resolucao17

download resolucao17

of 8

description

Resolução 17

Transcript of resolucao17

  • MINISTRIO DA EDUCAO Fundao Universidade Federal do ABC

    Centro de Engenharia, Modelagem e Cincias Sociais Aplicadas Av. dos Estados, 5001 Bairro Bangu Santo Andr - SP

    CEP 09210-580 Fone: (11) 4996.7940

    [email protected]

    RESOLUO CONCECS N 17 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

    Revoga e substitui a Resoluo ConCECS n 09 que

    regulamenta as normas gerais para o Trabalho de

    Graduao em Engenharia.

    O CONSELHO DE CENTRO DE ENGENHARIA, MODELAGEM E CINCIAS

    SOCIAIS APLICADAS (ConCECS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC, no uso de

    suas atribuies e considerando:

    a Resoluo CNE/CES n 11, de 11/03/2002, que institui diretrizes curriculares nacionais de cursos de graduao em engenharia, que define a obrigao da realizao de um trabalho de final

    de curso, como atividade de Sntese e Integrao dos Conhecimentos adquiridos ao longo do

    curso; e

    as deliberaes ocorridas na X Reunio Ordinria do ConCECS, realizada no dia 18 de novembro de 2013,

    Resolve:

    Captulo I

    DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

    Art. 1 O Trabalho de Graduao (TG) dos cursos de Engenharia do Centro de

    Engenharia, Modelagem e Cincias Sociais Aplicadas (CECS) da Fundao Universidade

    Federal do ABC (UFABC) consiste em trabalho de Sntese e Integrao dos Conhecimentos

    adquiridos ao longo do curso abordando um tema pertinente aos cursos de Engenharia e sob a

    orientao de um Professor Orientador definido pelas respectivas coordenaes de curso ou

    pelos responsveis pela gesto das disciplinas, indicados pelo coordenador do curso.

    1 A execuo do TG dividida em 3 (trs) disciplinas quadrimestrais sequenciais,

    especficas para cada curso de Engenharia, denominadas Trabalho de Graduao I em (nome do

    curso) (TGI), Trabalho de Graduao II em (nome do curso) (TGII) e Trabalho de Graduao III

    em (nome do curso) (TGIII).

    2 - As disciplinas referidas no 1 no sero conduzidas em salas de aula, e se

    destinam gesto do curso referente aos alunos nelas matriculados e respectivos orientadores,

    bem como atribuio de conceitos e crditos ao aluno.

  • 2

    3 - Cada um dos cursos de Engenharia da UFABC deve oferecer e ser responsvel

    pelas disciplinas de Trabalho de Graduao (I, II e III) referentes ao seu curso.

    Art. 2 O TG dever cumprir os seguintes objetivos:

    I. Atender ao Projeto Pedaggico da UFABC e das Engenharias;

    II. Reunir e demonstrar, em uma tarefa acadmica de final de curso, os conhecimentos

    adquiridos pelo aluno ao longo de sua graduao, aprofundados e sistematizados em um trabalho

    de carter terico ou terico/prtico/emprico, pertinente a uma das reas de conhecimento de

    seu Curso;

    III. Concentrar em uma atividade acadmica o desenvolvimento de metodologia de

    pesquisa bibliogrfica, de capacidade de organizao e de clareza e coerncia na redao final do

    trabalho.

    Art. 3 Todo TG dever, necessariamente, ser acompanhado por um mesmo Professor

    Orientador, por todo o perodo no qual o aluno desenvolver o seu trabalho (TGI, TGII e TGIII),

    at a avaliao final, exceto nos casos previstos pelo Art. 9 e Art. 15 dessa Resoluo.

    Captulo II

    DA MATRCULA

    Art. 4 Para estar apto matrcula na disciplina TGI, o aluno dever ter um Coeficiente de

    Progresso (CPK) mnimo de 70% (CPK 0,7) no curso de Engenharia pretendido e atender os demais requisitos desse curso, caso existam, de acordo com as Normas Complementares

    Especficas a esta Resoluo.

    Art. 5 As condies abaixo tambm integram o rol de requisitos:

    I. vedada a matrcula simultnea nas disciplinas de Trabalho de Graduao (I, II e III).

    II. As disciplinas devem ser cursadas de maneira sequencial.

    III. Os alunos devem se matricular em TGI, TGII e TGIII do mesmo curso, para a

    aprovao do trabalho final em TGIII.

    IV. obrigatria, na solicitao de matrcula de TGI, que o aluno j tenha um Professor

    Orientador.

    Art. 6 O fluxo e controle das matrculas nas disciplinas do TG sero coordenados pela

    Diviso Acadmica do CECS, em funo do calendrio acadmico da universidade.

    1 As matrculas sero efetuadas na primeira semana letiva do quadrimestre, ou em data

    determinada pela Diviso Acadmica do CECS, previamente divulgada aos Coordenadores de

    curso e corpo discente.

  • 3

    2 Para pleitear a matrcula, o aluno deve comparecer Diviso Acadmica do CECS

    munido dos originais da Ficha de Solicitao de Matrcula, Ficha Individual, Declarao de

    Coeficiente CPK (apenas TGI) e da Declarao de Aceite do Professor Orientador.

    3 Para uma mesma modalidade de Engenharia, a solicitao de matrcula em Trabalho

    de Graduao II aps promoo em Trabalho de Graduao I (em quadrimestre anterior) ou a

    solicitao de matrcula em Trabalho de Graduao III aps promoo em Trabalho de

    Graduao II (em quadrimestre anterior) dispensam a necessidade da apresentao da Declarao

    de Aceite do Professor Orientador, exceto nos casos previstos pelo Art. 9 e Art. 15 dessa

    Resoluo.

    Captulo III

    DA SOLICITAO DE APROVEITAMENTO DO TRABALHO DE GRADUAO

    Art. 7 Os Trabalhos de Graduao realizados em outra graduao da UFABC podero

    ser aproveitados para as disciplinas Trabalho de Graduao I (TGI), Trabalho de Graduao II

    (TGII) e Trabalho de Graduao III (TGIII) se:

    I as atividades do Trabalho de Graduao desenvolvidas pelo aluno ocorreram posteriormente ao cumprimento do disposto no artigo 4 do Captulo II;

    II tiver parecer favorvel do Coordenador do Trabalho de Graduao do curso em relao solicitao de aproveitamento.

    Art. 8 Havendo deferimento por parte do Coordenador do Trabalho de Graduao do

    curso, os conceitos de TGI, TGII e TGIII sero lanados no Sistema Acadmico da UFABC em

    trs quadrimestres distintos sequenciais, a partir do quadrimestre em que houve a solicitao de

    aproveitamento ou no quadrimestre subsequente, caso a solicitao tenha sido realizada no

    perodo de recesso acadmico.

    Art. 9 Ficar a critrio de cada graduao de Engenharia do CECS a definio se haver

    ou no a existncia de banca examinadora para avaliao do TGIII.

    Art. 10. No ser permitida a solicitao de aproveitamento parcial do Trabalho de

    Graduao e, portanto, o contedo a ser apresentado pelo aluno deve ser o mnimo necessrio

    para a concretizao de todo o Trabalho de Graduao da modalidade de Engenharia pretendida.

    Captulo IV

    DA SOLICITAO DE EQUIVALNCIA DO TRABALHO DE GRADUAO

  • 4

    Art. 11. Os Trabalhos de Graduao realizados atravs do regime de Mobilidade

    Acadmica Nacional e Internacional ou atravs de Programa de Intercmbio patrocinado pelo

    Governo Federal podero receber a equivalncia para as disciplinas Trabalho de Graduao I

    (TGI), Trabalho de Graduao II (TGII) e Trabalho de Graduao III (TGIII) se:

    I as atividades do Trabalho de Graduao desenvolvidas pelo aluno ocorreram posteriormente ao cumprimento do disposto no artigo 4 do Captulo II;

    II tiver parecer favorvel do Coordenador do Trabalho de Graduao do curso em relao solicitao de aproveitamento.

    Art. 12. Havendo deferimento por parte do Coordenador do Trabalho de Graduao do

    curso, ser atribudo o conceito E em TGI, TGII e TGIII no quadrimestre em que foi efetuada a solicitao de equivalncia ou no quadrimestre subsequente, caso a solicitao tenha sido

    realizada no perodo de recesso acadmico.

    Art. 13. Haver banca examinadora para avaliao da equivalncia de TGIII em todas as

    modalidades de Engenharia do CECS.

    Art. 14. No ser permitida a solicitao de equivalncia parcial do Trabalho de

    Graduao e, portanto, o contedo a ser apresentado pelo aluno deve ser:

    I - o que falta para a concretizao do Trabalho de Graduao, caso o mesmo j tenha

    sido iniciado na UFABC;

    II - o contedo completo, caso o Trabalho de Graduao no tenha sido iniciado na

    UFABC.

    Captulo V

    DO PROFESSOR ORIENTADOR

    Art. 15. Professores Orientadores so os docentes definidos pelas respectivas

    Coordenaes de curso, dentro dos critrios estabelecidos nas Normas Complementares

    Especficas, que se oferecerem ou forem designados a orientar os Trabalhos de Graduao.

    Pargrafo nico. O Professor Orientador, devidamente aprovado pela Coordenao de

    curso, poder ser vinculado a uma instituio externa, desde que o Professor Coorientador seja

    da UFABC.

    Art. 16. Constam das atribuies e responsabilidades do Professor Orientador:

    I. Analisar o Plano de Trabalho do aluno e verificar se o mesmo se encontra em

    consonncia com a proposta do curso; no sendo este o caso, o Professor Orientador dever

    orientar o aluno para que este reveja seu Plano de Trabalho;

    II. Acompanhar e auxiliar o aluno durante o desenvolvimento de seu TG, fornecendo o

    apoio necessrio para que seus conhecimentos, adquiridos ao longo do curso, possam ser

  • 5

    adequadamente explorados e aplicados, de forma que o trabalho seja concludo com xito e

    dentro do prazo estipulado;

    III. Orientar uma cota quadrimestral de orientados e/ou trabalhos, de acordo com as

    Normas Complementares Especficas do curso no qual se encontra credenciado;

    IV. Emitir o conceito para cada um de seus orientados e informar o Professor

    Coordenador de TG do curso, de acordo com o calendrio estabelecido para o quadrimestre em

    questo.

    Art. 17. permitido ao Professor Orientador abdicar da orientao de TG de alunos,

    devendo ser observados:

    I. A comunicao por escrito da desistncia, onde devero constar a exposio dos

    motivos e a cincia do aluno;

    II. A comunicao dever ser encaminhada Coordenao do curso ao qual o aluno

    interessado encontra-se matriculado, para que esta tome cincia do fato e execute as providncias

    cabveis.

    Captulo VI

    DO PROFESSOR COORIENTADOR

    Art. 18. Professores Coorientadores so os docentes que complementam, opcionalmente,

    a orientao dos alunos na concluso do Trabalho de Graduao.

    1 O Professor Coorientador, devidamente aprovado pela Coordenao de curso, poder

    ser vinculado a uma instituio externa, desde que o Professor Orientador seja da UFABC.

    2 Os demais critrios para a definio do Coorientador so definidos nas Normas

    Complementares Especficas de cada curso.

    Art. 19. O Professor Coorientador deve acompanhar e auxiliar o aluno durante o

    desenvolvimento de seu TG, fornecendo o apoio necessrio para que seus conhecimentos

    adquiridos ao longo do curso possam ser adequadamente explorados e aplicados, de forma que o

    trabalho ou projeto seja concludo com xito e dentro do prazo estipulado.

    Art. 20. permitido ao Professor Coorientador abdicar da orientao de TG de alunos,

    nas mesmas condies descritas no art. 9.

    Captulo VII

    DA GESTO DAS DISCIPLINAS

  • 6

    Art. 21. A Coordenao de cada um dos Cursos de Graduao das Engenharias dever

    indicar um Professor Coordenador responsvel pelas disciplinas de Trabalho de Graduao (I, II

    e III), por quadrimestre.

    1 - Ao Professor Coordenador responsvel pelas disciplinas de Trabalho de Graduao

    (I, II e III) sero atribudos 03 crditos por quadrimestre, pelas 03 disciplinas (turno diurno e

    noturno) que devem ser ofertadas em todos os quadrimestres letivos.

    Art. 22. Constam das atribuies do Professor Coordenador responsvel pelas disciplinas

    de Trabalho de Graduao (I, II e III):

    I. Ser o responsvel pela gesto das disciplinas TGI, TGII e TGIII do respectivo curso;

    II. Executar a poltica para o TG adotada pelo seu curso, de acordo com as normas

    complementares a essa regulamentao;

    III. Divulgar aos alunos e aos Professores Orientadores informaes atualizadas

    referentes aos procedimentos e calendrio de TG para o quadrimestre em questo;

    IV. Validar e quando necessrio, indicar os Professores Orientadores para os TGs dos

    alunos de seu curso;

    V. Distribuir os trabalhos de forma equnime entre os professores de seu curso, de forma

    a atender uma cota de orientandos no superior ao limite definido nas Normas Complementares

    Especficas de cada curso;

    VI. Organizar a avaliao final da disciplina, de acordo com as diretrizes do curso;

    VII. Informar Diviso Acadmica do CECS, ao final do quadrimestre letivo, os

    conceitos obtidos pelos alunos matriculados em TGI, TGII e TGIII.

    Captulo VIII

    DOS DIREITOS E DEVERES DO ALUNO

    Art. 23. So direitos do aluno:

    I. Liberdade de escolha do tema de pesquisa para o TG, pertinente a uma das reas do

    curso das engenharias, segundo as regras vigentes e condicionadas possibilidade de orientao;

    II. Ser orientado por um Professor Orientador e, se necessrio, por um Professor

    Coorientador;

    III. Solicitar a substituio do Professor Orientador e/ou do Professor Coorientador, a

    qualquer momento, durante a execuo do TG;

    IV. Solicitar o trancamento da disciplina de Trabalho de Graduao (I, II ou III) em at

    30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia til da segunda semana letiva do quadrimestre

    em que foi efetuada a solicitao de matrcula;

    V. Apresentar recurso contra indeferimento de solicitao de matrcula na disciplina de

    Trabalho de Graduao (I, II e III) em at 07 (sete) dias teis aps a data de divulgao da lista

    de alunos com matrculas deferidas nos meios eletrnicos disponibilizados pelo CECS ou outros

    que vierem a substitu-lo;

  • 7

    VI. Apresentar recurso contra conceito obtido na disciplina de Trabalho de Graduao (I,

    II e III) em at 07 (sete) dias teis aps a data de divulgao dos conceitos finais nos meios

    eletrnicos disponibilizados pelo CECS ou outros que vierem a substitu-lo.

    1- Na solicitao de substituio de Professor Orientador e/ou do Professor

    Coorientador, devero constar a exposio dos motivos e a cincia do antigo Professor

    Orientador e/ou do Professor Coorientador.

    2- A solicitao de substituio dever ser encaminhada Coordenao responsvel

    pela disciplina do curso em que o aluno se matriculou na disciplina de Trabalho de Graduao (I,

    II e III).

    3- A substituio ser oficializada aps a aprovao pela Coordenao do curso.

    Art. 24. So deveres do aluno:

    I. Manter-se informado acerca das atividades, procedimentos e prazos, que sero

    divulgados oportunamente pela Diviso Acadmica do CECS;

    II. Estabelecer vnculo com um Professor Orientador, respeitando sempre as

    possibilidades de orientao e execuo do TG;

    III. Cumprir as orientaes e calendrio definidos para acompanhamento do trabalho;

    IV. Comunicar ao responsvel pelas disciplinas de Trabalho de Graduao, por escrito,

    em formulrio adequado, o nome do seu Professor Orientador de TG e/ou do Professor

    Coorientador, o tema do trabalho e demais informaes solicitadas;

    V. Reunir-se com o seu Professor Orientador e/ou com o Professor Coorientador,

    periodicamente, para discusso e acompanhamento do TG;

    VI. Entregar o trabalho final no formato e dentro do prazo conforme Normas

    Complementares Especficas do curso no qual se encontra matriculado;

    VII. Comparecer em data, horrio e locais estabelecidos pela Coordenao de Trabalhos

    de Graduao de seu curso, para a avaliao final do seu TG.

    Captulo IX

    DAS DISCIPLINAS E DA AVALIAO

    Art. 25. O contedo e a forma de avaliao das disciplinas indicadas no Artigo 1

    devero ser estabelecidos pelas Coordenaes de cada curso atravs de Normas Complementares

    Especficas a esta Resoluo.

    1- O prazo para envio ProGrad dos conceitos finais obtidos pelos alunos na disciplina

    de Trabalho de Graduao (I, II ou III) obedecer o calendrio acadmico da UFABC.

  • 8

    2 Aps a avaliao da disciplina TGIII, os alunos tm o prazo de 01 (uma) semana

    para realizar as possveis correes no trabalho e encaminhar a verso corrigida para o Professor

    Orientador e avaliadores, na forma estipulada pelo curso especfico.

    3 Aps a entrega da verso corrigida, os Professores Orientadores devem entregar o

    conceito final para o Professor Coordenador responsvel pela gesto das disciplinas de Trabalho

    de Graduao (I, II e III), que reencaminhar para a Diviso Acadmica do CECS, conforme Art.

    20.

    Captulo X

    DAS DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS

    Art. 26. Os casos omissos sero resolvidos pelo Professor Coordenador responsvel pela

    disciplina de Trabalho de Graduao (I, II e III) do curso, sendo ouvido, quando necessrio, a

    Coordenao do curso e, em ltima instncia, a apresentao de recurso junto ao ConCECS.

    Art. 27. As Coordenaes de curso de engenharia devem prever Portaria contendo as

    Normas Complementares Especficas de cada curso de Engenharia, contendo necessariamente os

    seguintes itens:

    1. critrios ou requisitos especficos para a matrcula dos alunos em TGI do curso, caso

    julgue necessrio;

    2. caractersticas do Professor Orientador: quais so os docentes que podem orientar TG

    em cada um dos cursos;

    3. nmero de orientaes por docente: nmero de trabalhos, nmero de alunos, por

    quadrimestre ou por ano;

    4. caractersticas do Professor Coorientador;

    5. natureza do Trabalho de Graduao: se individual ou coletivo e outras informaes

    relevantes;

    6. tipo de Trabalho de Graduao: terico, experimental, monografia, projeto etc;

    7. forma de avaliao das 03 disciplinas; e

    8. procedimentos para o caso do aluno ser reprovado em uma das disciplinas.

    Art. 28. Esta Resoluo revoga a Resoluo ConCECS n 09 e entra em vigor na data de

    sua publicao no Boletim de Servio da UFABC.

    Gilberto Martins

    Presidente