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REESTRUTURAÇÃO CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR DA SEFAZ Análise dos PLCs 300, 301 e 302/2009

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REESTRUTURAÇÃO CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR DA SEFAZ

Análise dos PLCs 300, 301 e 302/2009

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Histórico

Lei 10.933/97

Havia intersecção de atribuições de Administração Tributária entre o Auditor de Finanças Públicas e o Fiscal de Tributos Estaduais

Solução encontrada naquele momento para solução problemas = cargo único nível superior

No AFTE foram também reunidas atribuições de Controle Interno, Contabilidade e Administração Financeira

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Histórico

Lei 10.933/97 AFTE Diversidade de atividades e

funções

Fusão de carreiras que não se efetivou na prática

alterações constitucionais (EC 42/03)

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Histórico

Discussões anteriores

PL Governo Olívio – retoma especialização

Governo Rigotto – emenda constitucional -PEC nº 174/05 (Administração Tributária)

Governo Yeda – setembro/09 – PLCs 212, 213 e 214

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Conformação Política de Governo

Gestão 2007/2010

3 Eixos ações governamentais Governo Yeda

1) ajuste estrutural das contas públicas 2) modernização da gestão pública 3) desenvolvimento econômico sustentável

Os projetos visam dotar a SEFAZ de uma estrutura administrativa moderna e eficaz (eixo 2), com o nível de especialização capaz de garantir o ajuste fiscal estrutural (eixo 1), permitindo a execução das políticas (tributária, fiscal, etc.) delineadas pelo Governo para fomentar o desenvolvimento econômico do RS (eixo 3)

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Macro-funções SEFAZ

Administração Tributária => RECEITA Administração Financeira => TESOURO Controle Interno => CAGE

Receita Pública+ Despesa Pública + Controle e Gestão do Gasto = EQUILÍBRIO DAS FINANÇAS PÚBLICAS

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Por quê? Dotar o Estado de estruturas capazes de

garantir o ajuste fiscal estrutural Adequar as atividades da Secretaria da

Fazenda ao grau de especialização exigido pela Constituição Federal e Estadual

Modernizar as estruturas administrativas para uma boa gestão fiscal

Assegurar as prerrogativas necessárias para os cargos que integram as carreiras de estado incumbidas das macro-funções fazendárias

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Por quê? Setor de Atividades Exclusivas de Estado:

operacionaliza serviços tipicamente estatais, como arrecadação,fiscalização, controle, gestão financeira, representação judicial do Estado e dos hipossuficientes, etc.

carreiras e cargos com alta especialização, qualificados para a prestação dos serviços exclusivos do Estado, com eficiência e eficácia.

vide BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos.Respostas às Questões Formuladas pela

Dep. Telma de Souza. Min Administração e Reforma do Estado, dez. 1995

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Por quê? Núcleo estratégico do Estado:

possuem atribuições indelegáveis atividades de fiscalização, arrecadação

tributária, previdenciária e do trabalho, controle interno, segurança pública, diplomacia, defesa administrativo-judicial do Estado e defensoria pública.

“Marcelo Dias Ferreira”procurador do Município de Porto Alegre (RS)

Carreiras típicas de Estado: profissionalização do servidor e núcleo estratégico http://jus2.uol.com.br/doutrina

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Administração Tributária

EC 42/03 – introduz o inciso XXII no artigo 37 da Constituição FederalArt. 37...

XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

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Controle Interno Constituição Estadual – artigo 76

Art. 76 - O sistema de controle interno previsto no art. 74 da Constituição Federal terá, no Estado, organização una e integrada, compondo órgão de contabilidade e auditoria-geral do Estado, com delegações junto às unidades administrativas dos três Poderes, tendo sua competência e quadro de pessoal definidos em lei.

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Administração Financeira Tesouro do Estado

estrutura fundamental para otimizar a gestão do gasto público e consolidação do ajuste fiscal

exigência expressa da Governadora de valorização do órgão e da carreira de finanças. PLC próprio Modelo STN

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Como? Disciplinando os órgãos de administração

tributária (Receita Estadual), administração financeira (Tesouro do Estado) e controle interno (CAGE).

Elevando as estruturas ao grau de subsecretaria,

dentro do escopo da Lei 12.697/07

Introduzindo Conselhos Superiores, democratizando e ampliando a impessoalidade e a transparência em relação a definições de caráter interno de cada órgão

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Como? Criando carreiras especializadas em cada

macro-função, com atribuições definidas: AFTE (Receita Estadual); AFE (Tesouro do Estado) e AE (CAGE)

Restabelecendo a disciplina estatutária destas carreiras, prevendo direitos, deveres, garantias e atribuições, bem como disciplinando o ingresso nas carreiras, promoções, procedimentos disciplinares e outras questões, em instrumento jurídico específico, como tem ocorrido em relação às demais carreiras de estado.

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Lei Orgânica

Garante maior “estabilidade” do marco normativo das organizações

Reduz espaço de discricionariedade para dispor de forma casuística sobre a matéria em leis esparsas ou decretos

Assegura melhor visão do sistema em que se insere a instituição ou setor do Estado

Consolida instrumentos normativos que regem a sua atuação

vide Luiz Alberto dos Santos, Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República, Coordenador do Grupo de Estudos responsável pela Elaboração das Propostas sobre o Novo Marco Legal das Agências Reguladoras no Brasil

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Lei Orgânica

Conteúdo direcionado à organização e funcionamento de um setor da Administração

Definição da natureza jurídica do órgão e de suas prerrogativas funcionais (autonomia, custeio, precedência)

Definição dos direitos e garantias dos agentes públicos

Definição de competências e atribuições dos dirigentes e unidades da estrutura básica do setor

Definição das proibições e vedações aos agentes públicos, e respectivo regime disciplinar

Requisitos para provimento de cargos de direção e efetivos

Organização dos quadros exclusivos das estruturas

Vide Luiz Alberto dos Santos...

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Lei Orgânica

Uma Lei Orgânica pode, em princípio, constituir-se na “constituição” interna de um segmento do setor público

Como tal, está direcionada a uma maior durabilidade e permanência no ordenamento constitucional

Deve dar cumprimento a um mandamento constitucional em termos de tratamento normativo de setor essencial vinculado ao Poder do Estado – principalmente poder de polícia

É garantia para o Estado, para os Agentes Públicos e para o Cidadão, assegurando transparência e melhor atendimento ao princípio da legalidade

vide Luiz Alberto dos Santos...

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Modelos (benchmark) Estrutura do Governo Federal

Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal Secretaria do Tesouro Nacional

Controladoria-Geral da União Estrutura do RN

SET Secretaria de Planejamento e Finanças Controladoria-Geral do Estado

Lei Complementar 11.742/2002 (PGE) Parâmetros para conformação das carreiras

(prerrogativas, direitos, deveres, normas disciplinares, etc.)

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QUESTIONAMENTOS SUBORDINAÇÃO AO SECRETÁRIO DA FAZENDA

Art 1º do PLC 300/2009: “Art. 1º - A Contadoria e Auditoria Geral do Estado – CAGE, órgão

de execução subordinado à Secretaria da Fazenda, vinculada ao interesse público como atividade essencial ao funcionamento do Estado, organizada sob a forma de sistema, obedecerá ao regime jurídico especial estabelecido por esta Lei Orgânica.”

Art 1º do PLC 301/2009 “Art. 1º - A Receita Estadual, instituição permanente vinculada ao

interesse público como atividade essencial ao funcionamento do Estado, organizada sob a forma de sistema, obedecerá ao regime jurídico especial estabelecido por esta Lei Orgânica.”“Parágrafo único - A Receita Estadual, órgão de execução subordinado à Secretaria da Fazenda, é responsável pela administração tributária estadual.”

Art 1º do PLC 302/2009: “Art. 1º - O Tesouro do Estado, órgão de execução subordinado à

Secretaria da Fazenda, é responsável pela Administração Financeira Estadual e obedecerá ao regime jurídico especial estabelecido por esta Lei Orgânica.”

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QUESTIONAMENTOS SUBORDINAÇÃO AO SECRETÁRIO DA FAZENDA

Através da designação da direção do órgãoArt. 4º - A Receita Estadual será dirigida pelo Subsecretário da Receita Estadual, designado dentre os Agentes Fiscais do Tesouro do Estado ativos com mais de 8 (oito) anos de exercício no cargo e nomeado pelo Governador do Estado.

Demissibilidade ad nutum.

Através da atuação direta e indireta do Governador ou do Secretário da FazendaDireta: PLC 301/09, arts. 30; 31; 32; 34; 37; 38; 43; 46; 53, § 3º; 58; 62, §§ 1º e 2º; 78, VIII; 91; 96; 112; 115, §§ 2º e 4º; 116; 133, I e II; 136; 137, IV; 140.

Indireta: PLC 301/09, arts. 2º, § único, I e III; 6º, IV; 18, IV; 23, § 3º; 153, § 2º.

Teoria do órgão – Direito Administrativo – Especialização e locus de competências.

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QUESTIONAMENTOS SUBORDINAÇÃO ÀS POLÍTICAS DE GOVERNO

Política tributária

Art. 2º - São funções institucionais da Receita Estadual:

VI - prestar assessoramento na formulação da política econômico-tributária, inclusive em relação a benefícios fiscais e incentivos financeiros e fiscais oriundos de fundos de desenvolvimento setorial, com base em estudos e análises de natureza econômico-fiscal

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QUESTIONAMENTOS GESTÃO PELO PODER EXECUTIVO

Transparência das instituições: (emendas: apresentação ao Secretário)

PLC 300/09, art. 6º, VII apresentação da síntese da prestação de contas em

audiência pública na ALRS

PLC 301/09, art. 6º, IV apresentação do relatório de atividades à ALRS

PLC 302/09, art. 6º, V Divulgar o relatório de execução orçamentária e

cumprimento de metas

A inclusão dos dispositivos buscava dar maior transparência aos órgãos da SEFAZ, não raramente tratada de “caixa-preta”. Oportunidade de avançar no controle público sobre esta área.

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QUESTIONAMENTOS GESTÃO PELO PODER EXECUTIVO

Autonomia funcional x administrativa e orçamentária

autonomia funcional = garantia de exercício integral das funções dos integrantes do órgão, como a estabilidade no cargo, a mobilidade fundamentada, a exclusividade na iniciativa da ação fiscal, a preservação do sigilo fiscal e funcional e a disponibilidade de força pública auxiliar

autonomia administrativa = plena gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros (não consta nos PLCs)

Exemplo: PLC 301, art. 2º - São funções institucionais da Receita Estadual:Parágrafo único - Além das funções institucionais referidas neste artigo, compete à Receita Estadual:I - elaborar e encaminhar ao Secretário de Estado da Fazenda a proposta orçamentária do Órgão;II - gerenciar as despesas da sua unidade orçamentária;III - propor ao Secretário de Estado da Fazenda a política de seleção e capacitação de recursos humanos.

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QUESTIONAMENTOS CONSELHO SUPERIOR

(competências de caráter restrito e interno) PLC 301/09, art. 8º - Compete ao Conselho Superior:

I - elaborar o seu regimento interno;II - pronunciar-se sobre o desempenho de integrante da carreira que esteja cumprindo estágio probatório;III - reexaminar matérias conflitantes com vistas a manter a unidade de orientação do Órgão;IV - pronunciar-se sobre alterações na estrutura do Órgão;V - manifestar-se sobre a concessão de licença para qualificação profissional;VI - manifestar-se sobre o exercício de Agentes Fiscais dos Tesouro do Estado e de servidores da Receita Estadual, em funções externas;VII - exercer funções de consultoria, no âmbito da Receita Estadual, em matéria de ética funcional e de normas disciplinares;VIII - pronunciar-se nos Processos Administrativo-Disciplinares em que Agente Fiscal do Tesouro do Estado, em exercício na Receita Estadual, figure como indiciado, após o relatório e antes do julgamento;IX - expedir, após aprovação do Subsecretário da Receita Estadual, provimentos visando à simplificação e ao aprimoramento dos serviços da Receita Estadual;X - exercer outras atividades, sempre que solicitado pelo Subsecretário da Receita Estadual.

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QUESTIONAMENTOS

Não há alteração em relação à sistemática dos vencimentos

Diárias Depende de definição do Secretário.  Formatação idêntica à da PGE O valor limite sobre o vencimento básico (emenda esclarecendo

BC) é R$ 179,48 (PGE R$ 196,43). Para fora do RS pode ser de até 4x (definição Secretário)

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QUESTIONAMENTOS BC das vantagens temporais (emenda esclarecendo)

interpretação conforme a Constituição, com base no artigo 37, inciso XIV da CF, faz incidir vantagens temporais apenas sobre o vencimento básico:

“Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;”

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QUESTIONAMENTOS SUBSTITUIÇÃO

Formatação idêntica à da PGE, da DEFENSORIA, dos DELEGADOS

a gratificação de substituição já era prevista no anterior estatuto do Fiscal de Tributos Estaduais, recepcionado pela Lei 10.933/97, mas não foi implementada.

Redação atualizada conforme PGE, DEFENSORIA, DELEGADOS.

Cabe ao Governador do Estado a conveniência e oportunidade de sua aplicação.

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QUESTIONAMENTOS

Ajuda de custo para ingresso na carreira Já existe para remoção de ofício/promoção (Estatuto) Necessidade comprovação mudança domicílio

Art. 92 - Ao Agente Fiscal do Tesouro do Estado, por ocasião da lotação inicial, de promoção ou de remoção compulsória, será paga uma ajuda de custo correspondente ao vencimento do cargo que deva assumir.§ 1° - Na hipótese de não haver mudança no domicílio do Agente Fiscal do Tesouro do Estado, não será paga a ajuda de custo.

Remuneração adicional por atividade docente Projeto do Governo no mesmo sentido na AL (PL 335/09)

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QUESTIONAMENTOS

Custeio do atendimento médico-hospitalar para ferimento em serviço (emenda especificando) estatuto FTE e previsão em outras leis (Estatuto Funcionário

Público, PGE, Defensoria) Repercussão financeira: inexistente, pois depende da

ocorrência do evento. Cabe referir que as últimas ocorrências de ferimento de AFTE em objeto de serviço ocorreram nos anos de 2003 e 2006

Anuidades Conselhos Regionais (emenda suprimindo) PGE x OAB necessária para o Contador-Geral e estendida às demais leis

por "espelhamento" dos projetos

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QUESTIONAMENTOS

Auxílio-moradia

PLC 301/09, art. 93 - Ao Agente Fiscal do Tesouro do Estado designado para ter exercício fora do Estado será pago auxílio-moradia, a ser fixado em lei, não excedente a 15% (quinze por cento) do vencimento da classe E do cargo.

situação atual (1 servidor x R$ 1.080/mês = R$ 13.000/ano)

Substituição Tributária : necessidade de AFTEs fiscalizando contribuintes de outras UF

relação custo x benefício

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QUESTIONAMENTOS

Emenda ao § 1º do art. 23, conforme segue:"§ 1º - O concurso de ingresso poderá ser desdobrado em duas fases, ambas de caráter eliminatório, sendo a primeira de provas escritas, seguida de outra por frequência regular e aprovação em curso ministrado em grau de especialização superior, em escola mantida ou designada pela administração fazendária, hipótese em que o edital de abertura do concurso proverá sobre essa modalidade de ingresso e a ajuda de custo devida ao candidato no valor de 50 (cinquenta) por cento dos vencimentos da classe A do Agente Fiscal do Tesouro do Estado, facultada ao servidor público estadual a opção por valor correspondente aos vencimentos a que fizer jus no cargo que ocupar.“

Nomeação 53 candidatos + 4 meses curso formação = repercussão financeira positiva de R$ 1,16 milhões

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QUESTIONAMENTOS QUESTÕES ADMINISTRATIVAS

Distribuição cargos nas diferentes classes (lotação classe E) já existia desde o AFTE (LC 10.933) uma maior lotação na

última letra e foi uma forma de acomodação dos cargos já existentes nas classes das carreiras originárias de FTE e AFP

Não afeta outras carreiras

Não prejudica nenhum integrante da atual carreira de AFTE – possibilidade de opção

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QUESTIONAMENTOS QUESTÕES ADMINISTRATIVAS

Solução de consultas em matéria tributária.

Atividade executada pela RE há mais de 40 anos (Lei 5443/67), com prazo médio inferior a 30 dias, em volume superior a 300 por ano.

Manutenção das atribuições plenas dos atuais Agentes

Observância do decidido pelo STJ no RMS 12239, em atenção à Lei 11.124.

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QUESTIONAMENTOS QUESTÕES ADMINISTRATIVAS

Concurso por área de formação

Visa trazer conhecimentos específicos ao corpo funcional em áreas carentes. A Receita Federal faz concursos para determinada área de atuação (TI), enfatizando conhecimentos específicos na prova.

Quadro de lotações

Não trata de inamovibilidade, até porque se refere aos cargos vagos. Não impede a edição de novo ato geral.

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QUESTIONAMENTOS QUESTÕES ADMINISTRATIVAS

Transição para o concurso em andamento

Segurança jurídica para os concursandos.

Organização dos serviços auxiliares

Modelo adotado na LOMP, LOMPF e LOPGE.

SP e PR