Resíduos sólidos da construção civil · com lei, regulamento ou norma técnica; b) resíduos...

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Resíduos sólidos da construção civil (RCC/RCD)

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Resíduos sólidos da construção civil (RCC/RCD)

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Prejuízos do lixo

O caso shopping Center Norte – SP: ÁREA DE RISCO

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Center Norte Shopping

Fonte: http://www.centernorte.com.br/gestao-ambiental.asp

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Construção civil

É reconhecida como uma das mais importantes atividades para o desenvolvimento econômico e social, mas, por outro lado, comporta-se, ainda, como grande geradora de impactos ambientais:

1) pelo consumo de recursos naturais;

2) pela modificação da paisagem;

3) pela geração de resíduos.

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Grande desafio para o setor:

• Conciliar atividade produtiva desta magnitude e importância com os princípios do desenvolvimento sustentável;

• É possível? Pergunta ainda sem respostas satisfatórias pela complexidade da questão;

• Fato: requer grandes mudanças culturais e ampla conscientização (educação), principalmente quando o assunto é RCC.

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5R’s do meio ambiente: visa diminuição da geração de resíduos sólidos

1. Repensar: refletir sobre a real necessidade de consumo;

2. Recusar: o desnecessário, adquirindo apenas produtos essenciais;

3. Reduzir: o consumo de materiais e a geração de resíduos (gerar menos desperdício);

4. Reutilizar: materiais sempre que for possível;

5. Reciclar: transformar materiais usados em novos produtos.

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O que fazer com os RCC?

• Necessidade de solução cada vez maior devido à crescente produção e acúmulo destes materiais;

• Reciclagem de resíduos: algo que necessita de embasamento técnico e científico bem desenvolvido pois pode resultar em problemas ambientais maiores que o próprio resíduo;

• Desenvolver novo material ou componente usando resíduo como matéria prima é um desafio complexo, pois envolve aspectos técnicos, ambientais, financeiros, de marketing, legais e sociais.

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Legislação específica

Lei Federal nº 12.305/2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS); ABNT.NBR 10.004:2004 Resíduos sólidos - classificação; Resolução CONAMA nº 307/2002 – estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil (e suas alterações posteriores).

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ABNT: outras normas técnicas

ABNT.NBR 15112:2004 Resíduos da construção civil e resíduos volumosos - Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação; ____.NBR 15113:2004 Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes - Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação ____.NBR 15114:2004 Resíduos sólidos da construção civil - Áreas de reciclagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação; ____.NBR 15115:2004 Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Execução de camadas de pavimentação - Procedimentos; ____.NBR 15116:2004 Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural - Requisitos.

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Legislação brasileira de resíduos: linha do tempo

• 1991: Projeto de Lei 203 dispõe sobre acondicionamento, coleta, tratamento, transporte e destinação dos resíduos de serviços de saúde.

• 1999: Proposição CONAMA 259 intitulada Diretrizes Técnicas para a Gestão de Resíduos Sólidos. Aprovada pelo plenário do conselho, mas não chegou a ser publicada.

• 2001: Câmara dos Deputados cria e implementa Comissão Especial da Política Nacional de Resíduos com o objetivo de apreciar as matérias contempladas nos projetos de lei apensados ao Projeto de Lei 203/91 e formular uma proposta substitutiva global. Com o encerramento da legislatura, a Comissão foi extinta.

• (...) • 2010: Lei Federal nº 12.305 – PNRS;

• Demora na aprovação: lobby gerado por algumas empresas que, por não

terem responsabilidade com o meio ambiente, poderiam ser prejudicadas pela implementação da PNRS.

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Art. 7o objetivos da Lei 12.305/2010

I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; VII - gestão integrada de resíduos sólidos; VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;

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IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007; XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a) produtos reciclados e recicláveis; b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

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Art. 13. Lei 12.305/2010, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:

I - quanto à origem:

a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas; b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”; d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”; e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”;

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f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS; h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis; i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades; j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira; k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.

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• II - quanto à periculosidade:

a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;

b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.

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Classificação ABNT.NBR 10004:2004

• Dada através da identificação do processo ou atividade que lhes deu origem e de seus constituintes e características e a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido;

• Isso permite a classificação do resíduo de forma criteriosa.

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Para os efeitos desta Norma, os resíduos são classificados em:

Classe I: Perigosos;

Classe II: Não perigosos;

• II-A: Não inertes.

• II-B: Inertes.

(ABNT NBR 10004:2004)

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Resíduos classe I: perigosos

• Inflamabilidade;

• Corrosividade;

• Reatividade (reações explosivas, gerar gases);

• Toxicidade; e

• Patogenicidade.

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Resíduos classe II: não perigosos

A – não inertes: podem ter propriedades, tais como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

B – inertes: quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.

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Tabela. Origem, possíveis classes e responsáveis pela destinação final dos diversos tipos de resíduos sólidos.

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Resolução CONAMA nº 307/2002: classificação mais adequada de RCC

Alterações:

• Resolução nº 448/12;

• Resolução nº 431/11;

• Resolução nº 348/04;

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Resíduos da construção civil

• São os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.

(Resolução CONAMA nº 307/2002)

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Classificação RCC: 4 classes (Art. 3º)

I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

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II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso (redação dada pela Resolução n° 431/11). III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação (redação dada pela Resolução n° 431/11); IV - Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde (redação dada pela Resolução n° 348/04).

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Gesso

• Embora tenha sido reclassificado como resíduo classe B, este ainda necessita ser depositado em recipiente próprio, não sendo permitido a sua mistura com os demais resíduos classe B, muito menos com os das outras classes.

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Resíduos do gesso

Existem diversas formas de aproveitamento dos resíduos de gesso, algumas na própria área da construção civil como: • fabricação de pré-moldados de gesso; • na agricultura como a correção de cálcio ou da acidez do

solo; • aditivo para compostagem; • forração de animais; • absorvente de óleo; • controle de odores em estábulos; • secagem de lodo de esgoto; e • na própria indústria de produção de gesso, reprocessando

os resíduos dos produtos pré-moldados.

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Gerador de resíduos da construção civil:

Art. 4º (...) deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. (nova redação dada pela Resolução 448/12) • Deve ser responsável pelo gerenciamento de todos os seus

resíduos; • Deve segregar os resíduos nas diferentes classes estabelecidas pela

resolução; • Deve encaminhar os resíduos para reciclagem ou disposição final

adequada; • Nunca deve dispor dos resíduos em aterros de resíduos sólidos

urbanos, em áreas de “bota-fora”, em encostas, corpos d’água, lotes vagos ou áreas protegidas por Lei.

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Art. 5º É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em consonância com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Art. 9º Os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas: caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação final.

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ECOPONTOS...

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Principais origens dos RCC nas cidades brasileiras

A autoconstrução e as pequenas reformas feitas com a contratação de pequenos empreiteiros são responsáveis por grande parte dos RCC gerados nos municípios; O descarte inadequado destes resíduos é um grande problema das cidades brasileiras.

Fonte: Sinduscon SP (2012)

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Composição média de RCC

AZEVEDO, G.O.D. de; KIPERSTOK, A.; MORAES, L.R.S. Resíduos da construção civil em Salvador: os caminhos para uma gestão sustentável. Engenharia Sanitária e Ambiental, vol.11, n.1, p. 65-72, 2006.

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OLIVEIRA, M.E.D. de; SALES, R.J. de M.; OLIVEIRA, L.A.S. de; CABRAL, A.E.B. Diagnóstico da geração e da composição dos RCD de Fortaleza/CE. Engenharia Sanitária e Ambiental, v.16, n.3, p.219-224, 2011.

Composição média de RCC

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A situação dos resíduos sólidos oriundos da construção civil vertical na cidade de Manaus Fonte: Revista T&C Amazônia (http://www.fucapi.br)

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Resíduos pelo padrão da obra

CARMO, D. de S.; MAIA, N. da S.; CÉSAR, C.G. Avaliação da tipologia dos resíduos de construção civil entregues nas usinas de beneficiamento de Belo Horizonte. Engenharia Sanitária e Ambiental, v.17, n.2, p. 187-192, 2012.

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Resíduos pela fase da obra

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VALOTTO, D.V. Busca de informação: gerenciamento de resíduos da construção civil em canteiro de obras. Monografia (Graduação em Engenharia Civil) – Universidade Estadual de Londrina, 2007.

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(FCC – DPE/SP – 2013 – Engenheiro Civil) Em relação ao manejo dos resíduos sólidos de construção, os resíduos: a) classe B não devem ser reutilizados ou reciclados. b) classe A devem ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados. c) classe B devem ser descartados de forma definitiva. d) classe D devem ser reutilizados de acordo com a sua utilização original. e) de qualquer classe devem ser encaminhados para aterros sanitários devidamente licenciados. b)

Questões de RCC

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(ESAF – MF – 2013 – Engenheiro Civil) Em 05 de julho de 2002, o Conama aprovou a Resolução 307 que dispõe sobre os resíduos sólidos de construção e demolição. Em 2012 a Resolução 448 deu nova redação à Resolução 307, definindo um instrumento de sua implementação. Assinale a opção correta. a) O Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil. b) O Plano Estadual de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição. c) O Plano Diretor de Gestão de Resíduos Sólidos de Construção e Demolição. d) O Projeto de gestão de resíduos de construção e demolição emitido pelo gerador (público e privado). e) Os Projetos de gerenciamento de resíduos de construção. a)

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(CETRO – ANVISA – 2013 – Engenheiro Civil) Quanto aos procedimentos recomendados que propiciam uma abordagem ambiental integrada, e considerando as atividades tratadas na etapa de bota-fora, relacionadas com a disposição dos resíduos sólidos excedentes das escavações e entulhos gerados pelas obras, assinale a alternativa incorreta. a) Encaminhar os resíduos sólidos da classe I para aterros sanitários, os resíduos sólidos da classe II para aterros de resíduos inertes, e os da classe III para aterros de resíduos industriais perigosos. b) Reutilizar a área de aterro e dar utilização compatível à área de bota-fora, caso esta seja interna ao empreendimento ou externa, porém de responsabilidade do empreendedor. c) Reduzir a geração de resíduos e, se possível, tratá- los para diminuir seu volume e atenuar sua periculosidade. d) Procurar reutilizar o resíduo sólido in natura ou reciclado. e) Segregar os resíduos de acordo com a normatização da ABNT. a)

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(FGV – DPE/RJ – 2014 – Engenheiro Civil) Alguns críticos do uso da reciclagem afirmam que esta não compensa se o custo de reciclar é maior do que o custo de envio dos resíduos para aterros. Os defensores afirmam que todos os resíduos inorgânicos têm um potencial de reciclagem. São vantagens da reciclagem, EXCETO a) aumentar o consumo de energia na produção de produtos finais. b) aumentar a vida útil dos aterros sanitários. c) reduzir as emissões de gases de efeito estufa. d) reduzir a demanda por minerais brutos. e) reduzir o descarte de resíduos sólidos. a)

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(FCC – DPE/RS – 2013 – Engenheiro Civil) Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve ser dada destinação adequada aos resíduos de construção que, preferencialmente, devem ser reciclados na própria obra ou vendidos para industrias especializadas em reciclagem. São exemplos de resíduo classe A:

a) metais. b) papéis. c) plásticos. d) vidros. e) tijolos. e)

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(FCC – TER/AP – 2011 – Engenheiro Civil) Considerando um processo de gestão de resíduos sólidos da construção civil, a responsabilidade por “Gerenciar os resíduos desde a geração até a destinação final, com adoção de métodos, técnicas, processos de manejo compatíveis com as suas destinações ambientais, sanitárias e economicamente desejáveis”, cabe a) à central de distribuição de materiais reciclados. b) ao prestador de serviços e ou transportador. c) ao cedente de área para recebimento de inerte. d) ao poder público. e) ao gerador de resíduos. e)

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(PMRJ – Câmara Municipal do Rio de Janeiro – 2014 – Engenheiro Civil) A disposição dos resíduos da construção recebe tratamento diferenciado daqueles classificados como resíduos sólidos urbanos. De acordo com a Resolução n° 307 de 2002 do Conama e suas atualizações, a triagem dos resíduos da construção para sua correta disposição, deve ser realizada preferencialmente pelo gerador, na origem, considerando que a resolução estabeleceu para esse tipo de resíduo:

a) quatro classes: I, II, III e IV b) quatro classes: A, B, C e D c) duas classes: materiais perigosos e não perigosos d) duas classes: materiais inertes e não inertes b)

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(VUNESP – CEAGESP – 2010 – Engenheiro Civil) Na organização de um canteiro de obra, deve-se considerar que a disposição de resíduos é uma obrigação legal, regulamentada pela Resolução CONAMA n.º 307/2002. Assim, os resíduos devem ser agrupados em: a) resíduos recicláveis, resíduos não recicláveis, resíduos contaminados e resíduos contaminantes. b) resíduos recicláveis de aplicação direta na construção civil, resíduos recicláveis sem aplicação na construção civil, resíduos não recicláveis, resíduos perigosos e contaminantes. c) resíduos recicláveis como agregados, resíduos recicláveis para outras destinações, resíduos para os quais não foram ainda desenvolvidas tecnologias de reciclagem economicamente viáveis e resíduos perigosos. d) resíduos recicláveis oriundos de elementos cimentícios ou cerâmicos, resíduos recicláveis oriundos de plásticos, resíduos recicláveis oriundos de metais, resíduos recicláveis oriundos de vidro, resíduos não recicláveis e resíduos contaminantes. e) resíduos recicláveis, resíduos potencialmente recicláveis, resíduos não recicláveis e resíduos perigosos.

c)

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(FCC – TJ-SE – 2009 – Engenheiro Civil) Contém resíduos classe B e D:

a) restos de tinta, vernizes e gesso.

b) blocos cerâmicos e madeira.

c) sacos de cimento, tintas e vernizes.

d) pontaletes usados e gesso.

e) sobras de aço e restos de tubos de PVC.

c)

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(FUNIVERSA – MTur – 2010 – Engenheiro Civil) Entre as práticas de sustentabilidade na construção civil apresentadas a seguir, relacionadas ao emprego de materiais de construção, assinale a que gera melhores resultados. a) Descarte de resíduos b) Queima de resíduos c) Reaproveitamento d) Reciclagem e) Redução do consumo e)

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Estudo de caso: Panorama da gestão de resíduos da construção civil em Vitória da Conquista - BA

1. Percepção de profissionais da construção civil acerca do gerenciamento

de resíduos da construção civil; 2. Análise dos aspectos de licenciamento ambiental dos empreendimentos

imobiliários e das condicionantes exigidas pelo poder público municipal; 3. Cenários do descarte regular e irregular dos resíduos da construção civil

e seus possíveis impactos no ambiente urbano; 4. Proposta de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para

condomínios residenciais; 5. Aspectos de segurança do trabalho relacionados ao manuseio dos

resíduos da construção civil; 6. Estimativa de volume e custos da geração de resíduos da construção civil

em empreendimentos imobiliários; 7. Avaliação das possibilidades de reaproveitamento dos resíduos da

construção civil em canteiro de obras; 8. Viabilidade técnica e econômica da implantação de usina de reciclagem

de resíduos da construção civil.

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2º Seminário de discussão de artigos:

1. A avaliação da perspectiva dos arquitetos na redução de resíduos na etapa de projeto arquitetônico;

2. Cenário do gerenciamento dos resíduos da construção e demolição (RCD) em Uberaba-MG;

3. Destinação irregular de resíduos de construção e demolição (RCD) e seus impactos na saúde coletiva;

4. Viabilidade técnica da utilização de concretos com agregados reciclados de resíduos de construção e demolição;

5. Segurança do trabalho no beneficiamento do RCC inerte; 6. Taxa de geração de resíduos da construção civil em edificações na

cidade de João Pessoa / Quantificação e classificação dos resíduos da construção civil e demolição no município de Pelotas, RS

7. Alternativa sustentável para destinação de resíduos de construção classe A: sistemática para reciclagem em canteiros de obras;

8. Fatores críticos para a produção de agregado reciclado em usinas de reciclagem de RCC da região nordeste do Brasil.