Resolução CSJT nº 142/2014, de 26 de setembro de...
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1588/2014 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 9Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Outubro de 2014
Parágrafo único. Os prazos de guarda indicados na Tabela de
Temporalidade são os mínimos a serem observados, podendo os
Tribunais Regionais do Trabalho estabelecer prazos superiores.
Art. 1°-A Os casos excepcionais, notadamente aqueles em que os
Tribunais Regionais do Trabalho apresentem dificuldades para
aplicação da Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da
Justiça do Trabalho nas ações de eliminação de autos findos,
poderão ser submetidos à apreciação do CSJT que, a seu juízo,
poderá enviar membros do Comitê Gestor do Programa Nacional de
Resgate da Memória da Justiça do Trabalho – CGMNac-JT para
realizar diagnóstico local visando a embasar o julgamento do
pedido. (Art. 1°-A com redação dada pela Resolução n.° 142/2014)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2010.
Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Anexos
Anexo 1: Anexos I e II da Resolução CSJT nº 67/2014
Resolução CSJT nº 142/2014, de 26 de setembro
de 2014.
RESOLUÇÃO CSJT Nº 142, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
Acrescenta o art. 1º–A e altera o art. 1º e os prazos de guarda
definidos na Resolução CSJT n.° 67, de 30 de abril de 2010, que
editou a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da
Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em
sessão ordinária realizada em 26 de setembro de 2014, sob a
presidência do Ex.mo
Ministro Conselheiro Antonio José de Barros
Levenhagen, presentes os Ex.mos
Ministros Conselheiros João
Batista Brito Pereira, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Maria de
Assis Calsing e Dora Maria da Costa, os Ex.mos
Desembargadores
Conselheiros David Alves de Mello Júnior, Elaine Machado
Vasconcelos, Maria Doralice Novaes, Carlos Coelho de Miranda
Freire e Altino Pedrozo dos Santos, a Ex.ma
Vice-Procuradora-
Geral do Trabalho, Dr.ª Eliane Araque dos Santos, e o Ex.mo
Presidente da Anamatra, Juiz Paulo Luiz Schmidt,
Considerando que a Recomendação CNJ nº 37/2011, que
estabelece as normas de funcionamento do Programa Nacional de
Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – PRONAME e
aprova os seus instrumentos, alterou prazos de guarda de autos da
Justiça do Trabalho;
Considerando a necessidade de atualizar a Tabela de
Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho,
aprovada mediante a Resolução CSJT nº 67/2010;
Considerando as proposições apresentadas pelo Comitê Gestor do
Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho
– CGMNac-JT e pela Coordenadoria de Gestão Documental do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e
Considerando a decisão proferida nos autos do processo CSJT-AN
-745-38.2012.5.90.0000, no sentido de aprovar a proposta de
alteração da Resolução CSJT nº 67/2010 acerca da
regulamentação e da atualização da Tabela de Temporalidade de
Documentos Unificada da Justiça do Trabalho,
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Fica aprovada a alteração da Resolução CSJT nº 67, de 30 de abril
de 2010, na forma a seguir:
Art. 1° O art. 1º da Resolução CSJT n.º 67/2010 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica aprovada a Tabela de Temporalidade de Documentos
Unificada da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, nos
termos dos anexos da Resolução CSJT nº 142/2014.”
Art. 2° Os anexos da Resolução CSJT nº 67/2010 passam a vigorar
nos termos dos anexos desta Resolução.
Art. 3° A Resolução n.º 67/2010 passa a vigorar acrescida do art. 1°
-A, com a seguinte redação:
“Art. 1°-A Os casos excepcionais, notadamente aqueles em que os
Tribunais Regionais do Trabalho apresentem dificuldades para
aplicação da Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da
Justiça do Trabalho nas ações de eliminação de autos findos,
poderão ser submetidos à apreciação do CSJT que, a seu juízo,
poderá enviar membros do Comitê Gestor do Programa Nacional de
Resgate da Memória da Justiça do Trabalho – CGMNac-JT para
realizar diagnóstico local visando a embasar o julgamento do
pedido.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79842
SUMÁRIO
Coordenadoria Processual 1
Acórdão 1
Distribuição 7
Pauta 7
Resolução 8
1588/2014 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 10Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Outubro de 2014
Art. 4° A Resoluçãonº 67/2010 será republicada com as alterações
decorrentes desta Resolução.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2014.
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Anexos
Anexo 2: Anexos I e II da Resolução CSJT nº 142/2014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79842
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Resolução CSJTn.° 67/ 2010
Anexo II (com redação dada pela Resolução CSJT nº 142/2014)
Tabelade Temporalidadede DocumentosUnificada da Justiça do Trabalho
Eliminação
Destinação de autos
findosarquivados
Está
indicada
eliminação
naTTDU?
Oresultado
é sem
julgamento
do mérito ?
Aclasse é de
guarda
permanente?
Guarda
Permanente
Preservação
Seletiva
Oassunto é
de guarda
permanente?
Guarda
Permanente
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