RELATÓRIO DE ATIVIDADES ALTERAÇÕES NO CONTRATO DE...

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RELATÓRIO DE ATIVIDADES ALTERAÇÕES NO CONTRATO DE TRABALHO Departamento Sindical - DESIN

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RELATÓRIO DE ATIVIDADESALTERAÇÕES NO CONTRATO DE

TRABALHO

Departamento Sindical - DESIN

Lei 13.467/2017 – Modernização

TrabalhistaIntroduçãoIntroduçãoIntroduçãoIntrodução

- Promulgação da Lei 13.467 de 11 de julho de 2017

- “Vacatio Legis” - 120 dias

- Modificações significativas

Modificados 54

Novos 43106 artigos da CLT

sofreram alterações (total de 922)

Revogados 09

Outros ajustes na legislação, incluindo alterações na Lei 6.019/74

LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista

Relações Individuais do Trabalho

Novas modalidades de contratação

Processo do Trabalho

Relações Coletivas do Trabalho

Estamos falando de...

LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista

Impacto direto no dia a dia das empresas

Procedimentos Administrativos

Gestão de Pessoas

Gestão de Processos Judiciais

REVISÃO DE PROCESSOS DE

GESTÃO

Lei 13.467/2017 – Modernização

Trabalhista

Principais alteraçõesPrincipais alteraçõesPrincipais alteraçõesPrincipais alterações

Relações IndividuaisRelações IndividuaisRelações IndividuaisRelações Individuais

Dia a dia das empresas Dia a dia das empresas Dia a dia das empresas Dia a dia das empresas

Jornada de Trabalho

Tempo à disposição do empregador

LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista

Não será considerado como tempo à disposição:

Período em que o empregado permanece na empresa para exerceratividades particulares ;

Quando por vontade própria se mantem na empresa, em razão demás condições climáticas e insegurança nas vias públicas.

estudo, descanso, proteção pessoal, higiene pessoal, troca de uniforme

quando não houver a obrigatoriedade de trocar no trabalho.

Jornada de Trabalho

Banco de Horas

LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista

Através de negociação coletiva: anual

Através de acordo individual: compensação em no máximo 06 meses

Horas extras habituais

não descaracteriza o banco de horas

Jornada de Trabalho

Jornada 12 x 36

Requisitos

Mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo.

Remuneração Mensal

Abrange os pagamentos devidos pelo DSR e descanso em feriados.

Considera como compensados os feriados e prorrogações de trabalho noturno.

Observação

Dispensa a licença prévia do MTE para a realização da jornada em atividade insalubre.

LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista

Jornada de Trabalho

Intervalo intrajornada

LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista

A falta de concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada implica

o pagamento apenas do período suprimido + acréscimo de 50% no

mínimo (hora normal).

Possibilidade de Negociação por Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva

Limite Mínimo: 30 minutos – jornadas superiores a 6 horas

Jornada de Trabalho

Compensações

LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista

Podem ser estabelecidas via acordo individual, tácito ou escrito

Compensação no mesmo mês

Horas extras habituais não descaracterizam o acordo de compensação

Equiparação salarial

LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista

Trabalho de igual valor

Idêntica função

Mesmo empregador (no mesmoestabelecimento)

Igual produtividade

Mesma perfeição técnica

Diferença de tempo de serviço para mesmo empregador não

superior a 4 anos

Diferença de tempo na função não superior a 2 anos

Passa a equiparar empregados que prestem atividade no mesmo estabelecimento empresarial,

mesmo que o empregador possua mais de um estabelecimento em um mesmo município

Reflexos salariais

LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista

Não integram a remuneração;

Não se incorporam ao contrato de trabalho;

Não constituem base de incidência de qualquer

encargo trabalhista e previdenciário;

- Importância fixa estipulada

- Gratificações legais

- Comissões pagas pelo empregador

- Ajuda de custo

- Auxílio-alimentação

- Diárias para viagem

- Prêmios

- Abonos

Integram o Salário

Uniformes

LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista

Fica a critério do empregador definir:

Tipo de vestimenta no ambiente de trabalho, com a possibilidade de inclusãode logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e identificaçãorelacionada à atividade desempenhada.

A higienização do uniforme será de responsabilidade do trabalhador, a não ser nos casos em que for necessário

procedimento ou produtos específicos para a lavagem do uniforme.

Termo de Quitação Anual

LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista

Serão discriminadas as obrigações cumpridas mensalmente

Constará a quitação anual dada pelo empregado

Deve ser acordado entre o empregado e empregador

Trata-se de uma faculdade, e não uma obrigação

Na vigência ou não do contrato de emprego

Necessariamente deve ser feito perante o sindicato dos trabalhadores

Extinção do Contrato de Trabalho

LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista

Unificação de procedimentos

No prazo de 10 dias do término do contrato,deverão ser efetuados:

Afasta a obrigatoriedade da homologação

Na extinção do contrato de trabalho, deve ser feita:

1. A anotação na Carteira de Trabalho;

2. A comunicação da dispensa aos órgãos competentes;

3. A realização do pagamento das verbas rescisórias;

1. O pagamento dos valores da rescisão

2. Entrega dos documentos que comprovem acomunicação da extinção contratual aos órgãoscompetentes.

IMPORTANTEMulta parágrafo 8º

do artigo 477 foi mantida.

A anotação da extinção do contrato na Carteira

de Trabalho é documento hábil para

requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta

vinculada no FGTS, desde que a

comunicação aos órgãos tenha sido

realizada

Extinção do Contrato de Trabalho

LEI 13.467/17 – Modernização da Legislação Trabalhista

Acordo entre as Partes

Cria-se uma nova modalidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador.

Metade do aviso prévio, se indenizado

Metade da indenização sobre o saldo do FGTS

Integralidade das demais verbas trabalhistas

Levantamento de 80% do valor dos depósitos do FGTS

Não poderá receber o seguro desemprego

Dra. Daniele Azevedo de SouzaGerente DESIN

� Telefone: + 55 11 3549-4312� E-mail : [email protected] � Site: http://www.fiesp.com.br/sindical

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