RESOLUÇÃO Nº 02/2018 - cidadedecamboriu.sc.gov.br · crianças e dos adolescentes no Município...

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Página | 1 RESOLUÇÃO Nº 02/2018 Estabelece prazos, procedimentos e torna público as condições para realizar processo de análise e escolha de projetos que poderão ser financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA de Camboriú e dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições previstas no artigo 227 da Constituição Federal, na Lei Federal 8069/90 (ECA), na Lei Federal 12.594/2012, na Lei Municipal nº 2372/11, na Resolução 137/10 do CONANDA, no exercício de suas funções normativas, deliberativas e controladoras das ações das Políticas Públicas de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Camboriú e na conformidade com a decisão da plenária do Conselho Municipal, na assembleia de 22 de maio de 2018: Considerando que todos os recursos doados ou subvencionados para a Infância e Adolescência, que se tornam públicos, servindo de complemento aos recursos orçamentários das Entidades, na forma da lei (artigo. 4º, caput e parágrafo Único, alínea “d”, artigo 90º, § 2º, artigo 100º, parágrafo único, inciso III e 260º da Lei 8.069/90 - ECA), devem ser canalizados para o atendimento da população infanto-juvenil, com total e absoluta prioridade; Considerando que, conforme o artigo 88º, inciso IV, do ECA, artigo 23º, incisos I e II e artigo 108 da Lei Municipal nº 2372/11, é de competência do CMDCA decidir sobre a administração e a destinação dos recursos do FMDCA; Considerando que cabe ao CMDCA, dentro dos parâmetros legais estabelecidos, definir quais os projetos que serão beneficiados com recursos do FMDCA, inclusive mediante chancela para captação de recursos junto aos contribuintes, na forma dos artigos 260 da Lei nº 8.069/90, alterado pela Lei Federal nº 12.594/2012, artigos 110 e 111 da Lei Municipal nº 2372/11; Considerando que a seleção dos projetos a serem contemplados deve ser a mais criteriosa e transparente possível, RESOLVE editar o seguinte:

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RESOLUÇÃO Nº 02/2018

Estabelece prazos, procedimentos e torna

público as condições para realizar processo de

análise e escolha de projetos que poderão ser

financiados com recursos do Fundo Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente –

FMDCA de Camboriú e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Camboriú, Estado de Santa

Catarina, no uso das atribuições previstas no artigo 227 da Constituição Federal, na Lei Federal 8069/90

(ECA), na Lei Federal 12.594/2012, na Lei Municipal nº 2372/11, na Resolução 137/10 do CONANDA, no

exercício de suas funções normativas, deliberativas e controladoras das ações das Políticas Públicas de

Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Camboriú e na conformidade com

a decisão da plenária do Conselho Municipal, na assembleia de 22 de maio de 2018:

Considerando que todos os recursos doados ou subvencionados para a Infância e

Adolescência, que se tornam públicos, servindo de complemento aos recursos orçamentários das Entidades,

na forma da lei (artigo. 4º, caput e parágrafo Único, alínea “d”, artigo 90º, § 2º, artigo 100º, parágrafo

único, inciso III e 260º da Lei 8.069/90 - ECA), devem ser canalizados para o atendimento da população

infanto-juvenil, com total e absoluta prioridade;

Considerando que, conforme o artigo 88º, inciso IV, do ECA, artigo 23º, incisos I e II e

artigo 108 da Lei Municipal nº 2372/11, é de competência do CMDCA decidir sobre a administração e a

destinação dos recursos do FMDCA;

Considerando que cabe ao CMDCA, dentro dos parâmetros legais estabelecidos, definir

quais os projetos que serão beneficiados com recursos do FMDCA, inclusive mediante chancela para

captação de recursos junto aos contribuintes, na forma dos artigos 260 da Lei nº 8.069/90, alterado pela Lei

Federal nº 12.594/2012, artigos 110 e 111 da Lei Municipal nº 2372/11;

Considerando que a seleção dos projetos a serem contemplados deve ser a mais criteriosa e

transparente possível, RESOLVE editar o seguinte:

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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS Nº 01/2018

Abre inscrições para Seleção Pública de Projetos

relativos à promoção, proteção, garantia e defesa

dos Direitos das Crianças e Adolescentes que

poderão ser financiados com recursos

subsidiados do Fundo Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente – FMDCA de

Camboriú, que estejam em consonância com as

diretrizes das políticas públicas voltadas à

Criança e ao Adolescente, com o Planejamento

Estratégico e às orientações específicas das

Conferências Municipais realizadas ou que

vierem a ocorrer.

1 - DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital os critérios para a seleção de projetos a serem financiados com

recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA ou de Fundos

constituídos ou carreados por Terceiros.

1.2. Para os fins deste Edital, entende-se por Entidade aquelas organizações governamentais ou não-

governamentais que desenvolvem projetos de atendimento na área de defesa e proteção dos direitos da

criança e do adolescente, em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 8.069/90 -

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e na Lei Municipal nº 2.372/2011.

1.3. Para fins deste Edital, entende-se por projeto o conjunto de ações que abranjam programas de

promoção, proteção e defesa de direitos, bem como programas para cumprimento de medidas

socioeducativas, a serem desenvolvidas em determinado período de tempo com recursos captados por meio

do FMDCA e ofertados pela iniciativa privada, tendo como beneficiários segmentos de crianças e

adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do

Adolescente.

2 - DO REGISTRO E PARTICIPAÇÃO

2.1. Para que as Entidades possam participar do Edital, devem estar devidamente registradas no CMDCA,

com o registro atualizado e possuir capacidade jurídica e regularidade fiscal, na forma do artigo 24 e

seguintes da Lei Municipal nº 2.372/11.

2.2 Poderão participar Entidades que executem ações de proteção, promoção e defesa dos direitos das

crianças e dos adolescentes no Município de Camboriú, conforme estabelecem os artigos 90 a 97 Lei

Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 116 e seguintes da Lei Municipal nº

2.372/11.

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3 - DOS EIXOS TEMÁTICOS QUANTO A PROJETOS OU PROGRAMAS

3.1. Os projetos submetidos à seleção deverão indicar, entre os eixos abaixo discriminados, aquele de

atuação principal.

EIXOS TEMAS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS/AÇÕES

1 Direito à Convivência

Familiar e Comunitária

Projetos que tenham como objetivos a implantação e/ou a

implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e

Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência

Familiar, bem como às regras e princípios relativos à garantia do

direito à convivência familiar previstos na Lei Federal 8.069/90 –

Estatuto da Criança e do Adolescente;

2 Enfrentamento à violência,

exploração e abuso sexual

Ações Integradas de Enfrentamento ao Abuso, Tráfico e

Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;

Níveis de prevenção e atendimento às vítimas de violências

sexuais, bem como combate ao abuso e exploração sexual.

3 Violência doméstica Projetos que tenham como objetivo a prevenção,

acompanhamento e atendimento às vitimas de violências

domésticas.

4

Sistema Nacional de

Atendimento

Socioeducativo ao

Adolescente em Conflito

com a Lei e suas ações

Atendimento a adolescentes egressos das medidas de internação e

semiliberdade e que cumpram medidas socioeducativas em meio

aberto, excepcionalmente até 21 anos;

Apoio a Serviços de Defesa Técnica dos Adolescentes em

Conflito com a Lei.

5 Saúde

Projetos voltados à prevenção e acompanhamento ao abuso de

álcool, tabaco e outras drogas;

Projetos voltados à prevenção e acompanhamento das DSTS;

Projetos voltados à questão da sexualidade na adolescência;

Projetos para crianças e adolescentes com deficiências voltadas

ao diagnóstico, acompanhamento e inclusão social.

6 Educação

Ações inovadoras e /ou complementares ao desenvolvimento

integral da criança de 0 a 6 anos incompletos que visem a

complementação da política de atendimento da criança;

Projetos que propiciem a complementação ao desenvolvimento

da criança e do Adolescente de 6 a 18 anos incompletos, na

perspectiva educacional.

7 Esporte, Cultura e Lazer

Projetos que possibilitem a realização de ações ligadas à

promoção do esporte, cultura e lazer que tenham como foco a

inclusão social e ações preventivas

8

Sistema de Garantia dos

Direitos da Criança e do

Adolescente e suas ações:

Incentivo à participação ativa da criança e adolescente na

elaboração de ações visando seu desenvolvimento.

Iniciativas voltadas à formação e/ou qualificação profissional do

adolescente – apoio à entrada no mercado de trabalho e geração

de renda.

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4 – DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS

4.1. Para avaliação dos projetos apresentados pelas Organizações Governamentais e Não Governamentais,

a comissão de análise, escolhida pela plenária do CMDCA, será formada prioritariamente por Conselheiros

Municiapis dos Direitos da Criança e do Adolescente, e, caso necessário poderá ser convocado pessoas

alheias ao CMDCA que detenham comprovado conhecimento e experiência na análise de projetos, em

número mínimo de três, devendo respeitar o princípio paritário, sempre contando com pelo menos um

representante do poder público e um da sociedade civil, que não tenham interesse nos projetos.

4.2. A Comissão de Análise de Projetos estará disponível ao CMDCA para elaboração dos pareceres e

julgamento dos recursos no período estabelecido no cronograma deste Edital.

4.3. A Comissão de Análise de Projetos desenvolverá suas atividades na sede do Conselho Municipal

(CMDCA) no horário de expediente da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, situada na Rua

Presidente Costa e Silva, nº 329, Centro, em Camboriú (SC).

5 - DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE:

5.1. A avaliação dos projetos apresentados pelas Organizações Governamentais e Não Governamentais,

conforme proposto no Anexo IV deste Edital, será realizada pela Comissão de Análise de Projetos e

observarão os seguintes critérios:

a) Consonância do projeto com a legislação e normativas vigentes, relacionadas à

criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à

Lei Municipal e aos Planos de Ação Nacional e Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente;

b) Consonância do Projeto com o Estatuto Social, objetivos e missão da Entidade

proponente;

c) Capacidade técnica e administrativa da Entidade para executar o projeto,

devendo a mesma apresentar a relação dos recursos humanos e financeiros da

Organização Social relativos ao último ano de exercício, bem como o orçamento do

projeto em questão;

d) Especificação do quadro de recursos humanos compatíveis com a proposta,

observando-se a função do mesmo no projeto, conforme proposto no Anexo III

deste Edital.

6 - DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS

6.1. As propostas serão avaliadas pela Comissão designada para a análise, em quatro fases distintas:

a) ANÁLISE PRELIMINAR: Nesta fase será realizado a análise preliminar dos

projetos protocolados;

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b) HABILITAÇÃO: Nesta fase será julgada a condição de habilitação da

proponente para participar da presente seleção Pública, onde será considerado,

obrigatoriamente, o cumprimento do presente Edital;

c) AVALIAÇÃO: Nesta fase será efetuado o estudo e a avaliação dos projetos

apresentados;

d) CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase os projetos serão classificados pela Comissão de

Análise de Projetos, conforme os critérios definidos neste Edital e submetidos à

votação pela plenária do CMDCA.

6.2. Todos os recursos adentrados no FMDCA, inclusive como verba chancelada, ou seja, aquelas indicadas

para financiar projetos escolhidos pelos financiadores, obedecerão, no que couber, aos critérios deste

Edital;

6.3. Após a fase de classificação dos projetos, serão encaminhados à Controladoria Geral do Município,

juntamente com a ata da reunião de aprovação dos projetos, constando o nome da Entidade, valor total

aprovado e número de parcelas.

7 - DOS PROJETOS CONSIDERADOS PRIORITÁRIOS

7.1. Serão priorizados os atendimentos aos projetos das Entidades que se mobilizarem em ações para busca

de recursos oriundos de doações de pessoas físicas e jurídicas destinadas ao financiamento de seus projetos.

8 - DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO

8.1. As organizações não governamentais poderão apresentar até 02 (dois) projetos de que se trata no

presente Edital.

9 - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

9.1. O período de apresentação dos projetos será de 16/07/2018 à 20/07/2018, na sede do Conselho

Municipal (CMDCA) no horário de expediente da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social,

situada na Rua Presidente Costa e Silva, nº 329, Centro, em Camboriú (SC).

9.2. O Projeto deverá ser encaminhado e entregue em dois envelopes lacrados, com o Ofício de

Encaminhamento, conforme proposto no Anexo I deste Edital, fixado do lado de fora dos envelopes, e com

os devidos dados e acompanhado dos documentos listados abaixo (DUAS VIAS):

I – Apresentação de cópia simples do registro no Conselho, as regularidades fiscais e o projeto conforme

proposto no Anexo IV deste Edital;

II – Declaração: no ato da entrega dos projetos, a Organização Não Governamental deverá apresentar uma

declaração, assinada pelo Presidente ou pelo representante legal da Organização social, comprometendo-se

a, se da aprovação do projeto, apresentar os documentos solicitados neste Edital para firmar o termo de

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colaboração, bem como garantindo que não haja duplicidade e sobreposição de verba pública para o mesmo

fim;

III – Declaração assumindo compromisso com o SERVIÇO de Proteção Social de acompanhamento ao

Adolescente em cumprimento de Medida Socioeducativa de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), no

caso de ser firmado o Convênio;

IV – Estatuto Social Devidamente registrado em Cartório;

V – Ata da eleição e posse da atual diretoria;

VI – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

VII – Alvará sanitário expedido pela Vigilância Sanitária;

VIII – Atestado de funcionamento fornecido pelo corpo de bombeiros;

IX – Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições

Federais conjunta com a Certidão Quando á Dívida Ativa da União), expedida por órgão da Secretaria da

Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS,demonstrando situação regular

no coumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda nacional,

conforme PT/MF 358, de 5/09/2014;

X – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e com a Fazenda Municipal, sendo a última do

domicílio ou sede do licitante;

XI – Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

XII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei

nº 12.440/2011;

XIII – Relação dos Profissionais (Nome/CPF/Função/Carga horária) que participarão do projeto, conforme

proposto no Anexo III deste Edital;

XIV – Termo de Ciência e Concordância, conforme proposto no Anexo II deste Edital;

XV – Declaração de Não Ocorrência de Impedimentos, conforme proposto no Anexo V deste Edital;

9.3. As folhas da documentação serão numeradas pela Entidade proponente em ordem crescente e não

poderão conter rasuras ou entre linhas.

9.4. Não serão admitidas, sob qualquer motivo, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer

documentos, uma vez entregue os envelopes na forma do item 9.

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9.5. É vedado o recebimento extemporâneo de documentos e projetos, enviados por correio, fax, telefone,

correio eletrônico ou qualquer outro meio não especificado no item 9.1. deste Edital.

9.6. As Entidades proponentes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. O

CMDCA, em nenhuma hipótese será responsável por tais custos.

9.7. O CMDCA poderá perdir, a qualquer tempo, a apresentação do original dos documentos exigidos neste

Edital.

9.8. A aplicação dos recursos do FMDCA deverá ser restrita ao que foi solicitado no projeto apresentado e

aprovado pelo CMDCA;

9.9. O não cumprimento dos requisitos descritos neste Edital implicará no imediato indeferimento do

registro e do projeto.

9.10. Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, independentemente do resultado da

seleção;

9.11. Para os projetos aprovados, a aplicação do recurso do FMDCA deverá ser restrita ao que foi

solicitado no projeto apresentado e aprovado pelo CMDCA;

9.12. Os projetos apresentados receberão número de protocolo, mediante recibo, constando dele assinatura

do responsável pela entidade e do CMDCA;

9.13. Após aprovados, serão selecionados os projetos que poderão ser encaminhados para Empresas

interessadas no repasse de recursos deduzidos do Imposto de Renda, para que esta providencie o imediato

repasse do recurso que for aprovado, que deverá ser depositado em parcela única em conta bancária do

FMDCA ou da entidade, aberta especificamente para esse fim.

9.14. O CMDCA de Camboriú (SC) tornará público, por meio de edital afixado em locais públicos, dentro

de até 15 (quinze) dias, os projetos analisados e aprovados pela Comissão e passíveis de serem financiados

pelo FMDCA para atividades a serem desenvolvidas em 2019.

10 - DA DURAÇÃO DO FINANCIAMENTO

10.1. Os financiamentos dos projetos aprovados com recursos do FMDCA poderão ter a duração máxima

de 01 (um) ano, mediante aprovação das contas, pela Controladoria do Município e pelo CMDCA.

10.2. A avaliação dos resultados do projeto poderá indicar alterações e inovações a serem feitas nas

políticas públicas, ou mesmo a adoção das propostas iniciais como políticas.

11 – DO TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

11.1. A Entidade proponente assinará termo de ciência e concordância, conforme proposto no Anexo II

deste Edital, por meio do qual aceitará as condições estabelecidas por este Edital e se responsabilizará por

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todas as informações contidas em sua proposta e no seu cadastramento, comprometendo-se a provar a

veracidade destas quando for solicitadas.

11.2. A não observância das condições do termo de ciência e concordância a ser firmado implicará em

cancelamento automático da proposta.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Independente da quantidade de projetos apresentados, na plena observância deste edital, somente 1

(um) projeto de cada organização poderá ser contemplado.

12.2. A celebração do termo de colaboração com as Entidades somente se efetivará com aquelas que

comprovem dispor de condições para consecução do objeto do plano de trabalho e atendam aos requisitos

legais inerentes à celebração de todo e qualquer convênio com a Administração Pública.

12.3. No momento da formalização do termo de colaboração, caso a Entidade não logre demonstrar a sua

regularidade nos moldes referidos no item anterior, poderá ser indicado um novo projeto como beneficiário

de atendimento.

12.4. Havendo a aprovação e firmado o termo de colaboração, fica a Entidade proponente responsável pela

execução do projeto obrigada a divulgar, de forma clara e objetiva, que o financiamento do projeto é feito

através do Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FMDCA), divulgando a logomarca do CMDCA e

demais parceiros envolvidos, salvo se estes vetarem.

12.5. O não cumprimento dos requisitos descritos neste Edital implicará no imediato indeferimento do

registro, bem como do projeto.

12.6. A O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca

de Camboriú/SC.

12.7. Os anexos I, II, III, IV e V são partes integrantes deste Edital.

13 – DO CRONOGRAMA

13.1. As datas poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a

providência ou evento que lhe disser respeito.

13.2. O calendário do presente edital é o que segue:

EVENTO DATA

Publicação do Edital 22/05/2018

Apresentação de projetos 16/07/2018 a 20/07/2018

Publicação da lista dos projetos apresentados 23/07/2018

Análise dos Projetos 23/07/2018 a 06/08/2018

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Publicação da lista dos projetos pré aprovados 08/08/2018

Prazo para solicitar informações e requerer revisão 08/08/2018 a 17/08/2018

Publicação dos Projetos aprovados 05/09/2018

14 – DA ALTERAÇÃO, DA MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DESTE EDITAL

14.1. Este Edital poderá ser alterado ou modificado, no todo ou em parte e mesmo revogado, caso haja

obrigatoriedade legal para os recursos do FMDCA e/ou haja deliberação do Conselho.

15 - DA VIGÊNCIA DESTE EDITAL

15.1. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação

Camboriú (SC), 22 de maio de 2018.

RÚBIA COSTA DA SILVA

Presidente

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ANEXO I (utilizar a logomarca da entidade)

OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO

Of. XXXX/2018 Camboriú, XX de XXXXX de 2018

A senhora Rúbia

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

- CMDCA/Camboriú – SC

Assunto: Inscrição de projeto no Edital nº 002/2018 FMDCA 2019.

Por meio deste, venho efetuar a inscrição da (nome da entidade e do projeto(s)) situada na cidade de

Camboriú/SC, rua... , no processo de seleção do Edital nº 001/2018 FMDCA

2019.

Assim sendo solicitamos analise do projeto ora encaminhado em conformidade com o Edital

mencionado acima.

Para tanto encaminho os seguintes documentos solicitados no art. 11

I – I - Apresentação de cópia simples do registro no Conselho e as regularidades fiscais;

I – II – Declaração: no ato da entrega dos projetos, a Organização Não Governamental deverá apresentar

uma declaração, assinada pelo Presidente ou pelo representante legal da Organização social,

comprometendo-se a, se da aprovação do projeto, apresentar os documentos solicitados neste Edital para

firmar o termo de colaboração, bem como garantindo que não haja duplicidade e sobreposição de verba

pública para o mesmo fim;

I – III – Declaração assumindo compromisso com o SERVIÇO de Proteção Social de acompanhamento

ao Adolescente em cumprimento de Medida Socioeducativa de Prestação de Serviço à Comunidade

(PSC), no caso de ser firmado o Convênio;

– IV – Estatuto Social Devidamente registrado em Cartório;

– V – Ata da eleição e posse da atual diretoria;

I– VI – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

I– VII – Alvará sanitário expedido pela Vigilãncia Sanitária;

I– VIII – Atestado de funcionamento fornecido pelo corpo de bombeiros;

I– IX – Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições

Federais conjunta com a Certidão Quando á Dívida Ativa da União), expedida por órgão da Secretaria da

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Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS,demonstrando situação regular

no coumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda nacional,

conforme PT/MF 358, de 5/09/2014;

I– X – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e com a Fazenda Municipal, sendo a última do

domicílio ou sede do licitante;

I– XI – Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

I– XII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho,

conforme Lei nº 12.440/2011;

I – XIII – Relação dos Profissionais ( nome / CPF / função / carga horária) que participarão do projeto,

(conforme anexo III);

XIV – Termo de Ciência e Concordância, conforme proposto no Anexo II deste Edital;

XV – Declaração de Não Ocorrência de Impedimentos, conforme proposto no Anexo V deste Edital;

Neste ato, declaro estar ciente e de acordo com as condições expressas no Edital nº 001/2018

FMDCA 2019 Local e data:

(Assinatura do Presidente ou equivalente)

Nome:

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda

com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 002/2018 e em seus anexos, bem

como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e

documentos apresentados durante o processo de seleção.

Camboriu-SC, de de 20 .

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

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o

ANEXO III

DECLARAÇÃO

E RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ENTIDADE

Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil –

OSC], que:

Não há no quadro de profissionais abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do

Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal;

ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo

grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS PROFISSIONAIS DA ENTIDADE

Nome do profissional

CPF

Função Carga Horária

Camboriú- SC, de de 20 .

..........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

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ANEXO IV (utilizar a logomarca da entidade)

FORMULÁRIO DE NSCRIÇÃO

TITULO/NOME DO PROJETO Nome da entidade proponente

Assinatura do responsável

pelo Projeto Nome do

Responsável pelo Projeto

Camboriú XX de XXXX de 2018.

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1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE:

a) Identificação da entidade responsável pelo projeto:

Razão

Social:

Nome

Fantasia:

CNPJ:

b) Endereço e dados de contato da entidade que será responsável pela execução da projeto:

Rua: nº

Bairro: CEP:

Cidade:

Telefone: Celular:

E-mail:

c) Dados do presidente ou responsável da entidade executora:

Nome completo:

CPF: RG:

Rua: nº

Bairro: Complemento.:

Cidade: CEP:

Telefone: Celular:

E-mail:

Cargo: Vencimento do mandato: XX / XX / XXXX

d) Dados da conta bancária:

Nome do Banco: Nº do Banco

Nº da Agencia: Nº da Conta:

CONSIDERAÇÕES GERAIS (máximo 01 folha)

Explicitar, de maneira sucinta, o comprometimento da Instituição com a defesa de direitos da

criança e do adolescente e a ligação do projeto com os programas e ações governamentais e/ou

propostas de ação prevista no plano anual do CMDCA de Camboriú,SC.

As considerações deverão conter, ainda, histórico da instituição, diagnóstico e indicadores sobre a

temática a ser abrangida pelo projeto e, especialmente, dados que permitam a análise da situação em

âmbito municipal.

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JUSTIFICATIVA (máximo 02 folhas)

Fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade

identificados de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativo,

evitando-se dissertações genéricas sobre o tema.

Falar dos indicadores do município- número da população, número de crianças e adolescentes,

dados do atendimento realizado pela instituição proponente( nºs, perfil do público atendido, nºs de

equipamentos), convênios em andamento sobre o tema, histórico de projetos já implementados e

seus resultados, equipe disponível para execução do projeto.

OBJETIVOS (máximo 01 folha)

Objetivo Geral: descrever de forma clara e objetiva, os resultados parciais e o impacto final esperado com o desenvolvimento do projeto. (Objeto da proposta – no máximo 500 caracteres).

Apresentamos, a seguir, duas definições para Objetivo Geral::

a) É um produto ou serviço que estará disponível quando o projeto estiver concluído

b) Estabelece, de forma geral e abrangente, as intenções e os efeitos esperados do programa,

orientando o seu desenvolvimento.

O objetivo deve responder as perguntas: o que fazer? Para quem? E onde? Para que fazer?.

Como o objetivo será traduzido no plano de trabalho como objeto, sugerimos que seja formulado

acrescentando a quantificação geral e o local onde será realizado a ação, como por exemplo:

“Promover a qualificação profissional para 50 jovens no município de Balneário Camboriú, contribuindo

para a inclusão no mercado de trabalho e a melhoria da renda e emprego.”

Segundo o objetivo formulado foi respondido:

O que fazer-promover a qualificação profissional

Para quem- para 50 jovens

Onde- no município de Balneário Camboriú

Para que fazer- contribuir para a inclusão no mercado de trabalho e melhoria da renda e emprego.

Objetivos Específicos

A partir da justificativa apresentada, definir com clareza o que se pretende alcançar com o projeto

de maneira que os objetivos específicos possam ser quantificados em metas, produtos e resultados

esperados.

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Vejamos algumas definições de objetivos específicos

a) “De acordo com a magnitude do projeto, os objetivos podem ser subdivididos em objetivo geral e

objetivos específicos. Os Objetivos Específicos caracterizam etapas ou fases do projeto, isto é, são

um detalhamento do objetivo geral” (Goldim,2001);

b). Podem ser definidos como produtos intermediários para atingir o objetivo geral.

METAS/PRODUTOS/RESULTADOS ESPERADOS (máximo 01 folha)

Indicar e quantificar metas, produtos e resultados esperados de modo a permitir a verificação de seu

cumprimento, além da identificação dos beneficiários (direta e indiretamente) do projeto. As metas devem

dar noção da abrangência da ação a ser realizada.

META PRODUTO RESULTADO

METODODOGIA

Explicar de forma detalhada todas as ações a serem desenvolvidas no projeto. Explicar o tipo de

trabalho, o instrumental a ser utilizado (questionário, entrevista etc), o tempo previsto, a equipe de

pesquisadores e a divisão do trabalho, as formas de tabulação e tratamento dos dados, enfim, tudo

aquilo que será utilizado para a execução do projeto.

Em caso de capacitação, informar: tema, conteúdo, objetivos pretendidos, público alvo, número de

participantes, data e hora, duração e local de realização.

CAPACITAÇÃO

:

PÚBLICO

ALVO:

NÚMERO DE PARTICIPANTES:

CARGA HORÁRIA –

TEMA CONTEUDO OBJETIVO DURAÇÃO PALESTRANTE LOCAL DATA E

HORA

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Cargo Atribuições Nº de Prof Jornada

d

e Trabalho

Períodode

Contratação/me

ses

Remuneração

Atividades a

serem

desenvolvidas

7. LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DAS AÇÕES

Descrever em no máximo 1 (uma) página a situação geográfica local (bairro(s) atendidos) as

facilidades e dificuldades que o projeto pode encontrar quanto a sua execução e de que forma elas

poderão ser sanadas.

CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.

Detalhar o trabalho humano e a estrutura física para a execução do projeto (atores gerenciais

envolvidos e espaço adequado/ apresentar a relação dos recursos humanos que atuarão diretamente

no desenvolvimento do projeto em questão). Qualificação técnica e capacidade operacional para a

gestão do instrumento.

PÚBLICO BENEFICIÁRIO

Descrever, objetivamente, o público alvo que será alcançado pelo projeto apresentando os beneficiários

diretos e indiretos.

10. DETALHAMENTO DOS CUSTOS

LISTAGEM DE METAS/ETAPAS (Planilha a ser preenchida)

META/ ETAPA Nº

ESPECIFICAÇÃO VALOR DATA

INÍCI

O

DATA

TÉRMIN

O

META 01

Etapa 01

Etapa 02

Etapa 03

META 02

Etapa 01

Etapa 02

....

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11. LISTAGEM DE BENS E SERVIÇOS POR ELEMENTO DE DESPESA

SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA –

Nº Descrição Quantidade Nº meses Valor Unitário Valor Total

01 Ex: Coordenador

...

TOTAL

ENCARGOS -

Nº Descrição Quantidade Nº meses Valor Unitário Valor Total

01

...

TOTAL

SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA -

Nº Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total

01 Ex: Correios

02 Ex: Xerox

...

TOTAL

PASSAGENS -

Nº Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total

01 Identificar trechos

...

TOTAL

DIÁRIAS -

Nº Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total

01

...

TOTAL

MATERIAL DE CONSUMO -

Nº Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total

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01 Papel

...

TOTAL

MATERIAL PERMANENTE -

Nº Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total

01

...

TOTAL

12. CONTRAPARTIDA

DETALHAMENTO DA CONTRAPARTIDA

Em R$ 1,00

Nº de ordem

Especificação Qtde Valor unitário Valor Total

TOTAL GERAL

13. PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO

DESCRIÇÃO DA DESPESA CONCEDENTE PROPONENTE VALOR TOTAL

PESSOA FÍSICA

ENCARGOS

PESSOA JURÍDICA

PASSAGENS

DIÁRIAS

MATERIAL DE CONSUMO

MATERIAL PERMANENTE

TOTAL

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14. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

O cronograma de desembolso é a definição das datas em que será pago o desembolso, tanto do

governo, quanto da entidade. É conhecido, também, como cronograma financeiro.

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONCEDENTE

AÇÃO RECURSO Mês Ano

META 1

Etapa 1

Etapa 2

META 2

Etapa 1

Etapa 2

15. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS METAS/FASE (máximo 1 1/2 folhas)

Detalhar a duração, preferencialmente em unidades como meses, fixando as datas estimadas para

início e término das atividades.

Desdobrar o objeto do projeto em realizações físicas, de acordo com unidade de medidas

preestabelecidas. Deverá ser indicado o conjunto de elementos que compõem o objeto. Indicar cada

uma das ações em que se divide uma meta e o prazo previsto para a implementação de cada meta,

etapa ou fase com suas respectivas datas. Indicar a unidade de medida que melhor caracteriza o

produto de cada meta, etapa ou fase. Exemplo: pessoa atendida / capacitada (pessoa), pessoa

capacitada (pessoa), serviço implantado (serviço), obra (m2), seminário, reunião, palestras

(eventos), publicação (exemplares).

METAS ETAPAS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Meta 1 Etapa.1.1

Etapa 1.2

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Etapa 1.3

Meta 2 Etapa 2.1

Etapa 2.2

Etapa 2.3

Etapa 2.4

Etapa 2.5

Meta 3 Etapa 3.1

Etapa 3.2

Planejamento e Avaliação

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16. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (máximo 02 folhas)

Indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação do projeto pelos órgãos envolvidos

(entidade concedente, proponente e parcerias envolvidas na ação). Deve indicar o processo da ação

continuada do projeto. Os processos de avaliação devem ser estabelecidos na:

- avaliação permanente ou de processo ou monitoramento, acompanhamento dos trabalhos em

períodos curtos, a tempo de propor soluções alternativas aos problemas que vão surgindo;

- avaliação periódica de resultados: avaliação realizada na conclusão de determinadas fase; mede as

consequências previstas nos objetivos e também aponta para resultados que não haviam sido

previstos, mas que acontecerem durante o decorrer do projeto. São resultados parciais, não finais;

- avaliação final ou de impacto: avaliação que acontece algum tempo após o término do projeto,

quando as atividades foram concluídas. Mede os resultados de longo prazo que atingiram a

população-alvo e a sociedade.

17. FUTURO DO PROJETO (máximo 02 folhas)

Apresentar objetivamente de que forma o Projeto será executado após o término do Convênio

firmado com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Se outras

entidades governamentais ou não-governamentais se interessaram em dar continuidade aos

trabalhos e de que forma, apresentar as possibilidades ou impossibilidades de continuidade dos

trabalhos e quais os fatores que poderão facilitar ou dificultar o engajamento de outras entidades ou

órgãos.

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e

seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de

2014. Nesse sentido, a citada entidade:

Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território

nacional;

Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou

entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de

colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes

em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as

exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e

impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e

impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da

administração pública sancionadora e, por fim,

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declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria

ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou

Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos

últimos 8 (oito) anos; e

Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham

sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de

qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em

comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada

responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos

incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Balneario Camboriu - SC, de de 20 .

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)