RESUMO DO DIÁRIO - procedebahia.com.br Oficial de... · ANO VI ± Nº 840 LEI COMPLEMENTAR Nº 9,...

9
Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano VI | Nº 840 | 29 de Dezembro de 2014 RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS: Gestor: Charles Fernandes Silveira Santana Secretário: Roberto Júlio Pereira de Oliveira Editor: Daiana da Mota Porto Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.guanambi.ba.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 LEI Nº 901 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 LEI Nº 902 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 LEI Nº 903 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 PORTARIAS PORTARIA N. º 042 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 396A-6EFE-DC0F-7ECB. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 396A-6EFE-DC0F-7ECB.

Transcript of RESUMO DO DIÁRIO - procedebahia.com.br Oficial de... · ANO VI ± Nº 840 LEI COMPLEMENTAR Nº 9,...

Page 1: RESUMO DO DIÁRIO - procedebahia.com.br Oficial de... · ANO VI ± Nº 840 LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. ³Altera o Código Tributário Municipal, e estabelece

Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano VI | Nº 840 | 29 de Dezembro de 2014

RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

Gestor: Charles Fernandes Silveira Santana

Secretário: Roberto Júlio Pereira de Oliveira

Editor: Daiana da Mota Porto

Leia o Diário Oficial do Município na Internet

ACESSE www.guanambi.ba.gov.br

LEIS

LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

LEI Nº 901 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

LEI Nº 902 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

LEI Nº 903 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

PORTARIAS

PORTARIA N. º 042 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso.Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 396A-6EFE-DC0F-7ECB.

Est

e do

cum

ento

foi a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

Adr

iana

De

Oliv

eira

Car

doso

.P

ara

verif

icar

as

assi

natu

ras

vá a

o si

te h

ttps:

//por

tald

eass

inat

uras

.com

.br/

Ver

ifica

r/ e

util

ize

o có

digo

396

A-6

EF

E-D

C0F

-7E

CB

.

Page 2: RESUMO DO DIÁRIO - procedebahia.com.br Oficial de... · ANO VI ± Nº 840 LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. ³Altera o Código Tributário Municipal, e estabelece

2

SEGUNDA-FEIRA

29 DE DEZEMBRO DE 2014

ANO VI – Nº 840

LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

“Altera o Código Tributário Municipal, e estabelece outras providências”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. A TABELA XIV – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- ISS, do Código Tributário do Município de Guanambi, passa a vigorar com a seguinte redação:

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

%

11.

Serviços de Engenharia, Administração, Produção, instalação e Outros, desde que relacionados à produção “ENERGIA EÓLICA, SOLAR E OUTRAS”.

4,0

-

12.

Serviços de Manutenção técnica, Mecânica ou Digital, além de Serviços de Conservação dos setores de “ENERGIA EÓLICA, SOLAR E OUTRAS”.

3,0

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Lei Complementar nº 443/2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI, em 29 de dezembro de 2014.

Charles Fernandes Silveira Santana Prefeito do Município de Guanambi

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO

CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA CNPJ - 13.982.640/0001-96

LEIS

Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso.Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 396A-6EFE-DC0F-7ECB.

Est

e do

cum

ento

foi a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

Adr

iana

De

Oliv

eira

Car

doso

.P

ara

verif

icar

as

assi

natu

ras

vá a

o si

te h

ttps:

//por

tald

eass

inat

uras

.com

.br/

Ver

ifica

r/ e

util

ize

o có

digo

396

A-6

EF

E-D

C0F

-7E

CB

.

Page 3: RESUMO DO DIÁRIO - procedebahia.com.br Oficial de... · ANO VI ± Nº 840 LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. ³Altera o Código Tributário Municipal, e estabelece

3

SEGUNDA-FEIRA

29 DE DEZEMBRO DE 2014

ANO VI – Nº 840

LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

“Altera o Código Tributário Municipal, e estabelece outras providências”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O § 3º do art. 156 do Código Tributário Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Decorrido o prazo de cobrança amigável, sem a quitação do débito, será procedida à cobrança extrajudicial na forma do estabelecido na Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, ou ação judicial”.

Art. 2º. Acrescenta os arts. 356-A e parágrafos, 356-B, 356-C e 356 D, ao Código Tributário do Município. “Art. 356-A. Fica dispensado o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Municipal, cujo valor consolidado não ultrapasse o piso mínimo a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo. § 1º Entende-se por valor consolidado o resultante da atualização do respectivo débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração. § 2º A Procuradoria do Município poderá, após despacho motivado nos autos do processo administrativo, promover o ajuizamento de execução fiscal de débito cujo valor consolidado seja igual ou inferior ao previsto em regulamento emanado do Chefe do Poder Executivo, conforme caput deste artigo, desde que exista elemento objetivo que, no caso específico, ateste interesse em recuperar o crédito”. “Art. 356-B. A Procuradoria do Município poderá requerer o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Municipal, cujo valor consolidado seja igual ou inferior ao previsto em regulamento exarado pelo Chefe do Poder Executivo, desde que não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito”. “Art. 356-C. Os créditos tributários, inscritos na Dívida Ativa, que não sejam objeto de execução fiscal conforme o caput do artigo 356-A, e estejam reconhecidamente prescritos, serão baixados da Dívida Ativa Municipal, sendo cancelada a sua inscrição para todos os efeitos”. “Art. 356-D. Os arts. 356-B e 356-C dependerá de analise prévia de uma comissão técnica composta por membros da Secretaria da Fazenda e nomeada pelo chefe do Poder Executivo Municipal”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI, em 29 de dezembro de 2014.

Charles Fernandes Silveira Santana Prefeito do Município de Guanambi

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO

CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA CNPJ - 13.982.640/0001-96

Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso.Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 396A-6EFE-DC0F-7ECB.

Est

e do

cum

ento

foi a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

Adr

iana

De

Oliv

eira

Car

doso

.P

ara

verif

icar

as

assi

natu

ras

vá a

o si

te h

ttps:

//por

tald

eass

inat

uras

.com

.br/

Ver

ifica

r/ e

util

ize

o có

digo

396

A-6

EF

E-D

C0F

-7E

CB

.

Page 4: RESUMO DO DIÁRIO - procedebahia.com.br Oficial de... · ANO VI ± Nº 840 LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. ³Altera o Código Tributário Municipal, e estabelece

4

SEGUNDA-FEIRA

29 DE DEZEMBRO DE 2014

ANO VI – Nº 840

LEI Nº 901 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ/AB/CEO, destinado aos trabalhadores que prestam serviço na Estratégia Saúde da Família no Município, e estabelece outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. A presente Lei regulamenta o incentivo financeiro do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ/AB/CEO, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável – Prêmio PMAQ/AB/CEO. Art. 2º. O prêmio variável previsto no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Guanambi caso o mesmo atinja as metas e resultados previstos no § 2º, do Art. 8º, da Portaria 1.654/2011. Parágrafo único. Caso o Programa do Ministério da Saúde deixar de existir o Município fica totalmente desobrigado do pagamento do Premio PMAQ/AB. Art. 3º. Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ/AB, em decorrência do cumprimento das metas previstas na Portaria 1.654/2011, deverá aplicar os recursos da seguinte forma: I - 50% (cinquenta por cento) do montante recebido na melhor estruturação da Atenção Básica municipal, em atenção às matrizes de intervenção estabelecidas na auto-avaliação de Melhoria do Acesso e Qualidade – AMAQ; II - 40% (quarenta por cento) deverá ser pago em dinheiro aos trabalhadores lotados nas referidas unidades, independente dos vínculos dos mesmos com o Município, sob forma de Prêmio de Qualidade e Inovação – PMAQ/AB; III - 10% (dez por cento) serão pagos em dinheiro aos trabalhadores com função de Apoio Institucional no Município, designados por Portaria do Secretario Municipal de Saúde. § 1º. Os valores correspondentes aos percentuais dispostos no “caput” do presente artigo serão repassados anualmente aos trabalhadores que prestam serviço na Estratégia Saúde da Família – ESF, Núcleo de Apoio de Saúde de Família – NASF, e o Centro de Especialidade Odontológica – CEO – no Município, todo mês de maio de cada ano. § 2º. Entende-se por trabalhadores lotados nas referidas unidades, nos termos da alínea “b”, todo aquele que preste serviço na ESF, NASF e CEO independentemente do vínculo, à exemplo dos servidores estatutários ou com vínculo celetista diretamente com o Município, contratados por prazo determinado ou indeterminado, ou, ainda por meio de contrato de prestação de serviço, cessão ou contrato de pessoa jurídica, pública ou privada, ou por meio de cooperativa de trabalho em saúde, e demais possibilidades existente na legislação brasileira. § 3°. O Chefe do Poder Executivo regulamentará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, a relação dos trabalhadores que desempenharão a função de Apoiadores Institucionais. Art. 4º. O valor do Prêmio PMAQ/AB/CEO será dividido entre os trabalhadores lotados nas unidades da ESF, NASF e CEO, que tenham aderido ao referido Programa, ficando a divisão dos valores referentes a cada unidade pactuada em Colegiado a cada 2 (dois) anos. § 1°. O Colegiado será composto por membros da gestão da Atenção Básica e por representantes das unidades aderidas ao PMAQ.

Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso.Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 396A-6EFE-DC0F-7ECB.

Est

e do

cum

ento

foi a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

Adr

iana

De

Oliv

eira

Car

doso

.P

ara

verif

icar

as

assi

natu

ras

vá a

o si

te h

ttps:

//por

tald

eass

inat

uras

.com

.br/

Ver

ifica

r/ e

util

ize

o có

digo

396

A-6

EF

E-D

C0F

-7E

CB

.

Page 5: RESUMO DO DIÁRIO - procedebahia.com.br Oficial de... · ANO VI ± Nº 840 LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. ³Altera o Código Tributário Municipal, e estabelece

5

SEGUNDA-FEIRA

29 DE DEZEMBRO DE 2014

ANO VI – Nº 840

§ 2º. Os representantes das unidades de saúde serão eleitos pelos membros das respectivas unidades a cada 2 (dois) anos. § 3º. Os trabalhadores terão direito ao Prêmio PMAQ/AB/CEO, somente se desempenharem suas funções na mesma unidade no período mínimo de 12 (doze) meses, de forma ininterrupta. § 4°. Em caso de afastamento do servidor por força alheia a sua vontade, nos casos de licença prêmio, licença maternidade e por motivo de doença, antes do cumprimento do prazo previsto no § 1º, fará jus ao recebimento do valor proporcional dos meses trabalhados. § 5°. Em caso de encerramento de vínculo com o Município antes do cumprimento do prazo previsto no § 1º do trabalhador não fará jus ao recebimento do prêmio. Art. 5º. No caso de trabalhadores que não possuem vínculo direto com o Município e prestam serviços nas ESF, NASF e CEO, por meio de contratação de terceiros – pessoa jurídica, pública ou privada, o valor proporcional pactuado no Colegiado da Equipe será repassado à entidade contratada, por meio de Aditivo Contratual, condicionando o repasse aos trabalhadores. Art. 6º. O Prêmio PMAQ/AB/CEO, dada a sua não habitualidade, não incorporará ao valor remuneratório percebido pelo trabalhador, sendo a sua natureza jurídica estritamente indenizatória. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 720/2013.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA em 29 de dezembro de 2014.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito do Município de Guanambi

Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso.Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 396A-6EFE-DC0F-7ECB.

Est

e do

cum

ento

foi a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

Adr

iana

De

Oliv

eira

Car

doso

.P

ara

verif

icar

as

assi

natu

ras

vá a

o si

te h

ttps:

//por

tald

eass

inat

uras

.com

.br/

Ver

ifica

r/ e

util

ize

o có

digo

396

A-6

EF

E-D

C0F

-7E

CB

.

Page 6: RESUMO DO DIÁRIO - procedebahia.com.br Oficial de... · ANO VI ± Nº 840 LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. ³Altera o Código Tributário Municipal, e estabelece

6

SEGUNDA-FEIRA

29 DE DEZEMBRO DE 2014

ANO VI – Nº 840

LEI Nº 902, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

“Altera Lei Municipal, e estabelece outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 17 da Lei nº 643/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município de Guanambi, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. A avaliação de desempenho para progressão e promoção funcional do servidor será feita mediante aferição de barema estabelecido por ato do Chefe do Poder Executivo e, concomitantemente, com os termos do Capítulo que trata da Comissão de Avaliação Funcional, onde serão considerados, os seguintes fatores:

I – conhecimento e qualidade do trabalho; II - cursos e treinamentos, internos ou externos, diretamente relacionados com as atribuições de seu cargo; III – exercício de cargo em comissão ou função de confiança; IV – participação em grupos de trabalho e Comissões não gratificadas; V – pontualidade; VI – assiduidade; VII – punições recebidas; VIII – sugestões para melhoria do trabalho; IX – maior tempo de atuação no cargo;

Art. 2º. Acrescenta na Lei nº 643/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município de Guanambi, os novos Anexos I, II e III. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “b” do inciso II do art. 52, e o art. 52 – A, ambos da Lei nº 643/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município de Guanambi. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA em 29 de dezembro de 2014.

Charles Fernandes Silveira Santana Prefeito Município de Guanambi

Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso.Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 396A-6EFE-DC0F-7ECB.

Est

e do

cum

ento

foi a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

Adr

iana

De

Oliv

eira

Car

doso

.P

ara

verif

icar

as

assi

natu

ras

vá a

o si

te h

ttps:

//por

tald

eass

inat

uras

.com

.br/

Ver

ifica

r/ e

util

ize

o có

digo

396

A-6

EF

E-D

C0F

-7E

CB

.

Page 7: RESUMO DO DIÁRIO - procedebahia.com.br Oficial de... · ANO VI ± Nº 840 LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. ³Altera o Código Tributário Municipal, e estabelece

7

SEGUNDA-FEIRA

29 DE DEZEMBRO DE 2014

ANO VI – Nº 840

LEI Nº 903, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

“Dispõe sobre doação de terrenos urbanos, e estabelece outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guanambi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os terrenos situados no Bairro São Francisco, Quadra 75, Lotes 19, e 20, com área total de 900,00m², para ALGICLIN CLÍNICA MÉDICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.718.204/0001-01.

Art. 2º. A doação dos imóveis acima, tem como objeto a construção de Centro Médico Especializado em Reumatologia. Art. 3º. O Donatário terá o prazo de 2 (dois) ano para efetivar a construção da clínica, caso contrário, o imóvel retornará ao patrimônio do Município. Art. 4º. As áreas dos terrenos supracitadas não poderão ser vendidas durante o período de 8 (oito) anos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA em 29 de dezembro de 2014.

Charles Fernandes Silveira Santana Prefeito do Município de Guanambi

Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso.Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 396A-6EFE-DC0F-7ECB.

Est

e do

cum

ento

foi a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

Adr

iana

De

Oliv

eira

Car

doso

.P

ara

verif

icar

as

assi

natu

ras

vá a

o si

te h

ttps:

//por

tald

eass

inat

uras

.com

.br/

Ver

ifica

r/ e

util

ize

o có

digo

396

A-6

EF

E-D

C0F

-7E

CB

.

Page 8: RESUMO DO DIÁRIO - procedebahia.com.br Oficial de... · ANO VI ± Nº 840 LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. ³Altera o Código Tributário Municipal, e estabelece

8

SEGUNDA-FEIRA

29 DE DEZEMBRO DE 2014

ANO VI – Nº 840

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO

CEP 46.430-000 - GUANAMBI – BAHIA CNPJ: 11.926.843/0001-30

PORTARIA N. º 042 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

“Concede licença prêmio, e dá outras providências”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições

legais,

Resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor Pedro Jorge Veiga Vieira, com a função de Motorista lotado na Secretaria de Saúde – licença prêmio por um período de 90 (Noventa) dias a partir de 29 DE Dezembro de 2014 a 29 de Março de 2015, referente ao qüinqüênio de 2005/2010, conforme ART. 102 da Lei Municipal de

nº. 084 de 30 de abril de 1990.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, 29 de Dezembro de 2014.

MANOEL PAULO FRAGA RODRIGUES

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIAS

Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso.Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 396A-6EFE-DC0F-7ECB.

Est

e do

cum

ento

foi a

ssin

ado

digi

talm

ente

por

Adr

iana

De

Oliv

eira

Car

doso

.P

ara

verif

icar

as

assi

natu

ras

vá a

o si

te h

ttps:

//por

tald

eass

inat

uras

.com

.br/

Ver

ifica

r/ e

util

ize

o có

digo

396

A-6

EF

E-D

C0F

-7E

CB

.

Page 9: RESUMO DO DIÁRIO - procedebahia.com.br Oficial de... · ANO VI ± Nº 840 LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. ³Altera o Código Tributário Municipal, e estabelece

PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)

O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas. Para verificar

as assinaturas clique no link: https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/396A-6EFE-DC0F-7ECB ou

vá até o site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código abaixo para verificar se este

documento é válido.

Código para verificação: 396A-6EFE-DC0F-7ECB

O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 29/12/2014 é(são) :

Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 29/12/2014 19:25