Revisão Prova 1

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CRIMINOLOGIA Art. 311 - Adulteração de sinal identificador de veiculo automotor Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço. § 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial. BJ: fé pública. SA: regra geral, qqer pessoa. Aumento de pena se funcionário público. SP: Estado ou sinal identificador. Adulterar: modificar, alterar, fraudar. Remarcar: marcar de novo, colocar, inserir. Alguns autores entendem que só condutas que colocam ou inserem elementos no chassi: altera ou inclui, mas subtrair diz-se que não. No caso dos chassis: marcado no esqueleto do veículo. Toda vez que o chassi é reproduzido em outros elementos, tenho que ter a ideia de que este é um sinal identificador (no vidro, por exemplo). Outros exemplos: F fazer E, do 3 fazer o 8... Recortar o chassi e transplantar para outro veiculo também caracteriza o delito. Subtrair, no entanto, não caracteriza adulteração. Priscilla acredita que é sim adulteração. Tipo misto alternativo. Achei jurisprudência dizendo que suprimir o chassi caracteriza sim o delito do art. 311. Objeto material: chassi; sinal identificador: veículo automotor Tipo subjetivo: dolo direto, dolo eventual Causas de aumento de pena: §§ 1º e 2º A figura fala em remarcar ou adulterar chassi ou sinal identificador de veículo automotor (3 a 6 anos de reclusão).

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Criminologia

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CRIMINOLOGIAArt. 311 - Adulterao de sinal identificador de veiculo automotorArt. 311 - Adulterar ou remarcar nmero de chassi ou qualquer sinal identificador de veculo automotor, de seu componente ou equipamento:Pena - recluso, de trs a seis anos, e multa. 1 - Se o agente comete o crime no exerccio da funo pblica ou em razo dela, a pena aumentada de um tero. 2 - Incorre nas mesmas penas o funcionrio pblico que contribui para o licenciamento ou registro do veculo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informao oficial.BJ: f pblica.SA: regra geral, qqer pessoa. Aumento de pena se funcionrio pblico.SP: Estado ou sinal identificador.Adulterar: modificar, alterar, fraudar.Remarcar: marcar de novo, colocar, inserir. Alguns autores entendem que s condutas que colocam ou inserem elementos no chassi: altera ou inclui, mas subtrair diz-se que no. No caso dos chassis: marcado no esqueleto do veculo. Toda vez que o chassi reproduzido em outros elementos, tenho que ter a ideia de que este um sinal identificador (no vidro, por exemplo).Outros exemplos: F fazer E, do 3 fazer o 8... Recortar o chassi e transplantar para outro veiculo tambm caracteriza o delito. Subtrair, no entanto, no caracteriza adulterao. Priscilla acredita que sim adulterao. Tipo misto alternativo.Achei jurisprudncia dizendo que suprimir o chassi caracteriza sim o delito do art. 311.Objeto material: chassi; sinal identificador: veculo automotorTipo subjetivo: dolo direto, dolo eventualCausas de aumento de pena: 1 e 2A figura fala em remarcar ou adulterar chassi ou sinal identificador de veculo automotor (3 a 6 anos de recluso). Quase delito de roubo, mas superior a delitos patrimoniais e quase o triplo das de falsidade documental. Por que 3 x maior que falsificar uma assinatura em contrato de locao? Existe uma poltica forte em relao a questo dos automveis no Brasil, com roubo de veculos que tem aumento considervel das penas. Presso de seguradoras e concessionarias pra preservar o veiculo. Duas questes: porta e cor do veiculo. A placa, para boa parte dos autores, significa sinal identificador do veiculo. H quem diga que a placa mero controle da autoridade administrativa. Alguns autores dizem que depende do que nessa placa est alterado. Ex. Alterar cidade no altera veiculo, ou ainda a placa deveria ser de carro oficial, mas diz a cidade do carro, ainda no alterador. Ausncia de lacre no tambm. Placa clonada cai neste caso, adulterao.Em situaes como quando um caminho ou veiculo batem e tem de trocar o chassi, pode-se ficar os vidros com uma determinada marcao e o chassi com outro, isso s pode ser feito com autorizao administrativa (Detran). Mesma coisa a cor do veculo.

Art. 311-A Fraude em Concurso PblicoArt. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, contedo sigiloso de: I - concurso pblico;II - avaliao ou exame pblicos;III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ouIV - exame ou processo seletivo previstos em lei:Pena - recluso, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas no autorizadas s informaes mencionadas no caput. 2o Se da ao ou omisso resulta dano administrao pblica:Pena - recluso, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um tero) se o fato cometido por funcionrio pblico.Bem jurdico: f pblica; prpria Administrao PblicaVerbo do tipo: utilizar ou divulgar.Concurso Pblico forma de contratao para administrao pblica em qualquer setor. Avaliao ou exame pblico significa seleo ou credenciamento de pessoas... No verbo diz ensino superior somente. Mas e pra tcnico e mdio? Mas a ltima previsto em lei exame de ordem entra aqui.Sujeito ativo: qualquer pessoaSujeito passivo: a coletividade. Secundariamente, tem-se que tambm so vtimas: a) o ente pblico ou privado que deflagrou o certame; b) os demais candidatos prejudicados pela conduta do agente.Tipo objetivo: Utilizar: est empregado no sentido genrico de fazer uso.Divulgar: significa tornar pblico ou conhecido, ainda que apenas para uma nica pessoa, um contedo que ostenta o carter de sigiloso.Indevidamente: isto , fora das hipteses permitidas por lei, edital, contrato ou demais regras inerentes ao certame.Com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame: trata-se de um especial fim de agir (o que a doutrina clssica denomina de dolo especfico).Tipo subjetivo: o dolo, acrescido de um especial fim de agir (dolo especfico), qual seja, a inteno do agente de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame. No h previso da modalidade culposa.

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAO PBLICA cometidos por funcionrio pblico1) Conceito de Funcionrio PblicoTrabalha no hospital privado mas agindo com pagamento do SUS, equiparado. Para fins penais podem ser equiparados como pblicos. Para fins penais = para responder delitos funcionais, no necessariamente para este captulo. Decreto dos prefeitos, com crimes de responsabilidade, os prefeitos estariam vinculados a este decreto.Diferena entre crimes constitucionais e crimes de responsabilidade. De responsabilidade no sentido estrito se vincula a agente politico notadamente do executivo. Crimes funcionais, arts. 312 a 326 para todos os funcionrios pblicos.Crime de responsabilidade, mais que crime funcional comum, tem forte carter poltico, pois so agentes eleitos. O provimento do cargo distinto. a) propriamente dito: art. 327, caput.Art. 327 - Considera-se funcionrio pblico, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remunerao, exerce cargo, emprego ou funo pblica.b) por equiparao: b.1) vinculado ao poder publico: b.2) vinculado entidade funo tpicaEquipara-se a funcionrio pblico quem exerce cargo, emprego ou funo em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de servio contratada ou conveniada para a execuo de atividade tpica da Administrao Pblica ( 1 do art. 327 do CP).Funcionrios pblicos por equiparao: vinculados ao pblico por uma paraestatal (mesrio) e o vinculado a uma entidade privada que exerce funo tpica da administrao (terceirizadas, por exemplo). Duas hipteses de equiparao. O que so as funes tpicas da adm pblica? Ex: segurana pblica tpica da adm, mas na Universidade, ela feita por terceirizados. Outra questo complexa a respeito dos professores contratados por PSS: celetistas. Se funcionrio de lotrica ou agencia franqueada dos Correios se apropriar de um montante, ele comete peculato ou apropriao indbita? Lotrica s apropriao indbita, e franqueadas s peculato. Cavo empresa conveniada de limpeza. A limpeza urbana uma atividade tpica de uma entidade pblica? Sim. Imaginar a atividade conveniada em relao a atividade que a administrao deseja vincular. Ex: limpeza nas universidades terceirizadas. A funo da Universidade no promover limpeza.Priscilla acha que indelegvel para prestar servio de segurana num Forum criminal (que deveria ser PM), pois Forum tem atividade tpica. - Condio para sujeito ativo: STF diz que funcionrio publico do 327, 1 exclusivamente para a autoria, e no para o polo passivo. Ex. Se algum ofender o mesrio, ele no seria vitima de desacato, como seria um funcionrio pblico. Essa a posio do supremo e tem prevalecido essa posio.- Funcionrio pblico estrangeiro: art. 337-B e ss. dois ou trs delitos com a hiptese de um particular cometendo crime valendo-se de um funcionrio pblico estrangeiro. Ex. Subornar funcionrio de embaixada para visto. Dvida se isso era ou no hiptese do cdigo. O 337A diz que nesse caso, se se tenta subornar funcionrio pblico prestando atividade em entidade estrangeira, se considera como no cdigo. - Causa de aumento de pena: comisso, assessoria, direo. Existe uma causa de aumento de pena que para as hipteses de quando o funcionrio tem algum cargo. Pode ser sujeito que funcionrio pblico que detm comisso ou pode ser a hiptese na qual ele s detentor do cargo. Em ambas ele tem aumento de pena.

PECULATOH seis modalidades, algumas no 312 e outras no 313-A e B. O peculato o delito mais abrangente neste captulo dos delitos de funcionrio pblico porque rene todos os de natureza patrimonial. Peculato furto, desvio, estelionato... No 313 h duas modalidade especiais que se referem a sistemas de informao.Peculato (arts. 312 a 313-B) delito devido a condio de funcionrio publico. A pena mais severa. O artigo 312 traz o peculato prprio.1. Peculato Prprio ou propriamente dito.Art. 312 - Apropriar-se o funcionrio pblico de dinheiro, valor ou qualquer outro bem mvel, pblico ou particular, de que tem a posse em razo do cargo, ou desvi-lo, em proveito prprio ou alheio:Pena - recluso, de dois a doze anos, e multa.Representam a apropriao indbita por funcionrio pblico ou desvio. No art. 312 tem-se tipo misto alternativo (apropriao e o desvio). Condio de funcionrio pblico como necessria para sujeito ativo. Qualquer funcionrio pblico? Aquele que em razo do cargo tem a posse. O cargo que lhe permite ter a posse do bem ou valor. Dinheiro, valor, qualquer bem mvel = objeto material que pode ser bem pblico ou particular. 1.1. Apropriao: age como dono. 1.2. Desvio: dar destino diferente quele que o bem deve ter. Significa dar funo diversa ao bem. Uma situao complicada na pratica quando a PRF apreende veiculo. Se a viatura quebrar, eles podem ou no usar de veculo apreendido? Tem jurisprudncia que diz que peculato, mas um absurdo. Alguns julgados dizem que ainda que seja em favor da administrao, peculato. 2. Peculato imprprio 2.1. Furto: 1 - Aplica-se a mesma pena, se o funcionrio pblico, embora no tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtrado, em proveito prprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionrio.Ingresso ilcito na posse art. 312, 1. Valendo de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionrio. No qualquer apropriao que seja peculato furto, pode ser um simples furto. O que a torna um peculato furto, que o funcionrio, na sua condio de servidor pblico a que facilita a conduta. S se efetivamente o delito foi realizado. Ex. No adianta s deixar a porta da repartio aberta para facilitar. Este funcionrio que deixou fcil s responde por peculato furto se o terceiro efetivamente furtasse. O terceiro responsvel por tentativa de furto, mas o funcionrio no pela tentativa de peculato. No h tentativa.3. Peculato-estelionato: Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exerccio do cargo, recebeu por erro de outrem:Pena - recluso, de um a quatro anos, e multa.Em virtude de erro de outrem. Pena mais light. 4. Peculato Hacker (art. 313-A e B) duas modalidades, o peculato que pirataria de dados (propriamente dito) e o eletrnico.4.1. Pirataria de Dados (art. 312-A) Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionrio autorizado, a insero de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administrao Pblica com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena recluso, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.Inserir ou facilitar insero de dados falsos. Em relao ao funcionrio publico tem de ser autorizado. Alm disso, tem de ser sistemas informatizados ou bancos de dados da adm publica. Tenho de ter especial fim de agir, com fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano este dano deve ser para qqer pessoa, no s a administrao publica.Mas pq est no capitulo de danos adm? Pq se vale do seu cargo desviando-se de sua funo, violando bem jdco, descumprindo dever funcional, alterando banco de dados. Vai de 2 a 12 anos de pena. 4.2. Eletrnico (art. 313-B) Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionrio, sistema de informaes ou programa de informtica sem autorizao ou solicitao de autoridade competente: Pena deteno, de 3 (trs) meses a 2 (dois) anos, e multa. Pargrafo nico. As penas so aumentadas de um tero at a metade se da modificao ou alterao resulta dano para a Administrao Pblica ou para o administrado.Modificar ou alterar o funcionrio sistema de informaes ou programa de informtica sem autorizao ou solicitao de autoridade competente. 3 meses a 2 anos. Aqui precisa ser funcionrio autorizado? Se houver dano a administrao publica nestes casos, a pena aumentada ( nico).5. Peculato Culposo (art. 312 2) se funcionrio concorre culposamente para crime de outrem (imprudente, imperito ou negligncia). Tal modalidade ocorre quando funcionrio pblico responsvel pela guarda da coisa pblica, involuntariamente, acaba dando oportunidade para que outra pessoa a subtraia, devido sua negligncia, desateno e/ou descuido. possvel participao culposa em crime doloso? No. No posso concorrer dolosamente em crime culposo de outrem. O funcionrio pblico, como garantidor, tem dever de zelar pelo bem, valor ou dinheiro. Se ele perece, ele teria uma responsabilidade de peculato doloso desde que esse dano tenha sido praticado dolosamente por outra pessoa. Concurso de pessoas regra elementar a responsabilidade parte do critrio subjetivo dos dois. o mesmo crime, o que varivel a medida da culpabilidade. Exceo so hipteses expressas do legislador. Em peculato furto, h gente que admita que no funcionrio publico que pratique o crime com funcionrio, ambos respondem por peculato furto pois ser funcionrio uma elementar e se comunica para fins de apenamento do outro.Na hiptese de peculato culposo, paragrafo 3, se a reparao do dano precede a sentena irrecorrvel, extingue a punibilidade.

Art. 316 Concusso Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da funo ou antes de assumi-la, mas em razo dela, vantagem indevida:Pena - recluso, de dois a oito anos, e multa.Exigir circunstancia grave porque tem tipo no seu verbo ncleo que exigir. Condio sem a qual o funcionrio publico no vai realizar ou no vai permitir que se realize uma atividade de oficio. Direta ou indiretamente ainda que fora da funo ou antes de assumi-la mas em razo dela, vantagem indevida. Exigir constrangimento exige vantagem indevida. Eu quero uma vantagem em razo da atividade. Em razo dessa atividade que ele faz a exigncia. um dos motivos pelos quais levou a ampliao do conceito de funcionrio publico. Um caso tpico o medico que trabalha no SUS e que exige quantia por fora. Exigir se vc no me der eu no vou fazer.Mas se eu fao chantagem sendo particular, a pena maior que funcionrio pblico.Delito relativamente grave, com pena de 2 a 8 anos. O paragrafo vai falar de conduta de concusso tpica. Paragrafo primeiro tipo de conduta dos funcionrios da Receita, que teriam mais facilidade na gesto do dinheiro: pena aumenta de 3 a 8.Se a concusso tem elemento EXIGIR como condicionante, Se vc no me der dinheiro, no libero o alvar. Mesmo se o particular no der, j foi realizado o delito. Apenas a solicitao o suficiente.

Art. 317 Corrupo passivaSolicitar ou receber do corrompido ou do funcionrio publico. Aqui mais leve. Para si ou para outrem, ainda que indiretamente, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena de 2 a 12 anos. Delito prprio que s pode ser cometido por funcionrio pblico.Art. 333 - Corrupo ativa Oferecer ou prometer Corruptor o particular. Pena de 2 a 12. Situao na qual o legislador teve o cuidado de delitos independentes: ativa ou passiva.

Crimes cometidos pelos particulares contra a Adm Pblica:Pertinentes ao Juizado Especial. Quantidade assustadora de Termos Circunstanciados. Fundamentalmente, esses delitos tm como vtima os PMs (no terceiro delito) e hoje em dia, a Guarda Municipal. O que ns quanto comunidade apostamos que as entidades de segurana pblica tm de fazer? PM e Guarda -> mecanismos de controle. A questo do desafio autoridade bastante peculiar. Estes delitos somente existem na Amrica Latina e so resqucios da poca colonial. Tentativa sistemtica de autuao no sentido de coibir.Se um policial vir um torcedor fazendo um sinal obsceno, isso entendido como desacato. O pior que h um comando da polcia de que o policial tem de olhar para a plateia em um jogo de futebol... Convocam-se PM e Guarda para fazerem atividades ectpicas tambm.

Art. 329 Resistncia (2m a 2 anos)Art. 329 - Opor-se execuo de ato legal, mediante violncia ou ameaa a funcionrio competente para execut-lo ou a quem lhe esteja prestando auxlio:Pena - deteno, de dois meses a dois anos. 1 - Se o ato, em razo da resistncia, no se executa:Pena - recluso, de um a trs anos. 2 - As penas deste artigo so aplicveis sem prejuzo das correspondentes violncia.Opor-se a execuo de ato legal.... Bem jdco comum a todos os trs: normal funcionamento da adm publica e, subsidiariamente, funcionrio pblico diretamente atingido. Em relao a quem possa cometer o crime, este qqer pessoa. Podemos admitir que funcionrio pblico estadual com competncia federal e o contrrio tambm. O sujeito est resistindo a execuo de um ato legal.Este funcionrio tem de estar no exerccio da funo (sujeito passivo mediato) e com atribuio da prtica do ato. Dizemos que o funcionrio pblico est no exerccio da funo e est em atribuio ao ato. Deve haver legalidade do ato e legitimidade do funcionrio pblico para fazer.Se chegar um oficial de justia para busca e apreenso, h presuno de legalidade e legitimidade. comum em priso em flagrante, trfico de arma, trfico de droga, do policial chegar na delegacia afirmando que sem mandado de priso entraram na casa de um sujeito que concedeu a entrada e foi realizada uma revista... A probabilidade disso acontecer em determinadas casas imensa, em outras, no. O sujeito resiste e a vai se colocar numa situao complicada. Auto de resistncia seguido de morte -> inqurito para a resistncia e um inqurito separado para homicdio. Excludente de ilicitude de legitima defesa. Confronto com a polcia no Paran mortas -> 1 pessoa a cada dois dias no Brasil em 2012 e em 2012, 3 pessoas em um dia no Paran. Quantos policiais morreram no mesmo tempo? 18 policiais por ano no Paran. A maioria deles, fora de servio. A Secretaria Nacional pondera o fato de que boa parte desses policiais estava fazendo bico. Se olharmos historia de confronto armado (monoteiro so policial atira) que leva uma subestatistica. Isso pode ser muito mais. Em caso que o registro vira auto de resistncia seguido de morte, no vira investigao por homicdio.A resistncia est quase implicitamente ligada a trafico de drogas e trafico de armas. Tem de haver um impedimento da atuao da autoridade pblica fazendo alguma coisa, mediante violncia ou grave ameaa. Essa ideia de auto de resistncia seguida de morte, h instituio de um premio por bravura por um ex-general da ditadura, no estilo mate antes e pergunte depois. Aps este fato, as ocorrncias policiais passam rapidamente para vitimas fatais com disparos de arma de fogo de origens diferentes. A ROTA foi criada durante a ditadura militar para os conflitos de terra. Com o esfacelamento da ditadura, comeam a trabalhar com o roubo em SP. Coronel Telhada. Cabo Bruno.Art. 330 Desobedincia (15 dias a 6 meses)Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionrio pblico:Pena - deteno, de quinze dias a seis meses, e multa.Desobedecer a ordem legal de funcionrio pblico. BJ o mesmo. SA qqer pessoa e se admite que tambm um funcionrio publico possa ser autor do delito. Temos situaes peculiares: se delegado tem dever de obedecer uma requisio do MP em um inqurito. Ex. MP determina oitiva de testemunha. Delegado diz da no necessidade dessa oitiva. Ele seria obrigado a ouvir?O MP tem poder de requisio. Em 2013 foi publicada lei de investigao policial que tentou resolver parte desses problemas, dizendo que o Delegado o presidente do inqurito. A ideia que se o MP quiser ouvir a pessoa, pea no prprio gabinete. Conflito institucional. A lei de 2013 diz o que o CPP diz desde 42. O advogado no processo criminal obrigado a fornecer endereo do cliente? No . No obrigado nem a apresentar o cliente foragido. Este delito supe a necessidade de ordem legal e legitimidade. No necessariamente deciso judicial essa ordem, pode ser uma ordem emanada por qqer funcionrio pblico. Um dos casos mais polmicos em relao a este crime o caso das medidas protetivas da Lei Maria da Penha: obrigao de guardar da vitima distancia de X metros. Dentro da Maria da Penha, a autoridade policial que desconfiar de violncia domestica devera prontamente intervir. Se h sano administrativa ou civil, no h desobedincia. Isso cabe quanto Lei Maria da Penha. Ex. No mande mensagens de Whats e o criminoso manda.Art. 331 Desacato (6m a 2 anos)Art. 331 - Desacatar funcionrio pblico no exerccio da funo ou em razo dela:Pena - deteno, de seis meses a dois anos, ou multa.Desacatar o funcionrio publico no exerccio da funo ou em razo dela. Para a tristeza dos policiais ele policial, no est. SE h questo no condomnio que caracteriza delito, ele tem obrigao de agir. Configuraria desacato se a ofensa fosse em decorrncia da funo dele. Ex. Policial de merda. Seria o que caracterizaria uma ofensa que chamaramos de injuria ou difamao, mas como t na funo, desacato. O que distingue a injria e difamao do desacato. Ofensa com intuito de desprestigiar ou humilhar a funo que desempenha. Ex. Voc feio -> injuria. Mas desacato menoscabar a funo.Palavro, gesto, ameaa... Mas no caracteriza se apenas uma critica. Para fechar este item, uma ocorrncia de transito com motorista embriagado xingando o policial -> desacato? -> MP arquiva e a doutrina reitera. Desacato cometido por embriagado arquivado pq ele no tem noo.

CRIMINOLOGIAA criminologia pode ser pensada a partir do ponto de vista de que no tem relao com o fato do Direito Penal ser um instrumento do poder. Estrutura-se estudando, sobretudo, a figura do criminoso. Ou ela nega a existncia da relao do direito penal com o poder ou ela assume que isso existe, que pode ser uma ferramenta de criminologia crtica.Negam o que a segunda linha de teorias diz que a deciso penal uma deciso de poder, vinculada a esta. H uma diviso da matria neste sentido. Criminologia como crtica (Criminologia Crtica). H ainda a Ps-criminologia crtica.A dogmtica penal no foi dada avessa perspectiva da criminologia. Estrutura do que se diz da cincia penal contempornea. Ela trabalha com politica penal e criminologia, no somente dogmtica. Se esta diz que homicdio igualmente o da violncia domstica, do motorista de veiculo automotor, no , nem para a criminologia no crtica.O que a criminologia tradicional e a critica se contrape, a tradicional trabalha com causas da criminalidade e a segunda, trabalha com as causas da criminalizao. Como lido com casos de uso X casos de trfico? Dogmtica: pedfilo quem se encaixa nos tipos penais. Dogmaticamente diramos que todo aquele que incorreria no tipo penal autor de crime sexual. A criminologia tradicional falaria do perfil do pedfilo. H correntes que falam de anti-criminologia, dizendo que esta cuebcua est sempre se esbarrando com a ideia do que e a causa do delito, que ainda est voltada para o delinquente. Isso um fator isolado ou no? Continua a ideia de que tem-se de provar a deciso do indivduo. Alm dos livros tradicionais que a prof. vai deixar, recomendar a obra De pernas pro ar a Escola do mundo ao avesso Galleano. DATA: 24/03/15CRIMINOLOGIAApesar das criticas possveis dessa diviso da criminologia, ela seguiu a diviso proposta pela ementa da disciplina. Ideia razoavelmente madura dentro da disciplina. Crtica contempornea a esta diviso.A primeira pergunta que deveramos tentar responder qual o conceito de criminologia.-Conceito: Estudo do crime, criminoso, criminalidade. Apesar de se ter uma discusso do momento em que a criminologia nasce, h quase que sempre uma ideia de que esta parte da cincia conjunta do dto penal, estudo do fenmeno do criminoso e da criminalidade. At este momento no revela mta coisa. Satisfeito conceito de criminologia a partir de leitura semntica.A criminologia passou por uma crise. Durante metade de um sculo se entendeu que a criminologia no era cincia e sim hiptese de trabalho, pois o crime era estudado por outras cincias. No entanto, ela apresenta algo de novo. Para se constituir como uma cincia, tenho de demonstrar que tenho objeto e mtodo.-Objeto: O crime, o criminoso. -Mtodo: O que um mtodo de estudo? O mtodo emprico que por muitos anos a dogmtica rechaou, hoje tem aparecido com mais frequncia. A criminologia tem se valido muito dessa ideia do mtodo empririco por meio particularmente ada estatstica. Criminal.O que a estatstica criminal? Estatstica criminal revela uma realidade? Historicamente, nos vrios momentos das escolas em que iremos trabalhar, no raro que sempre a utilizao do mtodo emprico a partir do geoprocessamento da criminalidade. Ainda que se suponha existir uma subnotificao.A estatstica criminal, alm de tudo, ela trabalha quase que sempre a partir do autor do crime. Agora com a Lei Maria da Penha e feminicdio, estou olhando para a vtima, mas no raro a estatstica que trabalha com a autoria do delito a utilizada. At este ponto de eu ter eleito um mtodo, que no raro o emprico, indiretamente traa um imaginrio para as pessoas.O problema, critica de alguns criminologos ps crticos, que rigorosamente, o trabalho do criminlogo tem de ser isento. Ex. Levanta-se gnero, idade, etc e no concluo nada. Levanto os dados mas no os interpreto. Esta a critica da criminologia crtica. O criminologo escreve seu trbalho mas no aponta interpretaes. Aquilo que estruturalmente divide a tradicional e a critica que ambas interpretam dados de forma totalmente distintas.-Interpretao:1)Objeto de estudo No tem relao com o poder punitivo (causas da criminalidade) caracterstica frenolgica, por exemplo. No h dado nenhum que interfira nisso. No tem nada a ver com o sistema punitivo, e sim com a caracterstica dele. Quase 400 anos de criminologia produzida a partir dessa ideia. Fragilmente tem influencia social. A interpretao dos dados dessa estatstica criminal se mapeou da os dados.AS questes sociolgicas so percebidas como relaes de causa e consequncia. Na crtica, ele percebido como um delinquente pela sociedade. N primeira as questes sociolgicas e biolgicas levam ele a delinquir. Na segunda, o poder punitivo escolhe determinadas pessoas para serem criminalizadas.2)Objeto de estudo TEM relao com o poder (causas da criminalizao) sculo XX. Criminologia ligada ao poder. Se estudar somente crime, criminoso e criminalidade e no dizer que o martelo final batido pelo sistema punitivo, no vlido. Tudo isso revela alguma coisa, mas no revela as causas da criminalidade e sim da criminalizao.A disputa das duas vertentes como se interpretam os dados estatsticos.Poder punitivoPoder penal tem quatro caractersticas. De onde nasce?1.Imparcialidade. Tirar vingana privada. O Estado detem monoplio da fora. Poder racional, imparcial, para substituir a vingana privada, no sendo vingativo. Da decorre interpretaes, sendo uma delas o sequestro da vtima do processo, retirando-a do mesmo. Estado imparcial, e supe que a vitima no. Supoe que toda resoluo entre as parte guerra de todos contra todos.CNJ celeridade julgar o maior numero de processos. Nunca se viu tanta nulidade com essa meta, pois ele tem de julgar um monte e a indefere um monte de coisa pra fazer nmero. A ideia de justia nesse momento uma ideia de julgamento como deciso de mrito. Criticas severas ao CNJ neste momento, que no ve a justia no primeiro grau estadual e que deixam de ver todos os direitos que vieram na CF e que solapam o judicirio.Isto demonstra uma avalanche de procedimentos criminais. Modo de fazer justia do CNJ conciliao e mediao. Contrata-se no funcionrios (mediador e conciliao) -> remodelao -> para atender o SISTEMA e no o cidado. Ao invs de contratar um juiz, contratam-se dez conciliadores. Imparcialidade ideia de que as partes tem solues ruins. Ideia de que mais forte faria que sua ideia prevalecesse.2.Autoridade Emana do poder, a autoridade. Ele tem capacidade de fazer valer a sua deciso. A priso est a para demonstrar isso. 3.Hierarquia a questo da hierarquia bastante evidente (simblica). A hierarquia, a autoridade e a ideia de imparcialidade so acompanhadas de uma questo extremamente paradoxal , uma premissa que a ideia de igualdade.4.Igualdade eu trato todo mundo igual O Dto penal se estrutura na ideia de igualdade. Todo homicdio para o Dto Penal um homicdio. Estrutura-se por meio da diferena srie de caractersticas. Opero meu sistema com base nas diferenas mas vendo com o discurso da igualdade. Como o poder punitiva se estrutura ao longo do tempoImprio Romano:pater familiae poder da vida e da morte. Tinha o poder difuso, em que pese no fosse o imperador, hierrquico e militarizado. Quando queremos discutir militarizao da policia, tem coisas mais complexas que estruturam a militarizao. Legal e legitima. Questo mais difcil de patr familiae -> poder da vida e da morte -> do estrangeiro, escravo, filhos, mulher, escravos. Permitia nascer e morrer. Deter um poder militar.O Imperio Romano, poderoso e militarizado, ruiu. A estrutura que mantinha esse poder se esfacelou internamente devido ao prprio poder. Ideia do poder punitivo que vai se refundar na Europa, quando comeam reinados que vo permitir as colonizaes. L na frente se ter a ideia do modelo de colonizao.O poder colonial operava com as mesmasbases, ainda que trocando figuras. Tinha figura familiar no Brasil -> sujeito com posio de vida e de morte. O que aconteceu com as colnias? Esfacelamento do regime e comea a onda do Imperialismo, mas sempre operando na ideia de poder.Dentre as varias medidas regisas em relao ao Brasil, tem vrias cartas regias de contedo exclusivamente criinal, tanto de origem religiosa quanto pelo colonizador. Ex. Ordenaes Filipinas -> s sobre Direito penal. Modus de exerccio do poder de Portugal sobre a colnia brasileira. Forma de demonstrar operatividade deste poder.Este poder ainda estruturado hoje desta maneira? Ainda tem hierarquia, autoridade, militarizao, etc? Esse modelo de poder punitivo contintuou a se reformular mantendo as mesmas caractersticas ou totalmente diferente?Ser que verdade que mudana ou h transio permanente? Tenho efeitos distintos em relao ao direito penal ou rigorosamente no? Alguns autores radicalizam a questo do poder, dizendo que o poder opera de forma genocida e racista (Michel Foucault). A grande funo do sistema penal de fazer morrer e deixar viver uma quantidade significativa de gente. o poder que alinha o sistema criminolgico. Mata-se mais hoje que na poca da ditadura... Desafio que as democracias esto reivindicando o poder penal. Depois dos revolucionrios tomarem a bastilha foi restaurar a guarda francesa, extremamente brbara.DATA: 25/03/15A estrutura fundamental da criminologia crtica totalmente ligada ao Marxismo. Crtica contempornea que se faz a ela. A criminologia crtica dir que nada ser resolvido pelo dto penal e a tradicional diria que tudo. Mas... Tem casos com soluo e outros no. Ser que a punio de todos os denunciados resolve um problema criminal? Este o drama.Poder punitivo -> poder planetrio. Hierrquico, vertical, imparcial. O poder punitivo tem capacidade de se traduzir como um poder mundial, plnetrio. Ex. Conselho de Segurana da ONU, Tribunal Penal Internacional, penalizao igual do terrorismo (mas as percepes de terrorismo em diversas culturas so diferentes).Quando pergunta-se o que definitivamente produz o sistema penal, talvez tenha de responder o que a pena pode fazer. A nica coisa que o sistema penal produz so cadveres, para alguns criminlogos. Feminicdio s produz mais vtimas: as mulheres e os autores de crime.Se dissermos que as penas evoluram da morte para priso, estaremos enganados, pois as pens de morte esto sendo sistematicamente aplicadas. Significa que o homicdio contitnua matando apesar do Direito. Efeitos possveis e concretos que a pena produz? Soluo que no seja fruto do poder. Soluo mediata. No Direito fora do Direito penal desafio supor que se tem uma soluo que igual para todos. O grande drama no Direito que ele utilizado a partir da ideia de igualdade e liberdade. Mesma pena para todos os indivduos. A grande critica da Justia Restaurativa que ela no tem um mtodo nico. Ual a soluo pra quem no tem expectativa? Como demover a juventude da vida loka? Direito penal mais barato. - O que efetivamente produz o poder/ sistema penal?- Discursos jurdicos da pena1)Clssico2)Contemporneo- Discursos criminolgicos- Genealogia da Criminologia:1)Martelo das Feiticeiras:2)Escola Positiva Italiana:DATA: 31/03/15 FALTEI Lombroso crime problema do indivduo. Sujeito no nasce daquela maneira. Apesar de Lombroso colocar a autoridade da violncia no discurso mdico, ele se valia de ideias no medicas, como honestidade e moralidade. Mas se a grande critica a ele de no se atentar a aspectos sociais, o positivismo francs marcaria esta diferente.DATA: 01/04/15Positivismo Italiano: o homem nasce delinquente.Positivismo francs: a sociedade faz o delinquente.Um sculo antes das cincias cirminologicas, a Frana presencionou o grande internamento que foi cruzada brutal em relao aos loucos. Prof. Jacinto comentou a respeito do louco que recolhe em torno de si todo o desagrado social. Ele louco, e a loucura traz para si a no compreenso. Frana: patologizao normal X Anormal dividindo a sociedade. Sentido possvel da normalidade produzida a partir do discurso do desvio. Normalizao produz-se o comportamento de normalidade a partir de uma tecnologia capaz de produzir um comportamento. Tecnologias para normalizar o sujeito. Menores e Loucos do Sistema Penal Lima Barreto. Tecnologias: camisas de fora, eletrochoque e, mais atualmente, medicalizao. Ideia de conteno. Phillipe Pinel (1745 1826).Se Lombroso foi importante para o positivismo italiano, Alexandre Lacassagne foi importante no positivismo francs. Meio vai determinar o indivduo. Determinismo homem produz o delinquente to determinista e invasivo quanto o discurso do Lombroso. Louco, pobre e negro. Vera Batista -> Maximo Sozzo -> reflexo -> pq sobretudo na Amrica Latina e no Brasil este discurso do excludo, da raa inferior, fez tanto efeito no Brasil e na Amrica Latina, que era um discurso contra a prpria populao. Justificativa da escravido. Canudos -> extremo labor da policia em matar Antnio Conselheiro. Autoridades pblicas utilizando policia. Apesar do discurso ser mdico-cientifico, no Brasil foi operado por uma polcia poltica. 1912 criadas no Brasil escolas de Polcia Cientfica. 1914 instituto de identificao e Quarta delegacia da ordem poltica e social do RJ DOPS. Documentar e organizar informaes. Criado tambm o DETRAN. Organismos de controle. Fichadas 3500 pessoas como comunistas no DOPS. Arquivo com perspectiva miscigenada do Lombroso e do Lacassagne pela mesologia.Qual o premio dado a quem lutou em Canudos? Terra dos morros cariocas. Alm disso, os escravos, assim como os libertos, j tinham caldos da Lei Aurea, Sexagenrios... Criminalizao massiva em relao a esses povos. Rio de Janeiro comea a ser descrito por alguns autores como uma cidade febril, uma cidade africana. Cidade trabalhando com rescaldo social de um projeto tosco que era manter escravatura apesar das leis abolicionistas.Existia um crime que izia que um ex escravo no pode permanecer em estabelecimento comercial em tempo superior para fazer as compras. Portanto, no podia transitar na cidade. Claro que comea a ter delitos de mendicncia e vadiagem. Usos polticos da policia -> apreender pessoas. Apesar do locus poltico-cientifico das teses do Nina Rodrigues ter ficado na Bahia, o Rio sorveu esta crticia mto bem. Crianas e adolescentes que recebiam estas maiores crticas. Estamos aqui no Brasil ainda com discurso eminentemente mdico.Mas comea a existir no Brasil um rescaldo bastante complexo. Em 1917, trs anos aps o DOPS e IE, vai ter a primeira Conferencia Nacional da Polcia e do Poder Judicirio. Aurelino Leal + Augusto V. de Castro. Anncio de greve geral do pas momento da nova repblica em que se comea a dizer que de fato eram necessrias as foras armadas para dar conta.A negociao para a proclamao da Repblica militar, sobretudo entre mineiros e paulistas, intermediados pelo RS. Movimento para anuncio de greve geral. Aurelino Leal era chefe de polcia. Aquela poca, chefe de polcia era um cargo ocupado pelo membro do Poder Judicirio (juiz). H uma simbiose bastante dramtica da enorme proximidade entre magistratura e policia.Este era um problema geogrfico no Brasil pelo fato de que a comarca e distritos eram formadas por cidades. A policia conhecia o criminoso e trazia no o fato, mas a pessoa. O maior posto que o juiz podia ocupar o STF exigia que tivesse sido chefe de polcia, conhecido bem a criminalidade. # um policial prende duas pessoas em flagrante. O que deve fazer? Auto de priso em flagrante tem: pessoa, o que fez, depoimentos, testemunhas. A absoluta maioria, tem como testemunhas policiais, que esto realizando seu trabalho e no testemunhando um crime. Grevistas e comunistas como cncer e micrbio social incitam discurso de Aurelino Leal no seu discurso de guerra. Incitao na abertura da conferncia contra os comunistas. O fato que Augusto Vieira de Castro era Ministro do STF. Conferencia durou dois meses. SE h na historia do Direito Penal brasileiro um discurso do Direito Penal, foi contra os comunistas.Alguns autores consideram um dos maiores problemas de Getulio Vargas no seu segundo mandato era no ter um chefe de policia que desse conta do comunismo que grassava no Brasil.DATA: 07/04/15# Retomou Lombroso e Lacassagne. TEORIAS PSI E A CRIMINOLOGIATalvez no estiveram estas perspectivas to recentes a partir das neurocincias. Lombrodo fe ensaios de medicalizar o Direito Penal, e os autores seguintes estabeleceram a Medicina Sanitria. Crime como sintoma da patologia. Ideia de sintoma vai ficar super evidenciada aqui. Estruturam questes de natureza eminentmenete corporal a aspectos da personalidade. Ligar tipologia fsica com patologia do delito. Sculo XX rompendo com o objetivismo biolgico. Biopatologia + Biotipologia1)Sheldon-Componentes do corpo: especialmente perspectiva morfolgica dacaractersticas dominantes. Tipo viscerotnico amvel. Tipo somatotonico disposio muscular, agressivo. Tipo cerebrotonico intelectual e excessivamente delicado. a)amabilidadeb)agressividadec)intelectual2)Kretschmer- tipos corporais caractersticas: tipo pcnico, atltico e lipstossomico. 3)Corman-dominantes da face olhos, maxilar, boca e testa determinante de personalidade. 4)Curry-racionais determinao do comportamento a partir de posies climticas. *Determinismo escola que ganha proeminncia. Ideia da empiria. Cincia do Direito tinha condies de competir com as Cincias Mdicas. No incio do sculo XX, com Freud, h a quebra do positivismo ideolgico. Questo situacional. Trazer para dentro do Direito a ideia de que apesar de todas essas condies, pode no delinquir e vice versa. Questo relacional elemento para discutir elemento cultura influencias externas. Mal Estar na Civilizao Freud. Brbaro X Civilizado. O processo civilizador Norman ? Vol I sujeitos. Vol II Estatal. Processo , numa perspectiva Foucaultiana, uma tecnologia. Outro texto: Etiqueta. Mal Estar fratura questes inconscientes. Tipos neurtico, psictico, perverso e sua relao com o crime. Conjunto de fatores fsico, ambiental, religio, poltica e tudo isso pode culminar ou no como um ato criminoso. O grande elemento da ideia da Psicanlise isso. *Quebra da criminologia positivista-Elemento da cultura que fratura a criminologia-Perodo entre-guerras O mal-estar na civilizao -> cultura ( diferente de barbrie?)-modelo nazifascista que adota o positiv forma hiperblica (ex. eugenia) busca do tipo perfeito.Cartas Freud/ Einstein. Pq a guerra. Duas correntes no que se refere a pena perspectiva Freudiana (cometo o delito com o desejo de ser punido. Culpabilidade reformulada) e uma outra, mais contempornea, de Birman, Joel (CAligaris cultura ocidental X cultura oriental transferncia vc quer que o outro seja punido pois vc tem medo de se tornar como esse sujeito Bauman). Mal-estar na civilizao produto do tempo.1.Povos primitivos como menos civilizados.2.Alinhamento com a igreja catlica.3.Patriarcado.Brasil Joel Birman O mal estar na contemporaneidade. Escreve sobre questo criminal. Marca ideia do indivduo e trabalha com a ideia de subjetividade. Tentando compreender o termo psicanaltico como a subjetividade torna-se um ato criminal. Subjetividade dar sentido ao sem sentido. Da passagem ao ato. O sujeito na contemporaneidade. Nosso modelo civilizatrio no contm nosso lado brbaro. Le Brum Mal estar na subjetividade A sociedade produz mais perverso do que neurose. At onde pode ir a minha vontade de subjetividade que no viole o outro. Implicaes releituras da fratura da criminologia componentes complexos e multifacetados dentro do contexto brasileiro. Precisamos trabalhar com a questo negra, o perigosismo mdico, ligao entr psiquiatria criminal e Direito Penal (exame criminolgico, exame de classificao), relao entre poder poltico, histrico e colonial, patriarcado brasileiro. Como a questo literria e da mdia influenciam isso. Questes multi-facetadas sobre a criminologia. Subjetividade algo que se precisa considerar.A criana abatida texto. Daniel ?schreber no reconhece limite punitivo Caso Schreber. DATA: 15/04/15Neurocincias (neopositivismo ou neodeterminismo):Livre arbtrio x Determinismo (culpabilidade sempre em crise)Neurocincia, aps o mapeamento gentico (Projeot Genoma), o sentido de que seria ento razovel seria indicar se uma pessoa seria capaz de desenvolver uma espcie de cncer, por exemplo. No mbito mundial, cncer de mama o que mis mata mulheres. Devemos ou no contar para as pessoas que talvez no futuro ela desenvolver uma doena. Discusses ticas se necessrio essa verbalizao.Outro grupo de cincias, como a Psi e a Filosofia, defendem que parte destas doenas no tem desenvolvimento somente motivado por um fator fsico. Parte do material utilizado para exame gentico era de imagens. Para a medicina, sempre foi um quebra-cabea o crebro. Cerebro como grande enigma da humanidade.Grade crtica neopositivismo ou neodeterminismo, com maior dificuldade de crtica. AS discusses que surgem se no esto querendo dizer que por meio do mapeamento cerebral se consegue fazer a distino de crebro moral e crebro social.- Mapeamento gentico: - Mapeamento cultural:- crebro moral- crebro social- Ideia de lbulo pr-frontal:Vareza, vingana, empatia, remorso, crueldade, afetividade.Ex. Vergalho de ao aptico e violento. Como a Medicina continua a fazer a manuteno da ideia de que o sujeito pode ser medido milimetricamente. Alguns estudos, como os ingleses e norteamaericanos, comeam a dizer que mapeamento cerebral de crianas podem indicar se desenvolvero ou so portadoras de doenas como esquizofrenia, sociopatica, oligofrenia...O que fazer com esta revelao? Se este argumento ceurocientfico no continua sendo argumento de origem poltica (poder). O que faremos com essas pessoas que recebero taxao de psicopatas ou sociopatas. Caso do professor que s fala e pensa em pornografia infantil com tumor. Para este sujeito teria caracterstica absolutria pq o comportamento dele era determinado pelo tumor.Portanto, quem no tem justificativa fsica, coloca-se na priso. A questo mais complexa: uso militar das neuocincias. - Desprestgio:- cultura; tradio; estruturas simblicasLinguagem- Projetor: EUA - Pentgono; EU -> 200 milhes de dlares por ms para neurocincias. Gabriel Torres -> seleo natural de pessoas a partir de argumento cientfico, e que vai dizer que h uma pr-ao que de fato no representava uma liberdade de ao. Os estudos norte-americanos e ingleses demonstram o contrrio que a neurocincia ir dizer. No agimos de forma completamente livre. Medicina abandona outros fatores -> cultura, linguagem, etc em prol da ressonncia magntica.Vale a pena que pensemos quem so os objetos de estudo de EUA e EU. A quem pertencem estes crebros com os quais esto trabalhando? Os penalistas tem se preocupado com o uso poltico dos resultados neurocientficos. Como podem interferir no elemento mais individual abandono da subjetividade para estabelecer novamente padres. Parte dos examinados so os que sobreviveram no Vietn. E o que viveram no Vietn? Quem disse que se pode provar que a crueldade est em um lugar do crebro?Disputa de um espao de poder entre Direito e Medicina.Problem do Direito padro de pena. Quais os interesses do Pentgono?