Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária #257 | Síntese

12
Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária

description

Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária #257 Repositório Autorizado do TST, STF, do STJ e dos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões. Com periodicidade mensal, a Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária possui um conceituado conselho editorial e constitui-se numa referência para estudo e aprofundamento dos temas relevantes na área Trabalhista e Previdenciária. Instrumento de estudo para advogados, procuradores do trabalho, professores, magistrados, que militam nas esferas Trabalhista e Previdenciária. Atendem, também, aos profissionais e estudantes que queiram um aprimoramento neste ramo do Direito. Periodicidade: Mensal

Transcript of Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária #257 | Síntese

Page 1: Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária #257 | Síntese

Revista SÍNTESETrabalhista e Previdenciária

Page 2: Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária #257 | Síntese

Carta do Editor

O poder empregatício conferido ao empregador, que se estabelece no contexto da relação de emprego por meio do exercício do poder diretivo, regulamentar, disciplinar e fiscalizatório, não pode ser exercido de forma ilimitada. Os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada, alicerces dos direitos de personali- dade (liberdade, intimidade, vida privada, imagem, honra, igualdade, imagem) e do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, compreendem fontes limitadoras do poder empregatício.

O entendimento esposado pela Dra. Rúbia Zanotelii de Alvarenga nos leva à compreensão de que, na relação de emprego, as partes, o empregado e o empregador estarão sujeitos às regras para a manutenção do contrato de trabalho.

O empregador, não obstante ser obrigado a fornecer todas as condições ao empregado para o desenvolvimento do seu trabalho, não poderá extrapolar do seu poder diretivo. O empregado, também, recebendo todas as condições de trabalho, deverá respeitar as normas impostas pelo empregador.

Com efeito, hodiernamente, surge a controvérsia da possibilidade de o empregador monitorar os e-mails dos empregados, sob a alegação de a fer- ramenta fornecida ser destinada exclusivamente à realização do serviço.

Para elucidar alguns pontos controvertidos acerca da matéria em estudo, escolhemos como Assunto Especial desta edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária o tema “Os Efeitos da Interferência do Monitoramento Eletrônico”.

Nesta seção, você, leitor, encontrará artigos de autoria das renomadas Advogadas Dras. Rúbia Zanotelli de Alvarenga e Gaysita Schaan Ribeiro, emen-tário com decisões de diversos Tribunais e um acórdão na íntegra do TRT da 16ª Região.

Na Parte Geral da Revista, você ainda encontrará, além dos excelentes artigos doutrinários, ementário de jurisprudência, acórdãos na íntegra, clipping jurídico, tabelas de atualização de débitos trabalhistas; e, entre outras seções, a Seção Jurisprudência em Debate, com a publicação de ementas em sentido diverso sobre a controvérsia do pagamento do adicional de insalubridade ao empregado que trabalha na higienização de banheiros.

Por fim, destacamos, na Seção Em Poucas Palavras, o comentário da Dra. Liliana Collina Maia sobre a “Exploração por Partidos Políticos de Crian-ças e Adolescentes em Campanhas Eleitorais – Uma Forma Contemporânea de Trabalho Escravo”.

Desejamos uma excelente leitura!

Liliana Vieira Polido Gerente Editorial de Produtos Jurídicos

Page 3: Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária #257 | Síntese

Sumário

Assunto EspecialOS EFEITOS DA INTERFERÊNCIA DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO

DOUTRINAS

1. Os Limites do Poder Fiscalizatório do Empregador Quanto ao Monitoramento do Correio Eletrônico no Ambiente de TrabalhoRúbia Zanotelli de Alvarenga .....................................................................7

2. O Monitoramento da Correspondência Eletrônica em Face do Poder Empregatício e à Luz dos Princípios ConstitucionaisGaysita Schaan Ribeiro ............................................................................25

JURISPRUDÊNCIA COMENTADA

1. O Caráter Sigiloso do E-Mail CorporativoGustavo Friedrich Trierweiler ...................................................................44

JURISPRUDÊNCIA

1. Acórdão na Íntegra (TRT 16ª R.) ...............................................................482. Ementário .................................................................................................56

Parte GeralDOUTRINAS

1. Alcance do Ius Postulandi na Justiça do TrabalhoSergio Pinto Martins .................................................................................58

2. Artigo 71 da Lei nº 8.666/1993 e Súmula nº 331 do Colendo TST: Poderia Ser Diferente?Tereza Aparecida Asta Gemignani ...........................................................67

3. Pacto de Confidencialidade e Compromissos Recíprocos no Contrato de Trabalho, para Vigorar Após a Relação de EmpregoJair Aparecido Cardoso ............................................................................86

JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA

ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA

1. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................1032. Tribunal Superior do Trabalho ...............................................................1073. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ..........................................1184. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ..........................................1205. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ..........................................1236. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ........................................1297. Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ........................................132

EMENTÁRIO TRABALHISTA

1. Ementário de Jurisprudência Trabalhista ..................................................138

Page 4: Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária #257 | Síntese

JURISPRUDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA

ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA

1. Supremo Tribunal Federal ......................................................................1582. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................1613. Superior Tribunal de Justiça ...................................................................1674. Tribunal Regional Federal da 1ª Região ..................................................1715. Tribunal Regional Federal da 2ª Região ..................................................1796. Tribunal Regional Federal da 4ª Região ..................................................1857. Tribunal Regional Federal da 5ª Região ..................................................189

EMENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO

1. Ementário de Jurisprudência Previdenciária .............................................196

Seção EspecialCOM A PALAVRA, O PROCURADOR

1. A União Homoafetiva e os Benefícios PrevidenciáriosRonaldo Lima dos Santos .......................................................................207

EM POUCAS PALAVRAS

1. Exploração por Partidos Políticos de Crianças e Adolescentes em Campanhas Eleitorais – Uma Forma Contemporânea de Trabalho EscravoLiliana Collina Maia ...............................................................................221

JURISPRUDÊNCIA EM DEBATE

1. Adicional de Insalubridade ....................................................................226

Clipping Jurídico ..............................................................................................227

Resenha Legislativa ..........................................................................................229

Tabelas Práticas ..............................................................................................230

Bibliografia Complementar .................................................................................233

Índice Alfabético e Remissivo .............................................................................234

Normas Editoriais para Envio de Artigos ................................................................239

Page 5: Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária #257 | Síntese

Assunto Especial – Doutrina

Os Efeitos da Interferência do Monitoramento Eletrônico

Os Limites do Poder Fiscalizatório do Empregador Quanto ao Monitoramento do Correio Eletrônico no Ambiente de Trabalho

RÚBIA ZANOTELLI DE ALVARENGAAdvogada, Mestre em Direito do Trabalho, Professora de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário da Faculdade Casa do Estudante de Aracruz/ES, Professora de Direito do Trabalho e Previdenciário do Curso de Pós-Graduação da Faculdade Fadivale/MG.

SUMÁRIO: 1 Os direitos de personalidade; 1.1 O direito fundamental à intimidade; 1.2 O direito fundamental à vida privada; 2 Os limites do poder empregatício; 2.1 O monitoramento do e-mail corporativo; 2.2 O monitoramento do e-mail pessoal; Conclusão; Referências.

1 OS DIREITOS DE PERSONALIDADEO poder empregatício conferido ao empregador, que se estabelece no

contexto da relação de emprego por meio do exercício do poder diretivo, regu-lamentar, disciplinar e fiscalizatório, não pode ser exercido de forma ilimitada. Os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada, alicerces dos direitos de personalidade (liberdade, intimidade, vida privada, imagem, honra, igualdade, imagem) e do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, com-preendem fontes limitadoras do poder empregatício.

Em razão disso, quando surge a prática do exercício ilegal do poder em-pregatício pelo empregador, é conferido ao empregado o direito de resistência (art. 483, a e b, da CLT), para que possa recusar a submissão quanto a procedi-mentos invasivos e a ordens arbitrárias do empregador durante a execução do seu labor diário.

Assim, havendo rigor excessivo no exercício do poder empregatício con-ferido ao empregador, cabe ao empregado a denúncia indireta do contrato de trabalho (art. 483, d, da CLT), sem prejuízo da indenização por danos mate-riais e/ou morais no caso de decorrente lesão, nos moldes do art. 5º, X, da CF/1988.

Segundo Ribeiro (2008, p. 29):

O direito à intimidade, ou à privacidade, surge como projeção de um direito es-pecial entre os direitos de personalidade: é o direito de cada indivíduo de excluir do conhecimento público ou de certo número de pessoas, fatos, dados ou acon-tecimentos que considere ser de sua esfera estritamente pessoal ou familiar.

Page 6: Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária #257 | Síntese

Assunto Especial – Doutrina

Os Efeitos da Interferência do Monitoramento Eletrônico

O Monitoramento da Correspondência Eletrônica em Face do Poder Empregatício e à Luz dos Princípios Constitucionais

GAYSITA SCHAAN RIBEIROAdvogada, Cursando Especialização em Direito do Trabalho pela Unisinos.

SUMÁRIO: Introdução; 1 O poder; 1.1 Considerações iniciais; 1.1.1 O poder empregatício; 1.1.1.1 Fundamentos; 1.1.1.2 Definição e natureza jurídica; 1.1.1.3 Classificação; 1.1.1.3.1 O po-der de organização; 1.1.1.3.2 O poder de controle; 1.1.1.3.3 O poder disciplinar; 2 A subordina-ção jurídica; 3 O monitoramento da correspondência eletrônica em face do poder empregatício e à luz dos princípios constitucionais; 3.1 Correio eletrônico pessoal e correio eletrônico profissional; 3.2 Princípios constitucionais; 3.2.1 Princípio da dignidade da pessoa humana; 3.2.1.1 Direito à inti-midade, à privacidade e ao segredo ou sigilo da correspondência postal e eletrônica; 3.2.2 Princípio da dignidade da pessoa humana como critério limitador do poder empregatício e o princípio da pro-porcionalidade; Conclusão; Referências.

INTRODUÇÃONo final do segundo milênio da Era Cristã, a economia capitalista iniciou

uma intensa internacionalização caracterizada pela integração dos mercados financeiros transcontinentais e pelo aumento incessante do comércio mundial, o que se convencionou chamar globalização. Esse fenômeno foi possível em razão de sucessivas descobertas e inovações tecnológicas nas áreas da informá-tica e das telecomunicações. Embora não fosse inédito na história, o movimento da mundialização dos mercados até então nunca tinha ocorrido em tão sur- preendente escala e velocidade.

Na década de 1970, ainda, surgiu a Rede Mundial de Computadores (World Wide Web) nos Estados Unidos, inicialmente com propósitos estratégico- -militares, no auge da Guerra Fria. Passado algum tempo, foram as universidades e os centros de pesquisa americanos, bem como os órgãos da Administração Pú-blica daquele país, entre outros, que passaram a fazer uso desses mesmos recur-sos. Hoje, a Internet, como é conhecida, está disseminada pelo mundo todo.

A sociedade globalizada, assim, é a sociedade da informação, do conhe-cimento, denominada “pós-moderna” ou “informacional”, muito diferente das sociedades agrícola e industrial de um passado não muito remoto.

Page 7: Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária #257 | Síntese

Parte Geral – Doutrina

Alcance do Ius Postulandi na Justiça do Trabalho

SERGIO PINTO MARTINSJuiz do TRT da 2ª Região, Professor Titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Denominação; 2 Conceito; 3 Distinção; 4 A permanência do ius postulandi no processo do trabalho; 5 Alcance; Conclusão.

INTRODUÇÃO1. O objetivo deste estudo é analisar se o ius postulandi está em vigor no

processo do trabalho e até que momento a parte pode exercê-lo na Justiça do Trabalho.

Para esse fim, será examinada a Súmula nº 425 do TST, que passou a tratar do tema.

1 DENOMINAÇÃO2. Ius postulandi é uma locução latina que indica o direito de postular em

juízo, de falar, em nome das partes, no processo. No Direito romano, o pretor criou três ordens: a uns era proibido advogar; a outros, só em causa própria; a terceiros, em prol de certas pessoas e para si mesmos (Digesto, 3, 1, 1, 2)1.

2 CONCEITO3. No processo do trabalho, ius postulandi é o direito que a pessoa tem

de estar em juízo, praticando pessoalmente todos os atos autorizados para o exercício do direito de ação, independentemente do patrocínio de advogado.

3 DISTINÇÃO4. Na prática, muitas vezes se confundem as noções da capacidade pos-

tulatória com o ius postulandi. Na verdade, a primeira refere-se ao sujeito e a se-gunda, ao exercício do direito possibilitado pela capacidade de estar em juízo.

4 A PERMANÊNCIA DO IUS POSTULANDI NO PROCESSO DO TRABALHO5. Dispõe o art. 791 da CLT que “os empregados e os empregadores

poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as

1 SARAIVA, Vicente Paulo. Expressões latinas jurídicas e forenses. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 506.

Page 8: Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária #257 | Síntese

Parte Geral – Doutrina

Artigo 71 da Lei nº 8.666/1993 e Súmula nº 331 do Colendo TST: Poderia Ser Diferente?

TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANIDesembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas, Doutora em Di-reito do Trabalho – Nível de Pós-Graduação – pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo.

RESUMO: A Súmula nº 331 do TST reputa constitucional o art. 71 da Lei nº 8.666/1993, vedando a transferência da responsabilidade patronal conforme explicitado em seu inciso II, caminhando o inciso IV nesta mesma direção ao prever a observância do benefício de ordem, quando fixa a respon-sabilidade subsidiária. Considera que nas terceirizações cabe ao ente público, tomador dos serviços prestados, acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador. O fato de esta contratação ter ocorrido mediante processo licitatório não o desonera do encargo legal de fiscalizar a atuação do contratado, nem afasta a aplicação do art. 186 do Código Civil. O comportamento negligente e omisso, que permite a lesão aos direitos fundamentais do trabalhador que atuou em seu benefício, configura culpa in vigilando e viola o interesse público albergado nos princípios da legalidade, moralidade e eficiência elencados no art. 37 da CF/1988, que exigem a atuação pautada pela boa governança e accountability na gestão da coisa pública.

PALAVRAS-CHAVE: Constitucionalidade do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; Súmula nº 331 do TST; cláusula de reserva de plenário; boa governança e accountability; responsabilidade subsidiária de ente público; benefício de ordem.

SUMÁRIO: Introdução; 1 O sentido da supremacia do interesse público sobre o particular; 2 O artigo 71 da Lei nº 8.666/1993; 3 Inconstitucionalidade: A Súmula Vinculante nº 10; 4 A aferição dos limites de aplicação da lei implica o controle difuso de constitucionalidade?; 5 O balizamento de conduta. Boa governança. Accountability; 6 A cláusula de reserva de Plenário; 7 Poderia ser diferente?; Con-clusão; Referências.

Uma coisa é um país, outra um ajuntamento.

Uma coisa é um país, outra um regimento. (Affonso Romano, Que país é este?)

INTRODUÇÃOEm relação aos entes públicos, o inciso XXI do art. 37 da CF/1988 esta-

beleceu que os serviços prestados por terceiros devem ser contratados mediante processo de licitação. O art. 71 da Lei nº 8.666/1993 fixou que, nesses casos, a responsabilidade do empregador pelos débitos trabalhistas não seria transferida para a Administração Pública.

Nos últimos anos, em decorrência de significativas alterações que vêm ocorrendo na atuação dos entes estatais, esse tipo de contratação tem se inten-

Page 9: Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária #257 | Síntese

Parte Geral – Doutrina

Pacto de Confidencialidade e Compromissos Recíprocos no Contrato de Trabalho, para Vigorar Após a Relação de Emprego

JAIR APARECIDO CARDOSODoutor em Direito – PUC/SP, Mestre em Direito – Unimep, Professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – USP.

SUMÁRIO: Introdução; I – A cláusula de não concorrência no campo empresarial; II – Cláusula de não concorrência no direito do trabalho; 2.1 Pacto de lealdade pós-contratual – Aspecto terminoló-gico; 2.2 Validade da pactuação; 2.2.a) Aspecto constitucional; 2.2.b) Aspecto infraconstitucional; 2.2.c) Prazo de validade da cláusula; 2.2.d) Abrangência geográfica; 2.2.e) Reembolso do investi-mento na qualificação profissional; 2.2.f) Remuneração pós-relação de emprego; 2.2.g) Rescisão da cláusula; 2.2.h) Conteúdo; Conclusão; Referências.

INTRODUÇÃOVem surgindo, no cenário jurídico trabalhista, situação que merece aten-

ção: a lealdade profissional após a relação de emprego. São situações que surgem para socorrer casos de empregados que se desligam da empresa e detêm informa-ções importantes que não podem ser acessadas ou exploradas por concorrentes.

Os empregadores têm tentado preservar seus interesses através de pactos com seus empregados, ora denominando-os de cláusula de não concorrência, ora como cláusula de não competição – ou não competitividade –, ora como cláusula de confidencialidade. A própria ausência de apego terminológico con-vence que o assunto ainda não está amadurecido na cultura empresarial ou jurídica. Esse fato pode ser constatado na prática empresarial diária, na doutrina jurídica e também, como veremos, na jurisprudência.

No campo das profissões regulamentadas, os códigos de ética discipli-nam o dever de lealdade entre o contratante e o contratado, transferindo ao contratado o dever ético de manter a lealdade profissional, mesmo após o tér-mino da relação contratual, sem determinação de prazo, para proteger a relação havida entre ambos. O Código de Ética Médica, em seu art. 36, dispõe que o “médico está obrigado, pela ética e pela lei, a guardar segredo sobre fatos de que tenha conhecimento, por ter visto, ouvido ou deduzido, no exercício de sua atividade profissional”, excepcionando somente, nos termos do art. 38, si-tuações delituosas.

Cediço que, nesses casos, além do dever ético, existe o dever profissio-nal, que também deve ser resguardado. Nesse sentido, o Código de Ética do Ad-vogado estabelece um lapso temporal de dois anos para que o advogado possa advogar contra o seu antigo cliente, como profissional, não como parte, para prestigiar o dever de preservação de diversos interesses, aos quais não adentra-

Page 10: Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária #257 | Síntese

Seção Especial – Com a Palavra, o Procurador

A União Homoafetiva e os Benefícios Previdenciários

RONALDO LIMA DOS SANTOSProfessor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) – Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social, Procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho/SP, Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

RESUMO: As uniões homoafetivas constituem uma realidade social, sendo inclusive juridicamente reconhecido o casamento de pessoas do mesmo sexo em diversos países. No Brasil, não obstante a discussão legislativa em torno dos conceitos de casamento e união familiar, diversos direitos estão sendo garantidos aos membros das uniões homoafetivas em vários ramos jurídicos, sendo que o Direito Previdenciário, norteado por princípios, institutos, regras e finalidades próprias, atende à sua missão constitucional, ao incluir entre os beneficiários e dependentes da Previdência Social os mem-bros de uniões homoafetivas, em conformidade como o princípio da dignidade da pessoa humana e os valores da ordem constitucional em vigor.

PALAVRAS-CHAVE: Seguridade Social; Previdência Social; união homossexual; união homoafetiva; benefícios previdenciários.

O vocábulo “homo”, de origem grega (homo, homós), designa aquilo que é igual, semelhante ou comum. O termo “homossexualidade”, por sua vez, relaciona-se com a afinidade, atração e/ou comportamento sexuais entre indiví-duos do mesmo sexo1; informa uma orientação sexual diversa da denominada heterossexualidade, consistente esta na afinidade, atração e/ou comportamento sexuais entre homem e mulher.

Na esfera das relações jurídico-sociais, a relação homossexual designa uma união entre pessoas do mesmo sexo; sendo também denominada eufe-misticamente pelo neologismo “união homoafetiva”, tendo em vista o histórico preconceito em torno das formas de orientação sexual diversas da heterossexua- lidade. O neologismo foi criado pela Desembargadora Maria Berenice Dias, que inclusive alterou o título da sua obra “União homossexual: o preconceito & a justiça” para “União homoafetiva: o preconceito & a justiça”2.

Como recorda Wladimir Novaes Martinez, “ter trazido a locução ‘afe-tividade’ foi importante porque elevou a união humana de simples relações sexuais para o nível de sentimento. Afetividade, comum aos irmãos, diz mais que impulso sexual, que é apenas uma parte da união homoafetiva”3. A expres-

1 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. p. 1059-1060.

2 DIAS, Maria Berenice. União homoafetiva: o preconceito & a justiça. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

3 MARTINEZ, Wladimir Novaes. A união homoafetiva no direito previdenciário. São Paulo: LTr, 2008. p. 23.

Page 11: Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária #257 | Síntese

Seção Especial – Em Poucas Palavras

Exploração por Partidos Políticos de Crianças e Adolescentes em Campanhas Eleitorais – Uma Forma Contemporânea de Trabalho Escravo1

LILIANA COLLINA MAIA Advogada em Belo Horizonte/MG, Graduada pela Faculdade de Direito Milton Campos, Pós-Graduanda em Trabalho e Processo do Trabalho pela Unisul/LFG.

RESUMO: No presente trabalho, demonstrar-se-á que a constante prática de contratação de crianças e adolescentes em campanhas publicitárias políticas é um ato atentatório aos dispositivos constantes em diversas legislações nacionais e internacionais. Defender-se-á, em consequência disso, que o tra-balho desses menores é uma forma contemporânea de escrivão. Por causa disso, caberá aos fiscais do trabalho e ao Ministério Público do Trabalho acompanhar de perto e atuar no combate ao trabalho de crianças e adolescentes nas campanhas eleitorais violadoras de princípios e normas trabalhistas.

PALAVRAS-CHAVES: Campanhas eleitorais; forma contemporânea de escravidão; fiscalização.

ABSTRACT: In this work we will demonstrate that the constant practice of recruiting children and tee- nagers in advertising is a political offensive to the devices listed in several national and international laws. Defender will, in consequence, that such work is a contemporary form of the Registrar. Because of this, it will defend that it will be for labor inspectors and the Ministry of Labor closely monitor and act to combat the work of children and adolescents in election campaigns violate the principles and labor standards.

KEYWORDS: Shape-election; campaigns of contemporary slavery; surveillance.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Limites ao trabalho de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais pela afronta de normas nacionais e internacionais; 2 A contemporaneidade do trabalho escravo de crianças e adolescentes em campanhas políticas; 3 O papel dos fiscais do trabalho e do Ministério Público do Trabalho na prevenção e no combate do trabalho escravo de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais; Conclusão; Referências.

INTRODUÇÃO

A discussão acerca da publicidade nas campanhas eleitorais se aflora na época eleitoral. No entanto, pouco se atenta sobre a exploração por partidos

1 Trabalho elaborado em 01.05.2010.

Page 12: Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária #257 | Síntese

Este conteúdo exclusivo é oferecidogratuitamente pela

Clique aqui esaiba mais detalhes sobre esta edição.

e-Store

www.iobstore.com.br