RESUMO Responsabilização do município pela má prestação do...
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Responsabilização do município pela má prestação do serviço público, ou mesmopela omissão do serviço público
RESUMO
AUTOR PRINCIPAL:Fabricio Ransolin Spanholo
E-MAIL:[email protected]
TRABALHO VINCULADO À BOLSA DE IC::Não
CO-AUTORES:Janaína Rigo Santin
ORIENTADOR:Janaína Rigo Santin
ÁREA:Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Letras e Artes
ÁREA DO CONHECIMENTO DO CNPQ:6.01.00.00-1 Direito
UNIVERSIDADE:Universidade de Passo Fundo
INTRODUÇÃO:Nas palavras de Diogenes Gasparini, serviço público é "em sentido formal, a atividade desempenhada por alguém (Poderpúblico ou seus Delegados), sob as regras exorbitantes do direito comum, para a satisfação dos interesses dosadministrados" (GASPARINI, 2006, p. 289). Tais serviços, como toda ação no meio social, estão suscetíveis a certos riscos,inclusive de causar danos. Neste sentido, pacificamente tem se a aplicado a teoria da responsabilidade objetiva do Estado(independente da prova de culpa ou dolo), para os casos em que, por condutas comissivas, a atividade administrativacause danos a terceiros. Entretanto, ainda existem algumas divergências de aplicação, quando o dano tem relação comuma omissão por parte do Estado, é a partir disso que surge a problemática da pesquisa: responsabilização do municípiopela má prestação do serviço público, ou mesmo pela omissão do serviço público.
METODOLOGIA:O estudo proposto parte de uma analise sobre a prestação de serviços públicos feita pelo município, sendo vinculada àsteorias de responsabilidade civil do Estado até se chegar à problemática da pesquisa, que é, quanto aos casos deresponsabilização pelos danos gerados por omissões do serviço público prestado. Para tanto, o método de abordagemadotado no desenvolvimento da pesquisa foi o dedutivo, produzindo, ao final, uma síntese sobre a problemática dapesquisa. Quanto aos métodos de procedimento, foram adotados o histórico e o descritivo. No que tange às técnicas depesquisa, foi utilizado a bibliográfica, a partir de legislação, livros, revistas e artigos científicos, bem como pesquisa atravésda Internet, na qual se obteve informações ainda não disponíveis em publicações.
RESULTADOS E DISCUSSÕES:Abordando-se de forma resumida a problemática da pesquisa, que muito bem delineada por Sergio Cavalieri Filho atravésdo seguinte questionamento: "A atividade administrativa a que alude o art. 37, § 6, da Constituição, refere só à condutacomissiva ou também à omissiva?" (FILHO, 2010, p. 251). Assim, encontramos duas correntes de entendimentos quetentam pacificar o tema, uma aplicando a responsabilidade objetiva do Estado e outra, a responsabilidade subjetiva. CelsoAntônio Bandeira de Mello sustenta: "quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do estado (o serviço nãofuncionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se oEstado não agiu, não pode ser o causador do dano e só estaria obrigado a indenizar pelos eventos que teria o dever deimpedir, a responsabilidade estatal por ato omissivo é sempre responsabilidade por comportamento ilícito. E sendoresponsabilidade por ilícito é necessariamente responsabilidade subjetiva, pois não há conduta ilícita do estado que nãoseja proveniente de negligência, imprudência ou imperícia (culpa) ou, então, deliberado propósito de violar a norma que oconstituía em dada obrigação (dolo). Culpa e dolo são justamente modalidades de responsabilidade subjetiva" (MELLO,2006, p. 966 a 967). Já para Sergio Cavalieri Filho ao citar Guilherme couto de castro, "não é correto dizer, sempre quetoda hipótese de dano proveniente de omissão estatal será encarada, pelo ângulo subjetivo. Assim o será quando se tratarde omissão genérica. Não quando houver omissão específica, pois ai há o dever individualizado de agir" (FILHO, 2010, p.252). Pois, "[...] haverá omissão específica quando o Estado, por omissão sua, crie a situação propícia para a ocorrência doevento em situação em que tinha o dever de agir para impedi-lo. [...] a responsabilização será objetiva; sendo suficiente ademonstração de que o dano decorreu da sua omissão" (FILHO, 2010, p. 252).
CONCLUSÃO:Sendo os serviços públicos para o benefício geral, não seria justo que apenas alguns arcassem com os prejuízos oriundosda atividade. Portanto, a verificação da responsabilidade Estatal é importante para que, a parte mais fraca não tenha o ônusde provar a culpa do estado de forma desnecessária. O que é um empecilho para a realização da justiça.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:FILHO, Sergio Cavalieri. Programa de Responsabilidade Civil. 9ª Ed. São Paulo: Atlas, 2010.MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 21ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2006.GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 11ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
Assinatura do aluno Assinatura do orientador