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Riscos à Saúde dos Trabalhadores na Operação Portuária Antônio Carlos Garcia Júnior Pesquisador da Fundacentro [email protected]

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Riscos à Saúde dos Trabalhadores na Operação Portuária

Antônio Carlos Garcia Júnior

Pesquisador da Fundacentro

[email protected]

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Marco Teórico

O campo de estudo da Saúde do Trabalhador com interfaces com a saúde pública, a medicina social e a saúde coletiva indicam que há uma relação entre o processo saúde-doença com as condições de trabalho e como ele se organiza.

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Marco Teórico

No século XVIII o médico Bernardino Ramazini (1633-1714) relacionou com precisão a origem de doenças em mais de 50 ocupações.

Podemos afirmar que as condições e trabalho é ainda hoje o fator determinante do perfil de adoecimento dos trabalhadores.

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Fatores de Riscos

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Fatores de Riscos

Os fatores de risco são todas as condições existentes no ambiente de trabalho com potencial de ao interagir com o corpo do trabalhador , causar-lhe um dano à saúde.

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Classificação

1- Riscos de Acidentes

2- Riscos Ambientais

A- Riscos Químicos;

B- Riscos Físicos;

C- Riscos Biológicos

3- Riscos Ergonômicos

- Riscos fisiológicos;

- Riscos psíquicos.

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Riscos de Acidentes

São todas as condições inadequadas que ocorrem no ambiente de trabalho que podem causar lesões imediatas no corpo do trabalhador (contusões, feridas, fraturas, esmagamentos, etc.).

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Nas atividades Portuárias o risco de acidentes é permanente.

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Guindastes de bordo sem manutenção adequada.

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Acessórios de estivagem ou componentes do guindastes, como cabos de aço sem inspeção prévia ou manutenção preventiva.

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Moegas e ou estruturas metálicas antigas com corrosão ou danos visíveis sendo utilizadas normalmente

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Muitos avanços na segurança em geral temos observado nos terminais privados: Novos equipamentos e procedimentos de segurança.

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Mas temos muito o que fazer...

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Fatores que causam doenças

A exposição sem controle aos Riscos Ambientais e aos Riscos ergonômicos causam doenças nos trabalhadores.

O efeito da exposição a estes fatores é silencioso e muitas vezes não apreendido pelo saber médico (DEJOURS)

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Riscos Ambientais (NR 9)

consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

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Riscos Físicos (NR 9)

Considera-se agentes físicos

diversas formas de energia a

que possam estar expostos

os trabalhadores, tais como:

ruído, vibração, umidade,

temperaturas extremas,

radiações, infra-som e ultra-

som. (NR 9 - 9.1.5.1)

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Riscos Físicos

-Ruído; - Vibrações;

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Riscos Químicos

Considera-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou serem absorvidos pelo contato com a pele ou ingerido. (NR 9 – 9.1.5.2).

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Riscos Químicos

- Poeiras; - Gases.

Descarregamento de Barrilha (Carbonato de Sódio - Na2CO3)

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Riscos Biológicos

9.1.5.3. Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

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Risco químico e biológico no Descarregamento Malte

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Riscos Ergonômicos

Cargas fisiológicas relacionadas ao dispêndio de energia e desgaste no interior do corpo humano (esforço físico pesado, posições incomodas, alternância de turnos e ritmos excessivos, postos de trabalhos inadequados e desconfortáveis e etc

Cargas Psíquicas relacionadas com manifestações somáticas, sendo divididas em dois grupos:

Sobrecarga psíquica: atenção permanente, supervisão com pressão, consciência da periculosidade do trabalho, etc.

Subcarga psíquica: perda de controle do trabalho pela subordinação à maquina, desqualificação do trabalho, monotonia e repetitividade, etc.

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Enfim o que fazer?

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Penso logo existo...

Os operadores portuários devem assumir seu papel de responsáveis pela segurança dos trabalhadores na operação portuária;

Rever o papel do Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Portuário – SESSTP, dando-lhe maior autonomia, inclusive de paralisar trabalhos inseguros;

Elaborar PPRA que realmente controlem a exposição dos trabalhadores aos agentes ambientais;

Realizar Analise Ergonômica do Trabalho e um programa de melhoria continua das condições de trabalho nos portos;

Os trabalhadores portuários devem melhorar sua participação na gestão da segurança através de sua atuação na CPATP;

A autoridade portuária deve assumir seu papel pro ativo na exigência do cumprimento da Normas Regulamentadoras de SST dos operadores portuários;

O Port State Control ou a DPC – Diretoria de Portos e Costa deve verificar o estado dos navios estrangeiros que operam no Brasil, em especial no tocante aos certificados dos equipamentos de guindar.

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Obrigado