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Prefeitura Municipal de São José dos Camp s - Estado de São Paulo - PUBLIC DO (A) NO JORNAL 8 0L l IM DO L E I 6880/05 de 20 de setembro de 2005 Reestrutura a Secretaria de Obr s e a Secretaria de Planejamento Urbano, e dá outras p evidências. O Prefeito Municipal de São José dos Campos ta saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1°. Fica reestruturada a Secretaria de Obras a qual passa a ter o organograma constante do Anexo I, incluso, parte integrante de a Lei e na qual ficam criados os cargos de provimento em comissão de livre nomeação, constantes do Anexo 11 , incluso, parte integrante desta Lei, onde constam suas resp ctivas denominações, atribuições e padrões de vencimento, extinguindo-se, ainda, os ca gos de provimento em comissão de livre nomeação, constantes do Anexo 111 , incluso, pa e integrante desta Lei. Art. 2°. Fica reestruturada a Secretaria de Planej menta Urbano, a qual passa a ter o organograma constante do Anexo IV, incluso, parte integrante desta Lei e na qual ficam criados os cargos de provimento em comissã de livre nomeação, constantes do Anexo V, incluso, parte integrante desta Lei, onde constam suas respectivas denominações, atribuições e padrões de vencimento, extinguindo-se, ainda, os cargos de provimento em comissão de livre nomeação, co stantes do Anexo VI , incluso, parte integrante desta Le i. Art. 3°. Fica extinto o cargo de Chefe Patrimônio Imobiliário, de provimento em comissão de livre nomeação, existente na Secretaria de Assuntos Jurídicos. Art. 4°. O artigo 1°, da Lei 6.808, de 25 de maio e 2005, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 1°. Ficam criadas a Secretaria de Habitação a Secretaria de Meio Ambiente, destinadas a planejar e executar, respe tivamente, as políticas habitacional e do meio ambiente do Município, passando as atuais, Secretaria de Obras e Habitação, e, Secretaria d Planejamento e Meio Ambiente, a serem respectivamente, denominadas Secretaria de Obras e Secretaria de Planejamento Urbano". Art. 5°. As despesas totais decorrentes das ora propostas estão estimadas em R$240.400,00 (duzentos e quarenta mil e uatrocentos rea is) no preséríte exercício e correrão à conta das dotações orça e 30.10-0412202.2004-319016, 80.10-0 122

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Prefeitura Municipal de São José dos Camp s - Estado de São Paulo -

PUBLIC DO (A) NO JORNAL 80Ll IM DO fv'\UN I\....1~10

L E I N° 6880/05 de 20 de setembro de 2005

Reestrutura a Secretaria de Obr s e a Secretaria de Planejamento Urbano, e dá outras p evidências.

O Prefeito Municipal de São José dos Campos ta saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1°. Fica reestruturada a Secretaria de Obras a qual passa a ter o organograma constante do Anexo I, incluso, parte integrante de a Lei e na qual ficam criados os cargos de provimento em comissão de livre nomeação, constantes do Anexo 11 , incluso, parte integrante desta Lei, onde constam suas resp ctivas denominações, atribuições e padrões de vencimento, extinguindo-se, ainda, os ca gos de provimento em comissão de livre nomeação, constantes do Anexo 111 , incluso, pa e integrante desta Lei.

Art. 2°. Fica reestruturada a Secretaria de Planej menta Urbano, a qual passa a ter o organograma constante do Anexo IV, incluso, parte integrante desta Lei e na qual ficam criados os cargos de provimento em comissã de livre nomeação, constantes do Anexo V, incluso, parte integrante desta Lei, onde constam suas respectivas denominações, atribuições e padrões de vencimento, extinguindo-se, ainda, os cargos de provimento em comissão de livre nomeação, co stantes do Anexo VI , incluso, parte integrante desta Lei.

Art. 3°. Fica extinto o cargo de Chefe Patrimônio Imobiliário, de provimento em comissão de livre nomeação, existente na Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Art. 4°. O artigo 1°, da Lei n° 6.808, de 25 de maio e 2005, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1°. Ficam criadas a Secretaria de Habitação a Secretaria de Meio Ambiente, destinadas a planejar e executar, respe tivamente, as políticas habitacional e do meio ambiente do Município, passando as atuais, Secretaria de Obras e Habitação, e, Secretaria d Planejamento e Meio Ambiente, a serem respectivamente, denominadas Secretaria de Obras e Secretaria de Planejamento Urbano".

Art. 5°. As despesas totais decorrentes das ora propostas estão estimadas em R$240.400,00 (duzentos e quarenta mil e uatrocentos reais) no preséríte exercício e correrão à conta das dotações orça e 041~~02.2004-319011 , 30.10-0412202.2004-319016, 80.10-0 122 ~

maria.negrao
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ALTERADA PELA LEI 9018/13
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Prefeitura Municipal de São José dos Com os - Estado de São Paulo -

80.10-0927127.2041-319013 e para os exercícios seguintes serã oneradas as dotações próprias a serem consignadas nos respectivos orçamentos.

Art. 6°. Para atender as despesas decorrent s da implantação da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédit adicional suplementar no valor de R$ 240.400,00 (Duzentos e Quarenta Mil e Quatroce tos Reais), destinado a atender as seguintes dotações do orçamento vigente e com os va ores abaixo indicados:

Dotações a serem suplementadas 30.10-0412202.2004-319011 30.10-0412202.2004-319016 80.10-0412202.2015-339039 80.10-0927127.2041-319013 Total

Valor- R$ 200.000,00

5.200,00 2.500,00

32.700,00 40.400,00

Art. 7°. O crédito adicional suplementar aberto no rtigo anterior correrá a conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçame to vigente e com os valores abaixo indicados:

Dotações a serem anuladas 35.10-0412202.2004-319011 15.10-0412202.2004-319011 80.10-2884313.201 1-469071 Total

Valor- R$ 26.000,00 23.700,00

190.700,00 240.400,00

Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publ cação.

Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 20 e setembro de 2005.

Eduardo Cury ~refeito Municipal

Maria Apare~.tantelli Secretária de Administração

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Prefeitura Municipal de São José dos Com s - Estado de São Paulo -

Registrada na Divisão de Formalização Atos da Secretaria d Assuntos Jurídicos, aos vinte de dias do mês de setembro do an de dois mil e cinco .

... o í o-- {) ..:f":Xj+- I \.{_v.."(' ..( -

Roberta' Marcondes -Fourniol Rebello Chefe da Divisão de Formalização e Ato

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ANEXO I

Organograma

SECRETARIA-DE OBRil<::

Secretário

p 24 - (c)

I Consultor Jurídico - P 22 - ( C ) 1 Gestor de Contratos- P 21

I Assessor de Imprensa P 19 - ( C ) I Assessor Adm.l - P 19

I Assistente Técnico 11 - P 18

Departamento de Obras Públicas Assessoria de Projetos e Orçamentos

Diretor Assessor

p 22 p 22- (c)

Divisão de Infra-Estrutura Divisão de Concessionár,ias Divisão de Edificações

Chefe de Divisão Chefe de Divisão Chefe de Divisão

p 21 p 21 - (c) p 21

Organograma da Lei n° 6880/05

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No Vagas

1

1

1

1

ANEXO 11

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS (Secretaria de Obras)

Cargos Padrão Atribuição

Assessor de Projetos e Orçamentos 22 Orientar a condução do processo de desenvolvimento e coordenação de projetos e orçamentos, garantir a qualidade das obras e o atendimento às necessidades dos diversos setores da Prefeitura e expectativas do munícipe.

Consultor Jurídico 22 Assessoria Jurídica à Secretaria.

Chefe de Divisão de 2 1 Administrar as relações entre a Secretaria, prestadores de serviços e Concessionárias concessionárias. Gerenciamento das rotinas administrativas legais de cobrança do

uso e contas de concessionárias. Assessor de Imprensa 19 Assessorar o Secretário e Diretores na relação com a imprensa em geral e dar

publicidade as ações da Secretaria.

Lei 6880/05 Pl 37010-1/05

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ANEXO IH

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS

No Cargos Padrão Orgão de Lotação Vagas

1 Diretor Depto Habitação 22 Secretaria de Obras

1 Assessor de Avaliações 21 Secretaria de Obras

1 Chefe de Divisão de Projetos 21 Secretaria de Obras Particulares

1 Chefe de Divisão de Fiscalização 21 Secretaria de Obras de Obras Particulares

1 Chefe de Di visão de Regularização 21 Secretaria de Obras Fundiária

Lei 6880/05 Pl 37010-1 /05

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ANEXO IV

SEC RET ARJA DE PLAHE.JAMEHTO URBANO I Secretório

I CcnsUtor J~dico • P 22 • t C l I I GestO< de COOll'llOS • P 21 I I AssHSO<clo~enso·P1G·(C) I

I AJ;si$te,..e Têcnleo 11 · P 18 I l ... ssessO< AdmlnlslratiYO I· P 19 ·C C) I

I Ass;stme Têçneoon- P 18 I

Oepto do Planejamento lll1>ano

I Oepanamento de Pro;etos lJrb.anistic:.os

I I Oepartarnent:o de P•trimônio lrnobiliêrio

~ Diretor Diretor Oirtcor

p 7'2-t c\ P '7-tC\ P 77-f C '

Assessoria de Geoprocessa.mento I ....... 50< OMdo P<ojotos PIIÕc:ulo.r"' l I

OMdo de P<ojotos Ese>eclal>

I P ~· tC ) Chefe de Oiv\do Chefe de DMsQo I I P21 · I C\ P21 ·I CI

I Msessoria do Co- Ub1no I I OMdo do Patrimomo lrnobiUnol I 11ttesooria de 11YObç6es I

I I I Asse-ssor Chefede DM ... ....._

P :!Q ·I C\ P 21 ·1 C ' P21 -f C\

~~.de~-·do$®1 OMslo de PescpJ~sa ~do de l'lanejatMnlo Uban<

Chefe do OMslo ChefecloOiYislo Chefe de OIYislo

P 21 ·I C \ P21 ·< C I P21· fCl

Organograma da Let n• 6480105

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ANEXO V

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS (Secretaria de Planejamento Urbano)

A-V"llgas \;argos Padrão Atribuições l Diretor do Departamento de Planejamento 22 Coordenar, desenvolver, implantar planos, programas c pr~jetos de planejamento urbano e rural e coordenar o

Urbano parcelamento do solo do Município. I Diretor do Departamento de Projetos 22 Estudar, planejar, supervisionar, implantar e avaliar projetos de requalificação urbana, projetos da

Urbanísticos Administração Municipal e projetos particulares. 1 Diretor de Patrimônio [mobiliário e Controle 22 Organizar todas as atividades relacionadas ao Patrimônio Imobiliário e o controle e fiscalização urbana.

Urbano I Consultor Jurídico 22 Assessoria .luridica à Secretaria I Chefe de Divisão de Planejamento Urbano 21 Dt.:senvolver, implantar planos, progran1as e projetos de j)lan~amento urbano. I Chefe de Divisão de Pesquisa 21 Elaborar instn uuentos de pesquisas com vista a subsidiar o diagnóstico e a defttúção das diretrizes de

desenvolvimento e políticas públicas para o Mtmicípio e coletar, organizar e disseminar dados territoriais, socioeconômicos e cadastrais, com vistas a subsidiar o desenvolvimento de estudos, projetos e pesquisas de interesse do Município.

I Chefe de Divisão de Projetos Particulares 21 Analisar e aprovar projetos particulares, e,'(pedir habite-se e licenças de obras complementares.

1 Chefe de Divisão de Projetos Especiais 21 Estudar, planejar, supervisionar c desenvolver projetos de rcqualificação urbana e projetos arquitetônicos e urbanísticos da administração numicipal.

1 Chefe de Divisão de Parcelamento do Solo 21 Analisar, avaliar e aprovar projetos particulares de loteamentos, desdobres e desmembramentos e desenvolver o planejamento viário do Mtmicípio.

1 Chefe de Divisão do Patrimônio [mobiliário 21 Organizar todas as atividades relacionadas ao Patrimônio [mobiliário. I Assessor de Avaliações 21 Estudar, avaliar e elaborar laudos de avaliações de imóveis de interesse da Administração Pública Municipal

para fins diversos, como desapropriações aluguéis, vendas, etc. 1 Assessor de Geoprocessamento 20 Estudar, planejar, coordenar, supervisionar, desenvolver e avaliar planos para implantar projetos de

geoproccssan1ento. I Assessor de Controle Urbano 20 Estudar, elaborar planos para fiscalização e controle urbano.

I Assessor de Imprensa 19 Assessorar o Secretário e Diretores na relação com a imprensa em geral e dar publicidade âs ações da Secretaria.

I Assessor Administrativo I 19 Assessorar estudos e elaboração de planos e projetos referentes ao Planejamento Urbano.

Leí 6880/05 Pl 37010-1/05

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ANEXO VI

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS ----------------------------------+(S~e~c~r~et~~~~ia~d~~~~~~eJ~·o~A~•~n~b~ie~n~t;e)~~~~~----------------------------------------

N°de Cargos Padrão Orgão de Lotação Vagas

l Diretor do Departamento de Planejamento Territorial e 22 Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente Urbanismo

1 Assessor de Meio Ambiente 22 Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente 1 Chefe de Divisão de Projetos Urbanísticos 21 Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente I Chefe de Divisão de Pesquisa e Teoria 21 Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente I Assessor de Controle e Saneamento Ambiental 20 Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente 1 Assessor de Area Verde eEduc~ção Ambiental não Formal 20 Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente

Lei 6880/05 Pl 37010-1 /05