RESOLUÇÃO SEE 2388 de 21 de Agosto de 2013

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1 RESOLUÇÃO SEE N° 2.388 de 21 de AGOSTO DE 2013 “MG” de 23/08/2013 Dispõe sobre a concessão de afastamento do serviço ao servidor da Secretaria de Estado de Educação para participação em cursos de pós- graduação  stricto sensu e dá outras providências. A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Estaduais n° 869, de 05 de julho de 1952 e 7109, de 13 de outubro de 1977, na Resolução CNE/CES n° 01, de 03 de abril de 2001, e considerando a necessidade de promover a valorização do servidor da educação e o seu aperfeiçoamen to continuado, RESOLVE: Art. 1º Conceder afastamento do serviço ao servidor da Secretaria de Estado de Educação (SEE) para a participação em cursos de pós-graduação  stricto sensu, em consonância com a legislação aplicável e nos termos do disposto nesta Resolução. Parágrafo único. O disposto nesta Resolução aplica-se: I    ao ocupante de cargo de provimento efetivo, que tenha concluído o estágio probatório, nos termos da legislação vigente. II    ao servidor efetivado nos termos do artigo 106 da Emenda à Constituição nº 49, de 13 de  junho de 2001 , e nos termos d a Lei Complemen tar nº 100, de 5 de novembro de 2007. Art. 2° O afastamento de que trata o caput  será concedido com ônus para o Estado, com direito à remuneração do cargo, sem o pagamento de despesas relativas ao curso. Art. 3º A autorização de afastamento fica condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: I    ser servidor, nos termos do parágrafo único do artigo 1º desta Resolução, frequente e em exercício no cargo efetivo ou efetivado; II    assinar Termo de Compromisso, comprometendo-se a permanecer em efetivo exercício após o término do curso e prestar serviços ao Estado, no mínimo, por período igual ao do afastamento usufruído; III    integralizar tempo para se aposentar, após a conclusão do curso, igual ou superior ao

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    RESOLUO SEE N 2.388 de 21 de AGOSTO DE 2013

    MG de 23/08/2013

    Dispe sobre a concesso de afastamento do

    servio ao servidor da Secretaria de Estado de

    Educao para participao em cursos de ps-

    graduao stricto sensu e d outras providncias.

    A Secretria de Estado de Educao, no uso de suas atribuies, tendo em vista o disposto na

    Lei n 9394, de 20 de dezembro de 1996, nas Leis Estaduais n 869, de 05 de julho de 1952 e

    7109, de 13 de outubro de 1977, na Resoluo CNE/CES n 01, de 03 de abril de 2001, e

    considerando a necessidade de promover a valorizao do servidor da educao e o seu

    aperfeioamento continuado,

    RESOLVE:

    Art. 1 Conceder afastamento do servio ao servidor da Secretaria de Estado de Educao

    (SEE) para a participao em cursos de ps-graduao stricto sensu, em consonncia com a

    legislao aplicvel e nos termos do disposto nesta Resoluo.

    Pargrafo nico. O disposto nesta Resoluo aplica-se:

    I ao ocupante de cargo de provimento efetivo, que tenha concludo o estgio probatrio, nos

    termos da legislao vigente.

    II ao servidor efetivado nos termos do artigo 106 da Emenda Constituio n 49, de 13 de

    junho de 2001, e nos termos da Lei Complementar n 100, de 5 de novembro de 2007.

    Art. 2 O afastamento de que trata o caput ser concedido com nus para o Estado, com direito

    remunerao do cargo, sem o pagamento de despesas relativas ao curso.

    Art. 3 A autorizao de afastamento fica condicionada ao cumprimento dos seguintes

    requisitos:

    I ser servidor, nos termos do pargrafo nico do artigo 1 desta Resoluo, frequente e em

    exerccio no cargo efetivo ou efetivado;

    II assinar Termo de Compromisso, comprometendo-se a permanecer em efetivo exerccio

    aps o trmino do curso e prestar servios ao Estado, no mnimo, por perodo igual ao do

    afastamento usufrudo;

    III integralizar tempo para se aposentar, aps a concluso do curso, igual ou superior ao

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    perodo estabelecido para a contraprestao de servio;

    IV estar o curso pretendido pelo solicitante previsto no Plano de Carreira dos Profissionais de

    Educao Bsica do Estado;

    V ter cumprido integralmente o perodo de contraprestao de servio, quando for o caso;

    VI no ser beneficirio de bolsa de estudo pelo Estado;

    VII ser o curso recomendado pela Fundao Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de

    Nvel Superior CAPES;

    VIII apresentar projeto de estudo/pesquisa pertinente e relevante para sua formao e atuao

    profissional na Secretaria de Estado de Educao.

    Art. 4 A autorizao do afastamento ser concedida pelo dirigente mximo da Secretaria de

    Estado de Educao e dever ser publicada no rgo Oficial dos Poderes do Estado, contendo

    o nome do servidor, Masp, unidade de exerccio, nome do curso e da instituio formadora,

    tipo e perodo do afastamento.

    Art. 5 O servidor autorizado a se afastar ficar liberado de sua carga horria integral de

    trabalho e de todas as suas atividades junto unidade de exerccio.

    Pargrafo nico. Por convenincia do Sistema, o servidor que possuir dois cargos poder ser

    autorizado a se afastar apenas em um cargo, a sua escolha.

    Art. 6 O servidor aguardar em exerccio a publicao do ato de autorizao.

    Art. 7 A solicitao para o afastamento dever ser feita pelo prprio servidor ao titular da

    SEE e protocolizada na Superintendncia Regional de Ensino (SRE) ou na Unidade Central,

    conforme o rgo de lotao do servidor, devendo constar do processo:

    I Formulrio de Solicitao de Afastamento, Anexo I desta Resoluo, devidamente

    preenchido;

    II Termo de Compromisso, Anexo II desta Resoluo;

    III declarao de tempo de servio;

    IV comprovante de aprovao no exame seletivo, constando:

    a) previso de ingresso no programa;

    b) cronograma e horrio das atividades do aluno no curso;

    c) previso de defesa da dissertao ou tese.

    V verso atualizada do projeto de estudo/pesquisa aprovado pela coordenao do curso

    (inicial ou definitivo), contendo, dentre outros tpicos, descrio detalhada do objeto de estudo,

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    objetivos gerais e especficos, metodologia e cronograma de realizao ou plano de estudos

    (etapas executadas e previstas);

    VI documentao da instituio formadora, comprovando:

    a) situao legal do curso;

    b) avaliao do curso pela CAPES.

    VII relatrio de atividades acadmicas cumpridas e a cumprir pelo servidor, expedido e

    assinado pelo orientador, nos casos de formalizao de pedido aps o incio do curso ou de

    prorrogao do afastamento, instrudo de cpia do trabalho parcial de dissertao ou tese,

    quando houver, para fins de comprovao das etapas j cumpridas do curso.

    Pargrafo nico. Os processos no instrudos nos termos deste artigo sero automaticamente

    devolvidos ao servidor para complementao de informaes e podero ser reencaminhados

    para anlise, quando houver prazo hbil para o cumprimento dos procedimentos

    administrativos que se fizerem necessrios ao exame do processo.

    Art. 8 O servidor dever protocolizar o processo at 15 de dezembro para afastamento no

    primeiro semestre do ano subsequente ou at 15 de junho para afastamento no 2 semestre.

    1 O servidor cujo processo for enviado Unidade Central intempestivamente poder ser

    autorizado a se afastar somente no semestre seguinte.

    2 Na situao prevista no 1 o processo ser devolvido ao servidor, que poder solicitar a

    concesso novamente no prazo definido no caput deste artigo.

    Art. 9 A autorizao de afastamento ser concedida anualmente, observadas as datas de incio

    e de concluso do curso previstas em seu regulamento, e o disposto no artigo 8 desta

    Resoluo, no prazo mximo de:

    I dois anos para o mestrado;

    II trs anos para o doutorado.

    1 A prorrogao do afastamento, quando for o caso, dever ser requerida pelo servidor,

    anualmente, observados os prazos previstos nos artigos 8 e 9 e a data fim do perodo j

    concedido, bem como o cumprimento de todas as formalidades previstas nesta Resoluo.

    2 Poder ser concedida autorizao de afastamento para o servidor que estiver cursando

    mestrado ou doutorado semipresencial e/ou organizado em mdulos durante o ltimo ano do

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    curso, por, no mximo, 6 (seis) meses para elaborao do trabalho final de dissertao ou tese.

    Art. 10 Compete ao servidor, ao trmino do curso, encaminhar SRE ou Unidade Central da

    SEE, conforme o rgo de lotao:

    a) cpia da ata de aprovao da dissertao ou tese;

    b) certificado de concluso do curso expedido pela Secretaria do Colegiado do Programa;

    c) cpia da verso definitiva do trabalho final, em meio magntico, aprovado pelo

    Colegiado do Programa;

    d) autorizao SEE para disponibilizar, na ntegra, cpia de seu trabalho final no Centro

    de Referncia Virtual do Professor (CRV);

    e) declarao de reassuno ao cargo.

    Art. 11 Compete unidade de trabalho:

    I fornecer ao servidor toda a documentao necessria para a instruo do processo de

    autorizao;

    II orientar o servidor sobre os procedimentos que devero ser adotados para viabilizar o

    afastamento e sobre os prazos do afastamento concedido;

    III providenciar a designao imediata do servidor substituto, quando for o caso;

    IV expedir documento que comprove a reassuno ao cargo;

    V informar SRE ou Unidade Central da SEE o cumprimento, pelo egresso, da

    contraprestao de servio ao Estado, conforme inciso II do artigo 3 desta Resoluo.

    Art. 12 Compete SRE:

    I encaminhar Unidade Central da SEE, responsvel pela anlise, os processos de

    afastamento adequadamente instrudos, de acordo com o disposto nesta Resoluo;

    II informar sobre o cumprimento ou o descumprimento dos compromissos assumidos pelo

    servidor estabelecidos nesta Resoluo.

    Art. 13 Compete Subsecretaria de Gesto de Recursos Humanos, com a participao da

    Escola de Formao e Desenvolvimento Profissional de Educadores, por meio de comisso

    instituda especificamente para esta finalidade:

    I estabelecer diretrizes da poltica geral de qualificao;

    II examinar as solicitaes dos servidores;

    III acompanhar o desempenho do servidor cursista atravs dos relatrios do professor

    orientador;

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    III propor medidas cabveis quando do no cumprimento dos compromissos assumidos pelo

    servidor.

    Art. 14 Ao trmino do curso, o servidor dever retornar imediatamente ao efetivo exerccio do

    seu cargo, ainda que o perodo do afastamento no tenha terminado, e prestar servios

    Administrao Direta, Autrquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, no mnimo, por

    igual perodo ao do afastamento usufrudo.

    1 Consideram-se efetivo exerccio, para fins de contraprestao de servio, os dias

    trabalhados pelo servidor, bem como o descanso semanal remunerado, feriados, pontos

    facultativos e frias regulamentares, excetuados os dias de licena para tratamento de sade, de

    licena por motivo de doena em pessoa da famlia, de licena para acompanhar cnjuge

    funcionrio pblico por motivo de transferncia, de frias-prmio e de qualquer interrupo no

    exerccio das atribuies do cargo.

    2 No perodo de contraprestao de servio no ser concedido ao servidor:

    I licena para tratar de interesses particulares (LIP);

    II afastamento preliminar aposentadoria;

    III nova autorizao de afastamento para frequentar curso.

    Art. 15 O servidor que no cumprir o disposto no artigo 14 desta Resoluo dever repor ao

    errio a remunerao percebida, correspondente ao perodo em que esteve afastado.

    Art. 16 O servidor estar isento da reposio prevista no artigo 15 desta Resoluo quando o

    no cumprimento do Termo de Compromisso ou o aproveitamento insuficiente no curso

    ocorrer em virtude de aposentadoria por invalidez, nos termos da legislao vigente.

    Art. 17 A SEE poder cancelar a autorizao de afastamento quando:

    I solicitada pelo servidor;

    II comprovada insuficincia de desempenho do cursista.

    Pargrafo nico. O servidor que desistir ou abandonar o curso, nele for reprovado ou dele for

    desligado, dever repor ao errio o valor de sua remunerao percebida durante o afastamento.

    Art. 18 A Secretaria disponibilizar no CRV, para consulta, o trabalho final produzido pelos

    servidores autorizados ao afastamento.

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    Art. 19 Os casos omissos sero decididos pelo titular da Secretaria de Estado de Educao.

    Art. 20 Ficam mantidas, nos termos da concesso, as autorizaes de afastamento cujos

    processos foram instrudos pela Resoluo SEE n 2050, de 05 de maro de 2012.

    Art. 21 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 22 Revogam-se as disposies em contrrio, em especial a Resoluo SEE n 2050 de 05

    de maro de 2012.

    Secretaria de Estado de Educao, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2013.

    Ana Lcia Almeida Gazzola

    Secretria de Estado de Educao

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    ANEXO I

    FORMULRIO DE SOLICITAO DE AFASTAMENTO DO SERVIO PARA FREQUNCIA A CURSO DE PS-

    GRADUAO STRICTO SENSU - MESTRADO/DOUTORADO

    SRE _______________________________________________________________________

    SE

    RV

    IDO

    R

    DADOS PESSOAIS

    Nome (completo): ______________________________________________________________________ Masp: ____________________ E-mail: _________________________________________________ Tel. _____________________ Endereo: _____________________________________________________________ N: ___________ Bairro: ___________________________ Municpio: _______________________ CEP: _______________

    Declaro que no estou recebendo bolsa de estudo paga pelo Estado.

    DADOS DO CURSO

    MESTRADO DOUTORADO Nome do curso: _______________________________________________________________________ Instituio: ___________________________________________________________________________ Local: _______________________________________________________________________________ Data de incio: ________________________________________________________________________ Avaliao do curso pela CAPES: __________________________________________________________ Tema da Dissertao/Tese: _______________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________________________

    Nome do professor orientador: ___________________________________________________________

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    S

    ER

    VID

    OR

    REQUERIMENTO DA AUTORIZAO

    primeira concesso de afastamento integral do servio, com nus para o Estado, no(s) cargo(s)

    ________________________________________________________________ para frequentar o

    curso supracitado no perodo de _____/_____/_____ a _____/_____/_____.

    prorrogao do afastamento do servio no(s) cargo(s) ____________________________________

    _____________________________________________para frequentar o curso supracitado no

    perodo de _____/_____/_____ a _____/_____/_____.

    Justificativa sucinta da necessidade do afastamento: ___________________________________________

    ______________________________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________________

    Informo que j me foi concedido afastamento do servio para frequentar curso stricto sensu,

    mestrado doutorado, e j cumpri a contraprestao de servio nos termos da legislao.

    CONFIRMO O ENVIO DA DOCUMENTAO ABAIXO, ANEXA A ESTE FORMULRIO.

    PRIMEIRA CONCESSO

    Termo de Compromisso Anexo II da Resoluo SEE n 2388/2013;

    projeto inicial de estudo/pesquisa aprovado pela coordenao do curso, contendo descrio

    detalhada do objeto de estudo, objetivos gerais e especficos, metodologia e cronograma de

    realizao ou plano de estudos (etapas previstas);

    declarao de tempo de servio;

    comprovante de aprovao no exame seletivo, constando previso de ingresso no programa, horrio

    das atividades no curso e previso de defesa da dissertao ou tese;

    documentao da instituio formadora comprovando a situao legal do curso e a avaliao do

    curso pela CAPES.

    PRORROGAO DA AUTORIZAO

    relatrio de atividades cumpridas e a cumprir, expedido e assinado pelo orientador;

    verso atualizada do trabalho de dissertao ou tese (parcial ou definitivo).

    Local / Data: ___________________________________________________________________________

    Assinatura do servidor: ___________________________________________________________________

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    CH

    EF

    IA IM

    ED

    IAT

    A

    DADOS FUNCIONAIS

    CARGO(S) EFETIVO(S) OU EFETIVADO(S)

    Admisso 1: _____________________________ Disciplina: ___________________________________

    Data da nomeao: _____ /______ /_______ Data fim do estgio probatrio: ______ /______ /_______

    Encontra-se em efetivo exerccio do cargo: SIM NO

    O afastamento gera designao de substituto: SIM NO

    Escola: _______________________________________________________________________________

    Municpio: ____________________________________________________________________________

    Especificar jornada de trabalho e horrios: ___________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    Admisso 2: _____________________________ Disciplina: ___________________________________

    Data da nomeao: _____ /_____ /_______ Data fim do estgio probatrio: ______ /______ /_______

    Encontra-se em efetivo exerccio do cargo: SIM NO

    O afastamento gera designao de substituto: SIM NO

    Escola: ______________________________________________________________________________

    Municpio: ____________________________________________________________________________

    Especificar jornada de trabalho e horrios: ___________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    PARECER DA CHEFIA IMEDIATA

    Sou favorvel ao afastamento do (a) servidor (a) para frequentar o curso pretendido.

    No sou favorvel ao afastamento do (a) servidor (a) para frequentar o curso pretendido.

    Justificativa: ___________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    Assinatura / Masp/ carimbo: ______________________________________________________________

    Local / Data: __________________________________________________________________________

    [carimbo]

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    SR

    E

    PARECER DA SRE

    Sou favorvel ao afastamento do (a) servidor (a) para frequentar o curso pretendido.

    No sou favorvel ao afastamento do (a) servidor (a) para frequentar o curso pretendido.

    Justificativa: ___________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    Assinatura / Masp / carimbo: ______________________________________________________________

    Local / Data: __________________________________________________________________________

    [carimbo]

    SE

    E

    RESPONSVEL PELA ANLISE DO PROCESSO

    Nome: _______________________________________________________________________________

    Local / Data: __________________________________________________________________________

    Assinatura: ____________________________________________________________________________

    Assinatura/carimbo do (a) Diretor (a): _______________________________________________________

    [carimbo] PARECER DA SEE

    DEFERIDO INDEFERIDO

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________

    Assinatura: ___________________________________________________________________________ Data ______/______/______

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    ANEXO II

    AFASTAMENTO DO SERVIO PARA FREQUNCIA A CURSO DE PS-GRADUAO STRICTO SENSU MESTRADO / DOUTORADO

    TERMO DE COMPROMISSO Eu, ________________________________________________________________________________

    MASP _______________, em exerccio na E.E. _____________________________________________

    _____________________________________, Municpio _____________________________________

    SRE _______________________________________, em decorrncia da autorizao a mim concedida

    para me afastar do servio, no perodo de ______/______/______ a ______/______/______, para

    cursar ______________________________________________________________________________

    na ________________________________________________________________________, conforme

    publicao no Minas Gerais de ____/____/____, declaro estar de acordo com as normas sobre

    autorizao de afastamento para frequncia a cursos de ps-graduao stricto sensu, estabelecidas na

    Resoluo SEE N 2388/2013 e ciente de que:

    a) deverei manter-me em servio at a data do afastamento autorizado;

    b) ao final de cada perodo do afastamento autorizado, deverei apresentar relatrio circunstanciado do

    orientador, informando as atividades por mim cumpridas, instrudo de documentos e produtos

    (parciais ou finais) que atestem minha dedicao integral e exclusiva ao projeto do curso;

    c) deverei dar cincia SRE ou Unidade Central da SEE, conforme lotao, da concluso do curso

    e da reassuno ao cargo;

    d) deverei encaminhar Secretaria de Estado de Educao de Minas Gerais/SEE cpia da ata de

    aprovao da dissertao ou tese;

    e) deverei encaminhar SEE cpia da verso definitiva do trabalho final, em meio magntico,

    aprovado pelo Colegiado do Programa;

    f) deverei prestar servios Administrao Direta, Autrquica e Fundacional do Poder Executivo

    Estadual, no mnimo, por igual perodo ao do afastamento usufrudo;

    g) no poderei usufruir, durante o perodo de contraprestao, de Licena para tratar de Interesses

    Particulares (LIP), afastamento preliminar aposentadoria e nova autorizao de afastamento para

    frequentar curso;

    h) caso venha interromper o afastamento e/ou o curso, deverei comunicar esta deciso SRE ou

    Unidade Central da SEE, conforme lotao, para as providncias cabveis;

    i) em caso de descumprimento da contraprestao de servio ao Estado, deverei repor ao errio a

    remunerao correspondente ao perodo em que estive afastado;

    j) a SEE disponibilizar no CRV, para consulta, o meu trabalho final.

    Local e data: ____________________________________________________________

    Assinatura: _____________________________________________________________

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