restituicao_aposentacao

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R: Carlos Alberto Martins Tavares Aposentado n.º 618281/00 Ramilos – Macieira de Cambra 3730-304 – Vale de Cambra Para: Caixa Geral de Aposentações ( ao cuidado dos Serviços de Cadastro ) Avenida 5 de Outubro, 175 Apartado 1194 1054-001 LISBOA V/referência: Data: SAC324IS.618281/00 2010.10.04 Assunto: Restituição de valores indevidamente descontados. Exmos. Senhores, De acordo com o v/ Ofício n.º SAC324IS.618281/00 de 2020-09-14, minha aposentação definitiva e de acordo com o teor da mesma, no que diz respeito a observações: “ A partir de 2009-01-01, o suplemento remuneratório auferido de Subdirector, a que se refere o art.º1.º, n.ºs 1 e 2, do Decreto Regulamentar n.º 1-B/2009, de 5/1, não está sujeito a desconto de quotas, não relevando, por isso, para efeitos de aposentação. Assiste ao interessado, querendo, o direito a requere a restituição dos valoresindevidamente descontados devendo, para tal, dirigir-se ao Serviço desta Caixa.”, por tal facto, venho por este meio, junto de V. Excia., solicitar a restituição da importância em causa. Certo da melhor compreensão de V. Excia., subscrevo-me atenciosamente.

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Exmos. Senhores, Certo da melhor compreensão de V. Excia., subscrevo-me atenciosamente. Assunto: Restituição de valores indevidamente descontados. De acordo com o v/ Ofício n.º SAC324IS.618281/00 de 2020-09-14, minha aposentação definitiva e de O requerente, restituição da importância em causa. acordo com o teor da mesma, no que diz respeito a observações: “ A partir de 2009-01-01, o suplemento remuneratório

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R: Carlos Alberto Martins Tavares Aposentado n.º 618281/00 Ramilos – Macieira de Cambra 3730-304 – Vale de Cambra

Para: Caixa Geral de Aposentações

( ao cuidado dos Serviços de Cadastro ) Avenida 5 de Outubro, 175

Apartado 1194 1054-001 LISBOA

V/referência: Data:SAC324IS.618281/00 2010.10.04

Assunto: Restituição de valores indevidamente descontados.

Exmos. Senhores,

De acordo com o v/ Ofício n.º SAC324IS.618281/00 de 2020-09-14, minha aposentação definitiva e de

acordo com o teor da mesma, no que diz respeito a observações: “ A partir de 2009-01-01, o suplemento remuneratório

auferido de Subdirector, a que se refere o art.º1.º, n.ºs 1 e 2, do Decreto Regulamentar n.º 1-B/2009, de 5/1, não está sujeito a desconto de quotas, não

relevando, por isso, para efeitos de aposentação. Assiste ao interessado, querendo, o direito a requere a restituição dos valoresindevidamente descontados

devendo, para tal, dirigir-se ao Serviço desta Caixa.”, por tal facto, venho por este meio, junto de V. Excia., solicitar a

restituição da importância em causa.

Certo da melhor compreensão de V. Excia., subscrevo-me atenciosamente.

Vale de Cambra, 04 de Outubro de 2010-10-04

O requerente,

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