Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado Por Pedido de Demissão

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RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO A PRAZO DETERMINADO POR PEDIDO DE DEMISSÃO (Regido pelo Art. 479, CLT) É quando há uma rescisão do contrato antes da data de término, sendo que esta já foi estipulada contratualmente entre o Empregador e o Empregado. O direito a indenização que será paga ao empregado, caso este seja demitido sem justa causa, está assegurada pelo artigo 497 da Consolidação das Leis do Trabalho, no qual é citado que: “Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.” Porém, como a rescisão é feita por parte do Empregado, deverá ser paga uma indenização ao empregador, conforme o artigo seguinte: “Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.” O direito que teria o empregado à verba rescisória varia com o tempo de serviço prestado pelo Empregado (Se ele possui mais, ou menos de um ano). O fluxograma mostrado na página seguinte facilitará a compreensão da rescisão. Vale lembrar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço fica retido (o que implica na retenção do Seguro- Desemprego), assim como o Empregador não terá direito a multas rescisórias.

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Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado Por Pedido de Demissão

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RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO A PRAZO DETERMINADO POR PEDIDO DE DEMISSÃO (Regido pelo Art. 479, CLT)

É quando há uma rescisão do contrato antes da data de término, sendo que esta já foi estipulada contratualmente entre o Empregador e o Empregado.

O direito a indenização que será paga ao empregado, caso este seja demitido sem justa causa, está assegurada pelo artigo 497 da Consolidação das Leis do Trabalho, no qual é citado que:

“Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.”

Porém, como a rescisão é feita por parte do Empregado, deverá ser paga uma indenização ao empregador, conforme o artigo seguinte:

“Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.”

O direito que teria o empregado à verba rescisória varia com o tempo de serviço prestado pelo Empregado (Se ele possui mais, ou menos de um ano). O fluxograma mostrado na página seguinte facilitará a compreensão da rescisão. Vale lembrar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço fica retido (o que implica na retenção do Seguro-Desemprego), assim como o Empregador não terá direito a multas rescisórias.

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FLUXOGRAMA

Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo

Determinado por Pedido de Demissão

Qual o tempo de serviço do

Empregador?

Saldo de Salário

13º Salário

Mais de um ano

Férias proporcionais + 1/3 de férias

Férias vencidas + 1/3 de férias

Menos de um ano

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Guia Trabalhista – Contrato por prazo determinado: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/clientes/contr_determinado_duvidas.htm

Legislação Prática Trabalhista e Previdenciária – Direito Trabalhista em Rescisão de Contrato: http://www.professortrabalhista.adv.br/direitos_trabalhistas_em_rescis%C3%A3o.htm

Consolidação das Leis do Trabalho, versão em PDF fornecida pelo Sindicato dos Químicos, Químicos industriais e Engenheiros Químicos do Estado de São Paulo (Sinquisp): sinquisp.tempsite.ws/ pdf s/ConsolidacaoLeisTrabalho. pdf

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TRABALHO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS, QUANTO A ANTECIPAÇÃO DE CONTRATO A PRAZO

DETERMINADO POR PEDIDO DE DEMISSÃO

Rotinas Administrativas – Departamento Pessoal

Prof. Diogo Ferreira

Lucas Miranda Paiva