RELATÓRIO DE DEMANDAS EXTERNAS Número: … · 1.2. O presente trabalho foi realizado no período...

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE DEMANDAS EXTERNAS Número: 00190.022675/2013-42 1 de 92

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

RELATÓRIO DE DEMANDAS EXTERNAS

Número: 00190.022675/2013-42

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ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO

2. DAS SITUAÇÕES VERIFICADAS2.1 MINISTERIO DA EDUCACAO

2.1.1 – Programa: Educação Básica Ação: Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica ede Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

3. OUTRAS AÇÕES3.1 MINISTERIO DA EDUCACAO

3.1.1 – Programa: Educação Básica

4. CONCLUSÃO

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1. INTRODUÇÃO

1.1. Este Relatório apresenta os resultados de ação de controle desenvolvida em função de situaçõespresumidamente irregulares ocorridas no município de Lagoa da Canoa/AL, apontadas àControladoria-Geral da União - CGU, que deram origem ao processo nº 00190.022675/2013-42.

1.2. O presente trabalho foi realizado no período de 21/01/2014 a 30/10/2015. Foram analisados ositens financiados com recursos repassados ao município no período de 01/01/2011 a 31/12/2012 peloMinistério da Educação.

1.3. Esclarecemos que os executores dos recursos federais foram previamente informados por meiodo Ofício nº 27871/2015/CGU-Regional/AL, de 02 de dezembro de 2015, sobre os fatos relatados,tendo se manifestado por meio do Ofício nº 032/2016 – CGMLC, de 12 de janeiro de 2016, cabendoao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando àconsecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.

1.4. As situações irregulares apontadas à CGU e examinadas neste trabalho dizem respeito àssituações apontadas a seguir. Segue texto extraído da demanda:

"Existem, no município de Lagoa da Canoa, servidores contratados para ministrar aula naeducação infantil, na creche, no ensino fundamental e EJA, sem qualquer qualificação profissional,ou seja, com nível de escolaridade incompatível com o que normatiza a LDB, pois cursaram oensino médio, ou nem isso. Portanto não estão habilitados para atuarem como professores, masrecebem seus salários pelo FUNDEB."

-

"Este ano de 2012, acreditamos que por ser ano eleitoral, ocorreram contratações em demasia porparte da Administração Pública Municipal. Sendo o maior numero de contratados pagos comrecursos oriundo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Tanto de professores como de pessoas paraatuarem no apoio administrativo. O número de contratado é tão grande que a partir do mês de maioestão ocorrendo atrasos no pagamento do pessoal que recebem seus salários da parte dos 40%,tanto dos contratados como dos efetivos, fato que nunca aconteceu, desde a implantação doFUNDEB no Município. Tanto é que sempre houve sobra na parte dos 60%, que era rateado entreos professores no final do ano ou no inicio do ano subsequente. Entretanto neste ano, de 2012, tudoestá acontecendo ao contrário é atraso no pagamento de pessoal contratado e efetivo, tanto quehoje dia 14 de novembro ainda não foi efetuado o pagamento desse pessoal contratado que recebeda parte referente aos 40% do FUNDEB."

-

"O Prefeito atual está no final do segundo mandato (reeleição). Durante o período dos doismandatos readmitiu sem nenhum processo judicial e implantou na folha do pessoal da Educaçãoque recebem seus salários através do FUNDEB, alguns servidores que haviam pedido exoneraçãodos seus cargos a mais de cinco anos da readmissão, e outros, demitidos através de processoadministrativo por abandono do cargo, tudo dentro dos parâmetros legais. Ainda neste ano de 2012mais dois ex-servidores foram também incorporados à folha do FUNDEB com readmissão a nossoentendimento ilegal, porque um foi demitido a pedido do próprio servidor, e a outra por abandonodo cargo através de Processo Administrativo Disciplinar.

(...)

Vale salientar que eu (...) como ex-Prefeito deste Município conheço de perto a dinâmica daAdministração Pública e posso afirmar que as demissões acima citadas foram efetuadas no períodoem que estive Gestor deste Município de Lagoa da Canoa, e que todas as demissões foram legais,pois uns foram os próprios quem pediram demissão e outros as demissões ocorreram através deProcessos Administrativos Disciplinares que ocorreram dentro dos tramites legais. E em todasforam emitidas Portarias legitimando o Ato Administrativo."

-

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"Só agora no mês de novembro a Secretaria Municipal de Administração está convocando todo essepessoal contratado para assinar seus respectivos contratos. O que nos causa estranheza é que essepessoal está recebendo seus vencimentos há alguns meses atrás, uns do inicio do ano, outros desdeo ano de 2011. Inclusive através de transferências bancárias para suas respectivas contas abertasBanco do Brasil S/A, agencia Local, exclusiva para depósito de salário."

-

“Existe aqui em Lagoa da Canoa duas empresas fantasmas que presta serviço para a Prefeitura,com sede na Vila Santa Izabel, nome da empresa ‘Catingueira’ com um capital de giro de mais de2.000.000,00 e a outra não me informaram o nome, além dessas empresas o responsável pelaconstrução e pelas obras do município é o mesmo senhor que já foi preso em outras ocasiões peloGecoc com problemas em outros municípios (...).”

1.5. Registramos que a análise efetuada buscou verificar a procedência da demanda sobre possívelirregularidades na contratação e pagamentos de servidores e dos prestadores de serviços comrecursos do Fundeb, notadamente no que diz respeito à contratação de docentes sem qualificaçãoprofissional, atraso no pagamentodos servidores contratados e efetivos, que recebem pelos 40% doFundeb, reintegração irregular de pessoal já demitido/exonerado anteriormente, a simulação decontrato de prestação de serviços para justificar pagamento de pessoal contratado semrealização deconcurso público ou processo seletivo simplificado, ausência de informação sobre a distribuição dassobras referentes à parcela dos 60% e irregularidades na contratação e pagamento dos serviços dereformas e obras pagos com recursos do Fundeb.

1.6. Ainda, além das questões indicadas no item 1.4 deste relatório, foram apuradas as seguintessituações relacionadas ao programa que é objeto desta ação de controle:

(a) Contratados são pagos com valores abaixo do Piso Mínimo Nacional para o Magistério;

(b) Recolhimento ilegal de ISS;

(c) Fatos que indicam a não prestação de serviços pelos contratados e servidores e pagamentosporserviços inelegíveis para o Fundeb;

(d) Pagamento efetuado sem comprovação da existência de processo licitatório, referente à aquisiçãodelivros;

(e) Irregularidades no processo de Tomada de Preço nº. 03/2011, ocasionando prejuízo no valor deR$ 886.478,80.

1.7. Para a execução do trabalho foram adotadas as seguintes ações:

- Expedição de Solicitações de Fiscalização requerendo documentos e informações relativasaosprogramas fiscalizados;

- Inspeção "in loco"; e

- Entrevistas.

1.8. Os resultados pormenorizados dos trabalhos realizados, organizados por órgão superior e porprograma/ação de governo, está apresentado no item 2, onde estão relatadas as constataçõesrelacionadas às situações contidas nas demandas apresentadas.

2. DAS SITUAÇÕES VERIFICADAS

A seguir apresentamos as constatações relacionadas às situações que foram examinadas,agrupadas por Programa/Ação, e vinculadas aos respectivos órgãos superiores.

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2.1 MINISTERIO DA EDUCACAO

2.1.1 – Programa:

Educação Básica

Ação:

Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Objeto Examinado:

Assegurar a participação da União, a título de complementação, na composição do Fundo deManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais daEducação - FUNDEB, de forma a garantir, no âmbito dos Estados onde o valor per capita do Fundoencontrar-se abaixo do valor mínimo nacional por aluno/ano, o alcance desse valor mínimonacional.

Agente Executor Local: 12.207.551/0001-00 LAGOA DA CANOA GABPREFEITO

Montante de Recursos FinanceirosAplicados:

R$ 19.988.273,87

Ordem de Serviço: 201317564

Forma de Transferência: Não se Aplica

2.1.1.1

Situação Verificada

Segue texto extraído da demanda:

"Existem, no município de Lagoa da Canoa, servidores contratados para ministrar aula na educaçãoinfantil, na creche, no ensino fundamental e EJA, sem qualquer qualificação profissional, ou seja,com nível de escolaridade incompatível com o que normatiza a LDB, pois cursaram o ensinomédio, ou nem isso. Portanto não estão habilitados para atuarem como professores, mas recebemseus salários pelo FUNDEB."

CONSTATAÇÃO

Ausência de comprovação da qualificação mínima necessária para função de magistério, emdesconformidade com a Lei nº 9.394/96.

a) Fato:

Com vistas a verificar a qualificação dos professores contratados, foi solicitada à Prefeitura deLagoa da Canoa a relação dos servidores efetivos e contratados pagos com recursos do FUNDEBcontendo as respectivas informações: nome, CPF, cargo/função, ano de ingresso, forma de ingresso,lotação, e carga horária efetiva na unidade que trabalharam no período de 2011 e 2012. A Prefeituraapresentou uma listagem por mês da relação de servidores e contratados, porém, com informaçãoincompleta sobre a lotação dos contratados e sua carga horária. Foi também solicitada à prefeiturauma relação dos professores e demais profissionais por escola (inclusive os que trabalham naSecretaria Municipal de Educação e os contratados por serviços prestados). A prefeitura tambémnão apresentou tal relação.

Baseando-se na relação apresentada, foi feita amostra de 4 pessoas de entre um total de 63professores contratados e pagos com recursos da parte dos profissionais de magistério, no períodode 2011 a 2012. Foram então solicitadas à prefeitura as folhas de frequência e fichas funcionaisdessas pessoas. Segue, portanto, a análise dos documentos apresentados:

Quadro 01 - Relação de Professores Contratados e pagos com a parte do 60% - FUNDEB,selecionados por amostra.

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NOME CPF OCORRÊNCIA

E T D M G ***.791.934-** Disponibilizada cópia do certificado de conclusão de ensino médio em 2002.

E. S. ***.984.104-**Disponibilizada cópia do diploma de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas,

concluído em 01/10/2011.

J D L S ***.554.904-**Disponibilizada cópia do Certificado de Pós-Graduação “Latu Censo” Gestão Escolar,

concluído em 2006.

M C D S ***.583.944-** Não foi apresentada documentação

Salienta-se que a prefeitura não disponibilizou informação sobre a etapa/modalidade ministradapelo professor, a fim de que se pudesse avaliar a qualificação mínima para o exercício domagistério, bem como não informou a verdadeira lotação dos professores contratados, preenchendotal informação, para a totalidade desses profissionais, como sendo na Secretaria de Educação.

Ressalta-se que a lotação dos professores na Secretaria de Educação, sem a atribuição de atividadesde suporte pedagógico, conforme o contido no inciso II do art. 22 da Lei nº 11.494, importa em nãoconformidade do seu pagamento na parcela dos 60% dos recursos do FUNDEB, podendo,entretanto, serem pagos com recursos dos 40%, cumprindo assim o mandamento do caput do art. 22da citada lei.

b) Manifestação da Unidade Examinada:

Não houve manifestação da Prefeitura Municipal de Lagoa da Canoa/AL para esse item.

c) Análise do Controle Interno:

Não se aplica.

d) Conclusão sobre a situação verificada:

Tendo em vista o art. 62 da Lei nº 9.394/96 e diante da falta de comprovação pela prefeitura dasinformações necessárias para a contratação de professores qualificados para a função de magistériodos professores selecionados, resta, portanto, comprovada a existência de contratados semqualificação mínima necessária para a função de magistério, ferindo o disposto no art. 62 da Lei nº9.394/96, especificamente sobre os contratados ***.791.934-**, quanto à ausência de informaçãosobre etapa/modalidade exercida, e ***.583.944-**, quanto à ausência de informação sobre a suaqualificação.

O fato torna-se ainda mais grave quando se verifica que o mesmo profissional de CPF nº***.583.944-** possuía concomitantemente, segundo dados da RAIS 2012, outros dois vínculos nainiciativa privada (um de porteiro e outro de vigilante).

2.1.1.2

Situação Verificada

"Este ano de 2012, acreditamos que por ser ano eleitoral, ocorreram contratações em demasia porparte da Administração Pública Municipal. Sendo o maior numero de contratados pagos comrecursos oriundo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Tanto de professores como de pessoas paraatuarem no apoio administrativo. O número de contratado é tão grande que a partir do mês de maioestão ocorrendo atrasos no pagamento do pessoal que recebem seus salários da parte dos 40%, tanto

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dos contratados como dos efetivos, fato que nunca aconteceu, desde a implantação do FUNDEB noMunicípio. Tanto é que sempre houve sobra na parte dos 60%, que era rateado entre os professoresno final do ano ou no inicio do ano subsequente. Entretanto neste ano, de 2012, tudo estáacontecendo ao contrário é atraso no pagamento de pessoal contratado e efetivo, tanto que hoje dia14 de novembro ainda não foi efetuado o pagamento desse pessoal contratado que recebe da partereferente aos 40% do FUNDEB."

CONSTATAÇÃO

Ocorrência de atraso no pagamento dos salários dos servidores e dos prestadores de serviços pagoscom recursos do FUNDEB em 2012, bem como discrepância nas informações apresentadas nobalancete do programa, com ocorrência de pagamentos não comprovados ou sem suportedocumental.

a) Fato:

Tendo como objetivo a análise do pagamento dos salários dos servidores e contratados comrecursos do FUNDEB em 2012, foi solicitado que a Prefeitura de Lagoa da Canoa apresentasse osseguintes documentos:

- Extratos bancários das contas correntes: 101.112-X, 6.431-9 e 5.576-X, dos exercícios de 2011 e2012, como também das aplicações;

- Folha de salários de pessoal de 2011 e 2012;

- Processos de pagamentos das folhas de 2011 e 2012;

- Planilha de conciliação de valores entre as folhas de salários e os débitos nos extratos bancários;

- Balancete contábil do Fundeb de 2011 e de 2012;

- Calendário escolar de 2011 e 2012;

- Relação das contas correntes operacionalizadas pela Prefeitura do Município.

Embora tenham sido solicitados documentos referentes a todos os meses dos exercícios de 2011 e2012, só foi apresentada à equipe de fiscalização a documentação completa dos meses de janeiro adezembro de 2012, e as folhas de salário de agosto de 2011 a dezembro de 2012, excluída a folhados contratados de dezembro de 2012. Na sequencia é apresentada a análise do materialefetivamente disponibilizado:

a) FOLHA DE SERVIDORES – 60%

Tabela 01: Folha de salário dos servidores pagos com recursos da parcela dos 60% do Fundeb.

MÊSData do pagamento

no extrato bancário

Qtde de

pessoas

Valor bruto da folha

(R$)

Valor Líquido da folha

(R$)

Valor identificado no

extrato bancário

(R$)

Diferença apurada

(R$)

JAN 26/01/12 193 368.984,47 273.838,03 273.838,01 0,02

FEV 23/02/12 192 371.793,91 276.588,87 276.588,87 0,00

MAR 23/03/12 190 550.094,58 408.572,80 408.572,80 0,00

ABR 26/04/12 196 374.879,17 277.694,82 277.694,82 0,00

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13 SAL 1P1 24/05/12 193 201.982,51 179.089,31 179.089,31 0,00

MAI 24/05/12 194 415.127,16 313.039,70 311.828,22 1.211,48

JUN 29/06/12 190 412.954,59 309.184,50 309.184,50 0,00

JUL 31/07/12 193 408.670,68 305.918,39 305.918,39 0,00

AGO 31/08/12 194 415.813,66 312.047,23 312.047,23 0,00

SET 28/09/12 195 415.888,82 310.641,82 310.641,82 0,00

OUT 31/10/12 194 415.745,80 308.889,53 308.889,53 0,00

NOV 04/12/12 195 417.541,70 312.214,40 312.214,40 0,00

DEZ2 31/12/12 196 420.633,26 311.435,25 S/INF 311.435,25

13 SAL 2P3 20/12/12 193 203.152,37 180.271,41 S/INF 180.271,41

TOTAL 5.393.262,68 4.079.426,06 3.586.507,90 492.918,16

Fonte: elaborado pela CGU a partir das folhas de salário apresentadas e dos extratos bancários das contas correntes do

Fundeb.

a1. Não foi apresentada a folha de salário de pessoal da primeira parcela do 13º salário, apenas o processo de pagamento

com os valores a serem creditados nas contas dos beneficiários. Assim, não se tem informação sobre a veracidade dos

valores creditados;

a2. Segundo o processo de pagamento apresentado pela prefeitura, a folha de salários de dezembro/2012 foi paga com

recurso de outra fonte, oriundo do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (conta corrente 2.249-7, ag. 4369-9,

Banco do Brasil). Não foram apresentados o documento de retorno do banco, que comprovaria os depósitos nas contas

beneficiárias, e o extrato bancário da conta corrente, em relação à saída dos citados recursos.

a3. Segundo o processo de pagamento apresentado pela prefeitura, a folha da segunda parcela do 13º salário foi paga

com recurso de outra fonte, oriundo do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (conta corrente 2.249-7, ag.

4369-9, Banco do Brasil). Não foram apresentados o documento de retorno do banco, que comprovaria os depósitos nas

contas beneficiárias, e o extrato bancário da conta corrente, em relação à saída dos citados recursos. O documento

referente à folha de salário de pessoal apresentada pela prefeitura difere do documento de autorização de pagamento

enviada ao banco, especificamente quanto ao quantitativo de pessoas, relação das pessoas e os valores creditados. O

documento de autorização para credito nas contas correntes dos beneficiários não está autenticado pelo banco, não

servindo de comprovação dos valores depositados.

b) FOLHA DE SERVIDORES – 40%

Tabela 02: Folha de salário dos servidores pagos com recursos da parcela dos 40% do Fundeb.

MÊSData do pagamento

no extrato bancário

Qtde de

pessoas

Valor bruto da folha

(R$)

Valor Líquido da folha

(R$)

Valor identificado no

extrato bancário

(R$)

Diferença apurada

(R$)

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JAN 26/01/12 149 123.263,68 87.424,21 87.424,21 0,00

FEV 23/02/12 148 125.189,68 89.783,49 89.777,07 6,42

MAR1 23/03/12 154 126.259,22 90.578,25 121.729,45 - 31.151,20

ABR 26/04/12 155 127.739,56 91.628,60 91.628,60 0,00

13 SAL 1P2 24/05/12 156 70.900,70 62.858,35 62.858,35 0,00

MAI 24/05/12 152 148.017,56 109.316,06 109.316,06 0,00

JUN 27/06/12 146 145.648,79 107.477,19 107.477,19 0,00

JUL 31/07/12 151 143.396,39 105.440,42 105.440,42 0,00

AGO 05/09/12 152 145.005,26 107.506,78 107.506,78 0,00

SET 03/10/12 153 143.263,56 104.154,51 104.154,51 0,00

OUT 06/11/12 154 139.734,06 101.440,63 101.440,63 0,00

NOV3 03/12/12 157 143.288,31 105.212,20 104.753,98 458,22

DEZ 17/12/12 158 143.525,87 102.753,49 102.753,49 0,00

13 SAL 2P 17/12/12 156 66.652,03 59.077,04 59.077,04 0,00

TOTAL 1.791.884,67 1.324.651,22 1.355.337,78 - 30.686,56

Fonte: elaborado pela CGU a partir das folhas de salário apresentadas e dos extratos bancários das contas correntes do

Fundeb.

b1. O valor líquido da folha de salário de março/2012 apresentada pela prefeitura é menor que o valor debitado do

banco, conforme extrato bancário, no valor de R$ 31.151,20. Este valor foi considerado como pagamento não

comprovado ou sem suporte documental;

b2. Não foi apresentada a folha da primeira parcela do 13º salário, somente o processo de pagamento, não tendo

informações sobre a veracidade dos pagamentos efetuados em comparação ao pagamento da segunda parcela do 13º

salário, isto é, se os totais pagos a título de 13º salário eram compatíveis;

b3. Valor debitado na conta corrente é menor que o valor líquido da folha de salário de novembro/2012, restando

R$458,22 em despesa não paga ou cujo pagamento não foi identificado;

c) FOLHA DE CONTRATADOS – 60% - Fundamental

Tabela 03: Folha de salário dos contratados para o ensino fundamental pagos com recursos daparcela dos 60% do Fundeb.

MÊS Data do pagamentoQtde de Valor bruto da folhaValor Líquido da folhaValor identificado noDiferença apurada

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no extrato bancário pessoas (R$) (R$)extrato bancário

(R$)(R$)

JAN1 02/02/12 57 35.130,00 33.405,75 33.405,75 0,00

FEV 05/03/12 55 37.215,00 35.485,35 35.485,35 0,00

MAR2 05/04/12 62 42.946,00 40.898,65 35.518,35 5.380,30

ABR 02/05/12 60 40.928,00 38.525,42 38.525,42 0,00

MAI 04/06/12 64 46.321,00 44.001,23 44.001,23 0,00

JUN 06/07/12 66 48.887,10 46.419,40 46.419,40 0,00

JUL 08/08/12 74 53.207,00 50.553,30 50.553,30 0,00

AGO3 S/INF 74 53.207,00 50.546,65 S/INF 50.546,65

SET 09/10/12 74 53.207,00 50.546,65 50.546,65 0,00

OUT4 S/INF 73 51.607,00 49.026,65 S/INF 49.026,65

NOV 31/12/12 73 51.607,00 49.026,65 49.026,65 0,00

DEZ5 S/INF S/INF S/INF S/INF S/INF S/INF

TOTAL 514.262,10 488.435,70 383.482,10 104.953,60

Fonte: elaborado pela CGU a partir das folhas de salário apresentadas e dos extratos bancários das contas correntes do

Fundeb.

c1. A prefeitura não apresentou informação sobre o pagamento da folha de salário de janeiro/2012 na planilha de

conciliação (folha de salário x extrato bancário), entretanto, foi apresentada a folha de salário de janeiro/2012 e o valor

coincide com o debitado no extrato bancário;

c2. Valor debitado na conta corrente é menor que o valor líquido da folha de salário de março/2012, restando R$

5.380,30 em despesa realizada e não paga;

c3. A Prefeitura informa que a folha de salário de agosto/2012 foi paga em 10 de setembro de 2012, doc. nº. 4030,

entretanto, não foram achados nem o valor nem o número do documento nos extratos bancários;

c4. A Prefeitura informa que o valor da folha de salário de outubro/2012 foi pago em 31 de dezembro de 2012, doc. nº.

782, entretanto, não foram achados nem o valor nem o número do documento nos extratos bancários. Também a

Prefeitura não informa qual a origem do recurso e indica um número de conta corrente que não está na relação das

contas informadas pela prefeitura. Não foram apresentados também o documento de retorno do banco, comprovando os

depósitos nas contas beneficiárias, e o extrato bancário da conta corrente, em relação à saída dos citados recursos;

c5. A Prefeitura não apresentou a folha de salário de dezembro/2012, bem como informou que rescindiu os contratos

em novembro/2012, porém, há evidências de que houve a realização da despesa, tendo em vista o encerramento do ano

letivo em 04 de janeiro de 2013 com os exames finais, conforme o calendário escolar de 2012 do município.

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d) FOLHA DE CONTRATADOS – 60% - CRECHE

Tabela 04: Folha de salário dos contratados para creches pagos com recursos da parcela dos 60%do Fundeb.

MÊSData do pagamento

no extrato bancário

Qtde de

pessoas

Valor bruto da folha

(R$)

Valor Líquido da folha

(R$)

Valor identificado no

extrato bancário

(R$)

Diferença apurada

(R$)

JAN 02/02/12 8 4.775,00 4.536,25 4.536,25 0,00

FEV 05/03/12 9 6.135,83 5.839,03 5.839,03 0,00

MAR1 05/04/12 11 7.379,83 7.020,83 5.839,03 1.181,80

ABR 02/05/12 11 7.379,83 7.020,83 7.020,83 0,00

MAI1 04/06/12 17 9.980,00 9.481,00 9.053,50 427,50

JUN 06/07/12 15 9.730,00 9.243,50 9.243,50 0,00

JUL 08/08/12 18 12.242,00 11.679,90 11.679,90 0,00

AGO2 S/INF 18 11.242,00 10.679,90 S/INF 10.679,90

SET 09/10/12 18 11.242,00 10.679,90 10.679,90 0,00

OUT2 S/INF 18 11.242,00 10.679,90 S/INF 10.679,90

NOV 31/12/12 18 11.242,00 10.679,90 10.679,90 0,00

DEZ3 S/INF S/INF S/INF S/INF S/INF S/INF

TOTAL 102.590,49 97.538,24 74.570,04 22.968,20

Fonte: elaborado pela CGU a partir das folhas de salário apresentadas e dos extratos bancários das contas correntes do

Fundeb.

d1. O valor debitado na conta corrente é menor que o valor líquido das folhas de salário de março e maio/2012, restando

o valor da diferença apurada entre a folha de salário e o débito no extrato bancário em despesa realizada e não paga ou

pagamento não informado. A Prefeitura informa o valor de débito do extrato bancário como o valor líquido da folha na

planilha de conciliação com o extrato bancário, entretanto, diverge das folhas de salários disponibilizadas pela própria

prefeitura.

d2. A Prefeitura informa que os valores das folhas de salários de agosto e outubro/2012 foram pagos com recursos de

outra fonte na conciliação entre as folhas de salário e os extratos bancários, porém não informa qual a origem do recurso

e indica um número de conta corrente que não está na relação das contas informadas pela prefeitura. Não foram

apresentados também os documentos de retorno do banco, que comprovaria os depósitos nas contas beneficiárias, e os

extratos bancários da conta corrente, em relação à saída dos citados recursos.

d3. A Prefeitura não apresentou a folha de salário de dezembro/2012, bem como informou que rescindiu os contratos

11 de 92

em novembro/2012, porém, há evidências de que houve a realização da despesa, tendo em vista o encerramento do ano

letivo em 4 de janeiro de 2013 com os exames finais, conforme o calendário escolar de 2012 do município.

e) FOLHA DE CONTRATADOS – 60% - EJA

Tabela 05: Folha de salário dos contratados para o EJA pagos com recursos da parcela dos 60%do Fundeb.

MÊSData do pagamento

no extrato bancário

Qtde de

pessoas

Valor bruto da folha

(R$)

Valor Líquido da folha

(R$)

Valor identificado no

extrato bancário

(R$)

Diferença apurada

(R$)

JAN 02/02/12 13 7.085,00 6.758,00 6.758,00 0,00

FEV 05/03/12 18 11.696,00 11.167,30 11.167,30 0,00

MAR1 05/04/12 25 16.050,00 15.303,60 11.167,30 4.136,30

ABR 02/05/12 25 16.050,00 15.303,60 15.303,60 0,00

MAI 04/06/12 25 16.050,00 15.303,60 15.303,60 0,00

JUN 06/07/12 24 15.556,00 14.803,20 14.803,20 0,00

JUL2 08/08/12 29 18.614,50 17.721,45 17.746,45 -25,00

AGO3 S/INF 30 19.105,00 18.149,75 S/INF 18.149,75

SET 09/10/12 31 19.105,00 18.149,75 18.149,75 0,00

OUT3 S/INF 28 17.550,00 16.672,50 S/INF 16.672,50

NOV1 31/12/12 28 17.550,00 16.672,50 16.081,60 590,90

DEZ4 S/INF S/INF S/INF S/INF S/INF S/INF

TOTAL 174.411,50 166.005,25 126.480,80 39.524,45

Fonte: elaborado pela CGU a partir das folhas de salário apresentadas e dos extratos bancários das contas correntes do

Fundeb.

e1. Os valores debitados na conta corrente são menores que o valor líquido das folhas de salário de março e

novembro/2012, restando o valor da diferença apurada entre a folha de salário e o débito no extrato bancário em

despesas realizadas e não pagas ou pagamentos não informados. A Prefeitura informa o valor de débito do extrato

bancário como o valor líquido das folhas na planilha de conciliação com o extrato bancário, entretanto, diverge da folha

de salário disponibilizada pela própria prefeitura;

e2. O valor debitado na conta corrente é maior que o valor líquido da folha de salário de julho/2012, restando R$ 25,00

em despesa paga e não comprovada;

e3. A Prefeitura informa que os valores das folhas de salários de agosto e outubro/2012 foram pagos com recursos de

outra fonte na conciliação entre as folhas de salário e os extratos bancários, porém não informa qual a origem do recurso

12 de 92

e indica um número de conta corrente que não está na relação das contas informadas pela prefeitura. Não foram

apresentados também os documentos de retorno do banco, que comprovaria os depósitos nas contas beneficiárias, e os

extratos bancários da conta corrente, em relação à saída dos citados recursos.

e4. A Prefeitura não apresentou a folha de salário de dezembro/2012, bem como informou que rescindiu os contratos

em novembro/2012, porém, o calendário escolar de 2012 do município informa que o encerramento do ano letivo seria

em 4 de janeiro de 2013 com os exames finais, o que corrobora o fato da necessidade de trabalho dos contratados nesse

período se quisessem concluir o ano letivo.

f) FOLHA DE CONTRATADOS – 40%

Tabela 06: Folha de salário dos contratados pagos com recursos da parcela dos 40% do Fundeb.

MÊSData do pagamento

no extrato bancário

Qtde de

pessoas

Valor bruto da folha

(R$)

Valor Líquido da folha

(R$)

Valor identificado no

extrato bancário

(R$)

Diferença apurada

(R$)

JAN1 02/02/12 137 74.665,00 70.901,10 70.383,35 517,75

FEV 05/03/12 149 98.993,00 94.221,85 94.221,85 0,00

MAR 05/04/12 166 108.855,50 103.520,20 103.520,20 0,00

ABR2 03/05/12 163 107.898,50 102.185,65 100.644,75 1.540,90

MAI2 04/06/12 178 116.918,00 110.679,25 108.779,25 1.900,00

JUN2 06/07/12 190 122.857,00 119.693,60 117.933,30 1.760,30

JUL2 08/08/12 242 152.630,40 144.882,95 142.291,15 2.591,80

AGO 10/09/12 238 150.561,00 142.893,30 142.893,30 0,00

SET 05/10/12 218 139.901,00 132.783,80 132.783,80 0,00

OUT 12/12/12 237 149.201,00 141.601,30 141.601,30 0,00

NOV3 2013 238 149.901,00 142.931,30 S/INF 0,00

DEZ4 S/INF S/INF S/INF S/INF S/INF S/INF

TOTAL 1.372.381,40 1.306.294,30 1.155.052,25 8.310,75

Fonte: elaborado pela CGU a partir das folhas de salário apresentadas e dos extratos bancários das contas correntes do

Fundeb.

f1. Valor debitado na conta corrente é menor que o valor líquido da folha, restando R$ 517,75 em despesa realizada e

não paga ou pagamento não informado;

f2.– O valor debitado na conta corrente é menor que o valor líquido da folha de salário dos meses de abril, maio, junho

e julho/2012, restando o valor da diferença apurada entre a folha de salário e o débito no extrato bancário em despesa

realizada e não paga ou pagamento não informado. A Prefeitura informa o valor de débito do extrato bancário como o

13 de 92

valor líquido da folha na planilha de conciliação com o extrato bancário, em relação aos meses citados, entretanto,

diverge da informação contida nas folhas de salário disponibilizadas pela própria prefeitura.

f3. A folha de salário de novembro/2012 consta no balancete do Fundeb como “Despesas a Pagar”. A Prefeitura

informou na conciliação entre a folha de salário e o extrato bancário que a folha foi paga em janeiro/2013, apresentando

o processo de pagamento.

f4. A Prefeitura apresentou a folha de salário de dezembro/2012, porém não apresentou comprovante de pagamento,

bem como informou que rescindiu os contratos em novembro/2012, porém, o calendário escolar de 2012 do município

informa que o encerramento do ano letivo seria em 4 de janeiro de 2013 com os exames finais, o que corrobora o fato

da necessidade de trabalho dos contratados nesse período se quisessem concluir o ano letivo.

Diante dos fatos apresentados anteriormente, conclui-se que houve as seguintes situações:

i) Atraso e divergência no pagamento das folhas de salário.

A Prefeitura de Lagoa da Canoa, no 1º semestre de 2012, pagava os salários dos servidores efetivosdentro do mês de referência. A partir de agosto/2012, porém, os salários dos servidores da parte dos40% do Fundeb começaram a ser pagos no mês posterior, ocorrendo casos de não identificação depagamento das folhas dos servidores efetivos – 60% de dezembro/2012 e do 13º salário/2012, comrecursos do Fundeb.

No caso dos contratados, o pagamento da folha no 1º semestre de 2012 sempre ocorria no mêsposterior, porém, a partir de agosto/2012, a situação se deteriorou tendo sido identificadospagamentos das folhas de salário dos professores contratados (60%) do mês de novembro/2012somente em 31 de dezembro de 2012, e da folha dos contratados pela parte dos 40% do fundo denovembro/2012 somente em 2013, segundo informação da prefeitura.

Houve também a divergência dos valores dos pagamentos identificados nos extratos bancários comos valores líquidos das folhas de salários apresentadas, conforme dispostos nos quadrosapresentados, indicando a realização de despesas sem o devido reconhecimento e pagamento.

Em resposta ao questionamento sobre a data de pagamento do funcionalismo municipal, realizadopor meio da Solicitação de Fiscalização nº EDUC 001/2014, de 27/01/2014, a Prefeitura respondeuo que segue:

“salientamos que esta municipalidade não possui tal legislação e que os pagamentos sãorealizados entre os dias 28 e 05 dos meses subsequentes à prestação do serviço.”

ii) Folhas de salários cujos pagamentos não foram localizados nos extratos bancários, bem comonão foram apresentados seus processos de pagamento e comprovantes de depósito nas contas dosbeneficiários, sendo consideradas como despesas realizadas e não pagas, conforme segue:

Tabela 07: folhas de salários com pagamentos não localizados nos extratos bancários da contacorrente do Fundeb.

FOLHA MÊS Valor Líquido (R$)

CONTRATADOS – 60% - Fundamental Agosto/2012 50.546,65

CONTRATADOS – 60% - CRECHE Agosto/2012 10.679,90

CONTRATADOS – 60% - EJA Agosto/2012 18.149,75

CONTRATADOS – 60% - Fundamental Outubro/2012 49.026,65

CONTRATADOS – 60% - CRECHE Outubro/2012 10.679,90

14 de 92

CONTRATADOS – 60% - EJA Outubro/2012 16.672,50

Total 155.755,35

Fonte: elaborado pela CGU com base nas folhas salariais e nos extratos bancários.

iii) Evidência de realização de despesa, porém, sem apresentação de pagamento.

Quando solicitado os processos de pagamentos das folhas de salários do pessoal contratado dosmeses de novembro e dezembro/2012, por meio da SF nº EDUC 008/2014, de 20 de março de 2014,a Prefeitura de Lagoa da Canoa respondeu, por meio do Ofício PMLC/ nº 153/2014, de 31 de marçode 2014, o que segue:

“Cabe-nos informar que, em meio físico estamos encaminhando os processos de pagamento dasfolhas de pagamento dos servidores efetivos e contratados, nas modalidades: Fundamental, EJA eCreche, referentes aos meses de novembro 2012 como nos foi solicitado. Entretanto, com relaçãoao mês de dezembro apresentamos apenas os processos de pagamento da folha dos efetivos, tendoem vista a rescisão dos contratos ter ocorrido em 30 de novembro de 2012.”(sic)

Em que pese a alegação da prefeitura de que os contratos foram rescindidos em novembro, há fatosque indicam a prestação dos serviços pelos contratados em dezembro/2012, conforme segue:

- Encerramento do ano letivo em 4 de janeiro de 2013 com os exames finais, conforme o calendárioescolar de 2012 do município;

- Apresentação da folha de salários dos contratados - 40% do mês de dezembro/2012;

- Apresentação das folhas de frequência de 5 contratados (4 pessoas - 40% e 1 pessoa – 60%) domês de dezembro/2012.

A rescisão dos contratos em novembro/2012 provocaria a suspensão das turmas ministradas,ocasionando problemas na conclusão do ano letivo, tendo em vista que o quantitativo decontratados em novembro era igual ao número de servidores, indicando que a educação nomunicípio ficaria prejudicada sem a metade dos profissionais que ali trabalham, conforme o quadroa seguir:

Tabela 08: Número de servidores e de contratados em 2011 e 2012 na Secretaria de Educação.

Mês de referência Tipo Parcela – 60% Parcela – 40% Total

08/2011

Servidor 196 143 339

Contratado 82 138 220

Contratado/servidor (%) 41,8% 96,5% 64,9%

11/2012

Servidor 195 157 352

Contratado 119 238 357

Contratado/Servidor (%) 60,7% 150,6% 100,8%

Fonte: elaborado pela CGU com base nas folhas salariais apresentadas.

Uma vez que ainda havia ano letivo a ser executado até 4 de janeiro de 2013, além da necessidade

15 de 92

de planejamento das atividades para o ano letivo seguinte também demandarem trabalho tanto deprofissionais do magistério quanto do apoio administrativo, conclui-se que ou os profissionaisdispensados em 30 de novembro de 2014 foram contratados sem necessidade, configurandodespesas sem contraprestação de serviço, ou as demissões causaram verdadeiro risco à continuidadedo ensino no Município de Lagoa da Canoa.

Abaixo segue estimativa das folhas de dezembro/2012 dos contratados, tendo por base as folhas desalários de novembro/2012 para os contratados – 60% e a própria folha de dezembro/2012apresentada para os contratados – 40%:

Tabela 09: estimativa de folhas de salários dos contratados de dezembro/2012.

FOLHA MÊS Valor Líquido (R$)

CONTRATADOS – 60% - Fundamental Dezembro/2012 49.026,65

CONTRATADOS – 60% - CRECHE Dezembro/2012 10.679,90

CONTRATADOS – 60% - EJA Dezembro/2012 16.672,50

CONTRATADOS – 40% Dezembro/2012 141.601,30

Total 217.980,35

Fonte: elaborado pela CGU com base nas folhas salariais apresentadas.

iv) Valores líquidos de folhas de salários divergentes dos débitos nos extratos bancários,ocasionando diferenças de despesas realizadas e não pagas ou cujo pagamento não foi localizado,conforme segue:

Tabela 10: resumo dos valores não confirmados de pagamento de folhas salariais nos extratosbancários.

FOLHA MÊS Valor Líquido (R$)

CONTRATADOS – 40% Janeiro/2012 517,75

SERVIDOR 40% Fevereiro/2012 6,42

CONTRATADOS – 60% - Fundamental Março/2012 5.380,30

CONTRATADOS – 60% - CRECHE Março/2012 1.181,80

CONTRATADOS – 60% - EJA Março/2012 4.136,30

CONTRATADOS – 40% Abril/2012 1.540,90

SERVIDOR 60% Maio/2012 1.211,48

CONTRATADOS – 60% - CRECHE Maio/2012 427,50

16 de 92

CONTRATADOS – 40% Maio/2012 1.900,00

CONTRATADOS – 40% Junho/2012 1.760,30

CONTRATADOS – 40% Julho/2012 2.591,80

SERVIDOR 40% Novembro/2012 458,22

CONTRATADOS – 60% - EJA Novembro/2012 590,90

Total 21.703,67

Fonte: elaborado pela CGU com base nas folhas salariais e nos extratos bancários.

v) Folhas pagas com recursos de outras fontes que não oriundas do Fundeb, em que foramapresentados os processos de pagamento, entretanto, foram consideradas como não comprovadas,pelo motivo da não apresentação dos documentos de retorno do banco, que comprovaria osdepósitos nas contas beneficiárias, e os extratos bancários da conta, em relação à saída dos citadosrecursos, conforme segue:

Tabela 11: resumo das folhas salariais com pagamento de outras fontes não confirmadas.

FOLHA MÊS Valor Líquido (R$)

SERVIDOR 60% Dezembro/2012 311.435,25

SERVIDOR 60% 2º P – 13º Salário/2012 180.271,41

Total 491.706,66

Fonte: elaborado pela CGU com base nas folhas salariais e na informação da Prefeitura sobre os pagamentos.

vi) Ausência de comprovantes de despesa que suportem débitos realizados nas contas correntesacima dos valores líquidos das folhas de salários. Este fato ocorreu com as seguintes folhas:

Tabela 12: valores divergentes de pagamento de folhas salariais sem comprovação documental.

FOLHA MÊS Valor debitado sem comprovante de despesa (R$)

SERVIDOR 40% Março/2012 31.151,20

CONTRATADOS – 60% - EJA Julho/2012 25,00

Total 31.176,20

Fonte: elaborado pela CGU com base nas folhas salariais e nos extratos bancários.

vii) falta de cobertura financeira para cobrir as citadas despesas.

Diante do valor bruto das folhas de pagamento que totalizaram R$ 9.348.792,84, no período de

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2012, excluídas as folhas de dezembro/2012 para os contratados, foi apurada uma diferença de R$669.164,80 (seiscentos e sessenta e nove mil e cento e sessenta e quatro reais) entre o valor líquidodas folhas e os valores debitados e identificados nos extratos bancários das contas correntes doFundeb, sendo tal valor considerado como despesas realizadas e não pagas ou pagas com recursosde outras fontes, mas não totalmente comprovadas.

Em análise ao balancete de dezembro/2012 constatou-se, ainda, haver valores em aberto no final doexercício em um total de R$ 687.544,56, referente à soma da conta Despesas a Pagar, no valor deR$ 330.099,35, com o saldo credor do Balancete Extra-orçamentário, no valor de R$ 357.455,21.Salienta-se que o saldo disponível em conta corrente e em aplicação financeira, obtido nos extratosbancários, de R$ 645.380,26, era insuficiente para cobrir os saldos em aberto, apresentando umdéficit financeiro de R$ 42.164,30.

Salienta-se que não está aqui apontada a soma das folhas dos contratados do mês de dezembro/2012em que não se tem infomação de pagamento, no valor de R$ 217.980,35, conforme registrado noitem "iii" deste fato.

viii) Aumento do número de contratados e de valores pagos com despesas de pessoal durante oexercício de 2012.

Conforme a análise das folhas de pagamento apresentadas no período de agosto/2011 aténovembro/2012, mais especificamente quanto às pessoas contratadas, observou-se a partir do iníciodo ano de 2012 um aumento considerável no número de contratados sem uma explicação plausível,ocasionando sobrecarga no pagamento das folhas de salários.

Este fato fica aparente nos gráficos a seguir:

Como se observa, houve um aumento de 62% nos contratados desde agosto/2011 aténovembro/2012, tendo um pique de contratação, conforme a folha de salários, no mês de julho/2012com o acréscimo de 68 pessoas contratadas em relação ao mês de junho/2012, sendo 52contratações por parte dos contratados na parcela dos 40%.

Com relação ao custo das contratações, temos o gráfico a seguir:

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Diante da análise dos quadros e gráficos, se conclui que houve um aumento com relação ao mês deagosto/2011 de 71% no custo dos valores pagos aos contratados mensalmente, no período de 15meses. O pique de aumento deste custo foi no mês de julho/2012, no valor de R$ 39.663,80 emrelação a junho/2012, tendo a folha dos contratados – 40% contribuído em R$ 29.773,40 para esteaumento.

Se considerarmos o mesmo número de contratados de 2011 para 2012, como também o aumento dosalário mínimo em 2012, o valor total da folha dos contratados em 2012 seria algo em torno de R$1.723.000,00 (utilizando por base a média dos salários de agosto a dezembro/2011). O valor totaldas folhas dos contratados em 2012 redundou em R$ 2.163.645,49, o que demonstra que o impactototal das novas contratações em 2012 foi de, aproximadamente, R$ 440.000,00.

Como demonstrado, as contratações efetuadas no período analisado (principalmente ao longo doexercício de 2012), além de eivadas de nulidade (ver item específico neste relatório), indicam nãoserem necessárias, uma vez que várias foram efetuadas no meio do ano letivo e todas foramsumariamente extintas antes de seu fim. Tais contratações causaram desequilíbrio em 2012 àscontas da Secretaria de Educação, que antes mantinha sua folha de pessoal de forma regular apenascom os recursos do FUNDEB.

b) Manifestação da Unidade Examinada:

Não houve manifestação da Prefeitura Municipal de Lagoa da Canoa/AL para esse item.

c) Análise do Controle Interno:

Não se aplica.

2.1.1.3

Situação Verificada

"O Prefeito atual está no final do segundo mandato (reeleição). Durante o período dos doismandatos readmitiu sem nenhum processo judicial e implantou na folha do pessoal da Educaçãoque recebem seus salários através do FUNDEB, alguns servidores que haviam pedido exoneraçãodos seus cargos a mais de cinco anos da readmissão, e outros, demitidos através de processoadministrativo por abandono do cargo, tudo dentro dos parâmetros legais. Ainda neste ano de 2012mais dois ex-servidores foram também incorporados à folha do FUNDEB com readmissão a nosso

19 de 92

entendimento ilegal, porque um foi demitido a pedido do próprio servidor, e a outra por abandonodo cargo através de Processo Administrativo Disciplinar.

(...)

Vale salientar que eu, L. P. da F., como ex-Prefeito deste Município conheço de perto a dinâmica daAdministração Pública e posso afirmar que as demissões acima citadas foram efetuadas no períodoem que estive Gestor deste Município de Lagoa da Canoa, e que todas as demissões foram legais,pois uns foram os próprios quem pediram demissão e outros as demissões ocorreram através deProcessos Administrativos Disciplinares que ocorreram dentro dos tramites legais. E em todasforam emitidas Portarias legitimando o Ato Administrativo."

CONSTATAÇÃO

Reintegração irregular de pessoal já demitido/exonerado anteriormente.

a) Fato:

Quando da análise das fichas funcionais de uma amostra dos servidores da Prefeitura de Lagoa daCanoa, que foram pagos com recursos do Fundeb, foram identificados dois servidores que foramreintegrados administrativamente ao serviço público em 2011. Diante do fato, houve a análise dosseguintes documentos:

- Documentos contidos nas fichas funcionais dos servidores;

- Folhas de salários de contratados e servidores, tanto da parcela dos 40% como dos 60%;

- Relação de Informações Sociais – RAIS de 2004 a 2013;

- Consulta ao sistema CPF e CNPJ da Receita Federal;

- Consulta ao sistema de benefícios e do CNIS do INSS;

Diante do cruzamento dessas informações, temos o que segue sobre cada servidor:

a) J N d S, CPF: ***.829.044-**

O servidor J N D S foi reintegrado à folha de pagamento da parcela dos 40% do Fundeb emabril/2012 na função de Fiscal de Disciplina. Segundo um documento sem número da assessoriajurídica, aprovado pelo Prefeito em 14 de dezembro de 2011, o servidor havia sido retirado da folhade salário em outubro/2004. O mesmo documento informa que o requerente solicitou a suareintegração em 12 de novembro de 2004, considerando como tempestiva a solicitação. Entretantotal solicitação não foi encontrada entre os documentos da sua ficha funcional. Salienta-se que oPrefeito que autorizou a reintegração já estava no cargo desde 2005.

Seguem as principais informações contidas no documento da assessoria jurídica:

- O servidor havia sido retirado da folha de salário em outubro/2004 sem abertura de qualquerprocesso administrativo;

- Requerimento pela reintegração realizado pelo servidor em 12 de novembro de 2004 (não foiidentificado qualquer documento referente a este requerimento na pasta funcional do servidor);

- Aprovação pelo prefeito pela reintegração do servidor em 14 de dezembro de 2011;

Em que pese as alegações do despacho da assessoria jurídica, não foi identificado qualquerdocumento referente ao requerimento na pasta funcional do servidor. Nesta pasta, foi identificadoum documento denominado de certidão de tempo de serviço, indicando que o servidor foi nomeadopara o cargo de Fiscal de Disciplina em 1º de novembro de 1996 e exonerado, a pedido (grifonosso), em 21 de junho de 1999. Esta informação é corroborada com a consulta ao sistema doCadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. Segue o resumo das informações colhidas nossistemas e em outros documentos:

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- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Consta o registro de contratação na prefeitura de Lagoa da Canoa/AL, admitido em 1º de novembrode 1996 e rescindido em 21 de junho de 1999, sem qualquer outro registro de contratação pelaprefeitura até o ano de 2012. Também foram encontrados registros de contratações com a empresaERMOR TABARAMA TABACOS DO BRASIL LTDA, CNPJ: 15.138.340/0044-90, de Lagoa daCanoa/AL, desde 1974 até 2014, em períodos não contínuos.

- SISBEN – Sistema de Benefícios do INSS.

Registro de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição em 1º de maio de 2010, estandoativo até novembro/2014, com benefício no valor de R$ 739,66.

- Folha de salários.

Quando analisados os documentos referentes às folhas de salários, foi identificado que o servidorfoi pago com recursos da parcela dos contratados - 40% - das folhas de salários de agosto/2011 amarço/2012, no cargo de Agente Administrativo, com salário de R$ 735,00, tendo recebido a somade R$ 5.690,00. Salienta-se que foi utilizado o CPF nº ***.824.224-**, que é do Sr. J. P. D. S., nolugar do CPF do servidor nas folhas de salário dos contratados.

Foi identificado também o pagamento como servidor na parcela de servidores - 40% nas folhas deabril/2012 a dezembro/2012, incluindo o 13º salário/2012, no cargo de Fiscal de Disciplina, comsalário bruto R$ 809,30, sendo: vencimento base R$ 703,74 e quinquênio de R$ 105,56, tendorecebido a soma de R$ 7.493,19. No total, o servidor recebeu R$ 13.183,19 com recursos doFundeb, segundo as folhas de salários.

- Sistema da CPF e CNPJ da Receita Federal.

O Sr. J. P. D. S., cujo CPF constava nas folhas de salário em nome do servidor, e a mãe daquele,Sra. I. P. A. D. S., têm o mesmo endereço que o servidor na base de CPF da Receita Federal,indicando haver parentesco entre eles. Salienta-se que o Sr. J. P. D. S. passou a constar na folha desalário dos contratados – 40% do Fundeb em maio/2012, também como Agente Administrativo,mês seguinte à reintegração do servidor, porém, pago retroativo ao mês de abril/2012, constandonas folhas de salários até dezembro/2012.

O servidor é empresário individual, CNPJ: 00.468.862/0001-43, desde 3 de novembro de 2005,estando a empresa ativa até a última atualização da base de dados do sistema, novembro/2014.

A entidade “ELEICAO 2012 COMITE FINANCEIRO AL PARA VEREADOR PRTB LAGOADA CANOA”, CNPJ: 16.381.244/0001-00, tem sede no mesmo endereço do servidor, sendo o Sr.J. P. dos S. o responsável pela entidade.

- RAIS – Relatório Anual de Informações Sociais.

Não consta registro do servidor, Sr. J. N. D. S., na RAIS de 2004 até a RAIS de 2013 referente aqualquer contratação do servidor pela Prefeitura de Lagoa da Canoa/AL, indicando inconsistênciasnas informações repassadas pela Prefeitura de Lagoa da Canoa, devendo, no mínimo, ter constadona RAIS de 2012, por ter sido pago como servidor efetivo. No sistema da RAIS consta registro doservidor como empregado da empresa ERMOR TABARAMA TABACOS DO BRASIL LTDA,CNPJ: 15.138.340/0044-90, desde 2004 até 2013, em períodos não contínuos.

- Contratos

Não foram disponibilizados os contratos referentes ao servidor, Sr. J. N. D. S., quando pago comoprestador de serviço contratado, e ao Sr. J. P. D. S., estando os pagamentos na parte dos contratados– 40% sem fundamento legal, R$5.690,00 e R$ 5.598,00, respectivamente.

Diante desses fatos constata-se que há informações divergentes entre os documentos e informações,indicando a não regularidade da reintegração, tendo em vista o que segue:

i) Registro na certidão de tempo de serviço, emitida pela Prefeitura em 30 de abril de 2010, daexoneração a pedido do servidor em 21/06/1999. Este fato é coincidente com o registro no sistemaCNIS do INSS;

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ii) Prazo alongado entre o requerimento e a decisão da Prefeitura em reintegrar o servidor, estando aPrefeitura sob a mesma gestão (2005 a 2012) – Requerimento em 11/11/2004, decisão pelareintegração em 14 de dezembro de 2011. Salienta-se que foi emitida uma certidão de tempo deserviço em 30 de abril de 2010, com base nos documentos contidos na pasta funcional, o quecontraria a alegação do parecer da assessoria jurídica que assim diz:

“Somente agora, procurando nos arquivos, encontrou-se a pasta funcional da mesma, o que, pelosprincípios constitucionais, o atual tem obrigação de tomar as medidas administrativas que o casorequer.”

iii) Ausência de registro na RAIS de 2004 e da RAIS de 2012 sobre qualquer pagamento deproventos ao servidor que devem ser informados pela Prefeitura.

b) C. F. D. S., CPF: ***.834.914-**

A servidora C. F. D. S. foi reintegrada à folha de pagamento da parcela dos 40% do Fundeb emmaio/2011 na função de Fiscal de Disciplina, conforme as folhas de salários. Segundo umdocumento sem número da assessoria jurídica, aprovado pelo Prefeito em 14 de abril de 2011, aservidora havia sido retirada da folha de salário em janeiro/2003. O mesmo documento informa quea requerente solicitou a sua reintegração em 20 de setembro de 2004, considerando comotempestiva a solicitação, entretanto, não constava entre os documentos da pasta funcional, o citadorequerimento feito pela servidora. Salienta-se que o Prefeito que autorizou a reintegração já estavano cargo desde 2005.

Seguem principais informações contidas no documento da assessoria jurídica:

- A servidora havia sido retirada da folha de salário em janeiro/2003 sem abertura de qualquerprocesso administrativo, após o encerramento da licença sem vencimento e o não comparecimentoda referida servidora para reassumir o seu cargo;

- Data do requerimento pela reintegração realizada pela servidora em 20 de setembro de 2004. (Nãofoi identificado este documento na pasta funcional do servidor);

- Aprovação do prefeito pela reintegração da servidora em 14 de abril de 2011;

Segue o resumo das informações colhidas nos sistemas e em outros documentos:

- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Consta o registro de contratação na prefeitura de Lagoa da Canoa/AL, admitido em 1º de novembrode 1996, porém não existe informação sobre a rescisão, tendo o último registro de remuneração emdezembro/2001. Não há também qualquer registro informando sobre a remuneração percebida pelaservidora no período de 2011 e 2012 no sistema CNIS.

- Folha de salários.

Quando analisados os documentos referentes às folhas de salários, foi identificado que a servidorafoi paga com a parcela de servidores - 40% nas folhas de maio/2011 a dezembro/2012, no cargo deFiscal de Disciplina, tendo recebido a soma de R$ 15.517,61, com recursos do Fundeb. Salienta-seque a função da servidora contida nas folhas de salários diverge da função na qual a mesma foinomeada originalmente em 1996 (Agente Administrativo).

- RAIS – Relatório Anual de Informações Sociais.

Só consta registro da servidora na RAIS de 2013 pela Prefeitura de Lagoa da Canoa/AL, porém,não existe registro em relação aos anos de 2011 e 2012, indicando inconsistências nas informaçõesrepassadas pela Prefeitura de Lagoa da Canoa, pois houve pagamento à servidora nesses exercícios.

Ressalta-se que não foi encontrada na pasta funcional qualquer informação sobre a licença semvencimentos, como também sobre o desligamento da servidora.

Portanto, conclui-se que os fatos relatados indicam que houve irregularidade na reintegração, tendoem vista o que segue:

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a) Prazo alongado entre o requerimento e a decisão da Prefeitura em reintegrar a servidora, estandoa Prefeitura sob a mesma gestão (2005 a 2012) – Requerimento em 20/09/2004, decisão pelareintegração em 14 de abril de 2011.

b) Ausência de registro na RAIS de 2011 e de 2012 sobre o pagamento de proventos à servidora quedeveriam ter sido informados pela Prefeitura;

c) Discrepância entre a função original de nomeação (Agente Administrativo), conforme Portaria nº206/1996, de 1º de novembro de 1996, contida na pasta funcional, e aquela que a servidora foireintegrada (Fiscal de Disciplina), conforme as folhas de salários.

b) Manifestação da Unidade Examinada:

Não houve manifestação da Prefeitura Municipal de Lagoa da Canoa/AL para esse item.

c) Análise do Controle Interno:

Não se aplica.

d) Conclusão sobre a situação verificada:

Diante da falta de informação, ocasionada pela não apresentação de documentos que deveriam estarcontidos na pasta funcional dos servidores, como os processos de desligamento e de reintegração,não se pode concluir pela ilegalidade das reintegrações realizadas, entretanto, há fatos que suscitamdúvidas sobre a legalidade dos atos realizados.

2.1.1.4

Situação Verificada

"Só agora no mês de novembro a Secretaria Municipal de Administração está convocando todo essepessoal contratado para assinar seus respectivos contratos. O que nos causa estranheza é que essepessoal está recebendo seus vencimentos há alguns meses atrás, uns do inicio do ano, outros desdeo ano de 2011. Inclusive através de transferências bancárias para suas respectivas contas abertasBanco do Brasil S/A, agencia Local, exclusiva para depósito de salário."

CONSTATAÇÃO

Simulação de contrato de prestação de serviços para justificar pagamento de pessoal contratado semrealização de concurso público ou processo seletivo simplificado, em descumprimento aos ditamesconstitucionais, totalizando o valor de R$ 2.851.485,49, sendo R$ 687.840,00 em 2011 e R$2.163.645,49 em 2012.

a) Fato:

A Prefeitura de Lagoa da Canoa/AL, no período analisado (2011-2012), realizou pagamentos apessoas físicas a título de prestação de serviços de atividades idênticas as de servidor públicoefetivo como de professor, agente administrativo, vigilante, fiscal de disciplina, merendeira, auxiliarde serviços gerais etc.

A Prefeitura instrumentalizou o pagamento aos contratados como se fosse prestação de serviços,descontando inclusive o imposto sobre serviços – ISS, conforme as folhas de saláriosdisponibilizadas. Essas contratações acarretaram uma despesa total de R$ 2.851.485,49, sendo R$687.840,00 em 2011 e R$ 2.163.645,49 em 2012. Salienta-se que não foram disponibilizadas asfolhas de salários de janeiro a julho de 2011 e de dezembro de 2012, podendo o valor total ser maiorque o indicado.

Foi solicitada à Prefeitura a disponibilização dos contratos que deram suporte legal aos pagamentos

23 de 92

realizados, por meio da Solicitação de Fiscalização nº EDUC 001/2014, de 7 de fevereiro de 2014,item 1.12.

Da análise do quantitativo de contratos disponibilizados pela Prefeitura, em confronto com oquantitativo de pessoas encontradas nas folhas de pagamento, foi obtido o que segue:

Quadro 04: Relação dos contratos disponibilizados e o quantitativo de contratados contidos nafolha de salários.

ANOQuantidade de contratos

disponibilizados

Quantidade de contratados contidos

nas folhas de pagamento

Quantidade de pessoas pagas com

recursos do FUNDEB sem apresentação

de contrato

% de

contratados cujo

contrato não foi

apresentado

2011 86 (*) 238 152 63,9

2012 93 (**) 360 267 74,2

Fonte: elaborado pela CGU a partir dos contratos e folhas de salários disponibilizados.

(*) Foram disponibilizados contratos de sequência de 01 a 99, com exceção de 13 contratos.

(**) Foram disponibilizados contratos de sequência de 01 a 96, com exceção de 3 contratos.

Diante da análise dos documentos apresentados e pela não apresentação dos contratos, ficouidentificada a ausência de respaldo contratual que suporte o pagamento dos contratados,descumprindo o contido no inciso I, parágrafo 2º, do art. 63, juntamente com o art. 62, da Lei4.320/64, in verbis:

“Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo porbase os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

(...)

§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

II - a nota de empenho;

III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.”

Considerando os mesmos percentuais referentes à ausência de contratos que suportem ospagamentos contidos nas folhas de salários, temos a seguinte estimativa dos valores pagos semcobertura contratual nos exercícios de 2011(*) e 2012(**):

Quadro 05: Estimativa de valor pago aos contratados sem cobertura contratual (em reais).

ANOValor total da folha dos

contratados% de contratados sem contrato

Estimativa de valor de

pagamentos a contratados sem

cobertura contratual

2011 (*) R$ 687.840,00 63,9% R$ 439.529,76

2012 (**) R$ 2.163.645,49 74,2% R$ 1.605.424,95

24 de 92

TOTAL R$ 2.851.485,49 71,7% R$ 2.044.954,71

Fonte: elaborado pela CGU a partir dos contratos e folhas de salários disponibilizados.

(*) – Só foram apresentadas as folhas de agosto a dezembro/2011.

(**) – Só foram consideradas as folhas de salário dos contratados de janeiro a novembro/2012, pois não foram

identificados pagamentos das folhas de salário de dezembro/2012.

Do quadro, estima-se que R$ 2.044.954,71 se referem a despesas de pessoal contratado sem suportecontratual para a sua realização.

Da análise dos contratos disponibilizados, constatou-se que a Prefeitura fundamentou a contrataçãosegundo a Lei nº 8.666/93, tendo como objeto a prestação de serviços profissionais.

Tendo em vista que as prestações de serviço contratadas pela prefeitura objetivaram a realização deatividades idênticas as de servidor público efetivo como de professor, agente administrativo,vigilante, fiscal de disciplina, merendeira, auxiliar de serviços gerais, conclui-se que não é cabível aaplicação da Lei nº 8.666 na contratação desses serviços, baseado, inclusive, nos pressupostos denão eventualidade, subordinação e pagamento mediante salário. Ainda que o objeto pudesse serconsiderado como prestação de serviço, e, portanto, regido pela Lei nº 8.666, necessitar-se-ia que acontratação fosse precedida de licitação ou que fosse justificada por hipótese de dispensa ouinexigibilidade, o que não foi verificado em nenhum contrato disponibilizado.

Identificou-se também que os contratos firmados possuem deficiências em seu conteúdo, já que osmesmos não prescrevem a quantidade de horas a serem prestadas pelos contratados (20, 25, 36 ou40 horas semanais), nem os turnos previstos, ocorrendo ausência de informação em todas ascontratações a fim de que o serviço seja prestado de maneira adequada, conforme segue:

1. Ausência da definição dos trabalhos a serem executados: só é apresentando o nome da função,tendo em alguns casos funções semelhantes, mas nomes diferentes (Vigia e Agente de Vigilância;Serviçal e Serviços Gerais; Digitador; Agente Administrativo etc.)

2. Ausência do quantitativo de horas a serem trabalhadas. Não há nos contratos a quantidade dehoras a serem prestadas por semana;

3. Ausência de informação sobre a necessidade da contratação e do local de prestação dos serviços;

4. Ausência do fundamento da contratação. Não há nos contratos a fundamentação para acontratação temporária de pessoal, conforme o exigido no inciso IX, do artigo 37 da ConstituiçãoFederal/1988. A ausência desta fundamentação torna ilegal qualquer contratação neste sentido;

5. Descrição genérica das atribuições, por vezes repetindo as atribuições de motorista mesmoquando outra a função a ser exercida pelo contratado, evidenciando a confecção de contratos emlote a partir de modelos.

Salienta-se também que houve discrepância entre a função contida no contrato e a contida na folhade salários, mostrando a fragilidade dessas contratações. Este fato ocorreu com os seguintescontratos:

Quadro 06: diferença entre a função contida no contrato de prestação de serviços e a contida nafolha de salário.

Nº do Contrato Função contida no objeto do contrato. Função contida na folha de pagamento

25/2011 PROFESSORA SERVIÇAL

98/2011 PSICÓLOGA COORDENADORA

25 de 92

18/2012 AGENTE ADMINISTRATIVO AUX. DE SERV GERAIS

44/2012 AGENTE ADMINISTRATIVO AUX. DE SERV GERAIS

72/2012 AGENTE ADMINISTRATIVO SERVIÇAL

Fonte: elaborado pela CGU a partir dos contratos e folhas de salários disponibilizados.

Resta constatado, portanto, o que segue:

- Ausência de suporte legal para os pagamentos realizados às pessoas sem contrato;

- Contratação de pessoal ao invés de prestação de serviço profissional.

Considerando, conforme anteriormente demonstrado, que houve efetivamente uma contratação depessoal, procurou-se analisar a forma como essa contratação foi feita.

Foi solicitada à Prefeitura de Lagoa da Canoa/AL, por meio da Solicitação de Fiscalização nºEDUC 003/2014, de 7 de fevereiro de 2014, que informasse os procedimentos adotados na seleçãoe contratação de pessoal no período de 2011 e 2012.

A Prefeitura respondeu por meio do Ofício nº 090/2014 – CGMLC, de 17 de fevereiro de 2014, oque segue:

“No que tange ao concurso público, não foi realizado nenhum certame no período fiscalizado. Eem relação aos procedimento de contratação dos prestadores de serviços de transportes, foirealizada convocação, em caráter excepcional, através de publicação no quadro de avisos daprefeitura (mural) e os proprietários de ônibus se apresentaram e firmaram contrato.”(sic)

Em que pese a resposta da prefeitura, não ficou evidenciado qualquer processo de seleção para aescolha das pessoas contratadas. Ao todo, a Prefeitura de Lagoa da Canoa realizou pagamento a 238pessoas em 2011 e 360 pessoas em 2012 sem apresentação de qualquer processo de seleção queatendesse aos ditames constitucionais contidos no artigo 37, especificamente quanto aos incisos II eIX.

Resta também constatado que as contratações de pessoal pela Prefeitura de Lagoa da Canoa/AL nãoobedeceram aos ditames constitucionais, principalmente quanto à legalidade na seleção das pessoascontratadas.

b) Manifestação da Unidade Examinada:

Não houve manifestação da Prefeitura Municipal de Lagoa da Canoa/AL para esse item.

c) Análise do Controle Interno:

Não se aplica.

2.1.1.5

Situação Verificada

"Este ano de 2012, acreditamos que por ser ano eleitoral, ocorreram contratações em demasia porparte da Administração Pública Municipal. Sendo o maior numero de contratados pagos comrecursos oriundo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Tanto de professores como de pessoas paraatuarem no apoio administrativo. O número de contratado é tão grande que a partir do mês de maioestão ocorrendo atrasos no pagamento do pessoal que recebem seus salários da parte dos 40%, tanto

26 de 92

dos contratados como dos efetivos, fato que nunca aconteceu, desde a implantação do FUNDEB noMunicípio. Tanto é que sempre houve sobra na parte dos 60%, que era rateado entre os professoresno final do ano ou no inicio do ano subsequente. Entretanto neste ano, de 2012, tudo estáacontecendo ao contrário é atraso no pagamento de pessoal contratado e efetivo, tanto que hoje dia14 de novembro ainda não foi efetuado o pagamento desse pessoal contratado que recebe da partereferente aos 40% do FUNDEB."

INFORMAÇÃO

Ausência de informação sobre a distribuição das sobras referentes à parcela dos 60%.

a) Fato:

A Prefeitura foi questionada sobre o pagamento das sobras de recursos do FUNDEB dos exercíciosde 2011 e 2012 referente à parcela dos 60%, por meio da Solicitação de Fiscalização nº EDUC003/2014, de 07/02/2014, entretanto, não apresentou resposta a esse assunto.

Os balancetes apresentados de dezembro de 2011 e de 2012 apresentam a informação de que foramaplicados dos recursos do FUNDEB os percentuais de 60,3% e 68% respectivamente, na função demagistério, tendo por base o balancete da receita e da despesa.

Foi identificado no extrato bancário da conta corrente nº 5.576-X, da agência nº 4369-9, do Bancodo Brasil, em 04/01/2012, um débito de R$ 458.600,00 com a informação que se refere de folha depagamento. Esta despesa está contida no balancete do Fundeb do mês de dezembro/2011, indicandoa sua liquidação, e no mês de janeiro/2012, quando de seu pagamento. Este gasto faz parte dosrecursos para o cálculo de aplicação do percentual mínimo dos 60% no período de 2011. Quando daanálise dos processos de pagamento, foi identificado o processo que originou esse débito,constando, entretanto, que se refere ao rateio da parcela dos 60% referente ao exercício de 2010.

Não foi identificado mais nenhum pagamento a este título nos exercícios de 2011 e 2012.

Quanto à distribuição de sobras aos professores referentes ao saldo da parcela dos 60% dos recursosdo FUNDEB, ressalta-se o contido no documento intitulado “Perguntas frequentes”, obtido pormeio do acesso ao site do FNDE (http://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb/fundeb-perguntas-frequentes), informando que o pagamento do abono (sobras) é uma exceção e não uma regra,conforme segue:

“7.15. O que é o pagamento sob a forma de abono e quando ele deve ocorrer?

O abono é uma forma de pagamento que tem sido utilizada, sobretudo pelos Municípios, quando ototal da remuneração do conjunto dos profissionais do magistério da educação básica não alcançao mínimo exigido de 60% do Fundeb. Portanto, esse tipo de pagamento deve ser adotado emcaráter provisório e excepcional, apenas nessas situações especiais e eventuais, não devendo seradotado em caráter permanente."

2.1.1.6

Situação Verificada

“Existe aqui em Lagoa da Canoa duas empresas fantasmas que presta serviço para a Prefeitura,com sede na Vila Santa Izabel, nome da empresa ‘Catingueira’ com um capital de giro de mais de2.000.000,00 e a outra não me informaram o nome, além dessas empresas o responsável pelaconstrução e pelas obras do município é o mesmo senhor que já foi preso em outras ocasiões peloGecoc com problemas em outros municípios, o Sr. D.”

CONSTATAÇÃO

27 de 92

Irregularidades e impropriedades identificadas no Convite nº 12/2011 sobre serviços de reformas deescolas municipais e da quadra poliesportiva municipal, como a ausência de número mínimo departicipantes no convite e a não apresentação dos processos de pagamentos para comprovação dedespesas realizadas com recursos do Fundeb.

a) Fato:

Quando da análise do processo licitatório referente ao Convite nº 12/2011, no valor de R$135.000,00, conforme ata da reunião realizada em 27/06/2011, que tinha como objeto a execução deserviços de engenharia para reforma das escolas municipais Professor Divaldo Suruagy, situado noSítio Capim, da Escola Presidente Médice, situada no povoado Antonica e da quadra poliesportivamunicipal, situada no complexo escolar entre a escola José Rodrigues Filho e a escola ManoelPereira, foram identificadas as seguintes irregularidades e impropriedades:

a) Ausência de número mínimo de participantes no convite, haja vista o relacionamento entre duasempresas.

Conforme os documentos constantes das folhas 54 a 56, que são os “Protocolos de entrega doedital”, foram convidadas a participar do certame as seguintes empresas:

- CP Construções Ltda. EPP, CNPJ: 12.070.635/0001-44;

- Construtora Catingueira Ltda. ME, CNPJ: 04.020.209/0001-78; e

- Pé de Ferro Construções e Serviços Ltda. CNPJ: 11.227.470/0001-09.

Da análise desses protocolos, identificou-se que a pessoa que recebeu o edital pela empresa Pé deFerro Construções, o senhor P. A. R. (CPF ***.763.154-**), que também é o responsável daempresa, é contador da Construtora Catingueira, indicando a existência de relacionamento entredois dos três participantes. Este fato compromete a independência das propostas apresentadas poressas duas empresas, ocasionando a apresentação de somente duas propostas, e com isso, o nãoatingimento do número mínimo de licitantes para a modalidade convite, descumprindo assim a Leinº 8.666/93 em seu artigo 22, parágrafo 3º.

Salienta-se que se sagrou vencedora a empresa Construtora Catingueira Ltda. ME, CNPJ:04.020.209/0001-78, com proposta de R$135.000,00.

b) Não apresentação dos processos de pagamentos para comprovação de despesas realizadas comrecursos do FUNDEB.

Quando da análise dos processos de pagamentos no período de 2011 a 2012, referentes à execuçãodas obras do Convite nº 12/2011, não se identificou qualquer processo de pagamento relacionado aesse convite, mesmo tendo sido solicitada a apresentação de todos os processos de pagamentos pormeio da Solicitação de Fiscalização nº EDUC 01/2014, de 27/01/2014, item 1.6, no período de 2011a 2012.

Quando da análise dos balancetes contábeis do Fundeb, foram identificados pagamentos àConstrutora Catingueira Ltda. no ano de 2011 que somados coincidem com o valor de R$135.000,00. Em confronto com os extratos bancários, foram identificados os citados pagamentos,efetuados na conta corrente do Banco do Brasil nº 101.112-x, agência 4369-9, referente ao recursoda parcela dos 40%, conforme segue:

Tabela 13: Pagamentos efetuados à Construtora Catingueira Ltda.

BALANCETE CONTÁBIL –

Razão de caixa e bancos

Lançamentos no extrato bancário da conta nº 101.112-x,

agência 4369-9.TOTAL

Data Cheque Valor Data Cheque Valor

28 de 92

19/08/2011 852520 75.000,0019/08/2011 852520 75.000,00

135.000,00

20/09/2011 2293 60.000,0022/09/2011 2293 60.000,00

20/09/2011 2293 12.842,8622/09/2011 2293 12.842,86 12.842,86

Total 147.842,86Total 147.842,86 147.842,86

Fonte: elaborado pela CGU a partir dos extratos bancários do Fundeb e do balancete contábil.

Conforme pode ser visto no quadro anterior, o balancete do Fundeb também revelou a ocorrência deum pagamento em nome da Construtora Catingueira Ltda no valor de R$ 12.842,86, cujo processode pagamento também não foi disponibilizado. Tal valor faz com que o montante previsto noprocesso licitatório Convite nº 12/2011 seja ultrapassado.

Portanto, os saques efetuados na conta do Fundeb, acima citados, reputam-se como nãocomprovados pela ausência de documentação.

b) Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio do Ofício nº 032/2016 – CGMLC, de 12 de janeiro de 2016, a Prefeitura Municipal deLagoa da Canoa/AL apresentou a seguinte manifestação para este item:

"Em relação a todas as informações mencionadas, a documentação será apresentadaposteriormente."

c) Análise do Controle Interno:

Não foi apresentado qualquer documento que fundamente às justificativas contidas na manifestaçãoda Prefeitura de Lagoa da Canoa/AL.

2.1.1.7

Situação Verificada

“Existe aqui em Lagoa da Canoa duas empresas fantasmas que presta serviço para a Prefeitura,com sede na Vila Santa Izabel, nome da empresa ‘Catingueira’ com um capital de giro de mais de2.000.000,00 e a outra não me informaram o nome, além dessas empresas o responsável pelaconstrução e pelas obras do município é o mesmo senhor que já foi preso em outras ocasiões peloGecoc com problemas em outros municípios, o Sr. D.”

CONSTATAÇÃO

Não apresentação dos processos de pagamentos para comprovação de despesas realizadas comrecursos do FUNDEB relacionadas ao Convite nº 18/2011 sobre serviços de reformas em quatroescolas do município de Lagoa da Canoa/AL.

a) Fato:

A empresa ORION CONSTRUTORA LTDA. CNPJ: 09.629.106/0001-23, foi contratada pararealização de serviços de reformas em quatro escolas do município de Lagoa da Canoa (EscolaPeixinho Dourado; Professor José Rodrigues Filho, Escola Deputado Manoel Pereira Filho e EscolaGovernador Luiz Cavalcante), mediante o Convite nº18/2011, pelo valor de R$ 123.302,64.Os pagamentos realizados à ORION CONSTRUTORA, identificados com recursos do FUNDEB,

29 de 92

mediante os demonstrativos contábeis e do extrato bancário da conta corrente do Banco do Brasil nº101.112-X, agência nº 4369-9, por meio de transferência eletrônica, são os seguintes:

Tabela 14: Pagamentos efetuados à ORION CONSTRUTORA LTDA.

BALANCETE CONTÁBIL –

Razão de caixa e bancos

Lançamentos no extrato bancário da conta nº 101.112-x,

agência 4369-9.TOTAL

Data Transf. Valor Data Transf. Valor

16/03/2012 8293 50.000,0016/03/2012 8293 50.000,00

73.302,64

10/04/2012 8293 23.302,6410/04/2012 8293 23.302,64

Fonte: elaborado pela CGU a partir dos extratos bancários do Fundeb e do balancete contábil.

Deve-se destacar que, embora os registros das despesas constem do demonstrativo contábil e doextrato bancário, não foram apresentados os respectivos processos de pagamentos das despesas,mesmo tendo sido solicitada a apresentação de todos os processos de pagamentos por meio daSolicitação de Fiscalização nº EDUC 01/2014, de 27 de janeiro de 2014, item 1.6, no período de2011 a 2012, estando esses pagamentos como não comprovados pela ausência de documentação.

b) Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio do Ofício nº 032/2016 – CGMLC, de 12 de janeiro de 2016, a Prefeitura Municipal deLagoa da Canoa/AL apresentou a seguinte manifestação para este item:

"Os Processos de pagamento referido neste item, encontra-se nesta Prefeitura Municipal cuja notade Empenho é de nº 01/02-006. A documentação será apresentada posteriormente."

c) Análise do Controle Interno:

Não foi apresentado qualquer documento que fundamente às justificativas contidas na manifestaçãoda Prefeitura de Lagoa da Canoa/AL.

2.1.1.8

Situação Verificada

“Existe aqui em Lagoa da Canoa duas empresas fantasmas que presta serviço para a Prefeitura,com sede na Vila Santa Izabel, nome da empresa ‘Catingueira’ com um capital de giro de mais de2.000.000,00 e a outra não me informaram o nome, além dessas empresas o responsável pelaconstrução e pelas obras do município é o mesmo senhor que já foi preso em outras ocasiões peloGecoc com problemas em outros municípios, o Sr. D.”

CONSTATAÇÃO

Irregularidades e impropriedades identificadas no Convite nº 08/2012 sobre serviços de reformasdas escolas municipais e depósito central de merenda.

a) Fato:

Quando da análise dos saques realizados na conta corrente do FUNDEB (Banco do Brasil, agência

30 de 92

nº 4369-9, conta nº 6431-9), no período de 2011 e 2012, foram identificados dois pagamentosdestinados à empresa BR CONSTRUTORA LTDA. - ME, CNPJ 01.047.962/0001-69, referentes ànota fiscal nº 0035, de 06/06/2012, no valor total de R$ 149.473,04, conforme segue:

Agência Conta Agência Conta Credor Valor Data

43699 6431-9 4369-9 7728-3 BR CONSTRUTORA LTDA ME 46.542,20 27/06/2012

43699 6431-9 4369-9 7728-3 BR CONSTRUTORA LTDA ME 100.000,00 06/06/2012

43699 6431-9 4369-9 15838-0 PMLCA TRIBUTOS 2.930,84 06/06/2012

Total 149.473,04

Da análise dessas informações, foram constatadas as seguintes irregularidades e impropriedades naexecução deste gasto:

a) Ausência de processo administrativo de licitação.

Em que pese a indicação na nota fiscal nº 0035 de que se refere ao Convite nº 08/2012, o processolicitatório de contratação não foi apresentado à equipe de fiscalização, mesmo tendo sido solicitadopor meio da Solicitação de Fiscalização nº EDUC 01/2014, de 27/01/2014, item 1.5. O supostoConvite nº 08/2012 também não consta da relação dos processos licitatórios realizados comrecursos do fundo no período examinado, apresentada pela prefeitura, nem da relação dos processosde aquisição de materiais, serviços e obras, ambas as relações solicitadas por meio das Solicitaçõesde Fiscalização nº EDUC 05 e 06/2014, de 20 e 21 /02/2014, respectivamente.A Ausência do processo licitatório implica no descumprimento da Lei nº 8.666/93, art. 23, inciso I,alínea “a”, pela inexistência de procedimento licitatório no qual deveria ter sido realizado nomínimo um convite.

b) Pagamento de serviços de engenharia sem a apresentação das planilhas de medições queserviram de base para a realização dos pagamentos.

De acordo com a descrição dos serviços constante do corpo da nota fiscal, teriam sido realizados“serviços de reformas das escolas municipais e depósito central de merenda, conforme carta convitenº 08/2012”. Além disso, consta da descrição que 60% dos valores seriam referentes a despesascom materiais e 40% relativos a despesas com mão de obra. Essa descrição genérica é insuficientepara caracterizar o objeto contratado.

Deve-se destacar ainda que não constam dos autos do processo administrativo examinado, asplanilhas de medições com as descrições detalhadas de quais serviços teriam sido realizados, bemcomo quais os materiais teriam sido adquiridos.

b) Manifestação da Unidade Examinada:

Não houve manifestação da Prefeitura Municipal de Lagoa da Canoa/AL para esse item.

c) Análise do Controle Interno:

Não se aplica.

2.1.1.9

Situação Verificada

31 de 92

“Existe aqui em Lagoa da Canoa duas empresas fantasmas que presta serviço para a Prefeitura,com sede na Vila Santa Izabel, nome da empresa ‘Catingueira’ com um capital de giro de mais de2.000.000,00 e a outra não me informaram o nome, além dessas empresas o responsável pelaconstrução e pelas obras do município é o mesmo senhor que já foi preso em outras ocasiões peloGecoc com problemas em outros municípios, o Sr. D.”

CONSTATAÇÃO

Irregularidades e impropriedades identificadas na Tomada de Preços nº 02/2011 sobre serviços deengenharia para a conclusão do ginásio poliesportivo, utilizando parcialmente recursos do Fundeb.

a) Fato:

A CONSTRUTORA CATINGUEIRA LTDA. (Atualmente Construtora Alfa Ltda. EPP.), CNPJ:04.020.209/0001-78, foi contratada para realização de serviços de engenharia para a conclusão doginásio poliesportivo, mediante a Tomada de Preços nº 02/2011, pelo valor de R$ 789.906,03, comrecursos oriundos parcialmente do Fundeb.

Quando da análise do processo licitatório referente à Tomada de Preços nº 02/2011, dos balancetesdo Fundeb, dos extratos bancários do programa e dos processos de pagamentos, foram identificadasas seguintes irregularidades e impropriedades:

a) Não comprovação da publicação do aviso da realização da licitação conforme estabelece a lei8.666/93.

Quando da análise do processo licitatório disponibilizado – Tomada de Preços nº 02/2011,observou-se que não constam os comprovantes de publicação do aviso da licitação conformedetermina a legislação nacional. Cabe esclarecer que só consta dos autos, comprovante depublicação do aviso no Diário Oficial do Estado de Alagoas. Todavia, deve-se registrar que a merapublicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas não é suficiente para cumprir a formalidadesobre a necessidade da publicação conforme determina o contido no artigo 21º da Lei nº 8.666/93,uma vez que a legislação estabeleceu a cumulatividade da publicação do aviso na imprensa oficial etambém em jornal de grande circulação, fato que não ficou evidenciado nos autos.

b) Evidências de conluio entre empresas pela semelhança gráfica das propostas apresentadas.

Não obstante as minutas do edital constante dos autos do processo examinado, bem como o próprioedital indiquem que a planilha orçamentária fazia parte da composição do anexo I do edital, nãoconstava dos autos do processo de contratação apresentado (na sequência das páginas enumeradas)a cópia da planilha orçamentária de referência divulgada para os licitantes e que teria sido utilizadapara estabelecer o preço base da contratação.

Deve-se destacar que, conforme estabelece o Manual de Licitações e Contratos – Orientações eJurisprudência do Tribunal de Contas da União. 4ª edição. 2010. Página 85:

"Contratações públicas poderão ser efetivadas somente após estimativa prévia do respectivo valor,que deve obrigatoriamente ser juntada ao processo de contratação e ao ato convocatóriodivulgado.A estimativa do valor da contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação aser adotada, exceto quanto à concorrência ou ao pregão, que podem ser utilizadosindependentemente do valor a ser contratado.Essa estimativa também tem por finalidade, especialmente:• verificar se existem recursos orçamentários suficientes para o pagamento da despesa com acontratação; e• servir de parâmetro objetivo para julgamento das ofertas apresentadas."

Dessa forma, embora fosse necessário o conhecimento do valor médio estimado da obra para que sepudesse definir a modalidade de licitação, bem como para proceder à verificação da disponibilidadede recursos financeiros suficientes para a concretização do objeto, foi observado que, conformeconsta de documento constante da página nº 21 do processo administrativo referente à Tomada de

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Preços nº 02/2011, a Presidente da CPL solicitou da secretaria Municipal de Finanças informaçõessobre dotação orçamentária para a contratação no “valor global estimado” de R$ 800.000,00.

Todavia, importa registrar que após o término dos trabalhos de campo, foi apresentada pela UnidadeExaminada nova cópia do processo administrativo analisado. Junto com os documentosreapresentados consta cópia da Planilha Orçamentária de referência, da Planilha Quantitativa e doCronograma Físico Financeiro.

Deve-se destacar, porém, que os documentos apresentados em momento posterior foram inseridosem folhas soltas no processo administrativo, sem a correspondente renumeração das páginas doprocesso, o que acaba por fragilizar a sua aceitação como documento válido.

Conforme análise desses documentos, foram encontradas, dentre outras, as seguintes similaridadesentre as planilhas das propostas dos licitantes que não constam da Planilha Orçamentária deReferência, indicando terem sido elaboradas conjuntamente:

b.1) Célula no início da tabela contendo a informação sobre o BDI – Bônus de despesas indiretas;

b.2) No item “1.3” da Planilha Orçamentária o texto da Unidade de Medida do item indica oseguinte: “Und”. No mesmo item, relativo às duas propostas, consta a unidade de medida com aseguinte grafia “Um”;

b.3) No item “2.2” da Planilha Orçamentária, o texto da descrição registra que “Aterro compactadomanualmente”. Nas propostas das duas empresas, o texto apresentado indica “Aterro compactadomanualmente para nivelamento”;

b.4) No subitem “3.2” da Planilha Orçamentária, consta “Embasamento em tijolo”. Nas duaspropostas, o mesmo item consta como “Embasamento em Alvenaria de 1 vez de Tijolo Cerâmicofurado 10x20x20, Traço1:2:8 (cimento cal e areia) nas arquibancadas e nivelamento;

b.5) No subitem “3.3” da Planilha Orçamentária, consta “Cinta em concreto aramado FcK=15Mpa”.Nas duas propostas apresentadas consta “Cinta em concreto armado FcK=15Mpa, c/ Lançamento /Vibração Manual no traço 1:2:4”;

b.6) No subitem “7.1” da Planilha Orçamentária, consta “Porta de madeira almofada, completa0.70”. Nas duas propostas apresentadas consta “Porta de madeira almofada, completa(0,70x2.10m)”;

b.7) No subitem “7.2” da Planilha Orçamentária, consta “Porta de madeira almofada, completa de0.90”. Nas duas propostas apresentadas consta “Porta de madeira almofada, completa(0,90x2.10m);

b.8) No subitem “7.3” da Planilha Orçamentária, consta “Portão de ferro em chapa galvanizada”.Nas duas propostas apresentadas consta “Portão de ferro em chapa galvanizada, completa(3,00x2.10m)”;

b.9) No subitem “7.4” da Planilha Orçamentária, consta “Corrimão em Tubo galvanizado 1’1/4apoio a cada 4.00m” Nas duas propostas apresentadas consta “Corrimão em Tubo galvanizado1’1/4, apoio a cada 4.00m”;

b.10) No subitem “8.1” da Planilha Orçamentária consta “Ponto de água (material e mão de obra)”.Nas propostas duas empresas consta “Ponto de água (Material e Construção)”;

b.11) No subitem “8.2” da Planilha Orçamentária consta “Ponto de água (Material de Esgoto(material e mão de obra)”. Nas duas propostas apresentadas consta “Ponto de água (Material eConstrução).

b.12) Enquanto a sequência dos itens da Planilha Orçamentária de Referência contém a seguinteformatação “x.x”, como por exemplo, o item “1.0 – SERVIÇOS PRELIMINARES”, nas duaspropostas apresentadas, pode-se observar que a formatação ocorre de maneira diferente da PlanilhaOrçamentária, porém, de maneira semelhante nas duas propostas, com a seguinte formatação“xx.xx”, como é o caso do item “01.00 – SERVIÇOS PRELIMINARES”. No documentodenominado “Cronograma Físico-Financeiro” foram constatadas também pelo menos 3 diferenças esemelhanças entre as versão disponibilizada pela Administração Municipal de Lagoa da Canoa

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(folha sem numeração) e as propostas apresentadas pelas empresas licitantes (folhas 115 e 118),conforme a seguir:

i) Na versão disponibilizada pelo município, não consta indicação da obra com a identificação daprefeitura municipal, canto superior direito. De outra forma, tal identificação consta igualmenteinserida nas duas propostas apresentadas;

ii) No canto inferior direito das planilhas apresentadas pelas empresas, pode-se observar que, apartir do item “11”, a borda da planilha não está preenchida, no caso das duas propostas dasempresas;

iii) O formato adotado para enumeração dos itens na Planilha da Administração é “x.x” No caso dasduas propostas apresentadas, o formato adotado é “xx”.

Dessa forma, constata-se que foi utilizada a mesma planilha para ambos os licitantes, tanto aplanilha orçamentária como a planilha do cronograma físico-financeiro, e que estas são diferentesdas planilhas apresentadas pela Prefeitura de Lagoa da Canoa/AL e que não constavam do processolicitatório inicialmente disponibilizado.

Os fatos expostos, somada à restrição da publicação sobre a realização do certame, conforme itemanterior deste fato, indicam a combinação entre participantes com o fito de a ConstrutoraCatingueira sair vencedora do certame.

c) Desvio de finalidade na utilização de recursos do FUNDEB para construção de ginásiopoliesportivo da cidade.

Em 04/07/2011 a então Secretária de Educação do Município de Lagoa da Canoa solicitou aoPrefeito Municipal autorização para realizar a contratação de empresa especializada para conclusãodo Ginásio Poliesportivo. Anexo à solicitação da Secretária, consta documento elaborado pelaSecretaria Municipal de Obras com as especificações técnicas para execução da obra, datado de02/08/2010. Embora a requisição pela contratação da empresa tenha partido da Secretaria de Educação, nãoconsta da justificativa informação que vincule a utilização do ginásio para uso específico dasescolas do município.

A esse respeito, importa destacar que de acordo com a Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases daEducação Nacional:

"Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadascom:

(...)

V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a redeescolar;"

De acordo com o documento denominado “Perguntas Frequentes – sobre o Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB”,de autoria da Coordenação de Operacionalização do FUNDEB – COPEF, do FNDE/MEC, constados questionamentos “5.19” e “5.20”, o seguinte:

"5.19 Que obras podem ser realizadas com os recursos do Fundeb?

Poderão ser realizadas todas as obras relacionadas à construção, ampliação, conclusão oureforma das instalações físicas integrantes do patrimônio público do respectivo governo (Estado ouMunicípio) e utilizadas especificamente para a educação básica pública, observando-se osrespectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelece nos $$2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal.

5.20 Despesas com edificação de quadras ou ginásios poliesportivos em praças públicas podem sercusteadas com recursos do Fundeb?

Não. Essas despesas são de natureza tipicamente desportiva, portanto não integrantes do conjuntode ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma preconizada no

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caput do art. 70 da Lei 9.394/96 – LDB, ainda que as quadras e os ginásios, pelo fato de serempúblicos, beneficiem, também, a comunidade onde estão inseridos, inclusive os alunos da educaçãobásica pública. Já no caso de quadra ou ginásio poliesportivo nas dependências de escola públicada educação básica, destinados ao atendimento específico dos alunos da escola, estes podem seredificados com recursos do Fundeb."

No letreiro que identifica o nome do ginásio consta a informação de que o ginásio seria um “anexoà E.E.F.J.R.F”, que significa Escola de Ensino Fundamental José Rodrigues Filho, conforme seobserva dos registros fotográficos abaixo:

Foto 01 -Frente do Ginásio. Registro em 19/02/2014. Foto 02 - Interior do Ginásio. Registro em 19/02/2014.

A imagem abaixo mostra o complexo escolar onde ficam localizadas as escolas José RodriguesFilho, a Escola Manoel Pereira e Escola Peixinho Dourado, além de uma quadra poliesportiva, quefica anexa à escola José Rodrigues Filho:

Foto 03

Fonte (google): https://www.google.com.br/maps/place/Lagoa+da+Canoa+-+AL/@-9.825839,-36.733645,3a,75y,90t

/data=!3m5!1e2!3m3!1s56782362!2e1!3e10!4m2!3m1!1s0x705d0fef5928b97:0x2964de85ef519758

Salienta-se que o ginásio fica aproximadamente 800 metros em relação ao complexo escolar ondefica situada a Escola José Rodrigues Filho.

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Foto 04:

Fonte (google): https://www.google.com.br/maps/dir/-9.8202218,-36.7305645/-9.8256261,-36.7338804/@-9.8228927,-36.7318608,929m

/data=!3m1!1e3!4m9!4m8!1m5!3m4!1m2!1d-36.7323912!2d-9.8214474!3s0x705d11926b64403:0x442b76e86a39c419!1m0!3e0

Cabe registrar ainda que, conforme verificado in loco, atualmente, a quadra poliesportiva situadaentre as Escolas José Rodrigues Filho e Manoel Pereira, está coberta.

Desta forma, fica evidenciado que havia uma quadra poliesportiva anexa à Escola José RodriguesFilho, sobre a qual, investimentos com recursos do FUNDEB poderiam ter sido utilizados narealização de obras e estariam perfeitamente enquadrados nos normativos que regem as hipóteses deelegibilidade da execução das despesas com essa fonte de recursos.

De acordo com as informações contidas no balancete do Fundeb e nos extratos bancários, tem-se osseguintes pagamentos efetuados à Construtora Catingueira Ltda. ME:

Tabela 15: Pagamentos efetuados à Construtora Catingueira Ltda.

BALANCETE CONTÁBIL –

Razão de caixa e bancos

Extrato BancárioO processo de

pagamento foi

apresentado?

Observação

Data C/C Valor Data C/C Valor

21/11/11 101.112-X 138.279,28 21/11/11 101.112-X 138.279,28 Não 1

13/12/11 101.112-X 143.125,42 13/12/11 101.112-X 143.125,42 Não 1

17/02/12 101.112-X 121.500,00 17/02/12 101.112-X 121.500,00 Sim Referente à 4ª medição

14/05/12 6.431-9 13.500,00 14/05/12 6.431-9 13.500,00 Sim Referente à 5ª medição

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14/05/12 6.431-9 36.500,00 14/05/12 6.431-9 36.500,00 Sim Referente à 5ª medição

23/05/12 6.431-9 120.000,00 23/05/12 6.431-9 120.000,00 Sim Referente à 6ª medição

28/06/12 6.431-9 86.906,03 28/06/12 6.431-9 86.906,03 Sim Referente à 8ª medição

Total 659.810,73 Total 659.810,73

Fonte: elaborado pela CGU a partir dos extratos bancários do Fundeb e do balancete contábil.

1 – A informação destes pagamentos foi obtida na análise do extrato bancário, cujas transferências foram feitas para a

conta corrente da Construtora Catingueira Ltda (Banco do Brasil, agência 4369-9, conta corrente 7521-3). No Balancete

contábil do Fundeb, somente consta no histórico a informação: “Transferências Diversas Concedidas – Educação”.

2 - Não se tem informação sobre o pagamento da 1ª a 3ª medição.

Portanto, foram identificados pagamentos relacionados com a obra de conclusão do ginásiopoliesportivo, no montante de R$ 659.810,73, que não se enquadram como despesas passíveis deserem custeadas com recursos do Fundeb. Salienta-se que apenas o montante de R$ 378.406,03possuem comprovação documental, restando R$ 281.404,70 a serem comprovados pela Prefeiturade Lagoa da Canoa/AL.

Ressalta-se que no processo de pagamento referente à 8ª medição, existe a informação de ser aúltima medição. Esta informação indica que a Prefeitura de Lagoa da Canoa/AL pagou aintegralidade do valor contido no contrato, isto é, R$ 789.906,03, não tendo sido apresentadaqualquer informação sobre pagamentos no montante de R$ 130.095,30, bem como a fonte derecurso.

A seguir, apresentam-se mais alguns fatos referentes à inadequação dos gastos com recursos doFundeb.

Em 02 de maio de 2012, por meio do Ofício nº 33/2012, a então Secretária de Educação de Lagoada Canoa solicitou autorização do prefeito municipal para iniciar processo de contratação deempresa para construção de escola pública municipal que seria integrante do denominado“Complexo Educacional, Cultural e Esportivo Deputado Estadual Almir Lira – CEEDAL” (escolade 4 salas de aula que seria construída ao lado do ginásio em análise).

O processo de escolha ocorreu por meio da Tomada de Preços nº 01/2012, que teve a definição daempresa vencedora em 15/06/2012. Foi escolhida vencedora deste certame a empresa ConstrutoraCadoz Ltda. EPP, CNPJ: 07.496.161/0001-67.

O objeto do contrato celebrado com a Construtora Cadoz era dividido em duas partes, sendo aprimeira para a construção da escola dentro do terreno do ginásio, cuja proposta contemplava ovalor de R$ 316.448,37. A segunda parte diz respeito a obras de Reforma e Ampliação da EscolaNossa Senhora de Aparecida (que fica em outro bairro do município de Lagoa da Canoa), no valorde R$ 182.989,70. Assim o valor do contrato assinado com a Construtora Cadoz totaliza aimportância de R$ 499.438,07.

Ao constatar que a obra de construção da escola não estava concluída, solicitou-se aos gestoresmunicipais que apresentassem justificativas e documentos para a situação evidenciada. A UnidadeExaminada apresentou manifestações por meio do Ofício nº 126/2014 – GPMLC. Na oportunidadeforam apresentadas as seguintes considerações:

"- Quanto à Escola Pública Municipal e à Escola Nossa Senhora Aparecida, ainda resta um saldodevedor, do município, em desfavor da empresa, e, esse imbróglio vem durando mais de um ano,quando, finalmente foi resolvido, com o compromisso de dar continuidade às obras, até, nomáximo, o mês de junho. "

Observa-se que, conforme evidenciado, a obra de construção da escola no terreno do ginásio não foiconcluída em virtude da falta de pagamentos e que o último pagamento realizado em favor da

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empresa Construtora Cadoz ocorreu em 19/07/2012 (conforme documentação apresentada).

Deve-se registrar que, conforme consta da folha 171 do processo referente à Tomada de Preços nº02/2011, a Ordem de Serviços para a construção do ginásio é datada de 29/09/2011. Por outro lado,conforme consta da folha 143 do processo referente à Tomada de Preços nº 01/2012, a Ordem deServiços para construção da escola de 4 salas de aula no terreno do ginásio foi emitida em28/06/2012.

Conforme evidenciado por meio dos registros fotográficos e dos documentos apresentados, quandofoi dada a ordem para a construção do ginásio não havia nenhuma escola próxima do local onde oginásio seria construído, de modo a justificar o enquadramento da contratação para pagamento comrecursos do FUNDEB, conforme determina a legislação.

d) Pagamento de serviços de engenharia sem a apresentação das planilhas de medições queserviram de base para a realização dos pagamentos.

De acordo com o item 11.0 do Edital da Tomada de Preços nº 02/2011, o qual trata das condições depagamentos, consta o seguinte:

"11.0 DOS PAGAMENTOS

11.1 – O pagamento será efetuado após a execução de cada etapa dos serviços, consoante ocronograma financeiro com periodicidade mensal e medições correspondentes, até o 8º dia útilapós a apresentação da nota fiscal, acompanhada do termo de recebimento provisório dos serviçosexecutados, devidamente atestada pela Secretaria de Obras do Município;

11.2 Somente serão pagas as parcelas das obras, serviços efetivamente executados;" (Original semgrifo)

De acordo com o Manual “OBRAS PÚBLICAS – Recomendações Básicas para a Contratação eFiscalização de Obras de Edificações Públicas” – 2ª edição, 2009, do Tribunal de Contas da União,sendo esta a edição vigente no período examinado, que trata no item 7.2.11.3 sobre as medições,consta o seguinte:

"O Edital de licitação deve prever os limites para pagamento de instalação e mobilização queserão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas (Art. 40,inciso XIII, da Lei nº 8.666/93), bem como as condições de pagamento, com previsão, entre outroselementos, do cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com adisponibilidade de recursos financeiros (Art. 40, inciso XIV, alínea b, da lei nº 8.666/93).

Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obrasefetivamente executados pelo contratado e aprovados pela fiscalização, respeitada a rigorosacorrespondência com o projeto e as modificações expressa e previamente aprovadas pelocontratante.

A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaboradas pelo contratado,onde estão registrados os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação edeterminação das quantidades dos serviços efetivamente executados.A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitarrigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato, inclusive critérios de medição epagamento. " (Original sem grifo)

Por fim, ressalta-se o contido nos art. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64, referente à exigência de liquidaçãoda despesa antes de qualquer pagamento.

A Unidade Examinada apresentou somente os processos de pagamentos referentes às medições 4ª,5ª, 6ª e 8ª, conforme discriminados item “c)” deste fato, totalizando apenas R$ 378.406,03 dos R$659.810,73 em pagamentos efetuados à Construtora Catingueira Ltda. em decorrência daconstrução do ginásio poliesportivo:

Ao analisar os processos de pagamentos apresentados, observou-se que eles não contemplam asplanilhas de medições que deram bases aos pagamentos realizados, em desacordo com o queestabelece os normativos apresentados.

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b) Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio do Ofício nº 032/2016 – CGMLC, de 12 de janeiro de 2016, a Prefeitura Municipal deLagoa da Canoa/AL apresentou a seguinte manifestação para este item:

"No item “c” - Ausência de documento que vincule a utilização do ginásio às escolas do município.Existe no município a Lei Municipal nº 461/2011 de 18/03/2011 que em seu artigo 4º incorpora aopatrimônio da Escola de Ensino Fundamental Prof. José Rodrigues Filho a área onde estálocalizado o Ginásio Poliesportivo, especificando a que se destina tal área. (cópia anexa)Com relação a referência feita a Quadra coberta existente entre a Escola de Ensino FundamentalProf. José Rodrigues Filho e a Escola de Ensino Fundamental Manoel Pereira Filho realmente háessa quadra porem sem condições de uso para todos os alunos das Escolas existentes na sede domunicípio e estão ao entorno dela, visto que, sua dimensão é de pequeno porte, sem nenhumaestrutura física (vestuários, Banheiros, etc) e sem espaço físico para ampliação. Além do que acimaexpomos, salientamos que a referida Quadra está incorporada ao patrimônio físico da Escola deEnsino Fundamental Manoel Pereira Filho conforme comprova a lei 442/2009 de 10/09/09. (Cópiaanexa)Como se verifica na imagem extraída do site do Google, ao redor da quadra existem três escolasque são: Escola Ensino Fundamental Prof. José Rodrigues Filho, Escola de Ensino FundamentalManoel Pereira Filho e Escola de Ensino Infantil Peixinho Dourado, e a cerca de cem metros estáa Escola de Ensino Fundamental Gov. Luiz Cavalcante, as quais funcionam e funcionavam à épocanos três turnos. Sendo a Escola de Ensino Fundamental Prof. José Rodrigues Filho é a que tem omaior número de alunos, visto que possuía a época 12 salas e como frisamos acima funcionando ostrês turnos, com um número de aproximadamente 900 alunos. Essa Escola por funcionar tambémcom as séries finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), absorve toda a demanda vinda da ZonaRural, pelo fato de que todas as Escolas ali existente atuam apenas com as séries iniciais do EnsinoFundamental ou seja do Pré-escolar ao 5º ano.Pela necessidade de um ginásio, pelas dimensões deste e pela dificuldade de se encontrar terrenopróximo às escolas acima mencionadas e sendo essa área de propriedade do Município e com aautorização de incorporação da área ao patrimônio da referida Escola pela Câmara Municipal deVereadores deste Município, ali edificou-se o Ginásio em comento.Em relação as informações mencionadas, a documentação será apresentadas posteriormente.Tomada de preços n.º 01/2012 – Construção de Escola Interna ao terreno do Ginásio

Poliesportivo e Reforma e Ampliação da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida.

Pagamentos realizados sem planilhas de medições;O ginásio poliesportivo foi concluído, parte com recursos do Fundeb, pois este está vinculado àEscola Municipal José Rodrigues Filho, conforme documento em anexo. A obra de Reforma eAmpliação da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida será concluída pelo contratado poisainda existe saldo a receber."

c) Análise do Controle Interno:

Cabe aqui destacar que não foi anexado qualquer documento referente à manifestação da Prefeiturade Lagoa da Canoa/AL, por meio do Ofício nº 032/2016 – CGMLC, de 12 de janeiro de 2016.

Quanto à manifestação do gestor, tece-se os seguintes comentários:

Quanto ao item "c", não foi acostado qualquer documento que possa fundamentar a manifestação.Em que pese a alegação de que o ginásio integra o patrimônio da Escola de Ensino FundamentalProf. José Rodrigues Filho, não há, no entanto, comprovação de que o ginásio está sendo utilizadoespecificamente para a educação básica pública, conforme o contido no documento denominado“Perguntas Frequentes – sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica eValorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB”, de autoria da Coordenação deOperacionalização do FUNDEB – COPEF, do FNDE/MEC, item “5.19”.

Quanto ao restante dos itens, não houve manifestação.

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2.1.1.10

Situação Verificada

“Existe aqui em Lagoa da Canoa duas empresas fantasmas que presta serviço para a Prefeitura,com sede na Vila Santa Izabel, nome da empresa ‘Catingueira’ com um capital de giro de mais de2.000.000,00 e a outra não me informaram o nome, além dessas empresas o responsável pelaconstrução e pelas obras do município é o mesmo senhor que já foi preso em outras ocasiões peloGecoc com problemas em outros municípios, o Sr. D.”

CONSTATAÇÃO

Irregularidades e impropriedades identificadas na Tomada de Preços nº 001/2012, como restrição àcompetitividade, pagamento antecipado, pagamento por serviço não realizado e obra inacabada.

a) Fato:

A Prefeitura realizou procedimento licitatório, denominado Tomada de Preços nº 001/2012,referente aos serviços de construção de Escola Pública Municipal integrante do ComplexoEducacional, Cultural e esportivo Deputado Almir Lira e Reforma e Ampliação da Escola NossaSenhora de Aparecida, no município de Lagoa da Canoa/AL. A empresa vencedora foi aConstrutora Cadoz e o objeto do contrato era dividido em duas partes, sendo a primeira para aconstrução da escola dentro do terreno do ginásio, cuja proposta contemplava o valor de R$316.448,37. A segunda parte diz respeito a obras de Reforma e Ampliação da Escola Nossa Senhorade Aparecida (que fica em outro bairro do município de Lagoa da Canoa), no valor de R$182.989,70. Assim o valor do contrato assinado com a Construtora Cadoz totalizou a importânciade R$ 499.438,07.

Quando da análise desse processo licitatório, foram identificadas as seguintes irregularidades eimpropriedades:

a) Não comprovação da publicação do aviso da realização da licitação, conforme estabelece a lei8.666/93, bem como ausência da publicação do extrato do contrato.

Observou-se dos autos do processo examinado que não constam os comprovantes de publicação doaviso da licitação conforme determina a legislação nacional. Cabe esclarecer que ao pesquisar noDiário Oficial do Estado de Alagoas, foi observado que o aviso do certame examinado foipublicado no dia 30/05/2012. Todavia, deve-se registrar que a mera publicação no Diário Oficial doEstado de Alagoas não é suficiente para cumprir a formalidade sobre a necessidade da publicaçãoconforme determina o dispositivo legal contido art. 21 da Lei nº 8.666/93, uma vez que a legislaçãoestabeleceu a cumulatividade da publicação do aviso na imprensa oficial e também em jornal degrande circulação, fato que não ficou evidenciado nos autos.

Também não se identificou nem nos autos do processo nem no Diário Oficial do Estado de Alagoasa publicação do extrato de contrato, condição indispensável para a sua eficácia, conforme o contidono parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

"Art. 61.

(...)

Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos naimprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelaAdministração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo devinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o dispostono art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços,bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destasduas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lopor outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização

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de compra ou ordem de execução de serviço." (Original sem grifo)

Salienta-se também que houve duas publicações no Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia30/05/2012 pela Prefeitura de Lagoa da Canoa com o mesmo número da Tomada de Preços01/2012. Uma publicação referente à obra já referenciada e a outra em relação a obras depavimentação, conforme segue:

TP referente à Construção, Reforma e Ampliação de Escolas. TP referente a obras de pavimentação.

b) Ausência de indicação do quantitativo orçamentário por fonte de recurso.

Quando da análise do processo licitatório, verificou-se uma declaração da Secretaria de Finanças doMunicípio informando a classificação orçamentária para fazer face às despesas da obra (folha 34),conforme as seguintes fontes:

2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

2017 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 40%;

2023 – QUOTA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO-QSE

Entretanto, esta declaração não especifica o valor por fonte de recurso nem declara existirdisponibilidade de recurso. Este fato contraria o contido no inciso III, parágrafo 2º do artigo 7º daLei nº 8.666/93, in verbis:

"Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão aodisposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

(...)

§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

(...)

III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigaçõesdecorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordocom o respectivo cronograma;"

c) Pagamento anterior à ordem de serviço de autorização do início das obras.

Da análise do processo licitatório - Tomada de Preços nº 01/2012 e dos pagamentos efetuados àConstrutora Cadoz, verificou-se a seguinte sequência de acontecimentos:

Quadro 15: Sequência das ocorrências na Tomada de Preços nº 01/2012.

Data Histórico

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15/06/2012 Reunião de julgamento da licitação.

18/06/2012 Emissão do Parecer favorável pela homologação da licitação e pela adjudicação do objeto à Construtora Cadoz pela

Comissão de Licitação.

20/06/2012 Emissão do Termo de Homologação e Adjudicação pelo Prefeito.

25/06/2012 Data de assinatura do contrato entre a Prefeitura de lagoa da Canoa/AL e a Construtora Cadoz.

26/06/2012 Data de emissão da nota fiscal pela Construtora Cadoz, no valor de R$ 499.438,07, referente ao valor total dos

serviços.

27/06/2012 Data do pagamento da 1º medição pela Prefeitura de lagoa da Canoa/AL à Construtora Cadoz no valor total R$

128.472,67, sendo R$ 118.483,90 diretamente para a Construtora Cadoz por transferência eletrônica e R$ 9.988,77 a

título de imposto sobre serviço – ISS e transferido diretamente para uma conta da própria prefeitura, conforme

processo de pagamento.

28/06/2012 Data de emissão da Ordem de Serviço assinada pelo Prefeito, que autorizou o início das obras previstas na TP nº

01/2012.

19/07/2012 Data do pagamento da 2º medição pela Prefeitura de lagoa da Canoa/AL à Construtora Cadoz no valor total R$

121.050,95 por transferência eletrônica.

Fonte: elaborado pela CGU a partir do processo da Tomada de Preços nº 01/2012.

Conforme se observa no quadro anterior, houve pagamento à Construtora Cadoz antes mesmo daautorização de início das obras, o que se apresenta irregular. Salienta-se aqui a rapidez com que foirealizada a obra até o primeiro pagamento, pois 25,72% do total da obra, conforme os boletins demedição, foram executados em apenas 1 (um) dia após a assinatura do contrato, contrariando,inclusive, o cronograma previsto no edital.

Em relação ao próprio cronograma estabelecido pela Prefeitura no Edital da Tomada de Preços nº01/2012, contido nas folhas 11 e 26, estava previsto para pagamento no primeiro mês somenteR$92.445,35, referente à execução de 18,51% do total contratado (Valor este definido pelaporcentagem contida no cronograma físico-financeiro em relação ao valor da proposta da licitantevencedora). Se considerarmos que a data de contagem se inicia com a emissão da ordem de serviçopelo Prefeito em 28/06/2012, teríamos que os pagamentos só deveriam ocorrer nos mesesposteriores em 3 etapas, sendo o primeiro em 28/07/2012, o segundo em 28/08/12 e o último em28/09/2012. Acontece que logo no primeiro mês, isto é, antes de 28/07/2012, a Prefeitura de Lagoada Canoa/AL já tinha efetuado o pagamento de R$ 249.523,62, equivalente a 50% do valor da obra.Depois desses acontecimentos, não se identificou qualquer outra informação sobre o andamento daobra, estando ela inacabada até a visita da equipe de fiscalização em fevereiro/2014.

Segue o discriminativo sobre o cronograma previsto e o realizado:

Tabela 16: Sequência de pagamentos à Construtora Cadoz em relação ao cronograma da Tomadade Preços nº 01/2012

PeríodoValor a desembolsar

(R$)1% de execução1 Pagamento / Data Valor Pago (R$) % Pago

Diferença = (Pago -

Previsto

1 – Mês -De 28/06 a 92.445,35 18,51% 27/06/12 118.483,90 23,72% --

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27/07/12

27/06/12 9.988,77 2,00%

19/07/12 121.050,95 24,24%

Subtotal 92.445,35 18,51% Subtotal 249.523,62 49,96% 31,45%

2 – Mês - De 28/07

a 27/08/12

266.900,34 53,44% -- -- -- --

3 – Mês - De 28/08

a 27/09/12

140.092,38 28,05% -- -- -- --

Total 499.438,07 100,00% -- 249.523,62 49,96% -50,04%

Fonte: elaborado pela CGU a partir dos processos de pagamento e dos extratos bancários do programa.

1 – Valores definidos pela porcentagem contida no cronograma físico-financeiro em relação ao valor da proposta da

licitante vencedora.

De acordo com o Manual “OBRAS PÚBLICAS – Recomendações Básicas para a Contratação eFiscalização de Obras de Edificações Públicas” – 2ª edição, 2009, do Tribunal de Contas da União,sendo esta a edição vigente no período examinado, que trata no item 7.2.11.3 sobre as medições,conforme já citado neste relatório, consta a exigência de previsão do cronograma de desembolsomáximo no edital de licitação.

Verifica-se que a Prefeitura de Lagoa da Canoa/AL descumpriu seu próprio cronograma físico-financeiro ao autorizar o pagamento de valores à Construtora acima do previsto no Edital daTomada de Preços nº 01/2012.

d) Obras inacabadas após o término do prazo de entrega estabelecido em contrato, e pagamentospor serviços não realizados em sua totalidade.

De acordo com o contrato administrativo celebrado em 25 de junho de 2012, o prazo de entrega doobjeto ficou estabelecido em 120 (cento e vinte) dias após a emissão da Ordem de Serviços, queocorreu em 28 de junho de 2012, portanto, as obras deveriam ter sido concluídas até 26 de outubrode 2012.

Durante inspeção física realizada em fevereiro de 2014, foi constatado que a obra de construção daescola ao lado do ginásio não estava concluída, conforme registros fotográficos a seguir:

- Escola inacabada construída dentro do terreno do Ginásio Poliesportivo Municipal.

Foto 05 - Vista externa da escola. Registro em 19/02/2014. Foto 06 - Vista interna da escola. Registro em 19/02/2014.

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Foto 07 - Vista interna da escola. Registro em 19/02/2014. Foto 08 - Vista interna da escola. Registro em 19/02/2014.

Foto 09 - Vista interna da escola. Registro em 19/02/2014. Foto 10 - Vista interna da escola. Registro em 19/02/2014.

No que se refere à ampliação da escola Nossa Senhora Aparecida, foi observado in loco que asobras também estavam inacabadas. Os registros fotográficos a seguir indicam o estado da escola nomomento da inspeção física, realizada em fevereiro de 2014:

- Reforma e Ampliação inacabada da Escola Nossa Senhora Aparecida.

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Foto 11 - Vista da reforma da escola N. Sra. Aparecida. Registro em

19/02/2014.

Foto 12 - Vista da reforma da escola N. Sra. Aparecida. Registro em

19/02/2014.

Foto 13 - Vista da reforma da escola N. Sra. Aparecida. Registro em

19/02/2014.

Foto 14 - Vista da reforma da escola N. Sra. Aparecida. Registro em

19/02/2014.

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Foto 15 - Vista da reforma da escola N. Sra. Aparecida. Registro em

19/02/2014.

Foto 16 - Vista da reforma da escola N. Sra. Aparecida. Registro em

19/02/2014.

Como comprovação dos pagamentos realizados com recursos oriundos da Conta corrente Agência4369-9 – Conta Corrente nº 6431-9 (FUNDEB 40%), os gestores do município de Lagoa da Canoaapresentaram cópia dos seguintes processos de pagamentos relativos à 1ª e 2ª medições, realizadosem 2012:

Quadro 16: Pagamentos efetuados à Construtora Cadoz.

DATA HISTÓRICO DOCUMENTO VALOR OBSERVAÇÃO

27.06.2012 Transferência on line 664369000008581 R$ 118.483,90Pgto 1ª medição conf. NF 000232

27.06.2012 Transferência on line 664369000015838 R$ 9.988,77Pagto do ISS – 5% .

19.07.2012 Transferência on line 664369000008581 R$ 121.050,95Pgto 2ª medição complemente da NF 000232

Total R$ 249.523,62

Fonte: elaborado pela CGU a partir dos processos de pagamento e dos extratos bancários.

Tece-se alguns comentários a esse respeito:

i) Em que pese ter sido pago à Construtora Cadoz o equivalente a 50% do total da obra, não se teminformação sobre qualquer andamento da obra depois dos pagamentos, aparentando ter sidoabandonada;

ii) Não se tem informação sobre qualquer ação da prefeitura em cobrar da construtora a conclusãodas obras, apesar dos pagamentos terem sido efetuados em um ritmo superior ao estabelecido nocronograma do edital elaborado pela própria prefeitura;

iii) Na visita às obras, alguns serviços apresentam como não realizados, como é o caso dos serviçosdo telhado que foram cobrados e pagos integralmente, conforme os boletins de medição e asplanilhas orçamentárias do edital de licitação.

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Foto 17 - Falta de telhamento na entrada da escola anexa ao ginásio.

Registro em 19/02/2014.

Foto 18 - Telhamento irregular na parede externa da escola anexa ao

ginásio. Registro em 19/02/2014.

Foto 19 - Falta de telhas na escola Nossa Sra. Aparecida. Registro em

19/02/2014.

Foto 20 - Sala faltando a implantação completa do telhado na escola

Nossa Sra. Aparecida. Registro em 19/02/2014.

Foto 21 - Falta de telhas na escola Nossa Sra. Aparecida. Registro em

19/02/2014.

Foto 22 - Telhas armazenadas na escola Nossa Sra. Aparecida. Registro

em 19/02/2014.

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Foto 23 - Falhas no telhado das salas existentes da escola Nossa Sra.

Aparecida. Registro em 19/02/2014.

Foto 24 - Falhas no telhado das salas existentes da escola Nossa Sra.

Aparecida. Registro em 19/02/2014.

Foto 25 - Falhas no telhado das salas existentes da escola Nossa Sra.

Aparecida. Registro em 19/02/2014.

Foto 26 - Falhas no telhado das salas existentes da escola Nossa Sra.

Aparecida. Registro em 19/02/2014.

Conforme o 2º boletim de medição, foram pagos a título de serviços de cobertura o que segue:

Itens referentes à cobertura da Escola Anexa ao Ginásio.

Tabela17: Planilha de serviços da cobertura da Escola Anexa ao Ginásio.

Item Descrição Previsto no Edital Contido no 2º Boletim

de Medição.

Valor Pago (R$)

5.1 Estrutura de madeira com tesouras 385,95 m2 385,95 m2 30.876,00

5.2 Telhamento c/ telha russa 385,95 m2 385,95 m2 22.964,02

5.3 Forro PVC 271,50 m2 - -

5.4 Cumeeira / Emassamento 22,75 ml - -

5.5 Beiribique / Emassamento do Beiral 45,50 ml - -

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Total 53.840,00

Fonte: elaborado pela CGU a partir dos processos de pagamento e do processo de licitação da Tomada de Preços nº

001/2012.

Obs: informações retiradas do 2º boletim de medição e das planilhas orçamentárias do edital e da empresa vencedora

(folhas 19 a 28, 127 e 128).

Itens referentes à cobertura da Escola Nossa Senhora Aparecida:

Tabela 18: Planilha de serviços na Escola Nossa Senhora Aparecida.

Item Descrição Previsto no Edital Contido no 2º Boletim

de Medição.

Valor Pago (R$)

6.1 Retelhamento Geral c/ troca de telhas quebradas 336,65 m2 336,65 m2 6.733,00

6.2 Estrutura de Madeira (Ampliação) 176,53 m2 176,53 m2 14.122,40

6.3 Telhamento Colonial (Ampliação) 176,53 m2 176,53 m2 10.503,53

6.4 Estrutura Metálica (Pátio Coberto) 52,00 m2 - -

6.5 Telhamento em fibrocimento 52,00 m2 - -

6.6 Reposição de Forro PVC e Recuperação 115,20 m2 - -

6.7 Forro PVC (Ampliação) 146,20 m2 - -

Total 31.358,93

Fonte: elaborado pela CGU a partir dos processos de pagamento e do processo de licitação da Tomada de Preços nº

001/2012.

Obs: informações retiradas do 2º boletim de medição e das planilhas orçamentárias do edital e da empresa vencedora

(folhas 2 a 9, 129 e 130).

Resta constatado que houve pagamento por serviço não realizado, indicando que houve falhas nafiscalização e no atesto à prestação dos serviços realizados.

e) Recolhimento irregular do Imposto sobre serviços (ISS) de competência do município.

Quando da análise dos processos de pagamento, foi verificado que a Construtora emitiu somenteuma nota fiscal nº 00232, em 26/06/2012 no valor total logo na primeira medição (R$ 499.438,07),quando deveriam ter sido emitidas notas com o valor equivalente ao dos boletins de mediçãorespectivos. Esta nota fiscal serviu de base para os dois pagamentos realizados.

Verificou-se também que a Prefeitura não efetuou o desconto do valor do Imposto sobre serviços(ISS) do valor dos boletins de medição, pois o valor desse imposto está embutido no valor dosserviços executados, conforme a planilha orçamentária da licitante vencedora (folhas 127 a 130).Em vez disso, a Prefeitura realizou o recolhimento integral do valor do ISS sobre o valor total daobra ( 5% de 40% referente a mão de obra) a custa do recurso do fundo (Fundeb), impactando emR$ 9.988,77 referente ao valor recolhido. Este valor é indevido, pois extrapola o valor contido nosboletins de medição.

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b) Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio do Ofício nº 032/2016 – CGMLC, de 12 de janeiro de 2016, a Prefeitura Municipal deLagoa da Canoa/AL apresentou a seguinte manifestação para este item:

"Tomada de preços n.º 01/2012 – Construção de Escola Interna ao terreno do Ginásio

Poliesportivo e Reforma e Ampliação da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida.

Pagamentos realizados sem planilhas de medições;

O ginásio poliesportivo foi concluído, parte com recursos do Fundeb, pois este está vinculado àEscola Municipal José Rodrigues Filho, conforme documento em anexo. A obra de Reforma eAmpliação da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida será concluída pelo contratado poisainda existe saldo a receber."

"A obra da Construção da Escola Municipal Interna ao terreno do Ginásio Poliesportivo seráconcluída pelo contratado.

Quanto a publicação do aviso de licitação da tomada de preço nº 01 /2012, ocorreu um lapso naelaboração do termo de publicação do aviso de licitação, visto que a tomada de preço para aPavimentação em Paralelepípedo e Drenagem Superficial, também aconteceu na data indicada napublicação em tela. Percebe-se, portanto que usou-se como modelo o termo da publicação do avisode licitação da tomada de Preço nº 01/2012, onde alterou-se apenas a data da abertura e o objeto.Sendo ambos elaborados e publicados no mesmo dia.

Em relação as demais informações mencionadas, a documentação será apresentadaposteriormente."

c) Análise do Controle Interno:

Em que pese a manifestação do gestor, as alegações não abordam os fatos ali descritos, justificandosomente a publicação concomitante da tomada de preço de pavimentação, que está acatada, sendomantida a constatação para os outros fatos.

Ressalte-se que não foi apresentado qualquer documento que fundamente às justificativas contidasna manifestação da Prefeitura de Lagoa da Canoa/AL.

2.1.1.11

Situação Verificada

“Existe aqui em Lagoa da Canoa duas empresas fantasmas que presta serviço para a Prefeitura,com sede na Vila Santa Izabel, nome da empresa ‘Catingueira’ com um capital de giro de mais de2.000.000,00 e a outra não me informaram o nome, além dessas empresas o responsável pelaconstrução e pelas obras do município é o mesmo senhor que já foi preso em outras ocasiões peloGecoc com problemas em outros municípios, o Sr. D.”

CONSTATAÇÃO

Realização de pagamento à empresa sem apresentação do processo de pagamento, bem como dorespectivo processo licitatório.

a) Fato:

Quando da análise dos saques efetuados na conta corrente do Fundeb e nos demonstrativoscontábeis apresentados, foram identificados pagamentos à empresa Construtora Brunet, CNPJ:12.829.933/0001-75, nos seguintes valores:

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Tabela 19: Resumo dos pagamentos à Construtora Brunet.

Conta

Contábil

Conta Corrente Data do

lançamento no

Livro Razão

Data do

lançamento no

Banco

Credor Valor

30302 101.112-x 28/04/2011 02/05/2011 Construtora Brunet 13.050,00

30302 101.112-x 22/06/2011 22/06/2011 Construtora Brunet 13.050,00

30302 101.112-x 27/07/2011 27/07/2011 Construtora Brunet 28.200,00

Total 54.300,00

Fonte: elaborado pela CGU a partir dos balancetes contábeis e dos extratos bancários do Fundeb.

Estes processos de pagamentos não foram apresentados para análise, como também não foiapresentado o processo de contratação. Salienta-se que o nome da CONSTRUTORA BRUNET nãoconsta da Relação de Licitações realizadas com recursos do FUNDEB no exercício de 2011,apresentada pelos gestores municipais. Portanto, restaram não comprovados os pagamentosefetuados a esta empresa no valor de R$ 54.300,00.

b) Manifestação da Unidade Examinada:

Não houve manifestação da Prefeitura Municipal de Lagoa da Canoa/AL para esse item.

c) Análise do Controle Interno:

Não se aplica.

3. OUTRAS AÇÕES

A seguir apresentamos constatações identificadas por ocasião dos trabalhos realizados, agrupadaspor Programa/Ação, e vinculadas aos respectivos órgãos superiores, relativas a situações nãomencionadas na demanda original:

3.1 MINISTERIO DA EDUCACAO

3.1.1 – Programa:

Educação Básica

Objeto Examinado:

Assegurar a participação da União, a título de complementação, na composição do Fundo deManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais daEducação - FUNDEB, de forma a garantir, no âmbito dos Estados onde o valor per capita do Fundoencontrar-se abaixo do valor mínimo nacional por aluno/ano, o alcance desse valor mínimonacional.

Agente Executor Local: 12.207.551/0001-00 LAGOA DA CANOA GABPREFEITO

Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 19.988.273,87

Ordem de Serviço: 201317564

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Forma de Transferência: Não se Aplica

3.1.1.1 - CONSTATAÇÃO

Contratados são pagos com valores abaixo do Piso Mínimo Nacional para o Magistério.

a) Fato:

De acordo com os questionamentos feitos à Prefeitura sobre a criação de Plano de cargos para osprofessores, a mesma informou que o Plano de Cargos e Carreira da rede pública de ensino doMunicípio de Lagoa da Canoa foi criado por meio da Lei nº 437, de 17/06/2009, tendo sido alteradopelas Leis nº463/2011 e nº 542/2012, referentes à atualização das tabelas de salários para 2011 e2012, respectivamente. Diante da análise desses documentos e das folhas de pagamentos deservidores e contratados, identificou-se que os contratados para a função de magistério (Professor)percebem vencimentos abaixo do Piso Municipal e do Piso Nacional mínimo estipulado pela Lei nº11.738/2009.

Conforme a amostra dos professores contratados nos quadros a seguir, verifica-se que o valor pagofoi igual ao do salário mínimo nacional, sendo este menor que o valor dos Pisos Nacional eMunicipal, conforme segue:

Quadro 02: Relação dos professores contratados da amostra.

NOME FUNÇÃOValor do vencimento

base em 2011 (R$)

Valor do vencimento base

em 2012 (R$)

E T D M G PROFESSOR 545,00 622,00

E S PROFESSOR 545,00 622,00

J D L S PROFESSOR 545,00 622,00

M C D S PROFESSOR 545,00 622,00

Fonte: elaborado pela CGU a partir das folhas de salário dos contratados.

Quadro 03: Valor do Piso nacional e municipal dos professores.

ANO

PISO NACIONAL -

Lei Federal nº11.738 -

(25 horas/semana)

PISO MUNICIPAL

Lei nº 437/2009, atualizada pelas Leis nº463/2011 e nº

542/2012.

(25 horas/semana)

2011 R$ 741,93 R$ 843,77

2012 R$ 906,88 R$ 936,58

Fonte: MEC e Lei Municipal nº 437/2009.

Salienta-se que na folha de janeiro/2012, o valor do vencimento dos professores da amostra ficouabaixo do salário mínimo vigente. Consta o vencimento de R$545,00 quando deveria ser deR$622,00.

52 de 92

b) Manifestação da Unidade Examinada:

Não houve manifestação da Prefeitura Municipal de Lagoa da Canoa/AL para esse item.

c) Análise do Controle Interno:

Não se aplica.

3.1.1.2 - CONSTATAÇÃO

Recolhimento ilegal de ISS.

a) Fato:

Quando da análise dos pagamentos das pessoas contratadas (terceirizadas) verificou-se que ospagamentos foram considerados como se fossem prestação de serviços, tendo sido descontado oimposto sobre serviços de competência do município (ISS). Uma vez que evidenciou-se que taiscontratos foram simulados, existindo, na verdade, uma contratação de pessoal, tal recolhimento àscontas do município como receita própria é ilegal e deve ser restituído ao montante de recursos doFUNDEB para ser utilizado exclusivamente nas ações voltadas à manutenção e ao desenvolvimentoda educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação.

Não foi identificada nos pagamentos a retenção por qualquer outra rubrica remuneratória ouindenizatória de caráter trabalhista, seja gratificação natalina, férias, 1/3 de férias, previdência, e,em especial, FGTS, haja vista que, de acordo com a Lei 8.036, art. 19-A, e Súmula Nº 363 do TST,o pagamento de salário e dos depósitos de FGTS são os únicos direitos decorrentes de contrato nulopor não realização de concurso público.

Considerando que a soma dos valores das folhas salariais pagas no período de agosto/2011 adezembro/2012 (folhas dos contratados de 60% e de 40% disponibilizadas) foi de R$ 2.851.485,49,estima-se que o valor mínimo recolhido a título do Imposto Sobre Serviços-ISS sobre as folhas(taxa de 5%) foi de R$ 142.574,27, haja vista que não foi disponibilizada informação sobre asfolhas do período de janeiro a julho de 2011.

b) Manifestação da Unidade Examinada:

Não houve manifestação da Prefeitura Municipal de Lagoa da Canoa/AL para esse item.

c) Análise do Controle Interno:

Não se aplica.

3.1.1.3 - CONSTATAÇÃO

Fatos que indicam a não prestação de serviços pelos contratados e servidores e pagamentos porserviços inelegíveis para o Fundeb.

a) Fato:

Foi solicitada à Prefeitura de Lagoa da Canoa uma relação dos servidores efetivos e contratados,pagos com recursos do Fundeb, no período de janeiro/2011 a dezembro/2012, contendoinformações inclusive quanto às funções exercidas e sua unidade de exercício (lotação). APrefeitura disponibilizou planilhas dos servidores efetivos de todos os meses, entretanto, sódisponibilizou dos contratados a partir de agosto/2011 até novembro/2011 e somente o mês dedezembro/2012 dos contratados da parcela dos 40%. Com a análise das planilhas, foi possívelmontar quadros que indicam o que segue:

a) Excesso de pessoal lotado na Secretaria de Educação.

53 de 92

Considerando a média dos cargos que foram apresentados nas planilhas, das pessoas que foramlotadas exclusivamente na Secretaria de Educação e tendo como base a lotação da mesma Secretariaquando da fiscalização (fevereiro/2014), foi constatado um quantitativo que diverge do númeroatual de pessoas que atualmente trabalham no setor, conforme segue:

Quadro 07: Comparativo de pessoal lotado na Secretaria de Educação.

Lotados na Secretaria de EducaçãoMédia de servidores e

contratados em 2011 e 2012

Quantitativo (fev/2014) na

Secretaria de Educação1

Quantitativo de pessoal excedente ao

necessário funcionamento da Secretaria.

Contratados de 40% 154 -- --

Contratados de 60% 57 -- --

Servidores de 60% 13 -- --

Servidores de 40% 14 -- --

Total 238 35 203

Fonte: elaborado pela CGU a partir das informações de lotação dos contratados e dos servidores.

1 – quantitativo total considerando os servidores e os contratados, incluindo os motoristas (servidores) não constantes

da relação da secretaria, obtido com base na relação dos servidores/contratados lotados na Secretaria de Educação em

2014, fornecidos pela prefeitura.

b) Pessoal contratado com funções inelegíveis para o programa ou com desvio de função.

Quando da análise das folhas de pagamento relativas ao período de agosto de 2011 adezembro/2012, bem como sobre a função exercida pelos contratados, constatou-se a realização dedespesas com recursos do FUNDEB incompatíveis com a natureza a que se destina o Programa,contrariando o contido nos artigos 21 a 23 da Lei nº 11.494 (Fundeb), de 20 de junho de 2007, quedisciplina a aplicação de recursos do fundo no financiamento de despesas consideradas como demanutenção e desenvolvimento da educação básica, conjugados com os artigos 70 e 71 da Lei daEducação Básica-LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

Para os cargos e funções dos contratados elencados no quadro a seguir, todos lotados na Secretariade Educação, não se identificou relação com as atividades da manutenção e desenvolvimento daeducação básica, apurando despesas inelegíveis em um montante de R$ 165.468,10, sendoseparados os contratados com funções incompatíveis e aqueles com desvio de função por estaremlotados na Secretaria de Educação, conforme segue:

Quadro 08: Pessoal contratado com função inelegível para o Programa.

CONTRATADOS 40%

CARGO NOME Valor pago (R$)

ALUGUEL SALAO M. B. L. F. 3.000,00

ASSESORIA JURIDICA E. M. D. S. 4.000,00

BIBLIOTECARIO J. A. R. A. 5.213,00

54 de 92

BIBLIOTECARIO J. N. A. F. 10.112,00

BIBLIOTECARIO T. B. L. 9.842,00

CONTABILIDADE R. M. L. S. 3.095,00

DEF. PUBLICA C. P. M. 9.567,00

DEF. PUBLICA E. B. 9.567,00

GERENTE CONVENIOS T. A. D. C. R. 13.345,00

INCLUSAO DIGITAL C. C. B. P. F. 6.220,00

INCLUSAO DIGITAL D. D. M. S. 6.220,00

INCLUSAO DIGITAL R. A. D. C. 6.220,00

INCLUSAO DIGITAL T. F. O. S. 6.220,00

INCLUSAO DIGITAL T. L. P. G. 13.175,00

SUBTOTAL – 40% 105.796,00

CONTRATADOS 60%

CARGO NOME Valor pago (R$)

ASSISENTE SOCIAL CREAS M. B. S. 8.945,00

SUBTOTAL – 60% 8.945,00

TOTAL GERAL 114.741,00

Fonte: elaborado pela CGU a partir das informações de lotação e função dos contratados pela Prefeitura.

Quadro 09: Pessoal contratado com desvio de função na Secretaria de Educação.

CONTRATADOS 40%

CARGO NOME Valor pago (R$)

FISCAL DISCIPLINA J. M. D. S. F. 9.567,00

MERENDEIRA E. S. D. S. 10.112,00

55 de 92

MERENDEIRA J. V. D. S. 8.323,00

MERENDEIRA J. B. D. S. 10.112,00

SUBTOTAL – 40% 38.114,00

CONTRATADOS 60%

CARGO NOME Valor pago (R$)

PROFESSOR DE MUSICA/MAESTRO E. F. D. S. 9.068,10

PROFESSOR MUSICA J. L. S. D. S. 3.545,00

SUBTOTAL – 60% 12.613,10

TOTAL GERAL 50.727,10

Fonte: elaborado pela CGU a partir das informações de lotação e função dos contratados pela Prefeitura.

Salienta-se que os valores calculados foram baseados nas folhas de salários apresentadas, podendohaver mais pagamentos que os apresentados.

c) Professores contratados e pagos, porém não relacionados como profissionais da educação pelaSecretaria de Educação do município.

Quando da análise dos contratos firmados pela prefeitura, a fim de avaliar a legalidade dascontratações efetuadas, foram identificados contratos de professores que não constam da listagemfornecida pela prefeitura, isto é, estas pessoas não constam como profissionais da educação, nãoconstando nem nas folhas de salário disponibilizadas. Entretanto, em consulta ao sistema SICAP doTribunal de Contas do Estado de Alagoas, referentes aos pagamentos efetuados pela Prefeitura deLagoa da Canoa/AL, e em consulta aos balancetes do Fundeb disponibilizados, ficou caracterizadoque houve pagamento a essas pessoas no período de 2011/2012, conforme segue:

Quadro 10: Pessoal contratado sem constar como profissional de educação pela prefeitura.

NOME CPF CARGO Nº CONTRATOValores totais

pagos (R$)

C. R. D. S. ***.795.294-** PROFESSORA 63/2011 7.225,00

C. M. D. S. ***.252.184-** PROFESSORA 53/2011 10.109,67

E. C. D. S. ***.561.214-**PROFESSORA DE

CRECHE57/2011 6.425,00

G. .M D. S. ***.712.744-**PROFESSORA DE

CRECHE78/2011 7.797,33

56 de 92

H. G. ***.417.574-**PROFESSORA DE

CRECHE61/2011 6.425,00

J. G. D. S. ***.414.524-** PROFESSORA 24/2011 6.425,00

J. S. S. ***.905.794-** PROFESSORA 93/2012 622,00

J. M. S. D. O. ***.870.884-** PROFESSORA 50/2012 7.169,83

J. S. D. A. ***.233.114-** PROFESSORA EJA 92/2012 6.425,00

J. M. P. ***.439.504-**PROFESSORA DE

CRECHE86/2011 6.425,00

M. P. D. S. ***.102.154-** PROFESSORA 35/2012 6.425,00

M. J. D. S. ***.395.104-** PROFESSORA 91/2012 6.425,00

M. V. B. C. ***.829.974-** PROFESSORA 68/2011 5.710,00

R. B. D. L. S. ***.964.254-** PROFESSORA 90/2012 1.680,00

S. T. D. O. ***.400.634-**PROFESSORA DE

CRECHE59/2011 6.845,00

Total 92.133,83

Fonte: elaborado pela CGU a partir das informações prestadas pela Prefeitura, das folhas de salário, dos balancetes

contábeis e das informações contidas no sistema SICAP do TCE/AL.

Salienta-se que todas as pessoas elencadas no quadro, com exceção de J. S. S. e R. B. D. L. S.,tiveram pagamentos em ambos os exercícios (2011/2012), porém só existem contratos de somenteum exercício, indicando que houve também pagamentos sem respaldo contratual.

d) Pessoal contratado com mais de um vínculo, com evidência de incompatibilidade de horários naprestação dos serviços.

Do confronto da relação das pessoas contratadas para prestar serviços à Prefeitura de Lagoa daCanoa, custeadas com recursos do Fundeb, e a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS,foram identificadas pessoas que possuíam na época outros vínculos trabalhistas que, em algunscasos, se situam fora do município de Lagoa da Canoa, indicando possível impossibilidade naprestação dos serviços à prefeitura, são elas:

Para os contratados e pagos na parcela dos 40%

Quadro 11: Pessoal contratado 40% com acumulação de vínculo.

Quadro - Contratados 40% - Acúmulo de vínculos

NOME CARGO ORGAOData de

admissãoCidade1

Carga

horária

57 de 92

Quadro - Contratados 40% - Acúmulo de vínculos

NOME CARGO ORGAOData de

admissãoCidade1

Carga

horária

A. R. C. J.

ASS. PROG.

INFORMATIZADOS

SECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURAs/inf Lagoa da Canoa/AL 30

Analista de suporte

computacionalCONSTRUTORA SAUER LTDA 03/05/2011 Maceió/AL 44

C. L. D. A.

AGENTE

ADMINISTRATIVO

SECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURA01/06/2012 Lagoa da Canoa/AL 30

Auxiliar administrativo de

pessoal

MULTSERV - MULTSERVICOS

LOGISTICOS E TRANSPORTES

LTDA

01/04/2011 Maceió/AL 44

D. A. S.

AGENTE

ADMINISTRATIVO

ESCOLA DE I GRAU GOV

DIVALDO SURUAGY07/06/2012 Lagoa da Canoa/AL 30

Atendente de balcao BIG BEM RELOJOARIA 03/05/2010 Arapiraca/AL 44

D. M. V. F. A.

NUTRICIONISTASECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURAs/inf Lagoa da Canoa/AL 30

NUTRICIONISTACASA DE SAUDE E

MATERNIDADE N SRA DE FATIMA01/08/2007 Arapiraca/AL 44

D. D. B. S. C.

AGENTE

ADMINISTRATIVO

ESCOLA DE I GRAU JOSE

FRANCISCO DE BRITO01/06/2012 Lagoa da Canoa/AL 30

Atendente de balcao LANCHONETE WAND-LI 01/10/2011 Arapiraca/AL 44

D. D. S. C.

VIGIASECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURAs/inf Lagoa da Canoa/AL 30

Ajudante de eletricista DE DIEGO ENGENHARIA LTDA. 22/11/2011 Maceió/AL 44

Atendente de balcao PLUS VEICULOS LTDA 17/07/2012 Maceió/AL 44

E. D. S.

VIGIASECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCACAOs/inf Lagoa da Canoa/AL 30

Guariteiro JK SERVICOS PREDIAIS LTDA 01/03/2012 São Paulo/SP 38

E. S. D. L.AGENTE

ADMINISTRATIVO

SECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURAs/inf Lagoa da Canoa/AL 30

58 de 92

Fonte: elaborado pela CGU a partir das informações prestadas pela Prefeitura e das informações contidas no sistema

RAIS.

1 - A cidade das empresas referentes aos outros vínculos dos prestadores é a da sede da empresa, podendo não ser a

cidade da efetiva prestação do serviço.

Tendo por base as informações da RAIS de 2012, foi montado o seguinte quadro contendo oconfronto do período em que os contratados receberam pela prestação de serviços à Prefeitura deLagoa da Canoa, a partir das folhas de salários apresentadas, e pelos outros vínculos de trabalho,conforme segue:

Quadro 12: Remuneração percebida por pessoal contratado - 40% - com acumulação de vínculo.

Quadro - Contratados 40% - Período de recebimento concomitante de salário em outros vínculos

NOME ORGAO

Mês em que houve recebimento de

salários (base RAIS/2012 e

Folha/Prefeitura)

Residência

(consulta CPF)2Total

A. R. C. J.

SECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURAagosto/2011 a dez/2012

Maceió/AL

10.387,00

CONSTRUTORA SAUER LTDA Janeiro, maio a dezembro/2012 (*)3

C. L. D. A.

SECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURAJulho a dezembro/2012

Maceió/AL

3.000,00

MULTSERV - MULTSERVICOS

LOGISTICOS E TRANSPORTES

LTDA

Janeiro a dezembro/2012 (*)3

D. A. S.

ESCOLA DE I GRAU GOV

DIVALDO SURUAGYJulho a dezembro/2012

Lagoa da Canoa/AL

5.400,00

BIG BEM RELOJOARIA Janeiro a dezembro/2012 (*)3

D. M. V. F. A.

SECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURAAgosto a dezembro/2011

Arapiraca/AL

5.250,00

CASA DE SAUDE E

MATERNIDADE N SRA DE

FATIMA

Janeiro a dezembro/2012 (*)3

D. D. B. S. C.

ESCOLA DE I GRAU JOSE

FRANCISCO DE BRITOJulho a dezembro/2012

Lagoa da Canoa/AL

3.000,00

LANCHONETE WAND-LI Janeiro a junho/2012 (*)3

D. D. S. C.SECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURAAgosto/2011 a dezembro/2012 Lagoa da Canoa/AL 10.112,00

59 de 92

Quadro - Contratados 40% - Período de recebimento concomitante de salário em outros vínculos

NOME ORGAO

Mês em que houve recebimento de

salários (base RAIS/2012 e

Folha/Prefeitura)

Residência

(consulta CPF)2Total

DE DIEGO ENGENHARIA LTDA. Janeiro a julho/2012 (*)3

PLUS VEICULOS LTDA Julho a dezembro/2012 (*)3

E. D. S.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCACAOAgosto/2011-dezembro/2012

São Paulo/SP

10.112,00

JK SERVICOS PREDIAIS LTDA Março a dezembro/2012 (*)3

E. S. D. L.

SECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURAAgosto/2011 a dezembro/2012

Maceió/AL

10.112,00

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

ESTADUAL ALAGOASJaneiro a dezembro/2012 (*)3

I. B. D. S.

ESCOLA GOVERNADOR LUIZ

CAVALCANTEMarço a dezembro/2012

Lagoa da Canoa/AL

6.220,00

ENGENHARQ Janeiro a dezembro/2012 (*)3

J. D. N. N.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCACAOAgosto/2011 a dezembro/2012

Guarulhos/SP

10.112,00

ASA BRANCA INDL. COML. E

IMPORTADORA LTDAJulho a dezembro/2012 (*)3

J. S. R. L.

ESCOLA DE I GRAU NOSSA

SENHORA APARECIDAMarço/2012

Feira Grande/AL

622,00

FEIRA GRANDE PREFEITURA Janeiro a dezembro/2012 (*)3

J. A. R. A.

SECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURA

Agosto a outubro/2011 e

dezembro/2011 a maio/2012

Lagoa da Canoa/AL

5.213,00

INDAIA BRASIL AGUAS

MINERAIS LTDAMarço a dezembro/2012 (*)3

STARS RECRUTAMENTOS E

SELECOES LTDA.Janeiro a fevereiro/2012 (*)3

J. M. S.ESCOLA INFANTIL PEIXINHO

DOURADOJunho a dezembro/2012 São Paulo/SP 4.976,00

60 de 92

Fonte: elaborado pela CGU a partir das folhas de salário.

1 - A cidade das empresas referentes aos outros vínculos dos prestadores é a da sede da empresa, podendo não ser a

cidade da efetiva prestação do serviço.

2 - A cidade de residência das pessoas se refere ao ano de consulta na base de CPF da Receita Federal (2014), podendo

não ser a residência no período abordado (2011-2012).

3 – Omitido por proteção do sigilo fiscal

Com relação aos prestadores da parcela dos 60% do Fundeb, temos o que segue:

Quadro 13: Pessoal contratado 60% com acumulação de vínculo.

Quadro - Contratados 60% - Acúmulo de vínculos

NOME CARGO ORGAOData de

admissãoCidade1

Carga

horária

C. M. G. S.

COORD. PEDAGOGICOSECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCACAOs/inf Lagoa da Canoa/AL 20

Agente administrativo ARAPIRACA PREFEITURA 09/03/2000 Arapiraca/AL 40

E. T. D. M. G.

PROFESSORSECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURAs/inf Lagoa da Canoa/AL 20

Agente administrativo FEIRA GRANDE PREFEITURA 06/10/1999 Feira Grande/AL 40

E. S.

PROFESSORSECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURAs/inf Lagoa da Canoa/AL 20

Professor de ensino

fundamental - series iniciaisFEIRA GRANDE PREFEITURA 06/08/1999 Feira Grande/AL 25

J. D. L. S.

PROFESSORSECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURAs/inf Lagoa da Canoa/AL 20

Professor de ensino

fundamental - series iniciaisFEIRA GRANDE PREFEITURA 09/08/1999 Feira Grande/AL 25

M. D. A. M.

COORD. PEDAGOGICOSECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURAs/inf Lagoa da Canoa/AL 20

Professor de ensino

fundamental - series iniciaisFEIRA GRANDE PREFEITURA 06/08/1999 Feira Grande/AL 25

M. L. D. L.

DIRETORA DE APOIOESCOLA DEPUTADO MANOEL

PEREIRA FILHOs/inf Lagoa da Canoa/AL 20

Professor de ensino

fundamental - series iniciaisFEIRA GRANDE PREFEITURA 05/08/1999 Feira Grande/AL 25

61 de 92

Fonte: elaborado pela CGU a partir das informações prestadas pela Prefeitura e das informações contidas no sistema

RAIS.

1 – A cidade das empresas referentes aos outros vínculos dos prestadores é a da sede da empresa, podendo não ser a

cidade da efetiva prestação do serviço.

E quanto ao confronto do período em que os contratados receberam pela prestação de serviços àPrefeitura de Lagoa da Canoa, a partir das folhas de salários apresentadas, e pelos os outrosvínculos de trabalho, segundo a RAIS/2012, obtivemos o que segue:

Quadro 14: Remuneração percebida por pessoal contratado - 60% - com acumulação de vínculo.

Quadro - Contratados 60% - Período de recebimento concomitante de salário em outros vínculos

NOME ORGAO

Mês em que houve recebimento

de salários (base RAIS/2012 e

Folha/Prefeitura)

Residência

(consulta CPF) 2Total

C. M. G. S. 3

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCACAOAgosto/2011 a janeiro/2012 Arapiraca/AL 4.410,00

ARAPIRACA PREFEITURA Janeiro a dezembro/2012 Arapiraca/AL (*)4

E. T. D. M. G.

SECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURAAgosto/2011 a novembro/2012

Feira Grande/AL

9.490,00

FEIRA GRANDE PREFEITURA Janeiro a dezembro/2012 (*)4

E. S.

SECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURASetembro/2011 a novembro/2012

Feira Grande/AL

8.945,00

FEIRA GRANDE PREFEITURA Janeiro a dezembro/2012 (*)4

J. D. L. S.

SECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURASetembro/2011 a novembro/2012

Feira Grande/AL

8.945,00

FEIRA GRANDE PREFEITURA Janeiro a dezembro/2012 (*)4

M. D. A. M.

SECRETARIA DE EDUCACAO E

CULTURAJaneiro a novembro/2012

Feira Grande/AL

7.700,00

FEIRA GRANDE PREFEITURA Janeiro a dezembro/2012 (*)4

M. L. D. L.

ESCOLA DEPUTADO MANOEL

PEREIRA FILHOMarço/2012

Feira Grande/AL

622,00

FEIRA GRANDE PREFEITURA Janeiro a dezembro/2012 (*)4

M. C. D. S.SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCACAOAgosto/2011 a novembro/2012 Lagoa da Canoa/AL 9.490,00

62 de 92

Quadro - Contratados 60% - Período de recebimento concomitante de salário em outros vínculos

NOME ORGAO

Mês em que houve recebimento

de salários (base RAIS/2012 e

Folha/Prefeitura)

Residência

(consulta CPF) 2Total

GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. Março a dezembro/2012 (*)4

ARMAFORTE SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDASetembro a dezembro/2012 (*)4

S. K. L. F.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCACAOAgosto/2011 a novembro/2012

Arapiraca/AL

12.000,00

ARAPIRACA PREFEITURA Janeiro a dezembro/2012 (*)4

FEIRA GRANDE PREFEITURA Janeiro a dezembro/2012 (*)4

Total 61.602,00

Fonte: elaborado pela CGU a partir das folhas de salário.

1 – A cidade das empresas referentes aos outros vínculos dos prestadores é a da sede da empresa, podendo não ser a

cidade da efetiva prestação do serviço.

2 – A cidade de residência das pessoas se refere ao ano de consulta na base de CPF da Receita Federal (2014), podendo

não ser a residência no período abordado (2011-2012).

3 – Esta pessoa é responsável (sócio-administrador) pela empresa de razão social “Centro Educacional Santa Rita de

Cassia Ltda – ME”, sediada em Arapiraca/AL, desde 28/07/2008.

4 – Omitido por proteção do sigilo fiscal.

Os fatos apresentados indicam situações de difícil manutenção de todos os vínculos com obediênciaà carga horária semanal contratada, ocasionando a não prestação de um ou de outro vínculo.

b) Manifestação da Unidade Examinada:

Não houve manifestação da Prefeitura Municipal de Lagoa da Canoa/AL para esse item.

c) Análise do Controle Interno:

Não se aplica.

3.1.1.4 - CONSTATAÇÃO

Pagamento efetuado sem comprovação da existência de processo licitatório, referente à aquisição delivros.

a) Fato:

Quando da análise dos pagamentos realizados com recursos do FUNDEB, foi identificado umpagamento relativo à Nota Fiscal nº 017, emitida em 07 de novembro de 2011, no valor de R$63.000,00, pelo fornecimento de 2.100 exemplares do livro intitulado “Todos contra as drogasinclusive nós”, a um custo unitário de R$ 30,00. O pagamento foi realizado por meio da

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agência/conta nº 4369-9 c/c 101.112-X.

A prefeitura não apresentou o processo de aquisição, mesmo tendo sido solicitado por meio daSolicitação de Fiscalização nº EDUC 006/2014, de 21 de fevereiro de 2014. Em resposta a esta SAfoi apresentada uma relação dos processos de licitações realizadas pelo município nos exercícios de2011 e 2012, a qual informa a existência de processo para o citado beneficiário e de mesmo valor eobjeto contendo as seguintes informações:

Modalidade: Inexigibilidade – Proc. Lic 05/2011.

Concorrentes: D. C. G. G.

Vencedor do Certame: D. C. G. G. (CNPJ: 10.432.612/0001-07)

Objeto: Aquisição de livros de EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS –Fundamentação Legal: Art. 25, Inciso III, Art. 26 “capu” da Lei 8.666/93 em combinação com osArt. 18 e 19 e seus incisos da Lei 11.343/02.

Data: 12/07/2011

Valor: R$ 63.000,00

Em que pese a informação apresentada, a citada aquisição não está respaldada por documentos quecomprovem a legalidade do procedimento de inexigibilidade pela ausência do processo.

b) Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio do Ofício nº 032/2016 – CGMLC, de 12 de janeiro de 2016, a Prefeitura Municipal deLagoa da Canoa/AL apresentou a seguinte manifestação para este item:

"O Processo de Inexigibilidade LIC-05/2011 – Em relação a todas as informações mencionadas, adocumentação será apresentada posteriormente."

c) Análise do Controle Interno:

Não foi apresentado qualquer documento que fundamente às justificativas contidas na manifestaçãoda Prefeitura de Lagoa da Canoa/AL.

3.1.1.5 - CONSTATAÇÃO

Irregularidades no processo de Tomada de Preço nº. 03/2011, ocasionando prejuízo no valor de R$886.478,80.

a) Fato:

Dentro do Escopo do Trabalho de Auditoria da Controladoria Geral da União, encontra-se a análisedos processos licitatórios da prefeitura do município de Lagoa da Canoa, sendo selecionado oprocesso de Tomada de Preço nº. 03/2011. Conforme informações contidas no processo, em 2011,foi realizada a Tomada de Preços nº 03/2011, cujo objeto era a contratação de empresa para aconstrução do Centro Educacional Público de Lagoa da Canoa. De acordo com a ata da sessão deabertura, apenas duas empresas apresentaram propostas, sendo uma delas inabilitada por nãoapresentar a declaração de visita técnica, desta forma, sagrou-se vencedora a empresa TOTALCONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 04.885.077/0001-47, com o valor de R$ 886.478,80.

Da análise do processo licitatório, levantou-se a seguinte cronologia de acontecimentos:

Quadro 17 – Cronologia de eventos.

Evento Data

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Pedido de Autorização para abertura do certame 17.10.2011

Autorização 18.10.2011

Parecer Jurídico 28.10.2011

Publicação Diário do Estado 18.11.2011

Realização do certame 02.12.2011

Homologação 06.12.2011

Assinatura do contrato 08.12.2011

Ordem de Serviço 12.12.2011

Publicação Homologação 22.12.2011

Primeiro pagamento 22.12.2011

Fonte: elaborado pela CGU a partir dos documentos contidos no processo de Tomada de Preço nº.03/2011.

Da análise dos processos de pagamento, bem como das informações contidas nos balancetescontábeis e do sistema do SICAP/TCE-AL, verificou-se o pagamento no total de R$ 893.000,00pela obra, conforme abaixo:

Tabela 20 – Valores pagos à TOTAL CONSTRUÇÕES LTDA.

n. º Nota Fiscal Data da Nota Fiscal Valor (R$) Data de Pagamento

000188 19.12.2011 140.000,00 22.12.2011

* * (*) 150.000,00 31.01.2012

20122 06.03.2012 70.000,00 09.03.2012

20127 30.04.2012 158.000,00 02.05.2012

201215 23.05.2012 200.000,00 24.05.2012

201221 18/06/2012 50.000,00 18.06.2012

201231 01.08.2012 125.000,00 01.08.2012

Total 893.000,00

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Fonte: elaborado pela CGU a partir dos processos de pagamento, dos extratos bancários e dos dados do

SICAP/TCE-AL.

* O processo de pagamento não foi apresentado pela prefeitura. O valor apontado consta no banco de dados do SICAP

fornecido pelo TCE/AL-Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.

Com relação aos pagamentos efetuados, verificou-se, por meio de consulta aos extratos bancários,que houve o recolhimento de ISS (imposto sobre serviço) relacionados com os citados pagamentos,conforme abaixo:

Tabela 21 – Valor recolhido a título de ISS.

CONTA DATA DOCUMENTO VALOR (R$)

101.112-X 31/01/12 554369000015838 2.625,00

101.112-X 09/03/12 554369000015838 1.400,00

6.431-9 07/05/12 664369000015838 3.160,00

6.431-9 18/06/12 664369000015838 1.000,00

6.431-9 01/08/12 664369000015838 2.500,00

Total 10.685,00

Fonte: Elaborado pela CGU a partir dos extratos bancários do Fundeb e dos processos de pagamento.

Por meio de consulta aos extratos bancários do município, identificou-se os pagamentos efetuados aempresa contratada, conforme quadro abaixo:

Tabela 22 – Valor pago à empresa após retenção do ISS

CONTA DATA DOCUMENTO VALOR (R$)

101.112-X 22/12/11 551284000012816 140.000,00

101.112-X 31/01/12 551284000012816 147.375,00

101.112-X 09/03/12 551284000012816 68.600,00

6.431-9 07/05/12 664369000002249 154.840,00

6.431-9 24/05/12 661284000012816 200.000,00

6.431-9 18/06/12 661284000012816 49.000,00

6.431-9 01/08/12 661284000012816 122.500,00

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Valor Pago à empresa 882.315,00

Valor Total pago (incluindo o ISS) 893.000,00

Fonte: elaborado pela CGU a partir dos processos de pagamento, dos extratos bancários e dos dados do

SICAP/TCE-AL.

Somando-se o valor pago a empresa com os valores pagos referentes ao ISS, tem-se o total de R$893.000,00.

Da análise do processo licitatório, foram observadas as seguintes constatações:

a) cobrança de uma taxa no valor de R$ 50,00 para participar do certame.

Verificou-se que no referido processo houve a cobrança de uma taxa no valor de R$ 50,00, sendo oseu recolhimento condição de participação na licitação, prevista na cláusula 3.2 do edital. Embora ovalor da taxa não seja um valor significativo, a cobrança de tal valor pode significar uma limitaçãoà concorrência, lembrando que apenas duas empresas compareceram e participaram do processolicitatório. Vale lembrar que a cobrança de taxa para participar em licitação não é permitido na Lei8.666/93, conforme estabelece o art. 32, § 5º.

b) ausência de projeto básico, planilhas orçamentárias e cotação de preços.

Verificou-se que o munícipio não observou o estabelecido na Lei nº 8.666/93 para contração deobras. Não foi localizado no processo o projeto básico da obra, com a especificação dos serviços aserem realizados, bem como o período de realização dos mesmos, gerando desconformidade com oestabelecido na Lei nº. 8.666/93. Aponta-se ainda que nas folhas 88 e 89 do processo em epígrafe,consta uma suposta planilha orçamentária da obra, sendo que o valor foi orçado em R$ 889.503,07,entretanto não constam evidências de como a prefeitura chegou a este valor, pois não foi juntada aoprocesso nenhuma cotação de preço, nome e CNPJ da pessoa jurídica que ofereceu a proposta, bemcomo não houve nenhum comparativo de valor, tampouco a suposta planilha orçamentária foiassinada pelo responsável por sua elaboração, logo a mesma não serve como “planilhaorçamentária”.

Desta forma, houve descumprimento do art. 7º da Lei nº 8.666/93.

c) ausência do ato de indicação da comissão de licitação.

Saliente-se ainda que não foi localizado no processo o ato de indicação da comissão de licitação, emdesacordo com o previsto no art. 51 da Lei nº 8.666/93;

d) não publicação do edital conforme previsto na legislação.

Com relação à publicação do edital, observou-se dos autos do processo examinado que não constamos comprovantes de publicação do aviso da licitação conforme determina a legislação nacional.Cabe esclarecer que, ao pesquisar no Diário Oficial do Estado de Alagoas, foi observado que oaviso do certame examinado foi publicado no dia 18 de novembro de 2011. Todavia, deve-seregistrar que a mera publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas não é suficiente paracumprir a formalidade sobre a necessidade da publicação conforme determina o dispositivo legalsupratranscrito, uma vez que a legislação estabeleceu a cumulatividade da publicação do aviso naimprensa oficial e também em jornal de grande circulação, fato que não ficou evidenciado nosautos, contrariando dispositivo legal disposto na Lei nº 8.666/93 em seu art. 21.

e) não observação do prazo mínimo entre a publicação do edital e a abertura do certame.

Não foi obedecido o prazo mínimo exigido entre a publicação do edital e a abertura do certame,uma vez que o edital foi publicado no DOE em 18 de novembro de 2011, sendo realizado o certame14 dias após, em 02 de dezembro de 2011. Isto é, foi descumprido o dispositivo legal disposto naLei nº 8.666/93 em seu art. 21, § 2º.

“Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços,

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dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão serpublicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

(...)

§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

(...)

III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do incisoanterior, ou leilão;" (Original sem grifo)

Da análise da execução da obra, foram observadas as seguintes constatações:

f) pagamento superior ao valor do contrato.

Conforme a tabela dos valores pagos à empresa, conforme processos de pagamento expostosanteriormente, verifica-se que houve o pagamento superior ao valor contratado sem nenhumaprevisão legal ou contratual, bem como sem nenhum suporte documental para o pagamento a maior.O valor pago relacionado ao contrato foi de R$ 893.000,00, enquanto que o valor contratual foi deR$ 886.478,80, restando pagamento a maior de R$ 6.521,20.

g) pagamento antecipado pela realização de obra de construção de escola inacabada.

Constatou-se que nos processos de pagamentos apresentados não constam os boletins de mediçãoque deram base para a emissão das notas fiscais, tampouco as memórias de cálculo quefundamentaram os quantitativos, de modo que não houve qualquer razão para efetuar ospagamentos, contrariando o disposto na cláusula 4ª, §2º e § 3º do contrato celebrado entre as partes.

“CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

(...)

§2.º - O contratante efetuará o pagamento das faturas referente aos serviços do objeto destecontrato até 10 (dez) dias consecutivos, a contar da entrada das mesmas no protocolo da respectivaSecretaria Municipal de Finanças, acompanhada da medição dos serviços.

§ 3.º As faturas serão, obrigatoriamente, acompanhada das respectivas folhas de medição deserviço, que conterão o visto da fiscalização." (Original sem grifo)

Assim, não obstante tenha sido pago à empresa contratada um valor superior a totalidade do valorcontratado, observou-se, in loco, que a obra ainda não havia sido concluída na data da inspeção,conforme se observa dos registros fotográficos abaixo:

Foto: Centro Educacional Público de Lagoa da Canoa, 19 de fevereiro de 2014

Foto 27: Centro Educacional Público de Lagoa da Canoa, 19/02/2014. Foto 28: Centro Educacional Público de Lagoa da Canoa, 19/02/2014.

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Foto 29: Centro Educacional Público de Lagoa da Canoa, 19/02/2014. Foto 30: Centro Educacional Público de Lagoa da Canoa, 19/02/2014.

Deve-se destacar que, de acordo com o item 11.0 do Edital da Tomada de Preços nº 03/2011, o qualtrata das condições de pagamentos, consta o seguinte:

“11.0 DOS PAGAMENTOS

11.1 – O pagamento será efetuado após a execução de cada etapa dos serviços, consoante ocronograma financeiro com periodicidade mensal e medições correspondentes, até o 8º dia útilapós a apresentação da nota fiscal, acompanhada do termo de recebimento provisório dos serviçosexecutados, devidamente atestada pela Secretaria de Obras do Município;

11.2 Somente serão pagas as parcelas das obras, serviços efetivamente executados;” (Original semgrifo)

De acordo com o Manual “OBRAS PÚBLICAS – Recomendações Básicas para a Contratação eFiscalização de Obras de Edificações Públicas” – 2ª edição, 2009, do Tribunal de Contas da União,sendo esta a edição vigente no período examinado, que trata no item 7.2.11.3 sobre as medições,conforme já citado neste relatório, consta a exigência da apresentação de relatórios contendo asmedições dos serviços/obras efetivamente realizadas como condição para o respectivo pagamento.

Por fim, ressalta-se o contido nos art. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64, referente à exigência deliquidação da despesa antes de qualquer pagamento.

Cumpre ressaltar que, apesar de não haver nos processos de pagamento apresentados nenhumboletim de medição ou de realização da obra, a Secretária de Educação atestou que os serviçosforam realizados satisfatoriamente nos pagamentos referente aos valores de R$ 200.000,00 ( 23 demaio de 2012) e R$ 125.000,00 (01 de agosto de 2012).

Pelos fatos elencados, fica evidenciado que não deveria ter sido pago à empresa contratada aintegralidade da importância pactuada, pois o objeto contratado não foi devidamente concluído eentregue ao Município de Lagoa da Canoa/AL.

Ademais, conforme já demonstrado, não havia amparo legal nem contratual para os pagamentosefetuados, ficando evidente que os pagamentos se deram em descumprimento da Lei.

Convém registrar ainda que foi solicitado aos gestores municipais, por meio da SF nº EDUC005/2014, que apresentassem documentos e justificativas pela não conclusão das obras do CentroEducacional Público de Lagoa da Canoa. Em resposta aos questionamentos suscitados, foiapresentado o Ofício nº 126/2014 - GPLMC, datado de 7 de março de 2014, com a seguintemanifestação:

“Quanto à paralisação das obras do Centro Educacional e da Escola Pública Municipal, eis asjustificativas, após apuração dos fatos:- em referência ao Centro Educacional, a empresa executora das obras passou por problemasfinanceiros, restando sem capital e mão de obra para dar continuidade às obras, chegando quase àfalência, e, durante o período do meio para o final de 2012, até meados de 2013. Logo após orepresentante da empresa informou que passou por problemas de cunho pessoal, o que ocasionou ademora na conclusão das obras. Por fim, a empresa se comprometeu a promover a entrega doprédio em, no máximo (90 dias) contatos do início de fevereiro de 2014. Portanto, as obras serão

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concluídas na data aprazada, sob pena de tomada, por esta municipalidade, das medidas cabíveis àespécie.”

Juntamente com o Ofício nº 126/2014, foram apresentadas também cópias de documentos/respostasemitidos pela empresa contratada e destinados ao Prefeito Municipal da atual gestão (2012 – 2015).No entanto, a justificativa apresentada pelo Gestor em nada elide a constatação apresentada, poiscontinuam sem amparo legal os pagamentos efetuados.

Diante disso, resta comprovado o desperdício de R$ 893.000,00 na construção da citada escola,pois, até o que foi construído está sendo destruído por vândalos, conforme registros fotográficos aseguir:

Foto 31 - Banheiro destruído, apresentando falhas na amarração das

paredes das divisórias dos banheiros. Foto de 19 de fevereiro de 2014.

Foto 32 - Banheiro destruído, divisórias dos banheiros destruídas. Foto

de 19 de fevereiro de 2014.

Foto 33 - Banheiro depredado, servindo de lixeiro para a comunidade.

Foto de 19 de fevereiro de 2014.

Foto 34 - Banheiro depredado, servindo de lixeiro para a comunidade.

Foto de 19 de fevereiro de 2014.

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Foto 35 - Escola inacabada, servindo de lixeiro para a comunidade. Foto

de 19 de fevereiro de 2014.

Foto 36 - Escola inacabada com depredação em parede externa para

passagem de pessoas. Foto de 19 de fevereiro de 2014.

h) pagamentos efetuados à contratada sem o recolhimento do ISS (imposto sobre serviços)

Da análise da tabela – Recolhimento do ISS e da tabela – Valor pago à empresa após retenção doISS, foi possível verificar que na maioria dos pagamentos efetuados pela Prefeitura à empresacontratada houve a retenção e recolhimento do ISS por parte da Prefeitura. Porém, nos pagamentosno valor de R$ 140.000,00, pago em 22 de dezembro de 2011, e no de R$ 200.000,00, pago em 24de maio de 2012, a empresa contratada recebeu o valor integral do pagamento sem que houvesse aretenção e o consequente pagamento do ISS.

Desta forma, a contratada recebeu indevidamente o valor referente ao ISS, causando prejuízo aoscofres públicos, no valor total de R$ 6.450,00.

b) Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio do Ofício nº 032/2016 – CGMLC, de 12 de janeiro de 2016, a Prefeitura Municipal deLagoa da Canoa/AL apresentou a seguinte manifestação para este item:

"Em relação a todas as informações mencionadas, a documentação será apresentadaposteriormente."

c) Análise do Controle Interno:

Não foi apresentado qualquer documento que fundamente às justificativas contidas na manifestaçãoda Prefeitura de Lagoa da Canoa/AL.

3.1.1.6 - CONSTATAÇÃO

Contratação direta de empresa especializada para ministrar curso de capacitação e formaçãocontinuada aos profissionais da educação municipal sem detalhamento adequado do objeto e semcritérios qualitativos e quantitativos para aceitação dos serviços prestados, ocasionando um prejuízode R$ 59.604,00.

a) Fato:

Da análise do processo de Dispensa nº 02/2012, foi identificado que a Secretaria Municipal deEducação, em 10 de julho de 2012, solicitou ao Prefeito de Lagoa da Canoa/AL autorização paracontratação de empresa especializada em Curso de Capacitação e Formação Continuada aosprofissionais do Magistério Público Municipal. A Prefeitura, como resultado desse processo,contratou o Instituto Justino Leite do Amaral, sob o fundamento legal de dispensa de licitaçãoconforme o art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/93, para a realização do curso ao valor de R$65.520,00, para um quantitativo de 245 pessoas. Segundo os documentos contidos no processo decontratação, e outros documentos sobre a realização do curso, houve a seguinte sequência deeventos:

Quadro 18: Sequência de eventos do Processo de Dispensa de Licitação nº 02/2012.

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DATA AÇÃO FUNÇÃO PESSOA FOLHA

10/07/2012

Encaminha Ofício nº PMLC/SME Nº 058/2012

para o Prefeito para autorização de abertura do

processo de contratação de curso de formação

continuada.

Secretaria Municipal de

EducaçãoD. S. D. S. 01-02

10/07/2012 Autorização de abertura de processo licitatório Prefeito J. L. S. 03

10/07/2012 Autuação do certame licitatório Presidente da CPL L. F. D. A. 05

11/07/2012

Envio de solicitação da CPL para o Departamento

de Cotação de Preços e Serviços; para verificar no

Cadastro da Prefeitura empresas do ramo para a

Prestação dos Serviços.

Presidente da CPL L. F. D. A. 06

18/07/2012Proposta de Preço do Instituto Justino Leite do

Amaral

Instituto Justino Leite do

AmaralA. C. M. L. A. 8-21

18/07/2012

Envio da Proposta de Preço e Projeto do Instituto

para a Secretaria Municipal de Educação para

aprovação do mesmo.

Chefe de Departamento P. M. F. D. A. 22

18/07/2012

Envio de solicitação para o Setor Jurídico do

processo administrativo contendo a minuta do

futuro contrato e minuta do termo de ratificação

para emissão de parecer.

Presidente da CPL L. F. D. A. 71-75

19/07/2012

Resposta do Departamento de Cotação de Preço

para a CPL, indicando o Instituto Justino Leite do

Amaral como indicado para ser contratado.

Chefe de Departamento P. M. F. D. A. 7

19/07/2012

Resposta mediante o ofício PMLC/SME Nº

062/2012, informando a aprovação do Projeto e

Proposta pela Secretaria Municipal de Educação.

Secretaria Municipal de

EducaçãoD. S. D. S. 23

19/07/2012

Envio de solicitação da CPL para a Secretaria

Municipal de Finanças, via Memorando CPL – nº

10/2012, a fim de verificar a disponibilidade

orçamentária e financeira de R$ 65.520,00.

Presidente da CPL L. F. D. A. 65

20/07/2012

Resposta da Secretaria Municipal de Finanças

para a CPL, via Ofício PMFG/SMF/ Nº 62/2012,

informando sobre a disponibilidade de recurso.

Secretária de Finanças M. I. R. L. 66

20/07/2012Envio do ofício nº 32/2012 para autorização do

Prefeito a fim de dar prosseguimento ao certame.Presidente da CPL L. F. D. A. 67

20/07/2012Autorização do Prefeito e envio do Processo para

pareceres jurídicos e da CPL.Prefeito J. L. S. 68

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20/07/2012Parecer da CPL pela contratação do Instituto

Justino Leite do AmaralPresidente da CPL L. F. D. A. 69-70

20/07/2012

Envio de solicitação para o Setor Jurídico do

processo administrativo contendo a minuta do

futuro contrato e minuta do termo de ratificação

para emissão de parecer.

Presidente da CPL L. F. D. A. 79

20/07/2012 (*) Parecer Jurídico sobre a contratação. Jurídico do Município E. D. A. R. 76-78

24/07/2012

Encaminhamento do processo ao Prefeito

contendo o Parecer Jurídico e Termo de

Ratificação para o prosseguimento do certame.

Presidente da CPL L. F. D. A. 80

24/07/2012 Termo de Ratificação da Dispensa Prefeito J. L. S. 81

24/07/2012Convoca o Instituto Justino Leite do Amaral para

assinatura do contrato.Presidente da CPL L. F. D. A. 82

27/07/2012 Assinatura do Contrato nº 02/2012 Prefeito J. L. S. 83-85

30/07/2012 Emissão da Nota Fiscal nº 15Instituto Justino Leite do

AmaralA. C. M. L. A.

31/07/2012 Início da capacitaçãoInstituto Justino Leite do

Amaral

03/08/2012 Fim da capacitaçãoInstituto Justino Leite do

Amaral

13/08/2012 (*) Parecer Jurídico sobre a contratação. Jurídico do Município E. D. A. R. 76-78

Fonte: elaborado pela CGU a partir do processo de Dispensa de Licitação nº 02/2012.

Tendo em vista a análise do procedimento licitatório e demais documentos correlatos, identificou-seo que segue:

a) Ausência de detalhamento adequado para iniciar processo licitatório.

A partir de análise da proposta, por meio do Termo de Referencia emitido pela Secretaria Municipalde Educação, constatou-se que não houve um detalhamento técnico minimamente objetivo doscritérios a serem adotados para avaliação qualitativa e quantitativa do serviço final a ser recebidopela contratação em questão. Não foram especificados requisitos tais como: qualificação acadêmicae quantidade de profissionais que ministrariam o curso, bem como o conteúdo que deveria serabordado, de modo que foi desrespeitado o contido no inciso IX do art. 6 da Lei nº 8.666/93.

Conforme o processo administrativo, o Instituto Justino Leite do Amaral encaminhou, em 18 dejulho de 2012, proposta de preço, com discriminação do objeto e do projeto básico, já denominandoa título de JORNADA PEDAGÓGICA, conforme extrato a seguir das especificações descritas emseus anexos:

Quadro 19: Anexo I, os custos para a capacitação ficariam orçados em R$ 65.520,00, distribuídos

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da seguinte forma:

Curso de Capacitação e formação continuada para profissionais da Secretaria Municipal de Educação do Município de Lagoa da

Canoa/AL

Descrição do Servidor Hora x aula Nº Partic. Vlr. Unit. (R$) Vlr. Total (R$)

Prof. EJA 40h 25 267,42 6.685,50

Prof. Educ. Infant. 40h 25 267,42 6.685,50

Prof. Fundamental I e II 40h x 4 = 160h 155 267,44 41.453,00

Diretores/Coordenadores e apoio

secretaria

40h 40 267,42 10.696,00

Total 280h (*) 245 (*) 65.520,00

Fonte: Processo de Dispensa Nº 02/2012 – Anexo I – Proposta de Preço/fl.09

* - Valores totais não expressos na proposta.

Quadro 20: Anexo II, da proposta apresentada, a discriminação do objeto contemplava osseguintes itens:

Item Especificação

001 Formação de 245 servidores da área de educação com 40hs /aula totalizando 280hs

002 Fornecimento de apostilas

003 Hospedagem/alimentação formadores

004 Bolsas e camisas personalizadas

005 Material de consumo/didático

006 Apoio logístico

Fonte: Proc. Nº 02/2012 – Anexo II – Discriminação do Objeto/fl.10

Em consequência do exposto, ao menos pelo que pode se depreender da formalização do processo,a Prefeitura Municipal de Lagoa da Canoa/AL realizou uma contratação direta através de Dispensade Licitação, baseado no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, sem definir de modo preciso esuficiente o objeto da contratação, não tendo ainda explicitado em sua proposta de projeto quais oscritérios qualitativos e quantitativos para a aceitação dos serviços prestados, nem o conteúdo a serministrado, a fim de aferir, ainda que por cima, o valor de mercado desta contratação de serviços.

b) Ausência de pesquisa de preço.

No processo administrativo, não se identificou qualquer pesquisa de preço que justificasse o valor

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da contratação. O Departamento de Cotação de Preços para Compras e Serviços foi somentesolicitado a realizar uma pesquisa de empresas cadastradas na Prefeitura de Lagoa da Canoa/AL,indicando o Instituto Justino Leite do Amaral como atendendo aos critérios cadastrais. Este fatodescumpriu o contido no art. 26 da Lei nº 8.666/93.

c) Ausência de publicação da ratificação.

De acordo com as formalidades legais, existe Termo de Ratificação da dispensa assinado peloPrefeito do Município, entretanto, tendo em vista a inexistência da imprensa oficial municipal, nãoconsta no processo a publicação dessa ratificação no Diário Oficial do Estado. A ausência dessedocumento descumpre o contido no art.26 da Lei nº 8.666/93.

d) Prestação de serviços em desconformidade com a proposta original, ocasionando um prejuízo deR$ 59.904,00.

Foram solicitados à Prefeitura os documentos que comprovassem a respectiva prestação dosserviços. Foi disponibilizada uma fotografia e uma listagem a título de “Frequência da II JornadaPedagógica” com nomes de 214 servidores e 6 (seis) listas de frequências assinadas pelosparticipantes no período de 31 de julho de 2012 a 03 de agosto de 2012, divididas em turnosmatutinos e vespertinos sem a divisão por turmas, em desconformidade com o anexo I apresentadopela empresa.

De acordo com essa informação, a capacitação oferecida pelo Instituto teria ocorrido de uma únicavez, isto é, no mesmo ambiente para todos os grupos de profissionais, embora existissem 04(quatro) grupos de profissionais divididos em 7 (sete) turmas: (1) Prof. EJA (1 turma); (2) Prof.Educ. Infantil (1 turma); (3) Prof. Fundamental I e II (4 turmas) e (4) Diretores/Coordenadores eApoio (1 turma).Segue o resumo das folhas de frequência apresentadas:

Quadro 21: Folhas de Frequências da Jornada Pedagógica - I

Dia Dia da semana Turnos Nº Participantes/ assinaturas

31/07/2012 Terça Matutino 187

01/08/2012 Quarta Matutino 178

01/08/2012 Quarta Vespertino 160

02/08/2012 Quinta Vespertino 174

03/08/2012 Sexta Matutino 193

03/08/2012 Sexta Vespertino 127

Fonte: elaborado pela CGU a partir das folhas de frequência.

Ainda, de acordo com as folhas de frequência, teriam sido ministradas apenas 04 horas/aula decapacitação por turno a cada dia de apresentação, compreendido entre o período de execução docurso. Tendo em vista que só foram apresentadas 06 (seis) listas de presença e considerando quetodas as pessoas foram capacitadas conjuntamente, só existe comprovação de apenas 24 (vinte equatro) horas de capacitação.

Conforme a informação contida no projeto original, seriam ministradas 280 (duzentas e oitenta)horas/aula de capacitação, divididas em 07 (sete) turmas, cada uma delas com 40 horas/aula, (07turmas X 40 horas = 280 horas/aula).

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Considerando que não foi apresentada uma planilha de preços com os custos unitários dos serviçosprestados e diante da execução de somente 24 horas/aula de capacitação, em vez das 280 horas/aulaque seriam ministradas, resta constatado um prejuízo de R$ 59.904,00, calculado em função dashoras/aula que deixaram de ser prestadas (256 horas/aula), e tendo por base que seriam pagos R$65.520,00 por 280 horas/aula.

e) Número de presentes menor do que o previsto acarretando prejuízo para o erário.

Mediante documentos apresentados a fim de comprovação do número de participantes do curso, osquais foram: “Frequência da II Jornada Pedagógica” onde se encontram relacionada nomes deapenas 214 participantes; e Lista de Frequência assinadas pelos participantes do evento no períodode 31/07/2012 a 03/08/2012, na qual se constata um número inferior dos participantes por turno e,ainda, assinaturas em duplicidades numa mesma lista de frequência.

Quadro 22: Folhas de Frequências da Jornada Pedagógica - II

Folhas de Frequências da Jornada Pedagógica

Dia Dia da semana Turnos Nº Participantes/ assinaturas Faltantes

31/07/2012 Terça Matutino 187 27

01/08/2012 Quarta Matutino 178 36

01/08/2012 Quarta Vespertino 160 54

02/08/2012 Quinta Vespertino 174 40

03/08/2012 Sexta Matutino 193 21

03/08/2012 Sexta Vespertino 127 87

Fonte: elaborado pela CGU a partir das folhas de frequência.

Tal circunstancia demonstra controle ineficiente por parte da Prefeitura para fazer jus ao gasto dodinheiro público. O quantitativo de servidores para o Curso de Capacitação informado no processoadministrativo, “Termo de Referencia” da Prefeitura e “Proposta de Preço” do Instituto JustinoLeite do Amaral, é de 245 servidores. Como se observa no quadro anterior, não houve umafrequência às capacitações acima de 200 pessoas. Considerando a listagem de pessoas contidas nodocumento intitulado “Frequência da II Jornada Pedagógica”, o qual consta o nome de 214 pessoas,constata-se que a prefeitura realizou contratação da capacitação com um quantitativo de pessoasacima do disponível, isto é, a Prefeitura pagou pela capacitação de 31 pessoas que nem constaramda relação. Diante disso, resta constatado o prejuízo de R$ 8.290,02, referente ao valor pago poraluno (R$267,42 x 31 pessoas) que não foram capacitados.

f) Ausência de profissional integrante do quadro do Instituto Justino Leite do Amaral.

Em consulta ao banco de dados da RAIS (de 2004 a 2014) não há registro de qualquer empregadopelo Instituto Justino Leite do Amaral, CNPJ 11.812.816/0001-36. No processo administrativoconsta o currículo de um profissional, Sra. N. P. D. C. B. S., CPF ***.919.334-**, junto com osdocumentos referentes ao Instituto, que não tem relação com o Instituto, isto é, o profissional nãofaz parte do quadro societário e nem é empregado contratado pelo Instituto. Pelo exame doprocesso, subentende-se que este profissional tenha sido a única pessoa que realizou a capacitação efoi subcontratada pela contratante. Não se identificou no processo apresentado, qualquerautorização de subcontratação pela Prefeitura. Diante disso, resta descumprida o contido no art. 72da Lei nº 8.666/93.

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g) Falhas formais na instrução do processo referente à Dispensa nº 02/2012 com informaçõesinconsistentes na formalização processual pretendida pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Canoana contratação de serviços para ministrar curso de Capacitação de Formação Continuada.

Durante a fase de execução de um certame licitatório se fazem necessárias informações corretasevidenciando a sequencia dos fatos a fim de dar consistência à formalização processualcorroborando com a fidedignidade dos atos administrativos. Entretanto, neste certame constatam-sefalhas na instrução do processo com informações equivocadas prejudicando a veracidade doprocesso, tais como: troca do objeto original licitado, inclusão de folhas em duplicidade, rasuramaculando a veracidade do despacho, digitação de fundamentação legal incompatível com o objetolicitado, conforme os fatos contidos nos documentos do processo, descritos a seguir:

- No parecer da Comissão Permanente de Licitação, fl 69, o objeto contido no campo “Assunto”trata-se de “Contratação para Aquisição de Livros”, que não tem nada a ver com o objeto licitadono processo Dispensa nº 02/2012, que seria o “Curso de Capacitação e Formação Continuada”;

- Falhas contidas no documento do Parecer Jurídico.No processo administrativo, constata-se a existência de duas folhas em duplicidade (folhas 76 e 77)como também a omissão da folha contém os itens IV e V. Há também no Parecer Jurídico a rasurana data de emissão de 13 de agosto de 2012 para 20 de julho de 2012. (fl.78).

- Termo de Ratificação da dispensa fundamentado no art. 24, inciso XII, da Lei 8.666/93 emdesconformidade com o fundamento legal adequado ao objeto licitado, o qual seria art.24, incisoXIII da Lei 8.666/93. (fl.81)

- Contrato nº 02/2012 – DISPENSA – mesmo erro que o anterior, isto é, o contrato contém comofundamento legal o art. 24, inciso XII, da Lei 8.666/93 ao invés do inciso XIII. (fl.83)

- Extrato do Contrato para fins de publicação com informações de outro processo (fl. 86), taiscomo:

* - Inexigibilidade de Licitação nº 02/2012

* - Objeto: aquisição de livros

* - Contratada: Daniel Cosme Guimarães Gonçalves – Me

Estas ocorrências reforçam as constatações anteriormente descritas (alíneas de “a” a “f”) sobre asfalhas na contratação do Instituto Justino Leite do Amaral.

b) Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio do Ofício nº 032/2016 – CGMLC, de 12 de janeiro de 2016, a Prefeitura Municipal deLagoa da Canoa/AL apresentou a seguinte manifestação para este item:

"Quanto as falhas com relação as folhas em duplicidade e a folha que contém os Itens IV e Vpercebe-se que houve uma confusão no momento de se fazer as cópias e organizar o processo, poisincluiu duas vias das mesmas páginas, e deixou de colocar a dos itens acima referidos, o mesmoocorreu com o extrato do contrato."

c) Análise do Controle Interno:

Não se acata a justificativa do gestor com relação à duplicidade de folhas no parecer jurídico, tendoem vista que houve falha tanto pela Assessoria Jurídica como pela Comissão de Licitação, pois emnenhum dos casos foi detectada a falta da folha que deveria conter o parecer original e não cópia.

Estas falhas indicam problemas na contratação e não apenas erros na montagem do processo.

Ressalta-se que não foi apresentado qualquer documento que fundamente às justificativas contidasna manifestação da Prefeitura de Lagoa da Canoa/AL.

Quanto ao restante dos fatos apontados, a Prefeitura Municipal de Lagoa da Canoa/AL não sepronunciou.

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3.1.1.7 - CONSTATAÇÃO

Irregularidades relacionadas à contratação e aos pagamentos à empresa J & D Comércio e ServiçosLtda.

a) Fato:

Quando da análise dos pagamentos realizados com recursos do Fundeb no período de 2011 e 2012,foram identificados pagamentos à empresa J & D Comércio e Serviços Ltda., CNPJ11.522.486/0001-44, assim distribuídos:

Tabela 23 - Pagamentos realizados à empresa J & D Comércio e Serviços Ltda, ag. 4369-9, Bancodo Brasil.

Dados das Notas Fiscais da J & D

Valor (R$)

Conta de Pagamento FUNDEB

NF Data Emissão Objeto C/C Data

13 03/05/2011

Carteiras escolares modelo

universitárias 600

unidades.

40.788,00 101.112-X 11/05/2011

30 31/05/2011

Carteiras escolares modelo

universitárias 150

unidades.

10.197,00 101.112-X 03/06/2011

Processo de Pagamentos não Apresentado 26.296,00 101.112-X 03/06/2011

Processo de Pagamentos não Apresentado 35.000,00 101.112-X 29/07/2011

Processo de Pagamentos não Apresentado 4.900,00 101.112-X 16/11/2011

3 22/07/2011Imunização e controle de

pragas urbanas(*) 25.000,00 6431-9 31/07/2012

Total 142.181,00

Fonte: elaborado pela CGU a partir dos balancetes contábeis e extratos bancários.

* O valor da Nota fiscal foi de R$ 135.500,00, mas só foi pago o valor de R$ 25.000,00 com recursos do Fundeb.

Quando solicitado por meio da Solicitação de Fiscalização nº EDUC 01/2014, de 27 de janeiro de2014, especificamente quanto ao item 1.5, a prefeitura apresentou o processo licitatório Convite nº10/2011 que teve como empresa vencedora a J & D Comércio e Serviços Ltda. cujo objeto era decontrole de vetores e endemias e combate a pragas urbanas. Nenhum outro processo licitatório foiapresentado tendo como vencedor a empresa J & D Comércio e Serviços Ltda., mesmo tendo sidoreiterado os pedidos de apresentação desses processos pela SF EDUC nº 002/2014, de 05 defevereiro de 2014.

Da análise dos processos de pagamentos e do processo licitatório Convite nº 10/2011, foramconstatadas as seguintes irregularidades e impropriedades:

a) Ausência de processo licitatório que suporte os pagamentos realizados à empresa J & DComércio e Serviços Ltda. a título de aquisição de carteiras escolares.

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Da análise dos processos de pagamentos efetuados à empresa J & D Comércio e Serviços,verificou-se a existência de pagamentos referentes à aquisição de 750 carteiras escolares, quetotalizaram R$ 50.985,00, sem que tenha sido apresentado o respectivo processo licitatório. Segue arelação de pagamentos:

Tabela 24 - Pagamentos referentes à compra de carteiras escolares à empresa J & D Comércio eServiços Ltda.

Dados das Notas Fiscais da J & D

Valor (R$)

Conta de Pagamento FUNDEB

NF Data Emissão Objeto C/C Data

13 03/05/2011

Carteiras escolares modelo

universitárias 600

unidades.

40.788,00 101.112-X 11/05/2011

30 31/05/2011

Carteiras escolares modelo

universitárias 150

unidades.

10.197,00 101.112-X 03/06/2011

Total 50.985,00

Fonte: elaborado pela CGU a partir dos processos de pagamento apresentados e dos extratos bancários do Fundeb.

Salienta-se que também não foi apresentada qualquer informação sobre as escolas que forambeneficiadas com as carteiras bem como a discriminação do quantitativo distribuído. Os processosde pagamentos também não contêm o atesto de recebimento das cadeiras, mas somente aautorização de pagamento pela Secretária de Educação.

b) Irregularidades no processo licitatório Convite nº 10/2011.Quando da análise do processo administrativo referente ao Convite nº 10/2011, identificou-se aparticipação das seguintes empresas:

Quadro 23 – Participantes do Convite nº 10/2011.

CNPJ NOME Endereço

11.693.650/0001-86 SS Comercial Ltda. Rua João Lins Calheiros, 481, SL 03 – Qd. 14 –

Maceió/AL.

11.522.486/0001-44 J & D - Comércio e Serviços Ltda. Av. Comendador Francisco Amorim Leão 364 sala 203,

Pinheiro, Maceió/AL

11.445.410/0001-62 Farias & Farias Comercial Ltda. Rua Iris Alagoense, 300, C, Farol – Maceió/AL

Fonte: elaborado pela CGU a partir do processo do Convite nº 10/2011.

Da análise do processo, foram identificadas as seguintes ocorrências no Convite nº10/2011:

b.1 - Ausência de projeto básico ou de Termo de Referência.

Foi observado que não consta dos autos do processo administrativo cópia do Projeto Básico ou deTermo de Referência, com descrição detalhada sobre a necessidade da contratação, bem como oslocais onde o serviço deveria ser prestado. Sem essa informação, não há como realizar um

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orçamento para contratar a empresa, nem como fazer o rateamento entre as diversas fontes derecursos, nem tampouco as empresas participantes teriam informações suficientes para elaboraremuma proposta comercial. Este fato descumpre o contido no art. 7 da Lei nº 8.666/93,especificamente pela ausência de detalhamento do objeto a ser contratado.

Salienta-se que mesmo não tendo informação no processo sobre o detalhamento do objeto e qualseria o escopo do objeto pretendido, as 3 (três) empresas convidadas apresentaram propostas.

b.2 - Utilização de modalidade indevida para contratação de empresa para prestação de serviços dededetização.

Em análise do processo administrativo do Convite nº 10/2011, foi constatado que a contratação daempresa J & D Comércio e Serviços Ltda. para prestação de serviços de dedetização no valor de R$135.500,00 ocorreu de maneira indevida, tendo em vista que a modalidade de licitação utilizada“Convite” não se aplicaria ao objeto e valor contratado.

Deve-se destacar que conforme estabelece o artigo 23, inciso II da Lei 8.666/93, para a contrataçãode empresa para prestação de serviço de dedetização, mediante a modalidade de convite, o valor docontrato deveria ser de no máximo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):

Dessa maneira, fica evidenciado que para o valor do objeto contratado de R$ 135.500,00 paraprestação de serviços de dedetização, dever-se-ia ter utilizado modalidades de licitações maisrígidas que o convite, tais como, a Tomada de Preços, a Concorrência ou o Pregão.

b.3 – Ausência de discriminação sobre a real prestação de serviços de dedetização nas escolas.

Da análise do processo administrativo, bem como do processo de pagamento no valor de R$25.000,00, não se identificou qualquer informação que especifique o real valor contratado,indicando quais teriam sido as escolas beneficiadas, bem como o atesto dos responsáveis pelasescolas. Salienta-se que no processo de pagamento apresentado como comprovação de execução doserviço consta a nota fiscal de valor R$ 135.500,00 que foi emitida em 22 de julho de 2011,informando que os serviços foram realizados naquele mesmo dia, entretanto, o pagamento contidono citado processo de R$ 25.000,00 só foi realizado quase um ano depois, em 31 de julho de 2012.

b.4 – Evidências de direcionamento do Convite nº 10/2011, oriundo da análise dos participantes doprocesso licitatório:

- As empresas participantes do processo licitatório possuem o mesmo contador e são sediadas emMaceió/AL.

Quando da análise do processo do Convite 10/2011, foi identificado que as empresas J & DComércio e Serviços Ltda.e Farias & Farias Comercial Ltda. possuem o mesmo contador, Sr. S. S.P., CPF: ***.829.854-**.

- Participantes possuem sede distante do município de Lagoa da Canoa/AL.

Todos os participantes do Convite nº 10/2011 são do município de Maceió/AL que distaaproximadamente 150 km do município de Lagoa da Canoa/AL, enquanto que Arapiraca, a segundamaior cidade do Estado de Alagoas, dista apenas 13km. Há em Arapiraca empresas especializadasem dedetização, conforme consulta na internet, e que sequer foram convidadas a participar.

- Participantes não possuem quadro de funcionários.

Conforme consulta ao sistema de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, nenhuma dasempresas participantes teve um empregado sequer registrado no sistema. Sendo assim, as empresasparticipantes não possuíam pessoal próprio para executar os serviços de dedetização, indicando queo serviço seria subcontratado. Salienta-se que em consultas às empresas do ramo em Arapiraca,foram identificadas empresas com quadro de funcionários, indicando que na cidade deArapiraca/AL havia empresas capacitadas para tal serviço e bem mais próximas do município deLagoa da Canoa/AL.

b.5 - Ausência de Pesquisa de preço.

Da análise do processo administrativo referente ao Convite 10/2011, não foi identificada a prévia

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pesquisa de preço a fim de aferir se as propostas apresentadas estavam de acordo com o valor demercado, conforme o exigido no art. 40 da Lei nº 8.666/93.

c) Pagamentos sem comprovação documental e sem informação sobre a origem da contratação.

Da análise dos balancetes do Fundeb referentes aos exercícios de 2011 e 2012, foram identificadospagamentos à empresa J & D Comércio e Serviços Ltda. sem que tenham sido apresentados oscitados comprovantes, totalizando o valor de R$ 66.196,00. Este fato descumpre o contido nos art.62 e 63 da Lei nº 4.320/64, sendo considerada esta despesa como não realizada. Salienta-se que aapresentação de todos os processos de pagamento realizados com recursos do Fundeb foi solicitadaà Prefeitura por meio da SF nº EDUC 01/2014, de 27 de janeiro de 2014. Segue a relação dospagamentos sem comprovação e sem informação sobre a origem da contratação.

Tabela 25 - Pagamentos sem comprovação realizados à empresa J & D Comércio e Serviços Ltda.

Dados das Notas Fiscais da J & D Valor (R$)

Conta de Pagamento FUNDEB

C/C Data

Processo de Pagamentos não Apresentado 26.296,00 101.112-X 03/06/2011

Processo de Pagamentos não Apresentado 35.000,00 101.112-X 29/07/2011

Processo de Pagamentos não Apresentado 4.900,00 101.112-X 16/11/2011

Total 66.196,00

Fonte: elaborado pela CGU a partir dos extratos bancários e dos balancetes contábeis.

b) Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio do Ofício nº 032/2016 – CGMLC, de 12 de janeiro de 2016, a Prefeitura Municipal deLagoa da Canoa/AL apresentou a seguinte manifestação para este item:

"Em relação a todas as informações mencionadas, a documentação será apresentadaposteriormente."

c) Análise do Controle Interno:

Não foi apresentado qualquer documento que fundamente às justificativas contidas na manifestaçãoda Prefeitura de Lagoa da Canoa/AL.

3.1.1.8 - CONSTATAÇÃO

Irregularidades no processo licitatório Convite nº 03/2012.

a) Fato:

Quando da análise dos processos licitatórios que fundamentaram os gastos realizados com osrecursos do Fundeb, foi selecionado o Convite nº 03/2012. Este processo se destinou à aquisição de“carteiras escolares”. Em 13 de fevereiro de 2012 a então Secretária Municipal de Educaçãosolicitou autorização do Prefeito Municipal para realizar licitação para contratar empresafornecedora de 700 unidades de carteiras escolares.

De acordo com os documentos constantes das folhas 20 a 22 do processo administrativo examinado,foram convidadas a participar do Convite nº 03/2012 as seguintes empresas:

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Quadro 24 - Participantes do Convite nº 03/2012.

CNPJ NOME Endereço Retirada de Edital Representante

13.238.004/0001-54 M.V. Lisboa Comércio e

Serviços - ME

Rua João XXIII, 207, B,

Centro, Coqueiro Seco/AL

08/03/2012 M. V. L.

13.102.465/0001-03 Marcelo Calado dos Santos -

EPP

Avenida Comendador

Francisco Amorim Leão, 364,

Sala 206 Pinheiro, Maceió/AL

08/03/2012 M. C. dos S.

11.445.410/0001-62 Farias & Farias Comercial

Ltda.

Rua Iris Alagoense, 300, C,

Farol – Maceió/AL

08/03/2012 R. de F. O.

Fonte: elaborado pela CGU a partir do processo do Convite nº 03/2012.

Sagrou-se vencedora da licitação a empresa Marcelo Calado dos Santos – EPP, CNPJ13.102.465/0001-03, com valor proposto de R$ 48.300,00. Na tabela a seguir, apresentam-se asnotas fiscais emitidas pelo fornecedor e os pagamentos realizados pela Prefeitura:

Tabela 25 - Pagamentos realizados à empresa Marcelo Calado dos Santos – EPP

Dados das Notas Fiscais da Marcelo Calado Conta de Pagamento FUNDEB

NF Data Emissão Qtde Valor Ag. C/C Data

34 07/05/2012 350 24.150,00 4369-9 6.431-9 14/05/2012

35 08/05/2012 350 24.150,00 4369-9 6.431-9 14/05/2012

Total 48.300,00

Fonte: elaborado pela CGU a partir dos processos de pagamento.

Da análise deste processo, dos pagamentos realizados e de outras informações, foram identificadasas seguintes ocorrências:

a) Termo de Referência desprovido de elementos necessários para caracterizar o objeto contratadocom a especificação desejada.Não consta qualquer informação no termo de referência que possa indicar a especificação técnicasobre o modelo e a qualidade mínima exigida no fornecimento das referidas carteiras escolares,somente a frase “CARTEIRAS ESCOLARES”, conforme a seguir:

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Foto 37 - Especificação das carteiras escolares, contida na folha 13 do processo.

Sem a especificação adequada, o licitante poderia ofertar qualquer material, inclusive carteirasescolares de baixa qualidade, e a Prefeitura de Lagoa da Canoa/AL teria que aceitar, pois não existequalquer informação sobre o tipo e material a ser utilizado na fabricação das cadeiras bem como osdetalhes específicos, a exemplo da existência de porta livros embaixo do assento.

Ressalte-se que os três licitantes cotaram um tipo de cadeira que não é adequado para alunos doensino fundamental. Em todas as propostas o material ofertado foi de cadeiras tipo “universitárias”.Entretanto, para os alunos do ensino fundamental, são recomendadas como carteiras escolares ascompostas por cadeiras e mesas conjugadas e não as cadeiras universitárias, conforme o CadernoTécnico I nº 3- Ensino Fundamental - Móveis Escolares, do Ministério da Educação, disponívelem: <ftp://ftp.fnde.gov.br/web/fundescola/publicacoes_cadernos_tecnicos/ensino_fundamental_mobiliario_escolar_nr3.pdf>.

b) Ausência de cotação de preço.

Não foram identificados nos autos do respectivo processo administrativo os orçamentos estimadospara realização das contratações.Cabe registrar que a obrigatoriedade da realização dos orçamentos estimativos consta do Artigo 40,parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

c) Especificação similar entre os três participantes.

Apesar da baixa especificação do material a ser adquirido no edital, todas as três empresasconvidadas especificaram o mesmo tipo de cadeira, a saber: “Carteiras escolares modelouniversitárias estruturadas em metalom, pintadas em pó epóxi, com assento e encosto emcompensado de 15 mm e braço de apoio em compensado de 10mm em fórmica branca.”

Ressaltem-se também as seguintes similaridades entre dois dos licitantes e suas propostas:

Quadro 25 - Comparativo entre as propostas da empresa Marcelo Calado dos Santos - EPP e daFarias & Farias Comercial Ltda.

Empresa licitante Similaridade na proposta

Marcelo Calado dos Santos - EPP1) Mesmo erro ortográfico na especificação do material na expressão “expessura” quando o

correto é “espessura”;

2) Expressão do valor por extenso em quadro idêntico em ambas propostas;

3) Empresas com sede em endereços diferentes em Maceió/AL, distantes de Lagoa da

Canoa/AL, porém, com o mesmo contador perante a Receita Federal do Brasil.Farias & Farias Comercial Ltda.

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Fonte: elaborado pela CGU a partir do processo do Convite nº 03/2012.

Os fatos apontados indicam que as propostas das duas empresas citadas no quadro anterior foramelaboradas em conjunto, sendo uma feita somente para se atingir o número mínimo de propostas.Diante disso, resta não comprovado o número mínimo de licitantes participantes, descumprindo ocontido no parágrafo 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/1993.

d) Ausência de assinatura dos licitantes na ata de julgamento das propostas.

Não se identificou qualquer assinatura ou rubrica dos licitantes em todos os documentos e propostasbem como na ata de julgamento da licitação, contida as folhas 53 e 54 do processo licitatório,apenas a rubrica dos membros da comissão. Este fato descumpriu o contido no parágrafo 2º do art.43 da Lei nº 8.666/1993, que assim descreve: “§ 2º Todos os documentos e propostas serãorubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.”

e) Ausência de atesto nas notas ficais das carteiras

Quando da análise das notas fiscais emitidas pela empresa, não se identificou o atesto dorecebimento das carteiras. Existe um carimbo de atesto e data, porém não há assinaturaidentificando a pessoa que recebeu, existe apenas a assinatura para pagamento da Secretária deEducação e do Prefeito aposta na nota fiscal.

f) Carteiras entregues com durabilidade reduzida.

Durante as fiscalizações realizadas em algumas das escolas beneficiárias, foi observado que asreferidas carteiras escolares mostravam-se danificadas e algumas já haviam sido desmontadas,apresentando baixa durabilidade, conforme se observa dos registros fotográficos a seguir:

ESCOLA JOSÉ RODRIGUES FILHO

Foto 38 - Situação das carteiras escolares, registro em 19 de fevereiro de

2014.

Foto 39 - Situação das carteiras escolares, registro em 19 de fevereiro de

2014.

ESCOLA GOVERNADOR LUIZ CAVALCANTE

Foto 40 - Situação das carteiras escolares, registro em 19 de fevereiro de

2014.

Foto 41 - Situação das carteiras escolares, registro em 19 de fevereiro de

2014.

84 de 92

ESCOLA PRESIDENTE EMÍLIO G. MÉDICE

Foto 42 - Situação das carteiras escolares, registro em 19 de fevereiro de

2014.

Foto 43 - Pedaços da carteira escolar servindo de tampa, registro em 19

de fevereiro de 2014.

ESCOLA PEIXINHO DOURADO

Na Escola de Ensino Infantil Peixinho Dourado foram encontradas carteiras escolares em um bomestado de conservação, contudo, tais carteiras não se mostram adequadas para o público alvo que épredominantemente formado de crianças pequenas, até 10 anos, como se observa dos registrosfotográficos a seguir:

_ _

Foto 44 - Cadeiras inadequadas para as crianças da educação infantil,

registro em 19 de fevereiro de 2014.

Foto 45 - Cadeiras inadequadas para as crianças da educação infantil,

registro em 19 de fevereiro de 2014.

Dessa maneira, entende-se que a elaboração do Termo de Referência com ausência deespecificações técnicas contribuiu para a aquisição das carteiras escolares de baixa qualidade e/ouinapropriadas para a utilização na rede escolar pública municipal de Lagoa da Canoa.

Tendo em vista os fatos aqui apontados, resta constatado que a respectiva contratação objetivou aconsagração como vencedora a empresa Marcelo Calado dos Santos – EPP sem que a Prefeitura deLagoa da Canoa/AL tivesse uma maior preocupação sobre as condições ergonômicas de ensino dosalunos, principalmente na faixa até 14 anos, nem com o tipo e durabilidade do material que estavasendo adquirido.

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b) Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio do Ofício nº 032/2016 – CGMLC, de 12 de janeiro de 2016, a Prefeitura Municipal deLagoa da Canoa/AL apresentou a seguinte manifestação para este item:

"Em relação a todas as informações mencionadas, a documentação será apresentadaposteriormente."

c) Análise do Controle Interno:

Não foi apresentado qualquer documento que fundamente às justificativas contidas na manifestaçãoda Prefeitura de Lagoa da Canoa/AL.

3.1.1.9 - CONSTATAÇÃO

Irregularidades relacionadas à contratação e aos pagamentos à empresa Auto Posto Arapiraca Ltda.

a) Fato:

Em análise às aquisições de combustível com recursos do Fundeb, foram identificados pagamentosà empresa Auto Posto Arapiraca Ltda., CNPJ 12.451.076/0002-01. Foram solicitados, por meio daSolicitação de Fiscalização nº EDUC 01/2014, de 27 de janeiro de 2014, os processos licitatórios ede pagamentos referentes ao citado assunto, tendo sido apresentados pela Prefeitura os pagamentose o processo licitatório Tomada de Preço nº 01/2011. Este processo tem início em 6 de junho de2011, por meio de solicitação da Secretaria Municipal de Administração ao Prefeito de Lagoa daCanoa/AL pedindo autorização para abertura de licitação. A citada empresa foi vencedora doreferido certame.

A partir da análise do processo de licitação identificou-se o que se segue:

a) Ausência de detalhamento dos recursos a serem utilizados no montante estimado de R$350.000,00.

Trata-se da contratação para abastecimento de combustíveis da frota de veículos pertencentes àPrefeitura Municipal de Lagoa da Canoa/AL. Não foi identificado nos autos do processo o projetobásico ou termo de referencia para realização da contratação; apenas um anexo que trata doquantitativo do produto a ser contratado: Gasolina comum – 37800 Litros e Óleo Diesel Comum-115500 Litros. (Fl. 02), e um demonstrativo de indicação da dotação orçamentária para a realizaçãodo certame, pela Secretaria Municipal de Finanças sem, contudo, indicar os valores rateados decada Unidade Organizacional para custear o pagamento do combustível. Este fato não atendeu ocontido no art. 14 da Lei nº 8.666/93, especificamente quanto à ausência do valor porprograma/secretaria. Segue o detalhamento contido no processo sobre a dotação orçamentária:

Quadro 26: Detalhamento de Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Finanças

Órgão Nomenclatura Elemento de Despesa

01 2002-Gabinete do Prefeito 3390.30.00

02 2003-Secretaria Municipal de Administração 3390.30.00

03 2005-Secretaria Municipal de Finanças 3390.30.00

04 6001-Secretaria Municipal de Saúde 3390.30.00

05 6008-Secretaria Municipal de Assistência Social 3390.30.00

86 de 92

06 2007-Secretaria Municipal de Educação e Cultura 3390.30.00

07 2019-Secretaria Municipal de Obras 3390.30.00

08 2018-Secretaria Municipal de Agricultura 3390.30.00

09 2017-Fundeb 40% 3390.30.00

Fonte: Processo da Tomada de Preço Nº 01/2011 – (fl.06)

O valor total contratado para o fornecimento do produto por meio do processo de licitação namodalidade de Tomada de Preço nº 01/2011 foi de R$ 335.926,50. Porém, constata-se por meio dosprocessos de pagamentos disponibilizados o montante de R$74.585,38 pagos no período de 05meses durante a vigência do contrato, a título de recursos do Fundeb, conforme tabela a seguir:

Tabela 26: Pagamentos relacionados à TP nº 01/2011 - FUNDEB

Emissão da Nota

Fiscal

Nº da Nota Fiscal Nº do Cheque Agencia-C/Corrente

(Fundeb)

Data do Pagamento Valor

01/08/2011 000.066 852509 4369-9/101.112-X 22/08/2011 14.897,11

01/09/2011 000.083 TF. BANCÁRIA 4369-9/101.112-X 15/09/2011 14.903,36

03/10/2011 000.099 TF. BANCÁRIA 4369-9/101.112-X 17/10/2011 14.970,89

01/11/2011 000.119 TF. BANCÁRIA 4369-9/101.112-X 14/11/2011 14.896,67

30/11/2011 000.137 TF. BANCÁRIA 4369-9/101.112-X 13/12/2011 14.917,35

TOTAL 74.585,38

Fonte: Processos de Pagamentos – Tomada de Preço nº 01/2011

b) Ausência de Pesquisa de preço.

Não se identificou no processo administrativo pesquisa de preço feita por órgão competente daPrefeitura, que justificasse o valor da contratação, uma vez que a única especificação existente noprocesso foi quanto à discriminação dos produtos: Gasolina Comum – 37.800 Litros e Óleo DieselComum -115.500 Litros.

O documento referente ao preço do combustível trata-se da Proposta da única participante evencedora do certame licitatório, a empresa Auto Posto Arapiraca Ltda. Este fato descumpriu ocontido no art. 40, § 2º, inc. II, da Lei nº 8.666/93.Segue quadro demonstrativo da proposta da empresa:

Quadro 27: Proposta de Preço da Empresa AUTO POSTO ARAPIRACA LTDA.

ITEM UND PRODUTO QUANT. Valor Und. Valor Total

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01 LT Gasolina Comum 37.800 2,84(dois reais e oitenta e quatro

centavos)

107.352,00(cento e sete mil trezentos e

cinquenta e dois reais)

02 LT Diesel Comum 115.500 1,979(um real noventa e sete centavos

e nove centésimos)

228.574,50(duzentos e vinte oito mil

quinhentos e setenta e quatro reais e

cinquenta centavos)

Fonte: Processo da Tomada de Preço nº 01 (fl.76)

c) Pagamentos sem respaldo contratual.

Conforme processos de pagamento disponibilizados pelo gestor referentes à compra decombustível, nos exercícios de 2011 e 2012, bem como informação contida nos balancetes doFundeb, foram identificados pagamentos à empresa Auto Posto Arapiraca Ltda. sem coberturacontratual, isto é, não foi apresentado qualquer contrato que dê suporte aos pagamentos realizados eque esteja vinculado a um procedimento licitatório. Foi identificado o montante de R$ 103.515,21em 2011 e R$ 89.555,44 em 2012, totalizando R$ 193.070,65. O procedimento realizado pelaprefeitura descumpriu o contido no art. 2 da Lei nº 8.666/93. Em que pese a existência do contratoresultante da Tomada de Preço nº 01/2011, não foi possível afirmar que os pagamentos aqui citadosdizem respeito a esta execução contratual, notadamente no que diz respeito ao ano de 2011, em queo Contrato decorrente da TP nº 01/2011 só foi assinado em 08 de agosto de 2011, mas existempagamentos realizados desde o mês de janeiro daquele ano. Segue a relação dos pagamentos:

Subentende-se, a despesa paga sem respaldo contratual.

Quadro 28: Pagamentos à empresa Auto Posto Arapiraca Ltda. sem respaldo contratual

Emissão da Nota

FiscalNº da Nota Fiscal Nº do Cheque

Agencia-C/Corrente

(Fundeb)

Data do Pagamento Valor (R$)

- * - * - * 4369-9/101.112-X 14/01/2011 14.449,44

31/01/2011 002687 e 002688 852267 4369-9/101.112-X 16/02/2011 14.715,32

28/02/2011 002707 e 002708 852292 4369-9/101.112-X 14/03/2011 14.961,83

31/03/2011 002724 e 002725 852314 4369-9/101.112-X 18/04/2011 14.838,29

03/05/2011 000.013 852341 4369-9/101.112-X 11/05/2011 14.730,35

01/06/2011 000.031 852385 4369-9/101.112-X 14/06/2011 14.891,79

30/06/2011 000.048 271250 4369-9/101.112-X 11/07/2011 14.928,19

Subtotal 103.515,21

31/01/2012 000.172 TF. BANCÁRIA 4369-9/101.112-X 15/02/2012 14.988,82

01/03/2012 000.190 TF. BANCÁRIA 4369-9/101.112-X 13/03/2012 14.812,13

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02/04/2012 000.211 TF. BANCÁRIA 4369-9/101.112-X 12/04/2012 14.922,73

30/04/2012 000.232 TF. BANCÁRIA 4369-9/6.431-9 14/05/2012 14.954,49

31/05/2012 000.247 TF. BANCÁRIA 4369-9/6.431-9 21/06/2012 14.958,98

02/07/2012 000.268 TF. BANCÁRIA 4369-9/6.431-9 23/07/2012 14.918,29

Subtotal 89.555,44

TOTAL 193.070,65

Fonte: Processo de Pagamentos e balancetes contábeis do Fundeb – Exercício 2011 e 2012.

* processo não apresentado e informação contida no balancete do Fundeb de janeiro/2011.

Diante dos fatos relatados, constata-se o pagamento sem respaldo contratual e sem processolicitatório no período de 2011 e 2012 no valor de R$ 193.070,65, bem como a ausência dedetalhamento das fontes de recurso e de pesquisa de preço na Tomada de Preço nº 01/2011.

b) Manifestação da Unidade Examinada:

Por meio do Ofício nº 032/2016 – CGMLC, de 12 de janeiro de 2016, a Prefeitura Municipal deLagoa da Canoa/AL apresentou a seguinte manifestação para este item:

"Em relação a todas as informações mencionadas, a documentação será apresentadaposteriormente."

c) Análise do Controle Interno:

Não foi apresentado qualquer documento que fundamente às justificativas contidas na manifestaçãoda Prefeitura de Lagoa da Canoa/AL.

4. CONCLUSÃO

4.1 Sobre os fatos e situações apontados à CGU, são procedentes as irregularidades listadas a seguir,cujo montante fiscalizado é de R$ 19.988.273.87, conforme demonstrado no corpo do relatório.

4.1.1) Falhas sem dano ao erário

Item 2.1.1.1Educação Básica

Ausência de comprovação da qualificação mínima necessária para função de magistério, emdesconformidade com a Lei nº 9.394/96.

Item 2.1.1.2Educação Básica

Ocorrência de atraso no pagamento dos salários dos servidores e dos prestadores de serviços pagoscom recursos do FUNDEB em 2012, bem como discrepância nas informações apresentadas nobalancete do programa, com ocorrência de pagamentos não comprovados ou sem suportedocumental.

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Item 2.1.1.3Educação Básica

Reintegração irregular de pessoal já demitido/exonerado anteriormente.

Item 2.1.1.4Educação Básica

Simulação de contrato de prestação de serviços para justificar pagamento de pessoal contratado semrealização de concurso público ou processo seletivo simplificado, em descumprimento aos ditamesconstitucionais, totalizando o valor de R$ 2.851.485,49, sendo R$ 687.840,00 em 2011 e R$2.163.645,49 em 2012.

Item 2.1.1.6

Educação Básica

Irregularidades e impropriedades identificadas no Convite nº 12/2011 sobre serviços de reformas deescolas municipais e da quadra poliesportiva municipal, como a ausência de número mínimo departicipantes no convite e a não apresentação dos processos de pagamentos para comprovação dedespesas realizadas com recursos do Fundeb.

Item 2.1.1.7Educação Básica

Não apresentação dos processos de pagamentos para comprovação de despesas realizadas comrecursos do FUNDEB relacionadas ao Convite nº 18/2011 sobre serviços de reformas em quatroescolas do município de Lagoa da Canoa/AL.

Item 2.1.1.8Educação Básica

Irregularidades e impropriedades identificadas no Convite nº 08/2012 sobre serviços de reformas dasescolas municipais e depósito central de merenda.

Item 2.1.1.9Educação Básica

Irregularidades e impropriedades identificadas na Tomada de Preços nº 02/2011 sobre serviços deengenharia para a conclusão do ginásio poliesportivo, utilizando parcialmente recursos do Fundeb.

Item 2.1.1.10Educação Básica

Irregularidades e impropriedades identificadas na Tomada de Preços nº 001/2012, como restrição àcompetitividade, pagamento antecipado, pagamento por serviço não realizado e obra inacabada.

Item 2.1.1.11Educação Básica

Realização de pagamento à empresa sem apresentação do processo de pagamento, bem como dorespectivo processo licitatório.

4.2 Sobre as demais questões analisadas, cujo montante fiscalizado é de R$ 19.988.273.87, foram

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constatadas as seguintes irregularidades, conforme demonstrado no corpo do relatório.

4.2.1) Falhas sem dano ao erário

Item 3.1.1.1Educação Básica

Contratados são pagos com valores abaixo do Piso Mínimo Nacional para o Magistério.

Item 3.1.1.2Educação Básica

Recolhimento ilegal de ISS.

Item 3.1.1.3Educação Básica

Fatos que indicam a não prestação de serviços pelos contratados e servidores e pagamentos porserviços inelegíveis para o Fundeb.

Item 3.1.1.4Educação Básica

Pagamento efetuado sem comprovação da existência de processo licitatório, referente à aquisição delivros.

Item 3.1.1.7Educação Básica

Irregularidades relacionadas à contratação e aos pagamentos à empresa J & D Comércio e ServiçosLtda.

Item 3.1.1.8Educação Básica

Irregularidades no processo licitatório Convite nº 03/2012.

Item 3.1.1.9Educação Básica

Irregularidades relacionadas à contratação e aos pagamentos à empresa Auto Posto Arapiraca Ltda.

4.2.2) Falhas com dano ao erário

Item 3.1.1.5Educação Básica

Irregularidades no processo de Tomada de Preço nº. 03/2011, ocasionando prejuízo no valor de R$886.478,80.

Item 3.1.1.6Educação Básica

Contratação direta de empresa especializada para ministrar curso de capacitação e formaçãocontinuada aos profissionais da educação municipal sem detalhamento adequado do objeto e semcritérios qualitativos e quantitativos para aceitação dos serviços prestados, ocasionando um prejuízode R$ 59.604,00.

Maceió/AL, 13 de setembro de 2016

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Chefe da Controladoria Regional da União no Estado de Alagoas

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