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| TRF 2ª REGIÃO |

EXEMPLAR

EXPERIMENTAL

RODADAS DE ESTUDO DIRIGIDO

#MAVAA

ESTUDE INTELIGENTE, ESTUDE AD VERUM WWW.ADVERUM.COM.BR

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1ª Pergunta ChaveDisciplina: DIREITO CONSTITUCIONAL

Tema: 5. Poder Judiciário. Natureza da função jurisdicional. As garantias do Poder Judiciário. O

princípio da reserva legal na apreciação da lesão ou ameaça de lesão a direito individual e a

direito coletivo. Poder Judiciário Federal e Poder Judiciário Estadual. O Conselho Nacional de

Justiça, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça

Federal e os Tribunais Regionais Federais. A Justiça Federal de 1º Grau. Lei Orgânica da

Magistratura Nacional.

Sobre o regime dos precatórios e RPV, responda:Em face do teto previsto no art. 87 do ADCT para as RPV’s, osEstados podem estabelecer seus próprios valores máximosmediante lei específica?Considere a seguinte situação. Um Juiz Federal, no bojo de umaação proposta por vários autores, servidores da administraçãopública federal que desejam obter da União o pagamento de valoresretroativos de certo adicional que lhes era devido, recebe, na fasede execução, o pedido do advogado de cinco dos diversos autores,no sentido de fracionar o pagamento de seus honorários pela cotade cada cliente que patrocinou, de modo a poder executar cadahonorário de maneira independente. Na sistemática dosprecatórios, isto é possível?

Item Critério deAvaliação

Pt. Explicação do Professor

1.1Sim. Desde que

obedeçaproporcionalidade

0.50

A matéria relativa ao regime de precatórios e requisição depequeno valor é amplamente tratada pelo jurisprudência, demodo que é fundamental que o candidato esteja atento àsdecisões acerca deste tema. A possibilidade dos Estados-membros estabelecerem valores máximos para a expedição deRPV’s foi reconhecida pelo STF, desde que obedecido oprincípio da proporcionalidade. (Cf. ADI 4332, Inf. 890 ).

1.2 Não. Incabível,segundo STF 0.50

A Constituição veda o fracionamento de precatórios, consoanteart. 100, §8º. Segundo entendimento do STF (RE 1.038.035 AgRe Inf. 884 ), o crédito devido a titulo de honorários advocatícios éúnico, ainda que haja pluralidade de clientes representados. Opagamento separado pela fração de cada litisconsorte violaria aregra insculpida no citado dispositivo.

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2ª Pergunta ChaveDisciplina: DIREITO CONSTITUCIONAL

Tema: 3. Poder Legislativo. Organização e atribuições. O processo legislativo. Cláusulas pétreas.

Natureza. Espécies. Iniciativa legislativa. Normas constitucionais e processo legislativo.

Orçamento. Princípios constitucionais. Fiscalização financeira e orçamentária. O Tribunal de

Contas. Natureza e atribuições.

Sobre o poder de veto, responda: 

À luz princípio da parcelaridade, é correto afirmar que o veto podeatingir o texto inteiro de um artigo ou apenas uma expressão deseu enunciado?Por determinação constitucional, pode-se afirmar que, após aderrubada do veto pelo Congresso, o projeto de lei seguirá parapromulgação, a ser perpetrada pelo Presidente da República em 48horas. Não o fazendo, caberá ao Presidente do Congresso Nacional(Presidente do Senado), fazê-lo, todavia, se está também não ofizer, caberá ao 1º Vice-presidente do Congresso (Presidente daCâmara dos Deputados)?Considere que o Presidente da República, intempestivamente,vetou um dispositivo de certo projeto de lei. Ignorando este vício deprocedimento, o legislativo manteve o veto e a Lei foi promulgada epublicada. Tempos depois, atentando-se ao equívoco, o Parlamentoedita um decreto legislativo que, sob o fundamento daintempestividade do veto, desconstituída deliberação que omantivera. Julgue a medida tomada pelo legislativo.

Item Critério deAvaliação

Pt. Explicação do Professor

2.1 Não. Só textointegral do artigo 0.30

Com fins de aferir a atenção do candidato à literalidade dodispositivo constitucional (Art. 66, §2º), a questão introduziu oprincípio da parcelaridade, aplicável apenas às declarações deinconstitucionalidade parcial que, como cediço, poderão atingirapenas uma palavra ou expressão do dispositivo legal. Porcerto, o art. 66, §2º deixa claro que o veto só poderá incidirsobre a totalidade do texto do dispositivo vetado, seja ele artigo,parágrafo, inciso ou alínea. Senão vejamos: “§ 2º O veto parcialsomente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, deinciso ou de alínea.”.

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2ª Pergunta ChaveDisciplina: DIREITO CONSTITUCIONAL

Tema: 3. Poder Legislativo. Organização e atribuições. O processo legislativo. Cláusulas pétreas.

Natureza. Espécies. Iniciativa legislativa. Normas constitucionais e processo legislativo.

Orçamento. Princípios constitucionais. Fiscalização financeira e orçamentária. O Tribunal de

Contas. Natureza e atribuições.

Sobre o poder de veto, responda: 

À luz princípio da parcelaridade, é correto afirmar que o veto podeatingir o texto inteiro de um artigo ou apenas uma expressão deseu enunciado?Por determinação constitucional, pode-se afirmar que, após aderrubada do veto pelo Congresso, o projeto de lei seguirá parapromulgação, a ser perpetrada pelo Presidente da República em 48horas. Não o fazendo, caberá ao Presidente do Congresso Nacional(Presidente do Senado), fazê-lo, todavia, se está também não ofizer, caberá ao 1º Vice-presidente do Congresso (Presidente daCâmara dos Deputados)?Considere que o Presidente da República, intempestivamente,vetou um dispositivo de certo projeto de lei. Ignorando este vício deprocedimento, o legislativo manteve o veto e a Lei foi promulgada epublicada. Tempos depois, atentando-se ao equívoco, o Parlamentoedita um decreto legislativo que, sob o fundamento daintempestividade do veto, desconstituída deliberação que omantivera. Julgue a medida tomada pelo legislativo.

2.2 Não. Desacordo comart. 66, §7º da CRFB 0.35

Mais uma vez destaca-se a importância de dominar aliteralidade de dispositivos chave do texto constitucional. Aquestão trocou as disposições do art. 66, §7º. Assim, é corretoafirmar que se o Presidente não promulgar, esta tarefa caberáao Presidente do Senado, nesta qualidade e não na depresidente do Congresso. Ademais, se o presidente do Senadonão promulgar, caberá ao Vice-presidente do Senado, tambémnesta qualidade. Assevera-se ainda que o 1º Vice-presidente doCongresso Nacional, por orientação do art. 57, §5º, deve ser o1º Vice-presidente da mesa diretora da Câmara dos Deputadose não o Presidente desta Casa Legislativa.

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2ª Pergunta ChaveDisciplina: DIREITO CONSTITUCIONAL

Tema: 3. Poder Legislativo. Organização e atribuições. O processo legislativo. Cláusulas pétreas.

Natureza. Espécies. Iniciativa legislativa. Normas constitucionais e processo legislativo.

Orçamento. Princípios constitucionais. Fiscalização financeira e orçamentária. O Tribunal de

Contas. Natureza e atribuições.

Sobre o poder de veto, responda: 

À luz princípio da parcelaridade, é correto afirmar que o veto podeatingir o texto inteiro de um artigo ou apenas uma expressão deseu enunciado?Por determinação constitucional, pode-se afirmar que, após aderrubada do veto pelo Congresso, o projeto de lei seguirá parapromulgação, a ser perpetrada pelo Presidente da República em 48horas. Não o fazendo, caberá ao Presidente do Congresso Nacional(Presidente do Senado), fazê-lo, todavia, se está também não ofizer, caberá ao 1º Vice-presidente do Congresso (Presidente daCâmara dos Deputados)?Considere que o Presidente da República, intempestivamente,vetou um dispositivo de certo projeto de lei. Ignorando este vício deprocedimento, o legislativo manteve o veto e a Lei foi promulgada epublicada. Tempos depois, atentando-se ao equívoco, o Parlamentoedita um decreto legislativo que, sob o fundamento daintempestividade do veto, desconstituída deliberação que omantivera. Julgue a medida tomada pelo legislativo.

2.3Decreto legislativo.

Inconstitucionalidadeformal

0.35

A situação em tela já foi examinada pelo Supremo que, no bojoda ADI 1.254 , através do voto do Min. Relator SepúlvedaPertence, deliberou que o processo legislativo poderia serenquadrado no amplo gênero de direito processual, razão pelaqual a ele também aplicar-se-ia o instituto da preclusão.Vejamos: “impende, contudo, o exercício desse poder depreclusão lógica resultante da apreciação do veto, mormente sedela resulta a sua manutenção. A manutenção do veto é decisãoextintiva do processo legislativo, essencialmente irretratável.”.Não obstante, o Relator admitiu que apesar do legislativo não termais ferramentas para rever a intempestividade do veto, omesmo não podia-se dizer do controle pelo Poder Judiciário:“Se, como entendo, há preclusão, no processo legislativo,contudo, não há coisa julgada material, que, essa sim, é nota

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2ª Pergunta ChaveDisciplina: DIREITO CONSTITUCIONAL

Tema: 3. Poder Legislativo. Organização e atribuições. O processo legislativo. Cláusulas pétreas.

Natureza. Espécies. Iniciativa legislativa. Normas constitucionais e processo legislativo.

Orçamento. Princípios constitucionais. Fiscalização financeira e orçamentária. O Tribunal de

Contas. Natureza e atribuições.

Sobre o poder de veto, responda: 

À luz princípio da parcelaridade, é correto afirmar que o veto podeatingir o texto inteiro de um artigo ou apenas uma expressão deseu enunciado?Por determinação constitucional, pode-se afirmar que, após aderrubada do veto pelo Congresso, o projeto de lei seguirá parapromulgação, a ser perpetrada pelo Presidente da República em 48horas. Não o fazendo, caberá ao Presidente do Congresso Nacional(Presidente do Senado), fazê-lo, todavia, se está também não ofizer, caberá ao 1º Vice-presidente do Congresso (Presidente daCâmara dos Deputados)?Considere que o Presidente da República, intempestivamente,vetou um dispositivo de certo projeto de lei. Ignorando este vício deprocedimento, o legislativo manteve o veto e a Lei foi promulgada epublicada. Tempos depois, atentando-se ao equívoco, o Parlamentoedita um decreto legislativo que, sob o fundamento daintempestividade do veto, desconstituída deliberação que omantivera. Julgue a medida tomada pelo legislativo.

característica dos efeitos do ato de jurisdição. Por isso, nãotenho Duvudia de asseverar que a questão da tempestividade e,consequentemente, a da validade da sua manutenção sujeitam-se ao controle do Poder Judiciário”. Vê-se, portanto, que asolução adotada pelo legislativo (edição de um decretolegislativo formalmente inconstitucional) foi esdrúxula.

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3ª Pergunta ChaveDisciplina: DIREITO CONSTITUCIONAL

Tema: 6. O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Conceito. Natureza.

Espécies. A Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de inconstitucionalidade.

A ação de Inconstitucionalidade por Omissão. Ação de Descumprimento de Preceito

Fundamental. Ações constitucionais.

Sobre a ação popular, responda:A ação popular é cabível nas modalidades preventiva ourepressiva?Segundo entende o STF, a menção e a prova de prejuízo materialaos cofres públicos trazidas no bojo da exordial é requisitoinafastável para o cabimento da ação popular?

Item Critério deAvaliação

Pt. Explicação do Professor

3.1Sim. Não precisaesperar efeitos

lesivos0.50

O art. 5º, LXXIII da CRFB traz a matriz constitucional da AçãoPopular nos seguintes termos: “LXXIII - qualquer cidadão é partelegítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo aopatrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, àmoralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimôniohistórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”. O textoconstitucional pode deixar transparecer que esta ação só terálugar após a lesão aos bens jurídicos protegidos pelo referidoremédio constitucional, visto que ele objetiva anular ato lesivo.Todavia, o STF já posicionou-se reconhecendo o cabimentodesta ação para o combate de atos potencialmente danosos, ouseja, aqueles que ainda não produziram os citados efeitoslesivos. (Cf. AO 506 QO STF )

3.2Não. Tais exigências

ofendem art. 5º,LXXIII

0.50

Esta exigência não tem cabimento algum. Vale ressaltar quedentre as hipóteses de cabimento da ação popular, nem todasrelacionam-se com prejuízos materiais aos cofres públicos. Porcerto, atos lesivos à moralidade administrativa nãonecessariamente levarão a um prejuízo patrimonial, assimtambém afronta ao patrimônio histórico e cultural. Esteentendimento foi adotado pelo STF no ARE 824.781.

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4ª Pergunta ChaveDisciplina: PREVIDENCIÁRIO

Tema: 5. Relação Jurídica de Previdência Social. Filiação. Inscrição. Período de carência. Segurados e dependentes. Qualidade de

segurado: manutenção e perda. Período de graça.

Sobre a filiação e a inscrição, responda:Para o segurado facultativo a filiação ocorre, simplesmente, com aformalização da inscrição na Previdência Social?Menores de 16 anos podem filiar-se ao RGPS?É correto afirmar que para os segurados obrigatórios a inscriçãotem efeito declaratório e para os segurados facultativos tem efeitoconstitutivo?  

Item Critério deAvaliação

Pt. Explicação do Professor

4.1Não. Após

pagamento da 1ªcontribuição

0.30

A questão envolve o conhecimento da literalidade dosdispositivos relevantes sobre a matéria, de modo que não bastaa simples inscrição para completar a filiação do seguradofacultativo, mas sim o pagamento da 1ª parcela da contribuiçãoprevidenciária. Segundo o Regulamento da Previdência Social,Art. 20, §1º Dec. 3.048/1999 (RPS), § 1º A filiação à previdênciasocial decorre automaticamente do exercício de atividaderemunerada para os segurados obrigatórios, observado odisposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamentoda primeira contribuição para o segurado facultativo.

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4ª Pergunta ChaveDisciplina: PREVIDENCIÁRIO

Tema: 5. Relação Jurídica de Previdência Social. Filiação. Inscrição. Período de carência. Segurados e dependentes. Qualidade de

segurado: manutenção e perda. Período de graça.

Sobre a filiação e a inscrição, responda:Para o segurado facultativo a filiação ocorre, simplesmente, com aformalização da inscrição na Previdência Social?Menores de 16 anos podem filiar-se ao RGPS?É correto afirmar que para os segurados obrigatórios a inscriçãotem efeito declaratório e para os segurados facultativos tem efeitoconstitutivo?  

4.2 Sim. Prevalece Lei8.213/1991 0.35

Este tópico envolve o confronto entre duas disposiçõesnormativas, o que requer do aluno cautela no momento deverificar qual assertiva marcar. Enquanto o art. 13 da Lei8.213/1991, dispõe que “É segurado facultativo o maior de 14(quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de PrevidênciaSocial, mediante contribuição, desde que não incluído nasdisposições do art. 11”, o art. 11 do Dec. 3.048/1999 (RPS)especifica que “É segurado facultativo o maior de dezesseisanos de idade que se filiar ao Regime Geral de PrevidênciaSocial, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde quenão esteja exercendo atividade remunerada que o enquadrecomo segurado obrigatório da previdência social”.Para provas objetivas o aluno deve se orientar pela disposiçãoda lei 8.213/1991, a menos que seja feita uma alusão direta aodecreto.Observemos ainda que o art. 7º, XXXIII da CRFB veda otrabalho de menores de 16 anos, ressalvando aqueledesempenhado na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.Consoante leciona Frederico Amado, a idade mínima para oexercício do trabalho e, consequentemente, para a filiação aoRGPS, visa proteger a criança e o adolescente, de modo que seo empregador violar essa idade mínima o trabalhador nãopoderá ser duplamente prejudicado, devendo haver o cômputodo período para fins previdenciários.

4.3Sim. Segurados

obrigatórios inscriçãoretroage

0.35

A assertiva está correta. Observe que, em virtude da filiação dossegurados obrigatórios se dar com o inicio da atividaderemunerada, a inscrição (mero cadastro no banco de dados daprevidência social) retroagirá à data da filiação, pois estademarca o vínculo entre os contribuintes e a previdência e oinicio da relação jurídica de direitos e obrigações. Noutramargem, a inscrição do segurado facultativo tem efeitoconstitutivo, tendo em vista que sua filiação só ocorrerá após aformalização da inscrição e o pagamento da 1ª contribuiçãoprevidenciária.

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5ª Pergunta ChaveDisciplina: PENAL

Tema: 8. Da ação penal: ação penal pública e de iniciativa privada; da ação penal no crime complexo;

da irretratabilidade da representação; da decadência do direito de queixa ou representação; da

renúncia expressa ou tácita ao direito de queixa; do perdão do ofendido; da extinção da

punibilidade; hipóteses de extinção da punibilidade; da prescrição antes de transitar em julgado

a sentença; da prescrição das penas restritivas de direitos; da prescrição depois de transitar em

julgado a sentença final condenatória; do termo inicial de prescrição antes de transitar em

julgado a sentença final; do termo final da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível;

da prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional; da

prescrição da multa; da redução dos prazos de prescrição; das causas impeditivas da prescrição;

das causas interruptivas da prescrição; da reabilitação penal; do perdão judicial.

O crime de apropriação indébita previdenciária[1] (art. 168-A do CP)exige dolo específico? O pagamento integral do débito extingue apunibilidade? A adesão ao parcelamento do débito enseja aextinção da punibilidade? É possível o reconhecimento decontinuidade delitiva entre o crime de apropriação indébitaprevidenciária e o crime de sonegação de contribuiçãoprevidenciária (art. 337-A)?  

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5ª Pergunta ChaveDisciplina: PENAL

Tema: 8. Da ação penal: ação penal pública e de iniciativa privada; da ação penal no crime complexo;

da irretratabilidade da representação; da decadência do direito de queixa ou representação; da

renúncia expressa ou tácita ao direito de queixa; do perdão do ofendido; da extinção da

punibilidade; hipóteses de extinção da punibilidade; da prescrição antes de transitar em julgado

a sentença; da prescrição das penas restritivas de direitos; da prescrição depois de transitar em

julgado a sentença final condenatória; do termo inicial de prescrição antes de transitar em

julgado a sentença final; do termo final da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível;

da prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional; da

prescrição da multa; da redução dos prazos de prescrição; das causas impeditivas da prescrição;

das causas interruptivas da prescrição; da reabilitação penal; do perdão judicial.

O crime de apropriação indébita previdenciária[1] (art. 168-A do CP)exige dolo específico? O pagamento integral do débito extingue apunibilidade? A adesão ao parcelamento do débito enseja aextinção da punibilidade? É possível o reconhecimento decontinuidade delitiva entre o crime de apropriação indébitaprevidenciária e o crime de sonegação de contribuiçãoprevidenciária (art. 337-A)?  

5.1Não se exige doloespecífico; basta o

genérico0.25

STF e STJ entendem que o crime de apropriação indébitaprevidenciária prescinde do dolo específico, sendo suficiente odolo genérico,

STJ: EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL E DECONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI8.137/1990 E ART. 337-A DO CP. MATERIALIDADE.CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. JUSTACAUSA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. VIA INADEQUADA. SÚMULA7/STJ. DOLO GENÉRICO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO.CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXPRESSIVIDADE DOPREJUÍZO ECONÔMICO. FUNDAMENTO VÁLIDO.CONTINUIDADE DELITIVA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.AUMENTO ADEQUADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Amaterialidade delitiva foi afirmada pela instância ordinária comfundamento na constituição definitiva do crédito tributário. Noponto, portanto, o acórdão recorrido atende à orientaçãojurisprudencial consolidada pela Súmula Vinculante 24/STF, nosentido de que a aferição dos crimes materiais contra a ordemtributária depende do completo exaurimento do processoadministrativo destinado ao lançamento definitivo do tributo. 2. É

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5ª Pergunta ChaveDisciplina: PENAL

Tema: 8. Da ação penal: ação penal pública e de iniciativa privada; da ação penal no crime complexo;

da irretratabilidade da representação; da decadência do direito de queixa ou representação; da

renúncia expressa ou tácita ao direito de queixa; do perdão do ofendido; da extinção da

punibilidade; hipóteses de extinção da punibilidade; da prescrição antes de transitar em julgado

a sentença; da prescrição das penas restritivas de direitos; da prescrição depois de transitar em

julgado a sentença final condenatória; do termo inicial de prescrição antes de transitar em

julgado a sentença final; do termo final da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível;

da prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional; da

prescrição da multa; da redução dos prazos de prescrição; das causas impeditivas da prescrição;

das causas interruptivas da prescrição; da reabilitação penal; do perdão judicial.

O crime de apropriação indébita previdenciária[1] (art. 168-A do CP)exige dolo específico? O pagamento integral do débito extingue apunibilidade? A adesão ao parcelamento do débito enseja aextinção da punibilidade? É possível o reconhecimento decontinuidade delitiva entre o crime de apropriação indébitaprevidenciária e o crime de sonegação de contribuiçãoprevidenciária (art. 337-A)?  

descabida a discussão sobre a nulidade ou não doprocedimento administrativo fiscal em processo criminal. Aalegação da existência de vícios no referido procedimento deveser manejada na esfera adequada para o exercício da pretensãoanulatória do crédito tributário, e não no âmbito da JustiçaCriminal. Precedentes. Ademais, a aferição da supostairregularidade do ato de notificação inicial do contribuinte pararesponder ao procedimento administrativo no qual se constituiuo crédito tributário sonegado dependeria do reexame de matériafático-probatória, medida que, em recurso especial, enfrenta oóbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Nos termos da jurisprudênciadesta Corte Superior, os crimes de sonegação fiscal eapropriação indébita previdenciária prescindem de doloespecífico, sendo suficiente, para a sua caracterização, apresença do dolo genérico consistente na omissão voluntária dorecolhimento, no prazo legal, dos valores devidos. Precedentes.4. É possível a exasperação da pena-base aplicada ao crime desonegação fiscal pela análise do montante de crédito tributáriosuprimido ou reduzido a partir da ação delituosa. Precedentes.5. No caso concreto, conforme apurado pelas instânciasordinárias, o montante sonegado por ação do recorrente atingia,à época da consolidação dos créditos tributários, o total de R$956.946,23 (novecentos e cinquenta e seis mil, novecentos e

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5ª Pergunta ChaveDisciplina: PENAL

Tema: 8. Da ação penal: ação penal pública e de iniciativa privada; da ação penal no crime complexo;

da irretratabilidade da representação; da decadência do direito de queixa ou representação; da

renúncia expressa ou tácita ao direito de queixa; do perdão do ofendido; da extinção da

punibilidade; hipóteses de extinção da punibilidade; da prescrição antes de transitar em julgado

a sentença; da prescrição das penas restritivas de direitos; da prescrição depois de transitar em

julgado a sentença final condenatória; do termo inicial de prescrição antes de transitar em

julgado a sentença final; do termo final da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível;

da prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional; da

prescrição da multa; da redução dos prazos de prescrição; das causas impeditivas da prescrição;

das causas interruptivas da prescrição; da reabilitação penal; do perdão judicial.

O crime de apropriação indébita previdenciária[1] (art. 168-A do CP)exige dolo específico? O pagamento integral do débito extingue apunibilidade? A adesão ao parcelamento do débito enseja aextinção da punibilidade? É possível o reconhecimento decontinuidade delitiva entre o crime de apropriação indébitaprevidenciária e o crime de sonegação de contribuiçãoprevidenciária (art. 337-A)?  

quarenta e seis reais e vinte e três centavos), sem considerarjuros e multa. Inegável, assim, a expressividade econômica dalesão provocada pela conduta delitiva do réu. 6. Oreconhecimento do instituto da continuidade delitiva, com todasas decorrências próprias dessa ficção jurídica, não impede oincremento da reprimenda penal no primeiro estágio dosimétricopela reprovação das consequências do crime. Há de se levar emconsideração a evidente distinção dos critérios determinantespara ambas as medidas penais, pois enquanto uma estáfundada apenas na repercussão econômica negativa do fatoilícito a outra incide sobre o aspecto quantitativo das açõesdelitivas reiteradamente praticadas. Não há bis in idem.Precedentes. 7. Não houve excesso na escolha do fator deaumento pelo reconhecimento do crime continuado (1/3). Deacordo com a jurisprudência dominante nesta Corte Superior,seria cabível até mesmo a aplicação de fração mais rigorosa, jáque foram praticadas 24 (vinte e quatro) ações delituosas sobsemelhantes condições de tempo, espaço e modo de execução.Precedentes. 8. Agravo regimental desprovido. ..EMEN:(AGARESP 201400265889, REYNALDO SOARES DAFONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017..DTPB:.)

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5ª Pergunta ChaveDisciplina: PENAL

Tema: 8. Da ação penal: ação penal pública e de iniciativa privada; da ação penal no crime complexo;

da irretratabilidade da representação; da decadência do direito de queixa ou representação; da

renúncia expressa ou tácita ao direito de queixa; do perdão do ofendido; da extinção da

punibilidade; hipóteses de extinção da punibilidade; da prescrição antes de transitar em julgado

a sentença; da prescrição das penas restritivas de direitos; da prescrição depois de transitar em

julgado a sentença final condenatória; do termo inicial de prescrição antes de transitar em

julgado a sentença final; do termo final da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível;

da prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional; da

prescrição da multa; da redução dos prazos de prescrição; das causas impeditivas da prescrição;

das causas interruptivas da prescrição; da reabilitação penal; do perdão judicial.

O crime de apropriação indébita previdenciária[1] (art. 168-A do CP)exige dolo específico? O pagamento integral do débito extingue apunibilidade? A adesão ao parcelamento do débito enseja aextinção da punibilidade? É possível o reconhecimento decontinuidade delitiva entre o crime de apropriação indébitaprevidenciária e o crime de sonegação de contribuiçãoprevidenciária (art. 337-A)?  

5.2 Sim, extingue apunibilidade 0.25

O pagamento integral do débito extingue a punibilidade do crimede apropriação indébita previdenciária.Havia uma divergência entre o STF e o STJ quando estepagamento ocorria após o trânsito em julgado da sentença. Istoporque, o STJ entendia pela inocorrência da extinção dapunibilidade quando o pagamento ocorria após o trânsito emjulgado .Ocorre que, em 2018, no julgamento do RHC 91237/SP, no qualo Relator Reynaldo soares da Fonseca sustentou que “mesmoapós o trânsito em julgado da condenação, é possível a extinçãoda punibilidade pelo efetivo pagamento do tributo”, indicandouma mudança de orientação daquela Corte .

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5ª Pergunta ChaveDisciplina: PENAL

Tema: 8. Da ação penal: ação penal pública e de iniciativa privada; da ação penal no crime complexo;

da irretratabilidade da representação; da decadência do direito de queixa ou representação; da

renúncia expressa ou tácita ao direito de queixa; do perdão do ofendido; da extinção da

punibilidade; hipóteses de extinção da punibilidade; da prescrição antes de transitar em julgado

a sentença; da prescrição das penas restritivas de direitos; da prescrição depois de transitar em

julgado a sentença final condenatória; do termo inicial de prescrição antes de transitar em

julgado a sentença final; do termo final da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível;

da prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional; da

prescrição da multa; da redução dos prazos de prescrição; das causas impeditivas da prescrição;

das causas interruptivas da prescrição; da reabilitação penal; do perdão judicial.

O crime de apropriação indébita previdenciária[1] (art. 168-A do CP)exige dolo específico? O pagamento integral do débito extingue apunibilidade? A adesão ao parcelamento do débito enseja aextinção da punibilidade? É possível o reconhecimento decontinuidade delitiva entre o crime de apropriação indébitaprevidenciária e o crime de sonegação de contribuiçãoprevidenciária (art. 337-A)?  

5.3 Suspende aprescrição 0.25

A adesão ao parcelamento acarreta a suspensão do prazoprescricional. Vejamos:

“1. O pagamento integral do débito previdenciário extingue apunibilidade do acusado, sendo que a adesão ao programa deparcelamento suspende o andamento do prazo prescricional atésua revogação ou a posterior extinção da punibilidade, em razãodo pagamento integral”. (AgRg no AREsp 774.580/SC, Rel.Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em20/03/2018, DJe 04/04/2018)

Atentar para o fato de que se exige a efetiva consolidação, nãobastando a simples adesão:

APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. INTEGRALPAGAMENTO DO DÉBITO. MATÉRIA DE ÂMBITOPROBATÓRIO NÃO DEMONSTRADA COM PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SIMPLESADESÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DAPRETENSÃO PUNITIVA. DOSIMETRIA DA PENA E REGIMEINICIAL. ALTERAÇÃO EM HABEAS CORPUS.IMPROPRIEDADE DA PRETENSÃO SE NÃO DEMONSTRADA

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5ª Pergunta ChaveDisciplina: PENAL

Tema: 8. Da ação penal: ação penal pública e de iniciativa privada; da ação penal no crime complexo;

da irretratabilidade da representação; da decadência do direito de queixa ou representação; da

renúncia expressa ou tácita ao direito de queixa; do perdão do ofendido; da extinção da

punibilidade; hipóteses de extinção da punibilidade; da prescrição antes de transitar em julgado

a sentença; da prescrição das penas restritivas de direitos; da prescrição depois de transitar em

julgado a sentença final condenatória; do termo inicial de prescrição antes de transitar em

julgado a sentença final; do termo final da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível;

da prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional; da

prescrição da multa; da redução dos prazos de prescrição; das causas impeditivas da prescrição;

das causas interruptivas da prescrição; da reabilitação penal; do perdão judicial.

O crime de apropriação indébita previdenciária[1] (art. 168-A do CP)exige dolo específico? O pagamento integral do débito extingue apunibilidade? A adesão ao parcelamento do débito enseja aextinção da punibilidade? É possível o reconhecimento decontinuidade delitiva entre o crime de apropriação indébitaprevidenciária e o crime de sonegação de contribuiçãoprevidenciária (art. 337-A)?  

ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. 1 - Se não há prova pré-constituída do integral pagamento do débito tributário, não hácomo determinar a extinção da punibilidade.2 - A simples adesão a parcelamento do débito, semdemonstração efetiva da consolidação do montante a sersolvido, não rende ensejo à suspensão da pretensão punitiva.Precedentes desta Corte.3 - Em habeas corpus somente se altera a dosimetria e/ou oregime inicial da pena se demonstrada ilegalidade flagrante outeratologia, hipóteses não ocorrentes na espécie.4 - Ordem denegada.(HC 397.961/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSISMOURA, SEXTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe31/08/2017).

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5ª Pergunta ChaveDisciplina: PENAL

Tema: 8. Da ação penal: ação penal pública e de iniciativa privada; da ação penal no crime complexo;

da irretratabilidade da representação; da decadência do direito de queixa ou representação; da

renúncia expressa ou tácita ao direito de queixa; do perdão do ofendido; da extinção da

punibilidade; hipóteses de extinção da punibilidade; da prescrição antes de transitar em julgado

a sentença; da prescrição das penas restritivas de direitos; da prescrição depois de transitar em

julgado a sentença final condenatória; do termo inicial de prescrição antes de transitar em

julgado a sentença final; do termo final da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível;

da prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional; da

prescrição da multa; da redução dos prazos de prescrição; das causas impeditivas da prescrição;

das causas interruptivas da prescrição; da reabilitação penal; do perdão judicial.

O crime de apropriação indébita previdenciária[1] (art. 168-A do CP)exige dolo específico? O pagamento integral do débito extingue apunibilidade? A adesão ao parcelamento do débito enseja aextinção da punibilidade? É possível o reconhecimento decontinuidade delitiva entre o crime de apropriação indébitaprevidenciária e o crime de sonegação de contribuiçãoprevidenciária (art. 337-A)?  

5.4Não há continuidade;crimes de espécies

distintas0.25

Havia decisões no STJ no sentido de reconhecer a continuidadeentre os crimes de apropriação indébita previdenciária e desonegação de contribuição previdenciária (REsp 859.050/RS,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,julgado em 03/12/2013, DJe 13/12/2013).

No entanto, em julgados recentes o STJ, tem se orientado nosentido de não reconhecer a continuidade por entender que setratam de crimes de espécies distintas, como ilustra a seguinteementa:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA ESONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.DELITOS DE ESPÉCIES DIVERSAS. DESCRIÇÃO DECONDUTAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE DERECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO. I - Os delitosde apropriação indébita previdenciária e de sonegação decontribuição previdenciária, previsto nos arts. 168-A e 337-A,ambos do Código Penal, embora sejam do mesmo gênero, sãode espécies diversas, porquanto os tipos penais descrevemcondutas absolutamente distintas. II - Esta Corte Superior tementendimento consolidado no sentido de que é impossível o

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5ª Pergunta ChaveDisciplina: PENAL

Tema: 8. Da ação penal: ação penal pública e de iniciativa privada; da ação penal no crime complexo;

da irretratabilidade da representação; da decadência do direito de queixa ou representação; da

renúncia expressa ou tácita ao direito de queixa; do perdão do ofendido; da extinção da

punibilidade; hipóteses de extinção da punibilidade; da prescrição antes de transitar em julgado

a sentença; da prescrição das penas restritivas de direitos; da prescrição depois de transitar em

julgado a sentença final condenatória; do termo inicial de prescrição antes de transitar em

julgado a sentença final; do termo final da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível;

da prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional; da

prescrição da multa; da redução dos prazos de prescrição; das causas impeditivas da prescrição;

das causas interruptivas da prescrição; da reabilitação penal; do perdão judicial.

O crime de apropriação indébita previdenciária[1] (art. 168-A do CP)exige dolo específico? O pagamento integral do débito extingue apunibilidade? A adesão ao parcelamento do débito enseja aextinção da punibilidade? É possível o reconhecimento decontinuidade delitiva entre o crime de apropriação indébitaprevidenciária e o crime de sonegação de contribuiçãoprevidenciária (art. 337-A)?  

reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes deespécies distintas. Precedentes.Agravo regimental desprovido.(AgRg no AREsp 1172428/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER,QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 20/06/2018)

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6ª Pergunta ChaveDisciplina: PENAL

Tema: 9. Dos crimes previstos na parte especial do Código Penal: dos crimes contra a pessoa; dos

crimes contra o patrimônio; dos crimes contra a propriedade imaterial; dos crimes contra a~organização do trabalho; dos crimes

contra a dignidade sexual; dos crimes contra a

incolumidade pública; dos crimes contra a paz pública; dos crimes contra a fé pública; dos

crimes contra a administração pública

O crime de desacato (art. 331 do CP) ofende ao Pacto de São Joséda Costa Rica? O crime de desobediência pode ser praticado porpor funcionário público? A conduta de importar colete a prova debalas configura contrabando? O depositário judicial que vende obem que lhe foi entregue em depósito pratica o delito de peculato?

Item Critério deAvaliação

Pt. Explicação do Professor

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6ª Pergunta ChaveDisciplina: PENAL

Tema: 9. Dos crimes previstos na parte especial do Código Penal: dos crimes contra a pessoa; dos

crimes contra o patrimônio; dos crimes contra a propriedade imaterial; dos crimes contra a~organização do trabalho; dos crimes

contra a dignidade sexual; dos crimes contra a

incolumidade pública; dos crimes contra a paz pública; dos crimes contra a fé pública; dos

crimes contra a administração pública

O crime de desacato (art. 331 do CP) ofende ao Pacto de São Joséda Costa Rica? O crime de desobediência pode ser praticado porpor funcionário público? A conduta de importar colete a prova debalas configura contrabando? O depositário judicial que vende obem que lhe foi entregue em depósito pratica o delito de peculato?

6.1 Não, é compatívelcom a CADH 0.25

Após um julgado do STJ decidir que o desacato ofenderia aCADH e, por esta razão, não poderia ser considerado crime,instalou-se uma verdadeira celeuma na jurisprudência.

Muito pouco tempo depois, o STF e o próprio STJ ratificaram aconstitucionalidade e a convencionalidade do delito previsto noart. 331, que continua sendo crime, não ofendendo nem aCADH, nem a CF/88.

STF: “Habeas corpus. 2. Crime de desacato a militar (art. 299 doCódigo Penal Militar). 3. Controle de constitucionalidade (arts.1º; 5º, incisos IV, V e IX, e 220 da Constituição Federal) e deconvencionalidade (art. 13 da Convenção Americana de DireitosHumanos (Pacto de São José da Costa Rica). 4. Alegada ofensaà liberdade de expressão e do pensamento que se rejeita. 5.Criminalização do desacato que se mostra compatível com oEstado Democrático de Direito. 6. Ordem denegada”.(HC 141949, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, SegundaTurma, julgado em 13/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICODJe-077 DIVULG 20-04-2018 PUBLIC 23-04-2018).

STJ: “HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.VIOLAÇÃO DO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO E DOSARTS. 330 E 331 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DACONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DATIPIFICAÇÃO DO CRIME DE DESACATO NOORDENAMENTO JURÍDICO. DIREITOS HUMANOS. PACTODE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA (PSJCR). DIREITO ÀLIBERDADE DE EXPRESSÃO QUE NÃO SE REVELAABSOLUTO. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE.INEXISTÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELA CORTE(IDH). ATOS EXPEDIDOS PELA COMISSÃOINTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH).AUSÊNCIA DE FORÇA VINCULANTE. TESTE TRIPARTITE.VETORES DE HERMENÊUTICA DOS DIREITOS TUTELADOS

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Tema: 9. Dos crimes previstos na parte especial do Código Penal: dos crimes contra a pessoa; dos

crimes contra o patrimônio; dos crimes contra a propriedade imaterial; dos crimes contra a~organização do trabalho; dos crimes

contra a dignidade sexual; dos crimes contra a

incolumidade pública; dos crimes contra a paz pública; dos crimes contra a fé pública; dos

crimes contra a administração pública

O crime de desacato (art. 331 do CP) ofende ao Pacto de São Joséda Costa Rica? O crime de desobediência pode ser praticado porpor funcionário público? A conduta de importar colete a prova debalas configura contrabando? O depositário judicial que vende obem que lhe foi entregue em depósito pratica o delito de peculato?

NA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO. PREENCHIMENTO DASCONDIÇÕES ANTEVISTAS NO ART. 13.2.DO PSJCR. SOBERANIA DO ESTADO. TEORIA DA MARGEMDE APRECIAÇÃO NACIONAL (MARGIN OF APPRECIATION).INCOLUMIDADE DO CRIME DE DESACATO PELOORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, NOS TERMOS EM QUEENTALHADO NO ART. 331 DO CÓDIGO PENAL.INAPLICABILIDADE, IN CASU, DO PRINCÍPIO DACONSUNÇÃO TÃO LOGO QUANDO DO RECEBIMENTO DADENÚNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO.1. O Brasil é signatário da Convenção Americana de DireitosHumanos (CADH), denominada Pacto de São José da CostaRica, sendo promulgada por intermédio do Decreto n. 678/1992,passando, desde então, a figurar com observância obrigatória eintegral do Estado.2. Quanto à natureza jurídica das regras decorrentes de tratadosde direitos humanos, firmou-se o entendimento de que, aoserem incorporadas antes da Emenda Constitucional n. 45/2004,portanto, sem a observância do rito estabelecido pelo art. 5º, §3º, da CRFB, exprimem status de norma supralegal, o que, arigor, produz efeito paralisante sobre as demais normas quecompõem o ordenamento jurídico, à exceção da Magna Carta.Precedentes.3. De acordo com o art. 41 do Pacto de São José da Costa Rica,as funções da Comissão Interamericana de Direitos Humanosnão ostentam caráter decisório, mas tão somente instrutório oucooperativo. Desta feita, depreende-se que a CIDH não possuifunção jurisdicional.4. A Corte Internacional de Direitos Humanos (IDH), por sua vez,é uma instituição judiciária autônoma cujo objetivo é a aplicaçãoe a interpretação da Convenção Americana sobre DireitosHumanos, possuindo atribuição jurisdicional e consultiva, deacordo com o art. 2º do seu respectivo Estatuto.5. As deliberações internacionais de direitos humanos

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Tema: 9. Dos crimes previstos na parte especial do Código Penal: dos crimes contra a pessoa; dos

crimes contra o patrimônio; dos crimes contra a propriedade imaterial; dos crimes contra a~organização do trabalho; dos crimes

contra a dignidade sexual; dos crimes contra a

incolumidade pública; dos crimes contra a paz pública; dos crimes contra a fé pública; dos

crimes contra a administração pública

O crime de desacato (art. 331 do CP) ofende ao Pacto de São Joséda Costa Rica? O crime de desobediência pode ser praticado porpor funcionário público? A conduta de importar colete a prova debalas configura contrabando? O depositário judicial que vende obem que lhe foi entregue em depósito pratica o delito de peculato?

decorrentes dos processos de responsabilidade internacional doEstado podem resultar em: recomendação; decisões quasejudiciais e decisão judicial. A primeira revela-se ausente dequalquer caráter vinculante, ostentando mero caráter "moral",podendo resultar dos mais diversos órgãos internacionais. Osdemais institutos, porém, situam-se no âmbito do controle,propriamente dito, da observância dos direitos humanos.6. Com efeito, as recomendações expedidas pela CIDH nãopossuem força vinculante, mas tão somente "poder deembaraço" ou "mobilização da vergonha".7. Embora a Comissão Interamericana de Direitos Humanos játenha se pronunciado sobre o tema "leis de desacato", não háprecedente da Corte relacionada ao crime de desacato atreladoao Brasil. 8.Ademais, a Corte Interamericana de Direitos Humanos seposicionou acerca da liberdade de expressão, rechaçandotratar-se de direito absoluto, como demonstrado no MarcoJurídico Interamericano sobre o Direito à Liberdade deExpressão.9. Teste tripartite. Exige-se o preenchimento cumulativo deespecíficas condições emanadas do art. 13.2. da CADH, paraque se admita eventual restrição do direito à liberdade deexpressão. Em se tratando de limitação oriunda da norma penal,soma-se a este rol a estrita observância do princípio dalegalidade. 10. Os vetores de hermenêutica dos Direitostutelados na CADH encontram assento no art. 29 do Pacto deSão José da Costa Rica, ao passo que o alcance das restriçõesse situa no dispositivo subsequente. Sob o prisma de ambosinstrumentos de interpretação, não se vislumbra qualquertransgressão do Direito à Liberdade de Expressão pelo teor doart.331 do Código Penal. 11. Norma que incorpora o preenchimentode todos os requisitos exigidos para que se admita a restriçãoao direito de liberdade de expressão, tendo em vista que, alémser objeto de previsão legal com acepção precisa e clara,

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Tema: 9. Dos crimes previstos na parte especial do Código Penal: dos crimes contra a pessoa; dos

crimes contra o patrimônio; dos crimes contra a propriedade imaterial; dos crimes contra a~organização do trabalho; dos crimes

contra a dignidade sexual; dos crimes contra a

incolumidade pública; dos crimes contra a paz pública; dos crimes contra a fé pública; dos

crimes contra a administração pública

O crime de desacato (art. 331 do CP) ofende ao Pacto de São Joséda Costa Rica? O crime de desobediência pode ser praticado porpor funcionário público? A conduta de importar colete a prova debalas configura contrabando? O depositário judicial que vende obem que lhe foi entregue em depósito pratica o delito de peculato?

revela-se essencial, proporcional e idônea a resguardar a moralpública e, por conseguinte, a própria ordem pública. 12. A CIDHe a Corte Interamericana têm perfilhado o entendimento de queo exercício dos direitos humanos deve ser feito em respeito aosdemais direitos, de modo que, no processo de harmonização, oEstado desempenha um papel crucial mediante oestabelecimento das responsabilidades ulteriores necessáriaspara alcançar tal equilíbrio exercendo o juízo de entre aliberdade de expressão manifestada e o direito eventualmenteem conflito.13. Controle de convencionalidade, que, na espécie, revela-sedifuso, tendo por finalidade, de acordo com a doutrina,"compatibilizar verticalmente as normas domésticas (asespécies de leis, lato sensu, vigentes no país) com os tratadosinternacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado e emvigor no território nacional." 14. Para que a produção normativadoméstica possa ter validade e, por conseguinte, eficácia, exige-se uma dupla compatibilidade vertical material.15. Ainda que existisse decisão da Corte (IDH) sobre apreservação dos direitos humanos, essa circunstância, por si só,não seria suficiente a elidir a deliberação do Brasil acerca daaplicação de eventual julgado no seu âmbito doméstico, tudoisso por força da soberania que é inerente ao Estado. Aplicaçãoda Teoria da Margem de Apreciação Nacional (margin ofappreciation).16. O desacato é especial forma de injúria, caracterizado comouma ofensa à honra e ao prestígio dos órgãos que integram aAdministração Pública. Apontamentos da doutrina alienígena.17. O processo de circunspeção evolutiva da norma penal tevepor fim seu efetivo e concreto ajuste à proteção da condição defuncionário público e, por via reflexa, em seu maior espectro, ahonra lato sensu da Administração Pública.18. Preenchimento das condições antevistas no art. 13.2. doPacto de São José da Costa Rica, de modo a acolher, de formapatente e em sua plenitude, a incolumidade do crime de

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Tema: 9. Dos crimes previstos na parte especial do Código Penal: dos crimes contra a pessoa; dos

crimes contra o patrimônio; dos crimes contra a propriedade imaterial; dos crimes contra a~organização do trabalho; dos crimes

contra a dignidade sexual; dos crimes contra a

incolumidade pública; dos crimes contra a paz pública; dos crimes contra a fé pública; dos

crimes contra a administração pública

O crime de desacato (art. 331 do CP) ofende ao Pacto de São Joséda Costa Rica? O crime de desobediência pode ser praticado porpor funcionário público? A conduta de importar colete a prova debalas configura contrabando? O depositário judicial que vende obem que lhe foi entregue em depósito pratica o delito de peculato?

desacato pelo ordenamento jurídico pátrio, nos termos em queentalhado no art. 331 do Código Penal.19. Voltando-se às nuances que deram ensejo à impetração,deve ser mantido o acórdão vergastado em sua integralidade,visto que inaplicável o princípio da consunção tão logo quandodo recebimento da denúncia, considerando que os delitosapontados foram, primo ictu oculi, violadores de tipos penaisdistintos e originários de condutas autônomas.20. Habeas Corpus não conhecido”.(HC 379.269/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DAFONSECA, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO SALDANHAPALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe30/06/2017).

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6ª Pergunta ChaveDisciplina: PENAL

Tema: 9. Dos crimes previstos na parte especial do Código Penal: dos crimes contra a pessoa; dos

crimes contra o patrimônio; dos crimes contra a propriedade imaterial; dos crimes contra a~organização do trabalho; dos crimes

contra a dignidade sexual; dos crimes contra a

incolumidade pública; dos crimes contra a paz pública; dos crimes contra a fé pública; dos

crimes contra a administração pública

O crime de desacato (art. 331 do CP) ofende ao Pacto de São Joséda Costa Rica? O crime de desobediência pode ser praticado porpor funcionário público? A conduta de importar colete a prova debalas configura contrabando? O depositário judicial que vende obem que lhe foi entregue em depósito pratica o delito de peculato?

6.2 Sim, desde que hajahierarquia 0.25

O crime de desobediência consiste na conduta de desobedecerà ordem legal de funcionário público. Para que o funcionáriopúblico pratique este fato típico, é necessário que ele esteja emgrau hierarquicamente inferior ao daquele de quem emanou aordem.

De modo que, se não houver diferença de grau hierárquico, nãohá que se falar no ilícito penal do art. 330 do CP.

Válido trazer a colação, julgado do STJ em que se afastou aprática do crime de desobediência pelo Defensor Público Geralque teria deixado de atender a requisição judicial:

HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.VIOLAÇÃO DO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO E DOSARTS. 330 E 331 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DACONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DATIPIFICAÇÃO DO CRIME DE DESACATO NOORDENAMENTO JURÍDICO. DIREITOS HUMANOS. PACTODE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA (PSJCR). DIREITO ÀLIBERDADE DE EXPRESSÃO QUE NÃO SE REVELAABSOLUTO. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE.INEXISTÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELA CORTE(IDH). ATOS EXPEDIDOS PELA COMISSÃOINTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH).AUSÊNCIA DE FORÇA VINCULANTE. TESTE TRIPARTITE.VETORES DE HERMENÊUTICA DOS DIREITOS TUTELADOSNA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO. PREENCHIMENTO DASCONDIÇÕES ANTEVISTAS NO ART. 13.2.DO PSJCR. SOBERANIA DO ESTADO. TEORIA DA MARGEMDE APRECIAÇÃO NACIONAL (MARGIN OF APPRECIATION).INCOLUMIDADE DO CRIME DE DESACATO PELOORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, NOS TERMOS EM QUEENTALHADO NO ART. 331 DO CÓDIGO PENAL.

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6ª Pergunta ChaveDisciplina: PENAL

Tema: 9. Dos crimes previstos na parte especial do Código Penal: dos crimes contra a pessoa; dos

crimes contra o patrimônio; dos crimes contra a propriedade imaterial; dos crimes contra a~organização do trabalho; dos crimes

contra a dignidade sexual; dos crimes contra a

incolumidade pública; dos crimes contra a paz pública; dos crimes contra a fé pública; dos

crimes contra a administração pública

O crime de desacato (art. 331 do CP) ofende ao Pacto de São Joséda Costa Rica? O crime de desobediência pode ser praticado porpor funcionário público? A conduta de importar colete a prova debalas configura contrabando? O depositário judicial que vende obem que lhe foi entregue em depósito pratica o delito de peculato?

INAPLICABILIDADE, IN CASU, DO PRINCÍPIO DACONSUNÇÃO TÃO LOGO QUANDO DO RECEBIMENTO DADENÚNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO.1. O Brasil é signatário da Convenção Americana de DireitosHumanos (CADH), denominada Pacto de São José da CostaRica, sendo promulgada por intermédio do Decreto n. 678/1992,passando, desde então, a figurar com observância obrigatória eintegral do Estado.2. Quanto à natureza jurídica das regras decorrentes de tratadosde direitos humanos, firmou-se o entendimento de que, aoserem incorporadas antes da Emenda Constitucional n. 45/2004,portanto, sem a observância do rito estabelecido pelo art. 5º, §3º, da CRFB, exprimem status de norma supralegal, o que, arigor, produz efeito paralisante sobre as demais normas quecompõem o ordenamento jurídico, à exceção da Magna Carta.Precedentes.3. De acordo com o art. 41 do Pacto de São José da Costa Rica,as funções da Comissão Interamericana de Direitos Humanosnão ostentam caráter decisório, mas tão somente instrutório oucooperativo. Desta feita, depreende-se que a CIDH não possuifunção jurisdicional.4. A Corte Internacional de Direitos Humanos (IDH), por sua vez,é uma instituição judiciária autônoma cujo objetivo é a aplicaçãoe a interpretação da Convenção Americana sobre DireitosHumanos, possuindo atribuição jurisdicional e consultiva, deacordo com o art. 2º do seu respectivo Estatuto.5. As deliberações internacionais de direitos humanosdecorrentes dos processos de responsabilidade internacional doEstado podem resultar em: recomendação; decisões quasejudiciais e decisão judicial. A primeira revela-se ausente dequalquer caráter vinculante, ostentando mero caráter "moral",podendo resultar dos mais diversos órgãos internacionais. Osdemais institutos, porém, situam-se no âmbito do controle,propriamente dito, da observância dos direitos humanos.6. Com efeito, as recomendações expedidas pela CIDH não

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Tema: 9. Dos crimes previstos na parte especial do Código Penal: dos crimes contra a pessoa; dos

crimes contra o patrimônio; dos crimes contra a propriedade imaterial; dos crimes contra a~organização do trabalho; dos crimes

contra a dignidade sexual; dos crimes contra a

incolumidade pública; dos crimes contra a paz pública; dos crimes contra a fé pública; dos

crimes contra a administração pública

O crime de desacato (art. 331 do CP) ofende ao Pacto de São Joséda Costa Rica? O crime de desobediência pode ser praticado porpor funcionário público? A conduta de importar colete a prova debalas configura contrabando? O depositário judicial que vende obem que lhe foi entregue em depósito pratica o delito de peculato?

possuem força vinculante, mas tão somente "poder deembaraço" ou "mobilização da vergonha".7. Embora a Comissão Interamericana de Direitos Humanos játenha se pronunciado sobre o tema "leis de desacato", não háprecedente da Corte relacionada ao crime de desacato atreladoao Brasil. 8.Ademais, a Corte Interamericana de Direitos Humanos seposicionou acerca da liberdade de expressão, rechaçandotratar-se de direito absoluto, como demonstrado no MarcoJurídico Interamericano sobre o Direito à Liberdade deExpressão.9. Teste tripartite. Exige-se o preenchimento cumulativo deespecíficas condições emanadas do art. 13.2. da CADH, paraque se admita eventual restrição do direito à liberdade deexpressão. Em se tratando de limitação oriunda da norma penal,soma-se a este rol a estrita observância do princípio dalegalidade. 10. Os vetores de hermenêutica dos Direitostutelados na CADH encontram assento no art. 29 do Pacto deSão José da Costa Rica, ao passo que o alcance das restriçõesse situa no dispositivo subsequente. Sob o prisma de ambosinstrumentos de interpretação, não se vislumbra qualquertransgressão do Direito à Liberdade de Expressão pelo teor doart.331 do Código Penal. 11. Norma que incorpora o preenchimentode todos os requisitos exigidos para que se admita a restriçãoao direito de liberdade de expressão, tendo em vista que, alémser objeto de previsão legal com acepção precisa e clara,revela-se essencial, proporcional e idônea a resguardar a moralpública e, por conseguinte, a própria ordem pública. 12. A CIDHe a Corte Interamericana têm perfilhado o entendimento de queo exercício dos direitos humanos deve ser feito em respeito aosdemais direitos, de modo que, no processo de harmonização, oEstado desempenha um papel crucial mediante oestabelecimento das responsabilidades ulteriores necessáriaspara alcançar tal equilíbrio exercendo o juízo de entre a

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Tema: 9. Dos crimes previstos na parte especial do Código Penal: dos crimes contra a pessoa; dos

crimes contra o patrimônio; dos crimes contra a propriedade imaterial; dos crimes contra a~organização do trabalho; dos crimes

contra a dignidade sexual; dos crimes contra a

incolumidade pública; dos crimes contra a paz pública; dos crimes contra a fé pública; dos

crimes contra a administração pública

O crime de desacato (art. 331 do CP) ofende ao Pacto de São Joséda Costa Rica? O crime de desobediência pode ser praticado porpor funcionário público? A conduta de importar colete a prova debalas configura contrabando? O depositário judicial que vende obem que lhe foi entregue em depósito pratica o delito de peculato?

liberdade de expressão manifestada e o direito eventualmenteem conflito.13. Controle de convencionalidade, que, na espécie, revela-sedifuso, tendo por finalidade, de acordo com a doutrina,"compatibilizar verticalmente as normas domésticas (asespécies de leis, lato sensu, vigentes no país) com os tratadosinternacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado e emvigor no território nacional." 14. Para que a produção normativadoméstica possa ter validade e, por conseguinte, eficácia, exige-se uma dupla compatibilidade vertical material.15. Ainda que existisse decisão da Corte (IDH) sobre apreservação dos direitos humanos, essa circunstância, por si só,não seria suficiente a elidir a deliberação do Brasil acerca daaplicação de eventual julgado no seu âmbito doméstico, tudoisso por força da soberania que é inerente ao Estado. Aplicaçãoda Teoria da Margem de Apreciação Nacional (margin ofappreciation).16. O desacato é especial forma de injúria, caracterizado comouma ofensa à honra e ao prestígio dos órgãos que integram aAdministração Pública. Apontamentos da doutrina alienígena.17. O processo de circunspeção evolutiva da norma penal tevepor fim seu efetivo e concreto ajuste à proteção da condição defuncionário público e, por via reflexa, em seu maior espectro, ahonra lato sensu da Administração Pública.18. Preenchimento das condições antevistas no art. 13.2. doPacto de São José da Costa Rica, de modo a acolher, de formapatente e em sua plenitude, a incolumidade do crime dedesacato pelo ordenamento jurídico pátrio, nos termos em queentalhado no art. 331 do Código Penal.19. Voltando-se às nuances que deram ensejo à impetração,deve ser mantido o acórdão vergastado em sua integralidade,visto que inaplicável o princípio da consunção tão logo quandodo recebimento da denúncia, considerando que os delitosapontados foram, primo ictu oculi, violadores de tipos penaisdistintos e originários de condutas autônomas.

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6ª Pergunta ChaveDisciplina: PENAL

Tema: 9. Dos crimes previstos na parte especial do Código Penal: dos crimes contra a pessoa; dos

crimes contra o patrimônio; dos crimes contra a propriedade imaterial; dos crimes contra a~organização do trabalho; dos crimes

contra a dignidade sexual; dos crimes contra a

incolumidade pública; dos crimes contra a paz pública; dos crimes contra a fé pública; dos

crimes contra a administração pública

O crime de desacato (art. 331 do CP) ofende ao Pacto de São Joséda Costa Rica? O crime de desobediência pode ser praticado porpor funcionário público? A conduta de importar colete a prova debalas configura contrabando? O depositário judicial que vende obem que lhe foi entregue em depósito pratica o delito de peculato?

20. Habeas Corpus não conhecido.(HC 379.269/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DAFONSECA, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO SALDANHAPALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe30/06/2017).

6.3 Sim, configura 0.25

A conduta de importar colete a provas de balas não estáprevista no estatuto do desarmamento, o que se existisseatrairia a sua incidência, por força do princípio da especialidade.A conduta amolda-se, portanto, ao art. 334 do CP.

Neste sentido:

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DECONTRABANDO DE COLETE À PROVA DE BALAS.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.INAPLICABILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.IMPOSSIBILIDADE. PARECER ACOLHIDO.1. A importação de colete à prova de balas está sujeita aproibição relativa, uma vez que sua prática exige préviaautorização do Comando do Exército, configurando crime decontrabando as condutas perpetradas fora dos moldes previstosno regulamento próprio.2. Não se aplica o princípio da insignificância quando o bemjuridicamente tutelado vai além do mero valor pecuniário doimposto elidido, pois, nesse caso, o objetivo é proteger ointeresse estatal e impedir a entrada e a comercialização deprodutos proibidos em território nacional.3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.(RHC 62.851/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR,SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 26/02/2016).

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Tema: 9. Dos crimes previstos na parte especial do Código Penal: dos crimes contra a pessoa; dos

crimes contra o patrimônio; dos crimes contra a propriedade imaterial; dos crimes contra a~organização do trabalho; dos crimes

contra a dignidade sexual; dos crimes contra a

incolumidade pública; dos crimes contra a paz pública; dos crimes contra a fé pública; dos

crimes contra a administração pública

O crime de desacato (art. 331 do CP) ofende ao Pacto de São Joséda Costa Rica? O crime de desobediência pode ser praticado porpor funcionário público? A conduta de importar colete a prova debalas configura contrabando? O depositário judicial que vende obem que lhe foi entregue em depósito pratica o delito de peculato?

6.4 Não; ele não éfuncionário público 0.25

O depositário judicial que vende o bem que lhe foi entregue emdepósito não pratica o crime de peculato, por ser este crimepróprio de funcionário público.

A questão foi enfrentada pelo STJ, que assim entendeu:

ROCESSUAL PENAL. DEPOSITÁRIO JUDICIAL QUE VENDEOS BENS EM SEU PODER. ATIPICIDADE PARA O DELITODE PECULATO. DESCRIÇÃO FÁTICA QUE PODE SERSUBSUMIDA A OUTROS CRIMES. TRANCAMENTO DA AÇÃOPENAL SEM PREJUÍZO DE NOVA DENÚNCIA POR OUTROCRIME.1 - O crime de peculato exige para a sua consumação que ofuncionário público se aproprie de dinheiro, valor ou outro bemmóvel em virtude do "cargo". 2 - Depositário judicial não éfuncionário público para fins penais, porque não ocupa cargopúblico, mas a ele é atribuído um munus, pelo juízo, em razãode bens que, litigiosos, ficam sob sua guarda e zelo.3 - Embora a narrativa da denúncia não possa ser subsumida aotipo penal do peculato, descreve aquela peça acontecimentosque, em tese, podem ser enquadrados em outras moldurasabstratamente definidas pela lei penal.4 - Ordem concedida para trancar a ação penal, sem prejuízo deo órgão acusatório apresentar nova denúncia por outro tipopenal.(HC 402.949/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSISMOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe26/03/2018).

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7ª Pergunta ChaveDisciplina: PROCESSUAL PENAL

Tema: 8. Prisão em flagrante. Prisão temporária. Prisão preventiva. A manutenção ou a imposição da

prisão preventiva na sentença de pronúncia e na sentença penal condenatória. Medidas

cautelares diversas da prisão. Princípio da necessidade. Princípio da adequação. Prisão especial,

prisão albergue, prisão domiciliar e liberdade provisória. Fiança. Audiência de Custódia.

O que é audiência de custódia? Qual o fundamento legal? Épossível a dispensa do ato, quando o juiz já estiver convencido dapresença dos requisitos da prisão preventiva?

Item Critério deAvaliação

Pt. Explicação do Professor

7.1Direito da pessoa

presa serapresentada ao juíz

0.30

É o direito que tem a pessoa presa de ser apresentada ao juiz,para que este analise a legalidade da prisão e o cabimento ounão da segregação provisória ou de concessão de relaxamentode prisão ou ainda da liberdade provisória.

Norberto Avena assevera que “Por audiência de custódiacompreende-se o ato da apresentação, ao juiz competente, dapessoa presa em flagrante delito ou em virtude de mandado deprisão cautelar (temporária ou preventiva) ou definitiva, a fim deser ouvida sobre as circunstâncias em que ocorreu sua prisão” .

Importante levar para as provas, a observação de MárcioCavalcante acerca da nomenclatura audiência de custódia: “Otermo "audiência de custódia", apesar de ter sido consagrado noBrasil, não é utilizado expressamente pela CADH, sendo essanomenclatura uma criação doutrinária.Durante os debates no STF a respeito da ADI 5240/SP, o Min.Luiz Fux defendeu que essa audiência passe a se chamar"audiência de apresentação". Desse modo, deve-se tomarcuidado com essa expressão caso seja cobrada em uma prova”.

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7ª Pergunta ChaveDisciplina: PROCESSUAL PENAL

Tema: 8. Prisão em flagrante. Prisão temporária. Prisão preventiva. A manutenção ou a imposição da

prisão preventiva na sentença de pronúncia e na sentença penal condenatória. Medidas

cautelares diversas da prisão. Princípio da necessidade. Princípio da adequação. Prisão especial,

prisão albergue, prisão domiciliar e liberdade provisória. Fiança. Audiência de Custódia.

O que é audiência de custódia? Qual o fundamento legal? Épossível a dispensa do ato, quando o juiz já estiver convencido dapresença dos requisitos da prisão preventiva?

7.2 CADH 0.35

Não há previsão no CPP, porém o CADH prevê o direito deapresentação da pessoa presa e o Brasil aderiu a estaconvenção, sendo editado o Decreto 678/92.

Segundo Avena: “Não há previsão de realização dessasolenidade no Código de Processo Penal, muito embora seencontre tramitando, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei deiniciativa do Senado (PLS) 554/2011, visando incluí-la noordenamento jurídico. Independentemente dessa lacunalegislativa, para muitos, a audiência de custódia encontrarespaldo em tratados referendados pelo Brasil, muitoespecialmente na Convenção Americana sobre DireitosHumanos (Pacto de São José da Costa Rica, promulgado peloDecreto Presidencial 678/1992), dispondo esta em seu art. 7.º,item 5, que “toda pessoa presa, detida ou retida deve serconduzida, sem demora, à presença de um juiz”. Cabe destacarque o art. 5.º, § 3.º, da Constituição Federal estabelece que “ostratados e convenções internacionais sobre direitos humanosque forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivosmembros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. E ainteligência desse dispositivo no âmbito do STF não deixaqualquer dúvida a respeito do status normativo supralegal dostratados internacionais de direitos humanos subscritos peloBrasil” .

Válido lembrar que existe previsão do expediente na Resoluçãon.º 213/2015 do CNJ :“Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito,independentemente da motivação ou natureza do ato, sejaobrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicaçãodo flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre ascircunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.§ 1º A comunicação da prisão em flagrante à autoridade judicial,que se dará por meio do encaminhamento do auto de prisão emflagrante, de acordo com as rotinas previstas em cada Estadoda Federação, não supre a apresentação pessoal determinadano caput.§ 2º Entende-se por autoridade judicial competente aquelaassim disposta pelas leis de organização judiciária locais, ou,

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7ª Pergunta ChaveDisciplina: PROCESSUAL PENAL

Tema: 8. Prisão em flagrante. Prisão temporária. Prisão preventiva. A manutenção ou a imposição da

prisão preventiva na sentença de pronúncia e na sentença penal condenatória. Medidas

cautelares diversas da prisão. Princípio da necessidade. Princípio da adequação. Prisão especial,

prisão albergue, prisão domiciliar e liberdade provisória. Fiança. Audiência de Custódia.

O que é audiência de custódia? Qual o fundamento legal? Épossível a dispensa do ato, quando o juiz já estiver convencido dapresença dos requisitos da prisão preventiva?

salvo omissão, definida por ato normativo do Tribunal de Justiçaou Tribunal Federal local que instituir as audiências deapresentação, incluído o juiz plantonista.§ 3º No caso de prisão em flagrante delito da competênciaoriginária de Tribunal, a apresentação do preso poderá ser feitaao juiz que o Presidente do Tribunal ou Relator designar paraesse fim.§ 4º Estando a pessoa presa acometida de grave enfermidade,ou havendo circunstância comprovadamente excepcional que aimpossibilite de ser apresentada ao juiz no prazo do caput,deverá ser assegurada a realização da audiência no local emque ela se encontre e, nos casos em que o deslocamento semostre inviável, deverá ser providenciada a condução para aaudiência de custódia imediatamente após restabelecida suacondição de saúde ou de apresentação.§ 5º O CNJ, ouvidos os órgãos jurisdicionais locais, editará atocomplementar a esta Resolução, regulamentando, em caráterexcepcional, os prazos para apresentação à autoridade judicialda pessoa presa em Municípios ou sedes regionais a seremespecificados, em que o juiz competente ou plantonista estejaimpossibilitado de cumprir o prazo estabelecido no caput “.Além disso, existe o termo de cooperação técnica entre o CNJ eo CJF para viabilização e operacionalização da audiência deadesão, ao qual aderiu o TRF da 2ª Região.

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7ª Pergunta ChaveDisciplina: PROCESSUAL PENAL

Tema: 8. Prisão em flagrante. Prisão temporária. Prisão preventiva. A manutenção ou a imposição da

prisão preventiva na sentença de pronúncia e na sentença penal condenatória. Medidas

cautelares diversas da prisão. Princípio da necessidade. Princípio da adequação. Prisão especial,

prisão albergue, prisão domiciliar e liberdade provisória. Fiança. Audiência de Custódia.

O que é audiência de custódia? Qual o fundamento legal? Épossível a dispensa do ato, quando o juiz já estiver convencido dapresença dos requisitos da prisão preventiva?

7.3Não é possível a

dispensa; éobrigatória

0.35

Não é possível dispensar a audiência de custódia. Trata-se deato de observância obrigatória, tendo o preso o direito subjetivode ser apresentado ao Juiz, ainda que este esteja convencidoda necessidade da prisão cautelar.

Nesse sentido: Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSOPENAL. SUBSTITUTIVO DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃOCONHECIMENTO. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO.REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA. DIREITO SUBJETIVO DOPRESO. PRISÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA.PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.1. Da irresignação à monocrática negativa de seguimento dohabeas corpus impetrado no âmbito do Superior Tribunal deJustiça, cabível é agravo regimental, a fim de que a matéria sejaanalisada pelo respectivo Colegiado. 2. Nos termos do decididoliminarmente na ADPF 347/DF (Relator(a): Min. MARCOAURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 09/09/2015), por força doPacto dos Direitos Civis e Políticos, da ConvençãoInteramericana de Direitos Humanos e como decorrência dacláusula do devido processo legal, a realização de audiência deapresentação é de observância obrigatória. 3. Descabe, nessaótica, a dispensa de referido ato sob a justificativa de que oconvencimento do julgador quanto às providências do art. 310do CPP encontra-se previamente consolidado. 4. A conversãoda prisão em flagrante em preventiva não traduz, por si, asuperação da flagrante irregularidade, na medida em que setrata de vício que alcança a formação e legitimação do atoconstritivo. 5. Considerando que, a teor do art. 316 do Código deProcesso Penal, as medidas cautelares podem ser revisitadaspelo Juiz competente enquanto não ultimado o ofíciojurisdicional, incumbe a reavaliação da constrição, mediante arealização de audiência de apresentação. 6. Ordem concedidade ofício, julgado prejudicado o agravo regimental. (HC 133992,EDSON FACHIN, STF, 11/10/2016.).

Não obstante, existe entendimento doutrinário e jurisprudencialno sentido da não obrigatoriedade da audiência de custódia.Mas o que tem prevalecido e o que se extrai dos julgados doSTF é que a obrigatoriedade se impõe.

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7ª Pergunta ChaveDisciplina: PROCESSUAL PENAL

Tema: 8. Prisão em flagrante. Prisão temporária. Prisão preventiva. A manutenção ou a imposição da

prisão preventiva na sentença de pronúncia e na sentença penal condenatória. Medidas

cautelares diversas da prisão. Princípio da necessidade. Princípio da adequação. Prisão especial,

prisão albergue, prisão domiciliar e liberdade provisória. Fiança. Audiência de Custódia.

O que é audiência de custódia? Qual o fundamento legal? Épossível a dispensa do ato, quando o juiz já estiver convencido dapresença dos requisitos da prisão preventiva?

Avena destaca a controvérsia, mas igualmente sustenta sermais adequada a realização da audiência de custódia para quese evite constrangimento ilegal.Pontua o processualista:

“[...] também não se pode ignorar a existência de orientação nosentido de que a realidade normativa brasileira não contempla aexigência da oitiva obrigatória do preso. Partem os adeptos dapremissa de que a aludida Convenção Americana de DireitosHumanos não obteve aprovação legislativa por maioriaqualificada (3/5 dos membros de cada Casa do CongressoNacional, em dois turnos), circunstância esta que impede suaequiparação à emenda constitucional exigida pelo art.5.º, § 3.º,da CF. Compreendem que tal Convenção, assim, subordina-se,inteiramente, às normas constitucionais preexistentes,especialmente a do art. 5.º, LXII, determinando que a prisão dequalquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicadosimediatamente ao juiz competente e à família do preso oupessoa por ele indicada, não estabelecendo a obrigatoriedadede sua apresentação à autoridade judicial. A partir dessequadro, é perceptível que a consolidação definitiva do temapertinente à imprescindibilidade da audiência de custódia é,ainda, questão controvertida, cabendo aguardar o trâmite doPLS 554/2011, que propõe a alteração do § 1.º do art. 306 doCPP para incluir tal obrigatoriedade. Até que isto ocorra oimpasse continuará a existir. De qualquer modo, por umaquestão de cautela, entendemos que deve sim a autoridadepolicial proceder à apresentação do preso ao juiz, a fim de queseja ouvido, evitando-se que, sob a alegação da ocorrência deconstrangimento ilegal, pessoas a quem imputados crimesgraves, ainda que presentes os requisitos da custódia cautelardo art. 312 do CPP, sejam liberadas, em franco prejuízo àsociedade e à efetividade que se espera do processo criminal”.

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8ª Pergunta ChaveDisciplina: EMPRESARIAL

Tema: 6. Estabelecimento Empresarial. Institutos Complementares do Direito Empresarial: Registro. Nome. Prepostos. Escrituração.

Propriedade industrial.

Quais as dimensões que definem o mercado relevante? Em queconsiste posição dominante? O ato de concentração é ato ilícito?

Item Critério deAvaliação

Pt. Explicação do Professor

8.1Dimensão material

ou do produto egeográfica

0.30

Mercado relevante é espaço em que se analisa o abuso deposição dominante.

Segundo o CADE, “é a unidade de análise para avaliação dopoder de mercado. É o que define a fronteira da concorrênciaentre as firmas” .

Lafayette Petter salienta que o conceito de mercado relevantedeve “se dar em relação a uma dada cena econômica, umdeterminado mercado onde atua e exerce influência o agenteeconômico” .

Esta ideia inicial já deixa claro que o conceito é variável, deacordo com o lugar e com a atividade exercida.

É o que Danilo Vieira Villela denomina de dimensão produto edimensão geográfica .

Petter destaca que “ele é conceituado como ‘aquele em que setravam as relações de concorrência ou atua o agente cujocomportamento esteja sendo analisado’ ”.

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8ª Pergunta ChaveDisciplina: EMPRESARIAL

Tema: 6. Estabelecimento Empresarial. Institutos Complementares do Direito Empresarial: Registro. Nome. Prepostos. Escrituração.

Propriedade industrial.

Quais as dimensões que definem o mercado relevante? Em queconsiste posição dominante? O ato de concentração é ato ilícito?

8.2Controle substancial

do mercadorelevante

0.35

A posição dominante é aquela em que uma empresa ou grupopossui o controle substancial do mercado relevante emdeterminado polo da atividade, seja como fornecedor, comoadquirente ou mesmo como financiador de parte da cadeiaprodutiva.

A Lei 12.529/2011, no art. 36, §2.º estabelece:

“§2o Presume-se posição dominante sempre que umaempresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral oucoordenadamente as condições de mercado ou quandocontrolar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante,podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setoresespecíficos da economia”.

A doutrina critica a fixação de um percentual pela lei antitruste,salientando que é possível existir posição dominante com maisou mesmo com menos de 20% de controle do mercadorelevante.

Para Petter, “a posição dominante é aquela que confere a seudetentor quantidade substancial de poder econômico ou demercado, a ponto de que possa ele exercer influênciadeterminante sobre a concorrência”.

8.3Não, se não eliminar

ou dificultar aconcorrência

0.35

O ato de concentração, a princípio, não constitui ato ilícito, sóhavendo ilicitude se acarretar a eliminação ou a diminuição daconcorrência.

O ato de concentração é a operação através da qual duas oumais empresas antes concorrentes, se unem e cooperam entresi “ geralmente por meio de fusões, aquisições e joint ventures”.

Os atos de concentração podem ser: a) conglomerado –empresas participantes integram mercados relevantes distintos;b) horizontal – as empresas participantes estão no mesmomercado relevante; e c) vertical – nestas, as empresas ocupamposições distintas na cadeia produtiva.

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9ª Pergunta ChaveDisciplina: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: 4. Formas de intervenção do Estado na propriedade. Limitações administrativas, tombamento,

requisição, servidão e desapropriação. Fundamentos e requisitos constitucionais para as

desapropriações. Espécies de desapropriações. Proteção ao patrimônio histórico, artístico e

cultural. Desapropriações por utilidade ou necessidade pública ou por interesse social,

desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária. O art. 243 da CF/88.

Retrocessão. Desapropriação indireta. Procedimento expropriatório.

1.1. Caso haja prejuízo para o expropriado em virtude de imissãoprovisória na posse, qual o percentual da taxa de juroscompensatórios?1.2. Como ficará a aplicação da base de cálculo sobre os juroscompensatórios, segundo recente decisão do Superior TribunalFederal?1.3. Para o Supremo Tribunal Federal é inconstitucional o § 2º doart. 15-A do Decreto-Lei n. 3.365/41 segundo o qual não serãodevidos juros compensatórios quando o imóvel possuir graus deutilização da terra e de eficiência na exploração iguais a zero?

Item Critério deAvaliação

Pt. Explicação do Professor

9.1Diferença entre 80%:valor sentença e em

juízo0.30

Ainda no mesmo julgado supramencionado, ou seja, noinformativo de n.902 do STF, interpretou-se conforme aConstituição o artigo 15-A do Decreto-Lei n. 3.365/41 paraconferir a base de cálculo do juros compensatórios como adiferença entre 80 (oitenta) por cento do valor fixado emsentença e daquele ofertado em juízo. Dessa forma, oexpropriado será compensado por quantia que lhe fora privadadesde o início da imissão na posse, tendo em vista que os juroscompensatórios são contados desde a data da imissão daposse.

9.2 É constitucional 0.30

O Supremo Tribunal Federal declarou esse dispositivo comoconstitucional. Isso porque, os juros compensatórios não têm afunção de indenizar o valor da propriedade em si, senão o decompensar a perda da renda decorrente da privação da posse eda exploração econômica do bem entre a data da imissão naposse pelo poder público e transferência compulsória aopatrimônio público.

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9ª Pergunta ChaveDisciplina: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: 4. Formas de intervenção do Estado na propriedade. Limitações administrativas, tombamento,

requisição, servidão e desapropriação. Fundamentos e requisitos constitucionais para as

desapropriações. Espécies de desapropriações. Proteção ao patrimônio histórico, artístico e

cultural. Desapropriações por utilidade ou necessidade pública ou por interesse social,

desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária. O art. 243 da CF/88.

Retrocessão. Desapropriação indireta. Procedimento expropriatório.

1.1. Caso haja prejuízo para o expropriado em virtude de imissãoprovisória na posse, qual o percentual da taxa de juroscompensatórios?1.2. Como ficará a aplicação da base de cálculo sobre os juroscompensatórios, segundo recente decisão do Superior TribunalFederal?1.3. Para o Supremo Tribunal Federal é inconstitucional o § 2º doart. 15-A do Decreto-Lei n. 3.365/41 segundo o qual não serãodevidos juros compensatórios quando o imóvel possuir graus deutilização da terra e de eficiência na exploração iguais a zero?

9.3 O percentual será de6% 0.40

Imissão provisória na posse consiste em autorização pelo juizpara que o poder público, antes de finalizado o procedimentodesapropriatório, imita na posse. Porém, se houver divergênciaentre o valor oferecido pelo poder público e aquele determinadoem sentença, poderá o proprietário do bem requerer esse valor.Assim, a lei confere ao expropriado, no intuito de compensar a“perda antecipada do bem” que o expropriante pague juroscompensatórios ao expropriado.Esse percentual a título de juros compensatórios sofreuinúmeras modificações, sendo a última, neste ano de 2018,quando o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI n.2332 e resolveu mudar a liminar conferida em 2001. Assim,decidiu o STF ser constitucional o percentual de 6 (seis) porcento previsto no artigo 15-A do Decreto-Lei n. 3.365/41:Eis a redação:Art. 15-A No caso de imissão prévia na posse, nadesapropriação por necessidade ou utilidade pública e interessesocial, inclusive para fins de reforma agrária, havendodivergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem,fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juroscompensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor dadiferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse,vedado o cálculo de juros compostos. (Incluído pela MP 2.183-56, de 2001).Outro relevante ponto a ser destacado diz sobre o vocábulo“até”, cujo fora considerado inconstitucional por trazer

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9ª Pergunta ChaveDisciplina: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: 4. Formas de intervenção do Estado na propriedade. Limitações administrativas, tombamento,

requisição, servidão e desapropriação. Fundamentos e requisitos constitucionais para as

desapropriações. Espécies de desapropriações. Proteção ao patrimônio histórico, artístico e

cultural. Desapropriações por utilidade ou necessidade pública ou por interesse social,

desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária. O art. 243 da CF/88.

Retrocessão. Desapropriação indireta. Procedimento expropriatório.

1.1. Caso haja prejuízo para o expropriado em virtude de imissãoprovisória na posse, qual o percentual da taxa de juroscompensatórios?1.2. Como ficará a aplicação da base de cálculo sobre os juroscompensatórios, segundo recente decisão do Superior TribunalFederal?1.3. Para o Supremo Tribunal Federal é inconstitucional o § 2º doart. 15-A do Decreto-Lei n. 3.365/41 segundo o qual não serãodevidos juros compensatórios quando o imóvel possuir graus deutilização da terra e de eficiência na exploração iguais a zero?

insegurança jurídica, já que deixaria injustificada dediscricionariedade.Com isso, os enunciados de súmulas de n. 618 do STF e 408 doSTJ estão superados,Desse modo, o percentual utilizado para compensação aoexpropriado pela imissão provisória na posse é de 6 (seis) porcento.

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10ª Pergunta ChaveDisciplina: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: 6. Servidores públicos. Regime constitucional. Regimes jurídicos: O servidor estatutário e o

empregado público. Cargos e Funções. Direitos e deveres dos servidores estatutários. Regime

previdenciário do servidor estatutário. Normas e princípios constitucionais. As regras de transição. O novo regime previdenciário. O

sistema de previdência complementar. Regime e

processo disciplinar.

1.1. No caso de condenação pela prática de ato de improbidadeadministrativa que atenta contra os princípios da administraçãopública, as penalidades de suspensão dos direitos políticos e deproibição de contratar com o poder público ou receber benefíciosou incentivos fiscais ou creditícios podem ser fixadas aquém domínimo previsto no art. 12, III, da Lei n. 8.429/1992?1.2.  O procedimento estabelecido na Lei n. 8429/1992, que prevêum juízo de delibação para recebimento da petição inicial,precedido de notificação (artigo 17, parágrafo 7º), serve para asações de improbidade típicas e atípicas?

Item Critério deAvaliação

Pt. Explicação do Professor

10.1Não podem ser

fixadas abaixo domínimo

0.50

O artigo 12 da Lei de improbidade administrativa prevê assanções aplicáveis para os casos de improbidade, porém, essesvalores fixados pelo legislador já são o mínimo da punição, nãopodendo, assim, o juiz fixar valor abaixo desse mínimo.

10.2 Somente as açõestípicas 0.50

O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei 8.429/92,que prevê um juízo de delibação para recebimento da petiçãoinicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação dodemandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações deimprobidade administrativa típicas. (1ª Seção. REsp 1.163.643-SP, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 30/04/2010).Não se pode confundir a típica ação de improbidadeadministrativa prevista no artigo 17 da Lei n. 8.429/92, com aação de responsabilidade civil para anular atos administrativos eobter o ressarcimento do dano correspondente.Aquela tem caráter repressivo, já que se destina,fundamentalmente, a aplicar sanções político-civis de naturezapessoal aos responsáveis por atos de improbidadeadministrativa (art. 12). Esta, por sua vez, tem por objetoconsequências de natureza civil comum, suscetíveis deobtenção por outros meios processuais.

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11ª Pergunta ChaveDisciplina: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: 2. Administração Direta (órgãos públicos: conceito, espécies, regime); Administração Indireta:

Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.

Principais características de cada uma e regime jurídico. O regime das subsidiárias. Direito

Administrativo Econômico. As formas de intervenção do Estado. Os princípios constitucionais

da ordem econômica e a criação de sociedades de economia mista e empresas públicas.

1.1. Qual é a natureza jurídica dos Conselhos de fiscalizaçãoprofissional?1.2. Os pagamentos devidos por esses Conselhos se submetem aoregime de precatórios?

Item Critério deAvaliação

Pt. Explicação do Professor

11.1 Natureza autárquica 0.50

As entidades de fiscalização também conhecidas comoConselho de Classe inicialmente detinha natureza jurídica deautarquia. A lei n. 9649/98, que dispõe sobre a organização daPresidência da República, estabeleceu, em seu artigo 58, queos serviços públicos seriam exercidos em caráter privado, pordelegação do Poder Público. Esse dispositivo fora criticadoporque as entidades tinham poder de punir, fiscalizar e tributar.Assim, sendo objeto de ADI e declarada a inconstitucionalidadeda norma, as entidades de fiscalização tornam a possuirnatureza jurídica de autarquia. Convém lembrar que empossuindo natureza autárquica, a competência para processarcausas que evolvem autarquias federais é da Justiça ComumFederal.

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11ª Pergunta ChaveDisciplina: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: 2. Administração Direta (órgãos públicos: conceito, espécies, regime); Administração Indireta:

Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.

Principais características de cada uma e regime jurídico. O regime das subsidiárias. Direito

Administrativo Econômico. As formas de intervenção do Estado. Os princípios constitucionais

da ordem econômica e a criação de sociedades de economia mista e empresas públicas.

1.1. Qual é a natureza jurídica dos Conselhos de fiscalizaçãoprofissional?1.2. Os pagamentos devidos por esses Conselhos se submetem aoregime de precatórios?

11.2 Não se submetem 0.50

Os Conselhos de Fiscalização apesar de possuírem a naturezade autarquia, de precisar realizar concurso público paracontratar; de ter licitar para adquirir bens e serviços; de osagentes de seus órgãos serem passíveis das regras da Lei deImprobidade Administrativa, não têm seus pagamentosrealizados via precatório.O sistema do precatório foi instituído para que os entes públicosse valessem de impessoalidade ao critério de pagamento,obedecendo a uma ordem cronológica. Assim, está direcionadopara o orçamento dos entes públicos. E nisso diverge dosConselhos de Fiscalização, tendo em vista que esses possuemautonomia orçamentária e financeira em relação ao PoderPúblico.Desse modo, apenas administração direta, indireta (autarquia -excetua-se conselhos de fiscalização), fundações, empresaspública e sociedade de economia mista (prestadoras de serviçopúblico de atuação própria do Estado e de natureza nãoconcorrência) submetem-se ao regime dos precatórios.Vide decisão do Supremo Tribunal Federal:Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial,pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regimede precatórios. STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min.Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

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12ª Pergunta ChaveDisciplina: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: 4. Formas de intervenção do Estado na propriedade. Limitações administrativas, tombamento,

requisição, servidão e desapropriação. Fundamentos e requisitos constitucionais para as

desapropriações. Espécies de desapropriações. Proteção ao patrimônio histórico, artístico e

cultural. Desapropriações por utilidade ou necessidade pública ou por interesse social,

desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária. O art. 243 da CF/88.

Retrocessão. Desapropriação indireta. Procedimento expropriatório.

1.1. O regime de quarentena, expresso na lei regente das agênciasreguladoras, por meio do qual impede o ex-dirigente de atuar nosetor público ou empresa integrante de setor vinculado a agência.Qual é o prazo desse impedimento?1.2. Qual a consequência caso haja descumprimento desseperíodo?

Item Critério deAvaliação

Pt. Explicação do Professor

12.1 Período de 4 (quatro)meses 0.50

O regime de quarentena está previsto no artigo 8º da Lei n.9986/00, cujo determina o prazo de 4 (quatro) meses. Nesteprazo, não poderá o ex-dirigente realizar serviço ligado àagência.Frise-se que apesar desse impedimento, o ex-dirigente fará jusa remuneração compensatória equivalente ao cargo de direçãoque exerceu.Observe o teor do dispositivo legal:Art. 8º O ex-dirigente fica impedido para o exercício deatividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pelarespectiva agência, por um período de quatro meses, contadosda exoneração ou do término do seu mandato.Essas agências possuem o chamado “risco da captura”,caracterizador das Agências Reguladoras, que possuemalgumas restrições institucionais, sendo uma delas a“quarentena” dos ex-dirigentes. A captura relaciona-se tambéma possibilidade de o ente regulado atuar sem imparcialidade,passar a agir na postura de interesses alheios, como se fosseminteresses da coletividade.

12.2 Crime de advocaciaadministrativa 0.50

Caso haja descumprimento desse período estabelecido, o ex-dirigente incorrerá na prática de crime de advocaciaadministrativa:Artigo 8º da Lei n: 9986/2000:§ 4º Incorre na prática de crime de advocacia administrativa,sujeitando-se às penas da lei, o ex-dirigente que violar oimpedimento previsto neste artigo, sem prejuízo das demaissanções cabíveis, administrativas e civis.

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13ª Pergunta ChaveDisciplina: AMBIENTAL

Tema: 12. Áreas de preservação permanente e unidades de conservação.

1.1. Em que consiste o CAR (Cadastro Ambiental Rural)?1.2. A área de Reserva Legal precisa estar inscrita no CAR, ou seja,essa inscrição é obrigatória?1.3. Essa inscrição tem natureza constitutiva ou declaratória?

Item Critério deAvaliação

Pt. Explicação do Professor

13.1 Inscrição obrigatória 0.30

Sim, deverá ser inscrita a Reserva Legal no CAR, trata-se deobrigatoriedade trazida no artigo 18 do Código Florestal .Curial atentar-se de que não precisa mais o possuidor ouproprietário fazer essa inscrição no Cartório de Imóveis,consoante previa o antigo código florestal. Refere-se a inovaçãotrazida pelo Novo Código Florestal.

13.2 Naturezadeclaratória 0.30

O registro no Cadastro Ambiental Rural apenas declara aReserva Legal, não possui cunho constitutivo. E deixar derealizar a inscrição do imóvel rural consistirá em infraçãoambiental administrativa, nos termos do artigo 55 do Decreto-Lein. 6514/08.

Art. 55. Deixar de averbar a reserva legal:

Penalidade de advertência e multa diária de R$ 50,00 (cinquentareais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração daárea de reserva legal.

13.3 É registro públicoeletrônico 0.40

O CAR é um registro público eletrônico no qual os imóveis ruraisprecisam estar inscritos. A razão de ser dessa inscrição advémda organização dos registros para facilitar a fiscalização dessasáreas para combate, inclusive, de atividades nocivas ao meioambiente, como o desmatamento, por exemplo.A regulamentação desse registro vem disciplinada no artigo 15,do Código Florestal:Será admitido o cômputo das Áreas de PreservaçãoPermanente no cálculo do percentual da Reserva Legal doimóvel, desde que: III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão doimóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos destaLei.

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14ª Pergunta ChaveDisciplina: AMBIENTAL

Tema: 6. Poder de polícia e Direito Ambiental. Licenciamento ambiental. Biossegurança. Infrações ambientais.

1.1. É permitida a atuação subsidiária de outro ente que não ooriginariamente competente para realizar o licenciamentoambiental?  1.2. A licença ambiental concedida ao empreendedor pode serrevista a qualquer tempo ou possui caráter de definitividade?

Item Critério deAvaliação

Pt. Explicação do Professor

14.1 Sim, é permitida 0.50

É permitida a atuação de outro ente que não o originariamentecompetente para realizar o licenciamento ambiental. Nessediapasão, imprescindível fazer distinção entre atuação supletivae subsidiária. A primeira consiste em ação de ente da federaçãoque substitui ao ente originariamente detentor da atribuição.A ação supletiva vem disciplinada no artigo 15 da LC n.140/2011:Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nasações administrativas de licenciamento e na autorizaçãoambiental, nas seguintes hipóteses:I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meioambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União devedesempenhar as ações administrativas estaduais ou distritaisaté a sua criação;II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meioambiente no Município, o Estado deve desempenhar as açõesadministrativas municipais até a sua criação; eIII - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meioambiente no Estado e no Município, a União deve desempenharas ações administrativas até a sua criação em um daquelesentes federativos.Assim, se o órgão ambiental estadual ou distrital não cumprir osprazos no processo de licenciamento ou não tiver capacidadetécnica de licenciar determinado empreendimento, ou ainda nãocontar com conselho de meio ambiente, o IBAMA atuarásupletivamente.Já a ação subsidiária caracteriza-se pelo pedido realizado peloórgão originariamente detentor da competência. A atuaçãosubsidiária consistirá em apoio técnico, científico, administrativoou financeiro, de acordo prevê o artigo 16 e parágrafo único daLC 140/2011.

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14ª Pergunta ChaveDisciplina: AMBIENTAL

Tema: 6. Poder de polícia e Direito Ambiental. Licenciamento ambiental. Biossegurança. Infrações ambientais.

1.1. É permitida a atuação subsidiária de outro ente que não ooriginariamente competente para realizar o licenciamentoambiental?  1.2. A licença ambiental concedida ao empreendedor pode serrevista a qualquer tempo ou possui caráter de definitividade?

14.2 Pode ser revista 0.50

As licenças ambientais possuem caráter de precariedade e nãode definitividade, o que lhes confere a possibilidade de seremalteradas, canceladas, suspensas, em hipótese de ocorrência dedano grave e superveniente ao meio ambiente.Apesar de as licenças, no geral, diga-se, em outros ramos dodireito, possuírem caráter vinculado, no direito ambiental elasapresentam esse caráter precário. E não poderia ser diferente, aconsiderar a situação sui generis da dinamicidade dasinterferências humanas ao meio ambiente e suas formas dereação. Assim sendo, caso haja um grave risco de dano ao meioambiente, a medida será a suspensão ou até cancelamento dalicença outrora concedia, primando, com isso à preservação domeio ambiente.A Resolução n. 237/1997 do CONAMA, assim aduz:Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisãomotivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas decontrole e adequação, suspender ou cancelar uma licençaexpedida, quando ocorrer: I - Violação ou inadequação dequaisquer condicionantes ou normas legais. II - Omissão oufalsa descrição de informações relevantes que subsidiaram aexpedição da licença. III - superveniência de graves riscosambientais e de saúde.

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15ª Pergunta ChaveDisciplina: AMBIENTAL

Tema: 6. Poder de polícia e Direito Ambiental. Licenciamento ambiental. Biossegurança. Infrações ambientais.

1.1. Comente a seguinte assertiva, indicando se correta ou não. Sehouver colisão entre dois princípios ambientais prevalecerá um e ooutro será derrogado.1.2. Há possibilidade em um mesmo caso concreto seja aplicado evalidamente eficaz a utilização de mais de um princípio ambiental?

Item Critério deAvaliação

Pt. Explicação do Professor

15.1 Incorreta a assertiva.Ponderação 0.50

Quando ocorre a colisão entre princípios deve haver aponderação, correlação dos interesses jurídicos em conflito deacordo com o caso concreto no intuito de harmonizá-los paraentão alcançar a solução.Nessa ponderação não pode ocorrer o esvaziamento doconteúdo essencial dos direitos fundamentais, dentre eles odireito à preservação do meio ambiente.

15.2 Possível aplicação 0.50

Os princípios ambientais, embora não haja consenso entre osdoutrinadores, enunciam várias aplicações, ou seja, hápossibilidade de correlação de mais de um princípio no casoconcreto. Exemplificando, em uma construção de uma obra quegerará impacto significativo ao meio ambiente, quando daanálise da viabilidade econômica e ambiental será analisada aconcessão daquela dada licença à luz de alguns princípios comoo da prevenção, precaução, se há certeza cientifica ou nãosobre o impacto que os danos podem gerar; princípio dodesenvolvimento sustentável se há um equilíbrio entre odesenvolvimento econômico e o meio ambiente, entre outros.Isso denota o grau de aplicação dos princípios nos temas afetosao meio ambiente, de modo que pode-se inferir não ser possívelanalisar qualquer interferência ao meio ambiente sem antesindagar, por meio dos princípios que envolvem esta seara, qualo grau de afetação e a possibilidade de recuperação atrelada aprevenção.

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16ª Pergunta ChaveDisciplina: INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO

Tema: 4. Personalidade internacional. Estrangeiros. Vistos. Deportação. Expulsão. Extradição. Conceito. Fundamento jurídico.

Reciprocidade e Controle jurisdicional. Asilo político. Conceito. Natureza e disciplina. Personalidade internacional. Pessoa jurídica.

Conceito de nacionalidade. Teorias e legislação. Sociedade estrangeira e direito brasileiro. Empresas binacionais. Direito

Comunitário. Formas de integração. Mercado Comum do Sul. Características. Elementos institucionais. Protocolo de Assunção.

Protocolo de Ouro Preto. Protocolo de Olivos. Protocolo de Las Leñas. Autoridades centrais.

1.1. O procedimento de carta rogatória perante o Superior Tribunalde Justiça é de jurisdição contenciosa ou voluntária?1.2.  Poderá ser concedido exequatur à carta rogatória mesmo nahipótese de competência exclusiva da autoridade brasileira?1.3. No procedimento de concessão de exequatur à carta rogatória,pode ser executada medida de urgência inaudita altera pars?

Item Critério deAvaliação

Pt. Explicação do Professor

16.1 Jurisdiçãocontenciosa 0.40

Trata-se de jurisdição contenciosa, de acordo a literalidade doartigo 36, caput do Código de Processo Civil:O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunalde Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar àspartes as garantias do devido processo legal.

16.2 Não poderáconceder 0.30

Em se tratando de competência exclusiva da autoridadejudiciária brasileira não poderá ser concedido exequatur à cartarogatória, nos termos do artigo 964 do Código de Processo Civil.Esse mesmo dispositivo aplica-se à concessão de exequatur àcarta rogatória.

16.3 Poderá serexecutada 0.30

Desde que garantido o contraditório poderá ser executadamedida de urgência. Eis o artigo 962, §2º do Código deProcesso Civil: A medida de urgência sem audiência do réupoderá ser executada, desde que garantido contraditório emmomento posterior.

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17ª Pergunta ChaveDisciplina: CIVIL

Tema: 9. Responsabilidade civil. Responsabilidade civil subjetiva e responsabilidade objetiva. Dano

moral e material. Nexo causal. Indenização. Responsabilidade derivada do risco.

Responsabilidade por fato de outrem. Responsabilidade por fato da coisa. Dever de guarda da

coisa perigosa. Acidentes de consumo. Responsabilidade dos incapazes. Responsabilidade

civil, responsabilidade criminal e responsabilidade administrativa. Indenização.

No que consiste o chamado dano moral “in re ipsa’? O mero saqueindevido de conta corrente o configura?

Item Critério deAvaliação

Pt. Explicação do Professor

17.1 Jurisprudência doSTJ e doutrina 0.50

O chamado dano moral “in re ipsa” se trata do chamado danomoral presumido. Nesses casos, independe de prova do abalopsicológico da vítima porquanto já presumível em face dos fatosque lhe originaram.

É reconhecido e aceito pela jurisprudência do STJ.“RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REGISTRO NOCADASTRO DE DEVEDORES DO SERASA. EXISTÊNCIA DEOUTROS REGISTROS. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. Aexistência de registros de outros débitos do recorrente emórgãos de restrição de crédito não afasta a presunção deexistência do dano moral, que decorre in re ipsa, vale dizer, dopróprio registro de fato inexistente . Precedente. Hipótese emque o próprio recorrido reconheceu o erro em negativar o nomedo recorrente. Recurso a que se dá provimento.”Resp 718618

17.2Não. Art. 927, parág.único, jurisprudência

do STJ0.50

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causardano a outrem, fica obrigado a repará-lo.Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,independentemente de culpa, nos casos especificados em lei,ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor dodano implicar, por sua natureza, risco para os direitos deoutrem.“O saque indevido de numerário em conta corrente, reconhecidoe devolvido pela instituição financeira dias após a prática doilícito, não configura, por si só, dano moral in re ipsa”. REsp1.573.859-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, porunanimidade, julgado em 07/11/2017, DJe 13/11/2017

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18ª Pergunta ChaveDisciplina: CIVIL

Tema: 4. Ato jurídico: fato e ato. Negócios jurídicos. Conceito. Existência, validade e eficácia.

Negócios inválidos: pronunciamento, conversão e aproveitamento. Condição, termo e encargo.

Defeitos do negócio jurídico. Fraude contra credores e fraude à execução. Simulação. Fraude

à lei. Atos jurídicos lícitos e atos ilícitos. Excludentes de ilicitude. Abuso do direito.

Representação e assistência.

O que é simulação civil? Quais os seus efeitos?

Item Critério deAvaliação

Pt. Explicação do Professor

18.1 Art. 167 do CódigoCivil 0.50

A simulação é uma declaração de vontade despida da vontadereal de quem a declara. Pode contar ou não com a participaçãode terceiro.Trata-se de hipótese de defeito do negócio jurídico.Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá oque se dissimulou, se válido for na substância e na forma.§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversasdaquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula nãoverdadeira;III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.§ 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em facedos contraentes do negócio jurídico simulado.

18.2Nulidade – art. 167,“caput”, do Código

Civil0.50

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá oque se dissimulou, se válido for na substância e na forma.Ao contrário dos outros defeitos dos negócios jurídicos contidono art. 138 do Código Civil – anulabilidade – os negóciosjurídicos simulados são nulos.

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19ª Pergunta ChaveDisciplina: CIVIL

Tema: 12. Propriedade intelectual. Direitos autorais. Direito das Relações de Consumo: consumidor;

fornecedor, produto e serviço. Cláusulas contratuais.

A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência além de 24hpara utilização dos serviços de assistência médica nas situações deemergência é abusiva?

Item Critério deAvaliação

Pt. Explicação do Professor

19.1Sim – art. 51 do CDCe jurisprudência do

STJ1.00

As hipóteses de abusividade nas cláusulas contratuaisconsumeristas estão previstas em rol NÃO taxativo – conformepróprio “caput” do dispositivo – no art. 51 do CDC.Quanto à matéria em tese, sumulou o STJ:SÚMULA N. 597A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carênciapara utilização dos serviços de assistência médica nas situaçõesde emergência ou de urgência é considerada abusiva seultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data dacontratação.

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20ª Pergunta ChaveDisciplina: P. CIVIL

Tema: 15. Ações coletivas. Legitimidade ativa. Legitimidade passiva. Competência. Coisa julgada. Execução

e cumprimento de sentença. Regras procedimentais aplicáveis.

Sentença que reconhece a carência ou improcedência de ação deimprobidade, sujeita-se ao reexame necessário?

Item Critério deAvaliação

Pt. Explicação do Professor

20.1Sim – art. 19, Lei n

4717/65 ejurisprudência STJ

1.00

Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pelaimprocedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição,não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal;da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeitosuspensivo.Segundo ainda o STJ, a sentença que concluir pela carência oupela improcedência de ação de improbidade administrativa estásujeita ao reexame necessário, com base na aplicaçãosubsidiária do art. 475 do CPC/73 e por aplicação analógica daprimeira parte do art. 19 da Lei n. 4.717/65. EREsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, por unanimidade, julgado em24/5/2017, DJe 30/6/2017.

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21ª Pergunta ChaveDisciplina: P. CIVIL

Tema: 12. Jurisprudência e precedente. Da ordem dos processos no tribunal. Técnica de complementação do

julgamento por maioria. Incidente de assunção de competência. Incidente de arguição de

inconstitucionalidade. Conflito de competência. Homologação de decisão estrangeira e da concessão do

exequatur à carta rogatória. Ação rescisória. Incidente de resolução de demandas repetitivas.

Reclamação.

Pode o Magistrado provocar o chamado IRDR?

Item Critério deAvaliação

Pt. Explicação do Professor

21.1 Sim – art. 977, I, doCPC 1.00

Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução dedemandas repetitivas quando houver, simultaneamente:I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsiasobre a mesma questão unicamente de direito;II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica....

Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido aopresidente de tribunal:I - pelo juiz ou relator, por ofício;

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22ª Pergunta ChaveDisciplina: EMPRESARIAL

Tema: 2. Teoria geral dos títulos de créditos. Títulos de créditos: letra de câmbio, cheque, nota promissória, duplicata. Aceite, aval,

endosso, protesto, prescrição. Ações cambiais.

Salvo disposição em lei específica, qual é o meio válido e eficaz de setransferir um título de crédito ao portador?

Item Critério deAvaliação

Pt. Explicação do Professor

22.1Tradição - Art. 904do Código Civil e

doutrina1.00

Títulos de crédito ao portador são aqueles que não expressamem seu bojo o beneficiário da obrigação cambial. Tem comocaracterística marcante a facilitação em sua circulação.Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simplestradição.

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23ª Pergunta ChaveDisciplina: EMPRESARIAL

Tema: 2. Teoria geral dos títulos de créditos. Títulos de créditos: letra de câmbio, cheque, nota promissória, duplicata. Aceite, aval,

endosso, protesto, prescrição. Ações cambiais.

É necessária a outorga uxória ou marital para aval em títulos de créditonominados?

Item Critério deAvaliação

Pt. Explicação do Professor

23.1 Não – art. 903 c/c art1647, III, CC e STJ 1.00

Títulos de crédito típicos ou nominados são aqueles regidos porlei própria, específica a eles. Ex.: Letra de câmbio, cheque.Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se ostítulos de crédito pelo disposto neste Código.Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum doscônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime daseparação absoluta:...III - prestar fiança ou aval;Segundo o STJ, O aval dado aos títulos de créditos nominados(típicos) prescinde de outorga uxória ou marital. REsp1.526.560-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, porunanimidade, julgado em 16/3/2017, DJe 16/5/2017.

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24ª Pergunta ChaveDisciplina: FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO

Tema: 4. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação das receitas públicas. Receitas ordinárias e extraordinárias.

Receitas originárias e receitas derivadas. Receitas orçamentárias e extraorçamentárias. Receitas públicas por transferências

intergovernamentais. Desvinculação de Receitas da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios.

A receita de imposto pode ser vinculada à alguma despesa públicaespecífica?

Item Critério deAvaliação

Pt. Explicação do Professor

24.1 Em regra, não – art.167, IV, da CF/88 1.00

Art. 167. São vedados:...IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo oudespesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadaçãodos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinaçãode recursos para as ações e serviços públicos de saúde, paramanutenção e desenvolvimento do ensino e para realização deatividades da administração tributária, como determinado,respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e aprestação de garantias às operações de crédito por antecipaçãode receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no §4º deste artigo;...Apesar da regra ser a vedação, visto que a receita de impostose presta a custear as chamadas despesas ordinárias ecorrentes do Estado, a Constituição Federal de 1988, autorizasua vinculação para: TRANSFERÊNCIAS CONSTITIUCIONAIS;SAÚDE; ENSINO (EDUCAÇÃO); ATIVIDADES DAADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

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25ª Pergunta ChaveDisciplina: FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO

Tema: 16. Obrigação principal e acessória: Fato gerador. Sujeito ativo e sujeito passivo. Capacidade tributária. Domicílio tributário.

Responsabilidade tributária. Solidariedade. Responsabilidade dos sucessores. Responsabilidade de terceiros. Substituição tributária.

Responsabilidade por infrações. Denúncia

espontânea.

Onde se encontra a autorização constitucional para o regime desubstituição tributária para frente, ou seja, aquele onde o fato gerador épresumido e a arrecadação se dá anterior a ele? Caso ele não ocorra amenor, cabe restituição do tributo? 

Item Critério deAvaliação

Pt. Explicação do Professor

25.1Art. 150, § 7º, da

Constituição Federalde 1988

0.50

Art. 150....§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributáriaa condição de responsável pelo pagamento de imposto oucontribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente,assegurada a imediata e preferencial restituição da quantiapaga, caso não se realize o fato gerador presumido.

25.2 Sim – jurisprudênciado STJ e do STF 0.50

Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal,é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulaçãode Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime desubstituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva daoperação for inferior à presumida.

“A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em juízo deretratação (art. 1.040, II, do CPC/2015), reformou decisão antesproferida, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, nojulgamento do RE 593.849-MS, Rel. Min. Edson Fachin, DJe31/03/2017, fixou a tese de que "é devida a restituição dadiferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias eServiços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributáriapara frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferiorà presumida". REsp 687.113-RS, Rel. Min. Napoleão NunesMaia Filho, por unanimidade, julgado em 05/04/2018, DJe18/04/2018

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