Revista maria rosa

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maria rosa maria rosa A moda é não ap anhar calad a super ensaio Lei Maria da Penha tudo sobre a Nº1, dezembro de 2013 revista gratuíta

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Trabalho da disciplina de metodologia de projeto. Design UFSC. Protótipo de revista sobre o tema violência contra a mulher. Por ser um protótipo, os textos dessa revista em sua maioria não são de nossa autoria e foram utilizados apenas para exemplificar como seria a revista. O que nos interessa para a disciplina é a parte gráfica e a abordagem diferenciada do tema, abordagem essa que na maioria das publicações deixa a desejar e trata o assunto de forma quase asséptica. Ao mesmo tempo o ensaio fotográfico é uma ironia em relação ao mercado de revistas femininas e ensaios de moda. Por fim agradecemos ao nosso querido fotografo Diogo Andrade, Monica a maquiadora e as modelos por um dia Juliana Azevedo e Ana Luiza. Gratidão! Midiã, Arlindo, Luka

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A moda é não apanhar caladasuper ensaio

Lei Maria da Penhatudo sobre a

Nº1, dezembro de 2013 revista gratuíta

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Chega de fiu fiu!conheça o projeto

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Chega de fiu fiu!acesse: thinkolga.com

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Expediente

Editores: Arlindo Pereira, Luka Ferreira, Midiã Fraga. Fotógrafo: Diogo G. Andrade

Modelos: Ana Luiza Cruz Juliana Azevedo Ilustrador: Luka Ferreira Projeto gráfico e diagramação: Midiã Fraga

Essa revista surge para fomentar uma cultura de resistência das mulheres e de não violência contra as mesmas. Aqui cara leitora, você poderá encontrar muitas informações importantes sobre os direitos das mulheres, relatos de experiências e opiniões sobre assuntos relacionados as violências que sofremos. A “maria rosa” é para você mulher catarinense que sinto informar, segundo as estatísticas de segurança pública no Brasil, mora no estado com o terceiro maior numero de estupros do país. Por traz dessa aparente calmaria eu sinto, e sei que você também sente, o bafo do machismo e da violência no cangote. É preciso se informar, resistir e transformar.Observamos quanto os informativos, publicações, campanhas para falar desse assunto muitas vezes não são atrativos e dependendo do enfoque chegam a ser chatos. Por isso criamos “maria rosa” para falar sobre coisa seria mas de uma maneira diferente. A revista recebe esse nome em homenagem a uma mulher que participou da guerra do Contestado, que lutou pelo que acreditava e não se rendeu jamais. Viva Maria Rosa!

Esperamos que te ajude. Abraços!

Midiã Fraga

E d i t o r i a l

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m a r i a r o s adezembro de 2013

Lei Maria da

Penha5especial

Denuncia de mais um caso de abuso sexual de menor em Florianopolis 10

carta da leitora

TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A M U L H E R11

Arte contra a violência do padrão de beleza

a r t e2616

ensaio fotográfico 13Situação em Santa Catarina

a r t i g o de opinião

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Tudo sobre a

Lei Maria da Penha

Tudo que você gostaria de saber sobre a

lei que te protege. Como surgiu? O que diz?

Como acionar a lei ? Quem é Maria da Penha?

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Como surgiu a Lei?

O Brasil assinou o documento, em 1994, da Convenção Inter-americana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará. Este documento define o que é violência contra a mulher, além de explicar as formas que essa violência pode assumir e os lu-gares onde pode se manifestar.“Segundo a Convenção de Belém do Pará:Art. 1º Para os efeitos desta Convenção deve-se entender por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.Art. 2º Entender-se-á que violência contra a mulher inclui violência física, sexual e psicológica:1. que tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual:2. que tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar, e

3. que seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.”

A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) foi escrita com base nessa convenção e é o principal instrumento legislador sobre o tema hoje no pais. Transformando o ordenamento jurídico brasileiro, expressando o necessário respeito aos direitos humanos das mulheres e tipificando as condutas delitivas. Além disso, essa lei modifica, significativamente, a processualística civil e penal em termos de investigação, procedimentos, apuração e solução para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Qual sua importância?

A lei reconhece a gravidade dos casos de violência doméstica e retira dos juizados especiais criminais (que julgam crimes de menor potencial ofensivo) a competência para julgá-los. Em artigo publicado em 2003, a advogada Carmem Campos apontava os vários déficits desta prática jurídica, que, na maioria dos casos, gerava arquivamento massivo dos processos, insatisfação das vítimas e banalização da violência doméstica.Em 2012, foi considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU), a terceira melhor lei do mundo no combate à violência doméstica, perdendo apenas para Espanha e Chile. É conhecida por mais de 94% da população brasileira, de acordo com a Pesquisa Avon/Ipsos (2011), e na opinião do ministro e presidente

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do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, é uma das mais “belas e alvissareiras” novidades pós-Constituição de 1988, pois “coíbe com severidade, como deve ser a violência doméstica ou a violência contra a mulher no ambiente doméstico”.

O ministro Ayres Britto ainda salienta que a lei é ambiciosa, pois pretende não apenas “mudar comportamentos, mas mudar mentalidades”.

O que uma mulher deve fazer se for vítima de uma agressão?

O telefone para denúncia é o 180 em todo o Brasil. Ou ainda a vítima pode ligar diretamente para a delegacia da mulher e denunciar a agressão.Se a vítima optar por registrar a ocorrência na Delegacia é importante contar tudo em detalhes, será necessário indicar testemunhas, se houver, ou informar o nome e endereço delas. Se a mulher achar que sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais, etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda de serviços que mantém casas-abrigos, que são moradias em local secreto onde a mulher e os seus filhos podem ficar afastados e protegidos do agressor. A mulher deverá ser assistida por um advogado ou defensor público que a representará perante o Poder Judiciário em todos os atos processuais. Está na Lei, portando não é uma faculdade, mas sim um dever do Estado. Este procedimento garante à mulher maior proteção do cumprimento da norma legal, porque possui profissional capacitado em Direito para auxiliá-la. O que muitas vezes acontece é a mulher se arrepender e desistir de levar a ação adiante, o que com a Lei Maria da Penha não é possível. A mulher somente poderá desistir

da representação perante o Juiz e o Ministério Público, mas nem assim impede que este último denuncie o agressor em se constatando a realização de crime. Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparação de Danos, consultar advogado ou Defensor Público. Lembrando que a denúncia pode ser feita em qualquer Delegacia, caso a mulher esteja longe de uma Delegacia da Mulher, pois a ocorrência será encaminhada até uma delegacia mais próxima, que seja especializada no assunto.Para resguardar a mulher que foi agredida após ela ter feito a denúncia é preciso encaminhar a agredida e seus dependentes a um programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, determinar a recondução da agredida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor, determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; determinar a separação de corpos.

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Quem é Maria da Penha?Maia Fernandes é uma das milhares de vítimas da violência sexista no Brasil. Lutou para que seu agressor viesse a ser condenado. Cearense, biofarmacêutica, hoje com 68 anos e três filhas, ela é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres.Em 1983, seu marido, o profes-sor colombiano e atual marido Marco Antonio Heredia Viveros, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez atirou simulando um assalto, e na segunda ten-tou eletrocutá-la. Por conta das agressões sofridas, Penha ficou paraplégica. Dezenove anos de-pois, seu agressor foi condenado a oito anos de prisão. Por meio de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos. Solto em 2002, hoje está livre. O episódio chegou à Comissão Interamericana dos Di-reitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e foi considerado, pela primeira vez na história, um crime de vi-olência doméstica. Hoje, Penha é coordenadora de estudos da As-sociação de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV), no Ceará. Em 7 de agosto de 2006, foi san-cionada pelo então presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Maria da Penha , na qual há aumento no rigor das punições

às agressões contra a mulher, quando ocorridas no ambiente doméstico ou familiar. Ela esteve presente à cerimônia da sanção da lei brasileira que leva seu nome, junto aos demais ministros e representantes do movimento feminista.

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uma CartaQuando ouvimos as notícias, temos o péssimo hábito de achar que tudo começa com o abuso sexual, quando essa ação se concretiza e produz uma vítima e um agressor: quando um homem usa de força, estratégia ou coerção para obter prazer e/ou constranger sua vítima. Mas na verdade tudo já começou muito antes: nos olhares e investidas dos homens nas ruas, naws piadas sexistas cotidianamente proferidas, em todo discurso de submissão, fragilidade e passividade da mulher. Em suma, de toda uma diferença construída através da negação de reconhecimento de igualdade e de um discurso de superioridade masculina, excludente em essência.Mas a parte institucional começou, sim, com um abuso. Aquele macho asqueroso agressor que simplesmente decidiu se aproveitar de um momento a sós com menina e que impôs sua vontade, a constrangiu e a abusou, por fim, certo de que o silêncio seria seu cúmplice.E o abuso continuou ao fazer a denúncia. Saindo da 6ª DP de Florianópolis, especializada em crimes contra mulheres e adolescentes, tive certeza que esse lugar era uma

dessas visões do inferno. Me deparei com uma delegacia da mulher onde os delegados são homens e os policias são homens e as agressões continuam a ser realizadas no próprio espaço que deveria saná-las. Cenas como dois policiais armados ofendendo a mãe de um menor agressor e a ameaçando de prisão caso ela não se calasse na procura de defesa de seu filho, menor, são tidas como cenas cotidianas. No meio da delegacia da mulher e do adolescente, nem mulher nem adolescente parecem tem direitos.Tivemos que apresentar nossa queixa já no balcão de recepção, sem nenhum a c o m p a n h a m e n t o psicológico, nenhum copo de água, nenhum “bom dia”. Depois de muita espera, a hora de finalmente fazer a denúncia foi outro momento de constrangimento e abuso. Além do fato de que as denúncias de abuso são feitas a portas abertas em uma sala logo atrás do balcão da recepção, praticamente em público, nota-se um total despreparo dos profissionais. Às argumentações de fechar a porta por ser um fato sigiloso e delicado, a escrivã contrapõe que “ficará muito abafado” e que já tinha feito Boletim de Ocorrência (B.O) de abuso com portas

abertas “o dia inteiro”. Em nenhum momento aconteceu um sinal de empatia ao menos pelo fato de a vítima ser uma pré-adolescente. Sem mais delongas, um inquérito: “quando foi a agressão? Qual foi? Onde? Que horas? Tem testemunhas? Tem provas?”Então eu tenho que explicar que no nosso caso não há provas e não há testemunhas. É de conhecimento geral, mas parece que não para os profissionais da área, que estupro é esse crime covarde que acontece nas surdinas, em quartos, salas ou ruas desertas onde a vítima está indefesa exatamente porque está à mercê do agressor. Porque ela, profissional da área, teria que saber que a maior parte dos abusos acontece a portas fechadas e não, não tem testemunhas. Não tem provas, a não ser a voz das meninas e mulheres que corajosamente se levantam contra agressores que não raro as ameaçam, e levantam suas vozes meio a paredes sujas e portas abertas em delegacias que ninguém se importa e que nas quais nada será feito com essas denúncias. “Não cabe uma medida protetiva no seu caso”, “existem casos piores”, “sorte sua que não foi estupro de verdade”.

Denuncia de mais um caso de abuso sexual de menor em Florianopolis

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TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A M U L H E R

Violência física: É qualquer ato que prejudica a integridade ou saúde corporal da vítima.

Violência moral: Caluniar, difamar ou cometer injúria.

Violência patrimonial: É quando o agressor toma ou destrói os objetos da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Violência sexual: É qualquer conduta que force a vítima a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, que impeça a vítima de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante ameaça, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Violência psicológica: Qualquer ação que tenha a intenção de provocar dano emocional e diminuição da auto-estima, controlar comportamentos e decisões da vítima por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, insulto, chantagem, ridicularização, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

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De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do estado de Santa Catarina, o número de casos registrados contra a mulher, foram quase 3,2 mil em 2007, o que mostra mais que o dobro em 2008 e passaram de 9 mil dos dois anos seguintes. Alguns dados co-letados em 2011, mostra que uma mulher sofre violência doméstica no estado catarinense a cada 46 minutos. Há um o descaso e a omissão do estado, com relação a implemen-tação da Lei Maria da Penha e a proposição de políticas que visem o empoderamento das mul-heres catarinenses, é tanto que os Secretários de Segurança Publica e de Saúde, Cesar Grubba e Dal-mo de Oliveira, respectivamente, foram intimados em 2012 a com-parecerem perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Congresso Nacional que in-vestiga a implementação da Lei Maria da Penha no Brasil, para esclarecerem aquela Comissão o porquê Santa Catarina não tem os equipamentos necessários para garantir a saúde e segurança de suas meninas e mulheres. O resul-tado desta omissão encontra-se no relatório da violência contra a mulher em 2012, divulgado pela Secretaria de Segurança Pública e por notícias veiculadas nos meios de comunicação de todo o estado, diariamente.Com 295 municípios, a rede de atendimento às mulheres em

situação de violência em Santa Catarina conta com: 03 Juizados Especiais de Violência Domésti-ca e Familiar (em Florianópolis, Tubarão e Chapecó), 06 Casas Abrigo (Blumenau, Joinville, Cri-ciuma, Caçador, Chapecó, São Bento do Sul). Somam 24 serviços de atendimento à mulher: sendo 06 delegacias de proteção a mul-her, criança e adolescente (em Florianópolis, Jaraguá do Sul, São José, Chapecó, Blumenau, Pal-hoça) e 15 delegacias de proteção a criança, adolescente, a mulher e ao idoso (em Lages, Caçador, Vi-deira, Joinville, São Bento do Sul, Concordia, Brusque (Cartório), Balneário Camboriu, Araran-guá, Criciuma, Itajai, Rio do Sul, Tubarão, Curitibanos). Em Por-to União, Mafra, São Miguel do Oeste e Canoinhas os atendimen-tos acontecem em Delegacia de Policia comum. Segundo a coor-denadoria estadual da mulher existem Centros de Referência em Blumenau, Jaraguá do Sul, Joinville, Florianópolis, Chapecó, Rio do Sul (desativado), Dionisio Cerqueira, Itajai e Balneário Cam-boriu. A Defensoria Pública da União em Santa Catarina está em processo de instituiçao.Com relação aos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011, e de acordo com os boletins de ocorrência reg-istrados nas delegacias de policia civil, a violência doméstica con-tra meninas e mulheres vem au-mentando a cada ano.

Situação em Santa Catarina*texto por Midiã Fraga

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Marchadas

vadias22 de março 2014catedral da praça XV

Part icipe!

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A moda énão apanharcaladaA violência contra a mulher é parte de um processo amplo

de opressão no ambiente da vida social privada. A partir da década de 70, os problemas foram trazidos para o espaço público e grupos sociais mobilizaram-se para denunciar e pedir a punição dos agressores. Depois surgiram leis e organismos governamentais para atender especialmente

vítimas de crimes cometidos contra as mulheres. A moda agora é denunciar e lutar por uma

sociedade onde só o fato de ser mulher não te faça uma vitíma em potencial.

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Fotografo: Diogo G. Andrade

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Vista-se de coragem! Ligue 180.

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A culpa não é sua. Você é a vítima.

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Seis em cada 10 brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de violência doméstica.Desse total, 63% tomaram alguma atitude para ajudar a vítima (72% das mulheres e 51% dos homens), sendo que 44% conversaram com ela. Machismo (46%) e alcoolismo (31%) são apontados como principais fatores que contribuem para a violência. Em briga de marido e mulher todos devem meter a colher. Denuncie! Por mim, por nós e pelas outras!

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Chris Brown e Rihanna Num relacionamento cheio de idas e vindas, Rihanna não compareceu ao prêmio Grammy de 2009 porque foi agredida por Cris Brown. O rosto da cantora ficou muito machucado, ela prestou queixa e o cantor teve de prestar serviço comunitário.

Dado Dolabella, o agressorEm 2008, nos estertores de uma balada, teve um acesso de raiva durante uma discussão e jogou no chão a ex-noiva, Luana Piovani, e sua camareira, Esmeralda. Dado pegou 2 anos e nove meses de regime aberto, em primeira instância, e recorreu da decisão, mas precisa guardar distância de Luana.Meses depois, Dado casou com a publicitária Viviane Sarahyba, que entrou com uma ação de divórcio alegando ter sofrido constantes agressões físicas no período em que esteve com ele.

CARASos

a g r e s s o r e s

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NetinhoJosé de Paula Neto, o Netinho foi espancou a mulher, Sandra Mendes. Amigos informaram que a agressão ocorreu pois o cantor teria exigido que a mulher assinasse, sem ler, um documento abrindo mão de seus direitos conjugais e ela não concordou.

Charles Saatchi Nigella Lawson foi agredida pelo marido, o milionário Charles Saatchi , em um restaurante em Mayfair, em Londres. As fotos mostram a apresentadora de culinária sendoestrangulada pelo marido.“Foi absolutamente chocante assistir a cena. Eu não tenho nenhuma dúvida de que ela estava com medo. Foi horrível. Ela chorou muito.”

A vida de glamour e fama das celebridades pode esconder relações violentas e doentias. Alguns poucos casos chegam à mídia no Brasil, o que fora do país já acontece em maior escala no sentido midiático, já que no nosso país muitas mulheres escondem as agressões, que sofrem de seus maridos, por medo, dependência ou vergonha.

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Arte contra a violência do padrão de beleza

NEGAHAMBURGUERIlustrada em aquarela, graffiti, ou no digital a personagem é a ferramenta de Evelyn pra gritar suas indignações.

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Para a paulistana Evelyn Queiróz, 24 anos, a arte tem a obrigação de dizer algo. “Jamais faria arte sem um estofo político.” Ela conta que escolheu falar de amor, mas não o romântico, e sim o que trata de respeito e cuidado com o outro. “Todo o julgamento sobre o corpo feminino é falta de amor e respeito com o próximo, então é isso que eu mais quero comunicar.”Pra isso ela criou a Negahamburguer, uma garota inspirada em tantas outras, especialmente nas mais comuns, como a garota que você encontra no elevador quando sai pra comprar pão. Grafitada em muros ou colorida por aquarela e nanquim, a personagem é a ferramenta de Evelyn pra gritar suas indignações. “Eu era criticada por não ter cabelos longos, por não usar maquiagem nem salto. Já ouvi muito ‘por que você não deixa seu cabelo igual ao de mulher?’ Eu tenho barriga, não me depilo inteira... Aconteceu de ex namorado me pedir pra alisar o cabelo, pra eu deixar ele crescer, de reclamar que eu tava engordando”, lembra a artista.

Beleza RealEvelyn tem um projeto para a Negahamburguer, o Beleza Real. Nele, ela retrata através de intervenções urbanas as historias que recebe. “São todas histórias reais, de gente que por culpa do padrão de beleza que é imposto já sofreu algum tipo de preconceito por ser gorda, magra, alta, baixa, negra, albina, ou qualquer outra condição linda que a nossa sociedade insiste em falar que não é bom ou bonito”, conta. A ideia é transformar o projeto em livro o mais breve possível por meio de um financiamento colaborativo.

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recorte seu lambe e

cole por ai...

Conheça outros trabalhos e acesse: negahamburguer.blogspot.com.br/

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Lute!

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