Reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos - Palestra: Quais obrigações...

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Quais obrigações trabalhistas são devidas na rescisão contratual? Dr. Adauto Bentivegna Filho Assessor da presidência e coordenador jurídico do SETCESP Reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos 15/09/2016

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Quais obrigações trabalhistas são devidas na rescisão contratual?Dr. Adauto Bentivegna FilhoAssessor da presidência e coordenador jurídico do SETCESP

Reunião da Diretoria de Especialidade de Recursos Humanos

15/09/2016

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

VERBAS RESCISÓRIAS

Extinção dos contrato de trabalho por prazo determinado - verbas rescisórias:

MODALIDADE DE EXTINÇÃO VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS

Extinção normal do

contrato por prazo

determinado (cumprimento

do prazo pactuado)

saldo de salário;

13º salário proporcional;

férias vencidas, acrescidas de 1/3, se

houver;

férias proporcionais, acrescidas de 1/3;

liberação do FGTS (sem a indenização

de 40%).

Rescisão antecipada

por iniciativa do

empregador

(dispensa sem justa

causa)

saldo de salário;

13º salário proporcional;

férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;

férias proporcionais, acrescidas de 1/3;

liberação do FGTS;

indenização do art. 479 da CLT,

correspondente ao valor da metade dos

salários que lhe seriam devidos pelo período

do contrato.

OBS:. Indenização de 40% dos depósitos do FGTS – o tema não

é pacífico na doutrina e na jurisprudência, mas o art. 14 e o art.

9º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 99.684/90 (Regulamento do FGTS)

preveem que, na hipótese de rescisão antecipada do contrato

por iniciativa do empregador, é devida a indenização de 40%

dos depósitos do FGTS.

Rescisão antecipada

por iniciativa do

empregado (pedido

de demissão)

saldo de salário;

13º salário proporcional;

férias vencidas, acrescidas de 1/3, se

houver;

férias proporcionais, acrescidas de 1/3.

OBS:. O empregado, no entanto, deverá

indenizar o empregador pelos prejuízos que

resultarem desta ruptura antecipada, nos

termos e limites do art. 480 da CLT.

Rescisão antecipada

decorrente de força

maior

saldo de salário;

13º salário proporcional;

férias vencidas, acrescidas de 1/3, se

houver;

férias proporcionais, acrescidas de 1/3;

liberação do FGTS;

metade da indenização do art. 479 da

CLT.

Rescisão antecipada

por iniciativa de

qualquer uma das

partes, em contrato

contendo cláusula

assecuratória de

rescisão antecipada

saldo de salário;

aviso prévio;

13º salário proporcional;

férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;

férias proporcionais, acrescidas de 1/3;

no caso de dispensa sem justa causa, devida

a indenização de 40% dos depósitos do FGTS.

Rescisão antecipada

em decorrência de

prática de justa causa

justa causa do empregado – apenas

saldo de salário e férias vencidas,

acrescidas de 1/3, se houver.

Rescisão

antecipada por

culpa recíproca

saldo de salário;50% do valor do aviso prévio;50% do valor do 13º salário proporcional;férias vencidas, acrescidas de 1/3, se

houver;50% do valor das férias proporcionais,

acrescidas de 1/3;Indenização de 20% dos depósitos do

FGTS.

Extinção do contrato de trabalho por prazo indeterminado - verbas rescisórias:

Dispensa sem

justa causa

saldo de salário;

aviso prévio;

13º salário proporcional;

férias vencidas, acrescidas de 1/3, se

houver;

férias proporcionais, acrescidas de 1/3;

Indenização de 40% dos depósitos do

FGTS.

Dispensa por

justa causa

saldo de salário;

férias vencidas, acrescidas de 1/3, se

houver.

Extinção da

empresa ou do

estabelecimento

ou falência

saldo de salário; aviso prévio; 13º salário proporcional; férias vencidas, acrescidas de 1/3, se

houver; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; indenização de 40% dos depósitos do

FGTS.

Pedido de

Demissão

saldo de salário;

13º salário proporcional;

férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;

férias proporcionais, acrescidas de 1/3;OBS.: O aviso prévio somente será pago se o empregado

cumpri-lo, trabalhando durante o período. A recusa no

cumprimento do aviso, sem que o empregado tenha

encontrado novo emprego, permite que o empregador

desconte o valor do salário do aviso das verbas rescisórias

devidas.

Dispensa Indireta

saldo de salário;

aviso prévio;

13º salário proporcional;

férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;

férias proporcionais, acrescidas de 1/3;

Indenização de 40% dos depósitos do FGTS.

Culpa recíproca

saldo de salário;

50% do valor do aviso prévio;

50% do valor do 13º salário proporcional;

férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;

50% do valor das férias proporcionais,

acrescidas de 1/3;

Indenização de 20% dos depósitos do FGTS.

Morte do empregado Morte do empregado: saldo de salário, 13º

salário proporcional, férias vencidas acrescidas

de 1/3 se houver, férias proporcionais

acrescidas de 1/3.OBS.: as verbas rescisórias serão pagas, em quotas

iguais, aos dependentes habilitados perante a

Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores

previstos na lei civil, indicados em alvará judicial,

independentemente de inventário ou arrolamento

(art. 1º, Lei nº 6.858/80).

Extinção

decorrente de

força maior

saldo de salário;

aviso prévio;

13º salário proporcional;

férias vencidas, acrescidas de 1/3, se

houver;

férias proporcionais, acrescidas de 1/3;

indenização de 20% dos depósitos do FGTS.

Extinção

decorrente de

factum principis

saldo de salário;

aviso prévio;

13º salário proporcional;

férias vencidas, acrescidas de 1/3, se

houver;

férias proporcionais, acrescidas de 1/3;

indenização de 40% dos depósitos do

FGTS, a cargo do governo responsável pela

extinção da atividade da empresa.

Aposentadoria saldo de salário;

13º salário proporcional;

férias vencidas, acrescidas de 1/3, se

houver;

férias proporcionais, acrescidas de 1/3.

Muito obrigado!

ADAUTO BENTIVEGNA FILHO

[email protected]