________________________

15.________________________________________________________________________________________________________________

16.________________________________________________________________________________________________________________

17.________________________________________________________________________________________________________________

18.________________________________________________________________________________________________________________

19.________________________________________________________________________________________________________________

20.________________________________________________________________________________________________________________

Goiânia, ______ de ________________ de 20____.

_________________________________________ Assinatura do Professor Orientador

O Comunicado de Atividade Externa deve ser encaminhado a Coordenação do NPJ com antecedência mínima de 07 dias da realização da atividade.

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Anexo 07 (2010-2)

FOLHA DE VISITA Nome:__________________________________________________________ Período: ____________ Matrícula: _________________ Turma:___________ Professor Orientador:_____________________________________________

Relatório (preenchimento com caneta azul ou preta) _________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ ____/______/__________ ______________________________________ Data Assinatura do responsável pelo evento A Coordenação atribui _______horas.

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Anexo 08 (2010-2)

FOLHA DE PALESTRA

Nome:__________________________________________________________ Período: ____________ Matrícula: _________________ Turma:___________ Professor Orientador:______________________________________________

Relatório (preenchimento com caneta azul ou preta)

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

____/______/__________ ______________________________________ Data Assinatura do responsável pelo evento A Coordenação atribui _______horas.

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Anexo 09 (2010-2) FICHA DE HORAS EXTRACURRICULAR

Aluno (a):_______________________________________________________________

Matrícula:_______________________________________________________________

Professor(a):________________________________________Turma:______________

Telefone Res:___________________Com:________________Cel:_________________

Nome da Atividade Data ou Período Carga Horária

Total

Conferido em ____/____/20__. _____________________________________

Professor(a) Orientador(a)

Declaro serem verdadeiras as informações contidas nesta ficha e

autênticos os documentos a ela anexados.

Goiânia, _____ de _________________ de 20____.

_________________________________________________

Assinatura do (a) Aluno (a)