Resumo Código de Ética

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  • 7/26/2019 Resumo Cdigo de tica

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    PRNCIPIOS QUE FORMAM A CONSCINCIA PROFISSIONAL DO ADVOGADO

    - Lutar sem receio pelo primado da justia;- Pugnar pelo cumprimento da Constituio e pelo respeito Lei, fazendo com que estaseja interpretada com retido, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigncias do bem comum;- Ser fiel verdade para poder servir Justia como um de seus elementos essencias;- Proceder com lealdade e boa-f em suas relaes profissionais e em todos os atos doseu ofcio;- Empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocnio, dando ao constituinte amparo do Direito e proporcionando-lhe a realizao prtica de seus legtimos intersses;- Comporta-se, nesse mister, com independncia e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e poderos;- Exercer a advocacia com o indispensvel senso profissional, mas tambm com desprendimento, jamais permitindo que o anseio de ganho material sobreleve finalidade social de seu trabalho;- Aprimorar-se no culto dos princpios ticos e no domnio da cincia jurdica, de modotornar-se merecedor da confiana do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal;- Agir, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e a correo dos profissionais que honram e engradecem a sua classe.

    ART. 2 ->> SO DEVERES DO ADVOGADO

    I - Preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza, e a dignidade da profisso,zelando pelo seu carter de essencialidade e indispensabilidade; II - Atuar com destemor, independncia, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-f; III - Velar por sua reputao pessoal e profissional; IV - Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeioamento pessoal e profissional; V- Contribuir para o aprimoramento das instituies, do Direito e das leis; VI- Estimular a conciliao entre os litigantes, prevenindo, sempre que possvel,

    a instaurao de litgios; VII - Aconselhar o cliente a no ingressar em aventura judicial; VIII - Abster-se de: NO PRATICAR