Revista Governança Jurídica | Segunda edição

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A NOVA GUERRA FISCAL: SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA? Controladoria Jurídica auxilia ações de governança Cenário global e a importância do compliance tributário Soſtware O perigo da violação da propriedade intelectual n° 02 jan/2015 ISSN 2358-2073 REVISTA GOVERNANÇA JURÍDICA

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Segunda edição da Revista Governança Jurídica, lançada em Janeiro de 2015 com tema de capa: A Nova Guerra Fiscal, sua empresa está preparada?

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A NOVA GUERRA FISCAL: SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA?

Controladoria Jurídica auxilia ações de governança

Cenário global e a importância do compliance tributário

SoftwareO perigo da violação da propriedade intelectual

n° 02 jan/2015

ISSN 2358-2073

REVISTAGOVERNANÇA JURÍDICA

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Experiência na advocacia tributária

desde 1985.Aplicando os conceitos da Governança Jurídica, alia a advocacia tributária aos seguintes ramos do direito:

Gilberto Luiz do AmaralOAB/PR 15.347OAB/SP 348.752

Cristiano Lisboa YazbekOAB/PR 40.443OAB/SP 341.684

Letícia Mary Fernandes do Amaral

OAB/PR 57.342OAB/SP 255.884

Tailane Moreno Delgado

OAB/PR 52.080OAB/SP 349.864

AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, 1600 – 04.543-000 – ITAIM BIBI – SÃO PAULO-SPAV. CÂNDIDO HARTMANN 50 – 80.730-440 – BIGORRILHO – CURITIBA-PR

TEL/FAX: +55 41 3232-9241 WWW.AYADVOGADOS.COM.BR

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ExpedienteAv. Cândido Hartmann, 50 - CEP: 80730-440, Curitiba-PR - Tel.: (41) 3232-9241 / Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1600 – São Paulo-SP - www.ayadvogados.com.br | [email protected] - Advogada responsável: Letícia Mary Fernandes do Amaral OAB/PR 57.342 – OAB/SP 255.884 - Conselho editorial: Gilberto Luiz do Amaral - Letícia Mary Fernandes do Amaral - Cristiano Lisboa Yazbek - Tailane Moreno Delgado - Produção: Amaral, Yazbek Advogados - Editor e Jornalista responsável: Pedro Chagas Neto - Coordenação Editorial: Hellen Camilly de Oliveira Pacheco - Redator: Hellen Camilly de Oliveira Pacheco - Claudia Regina Gabardo - Revisão: Adriane Setti - Projeto Gráfico e Diagramação: FOLKS Design Vivo - contatos: (41) 3089-7765 | [email protected] - Comercial: [email protected] - Periodicidade: Semestral - Tiragem: 3.000 - Impressão: Ajir Gráfica As opiniões expressas nos artigos são de inteira responsabilidade de seus autores e os anúncios veiculados são de inteira responsabilidade dos anunciantes.

ISSN 2358-2073

Sumário

06reportagem de capa

A NOVA GUERRA FISCAL: SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA? 10 reportagem - automotivo

Sinal amarelo para o Inovar-Auto

12 reportagem - automotivoUma luz no fim do túnel

25 reportagem - internetSob a proteção do Marco Civil

17 reportagem - portuárioMuito além do cais

20 reportagem - startupsA hora e a vez de atrair investimentos seguros

22 reportagem - softwareO perigo da violação da propriedade intelectual

26 reportagem - lei de acesso à informaçãoDados estratégicos permitem competitividade nos negócios

14 reportagem especial - farmacêuticoBrasil desperta interesse deindústrias estrangeiras

13 artigo técnicoGovernança Tributária ebenefícios fiscais às indústrias:Programa Paraná Competitivo

28 artigo técnicoInvestimentos Brasileiros no Exterior

36 artigo técnicoFunção de tributar e socioambientalidade

32 artigo técnicoCenário global e a importância do Compliance Tributário

18 entrevista - Octavio NunesO futuro do setor farmacêutico no Brasil

34 análiseQuando o fisco isenta o contribuinte do IR

40 institucionalTradição e expertise em GovernançaJurídico-Tributária

30 entrevista - Tailane Moreno DelgadoControladoria Jurídica auxilia ações de governança

38 análiseSaúde empresarial: Vencendo as armadilhas de uma atividade de alta pressão

41 institucionalCafé-palestra na AY discute otimização tributária deinvestimentos no exterior

42 institucional - sóciosQuem faz a AY

03 editorial - Dr. Gilberto Luiz do Amarral

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Dr. Gilberto Luiz do Amarral, sócio da Amaral, Yazbek Advogados.

editorialREVISTA GOVERNANÇA JURÍDICA

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Prezado leitor,

Neste início de 2015, estamos chegan-do ao segundo número da Revista Gover-nança Jurídica (RGJ), uma publicação idealizada pela Amaral, Yazbek Advoga-dos, que traz em suas páginas o objetivo de fomentar as discussões e os métodos sobre as técnicas de Governança Jurídica, para empresas e empresários de todos os portes e setores de atuação.

Especialmente neste volume, o tema benefícios fiscais é abordado amplamen-te em várias de nossas reportagens. Na principal — A nova guerra fiscal: sua em-presa está preparada? — o tema surge não focando apenas na redução de impostos, relacionados ao ICMS, mas também nos novos motivos que vêm impulsionando essa conduta, que pode ser genericamente definida como a busca incansável por pa-cotes de incentivos e vantagens fiscais.

Além disso, o cenário mostra que o con-tribuinte — empresário — também enfrenta vários entraves com relação à fiscalização eletrônica, em face da difícil adequação das empresas às inúmeras novas regras exigidas pelos diversos fiscos.

Esse panorama também se reflete na matéria Sinal amarelo para o Inovar-Auto, que aborda as dificuldades enfrentadas pelo setor automotivo na adesão ao pro-grama — que será findado em 2017 — princi-palmente voltadas às questões relativas ao rastreamento de autopeças, nova obriga-

Outros assuntos de ampla visibilidade vêm agregar valor ao conteúdo da revista. A isenção de Imposto de Renda para doenças graves é um deles, uma bandeira que está sendo levantada por inúmeros contribuin-tes que desejam desfrutar desse benefício mas ainda não têm conhecimento para efe-tivar essa ação. Podemos também chamar a atenção para a matéria Muito além do cais, que traz à tona uma das mais recen-tes discussões do setor portuário, a Lei 12.815/2013, que tem por principal objetivo desenvolvimento e modernização do setor.

A internet é contemplada neste segun-do exemplar da RGJ em duas matérias que dão vazão a assuntos muito pautados no mercado atual. A primeira delas é sobre o sucesso das startups e como se adequar para receber os investimentos externos e a segunda, sobre o Marco Civil da Internet e suas implicações no mundo digital. Ainda temos uma interessante matéria sobre o uso ilegal de softaware, que ressalta o peri-go da violação da propriedade intelectual.

Enfim, toda produção do material foi pensada em trazer aos leitores informa-ções que se apliquem no dia a dia de suas empresas, aprimorando o desenvolvimento de novas oportunidades de negócios e tam-bém eliminando aspectos que possam ser considerados riscos jurídicos potenciais.

Tenha uma ótima leitura!

ção dos beneficiários, que visa a identificar a quantidade de peças importadas e nacio-nais utilizadas na produção de automóveis.

Em todos os artigos e textos produzi-dos, buscamos alinhar os temas jurídicos aos temas empresarias, com foco na ges-tão estratégica de negócios. Essa ação reflete-se nas reportagens sobre a Lei de Acesso à Informação, Indústria Farma-cêutica e igualmente nas entrevistas e nos vários artigos técnicos escritos por profissionais, especialistas em suas áreas, que compartilham seu conhecimento, en-sinando suas técnicas e metodologias para o aperfeiçoamento, com excelência, de seus empreendimentos.

Mas, é claro que não podemos deixar de ressaltar o tema que permeia todas as altercações voltadas a nossa revista, a Governança Jurídica, que, aliada a tantos outros processos, está se tornando, cada vez mais, uma ferramenta essencial para o sucesso das empresas.

Desenvolver essa prática auxilia dire-tamente na redução de custos, já que é possível proteger-se contra demandas ju-diciais de alto valor, além de contar com um assessoramento jurídico contínuo que pode ser o grande diferencial entre optar por anos de litígio significativamente one-roso ou por soluções rápidas para esses mesmos problemas.

Seja bem-vindo(a) à nova edição da Revista

Governança Jurídica

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repostagem de capaREVISTA GOVERNANÇA JURÍDICA

Especialistas revelam o que fazer para se manter competitivo em meio a uma legislação complexa como a brasileira

Em todo território nacional, é co-mum constatar a presença de incen-tivos fiscais, que têm por objetivo at-rair investimentos estrangeiros, seja para os estados com a economia mais delicada, seja para os grandes polos industriais do Brasil. O maior problema nesse processo é que muitos estados acabam concedendo incentivos ilegais às empresas que podem sofrer grandes penalidades se autuadas nesse sentido.

A NOVA GUERRA FISCAL:SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA?

Para, então, tentar controlar essa guerra fiscal, o Senado Federal aprovou a Resolução 13/2012, que unifica em 4% a alíquota do Im-posto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de competência dos estados, incidente nas operações interestaduais com mercadorias que contenham conteúdo de importação superior a 40%. Essa mudança tam-bém implicou todo um novo planejamento orga-nizacional, levando muitas empresas a correrem contra o tempo na tentativa de se reorganiza-rem, reduzirem custos e otimizarem resultados para se manterem competitivas.

CASE 01

Que o diga a Empalux, uma das maiores empresas de iluminação do País, com 20 anos de mercado, cerca de 800 itens no portfólio e clientes no Brasil e América Latina. A empresa paranaense trabalha para se recompor do abalo produzido pela resolução que repercutiu no pre-ço final de sua extensa lista de produtos comer-cializados para uma clientela variada, que vai de órgãos públicos a consumidores residenciais.

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Cenário instável

Há não muito tempo, a Empalux enquadrou-se em in-centivos previstos na legislação tributária paranaense, que reduziram em 75% o ICMS devido em suas operações de im-portação. Na prática, é como se, para cada R$100 mil em mer-cadorias importadas, a empresa tivesse um recolhimento do imposto de R$3 mil, sendo que sem o incentivo teria de pagar um montante de aproximadamente R$12 mil. Pouco depois, a legislação foi alterada, reduzindo o benefício para 25% ao invés de 75%. E, ainda, com a entrada em vigor da Resolução 13, foram necessários diversos ajustes em seus sistemas de gestão e em seus procedimentos de cumprimento de obriga-ções acessórias. Impactos esses que refletiram diretamente em seu orçamento financeiro.

“Estamos muito focados nos controles internos para ga-rantirmos uma gestão forte”, resume o controller da Empalux, Renato Adriano Paiva. Na prática, isso significa zelar pelo seu já consolidado sistema informatizado (do qual depende a re-alização de seus negócios), redimensionar a equipe e, acima de tudo, observar rigorosamente a legislação vigente. “É ne-cessário um controle equilibrado das finanças”, resume Paiva, que tem no horizonte comercial perto de 15 outras empresas competindo pelos mesmos mercados.

CASE 2

Guardadas as diferenças de segmento, são basicamente os mesmos os cuidados observados no grupo empresarial Autoglass. Com unidades espalhadas por quase todos os es-tados brasileiros, a Autoglass atua no mercado de reposição de peças automotivas e na prestação de serviços de gerencia-mento de carteiras de seguros para cobertura de vidros, faróis e lanternas. Conhecer muito bem o mercado, gerir estoques com rigor e investir na capacitação de pessoal estão entre as providências que a controller capixaba Ângela Takla de Biasi Nogueira acrescenta à receita do colega paranaense.

ESTRATÉGIAS

Todos esses fatores, explica Ângela, têm por fim reduzir o impacto da comercialização sobre a carga tributária e o custo final dos produtos e serviços, uma vez que entrou em jogo uma variável que coloca o setor produtivo em desvantagem: a substituição tributária. “Como esse instituto nada mais é que a antecipação do recolhimento de ICMS, ou seja, um crédito antecipado para o governo que deixa de ser movimentado pela empresa a título de capital de giro, é necessário saber com a máxima exatidão do que precisa e quando precisa o nosso público consumidor. Assim, é possível manter o mer-cado regularmente abastecido com um mix de produtos com

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a nossa marca e sem a necessidade de operações que resultem em mais tributação desnecessária”, resume.

Retaguarda

Para atingir esses resultados, completa a control-ler, não há como sobreviver sem sistemas de TI moder-nos e ágeis que mantenham as áreas fiscal e contábil da organização alinhadas às necessidades das novas regras tributárias que, a todo momento, precisam ser absorvidas.

Essa vigilância, contudo, não elimina totalmente os riscos de perdas alheias à gestão da empresa. Foi o caso das novas exigências trazidas pela Resolução 13 para cálculo do ICMS a recolher, o que demandou perda de tempo e de dinheiro na adequação dos sof-twares para cálculo do tributo. Isso porque, além de informações sobre estados remetente e destinatário, alíquota e Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), passou a ser exigida também a especificação da ori-gem do produto. “De uma hora para outra, a empresa teve de se adaptar simplesmente a uma regra anterior-mente não prevista no ordenamento jurídico”, relem-bra a controller.

A NOVA GUERRA FISCAL

Hoje Guerra Fiscal significa muito mais do que a guerra entre estados para ver quem dá mais incentivos de ICMS às empresas. A chamada Nova Guerra Fiscal pode ser definida pela busca incessante das empresas por pacotes de incentivos e vantagens fiscais junto aos diversos fiscos — Federal, Estaduais e Municipais — que justifiquem a instalação de empreendimentos em áreas geográficas distantes das que lhes seriam mais vantajosas do ponto de vista econômico e logístico.

Além disso, o novo cenário mostra uma verdadei-ra guerra entre Fisco e contribuinte com relação aos meios de fiscalização — que partem para ser 100% ele-trônicos — e às dificuldades geradas para adaptação a tantas novas regras e obrigações que surgem qua-se que diariamente. “De um lado, o Fisco se prepara com a criação de sistemas eletrônicos que permitem o cruzamento de informações fiscais e impedem, cada vez mais, a sonegação de tributos. De outro lado, o contribuinte tem que adaptar seus próprios sistemas para que se integrem aos sistemas do fisco”, afirma a advogada Letícia Mary Fernandes do Amaral, sócia da Amaral, Yazbek Advogados.

Como se preparar

De acordo com os especialistas consultados, a úni-ca forma de se preparar para a Nova Guerra Fiscal é por meio da adoção de boas práticas de governança jurídico-tributária. “A governança, atualmente, é in-dispensável para que o contribuinte tenha segurança

SPEDO SPED é um instrumento que unifica as atividades de recep-ção, validação, armazenamento e autenticação de livros e do-cumentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresariais. Visa a integração e o compartilhamento de informações com o objetivo de raciona-lizar e modernizar a administração tributária brasileira, reduzin-do custos e entraves burocráticos.

As obrigações tributárias acessórias do SPED são a emissão de NF-e, de CT-e, o envio mensal da EFD e o envio anual da ECD.

NF-e e CT-e são os documentos que acobertam as operações de circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte, respectivamente.

EFD é uma declaração que contém, dentre outras informações, a memória de cálculo do valor do ICMS e do IPI recolhidos mensalmente.

ECD é uma declaração que contém todos os livros contábeis, além de outras informações exigidas pelas normas contábeis. (Fonte: Sefaz Bahia)

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reportagem de capaREVISTA GOVERNANÇA JURÍDICA

SPED

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em relação aos dados que se está transmitindo ao fisco. Se houver falhas na transmissão desses dados, o contribuinte será quase que automaticamente autuado”, explica Letícia.

Recentemente, durante o III Congresso Brasileiro de Go-vernança Tributária, promovido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o atual Coordenador-Ge-ral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Iágaro Jung Martins, em palestra sobre Oportunidades e Dificuldades da Fiscalização Digital, explicou que a Receita Federal vem trabalhando para que o Sistema Público de Escrituração Di-gital (SPED) passe a ser a única porta da comunicação entre a Receita e a Pessoa Jurídica. “A Receita tem trabalhado com o objetivo de eliminar as obrigações desnecessárias e traba-lhosas às empresas, promovendo simplificação ao coordenar

as informações de interesse de diversos órgãos”, disse. Além disso, sinalizou que as informações digitais hoje existentes permitem o aprimoramento da fiscalização, sendo já suficien-tes para a lavratura de autos de infração em caso de detecção de irregularidades.

Nessa linha, o advogado e consultor José Julberto Meira Junior, durante o mesmo evento, ao palestrar sobre Fiscaliza-ção Digital e Transparência, afirmou que atualmente a gover-nança tributária é questão de sobrevivência. “Cada movimento pode causar autuações, em função do imediatismo da transfe-rência dos dados à fiscalização. Há uma necessidade imediata de estruturação da governança. Transparência fiscal existe, o contribuinte está nu; só não vê quem não quer”, alertou. ■

ConclusõesDe acordo com Julberto, o SPED é um dos maiores projetos de desmaterialização do mundo, já estan-do em seu nono ano de funcionamento e aperfeiçoamento. Para o advogado, algumas considerações podem ser feitas a cerca desse processo de fiscalização digital:

• é uma exposição sem precedentes na história da fiscalização brasileira;

• exige capacitação tecnológica e de pessoas;

• não deve ser tratado como uma mera substituição de software, exigindo que se revejam processos e sistemas internos;

• é trabalho de equipe e exige integração das áreas, não só no processo de implantação (que, na maioria das vezes, é traumático);

• requer trabalho preventivo constante dos contribuintes, principalmente das pontas no momento da venda.

Por regra, um compartilhamento de informações nas três esferas de poder acrescenta uma base de dados gigantesca a ser usada pelos entres tributantes.Fonte: III Congresso brasileiro de Governança Tributária, Palestra Fiscalização e Transparência

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“De um lado, o Fisco se prepara com a

criação de sistemas eletrônicos que

permitem o cruzamento de informações fiscais...

contribuinte tem que adaptar seus

próprios sistemas para que se integrem aos sistemas do fisco.”

Letícia Mary Fernandes do Amaral

...e impedem, cada vez mais, a sonegação

de tributos. De outro lado, o

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As empresas brasileiras enfren-tam grandes dificuldades no que diz respeito à carga tributária afetando diretamente a instalação de novas fá-bricas nacionais e internacionais no País. Visando minimizar esses efei-tos, em 2012 o Governo Federal criou o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), que vem tentando fo-mentar a indústria automobilística no país por meio de ações que devem levar a 50 bilhões de reais em inves-timentos no setor, segundo projeções do governo.

De acordo com o artigo 40 da Lei 12.715 de 2012, podem ser contempladas pelo Inovar-Auto

as empresas que produzem veículos no Brasil, as que comercializam veículos e as que apresentem um projeto de investimento no setor automotivo brasileiro. O grande benefício para todas elas é a garantia de competitividade no mercado via desoneração do IPI.

Para o Diretor Tributário da DAF Cami-nhões, localizada em Ponta Grossa/PR, Au-gusto Flores de Flores, as regras para a adesão ao programa são muito claras. “As empresas que desejam usufruir do benefício devem investir no País, tendo como principais objetivos estimular o fortalecimento da cadeia nacional de fornecedores, aumentar a eficiência energética, assegurar a perenidade dos investimentos em Pesquisa e Desenvol-vimento de Produtos e capacitação de fornecedores”, comenta.

Montadoras enxergam benefícios mas na prática o programa ainda há muito para se aperfeiçoar

AutomotivoSinal amarelo para o Inovar-Auto

Mesmo com o regramento definido, para Flo-res, a operacionalização do benefício, dentro da empresa, não é algo simples de ser feito. “Envol-ve os departamentos tributário, contábil, de en-genharia, de desenvolvimento de produto, cus-tos, recursos humanos, entre outros, com uma série de discussões de conceitos e critérios, mas que são absolutamente necessárias para que se tenha uma documentação confiável”, afirma.

reportagemREVISTA GOVERNANÇA JURÍDICA

Quem pode participar?Podem participar do programa, que será aplicado até dez/2017, empresas que comercializem, produzam ou tenham um projeto aprovado de instalação no país, dos seguintes veículos: automóveis, caminhões, ônibus e tratores.

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Daf CaminhõesEmpresa do Grupo norte-americano Pac-car, líder global em tecnologia nas áreas de design, fabricação e suporte ao cliente no segmento de caminhões de primeira linha de portes pesado, médio e leve, sob as mar-cas DAF, Kenworth e Peterbilt.

A assinatura do protocolo de intenções com o Governo do Estado do Paraná e com a Prefeitura de Ponta Grossa foi em 15 de setembro de 2011, data de aniversário da ci-dade. A fábrica de 31 mil metros quadrados já está produzindo desde outubro de 2013.)

Em 2013 os reflexos do Inovar-Auto foram evidentes. De acordo com uma pesquisa divul-gada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotivos (Anfavea), a produção nacional de veículos subiu quase 10% (9,9%) em relação a 2012, alcançando a marca de 3,74 milhões de unidades fabricadas. Porém, a alta dos juros e a menor oferta de crédito ao consu-midor reduziram em 1% os emplacamentos em comparação com ano anterior.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, os novos projetos de investimento envolvendo todo o setor auto-motivo somam US$ 9,16 bilhões referentes a 10 novas plantas industriais e 5 expansões de plan-tas já existentes. Isso representa 649,7 mil veícu-los anuais agregados à capacidade atual de fabri-cação e 13.681 novos empregos diretos. Quarenta e duas empresas estão habilitadas a se beneficiar do programa, entre montadoras, importadoras e empresas com projetos de investimentos.

Entraves

Em 18 junho de 2014, a medida provisória 638 — que alterou o programa, modificando re-gras para a importação e uso de laboratórios, peças e Tecnologia da Informação — foi conver-tida na Lei 12.996. A partir dela, os fornecedores de insumos estratégicos e de ferramentaria para as empresas habilitadas no Inovar-Auto deverão informar, nas operações de venda, os valores e as demais características dos produtos forneci-dos de acordo com as condições definidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Co-mércio Exterior (MDIC).

O chamado “rastreamento de autopeças”, que tem como objetivo definir o cociente de im-portação, ou seja, se o produto é nacional ou

importado, passou a valer em 1º de outubro de 2014. A omissão na prestação das informações gerará multa de 2% sobre o valor das operações de venda. Se a informação estiver incorreta, a multa cairá para 1%.

Essa nova — e complexa — obrigação dos be-neficiados para a continuidade do Inovar-Auto exige das empresas o envolvimento de uma equipe interna muito ampla; do contrário, seria praticamente inviável cumprir todas as regras do programa. “Se por um lado o Inovar-Auto trouxe uma desoneração importante — obriga-tória até, para se competir no mercado brasilei-ro — por outro parece ter aumentado o volume de horas para que se possa ter bons relatórios e um bom ambiente de governança tributária”, argumenta Flores.

Desafios

Mesmo com uma legislação complexa, desde a criação do Inovar-Auto, o Presidente da Anfa-vea, Luiz Moan Yabiku Junior, considera que o setor automotivo teve grandes resultados. “Ava-liamos o programa de uma forma extremamente positiva. Nós temos uma previsão de que até 2018 os investimentos no setor serão em tor-no de 75 bilhões de reais, dos quais cerca de 12 bilhões serão destinados justamente à área de tecnologia”, afirma.

Além disso, segundo Moan, o maior desafio hoje é o fomento ainda mais visível da indústria de autopeças, o que irá viabilizar o crescimen-to exponencial do setor automotivo brasileiro.

“O que nós precisamos neste momento é in-centivar bastante o setor de autopeças na sua modernização e na competitividade. Estamos juntos trabalhando com o Sindipeças nessa questão”, diz.

Oportunidades

Como o rastreamento engloba até o segun-do nível da cadeia automotiva no país, os for-necedores que vendem os componentes para as montadoras deverão também se adequar à nova norma, o que pode gerar grandes oportunidades para o setor de Tecnologia da Informação. Outro ponto que beneficia esse setor é a entrega peri-ódica de relatórios digitais ao Governo Federal, o que deve também ser feito com base no rastre-amento das autopeças.

Para o presidente da Anfavea, a rastreabi-lidade traz ainda mais benefícios. “Nós, como entidade, apoiamos totalmente a rastreabili-dade. Desde o início do programa Inovar-Auto nós achamos que é um instrumento de extre-ma importância, porque vai permitir ao Brasil conhecer em profundidade quais são as auto-peças hoje importadas e quais as que poderão ter economia de escala suficiente para ter sua produção aqui no Brasil. Trabalhamos junto com o Sindipeças e com o Governo Brasileiro, no de-senvolvimento, não somente da regulamentação mas também em toda parte de sistemas e tec-nologia da informação, para que a gente tenha segurança jurídica dentro dessa ferramenta”, finaliza Moan. ■

Augusto Flores de Flores, diretor tributário da Daf Caminhões.

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reportagemREVISTA GOVERNANÇA JURÍDICA

Otimismo. Esse é o sentimento da Associação Brasileira da Indústria de Ferramentais (Abinfer) com relação ao Inovar-Auto. Para o presidente da enti-dade, Christian Dihlmann, o programa é a oportunidade de que o segmento precisava, não só para conter a taxa média anual de 10% de mortalidade de empresas, que se repete há uma década, mas finalmente para crescer.

“A previsão da demanda de ferramentas em decorrência do programa é em torno de 15 mi-lhões de horas anuais e a capacidade instalada atual, que opera em 60%, pode responder com 6 milhões de horas. Anteriormente ao Inovar--Auto, o setor não estava no roteiro estratégi-co das montadoras. A principal mudança, por-tanto, é que elas foram estimuladas a adquirir ferramentas no Brasil em função dos benefícios

serem impedidas de usufruir benefícios e incen-tivos oficiais por apresentarem algum tipo de ir-regularidade. “Somente assim, bem preparados, atingiremos nossos objetivos para os próximos 12 anos”, justifica.

Esses objetivos, divididos em quatro macro-metas, são de reduzir a importação de ferra-mentas em 50%, capacitar 2.000 profissionais de alta qualificação até 2016, estar entre os três melhores produtores mundiais do setor até 2024 e atingir um superávit de US$ 200 milhões até 2026. “Precisamos investir pesado para sermos produtivos e competitivos, e o Inovar--Auto é fator importante para atingirmos es-sas metas. Primordial para chegarmos lá.”, completa Dihlmann. ■

fiscais, e isso é muito positivo. Há uma luz no fim do túnel”, diz Dihlmann.

O setor que abrange cerca de 2 mil ferramen-tarias concentradas em São Paulo, Santa Cata-rina e Rio Grande do Sul, comportando 20 mil trabalhadores diretos, está tão interessado nas possibilidades de aporte financeiro decorrentes da medida oficial, que organizou, em agosto, na Associação Empresarial de Joinville (SC), o semi-nário “As ferramentarias do Brasil estão prepara-das para o Inovar-Auto?”

Além de esclarecer dúvidas sobre o pro-grama, o objetivo foi chamar a atenção dos dirigentes ferramenteiros para a importância da profissionalização da gestão das empresas, uma grande carência do segmento, segundo o presidente da Abinfer. De acordo com ele, não é incomum empresas — e não só desse segmento -

Ferramentarias anseiam se beneficiar do incentivo concedido às montadoras de veículos

AutomotivoUma luz no fim do túnel

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Governança Tributária e benefícios fiscais às indústrias: Programa Paraná Competitivo

Diversas dificuldades assolam os em-presários industriais que pretendem in-stalar uma nova unidade de produção, visando ganhar maior representativi-dade no mercado em que atuam.

Da mesma forma, há inúmeros obstáculos aos que não estão numa boa fase e que, por conta disso, veem-se diante da necessidade de recorrer a uma recuperação judicial.

Em qualquer uma dessas situações, estar acom-panhado de profissionais especializados em Gover-nança Tributária é altamente recomendável, já que a otimização do custo tri-butário representa uma larga vantagem para uma indústria diante de sua concorrência, assim como é um fator de extrema relevância quando uma empresa não está economica-mente saudável.

Uma das formas mais eficientes e inteligentes de diminuir o custo tributário é saber aproveitar os benefícios fiscais que são concedidos pelos entes políticos, de acordo com as necessidades específicas de cada empresa.

O Governo Estadual do Paraná instituiu o “Pro-grama Paraná Competitivo”, por meio do Decreto Estadual/PR nº 630/2011 (atualizado pelo Decreto nº 11.468/2014), que tem como objetivo atrair novos investimentos para o Estado, gerar emprego e renda, promover a descentralização regional e a preservação ambiental, tudo isso por intermédio do fomento do desenvolvimento industrial.

O referido programa concede diversos incentivos fiscais às indústrias que queiram promover: implan-tações industriais (instalação de novas unidades); expansões industriais (aumento na produção por meio de investimento permanente); reativações in-dustriais (retomada da produção de estabelecimen-

to com atividade paralisada); e recuperações econô-mico-financeiras, por meio de recuperação judicial (nos moldes da Lei Federal n. 1.101/05).

Assim, mediante requerimento que deve ser apresentado à Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, as indústrias podem pleitear os benefí-cios relacionados no artigo 2º e incisos do Decreto 630/2011, quais sejam: (i) parcelamento do ICMS incremental; (ii) diferimento no pagamento do ICMS da energia elétrica e do gás natural; (iii) parcelamen-to até o vencimento do ICMS declarado, em caso de recuperação judicial; e (iv) concessão de crédito pre-sumido em razão da realização de obra de infraes-

trutura em território paranaense (Convê-nio do CONFAZ nº ICMS 85/2011).

O parcelamento do ICMS incremen-tal concedido é de 10% a 90% do valor a recolher do tributo e dentro do prazo de

2 a 8 anos, dependendo da obediência aos critérios estabelecidos na legislação específica.

Vale ressaltar que todos os benefícios conce-didos pelo programa são constitucionais e legais, já que o diferimento no pagamento do ICMS e os parcelamentos não estão abrangidos nas hipóteses do artigo 1º, parágrafo único, incisos I a V, da Lei Complementar nº 24/1975. Com relação aos créditos presumidos, há o convênio já mencionado.

Diante desse cenário, verifica-se que o aludi-do programa concede benefícios fiscais da mais alta importância às indústrias, o que torna atra-tiva a implantação de novos investimentos no Estado do Paraná. Saliente-se que para se beneficiar de tais incentivos é necessária a análise adequada da legislação, a fim de verificar se o industrial enqua-dra-se nos requisitos legais, o que possibilitará seu crescimento ou a recuperação mais rápida e eficien-te de sua empresa. ■

artigo técnicoREVISTA GOVERNANÇA JURÍDICA

Fernando Solá Soares, advogado inscrito na OAB/PR sob n. º 66.275, pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Associado ao escritório Amaral, Yazbek Advogados.

Tailane Moreno Delgado, advogada inscrita na OAB/PR sob n.º 52.080 e na OAB/SP 349.864, pós-graduanda em Direito Tribu-tário e Processo Tributário pela Universidade Positivo. Sócia da Amaral, Yazbek Associados.

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reportagem especialREVISTA GOVERNANÇA JURÍDICA

Se em 2005 o Brasil ocupava o 10º lugar no ranking do mercado farmacêutico, esse cenário deve mudar 10 anos depois. De acordo com o estudo publicado no primeiro semestre de 2014 pela IMS

Pharma Review, em 2015 o Brasil deve ser o 6º colocado em relação ao consumo global de medicamentos.

Ainda segundo a publicação, outro aspecto chama a atenção para o país: o crescimento mais acentuado do consumo de medicamentos genéricos. Já para a Associação da Industria Farmacêutica (Interfarma), em dados divul-gados em seu relatório anual, para 2016 é es-perado um avanço de 2 posições do mercado brasileiro de medicamentos, vindo a ocupar o 4º lugar no ranking global. Ainda de acordo com o

relatório, os principais países emergentes devem ser responsáveis por mais de 28% das vendas globais de medicamentos em 2015, sendo que o faturamento mundial estimado para esse ano é de US$1,1 trilhão.

Em 2014 a indústria farmacêutica veio man-tando o desenvolvimento apresentado nos úl-timos anos, sendo que em 2013 o setor fechou

Farmacêutico Brasil desperta interesse

de indústrias estrangeiras

Até 2015 país deve assumir a 6ª posição no mercado farmacêutico

com um crescimento de 17% em relação ao ano anterior. As vendas ultrapassaram os 2,9 bilhões de caixas. Esse percentual, de acordo com o IMS Health — Instituto que audita o mercado farma-cêutico mundial, representa aproximadamente R$58 bilhões de faturamento. No Brasil conta-mos com mais de 65 mil farmácias e drogarias em uma proporção de 3,34 farmácias para cada 10 mil habitantes.

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Nova LeiEntrou em vigor no dia 25/09/2014 a Lei 13.021, que transforma farmácias e drogarias em unidades de assistência à saúde. A partir de agora, toda farmácia — com exceção das caracterizadas como micro e pequenas empresas — deverá obrigatoriamente contar com a presença de um farmacêutico no estabeleci-mento. É permitido a esse profissional avaliar o paciente e fazer a prescrição de remédios que não exijam receitas médicas. Outra função que cabe ao farma-cêutico, de acordo com a Lei, é a de realizar notificações de saúde aos órgãos competentes, informando intoxicações por medicamentos, reações adversas, entre outros pontos.

Gasto com saúde

Em seu relatório anual, divulgado em julho de 2014, a Interfarma constatou que os gastos com saúde no Brasil aparecem em terceiro lugar dentre os gastos fa-miliares, sendo que 62% das famílias brasileiras con-sideram a saúde o maior problema do país. Cerca de mil dólares são gastos por pessoa com saúde no Brasil.

Investimentos no Brasil

Diante desse cenário promissor, as empresas es-trangeiras sentem-se mais atraídas a investir no país. Porém, entender como funciona o sistema tributário brasileiro, atender aos mandamentos das agências reguladoras e adaptar-se a essas exigências está en-tre os maiores desafios impostos aos investidores es-trangeiros da área da saúde para começar a operar no Brasil, é o que comenta Alexandre Alves Lima, diretor técnico da Mandala Brasil, empresa franco-brasileira que há doze anos dedica-se a importação, exportação e distribuição de produtos relacionados à saúde na América Latina.

Segundo Lima, é necessário que as empresas inte-ressadas em atuar no mercado brasileiro estejam bem assessoradas para superar as exigências tanto fiscais quanto administrativas – como as fabricantes estran-geiras de produtos cardiológicos, hemoterápicos e on-cológicos que, mesmo conhecendo as peculiaridades que colocam o Brasil em desvantagem com relação a outros países, estudam atuar aqui. Para facilitar a ins-talação de novos negócios, além de guiar os empreen-dedores, a Mandala prospecta novos polos.

Foi o que orientou a instalação da Mandala em Maringá, no norte do Paraná, onde a empresa passou a operar no ano passado. “Viemos em decorrência do incentivo dado pelo município à instalação de novas indústrias de modo geral e também de vantagens como a estrutura administrativa da cidade, a proximidade com três instituições de ensino superior (UEM e Ce-sumar, de Maringá, e UEL, de Londrina),o suporte do Tecpar (Instituto Tecnológico do Paraná) e a oferta de mão-de-obra de qualidade”, resume Alexandre.

As barreiras para a instalação de empresas es-trangeiras fabricantes de produtos relacionados à saúde têm muitas explicações. Elas passam pelo alto grau de exigência de segurança, inconstância de parâmetros de análise, falta de pessoal em núme-ro suficiente nas agências reguladoras e também a proteção à indústria nacional.

RK Laboratórios Vendas Part. %

01 Ache 2.215 5,85%

02 EMS Pharma 2.169 5,73%

03 Sanofi 2.069 5,47%

04 EuroFarma 1.698 4,49%

05 Medley 1.130 2,99%

06 Novartis 1.094 2,89%

07 Neo Quimica 1.031 2,72%

08 Pfizer 1.027 2,71%

09 Bayer Pharma 983 2,60%

10 Biolab-Smaus Farma 892 2,36%

11 Takeda Pharma 877 2,32%

12 MSD 857 2,27%

13 Boehringering 830 2,19%

14 Merck Serono 811 2,14%

15 Libs 760 2,01%

16 Astra Zeneca Brasil 694 1,83%

17 Mantecorp I Q Farm 651 1,72%

18 D M Ind. Ftca 627 1,66%

19 Glaxosmithkline 617 1,63%

20 Abbott 571 1,51%

Maiores laboratórios farmacêuticos do Brasil (2013) Em minlhões de R$, Preço de Compra da Farmácia (PharmacyPurchase-PPP)

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reportagem especial REVISTA GOVERNANÇA JURÍDICA

CuidadosUm medicamento falsificado é um produto embalado e etiquetado indevidamente, em que não se respeita sua fonte ou identidade, podendo conter alterações e adultera-ções em sua fórmula original. Para evitar essa prática, seguem alguns cuidados que os consumidores devem ter na hora da compra

Sempre verifique na embalagem:

• se consta a data de validade do medicamento;

• se o nome do medicamento está bem impresso e pode ser lido facilmente;

• se não há rasgos, rasuras ou alguma informação que tenha sido apagada ou raspada;

• se consta o nome do farmacêutico responsável pela fabricação e o nú-mero de sua inscrição no Conselho Regional de Farmácia — registro do farmacêutico responsável deve ser do mesmo Estado em que a fábrica do medicamento está instalada;

• se consta o número do registro do medicamento no Ministério da Saúde;

• se o número do lote, que vem impresso na parte de fora, é igual ao que vem impresso no frasco ou na cartela interna.

Fonte: Anvisa

Falsificações

Outra barreira que surge não só no merca-do brasileiro, mas em um âmbito mundial, é o da falsificação de medicamentos. Além da prá-tica ilícita, esse tipo de falsificação ainda traz um sério risco para a saúde do consumidor. De acordo com a Organização Mundial da Saú-de (OMS), atualmente, estima-se que 15% dos medicamentos em circulação por todo o mundo possam ser falsificados.

No âmbito internacional, os primeiros casos de falsificação de medicamentos foram relata-dos em 1985 na Conferência de Especialistas no Uso Racional de Medicamentos, realizada em Nairobi. A partir de então, a prática só aumen-tou, sendo que de 2000 a 2006 esse crescimen-to foi de aproximadamente 800%, de acordo com a OMS.

No Brasil, uma das maiores medidas aplica-das para se evitar a falsificação é a rastreabilida-de, que se tornou obrigatória em 2009, quando a Lei 11.903 foi sancionada. As empresas far-macêuticas instaladas no país têm até o fim de 2016 para se adequar à nova norma.

O rastreamento de medicamentos é o con-junto de procedimentos que visam traçar histó-rico, aplicação ou localização do produto, por

meio de informações previamente registradas em bacos de dados específicos.

Ainda segundo a lei, as empresas detentoras de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), deverão disponibilizar nas embalagens dos produtos um código de barras bidimensional, que irá acompanhar o passo a passo do medicamento, até sua chegada à far-mácia. Para medicamentos controlados o código vai mais adiante, permitindo saber até quem foi o comprador do produto.

Além de permitir o rastreamento dos produ-tos, essa ferramenta tem um papel importante no combate à pirataria, o que traz uma série de benefícios ao setor, prevenindo roubo de cargas, desvios, venda ilegal de produtos e garantindo controle maior no combate a falsificações, , ge-renciamento de riscos, melhora na distribuição, entre outros.

As penas aplicadas aos estabelecimentos far-macêuticos que comercializarem medicamentos falsificados estão definidas na Lei 5991/74. A pe-nalidade varia desde o pagamento de multa até a cassação definitiva da ordem para funcionar. ■

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Desdobramentos da nova legislação devem mudar a face das cidades portuárias

PortuárioMuito além do cais

reportagemREVISTA GOVERNANÇA JURÍDICA

Vinte anos depois da publicação da Lei Federal 8.630, em agosto de 2013, o Brasil passou a contar com um conjunto de normas concebido para revolucionar a atividade portuária nacional: a Lei 12.815.

Mais conhecida como Lei dos Portos, ela tem como objetivo a modernização dos termi-nais públicos marítimos de cargas, promovendo a terceirização do setor - formado por 34 portos e 128 terminais de uso privado ao longo de 8,5 mil quilômetros de litoral - em um país utiliza a rede portuária para movimentar mais de 90% de suas exportações.

Na prática, a nova legislação abre possibili-dades de negócios e criação de empregos para além das áreas diretamente ligadas ao setor. Quem chama a atenção para esses desdobra-mentos é a advogada especialista em direito ma-

rítimo e portuário Milene Corrêa Zerek Capraro.

A efetivação da nova lei, observa Milene, mexerá com o modo de operar dos portos e tam-bém com as cidades que os sediam. Isso resul-tará na atração de novos negócios e, em conse-quência, da quantidade de pessoas envolvidas – em geral mão-de-obra para suprir a demanda adicional de serviços e, em muitos casos, até mesmo suas famílias.

Novos Empreendimentos

No Paraná, por exemplo, de acordo com o superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Luiz Henrique Dividino, hoje há uma grande demanda de no-vos projetos que devem permitir aos portos pa-raenses a preparação necessária para atender o público no futuro.

O estado, segundo Dividino, entregou ao Go-verno Federal, ainda antes da mudança da lei, um programa de arrendamentos que listava 20 novos empreendimentos. “Sob nosso ponto de vista, eles são essenciais para o desenvolvimen-to dos portos”, afirma.

Assim, mais que movimentar o mercado imobiliário por conta

das aquisições de proprieda-des para a instalação de empreendimentos, essas

cidades também registrarão mais vi-sitantes e mesmo moradores fixos ou temporários, sendo que a demanda por setores básicos também será influen-

ciada, com a abertura de novas escolas, supermercados,

entre outras or-ganizações ne-cessárias para a sobrevivência da população lo-cal. Isso significa mais acomoda-ções residenciais

e na rede hoteleira, além da ampliação de pon-tos de alimentação e lazer.

Educação específica

Fora das cidades portuárias, argumenta Mi-lene, a área educacional não ficará de fora dos impactos previstos. “Há uma grande necessida-de de profissionais de diversos níveis de forma-ção preparados para atuar na área portuária e as escolas, seja em nível técnico ou superior, precisarão dar conta dessa formação”, resume.

Fruto da terceirização promovida no setor pelo governo federal, a Lei 12.815 visa a atua-lizar o setor portuário brasileiro. “É como se o País fosse um supermercado que atendesse bem um determinado número de clientes até deter-minado momento mas que, agora, precisa dar conta de dez vezes mais pessoas”, compara. A arbitragem, como alternativa de dissolver con-flitos e tornar mais ágeis as relações comerciais nesse meio, é outro aspecto positivo da nova lei.

Porém, a implementação da lei não se dará da noite para o dia, alerta a advogada. “Há detalhes importantes a serem revistos, a bem da segurança jurídica de que tanto se ressentem os investido-res internacionais”, diz, referindo-se à suspensão da licitação para novos terminais determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Para Dividino, a nova lei ainda não conse-guiu avançar após um ano de promulgação. “Não temos nenhuma licitação realizada nos portos brasileiros. O que está dentro da nossa alçada seguimos fazendo para promover o de-senvolvimento dos portos”, confirma. ■

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Governança Jurídica entrevista Octávio Nunes sobre a indústria farmacêutica no Brasil.

O futuro do setor farmacêutico no Brasil

A indústria farmacêutica é um dos ramos de negócio que mais vem encontrando oportuni-dade de crescimento no Brasil.

Contudo, as grandes empresas do setor ainda enfren-tam vários entraves no que diz respeito a legislação, alta carga tributária e controle de preços. Para falar sobre o assunto, a Revista Governança Jurídica entrevistou Octavio Nunes, Diretor da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma).

O que é a Interfarma e como ela auxilia o setor far-macêutico no Brasil?

Octavio Nunes — A Interfarma é a associação que re-presenta no Brasil as empresas de pesquisa e desen-volvimento de novos medicamentos. Hoje, somos 55 associadas e representamos 80% do mercado de medi-camentos inovadores e 34% do mercado de genéricos. A Interfarma defende princípios que são fun-damentais para que uma empresa queira fazer parte dos seus quadros: ética e inovação, este como um processo contínuo de desenvolvimento econômico.E isso reflete, por exemplo, pelo número de patentes que o país produz, independentemente do setor produtivo.

Octavio Nunes, iretor da Interfarma

entrevistaREVISTA GOVERNANÇA JURÍDICA

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Como o Brasil está colocado no ranking de inovação, dentro da indústria farmacêutica?

Octavio Nunes — Hoje, o Brasil está nas últimas colocações em termos de inovação e produção de patentes. Esse cenário não é propriamente um cenário favorável. É preciso criar no País a cul-tura da inovação.

Um setor, em particular, está sofrendo com a conduta hoje adota-da pelo País. A pesquisa clínica, que são os estudos prévios feitos pela indústria farmacêutica para medir eficácia e segurança de um medicamento, está sendo negligenciada no País.

O Brasil é dos países mais burocráticos para aprovação de um protocolo de pesquisa clínica. Demora cerca de 1 ano para apro-var um estudo, quando a média mundial é de 5 meses. Estamos perdendo oportunidades para trazer conhecimento, tecnologia e novidades da ciência para os pacientes brasileiros.

Como a Interfarma analisa o mercado farmacêutico no Brasil neste ano de 2014?

Octavio Nunes — A burocracia é um dos grandes gargalos para o setor. Assim, como no caso dos estudos clínicos, o Brasil tam-bém demora para aprovar um novo medicamento, registrar para que ele possa ser colocado no mercado e dar novas opções de tratamento para os pacientes. Além disso, a carga tributária é uma das mais perversas do mundo. O Brasil é campeão de im-postos em medicamentos, cerca de 34% do preço de um medi-camento representam impostos, tanto federais como estaduais.

Hoje, a grande maioria (74%) da população brasileira depende exclusivamente de seus recursos financeiros para compra de medicamentos. Por isso, mais da metade (52%) dos tratamentos acabam sendo abandonados.

Com base nesse cenário, como a Interfarma analisa os gastos com saúde no Brasil?

Octavio Nunes — A maior participação do consumidor na aqui-sição de um medicamento é a prova mais flagrante da distorção. Os gastos públicos com medicamentos no Brasil representam apenas 0,33% do PIB, enquanto o valor médio dos gastos pú-blicos em países da OCDE — Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico — é de 0,92%. Por conta dessa par-ticipação, cerca da metade dos gastos com assistência à saúde das 40% das famílias mais pobres do País é com medicamentos. O governo tem hoje um programa, o Farmácia Popular, que dis-tribui medicamentos gratuitos para algumas patologias, como asma, diabetes e pressão arterial. Mais de 16 milhões de pessoas são atendidas pelo programa.

Contudo, os gastos são insuficientes até mesmo para atender um pequeno universo da população. De um lado, tem-se a de-manda, justa, inclusive prevista na Constituição de que a saúde é um direito do cidadão; de outro, a falta de recursos por parte do governo.

No Brasil existem grandes entraves fiscais e tributários para a instalação de empresas, sejam elas nacionais ou internacio-

nais. No setor farmacêutico qual é a principal consequência desses processos?

Octavio Nunes — Se formos considerar apenas o chamado Cus-to Brasil, poderíamos dizer que isso já traria, e traz, um enorme prejuízo para o desenvolvimento do setor. Ocorre que no caso do setor farmacêutico ele é um segmento regulado pelo gover-no. Isso faz com que tudo que se faça, dos investimentos em pesquisa ao registro de medicamentos e definição de preços de remédio, tudo, dependa do Governo.

Não há nada que o setor faça isoladamente: o investimento em estudos clínicos depende da aprovação do governo; o registro de medicamentos depende da Anvisa por razões sanitárias; os preços de medicamentos no Brasil são sugeridos pelo governo, por meio de um órgão chamado CMED, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos; e, por último, a incorporação de novas tecnologias, inovação que traz mais benefício para os pa-cientes, também tem que ser aprovada por um outro órgão, a CONITEC, a Comissão que avalia a necessidade ou não de incor-poração da invasão no SUS, o Sistema Único de Saúde.

Como as empresas farmacêuticas estão se adequando ao pro-cesso de rastreamento?

Octavio Nunes — Os 55 laboratórios farmacêuticos associados à Interfarma devem investir cerca de R$57 milhões de reais na adequação das linhas de produção e na compra de equipamen-tos para o ajuste necessário para fazer com que, a partir de dezembro de 2015, os primeiros lotes de medicamentos com a tecnologia 2D possam sair das fábricas já atendendo aos requi-sitos da resolução da ANVISA, que institui o sistema de rastrea-bilidade de medicamentos no Brasil.

Com a tecnologia 2D, cada caixinha será devidamente rastreada, acompanhada, desde o momento em que saia da linha de produ-ção até o consumo final. Isso é uma garantia de segurança para quem consome medicamentos. Vai com certeza reduzir o crime e a contravenção e dar mais tranquilidade ao consumidor.

Como as empresas farmacêuticas podem se proteger das fal-sificações?

Octavio Nunes — Este é um mercado gigante que tende a au-mentar e se sofisticar. Os falsificadores estão se especializando e se aperfeiçoando, oferecendo um enorme risco para quem consome os medicamentos no mundo inteiro. E os medicamen-tos mais sofisticados, com mais tecnologia embarcada e, portan-to, mais caros, são os preferenciais.

Ocorre que o que está em jogo não é apenas a saúde das po-pulações, mas a vida. Quando se fala em medicamentos falsifi-cado para o tratamento do câncer, por exemplo, o risco à vida aumenta significativamente. Tecnologias modernas que possam dar ao medicamento um DNA próprio, que identifique o produto como sendo verdadeiro, farão com que os riscos e a ação desses criminosos diminuam. ■

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Projeto maduro e investidor comprometido são pré-requisitos

StartupsA hora e a vez de

atrair investimentos seguros

Conceito que alia espírito em-preendedor a ideias inovadoras, as chamadas startups são a nova forma de materializar um negócio — seja para produzir bens ou vender serviços. Empresas típicas do século 21, elas podem ser voltadas tanto para a Tec-nologia da Informação (TI), com a qual costumam ser associadas ou mesmo confundidas, quanto para a área médica, jurídica ou mesmo de ação social.

No entanto, o caminho para colocá-las em operação é basicamente um só: ter um bom pro-jeto e dominar seus detalhes a ponto de, assim que for o momento, apresentá-lo a potenciais investidores em poucos minutos.

“Vender” a ideia, no entanto, não é tarefa tão fácil assim, é o que observa a gestora de projetos na Linha Estratégica Startups do Serviço Brasilei-ro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Paraná (Sebrae/PR) Marielle Rieping.

“Quando um empreendedor apresenta sua ideia a um investidor, deve levar em conta inúme-ros fatores como, por exemplo, se é o momento certo para a startup receber investimento e se esse investidor de fato está interessado na ideia do negócio ou simplesmente em ter retorno rápi-do do investimento”, aponta.

Decidido que é hora de buscar investidores, alerta Marielle, surge outro desafio: como ven-der a ideia. “O empreendedor precisa estar pre-parado para ter no máximo 5 minutos da aten-ção do investidor para expor a ideia, uma vez que esse investidor recebe um número conside-rável de propostas para avaliar. Então, é neces-sário dominar bem todos os aspectos do projeto e ser muito objetivo na exposição”, completa.

Recusas iniciais de investidores não devem ser motivo para desistência, observa a gestora. “Se o projeto foi negado uma vez, não significa que ele seja ruim. Aconteceu que, a partir de seus valores e experiências, alguém avaliou que não seria inte-ressante. Mas o que não é interessante para um pode ser para outro. O importante é não desistir

reportagemREVISTA GOVERNANÇA JURÍDICA

frente ao primeiro não”, explica.

No Brasil, onde em 2012 havia cerca de 10 mil startups em andamento e movimentando perto de R$2 bilhões, encontrar investidores também exige paciência. Segundo a gestora do Sebrae, isso se deve ao fato de, em geral, os investidores brasileiros adotarem uma postura bastante con-servadora frente aos quesitos inovação e risco — justo as qualidades que melhor definem esse modelo de empresa.

A boa notícia, porém, é que os que se permi-tem apostar no negócio são executivos ousados e que enxergam além das aparências. “São pessoas com o gene da inovação no DNA e, além de recur-sos financeiros, também oferecem aos novos em-preendedores a experiência acumulada”, resume.

Primeiro brasileiro a abrir uma startup no Vale do Silício — celeiro da inovação instalado na Califórnia (EUA),o paulista Daniel Dalaros-sa é um exemplo de quem quer compartilhar o aprendizado acumulado, ajudando os empreen-dedores de melhor potencial a amadurecerem

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seus projetos e encontrarem apoio em investidores. No final de ju-lho, ele esteve em Curitiba ministrando um curso presencial a partir da experiência da Cyclades, a empresa de TI de origem caseira fun-dada em São Paulo e que, depois de 2 anos de maturação, foi levada para os Estados Unidos.

“Levamos 5 anos para decolar nos Estados Unidos, fruto de mui-ta paixão e dedicação pelo que estávamos fazendo”, diz o empresá-rio, que mora no exterior mas quer compartilhar sua história com o

maior número possível de empreendedores brasileiros. Para isso, vai gravar os cursos que dá Brasil afora e multiplicar o poder do seu dis-curso que, nesse formato, chega a no máximo 120 pessoas por even-to. “O Brasil tem muitas vantagens — como o ecletismo e a flexibili-dade das pessoas — mas também tem pontos contrários – como a burocracia. Mas como o que faz a diferença são as pessoas movidas pela paixão e pelo objetivo de fazer diferente, temos muitas chances de termos gente como (o empresário paulista) Antônio Ermírio de Moraes. E nós precisamos muito dessa gente”, argumenta. ■

75%

56%

35%

27%

44%38%

42%

13%

Outrose-commerceEducaçãoSaúdeBio-TecEnergiaEntretenimento

PERFIL DOS INVESTIDORES ANJO

ÁREA DE INTERESSE

MobileTI

Fonte: www.anjosdobrasil.net

StartupsPara uma startup, o processo de obtenção de investimento-anjo — realizado por pessoas físicas, com seu próprio capital — pode ser dividido em duas etapas: estruturação do negócio e captação. De acordo com a Anjos do Brasil — entidade que tem como objetivo fomentar o investimento-anjo, visando o crescimento do empreendedorismo e da inovação no país — o modelamento da empre-sa leva em consideração alguns tópicos:

• pesquisar o mercado em que vai se inse-rir, conversando com potenciais clientes e testando suas ideias;

• montar uma equipe multidisciplinar de acordo com as necessidades da empresa;

• desenvolver o protótipo do produto/ser-viço que irá ofertar; e

• elaborar uma apresentação de seu mo-delo de negócio.

Finalizada essa etapa, é a hora de sair em busca do investimento. O investimento-anjo normal-mente é feito por um grupo de 2 a 5 empresários, o que ajuda na diluição de riscos e no comparti-lhamento da dedicação individual com a startup.

É importante lembrar que o termo “anjo” é utiliza-do pelo fato de não ser um investidor exclusiva-mente financeiro, mas sim por esta equipe apoiar o empreendedor com base em seus conhecimen-tos e vivências, aumentando as chances de lucra-tividade nos negócios.

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Fonte: Anjos do Brasil

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Pesquisa aponta que metade dos computadores brasileiros usa programas não-licenciados

SoftwareO perigo da violação

da propriedade intelectual

Apesar de o índice de pirataria de software ter caído nove pontos per-centuais nos últimos quatro anos e continuar em queda no Brasil, ele ain-da permanece elevado e preocupante.

Isso porque, segundo pesquisa recente pu-blicada pela The Software Alliance (BSA), me-tade dos programas de computador usados no País são cópias não-licenciadas e, por lesarem o direito à propriedade intelectual de quem os desenvolveu, implicam em crime e responsabili-zação penal e civil do infrator.

Em outras palavras: quem incorre no ilícito está sujeito a detenção e ao pagamento de in-denizações que podem ser fixadas em até 10 (dez) ve-zes o valor

reportagemREVISTA GOVERNANÇA JURÍDICA

das licenças irregulares, de acordo com julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Por ignorância sobre a matéria ou crença na impunidade, há muita gente – até mesmo no meio corporativo – que não vê problemas em usar um produto ilegal (não licenciado) ou em copiar indevidamente o mesmo programa para usar em várias máquinas.

Assim, não hesitam em estender programa para usuários não licenciados, distribuir material ilegal pela internet, ou utilizar-se de versões ina-propriadas para determinado uso, como versões domésticas que acabam sendo usadas em empresas. Além do prejuízo particular da empresa

flagrada praticando o delito, há as implicações para a economia do País, que em 2008 atingiram R$ 1,645 bilhão. Essas perdas abrangem desde a diminuição na geração de empregos até a redu-ção na arrecadação de tributos. Mas a economia gerada pela utilização de softwares piratas é apenas ilusória.

Segundo pesquisa conduzida pela Amaral, Yazbek Advogados, até agosto de 2014 foram levantados, nos tribunais do Sul e Sudeste (ex-ceto Espírito Santo) do Brasil, 379 processos apresentados pelas principais empresas mun-diais de software, como Microsoft Corporation,

Adobe Systems Incorporated, Corel Corpora-tion, Autodesk Incor-

Estado Número de Ações Número de acordos Realizados*

Número de condenações*

Produção Porvas Indenização

São Paulo 96 25 16 20

Rio de Janeiro 21 4 0 1

Minas Gerais 28 12 8 2

Paran 101 2 24 15

Santa Catarina 15 5 1 6

Rio Grande do Sul 32 38 3 30

TOTAL 293 86 52 74

Resultados da pesquisa feita em relação às ações judiciais levantadas até agosto/2014:

* Os demais processos ou não foram ainda julgados ou foram desfavoráveis às empresas de software.

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porated, Siemens Product Lifecycle Management Software Incorporated e Symantec Corporation. Todos eles visando constituir prova da prática de pirataria por empresas bra-sileiras ou já requerendo o pagamento de indenização pelo ilícito praticado.

“Notamos que, em pouco tempo, muitos de nossos clien-tes, localizados em diversas partes do Brasil e atuando em segmentos distintos, foram surpreendidos com Oficiais de Justiça, acompanhados de peritos judiciais, batendo às suas portas com um mandado para a inspeção de seu parque de software”, explica a advogada Tailane Moreno Delgado, sócia

“Em um mundo globalizado onde a busca pela celeridade das informações e otimização

das operações é crescente, os programas de computador

(“softwares”) se tornaram ferramentas cada vez mais necessárias para o mundo

coorporativo. Sabedores que o índice de “pirataria” no Brasil gira em torno de 50%, a indústria de software tem tomado diversas

medidas para fazer valer a lei de direitos autorais (enforcement)

tornando-se cada vez mais importante que as empresas

mantenham-se em conformidade com a legislação vigente

(compliance).” Daniel Cavaretti, advogado especialista em propriedade intelectu-al e fusões e aquisições e que advoga para diversas fabricantes de

softwares/desenvolvedores de tecnologia.

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INFORMAÇÃO

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Soluções de gestão de ativos de software (SAM) da BSA Como opção complementar para seus clientes, a Amaral, Yaz-bek Advogados está estruturando uma parceria com a BSA para incrementar o processo de governança jurídica de software.

É uma organização sem fins lucrativos surgida nos Estados Uni-dos para proteger os interesses das grandes empresas mundiais do setor de software. Ela atua em 80 países e trabalha para estimular o uso de insumos legalizados e prevenir a pirataria.

A BSA oferece um conjunto de soluções para ajudar organiza-ções na redução de riscos legais e de segurança, promovendo maior valor comercial, dentre as quais se sobressai o Certifi-cado Verafirm:

Certificado Verafirm www.Verafirm.orgO Verafirm é um selo de qualidade outorgado a empresas que comprovem possuir alto pa-drão de gestão de seus softwares. Ele segue regras de ISO, sendo a primeira e única certifi-cação relativa a softwares.

Utilizando o Verafirm, a empresa poderá:

• Otimizar o uso de softwares, adequando-o à efetiva ne-cessidade da empresa e reduzindo gastos;

• Evitar auditorias por parte das empresas de software, pelo período de 2 (dois) anos;

• Documentar de forma eficiente que o seu software está licenciado;

• Obter reconhecimento mundial, distinguindo-se de seus concorrentes por demonstrar que segue altos pa-drões de gestão e ISO;

• Conectar-se com consumidores interessados em fazer negócio com empresas éticas.

reportagemREVISTA GOVERNANÇA JURÍDICA

“Devido a inexistência de um correto gerenciamento

de software, 56% das empresas possuem

mais licenças do que o necessário. Isso

representa em média um desperdício de US$407 dólares por computador

ao ano.” Hugo Prates, advogado especialista em pro-priedade intelectual e coordenador do Verafirm no Brasil.

da Amaral, Yazbek Advogados. Isso levou a equi-pe de advogados a se especializar no tema e fazer o levantamento de ações para possibilitar o alerta geral aos seus clientes. “O maior problema é que as ações promovidas pelas empresas de software correm em segredo de justiça e a empresa só sabe que está sendo processada quando um Oficial de Justiça aparece”, explica.

O grande alerta em relação ao tema é para que as empresas não esperem ser processadas. “Uma vez em juízo, as empresas, além de serem obrigadas a regularizar todas as licenças irregu-lares, mesmo que não mais as utilizem, ainda têm que pagar indenizações que podem variar de 3 a 10 vezes o valor da irregularidade apontada pelo perito judicial”, sinaliza o advogado Otávio Augus-to Fernandes do Amaral, que coordena as ações junto com Tailane.

“Já estamos trabalhando com o conceito de Governança Jurídica de Software, no sentido de as-sessorar nossos clientes na atuação preventiva, ou seja, na coordenação, controle e revisão de todas as licenças de software adquiridas, de forma a evi-tar riscos de terem que responder civil ou até crimi-nalmente por eventual infração”, conclui Tailane. ■

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O ambiente virtual brasileiro vive uma nova era. Desde o final de junho de 2014, depois de quase 20 anos de atividades do setor no País, está em vigor a polêmica Lei Federal 12.965.

Mais conhecida como Marco Civil da Internet (MCI), ela veio para garantir – com a aplicação adequada das normais civis e penais, quando necessárias - os direitos e deveres de usuários e provedores. Por isso, está sendo chamada tam-bém de Constituição da Internet.

A alcunha faz sentido. Em seus 32 artigos, a norma veio para garantir a liberdade de expres-são e a neutralidade da rede, além de proteger a privacidade dos usuários. Em linhas gerais, a liberdade de expressão fica preservada da cen-sura na medida em que a remoção de conteúdos poderá se dar somente por ordem judicial. A única exceção diz respeito à publicação de con-teúdos pornográficos. Nesse caso, o provedor deverá retirar o conteúdo mediante solicitação dos usuários envolvidos.

A privacidade, por sua vez, está resguardada por meio do sigilo e da inviolabilidade do fluxo de comunicações e conversas em qualquer platafor-ma. Também nesse caso, a garantia só poderá ser quebrada por ordem judicial. Além disso, a con-servação ou guarda de informações dos usuários deverá ser observada pelo provedor por 1 ano.

Dos três pilares do MCI, a neutralidade é o mais polêmico. Isso porque, a partir de agora, os provedores estão proibidos de vincular o tráfego na rede à velocidade contratada. Na prática, é como se o legislador dissesse que o usuário tem o direito de usar a rede para acessar o que bem quiser (e-mail, vídeos ou músicas, por exemplo), dentro da velocidade escolhida – e não mais por pacotes de serviços. Somente um decreto presi-

dencial tem o poder de interferir nessa relação mas, ainda assim, depois de ouvidos o Comitê Gestor de Informática (CGI) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Crítico da nova lei, o escritor e jornalista especializado em novas tecnologias para in-formação e comunicação Ethevaldo Siqueira considera-a desnecessária. “A rigor, o Brasil não precisa de nenhum Marco Civil da Internet. É algo tão absurdo como querer domar um touro selvagem”, argumentava, na época da votação da matéria, no portal Telequest, defendendo a legislação já em vigor como suficiente para punir os abusos. Na Câmara Federal, os deputados Ro-berto Freire (PPS-SP) e Miro Teixeira (PROS-RJ), ex-ministro das Comunicações, também foram contrários ao projeto.

Para o superintendente de Comercialização e Operação de Telecomunicações da Companhia Paranaense de Energia (Copel), Sérgio Canestra-

ro Milani, a grande vantagem do MCI é ser um guia de princípios previstos pelo Comitê Gestor de Informática (CGI) – implantado há 19 anos para fazer a governança do ambiente virtual com a participação conjunta de governo, empresas,

terceiro setor e universidades - e com o amparo da lei ordinária. “Era necessário um ordenamento próprio mas que não comprometesse a inovação e a dinâmica da rede”, observa.

Segundo Milani, ao lado da garantia da neu-tralidade, a inimputabilidade da rede é um gran-de avanço trazido pelo MCI. “Agora o provedor tem claro que responde somente pelos conteú-dos publicados por sua iniciativa e que os usu-ários são responsáveis pelo que trazem para o ambiente virtual”, observa.

Na ótica da operação dos serviços ofereci-dos pela Copel, pondera Milani, o MCI não traz grandes mudanças. “Já observávamos a regra da neutralidade na relação com o usuário, motivo de descontentamento entre alguns provedores, e buscamos ampliar nossa clientela a partir da qualidade dos serviços ofertados”, justifica. A empresa está no mercado de informática desde 2001 e soma 6 mil clientes corporativos e 10 mil

de varejo. Entre os beneficiários, estão morado-res das cidades de menor Indice de Desenvolvi-mento Humano (IDH) do estado, e, até o final do ano, deve chegar a 25 conexões. ■

Em vigor desde junho, nova lei garantedireitos e deveres de usuários e provedores de conexão

InternetSob a proteção do Marco Civil

reportagemREVISTA GOVERNANÇA JURÍDICA

“A privacidade, por sua vez, está resguardada por meio do sigilo e da

inviolabilidade do fluxo de comunicações e conversas em qualquer plataforma.”

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7465,92

Quantidade de pedidos de acesso à informação

Média mensal de pedidos (set/2014):

97057

Embora ainda pouco conhecida, se usada com sabedoria a LAI pode se tornar uma ferramenta indispensável para empresários

Lei de Acesso a Informação Dados estratégicos permitem competitividade nos negócios

reportagemREVISTA GOVERNANÇA JURÍDICAA

e abertas não estão preparados para atender os pleitos nos prazos previstos em lei (até 5 dias para

respostas a recursos em Primeira Instância).

O IBPT é uma das principais entidades no país que mais se utiliza da LAI para obter dados

e informações que, em diversas situações, já deveriam estar previamente disponíveis à sociedade nos respec-

tivos canais de comunicação da entidade pública. Para Cris-tiano, o objeto da norma são as informações de interesse parti-

cular, coletivo ou geral, com exceção apenas das que ponham em risco a segurança da sociedade e do estado.

A advogada Mayara Cristina de Mello Lobo, responsável por ques-tões relativas à LAI, no escritório Amaral, Yazbek Advogados, defende que essa lei é uma alternativa para os cidadãos se inteirarem da situação do País e, a partir daí, exigirem que a aplicação dos recursos resultantes da tributação do seu trabalho tenha efe-tivo aproveitamento social. “O conta-to com esse tipo de informação é uma forma de estimular o zelo pela coisa

Em vigor desde 16 de maio de 2012, a Lei Federal 12.527 / 2011 — mais conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI) — ainda é um universo a ser descoberto e explorado pelos cidadãos brasileiros.

Concebida para dar forma à previsão contida no in-ciso XXXII do artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos fundamentais, o cumprimento da norma ainda tropeça justamente no que ela visa sanar: a falta de agilidade e transparência do poder público tanto em ofertar informações (transparência ativa) quanto em responder a solicitações de dados (transparência passiva).

Cristiano Lisboa Yazbek, sócio da Amaral, Yazbek Advogados e Diretor Jurídico do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), é responsável por coordenar as ques-tões referentes à LAI para os estudos do instituto. Segundo ele, o cidadão e as empresas ainda não vislumbraram as possibilidades abertas pela LAI, ao passo que muitos órgãos demanda-dos a prestar informações públicas

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pública entre as pessoas, de chamá-las à parti-cipação no debate sobre Reforma Tributária ou qualquer outro tema de interesse comum”, com-pleta a advogada.

Por outro lado, a total efetividade no cum-primento da lei é fundamental para o exercício da soberania popular, o que traz benefícios não só para o cidadão comum como também para os empresários, contribuindo para o desenvolvi-mento do Estado.

Mayara acrescenta que “ao empresário, a LAI também traz boas perspectivas. Além de poder mensurar com maior efetividade os melhores locais para seus investimentos, pois quanto maior a transparência dada pelo Go-verno, maior a segurança jurídica gerada ao empresário, poderá ele, inclusive, requerer infor-mações que são de interesse da classe em que atua, como, por exemplo, informações sobre a arrecadação da taxa patronal (imposto pago ao sindicado da categoria), e exigir o devido retorno disso”.

Embora a LAI ainda mereça uma maior di-vulgação, o número de solicitações é expres-sivo. Segundo dados do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), de setembro de 2013 a setembro de 2014 foram solicitados aos órgãos de Administração Pública do País cerca de 97 mil pedidos de informações, uma média de mais de 7 mil pedidos por mês. Destes, 11,14% tiveram o acesso imediatamente negado, sendo que aproximadamente dois mil pedidos foram classificados como informação sigilosa (confira o quadro a seguir).

Infelizmente o que se nota do Poder Público é uma grande preocupação em determinar o que é sigiloso e o que não pode ser disponibilizado em vez de, efetivamente, colocar a lei em prática.

Descrição Quantidade % % de pedidos

Dados pessoais 4011 34,682% 4,13%

Pedido desproporcional ou desarrazoado 1538 13,299% 1,58%

Pedido genérico 1239 10,713% 1,28%

Informação sigilosa de acordo com legislação específica 1211 10,471% 1,25%

Informação sigilosa classificada conforme a Lei 12.527/2011 1024 8,854% 1,06%

Pedido incompreensível 1021 8,828% 1,05%

Pedido exige tratamento adicional de dados 914 7,903% 0,94%

Processo decisório em curso 607 5,249% 0,63%

TOTAL 11565 100% 11,92%

Motivos de negativa de respostas

fiscalização precária permite a sensação de im-punidade no descumprimento da LAI. “É impres-cindível, no manejo da coisa pública, que se aja com a maior transparência possível, pois, agindo em segredo há uma potencial probabilidade de que se cometam injustiças e ilegalidades sem que o povo possa se contrapor a tal atitude, desconfigurando, assim, o modelo de Estado Democrático” completa Mayara.

A dica final para todos os empresários é de que, muito embora ainda existam barreiras para que as informações sejam efetivamente cumpridas pelos órgãos públicos, quanto mais pedidos forem feitos, mais pressão será exerci-da, por parte da população, visando o efetivo cumprimento da LAI. Além disso, usar a LAI de forma estratégica certamente trará bons resultados financeiros e competitivos para as empresas. ■

Status do pedido Quantidade

Respondidos 94820

Em tramitação fora do prazo 1125

Em tramitação no prazo 1112

Situação e características dos pedidos de acesso à informação

Com relação especificamente à atuação da Amaral, Yazbek para seus clientes, Mayara co-menta que “em inúmeras solicitações feitas, em âmbito Federal, tivemos 20% dos pedidos de-feridos em primeira instância, 12,5% deferidos com o primeiro recurso e os demais, embora feitos os recursos, não foram disponibilizados, ou seja, mais de 50% dos pedidos feitos foram negados. Agora estamos entrando com ações ju-diciais visando a obtenção dos dados”.

Ainda deve-se levar em conta que nem todos os órgãos públicos da União estão preparados para atender as demandas que surgem em de-corrência da lei. “Muitos entes não possuem sistema próprio para atendimento da LAI ou, simplesmente, não oferecem canal eletrônico para isso”, ressalta a advogada.

A grande falta de estrutura aliada a uma

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Governança Jurídico-Tributária Internacional e o exemplo Brasil-Áustria

Investimentos brasileiros no exterior

Anualmente, o Banco Central do Brasil (BACEN) realiza o Censo de Capitais Brasileiros no Exte-rior (CBE), com o objetivo de mensurar o volume de ativos no exterior detidos por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras. Para isso, todos os bra-sileiros que possuam mais de US$ 100 mil em ativos no exterior são obrigados a apresentar declaração para o BACEN.

Em 2013, o BACEN registrou o maior número de declarantes da história, mais de 30 mil, o que representa um aumento de 15,6% em relação a 2012 e de 162% em relação a 2001, primeiro ano mensurado. Em valores, apurou-se US$391,6 bilhões inves-tidos fora do Brasil em 2013, sendo que 75,4% desse montante foi feito na modalidade de investimentos brasileiros diretos no exterior, que soma a participação de residentes no capital de em-presas estrangeiras (US$272,9 bilhões) e os empréstimos inter-companhias (US$22,5 bilhões)1.

Muito embora a participação brasileira no exterior represen-te, em média, 1/3 da participação estrangeira no Brasil, o expres-sivo e consecutivo aumento de investimentos brasileiros em ou-tros países indica uma tendência na busca incessante de novas estratégias de crescimento por parte dos brasileiros. Aliado a isso deve sempre haver, contudo, um cuidado minucioso para que as estratégias não venham acompanhadas de riscos jurídicos e tri-butários não mensurados.

Daí decorre a importância da Governança Jurídico-Tributária

artigo técnicoREVISTA GOVERNANÇA JURÍDICA

Internacional, que sempre terá por objetivo a coordenação, o controle e a revisão periódicos de todos os assuntos de ordem jurídica, tributária e fiscal abrangidos em operações empresariais que envolvam dois ou mais países.

Isso engloba, por certo, a estruturação de planejamentos tributários internacionais eficientes e com risco previamente calculado. A prática da Governança envolve necessariamente a obediência aos princípios de legalidade, moralidade e ética, compliance e lucratividade, que deverão sempre ser observa-dos com relação a qualquer tomada de decisão em matéria de tributação internacional2.

A Áustria vem se mostrando um importante país para a es-truturação de negócios brasileiros no exterior, trazendo transpa-rência e segurança para o investidor. Uma grande vantagem, por exemplo, é a utilização de Sociedades Comerciais Importadoras e Exportadoras na Áustria, as chamadas Tradings.

A presença de sociedades e grupos econômicos brasileiros ex-portadores no exterior, em caráter permanente, tem-se revelado extremamente benéfica para a divulgação e a comercialização de bens e serviços, em virtude da proximidade e do contato direto com clientes.

Por essa razão, diversos grupos e sociedades vêm optando por incorporar uma sociedade no exterior responsável pela co-mercialização de bens e serviços no mercado externo. Tais socie-dades efetuam a aquisição dos produtos pela sua controladora

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“A Áustria vem se mostrando um importante país para a estruturação de negócios

brasileiros no exterior, trazendo transparência e segurança

para o investidor.”Murillo Estevam Allevato Neto, advogado, especializado em direito tributário e membro da equipe Schindler and Partners, em Viena, Áustria; experiente em pla-nejamento tributário internacional e estruturas cross-border; incluído na lista de advogados recomenda-dos pela Latin American Corporate Counsel Association.

Letícia Mary Fernandes do Amaral, advogada, Sócia da Ama-ral, Yazbek Advogados, do Instituto de Governança Tributária (IGTAX), vice-presidente do IBPT, Membro da Internacional Bar Association (IBA) e da comissão de Direito Internacional da OAB Paraná.

ou coligada residente no Brasil e realizam a sua co-mercialização no exterior. Em alguns casos, as ati-vidades das subsidiárias no exterior se estendem a prestar suporte técnico e serviços pós-vendas.

Vantagens também são verificadas por socieda-des residentes no Brasil com grande volume de im-portações de bens e serviços.

A proximidade e a constante interação com for-necedores estrangeiros tendem a produzir resulta-dos positivos e me-lhores condições de negociação de bens e serviços a serem adquiridos. Tais sociedades, por sua vez, são incumbidas de ad-quirir bens e ser-viços com a maior gama de distribui-dores disponíveis no exterior, vi-sando à obtenção de melhores preços e condições negociais para revendê-los para a controladora ou coligada residente no Brasil.

Tanto para o caso de sociedades e grupos expor-tadores, quanto para o caso de importadores, a Áus-tria representa uma jurisdição ideal para estabelecer uma Trading. Isso porque a Áustria está localizada no centro da Europa, próxima dos países do Oeste Europeu, tais como Alemanha, Suíça e Itália, bem como dos países do Leste Europeu, tais como Hun-gria e República Tcheca.

Apesar de a Áustria fazer parte do bloco do Oes-te Europeu e da União Europeia desde a sua fun-dação, encontra-se mais próximo da Rússia e do Oriente Médio, em comparação com os demais países da região.

Adicionalmente, a estabilidade e a solidez políti-ca e econômica tornam o país um lugar seguro para estabelecer estruturas estrangeiras.

Do prisma tributário, os lucros auferidos pelas sociedades comerciais exportadoras ou importado-ras, em virtude do desempenho de suas atividades de divulgação, comercialização e assistência pós--venda dos produtos, bem como pela negociação e aquisição de produtos, não seriam tributados no Brasil, em virtude do disposto no artigo 7 do Tratado

Brasil-Áustria.

Os dividendos distribuídos à so-ciedade comercial exportadora ou importadora resi-dente na Áustria seriam isentos do IRPJ e da CSLL, em virtude da reda-ção do artigo 23,

parágrafo 2º, do Tratado Brasil-Áustria, caso 25% do seu capital, no mínimo, seja detido por sociedade residente no Bra-sil, conforme acima transcrito.

Negociações, no que tange a preços de trans-ferência perante as autoridades fiscais austríacas, também podem garantir um tratamento fiscal van-tajoso na Áustria.

Em síntese, os empresários brasileiros que bus-cam expandir seus negócios para além das fronteiras nacionais encontrarão grandes oportunidades caso se proponham a adotar boas práticas de Governança Jurídico-Tributária Nacional, fazendo-se valer de pro-fissionais competentes que possam estudar as me-

lhores opções de investimento com o menor risco tributário possível. ■

1Mais detalhes podem ser encontrados em: http://www4.bcb.gov.br/rex/CBE/Port/ResultadoCBE2013p.pdf, acesso em 17/09/2014.2Para uma análise mais ampla dos princípios, vide AMARAL, L. M. F. do. Governança Tributária na Prática. Revista Governança Tributária, Curitiba, p.

10 - 13, 01 mar. 2011 e AMARAL, L. M. F. do. Governança Tributária Internacional: O Impacto das Normas Estrangeiras nas Transações Internacionais. Acionista.com, 27 mar. 2013.

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Com o crescimento da demanda dos clientes e dos executivos por informação em tempo real, a controladoria jurídica está ganhando cada vez mais espaço de setor estratégico para melhorar o desempenho e a qualidade do serviço prestado.

Na prática, cabe à controladoria monitorar todos os eventos relacionados à carteira de clientes (no caso dos escritórios de advocacia) ou à vida jurídica da empresa (para os departamen-tos jurídicos). É sobre esse tema que fala, em entrevista para a Revista Governança Jurídica, a advogada e sócia da Amaral, Yazbek Advogados (AY), responsável pela implantação e gestão da controladoria no escritório, Tailane Moreno Delgado.

Qual a melhor definição para Controladoria Jurídica?

Tailane Moreno Delgado — A Controladoria Jurídica é o departamento responsável pela gestão centralizada dos serviços jurídicos (consultivo e/ou contencioso) de empre-sa ou escritório de advocacia, bem como pelo controle do fluxo de informações e documentos. Desenvolve também todas as questões de suporte administrativo ao setor técni-co (produção jurídica), como também a gestão do software de controle de processos e a análise de resultados e esta-tísticas, com a finalidade de otimizar custos e incrementar a produção geral do escritório, trazendo maior qualidade, segurança e agilidade nos serviços.

Como a controladoria deve estar estruturada? Quais as suas atribuições básicas?

Tailane Moreno Delgado — Em empresas e escritórios de advocacia, a área jurídica deve estar dividida entre o setor técnico e o setor “administrativo”. O primeiro é constituído pelos advogados e estagiários, os quais estão concentrados

nas atividades puramente técnicas, ou seja, de efetuar a análise jurídica, desenvolver teses, elaborar petições etc. Já o setor de suporte, que é a controladoria propriamente dita, deve ser composto por um controller jurídico, assistentes e/ou estagiários de direito. Compete a ele as atividades de controlar prazos e audi-ências, distribuir tarefas, gerir o software de controle de processos e fazer o acompanhamento de demandas, com o objetivo de retirar do setor técnico todas as questões con-sideradas “jurídico-administrativas”. Ainda, é o setor com-petente para realizar a análise da carteira de processos por meio de estatísticas e relatórios. Na Controladoria Jurídico-Empresarial, além das atividades citadas, desenvolvem-se estratégias de integração entre o direito e as demais áreas da empresa, bem como são admi-nistradas as demandas judiciais conduzidas internamente ou por escritórios parceiros, propiciando assim resultados mais eficientes.

Qual a história da controladoria jurídica dentro da AY? Quais os resultados gerais que podem ser observados?

Tailane Moreno Delgado — Com o crescimento do escritó-rio, o avanço da tecnologia, a evolução das gerações, per-cebeu-se a necessidade de rever questões estruturais e a forma de gestão dos processos internos, a fim de obter me-lhores resultados para o próprio escritório e seus clientes. Nesse cenário, a AY passou por um processo de aperfeiçoa-mento nas questões tanto administrativas quanto jurídicas. A estrutura organizacional do escritório passou a contar com conselho de sócios, departamento jurídico e departa-mento administrativo. Assim, dentro do departamento jurí-dico surgiu o setor da controladoria jurídica. As vantagens da implementação da controladoria são níti-das, tais como: otimização do fluxo de trabalho; aumento

entrevistaREVISTA GOVERNANÇA JURÍDICA

Setor vem para otimizar resultados em escritórios e empresas e apoiar as ações de governança jurídica

Controladoria Jurídica auxilia ações de governança

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da capacidade de trabalho do setor técnico-jurídico, tanto em volume, como em profundidade técnica; padronização do sof-tware de gestão de processos; maior agilidade em localização, integridade e acessibilidade das informações, facilitando a to-mada de decisões internas e gerenciais dos clientes; equipe mais motivada; maior segurança nas informações; riscos mini-mizados com o acompanhamento dos processos; redução de custos, dentre outros.

A Governança Jurídica auxilia nesse processo de controlado-ria? De que maneira?

Tailane Moreno Delgado — A Controladoria jurídica é uma das ferramentas da Governança Jurídica, portanto estão implicita-mente ligadas. Atualmente, os departamentos jurídicos e escri-tórios de advocacia estão exercendo um papel além do âmbito jurídico, passando a ter uma visão alinhada ao negócio do seu cliente como um todo. Nesse cenário, a Controladoria Jurídi-ca faz parte da Governança Jurídica, pois (i) permite a integração do de-partamento jurídico com as demais áreas da e (ii) traz a análise dos resul-tados relacionados com as questões jurídicas. Consequentemente, auxilia no processo de tomada de decisões estratégicas dentro dos conceitos de Governança e permite avaliar oportu-nidades e riscos.

Quais seriam as principais competên-cias de um controller jurídico?

Tailane Moreno Delgado — O con-troller jurídico deve ser advogado inscrito na OAB, com experiência no contencioso e no consultivo, e deter vocação para a gestão (como visão sistêmica, iniciativa, pró-atividade, or-ganização, capacidade de liderar sua equipe e boa interlocução com os de-mais departamentos, notadamente o técnico). Além disso, é desejável que o controller tenha conhecimento avan-çado em software de gestão e interme-diário em Excel, bem como esteja dis-posto a deixar de atuar tecnicamente.

Quais são as suas conclusões sobre a controladoria jurídica na atualidade?

Tailane Moreno Delgado — Tanto as empresas como os escritórios de advocacia precisam estar atentos nas constantes mudanças globais quem vêm velozmente ocorrendo.Temos como exemplo a evolução

drástica da tecnologia. No universo jurídico, foi criada no ano de 2006 a Lei11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; logo vieram os sistemas eletrônicos, tais como: e-STF (STF), e-STJ (STJ), e-Proc (Justiça Federal), eDoc (Justiça do Trabalho), Projud ou e-Saj (Justiça Comum). O momento apresenta uma nova forma de advogar, de gerir, de medir os resultados. Portanto, as considerações essenciais que podemos pas-sar é que as empresas e escritórios invistam em formas es-pecializadas de gestão, em tecnologia e em pessoas, na qualidade do atendimento, na gestão unificada dos pro-cessos, dentre outros. A Controladoria Jurídica vem como forte aliada para tal desenvolvimento, mostrando-se uma ferramenta inevitável ante a tal globalização, oportunizan-do mais tempo, segurança, tranquilidade, novos negócios e maior faturamento. ■

Tailane Moreno Delgado, sócia da Amaral Yazbek Advogados.

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Cenário global e a importância do Compliance Tributário

artigo técnicoREVISTA GOVERNANÇA JURÍDICA

As empresas têm se deparado com uma constante e veloz mu-dança global, em que notícias, eventos, negócios, transferência de dados, são realizados num pis-car de olhos.

Na área de tecnologia, a todo momento são criadas novas ferramentas para auxiliar na ges-tão desse mundo de informações. Da mesma forma, vêm avançando rapidamente a criação de leis e alterações legislativas.

Apenas na esfera tributária, há 320.343 normas editadas, sendo em média 46 criadas a cada dia útil, segundo o (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT)9 . Para enten-

der e cumprir essa enorme quantidade de nor-mas tributárias, as quais possuem aproximada-mente 11 milhões de combinações, as empresas gastam em média R$90 bilhões10. Logo, a pre-ocupação com o compliance tributário torna-se a ordem do dia para qualquer empresa, eis que indispensável na atualidade.

Além de o montante de normas ser exorbi-tante, a complexidade dos textos legislativos é exacerbada e a ânsia do Governo por antecipar a arrecadação acaba transferindo ao contribuinte, no caso dos tributos por homologação, a árdua tarefa11 de identificar o seu fato gerador do tri-buto, declarar a sua base de cálculo e pagar o tributo, interpretando e aplicando a legislação tributária. Enquanto isso, confortavelmente, o

Estado brasileiro apenas espera receber as in-formações, depois fiscaliza e, muitas vezes, pune o contribuinte por aplicar a lei erradamente, im-pondo suas multas confiscatórias sob a alegação de fraude.

Para acompanhar essa dinâmica, o governo brasileiro tem debruçado seus maiores esforços no desenvolvimento de ferramentas de fiscaliza-ção digital. Um dos grandes meios utilizados é a desmaterialização de procedimentos, desenvol-vido por intermédio da ciência das redes neurais artificiais (RNAs)12. Utilizando-se dessa ciência, surgiu o tão conhecido Sistema Público de Es-crituração Digital (SPED), instituído por meio do Decreto n.º 6.022, de 22 de janeiro de 2007. A ideia desse sistema já foi transferida para ou-

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9Disponível em: https://www.ibpt.org.br/noticias/3/estudos (acesso em 20/10/2014).10Disponível em: http://www.consystem.com.br/newsletter/jul2014_como-sobreviver-mar-de-normas-tributarias.htm (acesso em 25/10/2014).11Artigo do Dr. Eurico De Santi apresentado no 1º Fórum Internacional da Tributação (FIT)12Redes neurais artificiais: – sistemas de processamento de dados, baseados no princípio de funcionamento do cérebro humano. são modelos

computacionais inspirados pelo sistema nervoso central de um animal (em particular o cérebro) que é capaz de realizar o aprendizado de máquina bem como o reconhecimento de padrões. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Rede_neural_artifical. (acesso em 20/10/2014).

13De acordo com essa lei, não é necessário comprovar que houve intenção dos dirigentes ou donos das empresas em lesar a administração, nem que o benefício gerado pelo ato ilícito chegou a ser auferido concretamente, bastando ficar evidenciado o dano, ou tentativa de dano, uma conduta e que existe nexo causal entre referida conduta e o dano.

14Disponível em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/responsabilizacao-de-empresas/tipos-de-penalidades15Sigla para Extensible mark-up Language que é uma linguagem capaz de descrever diversos tipos de dados, tendo como objetivo principal a facilidade

de compartilhamento de informações por meio da Internet.16O RPS é o Recibo Provisório de Serviços. Documento autorizado pelo Fisco e fornecido pelo contribuinte ao tomador do serviço contendo os dados

de uma prestação de serviços que deverão ser informados ou transmitidos posteriormente ao Fisco Municipal quando não for possível a geração imediata da respectiva NFS-e.

Tailane Moreno Delgado, ad-vogada inscrita na OAB/PR sob n.º 52080/PR e OAB/SP sob n.326.571. Pós-graduada em Direito Tributário e Processo Tributário, sócia da Amaral Yazbek Advogados; autora de artigos, pareceres e estudos jurídicos.

Angela Takla , administradora e Contadora inscrita no CRA/ES sob nº 5538/ES e no CRC/ES sob o nº 12.089-O/0-ES, pós-graduada em Auditoria das Demonstrações Contábeis e em Contabilidade Ge-rencial, mestre em Controladoria, controller do Grupo Autoglass.

tros projetos, tais como: EFD, ECD, NFS-e, CT-e, e-LALUR, CIAP etc. O grande objetivo é trazer uma unificação de informações por meio do comparti-lhamento dos dados gerados, aumentando o nível de inter-relacionamento dos diversos instrumentos de fiscalização e controle.

Outro mecanismo criado pelo governo brasileiro, para facilitar e amparar a investigação dos órgãos públicos, foi a Lei nº 12.846, de 1 de agosto de 2013, que prevê a responsabilização objetiva, no âmbito civil e adminis-trativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira13. Na esfera administrativa, a multa vai até 20% do fatura-mento bruto da empre-sa, ou até 60 milhões de reais, quando não for possível calcular o fatu-ramento bruto. Na es-fera judicial, poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades, dissolução compulsória, proibição de recebimento de in-centivos, subsídios, sub-venções, dentre outras restrições14.

Com a chegada da Lei nº 12.846/2013, tornou-se indispensável que as empresas adotem um sistema de gestão de compliance, com mecanismos e procedi-mentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e conduta. As empresas que tiverem preparadas terão seus esforços reconhecidos e pode-rão ter suas penas atenuadas.

Como temos visto, a área tributária tem gerado grande impacto aos empresários, suscitando preocu-pações importantes de difícil resolução, tais como: a existência de falsos XML15 de notas fiscais; alguns ser-vidores de Secretarias de Fazenda autorizam a emissão NF-e para contribuintes com irregularidades cadas-trais, permitindo, assim, a emissão de notas inidôneas; RPS16 que nunca se tornam notas fiscais; o Portal Na-cional da NF-e admite subordinação aos servidores es-taduais sem a devida atualização no servidor da união, permitindo divergência na informação; destinatário confirma a aceitação da NF-e e, após a aceitação, o emitente consegue cancelar a nota fiscal; governos de

estado que aderem a Protocolos e Convênios de ICMS e, paralelamente, criam legislação interna contraditó-ria; Decretos e Portarias criativas com fins arrecada-tórios e/ou protecionistas. Diante dessas situações, as empresas estão suscetíveis ao chamado “Risco de com-pliance”, que é o risco de receber sanções legais ou re-gulatórias, de sofrer perda financeira ou de reputação.

Assim, o compliance tributário torna-se impres-cindível para as empresas, pois tem como missão, em conjunto com as demais áreas, assegurar a adequação, o fortalecimento e o funcionamento dos controles inter-nos da empresa, mitigando os riscos de acordo com a complexidade de seus negócios, bem como disseminar

a cultura dos controles para o cumprimento de leis e regulamentos exis-tentes.

Para a implantação de um programa de com-pliance, as empresas devem pautar-se em al-guns pilares essenciais, tais como: adotar proce-dimentos bem definidos (códigos de ética e de conduta, com políticas de anticorrupção); ins-

taurar canais de denúncia para possibilitar a investi-gação interna; nomear um Compliance Officer que de-tenha uma liderança eficaz; manter o monitoramento do programa; instituir penalidades (enforcement); in-centivar a transparência; investir em treinamentos so-bre prevenção à corrupção de funcionários e terceiros.

A conclusão de tudo isso é que o governo brasileiro está extremamente preparado e amparado para fiscali-zar, identificar situações e aplicar penalidades ao con-tribuinte. O remédio para minimizar tais riscos é a ado-ção de um sistema de gestão de compliance tributário, que vai gerar a legitimidade no mercado e aumentar a transparência, o que favorece a vantagem competi-tiva e proporciona a sustentabilidade da organização. Pois, com tantas mudanças tecnológicas e legislativas, não existem mais chances para erros, protelamentos, “jeitinhos”, visto que as informações enviadas ao Fisco estão totalmente integradas e acontecem em tempo real, o que exige consistência nos procedimentos e in-formações geradas. ■

“O Estado brasileiro apenas espera receber as

informações, depois fiscaliza e, muitas vezes, pune o

contribuinte por aplicar a lei erradamente, impondo suas multas confiscatórias sob a

alegação de fraude.”

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análiseREVISTA GOVERNANÇA JURÍDICA

Em 2013, mais de 500 mil pessoas declararam ter alguma das doenças previstas em lei para concessão da isenção

Quando o fisco isenta o contribuinte do IR

Cerca de 2% dos mais de 2,5 milhões de contribuintes que declararam Imposto de Renda (IR) em 2014 foram isentados de recolher o tributo em razão de serem portadores de alguma das doenças graves previstas em lei para esse fim.

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z

Profissionais não aposentados buscam reconhecimento da isenção na justiçaAtualmente já existem demandas judiciais para casos de por-tadores de doenças graves, listadas pela Lei 7.713/88, que desejam manter suas atividades profissionais e ainda assim usufruir da isenção do Imposto de Renda.

O exemplo mais claro é na questão do HIV/AIDS. A legislação brasileira confere ao soropositivo o direito a aposentadoria precoce, possibilitando ao doente a solicitação da isenção do IR. Contudo, o portador também tem o direito de manter o sigilo sobre sua condição no ambiente profissional e assim, continuar a desempenhar suas atividades, o que não lhe pos-sibilita a isenção.

Para o advogado Otávio Augusto Fernandes do Amaral, asso-ciado da Amaral, Yazbek Advogados, essa diferenciação fere o princípio da isonomia, uma vez que a justiça estaria dando um tratamento diferenciado a pessoas que se encontram em uma mesma situação, ou seja, ambas são diagnosticadas com AIDS.

Ainda de acordo com Otávio, a pessoa que sofre com uma doença grave, mesmo que continue a exercer suas atividades profissionais, terá grandes dispêndios em relação ao trata-mento. “Por mais que se possa alegar a gratuidade de medi-camentos e tratamento aos portadores de HIV no Brasil, os demais cuidados necessários, como por exemplo, psicólogos e terapias em grupo, possuem um custo considerável”, comenta.

Fora isso, segundo Otávio, existe um erro na interpretação da norma ao se limitar a isenção do imposto de renda aos contribuintes aposentados: “A lei 7.713/88 trata de duas si-tuações distintas, a isenção de imposto dos valores recebidos a título de aposentadoria ou reforma em virtude de acidente em serviços e dos rendimentos recebidos pelos portadores das doenças ali elencadas.”

Levando em consideração o crescimento do número de infec-tados pelo HIV no Brasil — Em 2013 cerca de 490 mil brasi-leiros tinham diagnóstico positivo, segundo dados da Unaids (órgão especial da ONU para a Aids) — a expansão do bene-fício de isenção do imposto de renda traria aos doentes mais uma ferramenta para a sua reintegração à sociedade e tam-bém no combate a possíveis discriminações.

“Possibilitar que a pessoa portadora de uma moléstia grave tenha direito ao benefício, além do impacto econômico, já que estas pessoas se manteriam no mercado de trabalho, não necessitando da aposentadoria precoce, também traria grande impacto social quanto ao fato proporcionar a estes contribuintes uma melhor qualidade de vida”, finaliza Otávio.

Essa isenção se dá apenas sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo também a comple-mentação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia. Demais rendimentos não serão passiveis de isenção.

Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla irreversível e incapacitante, síndrome da imu-nodeficiência adquirida (AIDS) e fibrose cística — mesmo que ad-quiridas depois do início da vigência do benefício — estão entre os problemas de saúde que podem ser alegados à Receita Federal para efeito de isenção tributária de IR. Elas constam do texto da Lei Federal 7.713 / 88 e das normas posteriores que a alteraram.

Caminho

Para obter o direito à isenção, é necessário já ser beneficiário da Previdência Social. Com o benefício concedido, basta procurar o órgão para que um médico oficial comprove, por meio de perícia, o enquadramento do contribuinte. O serviço médico deverá indi-car a data em que a enfermidade foi contraída; caso não seja pos-sível, será considerada a data de emissão do laudo como a data de início da moléstia. Também é necessário indicar se a doença é ou não passível de controle. De posse do laudo, basta dirigir-se à Receita Federal. Em caso de incapacidades transitórias, é neces-sário repetir periodicamente o exame para garantir que a isenção seja mantida.

Ainda é importante ressaltar que essa modalidade de isenção não desobriga o contribuinte de apresentar sua Declaração Anual de IRPF normalmente.

Um detalhe interessante do regramento jurídico que prevê a isenção é que, para desfrutá-la, o favorecido não precisa ter o benefício do sistema oficial de previdência como única fonte de renda. “Não existe impeditivo para que o beneficiário receba sua aposentadoria ou pensão isenta de IR e, ao mesmo tempo, man-tenha outra fonte de renda. Essa outra fonte, quando atingida a faixa de tributação, aí sim será taxada”, esclarece o auditor-fiscal e chefe da Divisão de Tributação da 9ª Região Fiscal, Marco Antô-nio Ferreira Possetti.

Outras doenças

Certas condições como deficiências físicas e algumas doen-ças mentais ainda não são contempladas pela lei, embora já es-tejam sendo discutidas no Senado Federal. É o caso do autismo, uma doença caracterizada por transtornos de desenvolvimento cerebral, que afetam o funcionamento social, a capacidade de comunicação, e geralmente vem acompanhada de deficiência in-telectual. Embora pessoas nessa situação ainda não desfrutem da isenção do IR, já têm garantida a isenção do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre presta-ções de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre operações financeiras (IOF) para a compra de veículos novos no valor de até 70 mil reais. ■

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Nossa atual Constituição traz importante alter-ação no fundamento constitucional da tributação, quando comparada ao texto da antiga Consti-tuição de 1967 em que o fundamento da trib-utação era o poder de que investido o Estado para tal expediente.

Pelo contido nos artigos 1º e 3º da Constituição da República Fe-derativa do Brasil (CRFB) de 1988, tem-se que o Estado surge como criatura da sociedade civil para que atue na direção do atendimento a prioridades e objetivos por ela definidos no próprio texto consti-tucional. Na lição de Marco Aurélio Greco, o Estado é criado pela sociedade civil para servi-la3.

Nesse sentido:

A Constituição de 1988 assumiu o perfil de uma Constituição da Sociedade Civil, diversamente da Carta de 1967 que possuía o feitio de uma Constituição do Estado-aparato. Esta mudança se espraia por todo seu texto a começar pelo artigo 1º que afirma categoricamente ser o Brasil um Estado Democrático de Direito e não apenas um Estado de Direito e seu art. 3º, I coloca a constru-ção de uma sociedade livre, justa e solidária como objetivo funda-mental da República. Isto implica colocar a variável social ao lado e no mesmo plano da individual e abre espaço para se reconhecer a solidariedade social como fundamento último da tributação.4

Pontua-se assim a lição de que o Estado deixa de estar origina-riamente investido de um “poder”, mas sim de uma “função” qualifi-cada na busca de objetivos no interesse da sociedade civil. A abor-dagem acerca da “variável social” e da “solidariedade social” como fundamentos últimos da tributação coaduna-se com a noção de um Estado promotor do desenvolvimento criado pela Constituição da República, uma constituição, conforme Gilberto Bercovici, “voltada para a transformação das estruturas sociais.”5

A Constituição de 1988 representa uma constituição dirigente, e tal assertiva justifica-se na fixação dos objetivos da república conti-dos no artigo 3º do atual texto constitucional:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federa-tiva do Brasil:

A tributação socioambiental é uma manifestação contemporânea impulsionada por uma crescente pressão em torno do assunto

Função de tributar e socioambientalidade

artigo técnicoREVISTA GOVERNANÇA JURÍDICA

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e re-duzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras for-mas de discriminação.

A busca de tais objetivos pelo Esta-do altera o fundamento último da tribu-tação, que passa a ser a ideia de soli-dariedade ou coesão social a partir da qual se identificam os objetivos a serem alcançados e à luz dos quais encontrará espaço a cobrança de tributos.6

A nova visão constitucional trazida pela CRFB de 1988 impôs uma necessária ampliação da noção de cidadania. Para além de seu aspecto referente ao pleno exercício dos direitos políticos, como o sufrágio universal, direto e secreto, conforme dispõe o artigo 14 da Constituição, surge a noção de cidadania ambiental, como o compromisso indissociável que o indivíduo tem para com o meio ambiente.7

A Constituição da República de 1988 relacionou, dentre seus “objetivos” primordiais, a salvaguarda do meio ambiente. Ao tratar da Ordem Social, no Título VIII, trouxe o capítulo VI, destinado especificamente à tutela ambien-tal. No artigo 225, afirma ser de todos o direito ao meio ambiente ecologi-camente equilibrado, cabendo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.

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3GRECO, Marco Aurélio. Do poder à função tributária. In: FERRAZ, Roberto. Princípios e limites da tributação 2. São Paulo: Quartier Latin, 2009. p. 1734GRECO, Marco Aurélio. Crise do formalismo no direito tributário brasileiro. Revista PGFN. Ano 1, n. 1. Disponível em: <http://www3.pgfn.fazenda.gov.

br/revista-pgfn/ano-i-numero-i/greco.pdf>5BERCOVICI, Gilberto. A constituição econômica; O Estado promotor do desenvolvimento. In: Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 30

6GRECO, Marco Aurélio. Do poder à função tributária. In: FERRAZ, Roberto. Princípios e limites da tributação. São Paulo: Quartier Latin, 2009. p. 174.7PINTO, Tibério Carlos Soares Roberto. Seletividade ambiental do IPI: um novo modelo de tributação para um novo modelo de cidadão. Anais do XIX

Encontro Nacional do CONPEDI. Florianópolis: FUNJAB, 2010, p. 4385.8SEBASTIÃO, Simone Martins. Tributação ambiental. 1ª Edição – 2ª Tiragem. Curitiba: Juruá, 2007. P. 65.

Cristiano Lisboa Yazbek, advogado, com especialização em Legislação e Planejamento Tribu-tário pela Universidade Positivo, Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), sócio da Amaral Yazbek Advogados; autor de artigos, pare-ceres e estudos jurídicos e Diretor do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.

Na esfera ambiental, a inter-venção do Estado pode ocorrer por meio da utilização de dois mecanismos distintos: indução e direção. Os mecanismos de direção são as normas permis-sivas ou proibitivas, definidoras de instrumentos de comando e controle de emissões ou de utilização de recursos, da fisca-lização e aplicação de sanção sobre infratores e da imposição do dever de reparação do dano.

Os mecanismos de indução não são coercitivos, mas buscam direcionar o comportamento dos agentes econômicos para

sanção seja exclusivamente a punitiva. “Manifesta-se, igualmente, a ação direta do Estado, pelo oferecimen-to de prêmios e estímulos àqueles que adotam a linha de conduta pretendida pelo Estado”, ressalta Simone Martins Sebastião.8

A partir dos pressupostos trazidos na Constituição da República de 1988, fica evidenciada a plena pos-siblidade da utilização do tributo, até mesmo em se pensando no direito subjetivo de que é titular a parte ativa na relação tributária como respeitável instrumen-to das políticas públicas, gênero nas quais se incluem as políticas fiscais e tributárias.

O tributo é considerado como um importante instrumento de orientação da economia em dire-ção à sustentabilidade por ser dotado de potencial para estímulo ao fortalecimento do sistema legal de proteção socioambiental.

A tributação socioambiental é uma manifestação contemporânea impulsionada por uma crescente pres-são em torno do assunto — o que, por si só, já é um importante fator para que o Brasil leve adiante esse tipo de política.

O Estado pode e deve induzir à sustentabilidade ambiental com isenções fiscais, mas, não só, que esti-mulem comportamentos considerados mais adequados.

É preciso avançar mais nesse sentido. Os debates e pressões por uma reforma tributária — contemplando

questões-chave relacionadas à sustentabilidade — proliferam pelo Brasil, mas nem sempre resul-tam em ações efetivas. Há interessantes temas pendentes de votação no Congresso Nacional em termos de tributação socioambiental, mas é pre-ciso haver uma grande articulação para aprovar as matérias, já que o tema é complexo e envolve itens como a origem dos recursos que sustentam a ação do Estado. Ainda assim, o grande aspecto é a vontade política.

O cumprimento dos valores insculpidos na Constituição da República de 1988, den-tre eles, os atinentes à justiça socioambien-

tal, por parte do sistema tributário nacional, passa, portanto, pela tomada em conta não ape-nas de sua respectiva estrutura mas, também, de sua função, em especial, a extrafiscal de viés po-tencializador de virtudes nas relações sociais em sua magnitude. ■

um sentido mais desejável, conforme a visão do Estado.

No Brasil, a intervenção estatal na ordem econô-mica ultrapassa o estabelecimento de normas cuja

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análiseRevista Governança Jurídica

“Um dos pontos importantes da sabedoria da vida consiste na justa medida com que

dedicaremos a nossa atenção em parte ao presente, em parte ao futuro, para que um deles não arruíne o outro. Muitos vivem demasiadamente no presente: os insensatos; outros vivem demasiadamente no futuro: os ansiosos e inquietos. Raramente conservamos as

justas medidas”

Arthur Schopenhauer

Saúde empresarialVencendo as armadilhas de uma

atividade de alta pressão

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Desacelerar é preciso. O estresse é uma ameaça invisível que nos

consome dia a dia, toma nosso tempo sem per-cebermos e impacta em nossas vidas de forma avassaladora.

Os empresários estão mais próximos desse ameaçador inimigo do que imaginam. São situações que, de tão roti-neiras, já parecem normais. Porém, cobram um preço alto: sua saúde. São tantos prazos, tempo limítrofe, clientes exigentes, equipe desorganizada e improdutiva, contas a pagar, secretárias que não dão os devidos recados, uma família em casa a te esperar, manutenção de uma atividade social, e tanto mais que faz parte de sua rotina.

E parece tão normal. Já se acostumou a comer uma fritura qualquer a qualquer hora e a não ir mais à academia para ficar trabalhando. Não faz mais seu exame médico anual. Aniversário de casamento é uma data inexistente. E assim desgasta-se a saúde individual, a vida familiar e, claro, tudo isso impactará na vida profisssional.

Há um exagero de informações que os altos executivos de hoje devem assimilar. Mudanças repentinas são im-postas. E deve-se dar conta de tudo. Mas não a qualquer preço! Na maioria das vezes seu corpo dá sinais de que

algo errado está acontecendo: palpitações, cansaço per-sistente, insônia, mudanças de peso, dores de cabeça, falta de ar, dores no peito, dores musculares, hipertensão arte-rial, chegando, muitas vezes, a doenças mais sérias como depressão e ansiedade. Deve-se escutar esses alarmes. Respeite seus limites. Os sinais do estresse (essa doença invisível) são visíveis. “Deixar pra lá” ou postergar sempre um dia a mais pode cobrar um alto preço.

O executivo começará a perder sua autoconfiança, seu pensamento ficará cada vez mais lento e confuso, sentirá uma impotência enorme perante a tantos assuntos inaca-bados, e isso gerará preocupações crescentes e sentimento de “não ser mais o mesmo”. Porém sua mente consciente sabe e te cobra dar conta de tanto trabalho e pressão. E esses lados opostos é que geram o estresse.

Possivelmente muitos dos leitores estão se vendo descri-tos nessas linhas. Mas, e na prática, o que é possível fazer?

Seguem algumas dicas de saúde, que no início realmen-te podem parecer impossíveis de seguir, mas que se efe-tuadas gradativamente farão, sim, uma grande diferença. Afinal, com saúde chega-se mais longe.

INGERIR ÁGUASeu cérebro é feito basicamente de água. Ele funcionará bem melhor se tiver disposição de matéria-prima.

Assim, driblar o estresse ficará fácil, pois sua barreira será efetiva. A pressão continuará, mas você mudou, e para melhor. ■

FAZER ATIVIDADE FÍSICAAs endorfinas liberadas pela atividade física são “a fonte de juventude” intelectual e física. Apenas 40 minutos diários já farão sua vida mudar muito.

MANTER ATITUDE MENTAL POSITIVASeja afetivo, tenha bons sentimentos, mas filtre o que entrará. Muitos sentimentos e posturas que temos são puro lixo e devem ser descartados.

DORMIR BEMO corpo precisa de um descanso. Tente preservar um sono contínuo de cerca de 7 horas.

TER ALIMENTAÇÃO REGULAR E SAUDÁVELProcure ter variedade de 3 a 5 vegetais ou frutas de diferentes cores em seu prato; fica fácil e sem erro.

Dra. Raquel Heep Bertozzi, CRM 22080 - PR, Médica Psiquiatra pela UFPR. Membro da Sociedade Paranaense de Psiquiatria e Associação Brasileira de Psiquiatria. Preceptora e docente da Residência Médica em Psiquiatria FEAS-PMC.

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institucionalREVISTA GOVERNANÇA JURÍDICA

Tradição e expertise em Governança

Jurídico-Tributária

A Amaral, Yazbek Advogados possui tradição e expertise de quase 30 anos na advocacia tributária. Meio à ampla modernização da atividade advocatícia, a Amaral, Yazbek, ou simplesmente AY, torna-se pioneira em aliar sua alta especialização na área tributária – ele-mentar a qualquer estrutura empresarial – às peculiaridades de outros ramos do direito, e de determinados setores econômicos.

Assim, a AY se notabiliza na prestação de serviços de governança Jurídico-Tributária. Ou seja, na advocacia tributária voltada igualmente à minimização de riscos e ganho de eficiência em relação a aspectos aduaneiros, ambientais, contratuais e societários, econômicos, internacionais e de propriedade intelectual, envolvidos em estruturas empresariais. Além disso, ao estudar as peculia-ridades de setores econômicos, a AY tem o diferencial de entender e se comunicar na mesma linguagem de seus clientes, buscando soluções jurídico-tributárias específicas a cada setor.

CONSULTORIA JURÍDICO-TRIBUTÁRIA ESPECIALIZADA

A Amaral, Yazbek Advogados, utilizando-se sempre dos preceitos da Governança Jurídico-Tributária, se diferencia dos demais escritórios de advocacia tribu-tária por prestar serviços que aliam o direito tributário aos seguintes ramos do direito: Internacional, Econô-mico, Propriedade Intelectual, Aduaneiro, Contratual e societário e Ambiental.

FOCO EM SETORES DA ECONOMIA

A AY também inova na manutenção permanente de grupos internos de estudo de setores da econo-mia. Atualmente, tem focado de forma especial no estudo de questões tributárias e jurídicas estratégicas para os setores portuário, automotivo e de tecnologia da informação.

Isso porque são setores econômicos muitíssimo relevantes para o crescimento nacional e que têm, atualmente, passado por importantes reformas e ino-vações legislativas, que impactam em seu crescimento e tributação.

Fazem parte de nossos serviços de consultoria tributária: análise, orientação e coordenação da in-serção da empresa aos padrões contábeis interna-cionais; análise, revisão e adequação dos procedi-mentos contábeis e fiscais adotados pela empresa, no intuito de garantir a menor carga tributária legal e eticamente possível; e realização de due diligences contábeis e fiscais. ■

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Café-palestra na AY discute otimização tributária de

investimentos no exterior

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Em 04 de setembro de 2014, a Amaral, Yazbek Advogados teve o prazer de receber os advogados Clemens Philipp Schindler e Murillo Estevam Allevato Neto, do escritório Schindler & Partners, de Viena, Áustria, para um café-palestra, em que se debateram justamente es-tratégias para que brasileiros possam investir no exterior a partir da Áustria, que tem se mostrado um país estratégico em função de sua localização, bem no coração da Europa, além de ser membro da União Europeia e de ter um sistema tributário transparente e simplificado.

O evento contou com a presença de alguns empresários, de advogados militantes na área internacional e de alguns parceiros institucio-nais da Federação das Indústrias do Paraná (FIEP), que puderam debater abertamente o tema e enriquecer o evento.

Um dos pontos mais discutidos durante o evento, foi a Lei 12.973, de 13/05/2014 que estabeleceu, nos artigos 76 a 92, regras de tribu-tação no Brasil de sociedades localizadas no exterior que sejam coligadas ou controladas por sociedades residentes no Brasil, bem como introduziu regimes especiais para tais estruturas. ■

1) Dr. Murillo Estevam Allevato Neto2) Dr. Clemens Philipp Schicdler3) Da Esquerda para a direita: Dr. Monroe Olsen, Dr. Augusto do Amaral Dergint e Dr. Clemens Philipp Schindler4) Da esquerda para a direita Dr. Clemens Philipp Schindler, Dra. Letícia Mary Fernandes do Amaral e Dr. Murillo Estevam Allevato Neto

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Advogado, formado pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, especialista em direito tributário e processual pela Pontifícia Universidade católica do Paraná (PUC-PR); contador, graduado em ciências contábeis pela FAE — Fa-culdade Católica de Administração e Economia — PR.

Coordenador, autor e coautor de diversos livros, estudos e artigos jurídicos e tributários. Consultor de empresas nacionais e multinacionais; professor de pós-graduação em direito, planejamento e gestão tributária de inúmeras instituições em São Paulo e no Paraná; coordenador de estudos do IBPT — Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação e sócio do IGTAX — Instituto de Governança Tributária.

Gilberto Luiz do Amaral

[email protected]

Advogado, formado pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), especialista em Legislação e Planejamento Tributário pela Universidade Positivo e mestrando em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).

Autor de artigos, pareceres e estudos jurídicos, diretor do IBPT — Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação e sócio do IGTAX - Instituto de Governança Tributária.

Cristiano Lisboa Yazbek

[email protected]

institucionalREVISTA GOVERNANÇA JURÍDICA

Quem faz a AY

Sócios

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Advogada, formada pela Faculdade de Direito de Curitiba - UNICURITIBA e Pós-graduada em Direito Tributário e Processo Tributário.

Autora e co-autora de de artigos e estudos jurídicos, dentre os quais: “Modalidades de Alianças Estratégicas entre Empresas: da Simples Intermediação às Fusões e Aquisições” (Guia Prático — Alianças Estratégicas com Empresas Brasileiras: uma Visão Legal, Lex Magister, 2011) e “As Ressalvas na Exclusão das Empresas do Programa de Parcelamento Especial” (Jornal o Estadodo Maranhão, 2012).

Tailane Moreno Delgado

[email protected]

Advogada, formada pela Faculdade de Direito de Curitiba - UNICURITIBA. Mestre em Direito Internacional e Europeu de Negócios pela Université de Sciences Sociales Toulouse (França), reconhecida pela Universidade de São Paulo/USP, com experiência profissional na Gray’s Inn Tax Chambers em Londres/UK e especialista em Direito Tributário pela Academia Brasileira de Direito Constitucional.

Coordenadora, coautora e autora de livros, artigos jurídicos e de estudos sobre a carga tributária brasileira. Professora em cursos de pós-graduação e de aperfeiçoamento na área tributária, sócia do Instituto de Governança Tributária — IGTAX, vice-presidente do IBPT, Membro da IBA - Internacional Bar Association.

Letícia Mary Fernandes do Amaral

[email protected]

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