resolucao17
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MINISTRIO DA EDUCAO Fundao Universidade Federal do ABC
Centro de Engenharia, Modelagem e Cincias Sociais Aplicadas Av. dos Estados, 5001 Bairro Bangu Santo Andr - SP
CEP 09210-580 Fone: (11) 4996.7940
RESOLUO CONCECS N 17 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
Revoga e substitui a Resoluo ConCECS n 09 que
regulamenta as normas gerais para o Trabalho de
Graduao em Engenharia.
O CONSELHO DE CENTRO DE ENGENHARIA, MODELAGEM E CINCIAS
SOCIAIS APLICADAS (ConCECS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC, no uso de
suas atribuies e considerando:
a Resoluo CNE/CES n 11, de 11/03/2002, que institui diretrizes curriculares nacionais de cursos de graduao em engenharia, que define a obrigao da realizao de um trabalho de final
de curso, como atividade de Sntese e Integrao dos Conhecimentos adquiridos ao longo do
curso; e
as deliberaes ocorridas na X Reunio Ordinria do ConCECS, realizada no dia 18 de novembro de 2013,
Resolve:
Captulo I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 1 O Trabalho de Graduao (TG) dos cursos de Engenharia do Centro de
Engenharia, Modelagem e Cincias Sociais Aplicadas (CECS) da Fundao Universidade
Federal do ABC (UFABC) consiste em trabalho de Sntese e Integrao dos Conhecimentos
adquiridos ao longo do curso abordando um tema pertinente aos cursos de Engenharia e sob a
orientao de um Professor Orientador definido pelas respectivas coordenaes de curso ou
pelos responsveis pela gesto das disciplinas, indicados pelo coordenador do curso.
1 A execuo do TG dividida em 3 (trs) disciplinas quadrimestrais sequenciais,
especficas para cada curso de Engenharia, denominadas Trabalho de Graduao I em (nome do
curso) (TGI), Trabalho de Graduao II em (nome do curso) (TGII) e Trabalho de Graduao III
em (nome do curso) (TGIII).
2 - As disciplinas referidas no 1 no sero conduzidas em salas de aula, e se
destinam gesto do curso referente aos alunos nelas matriculados e respectivos orientadores,
bem como atribuio de conceitos e crditos ao aluno.
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3 - Cada um dos cursos de Engenharia da UFABC deve oferecer e ser responsvel
pelas disciplinas de Trabalho de Graduao (I, II e III) referentes ao seu curso.
Art. 2 O TG dever cumprir os seguintes objetivos:
I. Atender ao Projeto Pedaggico da UFABC e das Engenharias;
II. Reunir e demonstrar, em uma tarefa acadmica de final de curso, os conhecimentos
adquiridos pelo aluno ao longo de sua graduao, aprofundados e sistematizados em um trabalho
de carter terico ou terico/prtico/emprico, pertinente a uma das reas de conhecimento de
seu Curso;
III. Concentrar em uma atividade acadmica o desenvolvimento de metodologia de
pesquisa bibliogrfica, de capacidade de organizao e de clareza e coerncia na redao final do
trabalho.
Art. 3 Todo TG dever, necessariamente, ser acompanhado por um mesmo Professor
Orientador, por todo o perodo no qual o aluno desenvolver o seu trabalho (TGI, TGII e TGIII),
at a avaliao final, exceto nos casos previstos pelo Art. 9 e Art. 15 dessa Resoluo.
Captulo II
DA MATRCULA
Art. 4 Para estar apto matrcula na disciplina TGI, o aluno dever ter um Coeficiente de
Progresso (CPK) mnimo de 70% (CPK 0,7) no curso de Engenharia pretendido e atender os demais requisitos desse curso, caso existam, de acordo com as Normas Complementares
Especficas a esta Resoluo.
Art. 5 As condies abaixo tambm integram o rol de requisitos:
I. vedada a matrcula simultnea nas disciplinas de Trabalho de Graduao (I, II e III).
II. As disciplinas devem ser cursadas de maneira sequencial.
III. Os alunos devem se matricular em TGI, TGII e TGIII do mesmo curso, para a
aprovao do trabalho final em TGIII.
IV. obrigatria, na solicitao de matrcula de TGI, que o aluno j tenha um Professor
Orientador.
Art. 6 O fluxo e controle das matrculas nas disciplinas do TG sero coordenados pela
Diviso Acadmica do CECS, em funo do calendrio acadmico da universidade.
1 As matrculas sero efetuadas na primeira semana letiva do quadrimestre, ou em data
determinada pela Diviso Acadmica do CECS, previamente divulgada aos Coordenadores de
curso e corpo discente.
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2 Para pleitear a matrcula, o aluno deve comparecer Diviso Acadmica do CECS
munido dos originais da Ficha de Solicitao de Matrcula, Ficha Individual, Declarao de
Coeficiente CPK (apenas TGI) e da Declarao de Aceite do Professor Orientador.
3 Para uma mesma modalidade de Engenharia, a solicitao de matrcula em Trabalho
de Graduao II aps promoo em Trabalho de Graduao I (em quadrimestre anterior) ou a
solicitao de matrcula em Trabalho de Graduao III aps promoo em Trabalho de
Graduao II (em quadrimestre anterior) dispensam a necessidade da apresentao da Declarao
de Aceite do Professor Orientador, exceto nos casos previstos pelo Art. 9 e Art. 15 dessa
Resoluo.
Captulo III
DA SOLICITAO DE APROVEITAMENTO DO TRABALHO DE GRADUAO
Art. 7 Os Trabalhos de Graduao realizados em outra graduao da UFABC podero
ser aproveitados para as disciplinas Trabalho de Graduao I (TGI), Trabalho de Graduao II
(TGII) e Trabalho de Graduao III (TGIII) se:
I as atividades do Trabalho de Graduao desenvolvidas pelo aluno ocorreram posteriormente ao cumprimento do disposto no artigo 4 do Captulo II;
II tiver parecer favorvel do Coordenador do Trabalho de Graduao do curso em relao solicitao de aproveitamento.
Art. 8 Havendo deferimento por parte do Coordenador do Trabalho de Graduao do
curso, os conceitos de TGI, TGII e TGIII sero lanados no Sistema Acadmico da UFABC em
trs quadrimestres distintos sequenciais, a partir do quadrimestre em que houve a solicitao de
aproveitamento ou no quadrimestre subsequente, caso a solicitao tenha sido realizada no
perodo de recesso acadmico.
Art. 9 Ficar a critrio de cada graduao de Engenharia do CECS a definio se haver
ou no a existncia de banca examinadora para avaliao do TGIII.
Art. 10. No ser permitida a solicitao de aproveitamento parcial do Trabalho de
Graduao e, portanto, o contedo a ser apresentado pelo aluno deve ser o mnimo necessrio
para a concretizao de todo o Trabalho de Graduao da modalidade de Engenharia pretendida.
Captulo IV
DA SOLICITAO DE EQUIVALNCIA DO TRABALHO DE GRADUAO
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Art. 11. Os Trabalhos de Graduao realizados atravs do regime de Mobilidade
Acadmica Nacional e Internacional ou atravs de Programa de Intercmbio patrocinado pelo
Governo Federal podero receber a equivalncia para as disciplinas Trabalho de Graduao I
(TGI), Trabalho de Graduao II (TGII) e Trabalho de Graduao III (TGIII) se:
I as atividades do Trabalho de Graduao desenvolvidas pelo aluno ocorreram posteriormente ao cumprimento do disposto no artigo 4 do Captulo II;
II tiver parecer favorvel do Coordenador do Trabalho de Graduao do curso em relao solicitao de aproveitamento.
Art. 12. Havendo deferimento por parte do Coordenador do Trabalho de Graduao do
curso, ser atribudo o conceito E em TGI, TGII e TGIII no quadrimestre em que foi efetuada a solicitao de equivalncia ou no quadrimestre subsequente, caso a solicitao tenha sido
realizada no perodo de recesso acadmico.
Art. 13. Haver banca examinadora para avaliao da equivalncia de TGIII em todas as
modalidades de Engenharia do CECS.
Art. 14. No ser permitida a solicitao de equivalncia parcial do Trabalho de
Graduao e, portanto, o contedo a ser apresentado pelo aluno deve ser:
I - o que falta para a concretizao do Trabalho de Graduao, caso o mesmo j tenha
sido iniciado na UFABC;
II - o contedo completo, caso o Trabalho de Graduao no tenha sido iniciado na
UFABC.
Captulo V
DO PROFESSOR ORIENTADOR
Art. 15. Professores Orientadores so os docentes definidos pelas respectivas
Coordenaes de curso, dentro dos critrios estabelecidos nas Normas Complementares
Especficas, que se oferecerem ou forem designados a orientar os Trabalhos de Graduao.
Pargrafo nico. O Professor Orientador, devidamente aprovado pela Coordenao de
curso, poder ser vinculado a uma instituio externa, desde que o Professor Coorientador seja
da UFABC.
Art. 16. Constam das atribuies e responsabilidades do Professor Orientador:
I. Analisar o Plano de Trabalho do aluno e verificar se o mesmo se encontra em
consonncia com a proposta do curso; no sendo este o caso, o Professor Orientador dever
orientar o aluno para que este reveja seu Plano de Trabalho;
II. Acompanhar e auxiliar o aluno durante o desenvolvimento de seu TG, fornecendo o
apoio necessrio para que seus conhecimentos, adquiridos ao longo do curso, possam ser
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adequadamente explorados e aplicados, de forma que o trabalho seja concludo com xito e
dentro do prazo estipulado;
III. Orientar uma cota quadrimestral de orientados e/ou trabalhos, de acordo com as
Normas Complementares Especficas do curso no qual se encontra credenciado;
IV. Emitir o conceito para cada um de seus orientados e informar o Professor
Coordenador de TG do curso, de acordo com o calendrio estabelecido para o quadrimestre em
questo.
Art. 17. permitido ao Professor Orientador abdicar da orientao de TG de alunos,
devendo ser observados:
I. A comunicao por escrito da desistncia, onde devero constar a exposio dos
motivos e a cincia do aluno;
II. A comunicao dever ser encaminhada Coordenao do curso ao qual o aluno
interessado encontra-se matriculado, para que esta tome cincia do fato e execute as providncias
cabveis.
Captulo VI
DO PROFESSOR COORIENTADOR
Art. 18. Professores Coorientadores so os docentes que complementam, opcionalmente,
a orientao dos alunos na concluso do Trabalho de Graduao.
1 O Professor Coorientador, devidamente aprovado pela Coordenao de curso, poder
ser vinculado a uma instituio externa, desde que o Professor Orientador seja da UFABC.
2 Os demais critrios para a definio do Coorientador so definidos nas Normas
Complementares Especficas de cada curso.
Art. 19. O Professor Coorientador deve acompanhar e auxiliar o aluno durante o
desenvolvimento de seu TG, fornecendo o apoio necessrio para que seus conhecimentos
adquiridos ao longo do curso possam ser adequadamente explorados e aplicados, de forma que o
trabalho ou projeto seja concludo com xito e dentro do prazo estipulado.
Art. 20. permitido ao Professor Coorientador abdicar da orientao de TG de alunos,
nas mesmas condies descritas no art. 9.
Captulo VII
DA GESTO DAS DISCIPLINAS
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Art. 21. A Coordenao de cada um dos Cursos de Graduao das Engenharias dever
indicar um Professor Coordenador responsvel pelas disciplinas de Trabalho de Graduao (I, II
e III), por quadrimestre.
1 - Ao Professor Coordenador responsvel pelas disciplinas de Trabalho de Graduao
(I, II e III) sero atribudos 03 crditos por quadrimestre, pelas 03 disciplinas (turno diurno e
noturno) que devem ser ofertadas em todos os quadrimestres letivos.
Art. 22. Constam das atribuies do Professor Coordenador responsvel pelas disciplinas
de Trabalho de Graduao (I, II e III):
I. Ser o responsvel pela gesto das disciplinas TGI, TGII e TGIII do respectivo curso;
II. Executar a poltica para o TG adotada pelo seu curso, de acordo com as normas
complementares a essa regulamentao;
III. Divulgar aos alunos e aos Professores Orientadores informaes atualizadas
referentes aos procedimentos e calendrio de TG para o quadrimestre em questo;
IV. Validar e quando necessrio, indicar os Professores Orientadores para os TGs dos
alunos de seu curso;
V. Distribuir os trabalhos de forma equnime entre os professores de seu curso, de forma
a atender uma cota de orientandos no superior ao limite definido nas Normas Complementares
Especficas de cada curso;
VI. Organizar a avaliao final da disciplina, de acordo com as diretrizes do curso;
VII. Informar Diviso Acadmica do CECS, ao final do quadrimestre letivo, os
conceitos obtidos pelos alunos matriculados em TGI, TGII e TGIII.
Captulo VIII
DOS DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
Art. 23. So direitos do aluno:
I. Liberdade de escolha do tema de pesquisa para o TG, pertinente a uma das reas do
curso das engenharias, segundo as regras vigentes e condicionadas possibilidade de orientao;
II. Ser orientado por um Professor Orientador e, se necessrio, por um Professor
Coorientador;
III. Solicitar a substituio do Professor Orientador e/ou do Professor Coorientador, a
qualquer momento, durante a execuo do TG;
IV. Solicitar o trancamento da disciplina de Trabalho de Graduao (I, II ou III) em at
30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia til da segunda semana letiva do quadrimestre
em que foi efetuada a solicitao de matrcula;
V. Apresentar recurso contra indeferimento de solicitao de matrcula na disciplina de
Trabalho de Graduao (I, II e III) em at 07 (sete) dias teis aps a data de divulgao da lista
de alunos com matrculas deferidas nos meios eletrnicos disponibilizados pelo CECS ou outros
que vierem a substitu-lo;
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VI. Apresentar recurso contra conceito obtido na disciplina de Trabalho de Graduao (I,
II e III) em at 07 (sete) dias teis aps a data de divulgao dos conceitos finais nos meios
eletrnicos disponibilizados pelo CECS ou outros que vierem a substitu-lo.
1- Na solicitao de substituio de Professor Orientador e/ou do Professor
Coorientador, devero constar a exposio dos motivos e a cincia do antigo Professor
Orientador e/ou do Professor Coorientador.
2- A solicitao de substituio dever ser encaminhada Coordenao responsvel
pela disciplina do curso em que o aluno se matriculou na disciplina de Trabalho de Graduao (I,
II e III).
3- A substituio ser oficializada aps a aprovao pela Coordenao do curso.
Art. 24. So deveres do aluno:
I. Manter-se informado acerca das atividades, procedimentos e prazos, que sero
divulgados oportunamente pela Diviso Acadmica do CECS;
II. Estabelecer vnculo com um Professor Orientador, respeitando sempre as
possibilidades de orientao e execuo do TG;
III. Cumprir as orientaes e calendrio definidos para acompanhamento do trabalho;
IV. Comunicar ao responsvel pelas disciplinas de Trabalho de Graduao, por escrito,
em formulrio adequado, o nome do seu Professor Orientador de TG e/ou do Professor
Coorientador, o tema do trabalho e demais informaes solicitadas;
V. Reunir-se com o seu Professor Orientador e/ou com o Professor Coorientador,
periodicamente, para discusso e acompanhamento do TG;
VI. Entregar o trabalho final no formato e dentro do prazo conforme Normas
Complementares Especficas do curso no qual se encontra matriculado;
VII. Comparecer em data, horrio e locais estabelecidos pela Coordenao de Trabalhos
de Graduao de seu curso, para a avaliao final do seu TG.
Captulo IX
DAS DISCIPLINAS E DA AVALIAO
Art. 25. O contedo e a forma de avaliao das disciplinas indicadas no Artigo 1
devero ser estabelecidos pelas Coordenaes de cada curso atravs de Normas Complementares
Especficas a esta Resoluo.
1- O prazo para envio ProGrad dos conceitos finais obtidos pelos alunos na disciplina
de Trabalho de Graduao (I, II ou III) obedecer o calendrio acadmico da UFABC.
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2 Aps a avaliao da disciplina TGIII, os alunos tm o prazo de 01 (uma) semana
para realizar as possveis correes no trabalho e encaminhar a verso corrigida para o Professor
Orientador e avaliadores, na forma estipulada pelo curso especfico.
3 Aps a entrega da verso corrigida, os Professores Orientadores devem entregar o
conceito final para o Professor Coordenador responsvel pela gesto das disciplinas de Trabalho
de Graduao (I, II e III), que reencaminhar para a Diviso Acadmica do CECS, conforme Art.
20.
Captulo X
DAS DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS
Art. 26. Os casos omissos sero resolvidos pelo Professor Coordenador responsvel pela
disciplina de Trabalho de Graduao (I, II e III) do curso, sendo ouvido, quando necessrio, a
Coordenao do curso e, em ltima instncia, a apresentao de recurso junto ao ConCECS.
Art. 27. As Coordenaes de curso de engenharia devem prever Portaria contendo as
Normas Complementares Especficas de cada curso de Engenharia, contendo necessariamente os
seguintes itens:
1. critrios ou requisitos especficos para a matrcula dos alunos em TGI do curso, caso
julgue necessrio;
2. caractersticas do Professor Orientador: quais so os docentes que podem orientar TG
em cada um dos cursos;
3. nmero de orientaes por docente: nmero de trabalhos, nmero de alunos, por
quadrimestre ou por ano;
4. caractersticas do Professor Coorientador;
5. natureza do Trabalho de Graduao: se individual ou coletivo e outras informaes
relevantes;
6. tipo de Trabalho de Graduao: terico, experimental, monografia, projeto etc;
7. forma de avaliao das 03 disciplinas; e
8. procedimentos para o caso do aluno ser reprovado em uma das disciplinas.
Art. 28. Esta Resoluo revoga a Resoluo ConCECS n 09 e entra em vigor na data de
sua publicao no Boletim de Servio da UFABC.
Gilberto Martins
Presidente