Relatorio final nepotismo camara de pocone

23
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ PRAÇA DA MATRIZ, Nº. 344, CENTRO, POCONÉ-MT, CEP. 78.175-000, FONE (65) 3345-1519 RELATÓRIO FINAL COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO C.E.I. N. 01/2013 PRESIDENTE: Márcio Fernandes Nunes Pereira (PMDB) RELATOR: Jorge Getulio da Silva (PT) MEMBRO: Edivânia Umbertina Martins de Almeida (PMDB)

Transcript of Relatorio final nepotismo camara de pocone

Page 1: Relatorio final nepotismo   camara de pocone

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

PRAÇA DA MATRIZ, Nº. 344, CENTRO, POCONÉ-MT, CEP. 78.175-000, FONE (65) 3345-1519

RELATÓRIO FINAL

COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO

C.E.I. N. 01/2013

PRESIDENTE: Márcio Fernandes Nunes Pereira (PMDB)

RELATOR: Jorge Getulio da Silva (PT)

MEMBRO: Edivânia Umbertina Martins de Almeida (PMDB)

Page 2: Relatorio final nepotismo   camara de pocone

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

PRAÇA DA MATRIZ, Nº. 344, CENTRO, POCONÉ-MT, CEP. 78.175-000, FONE (65) 3345-1519

ÍNDICE

1. - INTRODUÇÃO

1.2 - DO NEPOTISMO

1.3 – DA LEGISLAÇÃO

1.4 - DAS DIFUCLDADES DE INVESTIGAR

1.5 - DA DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS

1.6 - DA FUNÇÃO DOS MEMBROS

1.7 - DO PRAZO DE DURAÇÃO

1.8 - DOS AGRADECIMENTOS

2. - TRABALHOS REALIZADOS

2.2 – ATAS DAS REUNIÕES

2.3 - OFÍCIOS EXPEDIDOS

2.4 - DOCUMENTOS RECEBIDOS

2.5 - RELAÇÃO DOS CASOS ANALISADOS PELA COMISSÃO

ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO

3. - CONCLUSÃO

3.2 - CASOS INVESTIGADOS

3.3 - RECOMENDAÇÕES

Page 3: Relatorio final nepotismo   camara de pocone

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

PRAÇA DA MATRIZ, Nº. 344, CENTRO, POCONÉ-MT, CEP. 78.175-000, FONE (65) 3345-1519

1. - INTRODUÇÃO

Após receber denúncias de populares

sobre a existência de nepotismo no âmbito do Poder

Executivo Municipal. Na data de 03/06/2013, o vereador

Elson Gonçalves dos Santos (DEM), popularmente conhecido

como “Guti Neto”, requereu a instauração de uma Comissão

Especial de Investigação (C.E.I.), para apurar as possíveis

irregularidades, o que, por si só, já demonstra a

importância e a pertinência da presente Comissão.

Por sua vez, na pauta da sessão

ordinária do dia 17/06/2013, o Plenário da Câmara Municipal

de Poconé/MT deliberou e aprovou, por unanimidade, o

requerimento do nobre vereador, sendo, então, iniciadas as

diligências necessárias para formação e designação dos

membros da Comissão Especial de Investigação, registrada

sob o nº. 01/2013.

1.2 – DO NEPOTISMO

Antes de adentrarmos propriamente no

mérito do presente relatório final e dos seus achados, se

faz necessário tecer alguns comentários sobre o nepotismo e

sucessivamente nas suas bases legais.

A palavra “nepotismo” advém do termo em

latim nepos, que significa: neto ou descendente, utilizado

para designar o favorecimento de parentes em detrimento de

outras pessoas mais qualificadas. Em outras palavras,

representa a concessão de privilégios, vantagens,

Page 4: Relatorio final nepotismo   camara de pocone

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

PRAÇA DA MATRIZ, Nº. 344, CENTRO, POCONÉ-MT, CEP. 78.175-000, FONE (65) 3345-1519

favorecimentos e “empregos” aos familiares no funcionalismo

público, o que atualmente é vedado pela legislação.

1.3 - DA LEGISLAÇÃO

A proibição ao nepotismo iniciou-se com

a interpretação subjetiva do art. 37 da Constituição

Federal, pelo qual foram consagrados os princípios da

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

eficiência que regem as atividades da administração

pública.

Por sua vez, com a necessidade de

adotar critérios objetivos para aferição do nepotismo, o

Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº. 13,

que com o passar do tempo sofreu algumas modificações,

vigorando atualmente com a seguinte redação:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente

em linha reta, colateral ou por afinidade, até

o terceiro grau, inclusive, da autoridade

nomeante ou de servidor da mesma pessoa

jurídica, investido em cargo de direção, chefia

ou assessoramento, para o exercício de cargo em

comissão ou de confiança, ou, ainda, de função

gratificada na Administração Pública direta e

indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos municípios,

compreendido o ajuste mediante designações

recíprocas, viola a Constituição Federal.

Com a pressão população, o Poder

Executivo Federal decidiu disciplinar e banir

definitivamente os casos de nepotismo no poder público,

sendo, então, editado o Decreto nº. 7.203, de 4 de junho de

Page 5: Relatorio final nepotismo   camara de pocone

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

PRAÇA DA MATRIZ, Nº. 344, CENTRO, POCONÉ-MT, CEP. 78.175-000, FONE (65) 3345-1519

2010, de lavra do então Presidente Luiz Inácio Lula da

Silva. Vejamos:

DECRETO Nº 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a vedação do nepotismo no

âmbito da administração pública federal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 84, inciso

VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o A vedação do nepotismo no âmbito

dos órgãos e entidades da administração pública

federal direta e indireta observará o disposto

neste Decreto.

Art. 2o Para os fins deste Decreto

considera-se:

I - órgão:

a) a Presidência da República,

compreendendo a Vice-Presidência, a Casa Civil,

o Gabinete Pessoal e a Assessoria Especial;

b) os órgãos da Presidência da República

comandados por Ministro de Estado ou autoridade

equiparada; e

c) os Ministérios;

II - entidade: autarquia, fundação,

empresa pública e sociedade de economia mista;

e

III - familiar: o cônjuge, o companheiro

ou o parente em linha reta ou colateral, por

consanguinidade ou afinidade, até o terceiro

grau.

Parágrafo único. Para fins das vedações

previstas neste Decreto, serão consideradas

como incluídas no âmbito de cada órgão as

autarquias e fundações a ele vinculadas.

Art. 3o No âmbito de cada órgão e de cada

entidade, são vedadas as nomeações,

contratações ou designações de familiar de

Ministro de Estado, familiar da máxima

autoridade administrativa correspondente ou,

ainda, familiar de ocupante de cargo em

comissão ou função de confiança de direção,

chefia ou assessoramento, para:

I - cargo em comissão ou função de

confiança;

Page 6: Relatorio final nepotismo   camara de pocone

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

PRAÇA DA MATRIZ, Nº. 344, CENTRO, POCONÉ-MT, CEP. 78.175-000, FONE (65) 3345-1519

II - atendimento a necessidade temporária

de excepcional interesse público, salvo quando

a contratação tiver sido precedida de regular

processo seletivo; e

III - estágio, salvo se a contratação for

precedida de processo seletivo que assegure o

princípio da isonomia entre os concorrentes.

§ 1o Aplicam-se as vedações deste Decreto

também quando existirem circunstâncias

caracterizadoras de ajuste para burlar as

restrições ao nepotismo, especialmente mediante

nomeações ou designações recíprocas, envolvendo

órgão ou entidade da administração pública

federal.

§ 2o As vedações deste artigo estendem-se

aos familiares do Presidente e do Vice-

Presidente da República e, nesta hipótese,

abrangem todo o Poder Executivo Federal.

§ 3o É vedada também a contratação direta,

sem licitação, por órgão ou entidade da

administração pública federal de pessoa

jurídica na qual haja administrador ou sócio

com poder de direção, familiar de detentor de

cargo em comissão ou função de confiança que

atue na área responsável pela demanda ou

contratação ou de autoridade a ele

hierarquicamente superior no âmbito de cada

órgão e de cada entidade.

Art. 4º Não se incluem nas vedações deste

Decreto as nomeações, designações ou

contratações:

I - de servidores federais ocupantes de

cargo de provimento efetivo, bem como de

empregados federais permanentes, inclusive

aposentados, observada a compatibilidade do

grau de escolaridade do cargo ou emprego de

origem, ou a compatibilidade da atividade que

lhe seja afeta e a complexidade inerente ao

cargo em comissão ou função comissionada a

ocupar, além da qualificação profissional do

servidor ou empregado;

II - de pessoa, ainda que sem vinculação

funcional com a administração pública, para a

ocupação de cargo em comissão de nível

hierárquico mais alto que o do agente público

referido no art. 3º;

III - realizadas anteriormente ao início

do vínculo familiar entre o agente público e o

nomeado, designado ou contratado, desde que não

Page 7: Relatorio final nepotismo   camara de pocone

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

PRAÇA DA MATRIZ, Nº. 344, CENTRO, POCONÉ-MT, CEP. 78.175-000, FONE (65) 3345-1519

se caracterize ajuste prévio para burlar a

vedação do nepotismo; ou

IV - de pessoa já em exercício no mesmo

órgão ou entidade antes do início do vínculo

familiar com o agente público, para cargo,

função ou emprego de nível hierárquico igual ou

mais baixo que o anteriormente ocupado.

Parágrafo único. Em qualquer caso, é

vedada a manutenção de familiar ocupante de

cargo em comissão ou função de confiança sob

subordinação direta do agente público.

Art. 5º Cabe aos titulares dos órgãos e

entidades da administração pública federal

exonerar ou dispensar agente público em

situação de nepotismo, de que tenham

conhecimento, ou requerer igual providência à

autoridade encarregada de nomear, designar ou

contratar, sob pena de responsabilidade.

Parágrafo único. Cabe à Controladoria-

Geral da União notificar os casos de nepotismo

de que tomar conhecimento às autoridades

competentes, sem prejuízo da responsabilidade

permanente delas de zelar pelo cumprimento

deste Decreto, assim como de apurar situações

irregulares, de que tenham conhecimento, nos

órgãos e entidades correspondentes.

Art. 6º Serão objeto de apuração

específica os casos em que haja indícios de

influência dos agentes públicos referidos no

art. 3o:

I - na nomeação, designação ou contratação

de familiares em hipóteses não previstas neste

Decreto;

II - na contratação de familiares por

empresa prestadora de serviço terceirizado ou

entidade que desenvolva projeto no âmbito de

órgão ou entidade da administração pública

federal.

Art. 7o Os editais de licitação para a

contratação de empresa prestadora de serviço

terceirizado, assim como os convênios e

instrumentos equivalentes para contratação de

entidade que desenvolva projeto no âmbito de

órgão ou entidade da administração pública

federal, deverão estabelecer vedação de que

familiar de agente público preste serviços no

órgão ou entidade em que este exerça cargo em

comissão ou função de confiança.

Page 8: Relatorio final nepotismo   camara de pocone

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

PRAÇA DA MATRIZ, Nº. 344, CENTRO, POCONÉ-MT, CEP. 78.175-000, FONE (65) 3345-1519

Art. 8o Os casos omissos ou que suscitem

dúvidas serão disciplinados e dirimidos pela

Controladoria-Geral da União.

Art. 9o Este Decreto entra em vigor na

data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2010; 189o da

Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Jorge Hage Sobrinho

Já com perspectiva nos atuais

entendimentos, o município de Poconé editou legislação

própria proibindo a prática do nepotismo no âmbito do poder

público municipal.

Sendo, desta forma, publicada a

Resolução nº. 229/2001 de 03/12/2001, assinada pelos

vereadores: Clovis Damião Martins (Presidente) e Marco Levi

Rodrigues do Prado (Primeiro Secretário), inserindo a

matéria na Lei Orgânica. Vejamos:

RESOLUÇÃO Nº. 229/2001 DE 03 DE DEZEMBRO DE

2001

MODIFICA REDAÇÃO DO INCISO V, DO ARTIGO 86 DA

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE POCONÉ/MT.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ,

ESTADO DE MATO GROSSO, NOS TERMOS REGIMENTAIS

VIGENTES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O inciso V, acrescido Parágrafo

Único, do Art. 86, da Lei Orgânica Municipal

passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 86 – A administração pública municipal

indireta ou funcional de ambos os poderes,

obedecerá aos princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e,

também, ao seguinte:

I - ...

Page 9: Relatorio final nepotismo   camara de pocone

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

PRAÇA DA MATRIZ, Nº. 344, CENTRO, POCONÉ-MT, CEP. 78.175-000, FONE (65) 3345-1519

II - ...

III - ...

IV - ...

V – Os cargos em comissão e as funções de

confiança serão exercidos preferencialmente,

por servidores ocupantes de cargos de carreira

técnica ou profissional, nos caos e condições

previstos em Lei, não poderão ser ocupados por

cônjuge ou companheiros (as) e parente

consanguíneos, afins ou por adoção, até o

terceiro grau.

a) – do Prefeito, do Vice-Prefeito, do

Procurador Geral do Município, dos Secretários

Municipais ou titulares de cargos que sejam

equiparados, no âmbito da administração direta

e indireta do Poder Executivo Municipal;

b) – dos Vereadores, dos Secretários ou

titulares de cargos que lhe sejam equiparados,

no âmbito do Poder Legislativo;

c) – dos Presidentes, Vice-Presidentes,

Diretores Gerais ou titulares de cargos

equivalentes, no âmbito da respectiva

autarquia, fundação instituída ou mantida pelo

poder público, empresa pública ou sociedade de

economia mista;

d) Do cônjuge ou companheiro (a) do

Prefeito.

Parágrafo Único – O disposto nas alíneas A, B,

C, D, do Inciso V aplica-se em casos especiais,

mediante autorização do Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor 30 dias

após a sua publicação.

Câmara Municipal de Poconé/MT., 04 de dezembro

de 2001.

Vereador Clovis Damião Martins

Presidente

Vereador Marco Lev Rodrigues do Prado

Primeiro Secretário

Observem que além das fontes acima

relatadas, atualmente existem inúmeras doutrinas,

jurisprudências, julgados e resoluções de consulta

disciplinando o assunto nepotismo.

Page 10: Relatorio final nepotismo   camara de pocone

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

PRAÇA DA MATRIZ, Nº. 344, CENTRO, POCONÉ-MT, CEP. 78.175-000, FONE (65) 3345-1519

Contudo, para balizarmos e tratarmos a

matéria de maneira uniforme, adotamos a doutrina do E.

Tribunal de Contas do Estado Mato Grosso, os quais serão

oportunamente destacados no decorrer do presente relatório.

1.4 - DAS DIFICULDADES DE INVESTIGAR O NEPOTISMO

Cumpre ressaltar que esta C.E.I.,

encontrou várias barreiras e dificuldades para investigar

os casos de nepotismo no município Poconé/MT.

A primeira delas porque a matéria

(nepotismo) deve ser analisada com cautela, e, caso a caso,

tendo em visa que um pequeno detalhe pode caracterizar ou

não, a existência de irregularidade (nepotismo).

Segundo por se tratar da primeira

Comissão Especial de Investigação criada nesta legislatura,

e ainda, composta exclusivamente por vereadores de primeiro

mandato, isto é, pela pouca experiência dos parlamentares e

pelo grande anseio de acertar sem cometer injustiças.

Terceiro porque Poconé é um município

extenso em terras, porém, pequeno em número de habitantes,

onde todos - ou quase todos - são parentes uns dos outros,

sendo que muitos possuem o nome e o sobrenome quase

idênticos (“homônimos”), mas, muitas vezes, se quer

pertencem a mesma arvore genealógica.

Quarto pela falta de apoio dos nobres

vereadores desta casa de leis, ressalvadas as exceções,

Page 11: Relatorio final nepotismo   camara de pocone

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

PRAÇA DA MATRIZ, Nº. 344, CENTRO, POCONÉ-MT, CEP. 78.175-000, FONE (65) 3345-1519

tendo em visa que alguns possuem conhecimento sobre os

casos de nepotismo no município de Poconé/MT. Todavia,

preferem se calar ao descumprimento da lei, para não se

indisporem formalmente com seus eleitores e/ou familiares,

ou talvez e quem sabe, para num segundo momento apontar os

casos que despercebidos por essa comissão e questionar no

futuro a capacidade ou honestidade dos integrantes desta

C.E.I.

No entanto, apesar das dificuldades,

conseguimos avançar nas investigações e detectarmos alguns

casos de nepotismo no Município de Poconé/MT, os quais

serão apontados adiante no relatório analítico.

1.5 - DA DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS

Por designação do Presidente da Câmara

Municipal de Poconé/MT, foram nomeados os Vereadores

Edivânia Umbertina Martins de Almeida “Diva”, do PMDB,

Jorge Getulio da Silva, do PT e Márcio Fernandes Nunes

Pereira “Marcinho” do PMDB, para comporem a Comissão

Especial de Investigação.

Na data de 18/07/2013, a Portaria nº.

016/2013 foi regularmente publicada no Jornal Eletrônico

dos Municípios do Estado de Mato Grosso – ANO VIII Nº. 1744

e no mural de informações da Câmara Municipal de Poconé/MT,

dando ciência/publicidade sobre o início dos trabalhos.

Page 12: Relatorio final nepotismo   camara de pocone

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

PRAÇA DA MATRIZ, Nº. 344, CENTRO, POCONÉ-MT, CEP. 78.175-000, FONE (65) 3345-1519

1.6 - DA FUNÇÃO DOS MEMBRO

Como não existem regras especificas

para designação das funções dos membros da C.E.I., na Lei

Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal

de Poconé/MT, foi utilizado o mesmo critério das comissões

permanentes, com a designação das respectivas funções por

escolha do Presidente ou eleição entre os próprios membros,

ficando essa Comissão Especial de Investigação com a

seguinte composição:

PRESIDENTE: Márcio Fernandes Nunes Pereira (PMDB)

RELATOR: Jorge Getulio da Silva (PT)

MEMBRO: Edivânia Umbertina Martins de Almeida (PMDB)

A ata de instalação e designação dos

membros foi devidamente publicada no Jornal Eletrônico dos

Municípios do Estado de Mato Grosso e no mural da Câmara

Municipal de Poconé/MT no dia 02/07/2013.

1.7 – PRAZO DE DURAÇÃO

Com a publicação da Portaria no

016/2013 na data de 19/07/2013, determinou-se que “... no

prazo de 30 dias a contar da data da publicação, averigue

se há na Administração Pública Municipal nomeação de

funcionários em linha reta, colateral ou afinidade até o

3º. Grau da Prefeita, Vice-Prefeito, Procurador,

Secretários Municipais ou cargo de Confiança ou função

gratificada.”

Page 13: Relatorio final nepotismo   camara de pocone

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

PRAÇA DA MATRIZ, Nº. 344, CENTRO, POCONÉ-MT, CEP. 78.175-000, FONE (65) 3345-1519

Entretanto, diante da grande quantidade

de documentos recebidos pela C.E.I. (quase 400), e do

número de pessoas arroladas como irregulares (mais de 30),

ocorreu a necessidade de dilatar o prazo das investigações

por mais 30 (trinta) dias, conforme requerimento formulado

e aprovado na Sessão Plenária.

Com o deferimento em plenário para

extensão do prazo das investigações pela C.E.I., foi

expedido a Portaria nº. 019/2013, da Presidência da Câmara

regulamentando o prazo. E essa foi publicada em data de

19/07/2013, no Jornal Eletrônico dos Municípios do Estado

de Mato Grosso e no mural de informações da Câmara

Municipal de Poconé/MT.

1.8 - DOS AGRADECIMENTOS

Por oportuno, gostaríamos de registrar

nossos sinceros agradecimentos à Presidência da Câmara

Municipal de Poconé, na pessoa de seu Presidente, o

vereador Gonçalo de Campos Curado, pelo apoio concedido aos

trabalhos dessa C.E.I., pois, mesmo sendo um dos suspeitos

de cometer nepotismo no âmbito Municipal, não mediu

esforços para que esta comissão realizasse as

investigações, de forma, correta e imparcial. Demonstrando,

com isso, seu irrestrito comprometimento com o Poder

Público e a sociedade Poconeana.

Gostaria agradecer também a empresa

Babata & Sanches Advogados Associados, na pessoa do Dr.

Jander Tadashi Babata, pelo suporte jurídico prestado a

essa C.E.I.

Page 14: Relatorio final nepotismo   camara de pocone

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

PRAÇA DA MATRIZ, Nº. 344, CENTRO, POCONÉ-MT, CEP. 78.175-000, FONE (65) 3345-1519

Também não poderíamos deixar de prestar

meus sinceros agradecimentos aos servidores da Câmara

Municipal de Poconé/MT que direta e indiretamente

auxiliaram nos trabalhos desta Comissão e demais atividades

do Poder Legislativo Municipal.

2 - DOS TRABALHOS REALIZADOS

Em cumprimento aos princípios

constitucionais da legalidade, ampla defesa e do

contraditório, informamos que todos os depoimentos foram

colhidos espontaneamente, sem qualquer resquício de

imposição ou coerção. Dando aos depoentes o direito legal

de permanecerem calados, sem que isso os prejudicasse e de

serem acompanhados por advogado de sua confiança.

Da mesma forma, as perguntas foram

realizadas em um ambiente tranquilo, respeitoso e cordial,

o mesmo se aplicou às respostas prestadas pelos depoentes.

Ou seja, o ambiente foi tranquilo e as informações foram

colhidas, de forma, a contemplar a verdade real dos fatos e

o interesse público envolvido no caso.

Neste trabalho, a C.E.I, não busca

imputar ou pré-julgar genericamente quem quer que seja,

pois, o papel da C.E.I., nada mais é do que sugerir

caminhos, indicar rumos e cobrar providências.

3 - CONCLUSÃO

Page 15: Relatorio final nepotismo   camara de pocone

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

PRAÇA DA MATRIZ, Nº. 344, CENTRO, POCONÉ-MT, CEP. 78.175-000, FONE (65) 3345-1519

As conclusões ora apresentadas partiram

de depoimentos prestados por pessoas que se comprometeram

com a verdade, colhidos em sessões solenes, respeitas as

garantias constitucionais, além da análise objetiva de

documentos públicos que a Comissão teve acesso e que estão

juntados aos autos.

3.2 – DOS CASOS INVESTIGADOS

Aplicado as legislações ao cenário

local, percebemos que existem casos de nepotismo no Poder

Executivo de Poconé/MT.

E para facilitar a identificação dos

casos, segue abaixo a relação analítica dos casos:

MARCELA CRISTINA DA PÁDUA RIBEIRO – Embora comprovado

o grau de parentesco e as condições proibidas pela lei

de nepotismo, com a prefeita Municipal (NILCE MARY

LEITE), por não ficar evidente que a mesma possui

poder de mando/gerencia na entidade conveniada

(associação dos mascarados), com a Prefeitura

Municipal de Poconé/MT, não ficou caracterizado

nepotismo;CARLOS PRADO RODRIGUES – Ficou comprovado o

grau de parentesco e as condições proibidas pela lei

de nepotismo, com o vice-prefeito Municipal (Emir

Luscas de Paula Santos);

REGINA GUIMARÃES - Embora devidamente convidada para

prestar informações, a mesma não compareceu, contudo,

diligenciando junto a Prefeitura Municipal de

Page 16: Relatorio final nepotismo   camara de pocone

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

PRAÇA DA MATRIZ, Nº. 344, CENTRO, POCONÉ-MT, CEP. 78.175-000, FONE (65) 3345-1519

Poconé/MT, contatamos que embora possua o grau de

parentesco e as condições proibidas pela lei de

nepotismo, com o secretário de Saúde (Darlan Guimarães

Ribeiro), a mesma saiu do quadro de comissionados

antes de iniciados os trabalhos C.E.I.;

ANECY BENEDITA QUEIROZ SILVA - Ficou comprovado o grau

de parentesco e as condições proibidas pela lei de

nepotismo, com o diretor de impressa (Edson Barbosa),

muito embora o Sr. Edson (cônjuge) seja concursado, o

mesmo encontra-se num cargo comissionado;

ROSIMEIRE DO CARMO SOUZA - Embora devidamente

convidada para prestar informações, a mesma não

compareceu, contudo, convocado, o Sr. Odenil do Carmo

Souza (secretário de turismo), compareceu e confirmou

o grau de parentesco e as condições proibidas pela lei

de nepotismo;

ROBSON SIQUEIRA DA CUNHA - Ficou comprovado o grau de

parentesco e as condições proibidas pela lei de

nepotismo, com o diretor de financeiro (Manoel Candido

Siqueira), muito embora o Sr. Robson tenha alegado que

não recebe da Prefeitura pela atividade, diligenciando

junto a Prefeitura Municipal de Poconé/MT, contatamos

que o mesmo recebeu alguns pagamentos mediante nota

fiscal de prestação de serviço (doc. anexo);

VIVIANE CARINA BARROS - Não ficou comprovado o grau de

parentesco e nem as condições proibidas pela lei de

nepotismo, com a prefeita Municipal (Nilce Mari

Leite);

GLAUCIA CARINA LEITE BARROS - Não ficou comprovado o

grau de parentesco e nem as condições proibidas pela

Page 17: Relatorio final nepotismo   camara de pocone

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

PRAÇA DA MATRIZ, Nº. 344, CENTRO, POCONÉ-MT, CEP. 78.175-000, FONE (65) 3345-1519

lei de nepotismo, com a prefeita Municipal (Nilce Mari

Leite);

FERNANDA PINHEIRO DE CAMPOS - Ficou comprovado o grau

de parentesco e as condições proibidas pela lei de

nepotismo, com a diretora de educação (Vanderli

Marques de Campos), muito embora a Sra. Fernanda tenha

alegado que não existe subordinação ou poder de mando

sob as atividades da Sra. Vanderli e vice versa. Em

novembro de 2009, o Conselho Nacional de Justiça

(CNJ), revogou a alínea “i” do Enunciado da Súmula

Vinculante, 13 do Supremo Tribunal Federal acabando

com a necessidade de existência de subordinação

hierárquica entre os servidores;

ELVIS WILLIAN DA COSTA - Embora devidamente convidado

para prestar informações, o mesmo não compareceu,

contudo, diligenciando junto a Prefeitura Municipal de

Poconé/MT, contatamos que possui o grau de parentesco

e as condições proibidas pela lei de nepotismo, com o

procurador jurídico (Sergio de Paula Assunção);

ADILEY MARCELINA DE CAMPOS - Ficou comprovado o grau

de parentesco e as condições proibidas pela lei de

nepotismo, com o secretário de agricultura (Genério da

Silva Rondon);

GRAZIANNI MARCEL SILVA RONDON - Ficou comprovado o

grau de parentesco e as condições proibidas pela lei

de nepotismo, com a secretária de ação social (Maria

Rosa Rondon Monge dos Santos);

LINET ALVES DA SILVA - Embora comprovado o grau de

parentesco e as condições proibidas pela lei de

nepotismo, com o direto da cultura (Vanderlei Alves da

Page 18: Relatorio final nepotismo   camara de pocone

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

PRAÇA DA MATRIZ, Nº. 344, CENTRO, POCONÉ-MT, CEP. 78.175-000, FONE (65) 3345-1519

Silva), por não ficar evidente que a mesma possui

poder de mando/gerencia na entidade conveniada

(associação dos mascarados), com a Prefeitura

Municipal de Poconé/MT, não ficou caracterizado

nepotismo;

ALESSANDRO DUARTE ARRUDA – Ficou comprovado o grau de

parentesco e as condições proibidas pela lei de

nepotismo, com o diretor de saúde (Amacio Gomes de

Arruda), porém, o mesmo informou que é concursado e

estava no cargo por desvio de função, tendo retornado

a função do concurso;

RENATA CRISTINA DE ASSIS - Ficou comprovado o grau de

parentesco e as condições proibidas pela lei de

nepotismo, com a recepcionista do PAM (Rafaela

Cristinne de Assis) e com a merendeira (Dorica de

Paula Assis);

INÊS DA SILVA RONDON - Não ficou comprovado o grau de

parentesco e nem as condições proibidas pela lei de

nepotismo, com o secretário de agricultura (Genério da

Silva Rondon);

DORICA DE PAULA ASSIS - Ficou comprovado o grau de

parentesco e as condições proibidas pela lei de

nepotismo, com a recepcionista do PAM (Rafaela

Cristinne de Assis) e com a gerente de compras (Renata

Cristina de Assis);

LIDIANE CUNHA SIQUEIRA - Ficou comprovado o grau de

parentesco e as condições proibidas pela lei de

nepotismo, com o diretor de financeiro (Manoel Candido

Siqueira), muito embora o Sr. Robson tenha alegado que

não existe subordinação ou poder de mando sob as

Page 19: Relatorio final nepotismo   camara de pocone

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

PRAÇA DA MATRIZ, Nº. 344, CENTRO, POCONÉ-MT, CEP. 78.175-000, FONE (65) 3345-1519

atividades do Sr. Manoel e vice versa. Em novembro de

2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou a

alínea “i” do Enunciado da Súmula Vinculante, 13 do

Supremo Tribunal Federal acabando com a necessidade de

existência de subordinação hierárquica entre os

servidores;

RAFAELA CRISTINNE ASSIS - Ficou comprovado o grau de

parentesco e as condições proibidas pela lei de

nepotismo, com a gerente de compras (Renata Cristina

de Assis) e com a merendeira (Dorica de Paula Assis);

NAINY GISELLE DA COSTA GOMES - A mesma foi ouvida para

verificar se existe nepotismo ou nepotismo cruzado,

não ficou comprovado o grau de parentesco e nem as

condições proibidas pela lei de nepotismo, tanto na

Câmara como Prefeitura Municipal de Poconé/MT;

DANIELLA APARECIDA LOURENÇA VIEIRA - A mesma foi

ouvida para verificar se existe nepotismo ou nepotismo

cruzado, não ficou comprovado o grau de parentesco e

nem as condições proibidas pela lei de nepotismo,

tanto na Câmara como Prefeitura Municipal de

Poconé/MT;

ELISANGELA ROQUE MONGE DOS SANTOS – Não ficou

comprovado o grau de parentesco e nem as condições

proibidas pela lei de nepotismo, com a secretária de

ação social (Maria Rosa Rondon Monge dos Santos);

ELENIR MARI DA SILVA ARRUDA – Não ficou comprovado o

grau de parentesco e nem as condições proibidas pela

lei de nepotismo, com a secretária de ação social

(Maria Rosa Rondon Monge dos Santos);

PASCOAL GETTULIO DA SILVA - Ficou comprovado o grau de

parentesco e as condições proibidas pela lei de

Page 20: Relatorio final nepotismo   camara de pocone

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

PRAÇA DA MATRIZ, Nº. 344, CENTRO, POCONÉ-MT, CEP. 78.175-000, FONE (65) 3345-1519

nepotismo, com serviços gerais (Quirina Francisca da

Silva);

VANDERLI MARQUES DE CAMPOS SILVA - Ficou comprovado o

grau de parentesco e as condições proibidas pela lei

de nepotismo, com a diretora de educação (Fernanda

Pinheiro de Campos), muito embora a Sra. Vanderli

tenha alegado que não existe subordinação ou poder de

mando sob as atividades da Sra. Fernanda e vice versa.

Em novembro de 2009, o Conselho Nacional de Justiça

(CNJ), revogou a alínea “i” do Enunciado da Súmula

Vinculante, 13 do Supremo Tribunal Federal acabando

com a necessidade de existência de subordinação

hierárquica entre os servidores;

AGENIR DE PAULA GOMES ARRUDA – Ficou comprovado o grau

de parentesco e as condições proibidas pela lei de

nepotismo, com a secretária de educação (Mariana

Petrolina de Arruda Pereira);

ELISANGELA GOMES DE ARRUDA - Ficou comprovado o grau

de parentesco e as condições proibidas pela lei de

nepotismo, com a secretária de educação (Mariana

Petrolina de Arruda Pereira);

JUCINEIDE MARIA MENDES - Ficou comprovado o grau de

parentesco e as condições proibidas pela lei de

nepotismo, com a secretária de educação (Mariana

Petrolina de Arruda Pereira);

QUIRINA FRANCISCA DA SILVA - Ficou comprovado o grau

de parentesco e as condições proibidas pela lei de

nepotismo, com o gerente de zootecnia (Pascoal Getulio

da sailva);

ELENITA MONGE DE ARRUDA - Não ficou comprovado o grau

de parentesco e nem as condições proibidas pela lei de

nepotismo, com a secretária de ação social (Maria Rosa

Rondon Monge dos Santos);

Page 21: Relatorio final nepotismo   camara de pocone

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

PRAÇA DA MATRIZ, Nº. 344, CENTRO, POCONÉ-MT, CEP. 78.175-000, FONE (65) 3345-1519

Com o encerramento do trabalho desta

C.E.I, esperamos que a Nobre representante do Ministério

Público Estadual, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de

Mato Grosso e a Ilma. Prefeita Municipal deem à valoração

necessária as investigações e aos relatados desta Comissão

Especial de Investigação, para que a lei seja cumprida na

integra – e acima de tudo – prevaleçam intactos os

princípios constitucionais afetos a administração pública,

em especial, o da moralidade.

Gostaria de consignar que é em

oportunidades como essa que o Poder Legislativo Municipal

dá a sociedade provas de sua relevância na

gestão/administração/fiscalização do Poder Público, como

sendo, autônoma e independente, nos moldes da Constituição

Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica, Regimento

Interno, etc.

E que o seu papel do vereador vai muito

além de dar nomes a logradouros públicos, monções,

indicações, etc., como insistem em profanar alguns

representantes da mídia marrom e/ou politiqueiros de banco

de praça.

Feito esse registro, agradeço a todos

os componentes da Comissão pelo comprometimento,

assiduidade nas reuniões e seriedade na condução dos

trabalhos, entregamos o Relatório Final da presente

Comissão Especial de Investigação com a convicção do dever

e da missão legislativa cumprida.

Page 22: Relatorio final nepotismo   camara de pocone

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

PRAÇA DA MATRIZ, Nº. 344, CENTRO, POCONÉ-MT, CEP. 78.175-000, FONE (65) 3345-1519

Dito isso, concluímos que os casos

identificados como afetos ao nepotismo por esta C.E.I.,

sejam convalidados pelos nobres pares desta casa de leis,

comunicando-se, em seguida, as autoridades responsáveis

para adotarem necessárias para que a lei seja devidamente

cumprida.

3.3 – RECOMENDAÇÕES

Em harmonia com o exposto, a Comissão

Especial de Investigação nº. 001/2013 da Câmara Municipal

de Poconé/MT recomenda ao Presidente da casa que adote as

seguintes providencias:

01-) Encaminhe fotocópia integral

desses autos ao Ministério Público

Estadual e ao Tribunal de Contas do

Estado de Mato Grosso, para que adotem

as providencias que entenderem

pertinentes;

02-) Encaminhe fotocópia integral

desses autos à Prefeita Municipal de

Poconé/MT, para que adote as

providências necessárias no sentido de

sanar, imediatamente, as

irregularidades apontadas neste

relatório final e cumprida a lei;

03-) Disponibilize fotocópias desses

autos na Secretaria da Câmara Municipal

de Poconé/MT, para que os

interessados/populares tenham acesso as

Page 23: Relatorio final nepotismo   camara de pocone

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ

PRAÇA DA MATRIZ, Nº. 344, CENTRO, POCONÉ-MT, CEP. 78.175-000, FONE (65) 3345-1519

informações constantes nesse relatório,

e assim entenderem, representar junto a

esse Poder Legislativo Municipal para

apreciação da ocorrência de infrações

político-administrativas, sujeitas ao

processamento e julgamento da Câmara

Municipal de Poconé/MT, nos termos do

Decreto Lei n. 201/67.

Poconé/MT, 19 de agosto de 2013.

JORGE GETULIO DA SILVA (PT)

RELATOR