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  • Servio Pblico Federal MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA E COMRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO

    Portaria n. 91, de 31 de maro de 2009.

    O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuies, conferidas no 3 do artigo 4 da Lei n. 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3 da Lei n. 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n. 6.275, de 28 de novembro de 2007;

    Considerando a alnea f do subitem 4.2 do Termo de Referncia do Sistema Brasileiro de Avaliao

    da Conformidade, aprovado pela Resoluo Conmetro n. 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competncia para estabelecer as diretrizes e critrios para a atividade de avaliao da conformidade; Considerando o Decreto n. 96.044, de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos;

    Considerando que o Inmetro ou entidade por ele acreditada, consoante o disposto no 1 do artigo 4, do Regulamento para o Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos, deve atestar a adequao dos veculos e dos equipamentos rodovirios destinados ao transporte de produtos perigosos, nos termos dos seus regulamentos tcnicos;

    Considerando o disposto no inciso I do artigo 22 do Regulamento supramencionado referente

    expedio, pelo Inmetro ou entidade por ele acreditada, do Certificado de Capacitao para o Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos a Granel, atualmente denominado de Certificado de Inspeo para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP;

    Considerando os artigos constantes do Captulo IV do Regulamento antedito, que trata dos deveres,

    das obrigaes e das responsabilidades dos fabricantes, dos contratantes, dos expedidores, dos destinatrios, e dos transportadores que operam na rea de produtos perigosos;

    Considerando que os veculos e os equipamentos rodovirios, que transportam produtos perigosos, s

    podem trafegar aps a comprovao de atendimento aos requisitos e condies de segurana estabelecidas no Cdigo de Trnsito Brasileiro - CTB e nas Resolues do Conselho Nacional de Trnsito - Contran;

    Considerando a Portaria Inmetro n. 457, de 22 de dezembro de 2008, que publicou o Regulamento

    Tcnico da Qualidade 5 - Inspeo de Veculos Rodovirios Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos;

    Considerando a necessidade de aperfeioamento dos requisitos estabelecidos nos Regulamentos

    Tcnicos da Qualidade da rea de produtos perigosos e no Glossrio de Terminologias Tcnicas Utilizadas nos RTQ para o Transporte de Produtos Perigosos, publicados pela Portaria Inmetro n. 197, de 03 de dezembro de 2004, resolve baixar as seguintes disposies:

  • Servio Pblico Federal MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA E COMRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO

    Folha 02 da Portaria n. 91, de 31 de maro de 2009.

    Art. 1 Aprovar a reviso dos Regulamentos Tcnicos da Qualidade da rea de produtos perigosos e

    do Glossrio de Terminologias Tcnicas Utilizadas nos RTQ para o Transporte de Produtos Perigosos, disponibilizados no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereo abaixo:

    Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial - Inmetro Diviso de Programas de Avaliao da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina 416 - 8 andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro - RJ Art. 2 Cientificar que a Consulta Pblica que originou os Regulamentos e o Glossrio ora aprovados

    foi divulgada pela Portaria Inmetro n. 351, de 13 de setembro de 2007, publicada no Dirio Oficial da Unio (DOU), de 15 de setembro de 2007, seo 01, pgina 61.

    Art. 3 Determinar que, no prazo mximo de 06 (seis) meses a partir da data de publicao desta

    Portaria no DOU, os Organismos de Inspeo Acreditados (OIA) e os representantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ), que realizam inspeo em veculos e equipamentos rodovirios que transportam produtos perigosos, devero observar os requisitos estabelecidos nos Regulamentos ora nominados e aprovados: Inspeo Peridica de Equipamentos para o Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos a Granel - Gs Cloro Liquefeito (RTQ 1i), Inspeo na Construo de Equipamentos para o Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos a Granel - Gs Cloro Liquefeito (RTQ 1c), Inspeo Peridica de Equipamentos para o Transporte Rodovirio de Produtos a Granel - Grupos 3 e 27E (RTQ 3i), Inspeo na Construo de Equipamentos para o Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos a Granel - Grupos 3 e 27E (RTQ 3c), Inspeo Peridica de Equipamentos para o Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos a Granel - Grupos 6 e 27D (RTQ 6i), Inspeo na Construo de Equipamentos para o Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos a Granel - Grupos 6 e 27D (RTQ 6c), Inspeo Peridica de Equipamentos com Presso Mxima de Trabalho Admissvel de 690 kPa para o Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos a Granel - Lquidos (RTQ 7i), Inspeo na Construo de Equipamentos com Presso Mxima de Trabalho Admissvel de 690 kPa para o Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos a Granel - Lquidos (RTQ 7c), Pra-choque Traseiro de Veculos Rodovirios para o Transporte de Produtos Perigosos - Construo, Ensaio e Instalao (RTQ 32), Inspeo de Revestimento Interno de Equipamentos para o Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos a Granel - Aplicao e Peridica (RTQ 36) e Inspeo Peridica de Carroarias de Veculos Rodovirios para o Transporte de Produtos Perigosos (RTQ CAR).

    Art. 4 Determinar que, no prazo mximo de 06 (seis) meses a partir da data de publicao desta Portaria no DOU, no preenchimento dos documentos tcnicos, concernentes inspeo de veculos e equipamentos rodovirios que transportam produtos perigosos, devero ser utilizados os termos constantes no Glossrio de Terminologias Tcnicas Utilizadas nos RTQ para o Transporte de Produtos Perigosos ora aprovado.

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    Folha 03 da Portaria n. 91, de 31 de maro de 2009.

    Art. 5 Determinar que, no prazo mximo de 12 (doze) meses a partir da data de publicao desta

    Portaria no DOU, as espessuras mnimas especficas referentes ao corpo dos tanques de carga construdos segundo os requisitos estabelecidos no RTQ 7c ora aprovado, devero atender aos valores constantes nas tabelas do Department of Transportation - DOT.

    Art. 6 Determinar que, no prazo mximo de 06 (seis) meses a partir da publicao desta Portaria no

    DOU, todos os tanques de carga de compartimento nico, em operao, que possuem mais de 03 (trs) quebra-ondas e que transportam produtos perigosos dos grupos 2(A, B, C, D e E) e 7A, devero possuir boca de ventilao com dimetro de 50 (cinqenta)mm, conforme estabelecido no RTQ 7c ora aprovado.

    Art. 7 Determinar que a fiscalizao do cumprimento das disposies contidas nesta Portaria, em

    todo o territrio nacional, estar a cargo do Inmetro e das entidades de direito pblico a ele vinculadas por convnio de delegao.

    Pargrafo nico. A fiscalizao observar os prazos estabelecidos nos artigos 3, 4, 5 e 6 desta

    Portaria. Art. 8 Revogar, 06 (seis) meses aps a data de publicao deste instrumento, a Portaria Inmetro n.

    197, de 03 de dezembro de 2004, e as demais disposies em contrrio. Art. 9 Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao no DOU.

    JOO ALZIRO HERZ DA JORNADA

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    GLOSSRIO DE TERMINOLOGIAS TCNICAS UTILIZADAS NOS RTQ PARA O TRANSPORTE RODOVIRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS

    ___________________________________________________________________________________________________________1

    1. Abaulamento Deformao que altera a forma original do tanque, provocando concavidade ou convexidade. 2. Acessrios Dispositivos apostos ao equipamento, podendo ou no entrar em contato direto com o produto a ser transportado pelo tanque de carga. 3. ngulo de Sada Maior ngulo entre o plano de apoio e um plano tangente aos arcos dos raios estticos dos pneus (atrs do eixo veicular), de tal forma que nenhum ponto de qualquer elemento rigidamente fixado ao veculo, simultaneamente mais baixo e mais recuado, situado atrs do eixo veicular, esteja dentro desses 02 (dois) planos (NBR 11413 - TB-386). 4. Antepara Fechamento estanque da seo transversal do tanque de carga dividindo o mesmo em compartimentos estanques. 5. Aterramento Formado por interligao eltrica do tanque e seus implementos de modo a assegurar a descarga de eletricidade esttica nos pontos de carga e descarga. 6. Avaria por Fogo Deformao causada por fogo ou calor radiante e intenso. 7. Balano Traseiro Distncia entre o plano vertical, passando pelo centro das rodas do eixo veicular mais afastado e o ponto mais recuado de qualquer parte rigidamente fixada no veculo (NBR 11413 - TB-386). 8. Banda de Rodagem Parte do pneu que entra em contato com o solo, constitudo de elastmeros, produtos txteis e outros materiais, com determinada forma e desenho, a fim de permitir a aderncia ao solo e resistncia ao desgaste. 9. Barreira Qumica ou Liner Camada do revestimento resistente ao meio qumico e abraso. 10. Bero Suporte estrutural, localizado em pontos pr-definidos, acoplado ao costado do tanque fazendo parte do sistema de fixao do tanque ao chassi. 11. Bebida Alcolica Bebida alcolica considerada como produto perigoso, quando for uma soluo aquosa com concentrao alcolica acima de 24% em volume. 12. Bitrem Designao dada a combinao de veculos de carga na formao de caminho trator com 02 (dois) semi-reboques. 13. Boca de Visita ou Abertura de Inspeo

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    ___________________________________________________________________________________________________________2

    Abertura destinada a permitir o acesso ao interior do tanque, podendo tambm ser utilizada como conexo para enchimento. 14. Caamba Intercambivel Carroaria mvel para carga, aberta convencional, contendo dispositivos para fixao desta ao chassi de veculo com mecanismo operacional. 15. Calota do Tanque de Carga Fechamento estanque da seo transversal do tanque, nas extremidades do mesmo. 16. Camisa (Jaqueta) Revestimento externo, cobertura, blindagem externa: a camada que retm o material slido termicamente isolante, localizado entre o corpo do tanque e a camisa ou revestimento. 17. Camada Base Argamassa constituda de resina e cargas minerais balanceadas, com coeficiente de dilatao trmico equivalente ao do substrato. 18. Caminhonete Veculo destinado ao transporte de carga com massa bruta total de at 3.500kg. 19. Camioneta Veculo de uso misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. 20. Caminho Tanque Veiculo rodovirio automotor equipado com tanque de carga montado sobre chassi. 21. Caminho Trator Veiculo rodovirio de trao, com no mnimo quatro rodas, construdo e destinado a tracionar um semi-reboque ou eventualmente reboque. 22. Capacidade Geomtrica Volume total do tanque de carga destinado distribuio e acondicionamento manuseio (volume cheio de gua), expresso em litros. 23. Capacidade til Quantidade do produto, correspondente a um percentual da capacidade geomtrica, expressa em unidades de massa ou volume. 24. Capela (Abrigo) Estrutura podendo ser metlica ou no, podendo ser de outro material como fibra de vidro, para proteo das vlvulas, medidores de presso e instrumentos, contra as intempries. 25. Caractersticas Construtivas Estruturais do Equipamento So consideradas caractersticas construtivas: materiais empregados, formas geomtricas, comprimento, volume, dimetro interno, nmero de compartimentos, tipo de calotas, nmero de bocas de visita, nmero de quebra-ondas, nmero de anis de reforo, protees contra tombamento, acessrios e outros. 26. Carcaa do Pneu

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    Estrutura resistente do pneu, constituda de uma ou mais camadas sobrepostas de lonas. 27. Carga Fracionada (Transporte) Quando o produto tem embalagem prpria, podendo ser transportado individualmente ou dividindo o espao com outros produtos devidamente embalados em um compartimento fechado, podendo ser outra embalagem maior ou mesmo em um veculo rodovirio de carroaria aberta ou fechada, tipo furgo. 28. Carga a Granel (Transporte) Quando o produto transportado sem qualquer embalagem, contido apenas pelo equipamento rodovirio de transporte, seja ele tanque de carga, conteiner-tanque ou caamba. 29. Carroaria Parte do veculo rodovirio, destinada a acomodar o condutor, os passageiros ou as cargas. Em geral ela que indica o servio para o qual se destina o veculo. 30. Carroaria para Cargas Parte do veculo rodovirio, destinada a acomodar e transportar cargas. 31. Carroaria Furgo (fechada / ba) Carroaria com compartimento de carga fixo, teto rgido e totalmente fechado, destinada ao transporte de cargas. 32. Carroaria Plataforma (Aberta) Carroaria para carga, aberta convencional, com grade dianteira fixa e grades laterais e grade traseira escamoteveis ou no. 33. Catalisador Produtos utilizados como auxiliares no processo de aplicao da resina. 34. CIPP Certificado de Inspeo para o Transporte de Produtos Perigosos do Inmetro que atesta o atendimento do veculo/equipamento rodovirio aos requisitos dos RTQ do Inmetro, para o transporte rodovirio de produtos perigosos. 35. Cinta de Fixao Anis compostos de vrias camadas de fibras e resina que circundam o costado para fixao dos beros no tanque de carga fabricado em plstico reforado com fibra de vidro. 36. Cinta de Reforo Cinta que envolve todo o permetro do costado do tanque de carga fabricado em plstico reforado com fibra de vidro, para aumentar a resistncia do costado. Pode ser construda de vrias camadas de fibras ou ainda ser constituda de anis metlicos ou de fibras, preenchidos internamente. 37. Cofre de Expanso Parte superior do tanque destinada a receber as variaes de volume, ocasionadas pelas variaes de temperatura. 38. Compartimento Espao estanque em um tanque de carga, operando independentemente.

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    39. Conteiner -Tanque Tanque de carga envolvido por uma estrutura metlica suporte padronizada conforme norma ISO, permitindo o manuseio e o transporte em qualquer modal, contendo dispositivos de canto para a fixao deste ao chassi porta-conteiner, para o modal terrestre. 40. Corpo de Prova Frao do revestimento com iguais caractersticas construtivas e estruturais, aplicado sobre base metlica. Frao do costado ou calotas de um equipamento, construdo ou revestido, com iguais caractersticas construtivas e estruturais, para execuo de ensaios ou servir de testemunho. 41. Corpo do Tanque de Carga Superfcie do tanque incluindo o costado, as calotas, quebra-ondas e anteparas. 42. Costado do Tanque de Carga Superfcie do tanque excluindo as calotas (extremidades), quebra-ondas e anteparas. 43. Chassi Parte do veculo rodovirio, constituda de componentes necessrios ao seu deslocamento, e que suporta a carroaria (NBR 5533 - TB-11 Parte VII). 44. CI Certificado de Inspeo do Inmetro que atesta o atendimento do veculo rodovirio aos requisitos dos RTQ do Inmetro da rea da segurana veicular. 45. Densidade de Enchimento (Em Massa) Relao percentual entre a massa do produto e o da gua que o tanque de carga pode transportar com a mxima capacidade geomtrica nas condies de presso a 18C. 46. Densidade de Enchimento (Em Volume) Percentagem em volume lquido a ser transportado em relao mxima capacidade geomtrica do tanque de carga. 47. Descontaminao Processos de limpeza e de remoo de contaminantes, realizados nos equipamentos para transporte de produtos perigosos, proporcionando, de forma segura, o acesso de pessoas a estes para a realizao dos servios de inspeo peridica para capacitao, manuteno, reparo, reforma e verificao metrolgica 48. Dispositivo de Alvio de Presso Constitui-se dos elementos destinados a impedir que a presso interna do equipamento no ultrapasse os valores estipulados em normas tais como: vlvulas de segurana, discos de ruptura, tampas valvuladas e vlvulas de vcuo-presso. 49. Dispositivo de Aquecimento Qualquer aparato utilizado interna ou externamente em um equipamento de transporte, com o objetivo de aquecer o produto contido no interior do equipamento. 50. Dispositivo de Canto ou Dispositivo de Fixao

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    Mecanismo para interligar veculo porta-conteiner com o conteiner (podendo ser ba ou tanque), atravs de trava, pino ou encaixe de acoplamento. 51. Dispositivos de Fixao Elementos estruturais que tornam o tanque de carga solidrio ao chassi ou aos truques, sem permitir qualquer tipo de movimento podendo ser chamados de grampos. 52. Dispositivos Operacionais Dispositivos mecnicos, pneumticos, eltricos ou eletrnicos destinados ao acionamento e controle das operaes do tanque de carga nas operaes de carga e descarga. 53. Dispositivos de Segurana Acessrios que minimizam os riscos em acidentes na operao do tanque de carga e em acidentes de trnsito, tais como: vlvula de alvio, discos de ruptura, seo frgil em tubulao, aterramento, e outros. 54. Dolly Veculo rebocado por meio de articulao, apoiado ou no sobre a unidade de trao do semi-reboque, e destinado a aliviar a carga sobre a unidade de trao, facilitando o deslocamento desta. 55. Domo Componente para proteo mecnica da boca de visita e dos instrumentos circundantes, contra choque de objetos estranhos, tombamento e acidentes, podendo ou no possuir tampa de fechamento. 56. Eixo Auxiliar (3 Eixo) Eixo veicular adaptado em veculo rodovirio, mediante reforo do chassi ou da plataforma da carroaria, com a finalidade de proporcionar elevao de sua capacidade de carga. 57. Elementos de Apoio e Fixao Elementos de apoio e fixao do tanque de carga ao chassi do veculo e ou da suspenso ou ao dispositivo de trao, podendo ser atravs de grampos, coxins, solda e outros meios. Ou ainda, elementos mecnicos que unem o equipamento com o chassi do veculo rodovirio. Podem ser rgidos, tipo grampo U ou semi-flexveis, compostos de molas ou elastmeros. 58. Empalme Chapa de reforo soldada ao corpo do tanque, para afixar um acessrio ou elementos estruturais. 59. Ensaio de Estanqueidade Ensaio que, utilizando ar comprimido e gua, submete ao equipamento rodovirio a uma presso interna efetiva no inferior a 25% da presso mxima de trabalho admissvel. 60. Equipamento Rodovirio Conjunto formado pelo tanque de carga com seu sistema portante e dispositivos operacionais. 61. Equipamento Aprovado Equipamento que aps ser submetido inspeo, satisfaz aos requisitos estabelecidos nos RTQ do Inmetro. 62. Equipamento Condenado

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    Equipamento que aps ser submetido inspeo, no satisfaz aos requisitos estabelecidos nos RTQ do Inmetro, no possui condies operacionais e irrecupervel. 63. Equipamento Reprovado Equipamento que aps ser submetido inspeo, no satisfaz aos requisitos estabelecidos nos RTQ do Inmetro, podendo ou no ser recuperado. 64. Equipamento Rodovirio para Gs Criognico Equipamento rodovirio que transporta gs criognico, sendo composto de dois tanques, que denominamos: tanque interno, o qual entra em contato com o produto transportado e o tanque externo que envolve o tanque interno. Entre os dois h uma camada de material slido de isolante trmico e vcuo, com a funo de manter a temperatura interna at -228 C. Esse equipamento no possui boca de visita, portanto para efetuar uma inspeo interna necessrio fazer cortes no tanque externo. 65. Espessura mnima admissvel de projeto a mnima espessura requerida para o costado, calotas, quebra-ondas e anteparas para atender as especificaes de transporte. A espessura mnima de projeto o maior valor dentre os seguintes: a) valor mnimo obtido por clculo; b) valor mnimo constante nas exigncias especficas do respectivo RTQ. A espessura mnima de projeto a espessura que deve ser mantida por toda vida til do tanque de carga. 66. Flancos do Pneu Parte do pneu compreendida entre os limites da banda de rodagem e os tales. 67. Freios de Emergncia - Manete Elementos que permitem reduzir a velocidade do veculo ou para-lo em caso de falha do sistema de freio de servio. 68. Freio de Estacionamento Elementos que permitem manter o veculo estacionado, mesmo numa superfcie inclinada, e particularmente na ausncia do condutor. 69. Freio Hidrulico Sistema de freio que atua nas sapatas de freio, atravs de ao de um cilindro hidrulico. A presso do lquido de freio gerado mecanicamente pode ser ampliada atravs de servo acionador. 70. Freio Pneumtico Sistema de freio a ar comprimido gerado por um compressor e controlado por uma vlvula reguladora de presso, que aplica fora na sapata de freio atravs da ao de um came S ou prisma acoplado cmara de freio de servio (cuca). 71. Freio de Servio Todos os elementos que permitem reduzir a velocidade do veculo ou par-lo durante o acionamento normal. 72. G - Fora

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    Massa total do tanque de carga cheio com o produto a ser transportado, mais a massa de seus dispositivos operacionais, acessrios e implementos. 73. Gs Criognico Fludo com ponto de ebulio menor que -153 C sob condies de presso de 1 (uma) atmosfera, e que tenha sido liquefeito por refrigerao. 74. Guarda Lateral, Guarda Traseira, Malhal, Sobre Guarda, Tampa Traseira Guardas que compem a carroaria aberta. 75. Inertizao Substituio do gs remanescente, no interior do tanque, por nitrognio, pelo processo de eliminao do gs remanescente e introduo de nitrognio gasoso, at a porcentagem mnima de 97% de nitrognio. A verificao da condio de inertizao deve ser feita pela medio do percentual de oxignio remanescente no interior do tanque, que deve ser menor que 3%, com medidores percentuais de oxignio. 76. Inspeo Ao de verificar, de observar, de examinar as prescries que devem ser atendidas conforme um documento tcnico preestabelecido, podendo ser includo ensaios por instrumentos. 77. Integridade Estrutural Capacidade intrnseca do equipamento de resistir aos esforos mecnicos normais de servio e esforos extras devido ao mtodo de carga ou descarga e aos esforos dinmicos introduzidos pela via. 78. Isolamento Trmico Material slido termicamente isolante, que reveste o corpo do tanque de carga, externamente, dificultando a troca de energia trmica do produto transportado com meio ambiente externo. 79. Jaqueta Ver definio de camisa (item 16). 80. Limpeza Interna do Equipamento (Tanque de Carga) Ausncia total de materiais slidos estranhos, lquidos, gases e vapores no interior do tanque de carga. 81. Longarina Elemento estrutural principal do quadro do chassi ou da carroaria posicionado longitudinalmente no veculo (NBR 11412 - TB-385). 82. Lona de Pneu Camada de fios de ao, poliamida (nylon), viscose (rayon) ou outros materiais, impregnados com elastmero, com as quais constituda a carcaa do pneu. 83. Mossa Deformao que altera a forma original do tanque, provocando concavidade. 84. OIA (OIC)

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    Organismo de Inspeo Acreditado (credenciado) pelo Inmetro (OIA-PP e OIA-SV), com competncia tcnica e idoneidade para assumir a responsabilidade da execuo de servios de inspeo. 85. OIVA Organismo de Inspeo Veicular Acreditado pelo Inmetro, com competncia tcnica e idoneidade para assumir a responsabilidade da execuo de servios de inspeo (RTQ 5). 86. rgo Delegado do Inmetro (RBMLQ-I) Entidade nacional pblica conveniada ao Inmetro, para executar a fiscalizao e a inspeo de veculos e equipamentos rodovirios que transportam produtos perigosos, bem como para realizar a verificao metrolgica de tanques rodovirios para transporte de combustveis lquidos. 87. Pra-Barro Protetor flexvel instalado atrs das rodas do veculo rodovirio, destinado a impedir o arremessamento de barro, pedra, gua e outros, provenientes da pista de rolamento. 88. Pra-Choque Traseiro Dispositivo de proteo constitudo de uma travessa, suportes e elementos de fixao para montagem, fixados longarina do chassi do veculo rodovirio, destinado a reduzir os danos causados a este e a um outro veculo rodovirio que venha a colidir com a parte traseira do primeiro. 89. Suportes do Pra-Choque Componentes do pra-choque que sustentam a fixao da travessa do mesmo. 90. Travessa do Pra-Choque Barra transversal (na posio horizontal) a qual tem a funo de receber e de absorver todo e qualquer impacto traseiro. 91. Pra-Choque Traseiro Escamotevel O mesmo que pra-choque traseiro, porm equipado com sistema de articulao que permite a variao da posio da travessa do pra-choque traseiro, girando no sentido anti-horrio (na vista lateral esquerda, do lado do condutor do veculo, do pra-choque) ou contrrio marcha do veculo, quando este se desloca para frente, em situao transitria, devendo voltar a posio de trabalho (na vertical) assim que um obstculo ou uma depresso do plano de apoio das rodas do veculo for transposto. 92. Pra-Lama Componente destinado a impedir que a lama, pedras e demais detritos, lanados por pneus quando o veculo rodovirio estiver em movimento, atinjam outras partes do mesmo, como tambm outros veculos ou pessoas que estejam nas proximidades. 93. Massa em Ordem de Marcha (Peso) Massa do veculo a seco (item 94) mais a massa dos seguintes elementos: - lquido de arrefecimento; - combustvel (reservatrio abastecido, no mnimo, com 90% da capacidade especificada pelo fabricante); - roda(s) sobressalente(s); - extintor(es) de incndio(s);

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    - jogo de peas de reposio normalmente fornecida pelo fabricante; - calos de roda; - jogo de ferramentas (NBR 6070 - TB-159). 94. Massa do Veculo a Seco (Peso) Massa do veculo com carroaria e dotado com todos os equipamentos eltricos e auxiliares, necessrios para funcionamento do veculo. Adicionalmente podem se includos os seguintes elementos: - paredes laterais fixas ou removveis; - toldo com armao completa; - parede traseira; - dispositivo basculante mecnico ou hidrulico completo, com lquidos e caamba; - dispositivo de acoplamento (quinta roda ou outro); - equipamentos fixos necessrios ao funcionamento (NBR 6070 - TB-159). 95. Massa Total Mximo Indicado (Peso) Massa indicada pelo fabricante do veculo, para condies especficas de operao, baseada em consideraes sobre resistncia dos materiais, capacidade de carga dos pneus, etc. (NBR 6070 - TB-159). 96. Placas de Identificao e de Inspeo Placas do Inmetro que devem ser afixadas no suporte porta-placas do equipamento rodovirio e carroaria aps a aprovao da inspeo realizada pelo OIA-PP ou rgo Delegado do Inmetro, a placa de identificao de carter permanente e a placa de inspeo deve ser renovada a cada inspeo peridica realizada e aprovada. 97. Pneu Componente da rodagem constitudo de elastmero, produtos txteis, ao e outros materiais que, quando numa roda do veculo e contendo fludo(s) sob presso, transmitem trao devido sua aderncia ao solo, sustenta elasticamente a massa do veculo e resiste presso provocada pela reao do solo. 98. Pneu Reformado Pneu usado que passou por um processo de substituio da sua banda de rodagem residual a fim de permitir uma sobrevida (NM 224:2000). 99. Poo ou Calha Parte que se projeta do fundo do tanque destinado a facilitar a drenagem e ou o descarregamento completo do mesmo. 100. Poo de Construo Parte que se projeta para o interior do tanque com abertura somente do lado externo, destinado fixao de instrumentos que no podem entrar em contato com o produto a ser transportado. 101. Ponto de Aterramento Pontos sobressalentes, soldados atravs de empalmes, localizados na parte externa do costado do equipamento rodovirio, para a realizao da descarga eltrica esttica, provocada durante o carregamento e o descarregamento do produto no equipamento. 102. Presso de Ensaio

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    Presso medida no topo do equipamento (tanque de carga), quando este est sendo submetido a um ensaio de presso, e deve ser no mnimo 1,5 vez a presso de projeto do equipamento. 103. Presso do Projeto Presso especfica para calcular e determinar as espessuras mnimas das chapas do corpo do tanque e das caractersticas de seus dispositivos operacionais. 104. Presso de Trabalho Presso efetiva de operao do equipamento. 105. Presso Mxima de Trabalho Admissvel (PMTA) Mxima presso manomtrica admissvel no equipamento, estando este na posio de operao para uma determinada temperatura. Esta presso determinada nos clculos efetuados para cada elemento do equipamento, utilizando-se somente as espessuras normais, excluindo-se as margens para corroso e os acrscimos de espessura requerida para outras cargas. A PMTA utilizada para regulagem dos dispositivos de alvio de presso. A presso do projeto pode ser usada em lugar da PMTA, em todos os casos onde no forem efetuados os clculos acima referidos, para determinao do valor da PMTA. 106. Produtos Perigosos Produtos que, dados s suas caractersticas, possam oferecer, quando em manuseio e transporte, riscos sade, propriedade e ao meio ambiente. 107. Quadro do Chassi Armao metlica composta ou no de longarinas e travessas que suporta a carroaria e a maioria dos componentes do chassi (NBR 5533 - TB-11 parte VII). 108. Quebra-Ondas Chapa colocada no sentido transversal do tanque de carga, sem dividi-lo em compartimentos estanques. 109. Reboque Tanque Veculo com tanque de carga sem meio prprio de trao ou propulso, monobloco ou montado sobre chassi e construdo de tal forma que sua massa repouse sobre seus prprios eixos, tracionado por caminho trator. 110. Recipiente Transportvel (NBR 8460) Recipiente com capacidade de at 500 litros, que pode ser transportado manualmente ou por qualquer outro meio. 111. Relatrio de Inspeo Documento emitido pelo OIA-PP, pelo OIVA ou pelo rgo Delegado do Inmetro que contm o registro dos resultados das inspees e/ou ensaios executados durante a inspeo. 112. Reforma Quando o equipamento rodovirio (tanque de carga) passa por um processo que altera as suas caractersticas construtivas do projeto inicial/original, como dimensional (aumentando ou diminuindo sua capacidade volumtrica), nmero de quebra ondas, nmero de bocas de visita, e outras.

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    113. Registro de No-Conformidade (RNC) Formulrio do Inmetro a ser preenchido, anotando o no atendimento das especificaes ao RTQ aplicvel, durante e aps a inspeo do equipamento (tanque de carga) ou do veculo rodovirio que transporta produto perigoso. 114. Reservatrio do Combustvel Recipiente resistente capaz de armazenar o combustvel do veculo rodovirio de trao. 115. Revestimento Externo Revestimento externo, cobertura ou blindagem externa. Camada que retm o material slido termicamente isolante, e que se localiza entre o corpo do tanque e a camisa ou revestimento externo. 116. Revestimento Interno Camada de material fisicamente e quimicamente resistente, com o propsito de isolar o contato direto entre o produto contido no tanque de carga rodovirio e o seu substrato. 117. Reparos Toda rea onde houver aplicao de material, destinado a recuperar parte avariada, defeituosa do equipamento rodovirio (tanque de carga) ou do revestimento interno ou externo do equipamento. Interveno no equipamento em que haja a necessidade de servios de recuperao de avarias causadas por choques, impactos, capotamentos e substituio de partes ou peas do equipamento ou do revestimento interno/externo, quando houver. 118. Roda Elemento de revoluo do sistema de rodagem composto de aro e elemento central da roda. O aro e o elemento central da roda podem ser uma pea nica ou um conjunto permanente fixado ou desmontvel. 119. Seo Frgil rea de uma seo transversal de tubulao menor que a rea nominal da seo transversal do tubo, que em caso de acidente ser a rea de primeiro rompimento, a qual absorver a energia resultante do acidente mantendo assim a vlvula de fundo intacta. 120. Sela Tipo de suporte do tanque que envolve um arco do permetro, em geral de 120. 121. Semi-Reboque-Tanque Veculo com tanque de carga sem meio prprio de trao ou propulso, com seu sistema portante, monobloco ou montado sobre chassi independente, tracionado ou rebocado por caminho trator, parte de sua massa distribuda sobre o veculo propulsor. 122. Sistema para Alvio de Presso e Vcuo Formado por todos os dispositivos fixos no tanque; vlvulas, discos de ruptura ou elementos fusveis, para assegurar a manuteno de uma presso compatvel com a resistncia estrutural do tanque. 123. Sistema para Carga / Descarga Sistema formado por vlvulas, tubulaes, engates e demais implementos para transferir o produto transportado da unidade mvel para a unidade estacionria e vice-versa.

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    124. Sistema Portante Formado por chassi, suspenso, plataforma ou qualquer dispositivo mecnico que torne o tanque de carga, solidrio ao seu veculo rodovirio portante. 125. Sobrejunta em Tanque de carga PRFV Sobreposio de camadas, feita com fibras de vidro e resina, com a finalidade de reforar locais onde so afixados dispositivos operacionais, como: bocas, vlvulas, instrumentos e outros, bem como em reas que venham a sofrer reparos. 126. Substrato Superfcie do metal na qual aplicado um jateamento e posteriormente aplicado um revestimento. 127. Talo Parte do pneu, feito de fios de ao enrolados e recobertos com lonas e elastmeros, com forma tal que se assente no aro da roda, permitindo a sua unio com o pneu. 128. Tanque Comboio Equipamento instalado sobre a carroaria do caminho, utilizado na distribuio de combustvel e lubrificantes para mquinas e veculos. 129. Tanque de Carga Recipiente fechado sob presso (pressurizado) ou no, isolado termicamente ou no, com estrutura, proteo e acessrios, construdos e destinados a acondicionar e transportar produtos a granel no estado lquido ou gasoso. 130. Tanque de carga dedicado Destinado a transportar somente um determinado produto perigoso ou um grupo especfico de produtos perigosos. 131. Tanque de Carga Isolado Aquele que j foi aprovado na sua fabricao segundo seu respectivo RTQ, mas no est completo, faltando a fixao ao chassi. Depois transportado para um outro local, diferente da fbrica, onde ser afixado a um chassi de veculo rodovirio. 132. Tanque Compartimentado Tanque de carga constitudo de vrios compartimentos, construdos independentemente uns dos outros. 133. Tanque em PRFV Tanque fabricado em plstico reforado com fibra de vidro. 134. TDT Temperatura de distoro trmica da resina termofixa, em C. 135. Unidade de Carga Equipamento constitudo por um ou mais tanques de carga, compartimentados ou no, montado sobre o veculo, e podendo ser parte integrante deste. 136. Utilitrio

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    Veculo de uso misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada. 137. Veculo Articulado Combinao de veculos acoplados, sendo um deles automotor. 138. Veculo Automotor Todo veculo a motor de propulso que circule por seus prprios meios, e que serve normalmente para o transporte virio de pessoas e coisas ou para a trao viria de veculos utilizados para o transporte de pessoas e produtos. 139. Veculo de Carga Veculo destinado ao transporte de carga, podendo transportar 02 (dois) passageiros, exceto o condutor. 140. Veculo Conjugado Combinao de veculos, sendo o primeiro um veculo automotor e os demais rebocados ou equipamentos de trabalho agrcola, construo, terraplanagem ou pavimentao. 141. Veculo Misto Veculo automotor destinado ao transporte simultneo de carga e passageiro. 142. Veculo Rodovirio Veculo terrestre destinado a transitar normalmente em vias pblicas. 143. Veculo Rodovirio Combinado Veculo rodovirio constitudo da combinao de um veculo rodovirio automotor e um veculo rodovirio rebocado. 144. Vlvula de Fecho Rpido Aquela que possui acionamento automtico ou manual, cujo fechamento seja efetivado no mximo em 30 segundos, em velocidade e condies normais de operao. 145. Vlvula de Vcuo e Presso Vlvula que alm do alvio de presso funciona como proteo quando do surgimento de vcuo (depresso) no tanque de carga. 146. Volume Gasoso Volume ou espao vazio, do tanque de carga, que deve ser considerado em funo da expanso do lquido a ser transportado, correspondente a at 20% da capacidade geomtrica, devido s condies de transporte, devendo ser observados: o trfego, gradiente de temperatura e percurso.

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    ANEXO DA PORTARIA INMETRO N. 91 / 2009REGULAMENTO TCNICO DA QUALIDADE 1i - INSPEO PERIDICA DE EQUIPAMENTOS PARA O TRANSPORTE RODOVIRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS A GRANEL - GS CLORO LIQUEFEITO

    1. OBJETIVO Estabelecer os critrios para o programa de avaliao da conformidade para a inspeo peridica dos equipamentos utilizados no transporte rodovirio de gs cloro liquefeito - grupo 1, construdos em ao carbono, em atendimento ao Decreto n. 96.044/88, visando aumentar o nvel de segurana desses equipamentos. 2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Decreto n. 96.044/88 Aprova o regulamento para o transporte rodovirio de produtos

    perigosos. RTQ Instruo para preenchimento de registros de inspeo da rea de

    produtos perigosos. RTQ 1c Inspeo na construo de equipamentos para o transporte rodovirio

    de produtos perigosos a granel - gs cloro liquefeito. RTQ Registro de descontaminador de equipamentos para transporte de

    produtos perigosos. NIT-DIOIS-004 Critrios especficos para a acreditao de organismos de inspeo na

    rea de veculos e equipamentos que transportam produtos perigosos ABNT NBR 7500 Identificao para o transporte terrestre, manuseio, movimentao e

    armazenamento de produtos. The Chlorine Institute The chlorine manual. The Chlorine Institute Pamphlet 49. Code of Federal Regulations - Department of Transportation on - DOT: Title 49, vol. 2. Glossrio de terminologias tcnicas utilizadas nos RTQ para o transporte rodovirio de produtos perigosos. 3. DEFINIES Para fins deste Regulamento Tcnico da Qualidade so adotadas as definies constantes no Glossrio de Terminologias Tcnicas utilizadas nos RTQ para o Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos. 4. SIGLAS CIPP Certificado de Inspeo para o Transporte de Produtos Perigosos EPI Equipamento de Proteo Individual END Ensaios No Destrutivos Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial LI Local de Inspeo OIA-PP Organismo de Inspeo Acreditado-Produtos Perigosos RTQ Regulamento Tcnico da Qualidade 5. CONDIES GERAIS 5.1 O OIA-PP (OIC) deve dispor de pessoal qualificado, infra-estrutura, instrumentos de medio, equipamentos, dispositivos e EPI, conforme relao descrita no Anexo A, aplicveis s inspees de equipamentos destinados ao transporte rodovirio de produtos perigosos. Os instrumentos de medio devem estar calibrados, quando aplicvel, na validade das suas calibraes e rastreados aos

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    padres do Inmetro ou organismo internacional reconhecido, exceto nos casos em que no haja esta possibilidade. 5.2 Para cada equipamento a ser inspecionado, o OIA-PP (OIC) define o inspetor que, inicialmente confere a identificao do equipamento, conforme: documentao do equipamento, CIPP, chapa de identificao do equipamento (na qual contm o nmero do Inmetro), placa do fabricante do equipamento, placas de identificao e de inspeo do Inmetro, afixadas no suporte porta-placas. Inexistindo as placas de identificao e de inspeo, ou somente uma delas, a inspeo no deve ser realizada, exceto quando for inspeo na construo, cabendo ao proprietrio rastrear o equipamento para identificao do seu nmero junto ao Inmetro e as placas com os OIA-PP (OIC). 5.2.1 Para equipamentos em uso, quando no houver a chapa de identificao do equipamento, esta deve ser providenciada e soldada, em todo o seu permetro, junto ao primeiro bero de apoio do equipamento ou na ausncia do bero afixar na longarina do seu chassi, na parte dianteira e do lado do condutor do veculo. (ver o RTQ 1c - Chapa de Identificao do Equipamento) Nota: Em alguns casos a chapa de identificao do equipamento pode estar soldada junto proteo contra tombamento do domo, na parte superior. (s para o RTQ 1c) 5.2.2 Para a inspeo do equipamento, no caso de reforma ou reparo, alm do documento de descontaminao, deve ser apresentado o livro de registros (data book) deste equipamento, o qual foi elaborado e preparado durante a construo do mesmo, contendo, no mnimo, os dados tcnicos relacionados abaixo: a) folha de especificao do equipamento; b) especificao dos materiais e acessrios usados; c) certificados de ensaio efetuados com os materiais; d) certificados dos ensaios com acessrios, instrumentos e vlvulas, com indicao do procedimento usado; e) certificado de qualificao para procedimentos de projeto e ensaios, quando aplicvel; f) relatrio da inspeo para liberao do equipamento; g)exames, ensaios e relatrios de END, quando aplicvel. 5.2.3 A placa do fabricante e as placas de identificao e de inspeo do Inmetro, no devem estar distanciadas uma das outras mais que 10cm, e localizadas na parte dianteira do equipamento do lado do condutor do veculo e abaixo do eixo longitudinal mdio do equipamento. Todas devem ser afixadas em um suporte porta-placas, projetado e dimensionado pelo fabricante do equipamento. 5.3 Antes de iniciar a inspeo, o CIPP deve ser apresentado e recolhido pelo inspetor, devendo ser anexado ao relatrio de inspeo, exceto quando for primeira inspeo. 5.4 O inspetor deve possuir e utilizar os EPI, conforme descritos no Anexo A. 5.5 Para a realizao da inspeo, o equipamento instalado no prprio veculo ou em veculo combinado, deve estar vazio, limpo (lavado) e descontaminado. A via original do certificado de descontaminao deve ser apresentada antes da inspeo e ser anexada ao relatrio de inspeo. Nota: O certificado de descontaminao deve ser emitido por descontaminador registrado no Inmetro (RTQ - Registro de Descontaminador de Equipamentos para Transporte de Produtos Perigosos). 5.6 Antes de executar qualquer reparo ou reforma de um equipamento, o seu proprietrio deve notificar e solicitar acompanhamento de inspeo a um OIA-PP (OIC).

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    Nota: Antes de iniciar o servio a empresa reparadora ou reformadora do equipamento deve apresentar um procedimento de reparo ou reforma ao OIA-PP, que dever ser avaliado. 5.7 Nos casos em que o equipamento for submetido a reparo ou reforma, o inspetor do OIA-PP deve acompanhar o processo, desde o seu incio at a sua concluso, conforme os requisitos estabelecidos neste RTQ e no RTQ 1c. 5.7.1 No so permitidos reparos no corpo do equipamento, atravs de sobreposies de chapas. 5.7.2 As caractersticas construtivas estruturais do equipamento devem atender ao disposto no RTQ 1c, e serem mantidas durante toda sua vida til. 5.8 O porta-placas, quando existir, deve estar em condies que permita a adequada fixao das placas (rtulo de risco e painel de segurana), conforme a norma ABNT NBR 7500. 5.9 No permitido o transporte de toras de madeira, cilindros e outros, sobre o equipamento. 5.10 S permitida a instalao de dispositivos operacionais que se projetam alm da superfcie na metade superior do equipamento, desde que devidamente protegido e com aprovao do OIA-PP. 5.11 Os prazos de validade da inspeo, em funo do tempo de construo do equipamento, e a classificao dos grupos de produtos perigosos, esto estabelecidos na lista de grupos de produtos perigosos do Inmetro. 5.11.1 O prazo da inspeo pode ser reduzido, caso sejam evidenciadas irregularidades no equipamento ou perda de espessura por taxa de corroso acentuada, por critrios tcnicos prescritos neste RTQ ou no RTQ 1c. 5.12 O equipamento que sofrer acidente ou avaria por fogo, independentemente da extenso dos danos, ou qualquer tipo de reparo ou modificao estrutural e dimensional deve ser retirado imediatamente de circulao, para os devidos reparos e posterior inspeo. Quando o equipamento for transferido de um chassi para outro ou removido e reposicionado no mesmo chassi, o mesmo deve ser novamente inspecionado. O CIPP, nestes casos, deve ser recolhido e cancelado. 5.13 O equipamento que em fiscalizao rodoviria apresentar irregularidades que comprometam a segurana, deve ter o CIPP apreendido, perdendo o mesmo a sua validade. Depois de corrigidas as irregularidades, o equipamento deve ser inspecionado para que seja emitido um novo CIPP. 5.14 As irregularidades constatadas na inspeo devem ser devidamente corrigidas e o equipamento deve ser submetido a reinspeo para que o CIPP seja emitido. 5.15 O OIA-PP (OIC) deve realizar o registro fotogrfico do equipamento, em todas as inspees, como tambm na realizao de reparos e reformas, de forma que permita quando posicionado no LI, a visualizao da traseira do equipamento, com uma das laterais do mesmo, evidenciando claramente: o cdigo temporal, a placa de licena, a identificao da data (dia / ms / ano) da realizao da inspeo, o nome do OIA-PP (OIC), o seu nmero de acreditao, o nmero de identificao do LI e a tampa da boca de visita aberta, quando esta for visvel. 5.15.1 Os registros fotogrficos devem ser feitos com cmara fotogrfica analgica e as suas fotografias devem ser ampliadas em tamanho contato (index) ou em outro tamanho ou gravadas em CD ou DVD, e apresentadas ao Inmetro nas auditorias ou quando solicitadas. Os filmes fotogrficos devem ser codificados, guardados e preservados em local adequado, conforme procedimento especfico do OIA-PP (OIC). As fotografias podem ser coloridas ou em preto e branco.

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    5.15.2 Regra para utilizao do cdigo temporal O cdigo temporal baseado nos resultados da Loteria Federal do Brasil, atravs das extraes realizadas aos sbados. O nmero utilizado aquele que coincide, na mesma ordem, com os ltimos algarismos dos cinco primeiros prmios da extrao da Loteria Federal do Brasil, iniciando-se no primeiro prmio e terminando no ltimo, conforme o exemplo a seguir: Resultado do sorteio da loteria de sbado: 1 (64.126), 2 (13.020), 3 (40.591), 4 (23.086) e 5 (12.379). O cdigo temporal deste exemplo 60.169 que deve ser utilizado no perodo imediato ao sbado (de segunda-feira a sbado). Nota: No havendo extrao da Loteria Federal do Brasil, em qualquer sbado, o cdigo temporal utilizado deve ser aquele do ltimo sorteio, at a sua regularizao. 5.16 O OIA-PP (OIC) deve realizar a impresso de 02 (dois) decalques do nmero do chassi do equipamento, e no caso da aprovao da inspeo, os decalques devem ser colados nas 1 e 2 vias do CIPP, de acordo com o RTQ - Instruo para Preenchimento de Registros de Inspeo da rea de Produtos Perigosos. 5.17 A inspeo do equipamento deve ser realizada em LI, conforme a norma NIT-DIOIS-004. 5.18 obrigatria a utilizao de acessrios certificados no mbito do SBAC, quando aplicvel. 5.18.1 Entende-se por acessrios: vlvula, tampa, quinta-roda, pino-rei, e outros. 5.19 A inspeo no deve ser realizada quando: a) no forem apresentados os documentos necessrios mencionados neste RTQ; b) o equipamento no for rastreado, conforme item 5.2; c) o equipamento no estiver devidamente limpo e descontaminado; d) o equipamento no atender s condies exigidas. 5.20 A critrio do Inmetro, o fabricante ou proprietrio do equipamento deve prestar informaes sobre a execuo de reparos ou reformas do mesmo, de qualquer natureza. 5.21 O responsvel pelo equipamento pode acompanhar a inspeo sem prejuzo da mesma. 6. EXECUO DA INSPEO 6.1 Inspeo externa 6.1.1 Superfcie Identificar, posicionar e quantificar as ocorrncias na superfcie do corpo do tanque (costado e calotas), inclusive reparos. Deve ser verificada a montagem do equipamento no chassi, devendo ser observada sua integridade, trincas nos materiais e cordes de solda, empenos e corroso. A pintura do chassi do veculo no deve apresentar empolamento, trincas, cortes, escavaes e abaulamentos. A ancoragem do equipamento, fixao por parafusos, deve estar de acordo com o especificado no projeto. Trincas, mossas, cortes, escavaes, abaulamentos e quaisquer irregularidades superficiais devem ser avaliadas pelo inspetor e, se estiverem em desacordo com o item 6.2.2, devem ser reparadas. 6.1.2 Sistema de aterramento O equipamento e os demais dispositivos operacionais nele fixados devem dispor de sistema para descarga da eletricidade esttica acumulada.

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    6.1.3 Superfcie pintada Identificar o estado de conservao da superfcie. 6.1.4 Revestimento externo Inspecionar visualmente o revestimento externo (isolamento trmico) avaliando estado da pintura, amassamento. Em caso de suspeita de degradao do isolamento o inspetor pode solicitar remoo parcial ou total do revestimento. 6.2 Inspeo interna 6.2.1 Corroso Deve-se verificar o grau de corroso: a) quanto natureza: generalizada, dispersa ou localizada; b) quanto forma: alveolar, uniforme ou pit; c) quanto intensidade: desprezvel, leve, mdia ou severa. Os resultados devem ser anotados no relatrio de inspeo. 6.2.2 Mossa 6.2.2.1 Mossa afastada mais de 100mm do eixo da solda mais prxima Na existncia de mossa afastada mais de 100mm do eixo de uma solda, o equipamento deve ser reprovado quando: a) a profundidade da mossa for maior que 12,9mm; b) se a diferena entre o maior e o menor dimetro medido na seo da mossa for superior a 1% do

    dimetro nominal do equipamento. Nota: Quando a mossa for de pequena extenso, com dimetro de at 7,9mm, pode ser aceita, desde que sua profundidade no exceda a 10% de sua maior dimenso. 6.2.2.2 Mossa dentro do permetro de 100mm do eixo de uma solda Quando a mossa estiver dentro do permetro de 100mm do eixo de uma solda e profundidade inferior a 6,3mm, o equipamento pode ser aprovado. Caso contrrio deve ser reprovado. Quanto mossa for localizada na rea de operao e assentamento do equipamento nas longarinas ou beros de apoio do chassi (rea portante), a mesma no deve ser aceita. 6.2.3 Corte, cavidade ou escavao Quando o corte, cavidade ou escavao for maior que 75mm de comprimento e sua profundidade exceder a 3 mm, o equipamento deve ser reprovado. 6.2.4 Abaulamento Quando houver abaulamento e a diferena entre o maior e o menor dimetro, medido na seo do abaulamento, for superior a 1% do dimetro nominal do equipamento, o mesmo deve ser reprovado. Nota: Toda mossa, corte, cavidade, escavao e abaulamento deve ter sua localizao registrada em uma grade de distribuio anexa ao relatrio de inspeo de tal forma que seja fcil sua identificao. 6.3 Medio da espessura 6.3.1 A medio de espessura do corpo do tanque deve ser efetuada por equipamento de medio de espessura por ultra-som, no costado, nas calotas e na tampa da boca de visita do equipamento.

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    A espessura mnima remanescente das calotas e costado para aprovao do equipamento de 12,8mm. A espessura mnima remanescente para a tampa da boca de visita de 50mm, medida na sua parte central, abaixo desta espessura a tampa deve ser substituda por outra. 6.3.2 Em caso de corroso localizada ou dispersa, a espessura remanescente da parede da rea corroda no pode ser inferior a 9,6mm. No caso de corroso uniforme generalizada em todo o equipamento, a espessura da parede no pode ser inferior a mnima especificada no item 6.3.1. Nota: Os pontos que foram medidos devem constar em uma grade de distribuio. 6.3.3 Inspecionar sempre o ressalto dos flanges das bocas de visita e das demais conexes a que se tem acesso, alm do encaixe das juntas nos flanges dos pescoos do equipamento. A espessura mnima do flange em sua parte central no pode ser inferior a 50mm. 6.4 Domo protetor de vlvulas O domo protetor das vlvulas deve estar em perfeitas condies, bem como a sua fixao. 6.5 Ensaio hidrosttico O equipamento deve ser ensaiado hidrostaticamente com presso de 2,4MPa, durante 60 minutos, no devendo apresentar qualquer vazamento. O ensaio deve ser realizado utilizando-se no mnimo 02 (dois) medidores de presso devidamente calibrados. 6.6 Vlvulas 6.6.1 Vlvulas angulares devem ser desmontadas e submetidas manuteno a cada inspeo peridica, conforme os requisitos estabelecidos pelo The Chlorine Institute. 6.6.2 Todas as vlvulas que entram em contato com o gs cloro liquefeito devem atender as especificaes do The Chlorine Institute. 6.6.3 As vlvulas angulares e de segurana devem ser ensaiadas em bancada prpria, conforme os requisitos estabelecidos pelo The Chlorine Institute. 6.6.4 Na vlvula de excesso de fluxo devem ser verificadas as condies da esfera, em atendimento ao prescrito no The Chlorine Institute - Pamphlet 49. 7. RESULTADO DA INSPEO 7.1 Deve ser elaborado um relatrio de inspeo (Anexo B), de tal forma que nele constem, alm dos dados referentes ao proprietrio, fabricante do equipamento, todos os dados referentes s medies e ensaios realizados, constando ainda os parmetros de aprovao ou de reprovao. 7.2 No relatrio de inspeo devem constar ainda, os resultados e observaes visuais dos seguintes itens: a) exame visual externo - dispositivos de carregamento e tampas - sistema de fixao do equipamento ao chassi; b) exame visual interno; c) ensaio hidrosttico - presso aplicada, tempo durao do ensaio, observaes; d) ensaio de estanqueidade - presso lida no medidor de presso de referncia - presso lida no medidor de presso do equipamento - observaes; e) ensaio dos instrumentos em bancada - medidores de presso - vlvulas de alvio de presso - dispositivos corta vcuo - etc;

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    f) a grade de distribuio deve ser anexada ao relatrio - em caso de ocorrncias de irregularidades ou mesmo em branco. 7.3 Quando da aprovao do equipamento, o OIA-PP (OIC) deve preencher e fornecer o CIPP. O Registro de No-Conformidade deve ser preenchido durante a inspeo conforme requisitos estabelecidos no RTQ - Instruo para preenchimento de registros de inspeo da rea de produtos perigosos, em 02 (duas) vias, sendo a primeira via do proprietrio do equipamento e a segunda via do OIA-PP (OIC). Durante o reparo do equipamento o proprietrio deve receber uma cpia do Registro de No-Conformidade. A primeira via do Registro de No-Conformidade entregue ao proprietrio do equipamento aps aprovao da inspeo. 7.3.1 O CIPP no deve ser plastificado. 7.4 No caso da reprovao do equipamento, o OIA-PP (OIC) deve preencher o Registro de No-Conformidade, com a descrio da(s) no-conformidade(s) evidenciada(s). A grade de inspeo deve ser anexada ao Registro de No-Conformidade, para orientar a reparao dos itens irregulares. 7.5 O inspetor deve informar ainda, no Registro de No-Conformidade, se algum item que necessita reparo afeta a integridade estrutural do equipamento. 7.5.1 Nos casos onde o dano afeta a integridade estrutural do equipamento, o mesmo s pode ser reparado no seu fabricante. 7.5.2 Caso os danos no afetem a integridade estrutural do equipamento, o mesmo pode ser reparado em empresas reparadoras capacitadas, quando aplicvel. 7.5.3 Os servios de reforma s devem ser realizados no fabricante ou no reformador capacitado. 7.5.4 Em qualquer dos casos referidos nos itens 7.5.1, 7.5.2 e 7.5.3 o proprietrio deve informar ao OIA-PP (OIC) o local onde ser feito o reparo ou a reforma, para o devido acompanhamento desde o seu incio. 7.6 O proprietrio do equipamento tem o prazo mximo de 30 (trinta) dias para corrigir a(s) irregularidade(s) e apresentar o equipamento para reinspeo para verificao da conformidade do Registro de No-Conformidade. Expirando este prazo deve ser feita uma nova inspeo. 7.7 Quando da aprovao do equipamento aps a reinspeo, o OIA-PP (OIC) deve emitir o CIPP, preenchendo-o conforme o RTQ - Instruo para preenchimento de registros de inspeo da rea de produtos perigosos, verificando no Registro de No-Conformidade os itens que foram reparados e que foram considerados conformes. 7.8 Aps a aprovao final do equipamento, o inspetor que executou a inspeo, deve afixar a placa de identificao e de inspeo no suporte porta-placas, devendo estar de acordo com os requisitos do RTQ - Instruo para Preenchimento de Registros de Inspeo da rea de Produtos Perigosos. 8. ANEXOS Anexo A - Correlao de Equipamentos / Instrumentos de Medio / Dispositivos / EPI com os RTQ Anexo B - Relatrio de Inspeo e Suplemento de Relatrio (modelos)

    /Anexos

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    ANEXO DA PORTARIA INMETRO N. / 2009 ANEXO A - CORRELAO DE EQUIPAMENTOS / INSTRUMENTOS DE MEDIO / DISPOSITIVOS / EPI COM OS RTQ

    PRA-CHOQUE EQUIPAMENTO VEICULAR - CONSTRUO EQUIPAMENTO VEICULAR - PERIDICA REVESTIMENTO INTERNO

    RELAO RTQ 32 RTQ 1c RTQ 3c RTQ 6c RTQ 7c RTQ PRFVc RTQ 1i RTQ

    3i RTQ 6i RTQ

    7i RTQ CAR

    RTQ PRFVi RTQ 36

    Paqumetro (150mm - mnimo) *1 X X X X X X X X X X X X X Trena (3m - mnimo) *1 X X X X X X X X X X X X X Manmetro (100kPa - mnimo) ou coluna de gua (2 m - mnimo) *1

    X X

    Manmetro (500kPa- mnimo) *1 X X X X Manmetro (5 a 7MPa- mnimo) *1 X X X X X X Kit rebitadeira / rebites (pop) *1 X X X X X X X X X X X X X Martelo (pena ou bola - 150g - mnimo) *1 X X X X X X X X X X X X X Tipos (nmeros e letras - 3 a 5mm) *1 X X X X X X X X X X X X X Escova (ao) *1 X X X X X X Lanterna (a prova de exploso) *1 X X X X X X X X X X X X X Medidor de espessura por ultra-som *1 X X X X X X X X Medidor de espessura de camadas (at 12mm) *4 X Medidor de dureza (Barcol) *4 X X Holliday detector *4 X Martelo (madeira ou borracha) *1 X Kit de lquidos penetrantes *1 X X X X X X Conjunto atuador hidrulico / manmetro (200.000N - mnimo) *2

    X

    Dispositivo de fixao (pra-choque) *2 X Dispositivo (ensaio hidrosttico) *1 X X X X X X X X X Medidor de vcuo *2 X X Negatoscpio e densitmetro *2 X X X X Oxi-explosmetro *3 X X Sistema de ar comprimido *2 X X X X X X Yoke/lmpada ultra-violeta *4/*5 X Dispositivo (vazamento de gs) *4 X EPI *1 X X X X X X X X X X X X X Mscara panormica (c/ filtro especfico) *4 X X

    Notas: a) EPI: macaco de manga comprida, capacete, culos de proteo, mscara semi-facial, protetor auricular, bota com sola anti-derrapante, luvas, capa de chuva, e protetor auricular. b) *1 - Por inspetor. c) *2 - Compulsrio (flexibilidade: o cliente poder disponibilizar no ato da inspeo). d) *3 - Voluntrio (desde que seja apresentado, no ato da inspeo, o certificado de descontaminao ou de inertizao). e) *4 - Quantidade compatvel com a frequncia das inspees. f) *5 - Voluntrio (compulsrio quando utilizado ao UHT).

  • ___________________________________________________________________________________________________________9

    ANEXO DA PORTARIA INMETRO N. / 2009 ANEXO B - RELATRIO DE INSPEO E SUPLEMENTO DE RELATRIO (MODELOS)

    Dados do Tanque

    Presso de Projeto (kPa) Norma de Fabricao Espessura das Calotas (mm)

    Presso de Ensaio Hidrosttico (kPa) Presso de Operao (kPa) Espessura do Costado (mm)

    Material do Costado Dimetro Interno do Tanque (mm) Comprimento do Tanque (mm)

    Material das Calotas Presso de Abertura da Vlvula de Segurana (kPa) Capacidade Geomtrica (l)

    Temperatura de Projeto (C)

    Documentos Contedo da Placa de Identificao do Fabricante

    Certificado de Descontaminao Identificao do Fabricante

    Data Book Nmero de Srie

    Chapa de Identificao do Equipamento Data de Fabricao

    CIPP Anterior Norma de Fabricao

    Empalmes Produto Apto a Transportar

    Juntas Soldadas Capacidade Geomtrica

    Juntas Longitudinais na Parte Superior Espessura Mnima Admissvel de Projeto: Calotas/Costado

    Juntas Logitudinais em Chapas Adjacentes Espessura Original : Calotas/Costado

    Desencontradas no Mnimo 50 mm Tara

    Juntas Marcadas com Sinete do Soldador Presso Mxima de Operao

    Certificado da Calibrao da Vlvula de Alvio Presso de Ensaio Hidrosttico

    Identificao da Vlvula de Alvio Presso de Abertura da Vlvula de Segurana

    Quebra Ondas Temperatura de Operao

    Empalme dos Quebra Ondas Alvio de Tenses

    Revestimento Externo Inspeo

    Radiografia Total

    Vlvula de Alvio (kPa)

    Presso de Ensaio (kPa) Laboratrio:

    Tempo de Durao (min)

    N dos Manmetros

    Validade dos Manmetros

    Resultado do Ensaio Hidrosttico: Aprovado Reprovado Resultado do Ensaio Pneumtico: Aprovado Reprovado

    Descontinuidades Observadas

    No campo apropriado da tabela abaixo deve ser colocado um nmero sequencial e marc-lo na grade

    Cor

    po

    Cal

    ota

    front

    al

    Cal

    ota

    trase

    ira

    Ani

    s de

    refo

    ro

    Tam

    pa B

    oca

    de

    Visi

    ta

    Tam

    pa d

    omo

    prot

    etor

    Cor

    po D

    omo

    Cor

    po

    Cal

    ota

    front

    al

    Cal

    ota

    trase

    ira

    Ani

    s de

    refo

    ro

    Tam

    pa B

    oca

    de

    Visi

    ta

    Tam

    pa d

    omo

    prot

    etor

    Cor

    po D

    omo

    Generalizada

    Localizao Dispersa

    Localizada

    Uniforme

    Tipo Alveolar

    Pit

    Desprezvel

    Leve

    Intensidade Mdia

    Severa

    Trinca

    Poro em Solda

    Mordedura de Solda

    Mossa

    Cavidade

    Escavao

    Corte

    Espessuras Mnimas Encontradas (mm)

    Costado Calota Dianteira Calota Traseira Tampa da Boca de Visita

    InternaExterna

    Corroso

    Abertura FechamentoHidrosttico Pneumtico

    Ensaio

    Local da Inspeo Inspetor Cliente Supervisor

    Itens Inspecionados

    Logotipo do OIC Relatrio de Inspeo Folha: 01/03 Anexo B - RTQ 1i - Inspeo Peridica

    DataFabricante Nmero de Srie Equipamento Relatrio

  • ANEXO A PORTARIA INMETRO N. 91 / 2009

    __________________________________________________________________________________________________________10

    Relatrio

    Equipamento Utilizado:

    RESULTADOS OBTIDOS

    L1 L2 L3 L4 L5 L6 L7 L8 LS1 LS2C1C2C3C4C5C6C7C8C9C10C11C12C13C14C15C16C17C18C19C20C21

    R1 R2 R3 R4 R5 R6 R7 R8 R9 R1001020304050600

    Espessuras (mm)

    Resultado:

    Aprovado

    Reprovado

    Observaes:

    Medio de Espessuras Por Ultra-Som

    Logotipo do OICFolha: 02/03Relatrio de Inspeo

    Anexo B - RTQ 1i - Inspeo Peridica

    Localizao

    Costado

    Calota Traseira

    Calota Dianteira

    Espessura Mnima de Projeto Espessura Mnima Encontrada

    Local da Inspeo Inspetor Cliente Supervisor

  • ANEXO A PORTARIA INMETRO N. 91 / 2009

    __________________________________________________________________________________________________________11

    Relatrio

    R4

    R1

    R3

    R5

    Malha: 690 x 608Unidade: mm

    C20 R2

    C19

    C18

    C17

    C16

    C15

    C14

    C13

    C12

    C11

    C10

    C9

    C8C

    7C6

    C5

    C4

    C3

    C2

    R9

    C1R

    6 R10

    R8

    LS1

    LS2

    R7R7

    L2 L3 L4 L5 L6 L7 L8

    Local da Inspeo Inspetor Cliente Supervisor

    Grade de Inspeo

    Logotipo do OICFolha: 03/03Relatrio de Inspeo

    Anexo B - RTQ 1i - Inspeo Peridica

    LS1/

    L1

    LS2/

    L1

    04 05 06

    01 02 03

  • ANEXO A PORTARIA INMETRO N. 91 / 2009

    __________________________________________________________________________________________________________12

    Relatrio:

    Logotipo do OIC Data:Folha:

    Registro de Correo Registro de Acrscimo de Dados

    1. Detalhamento

    2. Observaes

    RELATRIO DE INSPEO - Suplemento

    Anexo B - RTQ 1i - Correo / Acrscimo de Dados

    Local da Inspeo Inspetor Cliente Supervisor

  • ___________________________________________________________________________________________________________1

    ANEXO DA PORTARIA INMETRO N. 91 / 2009REGULAMENTO TCNICO DA QUALIDADE 1c - INSPEO NA CONSTRUO DE EQUIPAMENTOS PARA O TRANSPORTE RODOVIRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS A GRANEL - GS CLORO LIQUEFEITO

    1. OBJETIVO Estabelecer os critrios para o programa de avaliao da conformidade para inspeo na construo, reparo ou reforma dos equipamentos utilizados no transporte rodovirio de gs cloro liquefeito - grupo 1, construdos em ao carbono, em atendimento ao Decreto n. 96.044/88, visando aumentar o nvel de segurana desses equipamentos. 2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Decreto n. 96.044/88 Aprova o regulamento para o transporte rodovirio de produtos

    perigosos. RTQ Instruo para preenchimento de registros de inspeo da rea de

    produtos perigosos. RTQ 1i Inspeo peridica de equipamentos para o transporte rodovirio de

    produtos perigosos a granel - gs cloro liquefeito. RTQ Registro de descontaminador de equipamentos para transporte de

    produtos perigosos. NIT-DIOIS-004 Critrios especficos para a acreditao de organismos de inspeo na

    rea de veculos e equipamentos que transportam produtos perigosos ABNT NBR 7500 Identificao para o transporte terrestre, manuseio, movimentao e

    armazenamento de produtos. Cdigo ASME Boiler and pressure vessel code section V e VIII. The Chlorine Institute The chlorine manual. The Chlorine Institute Pamphlet 49. Code of Federal Regulations - Department of Transportation on - DOT: Title 49, vol. 2. Glossrio de terminologias tcnicas utilizadas nos RTQ para o transporte rodovirio de produtos perigosos. 3. DEFINIES Para fins deste Regulamento Tcnico da Qualidade, so adotadas as definies constantes no Glossrio de Terminologias Tcnicas utilizadas nos RTQ para o Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos. 4. SIGLAS ASME American Society of Mechanical Engineers CIPP Certificado de Inspeo para o Transporte de Produtos Perigosos EPI Equipamento de Proteo Individual END Ensaios No Destrutivos Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial LI Local de Inspeo OIA-PP Organismo de Inspeo Acreditado-Produtos Perigosos RTQ Regulamento Tcnico da Qualidade 5. CONDIES GERAIS 5.1 O OIA-PP (OIC) deve dispor de pessoal qualificado, infra-estrutura, instrumentos de medio, equipamentos, dispositivos e EPI, conforme relao descrita no Anexo A, aplicveis s inspees de

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N. 91 / 2009

    2

    equipamentos destinados ao transporte rodovirio de produtos perigosos. Os instrumentos de medio devem estar calibrados, quando aplicvel, na validade das suas calibraes e rastreados aos padres do Inmetro ou organismo internacional reconhecido, exceto nos casos em que no haja esta possibilidade. 5.2 Para cada equipamento a ser construdo, o OIA-PP (OIC) define o inspetor que, inicialmente verifica o projeto do equipamento, todas as suas especificaes e caractersticas e se foi projetado para o grupo 1. Deve ser acompanhada toda a construo, desde o recebimento do material de construo at a instalao do tanque de carga sobre o chassi do veculo. Quando for reforma ou reparo, confere a identificao do equipamento, conforme: documentao do equipamento, CIPP, chapa de identificao do equipamento (na qual contm o nmero do Inmetro), placa do fabricante do tanque, placas de identificao e de inspeo do Inmetro, afixadas no suporte porta-placas. Inexistindo as placas de identificao e de inspeo, ou somente uma delas, a inspeo no deve ser realizada, exceto quando for inspeo na construo, cabendo ao proprietrio, do equipamento, rastrear o mesmo para identificao do seu nmero junto ao Inmetro e as placas com os OIA-PP (OIC). 5.2.1 Para a inspeo do equipamento, no caso de reforma ou reparo, alm do documento de descontaminao, deve ser apresentado o livro de registros (data book) deste tanque de carga, o qual deve ser elaborado e preparado durante a construo do mesmo, contendo, no mnimo, os dados tcnicos relacionados abaixo: a) folha de especificao do equipamento; b) especificao dos materiais e acessrios usados; c) certificados de ensaios efetuados com os materiais; d) certificados dos ensaios com acessrios, instrumentos e vlvulas, com indicao do procedimento usado; e) certificado de qualificao para procedimentos de projetos e ensaios, quando aplicvel; f) relatrio da inspeo para liberao do equipamento; g) exames, ensaios e relatrios de END, quando aplicvel. 5.2.2 A placa do fabricante e as placas do Inmetro (de identificao e de inspeo) no devem estar distanciadas uma das outras mais do que 10cm. Sempre localizadas na parte dianteira do equipamento, do lado do condutor do veculo rodovirio e abaixo do eixo longitudinal mdio do equipamento, todas afixadas em um suporte porta placas, projetado e dimensionado pelo fabricante do equipamento. 5.3 Antes de iniciar a inspeo, no caso de reforma ou reparo, o CIPP deve ser apresentado e recolhido pelo inspetor, devendo ser anexado ao relatrio de inspeo, exceto quando for inspeo na construo. 5.4 O inspetor deve possuir e utilizar os EPI, conforme descritos no Anexo A. 5.5 A inspeo deve ser efetuada com o veculo com a sua massa em ordem de marcha, devendo o mesmo estar limpo e sem as calotas das rodas. O inspetor pode solicitar, quando necessrio, que o veculo e equipamento sejam lavados. 5.6 Para a realizao da inspeo, quando for reforma ou reparo, o equipamento instalado no prprio veculo ou em veculo combinado, deve estar vazio, limpo (lavado) e descontaminado. A via original do certificado de descontaminao deve ser apresentada antes da inspeo e ser anexada ao relatrio de inspeo.

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N. 91 / 2009

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    Nota: O certificado de descontaminao deve ser emitido por descontaminador registrado no Inmetro (RTQ - Registro de Descontaminador de Equipamentos para Transporte de Produtos Perigosos). 5.7 Antes de executar qualquer reparo ou reforma em um equipamento, o seu proprietrio deve notificar e solicitar acompanhamento de inspeo a um OIA-PP (OIC). Nota: Antes de iniciar o servio a empresa reparadora ou reformadora do equipamento deve apresentar um procedimento de reparo ou reforma ao OIA-PP (OIC), que dever ser avaliado. 5.8 Nos casos em que o equipamento for submetido a reparo ou reforma, o inspetor do OIA-PP (OIC) deve acompanhar o processo, desde o seu incio at a sua concluso, conforme os requisitos estabelecidos neste RTQ e no RTQ 1i. 5.8.1 No so permitidos reparos no corpo do equipamento, atravs de sobreposies de chapas. 5.8.2 As caractersticas construtivas estruturais do equipamento devem atender ao disposto neste RTQ, e serem mantidas durante toda sua vida til. 5.9 O porta-placas, quando existir, deve estar em condies que permita a adequada fixao das placas (rtulo de risco e painel de segurana), conforme a norma ABNT NBR 7500. 5.10 No permitido o transporte de toras de madeira, cilindros e outros, sobre o equipamento. 5.11 S permitida a instalao de dispositivos operacionais que se projetam alm da superfcie na metade superior do equipamento, desde que devidamente protegido e com aprovao do OIA-PP (OIC). 5.12 Os prazos de validade da inspeo, em funo do tempo de construo do equipamento, esto estabelecidos na lista de grupos de produtos perigosos do Inmetro. 5.12.1 O prazo da inspeo pode ser reduzido, caso sejam evidenciadas irregularidades no equipamento ou perda de espessura por taxa de corroso acentuada, por critrios tcnicos prescritos neste RTQ. 5.13 Documentao 5.13.1 O fabricante do equipamento deve manter durante 5 (cinco) anos em condies de consulta por terceiros, quando solicitado, todos os registros referentes construo, como a saber: a) projeto do equipamento a construir; b) memria de clculo; c) especificao dos materiais e acessrios usados (chapas e consumveis de soldagem); d) certificados de ensaio efetuados com os materiais, quando no houver certificado de origem rastrevel; e) certificados dos ensaios com acessrios, instrumentos e vlvulas, com indicao do procedimento usado; f) procedimentos de soldagem e certificados de qualificao de soldadores e operadores de soldagem, quando aplicvel; g) relatrio da inspeo para liberao do tanque de carga; h) filmes radiogrficos e relatrios de END, quando aplicvel. 5.13.2 O fabricante deve fornecer ao cliente cpia dos seguintes documentos: a) folha de especificao do equipamento;

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N. 91 / 2009

    4

    b) os descritos no item 5.13.1 (c, d, e, f, g, h); c) os documentos da inspeo para emisso do CIPP do equipamento. 5.14 Placa de identificao do fabricante O fabricante do equipamento deve afixar na lateral esquerda dianteira do mesmo, aps a sua aprovao, uma placa de identificao do fabricante, fabricada e gravada em material resistente s intempries, e contendo, no mnimo, as seguintes inscries: a) identificao do fabricante; b) nmero de srie de fabricao; c) data de fabricao (ms e ano); d) normas de fabricao; e) grupos apto a transportar gs cloro liquefeito - grupo 1; f) capacidade geomtrica (m) ou (l); g) espessura mnima admissvel de projeto: calotas e costado (mm); h) espessura original: calotas e costado (mm); i) tara do veculo (kg) ou (t); j) tara do tanque (kg) ou (t); k) presso mxima de operao (kPa); l) presso de ensaio hidrosttico (kPa); m) abertura da vlvula de segurana (kPa); n) temperatura de operao (C); o) alvio de tenses; p) inspeo; q) radiografia total. 5.15 Chapa de identificao do equipamento Deve ser afixada uma chapa de dimenses 40 x 130mm, de espessura mnima de 2mm, em ao inoxidvel, deve ser afixada por solda em todo o seu permetro no primeiro bero de apoio dianteiro do equipamento ou na ausncia do bero afixar na longarina do seu chassi, do lado do condutor do veculo. Sobre esta chapa deve ser gravado de modo indelvel, de preferncia em baixo relevo, o nmero Inmetro do equipamento fornecido pelo OIA-PP (OIC), cada nmero deve ter no mnimo 8 mm de altura. Nota: Em alguns casos a chapa de identificao do equipamento pode estar soldada junto proteo contra tombamento do domo, na parte superior. (s para o RTQ 1c). 5.16 O equipamento que sofrer acidente ou avaria por fogo, independentemente da extenso dos danos, ou qualquer tipo de reparo ou modificao estrutural / dimensional deve ser retirado imediatamente de circulao, para os devidos reparos e posterior inspeo. Quando o equipamento for transferido de um chassi para outro ou removido e reposicionado no mesmo chassi, o mesmo deve ser novamente inspecionado. O CIPP, nestes casos, deve ser recolhido e cancelado. 5.17 O equipamento que em fiscalizao rodoviria apresentar irregularidades que comprometam a segurana, deve ter o CIPP apreendido, perdendo o mesmo a sua validade. Depois de corrigidas as irregularidades, o equipamento deve ser inspecionado para que seja emitido um novo CIPP. 5.18 As irregularidades constatadas na inspeo devem ser devidamente corrigidas e o equipamento deve ser submetido a reinspeo para que o CIPP seja emitido. 5.19 O OIA-PP (OIC) deve realizar o registro fotogrfico do equipamento, em todas as inspees, como tambm na realizao de reparos e reformas, de forma que permita quando posicionado no LI, a visualizao da traseira do equipamento, com uma das laterais do mesmo, evidenciando claramente: o cdigo temporal, a placa de licena, a identificao da data (dia / ms / ano) da

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N. 91 / 2009

    5

    realizao da inspeo, o nome do OIA-PP (OIC), o seu nmero de acreditao, o nmero de identificao do LI e a tampa da boca de visita aberta, quando esta for visvel. 5.19.1 Os registros fotogrficos devem ser feitos com cmara fotogrfica analgica e as suas fotografias devem ser ampliadas em tamanho contato (index) ou em outro tamanho ou gravadas em CD ou DVD, e apresentadas ao Inmetro nas auditorias ou quando solicitadas. Os filmes fotogrficos devem ser codificados, guardados e preservados em local adequado, conforme procedimento especfico do OIA-PP (OIC). As fotografias podem ser coloridas ou em preto e branco. 5.19.2 Regra para utilizao do cdigo temporal O cdigo temporal baseado nos resultados da Loteria Federal do Brasil, atravs das extraes realizadas aos sbados. O nmero utilizado aquele que coincide, na mesma ordem, com os ltimos algarismos dos cinco primeiros prmios da extrao da Loteria Federal do Brasil, iniciando-se no primeiro prmio e terminando no ltimo, conforme o exemplo a seguir: Resultado do sorteio da loteria de sbado: 1 (64.126), 2 (13.020), 3 (40.591), 4 (23.086) e 5 (12.379). O cdigo temporal deste exemplo 60.169 que deve ser utilizado no perodo imediato ao sbado (de segunda-feira a sbado). Nota: No havendo extrao da Loteria Federal do Brasil, em qualquer sbado, o cdigo temporal utilizado deve ser aquele do ltimo sorteio, at a sua regularizao. 5.20 O OIA-PP deve realizar a impresso de 02 (dois) decalques do nmero do chassi do equipamento, e no caso da aprovao da inspeo, os decalques devem ser colados nas 1 e 2 vias do CIPP, de acordo com o RTQ - Instruo para Preenchimento de Registros de Inspeo da rea de Produtos Perigosos. 5.21 A inspeo do equipamento deve ser realizada no local da construo ou da reforma ou do reparo. 5.22 obrigatria a utilizao de acessrios certificados no mbito do SBAC, quando aplicvel. 5.22.1 Entende-se por acessrios: vlvula, tampa, quinta-roda, pino-rei, e outros. 5.23 A inspeo no deve ser realizada quando: a) no forem apresentados os documentos necessrios mencionados neste RTQ; b) o equipamento no for rastreado, conforme item 5.2; c) o equipamento no estiver devidamente limpo e descontaminado; d) o equipamento no atender s condies exigidas. 5.24 A critrio do Inmetro, o fabricante ou proprietrio do equipamento deve prestar informaes sobre a execuo de reparos ou reformas do mesmo, de qualquer natureza. 5.25 O responsvel pelo equipamento pode acompanhar a inspeo sem prejuzo da mesma. 6. REQUISITOS PARA A CONSTRUO DO EQUIPAMENTO 6.1 Requisitos gerais 6.1.1 O equipamento deve ser construdo em atendimento ao prescrito no Cdigo ASME, de fabricao soldada ou sem costura, ou a combinao de ambos os processos. As tcnicas de construo e montagem devem atender aos procedimentos recomendados pelo Cdigo ASME Seo V, Seo VIII - Diviso I e Seo IX, e ainda Cdigo CFR - DOT parte 49.

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N. 91 / 2009

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    6.1.2 A presso de clculo para os equipamentos no pode, em hiptese alguma, ser inferior a 1,55 MPa efetivos (225 psig ou 16 bar), respeitada a espessura mnima referente a cada caso. 6.1.3 O equipamento deve ser revestido externamente com uma chapa de ao. 6.1.4 O equipamento deve ter isolamento trmico com espessura suficiente para garantir que a total condutncia de calor no seja maior que 0,391 kcal/m2.h.oC (0,08 btu/ft2.h.F). A condutncia deve ser determinada a 15,6 C (60 F). O material utilizado para o isolamento trmico pode ser de espuma rgida de poliuretano com espessura mnima de 100 mm (4pol) ou fibra cermica (fiberglass) com espessura mnima de 50mm (2) e com densidade mnima de 4 libras/p cbico. 6.1.5 O corpo do tanque deve obrigatoriamente ser tratado termicamente. Deve ser tratado como uma unidade aps o trmino de todas as soldas. O mtodo deve ser conforme definido no Cdigo ASME Seo VIII Diviso I. A soldagem de acessrios aos empalmes podem ser feitas aps o tratamento trmico. O alvio de tenses mecnicas deve ser conforme especificado pelo Cdigo ASME Seo VIII Diviso I, mas em nenhum momento a temperatura deve ser menor que 565 C (1050 F) no corpo do tanque. 6.2 Materiais 6.2.1 As chapas de ao e flanges, utilizadas na construo do corpo do tanque incluindo anteparas / quebra-ondas devem ser feitas de ao carbono, devendo atender os seguintes requisitos: a) o ao deve estar conforme especificaes do Cdigo ASME Seo II, A 612 grau B ou A 516

    grau 65 ou 70, com tratamento trmico de normalizao; b) o ao deve atender aos requerimentos do teste de Charpy, entalhe em V conforme especificao

    A 20 e Cdigo ASME Seo II; c) o teste de impacto deve ser realizado sobre um lote base a temperatura de -40 C. Um lote

    definido como 100 toneladas ou menos do mesmo lote de tratamento trmico tendo uma variao de espessura no maior que 25 vezes para mais ou para menos. O impacto mnimo requerido para um espcime (amostra para corpo de ensaio) deve ser de 27 Joules (20 ft/lb) na direo longitudinal e 20 Joules (15 ft/lb) na direo transversal, com Charpy entalhe V. Os valores requeridos para espcimes com espessura reduzida em direta proporo rea da seo transversal do espcime sob o entalhe V. Se o lote no atender os requisitos, as chapas individuais podem ser aceitas caso atendam individualmente os requisitos acima;

    d) os materiais a serem aplicados na construo dos equipamentos, tanto para as partes internas como externas, costado e calotas, devem ser obrigatoriamente em material SA-516 (ou equivalente) em todos os graus normalizados com recepo SA-20.

    6.2.2 O certificado do fabricante para as chapas a serem usadas no equipamento, deve atestar que: a) a amostragem das chapas foi realizada em lotes mximos de 100 t de processo homogneo de

    fabricao, de acordo com NBR 6664 ou Cdigo ASME Seo II - SA 20; b) as chapas no devem apresentar dupla laminao ou descontinuidades, verificada de acordo com

    o Cdigo ASME Seo V - AS 435. 6.2.3 A direo da laminao deve ficar na direo circunferencial (axial) do costado do corpo do tanque. 6.3 Integridade estrutural

    A) Requerimentos gerais e critrios de aceitao:

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N. 91 / 2009

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    (1) Exceto como especificado no item C deste tpico, a tenso mxima de projeto em qualquer ponto do equipamento rodovirio no pode exceder a tenso mxima admissvel definida no Cdigo ASME Seo VIII, ou 25% da tenso de ruptura do material usado.

    (2) As propriedades fsicas relevantes do material usado em cada equipamento podem ser estabelecidas atravs de ensaios especificados no certificado do seu fabricante ou ensaios efetuados em acordo com normas reconhecidas nacionalmente. Neste caso, a tenso de ruptura do material utilizado no projeto no pode exceder a 120% da tenso da ruptura especificada pela norma de fabricao do material, seja Cdigo ASME ou ASTM.

    (3) A tenso mxima de projeto em qualquer ponto do equipamento deve ser calculada separadamente para a condio de carga descrita nos pargrafos B), C) e D) desta seo. Ensaios alternativos ou mtodos analticos ou a combinao de ambos, podem ser usados em vez dos procedimentos descritos nos pargrafos B), C) e D) desta seo, desde que os mtodos sejam precisos e confiveis.

    (4) Sobre espessura de material para corroso no pode ser includo para satisfazer qualquer requerimento de projeto deste RTQ.

    B) O projeto esttico e de construo de cada tanque de carga deve ser feito em acordo com a Seo VIII do Cdigo ASME. O projeto do equipamento deve incluir no clculo: a tenso gerada pela presso de projeto, o peso da carga da estrutura suportada pela parede do equipamento, e os efeitos de gradientes de temperatura resultantes da diferena mxima possvel de temperaturas entre a carga e o meio ambiente. Quando materiais dissimilares so utilizados, seus coeficientes trmicos devem ser usados no clculo de tenses trmicas. Concentrao de tenses de compresso, flexo e toro as quais ocorram sobre empalmes, beros ou outros suportes, devem ser considerados conforme apndice G do Cdigo ASME Seo VIII. C) Projeto do costado: As tenses do costado resultantes das cargas estticas e dinmicas, ou pela combinao de ambas, no so uniformes atravs do equipamento. As cargas de operao verticais, longitudinais e laterais podem ocorrer simultaneamente e devem ser combinadas. As cargas dinmicas extremas (mximas) verticais, longitudinais e laterais ocorrem separadamente e no precisam ser combinadas. (1) Cargas normais de operao Os seguintes procedimentos combinam as tenses no costado do equipamento resultantes das cargas normais de operao. A tenso efetiva (a tenso principal mxima em qualquer ponto) deve ser determinada pela seguinte frmula:

    S = 0,