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Resumo {sociologia jurdica capitulo X} Constituio chamada de carta magna ou lei fundamental, porque como o prprio nome diz uma constituio, que cria ou constitui o estado de direito. Pode ser legitima e eficaz ou ilegtima, constituio escrita no tem valor nem so durveis no ser que, exprimam fielmente os fatores do poder que imperam na realidade social. O poder constituinte originrio inicial porque no h outro antes, autnomo porque no subordinado a nenhum outro e incondicionado porque no tem limites sua atividade, j houve quem afirmasse que constituio numa imagem retrica o encontro de um povo, de um certo Pais; em dado momento histrico para reexaminar seus valores morais, ticos, polticos, econmicos, e social. Constituio semntica, subalterna formalizao da situao do poder poltico existente, para o exclusivo beneficio dos detentores do poder de fato, que dispem do aparato coativo do estado. Constituio nominal, aqui a dinmica do processo politico no se adapta as suas normas, mas conserva um carter educativo e prospectivo, existe nesse caso desarmonia entre os pressupostos sociais e econmicos existentes. Caractersticas da constituio de 1888, aps o Brasil ter passado por um grande perodo de ditadura que percorreu dos anos 1964 a 1985 o pas em um novo processo de redemocratizao, onde se via a necessidade de devolver ao povo todos os direitos que dele avia sido retirado, durante o processo ditatorial. Quando Jos Sarney assumiu presidncia logo aps a morte do ento presidente Tancredo neves, eleito democraticamente, que sequer chegou assumir cadeira presidencial, ele informou que um novo processo de redemocratizao seria instaurado em seu mandato, porem o que ningum esperava que de fato ele iria dar inicio a esse processo. carta magna tinha como objetivo garantir os direitos polticos culturais e econmicos, que avia sido suspenso pela ditadura. Direito da famlia, rea com maior evoluo aps a promulgao da constituio. Divrcio, na constituio de 1967 (art.175,1 da emenda n. 1/69) considerava o casamento indissolvel, objetivava a proteo do casamento e da famlia. Situao da companheira e dos filhos ilegtimos, apesar da constituio no permitir dissoluo do casamento inmeros problemas comearo surgir, com o decorrer do tempo os conjugues desquitados se uniam outra pessoa dando origem a novas famlias sociedade tolerava, mas com reservas depois tantos foram, que a sociedade passou aceita-los, do ponto de vista social essas famlias eram mais uteis e recomendveis que as primitiva, legitimas mas, j destrudas pela separao. O pretexto de proteger um vnculo matrimonial j de fato inexistente, lei repudiava, gerando desigualdades ressentimentos e outros problemas. nova realidade social em torno da famlia e do casamento evidenciou, que no era o divrcio que era responsvel pela destruio do casamento. outras causas (sociais econmicas psicolgicas e culturais.) Solues legais paliativas antes do divrcio, com isso houve uma sucesso de leis, o reconhecimento dos filhos ilegtimos em certas circunstancias, foi promulgada a DEC-lei n. 4735 de 27 de setembro de 1942 permitindo o reconhecimento dos filhos de desquitados que havia fora do matrimonio, ate ento os filhos no podiam ser registrados em nome do seu verdadeiro pai. introduo do divorcio na legislao Brasileira, o divorcio tornou-se permitido atravs da emenda constitucional n. 9 de 28 de junho de 1969 passou a dispor: o casamento pode ser dissolvido, nos casos expressos em lei. Situao da companheira e dos filhos aps a constituio de 88, importa dizer que os filhos havidos fora do matrimonio ate ento designado de filho adulterino, tem o direito subjetivo de ser reconhecido voluntaria ou coercivamente. Em relao companheira, a lei n. 8.971 de 29 de dezembro de 1994 concedeu-lhe direito alimentos, desde que conviva h mais de cinco anos, solteiro separado juridicamente, divorciado ou vivo. Unio de pessoas do mesmo sexo, e indispensvel diversidade de sexo para a configurao da unio estvel, reconhecem unio estvel apenas entre homem e mulher, razo pela qual o entendimento majoritrio, tanto na doutrina quanto na jurisprudncia, no reconhecem unio de homossexuais categoria de unio estvel. Dinamarca a Sucia e a Noruega j dispem de leis que regulamentam o casamento homossexual, no Brasil a deputada Marta Suplicy apresentou um projeto de lei que pretende instituir parceria civil. Violncia urbana, poder paralelo, quais so as causas dessa violncia, quem as promove, que efeitos produz? Uma pesquisa feita pelo ibope em junho de 2000 nos municpios do Rio, apurou-se que 81% dos moradores j sofreram algum assalto ou tiveram algum da famlia assaltado, um em cada trs, revela estar inseguro ou muito inseguro, 57% tem medo de ser assaltado na rua. O combate violncia urbana no depende de medidas sociais, conforme demostrou pesquisa do ibope, porque ela no e promovida pelos pobres, desempregados muito menos pelos favelados, no comando dela esta o crime organizado, na ausncia do estado essas quadrilhas ocuparo os espaos deixados e formaram verdadeiro poder paralelo. As milcias, quando pareci que havamos chegado ao final da linha, que no havia mais como piorar surgiram as milcias aproveitando-se da omisso do estado, num primeiro momento eles se apresentam como protetores da populao, cobram para garantir segurana dos moradores ganhando assim a simpatia deles, aps demarcar territrio passam influir em outros seguimentos. Unidades de policias pacificadora, upps com elas o governo conseguiu retomar os espaos antes dominados por traficantes ou milcias. Criminalidade de colarinho branco, trata-se de crimes praticados por pessoas de alta classe e respeitabilidade detentoras de poder poltico, ou econmico que por isso se acham acima da lei. No sendo possvel a enumerao das aes antissociais que caracterizam os crimes de colarinho branco podemos destacar os fatores que acarretam. Danos contra vida e a sade da coletividade, danos contra o Patrimnio da coletividade, e danos contra o patrimnio estatal da coletividade, os danos so de difcil deteco, so praticados com o emprego da moderna tecnologia, transnacionalizao, uma das maiores dificuldades no combate a macro criminalidade, os criminosos utilizam pases de acordo com os seus interesses e as facilidades que neles encontram. Direitos financeiros e tributrios, provavelmente uma das causas da resistncia ao pagamento do imposto de renda decorra da injustia dos critrios utilizados e em sua fixao, sabido que em nosso pas maior incidncia do imposto de renda ocorre sobre os assalariados, cujo tributo e descontado em folha de pagamento deixando quase vontade os profissionais liberais, comerciantes industriais etc. Direito do trabalho, to notrio o condicionamento social sobre as leis trabalhistas que podemos afirmar com segurana que todas as conquistas adquiridas, como frias de trinta dias gratificao natalina reajustes salariais aposentadoria, decorreram das prees feitas pelos rgos de classe acatadas contragosto, pelos patres. Interferncia das foras sindicais no processo de formao do direito do trabalho, influencia sindical do processo de formao do direito trabalhista apresenta trs facetas. Ao sobre os rgos legislativo e executivos visando a edio de normas jurdicas, convenientes aos interesses dos seus associados. Ao sobre judicirio procurando obter decises da justia favorveis capazes de condicionas um entendimento uniforme no sentido desejado.Ao sobre a opinio publica, tendente a criar ambiente social mais amplo, simpticos as posies assumidas pelos grupos de trabalhadores vinculados tais organizaes sindicais. Leis protetivas dos mais fracos, constituio garante todos, igualdade perante lei sem distino de, qualquer natureza, o direito vida a liberdade segurana, e a propriedade, garante tambm igualdade entre homens e mulheres, em direitos e obrigaes; mesmo assim ainda temos muita desigualdade em nossa sociedade ainda temos grupos e classes ou categorias de pessoas que ainda esto em desigualdade. O cdigo do consumidor, como seu nome j diz ele, veio para e proteger o direito do consumidor, por o estado entender que o mesmo se faz vulnervel, tendo em vista a desigualdade entre consumidor e fornecedor, buscou-se estabelecer uma igualdade real. A responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos ou servios, antes da chegada do cdigo do consumidor o fornecedor era isento de responsabilidade limitava-se a fazer a chamada oferta inocente, ficando a cargo do fornecedor todos os riscos do ato do consumo, hoje as responsabilidades do fornecedor so objetivas respondendo assim pelos danos causados ou consumidor, ( todo aquele que si disponha exercer alguma atividade do campo do fornecimento de bene servios tem o dever de responder pelos fatos e vcios resultantes do empreendimento.) concepo social do contrato no cdigo do consumidor, o elemento chave do contrato e a autonomia de vontade, uma vez manifestada vontade entre as partes, do qual nasce direitos e obrigaes, to fortes que costuma-se dizer que o contrato e lei entre as partes. Estaria assim livres para contratar ou no, para definir o contedo do contrato e ainda para escolher o parceiro contratual, todos os consumidores. Estatuto do idoso, em 1994 foi sancionada, politica nacional do idoso regulamentada em 1996 iniciando-se varias aes visando promover uma abordagem positiva do envelhecimento e a superar preconceitos associados aos idosos, em 2003 foi aprovado o estatuto do idoso, com isso os idosos, vem resgatando sua alto estima, com isso seus direitos so hoje mais respeitados. A lei Maria da penha, a violncia contra as mulheres ainda assusta em nossa sociedade por conta de uma cultura machista que ainda impera em nosso pas, com tudo demos um grande avano nos ltimos anos com a criao da lei, que da um pouco mais de tranquilidade as mulheres. As leis de cotas raciais, dados estatsticos comprovam a desigualdade no Brasil quando falamos de brancos e negros, o numero de negros e ndios cursando faculdade se comparado com os de brancos so bem menor nmeros alarmantes que comprovam essa desigualdade, dados do IBGE mostram que em 2007 o numero de pessoas com ensino superior no Brasil era de 78% brancos enquanto de negros era apenas 3,3% e 16,5 so pardos. A concluso que se chega e que no podemos dizer que existe igualdade no Brasil, a lei de cotas no tem sido eficaz para reverter essa realidade. Aes afirmativas, evoluo do instituto no direito comparado: so notveis as aes afirmativas elas provem de uma maior tomada de conscincia, dos povos na busca efetiva dos direitos humanos, tem absolvido mecanismos de incluso, pensados a partir de uma viso humanista, que acredita- ter a necessidade de estabelecer-se benefcios que possam elevar a patamares superiores grupos tradicionais alijados da cidadania. A lei de cotas no estado do rio de janeiro, foi o primeiro estado a instituir a lei de cotas no Brasil, defender a politica de cotas dar oportunidade a uma grade parte da populao que no tinham seus direitos acolhidos, mas preciso intender que a lei de cotas no sana o problema, e necessrio mais para resolvermos o problema. Joo Barbosa Da silva RA 1562267625