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SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA PORTARIA Nº257/2007 - O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.9º, inciso I da Lei nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.10,13 e 57 do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01 de julho de 2005, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, os SERVIDORES lotados nesta Secretaria, relacionados nos anexos I e II, desta Portaria. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2007. Marcos César Cals de Oliveira SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA Registre-se e publique-se. ANEXO I A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº257/2007, DATADA DE 23 DE OUTUBRO DE 2007 ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE - SES TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE REF. CARGO/FUNÇÃO CLASSE REF. Antônia do Carmo Sobreira do Nascimento Assistente Social IV 19 Assistente Social IV 20 Maria de Fátima Leite de Almeida Assistente Social II 11 Assistente Social II 12 Maria Juruena de Moura Assistente Social II 10 Assistente Social II 11 José Delídio Pereira Júnior Cirurgião Dentista III 16 Cirurgião Dentista III 17 Carlos Alberto Costa Peixoto Cirurgião Dentista III 15 Cirurgião Dentista III 16 Maria de Jesus Lourinho Borges Cirurgião Dentista II 12 Cirurgião Dentista II 13 Francisca Sônia de Andrade Braga Farias Enfermeiro III 17 Enfermeiro III 18 Francisco Fernandes de Alencar Enfermeiro III 16 Enfermeiro III 17 Rita de Cássia Moura Diniz Enfermeiro III 15 Enfermeiro III 16 Raquel Maria Uchoa Guimarães Enfermeiro III 14 Enfermeiro III 15 Fátima Maria Andrade Viana Enfermeiro II 11 Enfermeiro II 12 Maria da Penha de Alcântara Farmacêutico IV 19 Farmacêutico IV 20 José Mendes Mont´Alverne Júnior Farmacêutico III 15 Farmacêutico III 16 Cellis Maria Moreira Farmacêutico III 13 Farmacêutico III 14 Luzinete Martins de Melo Farmacêutico II 11 Farmacêutico II 12 Kátia Sheila Gonçalves Gondim Farmacêutico II 10 Farmacêutico II 11 Rosa Maria Oliveira Filgueiras Farmacêutico II 9 Farmacêutico II 10 Maria Ariza Sales Farmacêutico II 8 Farmacêutico II 9 Antônio das Graças Veras Nutricionista III 17 Nutricionista III 18 Laura Helena Coutinho Mota Fisioterapeuta III 17 Fisioterapeuta III 18 Joaquim Napoleão Lauriano Bezerra Fisioterapeuta III 13 Fisioterapeuta III 14 Margareth Leite de Miranda Coelho Fisioterapeuta II 11 Fisioterapeuta II 12 George Washington Medeiros de Abreu Fisioterapeuta II 7 Fisioterapeuta II 8 Raimundo Rocha Pinto Médico - Veterinário IV 19 Médico - Veterinário IV 20 Jacilêr Carlos Peixoto Psicólogo III 14 Psicólogo III 15 Antonella Helena Bayde Weyne Torres de Melo Médico III 16 Médico III 17 Luiz Diógenes Saldanha Médico II 13 Médico II 14 Antônio Miranda Chaves Pedrosa Médico II 12 Médico II 13 Maria Tereza Silva Ribeiro Médico II 11 Médico II 12 Rita de Cássia Machado Paulino Médico II 10 Médico II 11 João Ferreira de Brito Filho Médico II 9 Médico II 10 Teresa Cristina Terceiro Vieira Médico I 7 Médico I 8 ANEXO II A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº257/2007 DATADA DE 23 DE OUTUBRO DE 2007 ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES AUXILIARES DE SAÚDE - ATS TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA NOME CARGO/FUNÇÃO REF. CARGO/FUNÇÃO REF. Silvana da Silva Lemos Martins Atendente de Enfermagem 12 Atendente de Enfermagem 13 Luiz Cláudio Pereira Atendente de Enfermagem 11 Atendente de Enfermagem 12 João Mariano Neto Auxiliar de Enfermagem 22 Auxiliar de Enfermagem 23 *** *** *** PORTARIA Nº258/2007 - O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.9º, inciso I da Lei nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.10,13 e 57 do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01 de julho de 2005, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, os SERVIDORES lotados nesta Secretaria, relacionados nos anexos I e II, desta Portaria. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, 23 de outubro de 2007. Marcos César Cals de Oliveira SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA Registre-se e publique-se.

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PORTARIA Nº257/2007 - O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.9º, inciso I daLei nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.10,13 e 57 do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDERFUNCIONALMENTE a partir de 01 de julho de 2005, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, os SERVIDORES lotados nestaSecretaria, relacionados nos anexos I e II, desta Portaria. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,23 de outubro de 2007.

Marcos César Cals de OliveiraSECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Registre-se e publique-se.

ANEXO I A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº257/2007, DATADA DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIAGRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE - SES TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE REF. CARGO/FUNÇÃO CLASSE REF.

Antônia do Carmo Sobreira do Nascimento Assistente Social IV 19 Assistente Social IV 20

Maria de Fátima Leite de Almeida Assistente Social I I 11 Assistente Social I I 12

Maria Juruena de Moura Assistente Social I I 10 Assistente Social I I 11

José Delídio Pereira Júnior Cirurgião Dentista III 16 Cirurgião Dentista III 17

Carlos Alberto Costa Peixoto Cirurgião Dentista III 15 Cirurgião Dentista III 16

Maria de Jesus Lourinho Borges Cirurgião Dentista II 12 Cirurgião Dentista II 13

Francisca Sônia de Andrade Braga Farias Enfermeiro III 17 Enfermeiro III 18

Francisco Fernandes de Alencar Enfermeiro III 16 Enfermeiro III 17

Rita de Cássia Moura Diniz Enfermeiro III 15 Enfermeiro III 16

Raquel Maria Uchoa Guimarães Enfermeiro III 14 Enfermeiro III 15

Fátima Maria Andrade Viana Enfermeiro II 11 Enfermeiro II 12

Maria da Penha de Alcântara Farmacêutico IV 19 Farmacêutico IV 20

José Mendes Mont´Alverne Júnior Farmacêutico III 15 Farmacêutico III 16

Cellis Maria Moreira Farmacêutico III 13 Farmacêutico III 14

Luzinete Martins de Melo Farmacêutico II 11 Farmacêutico II 12

Kátia Sheila Gonçalves Gondim Farmacêutico II 10 Farmacêutico II 11

Rosa Maria Oliveira Filgueiras Farmacêutico II 9 Farmacêutico II 10

Maria Ariza Sales Farmacêutico II 8 Farmacêutico II 9

Antônio das Graças Veras Nutricionista III 17 Nutricionista III 18

Laura Helena Coutinho Mota Fisioterapeuta III 17 Fisioterapeuta III 18

Joaquim Napoleão Lauriano Bezerra Fisioterapeuta III 13 Fisioterapeuta III 14

Margareth Leite de Miranda Coelho Fisioterapeuta II 11 Fisioterapeuta II 12

George Washington Medeiros de Abreu Fisioterapeuta II 7 Fisioterapeuta II 8

Raimundo Rocha Pinto Médico - Veterinário IV 19 Médico - Veterinário IV 20

Jacilêr Carlos Peixoto Psicólogo III 14 Psicólogo III 15

Antonella Helena Bayde Weyne Torres de Melo Médico III 16 Médico III 17

Luiz Diógenes Saldanha Médico II 13 Médico II 14

Antônio Miranda Chaves Pedrosa Médico II 12 Médico II 13

Maria Tereza Silva Ribeiro Médico II 11 Médico II 12

Rita de Cássia Machado Paulino Médico II 10 Médico II 11

João Ferreira de Brito Filho Médico II 9 Médico II 10

Teresa Cristina Terceiro Vieira Médico I 7 Médico I 8

ANEXO II A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº257/2007 DATADA DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIAGRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES AUXILIARES DE SAÚDE - ATS TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVANOME CARGO/FUNÇÃO REF. CARGO/FUNÇÃO REF.

Silvana da Silva Lemos Martins Atendente de Enfermagem 12 Atendente de Enfermagem 13Luiz Cláudio Pereira Atendente de Enfermagem 11 Atendente de Enfermagem 12João Mariano Neto Auxiliar de Enfermagem 22 Auxiliar de Enfermagem 23

*** *** ***PORTARIA Nº258/2007 - O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.9º, inciso I daLei nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.10,13 e 57 do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDERFUNCIONALMENTE a partir de 01 de julho de 2005, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, os SERVIDORES lotados nestaSecretaria, relacionados nos anexos I e II, desta Portaria. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, 23 de outubro de 2007.

Marcos César Cals de OliveiraSECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Registre-se e publique-se.

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74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

ANEXO I A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº258/2007, DATADO DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIAGRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE - SES TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE REF. CARGO/FUNÇÃO CLASSE REF.

Maria Salete Leite de Souza Assistente Social III 13 Assistente Social III 14

Maria Izabel Almeida Valente Assistente Social I I 9 Assistente Social I I 10

Vicente de Paulo Monteiro Vieira Cirurgião Dentista II 13 Cirurgião Dentista II 14

Antônio Ronaldo Cordeiro Lima Cirurgião Dentista II 11 Cirurgião Dentista II 12

Irlene Gurgel do Amaral Enfermeiro III 13 Enfermeiro III 14

Maria das Graças Linhares de Araújo Enfermeiro II 10 Enfermeiro II 11

Tania Maria de Brito Aragão Enfermeiro II 9 Enfermeiro II 10

Tania Maria Oliveira Machado Enfermeiro II 8 Enfermeiro II 9

Sara Andrade Brito Terapeuta Ocupacional III 16 Terapeuta Ocupacional III 17

Eveline Porto Peter Terapeuta Ocupacional III 14 Terapeuta Ocupacional III 15

Hortência Braga Albuquerque Médico III 15 Médico III 16

Maria Ismênia Vasconcelos Teixeira de Alencar Médico II 13 Médico II 14

Raul Loiola de Alencar Sobrinho Médico II 12 Médico II 13

Maria de Fátima Fortaleza do Nascimento Miranda Médico II 11 Médico II 12

Antônio Eliezer Arrais Mota Filho Médico II 10 Médico II 11

Lúcio Flavio Gonzaga Silva Médico II 9 Médico II 10

ANEXO II A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº258/2007, DATADO DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.

ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIAGRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES AUXILIARES DE SAÚDE - ATS TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVANOME CARGO/FUNÇÃO REF. CARGO/FUNÇÃO REF.

Francisco Elizeu Peixoto Muniz Atendente de Enfermagem 14 Atendente de Enfermagem 15

*** *** ***PORTARIA Nº259/2007 - O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.9º, inciso II daLei nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.17,19 e 57 do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDERFUNCIONALMENTE, a partir de 01 de julho de 2005, através da PROMOÇÃO , os SERVIDORES lotados nesta Secretaria, relacionados noanexo único, desta Portaria. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2007.

Marcos César Cals de OliveiraSECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº259/2007 DATADA DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.

ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIAGRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE - SES TIPO DE ASCENSÃO: PROMOÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVANOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE REF. CARGO/FUNÇÃO CLASSE REF.

Elita Rodrigues Assistente Social III 18 Assistente Social IV 19Russe Helena Botelho de Castro Assistente Social I I 12 Assistente Social III 13Marta Maria Girão Carneiro Enfermeiro II 12 Enfermeiro III 13Ana Amélia Carvalho Lima Holanda Farmacéutico II 12 Farmacéutico III 13Inêz Meneses Rolim Fisioterapeuta II 12 Fisioterapeuta III 13Francisco Pereira de Alencar Médico II 14 Médico III 15Edmundo Lemos da Mata Médico I 8 Médico II 9Ivan Nobre Rabelo Médico I 8 Médico II 9

*** *** ***PORTARIA Nº003/2008 - O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e emconformidade com o estabelecido no art.25, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOTIFICAR A DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOSrelacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados no Concurso Público para provimento do cargo efetivo de AGENTE PENITENCIÁRIO,conforme Edital de classificação final nº043/2007, de 10 julho de 2007, publicado no Diário Oficial de 13 de julho de 2007, Anexos I e II, e Editalde homologação nº047/2007, datado de 17 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial de 20 de julho de 2007, convocados através do Edital deConvocação nº050/2007, datado de 27 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado de 03 de agosto de 2007, nomeados por Ato do PoderExecutivo, publicados no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de 2007, que circulou no dia 28 de novembro de 2007, por não teremcomparecido na data, prazo e local determinado, para tomar Posse, e em conseqüência assinarem o Termo de Compromisso e Posse. SECRETARIADA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2008.

Marcos César Cals de OliveiraSECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Registre-se e publique-se.

PORTARIA Nº003/2008, 18 DE JUNHO DE 2008ANEXO ÚNICO, DOS DESISTENTES DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO

CANDIDATO INSCRIÇÃO R.G CLASSIF. PROCESSO SPU Nº CÓDIGO DE NOMEAÇÃO

ANTONIO MARCOS CUNHA FREIRE 3.482 92019009978 287 07525867-6 181.13733-3APEN-0025CARLOS ANTONIO DE SOUSA 5.540 93026004577 68 07525867-6 181.13733-3APEN-0037DANIEL DA SILVA SOARES 1.527 2001006004058 89 07525867-6 181.13733-3APEN-0052DANILO CAMPELO LIMA 674 95006021960 29 07525867-6 181.13733-3APEN-0055DEMETRIO ALVES DE FREITAS 4.332 2001010369391 26 07525867-6 181.13733-3APEN-0058

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75DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

DENIS AIRES DA SILVA 2.754 98012022919 05 07525867-6 181.13733-3APEN-0061DIEGO AGAPITO DE SOUSA 1.972 2003010192749 170 07525867-6 181.13733-3APEN-0064

FRANCISCO ANTONIO MUNIZ GOMES DOS SANTOS 2.582 95002124820 33 07525867-6 181.13733-3APEN-0084FRANCISCO JOSE GIFFONI FONSECA 4.406 98001011708 132 07525867-6 181.13733-3APEN-0101FRANCISCO SILVIO PEREIRA DE SOUSA 5.920 206001590 106 07525867-6 181.13733-3APEN-0111GLAUTER COSTA DOS SANTOS 4.539 92012021298 109 07525867-6 181.13733-3APEN-0125HERLEN ALVES DE OLIVEIRA 856 97023026645 153 07525867-6 181.13733-3APEN-0131JEAN CARLOS BRAGA LEMOS 6.355 92002118973 282 07525867-6 181.13733-3APEN-0143

JOSE WELLIGTON PEREIRA ROCHA 3.360 322414597 238 07525867-6 181.13733-3APEN-0173JULIO CESAR GOMES FELIX 2.736 94002028164 208 07525867-6 181.13733-3APEN-180MARCIO FRANKLIN LIMA DOS REIS 4.871 94012001110 97 07525867-6 181.13733-3APEN-0198MARCONDES DE OLIVEIRA BRAGA 1.800 96015061307 161 07525867-6 181.13733-3APEN-0202MARINALDO BARRETO DE SOUZA 6.007 314689096 218 07525867-6 181.13733-3APEN-0207RAFAEL FLORENCIO RODRIGUES 1.518 335478898 167 07525867-6 181.13733-3APEN-0230

RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO 5.607 92002240515 91 07526063-8 181.13733-3APEN-0233ROGERIO EUDES DE SOUZA SANTOS 3.196 3780669 177 07525867-6 181.13733-3APEN-0241RONALD CAVALCANTE SOARES 2.881 9900395945 234 07526063-8 181.13733-3APEN-0242ROQUE OLIVEIRA MARTINS 4.916 265697193 149 07525867-6 181.13733-3APEN-0245WELLINGTON MENEZES RAMOS 3.548 94012002203 252 07525867-6 181.13733-3APEN-0261LAURICE SINARA MOURA MAIA 7.066 2000010311395 11 07525867-6 181.13733-3APEN-0276

*** *** ***PORTARIA Nº008/2008 - O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº26.725, de26 de agosto de 2002 e, visando a inserção futura no mercado de trabalho de jovens estudantes do Estado do Ceará resolve, com fundamento nosarts.1º e 2º do Decreto supracitado e de acordo com o do art.1º, do Decreto nº27.230, de 28 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial doEstado de 29 de outubro de 2003, autorizar a concessão de BOLSA DE ESTÁGIO à estagiária MARIA SILANIR AIRES DE SOUSA , queperceberá a importância mensal de R$219,89 (duzentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos) proveniente de dotação orçamentária desteÓrgão/Entidade pelo prazo de 01 (um) ano, no período de 15 de outubro de 2007 a 14 de outubro de 2008. SECRETARIA DA JUSTIÇA ECIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 25 de janeiro de 2008.

Marcos César Cals de OliveiraSECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº009/2008 - O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº26.725, de26 de agosto de 2002 e, visando a inserção futura no mercado de trabalho de jovens estudantes do Estado do Ceará resolve, com fundamento nosarts.1º e 2º do Decreto supracitado e de acordo com o do art.1º, do Decreto nº27.230, de 28 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial doEstado de 29 de outubro de 2003, autorizar a concessão de BOLSA DE ESTÁGIO ao estagiário ELVES DOS SANTOS FERREIRA, que perceberáa importância mensal de R$219,89 (duzentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos) proveniente de dotação orçamentária deste Órgão/Entidade pelo prazo de 01 (um) ano, no período de 04 de janeiro de 2007 a 03 de janeiro de 2008. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIADO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 25 de janeiro de 2008.

Marcos César Cals de OliveiraSECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº013/2008 - O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.9º, inciso I daLei nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.10, 13 e 57 do Decreto nº22.793, de 01 de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDERFUNCIONALMENTE a partir de 01 de abril de 2005, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, os SERVIDORES lotados nestaSecretaria, relacionados nos anexos I e II, desta Portaria. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, aos 07 de fevereiro de 2008.

Marcos César Cals de OliveiraSECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Registre-se e publique-se.

ANEXO – I A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº013/2008, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008

ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA – SEJUSGRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR-ANS TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE REF. CARGO/FUNÇÃO CLASSE REF.

ROSA MARIA DUARTE DOS S. RODRIGUES ADMINISTRADOR IV 22 ADMINISTRADOR IV 23

MARIA SALETE SANTIAGO MAIA ADVOGADO II 7 ADVOGADO II 8

FRANCISCA TANIA C COUTINHO ADVOGADO II 8 ADVOGADO II 9

MARIA DO CARMO MAIA ESMERALDO SOBREIRA ADVOGADO II 9 ADVOGADO II 10

MARIA DO SOCORRO DIOGENES PAIVA ADVOGADO II 11 ADVOGADO II 12

DELANY GURGEL DO VALE SOUSA ADVOGADO III 15 ADVOGADO III 16

FRANCISCO ELMO PINTO MOTA ADVOGADO III 16 ADVOGADO III 17

SILVIA HELENA LOPES FREITAS MOTA ADVOGADO III 17 ADVOGADO III 18

MARIA VILMACY DE SOUSA BEZERRA ADVOGADO IV 20 ADVOGADO IV 21

AURILA MARIA CARNEIRO ARAÚJO ADVOGADO IV 21 ADVOGADO IV 22

SÉRGIO LUIZ RODRIGUES LIMA ADVOGADO IV 23 ADVOGADO IV 24

FATIMA LÚCIA CAMPÊLO CONRADO ADVOGADO V 27 ADVOGADO V 28

MARIA CEFISA PEREIRA AGUIAR CONTADOR III 15 CONTADOR III 16

MARIA DE LOURDES M. AZEVEDO CARNEIRO CONTADOR IV 23 CONTADOR IV 24

FRANCISCO EVANDRO GOMES DE OLIVEIRA ENGENHEIRO AGRÔNOMO IV 22 ENGENHEIRO AGRÔNOMO IV 23

RAIMUNDO EDMUNDO MULATO ENGENHEIRO AGRÔNOMO IV 23 ENGENHEIRO AGRÔNOMO IV 24

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA ENGENHEIRO DE PESCA IV 23 ENGENHEIRO DE PESCA IV 24

CANDIDATO INSCRIÇÃO R.G CLASSIF. PROCESSO SPU Nº CÓDIGO DE NOMEAÇÃO

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76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

ANEXO - II A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº013/2008, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008

ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA – SEJUSGRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR

ANTIGUIDADE

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVANOME CARGO/FUNÇÃO REF. CARGO/FUNÇÃO REF.

MARIA GORETE ALVES DE ARAÚJO Agente de Administração 20 Agente de Administração 21FRANCISCO XAVIER GOMES DA SILVA Agente de Administração 21 Agente de Administração 22MARIA DO SOCORRO ALMEIDA MENEZES Agente de Administração 22 Agente de Administração 23FRANCISCA WILMA GOMES EUFRAZIO Agente de Administração 23 Agente de Administração 24MAURICIO GOMES MENESCAL Agente de Administração 24 Agente de Administração 25FRANCISCO EURICO DE CARVALHO Agente de Administração 24 Agente de Administração 25FRANCISCO BOAVENTURA DOS SANTOS Agente de Administração 25 Agente de Administração 26MARIA EFIGENIA BARROS FERREIRA Agente de Administração 25 Agente de Administração 26ROBERIO FREITAS DE CASTRO Agente Penitenciário 13 Agente Penitenciário 14MARCOS JOSÉ MONTENEGRO DE ARAÚJO Agente Penitenciário 13 Agente Penitenciário 14WSTÊNIO ANGEL DE SOUSA BARROS Agente Penitenciário 13 Agente Penitenciário 14RONNIE CLAY RODRIGUES ANDRADE Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15WELLINGTON BARRETO CRUZ Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DOS REIS Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15JOAQUIM GOMES JUNIOR Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15CRISTIANO MACENA LIMA Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15COSTADANIEL MENDES ALMEIDA Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15ANDRE LUIZ DE SOUSA CAMPOS Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15HERBSON RÔMULO RIBEIRO ALMEIDA Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15ELINDOMAR BATISTA CAMINHA Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15EVANDRO HERBTSTER NOGUEIRA JERONIMOAgente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15JOSÉ HAMILTON CAVALCANTE COSTA Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15MARCÍLIO DA SILVA MONTEIRO Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15MARIA DE LOURDES PORTELA ALVES Agente Penitenciário 15 Agente Penitenciário 16FRANCISCO RONALDO BARBOSA DA SILVA Agente Penitenciário 15 Agente Penitenciário 16ANTÔNIO ARRUDA FILHO Agente Penitenciário 15 Agente Penitenciário 16ADRIANO RODRIGUES DA SILVA Agente Penitenciário 15 Agente Penitenciário 16MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA MATIAS Agente Penitenciário 15 Agente Penitenciário 16LUZARDO LIMA FONSECA Agente Penitenciário 15 Agente Penitenciário 16LÁZARO DE MESQUITA SILVA Agente Penitenciário 15 Agente Penitenciário 16FRANCISCO CAROLINO MARANHÃO FILHO Agente Penitenciário 15 Agente Penitenciário 16HERKMAN FRANCISCO SCHRAMM RIBEIRO Agente Penitenciário 15 Agente Penitenciário 16GILVAN BOTELHO PEREIRA Agente Penitenciário 15 Agente Penitenciário 16FRANCISCO JOSÉ DA SILVA Agente Penitenciário 15 Agente Penitenciário 16MARCOS PAULO DE AGUIAR COSTA Agente Penitenciário 16 Agente Penitenciário 17JOAO CARLOS DE OLIVEIRA DA SILVA Agente Penitenciário 16 Agente Penitenciário 17SERGIO RICARDO FURTADO SAMPAIO Agente Penitenciário 16 Agente Penitenciário 17JOAO BATISTA SOARES Agente Penitenciário 16 Agente Penitenciário 17QUILDERE SILVA PORTO Agente Penitenciário 16 Agente Penitenciário 17JOSE GERARDO GOMES PORTELA Agente Penitenciário 17 Agente Penitenciário 18ROBERTO DA SILVA BRAGA Agente Penitenciário 17 Agente Penitenciário 18FRANCISCO EDMILSON REGO EVANGELISTA Agente Penitenciário 17 Agente Penitenciário 18EDNA FRANCISCA DO NASCIMENTO Agente Penitenciário 17 Agente Penitenciário 18ASMINDA MARIA T. AMORA DE SOUSA Agente Penitenciário 17 Agente Penitenciário 18SARA REGINA MUNHOZ SAMPAIO Agente Penitenciário 17 Agente Penitenciário 18FRANCISCO DANILO GOMES BEZERRA Agente Penitenciário 18 Agente Penitenciário 19BENEDITO FERREIRA LIMA Agente Penitenciário 18 Agente Penitenciário 19FRANCISCO PEREIRA BARBOSA Agente Penitenciário 18 Agente Penitenciário 19JOSÉ GIVALDO LOPES Agente Penitenciário 18 Agente Penitenciário 19JOSÉ DUARTE MACHADO Agente Penitenciário 18 Agente Penitenciário 19ELIDIO DIAS DA COSTA Agente Penitenciário 18 Agente Penitenciário 19CARLOS VALMIR TEIXEIRA ALMEIDA Agente Penitenciário 19 Agente Penitenciário 20ROBERTO CARLOS DE A. VIANA Agente Penitenciário 19 Agente Penitenciário 20FRANCISCO LAUREANO DE SILVA Agente Penitenciário 19 Agente Penitenciário 20FRANCISCO VICENTE DE LIMA Agente Penitenciário 19 Agente Penitenciário 20RUBENS GARCIA Agente Penitenciário 19 Agente Penitenciário 20JOSÉ ANCHIETA MOISES Agente Penitenciário 19 Agente Penitenciário 20ANTÔNIO TARCISIO BATISTA VICTOR Agente Penitenciário 20 Agente Penitenciário 21FRANCISCO XAVIER NETO Agente Penitenciário 20 Agente Penitenciário 21MOACIR NOGUEIRA DOS SANTOS Agente Penitenciário 20 Agente Penitenciário 21VALBER LIMA SANTANA Agente Penitenciário 20 Agente Penitenciário 21JOSÉ ARIOSVALDO DE O. BRAGA Agente Penitenciário 20 Agente Penitenciário 21EXPEDITO LEANDRO DE ARAÚJO Agente Penitenciário 20 Agente Penitenciário 21JOSÉ MARCILIO DE FARIAS Agente Penitenciário 20 Agente Penitenciário 21ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES CERDEIRA Agente Penitenciário 20 Agente Penitenciário 21JOÃO BATISTA DE MATOS Agente Penitenciário 21 Agente Penitenciário 22FRANCISCO BENICIO DE SOUSA Agente Penitenciário 21 Agente Penitenciário 22MANOEL MOACIR PAULINO DA SILVA Agente Penitenciário 21 Agente Penitenciário 22LEDA MARIA BATISTA VICTOR Agente Penitenciário 21 Agente Penitenciário 22MARIA GUEDES BERNARDO DA SILVA Agente Penitenciário 21 Agente Penitenciário 22

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77DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

FRANCISCO DE SALES S. LIMA Agente Penitenciário 21 Agente Penitenciário 22JOSÉ SANTOS DA SILVA Agente Penitenciário 21 Agente Penitenciário 22FRANCISCO EDILSON DA SILVA SALES Agente Penitenciário 21 Agente Penitenciário 22MAURILO BEZERRA DE MEDEIROS Agente Penitenciário 21 Agente Penitenciário 22MANOEL CARLOTO PINHEIRO FILHO Agente Penitenciário 22 Agente Penitenciário 23JOSÉ FRUTUOSO DOS SANTOS Agente Penitenciário 22 Agente Penitenciário 23FRANCISCO CESAR NOGUEIRA NORÕES Agente Penitenciário 22 Agente Penitenciário 23CARLOS ALBERTO BARBOSA Agente Penitenciário 22 Agente Penitenciário 23JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA Agente Penitenciário 22 Agente Penitenciário 23FRANCISCO GOMES DO NASCIMENTO Agente Penitenciário 22 Agente Penitenciário 23JOSÉ ANTÔNIO LOPES Agente Penitenciário 22 Agente Penitenciário 23JOSÉ IRAN DE OLIVEIRA Agente Penitenciário 23 Agente Penitenciário 24FRANCISCO FREIRE NOGUEIRA Agente Penitenciário 23 Agente Penitenciário 24ANTÔNIO FELIPE DOS SANTOS Agente Penitenciário 23 Agente Penitenciário 24RAIMUNDO NONATO RAMOS PEREIRA Agente Penitenciário 23 Agente Penitenciário 24FRANCILEUDA PEREIRA COSTA Auxiliar de Administração 15 Auxiliar de Administração 16 LÚCIA MARIA DE ALBUQUERQUE PINTO Auxiliar de Administração 16 Auxiliar de Administração 17DALTON OLIVEIRA COLARES Auxiliar de Administração 17 Auxiliar de Administração 18ANTÔNIO AFONSO FILHO Auxiliar de Administração 18 Auxiliar de Administração 19MARIA LÚCIA GOMES Auxiliar de Administração 19 Auxiliar de Administração 20MANOEL EURLY BEZERRA PEREIRA Auxiliar de Serviços Gerais 6 Auxiliar de Serviços Gerais 7ANTÔNIO COÊLHO MOITA Auxiliar de Serviços Gerais 7 Auxiliar de Serviços Gerais 8JOSÉ ARIMATEIA DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços Gerais 7 Auxiliar de Serviços Gerais 8MARIA DIOCRECE FERREIRA PINTO Auxiliar de Serviços Gerais 7 Auxiliar de Serviços Gerais 8MARIA MAROLY NOGUEIRA FELIX Auxiliar de Serviços Gerais 7 Auxiliar de Serviços Gerais 8FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços Gerais 7 Auxiliar de Serviços Gerais 8ANTONIO ALVES DE ARAÚJO FILHO Auxiliar de Serviços Gerais 8 Auxiliar de Serviços Gerais 9EDUARDO NORBERTO DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços Gerais 8 Auxiliar de Serviços Gerais 9MOACIR BRAGA DE SOUSA Auxiliar de Serviços Gerais 8 Auxiliar de Serviços Gerais 9RAIMUNDO ITAMAR DE SOUSA FILHO Auxiliar de Serviços Gerais 8 Auxiliar de Serviços Gerais 9ROSIRENE GADELHA MENDES Auxiliar de Serviços Gerais 8 Auxiliar de Serviços Gerais 9ALDENOR NOBRE Auxiliar de Serviços Gerais 8 Auxiliar de Serviços Gerais 9ANTÔNIO CESAR DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços Gerais 8 Auxiliar de Serviços Gerais 9FRANCISCO DE SALES FERNANDES Auxiliar de Serviços Gerais 8 Auxiliar de Serviços Gerais 9ANGELO PEREIRA Auxiliar de Serviços Gerais 9 Auxiliar de Serviços Gerais 10JOSÉ OSMAR GONÇALVES Auxiliar de Serviços Gerais 9 Auxiliar de Serviços Gerais 10LUIZ PEREIRA DE SOUSA Auxiliar de Serviços Gerais 9 Auxiliar de Serviços Gerais 10FRANCISCO ELIO DE ABREU Auxiliar de Serviços Gerais 9 Auxiliar de Serviços Gerais 10VICENTE DE PAULA ISAIAS LIMA Auxiliar de Serviços Gerais 9 Auxiliar de Serviços Gerais 10FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO TEIXEIRA Auxiliar de Serviços Gerais 9 Auxiliar de Serviços Gerais 10JOSÉ PINTO DO NASCIMENTO Auxiliar de Serviços Gerais 9 Auxiliar de Serviços Gerais 10FRANCISCO JANIO LIMA Auxiliar de Serviços Gerais 9 Auxiliar de Serviços Gerais 10FRANCISCO ELIANO FERREIRA DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais 9 Auxiliar de Serviços Gerais 10JOSÉ ALBERTO RODRIGUES Auxiliar de Serviços Gerais 9 Auxiliar de Serviços Gerais 10JOSÉ AURI GIRÃO NOGUEIRA Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 11IVANILDE COLARES DE ALMEIDA Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 11PAULO DO CARMO GADELHA Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 11MANUEL ELEOTERIO DE SOUSA NETO Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 11SEVERINA SELINA MOTA Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 11GERALDO CUSTODIO DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 11JOSÉ MENDONÇA DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 11JOSÉ EVANDRO DE SOUSA Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 11CARLOS ALBERTO RIOS Auxiliar de Serviços Gerais 11 Auxiliar de Serviços Gerais 12FRANCISCO CORREIA LIMA Auxiliar de Serviços Gerais 11 Auxiliar de Serviços Gerais 12CLOVES MOURA DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços Gerais 11 Auxiliar de Serviços Gerais 12FRANCISCO LEITE ALENCAR Auxiliar de Serviços Gerais 11 Auxiliar de Serviços Gerais 12HELIETE GUEDES SALES Auxiliar de Serviços Gerais 11 Auxiliar de Serviços Gerais 12RAIMUNDO PINHEIRO MONTE Auxiliar de Serviços Gerais 11 Auxiliar de Serviços Gerais 12MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA Datilógrafo 23 Datilógrafo 24TEREZA MARIA COÊLHO LEITE Datilógrafo 24 Datilógrafo 25MARILENA DOS SANTOS RIBEIRO Datilógrafo 24 Datilógrafo 25LUIZA DIAS DE OLIVEIRA Datilógrafo 25 Datilógrafo 26CATARINA DE LABOURE COÊLHO DE MORAIS Datilógrafo 25 Datilógrafo 26FERNANDO ANTÔNIO N. FELICIO MOTORISTA 15 MOTORISTA 16JOSÉ EVILASIO DE FRANÇA SOUZA MOTORISTA 17 MOTORISTA 18ZACARIAS MARTINS DA COSTA MOTORISTA 18 MOTORISTA 19JOSÉ AUGUSTO SOARES SALOMÃO MOTORISTA 19 MOTORISTA 20

*** *** ***PORTARIA Nº014/2008 - O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.9º, inciso I daLei nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.10, 13 e 57 do Decreto nº22.793, de 01 de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDERFUNCIONALMENTE a partir de 01 de abril de 2005, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, os SERVIDORES lotados nestaSecretaria, relacionados nos anexos I e II, desta Portaria. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, aos 07 de fevereiro de 2008.

Marcos César Cals de OliveiraSECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Registre-se e publique-se.

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVANOME CARGO/FUNÇÃO REF. CARGO/FUNÇÃO REF.

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78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

ANEXO - I A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº014/2008, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008

ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIAGRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR TIPO DA ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE REF. CARGO/FUNÇÃO CLASSE REF.

MARIA IONE LEAL PETROLA MARTINS ADVOGADO II 10 ADVOGADO II 11

MARIA EDNOLIA FURTADO PINTO Técnico em Comunicação Social IV 20 Técnico em Comunicação Social IV 21

ANEXO - II A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº014/2008, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008

ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA – SEJUSGRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL TIPO DA ASCENSÃO: PROGRESSÃO

POR DESEPENHO

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

NOME CARGO/FUNÇÃO REF. CARGO/FUNÇÃO REF.

ANGELA MARIA MONTENEGRO SILVA Agente de Administração 21 Agente de Administração 22

JOSÉ WELLINGTON DE VASCONCELOS Agente de Administração 22 Agente de Administração 23

MARIA FRANÇUILA DIOGENES SAMPAIO Agente de Administração 23 Agente de Administração 24

IONETE GOMES DE MELO Agente de Administração 23 Agente de Administração 24

ZILMAR BATISTA DE OLIVEIRA Agente de Administração 24 Agente de Administração 25

MARIA LIA FONTENELE DA SILVEIRA Agente de Administração 24 Agente de Administração 25

HELIDE LIMA CARTAXO Agente de Administração 25 Agente de Administração 26

ANTÔNIO ROBERTO DINIZ ARCOVERDE Agente de Administração 25 Agente de Administração 26

JOSÉ SILVANO NUNES CHAGAS DE SOUSA Agente Penitenciário 13 Agente Penitenciário 14

MARCELO FERREIRA ROCHA Agente Penitenciário 13 Agente Penitenciário 14

FRANCISCO CÉSAR PAIVA DE OLIVEIRA Agente Penitenciário 13 Agente Penitenciário 14

MIGUEL DE SOUZA Agente Penitenciário 13 Agente Penitenciário 14

MARCOS CÉSAR CASTRO FONSECA Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15

SANDRO ÉRICO MARINHO GONDIM Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15

JÚLIO CÉSAR BRASIL DE MATOS Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15

RÔMULO TAVARES SILVA Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15

IVO COSTA DE OLIVEIRA Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15

ORLANDO LAURIANO DA SILVA Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15

ÁLVARO GALHARDO OLIVEIRA MOURA Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15

JOSÉ SANTANA DOS SANTOS Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15

RAIMUNDO IRANILDO NOGUEIRA SILVA Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15

EDILSON NOGUEIRA DA SILVA Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15

EDILSON JOSÉ SILVA VIEIRA Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15

JOÃO BESSA BELÉM JUNIOR Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15

KANY DE CARVALHO BEZERRA Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15

FRANCISCO ORLANDO ALVES RODRIGUES Agente Penitenciário 14 Agente Penitenciário 15

DOUGLAS NUNES CIPRIANO Agente Penitenciário 15 Agente Penitenciário 16

ARIELTON SOUZA CRUZ Agente Penitenciário 15 Agente Penitenciário 16

AHIL GENTIL MOURA FILHO Agente Penitenciário 15 Agente Penitenciário 16

FRANCISCO ERIVALDO DA SILVA Agente Penitenciário 15 Agente Penitenciário 16

MARCOS ANTONIO BRITO BAIMA Agente Penitenciário 15 Agente Penitenciário 16

FRANCISCO ELDER ALVES LIMA Agente Penitenciário 15 Agente Penitenciário 16

LAERTE BRAGA BASTOS Agente Penitenciário 15 Agente Penitenciário 16

FRANCISCO DE ASSIS GALDINO RODRIGUES Agente Penitenciário 15 Agente Penitenciário 16

CELSO MURILO REBOUÇAS DE MENDONÇA Agente Penitenciário 15 Agente Penitenciário 16

RAIMUNDO DE SOUSA MEDEIROS FILHO Agente Penitenciário 15 Agente Penitenciário 16

ANTÔNIO CARLOS TADEO FERNANDES Agente Penitenciário 15 Agente Penitenciário 16

FRANCISCO EDILSON DE ARAÚJO MARTINS Agente Penitenciário 15 Agente Penitenciário 16

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE Agente Penitenciário 16 Agente Penitenciário 17

LUCIMEYRE SOUZA LEAO Agente Penitenciário 16 Agente Penitenciário 17

JORGE LUIZ LIMA BARBOSA Agente Penitenciário 16 Agente Penitenciário 17

JARBAS DE OLIVEIRA ALMEIDA Agente Penitenciário 16 Agente Penitenciário 17

CRISTIANE ALMEIDA S DOS SANTOS Agente Penitenciário 16 Agente Penitenciário 17

PAULO CESAR SOUSA Agente Penitenciário 17 Agente Penitenciário 18

ANTÔNIO HORLANDO ALVES ABREU Agente Penitenciário 17 Agente Penitenciário 18

AUGUSTO CÉSAR COUTINHO Agente Penitenciário 17 Agente Penitenciário 18

IZANETE GUIMARÃES SANTOS Agente Penitenciário 17 Agente Penitenciário 18

ROBERIO BELEM DE LIMA Agente Penitenciário 17 Agente Penitenciário 18

HUMBERTO VARGAS DORNELES Agente Penitenciário 17 Agente Penitenciário 18

RICARDO ALEXANDRE NASCIMENTO SOARESAgente Penitenciário 17 Agente Penitenciário 18

RENATO DE ALMEIDA Agente Penitenciário 18 Agente Penitenciário 19

ANTONIO JOSIVAL B ALVES Agente Penitenciário 18 Agente Penitenciário 19

FRANCISCO PEREIRA NETO Agente Penitenciário 18 Agente Penitenciário 19

FRANCISCO CELIO V ANTUNES Agente Penitenciário 18 Agente Penitenciário 19

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79DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

WAGNER CORREIA DE OLIVEIRA Agente Penitenciário 18 Agente Penitenciário 19

ANALUPE ARAUJO DE SOUSA Agente Penitenciário 18 Agente Penitenciário 19

LUCIANO PINHEIRO CASTELO BRANCO Agente Penitenciário 19 Agente Penitenciário 20

JUNIOR

JOSE LUIZ FERNANDES DA COSTA Agente Penitenciário 19 Agente Penitenciário 20

FERNANDO ANTONIO L ALBANO Agente Penitenciário 19 Agente Penitenciário 20

DETULLY PEREIRA DE ARAÚJO Agente Penitenciário 19 Agente Penitenciário 20

MARIA IOLANDA DE ARAÚJO Agente Penitenciário 19 Agente Penitenciário 20

FRANCISCO JOBSON MARTINS DINIZ Agente Penitenciário 19 Agente Penitenciário 20

HERLANO WALQUER FALCAO MACIEIRA Agente Penitenciário 19 Agente Penitenciário 20

MISSIAS NOGUEIRA DE FREITAS Agente Penitenciário 20 Agente Penitenciário 21

JOSÉ REINALDO DE SOUSA Agente Penitenciário 20 Agente Penitenciário 21

FRANCISCO BOANERGES B. DE AMORIM Agente Penitenciário 20 Agente Penitenciário 21

JOAQUIM JEREMIAS ALVES Agente Penitenciário 20 Agente Penitenciário 21

FRANCISCO JOSÉ DE LIMA Agente Penitenciário 20 Agente Penitenciário 21

CARLOS RAMIRO BARBOSA DOMINGOS Agente Penitenciário 20 Agente Penitenciário 21

MÁRIO JORGE MARTINS UCHOA Agente Penitenciário 20 Agente Penitenciário 21

FRANCISCO CARLOS VIANA GOES Agente Penitenciário 20 Agente Penitenciário 21

GERALDO SAMPAIO SALES Agente Penitenciário 20 Agente Penitenciário 21

VERA LÚCIA NORBERTO DOS SANTOS Agente Penitenciário 21 Agente Penitenciário 22

JAIR GOMES MAIA Agente Penitenciário 21 Agente Penitenciário 22

CLEBIO DOS SANTOS SILVA Agente Penitenciário 21 Agente Penitenciário 22

MARIA GORETE MORAES DE OLIVEIRA Agente Penitenciário 21 Agente Penitenciário 22

JOSÉ ABILIO MACEDO Agente Penitenciário 21 Agente Penitenciário 22

FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO Agente Penitenciário 21 Agente Penitenciário 22

JAIME CESAR SOUSA ALMEIDA Agente Penitenciário 21 Agente Penitenciário 22

JOSÉ ADALBERTO GOMES FILHO Agente Penitenciário 21 Agente Penitenciário 22

JOSÉ IRAN BATISTA DO NASCIMENTO Agente Penitenciário 21 Agente Penitenciário 22

EXPEDITO JORGE DE SOUSA AMORIM Agente Penitenciário 21 Agente Penitenciário 22

LUIZ FERREIRA DA SILVA Agente Penitenciário 22 Agente Penitenciário 23

CARLOS AUGUSTO DE SOUSA Agente Penitenciário 22 Agente Penitenciário 23

JOSÉ MORAES DE ARAÚJO Agente Penitenciário 22 Agente Penitenciário 23

CARLOS SÉRGIO DE CASTRO CUSTODIO Agente Penitenciário 22 Agente Penitenciário 23

HENRIQUE JORGE ALCANTARA COSTA Agente Penitenciário 22 Agente Penitenciário 23

ANTÔNIO PAULINO DE AQUINO FILHO Agente Penitenciário 22 Agente Penitenciário 23

REGINA LÚCIA MIRANDA AGUIAR Agente Penitenciário 22 Agente Penitenciário 23

FRANCISCO LINO MENDES COELHO Agente Penitenciário 23 Agente Penitenciário 24

MARIA DE FATIMA CUNHA Agente Penitenciário 23 Agente Penitenciário 24

MARTA HELENA MARTINS FAÇANHA Agente Penitenciário 23 Agente Penitenciário 24

PAULO JORGE DA SILVEIRA BANHOS Agente Penitenciário 23 Agente Penitenciário 24

AYLCE LEAL FEITOSA Assistente de Administração 32 Assistente de Administração 33

FRANCISCO JOSÉ FABRICIO DE OLIVEIRA Assistente de Administração 34 Assistente de Administração 35

FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA Auxiliar de Administração 16 Auxiliar de Administração 17

ANTÔNIO ALBERTO DE SOUSA Auxiliar de Administração 17 Auxiliar de Administração 18

MARIA DO SOCORRO ARAÚJO Auxiliar de Administração 18 Auxiliar de Administração 19

MIRIAN AVELINO DE MENDONÇA Auxiliar de Administração 18 Auxiliar de Administração 19

MARIA GLAUCIA DE SOUSA Auxiliar de Administração 19 Auxiliar de Administração 20

FRANCINEUDA DE LIMA Auxiliar de Administração 20 Auxiliar de Administração 21

JOSÉ OLAVO DE MORAIS Auxiliar de Serviços Gerais 5 Auxiliar de Serviços Gerais 6

MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA SOUSA Auxiliar de Serviços Gerais 6 Auxiliar de Serviços Gerais 7

JOAQUIM PEREIRA NETO Auxiliar de Serviços Gerais 6 Auxiliar de Serviços Gerais 7

FRANCISCO JOSÉ OLIVEIRA COSTA Auxiliar de Serviços Gerais 7 Auxiliar de Serviços Gerais 8

AGOSTINHO CRISTINO DE MENEZES Auxiliar de Serviços Gerais 7 Auxiliar de Serviços Gerais 8

MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA Auxiliar de Serviços Gerais 7 Auxiliar de Serviços Gerais 8

PAULO FABRICIO RIOS Auxiliar de Serviços Gerais 7 Auxiliar de Serviços Gerais 8

REGINA GLORIA FROTA FONTELES Auxiliar de Serviços Gerais 7 Auxiliar de Serviços Gerais 8

FRANCISCO JOAMIR SILVA Auxiliar de Serviços Gerais 8 Auxiliar de Serviços Gerais 9

FRANCISCO LEITE VIEIRA Auxiliar de Serviços Gerais 8 Auxiliar de Serviços Gerais 9

ARISTEU XAVIER DE SÁ Auxiliar de Serviços Gerais 8 Auxiliar de Serviços Gerais 9

FRANCISCO ALVES CONRADO Auxiliar de Serviços Gerais 8 Auxiliar de Serviços Gerais 9

JOSÉ WILLIAME TEIXEIRA NUNES Auxiliar de Serviços Gerais 8 Auxiliar de Serviços Gerais 9

RAIMUNDO NONATO SAMPAIO Auxiliar de Serviços Gerais 8 Auxiliar de Serviços Gerais 9

ORLANDO BATISTA VICTOR Auxiliar de Serviços Gerais 8 Auxiliar de Serviços Gerais 9

EDVALDO FLORENCIO DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços Gerais 8 Auxiliar de Serviços Gerais 9

VALDEMIRO ALVES CUNHA Auxiliar de Serviços Gerais 8 Auxiliar de Serviços Gerais 9

FRANCISCA DA SILVA LIMA Auxiliar de Serviços Gerais 9 Auxiliar de Serviços Gerais 10

MARIA BRAZ HENRIQUE Auxiliar de Serviços Gerais 9 Auxiliar de Serviços Gerais 10

MARIA DE SOUSA FARIAS Auxiliar de Serviços Gerais 9 Auxiliar de Serviços Gerais 10

MARIA DAS GRAÇAS S. BEZERRA Auxiliar de Serviços Gerais 9 Auxiliar de Serviços Gerais 10

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVANOME CARGO/FUNÇÃO REF. CARGO/FUNÇÃO REF.

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80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVANOME CARGO/FUNÇÃO REF. CARGO/FUNÇÃO REF.

MARIA CIRLENE DA SILVA ANDRADE Auxiliar de Serviços Gerais 9 Auxiliar de Serviços Gerais 10

MARIA ALZENIR LIMA DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais 9 Auxiliar de Serviços Gerais 10

FRANCISCA MORAIS DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais 9 Auxiliar de Serviços Gerais 10

MARIA MARTINS DE ALMEIDA Auxiliar de Serviços Gerais 9 Auxiliar de Serviços Gerais 10

FRANCISCO MARQUES DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais 9 Auxiliar de Serviços Gerais 10

JOSÉ ACACIO DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços Gerais 9 Auxiliar de Serviços Gerais 10

MARIA APARECIDA ALVES Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 11

MARIA CELESTE DOS S. CAVALCANTE Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 11

JOSÉ AMERICO SALES BARBOSA Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 11

MARIA DE FATIMA OLIVEIRA Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 11

JOÃO DELFINO DE SOUSA Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 11

JUSTINA MATIAS MENDES Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 11

FRANCISCO ALVES BARROS Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 11

ANTÔNIA IZA BATISTA DE SOUSA Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 11

CICERO ALEXANDRE DE SOUSA Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 11

EDMAR MENDES DE SOUSA Auxiliar de Serviços Gerais 11 Auxiliar de Serviços Gerais 12

MARIA SEBASTIÃO SOUSA E SILVA Auxiliar de Serviços Gerais 11 Auxiliar de Serviços Gerais 12

RITA DE CASSIA MONTEIRO Auxiliar de Serviços Gerais 11 Auxiliar de Serviços Gerais 12

LUIZ GONZAGA DE SOUSA Auxiliar de Serviços Gerais 11 Auxiliar de Serviços Gerais 12

EDUARDO GOMES BRASIL Auxiliar de Serviços Gerais 11 Auxiliar de Serviços Gerais 12

JOSÉ PAULO VIEIRA Auxiliar de Serviços Gerais 11 Auxiliar de Serviços Gerais 12

JOSÉ RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS COZINHEIRO 14 COZINHEIRO 15

MARIA JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA COZINHEIRO 17 COZINHEIRO 18

ROBERTO RILDO FERREIRA BELEM Datilógrafo 21 Datilógrafo 22

SELMA CARVALHO DA SILVA Datilógrafo 22 Datilógrafo 23

LUIZ BARROS MONTENEGRO JUNIOR Datilógrafo 23 Datilógrafo 24

TEREZA CRISTINA GOMES Datilógrafo 24 Datilógrafo 25

PALMYRA SILVA THE TEIXEIRA Datilógrafo 24 Datilógrafo 25

AMELIA RUMIKA AKÃO GOMES Datilógrafo 25 Datilógrafo 26

FRANCISCO GONÇALVES MONTEIRO Datilógrafo 25 Datilógrafo 26

ANTÔNIO FERNANDES VIEIRA MOTORISTA 16 MOTORISTA 17

FIDELSON DIAS DE SOUSA MOTORISTA 17 MOTORISTA 18

INÁCIO LOIOLA DO NASCIMENTO MOTORISTA 18 MOTORISTA 19

ANTÔNIO BENEVINUTO GUERRA MOTORISTA 19 MOTORISTA 20

MISSIAS GOMES BARBOSA MOTORISTA 20 MOTORISTA 21

ANTÔNIO CARDOSO DOS SANTOS Oficial de Manutenção 17 Oficial de Manutenção 18

BENEDITO DOMINGOS DE CARVALHO Oficial de Manutenção 18 Oficial de Manutenção 19

MOACIR ALVES DE LIMA Oficial de Manutenção 19 Oficial de Manutenção 20

ANTÔNIO NETO CAVALCANTE PETROLA Oficial de Manutenção 20 Oficial de Manutenção 21

JOSÉ NILO DOS SANTOS Técnico em Contabilidade 38 Técnico em Contabilidade 39

JORGE ALBERTO LEORNE AGUIAR Técnico em Contabilidade 39 Técnico em Contabilidade 40

*** *** ***PORTARIA Nº015/2008 - O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.9º, inciso II daLei nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.17, 19 e 57 do Decreto nº22.793, de 01 de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDERFUNCIONALMENTE a partir de 01 de abril de 2005, através da PROMOÇÃO , os SERVIDORES lotados nesta Secretaria, relacionados noanexo único, desta Portaria. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, aos 07 de fevereiro de 2008.

Marcos César Cals de OliveiraSECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº015/2008, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008

ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA – SEJUSGRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR-ANS TIPO DE ASCENSÃO: POR PROMOÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE REF. CARGO/FUNÇÃO CLASSE REF.

MARIA ELIANISE IRENE VIEIRA ADMINISTRADOR I 6 ADMINISTRADOR II 7

JOÃO RODRIGUES NETO ADVOGADO III 18 ADVOGADO IV 19

*** *** ***PORTARIA Nº052/2008 - O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e emconformidade com o estabelecido no art.25, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOTIFICAR A DESISTÊNCIA DOSCANDIDATOS relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados no Concurso Público para provimento do cargo efetivo deAGENTE PENITENCIÁRIO, conforme Edital de classificação final nº043/2007, de 10 julho de 2007, publicado no Diário Oficial de 13 dejulho de 2007, Anexos I e II, e Edital de homologação nº047/2007, datado de 17 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial de 20 de julhode 2007, convocados através do Edital de Convocação nº050/2007, datado de 27 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado de03 de agosto de 2007, nomeados por Ato do Poder Executivo, publicados no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de 2007, que

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81DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

circulou no dia 28 de novembro de 2007, por não terem comparecido na data, prazo e local determinado, para tomar Posse, e emconseqüência assinarem o Termo de Compromisso e Posse. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 29 de fevereiro de 2008.

Marcos César Cals de OliveiraSECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Registre-se e publique-se.

PORTARIA Nº052/2008, 29 DE FEVEREIRO DE 2008ANEXO ÚNICO, DOS DESISTENTES DO CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO

CANDIDATO INSCRIÇÃO R.G CLASSIF. PROCESSO SPU Nº CÓDIGO DE NOMEAÇÃO

ANTONIO CLEITON DE BARROS GOMES 3967 9,402E+10 6 07320681-4 181.13733-3APEN-0013

FRANCIVALDO BACELAR DA SILVA 1102 9,5009E+10 64 07380398-7 181.13733-3APEN-0117

*** *** ***

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃOPORTARIA Nº018/2008 - A SECRETÁRIA DO TRABALHO EDESENVOLVIMENTO SOCIAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que consta nos processosnº07491589-4 e 07489953-8 do SPU, RESOLVE com fundamento noart.110, inciso I, alínea “a” da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974combinado com o art.3º do Decreto nº25.851, de 12 de abril de 2000 earts.1º, 2º e 3º do Decreto nº28.871 de 10 de setembro de 2007AUTORIZAR a Prorrogação do Afastamento da servidora REJANEBATISTA VASCONCELOS DOS SANTOS, que exerce a função deAssistente Social, Classe V, Referência 27, matrícula 400698-1-X, lotadana Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, para darcontinuidade ao Curso de Doutorado em Psicologia, ministrado pelaUniversidade Federal do Ceará - UFC, a partir de 22/02/2008 a 21/02/2009.SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, emFortaleza, 21 de janeiro de 2008.

Fátima Catunda Rocha Moreira de AndradeSECRETÁRIA DO TRABALHO

E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIORegistre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº026/2008-GR - A PRESIDENTE EM EXERCÍCIODA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta noProcesso Nº 07199351-7 do Sistema Único - SPU; CONSIDERANDOnão se vislumbrar qualquer prejuízo à Instituição; CONSIDERANDOque a Universidade ganha com a qualificação de seus docentes, mediantesuas titulações; CONSIDERANDO os pareceres favoráveis doDepartamento de Educação; RESOLVE, com fundamento no Art.110,Inciso I, Alínea “a” da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974,combinado

com o Art. 1º, parágrafos 1º e 2º, e Art. 3º do Decreto nº25.851, de 12abril de 2000, este último com nova redação dada pelos Arts. 1º e 2º doDecreto nº28.871 de 10 de setembro de 2007, AUTORIZAR APRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO da Servidora MARTEANAFERREIRA DE LIMA , ocupante do Cargo de Professor, Classe AssistenteV, matrícula 430874.1.X, folha 6758, lotada no Departamento deEducação na FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI -URCA, para dar prosseguimento ao Curso de Mestrado em Educação naUniversidade Estadual do Ceará - UECE, por um prazo de 01 (um)ano,prorrogável até o limite, no período de 1º de março de 2008 a 28 defevereiro de 2009,sem prejuízo do seu vencimento e das vantagens fixasde caráter pessoal. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DOCARIRI - URCA, em Crato (CE), aos de 25 de janeiro de 2008.

Antonia Otonite de Oliveira CortezPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº118/2008 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO EGESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,com fundamento no artigo 11 da Lei nº13.659 de 20 de setembro de2005 publicada no Diário Oficial de 23 de setembro de 2005, RESOLVEASCENDER FUNCIONALMENTE, por meio da PROMOÇÃO , osSERVIDORES mencionados no anexo único desta Portaria, os quaisimplementaram os requisitos exigíveis por Lei, constantes do anexo IIIda Lei acima referida, todos lotados na Secretaria do Planejamento eGestão, exercentes da função de Analista de Gestão Pública.SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 03de março de 2008.

Silvana Maria Parente Neiva SantosSECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº118/2008, DE 03 DE MARÇO DE 2008

ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAGGRUPO OCUPACIONAL: APG TIPO DE ASCENSÃO: PROMOÇÃO

NOME DO SERVIDOR A PARTIR DE SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVACARGO/FUNÇÃO CLASSE REF. CARGO/FUNÇÃO CLASSE REF.

Anavolda Férrer Lima 1º.03.2008 Analista de Gestão Pública E 2 Analista de Gestão Pública F 1Francisca Uninha de Morais Gomes 24.01.2008 Analista de Gestão Pública E 1 Analista de Gestão Pública F 1

*** *** ***PORTARIA Nº119/2008 - O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DOPLANEJAMENTO E GESTÃO, conforme competência que lhe foi delegadapela Secretária do Planejamento e Gestão, através da Portaria nº55/2007, de5/3/2007, no uso das atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, nos termos doart.31 da Lei nº13.659 de 20 de setembro de 2005, a servidora FRANCISCAUNINHA DE MORAIS GOMES , que exercer a função de Analista de GestãoPública, matrícula 2019871-0, lotada nesta Secretaria do Planejamento e Gestão,a GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO de 15% sobre seu vencimento-base,com vigência a partir da data da publicação. SECRETARIA DOPLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 03 de março de 2008.

Luiz Gonzaga Costa EvangelistaSECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº125/2008 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO EGESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o que consta no processo nº07475782-2/SPU, RESOLVE,com fundamento no Decreto nº28.619, de 7 de fevereiro de 2007 e

posteriores alterações e, em conformidade com o Convênio celebradoentre o Governo do Estado do Ceará, através de seus Órgãos e Entidadesda Administração Pública Estadual, datado de 9 de março de 2007, comextrato publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de março de 2007,autorizar a CESSÃO da servidora MARIA LEITE SILVA , que exerce afunção de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 12, matrícula nº9940-1-4,folha nº6230, lotada no Departamento de Edificações e Rodovias, paraprestar serviços junto à Secretaria da Educação, com ônus para a origem,a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2010. SECRETARIADO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 06 de março de 2008.

Silvana Maria Parente Neiva SantosSECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº126/2008 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO EGESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o que consta no processo nº07481181-9/SPU, RESOLVE,

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82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

com fundamento no Decreto nº28.619, de 7 de fevereiro de 2007 eposteriores alterações e, em conformidade com o Convênio celebradoentre o Governo do Estado do Ceará, através de seus Órgãos e Entidades daAdministração Pública Estadual, datado de 9 de março de 2007, com extratopublicado no Diário Oficial do Estado de 21 de março de 2007, autorizar aCESSÃO da servidora MARIA APARECIDA NICODEMOS , que exercea função de Agente de Administração, referência 18, matrícula nº861-1-8,folha nº6720, lotada na Secretaria do Esporte, para prestar serviços noGabinete do Vice-Governador, com ônus para a origem, a partir da data dapublicação até 31 de dezembro de 2010. SECRETARIA DOPLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,06 de março de 2008.

Silvana Maria Parente Neiva SantosSECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº128/2008 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO EGESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o que consta no processo nº07494899-7/SPU, RESOLVE,com fundamento no Decreto nº28.619, de 7 de fevereiro de 2007 eposteriores alterações e, em conformidade com o Convênio celebradoentre o Governo do Estado do Ceará, através de seus Órgãos e Entidadesda Administração Pública Estadual, datado de 9 de março de 2007, comextrato publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de março de 2007,autorizar a CESSÃO da servidora MARCIA TEIXEIRA GURGEL DOAMARAL , que exerce a função de Agente de Administração, referência26, matrícula nº402104-1-5, folha nº0058, lotada na Secretaria da Saúde,para prestar serviços junto à Procuradoria Geral do Estado do Ceará,com ônus para a origem, a partir da data da publicação até 31 de dezembrode 2010. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2008.

Silvana Maria Parente Neiva SantosSECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº132/2008 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTOE GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legaise tendo em vista o que consta no processo nº07489677-6/SPU,RESOLVE, com fundamento no Decreto nº28.619, de 7 de fevereiro de2007 e posteriores alterações e, em conformidade com o Convêniocelebrado entre o Governo do Estado do Ceará, através de seus Órgãos eEntidades da Administração Pública Estadual, datado de 9 de março de2007, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado de 21 demarço de 2007, autorizar a CESSÃO da servidora SÔNIA MARIAARAÚJO NOGUEIRA , que exerce a função de Auxiliar deAdministração, referência 21, matrícula nº84760-1-2, folha nº0014,lotada na Secretaria da Saúde, para prestar serviços junto à Secretariado Trabalho e Desenvolvimento Social, com ônus para a origem, apartir da data da publicação até 31 de dezembro de 2010. SECRETARIADO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 06 de março de 2008.

Silvana Maria Parente Neiva SantosSECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº133/2008 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTOE GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legaise tendo em vista o que consta no processo nº08038347-5/SPU,RESOLVE, com fundamento no Decreto nº28.619, de 7 de fevereiro de2007 e posteriores alterações e, em conformidade com o Convêniocelebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Instituto de Estudose Pesquisa do Vale do Acaraú - IVA, com extrato publicado no DiárioOficial do Estado de 26 de outubro de 2007, autorizar a CESSÃO daservidora ROSA MARIA ABREU LIMA , ocupante do cargo deProfessor, classe Especializado, nível XXI, matrícula nº138261-1-0,folha nº8551, lotada na Secretaria da Educação, para prestar serviçosno Instituto de Estudos e Pesquisa do Vale do Acaraú - IVA, com ônuspara a origem, a partir da data da publicação até 31 de dezembro de2010. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2008.

Silvana Maria Parente Neiva SantosSECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº134/2008 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTOE GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legaise tendo em vista o que consta do processo nº07390187-3/SPU,CONSIDERANDO a devolução da servidora, através do Ofício nº66/2008,de 8 de fevereiro de 2008, da Escola de Saúde Pública do Ceará,RESOLVE EXCLUIR , a partir de 8 de fevereiro de 2008, da Portarianº213/2007, datada de 17 de maio de 2007 e publicada no Diário Oficialdo Estado de 23 de maio de 2007, que autorizou a CESSÃO da servidoraREGINA LÚCIA CORREA LIMA SIQUEIRA , que exerce a funçãode Farmaceutico, classe III, referência 14, matrícula nº84360-1-0, folhanº0040, lotada na Secretaria da Saúde, cedida para prestar serviços juntoà Escola de Saúde Pública do Ceará, até 31 de dezembro de 2010.SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2008.

Silvana Maria Parente Neiva SantosSECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2004

I - ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº016/2004; II -CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria doPlanejamento e Gestão - SEPLAG; III - ENDEREÇO: Av. Gen. AfonsoAlbuquerque Lima, s/n - Centro Administrativo Governador VirgílioTávora - Cambeba - CE; IV - CONTRATADA: Empresa LUCY GRACEDE SOUZA BARROS ME; V - ENDEREÇO: Av. Eusébio de Queiroz,6406, Eusébio-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.65, incisoII, alínea “d”, c/c os §§5º e 6º, no art.57, inciso II, da Lei Federalnº8.666/93 e nas demais cláusulas e condições do Contrato nº016/2004;VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do contratopelo período de 180 (cento e oitenta) dias, e o reajustamento do valordo aluguel, conforme cláusula contratual, no período de setembro/2005a agosto/2008; IX - DA VIGÊNCIA: A partir de 01 de janeiro de 2008à 30 de junho de 2008; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem Inalteradasas demais cláusulas do contrato originário que não foram expressamentemodivicadas por este termo; XI - DATA: 30 de dezembro de 2007; XII- SIGNATÁRIOS: Luiz Gonzaga Costa Evangelista - Secretário Executivoda SEPLAG e Lucy Grace de Souza Barros - Representante Legal.

Gerardo Márcio Maia MalveiraPROCURADOR DO ESTADO/COORDENADOR DA ASJUR

*** *** ***

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORESDO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2007I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERSONALI-ZAÇÃO DE CARTÕES DE PVC Nº003/2007, celebrado em 15/06/07;II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORESDO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC; III - ENDEREÇO: Rua SenadorPompeu, nº685/Centro/Fortaleza/CE - CGC:07.271.141/0001-98; IV -CONTRATADA: BITCARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA .;V - ENDEREÇO: Rua Cel. Manoel Jesuino, nº530/Varjota/Fortaleza/CE -CNPJ/MF: 10.531.929/0001-09; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O presente Termo tem respaldo na Cláusula Quarta do Contrato iniciale como fundamento legal o parágrafo 1º, inciso III do art.57 da LeiNº8.666/93, com alterações posteriores e está vinculado ao Proc.Adm. Nº07487847-6, o qual passa a fazer parte integrante deste termo,independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:O presente Termo tem como objeto a prorrogação do prazo devigência e de execução do Contrato inicial, sem alteração de preços;IX - DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, com início em 15 de dezembrode 2007 e término em 14 de junho de 2008; X - DA RATIFICAÇÃO:Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contratoinicial, não modificadas por este Termo Aditivo; XI - DATA: Fortaleza/CE, 14 de dezembro de 2007; XII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DESAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/FlávioBarbosa Moreira da Rocha/Superintendente do ISSEC/Contratante eBITCARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., neste Ato representadapor seu sócio, Sr. Evandro Silveira de Vasconcelos/Contratada.

Marco Aurélio Montenegro GonçalvesCOORDENADOR DA PROCURADORIA JUDICIAL

Flávio Barbosa Moreira da RochaSUPERINTENDENTE

*** *** ***

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83DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

BALANÇO PATRIMONIALENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007

ATIVO 31/12/07 31/12/06 PASSIVO 31/12/07 31/12/06

ATIVO CIRCULANTE 94.334,95 65.478,36 PASSIVO CIRCULANTE 3.198,48 104,66

Disponibilidades 3.992,63 804,13 Fornecedores Nacionais 0,00 104,66Caixa 0,00 0,00 Impostos e Contrib. a Recolher 3.198,48 0,00Bancos Conta Movimento 3.992,63 804,13 IRPJ 0,00 0,00

CSLL 0,00 0,00Creditos Diversos 90.342,32 64.674,23 PIS 0,00 0,00Duplicatas a Receber 2.100,00 2.100,00 COFINS 0,00 0,00Emprest e Adtos de Férias 51.540,24 49.133,87 IRRF 0,00 0,00Depositos Judiciais 11.200,10 11.200,10 ISS 0,00 0,00Almoxarifado 4.411,01 2.240,26 CPMF 3.198,48 0,00Adto para Fundo Fixo 1.000,00 0,00 Encargos Socais a Recolher 0,00 0,00Outros Valores e Bens 20.090,97 0,00 INSS 0,00 0,00Devedores Diversos 0,00 0,00 FGTS 0,00 0,00

Salário Educação 0,00 0,00ATIVO PERMANENTE 107.794,19 93.491,19 Contribuição Sindical 0,00 0,00

Obrigações Trab. a Recolher 0,00 0,00IMOBILIZADO 107.794,19 93.491,19 Salários a Pagar 0,00 0,00Bens em Operação 107.794,19 93.491,19 Consignações da Folha 0,00 0,00Máq. Apar. e Equipamentos 13.690,90 5.707,90 Pensão Alimenticia 0,00 0,00Móveis e Utensílios 26.886,20 26.886,20 Outras Obrigações 0,00 0,00Instalações Diversas 334,69 334,69 Credores Diversos 0,00 0,00Equip. de Proc. de Dados 66.882,40 60.562,40 PATROMÔNIO LÍQUIDO 198.930,66 158.864,89(-) Depreciação Acumulada 0,00 0,00 Capital Social 50.000,00 50.000,00Máq. Apar. e Equipamentos 0,00 0,00 Capital Integralizado 50.000,00 50.000,00Móveis e Utensílios 0,00 0,00 Superavit/Deficit Acumulados 148.930,66 108.864,89Instalações Diversas 0,00 0,00 Superavit/Deficit Acumulados 108.864,89 109.038,14Equip. de Proc. de Dados 0,00 0,00 Superavit/Deficit do Periodo 40.065,77 (173,25)

TOTAL DO ATIVO 202.129,14 158.969,55 TOTAL PASSIVO 202.129,14 158.969,55

Reconhecemos a exatidão do presente Balanço Geral totalizando no ATIVO E PASSIVO, o valor de R$202.129,14 (Duzentos e Dois Mil, Centoe Vinte Nove Reais e Quatorze Centavos).

Raimundo Osman LimaPRESIDENTE DA ETICE EM EXERCÍCIO

Sérgio de Melo Duarte Fabiola Vasconcelos ParenteCPF Nº244.606.133-87 CPF Nº692.670.653-00

CRC CE009566/O-5 CRC CE018325/O-0

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

2007 2006

Receitas de Subvenções 10.872.050,15 9.273.258,33Repasse de Subvenções do Estado 10.872.050,15 9.273.258,33

(-) Despesas Operacionais 10.831.984,38 9.273.431,58

Despesas Administrativas 10.787.458,87 9.239.542,23Despesas com Pessoal 10.653.443,16 9.169.313,93Ordenados, Salários e Gratificações 6.357.891,63 5.516.676,86Décimo Terceiro Salário 672.152,28 503.034,53Férias 369.720,27 353.478,32Rescisão de Contrato de Trabalho 18.506,26 0,00INSS 1.805.012,02 1.536.943,58FGTS 559.906,51 518.430,19Salario Educacao 177.824,11 153.471,27PASEP s/Folha de Pgto 70.448,58 19.247,82Despesa com Educacao 16.627,70 9.271,50Plano de Saude 492.689,29 458.185,98Despesa Alimentícia Pessoal 109.733,58 100.573,88Atestado Medico/ASO 1.387,00 0,00Bolsa Estagio 1.543,93 0,00

Outras Despesas Administrativas 134.015,71 70.228,30

Despesas com Administradores 75.178,64 0,00Assessoria Contabil 403,07 16.123,20Feiras,Congressos e Exposições 9.626,28 560,00Materiais de Expediente 2.649,13 4.861,75Aluguel de Veiculos 29.715,14 29.509,94

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ

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84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

Moveis, Utensilios/Bens Reduzido Valor 1,46 0,00Despesas de Mens Associativas - ABEP 4.203,24 4.923,24Telefones 2.919,07 5.129,73Manutenção em Máq. e Equipamentos 7.950,00 0,00Manutenção e Conservação 156,19 0,00Assinaturas de Jornais e Revistas 0,00 879,31Serviços Gráficos 27,44 0,00Seguros Diversos 1.028,48 405,59Despesas Diversas 157,57 7.835,54

Despesas Financeiras 44.525,51 33.889,35

CPMF 44.525,51 32.386,27Juros e Multas Pagos ou Incorridos 0,00 1.373,08Impostos e Taxas Diversas 0,00 130,00

(=) Superavit/Deficit Líquido Final 40.065,77 (173,25)

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

1º TRIMESTRE 2007 1º TRIMESTRE DE 2006

Receitas de Subvenções 2.141.504,56 2.069.578,94

Repasse de Subvenções do Estado 2.141.504,56 2.069.578,94(-) Despesas Operacionais 2.522.819,76 2.067.740,37

Despesas Administrativas 2.513.764,90 2.062.690,55

Despesas com Pessoal 2.504.011,26 2.045.489,84Ordenados, Salários e Gratificações 1.441.592,06 1.326.566,53Décimo Terceiro Salário 178.095,96 29.479,87Férias 85.459,05 85.018,68Rescisão de Contrato de Trabalho 0,00 0,00INSS 414.168,69 353.749,55FGTS 136.038,01 121.010,31Salario Educacao 40.733,52 34.955,57PASEP s/Folha de Pgto 16.225,85 0,00Despesa com Educacao 2.582,30 1.121,40Plano de Saude 161.760,14 69.518,18Despesa Alimentícia Pessoal 27.355,68 24.069,75Atestado Medico/ASO 0,00 0,00Bolsa Estagio 0,00 0,00

Outras Despesas Administrativas 9.753,64 17.200,71

Despesas com Administradores 0,00 0,00Assessoria Contabil 403,07 4.030,80Feiras,Congressos e Exposições 0,00 0,00Materiais de Expediente 276,20 4.363,62Aluguel de Veiculos 7.377,48 7.377,48Moveis, Utensilios/Bens Reduzido Valor 0,00 0,00Despesas de Mens Associativas - ABEP 1.050,81 1.230,81Telefones 646,08 0,00Manutenção em Máq e Equipamentos 0,00 0,00Manutenção e Conservação 0,00 0,00Assinaturas de Jornais e Revistas 0,00 198,00Serviços Gráficos 0,00 0,00Seguros Diversos 0,00 0,00Despesas Diversas 0,00 0,00

Despesas Financeiras 9.054,86 5.049,82

CPMF 9.054,86 3.991,27Juros e Multas Pagos ou Incorridos 0,00 1.058,55Impostos e Taxas Diversas 0,00 0,00

(=) Superavit/Deficit Líquido Final (381.315,20) 1.838,57

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

2º TRIMESTRE DE 2007 2º TRIMESTRE DE 2006

Receitas de Subvenções 2.055.966,39 2.139.878,62

Repasse de Subvenções do Estado 2.055.966,39 2.139.878,62(-) Despesas Operacionais 2.695.515,74 2.084.848,06

Despesas Administrativas 2.685.601,01 2.074.702,04

Despesas com Pessoal 2.657.226,88 2.059.983,36Ordenados, Salários e Gratificações 1.550.437,86 1.324.018,16Décimo Terceiro Salário 186.812,90 0,00Férias 121.988,90 99.007,83Rescisão de Contrato de Trabalho 3.957,33 0,00INSS 448.171,63 342.925,07

2007 2006

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85DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

FGTS 147.158,13 118.341,08Salario Educacao 44.363,86 33.880,81PASEP s/Folha de Pgto 17.382,49 0,00Despesa com Educacao 2.253,30 1.775,20Plano de Saude 105.826,70 116.539,21Despesa Alimentícia Pessoal 27.873,78 23.496,00Atestado Medico/ASO 1.000,00 0,00Bolsa Estagio 0,00 0,00 Outras Despesas Administrativas 28.374,13 14.718,68

Despesas com Administradores 17.537,60 0,00

Assessoria Contabil 0,00 4.030,80Feiras,Congressos e Exposições 0,00 0,00Materiais de Expediente 795,83 169,67Aluguel de Veiculos 7.377,48 7.377,48Moveis, Utensilios/Bens Reduzido Valor 0,00 0,00Despesas de Mens Associativas - ABEP 1.050,81 1.230,81Telefones 1.025,02 0,00Manutenção de Máq. e Equipamentos 0,00 0,00Manutenção e Conservação 0,00 0,00Assinaturas de Jornais e Revistas 0,00 410,00Serviços Gráficos 0,00 0,00Seguros Diversos 587,39 0,00Despesas Diversas 0,00 1.499,92

Despesas Financeiras 9.914,73 10.146,02

CPMF 9.914,73 9.701,49Juros e Multas Pagos ou Incorridos 0,00 314,53Impostos e Taxas Diversas 0,00 130,00

(=) Superavit/Deficit Líquido Final (639.549,35) 55.030,56

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

3º TRIMESTRE 2007 3º TRIMESTRE 2006

Receitas de Subvenções 2.700.501,65 2.299.524,52Repasse de Subvenções do Estado 2.700.501,65 2.299.524,52

(-) Despesas Operacionais 2.773.106,40 2.190.304,72

Despesas Administrativas 2.762.807,29 2.181.600,17

Despesas com Pessoal 2.726.627,13 2.164.194,71Ordenados, Salários e Gratificações 1.700.292,61 1.403.901,45Décimo Terceiro Salário 122.624,59 0,00Férias 66.405,34 86.716,46Rescisão de Contrato de Trabalho 0,00 0,00INSS 464.046,98 360.463,34FGTS 147.178,62 132.109,93Salario Educacao 45.974,97 35.860,77PASEP s/Folha de Pgto 18.344,17 0,00Despesa com Educacao 2.253,30 2.321,90Plano de Saude 131.556,63 116.443,07Despesa Alimentícia Pessoal 27.562,92 26.377,79Atestado Medico/ASO 387,00 0,00Bolsa Estagio 0,00 0,00Outras Despesas Administrativas 36.180,16 17.405,46

Despesas com Administradores 23.416,15 0,00

Assessoria Contabil 0,00 4.030,80Feiras,Congressos e Exposições 2.175,25 0,00Materiais de Expediente 1.096,30 80,08Aluguel de Veiculos 7.377,48 7.377,50Moveis, Utensilios/Bens Reduzido Valor 0,00 0,00Despesas de Mens Associativas - ABEP 1.050,81 1.230,81Telefones 281,88 2.142,23Manutenção em Máq. e Equipamentos 0,00Manutenção e Conservação 156,19 0,00Assinaturas de Jornais e Revistas 0,00 271,31Serviços Gráficos 27,44 0,00Seguros Diversos 441,09 0,00Despesas Diversas 157,57 2.272,73

Despesas Financeiras 10.299,11 8.704,55

CPMF 10.299,11 8.704,55Juros e Multas Pagos ou Incorridos 0,00 0,00Impostos e Taxas Diversas 0,00 0,00

(=) Superavit/Deficit Líquido Final (72.604,75) 109.219,80

2º TRIMESTRE DE 2007 2º TRIMESTRE DE 2006

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86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

4º TRIMESTRE DE 2007 4º TRIMESTRE DE 2006

Receitas de Subvenções 3.974.077,55 2.764.276,25Repasse de Subvenções do Estado 3.974.077,55 2.764.276,25

(-) Despesas Operacionais 2.840.542,48 2.930.538,43

Despesas Administrativas 2.825.285,67 2.920.549,47

Despesas com Pessoal 2.765.577,89 2.899.646,02Ordenados, Salários e Gratificações 1.665.569,10 1.462.190,72Décimo Terceiro Salário 184.618,83 473.554,66Férias 95.866,98 82.735,35Rescisão de Contrato de Trabalho 14.548,93 0,00INSS 478.624,72 479.805,62FGTS 129.531,75 146.968,87Salario Educacao 46.751,76 48.774,12PASEP s/Folha de Pgto 18.496,07 19.247,82Despesa com Educacao 9.538,80 4.053,00Plano de Saude 93.545,82 155.685,52Despesa Alimentícia Pessoal 26.941,20 26.630,34Atestado Medico/ASO 0,00 0,00Bolsa Estagio 1.543,93 0,00

Outras Despesas Administrativas 59.707,78 20.903,45

Despesas com Administradores 34.224,89 0,00Assessoria Contabil 0,00 4.030,80Feiras,Congressos e Exposições 7.451,03 560,00Materiais de Expediente 480,80 248,38Aluguel de Veiculos 7.582,70 7.377,48Moveis, Utensilios/Bens Reduzido Valor 1,46 0,00Despesas de Mens Associativas - ABEP 1.050,81 1.230,81Telefones 966,09 2.987,50Manutenção em Máq. e Equipamentos 7.950,00 0,00Manutenção e Conservação 0,00 0,00Assinaturas de Jornais e Revistas 0,00 0,00Serviços Gráficos 0,00 0,00Seguros Diversos 405,59Despesas Diversas 0,00 4.062,89

Despesas Financeiras 15.256,81 9.988,96

CPMF 15.256,81 9.988,96Juros e Multas Pagos ou Incorridos 0,00 0,00Impostos e Taxas Diversas 0,00 0,00

(=) Superavit/Deficit Líquido Final 1.133.535,07 (166.262,18)

DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS

31/12/07 31/12/06

1- ORIGENS DE RECURSOSDAS OPERAÇÕES

SUPERAVIT LIQUIDO DO PERÍODO 40.065,77 (173,25) (+) DEPRECIAÇÕES 0,00 0,00 (-) RESULTADO DA CORR. MONETÁRIA DO BALANÇO 0,00 0,00 (-) INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL 0,00 0,00

TOTAL DE ORIGENS DAS OPERAÇÕES 40.065,77 (173,25)DE TERCEIROS

AUMENTO DO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 0,00 0,00VALOR DE TRANSFERÊNCIA DO IMOBILIZADO 0,00 0,00TOTAL DE ORIGENS DE TERCEIROS 0,00 0,00TOTAL DAS ORIGENS 0,00 0,00

2- APLICAÇÕES DE RECURSOS

AQUISIÇÃO DE IMOBILIZADO 14.303,00 19.770,00AUMENTO DO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 0,00 0,00TOTAL DAS APLICAÇÕES 14.303,00 19.770,00

3- VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE LIQUIDO 25.762,77 19.943,25

DEMOSNTRAÇÃO DA VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE 2.007 2.006ATIVO CIRCULANTE 28.856,59 27.370,59PASSIVO CIRCULANTE 3.093,82 7.727,34VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE LIQUIDO 25.762,77 19.643,25

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87DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

BALANÇO PATRIMONIALDEMONSTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ATUALIZADO

CAPITAL CORREÇÃO RESULTADO TOTALMONETARIA ACUMUILADO

Saldo em 31/12/2005 50.000,00 0,00 109.038,14 159.038,14Correção Monetária 0,00 0,00 0,00 0,00Resultado do Exercício 0,00 0,00 (173,25) (173,25)Saldo em 31/12/2006 50.000,00 0,00 108.864,89 158.864,89Correção Monetária 0,00 0,00 0,00 0,00Resultado do Exercício 0,00 0,00 40.065,77 40.065,77

Saldo em 31/12/2007 50.000,00 0,00 148.930,66 198.930,66

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOSDO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº007/2007/COGERHCONVENENTES: Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos -COGERH. ENDEREÇO: Rua Adualdo Batista nº1550 - Messejana(Cambeba), Fortaleza/CE. CEP:60.830-080 e ORGANIZAÇÃOEDUCACIONAL FARIAS BRITO LTDA - FARIAS BRITO .ENDEREÇO: Rua Barão do Rio Branco nº2424-A, Centro - Fortaleza/CE. CEP:60.175-230. OBJETO: O presente convênio objetivaestabelecer por via de disciplinas do Estágio Curricular Supervisionado eExtracurricular, a cooperação mútua entre os CONVENENTES,visando proporcionar ao aluno de ensino superior e profissionalizante oaprofundamento de conhecimentos adquiridos nos cursos, permitindo odesenvolvimento das habilidades técnico-científicas para melhorqualificação bem como desenvolver habilidades importantes para aformação teórica e prática do futuro profissional, bem como possibilitarà CONVENIADA um caminho para atendimento das necessidades emaior subsídio à revisão curricular e à adequação de programas e demetodologias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.116 da Leinº8.666/93 e Processo Administrativo nº07341687-8/COGERH. FORO:Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 03/10/2009. VALOR:. DOTAÇÃO ORÇA-MENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: 03/10/2007. SIGNATÁRIOS:Francisco José Coelho Teixeira, Paulo Henrique StudartPinho/COGERHe Tales Montano de Sá Cavalcante/FARIAS BRITO.

Inah Maria de AbreuASSESSORA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE DISPENSA AO CONTRATO

Nº004/2008/COGERHCONTRATANTE: Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos -COGERH. ENDEREÇO: Rua Adualdo Batista nº1550 - Messejana(Cambeba) Fortaleza/CE. CEP: 60.830-080. CONTRATADA:SERVNAC SEGURANÇA LTDA . ENDEREÇO: Rua Antonio Augusto

NOTAS EXPLICATIVASA Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, entidadepública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ Nº03.773.788/0001-67, criada pela Lei Estadual Nº13.006, de 24de março de 2000, regulamentada pelo Decreto Nº25.840. de 30 demarço de 2000 e alterada pelo Decreto Nº28.640, de 08 de fevereiro de2007, está vinculada a Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG,tendo sede e foro em Fortaleza e jurisdição em todo o território doEstado do Ceará.A ETICE, como empresa pública, constitui-se prestadora de serviçopúblico estadual, com direção, propriedade e patrimônios próprios,gozando de autonomia administrativa, financeira e técnica, regendo-sepelas disposições do Estatuto, normas internas e a legislação que lhe foraplicável.A ETICE tem como principal finalidade a prestação de serviços degestão da infra-estrutura da tecnologia da informação.Em conformidade com o art.19 do Capitulo V do Estatuto da Entidade,esta, goza de todas as regalias atribuídas ao Serviço Publico Estadual,inclusive as relativas a isenção de impostos, constituindo-se Entidadesem fins lucrativos.As Demonstrações Contábeis foram elaboradas seguindo a boa técnicacontábil, embasada na Legislação das Sociedades por Ações, emconformidade com a Lei 6.404/76 e atendendo as determinações daSecretaria da Fazenda do Estado do Ceará, para que assim fossemelaboradas.Os princípios adotados na escrituração contábil, como relevantes, foramo da Materialidade, observando a documentação pertinente para quehouvesse sustentação as saídas de numerários, o da Competência para asDespesas incorridas. Para as Receitas, adotou-se o Regime de Caixa, portratar-se de subvenções do Estado, no suprimento das despesas realizadas.

ATIVO CIRCULANTE - DisponibilidadesAs disponibilidades da Entidade encerraram o exercício com ovalor de R$3.992,63 (Três Mil, Novecentos e Noventa e DoisReais e Sessenta e Três Centavos), disponíveis na Conta deGestão no Banco do Brasil de Nº23.776-0.

ATIVO CIRCULANTE – Créditos DiversosNa rubrica “ Depósitos Judiciais”, verifica-se o registro do Valorde R$11.200,10 (Onze Mil, Duzentos Reais e Dez Centavos),relativo a valores colocados a disposição da Justiça, referente aAções Judiciais promovidas contra a ETICE. O valor emevidência somente será revestido para Ativo Financeiro ouResultado, após o processo transitar em julgado.Verifica-se na rubrica “Outros Valores e Bens”, o registro dovalor de R$20.090,97 (Vinte Mil, Noventa Reais e Noventa eSete Centavos), decorrente de multas pagas a Secretaria daReceita Federal, pelo não cumprimento da obrigação acessóriana entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais– DCTF, dentro do prazo legal.O referido valor encontra-se assim classificado em função dapossibilidade de reversão em disponibilidade financeira uma vezque a ETICE pretende questionar a responsabilidade da empresacontratada para executar a contabilidade e as respectivasobrigações acessórias relativas ao exercício de 2006.

ATIVO PERMANENTE – ImobilizadoConsiderando a natureza jurídica da Entidade, por se constituirsem fins lucrativos, a Depreciação do Ativo Imobilizado, quandocaracterizada como perda do valor econômico é facultada oreconhecimento da Depreciação. Dado ao disposto na legislação,a Depreciação não foi realizado no exercício.

PASSIVO CIRCULANTE – Impostos e Contribuições a RecolherVerifica-se nesta rubrica, a provisão da Contribuição Provisóriasobre Movimentação Financeira – CPMF, no valor deR$3.198,48 (Três Mil, Cento e Noventa e Oito Reais e Quarentae Oito Centavos), relativo a movimentação financeira daEntidade no período de Dezembro/2007, somente repassadapara o Governo Federal em Janeiro de 2008.Ressalte-se no exercício de 2007, não existe obrigações a realizar,considerando que as mesmas foram em sua totalidade realizadasem dezembro/2007.

PATRIMÔNIO LÍQUIDOVerifica-se no exercício de 2007, um Superavit no valor deR$40.065,77 (Quarenta Mil, Sessenta e Cinco Reais e Setenta eSete Centavos), totalizando o Patrimônio Líquido no valor deR$198.930,66 (Cento e Noventa e Oito Mil, Novecentos eTrinta Reais e Sessenta e Seis Centavos).

Raimundo Osman LimaPRESIDENTE DA ETICE EM EXERCÍCIO

Sérgio de Melo DuarteCPF Nº244.606.133-87

CRC CE009566/O-5Fabíola Vasconcelos Parente

CPF Nº692.670.653-00CRC CE018325/O-0

PARECER DO CONSELHO FISCALO Conselho Fiscal da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará -Etice, no uso de suas atribuições e após a análise das demonstraçõescontábeis e a verificação da documentação, por amostragem referente aoBalanço Patrimonial do exercício de 2007 desta Empresa resolve aprovaras aludidas demonstrações do citado Balanço Patrimonial, com a seguinterecomendação: contratação de uma Empresa de Auditoria externa paraanálise dos procedimentos adotados pela ETICE a partir do exercícioaprovado. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DOCEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2008.

Carmen Silvia Castro CavalcanteCONSELHEIRA TITULAR

Rita Edvirges Carvalho FernandesCONSELHEIRA TITULAR

Maria Goret Araújo Sousa de AzevedoCONSELHEIRA SUPLENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

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88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

SECRETARIA DA SAÚDE

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que conta do processo nº94000845-9do SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, Inciso III,alínea “a”, §4º da Constituição Estadual, combinado, com a Lei nº9.826de 14.05.74, Arts.43, §1º, 152, Inciso III, §1º, 153 (alterado pela Leinº12.780, de 30.12.97),155, 157, §2º, Lei nº11.712 de 24.07.90, Art.22,§7º, da Lei nº11.965 de 17.06.92, Lei nº12.473, de 21.07.1995, à servidoraMARIA CORREIA MONTEIRO , que exerce a função de Atendentede Enfermagem, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde-ATS, referência 15, matrícula nº080590-1-2, lotada na Secretaria daSaúde, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, por tempo de contribuiçãopartir de 27.01.1998, com proventos, a mensais de:Vencimento-Lei nº12.473, de 21/07/95................. R$ 180,09Progressão Horizontal de 40%-Art.43, §1º daLei nº9 826/74........................................................... R$ 72,03Vantagem Pessoal-Art.22, §7º da Lei nº11.965,de 17.06.92................................................................ R$ 103,13TOTAL ....................................................................... R$ 355,25SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,28 de dezembro de 2007.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº97050224-9do SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art.168, Inciso III,alínea “c”, §4º da Constituição Estadual, combinado com a Lei nº9.826,de 14.05.74, Arts.43, §1º, 153 (Alterado pela Lei nº12.780, de 30.12.97),156, §1º, Inciso V, 157, Lei nº11.712, de 24.07.90, Art.22, §7º da Leinº11.965, de 17.06.92, Lei nº12.473, de 21/07/1995, à servidoraMOZARINA FERREIRA DE CARVALHO , que exerce a função deAuxiliar de Enfermagem, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares deSaúde-ATS, referência 26, matrícula nº400250-1-4, lotada na Secretariada Saúde, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL, aoTempo de Serviço, a partir de 27/01/1998, com proventos mensais de:Vencimento-90%....................................................... R$ 249,49Progressão Horizontal de 25%................................ R$ 69,30Vantagem Pessoal-Art.22, §7º da Lei nº11.965,de 17.06.92................................................................ R$ 91,47TOTAL ....................................................................... R$ 410,26SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,11 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº18/2008 - A SUPERVISORA DO NÚCLEO DEDIREITOS E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DETRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, no uso da competência quelhe confere a Portaria nº916/2007, datada de 18 de junho de 2007, etendo em vista o que consta do Processo nº07536215-5 do SPU,RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA MENDESBARBOSA, que exerceu a função de Auxiliar de Serviços Gerais -Referência 12 nesta Secretaria, matrícula nº086885-1-6, folha nº2501,ocorrido em 11 de março de 2007, conforme Declaração de Óbito doMunicícpio de Ipueiras, de 11 de março de 2007, face ao que dispõe oart.64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado comos incisos I e II do art.4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990,

publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1990. NÚCLEO DEDIREITOS E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DETRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, em Fortaleza, 11 de fevereirode 2008.

Maria do Socorro Nogueira FrançaSUPERVISORA DE NÚCLEO/NUDIV

*** *** ***PORTARIA Nº019/2008 - A SUPERVISORA DO NÚCLEO DEDIREITOS E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DETRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, no uso da competência quelhe confere a Portaria nº916/2007, datada de 18 de junho de 2007, etendo em vista o que consta do Processo nº07302427-9 do SPU,RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de CAETANA FERREIRASOARES, que exerceu a função de Atendente Dental nesta Secretaria,matrícula nº133493-1-2, folha nº1500, ocorrido em 5 de janeiro de2008, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Modesto deCarvalho - Sobral/Ce, em 08 de janeiro de 2008, face ao que dispõe o art.64,inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisosI e II do art.4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990, publicado noDiário Oficial de 12 de junho de 1990. NÚCLEO DE DIREITOS EVANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRABALHO EEDUCAÇÃO EM SAÚDE, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2008.

Maria do Socorro Nogueira FrançaSUPERVISORA DE NÚCLEO/NUDIV

*** *** ***PORTARIA Nº90 A/2008 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta no Processo nº07536749-1/SPU, RESOLVE AUTORIZAR oafastamento do(a) servidor(a), RAIMUNDO JOSÉ ARRUDABASTOS, Secretário Executivo, matrícula nº169.479-1-1, da Secretariada Saúde do Estado do Ceará, nos dias 16 à 19 de fevereiro do correnteano, a fim de que o(a) mesmo(a) possa viajar à São Luís/MA, com oobjetivo de participar do seminário do CONASS – Região Nordeste“Violência Epidemia Silenciosa”, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias,num valor total de R$528,71 (quinhentos e vinte e oito reais e setentae um centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento), correspondendoa R$211,48 (duzentos e onze reais e quarenta e oito centavos), maisajuda de custo no valor de R$94,41 (noventa e quatro reais e quarenta eum centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$834,60 (oitocentos etrinta e quatro reais e sessenta centavos), de acordo com os arts.1º, 3º,6º e 15, §1º, classe IV, anexos I e III, do Decreto nº26.478, de 21 dedezembro de 2001, alterado pelo Decreto nº28162, de 23 de fevereiro de2006, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária daSecretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2008 -Fonte: 00 – Atividade: 24.200.014.10.122.400 – Ação: 25190 – Região:22 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIAESTADUAL DA SAÚDE, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº092/2008

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTOAMBULATORIAL E DE CONSUL-TAS MÉDICAS NOS DIAS 04 E 06DE FEVEREIRO DE 2008, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso daatribuição que lhe confere o art.93, inciso III da Constituição Estadual e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº29.167, de 25 de janeiro de2008, que dispõe sobre o expediente nos dias 04 e 06 de fevereiro de 2008em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no períodode Carnaval; CONSIDERANDO que compete aos órgãos integrantes doSistema Único de Saúde-SUS garantir aos seus usuários a prestação dosserviços de saúde; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de asseguraros serviços de saúde da rede pública estadual que integram o Sistema Únicode Saúde - SUS, inclusive atendimento ambulatorial e de consultas médicasnos dias 04 e 06 de fevereiro de 2008, em que ficam declarados de pontofacultativo em todas os órgãos e entidades da Administração Pública Estadualtodo o expediente do dia 04 de fevereiro e o expediente da manhã do dia 06de fevereiro de 2008, conforme dispõe o Decreto Nº29.167, de 25 dejaneiro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado Série 2, Ano XI,Nº021, de 30 de janeiro de 2008, RESOLVE:

Art.1º - As escalas de plantões, elaboradas para a prestação deserviços médico-hospitalares nos dias 04 e 06 de fevereiro de 2008,deverão ser cumpridas dentro da normalidade de funcionamento de cadaunidade hospitalar da Secretaria da Saúde (Sesa).

Parágrafo único - Os servidores plantonistas, constantes dasescalas preestabelecidas para estas datas, que deixarem de cumprir seusplantões, estarão sujeitos às sanções disciplinares previstas nos incisos

nº754 - Meireles - Fortaleza/CE. CEP: 60.190-080. OBJETO: O presenteTermo tem por objeto a contratação de serviços de vigilânciaarmada na Região Metropolitana de Fortaleza (DI Maracanaú; Estaçãode Bombeamento EB 1 - Pacajus; Estação de Bombeamento EB 2 -Horizonte; casa de apoio ao açude Gavião - Bairro Ancuri, Estação deBombeamento - Catuana; Estação de Bombeamento - Pecém; Canal doTrabalhador - Distrito Forquilha/Beberibe; Canal da Integração - NovaJaguaribara/Pecém e sede da COGERH, conforme especificações noTermo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93,art.24, IV, contratação direta por DISPENSA DE LICITAÇÃO,conforme especificações contidas no Parecer Jurídico nº04/2008/COGERH, bem como na proposta e termo da CONTRATADA constantedo Processo Administrativo nº07539704-8/COGERH, parte integrantedeste instrumento independentemente de transcrições. MODALIDADEDA LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação. VALOR DO CONTRATO:R$229.611,84 (Duzentos e Vinte e Nove Mil, Seiscentos e Onze Reaise Oitenta e Quatro Centavos). VIGÊNCIA: 01/05/2008. DOTAÇÃO:Fonte 70 - Recursos Próprios da COGERH. FORO: Fortaleza/CE. DATADA ASSINATURA: 01/02/2008. SIGNATÁRIOS: Francisco José CoelhoTeixeira, Paulo Henrique Studart Pinho/CONTRATANTE e VicenteAraújo Júnior/CONTRATADA. COMPANHIA DE GESTÃO DOSRECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ-COGERH, emFortaleza/CE., 20 de fevereiro de 2008.

Inah Maria de AbreuASSESSORA JURÍDICA

*** *** ***

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89DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

I, II e III, do Art.196, da Lei Nº9.826/74 - Estatuto dos FuncionáriosPúblicos Civis do Estado.

Art.2º - As unidades de saúde que integram a estruturaorganizacional da Secretaria da Saúde (Sesa) deverão prestar atendimentoambulatorial, bem como realizar as consultas médicas agendadas para osexpedientes dos dias 04 e 06 de fevereiro de 2008, em que são declaradosde ponto facultativo, segundo o disposto no caput do Art.1º do DecretoNº29.167, de 25 de janeiro de 2008, de modo que não haja prejuízo paraos usuários.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,revogadas as disposições em contrário.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 31 janeiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº118/2008 - O SECRETARIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do processo nº07304889-5 do SPU/SESA, RESOLVE desterminarque seja descontado da folha de pagamento do servidorFRANCISCO AUGUSTO PINHEIRO , AGENTE DEADMINISTRAÇÃO, matrícula nº403428-1-8, desta Secretaria, OVALOR RELATIVO AO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITONºA010822676, V050358830, R005582433, R004006968, no valorde R$446,93 (QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS ENOVENTA E TRÊS CENTAVOS), mediante prestações mensais, nãoexcedente da 10ª parte do seu vencimento, nos termos do art.177, §1º,da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, por haver INFRINGIDO odisposto no inciso II do art.191, da Lei supracitada. SECRETARIA DASAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de fevereirode 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº118 - A/2008 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SAÚDEDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o que consta no Processo nº07536751-3/SPU, RESOLVEAUTORIZAR o afastamento do(a) servidor(a), RAIMUNDO JOSÉARRUDA BASTOS, Secretário Executivo, matrícula nº16947911, daSecretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 16 a 19 defevereiro do corrente ano, a fim de que o(a) mesmo(a) possa viajar àcidade de São Luiz-MA, com o objetivo de participar do Seminário doCONASS Região Nordeste “Violência Epidemia Silenciosa”, concedendo-lhes passagens aérea no trecho Fortaleza/São Luiz/Fortaleza, no valorde R$428,24 (quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos, deacordo com os arts.3º, §2º, §3º, e 4º do Decreto nº26.478, de 21/12/2001,devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária daSecretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2008 -

Fonte: 00 - Atividade: 24.200.014.10.122.400 – Ação: 25190 – Região:22 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIAESTADUAL DA SAÚDE, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2008.

Francisco Marcelo SobreiraSECRETÁRIO ADJUNTO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº141/2008

ALTERA OS MEMBROS DACOMISSÃO TÉCNICA DEASSESSORIA DO COMITÊCEARENSE DE REDUÇÃO DAMORTALIDADE MATERNACRIADA PELA PORTARIANº1.306-A/2007 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTORDO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lheconfere o artigo 93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17, da LeiOrgânica da Saúde nº8.080/90 e inciso XIV, do art.82, da Lei Nº13.875,de 07 de fevereiro de 2007, RESOLVE:

Art.1º Alterar os membros da Comissão Técnica de Assessoria doComitê Cearense de Redução da Mortalidade Materna criada pela PortariaNº1.306-A/2007, com a finalidade de monitorar, investigar, estabelecerelos causais e responsabilidades sobre eventos relacionados com mortesmaternas, subsidiando o referido Comitê nas análises sobre sua evitabilidade.

Art.2º A Comissão Técnica de Assessoria do Comitê Cearensede Redução da Mortalidade Materna será coordenada pelo Núcleo deAtenção Primária (NUAP) da Coordenadoria de Políticas e Atenção àSaúde (COPAS) e composta por representantes das seguintes unidadesorgânicas da Secretaria da Saúde (SESA) e instituições da sociedade civil:

I – Núcleo de Atenção Primária-NUAP/COPASGarcia de Souza NetoMaria de Lourdes Lopes LimaMaria Imaculada Ferreira da FonsêcaII- Núcleo de Epidemiologia – NUEPI/COPROMMaria Socorro Ramos da PonteMárcia Maria Macêdo de LucenaMárcia Maria Almeida de Sousa VillarMagnólia Montenegro OsórioIII- Sociedade Cearense de Ginecologia e Obstetrícia – SOCEGOJúlio Augusto Gurgel AlvesArnaldo Afonso Alves de CarvalhoIV- Associação Brasileira de Enfermagem – ABENLéa Dias Pimentel GomesFátima Maria de Aragão ArraisV- Assessoria Jurídica – ASJUR/SESAMaria de Fátima Nepomuceno NogueiraKleber Rocha SampaioArt.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,

revogadas as disposições contrárias.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 15 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº142/2008

CONSTITUI COMITÊ REGIONAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADEMATERNA NO ÂMBITO DA 1ª MICRORREGIÃO DE SAÚDE –FORTALEZA, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISOII, ART.3º DO DECRETO Nº28.774, DE 21 DE JUNHO DE 2007 E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17, da Lei Orgânica da Saúde nº8.080 e inciso XIV, art.82, da Lei nº13.875, de 07 defevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto no Art.3º. do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007, para que sejam executadas as açõespúblicas de saúde voltadas para a prevenção da mortalidade materna no âmbito do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art.1º - Constituir Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna no âmbito da 1ª Microrregião de Saúde – FORTALEZA, que serávinculado ao Comitê Estadual, conforme dispõe o inciso II, Art.3º do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.

Art.2º - O Comitê Regional da 1ª Microrregião de Saúde – FORTALEZA será composto pelos seguintes membros:

NOME REPRESENTANTE FUNÇÃO

JOSÉ WELLINGTON CAMERINO DE OLIVEIRA 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE PRESIDENTEMARIA VERÔNICA SALES DA SILVA 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE VICE-PRESIDENTEVALDERINA RAMOS FREIRE 1ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE-SIM SECRETÁRIAMARIA SOCORRO MOISÉS DE MELO CENTRAL DE REGULAÇÃO TITULARMARIA URSULINA SILVA LIMA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TITULARTERCÍLIA MARIA RABELO IMUNIZAÇÃO E SAÚDE DA MULHER TITULARSÍLVIO CARLOS ROCHA DE FREITAS MÉDICO COMITÊ SEC.SAÚDE FORTALEZA TITULARFRANCISCO DE ASSIS OLIVIERA MARINHO PROMOTOR DE JUSTIÇA DE AQUIRAZ TITULARINÊS MARIA DE SÁ ENFERMEIRA PEDIATRA TITULARRUBENIZIA DE ALMEIDA CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E ADOLESCENTE TITULAREMÍLIA MARIA ALMEIDA BESSA CERAM TITULAR

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90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

NOELMA DE MAGALHÃES SANTOS MÉDICA OBSTETRA TITULARMARIA VILAUVA LOPES MÉDICA OBSTETRA SUPLENTEMARIANA VALE FRANCELINO ENFERMEIRA TITULARLARISSA RODRIGUES MACEDO ENFERMEIRA SUPLENTEÂNGELA CRISTINA BONFIM ENFERMEIRA OBSTETRA TITULARALZIRA FROTA DE ALCÂNTARA ENFERMEIRA OBSTETRA SUPLENTESANDRA MÁRCIA PEREIRA DE ALUBQUERQUE MÉDICA PEDIÁTRA TITULARANA LÚCIA ALMEIDA RAMALHO MÉDICA PEDIATRA SUPLENTEMAGNA FERREIRA QUEIROGA ENFERMEIRA VIGILÂNCIA À SAÚDE TITULARPATRÍCIA CASEMIRO MARTINS ENFERMEIRA SUPLENTEADRIANO PATRÍCIO SOUSA ENFERMEIRO SEC.SAUDE FORTALEZA TITULARJULIANA DONATO ENFERMEIRA SEC.SAUDE FORTALEZA SUPLENTE

Art.3º - As competências do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna são as definidas no Decreto nº28.774, de 21 de junhode 2007.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº143/2008

CONSTITUI COMITÊ REGIONAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADEMATERNA NO ÂMBITO DA 2ª MICRORREGIÃO DE SAÚDE –CAUCAIA, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO II,ART.3º DO DECRETO Nº28.774, DE 21 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17, da Lei Orgânica da Saúde nº8.080 e inciso XIV, art.82, da Lei nº13.875, de 07 defevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto no Art.3º. do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007, para que sejam executadas as açõespúblicas de saúde voltadas para a prevenção da mortalidade materna no âmbito do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art.1º - Constituir Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna no âmbito da 2ª Microrregião de Saúde – CAUCAIA, que serávinculado ao Comitê Estadual, conforme dispõe o inciso II, Art.3º do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.

Art.2º - O Comitê Regional da 2ª Microrregião de Saúde – CAUCAIA será composto pelos seguintes membros:

NOME REPRESENTANTE FUNÇÃO

ADAIL AFRÂNIO MARCELINO NASCIMENTO 2ª. COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE PRESIDENTEFRANCISCA ARAGÃO DE AGUIAR 2ª. COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE VICE-PRESIDENTEMARIA DO SOCORRO SOMBRA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TITULARRUTYANA DA SILVA FERREIRA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SUPLENTELUIZA DE MARILAC DA SILVA FERREIRA MÉDICA OBSTETRA TITULARMARIA CAROLINA ZETULUA GUEDERT MÉDICA OBSTETRA SUPLENTESAMIA MARIA BARROS ENFERMEIRA OBSTETRA TITULARCRISTÓVÃO R. PEDROSA ENFERMEIRO OBSTETRA SUPLENTELEILA MARIA DUTRA SILVA COORDENÇÃO DO PACS TITULARMARIA DE JESUS ARAÚJO LOIOLA COORDENÇÃO DO PACS SUPLENTEKEDIMAM CELIS BARROS BASTOS 2ª. COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE-SAÚDE DA MULHER TITULARANTONIA MARIA RIBEIRO MOURA 2ª. COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE-SAÚDE DA MULHER SUPLENTEALFREDO JORGE HONSI NETO DEFENSORIA PÚBLICA MEMBRO NATO

Art.3º - As competências do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna são as definidas no Decreto nº28.774, de 21 de junhode 2007.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº144/2008

CONSTITUI COMITÊ REGIONAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADEMATERNA NO ÂMBITO DA 3ª MICRORREGIÃO DE SAÚDE –MARACANAÚ, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISOII, ART.3º DO DECRETO Nº28.774, DE 21 DE JUNHO DE 2007 E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17, da Lei Orgânica da Saúde nº8.080 e inciso XIV, art.82, da Lei nº13.875, de 07 defevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto no Art.3º. do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007, para que sejam executadas as açõespúblicas de saúde voltadas para a prevenção da mortalidade materna no âmbito do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art.1º - Constituir Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna no âmbito da 3ª Microrregião de Saúde – MARACANAÚ, queserá vinculado ao Comitê Estadual, conforme dispõe o inciso II, Art.3º do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.

Art.2º - O Comitê Regional da 3ª Microrregião de Saúde – MARACANAÚ será composto pelos seguintes membros:

NOME REPRESENTANTE FUNÇÃO

LENI LÚCIA LEAL NOBRE 3ª. COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE PRESIDENTEANA VIRGÍNIA CASTRO DA JUSTA 3ª. COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE VICE-PRESIDENTEELEONORA BANDEIRA DE LUCENA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TITULARMIRIAN SOARES CAVALCANTE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SUPLENTEPAULO CÉSAR AIRES TEXEIRA MÉDICO OBSTETRA TITULARANTÔNIO AMILCAR BEZERRA LIMA MÉDICO OBSTETRA SUPLENTEVERA LÚCIA OLIVEIRA VERAS ENFERMEIRA OBSTETRA TITULARMARIA IRES DE OLIVEIRA ENFERMEIRA SUPLENTE

NOME REPRESENTANTE FUNÇÃO

Page 19: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIAimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20080313/do20080313p02.pdf · Maria Ariza Sales Farmacêutico II 8 ... Antônio Eliezer Arrais Mota Filho Médico II

91DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

JANAÍNA SABÓIA FERNANDES PEREIRA SAÚDE DA MULHER TITULARFERNANDO CUNHA BRAGA SAÚDE DA MULHER SUPLENTEEVALDO SALES COSTA CARA TITULAR

Art.3º - As competências do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna são as definidas no Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2008.João Ananias Vasconcelos Neto

SECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº145/2008

CONSTITUI COMITÊ REGIONAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADEMATERNA NO ÂMBITO DA 4ª MICRORREGIÃO DE SAÚDE –BATURITÉ, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO II,ART.3º DO DECRETO Nº28.774, DE 21 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17, da Lei Orgânica da Saúde nº8.080 e inciso XIV, art.82, da Lei nº13.875, de 07 defevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto no Art.3º. do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007, para que sejam executadas as açõespúblicas de saúde voltadas para a prevenção da mortalidade materna no âmbito do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art.1º - Constituir Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna no âmbito da 4ª Microrregião de Saúde – BATURITÉ, que serávinculado ao Comitê Estadual, conforme dispõe o inciso II, Art.3º do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.

Art.2º - O Comitê Regional da 4ª Microrregião de Saúde – BATURITÉ será composto pelos seguintes membros:

NOME REPRESENTANTE FUNÇÃO

MARIA FÁTIMA FERREIRA DE OLIVEIRA 4ª. Coordenadoria Regional de Saúde PRESIDENTEFRANCISCO FROTA DE VASCONCELOS 4ª. Coordenadoria Regional de Saúde VICE-PRESIDENTEANARILDA GAMA MONTEIRO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TITULARADRIANA LEITÃO SAMPAIO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SUPLENTERAIMUNDO IVO DOS SANTOS OLIVEIRA MÉDICO OBSTÉTRA TITULARCLARISSE UCHÔA DE ALBUQUERQUE MÉDICA OBSTÉTRA SUPLENTEIr. FAUSTINA PIRES TEIXEIRA ENFERMEIRA OBSTÉTRA TITULARMARTA MARI S. DE PAULA CÂMPELO ENFERMEIRA OBSTÉTRA SUPLENTERENATA LIA DANTAS PROGRAMA AGENTES DE SAÚDE TITULARDANIELLE LEITE GONDIM PROGRAMA AGENTES DE SAÚDE SUPLENTEKÁTIA CILENE A.CARVALHO MESQUITA SAÚDE DA MULHER TITULARJOSELI MARTINS DE OLIVEIRA SAÚDE DA MULHER SUPLENTEBRUNO DI MICELLI DA SILVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA MEMBRO NATO

Art.3º - As competências do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna são as definidas no Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2008.João Ananias Vasconcelos Neto

SECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº146/2008

CONSTITUI COMITÊ REGIONAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADEMATERNA NO ÂMBITO DA 5ª MICRORREGIÃO DE SAÚDE –CANINDÉ, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO II,ART.3º DO DECRETO Nº28.774, DE 21 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17, da Lei Orgânica da Saúde nº8.080 e inciso XIV, art.82, da Lei nº13.875, de 07 defevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto no Art.3º. do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007, para que sejam executadas as açõespúblicas de saúde voltadas para a prevenção da mortalidade materna no âmbito do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art.1º - Constituir Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna no âmbito da 5ª Microrregião de Saúde – CANINDÉ, que serávinculado ao Comitê Estadual, conforme dispõe o inciso II, Art.3º do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.

Art.2º - O Comitê Regional da 5ª Microrregião de Saúde – CANINDÉ será composto pelos seguintes membros:

NOME REPRESENTANTE FUNÇÃO

ROSÉLIA MARIA SOARES MESQUITA 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE PRESIDENTECÉLIA VIANA DA SILVA BRASILEIRO 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE VICE-PRESIDENTEJOCÉLIA MARIA DE OLIVEIRA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TITULARFRANCISCO SALES VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SUPLENTELUCIA DE FÁTIMA DE P. MAGALHÃES CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER TITULARWILTON DA SILVA DIAS MÉDICO GINECO-OBSTETRA TITULARMICHELE MAGALHÃES CATUNDA ALMEIDA ENFERMEIRA OBSTETRA SUPLENTEGENILSON GOMES DA SILVA ENFERMEIRO OBSTRETRA TITULARMÁRCIA DE SOUSA 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUPLENTESILVANA CARLA LANDIN COORDENAÇÃO ATENÇÃO PRIMÁRIA TITULARRODRIGO VINICIUS RAMOS SILVEIRA COORDENAÇÃO ATENÇÃO PRIMÁRIA SUPLENTEANTONIO JOSIMAR DE ALMEIDA ALVES DEFENSORIA PÚBLICA MEMBRO NATOJULIO CEZAR MARQUES FERREIRA LIMA MOBILIZAÇÃO SOCIAL TITULARFRANCISCO JOSÉ DE FREITAS ALVES MOBILIZAÇÃO SOCIAL SUPLENTE

Art.3º - As competências do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna são as definidas no Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2008.João Ananias Vasconcelos Neto

SECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***

NOME REPRESENTANTE FUNÇÃO

Page 20: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIAimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20080313/do20080313p02.pdf · Maria Ariza Sales Farmacêutico II 8 ... Antônio Eliezer Arrais Mota Filho Médico II

92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

PORTARIA Nº147/2008CONSTITUI COMITÊ REGIONAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADEMATERNA NO ÂMBITO DA 6ª MICRORREGIÃO DE SAÚDE –ITAPIPOCA, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISOII, ART.3º DO DECRETO Nº28.774, DE 21 DE JUNHO DE 2007 E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17, da Lei Orgânica da Saúde nº8.080 e inciso XIV, art.82, da Lei nº13.875, de 07 defevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto no Art.3º. do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007, para que sejam executadas as açõespúblicas de saúde voltadas para a prevenção da mortalidade materna no âmbito do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art.1º - Constituir Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna no âmbito da 6ª Microrregião de Saúde – ITAPIPOCA, que serávinculado ao Comitê Estadual, conforme dispõe o inciso II, Art.3º do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.

Art.2º - O Comitê Regional da 6ª Microrregião de Saúde – ITAPIPOCA será composto pelos seguintes membros:

NOME REPRESENTANTE FUNÇÃO

GEORGINA FREIRE MACHADO 6ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE PRESIDENTEFERNANDA CASTRO ALVES 6ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE VICE-PRESIDENTEÂNGELO RANIERI SANTOS PALÁCIO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TITULARBRUNO BARBOSA OLIVEIRA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SUPLENTEMANOEL SÉRGIO FARIAS MÉDICO TITULARJOSÉ EVANGELISTA FILHO MÉDICO SUPLENTEEMANUEL DE SOUSA RIBEIRO ENFERMEIRO TITULARISABEL CRISTINA BARROSO ENFERMEIRO SUPLENTEJOANA LOURDES DE OLIVEIRA COSTA ATENÇÃO PRIMÁRIA TITULARNILZETE MARIA PINHEIRO ATENÇÃO PRIMÁRIA SUPLENTEFERNANDA CASTRO ALVES SAÚDE DA MULHER TITULARMARIA IVONE DOS SANTOS MENDES SAÚDE DA MULHER SUPLENTEJONAS JORGE DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA MEMBRO NATO

Art.3º - As competências do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna são as definidas no Decreto nº28.774, de 21 de junhode 2007.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº148/2008

CONSTITUI COMITÊ REGIONAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADEMATERNA NO ÂMBITO DA 7ª MICRORREGIÃO DE SAÚDE –ARACATI, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO II,ART.3º DO DECRETO Nº28.774, DE 21 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17, da Lei Orgânica da Saúde nº8.080 e inciso XIV, art.82, da Lei nº13.875, de 07 defevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto no Art.3º. do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007, para que sejam executadas as açõespúblicas de saúde voltadas para a prevenção da mortalidade materna no âmbito do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art.1º - Constituir Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna no âmbito da 7ª Microrregião de Saúde – ARACATI, que serávinculado ao Comitê Estadual, conforme dispõe o inciso II, Art.3º do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.

Art.2º - O Comitê Regional da 7ª Microrregião de Saúde – ARACATI será composto pelos seguintes membros:

NOME REPRESENTANTE FUNÇÃO

ÂNGELA MARIA CARDOSO GURGEL 7ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE PRESIDENTEJUSSARA SANTOS VIEIRA ASSISTENTE TÉCNICA VICE-PRESIDENTELUCIANE BARRETO ARAÚJO VIGILÃNCIA EPIDEMIOLÓGICA TITULARFRANCISCA CÉLIA DA SILVA BATISTA AUXILIAR DO ASSISTENTE FINANCEIRO SUPLENTEARTHUR FERREIRA UCHÔA MÉDICO GINECO-OBSTETRA TITULARARACY OLIVEIRA CÂNDIDO MÉDICA GINECO-OBSTETRA SUPLENTEAMANDA DE SOUZA BATISTA ENFERMEIRA TITULARTELLIANE MARIA DE ANDRADE CASTRO ENFERMEIRA SUPLENTEENILDA GAMAS PESSOA ARAÚJO PROGRAMA DE AGENTES DE SAÚDE TITULARMARIA MARTA ANDRADE DE SOUZA OLIVEIRA ATENÇÃO BÁSICA SUPLENTEMARGARIDA ANÍSIA DE SOUZA OLIVEIRA SAÚDE DA MULHER TITULARSOLANGE REGINA DOS SANTOS SILVA OUVIDORIA SUPLENTEPAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO DEFENSORIA PÚBLICA MEMBRO NATOFRANCISCO DE ASSIS NUNES DA COSTA PEDIATRIA TITULARHILDETE LEITE RIBEIRO PEDIATRIA SUPLENTEMARIA LEÔNIDAS FALCÃO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TITULARANA ALICE FERNANDES FALCÃO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SUPLENTEKIRLEY MARIA BARROS BARROSO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TITULARCARMEM BEZERRA SANTOS ENFERMEIRA SUPLENTECARMEM LÚCIA DA SILVA SALES ENFERMEIRA DO PSF TITULARIRISMAR KARLA SARMENTO DE PAIVA ENFERMEIRA DO PSF SUPLENTEROSANE SILVA DE AMORIM ENFERMEIRA PSF TITULARMARIA CLOSILDA REBOUÇAS MOBILIZAÇÃO SOCIAL SUPLENTEROGÉRIA LÚCIA LEITÃO FREITAS AÇÃO SOCIAL TITULARGENILSE OLIVEIRA MONTEIRO PEREIRA ENFERMEIRA SMS SUPLENTE

Art.3º - As competências do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna são as definidas no Decreto nº28.774, de 21 de junhode 2007.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***

Page 21: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIAimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20080313/do20080313p02.pdf · Maria Ariza Sales Farmacêutico II 8 ... Antônio Eliezer Arrais Mota Filho Médico II

93DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

PORTARIA Nº149/2008CONSTITUI COMITÊ REGIONAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADEMATERNA NO ÂMBITO DA 8ª MICRORREGIÃO DE SAÚDE –QUIXADÁ, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO II,ART.3º DO DECRETO Nº28.774, DE 21 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17, da Lei Orgânica da Saúde nº8.080 e inciso XIV, art.82, da Lei nº13.875, de 07 defevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto no Art.3º. do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007, para que sejam executadas as açõespúblicas de saúde voltadas para a prevenção da mortalidade materna no âmbito do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art.1º - Constituir Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna no âmbito da 8ª Microrregião de Saúde – QUIXADÁ, que serávinculado ao Comitê Estadual, conforme dispõe o inciso II, Art.3º do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.

Art.2º - O Comitê Regional da 8ª Microrregião de Saúde – QUIXADÁ será composto pelos seguintes membros:

NOME REPRESENTANTE FUNÇÃO

BENEDITA DE OLIVEIRA 8ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE PRESIDENTE

MARIA SANDRA DOS SANTOS 8ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE VICE-PRESIDENTE

JOANA DARC CARLOS DE HOLANDA VIGILÂNCIA À SAÚDE TITULAR

FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE LIMA MELO VIGILÂNCIA À SAÚDE SUPLENTE

MARIA HUBERLÂNDIA DE OLIVEIRA LÔBO SAÚDE DA CRIANÇA TITULAR

ELIAS DANTAS DE SOUSA MOBILIZAÇÃO SOCIAL SUPLENTE

KÁTIA MARIA LOPES DE SOUSA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TITULAR

ANA VALÉRIA NEPOMUCENO BEZERRA CARNEIRO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA SUPLENTE

ANTONIA GIEDRE C. BENEVIDES VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TITULAR

KARLA DE SOUSA LEMOS VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SUPLENTE

MARIA IRISDALVA DE MELO PSF E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TITULAR

MARDONIO ALBUQUERQUE PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA SUPLENTE

JANINA FALCÃO DO CARMO HOSPITAL REGIONAL TITULAR

ANA KARINA DE FREITAS LOYOLA CEMEAR SUPLENTE

ANTÔNIO WELLINGTON VIDAL COSTA PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA TITULAR

TÁSSIA CAMILA MIRANDA MACIEL PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA SUPLENTE

FRANCISCO ROBERTO TEXEIRA MARROCOS PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA TITULAR

VERÂNGELLA AZEVEDO MEDEIROS CEMEAR SUPLENTE

MARIA DAS GRAÇAS LIRA DE VASCONCELOS CEMEAR TITULAR

CAMILA APARECIDA PEREIRA DA SILVA OBSTETRA TITULAR

FRANCISCO MARTINS DE MESQUITA OBSTETRA TITULAR

JEANE BARBOSA TORRES ENFERMEIRA SUPLEMTE

ERIVALDO LUÍS DA COSTA PEDIATRA TITULAR

VIVIANE SANDRES WANDERLEY PEDIATRA SUPLENTE

FRANCIMARY AMORIM AUDITORA MEMBRO NATO

Art.3º - As competências do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna são as definidas no Decreto nº28.774, de 21 de junhode 2007.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº150/2008

CONSTITUI COMITÊ REGIONAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADEMATERNA NO ÂMBITO DA 9ª MICRORREGIÃO DE SAÚDE – RUSSAS,EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO II, ART.3º DODECRETO Nº28.774, DE 21 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17, da Lei Orgânica da Saúde nº8.080 e inciso XIV, art.82, da Lei nº13.875, de 07 defevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto no Art.3º. do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007, para que sejam executadas as açõespúblicas de saúde voltadas para a prevenção da mortalidade materna no âmbito do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art.1º - Constituir Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna no âmbito da 9ª Microrregião de Saúde – RUSSAS, que serávinculado ao Comitê Estadual, conforme dispõe o inciso II, Art.3º do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.

Art.2º - O Comitê Regional da 9ª Microrregião de Saúde – RUSSAS será composto pelos seguintes membros:

NOME REPRESENTANTE FUNÇÃO

ISRAEL GUIMARÃES PEIXOTO 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE PRESIDENTEANTONIO FERREIRA DINIZ VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TITULARFRANCISCO DE ASSIS BEZERRA NUNES MÉDICO TITULARPATRÍCIA DE ARAUJO XAVIER ENFERMEIRA TITULARLUCINADJA GOMES DA SILVA ATENÇÃO PRIMÁRIA TITULARMARIA VERALÚCIA DE LIMA SAÚDE DA MULHER TITULARJOANA D’ARC PAES MAIA DEFENSORIA PÚBLICA MEMBRO NATO

Art.3º - As competências do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna são as definidas no Decreto nº28.774, de 21 de junhode 2007.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***

Page 22: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIAimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20080313/do20080313p02.pdf · Maria Ariza Sales Farmacêutico II 8 ... Antônio Eliezer Arrais Mota Filho Médico II

94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

PORTARIA Nº151/2008CONSTITUI COMITÊ REGIONAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADEMATERNA NO ÂMBITO DA 10ª MICRORREGIAO DE SAÚDE -LIMOEIRO DO NORTE, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTONO INCISO II, ART.3º DO DECRETO Nº28.774, DE 21 DE JUNHO DE2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17, da Lei Orgânica da Saúde nº8.080 e inciso XIV, art.82, da Lei nº13.875, de 07 defevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto no art.3º do Decreto nº28.774, de 21 de Junho de 2007, para que sejam executadas as ações públicasde saúde voltadas para a prevenção da mortalidade materna no âmbito do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art.1º - Constituir Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna no âmbito da 10ª Microrregião de Saúde - LIMOEIRO DONORTE, que será vinculado ao Comitê Estadual, conforme dispõe o inciso II, art.3º do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.

Art.2º - O Comitê Regional da 10ª Microrregião de Saúde - LIMOEIRO DO NORTE será composto pelos seguintes membros:.

NOME REPRESENTANTE FUNÇÃO

HELMO NOGUEIRA DE SOUSA 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE PRESIDENTE

JOSEMAR FELINTO DE SOUSA 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUPLENTE

IVONETE PEREIRA CAVALCANTE VIEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VICE-PRESIDENTE

ANDREIA PAULA DE OLIVEIRA AGUIAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPLENTE

SEALTIEL DUARTE DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA MEMBRO NATO

REUBER TADEU VIEIRA E SILVA HOSPITAL SÃO RAIMUNDO TITULAR

PRISCILA NARA GUIMARÃES FREITAS HOSPITAL SÃO RAIMUNDO SUPLENTE

RUTE GOMES DE MENESES MAIA CONSELHO REGIONALDE ENFERMAGEM TITULAR

RICARDO HÉLIO CHAVES MAIA CONSELHO REGIONALDE MEDICINA TITULAR

MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA MAIA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TITULAR

ERICA MICHAELLE ALVES DE OLIVEIRA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SUPLENTE

MARIA CÉLIA COSTA CONSELHO MUNICIPAL DIREITOS DA MULHER TITULAR

MARIA LÚCIA DE SOUSA CONSELHO MUNICIPAL DIREITOS DA MULHER SUPLENTE

CLEUDECIR NUNES DE MELO ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE TITULAR

MARIA DE FÁTIMA FREITAS REBOUÇAS ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE SUPLENTE

Art.3º - As competências do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna são as definidas no Decreto nº28.774, de 21 de junhode 2007.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº152/2008

CONSTITUI COMITÊ REGIONAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADEMATERNA NO ÂMBITO DA 11ª MICRORREGIÃO DE SAÚDE – SOBRAL,EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO II, ART.3º DODECRETO Nº28.774, DE 21 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17, da Lei Orgânica da Saúde nº8.080 e inciso XIV, art.82, da Lei nº13.875, de 07 defevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto no Art.3º. do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007, para que sejam executadas as açõespúblicas de saúde voltadas para a prevenção da mortalidade materna no âmbito do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art.1º - Constituir Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna no âmbito da 11ª Microrregião de Saúde – SOBRAL, que serávinculado ao Comitê Estadual, conforme dispõe o inciso II, Art.3º do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.

Art.2º - O Comitê Regional da 11ª Microrregião de Saúde – SOBRAL será composto pelos seguintes membros:

NOME REPRESENTANTE FUNÇÃO

LUIZ D’ASCENÇÃO MORAIS DE AQUINO JÚNIOR 11ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE PRESIDENTEMARIA LÚCIA MAGALHÃES RODRIGUES 11ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE VICE-PRESIDENTEMARIA DE FÁTIMA NOGUEIRA COIMBRA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TITULARSANDRA MARIA CARNEIRO FLÔR VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SUPLENTELUIZ D’ASCENÇÃO MORAIS DE AQUINO JÚNIOR MÉDICO OBSTETRA TITULARFRANCISCO CARLOS NOGUEIRA ARCANJO CREMEC TITULARMARIA ALZENIR COELHO PONTE ENFERMEIRO OBSTETRA TITULARFRANCISCA MARLENE DE SOUSA BEZERRA ENFERMEIRO OBSTETRA SUPLENTECRISTIANE MARRIE AGUIAR COELHO PROGRAMA AGENTES DE SAÚDE TITULARLUIZA DE MARILAC ISAIAS VENUTO PROGRAMA AGENTES DE SAÚDE SUPLENTEMARIA DE FÁTIMA FETOSA FRANCELINO SAÚDE DA MULHER TITULARANA CAAROLINE BRAZ TORRES SOARES SAÚDE DA MULHER SUPLENTEPEDRO AURÉLIO FERREIRA ARAGÃO DEFENSORIA PÚBLICA MEMBRO NATOJOSÉ PASSOS DA SILVEIRA COREN TITULARJOSEANE ALVES DORNELES TREVO DE QUATRO FOLHAS TITULARFRANCISCA JÚLIA DOS SANTOS SOUSA TREVO DE QUATRO FOLHAS SUPLENTEJOSE JUVENAL LINHARES OBSTETRA DA SANTA CASA TITULARFERNADA MARIA CARVALHO FONTINELE OBSTETRA DA SANTA CASA SUPLENTEJOSÉ MACHADO LINHARES VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TITULAR

Art.3º - As competências do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna são as definidas no Decreto nº28.774, de 21 de junhode 2007.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***

Page 23: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIAimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20080313/do20080313p02.pdf · Maria Ariza Sales Farmacêutico II 8 ... Antônio Eliezer Arrais Mota Filho Médico II

95DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

PORTARIA Nº153/2008CONSTITUI COMITÊ REGIONAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADEMATERNA NO ÂMBITO DA 12ª MICRORREGIÃO DE SAÚDE –ACARAÚ, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO II,ART.3º DO DECRETO Nº28.774, DE 21 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17, da Lei Orgânica da Saúde nº8.080 e inciso XIV, art.82, da Lei nº13.875, de 07 defevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto no Art.3º. do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007, para que sejam executadas as açõespúblicas de saúde voltadas para a prevenção da mortalidade materna no âmbito do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art.1º - Constituir Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna no âmbito da 12ª Microrregião de Saúde – ACARAÚ, que serávinculado ao Comitê Estadual, conforme dispõe o inciso II, Art.3º do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.

Art.2º - O Comitê Regional da 12ª Microrregião de Saúde – ACARAÚ será composto pelos seguintes membros:

NOME REPRESENTANTE FUNÇÃO

LÁZARO PERREIRA DE CUNHA 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE PRESIDENTEANTÔNIO ERISBERTO ALVES 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE VICE-PRESIDENTEJANLÚCIS SANTOS BARBALHA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TITULARANA CARMEM DE CARVALHO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SUPLENTEJOCEJÂNIO OLIVEIRA MARTINS MÉDICO OBSTETRA TITULARMARISA BERTOLANCINI BAETA DA CRUZ MÉDICA OBSTETRA SUPLENTEEDILÉIA MARCELA DUTRA CUNHA ENFERMEIRA OBSTETRA TITULARITARCI DE FRANÇA PEREIRA ENFERMEIRO OBSTETRA SUPLENTEJOÃO LUIZ GRAFF PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA TITULARSANDRA REGINA ROCHA SILVA PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA SUPLENTEVITÓRIA RÉGIA ARCANJO SAÚDE DA MULHER TITULARGIOVANA ARAÚJO FERNANDES SAÚDE DA MULHER SUPLENTEWANDER DE OLIVEIRA TIMBÓ DEFENSORIA PÚBLICA MEMBRO NATO

Art.3º - As competências do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna são as definidas no Decreto nº28.774, de 21 de junhode 2007.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº154/2008

CONSTITUI COMITÊ REGIONAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADEMATERNA NO ÂMBITO DA 13ª MICRORREGIÃO DE SAÚDE –TIANGUÁ, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO II,ART.3º DO DECRETO Nº28.774, DE 21 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17, da Lei Orgânica da Saúde nº8.080 e inciso XIV, art.82, da Lei nº13.875, de 07 defevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto no Art.3º. do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007, para que sejam executadas as açõespúblicas de saúde voltadas para a prevenção da mortalidade materna no âmbito do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art.1º - Constituir Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna no âmbito da 13ª Microrregião de Saúde – TIANGUÁ, que serávinculado ao Comitê Estadual, conforme dispõe o inciso II, Art.3º do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.

Art.2º - O Comitê Regional da 13ª Microrregião de Saúde – TIANGUÁ será composto pelos seguintes membros:

NOME REPRESENTANTE FUNÇÃO

MARTA ÂNGELA SOBREIRA VANDERLEI 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE PRESIDENTEFRANCISCO EDÍSIO ANDRADE E VASCONCELOS 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE VICE-PRESIDENTEASSUNÇÃO MARIA DE SÁ NOGUEIRA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TITULARSILVÉRIO NETO DE VASCONCELOS MOITA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SUPLENTEFRANCISCO DE OLIVEIRA LIMA MÉDICO OBSTETRA TITULARANTONIO WIRON NOGUEIRA DOS REIS MÉDICO OBSTETRA SUPLENTEADRIANA GOMES NOGUEIRA FERREIRA ENFERMEIRA OBSTETRA TITULARFRANCISCO CORDEIRO MENDES JÚNIOR ENFERMEIRO OBSTETRA SUPLENTENADIR NUNES PROGRAMA AGENTES DE SAÚDE TITULARANECÍLIA MARIA NOGUEIRA MENESES PROGRAMA AGENTES DE SAÚDE SUPLENTEIRLANDA PONTES DE OLIVEIRA SAÚDE DA MULHER TITULARMARIA DAS GRAÇAS SILVA ROCHA SAÚDE DA MULHER SUPLENTETIAGO OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA MEMBRO NATO

Art.3º - As competências do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna são as definidas no Decreto nº28.774, de 21 de junhode 2007.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº155/2008

CONSTITUI COMITÊ REGIONAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADEMATERNA NO ÂMBITO DA 14ª MICRORREGIÃO DE SAÚDE – TAUÁ,EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO II, ART.3º DODECRETO Nº28.774, DE 21 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17, da Lei Orgânica da Saúde nº8.080 e inciso XIV, art.82, da Lei nº13.875, de 07 defevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto no Art.3º. do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007, para que sejam executadas as açõespúblicas de saúde voltadas para a prevenção da mortalidade materna no âmbito do Estado do Ceará, RESOLVE:

Page 24: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIAimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20080313/do20080313p02.pdf · Maria Ariza Sales Farmacêutico II 8 ... Antônio Eliezer Arrais Mota Filho Médico II

96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

Art.1º - Constituir Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna no âmbito da 14ª Microrregião de Saúde – TAUÁ, que serávinculado ao Comitê Estadual, conforme dispõe o inciso II, Art.3º do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.

Art.2º - O Comitê Regional da 14ª Microrregião de Saúde – TAUÁ será composto pelos seguintes membros:

NOME REPRESENTANTE FUNÇÃO

MARIA DULCE FEITOSA 14ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE TITULARLÚCIA VANDA BENEVIDES CASTELO 14ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUPLENTEVERDIANE DE ARAÚJO VERDIANO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TITULARMARIA JOSÉ FEITOSA SOARES VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SUPLENTEMARIA DE FÁTIMA SOARES VELOSO BASTOS MOTA MÉDICA OBSTETRA TITULARANTÔNIA LAUBERCI ALEXANDRINO LOIOLA ENFERMEIRA TITULARANTÔNIA LESLEY MOREIRA CASTELO ENFERMEIRA SUPLENTEANTÔNIA RITA ARAÚJO FEITOSA COORDENAÇÃO DO PACS TITULARANA CÁSSIA FERREIRA FIRME COORDENAÇÃO DO PACS SUPLENTEAGOSTINHO OLIVER RAMOS TELES DEFENSORIA PÚBLICA MEMBRO NATONEIRISLEIDE MARIA FEITOSA DE OLIVEIRA ENFERMEIRA TITULARIARA LELINA FELIPE ROCHA MÉDICA TITULAR

Art.3º - As competências do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna são as definidas no Decreto nº28.774, de 21 de junhode 2007.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº156/2008

CONSTITUI COMITÊ REGIONAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADEMATERNA NO ÂMBITO DA 15ª MICRORREGIÃO DE SAÚDE –CRATEÚS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO II,ART.3º DO DECRETO Nº28.774, DE 21 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17, da Lei Orgânica da Saúde nº8.080 e inciso XIV, art.82, da Lei nº13.875, de 07 defevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto no Art.3º. do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007, para que sejam executadas as açõespúblicas de saúde voltadas para a prevenção da mortalidade materna no âmbito do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art.1º - Constituir Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna no âmbito da 15ª Microrregião de Saúde – CRATEÚS, que serávinculado ao Comitê Estadual, conforme dispõe o inciso II, Art.3º do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.

Art.2º - O Comitê Regional da 15ª Microrregião de Saúde – CRATEÚS será composto pelos seguintes membros:

NOME REPRESENTANTE FUNÇÃO

MARIA SOCORRO LEITÃO LIMA 15ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE PRESIDENTEMARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES 15ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE VICE-PRESIDENTEDENNIS DIDEROT FONTINELI CATUNDA MELO VIGILÂNCIA EPIDEMIÓGICA TITULARIRISMAR SABÓIA VALE VIGILÂNCIA EPIDEMIÓGICA SUPLENTEMARIA DE JESUS SOARES MÉDICA OBSTETRA TITULARFRANCISCO SOARES COSTA MÉDICA OBSTETRA SUPLENTEEDNA CRISTINA RODRIGUES VIEIRA ENFERMEIRA OBSTETRA TITULARVIVIANE VIEIRA VERAS ENFERMEIRA OBSTETRA SUPLENTEANTONIA GOMES MOURÃO PROGRAMA AGENTES DE SAÚDE TITULARLUZIA NERES LEITE DA ROCHA PROGRAMA AGENTES DE SAÚDE SUPLENTEANA ZÉLIA DE OLIVEIRA SAÚDE DA MULHER TITULARMARIA CÉLIA SOUSA MOURÃO SAÚDE DA MULHER SUPLENTEREJANE ROLIM DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA MEMBRO NATO

Art.3º - As competências do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna são as definidas no Decreto nº28.774, de 21 de junhode 2007.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº157/2008

CONSTITUI COMITÊ REGIONAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADEMATERNA NO ÂMBITO DA 16ª MICRORREGIÃO DE SAÚDE –CAMOCIM, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISOII, ART.3º DO DECRETO Nº28.774, DE 21 DE JUNHO DE 2007 E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17, da Lei Orgânica da Saúde nº8.080 e inciso XIV, art.82, da Lei nº13.875, de 07 defevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto no Art.3º. do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007, para que sejam executadas as açõespúblicas de saúde voltadas para a prevenção da mortalidade materna no âmbito do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art.1º - Constituir Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna no âmbito da 16ª Microrregião de Saúde – CAMOCIM, que serávinculado ao Comitê Estadual, conforme dispõe o inciso II, Art.3º do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.

Art.2º - O Comitê Regional da 16ª Microrregião de Saúde – CAMOCIM será composto pelos seguintes membros:

NOME REPRESENTANTE FUNÇÃO

MARIA IONE DE SOUSA 16ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE PRESIDENTEMARIA DAS GRAÇAS DIAS CARNEIRO 16ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE VICE-PRESIDENTEMARIA VALDÊNIA FONTENELE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TITULARHEBER XIMENES MATOS VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SUPLENTESÔNIA MARIA CAHU BELTRAL MÉDICA OBSTETRA TITULARALESSANDRA CAVALCANTE MORAIS VERAS MÉDICA OBSTETRA SUPLENTEMARIA DELUZA DA SILVA VASCONCELOS ENFERMEIRA OBSTETRA TITULAR

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97DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

MÁRCIO CAVALCANTE FONTENELE ENFERMEIRO OBSTETRA SUPLENTEFRANCISCA RENEIDA CARVALHO XAVIER PROGRAMA AGENTES DE SAÚDE TITULARSILVIA ANDREA AIRES MAIA PROGRAMA AGENTES DE SAÚDE SUPLENTEALEANDRA MARA FURTADO SAÚDE DA MULHER TITULARFRANCISCA FRANCINEUDA CUNHA BEZERRA SAÚDE DA MULHER SUPLENTEEDMAR LOPES ALBUQUERQUE DEFENSORIA PÚBLICA MEMBRO NATO

Art.3º - As competências do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna são as definidas no Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2008.João Ananias Vasconcelos Neto

SECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº158/2008

CONSTITUI COMITÊ REGIONAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADEMATERNA NO ÂMBITO DA 17ª MICRORREGIÃO DE SAÚDE – ICÓ,EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO II, ART.3º DODECRETO Nº28.774, DE 21 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17, da Lei Orgânica da Saúde nº8.080 e inciso XIV, art.82, da Lei nº13.875, de 07 defevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto no Art.3º. do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007, para que sejam executadas as açõespúblicas de saúde voltadas para a prevenção da mortalidade materna no âmbito do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art.1º - Constituir Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna no âmbito da 17ª Microrregião de Saúde – ICÓ, que serávinculado ao Comitê Estadual, conforme dispõe o inciso II, Art.3º do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.

Art.2º - O Comitê Regional da 17ª Microrregião de Saúde – ICÓ será composto pelos seguintes membros:

NOME REPRESENTANTE FUNÇÃO

LUCIANA BARRETO ARAÚJO 17ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE PRESIDENTENORMA GRANGEIRO LEITE LIMA 17ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE VICE-PRESIDENTETERESA CRISTINA ARRUDA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TITULARDIRLA MARIA ALVES TEIXEIRA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SUPLENTEFRANCISCO GILDIVAN OLIVEIRA BARRETO MÉDICO OBSTETRA TITULARRONALDO LUCENA MIRANDA PEDIATRA SUPLENTELUCIANO JOSÉ DE MORAIS ENFERMEIRO OBSTETRA TITULARGEANE OLIVEIRA DE LIMA ENFERMEIRA OBSTETRA SUPLENTEÁLVARO DIOGENES LEITE FECHINE PROGRAMA AGENTES DE SAÚDE TITULARPOLIANA DE SOUSA PESSOA PROGRAMA AGENTES DE SAÚDE SUPLENTEZUILA MARIA MACIEL MELO PEIXOTO SAÚDE DA MULHER TITULARMARIA GORETE DA SILVA SAÚDE DA MULHER SUPLENTE

Art.3º - As competências do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna são as definidas no Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2008.João Ananias Vasconcelos Neto

SECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº159/2008

CONSTITUI COMITÊ REGIONAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADEMATERNA NO ÂMBITO DA 18ª MICRORREGIÃO DE SAÚDE – IGUATU,EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO II, ART.3º DODECRETO Nº28.774, DE 21 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17, da Lei Orgânica da Saúde nº8.080 e inciso XIV, art.82, da Lei nº13.875, de 07 defevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto no Art.3º. do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007, para que sejam executadas as açõespúblicas de saúde voltadas para a prevenção da mortalidade materna no âmbito do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art.1º - Constituir Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna no âmbito da 18ª Microrregião de Saúde – IGUATU, que serávinculado ao Comitê Estadual, conforme dispõe o inciso II, Art.3º do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.

Art.2º - O Comitê Regional da 18ª Microrregião de Saúde – IGUATU será composto pelos seguintes membros:

NOME REPRESENTANTE FUNÇÃO

ADRIANA ALVES DA SILVA 18ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE PRESIDENTAREGINA CÉLIA FREIRE DUARTE LOPES DE MELO 18ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE VICE –PRESIDENTAMARIA MERCEDES VIEIRA BEZERRA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TITULARSHEYLA NICASSIO DE OLIVEIRA GOMES VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SUPLENTEMARIZETE CAMPINHO BRAGA MÉDICA OBSTÉTRA TITULARFRANCISCO GILDIVAN DE OLIVEIRA BARRETO MÉDICA OBSTÉTRA SUPLENTEMAGNA VERUSKA TEIXEIRA LIMA ENFERMEIRA OBSTÉTRA TITULARKARINA NOYALE UCHOA DE ARAÚJO ENFERMEIRA OBSTÉTRA SUPLENTELUIZA HERNESTINA ALVES DE ABREU ATENÇÃO PRIMÁRIA TITULARILANIA DE MOURA SOUZA ATENÇÃO PRIMÁRIA SUPLENTELUCIA DO NASCIMENTO SAÚDE DA MULHER TITULARLUCIANE TAVARES DE ALMEIDA SAÚDE DA MULHER SUPLENTETÂNIA REGINA SOARES DE LIMA DEFENSORIA PÚBLICA MEMBRO NATO

Art.3º - As competências do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna são as definidas no Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2008.João Ananias Vasconcelos Neto

SECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***

NOME REPRESENTANTE FUNÇÃO

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98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

PORTARIA Nº160/2008CONSTITUI COMITÊ REGIONAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADEMATERNA NO ÂMBITO DA 19ª MICRORREGIÃO DE SAÚDE – BREJOSANTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO II,ART.3º DO DECRETO Nº28.774, DE 21 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17, da Lei Orgânica da Saúde nº8.080 e inciso XIV, art.82, da Lei nº13.875, de 07 defevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto no Art.3º. do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007, para que sejam executadas as açõespúblicas de saúde voltadas para a prevenção da mortalidade materna no âmbito do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art.1º - Constituir Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna no âmbito da 19ª Microrregião de Saúde – BREJO SANTO, queserá vinculado ao Comitê Estadual, conforme dispõe o inciso II, Art.3º do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.

Art.2º - O Comitê Regional da 19ª Microrregião de Saúde – BREJO SANTO será composto pelos seguintes membros:

NOME REPRESENTANTE FUNÇÃO

EMERY CIENA FIGUEIREDO VIDAL 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE PRESIDENTEMARIA DIONE NICODEMOS FIGUEIREDO 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE VICE-PRESIDENTEJANAINA FERNANDES FRUTUOSO SAÚDE DA MULHER TITULARTEREZINHA LUCENA NOGUEIRA SAÚDE DA MULHER SUPLENTEANA MARIA NUNES DE LUCENA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TITULARIASNAIA DA COSTA ALVES VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SUPLENTEMARIA DE FÁTIMA CRUZ ATENÇÃO PRIMÁRIA TITULARLÚCIA MENDES SAMPAIO ATENÇÃO PRIMÁRIA SUPLENTEHELOISA MIRANDA LUCENA MARTINS ENFERMEIRA TITULARDIANA ALVES LUCENA LANDIM ENFERMEIRA SUPLENTEFRANCISCO LEITE DE LUCENA MÉDICO TITULARMARIA DO SOCORRO MARTINS CARDOSO NOVAIS MÉDICA SUPLENTEPAULO ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA DEFENSORIA PÚBLICA MEMBRO NATO

Art.3º - As competências do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna são as definidas no Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2008.João Ananias Vasconcelos Neto

SECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº161/2008

CONSTITUI COMITÊ REGIONAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADEMATERNA NO ÂMBITO DA 20ª MICRORREGIÃO DE SAÚDE – CRATO,EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO II, ART.3º DODECRETO Nº28.774, DE 21 DE JUNHO DE 2007 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17, da Lei Orgânica da Saúde nº8.080 e inciso XIV, art.82, da Lei nº13.875, de 07 defevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto no Art.3º. do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007, para que sejam executadas as açõespúblicas de saúde voltadas para a prevenção da mortalidade materna no âmbito do Estado do Ceará, RESOLVE:

Art.1º - Constituir Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna no âmbito da 20ª Microrregião de Saúde – CRATO, que serávinculado ao Comitê Estadual, conforme dispõe o inciso II, Art.3º do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.

Art.2º - O Comitê Regional da 20ª Microrregião de Saúde – CRATO será composto pelos seguintes membros:

NOME REPRESENTANTE FUNÇÃO

JONAS RODRIGUES 20ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE PRESIDENTEMARIA DE LOURDES COÊLHO ALENCAR BARRETO 20ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE VICE-PRESIDENTEANA ESTELA BRITO GOMES DE MATOS VIGILÂNCIA. EPIDEMIOLÓGICA TITULARYANA CARLA BEZERRA FEITOSA VIGILÂNCIA. EPIDEMIOLÓGICA SUPLENTECHRISTIANE PIERRE MARTINS MÉDICA OBSTETRA TITULARJHONNY EMERSON L. RIBEIRO MÉDICO OBSTETRA SUPLENTESAMANTHA MENESES XENOFONTE ENFERMEIRA OBSTETRA TITULARTEREZA MARIA BEZERRA FERREIRA PROGRAMA AGENTES DE SAÚDE TITULARALINE MARIA ALENCAR DA FRANCA PROGRAMA AGENTES DE SAÚDE SUPLENTEROSANGELA MARIA ALVES BEZERRA SAÚDE DA MULHER TITULARTEREZA CRISTINA BRITO CABRAL SAÚDE DA MULHER SUPLENTELÍDIA MARIA FEITOSA GUEDES VIGILÂNCIA. EPIDEMIOLÓGICA TITULARWLÁDIA LIMA DE MORAES VIGILÂNCIA. EPIDEMIOLÓGICA SUPLENTEFRANCISCA EDNEWMA DOS SANTOS FREITAS DEFENSORIA PÚBLICA MEMBRO NATO

Art.3º - As competências do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna são as definidas no Decreto nº28.774, de 21 de junhode 2007.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº162/2008

CONSTITUI COMITÊ REGIONAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADEMATERNA NO ÂMBITO DA 21ª MICRORREGIÃO DE SAÚDE –JUAZEIRO DO NORTE, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTONO INCISO II, ART.3º DO DECRETO Nº28.774, DE 21 DE JUNHO DE2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconfere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17, da Lei Orgânica da Saúde nº8.080 e inciso XIV, art.82, da Lei nº13.875, de 07 defevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto no Art.3º. do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007, para que sejam executadas as açõespúblicas de saúde voltadas para a prevenção da mortalidade materna no âmbito do Estado do Ceará, RESOLVE:

Page 27: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIAimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20080313/do20080313p02.pdf · Maria Ariza Sales Farmacêutico II 8 ... Antônio Eliezer Arrais Mota Filho Médico II

99DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

Art.1º - Constituir Comitê Regional de Prevenção da Mortalidade Materna no âmbito da 21ª Microrregião de Saúde – JUAZEIRO DONORTE, que será vinculado ao Comitê Estadual, conforme dispõe o inciso II, Art.3º do Decreto nº28.774, de 21 de junho de 2007.

Art.2º - O Comitê Regional da 21ª Microrregião de Saúde – JUAZEIRO DO NORTE será composto pelos seguintes membros:

NOME REPRESENTANTE FUNÇÃO

FABIANA DE SOUSA ALVES 21ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE PRESIDENTEPAOLA COLARES DE BORBA 21ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE VICE-PRESIDENTELUZIA SARAIVA ROCHA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TITUALARVERA SILVA TELES VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SUPLENTEMARIA SOCORRO GRANGEIRO MÉDICA OBSTETRA TITUARMARIA APARECIDA TIBÚRCIO MÉDICA OBSTETRA SUPLENTEMARIA ADELENI MILFORT ENFEREMEIRA OBSTETRA TITULARMARIA JEANNE DE ALENCAR TAVARES ENFERMEIRA OBSTETRA SUPLENTEGEÓRGIA XAVIER MAIA ESMERALDO PROGRAMA AGENTES DE SAÚDE TITULARGENI OLIVEIRA LOPES PROGRAMA AGENTES DE SAÚDE SUPLENTEMÉRCIA MARIA DE ALENCAR SAÚDE DA MULHER TITULARMARIA DE FÁTIMA VASQUES MONTEIRO SAÚDE DA MULHER SUPLENTEGUMERCINDO A. S. FERREIRA DEFENSORIA PÚBLICA MEMBRO NATO

Art.3º - As competências do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna são as definidas no Decreto nº28.774, de 21 de junhode 2007.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***PORTARIA Nº163/2008 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas, e de acordocom o disposto no artigo 87, da Lei Federal nº8.666/93, de 21 de junhode 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$6.065,79(SEIS MIL, SESSENTA E CINCO REAIS E SETENTA E NOVECENTAVOS) contra a empresa VIDAFARMA DISTRIBUIDORA DEMEDICAMENTOS LTDA , CNPJ Nº06.219.755/0001-57, estabelecidana Rua 237, 796 - Quadra 13, Lote 28-E-Setor Coimbra - Goiâna - GO,em decorrência da apuração feita através do processo nº07400694-0,em que ficou constatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 77,78, inciso I, da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicadano Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento nocadastro da COAFI/SESA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 15 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº164/2008 - O SECRETARIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 209 incisoII, da lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários PúblicosCivis do Estado), RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES SILVANAMARIA LOPES ROCHA HOLANDA, presidente, e ROBERTO LUÍSMATOS DA COSTA, membro, para sob a presidência do primeiro,comporem a Comissão de Sindicância destinada a apurar responsabilidadeadministrativa dos fatos, chegados ao conhecimento desta SECRETARIAatravés do processo nº07505147-8. SECRETARIA DA SAÚDE DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº165/2008 - O SECRETARIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 209inciso II, da lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos FuncionáriosPúblicos Civis do Estado), RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORESKLEBER ROCHA SAMPAIO, presidente, e ROBERTO LUÍS MATOSDA COSTA, membro, para sob a presidência do primeiro, comporem aComissão de Sindicância destinada a apurar responsabilidadeadministrativa dos fatos, chegados ao conhecimento desta SECRETARIAatravés do processo nº05136297-0/05136288-0. SECRETARIA DASAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº166/2008 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas, e de acordocom o disposto no artigo 87, da Lei Federal nº8.666/93, de 21 de junho

de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$7.280,00(SETE MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS) contra a empresaRHAMIS DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA , CNPJNº07.524.489/0001-17, estabelecida na Rua Alberto Cintra, 129 - BairroUnião - Belo Horizonte-MG, em decorrência da apuração feita atravésdo processo nº07400936-2, em que ficou constatado que a empresainfrigiu o disposto no artigo 77, 78, inciso I, da Lei supramencionada,devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado doCeará, com posterior assentamento no cadastro da COAFI/SESA.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 15 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº167/2008 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas, e de acordocom o disposto no artigo 87, da Lei Federal nº8.666/93, de 21 de junhode 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$39.126,93(TRINTA E NOVE MIL, CENTO E VINTE E SEIS REAIS E NOVENTAE TRÊS CENTAVOS) contra a empresa SANVAL COMÉRCIO EINDÚSTRIA LTDA , CNPJ Nº61.068.755/0001-12, estabelecida na RuaLagrange, 401 - Capela do Socorro - São Paulo - SP, em decorrência daapuração feita através do processo nº07400974-5, em que ficouconstatado que a empresa infrigiu o disposto no artigo 77, 78, inciso I,da Lei supramencionada, devendo esta portaria ser publicada no DiárioOficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro daCOAFI/SESA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza/CE, 15 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº168/2008 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do processo nº07111823-3 do Sistema de Protocolo Único/SPU,RESOLVE DECLARAR, nos termos do arts.80, inciso VII, e 105 com anova redação dada pelo art.12 da Lei nº11.745, de 30 de outubro de1990 e art.106 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, que a servidoraMARIA HELENA DOS SANTOS , que exerce a função de Orientadorde Saúde e Saneamento, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares deSaúde - ATS, referência 09, matrícula nº700500-1-3, lotada nestaSecretaria com exercício funcional na 19ª Célula Regional de Saúde/Brejo Santo faz jus à LICENÇA ESPECIAL, de 3 (três) meses, referenteao quinquênio 26.07.90 a 25.07.95. SECRETARIA DA SAÚDE DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

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100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

PORTARIA Nº169/2008 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do processo nº07353486-2 do Sistema de Protocolo Único/SPU,RESOLVE DECLARAR, nos termos do arts.80, inciso VII, e 105 com anova redação dada pelo art.12 da Lei nº11.745, de 30 de outubro de1990 e art.106 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, que o servidorRAIMUNDO EUDAIR PASCOAL , que exerce a função de Auxiliar deServiços Gerais, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativoe Operacional - ADO, referência 12, matrícula nº401123-1-6, lotadonesta Secretaria com exercício funcional no Hospital Infantil Dr. AlbertSabin, faz jus à LICENÇA ESPECIAL, de 3 (três) meses, referente aoquinquênio 26.07.90 a 25.07.95. SECRETARIA DA SAÚDE DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº170/2008 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constado processo nº07463680-4 do Sistema de Protocolo Único/SPU, RESOLVEDECLARAR, nos termos do arts.80, inciso VII, e 105 com a nova redaçãodada pelo art.12 da Lei nº11.745, de 30 de outubro de 1990 e art.106 da Leinº9.826, de 14 de maio de 1974, que o servidor FRANCISCO HERALDODEODATO , que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, GrupoOcupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO,referência 10, matrícula nº086660-1-6, lotada nesta Secretaria com exercíciofuncional na Secretaria da Saúde do Município de Redenção, faz jus àLICENÇA ESPECIAL, de 3 (três) meses, referente ao quinquênio 26.07.90a 25.07.95. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 15 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº171/2008 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do processo nº07502988-0 do Sistema de Protocolo Único/SPU,RESOLVE DECLARAR, nos termos do arts.80, inciso VII, e 105 com anova redação dada pelo art.12 da Lei nº11.745, de 30 de outubro de1990 e art.106 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, que a servidoraVILMA MARIA LIMA FONTENELE , ocupante do cargo de Enfermeiro,Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde/SES, Classe IIIreferência 13, matrícula nº083625-1-3, lotada nesta Secretaria comexercício funcional no Centro de Saúde Oliveira Pombo, faz jus àLICENÇA ESPECIAL, de 3 (três) meses, referente ao quinquênio27.08.92 a 26.08.97. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº172/2008 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do processo nº07111825-0 do Sistema de Protocolo Único/SPU,RESOLVE DECLARAR, nos termos do arts.80, inciso VII, e 105 com anova redação dada pelo art.12 da Lei nº11.745, de 30 de outubro de1990 e art.106 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, que a servidoraFRANCISCA DO SOCORRO LUCENA , que exerce a função deOrientador de Saúde e Saneamento, Grupo Ocupacional AtividaesAuxiliares de Saúde - ATS, referência 09, matrícula nº700497-1-6, lotadanesta Secretria com exercício funcional na 19ª Célula Regional de Saúde/Brejo Santo, faz jus à LICENÇA ESPECIAL, de 3 (três) meses, referenteao quinquênio 26.07.90 a 25.07.95. SECRETARIA DA SAÚDE DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2008.

João Ananias Vasconcelos NetoSECRETÁRIO DA SAÚDE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº005/2008, À ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS Nº021/2007PROCESSO Nº07536311-9; PREGÃO ELETRÔNICO 233/2007; ATADE REGISTRO DE PREÇOS Nº021/2007; VALIDADE: 12 (DOZE)MESES; Conforme os elementos contidos no processo nº07536311-9,

fica reduzido o valor registrado na Ata de Registro de Preçosnº021/2007, referente ao item 37 do Anexo I do Pregão EletrônicoNº233/2007. ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA SAÚDE DOESTADO DO CEARÁ, através da Coordenadoria de AssistênciaFarmacêutica – COASF - REPRESENTANTE LEGAL: Dr. João AnaniasVasconcelos Neto, SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: EXPRESSA DISTRIBUI-DORA DE MEDICAMENTOS LTDA , CNPJ: 05.598.984/0001-78,Fundamentação Legal: Art.65, §2º, inciso II da Lei Nº8666/93 emconsonância ao Art.10 do Decreto estadual nº28.087, de 10 de janeiro2006. Fica reduzido, o preço do medicamento Ropivacaína(cloridrato),item 37 (trinta e sete), registrado originalmente no valorde R$21,97 (vinte e um reais e noventa e sete centavos), para o valor deR$16,23 (dezesseis reais e vinte e três centavos), na Ata de Registro dePreços Nº021/2007. As demais cláusulas e condições da Ata Nº021/2007,permanecerão sem alterações e em pleno vigor. Pelo exposto ficaapostilada a redução do preço do item 37 registrado na Ata do Registro dePreço supracitado

Maria de Fátima Nepomuceno NogueiraCHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº011/2008

I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –EMPRESAS FORNECEDORAS: DENTAL SP LTDA – EPP;FERDINANDO MATOS DA SILVA FILHO – ME; SCHOBELLINDUSTRIAL LTDA; FERNANDO RODRIGUES FERREIRA; III -OBJETO: Futuras e eventuais aquisições de materiaisOdontológicos com vista a atender as Unidades da SESA; EMPRESAS/ITENS: DENTAL SP LTDA – EPP: Broca odontológica (Gates, 28mm,n 1) - pelo valor de R$30,20, a quantidade de 107 caixas (6 un); Brocaodontológica (Gates, 28mm, n 2) - pelo valor de R$30,20, a quantidadede 110 caixas (6 un); Broca odontológica (Gates, 28mm, n 3) - pelovalor de R$30,20, a quantidade de 210 caixas (6 un); Broca odontológica(Gates, 32mm, n 3) - pelo valor de R$30,20, a quantidade de 266 caixas(6 un); Broca odontológica (Transmetal, 19mm) - pelo valor de R$12,00,a quantidade de 50 unidades; Cimento Odontológico (10 ml de líquido) -pelo valor de R$5,40, a quantidade de 100 frascos (10 ml);FERDINANDO MATOS DA SILVA FILHO – ME: CalcadorOdontológico (Paiva, nº1) - pelo valor de R$2,23, a quantidade de 168unidades; Calcador Odontológico (Paiva, nº2) - pelo valor de R$2,23, aquantidade de 168 unidades; Calcador Odontológico (Paiva, nº3) - pelovalor de R$2,23, a quantidade de 148 unidades; Calcador Odontológico(Paiva, nº1) - pelo valor de R$2,23, a quantidade de 105 unidades;Cimento Odontológico (Óxido de zinco 42,28g, Sulfato de cálcio 30,37g,excipiente q.s.p 100g) - pelo valor de R$10,48, a quantidade de 460potes; EDTA (líquido) - pelo valor de R$4,30, a quantidade de 47 frascos(20 ml); Grampo Odontológico (n 10) - pelo valor de R$10,42, aquantidade de 236 unidades; Grampo Odontológico (n 11) - pelo valorde R$10,05, a quantidade de 236 unidades; Grampo Odontológico (n220) - pelo valor de R$12,97, a quantidade de 70 unidades; GrampoOdontológico (n 3) - pelo valor de R$11,89, a quantidade de 60 unidades;Grampo Odontológico (n 7) - pelo valor de R$10,05, a quantidade de 60unidades; Grampo Odontológico (w8a) - pelo valor de R$9,72, aquantidade de 157 unidades; Liquido antibolha (Eucaliptol) - pelo valorde R$4,97, a quantidade de 106 frascos (10 ml); Eugenol (puro) - pelovalor de R$4,64, a quantidade de 109 frascos (20 ml); Formocresol (10ml) - pelo valor de R$4,21, a quantidade de 88 frascos (10 ml); Liquidoantibolha (Paramonoclorofenol canforado) - pelo valor de R$4,97, aquantidade de 54 frascos (15 ml); Liquido antibolha(Paramonoclorofenol) - pelo valor de R$4,97, a quantidade de 70 frascos(15 ml); Hidróxido Cálcio (Pasta) - pelo valor de R$30,27, a quantidadede 16 conjuntos; Tricresol (10% + 90%) - pelo valor de R$3,80, aquantidade de 73 frascos (10 ml); Sugador Saliva (Frazier) - pelo valor deR$21,62, a quantidade de 146 unidades; Sugador Saliva (Frazier) - pelovalor de R$19,50, a quantidade de 201 unidades; SCHOBELLINDUSTRIAL LTDA: Tesoura uso odontológico (Ponta médio, tipolâmina curvo) - pelo valor de R$5,76, a quantidade de 136 unidades;Tesoura uso odontológico (Metzembaum, 13 cm, ponta reta) - pelovalor de R$6,12, a quantidade de 196 unidades; FERNANDORODRIGUES FERREIRA: Arco odontológico (Plástico) - pelo valor deR$6,69, a quantidade de 72 unidades; Arco odontológico (Plástico) -pelo valor de R$6,69, a quantidade de 67 unidades; Arco odontológico(Plástico) - pelo valor de R$6,16, a quantidade de 113 unidades; Arcoodontológico (Plástico, Young) - pelo valor de R$6,16, a quantidade de121 unidades; Arco odontológico (Plástico) - pelo valor de R$7,02, aquantidade de 106 unidades; Broca odontológica (Batt, 28mm, n 012) -pelo valor de R$21,61, a quantidade de 155 caixas (6 un); Brocaodontológica (Batt, 28mm, n 014) - pelo valor de R$21,61, a quantidade

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101DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

de 155 caixas (6 un); Broca odontológica (Batt, 28mm, n 016) - pelovalor de R$21,62, a quantidade de 155 caixas (6 un); Broca odontológica(Endo-Z, 21mm) - pelo valor de R$20,75, a quantidade de 166 unidades;Broca odontológica (Endo-Z, 23,5mm) - pelo valor de R$21,08, aquantidade de 166 unidades; Broca odontológica (Zekrya, 28mm) - pelovalor de R$21,13, a quantidade de 220 unidades; Cone uso odontológico(1 série, 15 a 40) - pelo valor de R$9,87, a quantidade de 627 caixas (6un); Cone uso odontológico (2 série, 45 a 80) - pelo valor de R$9,87, aquantidade de 515 caixas (6 un); Cone Gota Percha (10 cm, 3mm) - pelovalor de R$14,50, a quantidade de 1 caixa (8 un); Lamparina a Álcool(Inox) - pelo valor de R$10,64, a quantidade de 84 unidades; BrocaLentulo (17mm, 1 a 4) - pelo valor de R$28,86, a quantidade de 48caixas (6 un); Broca Lentulo (21mm, 1 a 4) - pelo valor de R$30,75, aquantidade de 47 caixas (6 un); Broca Lentulo (25mm, 1, 2, 3 e 4) - pelovalor de R$28,85, a quantidade de 37 caixas (6 un); Lima usoodontológico - pelo valor de R$26,91, a quantidade de 65 caixas (6 un);Lima uso odontológico - pelo valor de R$26,91, a quantidade de 65caixas (6 un); Lima uso odontológico - pelo valor de R$26,91, aquantidade de 67 caixas (6 un); Lima uso odontológico - pelo valor deR$33,51, a quantidade de 62 caixas (6 un); Lima uso odontológico -pelo valor de R$33,51, a quantidade de 62 caixas (6 un); Lima usoodontológico - pelo valor de R$33,51, a quantidade de 52 caixas (6 un);Lima uso odontológico - pelo valor de R$27,56, a quantidade de 91caixas (6 un); Lima uso odontológico (Hedstrom, 1ª série, 25mm) -pelo valor de R$27,56, a quantidade de 91 caixas (6 un); Lima usoodontológico - pelo valor de R$27,56, a quantidade de 85 caixas (6 un);Lima uso odontológico - pelo valor de R$27,56, a quantidade de 86caixas (6 un); Lima uso odontológico (Keer, 1ª série, 25mm) - pelovalor de R$27,56, a quantidade de 86 caixas (6 un); Lima usoodontológico - pelo valor de R$27,56, a quantidade de 90 caixas (6 un);Lima uso odontológico (Keer, 1ª série, 21mm) - pelo valor de R$26,91,a quantidade de 437 caixas (6 un); Lima uso odontológico (Keer, 1ªsérie, 25mm) - pelo valor de R$26,91, a quantidade de 393 caixas (6un); Lima uso odontológico (Kerr, 1ª série (15 a 40), 31mm) - pelovalor de R$26,91, a quantidade de 262 caixas (6 un); Lima usoodontológico (Kerr, 1ª série, n 15, 21mm) - pelo valor de R$26,91, aquantidade de 107 caixas (6 un); Lima uso odontológico (Kerr, 1ª série,n 15, 25mm) - pelo valor de R$26,91, a quantidade de 167 caixas (6 un);Lima uso odontológico (Kerr, 1ª série, n 15, 31mm) - pelo valor deR$26,91, a quantidade de 102 caixas (6 un); Lima uso odontológico(Kerr, 2ª série (45 a 80), 21mm) - pelo valor de R$34,05, a quantidadede 232 caixas (6 un); Lima uso odontológico (Kerr, 2ª série (45 a 80),25mm) - pelo valor de R$34,05, a quantidade de 228 caixas (6 un);Lima uso odontológico (Kerr especial, n 06, 25mm) - pelo valor deR$26,91, a quantidade de 160 caixas (6 un); Lima uso odontológico(Kerr, 2ª série (45 a 80), 31mm) - pelo valor de R$34,05, a quantidadede 92 caixas (6 un); Lima uso odontológico (Kerr especial, n 06, 21mm)- pelo valor de R$26,91, a quantidade de 100 caixas (6 un); Lima usoodontológico (Kerr especial, n 06, 25mm) - pelo valor de R$26,91, aquantidade de 160 caixas (6 un); Lima uso odontológico (Kerr especial,n 06, 31mm) - pelo valor de R$26,91, a quantidade de 100 caixas (6 un);Lima uso odontológico (Kerr especial, n 08, 21mm) - pelo valor deR$26,91, a quantidade de 105 caixas (6 un); Lima uso odontológico(Kerr especial, n 08, 25mm) - pelo valor de R$26,91, a quantidade de 95caixas (6 un); Lima uso odontológico (Kerr especial, n 08, 31mm) -pelo valor de R$26,91, a quantidade de 30 caixas (6 un); Lima usoodontológico (Kerr especial, n 10, 21mm) - pelo valor de R$26,91, aquantidade de 165 caixas (6 un); Lima uso odontológico (Kerr especial,n 10, 25mm) - pelo valor de R$26,91, a quantidade de 165 caixas (6 un);Lima uso odontológico (Kerr especial, n 10, 31mm) - pelo valor deR$26,91, a quantidade de 20 caixas (6 un); IV - FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Decretos Estaduais nº26.972, de 25/03/03; 27.624, de 22/11/04e Lei Federeal nº10.520, de 18/07/02; V - MODALIDADE: PregãoEletrônico nº165/2007, PROCESSO Nº07012825-1; VI - VALIDADEDA ATA: 12 (doze) meses a partir da data de publicação no DiárioOficial do Estado do Ceará; VII - DATA DA ASSINATURA: 07/02/08;VIII - ORGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria daSaúde do Estado do Ceará/SESA.

Maria de Fátima Nepomuceno NogueiraCHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº012/2008

I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –EMPRESAS FORNECEDORAS: MAJELA HOSPITALAR LTDA;COMERCIAL VALFARMA LTDA - ME; REGIFARMA COMÉRCIO EDISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA; ANTIBIÓTICOS DOBRASIL LTDA; EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOSLTDA; LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A; INSTITUTO

BIOCHIMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA; OPEMREPRESENTAÇÃO IMPORTADORA EXPORTADORA EDISTRIBUIDORA LTDA; CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOSFARMACÊUTICOS LTDA; LABORATÓRIO QUÍM.FARM.BERGAMO LTDA; III - OBJETO: Futuras e eventuaisaquisições de medicamentos com vista a atender as Unidades daSESA; EMPRESAS/ITENS: MAJELA HOSPITALAR LTDA:Actinomicina D (0,5 mg) - pelo valor de R$19,00, a quantidade de1.800 frascos-ampolas; Espiramicina (250 mg) - pelo valor de R$2,00,a quantidade de 1.920 comprimidos; COMERCIAL VALFARMA LTDA- ME: Amicacina Sulfato (250 mg/ml) - pelo valor de R$0,344, aquantidade de 51.300 ampolas (2,00 ml); REGIFARMA COMÉRCIO EDISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA: Ofloxacino (3 mg/ml) - pelo valor de R$11,675, a quantidade de 36 frascos (5,00 ml);Sulfadiazina (1% + 0,4%) - pelo valor de R$9,60, a quantidade de 56potes (400,00 g); Sulfametoxanol (40mg + 8mg/ml) - pelo valor deR$1,33, a quantidade de 180 frascos (60,00 ml); ANTIBIÓTICOS DOBRASIL LTDA: Imipenem (500 mg) - pelo valor de R$16,89, aquantidade de 8.000 frascos-ampolas; Imipenem (500 mg) - pelo valorde R$16,89, a quantidade de 40.648 frascos-ampolas; EXPRESSADISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: Azitromicina (500mg) - pelo valor de R$84,13, a quantidade de 3.000 frascos-ampolas;Linezolida (600 mg) - pelo valor de R$133,12, a quantidade de 1.440comprimidos; LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A: Oxacilina(500 mg) - pelo valor de R$0,59, a quantidade de 286.000 frascos-ampolas; INSTITUTO BIOCHIMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICALTDA: Aztreonam (1 g) - pelo valor de R$19,95, a quantidade de 1.800frascos-ampolas; Cefepima Cloridrato (1 g) - pelo valor de R$2,87, aquantidade de 52.800 frascos-ampolas; Cefepima Cloridrato (2 g) - pelovalor de R$5,15, a quantidade de 48.000 frascos-ampolas; CefotaximaSódica (1 g) - pelo valor de R$0,99, a quantidade de 2.400 frascos-ampolas; Teicoplanina (200 mg) - pelo valor de R$15,70, a quantidadede 100 frascos-ampolas; OPEM REPRESENTAÇÃO IMPORTADORAEXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA: Poliximina B (500.000UI) - pelo valor de R$32,70, a quantidade de 7.280 frascos-ampolas;CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA:Mupirocina (20 mg/g) - pelo valor de R$6,32, a quantidade de 480bisnagas (15,00 g); Teicoplanina (400 mg) - pelo valor de R$26,89, aquantidade de 5.760 frascos-ampolas; LABORATÓRIO QUÍM. FARM.BERGAMO LTDA: Cefoxitin Sódica (1 g) - pelo valor de R$7,00, aquantidade de 700 frascos-ampolas; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decretos Estaduais nº26.972, de 25/03/03; 27.624, de 22/11/04 e LeiFederal nº10.520, de 18/07/02; V - MODALIDADE: Pregão Eletrôniconº235/2007, PROCESSO Nº07267532-2; VI - VALIDADE DA ATA:12 (doze) meses a partir da data de publicação no Diário Oficial doEstado do Ceará; VII - DATA DA ASSINATURA: 15/02/08; VIII -ORGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúdedo Estado do Ceará/SESA.

Maria de Fátima Nepomuceno NogueiraCHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº013/2008

I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –EMPRESAS FORNECEDORAS: MAJELA HOSPITALAR LTDA;CELLOFARM LTDA; SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕESLTDA; FARMACE-INDÚSTRIA QUÍMICA FARMACÊUTICACEARENSE LTDA; MAUÉS LOBATO COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES LTDA; JORGE BATISTA & CIA LTDA; ELFAONCO HOSPITALAR LTDA; HYPOFARMA – INSTITUTO DEHYPODERMIA E FARMÁCIA; CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOSFARMACÊUTICOS LTDA; HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA;LABORATÓRIO QUÍM. FARM.BERGAMO LTDA; COMERCIALCIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA; AGLON COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES LTDA; PRODIET FARMACÊUTICA LTDA; III -OBJETO: Futuras e eventuais aquisições de medicamentos comvista a atender as Unidades da SESA; EMPRESAS/ITENS: MAJELAHOSPITALAR LTDA: Enoxaparina (20mg/0,2ml) - pelo valor deR$4,29, a quantidade de 13.200 seringas; Enoxaparina (20mg/0,2ml) -pelo valor de R$4,29, a quantidade de 12.000 seringas; Enoxaparina(40mg/0,4ml) - pelo valor de R$7,50, a quantidade de 33.600 seringas;Enoxaparina (40mg/0,4ml) - pelo valor de R$7,50, a quantidade de24.000 seringas; Enoxaparina (60mg/0,6ml) - pelo valor de R$10,19, aquantidade de 16.800 seringas; Enoxaparina (80mg/0,8ml) - pelo valorde R$15,29, a quantidade de 4.800 seringas; Eritropoetina HumanaRecombinante (4.000 UI) - pelo valor de R$14,95, a quantidade de 180frasco-ampolas; Ertapenem Sódico (1 g) - pelo valor de R$231,24, aquantidade de 6.600 frasco-ampolas; Ezetimibe (10mg + 20mg) - pelovalor de R$2,09, a quantidade de 36.288 comprimidos; CELLOFARM

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102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

LTDA: Espironolactona (100 mg) - pelo valor de R$0,18, a quantidadede 24.000 comprimidos; Espironolactona (25 mg) - pelo valor de R$0,11,a quantidade de 92.700 comprimidos; SELLENE COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES LTDA: Diltiazem Cloridrato (30 mg) - pelo valorde R$0,108, a quantidade de 25.560 comprimidos; Etanolamina Oleato(5%) - pelo valor de R$3,8378, a quantidade de 4.800 ampolas (2,00ml); FARMACE-INDÚSTRIA QUÍMICA FARMACÊUTICACEARENSE LTDA: Dipirona Sódica (500 mg) - pelo valor de R$0,205,a quantidade de 190.700 ampolas (2,00 ml); Escopolamina Butilbrometo(10mg+250mg) - pelo valor de R$0,432, a quantidade de 54.750 ampolas(5,00 ml); MAUÉS LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕESLTDA: Diltiazem Cloridrato (60 mg) - pelo valor de R$0,0963, aquantidade de 18.360 comprimidos; JORGE BATISTA & CIA LTDA:Deltametrina (0,2mg/ml) - pelo valor de R$1,60, a quantidade de 1.380frascos (100,00 ml); Desmopressina Acetato (0,1 mg/ml) - pelo valorde R$14,60, a quantidade de 144 ampolas (1,00 ml); Hipromelose(3mg+1mg+0,0lmg/ml) - pelo valor de R$7,73, a quantidade de 432frascos (15,00 ml); Domperidona (10 mg) - pelo valor de R$0,15, aquantidade de 500 comprimidos; Escopolamina Butilbrometo(10mg+250mg) - pelo valor de R$0,095, a quantidade de 41.300 drágeas;ELFA ONCO HOSPITALAR LTDA: Contraste Radiológico (66%+10%,350mg de Iodo/ml) - pelo valor de R$31,99, a quantidade de 4.800frascos (50,00 ml); HYPOFARMA – INSTITUTO DE HYPODERMIAE FARMÁCIA LTDA; Escopolamina Butilbrometo (20 mg/ml) - pelovalor de R$0,33, a quantidade de 22.000 ampolas (1,00 ml); CRISTÁLIAPRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA: DifenidraminaCloridrato (50 mg/ml) - pelo valor de R$7,86, a quantidade de 4.200ampolas (1,00 ml); Droperidol (2,50 mg/ml) - pelo valor de R$4,95, aquantidade de 660 ampolas (1,00 ml); Efedrina (50 mg/ml) - pelo valorde R$1,00, a quantidade de 2.600 ampolas (1,00 ml); Esmolol Cloridrato(10 mg/ml) - pelo valor de R$27,05, a quantidade de 1.220 ampolas(10,00 ml); Esmolol Cloridrato (250 mg/ml) - pelo valor de R$163,10,a quantidade de 600 frasco-ampolas); HIPOLABOR FARMACÊUTICALTDA: Dobutamina Cloridrato (12,5 mg/ml) - pelo valor de R$1,5588,a quantidade de 45.450 ampolas (20,00 ml); Epinefrina (1 mg/ml) -pelo valor de R$0,25, a quantidade de 82.870 ampolas (1,00 ml);LABORATÓRIO QUÍM. FARM.BERGAMO LTDA: DoxorrubicinaCloridrato (10 mg) - pelo valor de R$7,579, a quantidade de 3.360frasco-ampolas); COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA:Deltametrina (0,2mg/ml) - pelo valor de R$1,50, a quantidade de 580frascos (100,00 ml); Dexclorfeniramina Maleato (0,4mg/ml) - pelovalor de R$0,80, a quantidade de 520 frascos (100,00 ml); Dimeticona(40 mg) - pelo valor de R$0,029, a quantidade de 10.000 comprimidos;AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA: Digoxina (0,05mg/ml) - pelo valor de R$1,686, a quantidade de 640 frascos (60,00 ml);PRODIET FARMACÊUTICA LTDA; Dopamina (5 mg/ml) - pelo valorde R$0,4199, a quantidade de 80.080 ampolas (10,00 ml); IV -FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Estaduais nº26.972, de 25/03/03;27.624, de 22/11/04 e Lei Federal nº10.520, de 18/07/02; V -MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº282/2007, PROCESSONº07267546-2; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses a partir dadata de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; VII - DATADA ASSINATURA: 20/02/08; VIII - ORGÃO GERENCIADOR DAATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.

Maria de Fátima Nepomuceno NogueiraCHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº014/2008

I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –EMPRESAS FORNECEDORAS: MAJELA HOSPITALAR LTDA;EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; ELFAONCO HOSPITALAR LTDA; CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOSFARMACÊUTICOS LTDA; OPEM REPRESENTAÇÃOIMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA;LABORATÓRIOS LIBRA DO BRASIL S.A.; MEIZLER BIOPHARMAS/A; III - OBJETO: Futuras e eventuais aquisições demedicamentos com vista a atender as Unidades da SESA; EMPRESAS/ITENS: MAJELA HOSPITALAR LTDA: Bleomicina Sulfato (15 g) -pelo valor de R$89,50, a quantidade de 1.000 frasco-ampolas; EXPRESSADISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: Melfalano (2 mg) -pelo valor de R$1,28, a quantidade de 120 comprimidos; Mercaptopurina(50 mg) - pelo valor de R$2,40, a quantidade de 40.000 comprimidos;Tioguanina (40 mg) - pelo valor de R$5,27, a quantidade de 3.000comprimidos; Topotecana Cloridrato (4 g) - pelo valor de R$813,16, aquantidade de 100 frasco-ampolas; ELFA ONCO HOSPITALAR LTDA:Etopósido (50 mg) - pelo valor de R$23,04, a quantidade de 2.400cápsulas; Fludarabina Fosfato (50 mg) - pelo valor de R$531,00, aquantidade de 120 frasco-ampolas; Hidroxiuréia (500 mg) - pelo valor

de R$0,95, a quantidade de 10.000 cápsulas; Teniposido (50 mg) - pelovalor de R$56,00, a quantidade de 1.000 frasco-ampolas; CRISTÁLIAPRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA: MitoxantronaCloridrato (20 mg) - pelo valor de R$109,00, a quantidade de 150frascos (10,00 ml); Vincristina (1 mg) - pelo valor de R$7,40, a quantidadede 4.000 frasco-ampolas; OPEM REPRESENTAÇÃO IMPORTADORAEXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA: Vimblastina (10 mg) -pelo valor de R$30,00, a quantidade de 1.300 frasco-ampolas;LABORATÓRIOS LIBRA DO BRASIL S.A.: Dacarbazina (200 mg) -pelo valor de R$17,75, a quantidade de 1.300 frasco-ampolas; MEIZLERBIOPHARMA S/A; Daunorrubicina (20 mg) - pelo valor de R$32,00, aquantidade de 2.300 frasco-ampolas; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decretos Estaduais nº26.972, de 25/03/03; 27.624, de 22/11/04 e LeiFederal nº10.520, de 18/07/02; V - MODALIDADE: Pregão Eletrôniconº225/2007, PROCESSO Nº07267538-1; VI - VALIDADE DA ATA:12 (doze) meses a partir da data de publicação no Diário Oficial doEstado do Ceará; VII - DATA DA ASSINATURA: 25/02/08; VIII -ORGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúdedo Estado do Ceará/SESA.

Maria de Fátima Nepomuceno NogueiraCHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO COMPLEMENTAR À ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS Nº002/2008I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –EMPRESA FORNECEDORA: COMERCIAL CIRÚRGICARIOCLARENSE LTDA ; III - OBJETO: Futuras e eventuaisaquisições de medicamentos com vista a atender as Unidades daSESA; ITENS: Ranitidina Cloridrato (300 mg) - pelo valor de R$0,0969,a quantidade de 15.000 comprimidos; Salbutamol (0,5 mg/ml) - pelovalor de R$0,84, a quantidade de 3.600 ampolas (1,00 ml); SuxametônioCloreto (100 mg/ml) - pelo valor de R$5,799, a quantidade de 5.170frascos-ampolas; Sulfato Ferroso (300 mg) - pelo valor de R$0,09, aquantidade de 76.000 drágeas; Tiabendazol (500 mg) - pelo valor deR$0,47, a quantidade de 1.940 comprimidos; IV - FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Decretos Estaduais nº26.972, de 25/03/03; 27.624, de 22/11/04e Lei Federeal nº10.520, de 18/07/02; V - MODALIDADE: PregãoEletrônico nº229/2007, PROCESSO Nº07267569-1; VI - VALIDADEDA ATA: 12 (doze) meses a partir da data de publicação no DiárioOficial do Estado do Ceará; VII - DATA DA ASSINATURA: 15/01/08;VIII - ORGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria daSaúde do Estado do Ceará/SESA.

Maria de Fátima Nepomuceno NogueiraCHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO COMPLEMENTAR À ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS Nº003/2008I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –EMPRESA FORNECEDORA: COMERCIAL VALFARMA LTDA ; III -OBJETO: Futuras e eventuais aquisições de medicamentos comvista a atender as Unidades da SESA; ITEM: Gluconato de Cálcio (10%) -pelo valor de R$0,59, a quantidade de 119.760 ampolas (10,00 ml); IV -FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Estaduais nº26.972, de 25/03/03;27.624, de 22/11/04 e Lei Federeal nº10.520, de 18/07/02; V -MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº279/2007, PROCESSONº07267551-9; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses a partir dadata de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; VII - DATADA ASSINATURA: 14/01/08; VIII - ORGÃO GERENCIADOR DAATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.

Maria de Fátima Nepomuceno NogueiraCHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO COMPLEMENTAR À ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS Nº005/2008I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –EMPRESA FORNECEDORA: CRISFARMA COMÉRCIOREPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA; III - OBJETO: Futuras eeventuais aquisições de medicamentos com vista a atender asUnidades da SESA; ITENS: Ganciclovir Sódico (500 mg) - pelo valor deR$45,00, a quantidade de 7.000 ampolas (10,00 ml); Haloperidol (1mg) - pelo valor de R$0,02, a quantidade de 755.500 comprimidos; IV -FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Estaduais nº26.972, de 25/03/03;27.624, de 22/11/04 e Lei Federeal nº10.520, de 18/07/02; V -MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº238/2007, PROCESSONº07267504-7; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses a partir da

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103DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

data de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; VII - DATADA ASSINATURA: 21/01/08; VIII - ORGÃO GERENCIADOR DAATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.

Maria de Fátima Nepomuceno NogueiraCHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO COMPLEMENTAR À ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS Nº010/2008I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –EMPRESA FORNECEDORA: PRODIET FARMACÊUTICA LTDA ;III - OBJETO: Futuras e eventuais aquisições de medicamentoscom vista a atender as Unidades da SESA; ITENS: Acetilcisteína (200mg) - pelo valor de R$0,26, a quantidade de 7.700 envelopes; Nicotina(Adesivo transdérmico, 36 mg) - pelo valor de R$3,9295, a quantidadede 10.836 unidades; Nimodipino (30 mg) - pelo valor de R$0,10, aquantidade de 10.800 comprimidos; Óxido de Zinco (150mg + 5.000UI/G) - pelo valor de R$1,1899, a quantidade de 5.120 bisnagas (45,00g); IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Estaduais nº26.972, de25/03/03; 27.624, de 22/11/04 e Lei Federal nº10.520, de 18/07/02; V -MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº281/2007, PROCESSONº07267567-5; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses a partir dadata de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; VII - DATADA ASSINATURA: 07/02/08; VIII - ORGÃO GERENCIADOR DAATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.

Maria de Fátima Nepomuceno NogueiraCHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO COMPLEMENTAR À ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS Nº010/2008I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –EMPRESA FORNECEDORA: MAUES LOBATO COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES LTDA; III - OBJETO: Futuras e eventuaisaquisições de medicamentos com vista a atender as Unidades daSESA; ITEM: Pilocarpina Cloridrato (2%) - pelo valor de R$10,80, aquantidade de 300 frascos (15,00 ml); IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decretos Estaduais nº26.972, de 25/03/03; 27.624, de 22/11/04 e LeiFederal nº10.520, de 18/07/02; V - MODALIDADE: Pregão Eletrôniconº281/2007, PROCESSO Nº07267567-5; VI - VALIDADE DA ATA:12 (doze) meses a partir da data de publicação no Diário Oficial doEstado do Ceará; VII - DATA DA ASSINATURA: 07/02/08; VIII -ORGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúdedo Estado do Ceará/SESA.

Maria de Fátima Nepomuceno NogueiraCHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO COMPLEMENTAR À ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS Nº010/2008I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II –EMPRESA FORNECEDORA: CRISFARM COMÉRCIOREPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA; III - OBJETO: Futuras eeventuais aquisições de medicamentos com vista a atender asUnidades da SESA; ITENS: Omeprazol (40 mg) - pelo valor de R$2,64,a quantidade de 39.900 frascos-ampolas; Pamidronato de Sódio (30 mg) -pelo valor de R$75,90, a quantidade de 1.500 frascos-ampolas; IV -FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Estaduais nº26.972, de 25/03/03;27.624, de 22/11/04 e Lei Federal nº10.520, de 18/07/02; V -MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº281/2007, PROCESSONº07267567-5; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses a partir dadata de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; VII - DATADA ASSINATURA: 07/02/08; VIII - ORGÃO GERENCIADOR DAATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.

Maria de Fátima Nepomuceno NogueiraCHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DA PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS Nº002/2007, DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº425/2006PROCESSO Nº07400961-3 - ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DOREGISTRO DE PREÇOS Nº002/2007, PUBLICADO NO DIÁRIOOFICIAL DO CEARÁ EM 12 de março de 2007. ÓRGÃOGESTOR:SECRETARIA DA SAÚDE D0 ESTADO DO CEARÁ, atravésda Coordenadoria de Assistência Farmacêutica - COASF/SESA.REPRESENTANTE LEGAL: Dr. JOÃO ANANIAS VASCONCELOSNETO, SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ. ORGÃO

PARTICIPANTE E QUALIFACAÇÃO DO TITULAR: EMPRESA ARTMÉDICA COM. E REP. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ,estabelecida na Av. Santos Dumont nº6050 - Papicu – Fortaleza-CE,inscrita no CNPJ nº02.626.340/0001-58, FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: art.12 do Decreto 3.931/2001. Fica prorrogado por mais 12(doze) meses, a partir do dia 12 de março de 2008, o Registro de PreçoNº002/2007, do Pregão Eletrônico Nº425/2006, para a eventual aquisiçãodos medicamentos ali registrados, obedecendo o mesmo preço do Registrode Preço, ora prorrogado. Ficam mantidas as demais condições nãoalteradas por este aditivo.

Maria de Fátima Nepomuceno NogueiraCHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ATO DE INEXIGÊNCIA DE

LICITAÇÃO Nº010/2008OBJETO: Contratação dos serviços de fornecimento e entregade vales transporte aos doadores voluntários de sangue e pacientes dehemofilia do HEMOCE/SESA; CONTRATADA: SINDICATO DASEMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADODO CEARÁ - SINDIÔNIBUS ; VALOR GLOBAL: R$13.440,00(TREZE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS); RECURSOS:Orçamento - 2008 - Fundes 91.2/70.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art.25 I da Lei nº8.666/93, processo administrativo nº07261106-5;DECLARAÇÃO: Dr. Francisco Marcelo Sobreira; RATIFICAÇÃO: Dr.João Ananias Vasconcelos Neto; DATA: 29/02/08.

Maria de Fátima Nepomuceno NogueiraCHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***PORTARIA Nº001/2008 - A DIREÇÃO DO CENTROODONTOLOGICO TIPO II -RODOLFO TEOFILO, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso 1do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DEFUNDOS, à servidora INEZITA SILVA DE OLIVEIRA , que exerce afunção de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO Grupo Ocupacional ADO,referência 21, matrícula nº342589-1-0, lotada nesta UNIDADE DESAUDE, CEO RODOLFO TEOFILO, a importância de R$1.500,00(HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), à conta da Dotação classificadana Nota de Empenho nº00728. A aplicação dos recursos a que se refereesta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, apartir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze)dias após concluído o prazo da aplicação. CENTRO ESPECIALIZADOEM ODONTOLOGIA RODOLFO TEOFILO, em Fortaleza, 11 dejaneiro de 2008.

Maria Cesar Gonçalves CarvalhoDIRETORA DO CEO RODOLFO TEOFILO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº01/2008 - O DIRETOR DO LABORATÓRIOCENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confereo art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso 01 do art.123, dacitada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidoraSUZANA DOS SANTOS NOCRATO SHERLOCK, ocupante docargo de ECONOMISTA Grupo Ocupacional referência matrículanº402160.1.4, lotado neste LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDEPÚBLICA, a importância de R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), à contada Dotação classificada na Nota de Empenho nº688/2008. A aplicaçãodos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesaser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 11de fevereiro de 2008.

Ricardo Carvalho de Azevedo e SáDIRETOR DO LACEN - CE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº02/2008 - O DIRETOR DO LABORATÓRIOCENTRAL DE SAÚDE PUBLICA, no uso da atribuição que lhe confereo art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso 01 do art.123, dacitada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidorANTONIO VITAL PEDROSA , ocupante do cargo de AGENTE

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104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

ADMINISTRATIVO Grupo Ocupacional referência matrícula nº400864,lotado neste LABORATÓRIO REGIONAL DE TAUÁ, a importânciade R$1.000,00 (HUM MIL REAIS), à conta da Dotação classificada naNota de Empenho nº978/2008. A aplicação dos recursos a que se refereesta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, apartir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze)dias após concluído o prazo da aplicação. LABORATÓRIO REGIONALDE TAUÁ, em Tauá, 13 de fevereiro de 2008.

Ricardo Carvalho de Azevedo e SáDIRETOR DO LACEN - CE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº03/2008 - O DIRETOR DO LABORATÓRIOCENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confereo art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso 01 do art.123, dacitada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidoraMARIA SILVIA RODRIGUES DE BRITO , ocupante do cargo deAUXILIAR DE PATOLOGIA Grupo Ocupacional referência matrículanº035323-1-3, lotada neste LABORATÓRIO REGIONAL DE CRATO,a importância de R$1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), àconta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº974/2008. Aaplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderáultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento,devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído oprazo da aplicação. LABORATÓRIO REGIONAL DE CRATO, emCrato, 13 de fevereiro de 2008.

Ricardo Carvalho de Azevedo e SáDIRETOR DO LACEN - CE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº04/2008 - O DIRETOR DO LABORATÓRIOCENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confereo art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso 01 do art.123, dacitada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidoraZANIA MARIA VICTOR DE MORAES , ocupante do cargo deAUXILIAR ADMINISTRATIVO Grupo Ocupacional referênciamatrícula nº084589, lotada neste LABORATÓRIO REGIONAL DESENADOR POMPEU, a importância de R$1.500,00 (HUM MIL EQUINHENTOS REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota deEmpenho nº977/2008. A aplicação dos recursos a que se refere estaautorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partirdo seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) diasapós concluído o prazo da aplicação. LABORATÓRIO REGIONAL DESENADOR POMPEU, em Senador Pompeu, 13 de fevereiro de 2008.

Ricardo Carvalho de Azevedo de SáDIRETOR DO LACEN - CE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA

terceirizada para a Escola de Saúde Pública do Ceará, que teve comovencedora a empresa: MAP SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA do LoteI com o valor mensal de R$34.917,57 (trinta e quatro mil novecentose dezessete reais e cinquenta e sete centavos). ESCOLA DE SAÚDEPÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2008.

Mário Mamede FilhoSUPERINTENDENTE

*** *** ***RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº002/2007 - ESP/CEORIGINÁRIO DA ESP/CE

A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, por intermédio doPregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Estadualnº29.089 de 30/11/2007, comunica nos termos do Inciso XV do Art.33do Decreto Estadual nº28.089 de 10/01/2006 e da Lei Federal nº8.666de 21/06/1993 e as respectivas alterações posteriores, o resultado doPregão Presencial nº002/2007, tendo como objeto a contratação deempresa especializada na prestação de serviços de mão-de-obraterceirizada para a Escola de Saúde Pública do Ceará, que teve comovencedora a empresa: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA do Lote I (ÚNICO)com o valor mensal de R$32.244,63 (trinta e dois mil, duzentos equarenta e quatro reais e sessenta e três centavos). ESCOLA DE SAÚDEPÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2008.

Mário Mamede FilhoSUPERINTENDENTE

*** *** ***RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº003/2007 - ESP/CEORIGINÁRIO DA ESP/CE

A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, por intermédio doPregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Estadualnº29.089 de 30/11/2007, comunica nos termos do Inciso XV do Art.33do Decreto Estadual nº28.089 de 10/01/2006 e da Lei Federal nº8.666de 21/06/1993 e as respectivas alterações posteriores, o resultado doPregão Presencial nº003/2007, tendo como objeto a contratação deempresa especializada na prestação de serviços de mão-de-obraterceirizada para a Escola de Saúde Pública do Ceará, que teve comovencedora a empresa: CLEAN SERV TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA do Lote I com o valor mensal de R$15.807,37 (quinzemil oitocentos e sete reais e trinta e sete centavos). ESCOLA DESAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2008.

Mário Mamede FilhoSUPERINTENDENTE

*** *** ***

RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº001/2007 - ESP/CE

ORIGINÁRIO DA ESP/CEA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, por intermédio doPregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Estadualnº29.089 de 30/11/2007, comunica nos termos do Inciso XV do Art.33do Decreto Estadual nº28.089 de 10/01/2006 e da Lei Federal nº8.666de 21/06/1993 e as respectivas alterações posteriores, o resultado doPregão Presencial nº001/2007, tendo como objeto a contratação deempresa especializada na prestação de serviços de mão-de-obra

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL

PORTARIA Nº015/2008 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DOESTADO, no uso de suas atribuições legais: Considerando os arts.42, 47 eseguintes da Lei Complementar nº06/97; Considerando o disposto nosarts.6º e 14 da Resolução nº15/2006, do Conselho Superior da DefensoriaPública; Considerando a publicação do Edital nº33/2007; Considerandoainda a Sessão Extraordinária do Conselho Superior desta DefensoriaPública, ocorrida no dia 09 de janeiro de 2008: RESOLVE: Art.1º - Efetivaras promoções por antiguidade e merecimento dos DEFENSORESPÚBLICOS relacionados de acordo com o Anexo Único, parte integrantedesta Portaria, com efeitos financeiros a partir da data do efetivo exercício,devendo a satisfação pelas despesas decorrentes, correrem por contadesta Defensoria Pública-Geral do Estado. DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 21 de janeiro de 2008.

Francilene Gomes de Brito BessaDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº015/2008, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2008

NOME CRITÉRIO SITUAÇÃO COMARCA SITUAÇÃO COMARCA

ANTERIOR ANTERIOR NOVA NOVA

01 Rozane Martins Miranda Magalhães Antiguidade Defensor Público 1ª Defensoria de Santana do Defensor Público 1ª Defensoria de

de 2ª Entrância Acaraú de 3ª Entrância Eusébio

02 Yasmina Braide dos Santos Merecimento Defensor Público 1ª Defensoria de Redenção Defensor Público 1ª Defensoria de Granja

de 2ª Entrância De 3ª Entrância

*** *** ***

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105DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

PORTARIA Nº016/2008 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais: Considerando os arts.42, 47 eseguintes da Lei Complementar nº06/97; Considerando o disposto nos arts.6º e 14 da Resolução nº15/2006, do Conselho Superior da DefensoriaPública; Considerando a publicação do Edital nº34/2007; Considerando ainda a Sessão Extraordinária do Conselho Superior desta DefensoriaPública, ocorrida no dia 09 de janeiro de 2008: RESOLVE: Art.1º - Efetivar as promoções por antiguidade e merecimento dos DEFENSORESPÚBLICOS relacionados de acordo com o Anexo Único, parte integrante desta Portaria, com efeitos financeiros a partir da data do efetivoexercício, devendo a satisfação pelas despesas decorrentes, correrem por conta desta Defensoria Pública-Geral do Estado. DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 21 de janeiro de 2008.

Francilene Gomes de Brito BessaDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº016/2008, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2008

NOME CRITÉRIO SITUAÇÃO COMARCA SITUAÇÃO COMARCAANTERIOR ANTERIOR NOVA NOVA

01 Jean Batista Freitas Ferreira Antiguidade Defensor Público de 1ª Defensoria de Aracati Defensor Público de 4ª Curadoria Especial3ª Entrância Entrância Especial do Fórum Clovis Beviláqua

02 Leonardo Antonio de Moura Junior Merecimento Defensor Público de 1ª Defensoria de Barbalha Defensor Público De 10ª Vara Criminal3ª Entrância Entrância Especial

*** *** ***

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

PORTARIA Nº23-A/2007 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições quelhe confere a Resolução nº270, de 30 de setembro de 1991, no seu art.1º, inciso XIII, combinado com o art.67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,RESOLVE: Designar MARIA ELENICE FERREIRA LIMA , matrícula nº004.018, como gestora do Convênio nº05-A/2007 firmado com aPREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE - CEARÁ, referente à Cooperação Técnica e Cessão Mútua de servidores entre as partes.ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2008.

Sávia Maria Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

*** *** ***PORTARIA Nº112/08 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuiçõeslegais, com fundamento no art.129 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo nº212, de 02 demaio de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES),deputados(as) discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre noMunicípio ou Estado para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CLASSIFICAÇÃO MUNICÍPIO(S)/ PERÍODO DO MEIO DE OBJETIVO DO VALOR VALORESTADO(S) DESLOCAMENTO TRANSPORTE DESLOCAMENTO UNITÁRIO TOTAL

Carlos Meireles Passos Neto 009.327 Coord. Militar/Major Parambú, 04 a 07/03/2008 Carro Oficial Realizar apoio Parlamentar. R$86,00 R$344,00324.639.793-72 Crateus/CEJosé Kilderlan Nascimento de Sousa 009.247 Capitão Parambú/Crateus/CE 04 a 07/03/2008 Carro Oficial Realizar apoio Parlamentar. R$86,00R$344,00709.366.413-04 4ª CPGMarcondes Martins de Souza 016.113 Sargento Parambú/Crateus/CE 04 a 07/03/2008 Carro Oficial Realizar apoio Parlamentar. R$69,00R$276,003118.672.433-34 4ª CPG

Publique-se. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 03 dias do mês de março de 2008.Sávia Maria Queiroz Magalhães

DIRETORA GERAL

*** *** ***PORTARIA Nº546-A/2007 - DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições que lheconfere a Resolução nº270, de 30 de setembro de 1991, no seu art.1º, incisoXIII, combinado com o art.67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, RESOLVE:Designar MARIA ELENICE FERREIRA LIMA , matrícula nº004.018,como gestora do Convênio nº05-A/2007 firmado com a PREFEITURAMUNICIPAL DE PARACURÚ - CEARÁ, referente à Cooperação Técnicae Cessão Mútua de servidores entre as partes. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2008.

Sávia Maria de Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

*** *** ***NOTIFICAÇÃO DE FALECIMENTO

O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO CEARÁ, no uso de suas atribuições: RESOLVE, notificar o falecimentodo Senhor, JOSÉ EDBERG CAVALCANTE DOS SANTOS, matrículanº015770 – folha 03, ocorrido no dia 28 de fevereiro de 2008, conformeCertidão de Óbito nº34247 às folhas 152 do livro C-49 do Cartório CavalcantiFilho de 29 de fevereiro de 2008.. SECRETARIA DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 07 de fevereiro de 2008.

Sávia Maria de Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

*** *** ***

TERMO JUSTIFICATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃONº06/2007-DL

PROCESSO Nº09064/2007 OBJETO: Aquisição de fardamento para osmilitares da 4ª Companhia de Polícia de Guarda, que prestam serviço desegurança no Plenário 13 de Maio desta Casa Legislativa. JUSTIFICATIVA:Visando dar aos mesmos melhor apresentação. VALOR: R$10.181,20(dez mil, cento e oitenta e um reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: 01100002011224002518022000033903000000000. FUNDA-MENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Dispensa deLicitação tem como fundamento o art.24, inciso V, da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, com consolidação determinada pelo art.3ºda Lei 8.883, de 06 de julho de 1994. CONTRATADA: GOYAIND. E COM. DE CONFECÇÃO EPP . DECLARAÇÃO DEINEXIGIBILIDADE: Com a necessidade da melhor aparência eapresentação para o efetivo da 4ª CPG, que presta serviço desegurança no Plenário 13 de Maio e segurança pessoal do Presidentedesta Casa Legislativa, a Coordenadoria Militar solicita a aquisiçãode ternos e blazers para esta parte do efetivo que executa estesserviços. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativoemitido pela Ilustrada Comissão de Licitação e Controle de Contasdesta Augusta Casa Legislativa, bem assim, considerando o amparolegal dos fatos alegados no referido Termo, RATIFICO a PresenteDISPENSA DE LICITAÇÃO, para a aquisição de ternos, sapatos eoutros materiais para os militares llotados na 4ª CPG e que prestamserviço de segurança no Plenário 13 de Maio, nos Termos do

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106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

Art.26, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de marçode 2008.

Francisco Lindolfo Cordeiro Jr.PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

*** *** ***TERMO JUSTIFICATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº

08/2008-ILPROCESSO Nº01770/2008 OBJETO: Curso Curso de DIREÇÃODEFENSIVA E EVASIVA . JUSTIFICATIVA: Tendo em vista as políticasnorteadoras do Poder Legislativo, a Divisão de Treinamento vinculada aoDepartamento de Recursos Humanos tem como uma de suas finalidadespossibilitar aos servidores meios de atingir elevado desempenho profissionale pessoal, visando contribuir para o aperfeiçoamento pessoal e a capacitaçãodos servidores e desenvolver um processo de ensino-aprendizagem, aliadoà prática profissional, no sentido destes assumirem o seu papel, enquantopessoas conscientes de suas potencialidades e habilidades profissionais,coerentemente articulados com a missão desta Casa. VALOR: R$3.000,00(tres mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00059 -01100002011284002135722000033903600000000 – Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Física. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PresenteTermo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamentoo inciso II do art.25 combinado com o inciso VI do art.13, todos da Lei8.666, de 21 de junho de 1993, com consolidação determinada peloart.3º da Lei 8.883, de 06 de julho de 1994, atualizado pela Lei 9648/98.CONTRATADO: ANTONIO ALVES MOTA . DECLARAÇÃO DEINEXIGIBILIDADE: A escolha do instrutor ANTÔNIO ALVES MOTAdeve-se ao seu notório saber e experiência profissional na área deabrangência do tema do curso ora solicitado, conforme se depreende doseu curriculum vitae, bem como da declaração da CMACK – Centro deFormação e Aperfeiçoamento de Vigilantes, anexa ao processo, ondeministrou aulas de DIREÇÃO DEFENSIVA E EVASIVA, sendo instrutorem disciplinas como Direção Defensiva e Escolta Motorizada cadastradono Departamento de Polícia Federal. RATIFICAÇÃO: Considerando oTermo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela ilustradaComissão de Licitação e Controle de Contas desta Casa Legislativa, bemcomo considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo,RATIFICO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para acontratação do instrutor ANTÔNIO ALVES MOTA, a fim de ministraro Curso de DIREÇÃO DEFENSIVA E EVASIVA, nos termos do artigo26, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Efetue-se a devida publicaçãoe a referida contratação.

Francisco Lindolfo Cordeiro Jr.PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

*** *** ***TERMO JUSTIFICATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº09/2008-ILPROCESSO Nº01860/2008 OBJETO: Curso “SUBJETIVIDADE EPARCERIA NAS ORGANIZAÇÕES: CAMINHOS PARA OSERVIÇO SOCIAL”, JUSTIFICATIVA: Tendo em vista as políticasnorteadoras do Poder Legislativo, a Divisão de Treinamento, vinculadaao Departamento de Recursos Humanos tem como uma de suas finalidadespossibilitar aos servidores meios de atingirem elevado desempenhoprofissional e pessoal. Dessa forma, a realização do Curso contribuirápara o aperfeiçoamento pessoal e capacitação dos servidores quetrabalham na Assembléia desenvolvendo um processo de ensino eaprendizagem, aliado a prática profissional, no sentido destes assumiremo seu papel enquanto pessoas conscientes. VALOR: R$1.400,00 (ummil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA00059 -01100002011284002135722000033903600000000 – Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Física. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PresenteTermo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamentoo inciso II do art.25 combinado com o inciso VI do art.13, todos da Lei8.666, de 21 de junho de 1993, com consolidação determinada peloart.3º da Lei 8.883, de 06 de julho de 1994, atualizado pela Lei 9648/98.CONTRATADA: FRANCISCA REJANE BEZERRA ANDRADE .DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da instrutoraFRANCISCA REJANE BEZERRA ANDRADE deve-se ao seu notóriosaber e experiência na área de abrangência dos temas do curso orasolicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional, bemcomo de declaração emitida pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DOCEARÁ de que a referida instrutora ministra aulas nas áreas de serviçosocial e educação, incluindo discussões em torno do tema Subjetividadee Parceria nas Organizações: caminhos para o serviço social. Vale ressaltarque a mesma é Graduada em Serviço Social pela UECE – UniversidadeEstadual do Ceará, com especialização em Ciência Política pela UFC –

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, mestrado em Educação pelaUFC, doutorado em Educação pela Universidade de São Paulo e pós-doutorado em Ciências da Educação pela Universidade de Frankfurt,consoante comprovam os documentos anexos ao processo.RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidadede Licitação, emitido pela ilustrada Comissão de Licitação e Controle deContas desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legaldos fatos alegados no referido Termo, RATIFICO a presenteINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a contratação da instrutoraFRANCISCA REJANE BEZERRA ANDRADE a fim de ministrar oCurso “SUBJETIVIDADE E PARCERIA NAS ORGANIZAÇÕES:CAMINHOS PARA O SERVIÇO SOCIAL”, nos termos do artigo 26, daLei 8.666, de 21 de junho de 1993. Efetue-se a devida publicação e areferida contratação.

Francisco Lindolfo Cordeiro Jr.PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

*** *** ***CORRIGENDA AO CONTRATO Nº01/2008

No Extrato do Contrato nº01/2008, celebrado entre esta Assembléia ea Empresa Easy Táxi Aéreo Ltda, processo nº12507/2007, publicadono Diário Oficial de 27/02/2008 ONDE SE LÊ: VALOR GLOBAL:R$472.269,00 (quatrocentos e setenta e dois mil, duzentos e sessenta enove reais, LEIA-SE : VALOR GLOBAL: R$470.265,00 (quatrocentose setenta mil, duzentos e sessenta e cinco reais). ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de marçode 2008.

Sávia Maria de Queiroz MagalhãesDIRETORA GERAL

*** *** ***

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

PORTARIA Nº07/2008 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE autorizar, nos termos do art.120 e inciso II, do art.123, daLei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, a entrega, medianteSuprimento de Fundos, ao servidor JOSÉ OSCAR FEITOSAANDRADE , Analista de Controle Externo Ref.09, matrícula 032-8,ocupante do cargo comissionado de Assessor Técnico, símbolo DAS-01,da Secretaria Geral deste Tribunal, da importância de R$500,00(quinhentos reais), à conta da dotação orçamentária02100001.01.122.400.20315.22.339039.00, do exercício de 2008, afim de atender ao pagamento de combustível e outras despesas de pequenovulto e de pronto pagamento, inclusive as relacionadas com o veículoGOL de placas HWA 0844, em inspeção desta Corte, devendo a aplicaçãodo numerário ser feita no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e a prestaçãode contas correspondente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,ambos contados da data do correspondente crédito, conforme Decretonº22.448, de 18 de março de 1993. Publique-se. TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de2008.

Conselheiro Pedro Augusto Timbó CameloPRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº08/2008 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais etendo em vista o que consta na Resolução nº1671/2000-TC, alteradapela Resolução nº1922/2007-TC; RESOLVE designar JOSÉ OSCARFEITOSA ANDRADE , Analista de Controle Externo Ref.09, matrícula032-8, ocupante do cargo comissionado de Assessor Técnico, símboloDAS-01, da Secretaria Geral deste Tribunal, para, nos Municípios deLimoeiro do Norte, Abaiara e Nova Olinda, neste Estado, no período de11/02 a 22/02/2008, em veículo de propriedade deste Tribunal, efetuarinspeções in loco determinadas nos termos das Resoluções lavradas nosProcessos nos01503/1999-4, 04335/2000-5 e 02411/2000-7, arbitrando-lhe, para atender as despesas com hospedagem e alimentação, 12 (doze)diárias, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), perfazendo um totalde R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), devendo o dispêndio correrà conta da dotação orçamentária própria. Publique-se. TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de2008.

Conselheiro Pedro Augusto Timbó CameloPRESIDENTE

*** *** ***

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107DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

PORTARIA Nº09/2008 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais etendo em vista o que consta na Resolução nº1671/2000-TC, alteradapela Resolução nº1922/2007-TC; RESOLVE designar JAMESFLORÊNCIO DA COSTA , Técnico de Controle Externo, Ref. 01,matrícula 280-2, da Secretaria Geral deste Tribunal, para, nos Municípiosde Limoeiro do Norte, Abaiara e Nova Olinda, neste Estado, no períodode 11/02 a 22/02/2008, em veículo de propriedade deste Tribunal, efetuarinspeções in loco determinadas nos termos das Resoluções lavradas nosProcessos nos 01503/1999-4, 04335/2000-5 e 02411/2000-7,arbitrando-lhe, para atender as despesas com hospedagem e alimentação,12 (doze) diárias, no valor unitário de R$80,00 (oitenta reais),perfazendo um total de R$960,00 (novecentos e sessenta reais), devendoo dispêndio correr à conta da dotação orçamentária própria. Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,23 de janeiro de 2008.

Conselheiro Pedro Augusto Timbó CameloPRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº10/2008 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais etendo em vista o que consta na Resolução nº1671/2000-TC, alteradapela Resolução nº1922/2007-TC; RESOLVE designar JOSÉ ALVESDE OLIVEIRA , Auxiliar de Controle Externo Ref.09, matrícula 044-0,da Secretaria Geral deste Tribunal, para viajar em objeto de serviço, aosMunicípios de Limoeiro do Norte, Abaiara e Nova Olinda, neste Estado,no período de 11/02 a 22/02/2008, em veículo de propriedade desteTribunal, arbitrando-lhe, para atender as despesas com hospedagem ealimentação, 12 (doze) diárias, no valor unitário de R$80,00 (oitentareais), perfazendo um total de R$960,00 (novecentos e sessenta reais),devendo o dispêndio correr à conta da dotação orçamentária própria.Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 23 de janeiro de 2008.

Conselheiro Pedro Augusto Timbó CameloPRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº38/2008 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,tendo em vista o disposto na Resolução nº0038, de 19 de janeiro de2005, alterada pela Resolução nº2492, de 29 de agosto de 2006, e aaprovação no PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS para oTribunal de Contas do Estado do Ceará, RESOLVE autorizar a concessãode BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS abaixo relacionados,que perceberão a título de bolsa de estágio o valor mensal correspondentea 22% (vinte e dois por cento) do vencimento do cargo de Analista deControle Externo, Referência 1, no valor de R$421,13 (quatrocentos evinte e um reais e treze centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses, noperíodo de 03 de março de 2008 a 02 de março de 2009, devendo adespesa correr a conta da dotação orçamentária própria do Tribunal deContas do Estado. Amanda de Oliveira Gomes; Leandro FernandesDamasceno. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 11 de março de 2008.

Conselheiro Pedro Augusto Timbó CameloPRESIDENTE

*** *** ***ACÓRDÃO Nº0003/2008 PROCESSO Nº01084/1992-5

Vistos, etc.CONSIDERANDO que cuida o feito de Prestação de Contas

Anual da Casa Militar, alusiva ao exercício financeiro de 1991;CONSIDERANDO que as presentes Contas foram submetidas

ao exame técnico das 6ª, 7ª e 9ª Inspetorias de Controle Externodesta Corte (Certificados nºs042/92 – fls. 24, 46/2000-fls. 180/184,041/2001-fls.201/203 e 040/2007-fls. 210/212), onde estão reportadasas ocorrências verificadas na referida Prestação de Contas, bem comoas considerações feitas pelos competentes órgãos instrutivos frente àsrazões de justificativa apresentadas, notadamente no que se refere àimpossibilidade material do exame dos documentos de despesas;

CONSIDERANDO que as diversas considerações tecidas ao longoda Resolução nº03152/2005, de 04.10.05, deste Tribunal, e elencadasno presente relatório aplicam-se ao presente caso,

ACORDA A PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DECONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos, em que:

– a) seja a presente Prestação de Contas Anual da Casa Militar,alusiva ao exercício financeiro de 1991, consideradailiquidável, ante a existência de caso fortuito ou de força

maior alheio à vontade dos responsáveis (Art.19 da Leinº12.509/95);

– b) seja ordenado o trancamento desta e o conseqüentearquivamento do presente processo (Art.20 do citadodiploma legal);

– c) se proceda à publicação no Diário Oficial do Estado, bemcomo comunicado ao responsável o teor do deste decisório(Art.28 da Lei Orgânica desta Casa).

Presente, também, ao julgamento, o Exmo. Sr. Conselheiro EdilbertoPontes.

Transcreva-se. Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 18 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE

Conselheiro-Substituto Paulo César de SousaRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***ACÓRDÃO Nº005/2008PROCESSO: 4.026/2006-1DATA: 27/02/2008VISTOS, ETC...CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre a Prestação deContas Anual do Fundo de Defesa Social do Estado do Ceará – FDS,referente ao exercício de 2005, cujo valor da despesa empenhadaalcançou o montante de R$460.042,87;CONSIDERANDO que, através do Ofício nº079/2006, datado de31.07.2006, o General Théo Espindola Basto, então Secretário daSegurança Pública e Defesa Social e Presidente do Fundo de DefesaSocial do Estado do Ceará, encaminhou os documentos pertinentes aPrestação de Contas Anual do FDS, alusiva ao exercício de 2005;CONSIDERANDO que a 9ª Inspetoria de Controle Externo, através doCertificado nº005/2008, analisou os elementos constituidores dospresentes autos, oportunidade em que observou o seguinte:01) A presente Prestação de Contas foi selecionada e mantida em

estado de diferimento, nos termos do §3º do art.3º da InstruçãoNormativa nº04/2005 e constante do respectivo Plano Anualde Auditoria, aprovado pela Presidência deste Tribunal epublicado no DOE de 31.08.06, relativa ao exercício financeirode 2005;

02) Não houve, até o momento, nenhum fato que maculasse oestado de diferimento da conta selecionada, tais como denúncia,representação, relatório de auditoria ou inspeção e ocorrênciaapontada no Relatório ou no Parecer Prévio das Contas Anuaisde Governo do exercício de 2005;

03) Convém ressaltar, no entanto, que o Relatório e o Certificadode Auditoria de fls. 139/144 e 145, respectivamente, emitidospelo Órgão responsável pelo controle interno, enumeraramimpropriedades e falhas de natureza meramente formal, as quais,embora não tenham resultado prejuízos ao erário, necessitamser corrigidas nos próximos exercícios, conforme termos doseu Relatório de Auditoria (fl. 144). As falhas detectadas foram:

a) Deficiências na instrução do Processo de Prestação deContas: Foi recomendada a adoção de providênciasnecessárias para que, na elaboração do Processo dePrestação de Contas, sejam observadas as instruçõesnormativas emitidas pela SECON/SEFAZ;

b) Incompatibilidade do valor das compras por dispensade valor com os limites legais: Constatou-se a existênciade itens de despesas cujos empenhos totalizaram valoresacima do limite financeiro legal permitido para comprascom dispensa, fixado pela Lei nº8.666/93; tendo sidorecomendado que fosse observado atentamente e deforma centralizada, na Gerência Executiva do FDS, oscritérios previstos na Lei de Licitações e na legislaçãoestadual quando da realização de compras por dispensade valor com os limites legais;

c) Incompatibilidade da natureza das despesas com osdispositivos legais utilizados para compras diretas:Observou-se inconsistências entre a natureza dasdespesas e os dispositivos legais apontados comojustificativa para as compras diretas; tendo sidorecomendada a adoção de medidas para melhorar onível do controle na realização de despesas sob a formade compras diretas, em nível da Gerência Executiva doFDS, de modo a evitar o descumprimento da legislação;

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108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

d) Descumprimento parcial de adesão aos ContratosCorporativos: Foi recomendado que fossemdevidamente justificadas as contratações efetuadas forados contratos corporativos;

04) A Prestação de Contas sob exame encontra-se em condição deser julgada regular com ressalva, a teor do inciso II, art.15 daLei nº12.509/95, com a redação dada pela Lei nº13.983/07;

05) Os responsáveis pelas contas anuais em alusão são as seguintesautoridades:• Dr. Francisco Wilson Vieira do Nascimento – Presidente do

Conselho de Defesa Social (De 01.01.05 a 21.06.05);• Dr. Théo Espíndola Basto – Presidente do Conselho de

Defesa Social (De 22.06.05 a 31.12.05);• Dr. José Evânio Guedes – Secretário da Justiça e Cidadania

e Ordenador de Despesas (De 02.01.05 a 31.12.05);• Dr. João Alberto Neto Lôbo – Ordenador de Despesas da

SEJUS (De 01.01.05 a 31.12.05);• Dr. João Carlos de Araújo Gurgel – Diretor e Ordenador de

Despesas do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros (De02.01.05 a 23.06.05);

• Dr. Ronaldo Bezerra Aguiar – Diretor e Ordenador deDespesas do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros (De24.06.05 a 31.12.05);

• Dr. Carlos Alberto de Oliveira – Diretor e Ordenador deDespesas do Colégio da Polícia Militar;

CONSIDERANDO o quanto se contém na instrução processual,notadamente nos Certificado supra mencionado;CONSIDERANDO o quanto se contém na legislação pertinente à espécie,sobretudo nos arts.1º, inciso I, 15, inciso II, 17 e 22, inciso II, da Leinº12.509/95;ACORDA O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidadede votos, em julgar regular, com ressalva, a Prestação de Contas Anualdo Fundo de Defesa Social do Estado do Ceará – FDS, referente aoexercício de 2005, dando-se quitação aos responsáveis, acima nominados,bem como em determinar o arquivamento dos presentes autos, dando-seciência da presente decisão aos interessados e ao atual Secretário deSegurança Pública e Defesa Social e Presidente do Conselho de DefesaSocial, Dr. Roberto das Chagas Monteiro, a fim de que este adote asmedidas necessárias à correção das impropriedades identificadas napresente Prestação de Contas, conforme especificado na parte conclusivado Certificado da Inspetoria competente.• Votaram os Conselheiros Alexandre Figueiredo – Relator, Itacir

Todero e Edilberto Pontes.Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 27 de fevereiro de 2008

Conselheiro Alexandre FigueiredoPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo nº: 03953/2007-9-TC. Órgão Gerenciador: Ministério daDefesa-Exército Brasileiro-Comando de Operações Terrestres, Esplanadados Ministérios, bloco Q, s/n, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF.Órgão Não Participante (carona): Tribunal de Contas do Estado doCeará, CGC Nº09.499.757/0001-46, Rua Sena Madureira, nº1047,Centro, Fortaleza/CE. Fornecedor: GENERAL MOTORS DO BRASILLTDA ., CGC sob o Nº59.275.792/0001-50, Av. Goiás, nº1805, SantaPaula, São Caetano do Sul/SP. Objeto: Aquisição de 02 (dois)automóveis de fabricação nacional, tipo SEDAN, com 04 (quatro)portas, nos termos constantes na menciona Ata e discriminados norespectivo Edital. Justificativa: Necessidade de renovação de parte dafrota de veículos deste Tribunal. Modalidade da Licitação: PregãoEletrônico nº013/2007- Sistema de Registro de Preços. FundamentaçãoLegal: art.15, inciso II, da Lei 8.666/93, regulamentada pelo Decretonº3.931/2001, e art.11 da Lei nº10.520/2002. Valor Global: R$98.580,00(noventa e oito mil, quinhentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária:02100001.01.122.078.20524.22.44905200.00.0.00 Data: 28 denovembro de 2007. Signatário: Conselheiro José Valdomiro Távora deCastro Júnior - Presidente do TCE/CE.

*** *** ***EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 00526/2008-4-TC. OBJETO: Renovação de 08 (oito)assinaturas anuais do jornal “Diário do Nordeste”.JUSTIFICATIVA: A renovação justifica-se pela necessidade dos trabalhos

desenvolvidos neste Tribunal. VALOR TOTAL: R$3.280,00 (três mil,duzentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:02100001.01.122.400.20315.22.33903900.00.0.00. FUNDAMEN-TAÇÃO LEGAL: Inciso I do art.25, da Lei nº8.666/93. CONTRATADA:EDITORA VERDES MARES LTDA , inscrita no CNPJ sob onº07.209.299/0001-38. RATIFICAÇÃO: Pedro Augusto TimbóCamelo – Presidente do TCE/CE. DATA: 03/03/2008.

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº2863/2007 PROCESSO Nº03352/2006-9Considerando que trata o presente processo acerca do Ato datado de 29de maio de 2006 e publicado no Diário Oficial do Estado, de 01 de junhode 2006, expedido pelo Titular da Secretaria da Educação Básica,atualmente denominada Secretaria da Educação, nos termos da Leinº13.875, de 07 de fevereiro de 2007, concedendo AposentadoriaVoluntária, com proventos integrais, a FRANCISCA FONTENELEVERAS, no exercício da função de Professor Pleno I, Referência 13,matrícula nº073.011-1-1, com jornada de trabalho de 40 (quarenta)horas semanais;Considerando que o ato aposentatório encontra-se fundamentado noart.40, §1º, inciso III, alínea “a”, §2º, §3º e §5º, da Constituição Federal,com a redação da Emenda Constitucional nº20, de 15 de dezembro de1998, combinado com os arts.43 e 157, da Lei nº9.826, de 14 de maiode 1974 e as Leis nºs11.072/1985, 12.066/1993, 12.102/1993,12.780/1997 e 13.627/2005;Considerando que conforme a Lei nº13.627/2005, a aposentanda faz jusaos proventos mensais, no valor de R$1.146,81 (um mil, cento e quarentae seis reais e oitenta e um centavos), referente ao vencimento-baseacrescido das Gratificações de Progressão Horizontal (20%), IncentivoProfissional (10%) e Efetiva Regência de Classe (40%);Considerando que a servidora completou 50 anos de idade em 11 dejaneiro de 1989, e conta no período de 11 de agosto de 1978 a 04 demaio de 2003, com 25 anos e 03 meses de tempo de contribuiçãoprevidenciária, acrescido ao tempo inerente à Licença Especial, referenteao período de 25/07/1990 a 25/07/1995, não usufruída e contada emdobro;Considerando o quanto se contém na instrução processual, notadamentea Informação nº4.474/2007 da lavra da 1ª Inspetoria de Controle Externodesta Corte de Contas que opinou pelo registro do ato em apreço;Considerando finalmente, os fundamentos do voto da Relatora;Considerando que no escólio de José dos Santos Carvalho Filho (2006,p. 577) aposentadoria é “[...] direito garantido pela Constituição, aoservidor público, de perceber determinada remuneração na inatividadediante da ocorrência de certos fatos jurídicos previamenteestabelecidos”. Continua o autor, esclarecendo que a aposentadoria é“[...] fato jurídico-administrativo que precisa se formalizar através deum ato administrativo da autoridade competente.” E que “Esse atosujeita-se à apreciação do Tribunal de Contas, a quem incumbe verificara sua legalidade diante da efetiva consumação do suporte fático dobenefício (art.71, III, CF) ”;Considerando que o direito à aposentadoria emerge no momento em quesão atendidos os requisitos previstos na legislação, não importando sequem o adquiriu o exerce ou não, matéria já pacificada no Poder Judiciário,após a alteração da Súmula nº359, pelo Supremo Tribunal Federal, querestou assim redigida: “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventosde inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ouservidor civil, reuniu os requisitos necessários.”;Considerando que a aposentanda solicitou, em 03 de janeiro de 2003, obenefício previdenciário em relevo e que somente foi materializado,por ato do Secretário da Educação Básica, em 29 de maio de 2006 epublicado no Diário Oficial do Estado de 01 de junho de 2006, ou sejacom o lapso temporal de mais de 3 anos do requerimento, contudo,lavrado com esteio nas regras postas a época em que foram atendidos osrequisitos necessários à decretação de sua aposentadoria;Considerando que a importância de que seja consignado no corpo do atode aposentadoria a data da liquidação do tempo de contribuição, porquea partir deste marco temporal também ficarão definidas todas as normasde regência que fundamentaram a concessão do benefício, bem como asituação fática que comprova o referido direito subjetivo;Considerando que embora que neste caso específico não conste no atoque a aposentanda faz jus a aposentadoria voluntária a partir de 04 demaio de 2003, para que não haja mais demora no seu registro, esta falhapode ser relevada;Considerando ainda, o quanto se contém na legislação inerente à matéria.RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO, por por unanimidade de votos, autorizar o registro do Ato

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109DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

concedendo Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais, aFRANCISCA FONTENELE VERAS, no exercício da função deProfessor Pleno I, referência 13, com jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria da Educação.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 07 de novembro de 2007.

Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula PessoaPRESIDENTE EM EXERCÍCIO.

Conselheira Soraia Thomaz Dias VictorRELATORA

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº0134/2008 PROCESSO Nº04456/2000-6Considerando que trata o presente processo acerca do Ato datado de 10de outubro de 2006 e publicado no Diário Oficial do Estado, de 17 deoutubro de 2005, expedido pelo Secretário da Saúde, concedendoAposentadoria Voluntária, por tempo de serviço a MARIA JOSÉ GOMESLEMOS, no exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referênciaADO-7, matrícula nº340.550-1-7, com jornada de trabalho de 30 (trinta)horas semanais;Considerando que o ato aposentatório encontra-se fundamentado noart.168, inciso III, alínea “a”, §4º, da Constituição do Estado do Ceará,combinado com os artigos 43, §1º, 152, inciso III, §1º, 153 e 157, §2º,da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e nas Leis nºs11.712/1990;12.386/1994; 12.780/1997; 13.745/2006 e 13.787/2006;Considerando que conforme a Lei nº13.787/2006, a aposentanda faz jusaos proventos mensais, no valor de R$491,45 (quatrocentos e noventae um reais e quarenta e cinco centavos), referente ao vencimento-base,acrescido da Gratificação de Progressão Horizontal (35%) e aComplementação da Remuneração Mínima no valor de R$200,44(duzentos reais e quarenta e quatro centavos);Considerando que a aposentanda conta, no período de 28 de janeiro de1966 a 14 de fevereiro de 1993, inclusos 1.440 dias referentes a férias(SEDUC – Zelador) e de 15 de fevereiro de 1993 a 15 de dezembro de1998 (SESA), com 38 anos, 04 meses e 06 dias de tempo de serviço,acrescido do tempo referente às Licenças Especiais do período de 28 dejaneiro de 1966 a 28 de janeiro de 1971 e de 28 de janeiro de 1981 a 28de janeiro de 1991, não usufruídas e contadas em dobro;Considerando que na Informação nº5.623/2007, o órgão técnico observouque “Conforme Decreto nº22.386/93, de 12.02.93, in D.O. de 15.02.93,às fls. 09/10, a solicitante foi removida da Secretaria da Educação paraa Secretaria da Saúde.”;Considerando que a 1ª Inspetoria de Controle Externo apontou que“Foi elaborado, às fls. 42, um novo quadro discriminativo, computandoo tempo de serviço da requerente até 15.12.98. Todavia, o citado quadro,além de não discriminar os exercícios das férias, totalizou apenas 1.440dias, quando o correto seria 1.740 dias, tendo sido, também, excluídas aslicenças especiais de 28.01.76/81 e de 28.01.91/96, o que ocasionou apermanência do percentual da progressão horizontal em 35%.”;Considerando que conforme a Informação nº5.623/2007, a 1ª ICE, àsfls. 61/62, observa que “A servidora foi promovida para a ReferênciaADO-8, através da Portaria nº2541/02, de 08.10.02, veiculada D.O. de04.12.02, às fls. 45/46, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de1998, fato este aceito por este Tribunal, à época, considerando-se afinalização do tempo de serviço em 15.12.98, como apurado no quadrode fls. 42. Entretanto, nos termos da Portaria nº405/03, de 12.03.03, inD.O. de 08.05.03, às fls. 47/48, a pleiteante foi excluída da portaria quea promoveu para o nível 8, em virtude do entendimento da ProcuradoriaGeral do Estado quanto ao término da contagem do tempo de serviçoem 27.01.98, data da vigência da Lei Estadual nº12.780/97.”;Considerando que concluiu o referido órgão instrutivo que “[...] casoeste Tribunal venha, agora, modificar seu posicionamento quanto àaceitabilidade da finalização da contagem em 27.01.98, em consonânciacom a Procuradoria Geral do Estado, sugerimos que seja considerado oquadro discriminativo de fls. 24, e conseqüentemente o ato de fls. 54,seja registrado, sem ressalva [...].”;Considerando que o ponto central da presente discussão gira em tornoda contagem do tempo de serviço da interessada que este Tribunal vinhasempre decidindo no sentido de que fosse contado até 15 de dezembro de1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº20/1998 e a que aProcuradoria Geral do Estado entende que deve ser contado até 27 dejaneiro de 1998, data em que circulou o Diário Oficial com a alteraçãopromovida na Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, que tratou dacontagem de tempo de serviço;Considerando que a matéria em testilha já foi objeto de apreciação poresta Relatora nos processos de nºs01093/1998-7 e 03792/2003-5,

oportunidade em que se concluiu que assiste razão à Procuradoria Geraldo Estado, uma vez que com a edição da Lei Estadual nº12.780, de 30 dedezembro de 1997, publicada no Diário Oficial de mesma data, que“Altera dispositivo da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, Estatuto dosFuncionários Públicos Civis do Estado, e dispõe sobre processo deaposentadoria de servidores públicos estaduais.” quando em seu art.1º dánova redação ao art.153 do referido estatuto e acrescenta o §3º com aseguinte redação: “§3º – Ressalvado o disposto no parágrafo anterior,caso o processo de aposentadoria não esteja concluído no prazo de 90(noventa) dias, o servidor se afastará da atividade sem prejuízo de suaremuneração, sem direito a contar o tempo de afastamento para qualquerefeito.” (Grifo nosso);Considerando que a Lei nº12.780, de 30 de dezembro de 1997 é anteriora Emenda Constitucional nº20/1998, portanto, não dispunha ainda doconceito de tempo de contribuição, apenas disciplinava os trâmites dosprocessos de aposentadoria, totalmente compatíveis com a ConstituiçãoFederal, mesmo anterior à Emenda Constitucional nº20/1998 que trouxepara o ordenamento jurídico o tempo de contribuição em substituiçãoao tempo de serviço;Considerando que o Ministério Público de Contas se manifestousobre esta matéria no Processo nº02270/2007-9 com o Parecernº49/2007-MP/TCE-CE que traz a seguinte Ementa: “CONTAGEMDE TEMPO DE SERVIÇO. O cômputo de tempo de serviço para finsde aposentadoria do servidor afastado de suas funções, enquanto aguardao deslinde de seu processo de aposentadoria, é possível até janeiro de1998. Inteligência do art.1º, Lei no. 12.780/97, que alterou o art.153da Lei no. 9.826/74.”;Considerando que, no decorrer da análise dos autos o Ministério Públicode Contas, na pessoa do Procurador Dr. Gleydson Antônio PinheiroAlexandre, assim argumentou:

É cediço a existência de divergência entre a Procuradoria Geral doEstado e o Tribunal de Contas do Ceará, acerca da data em quepassou a ter vigência a proibição da contagem do tempo em que oaposentando aguardava a conclusão do processo como tempo deserviço – “tempo fictício”, diga-se -, para o cálculo da aposentadoriados servidores públicos na esfera administrativa do Estado do Ceará.No entendimento deste Tribunal, nos casos como este “subexamine”, deve-se considerar a data da publicação da EmendaConstitucional nº20, ocorrida no DOU de 16 de dezembro de 1998.Ocorre que, no âmbito da legislação estadual, a Lei nº12.780, de 30de dezembro de 1997, que circulou em 27 de janeiro de 1998, trouxeinovação anterior à matéria, alterando o art.153, §3º, da Lei 9.286,de 14 de maio de 1974, que passou a conter a seguinte redação:

Art.153 – Omissis[...]§3º - Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, caso oprocesso de aposentadoria não esteja concluído no prazode 90 (noventa) dias, o servidor se afastará da atividadesem prejuízo de sua remuneração, sem direito a contar otempo de afastamento para qualquer efeito.” (negritonosso).

Regulamentando a aplicação desta lei, tendo em vista os processosem tramitação, veio o Decreto nº24.776, de 30 de janeiro de 1998,trazendo a seguinte disposição:

Art.6º - O tempo de serviço só poderá ser atualizado, nosprocessos de aposentadoria em tramitação, até a data dapublicação da Lei nº12.780/97.

Verifica-se que a competência para legislar sobre previdência socialé concorrente (art.24, XII, CF/88), deste modo, todos os entesfederativos podem legislar sobre tal tema. Assim, maisespecificamente, o Estado do Ceará pode legislar, no âmbito de seuterritório, sobre o sistema previdenciário de seus servidores.Logo, não obstante o posicionamento desta Corte de Contas, “datamaxima venia”, clara é a legislação estadual no sentido de que otempo de serviço da interessada deve ser apurado apenas até a datade 27/01/1998, haja vista que a mesma já não mais se encontravaem atividade.É certo, outrossim, que o constituinte derivado, quando dapromulgação da Emenda Constitucional nº20/98 de 15.12.1998,consagrou a vedação de qualquer contagem de tempo de contribuiçãofictício (art.40, §10, CF/88). Assim, a edição da Lei nº12.780/97antecipou tal entendimento na esfera pública estadual, com respaldona sua autonomia, principalmente na auto-organização enormatização própria (MORAES, Alexandre de - DireitoConstitucional – São Paulo: Atlas, 2003. p. 270).Para corroborar tal entendimento, trazemos trecho do parecernormativo nº002/2000 expedido pela PGE/CE, ipsis literris: “foilegítima e constitucional a atitude de vanguarda do Estado, queproibiu a contagem do tempo fictício em data anterior à vedação

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110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

federal, tudo com observância de sua competência constitucional,assegurada”.No tocante à alegação de ilegalidade na suposta retroação da Leinº12.780/97 para alcançar os processos de aposentadoria emandamento, verifica-se que não houve qualquer resquício deretroatividade na sobredita Lei, sendo que esta somente gerou os seusefeitos após a publicação, proibindo a partir desta data (27/01/98)qualquer contagem de tempo fictício.Para caracterizar a suposta retroatividade da Lei nº12.780/97, amesma teria que retroagir os seus efeitos ao dia em que a aposentandase afastara. Contudo, como a referida Lei apenas estabeleceu umlimite ao determinar que os processos em tramitação deveriamadequar-se aos seus dispositivos, não feriu qualquer direito adquirido.Outrossim, é imprescindível salientar o vetusto provérbio difundidonas decisões da Corte Suprema Nacional: “Não há direito adquiridosobre regime jurídico”. Partindo desta premissa, a aposentandasomente tem o direito de contar o tempo de afastamento nos moldesda redação original do art.153, §3º, da Lei 9.286/74 até o dia27.01.98, data da publicação da Lei nº12.780/97, que além de alteraro artigo acima, modificou o regime da contagem de tempo deafastamento para fins de aposentadoria, vedando a contagem destetempo para qualquer efeito. Tal conclusão não revela qualquer aspectoretroativo da mencionada Lei.

Considerando a conclusão do Parquet especializado que: “[...] pelosargumentos acima expostos, recomendamos a contagem do tempo deserviço da aposentanda até o dia 27.01.98 (data da publicação da Leinº12.780/97).”;Considerando que a aposentadoria foi requerida em 23 de setembro de1997, porém o ato aposentatório foi lavrado com fundamento nasregras estabelecidas no texto original da Constituição de 1988, apenasem 10 de outubro de 2006, sendo o tempo de serviço da servidoraliqüidado em 15 de dezembro de 1998, entretanto, o total de dias deférias computados foram 1.440 dias e nos cálculos do órgão instrutivodeveria ser 1.740 dias e também por força do parecer da PGE a servidoranão foi promovida para Referência ADO-08, porque os efeitosfinanceiros seriam a partir de 01/04/1998, fica, portanto, o ato emanálise adequado à liquidação do tempo em 27 de janeiro de 1998;Considerando o quanto se contém na instrução processual e na legislaçãoque rege a matéria, o ato em apreço, reúne as condições para ser apreciadopor esta Corte de Contas, nos termos em que foi lavrado às fls. 54-TCE;RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO, por unanimidade de votos, autorizar o registro do ato queconcede Aposentadoria Voluntária a MARIA JOSÉ GOMES LEMOS,que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, Grupo OcupacionalAtividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, referência07, matrícula nº340.550-1-7, lotada na Secretaria da Saúde, nos termosda Resolução.Presentes ao julgamento os Conselheiros Alexandre Figueiredo, SoraiaVictor e o Auditor convocado, Itacir Todero.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula PessoaPRESIDENTE

Conselheira Soraia Thomaz Dias VictorRELATORA

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº0135/2008PROCESSO Nº03032/2005-6Considerando que trata o presente processo acerca do Ato datado de 13de abril de 2005 e publicado no Diário Oficial do Estado, de 26 de abrilde 2005, expedido pelo Titular da Secretaria da Educação Básica,atualmente denominada Secretaria da Educação, nos termos da Leinº13.875, de 07 de fevereiro de 2007, concedendo AposentadoriaVoluntária, com proventos integrais, a MARIA MARLENE FARIASPEREIRA, no exercício da função de Professor, referência 01, matrículanº056.830-1-7, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;Considerando que o ato aposentatório encontra-se fundamentado noart.168, inciso III, alínea “b”, da Constituição do Estado do Cearácombinado com os arts.43 e 157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974e nas Leis nºs11.072/1985, 12.066/1993, 12.780/1997, 13.485/2004 e13.512/2004;Considerando que conforme a Lei nº13.512/2004, a aposentanda faz jusaos proventos mensais, no valor de R$354,72 (trezentos e cinqüenta equatro reais e setenta e dois centavos), referente ao vencimento-baseacrescido das Gratificações de Progressão Horizontal (25%), Efetiva

Regência de Classe (40%) e a Complementação da Remuneração Mínimano valor de R$59,57 (cinqüenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos);Considerando que a servidora conta no período de 10 de março de 1966a 31 de dezembro de 1966 e de 01 de janeiro de 1970 a 31 dezembro de1970 (PNE) e de 20 de novembro de 1973 a 27 de janeiro de 1998, com26 anos, 07 meses e 27 dias de tempo de tempo de serviço, acrescido dotempo inerente à Licença Especial, referente ao período de 25/07/1990a 25/07/1995, não usufruída e contada em dobro;Considerando que o órgão técnico observa que: “Vale destacar que aCoordenadoria de Gestão Previdenciária da Secretaria de Planejamentoe Gestão, mediante ofício nº150/2007 (V. fls. 51) esclareceu que ‘Comoo estado (sic) no passado não recolheu previdência para seus prestadoresde serviços, contratos temporários, servidores do Quadro de Obras,PNE, dentre outros, isto impossibilita que a CPREV, venha solicitarcompensação junto ao INSS, uma vez que os mesmos deveriam estarvinculados ao RGPS’.Desta forma, relativamente aos períodos prestado ao PNE pelainteressada, diante da impossibilidade do estado solicitar a compensaçãofinanceira junto ao INSS somos pelo registro do ato de fls. 45, de13.04.05 – D.O. De 26.04.05.”;Considerando que a 1ª Inspetoria de Controle Externo concluiu peloregistro do ato de fls. 45, datado de 13 de abril de 2005 e publicado noDiário Oficial do Estado de 04 de maio de 2005, uma vez que aposentadoriaem causa encontra-se corretamente deferida;Considerando que no escólio de José dos Santos Carvalho Filho (2006,p. 577) aposentadoria é “[...] direito garantido pela Constituição, aoservidor público, de perceber determinada remuneração na inatividadediante da ocorrência de certos fatos jurídicos previamente estabelecidos”.Continua o autor, esclarecendo que a aposentadoria é “[...] fato jurídico-administrativo que precisa se formalizar através de um ato administrativoda autoridade competente.” E que “Esse ato sujeita-se à apreciação doTribunal de Contas, a quem incumbe verificar a sua legalidade diante daefetiva consumação do suporte fático do benefício (art.71, III, CF) ”;Considerando que a aposentadoria tem um conceito normativo, o quesignifica que o próprio conceito é extraído da legislação vigente em cadaépoca, prevendo e fixando os seus lineamentos, por isso é suscetível demodificação. (TEIXEIRA, 2004, p. 169-170);Considerando que o direito à aposentadoria, consoante vem decidindoreiteradamente o STF, adquire-se com o preenchimento dos requisitosexigidos pela lei da época, de modo que, se o servidor não a requereu navigência desta, sua situação não se alterará pela edição de lei modificadora.(STF, RTJ 64/408, 65/435, 65/830; RDA 55/190, 98/155, 114/188,115/184, 116/171). (MEIRELLES, 2002, p. 430);Considerando que o direito à aposentadoria emerge no momento em quesão atendidos os requisitos previstos na legislação, não importando sequem o adquiriu o exerce ou não. E revela que a matéria restou pacificadano Poder Judiciário, após a alteração da Súmula nº359, pelo SupremoTribunal Federal, que restou assim redigida: “Ressalvada a revisão previstaem lei, os proventos de inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempoem que o militar, ou servidor civil, reuniu os requisitos necessários.”;Considerando a importância de que seja consignado no corpo do ato deaposentadoria a data da liquidação do tempo de serviço, porque a partirdeste marco temporal também ficam definidas as normas de regênciaque fundamentaram a concessão do benefício, bem como a situaçãofática que comprova o referido direito subjetivo;Considerando que a aposentadoria foi requerida em 03 de janeiro de1991 (fls. 03-TCE), sendo o seu tempo liquidado em 27 de janeiro de1998, por força da Lei nº12.780, de 30 de dezembro de 1997 e seudeferimento se deu por meio do ato de fls. 45, datado de 13 de abril de2005 e publicado no Diário Oficial do Estado, de 26 de abril de 2005,com as regras vigentes à época em que foram cumpridos todos os requisitospara aposentadoria;Considerando que embora caso específico não conste no ato que aaposentanda faz jus a aposentadoria voluntária a partir de 27 de janeirode 1998, para que não haja demora no seu registro, esta falha deve serrelevada;Considerando o que se contém na instrução processual;Considerando ainda, o quanto se contém na legislação inerente à matéria.RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO, por unanimidade de votos, autorizar o registro do Atoconcessor de Aposentadoria Voluntária, a MARIA MARLENE FARIASPEREIRA, no exercício da função de Professor, referência 01, comjornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, lotada na Secretaria daEducação, nos termos da Resolução.

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111DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

Presentes ao julgamento os Conselheiros Alexandre Figueiredo, SoraiaVictor e o Auditor Convocado Itacir Todero.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula PessoaPRESIDENTE

Conselheira Soraia Thomaz Dias VictorRELATORA

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº0142/2008PROCESSO Nº04030/2007-0Considerando que versa o presente feito sobre Representação oriunda da8ª Inspetoria de Controle Externo acerca das informações contidas noLeilão nº001/2007, publicado no Diário Oficial do Estado;Considerando que aludidas informações foram extraídas do SistemaIntegrado de Contabilidade – SIC, da conta “BENS MÓVEIS”, daFundação Cearense de Metereologia e Recursos Hídricos – FUNCEME,relativas ao período de julho a outubro de 2007, conforme documentosde fls. 03/14;Considerando que a 8ª Inspetoria de Controle Externo, órgão responsávelpelo exame destes autos, no Certificado preliminar de nº0061/2007,aludiu que até a presente data não houve a desincorporação dos bensleiloados do patrimônio da Fundação Cearense de Meteorologia eRecursos Hídricos – FUNCEME;Considerando a necessidade premente de que a FUNCEME deveprovidenciar a regularização dos pontos abaixo elencados, bem como oenvio da documentação pertinente:

a) Prestação de Contas do Leilão nº001/2007;b) Registros Contábeis de desincorporação dos Bens Móveisleiloados, através das Guias de lançamento, pelos seus respectivosvalores de aquisição, discriminados às fls. 01, dos presentesautos.

Considerando os esclarecimentos apresentados pelo Titular daFUNCEME, em atendimento ao Despacho Singular da Relatora,ensejando então a elaboração pelo órgão instrutivo do Certificado denº0007/2008, cujas análises, transcrevemos in verbis:

2. ANÁLISE DOS ESCLARECIMENTOSOs esclarecimentos apresentados pelo expoente, com relação aocontrole contábil e patrimonial dos bens móveis leiloados daFUNCEME, foram suficientes para elidir as questões apontadasao longo dos autos, uma vez que foram apresentados os documentosreclamados no Certificado nº0061/2007 (fls. 01/02), a seguirrelacionados:Prestação de Contas do Leilão, no valor líquido deR$11.123,74, em favor da FUNCEME, conforme documentosde fls. 29/44-v;Guias de Lançamento nos 0353, 0354, 0355, 0356 e 0357, nomontante de R$26.585,35, relativas aos registros contábeis dedesincorporação dos bens, conforme atestam os documentos defls. 20/22 e 49/51.

Considerando finalmente a conclusão da Inspetoria competente de “[...]que os esclarecimentos apresentados, juntamente com a documentaçãoanexa, foram considerados satisfatórios, uma vez que solucionaram osquestionamentos apontados ao longo dos autos [...].”, com a sugestão deque seja arquivado o presente processo, dando-se ciência ao interessado;Considerando ainda, o quanto se contém na legislação inerente à matéria;Considerando finalmente, os fundamentos do voto da Relatora.RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO, por unanimidade de votos, determinar o arquivamento dopresente feito, dando-se ciência ao Sr. Eduardo Sávio Passos RodriguesMartins, Presidente da FUNCEME, nos termos da Resolução.Presentes ao julgamento os Conselheiros Alexandre Figueiredo, SoraiaVictor e o Auditor Convocado Itacir Todero.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula PessoaPRESIDENTE

Conselheira Soraia Thomaz Dias VictorRELATORA

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***

RESOLUÇÃO Nº225/2008PROCESSO: 03970/2001-0VISTOS, ETC...

CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato doGovernador do Estado do Ceará, nomeando Zeuza Maria Freitas Lima,aprovada em 5º lugar, para exercer o cargo de Professor Pleno I -referência 13 - Ling. Portuguesa/Literatura, do Grupo Ocupacional doMagistério do Ensino Fundamental e Médio – Parte Permanente doQuadro – I, do Poder Executivo, em regime de trabalho de 40 horassemanais, com lotação na Secretaria da Educação Básica;

CONSIDERANDO que os documentos constituidores dospresentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;

CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foramintegralmente cumpridas;

CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação subexaminen guarda conformidade com a legislação vigente;

RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidadedo ato de nomeação de Zeuza Maria Freitas Lima, aprovada em 5º lugar,para exercer o cargo de Professor Pleno I - referência 13 - Ling.Portuguesa/Literatura, do Grupo Ocupacional do Magistério do EnsinoFundamental e Médio – Parte Permanente do Quadro – I, do PoderExecutivo, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotação naSecretaria da Educação Básica, autorizando o registro.Participaram da votação os Exmos. Conselheiros Substitutos Paulo Césare Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 18 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº226/2008PROCESSO: 05179/2001-7VISTOS, ETC...CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governadordo Estado do Ceará, nomeando Joelma Maria de Oliveira Paula, aprovadaem 2º lugar, para exercer o cargo de Professor Pleno I – 13 - Orientadorde Aprendizagem, do Grupo Ocupacional do Magistério do EnsinoFundamental e Médio – Parte Permanente do Quadro – I, PoderExecutivo, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotação naSecretaria da Educação Básica;CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autosinstruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foram integralmentecumpridas;CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinenguarda conformidade com a legislação vigente;RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADODO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato denomeação de Joelma Maria de Oliveira Paula, aprovada em 2º lugar,para exercer o cargo de Professor Pleno I – 13 Orientador deAprendizagem, do Grupo Ocupacional do Magistério do EnsinoFundamental e Médio – Parte Permanente do Quadro – I, PoderExecutivo, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotação naSecretaria da Educação Básica, autorizando o registro.Participaram da votação os Exmos. Conselheiros Substitutos Paulo Césare Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 18 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº228/2008PROCESSO: 03311/2002-0VISTOS, ETC...CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governadordo Estado do Ceará, nomeando José Gilberto Biserra Maia, aprovado em40º lugar, para exercer o cargo de Professor Pleno I, referência 13 –Disciplina História, do Grupo Ocupacional do Magistério do EnsinoFundamental e Médio – Parte Permanente do Quadro – I, Poder

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112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

Executivo, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotação naSecretaria da Educação Básica;CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autosinstruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foram integralmentecumpridas;CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinenguarda conformidade com a legislação vigente;RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADODO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato denomeação de José Gilberto Biserra Maia, aprovado em 40º lugar, paraexercer o cargo de Professor Pleno I, referência 13 – Disciplina História,do Grupo Ocupacional do Magistério do Ensino Fundamental e Médio –Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, em regime de trabalhode 40 horas semanais, com lotação na Secretaria da Educação Básica,autorizando o registro.Participaram da votação os Exmos. Conselheiros Substitutos Paulo Césare Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 18 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº229/2008PROCESSO: 04127/2002-1VISTOS, ETC...CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governadordo Estado do Ceará, nomeando Maryane Milfont, aprovada em 9º lugar,para exercer o cargo de Professor Pleno I, referência 13 – DisciplinaBiologia, do Grupo Ocupacional do Magistério do Ensino Fundamentale Médio – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, emregime de trabalho de 20 horas semanais, com lotação na Secretaria daEducação Básica;CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autosinstruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foram integralmentecumpridas;CONSIDERANDO que a 10ª ICE entendeu que a nomeação sub examinenguarda conformidade com a legislação vigente;RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADODO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato denomeação de Maryane Milfont, aprovada em 9º lugar, para exercer ocargo de Professor Pleno I, referência 13 – Disciplina Biologia, doGrupo Ocupacional do Magistério do Ensino Fundamental e Médio –Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, em regime de trabalhode 20 horas semanais, com lotação na Secretaria da Educação Básica,autorizando o registro.Participaram da votação os Exmos. Conselheiros Substitutos Paulo Césare Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 18 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº230/2008PROCESSO: 04381/2002-4VISTOS, ETC...CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governadordo Estado do Ceará, nomeando Maria do Amparo Gomes Araújo, aprovadaem 27º lugar, para exercer o cargo de Professor Pleno I – 13 – História,do Grupo Ocupacional do Magistério do Ensino Fundamental e Médio –Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, em regime de trabalhode 40 horas semanais, com lotação na Secretaria da Educação Básica;CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autosinstruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foram integralmentecumpridas;CONSIDERANDO que a 10ª ICE entendeu que a nomeação sub examinenguarda conformidade com a legislação vigente;RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato denomeação de Maria do Amparo Gomes Araújo, aprovada em 27º lugar,para exercer o cargo de Professor Pleno I – 13 – História, do GrupoOcupacional do Magistério do Ensino Fundamental e Médio – PartePermanente do Quadro – I, Poder Executivo, em regime de trabalho de40 horas semanais, com lotação na Secretaria da Educação Básica,autorizando o registro.Participaram da votação os Exmos. Conselheiros Substitutos Paulo Césare Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 18 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº231/2008PROCESSO: 06278/2004-2VISTOS, ETC...CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governadordo Estado do Ceará, nomeando Alexandre Ribeiro da Silva, aprovadoem 1º lugar, na Disciplina Geografia, no município de Sobral – CREDE6, para exercer o cargo de Professor Pleno I, referência 13, do GrupoOcupacional do Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente doQuadro I – Poder Executivo, para regime de trabalho de 40 horassemanais, com lotação na Secretaria da Educação Básica;CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autosinstruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foram integralmentecumpridas;CONSIDERANDO que a 10ª ICE entendeu que a nomeação sub examinenguarda conformidade com a legislação vigente;RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADODO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato denomeação de Alexandre Ribeiro da Silva, aprovado em 1º lugar, naDisciplina Geografia, no município de Sobral – CREDE 6, para exercero cargo de Professor Pleno I, referência 13, do Grupo Ocupacional doMagistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro I – PoderExecutivo, para regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotaçãona Secretaria da Educação Básica, autorizando o registro.Participaram da votação os Exmos. Conselheiros Substitutos Paulo Césare Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 18 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº232/2008PROCESSO: 05558/2005-0VISTOS, ETC...CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governadordo Estado do Ceará, nomeando João Eudes Brito Dantas, aprovado em9º lugar, na Disciplina Filosofia, no município de Sobral – CREDE 6,para exercer o cargo de Professor Pleno I, referência 13, do GrupoOcupacional do Magistério de 1º e 2º graus, Parte Permanente do QuadroI, Poder Executivo, para regime de trabalho de 40 horas semanais, comlotação na Secretaria da Educação Básica;CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autosinstruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foram integralmentecumpridas;CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinenguarda conformidade com a legislação vigente;RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADODO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato denomeação de João Eudes Brito Dantas, aprovado em 9º lugar, naDisciplina Filosofia, no município de Sobral – CREDE 6, para exercer ocargo de Professor Pleno I, referência 13, do Grupo Ocupacional doMagistério de 1º e 2º graus, Parte Permanente do Quadro I, Poder

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113DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

Executivo, para regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotaçãona Secretaria da Educação Básica, autorizando o registro.Participaram da votação os Conselheiros Substitutos Paulo César eEdilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 18 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº233/2008PROCESSO: 04340/2006-7VISTOS, ETC...CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governadordo Estado do Ceará, nomeando Márcia Rodrigues de Araújo, aprovadaem 11º lugar, na Disciplina Língua Portuguesa, no município de BrejoSanto – CREDE 20, para exercer o cargo de Professor Pleno I, referência13, do Grupo Ocupacional do Magistério de 1º e 2º graus – PartePermanente do Quadro I – Poder Executivo, em regime de trabalho de40 horas semanais, com lotação na Secretaria da Educação Básica;CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autosinstruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foram integralmentecumpridas;CONSIDERANDO que a 10ª ICE entendeu que a nomeação sub examinenguarda conformidade com a legislação vigente;RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADODO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato denomeação de Márcia Rodrigues de Araújo, aprovada em 11º lugar, naDisciplina Língua Portuguesa, no município de Brejo Santo – CREDE20, para exercer o cargo de Professor Pleno I, referência 13, do GrupoOcupacional do Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente doQuadro I – Poder Executivo, em regime de trabalho de 40 horas semanais,com lotação na Secretaria da Educação Básica, autorizando o registro.Participaram da votação os Exmos. Conselheiros Substitutos Paulo Césare Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 18 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº234/2008PROCESSO: 04366/2006-3VISTOS, ETC...CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governadordo Estado do Ceará, nomeando Sueli Alves Ribeiro, aprovada em 10ºlugar, na disciplina Língua Portuguesa, no Município de Trairi - CREDE2, para exercer o cargo de Professor Pleno I, referência 13, do GrupoOcupacional do Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente doQuadro – I, Poder Executivo, em regime de trabalho de 40 horas semanais,com lotação na Secretaria da Educação Básica;CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autosinstruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foram integralmentecumpridas;CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinenguarda conformidade com a legislação vigente;RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADODO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato denomeação de Sueli Alves Ribeiro, aprovada em 10º lugar, na disciplinaLíngua Portuguesa, no Município de Trairi - CREDE 2, para exercer ocargo de Professor Pleno I, referência 13, do Grupo Ocupacional doMagistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro – I, PoderExecutivo, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotação naSecretaria da Educação Básica, autorizando o registro.Participaram da votação os Exmos. Conselheiros Substitutos Paulo Césare Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 18 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***

RESOLUÇÃO Nº235/2008PROCESSO: 05087/2006-4VISTOS, ETC...CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governadordo Estado do Ceará, nomeando Cecília Maria Ribeiro Agra, aprovadaem 24º lugar, na disciplina Língua Portuguesa, no Município de Juazeirodo Norte - CREDE 19, para exercer o cargo de Professor Pleno I,referência 13, do Grupo Ocupacional Magistério de Ensino de 1º e 2ºgraus – Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, em regimede trabalho de 40 horas semanais, com lotação na Secretaria da EducaçãoBásica;CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autosinstruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foram integralmentecumpridas;CONSIDERANDO que a 10ª ICE entendeu que a nomeação sub examinenguarda conformidade com a legislação vigente;RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADODO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato denomeação de Cecília Maria Ribeiro Agra, aprovada em 24º lugar, nadisciplina Língua Portuguesa, no Município de Juazeiro do Norte - CREDE19, para exercer o cargo de Professor Pleno I, referência 13, do GrupoOcupacional Magistério de Ensino de 1º e 2º graus – Parte Permanentedo Quadro – I, Poder Executivo, em regime de trabalho de 40 horassemanais, com lotação na Secretaria da Educação Básica, autorizando oregistro.Participaram da votação os Exmos. Conselheiros Substitutos Paulo Césare Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 18 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº236/2008PROCESSO: 07625/2006-5VISTOS, ETC...CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governadordo Estado do Ceará, nomeando Kátia Regina de Andrade Lima, aprovadaem 52º lugar, na disciplina Geografia, no Município de Fortaleza - CREDE22, para exercer o cargo de Professor Pleno I, referência 13, do GrupoOcupacional do Magistério de Ensino de 1º e 2º graus – Parte Permanentedo Quadro – I, Poder Executivo, em regime de trabalho de 20 horassemanais, com lotação na Secretaria da Educação Básica;CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autosinstruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foram integralmentecumpridas;CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinenguarda conformidade com a legislação vigente;RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADODO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato denomeação de Kátia Regina de Andrade Lima, aprovada em 52º lugar, nadisciplina Geografia, no Município de Fortaleza - CREDE 22, paraexercer o cargo de Professor Pleno I, referência 13, do Grupo Ocupacionaldo Magistério de Ensino de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro –I, Poder Executivo, em regime de trabalho de 20 horas semanais, comlotação na Secretaria da Educação Básica, autorizando o registro.Participaram da votação os Exmos. Conselheiros Substitutos Paulo Césare Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 18 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº238/2008PROCESSO: 02071/2007-3VISTOS, ETC...CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governadordo Estado do Ceará, nomeando Raimundo Quezado Fernandes, aprovadoem 12º lugar, para exercer o cargo de Auditor de Controle Interno,

Page 42: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIAimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20080313/do20080313p02.pdf · Maria Ariza Sales Farmacêutico II 8 ... Antônio Eliezer Arrais Mota Filho Médico II

114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

Classe A, referência AI, integrante da Carreira de Auditoria de ControleInterno, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Controladoria, comlotação na Secretaria da Controladoria;CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autosinstruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foram integralmentecumpridas;CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinenguarda conformidade com a legislação vigente;RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADODO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato denomeação de Raimundo Quezado Fernandes, aprovado em 12º lugar,para exercer o cargo de Auditor de Controle Interno, Classe A, referênciaAI, integrante da Carreira de Auditoria de Controle Interno, do Quadrode Pessoal da Secretaria da Controladoria, com lotação na Secretaria daControladoria, autorizando o registro.Participaram da votação os Conselheiros Substitutos Paulo César eEdilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 18 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR:

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº239/2008PROCESSO: 02721/2007-5VISTOS, ETC...

CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato doGovernador do Estado do Ceará, nomeando Antônia Liduína Pinheiroda Silva, aprovada em 7º lugar, para exercer o cargo de Auditor deControle Interno, Classe A, referência AI, integrante da Carreira deAuditoria de Controle Interno, do Quadro de Pessoal da Secretaria daControladoria, com lotação na Secretaria da Controladoria;

CONSIDERANDO que os documentos constituidores dospresentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;

CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foramintegralmente cumpridas;

CONSIDERANDO que a 10ª ICE entendeu que a nomeação subexaminen guarda conformidade com a legislação vigente;

RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidadedo ato de nomeação de Antônia Liduína Pinheiro da Silva, aprovada em7º lugar, para exercer o cargo de Auditor de Controle Interno, Classe A,referência AI, integrante da Carreira de Auditoria de Controle Interno,do Quadro de Pessoal da Secretaria da Controladoria, com lotação naSecretaria da Controladoria, autorizando o registro.Participaram da votação os Exmos. Conselheiros Substitutos Paulo Césare Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 18 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR:

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº0240/2008PROCESSO: 04412/1993-7DATA: 19/02/2008VISTOS, ETC...CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Secretárioda Justiça e Cidadania, concedendo aposentadoria proporcional a WeutonAlves de Oliveira, no exercício da função de Auxiliar de Serviços, ClasseI, Referência ATA-01, posteriormente, Auxiliar de Serviços Gerais,Referência ADO-02, matrícula nº005581.1.7, desempenhada naquelaSecretaria;CONSIDERANDO que a 1ª Inspetoria de Controle Externo, através dainformação nº1.953/94, sugeriu – e o Conselheiro Odilon Aguiar,designado novo Relator, uma vez que o Conselheiro Luciano Barreiraencontrava-se no exercício da Presidência, autorizou – a devolução dofeito à origem, para reexame, oportunidade em que observou:“03. Vale ressaltar que apenas a Progressão Horizontal incide sobre oVencimento integral, enquanto que, as demais vantagens, devem obedecerà proporcionalidade aludida no art.156, item I, da Lei nº9.826/74, o que

não foi observado nas fixações anteriores à vigência da Lei nº11.917/92.Por outro lado, a partir de 01.05 e 01.06.92, além do valor vencimentalatribuído pela Lei nº11.948/92, foi incluída uma parcela correspondenteà complementação da remuneração estabelecida como salário mínimo(Cr$....230.000,00). Ocorre que tais importâncias devem constituirparcela única, isto é, não devem ser fracionadas, incidindo, portanto, aProgressão Horizontal sobre a unificação destes dois valores, observando-se a proporcionalidade, in casu, de 50%” SIC;CONSIDERANDO que, embora tenha sido encaminhado à SEJUS em22/06/1994, o processo em epígrafe somente retornou a este Tribunalem 19/10/2001 (após mais de 07 anos);CONSIDERANDO que, instada a reexaminar a matéria, a Inspetoriacompetente, através da informação nº429/2002, sugeriu – e esteConselheiro, designado novo Relator, em face da aposentadoria do entãoConselheiro Odilon Aguiar, autorizou – a devolução do feito à origem,para reexame, a fim de que fosse incluída a Gratificação de Risco de Vidaou Saúde nos proventos do interessado;CONSIDERANDO que, cumprida a diligência suscitada, a 1ª ICE, atravésda informação nº5.817/2007, analisou os elementos constituidores dospresentes autos, oportunidade em que observou:“3. Às fls. 97/98, foi expedido um novo ato aposentatório, com ainclusão nos proventos do interessado da Gratificação de Risco de Vidaou Saúde.Com relação ao referido ato de fls. 97/98, destacamos o seguinte:- Foi citado, por equívoco, na primeira fixação dos proventos, o Real,porém, os valores estão conforme o Cruzeiro (CR$- moeda vigente àépoca da compulsória);- Na segunda fixação, o valor da Gratificação de Risco de Vida ou Saúdede 40% importa em R$19,60 e não em R$1,96, como consta no citadoato.Destacamos, porém, que na última fixação dos proventos os valoresestão corretamente calculados, inclusive, obedecendo-se o disposto noart.331, §2º, da Constituição Estadual do Ceará, com a redação dada pelaEmenda Constitucional nº55, de 22.10.2003, com a inclusão, nosproventos da parcela correspondente à complementação do mínimonacional (Arts.7º, IV, e 39, §3º da Constituição Federal) ” SIC;CONSIDERANDO que, ao final, a Inspetoria competente concluiu:“Ante o exposto, desde que o Plenário deste Tribunal releve as falhasapontadas no item ‘3’ das observações retro, somos pelo registro do atode fls. 97/98, datado de 29.05.2006” SIC;CONSIDERANDO que este Relator, através de Despacho Singular datadode 22.11.2007, encaminhou os presentes autos à Representação doMinistério Público Especial junto a esta Corte de Contas, a fim de quefosse emitido o devido Parecer sobre a matéria;CONSIDERANDO o Dr. Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre,Procurador do Ministério Público de Contas, examinou a espécie e, aofinal, emitiu o bem elaborado e fundamentado Parecer, que consta abaixo,na íntegra:“Cuidam os presentes fólios de um pedido de aposentadoria requeridopelo interessado acima nominado, pelo exercício da função de AUXILIARDE SERVIÇOS.Conforme Parecer da Procuradoria Geral do Estado, de fls. 99, ospressupostos do pedido emitido pelo interessado estão todos atendidos.Às fls. 111/112 consta informação emitida pela Inspetoria do Tribunalde Contas do Estado (TCE – CE) recomendando o registro do atoaposentatório de fls. 97/98, com a observação de que: “foi citado, porequívoco, na primeira fixação dos proventos, o Real, porém, os valoresestão conforme o Cruzeiro (CR$- moeda vigente à época da compulsória)e na segunda fixação, o valor da gratificação de risco de vida ou saúde de40% importa em R$19,60 e não em R$1,96, como consta no citadoato”.Observe-se que os erros apontados pela 1ª Inspetoria – troca de moeda(cruzeiros por real) e fixação errônea do valor da gratificação de risco devida – não trazem nenhum prejuízo ao interessado e muito menos aoErário, ainda mais quando se verifica que a última fixação de proventosconstante no ato aposentatório (a partir de 01.04.2006) está correta,como já anteriormente afirmou a 1ª Inspetoria.Destarte, como os equívocos apontados não devem prejudicar o regularandamento do feito e ainda há regularidade perante a lei, opino peloregistro do ato.É o parecer” SIC;CONSIDERANDO o quanto se contém na instrução processual;CONSIDERANDO o quanto se contém na legislação vigente e noretrocitado Parecer, lavrado pelo Dr. Gleydson Antônio PinheiroAlexandre, Procurador do Ministério Público de Contas;

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115DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidadede votos, autorizar o registro do Ato de fls. 97/98, datado de 29.05.2006,que aposenta Weuton Alves de Oliveira.? Votaram os Conselheiros Alexandre Figueiredo – Relator, Soraia Victor,Valdomiro Távora, Paulo César, Itacir Todero e Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 19 de fevereiro de 2008

Conselheiro Pedro Augusto Timbó CameloPRESIDENTE

Conselheiro Alexandre FigueiredoRELATOR

Fui presente:Rholden Botelho de Queiroz

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº0242/2008PROCESSO: 6.553/2006-1DATA: 19/02/2008VISTOS, ETC...CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Secretárioda Fazenda do Estado do Ceará, datado de 14 de novembro de 2006,concedendo Pensão Mensal ao Sr. Luiz Vieira do Nascimento, viúvo deEloisa Apolonio do Nascimento, ex-servidora da Secretaria da Saúde doEstado do Ceará, falecida no dia 29.12.2005, no valor de R$372,14,com vigência a partir de data do óbito;CONSIDERANDO que a ex-segurada era servidora inativa da Secretariada Saúde e o seu ato de aposentadoria foi julgado ilegal por esta Corte deContas, nos termos da Resolução de nº2.971/2003, em razão da nãoinclusão da Gratificação de Risco de Vida e Saúde na composição dos seusproventos;CONSIDERANDO que o processo em epígrafe, alusivo a pensão deixadapela Sra. Eloisa Apolonio do Nascimento, foi distribuído para o eminenteConselheiro Suetônio Mota, em data de 05.12.2006;CONSIDERANDO que a 1ª Inspetoria de Controle Externo, através daInformação nº5.919/2006, sugeriu – e o Relator à época autorizou – adevolução do Feito à origem, para reexame, a fim de que a Gratificaçãode Risco de Vida e Saúde fosse incluída no cômputo da pensão emreferência;CONSIDERANDO que a diligência suscitada não foi cumprida;CONSIDERANDO que, instada a reexaminar os elementos constituidoresdos presentes autos, a Inspetoria competente, em sua Informaçãonº4.143/2007, observou que, no caso da pensão previdenciária em apreço,não houve prejuízo financeiro para o seu beneficiário, uma vez que, emface da exclusão da Gratificação de Risco de Vida e Saúde, a parcela“Comp. Remuneratório” aumentou na mesma proporção da quantia dasobredita Gratificação;CONSIDERANDO que, em data de 30.08.2007, o Conselheiro SuetônioMota, Relator, votou pelo não registro do Ato, tendo, na oportunidade,o Conselheiro Alexandre Figueiredo solicitado vista dos autos;CONSIDERANDO que, em data de 02.10.2007, o Conselheiro AlexandreFigueiredo devolveu o processo em epígrafe, tendo, na oportunidade,autorizado o registro do Ato, por entender que a não inclusão daGratificação de Risco de Vida e Saúde nos cálculos da pensão em tela nãotrouxe qualquer prejuízo financeiro para o seu beneficiário, tendo emvista que o valor da parcela “Comp. Remuneratório” aumentou namesma proporção do valor que deixou de ser incluído, correspondente àGratificação de Risco de Vida e Saúde;CONSIDERANDO que, nessa mesma data (02.10.2007), a ConselheiraSoraia Victor pediu vista dos autos, tendo-os devolvido na Sessão do dia19.02.2008;CONSIDERANDO o quanto se contém na instrução processual;CONSIDERANDO o quanto se contém na legislação vigente;RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por maioria devotos, autorizar o registro do Ato de fl. 24, datado de 14.11.2006, queconcede Pensão Mensal ao Sr. Luiz Vieira do Nascimento, no valor deR$372,14 (trezentos e setenta e dois reais e catorze centavos), a partirde 29 de dezembro de 2005.• Votaram os Conselheiros Suetônio Mota – Relator (VENCIDO),

Alexandre Figueiredo – Relator designado, Soraia Victor, ValdomiroTávora, Itacir Todero e Edilberto Pontes.

• A Conselheira Soraia Victor apresentou Declaração de Voto.Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 19 de fevereiro de 2008

Conselheiro Pedro Augusto Timbó CameloPRESIDENTE

Conselheiro Alexandre FigueiredoRELATOR DESIGNADO

Fui presente:Rholden Botelho de Queiroz

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***

RESOLUÇÃO Nº0257/2008PROCESSO: 3.561/2007-3DATA: 20/02/2008VISTOS, ETC...CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre a Representaçãoformulada pela 8ª Inspetoria de Controle Externo, com repercussão naSecretaria da Cultura do Estado do Ceará, versando sobre as informaçõescontidas no Leilão nº001/2007, publicado no Diário Oficial do Estado,bem como as extraídas do Sistema Integrado de Contabilidade – SIC, daconta “Bens Móveis” daquela Secretaria, relativas ao período de julho asetembro de 2007, conforme documentos constituidores das fls. 03/14;CONSIDERANDO que, de acordo com o levantamento elaborado pela8ª ICE, os bens leiloados não haviam sido desincorporados do patrimônioda SECULT, havendo necessidade daquela Secretaria providenciar a devidaregularização, bem como enviar a esta Corte de Contas a documentaçãopertinente;CONSIDERANDO que os presentes autos foram distribuídos em data de02.10.2007 para este Conselheiro, que, nesta mesma data, com base noart.48, inciso II, da Lei nº12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contasdo Ceará) e no art.15 do Regimento Interno desta Corte, determinou anotificação do Dr. Francisco Auto Filho, Titular da Secretaria da Cultura,a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, fossem prestados os necessáriosesclarecimentos acerca da matéria;CONSIDERANDO que, devidamente notificada, a autoridade acimamencionada emitiu pronunciamento sobre a espécie, bem como anexouvários documentos relativos aos questionamentos suscitados (fls. 19/36);CONSIDERANDO que, instada a reexaminar os elementos constituidoresdos presentes autos, a 8ª Inspetoria de Controle Externo, através doCertificado nº082/2007, observou que os esclarecimentos apresentados ea documentação anexa, ambos relativos ao controle contábil e patrimonialdos bens móveis leiloados da SECULT, foram suficientes para elidir asquestões apontadas no Certificado nº0047/2007 (fls. 01/02);CONSIDERANDO o quanto se contém na instrução processual,notadamente no certificado retrocitado;CONSIDERANDO o quanto se contém na legislação vigente;RESOLVE A SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOCEARÁ, por unanimidade de votos, determinar o arquivamento dospresentes autos, dando-se ciência da presente decisão ao interessado.• Votaram os Conselheiros Alexandre Figueiredo – Relator, Soraia

Victor e Itacir Todero.Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 20 de fevereiro de 2008

Conselheiro Alexandre FigueiredoPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº281/2008PROCESSO: 03814/2001-8VISTOS, ETC...

CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato doGovernador do Estado do Ceará, nomeando José Gondim de Lima Neto,aprovado em 2º lugar, para exercer o cargo de Professor Pleno I,referência 13 – na disciplina de Biologia, do Grupo Ocupacional doMagistério do Ensino Fundamental e Médio – Parte Permanente doQuadro – I, Poder Executivo, em regime de trabalho de 20 horas semanais,com lotação na Secretaria da Educação Básica;

CONSIDERANDO que os documentos constituidores dospresentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;

CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foramintegralmente cumpridas;

CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação subexaminen guarda conformidade com a legislação vigente;

RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidadedo ato de nomeação de José Gondim de Lima Neto, aprovado em 2ºlugar, para exercer o cargo de Professor Pleno I, referência 13 – nadisciplina de Biologia, do Grupo Ocupacional do Magistério do EnsinoFundamental e Médio – Parte Permanente do Quadro – I, PoderExecutivo, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com lotação naSecretaria da Educação Básica, autorizando o registro.Participaram da votação os Exmos. Conselheiros Substitutos Paulo Césare Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 25 de fevereiro de 2008.Conselheiro Valdomiro Távora

PRESIDENTE/RELATORFui presente:

Gleydson AlexandrePROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***

Page 44: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIAimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20080313/do20080313p02.pdf · Maria Ariza Sales Farmacêutico II 8 ... Antônio Eliezer Arrais Mota Filho Médico II

116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

RESOLUÇÃO Nº282/2008PROCESSO: 04029/2001-5VISTOS, ETC...

CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato doGovernador do Estado do Ceará, nomeando Antonio Pereira Cid,aprovado em 2º lugar, para exercer o cargo de Professor Pleno I,referência 13 – Orientador de Aprendizagem, do Grupo Ocupacional doMagistério do Ensino Fundamental e Médio – Parte Permanente doQuadro – I, Poder Executivo, em regime de trabalho de 20 horas semanais,com lotação na Secretaria da Educação Básica;

CONSIDERANDO que os documentos constituidores dospresentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;

CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foramintegralmente cumpridas;

CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação subexaminen guarda conformidade com a legislação vigente;

RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidadedo ato de nomeação de Antonio Pereira Cid, aprovado em 2º lugar, paraexercer o cargo de Professor Pleno I, referência 13 – Orientador deAprendizagem, do Grupo Ocupacional do Magistério do EnsinoFundamental e Médio – Parte Permanente do Quadro – I, PoderExecutivo, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com lotação naSecretaria da Educação Básica, autorizando o registro.

Participaram da votação os Exmos. Conselheiros SubstitutosPaulo César e Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 25 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº283/2008PROCESSO: 05051/2001-3VISTOS, ETC...

CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato doGovernador do Estado do Ceará, nomeando Afonso Carlos Gomes daSilva, aprovado em 7º lugar, para exercer em caráter efetivo o cargo deProfessor, Classe Pleno I, Referência 13, do Grupo Ocupacional doMagistério do Ensino Fundamental e Médio – Parte Permanente do QuadroI, Poder Executivo, na disciplina Educação Física, para o regime de trabalhode 40 horas semanais, com lotação na Secretaria da Educação Básica;

CONSIDERANDO que os documentos constituidores dospresentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;

CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foramintegralmente cumpridas;

CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação subexaminen guarda conformidade com a legislação vigente;

RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade doato de nomeação de Afonso Carlos Gomes da Silva, aprovado em 7º lugar,para exercer em caráter efetivo o cargo de Professor, Classe Pleno I,Referência 13, do Grupo Ocupacional do Magistério do Ensino Fundamentale Médio – Parte Permanente do Quadro I, Poder Executivo, na disciplinaEducação Física, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, comlotação na Secretaria da Educação Básica, autorizando o registro.

Participaram da votação os Exmos. Conselheiros SubstitutosPaulo César e Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 25 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº284/2008PROCESSO: 05539/2001-0VISTOS, ETC...

CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato doGovernador do Estado do Ceará, nomeando Marcelo Marques Cavalcantide Queiroz, aprovado em 6º lugar, para exercer o cargo de ProfessorPleno I, referência 13 – na disciplina História, do Grupo Ocupacional doMagistério do Ensino Fundamental e Médio – Parte Permanente do

Quadro – I, Poder Executivo, em regime de trabalho de 20 horas semanais,com lotação na Secretaria da Educação Básica;

CONSIDERANDO que os documentos constituidores dospresentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;

CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foramintegralmente cumpridas;

CONSIDERANDO que a 10ª ICE entendeu que a nomeação subexaminen guarda conformidade com a legislação vigente;

RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidadedo ato de nomeação de Marcelo Marques Cavalcanti de Queiroz, aprovadoem 6º lugar, para exercer o cargo de Professor Pleno I, referência 13 –na disciplina História, do Grupo Ocupacional do Magistério do EnsinoFundamental e Médio – Parte Permanente do Quadro – I, PoderExecutivo, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com lotação naSecretaria da Educação Básica, autorizando o registro.

Participaram da votação os Exmos. Conselheiros SubstitutosPaulo César e Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 25 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº285/2008PROCESSO: 05593/2001-6VISTOS, ETC...

CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato doGovernador do Estado do Ceará, nomeando Francisco Sales Augusto dosSantos, aprovado em 5º lugar, para exercer o cargo de Professor InicianteII, referência 09, na disciplina Cienc. Física e Biológica/Prog. Saúde, doGrupo Ocupacional do Magistério do Ensino Fundamental e Médio –Parte Permanente do Quadro – I, Poder Executivo, em regime de trabalhode 20 horas semanais, com lotação na Secretaria da Educação Básica;

CONSIDERANDO que os documentos constituidores dospresentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;

CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foramintegralmente cumpridas;

CONSIDERANDO que a 10ª ICE entendeu que a nomeação subexaminen guarda conformidade com a legislação vigente;

RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade doato de nomeação de Francisco Sales Augusto dos Santos, aprovado em 5ºlugar, para exercer o cargo de Professor Iniciante II, referência 09, nadisciplina Cienc. Física e Biológica/Prog. Saúde, do Grupo Ocupacional doMagistério do Ensino Fundamental e Médio – Parte Permanente do Quadro –I, Poder Executivo, em regime de trabalho de 20 horas semanais, comlotação na Secretaria da Educação Básica, autorizando o registro.

Participaram da votação os Exmos. Conselheiros SubstitutosPaulo César e Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 25 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº286/2008PROCESSO: 05700/2001-3VISTOS, ETC...

CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato doGovernador do Estado do Ceará, nomeando Maria Aparecida Leite daSilva, aprovada em 17º lugar, para exercer o cargo de Professor Pleno I,referência 13 – Orient. de Aprendizagem, do Grupo Ocupacional doMagistério do Ensino Fundamental e Médio – Parte Permanente doQuadro – I, Poder Executivo, em regime de trabalho de 40 horas semanais,com lotação na Secretaria da Educação Básica;

CONSIDERANDO que os documentos constituidores dospresentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;

CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foramintegralmente cumpridas;

CONSIDERANDO que a 10ª ICE entendeu que a nomeação subexaminen guarda conformidade com a legislação vigente;

Page 45: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIAimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20080313/do20080313p02.pdf · Maria Ariza Sales Farmacêutico II 8 ... Antônio Eliezer Arrais Mota Filho Médico II

117DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidadedo ato de nomeação de Maria Aparecida Leite da Silva, aprovada em 17ºlugar, para exercer o cargo de Professor Pleno I, referência 13 – Orient.de Aprendizagem, do Grupo Ocupacional do Magistério do EnsinoFundamental e Médio – Parte Permanente do Quadro – I, PoderExecutivo, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotação naSecretaria da Educação Básica, autorizando o registro.

Participaram da votação os Exmos. Conselheiros SubstitutosPaulo César e Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 25 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº287/2008PROCESSO: 05701/2001-5VISTOS, ETC...

CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato doGovernador do Estado do Ceará, nomeando Margarida Leonia dos SantosMacedo, aprovada em 18º lugar, para exercer o cargo de ProfessorPleno I, referência 13 –Orientadora de Aprendizagem, do GrupoOcupacional do Magistério do Ensino Fundamental e Médio – PartePermanente do Quadro – I, Poder Executivo, em regime de trabalho de40 horas semanais, com lotação na Secretaria da Educação Básica;

CONSIDERANDO que os documentos constituidores dospresentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;

CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foramintegralmente cumpridas;

CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação subexaminen guarda conformidade com a legislação vigente;

RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidadedo ato de nomeação de Margarida Leonia dos Santos Macedo, aprovadaem 18º lugar, para exercer o cargo de Professor Pleno I, referência 13 –Orientadora de Aprendizagem, do Grupo Ocupacional do Magistério doEnsino Fundamental e Médio – Parte Permanente do Quadro – I, PoderExecutivo, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotação naSecretaria da Educação Básica, autorizando o registro.

Participaram da votação os Exmos. Conselheiros SubstitutosPaulo César e Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 25 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº288/2008PROCESSO: 05868/2001-8VISTOS, ETC...

CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato doGovernador do Estado do Ceará, nomeando Antônio José Uchôa deMesquita, aprovado em 56º lugar, para exercer o cargo de ProfessorPleno I – referência 13, Orientador de Aprendizagem, do GrupoOcupacional do Magistério do Ensino Fundamental e Médio – PartePermanente do Quadro I, Poder Executivo, em regime de trabalho de 40horas semanais, com lotação na Secretaria da Educação Básica;

CONSIDERANDO que os documentos constituidores dospresentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;

CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foramintegralmente cumpridas;

CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação subexaminen guarda conformidade com a legislação vigente;

RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidadedo ato de nomeação de Antônio José Uchôa de Mesquita, aprovado em56º lugar, para exercer o cargo de Professor Pleno I – referência 13,Orientador de Aprendizagem, do Grupo Ocupacional do Magistério doEnsino Fundamental e Médio – Parte Permanente do Quadro I, Poder

Executivo, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotação naSecretaria da Educação Básica, autorizando o registro.

Participaram da votação os Exmos. Conselheiros SubstitutosPaulo César e Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 25 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº289/2008PROCESSO: 05974/2001-7VISTOS, ETC...

CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato doGovernador do Estado do Ceará, nomeando Maria de Fátima MarquesMonteiro Vieira, aprovada em 19º lugar, para exercer o cargo de ProfessorPleno I, referência 13 – Ling. Portuguesa/Literatura, do GrupoOcupacional do Magistério do Ensino Fundamental e Médio – PartePermanente do Quadro – I, Poder Executivo, em regime de trabalho de20 horas semanais, com lotação na Secretaria da Educação Básica;

CONSIDERANDO que os documentos constituidores dospresentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;

CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foramintegralmente cumpridas;

CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação subexaminen guarda conformidade com a legislação vigente;

RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidadedo ato de nomeação de Maria de Fátima Marques Monteiro Vieira,aprovada em 19º lugar, para exercer o cargo de Professor Pleno I,referência 13 – Ling. Portuguesa/Literatura, do Grupo Ocupacional doMagistério do Ensino Fundamental e Médio – Parte Permanente doQuadro – I, Poder Executivo, em regime de trabalho de 20 horas semanais,com lotação na Secretaria da Educação Básica, autorizando o registro.

Participaram da votação os Exmos. Conselheiros SubstitutosPaulo César e Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 25 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº291/2008PROCESSO: 06624/2001-7VISTOS, ETC...

CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato doGovernador do Estado do Ceará, nomeando Katia Regina de OliveiraSilva, aprovada em 15º lugar, para exercer o cargo de Professor Pleno I,referência 13 – Orientadora de Aprendizagem, do Grupo Ocupacionaldo Magistério do Ensino Fundamental e Médio – Parte Permanente doQuadro – I, Poder Executivo, em regime de trabalho de 40 horas semanais,com lotação na Secretaria da Educação Básica;

CONSIDERANDO que os documentos constituidores dospresentes autos instruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;

CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foramintegralmente cumpridas;

CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação subexaminen guarda conformidade com a legislação vigente;

RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidadedo ato de nomeação de Katia Regina de Oliveira Silva, aprovada em 15ºlugar, para exercer o cargo de Professor Pleno I, referência 13 –Orientadora de Aprendizagem, do Grupo Ocupacional do Magistério doEnsino Fundamental e Médio – Parte Permanente do Quadro – I, PoderExecutivo, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotação naSecretaria da Educação Básica, autorizando o registro.

Participaram da votação os Exmos. Conselheiros SubstitutosPaulo César e Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 25 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***

Page 46: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIAimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20080313/do20080313p02.pdf · Maria Ariza Sales Farmacêutico II 8 ... Antônio Eliezer Arrais Mota Filho Médico II

118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

RESOLUÇÃO Nº292/2008PROCESSO: 06661/2001-2VISTOS, ETC...CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governadordo Estado do Ceará, nomeando Maria Aurineide de Souza, aprovada em30º lugar, para exercer o cargo de Professor Pleno I, referência 13 –Orientador de Aprendizagem, do Grupo Ocupacional do Magistério doEnsino Fundamental e Médio – Parte Permanente do Quadro – I, PoderExecutivo, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotação naSecretaria da Educação Básica;CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autosinstruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foram integralmentecumpridas;CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinenguarda conformidade com a legislação vigente;RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADODO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato denomeação de Maria Aurineide de Souza, aprovada em 30º lugar, paraexercer o cargo de Professor Pleno I, referência 13 – Orientador deAprendizagem, do Grupo Ocupacional do Magistério do EnsinoFundamental e Médio – Parte Permanente do Quadro – I, PoderExecutivo, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotação naSecretaria da Educação Básica, autorizando o registro.Participaram da votação os Exmos. Conselheiros Substitutos Paulo Césare Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 25 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº293/2008PROCESSO: 06680/2004-5VISTOS, ETC...CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governadordo Estado do Ceará, nomeando Philippine Gomes de Lima, aprovadoem 11º lugar, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência13, na disciplina Biologia, no município de Sobral - Crede 6, do GrupoOcupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do QuadroI, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais,com lotação na Secretaria da Educação Básica;CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autosinstruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foram integralmentecumpridas;CONSIDERANDO que a 10ª ICE entendeu que a nomeação sub examinenguarda conformidade com a legislação vigente;RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADODO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato denomeação de Philippine Gomes de Lima, aprovado em 11º lugar, paraexercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, na disciplinaBiologia, no município de Sobral - Crede 6, do Grupo OcupacionalMagistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente do Quadro I, PoderExecutivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotaçãona Secretaria da Educação Básica, autorizando o registro.Participaram da votação os Exmos. Conselheiros Substitutos Paulo Césare Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 25 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº295/2008PROCESSO: 07702/2006-8VISTOS, ETC...CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governadordo Estado do Ceará, nomeando Antonio Cruz Landim Junior, aprovadoem 44º lugar, para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência13, na disciplina Geografia, no município de Fortaleza, no Crede 21 –Fortaleza, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte

Permanente do Quadro I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de20 horas semanais, com lotação na Secretaria da Educação Básica;CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autosinstruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foram integralmentecumpridas;CONSIDERANDO que a 1ª ICE entendeu que a nomeação sub examinenguarda conformidade com a legislação vigente;RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADODO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato denomeação de Antonio Cruz Landim Junior, aprovado em 44º lugar, paraexercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, na disciplinaGeografia, no município de Fortaleza, no Crede 21 – Fortaleza, doGrupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente doQuadro I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 20 horassemanais, com lotação na Secretaria da Educação Básica, autorizando oregistro.Participaram da votação os Exmos. Conselheiros Substitutos Paulo Césare Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 25 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº296/2008PROCESSO: 07712/2006-0VISTOS, ETC...CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governadordo Estado do Ceará, nomeando Basílio Rommel Almeida Fechine,aprovado em 15º lugar, para exercer o cargo de Professor, Classe PlenoI, Referência 13, na disciplina Educação Física, no município de Fortaleza- Crede 23, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – PartePermanente do Quadro I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de40 horas semanais, com lotação na Secretaria da Educação Básica;CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autosinstruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foram integralmentecumpridas;CONSIDERANDO que a 10ª ICE entendeu que a nomeação sub examinenguarda conformidade com a legislação vigente;RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADODO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato denomeação de Basílio Rommel Almeida Fechine, aprovado em 15º lugar,para exercer o cargo de Professor, Classe Pleno I, Referência 13, nadisciplina Educação Física, no município de Fortaleza - Crede 23, doGrupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – Parte Permanente doQuadro I, Poder Executivo, para o regime de trabalho de 40 horas semanais,com lotação na Secretaria da Educação Básica, autorizando o registro.Participaram da votação os Exmos. Conselheiros Substitutos Paulo Césare Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 25 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº297/2008PROCESSO: 02711/2007-2VISTOS, ETC...CONSIDERANDO que este processado dispõe sobre Ato do Governadordo Estado do Ceará, nomeando Francisco Alekson Alves, aprovado em38º lugar, para exercer o cargo de Auditor de Controle Interno, ClasseA, referência AI, Integrante da Carreira de Auditoria de Controle Interno,do Quadro de Pessoal da Secretaria da Controladoria, com lotação naSecretaria da Controladoria;CONSIDERANDO que os documentos constituidores dos presentes autosinstruíram, satisfatoriamente, o processo em epígrafe;CONSIDERANDO que as diligências suscitadas foram integralmentecumpridas;CONSIDERANDO que a 10ª ICE entendeu que a nomeação sub examinenguarda conformidade com a legislação vigente;

Page 47: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIAimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20080313/do20080313p02.pdf · Maria Ariza Sales Farmacêutico II 8 ... Antônio Eliezer Arrais Mota Filho Médico II

119DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADODO CEARÁ, por unanimidade de votos, apreciar a legalidade do ato denomeação de Francisco Alekson Alves, aprovado em 38º lugar, paraexercer o cargo de Auditor de Controle Interno, Classe A, referência AI,Integrante da Carreira de Auditoria de Controle Interno, do Quadro dePessoal da Secretaria da Controladoria, com lotação na Secretaria daControladoria, autorizando o registro.Participaram da votação os Exmos. Conselheiros Substitutos Paulo Césare Edilberto Pontes.

Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 25 de fevereiro de 2008.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE/RELATOR

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

PORTARIA Nº78/2008 - O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, que lhe conferem especialmente o art.68, incisos IIIe IV da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios (Lei Estadualnº12.160/93), assim como seu Regimento Interno (Resolução nº08, de01 de outubro de 1998), art.33, inciso VI, art.34, incisos I, II e de acordocom a Resolução nº03/2001 de 31 de maio de 2001, DOE de 07 de junhode 2001, alterada pela Resolução nº02/2003, de 22 de maio de 2003,DOE de 28 de maio de 2003 e alterada pela Resolução nº05/2007 datadaem 02 de agosto de 2007, publicada no DOE de 06 de agosto de 2007, etendo em vista o que consta do Processo nº2008.TCM.RAP.04504/08,CONSIDERANDO a necessidade de realizar viagem aos municípios deJaguaribe, Icó, Orós, Jaguaribara, Pereiro, Ererê, Iracema, Potiretama,Alto Santo, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte, Limoeiro doNorte, Quixeré, Russas e Palhano, a fim de proferir palestras sobretemas relacionados ao Curso de Capacitação de Agentes Públicos eCidadãos dos Municípios, no período de 10 de março de 2008 a 13 demarço de 2008, RESOLVE, AUTORIZAR o afastamento doConselheiro ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDO JÚNIOR ,concedendo-lhe 04 (quatro) diárias no valor unitário de R$200,00(duzentos reais), perfazendo um total de R$800,00 (oitocentos reais),para fazer face às despesas com alimentação e estada, tendo em vistaque a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outromeio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento doConselheiro, devendo a despesa correr à conta da dotação própria doorçamento vigente do Tribunal de Contas dos Municípios. Cientifique-se o Conselheiro de que as diárias pagas a maior, ou concedidas porafastamento que não se tenha realizado, deverão ser restituídas, de umasó vez e integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados, noprimeiro caso, a partir do dia seguinte ao retorno, e, no segundo, do diada ciência da não realização do afastamento. Comunique-se aoConselheiro. Publique-se no Diário Oficial do Estado. TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,06 de março de 2008.

Conselheiro José Marcelo FeitosaVICE-PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº84/2008 - O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, considerando o convênio celebrado com a Faculdade7 de Setembro, e tendo em vista o que consta do Processonº2008.TCM.RAP.04767/08, RESOLVE desligar, a partir de 10 demarço, do estágio concedido através da PORTARIA Nº84/2006, datadaem 26 de abril de 2006, publicada no DOE em 12 de maio de 2006, oESTUDANTE abaixo indicado:

Nome Instituição de Ensino

Isaak Bruno Vieira de Carvalho Batista Faculdade 7 de Setembro

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2008.

Conselheiro José Marcelo FeitosaVICE-PRESIDENTE

*** *** ***

PORTARIA Nº85/2008 - O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, considerando o convênio celebrado com a FaculdadeFarias Brito, e tendo em vista o que consta do Processonº2008.TCM.RAP.04535/08, RESOLVE desligar, a partir desta data,do estágio concedido através da PORTARIA Nº98/2007, datada em 03de maio de 2007, publicada no DOE em 07 de maio de 2007, aESTUDANTE abaixo indicada:

Nome Instituição de Ensino

Maria Silvelena do Nascimento Faculdade Farias Brito

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 11 de março de 2008.

Conselheiro José Marcelo FeitosaVICE-PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº86/2008 - O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, que lhe conferem especialmente o art.68, III e IV daLei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios (Lei Estadualnº12.160/93), assim como seu Regimento Interno (Resolução nº08, de01de outubro de 1998), art.33, VI, art.34, I, II, Resolução nº02/2003, de22 de maio de 2003, DOE de 28 de maio de 2003, alterada pela Resoluçãonº05/2007, datada em 02 de agosto de 2007, publicada em 06 de agostode 2007, tendo em vista o que consta do Processonº2008.TCM.RAP.04849/08, CONSIDERANDO a importância derealizar viagem a fim de participar do lançamento Nacional do Projeto“O que você tem a ver com a corrupção”, promovido pela AssociaçãoNacional dos Membros do Ministério Público e do Conselho Nacionalde Procuradores, no dia 16 de março de 2008 e permanecendo até o dia17 de março de 2008, na cidade de Brasília - DF, RESOLVE, AUTORIZARo afastamento do Conselheiro ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDOJÚNIOR , para viajar à cidade de Brasília-DF, CONCEDER ao aludidoConselheiro 01 (uma) diária no valor unitário de R$600,00 (seiscentosreais), para suprir as despesas de estada na cidade de Brasília-DF, bemcomo passagem aérea no trecho Fortaleza – Brasília – Fortaleza.Cientifique-se o Conselheiro de que as diárias e despesas com locomoçãopagas a maior, ou concedidas por afastamento que não se tenha realizado,deverão ser restituídas, de uma só vez e integralmente, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados, no primeiro caso, a partir do dia seguinte aoretorno, e, no segundo, do dia da ciência da não realização do afastamento.As despesas decorrentes da presente Portaria correrão à conta doorçamento vigente do Tribunal de Contas dos Municípios. Comunique-se ao Conselheiro. Publique-se no Diário Oficial do Estado. TRIBUNALDE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 11 de março de 2008.

Conselheiro José Marcelo FeitosaVICE-PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº87/2008 - O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, que lhe conferem especialmente o art.68, incisos IIIe IV da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios (Lei Estadualnº12.160/93), assim como seu Regimento Interno (Resolução nº08, de01 de outubro de 1998), art.33, inciso VI, art.34, incisos I, II, de acordocom a Resolução nº03/2001 de 31 de maio de 2001, DOE de 07 de junhode 2001, alterada pela Resolução nº02/2003, de 22 de maio de 2003,DOE de 28 de maio de 2003 e alterada pela Resolução nº05/2007 datadaem 02 de agosto de 2007, publicada no DOE de 06 de agosto de 2007, etendo em vista o que consta do Processo nº2008.TCM.RAP.04850/08,CONSIDERANDO a necessidade de realizarem visitas ao SupremoTribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal deJustiça, no dia 17 de março de 2008, em Brasília – DF, RESOLVEautorizar o afastamento dos SERVIDORES abaixo discriminados, nodia 17 de março de 2008, concedendo-lhes 01 ½ (uma e meia) diáriapara fazer face às despesas com alimentação e estada, tendo em vistaque a atribuição funcional não pode se desenvolver através de outromeio de comunicação disponível e mais passagens aéreas no trechoFortaleza – Brasília – Fortaleza, devendo as despesas de diárias correremà conta da dotação própria do orçamento vigente do Tribunal de Contasdos Municípios.

Page 48: SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIAimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20080313/do20080313p02.pdf · Maria Ariza Sales Farmacêutico II 8 ... Antônio Eliezer Arrais Mota Filho Médico II

120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

Nome Cargo Nº Diárias Valor R$ Total R$

Márcio Bessa Nunes Assessor Jurídico (2) 1 ½ 400,00 600,00Fernando Antonio Diogo de Siqueira CruzSecretário (4) 1 ½ 470,00 705,00Ricardo Batista Rebouças Diretor de Tecnologia da Informação (16) 1 ½ 470,00 705,00

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2008.Conselheiro José Marcelo Feitosa

VICE-PRESIDENTE

*** *** ***EXTRATO DE CORRIGENDA

No Diário Oficial nº239 – série 2 – ano X, de 19 de dezembro de 2007 –página 94, que publicou o EXTRATO DE DÉCIMO QUINTO ADITIVO,celebrado entre o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, CNPJnº06.750.319/0001-10 e SERVNAC – SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA,CNPJ nº02.590.700/0001-09, ONDE SE LÊ: EXTRATO DE DÉCIMOQUINTO ADITIVO. LEIA-SE : EXTRATO DE DÉCIMO SEXTOADITIVO. Tribunal de Contas dos Municípios, em Fortaleza, 03 demarço de 2008.

Ernesto Sabóia de Figueiredo JuniorPRESIDENTE

Visto:

ASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE DÉCIMO QUINTO ADITIVO

PARTES: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, CNPJnº06.750.319/0001-10 e SERVNAC – SERVIÇOS TÉCNICOSLTDA , CNPJ nº02.590.700/0001-09. OBJETO: Acréscimo de 01(uma) portaria, 02 (dois) Operadores de Micro, e o decréscimode 02 (duas) recepcionistas e 01 (um) digitador, importando asreferidas alterações na quantia de R$2.306,92 (dois mil trezentos e seisreais e noventa e dois centavos), passando desta forma o valor mensalde R$101.679,32 (cento e um mil, seiscentos e setenta e nove reais etrinta e dois centavos), para R$103.986,24 (cento e três mil, novecentose oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art.65, §1º, da Lei Federal nº8.666 de 21 de junho de 1993, esuas posteriores alterações, bem como na Concorrência Pública nº01/05,protocolado no TCM sob nº2005.TCM.LIC.09523/05. DESPESA: Asdespesas contratuais correrão por conta do orçamento do TCM –Codificação: 0300001 – Tribunal de Contas dos Municípios; Função 01 –Legislativa; Subfunção: 122 – Administração Geral e 126 – Tecnologiada Informação; Programa de Governo: 084 – Ação Legislativa e ControleExterno; Atividade: 80.003 – Manutenção e Funcionamento deTecnologia da Informação e 20.586 – Manutenção e FuncionamentoAdministrativo; Natureza da Despesa: 339037 – Locação de mão-de-obra – Pessoa Jurídica e 319034 – Terceirização de Mão-de-obra; Fontede Recursos: 00. As demais cláusulas e termos do contrato originalcontinuam sem alterações. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS,em Fortaleza, 01 de novembro de 2007.

Ernesto Saboia de Figueiredo JuniorPRESIDENTE

VISTO:

ASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE PAUTA Nº30/2.008 - PLENO

Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas dacirculação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:Relator: CONS.ARTUR SILVAProcesso nº.: 4646/00Natureza: Denúncia - 1.998/Pedido de Reexame - 7744/04Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABADenunciado: MARILENE CAMPÊLO NOGUEIRADenunciante: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA; CARLOS

EUGÊNIO BAYMA DE HOLANDAProcesso nº.: 10742/05Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2.004/Recurso de

Reconsideração - 855/08Órgão: SEC. MUNIC. OUVIDORIA MEIO AMBIENTE DE

CanindeResponsável: JOSÉ VIDAL DOS SANTOS (PERÍODO:ABRIL À

DEZEMBRO DE 2004)

Relator: CONS.LUIZ SERGIOProcesso nº.: 15278/05Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2.004/Recurso de

Reconsideração - 18954/07Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE

MONSENHOR TABOSAResponsável: MARIA DO SOCORRO DE MESQUITA PINHEIROProcesso nº.: 8383/00Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 1.999/Recurso de

Reconsideração - 1761/08Órgão: FUNDO SAUDE DE ICOResponsável: NORMA GRANGEIRO LEITE LIMAProcesso nº.: 10903/03Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2.002/Recurso de

Reconsideração - 1260/08Órgão: SECRETARIA DE FINANCAS DE MaracanauResponsável: EURICO DE SOUSA MONTEIROProcesso nº.: 10094/02Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2.001/Recurso de

Reconsideração - 1045/08Órgão: SEC.INFRA ESTRUTURA E URBANISMO DE

BeberibeResponsável: ORLANDO FACÓProcesso nº.: 11976/04Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2.003/Recurso de

Reconsideração - 1284/08Órgão: SECRET.TRABALHO E ACAO SOCIAL DE PorteirasResponsável: ANTÔNIA LOPES SOBRINHO DO NASCIMENTOProcesso nº.: 11569/05Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2.004/Recurso de

Reconsideração - 26732/07Órgão: SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TauaResponsável: MARIA SALETH LACERDA BONFINTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2008.

Fernando Antônio Diogo de Siqueira CruzSECRETÁRIO

*** *** ***EXTRATO DE PAUTA Nº32/2.008 – 1ª CÂMARA

Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas dacirculação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:Relator: CONS.FRANCISCO AGUIARProcesso nº.: 5460/00Natureza: Licitação - 2.000Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MaracanauGestor: JOSÉ PATRIARCA NETOComissão: MARCELO DA SILVA ALMEIDA,ISABEL DOS

SANTOS MARQUES,JEOVÁ PINTO DEF.JÚNIOR,VANDA Mª MATOS OLIVEIRA

Processo nº.: 6340/04Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2.003Órgão: FUNDO MUNICIPAL SAUDE DE CratoResponsável: FERNANDA MARIA COELHO DE SÁProcesso nº.: 27657/07 - Processo transformado nº24566/07Natureza: Tomada de Contas de Gestão - 2.006Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL E

CIDADAN DE MeruocaResponsável: JOÃO COUTINHO AGUIAR NETOProcesso nº.: 11549/07 - Processo transformado nº8152/07Natureza: Tomada de Contas Especial - 2.007Órgão: FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL DE CariusResponsável: MARIA VANDERLEI ALVES FERNANDES

LEANDROProcesso nº.: 2174/08Natureza: Representação - 2.007

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121DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

Órgão: FUNDEF DE GracaReclamado: RITA MARIA DE SOUSA LIMAReclamante: CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃORelator: CONS.MARCELO FEITOSAProcesso nº.: 35789/05 - Processo transformado nº32658/05Natureza: Tomada de Contas de Gestão - 2.004Órgão: FUNDO MUN. DIREITOS CRIANCA E ADOLESCENT

DE AlcantarasResponsável: JOAQUIM XIMENES DE CARVALHOTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2008.

Fernando Antônio Diogo de Siqueira CruzSECRETÁRIO

*** *** ***EXTRATO DE PAUTA Nº32/2.008 – 2ª CÂMARA

Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas dacirculação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:Relator: CONS.ARTUR SILVAProcesso nº.: 17003/02Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 1.998Órgão: FUNDEF DE IcoResponsável: FABRÍCIO MOREIRA DA COSTA (PERÍODO:02/03/98

A 31.03.98)Processo nº.: 14983/03Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 1.999Órgão: FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL DE BanabuiuResponsável: JOSÉ ADAUBERTO DE LIMA (PERÍODO:01/01/99

A 30/06/99)Processo nº.: 24312/05Natureza: Tomada de Contas Especial - 2.001Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE AssareResponsável: ANTÔNIO BENJAMIM DE OLIVEIRA FILHO;LUIZ

CLÉBIO DE OLIVEIRAProcesso nº.: 9365/04Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2.003Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ParamotiResponsável: ELIZÂNGELA ALVES QUEIROZ (PERÍODO:01/08/

2003 A 31/12/2003)Processo nº.: 15302/07Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2.006Órgão: FUNDO MUN.DOS DIREITOS CRIANCA ADOLESC.

DE SolonopoleResponsável: MARIA CLEIDE MIRANDA DA ROCHARelator: CONS.LUIZ SERGIOProcesso nº.: 14146/07 - Processo transformado nº9640/07Natureza: Tomada de Contas Especial - 2.002Órgão: SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA DE

Antonina do NorteResponsável: FRANCISCA APARECIDA DE ALENCARProcesso nº.: 12367/06Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2.005Órgão: SECRETARIA FINANCAS DE JaguaretamaResponsável: JOSÉ FRANCISCO DE FARIAS NOBRETRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 11 de março de 2008.

Fernando Antônio Diogo de Siqueira CruzSECRETÁRIO

*** *** ***EXTRATO DE QUARTO ADITIVO

PARTES: Tribunal de Contas dos Municípios, CNPJ nº06.750.319/0001-10e IMOBILIÁRIA FRANCISCO CARNEIRO LTDA , CNPJNº07.287.360/0001-65. OBJETO: Prorrogação do prazo de locaçãopelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 15 de dezembro de2007 e terminando em 14 de dezembro de 2008. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art.57, II, da Lei Federal nº8.666/93, de 21 de junho de 1993,e suas posteriores alterações, bem como no processo de dispensa delicitação sob nº03/02. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesascontratuais correrão por conta do orçamento do TCM – Codificação:03100001 – Tribunal de Contas dos Municípios; Função: 01 – Legislativa;Subfunção: 122 – Administração Geral: Programa de Governo: 084 -

Ação Legislativa e Controle Externo; Atividade: 20.586 – Manutençãoe Funcionamento Administrativo: Natureza da Despesa: 339039 – OutrosServiços de Terceiros e Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 00. As demaiscláusulas e termos do contrato original continuam sem alterações.TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Fortaleza, 14 dedezembro de 2007.

Ernesto Saboia de Figueiredo JuniorPRESIDENTE

VISTO:

ASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE QUARTO ADITIVO AO CONTRATO

PARTES: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, CNPJnº06.750.319/0001-10 e SERVNAC – SERVIÇOS TÉCNICOS,CNPJ nº02.590.700/0001-09. OBJETO: Repasse do reajuste do pisosalarial e do vale-alimentação para a categoria de recepcionista,retroativo a 1º de maio de 2007, importando o referido reajuste naquantia de R$58,65 (cinqüenta e oito reais e sessenta e cinco centavos),passando dessa forma o valor mensal de R$25.312,74 (vinte e cincomil, trezentos e doze reais e setenta e quatro centavos) para R$25.371,39(vinte e cinco mil, trezentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.65, II, alínea “d”, e no §6º do mesmoartigo, da Lei Federal nº8666 de 21 de junho de 1993, e suas posterioresalterações, bem como no Pregão Eletrônico nº02/07, protocolado noCONTRATANTE sob nº2007.TCM.LIC.06209/07. DESPESA: Correrápor conta do Orçamento TCM – Unidade Orçamentária: Codificação:0300001 – Tribunal de Contas dos Municípios; Função 01 – Legislativa;Subfunção: 122 – Administração Geral e 126 – Tecnologia da Informação;Programa de Governo: 084 – Ação Legislativa e Controle Externo; Atividade:80.003 – Manutenção e Funcionamento de Tecnologia da Informação e20.586 – Manutenção e Funcionamento Administrativo; Natureza da Despesa:339037 – Locação de mão-de-obra – Pessoa Jurídica e 319034 – Terceirizaçãode Mão-de-obra; Fonte de Recursos: 00. TRIBUNAL DE CONTAS DOSMUNICÍPIOS, em Fortaleza, 17 de setembro de 2007.

Ernesto Sabóia de Figueiredo JuniorPRESIDENTE

Visto:

ASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE QUINTO ADITIVO

PARTES: Tribunal de Contas dos Municípios, CNPJ nº06.750.319/0001-10e IMOBILIÁRIA FRANCISCO CARNEIRO LTDA , CNPJNº07.287.360/0001-65. OBJETO: Reajuste de 6,22% (seis inteirose vinte e dois centésimos), pelo IGPM do período de dezembro de2006 e novembro de 2007, acrescido de R$1.219,35 (um mil, duzentose dezenove reais e trinta e cinco centavos), para R$1.295,21 (um mil,duzentos e noventa e cinco reais e vinte e um centavos) a locação doimóvel sito à Rua Dragão do Mar, 508 – Praia de Iracema. FUNDA-MENTAÇÃO LEGAL: Art.24, inciso X, da Lei Federal nº8.666/93, de21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações. DOS RECURSOSORÇAMENTÁRIOS: As despesas contratuais correrão por conta doorçamento do TCM – Codificação: 03100001 – Tribunal de Contas dosMunicípios; Função: 01 – Legislativa; Subfunção: 122 – AdministraçãoGeral: Programa de Governo: 400 – Coordenação Geral; Ação: 20.521 –Custeio Administrativo Continuados: Natureza da Despesa: 339039 –Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 00.As demais cláusulas e termos do contrato original continuam semalterações. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Fortaleza,03 de janeiro de 2008.

Ernesto Saboia de Figueiredo JuniorPRESIDENTE

VISTO:ASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE SEGUNDO ADITIVO

PARTES: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, CNPJnº06.750.319/0001-10 e CLEAN SERV TERCEIRIZAÇÃO DE MÃODE OBRA LTDA , CNPJ nº05.856.074/0001-48. OBJETO: Repasse

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122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

do reajuste do piso salarial e vale-alimentação para as categoriasprofissionais de Analista II, Técnico em Atendimento e Supervisorde Serviços, alusivo a primeiro de janeiro de 2007, tudo emconformidade com a convenção coletiva de trabalhos de 2008, bemcomo no Pregão Eletrônico nº09/07, protocolado no TCM sob onº2007.TCM.LIC.17245/07. VALOR: O valor do reajuste objeto desteAditivo é de 1.399,87 (um mil, trezentos e noventa e nove reais eoitenta e sete centavos), passando o valor mensal para R$33.827,66(trinta e três mil, oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.65, II, alínea “d”, §6º da Lei Federalnº8666 de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações. DESPESA:Correrá por conta do Orçamento TCM – Unidade Orçamentária:Codificação: 0300001 – Tribunal de Contas dos Municípios; Função 01 –Legislativa; Subfunção: 122 – Administração Geral e 126 – Tecnologiada Informação; Programas de Governo: 400 – Coordenação Geral e 888 –Gestão de Tecnologia da Informação; Ações: 20521 – CusteioAdministrativo Continuado e 80023 – Manutenção e Funcionamentode Tecnologia da Informação; Natureza das Despesas: 339037 – Locaçãode Mão-de-Obra – Pessoa Jurídica e 319034 – Terceirização de Mão-de-obra; Fonte de Recursos: 00. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍ-PIOS, em Fortaleza, 29 de fevereiro de 2008

Ernesto Saboia de Figueiredo JuniorPRESIDENTE

Visto:

ASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO

PARTES: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, CNPJnº06.750.319/0001-10 e HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA , CNPJnº07.779.242/0001-74. OBJETO: Acréscimo 01 (uma) publicaçãonos jornais Gazeta Mercantil (SP) e Diário do Nordeste (CE),representados pela HEDELITA, que será preenchido com extratos delicitações do TCM, conforme Processo de Dispensa de Licitaçãoprotocolado sob nº2008.TCM.LIC.00070/08. VALOR: R$2.026,00 (doismil e vinte seis reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.65, §1º da LeiFederal nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.DESPESA: Correrá por conta do Orçamento TCM – UnidadeOrçamentária: Codificação: 03100001 – Tribunal de Contas dosMunicípios; Função 01 – Legislativa; Subfunção: 122 – AdministraçãoGeral; Programa de Governo: 400 – Coordenação Geral; Ação: 20523 –Outras Despesas Correntes Administrativas; Natureza da Despesa:339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte deRecursos: 00. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, emFortaleza, 28 de fevereiro de 2008.

Ernesto Saboia De Figueiredo JuniorPRESIDENTE

Visto:

ASSESSOR JURÍDICO

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OUTROS

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDRO-LÂNDIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISODE RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO. AComissão de Licitação torna público o Resultado do Julgamento deHabilitação da Tomada de Preços Nº 1402.01/2008, Tipo Menor Preço,Cujo Objeto é a Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados a MerendaEscolar da Rede de Ensino Público de Hidrolândia, conforme segue:Empresas Habilitadas: Tor 4 Comércio de Alimentos Ltda - ME; J LComércio de Material Escolar Ltda; F. P Façanha; Antônio FernandoPio Oliveira - Comercial Pio; Ômega Distribuidora de ProdutosAlimentícios e Pinheiro Maia e CIA Ltda. Empresas Inabilitadas:Nutrine Nutrimentos Nordeste Ltda; Gama Distribuidora de AlimentosLtda e E.C Carvalho. Fica a partir da data desta publicação, aberto oPrazo Recursal nos Termos do Art. 109, Inciso I, Alínea “a” da Lei deLicitações. Maiores informações poderão ser adquiridas nos dias úteisapós esta publicação no horário de 08:00 às 12:00 h, na Sala da Comissãode Licitação situada na Av. Luis Camelo Sobrinho, 640, Centro.Hidrolândia - CE, 13 de Março de 2008. Raimunda EuridesMesquita Nascimento - Presidente da CPL.

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FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO CEARÁINCENTIVOS FISCAIS

O Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará, no uso das suasatribuições, comunica aos Senhores Industriais e demais interessadosque a Empresa FAE – Ferragens e Aparelhos Elétricos S/A., estabelecidana Rodovia BR 116, Km 13, n.º 2363, Bairro Messejana – Fortaleza/CE,registrada no CNPJ sob o nº 07.281.413/0001-30, exercendo atividadesindustriais constantes das linhas de produção de: MEDIDORESELETROMECÂNICOS DE ENERGIA ELÉTRICAMONOFÁSICOS, MEDIDORES ELETROMECÂNICOS DE ENER-GIA POLIFÁSICOS, MEDIDORES ELETRÔNICOS DE ENERGIAMONOFÁSICOS, MEDIDORES ELETRÔNICOS DE ENERGIAELÉTRICA POLIFÁSICOS, HIDRÔMETROS UNIJATO,HIDRÔMETROS MULTIJATO , a fim de fazer prova junto às REPAR-TIÇÕES PÚBLICAS, MUNICIPAIS, ESTADUAIS, FEDERAIS EAUTARQUIAS, requereu a esta Federação que certificasse ser referidaempresa SEM SIMILAR no Estado do Ceará, na sua linha de produção,pelo que convida os possíveis prejudicados a apresentarem prova docu-mental de CONTESTAÇÃO à Unidade Jurídica desta Federação, situadana Av. Barão de Studart, 1980 – 3º andar, por escrito, no prazo de 08(oito)dias corridos, a contar da publicação do presente Edital, findo o qual estaFederação certificará na conformidade do requerido.

Fortaleza, 21 de Fevereiro de 2008Roberto Proença de Macêdo

Presidente

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO -EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO – PROC. INEXIGIBILIDADE Nº2008.01.02.0001 – SECRETARIA DE SAÚDE. Contratante: Pre-feitura Municipal de Eusébio. Contratada(s): CDE – Clínica de Diálisedo Eusébio Ltda. Data da Assinatura do Aditivo: 11 de Março de2008. Valor Global do Aditivo: 370.289, 43 (trezentos e setenta mil,duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos). Proce-dimento Licitatório: Inexigibilidade de Licitação com fundamentono caput do Artigo 25 da Lei Nº 8.666/93. Objeto: Alteração do ValorContratual Compreendida do Acréscimo de 25% (vinte e cinco porcento) das metas físicas inicialmente programadas. Prazo de execuçãodos Serviços: 12 (doze) meses contados a partir da data de Assinaturado Contrato. Origem dos Recursos: SUS – Sistema Único de Saúde.Dotação Orçamentária: 02.10.10.10.302.016.421. Elemento deDespesas: 3.3.90.39.00. Assina(m) pela(s) Contratada(s): JosumaryLima Araújo Medeiros – Sócia. Assina pela Contratante: MárioLúcio Ramalho Martildes – Secretário de Saúde. Eusébio - Ce., 12 de Marçode 2008. José Alves da Cunha - Presidente da Comissão deLicitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTE-COSTE - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. O PrefeitoMunicipal de Pentecoste, em cumprimento à ratificação procedida poresta Secretaria, faz publicar o Extrato Resumido do Processo de DIS-PENSA de Licitação a seguir: Processo Nº 2008.03.11.01-DP-ADM:Artigo 24, inciso VIII, da Lei Nº 8.666/93; OBJETO: Contratação doBanco do Brasil S/A, Instituição Creditícia e Financeira do Governo Fe-deral, constituída sob a forma de Sociedade Anônima Aberta, de Economiamista, para Prestação de Serviços Bancários descritos no Anexo;Favorecido: Banco do Brasil S/A, inscrito no CNPJ sob o Nº 00.000.0001-91, com Sede na Capital Federal, Setor Bancário Sul, Quadra I,Bloco “C”, Edifício Sede III, 24° Andar; Valor: 470.000,00 (quatro-centos e setenta mil reais); Os aportes dos recursos serão devidamentealocados no Orçamento Municipal para o Exercício de 2008, classificadosna rubrica “ Receita Patrimonial”. Prazo máximo de execução: 60 (ses-senta) meses. Declaração de DISPENSA de Licitação emitida poresta Prefeitura Municipal. Pentecoste,13 de Março de 2008. JoãoBosco Pessoa Tabosa - Prefeito Municipal.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DEBARROQUINHA - AVISO DE ADIAMENTO - CONCORRÊNCIAPÚBLICA Nº 08.04.02.001. Objeto: Contratação de InstituiçãoFinanceira, Pública ou Privada, para Prestação de Serviços de Pagamentode Vencimentos, Salários, Proventos, Aposentadorias, Pensões eSimilares, dos Servidores da Administração Pública Direta da PrefeituraMunicipal de Barroquinha, devendo Funcionar no Próprio Município.Tipo: Maior Preço. A Presidente da Comissão Permanente de Licitaçãoda Prefeitura Municipal de Barroquinha, comunica aos interessados quea Abertura do Certame, anteriormente marcada para o dia 14 de Marçode 2008, às 14:00hs na Sala da CPL da Prefeitura, localizada à Rua BoaEsperança, 100 - Centro - Barroquinha - Ceará, foi Adiada, tendo comonova data de Abertura 24 de Abril de 2008, às 14:00 horas, permanecendoinalteradas as demais disposições do Edital. Maiores informações poderãoser obtidas através do fone: (88) 3623-1800. Barroquinha - Ceará,12 de Março de 2008. Vanusa Rocha dos Reis - Presidente daCPL.

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123DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO DE SUBSIDIÁRIA INTEGRAL, NA FORMA ABAIXO: SAIBAM quantos este público instrumen-to virem que aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e oito (08/01/2008) nesta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, RepúblicaFederativa do Brasil, a este Notariado, sito na Av. Desembargador Moreira, nº 1000-A, Aldeota, compareceram perante mim - SAMUEL CARNEIROALBUQUERQUE - Escrevente deste 8º Tabelionato Aguiar, partes entre si justas e contratadas, a saber de um lado como Outorgante, CONSTRUTORAMARQUISE S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 07.950.702/0001-85, com sede à Av. Pontes Vieira, nº 1838, Dionísio Torres, Fortaleza, Ceará, neste atorepresentada por Diretor Administrativo Financeiro, JOSÉ CARLOS VALENTE PONTES, brasileiro, casado, engenheiro civil, identidade 90002052674-SSP-CE, CPF/MF 022.926.533-20, residente e domiciliado na Av. Oliveira Filho, nº 1880, Praia do Futuro, na cidade de Fortaleza-Ceará, eleito na Assem-bléia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 20/11/2007, cuja ata foi registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará sob o nº 20070971617 em 28/12/2007; reconhecido como o próprio por mim Tabelião, através dos documentos de identificação apresentados, de cujas capacidades jurídicas dou fé. E,pela OUTORGANTE, por seu representante, me foi dito o seguinte: (I) - Que, por esta escritura e nos termos do Artigo 251 da Lei nº 6.404/76, aCONSTRUTORA MARQUISE S/A declara constituída a Subsidiária Integral com a denominação de ECOOSASCO AMBIENTAL S/A, Concessionáriade Serviços Públicos de Limpeza Urbana, com um capital social de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), dividido em 1.000.000 (um milhão) de ações,sendo 500.000 (quinhentas mil) ações ordinárias e 500.000 (quinhentas mil) ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal. (II) - Que, asociedade iniciará suas atividades em 14/01/2008; (III) - Que, na condição de única acionista, a OUTORGANTE subscreve a totalidade das ações e reolveintegralizá-las da seguinte forma: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em moeda corrente nacional, sendo integralizado R$ 100.000,00 (cem mil reais)neste ato, e o restante - R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) - na medida da necessidade de caixa da sociedade, sendo o prazo limitado a 01 (um) anocontado da data da assinatura desta escritura; (IV) - Que, o ingresso de novos acionistas na sociedade estará sujeito à autorização prévia e expressa do PoderConcedente (Município de Osasco), conforme item 5 do Capítulo V do Edital de Concorrência Pública nº 001/2007 da Secretaria de Obras e Transportes daPrefeitura Municipal de Osasco; (V) - Que, foram eleitos para constituírem a primeira Diretoria da Sociedade: DIRETOR PRESIDENTE: JOSÉ CARLOSVALENTE PONTES, acima qualificado; DIRETOR GERAL: HUGO NERY DOS SANTOS, brasileiro, casado, químico analista industrial, inscrito noCPF/MF sob o nº 123.224.745-68, portador da Cédula de Identidade RG nº 34.645.939-4 SSP-SP, residente e domiciliado nesta Capital, à Rua TorquatoAguiar, nº 55, Apto. 1300 - Bairro Meireles; DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: JOSÉ DIONÍSIO BARSI FILHO, brasileiro, casado, adminis-trador de empresas, inscrito no CPF/MF sob nº 041.601.423-20, portador da Cédula de Identidade RG nº 96009014238 SSP-CE, residente e domiciliadonesta Capital, à Rua José Vilar, nº 2.720, Apto.1002 - Bairro Dionísio Torres. (VI) - Que, desta forma, fica definitivamente constituída a sociedadeECOOSASCO AMBIENTAL S/A, e será regida pelo seguinte Estatuto Social: CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO, E DURAÇÃO:Artigo 1º - A sociedade será uma subsidiária integral e girará sob a denominação de ECOOSASCO AMBIENTAL S/A, sendo uma sociedade anônima decapital fechado que se regerá por este Estatuto Social e pela legislação vigente. Artigo 2º - A sociedade terá sede e foro jurídico à Avenida Pontes Vieira, nº1.838, Parte - Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ceará, não tem presentemente filiais, podendo abri-las a critério da Diretoria. Artigo 3º - A sociedadeiniciará suas atividades em 14/01/2008. Artigo 4º - A sociedade será Concessionária de Serviços Públicos de Limpeza Urbana e terá por objetivo social aprestação de serviços de Limpeza pública, compreendendo a coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, serviçosalternativos, acessórios e complementares de Limpeza Urbana do Município de Osasco, especificados na Seção V do Capítulo I do Edital de ConcorrênciaPública nºs 001/2007 da Secretaria de Obras e Transportes da Prefeitura Municipal de Osasco e no Contrato a ser assinado com o Município de Osasco, taiscomo, mas não exclusivamente:a) Coleta regular manual e transporte, ao destino final, de resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de feiras livres; b)Coleta regular e transporte, ao destino final, de resíduos sólidos domiciliares oriundos de áreas de difícil acesso (favelas); c) Coleta seletiva, regular etransporte, ao destino final, de resídulos domiciliares (material reciclável inerte); d) Coleta regular, transporte, tratamento e disposição final de resíduossólidos de serviços de saúde; e) Implantação, operação, manutenção e monitoramento do aterro sanitário que deverá ser licenciado, construído, implantado,operado e monitorado pela sociedade; f) Implantação e operação de Usina de Compostagem no aterro sanitário que deverá ser licenciado, construído,implantado, operado e monitorado pela sociedade; g) Implantação e operação de unidade de tratamento de resíduos de saúde no aterro sanitário que deveráser licenciado, construído, implantado, operado e monitorado pela sociedade; h) Captura e tratamento de efluentes líquidos e gasosos; i) Implantação,operação e manutenção da estação de tratamento de efluentes líquidos e gasosos no aterro sanitário que deverá ser licenciado, construído, implantado,operado e monitorado pela sociedade; j) Manutenção, monitoramento e encerramento do aterro sanitário existente no município de Osasco, localizado naRua Pietro Clissa, ns. 232, Jardim Bonança, Portal D´Oeste II; k) Implantação de programa de conscientização ambiental, pesquisa de opinião e caracteri-zação de resíduos. Parágrafo Primeiro: A sociedade fará jus à obtenção de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados,especialmente, aquelas decorrentes da exploração de crédito de carbono e da exploração do biogás, para fins de geração de energia, ressalvados os casosprevistos no contrato a ser assinado com o Município de Osasco e desde que autorizadas pelo Município de Osasco, tudo nos termos do referido instrumentocontratual e do item 4 da Seção V do Capítulo I do Edital de Concorrência Pública ns. 001/2007 da Secretaria de Obras e Transportes da PrefeituraMunicipal de Osasco. Parágrafo Segundo: O Município de Osasco, nos termos do Contrato a ser assinado com a sociedade, poderá solicitar à companhia, emcaráter emergencial e transitório, obedecida a legislação aplicável a prestação de serviços de interesse geral ou social relacionados com a sua atividade, entreoutros: a) A realização de serviços de limpeza urbana, indivisíveis e essenciais, em caso de situação emergencial e excepcional, comprometedora dofuncionamento dos demais serviços, da segurança das pessoas, obras, equipamentos e outros bens; b) a realização de serviços ou de atividades que concor-ram a realização de serviços de limpeza urbana, de coleta seletiva de materiais recicláveis e de triagem do material coletado, para além das atividades quejá constituem obrigação da sociedade por força do Contrato a ser assinado com o Município de Osasco; c) quaisquer outras atividades necessárias aassegurar o funcionamento dos demais serviços, a segurança das pessoas, obras, equipamentos e outros bens, bem como a proteção do meio ambiente e desaúde pública, desde que sejam relacionados ao objeto da Concorrência Pública nº 001/2007 da Secretaria de Obras e Transportes da Prefeitura Municipalde Osasco e que sejam exequíveis pela sociedade; d) serviços que, embora integrem o núcleo de serviços de limpeza urbana prestados em regime privado,de acordo com a legislação aplicável, sejam relevantes para a manutenção da limpeza pública e para a proteção da saúde pública e do meio ambiente. Artigo5º - O prazo de duração da sociedade será o mesmo do Contrato de Concessão a ser assinado entre a Concessionária ECOOSASCO AMBIENTAL S/A, e oMunicípio de Osasco, decorrente da Concorrência Pública nº 001/2007 da Secretaria de Obras e Transportes da Prefeitura Municipal de Osasco, e apósconcluídos todos os direitos e deveres remanescentes do referido Contrato de Concessão. CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL. Artigo 6º - O capitalsocial é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), dividido em 1.000.000 (um milhão) de ações, sendo 500.000 (quinhentas mil) ações ordinárias e 500.000(quinhentas mil) ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal. Parágrafo primeiro: cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberaçõesdas Assembléias Gerais e as cautelas serão assinadas por dois Diretores, sendo um deles, obrigatoriamente, o Diretor Presidente. Parágrafo Segundo: Asações preferenciais não têm direito a voto, entretanto, gozam dos seguintes direitos e vantagens: a ) prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, em casode liquidação da sociedade; b) prioridade no recebimento do dividendo mínimo obrigatório, calculado nos termos do Artigo 202 da Lei nº 6.404/76.Parágrafo terceiro: As ações preferenciais poderão ser convertidas em ações ordinárias mediante requerimento da acionista e aprovação expressa de 02(dois) Diretores, sendo um deles, obrigatoriamente, o Diretor Presidente. Parágrafo Quarto: A acionista não poderá alienar, vender, prometer vender, cederou transferir a qualquer título de ações da sociedade, no todo ou em parte, sem dar à própria sociedade o direito de preferência para comprá-las, no prazo de30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação onde constem as condições de oferta, e previamente autorizado pelo Município de Osasco.Parágrafo Quinto: A acionista deterá o controle do capital social da sociedade, podendo alterar esta condição somente após prévia e expressa anuência doPoder Concedente (Município de Osasco), na forma da lei. Parágrafo Sexto: o ingresso de novos acionistas na sociedade estará sujeito à autorização préviae expressa do Poder Concedente (Município de Osasco), conforme item 5 do Capítulo V do Edital de Concorrência Pública nº 001/2007 da Secretaria deObras e Transporte da Prefeitura Municipal de Osasco. Parágrafo Sétimo: No prazo de 30 (trinta) dias da data do respectivo comunicado, a acionista terá odireito de preferência para a subscrição do aumento do capital. Parágrafo Oitavo: É facultada à sociedade a compra de suas ações para permanência emtesouraria, independentemente de espécie e classe. Parágrafo Nono: As ações da companhia são absolutamente impenhoráveis. Parágrafo Décimo: Aimpenhorabilidade estende-se as ações bonificadas e a quaisquer outras ações decorrentes de novas subscrições de capital CAPÍTULO III - DA ASSEM-BLÉIA GERAL. Artigo 7º - A Assembléia Geral convocada e instalada com observância das formalidades legais, será presidida pelo Diretor Presidente, queconvidará para secretário um dos representantes presentes da acionista. Artigo 8º - As deliberações da Assembléia Geral enquanto a companhia for Subsi-diária Integral serão tomadas pela única acionista, devendo ser lavrada Ata em livro próprio de Assembléias e publicada na forma da Lei. Artigo 9º - AAssembléia Geral reunir-se-a ordinariamente nos quatro primeiros meses subsequentes ao término do exercício social para deliberar sobre as matériasconstantes do Artigo 132 da Lei nº 6.404/76, e extraordinariamente, quando os interesses sociais a exigirem. CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO.Artigo 10º - A administração da sociedade incumbe a uma Diretoria composta de 03 (três) membros, acionistas ou não, sendo um Diretor Presidente, umDiretor Geral e um Diretor Administrativo Financeiro, pessoas físicas, residentes e domiciliadas no país e eleitos pela Assembléia Geral Ordinária ouExtraordinária. Parágrafo Primeiro: Na ausência ou impedimento do Diretor Presidente, este será substituído pelo Diretor Geral ou Diretor AdministrativoFinanceiro; o Diretor Geral será substituído pelo Diretor Administrativo Financeiro e vice-versa, e ambos serão substituídos pelo Diretor Presidente.Parágrafo Segundo: Os Diretores terão mandato de três (03) anos, podendo ser reeleitos e perceberão uma remuneração a ser fixada anualmente pelaAssembléia Geral. Parágrafo Terceiro: No caso de vaga, o substituto será designado pela Assembléia Geral convocada para este fim, Parágrafo Quarto: OsDiretores, empossados na data de sua escolha, permanecerão em seus cargos até a posse de seus sucessores. Parágrafo Quinto: A destituição dos Diretorespoderá se dar a qualquer tempo, somente por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim. Parágrafo Sexto: A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, quando convocada pelo Diretor Presidente. Das reuniões se lavrará a Ata respectiva em livro próprio consignando as presenças;Parágrafo Sétimo: Para que as reuniões da Diretoria possam se instalar validamente e deliberar, é necessário a presença de 2/3 (dois terços) dos Diretores em

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exercício, sendo obrigatória a presença do Diretor Presidente, com a deliberação tomada por 2/3 (dois terços) dos Diretores presentes, cabendo ao DiretorPresidente, ou a quem este designar, o voto de qualidade ou desempate. Parágrafo Oitavo: A sociedade considerar-se-á validamente obrigada medianteassinatura isolada do Diretor Presidente, ou mediante as assinaturas conjuntas dos demais Diretores, observados os poderes específicos e individuais de cadadiretor disposto no Parágrafo Nono seguinte, que prevalecerão: Parágrafo Nono: Compete ao Diretor Presidente: I) Isoladamente: a) Representar a sociedadeativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim em nome da empresa, constituir procuradores, designar ecredenciar prepostos e nomear responsáveis técnicos; b) Assinar contratos e documentos de qualquer natureza; c) Convocar e presidir as reuniões daDiretoria; d) Apresentar à Assembléia Geral o relatório anualmente, juntamente com as demonstrações financeiras do exercício; e) Diligenciar, no sentido deque as demonstrações financeiras sejam elaboradas e publicadas com observância dos prazos legais; f) Acompanhar a situação financeira, o estado dopatrimônio da sociedade e aplicação de seus recursos; g) contratar pesquisas, estudos, projetos e serviços visando a efetivação das finalidades da companhia;h) Assinar certificados de ações da sociedade; i) Praticar atos que importem em aquisição, gravames ou alienação de bens móveis e imóveis, prestação defianças, avais e outras garantias, em nome da sociedade; j) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, podendo movimentá-lasisoladamente; l) Emitir e assinar , em nome da sociedade, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito ou nomear procuradores para fazê-lo.Parágrafo Décimo: Compete ao Diretor Geral: I) Isoladamente: a) Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações comterceiros, podendo para tal fim, em nome da empresa, assinar contratos e documentos, constituir procuradores, designar e credenciar prepostos; b) Exercera supervisão da sociedade, de suas agências, escritórios de representação, filiais, depósitos, almoxarifados e demais unidades da companhia, se houver; c)Elaborar, submeter à aprovação da acionista, desenvolver e garantir a execução do planejamento operacional da companhia, envolvendo, dentre outros, oorçamento de despesas e receitas e o plano de investimentos; e d) Coordenar, gerir e dirigir as atividades operacionais da sociedade. II) Em conjunto comoutro Diretor: a) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da sociedade; b) Emitir e assinar em nome da sociedade, cheques e promissórias e todoe qualquer título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo; e c) Assinar certificados de ações da sociedade. Parágrafo Décimo Primeiro: Compete aoDiretor Administrativo Financeiro: I) Isoladamente: a) Promover a organização administrativa da empresa e elaborar seu regimento interno; b) Fixar oquadro de pessoal, decidir sobre a criação e extinção do cargo ou funções e estabelecer vencimentos e gratificações; c) Nomear, admitir e demitir funcioná-rios da empresa; d) Assinar contratos e documentos de qualquer natureza; e) Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suasrelações com terceiros, podendo para tal fim, em nome da empresa, constituir procuradores, designar e credenciar prepostos; f) Administrar os recursosfinanceiros da sociedade; g) Elaborar, submeter à aprovação da acionista, desenvolver e garantir a execução do planejamento estratégico da companhia; h)Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, para serem por ele movimentadas isoladamente ou por procurador por ele legalmenteconstituído; i) Emitir, assinar e requerer, em nome da sociedade, contratos e documentos bancários e de câmbio, talões de cheques, pagamentos eletrônicos,cheques, promissórias, empréstimos e investimentos financeiros, e todo e qualquer título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo; j) Representar asociedade perante todas as repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, Autarquias e Empresas Privadas; l) Representar a outorgante, ainda, juntoa Justiça comum, Cível, Criminal e Fazenda Pública, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, ou qualquer junta de conciliação e julgamento no estado daFederação e instâncias superiores, podendo receber citação, representar em audiências, fazer acordos, firmar compromisso, transigir e outorgar procura-ções; II) Em conjunto com outro Diretor: a) assinar certificados de ações da sociedade. Parágrafo Décimo Segundo: As procurações deverão mencionarexpressamente os poderes conferidos e conter prazo de validade limitado a 01 (hum ) ano, à exceção dos mandatos “ad-judícia et-extra” outorgados aadvogados, os quais deverão ser específicos, mas poderão ter prazo indeterminado. Artigo 11º - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes emrelação à sociedade, os atos de quaisquer dos Diretores, procuradores ou funcionários que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operaçõesestranhas aos objetivos sociais da companhia. Serão tais atos de exclusiva responsabilidade de seu autor que por eles responderá civil e criminalmente.Artigo 12º - É expressamente proibido aos Diretores prestar fianças, avais e outras garantias por mero favor, alheios aos interesses da sociedade, sendo taisatos nulos de pleno direito. CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL. Artigo 13º - O Conselho Fiscal com poderes, responsabilidades e condições deinvestidura estabelecidos na legislação aplicável, funcionará somente nos exercícios em que, a pedido da acionista e nos termos da lei, for instalado pelaAssembléia Geral, que elegerá para constitui-lo 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, acionistas ou não e residentes no país. Parágrafo Primeiro:A remuneração dos membros do Conselho Fiscal e o seu período de funcionamento serão fixados pela Assembléia que o eleger. CAPÍTULO VI - DOEXERCÍCIO SOCIAL, LUCROS E SUA DISTRIBUIÇÃO. Artigo 14º - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serãolevantados o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras determinadas por lei. Artigo 15º - O lucro líquido do exercício, após as compensaçõesprevistas no Artigo 189 da Lei nº 6.404/76, terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para a Reserva Legal até o limite de 20% (vinte por cento) doCapital Social; b) 25% (vinte e cinco por cento) para a distribuição a título do dividendo mínimo obrigatório, salvo o disposto no 3º do Artigo 202 da Lei nº6.404/76; c) o restante à disposição da Assembléia Geral para posterior destinação. CAPÍTULO VII - DA LIQUIDAÇÃO. Artigo 16º - A sociedade entraráem liquidação nos casos previstos em lei, por deliberação da Assembléia Geral ou quando do encerramento do Contrato de Concessão a ser assinado entrea Concessionária ECOOSASCO AMBIENTAL S/A, e o Poder Concedente (Município de Osasco), decorrente da Concorrência Pública nº 001/2007 daSecretaria de Obras e Transportes da Prefeitura Municipal de Osasco, e após concluídos todos os direitos e deveres remanescentes do referido Contrato deConcessão. Parágrafo Primeiro: A Assembléia Geral que decidir sobre a liquidação da sociedade, determinará a sua forma, elegendo os liquidantes e oConselho Fiscal que funcionará nesta fase, fixando os respectivos honorários. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Artigo 17º - Os casosomissos no presente Estatuto Social serão resolvidos de conformidade com a Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) e alterações posteriores, elegislação aplicável. Presente a este ato, JORGE ALOÍSIO PIRES, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob nº 445.760.723-15, inscrito naOAB-CE sob nº 9.982, residente e domiciliado nesta Capital, à Rua Senador Machado, nº 185, Apto. 1402 - Mucuripe. E de como assim o disseram eoutorgaram dou fé, me pediram e eu lhes lavrei esta escritura cumprindo todas as exigências legais e fiscais inerentes a legitimidade deste ato, a qual foi lidapelas partes, e por acharem-na em tudo conforme aceitam e assinam. (A) ANTÔNIO CLÁUDIO MOTA DE AGUIAR, Tabelião, (AA) JOSÉ CARLOSVALENTE PONTES, JOSÉ CARLOS VALENTE PONTES, HUGO NERY DOS SANTOS, JOSÉ DIONÍSIO BARSI FILHO, JORGE ALOÍSIO PIRES,TRANSLADADA HOJE. Fortaleza, 08 de Janeiro de 2008. Eu, ELOAR MARTINS DE OLIVEIRA, digitei. Eu a conferi. Eu, ANTÔNIO CLÁUDIOMOTA DE AGUIAR, subscrevo e assino em público e raso, do que uso. VÁLIDO SOMENTE COM SELO DE AUTENTICIDADE. EM TESTEMUNHODA VERDADE. BEL. ANTÔNIO CLÁUDIO MOTA DE AGUIAR - TABELIÃO. Ata arquivada na JUCEC sob nº 23300027621 por despacho de LeniraCardoso de A. Seraine em 09/01/2008.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 006/2008 - A PREFEITURAMUNICIPAL DE IRAUÇUBA , por seu Prefeito, o Senhor RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais e etc.CONSIDERANDO: I - O disposto na Lei Orgânica do Município de Irauçuba; II – Os dispositivos da Lei de Regime Jurídico Único dos ServidoresMunicipais; III – O disposto no Edital de Concurso nº. 001/2007; e IV - O resultado do Concurso Público 2007, homologado por Ato do PrefeitoMunicipal em 21/01/2008, publicado oficialmente em 26 de janeiro de 2008. COMUNICA: O Município estará convocando os candidatosrelacionados no anexo único abaixo e aprovados no Concurso Público 2007, realizado de conformidade com o Edital n° 001/2007, para no prazode 05 (cinco) dias (úteis) comparecerem a Prefeitura Municipal de Irauçuba, Setor de Pessoal, munidos dos documentos relacionados no Capitulo XIIdo Edital. ANEXO ÚNICO - NUTRICIONISTA - GRACY KELMA FERREIRA DE SOUSA PROFESSOR NÍVEL I - FRANCISCA EVILANEMOTA BRAGA; ROSILENE MOTA CORDEIRO; JOSÉ NERISNAR PEREIRA AZEVEDO; JOANNE FERREIRA BARRETO; ANA CRISTINAGOMES DA SILVA - AGENTE ADMINISTRATIVO - TALITA BRUNO ALMEIDA; ELTHON DHONY COELHO RODRIGUES - MONITORDE INFORMÁTICA - HELDER PONTES LIMA; HELOISA PINTO ARAUJO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CHEULY CARNEIROBRAGA; ANA GLEUCE MATOS RIBEIRO; FRANCISCO ADRIANO DA SILVA MADEIRA; ANTONIO DE CASTRO BRAGA - VIGIA -ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES GOMES. Irauçuba - Ce., 10 de março de 2008. Raimundo Nonato Souza Silva - Prefeito Municipal.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL –AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2008.Edital de Pregão Eletrônico Nº 001/2008 – Aviso de Licitação – ComissãoPermanente de Licitação. Data de Abertura das Propostas e Iníciodos Lances: 31/03/2008, às 8:30h. Objeto: Aquisição de GênerosAlimentícios destinados ao Programa Segundo Tempo do Município deSobral. Valor do Edital: Gratuito. Informações: Sites: www.sobral.ce.gov.br, (Portal do Cidadão, selecione o serviço: Licitações emAndamento), www.comprasnet.gov.br, e à Rua Viriato de Medeiros, 1.250,4º Andar. Fone: (88) 3677-1157. Sobral – Ce., 12 de Março de 2008.Maria do Socorro Ibiapina Cunha Alves - Presidente

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRA- Extrato de Publicação - Tomada de Preços Nº 2008.03.12.01. AComissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Barreira, localizadaà Rua Lúcio Torres, 622 - Centro, torna público que se encontra à dispo-sição dos interessados o Edital de Tomada de Preços Nº 2008.03.12.01, que realizar-se-á no dia 28 de Março de 2008 às 10:00hs, cujoobjeto é a Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados a MerendaEscolar. Referido Edital poderá ser adquirido no endereço acima, apartir da data desta publicação, no horário de expediente ao público, das08:00hs às 12:00hs. Barreira - Ce, 12 de Março de 2008. MariaDaniele Castro Domingos - Presidente da Comissão de Licitação.

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CONSTRUTORA MARQUISE S/A - CNPJ: 07.950.702/0001-85 - NIRE: 23300019571 - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA EEXTRAORDINÁRIA DA SOCIEDADE “CONSTRUTORA MARQUISE S/A”, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO. DATA: 20/11/2007.LOCAL E HORA: Sede Social, localizada à Av. Pontes Vieira, nº 1.838 – Dionísio Torres, Fortaleza – CE, às 11:00 (onze) horas. PRESENÇA: Acionistasrepresentando a totalidade do Capital Social com e sem direito a voto, conforme assinaturas apostas no livro “Presença de Acionistas”. CONVOCAÇÃO:Convocados por carta convite, conforme documento arquivada na Companhia com o “ciente” de todos os acionistas, em conformidade com o Parágrafo 4ºdo artigo 124, da Lei 6.404/76. MESA: José Erivaldo Arraes, Presidente, e José Carlos Valente Pontes, Secretário. ORDEM DO DIA: I – AssembléiaGeral Ordinária: a) Prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício encerradoem 31/12/2006; b) Destinação do lucro do exercício findo; e c) Distribuição de dividendos. II – Assembléia Geral Extraordinária: a) Aumento do CapitalSocial; b) Ampliação dos objetivos sociais; c) Alteração das denominações e atribuições dos cargos de Diretor Superintendente Administrativo Financeiro,Diretor Superintendente Técnico Comercial, Diretor de Operações e Diretor Comercial; d) Alteração das atribuições dos cargos de Diretor AdministrativoFinanceiro e Diretor de Obras; e) Criação dos cargos de Diretor Comercial de Obras e Diretor de Operações Imobiliárias, com suas respectivas atribuições;f) Renúncia do Diretor de Obras; g) Eleição do Diretor Comercial de Obras e do Diretor de Operações de Serviços Urbanos; h) Reforma do Estatuto Social,com a conseqüente alteração dos seus Artigos 2º, 3º, 4º, 9º, 10º, 11º e 12º; e i) Consolidação do Estatuto Social. DOCUMENTOS SUBMETIDOS ÀASSEMBLÉIA: a) Relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e demais Demonstrações Financeiras referentesao exercício encerrado em 31/12/2006, publicado no Diário Oficial do dia 27/04/2007, e no Jornal O Povo do dia 27/04/2007, na forma da lei; e b) CartaRenúncia do Diretor de Obras, arquivada na Companhia. DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: Foram aprovadas, por unanimidadeda totalidade dos acionistas com e sem direito a voto, as seguintes deliberações, abstendo-se de votar os legalmente impedidos: I – Aprovar, sem restrições,o Balanço Patrimonial da sociedade, encerrado em 31/12/2006, bem como suas demonstrações financeiras, cujo resultado do exercício no valor de R$17.065.790,65 (dezessete milhões, sessenta e cinco mil, setecentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos), após as deduções de que trata o Artigo 189da Lei 6.404/76, terá a seguinte destinação: 5% (cinco por cento) para constituição da Reserva Legal no valor de R$ 853.289,53 (oitocentos e cinqüentae três mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e três centavos), e o saldo remanescente no valor de R$ 16.212.501,12 (dezesseis milhões, duzentos edoze mil, quinhentos e um reais e doze centavos) ficará retido à conta de Lucros Acumulados para posterior utilização, conforme o Parágrafo 3º do Artigo202 da Lei 6.404/76. II – Distribuição de Dividendos no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), referente a lucros ainda não distribuídos deexercícios anteriores. DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: Foram aprovadas, por unanimidade da totalidade dosacionistas com e sem direito a voto, as seguintes deliberações, abstendo-se de votar os legalmente impedidos: I – Aumento do Capital Social no valor de R$1.269.999,99 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), mediante a emissão de 18.142.857(dezoito milhões, cento e quarenta e duas mil, oitocentas e cinqüenta e sete) novas ações, sendo 9.071.429 (nove milhões, setenta e uma mil, quatrocentase vinte e nove) ações Ordinárias com direito a voto e sem valor nominal, e 9.071.428 (nove milhões, setenta e uma mil, quatrocentas e vinte e oito) açõesPreferenciais sem direito a voto e sem valor nominal, ao preço de R$ 0,07 (sete centavos) cada uma, totalmente integralizado neste ato com crédito em contapelos subscritores indicados no boletim de subscrição anexo. Com exceção dos subscritores, os demais acionistas renunciam ao Direito de Preferência paraa subscrição do aumento de capital, na proporção de suas participações societárias; II – Ampliação dos objetivos sociais da sociedade, incluindo-se: a)Operação e gerenciamento de rodovias, b) Operação e gerenciamento de centros comerciais; c) Instalação, operação e gerenciamento de sistema de fiscalizaçãode trânsito nas áreas urbanas e rurais; d) Operação, manutenção, ampliação e gerenciamento de redes elétricas nas áreas urbanas e rurais; e) Inspeçãoveicular; f) Obras portuárias, marítimas e fluviais; g) Perfurações e sondagens; h) Projetos, construção, operação e manutenção de sistemas de água e esgoto,incluindo: (i) nos serviços de água potável – a produção, com eventual captação e tratamento; o transporte, com eventual bombeamento e adução; e adistribuição, com eventual reservação ou equivalente; (ii) nos serviços de esgotos – a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de esgotossanitários, bem como o reuso de águas; e i) a exploração de atividades acessórias ou complementares às atividades dos sistemas de água e esgoto, a saber: (i)realização de investimentos necessários à adequada execução dos serviços; (ii) verificação do consumo médio; (iii) ligação de água com hidrômetro; (iv)instalação de hidrômetro; (v) deslocamento de kit cavaleto/hidrômetro na mesma direção; (vi) ligação de esgoto; (vii) substituição de ligação de esgoto comalteração de diâmetro; (viii) aferição de hidrômetros; (ix) análises de água; (x) serviços de corte e restabelecimento; (xi) substituição de ligação de águamedida com alteração de diâmetro; (xii) projeto/orçamento de ramal de água; (xiii) substituição de registro (chave geral); e (xiv) transferência de ligação deágua. III – Alteração das denominações e atribuições dos cargos de: (i) Diretor Superintendente Administrativo Financeiro para Diretor PresidenteAdministrativo Financeiro , cujas atribuições serão: I) Isoladamente: a) Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suasrelações com terceiros, podendo para tal fim em nome da empresa, constituir procuradores, designar e credenciar prepostos e nomear responsáveis técnicos;b) Assinar contratos e documentos de qualquer natureza; c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; d) Apresentar à Assembléia Geral o relatórioanualmente, juntamente com as demonstrações financeiras do exercício; e) Diligenciar, no sentido de que as demonstrações financeiras sejam elaboradas epublicadas com observância dos prazos legais; f) Acompanhar a situação financeira, o estado do patrimônio da sociedade e aplicação dos seus recursos; g)Contratar pesquisas, estudos, projetos e serviços visando a efetivação das finalidades da companhia; h) Assinar certificados de ações da sociedade; i)Praticar atos que importem em aquisição, gravames ou alienação de bens móveis e imóveis, prestação de fianças, avais e outras garantias, em nome dasociedade; j) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, podendo movimentá-las isoladamente; l) Emitir e assinar, em nome dasociedade, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito ou nomear procuradores para fazê-lo; (ii) Diretor Superintendente Técnico Comercialpara Diretor Presidente Técnico Comercial, cujas atribuições serão: I) Isoladamente: a) Exercer a supervisão das agências, escritórios de representação,filiais, depósitos, almoxarifados e demais unidades da empresa; b) Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relaçõescom terceiros, podendo para tal fim, em nome da empresa, constituir procuradores, designar e credenciar prepostos e nomear responsáveis técnicos; c)Assinar contratos e documentos de qualquer natureza; d) Coordenar as atividades técnicas e comerciais da companhia; e) Assinar certificados de ações dasociedade; f) Praticar atos que importem em aquisição, gravames ou alienação de bens móveis e imóveis, prestação de fianças, avais e outras garantias; g)Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, podendo movimentá-las isoladamente; h) Emitir e assinar em nome da sociedade, cheques,promissórias e todo e qualquer título de crédito ou nomear procuradores para fazê-lo; (iii) Diretor de Operações para Diretor de Operações de ServiçosUrbanos, cujas atribuições serão: I) Isoladamente: a) Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros,podendo para tal fim, em nome da empresa, assinar contratos e documentos, constituir procuradores, designar e credenciar prepostos; b) Exercer a supervisãodas agências, escritórios de representação, filiais, depósitos, almoxarifados e demais unidades da companhia nas atividades de limpeza urbana e seusderivados; c) Elaborar, submeter à aprovação dos Acionistas, desenvolver e garantir a execução do planejamento estratégico e operacional da unidade delimpeza urbana, envolvendo, dentre outros, o orçamento de despesas e receitas e o plano de investimentos; e d) Coordenar, gerir e dirigir as atividades dacompanhia no ramo de limpeza urbana e seus derivados. II) Em Conjunto com outro Diretor: a) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome dasociedade; b) Emitir e assinar em nome da sociedade, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo; e c)Assinar certificados de ações da sociedade; e (iv) Diretor Comercial para Diretor Comercial de Serviços Urbanos, cujas atribuições serão: I) Isoladamente:a) Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim, em nome da empresa, assinarcontratos e documentos, constituir procuradores, designar e credenciar prepostos; b) Elaborar, submeter à aprovação dos Acionistas, desenvolver e garantira execução do planejamento estratégico e operacional da unidade comercial de serviços urbanos, envolvendo, dentre outros, o orçamento de despesas ereceitas, o plano de investimentos e as metas comerciais; c) Prospectar e desenvolver novos negócios nas atividades de serviços urbanos; d) Promover egarantir a participação da companhia em licitações nas atividades de serviços urbanos; e) Representar a sociedade em licitações públicas e privadas, emqualquer de suas modalidades, sejam oriundas das administrações municipais, estaduais, federais, autarquias e empresas privadas, podendo o outorgado,para tanto, apresentar, assinar, visar, requerer e impugnar todo e qualquer documento inerente, tais como, mas não exclusivamente: propostas, livros, atas,etc., podendo, ainda, assistir e representar a sociedade em reuniões, ou nomear procuradores para fazê-lo; f) Realizar estudos, orçamentos e projetos para asconcorrências, bem como para os negócios em desenvolvimento nas atividades de serviços urbanos; e g) Representar comercialmente a companhia em todosos momentos. II) Em Conjunto com outro Diretor: a) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da sociedade; b) Emitir e assinar em nome dasociedade, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo; e c) Assinar certificados de ações da sociedade.IV – Alteração das atribuições dos cargos de Diretor Administrativo Financeiro e Diretor de Obras, que serão: (i) Diretor Administrativo Financeiro: I)Isoladamente: a) Promover a organização administrativa da empresa e elaborar seu regimento interno; b) Fixar o quadro de pessoal, decidir sobre a criaçãoe extinção de cargo ou funções e estabelecer vencimentos e gratificações; c) Nomear, admitir e demitir funcionários da empresa; d) Assinar contratos edocumentos de qualquer natureza; e) Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo paratal fim, em nome da empresa, constituir procuradores, designar e credenciar prepostos; f) Diligenciar, no sentido de que as demonstrações financeiras sejamelaboradas e publicadas com observância dos prazos legais; g) Administrar os recursos financeiros da sociedade; h) Elaborar, anualmente, o orçamento,consolidado de despesas e receitas da sociedade; i) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, para serem por ele movimentadasisoladamente ou por procurador por ele legalmente constituído; j) Emitir, assinar e requerer, em nome da sociedade, contratos e documentos bancários e decâmbio, talões de cheques, pagamentos eletrônicos, cheques, promissórias, empréstimos e investimentos financeiros, e todo e qualquer título de crédito, ounomear procuradores para fazê-lo; l) Representar a sociedade perante todas as Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, Autarquias e EmpresasPrivadas; m) Representar a outorgante, ainda, junto a Justiça Comum, Cível, Criminal e Fazenda Pública, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, ou qualquerjunta de conciliação e julgamento no estado da Federação e instâncias superiores, podendo receber citação, representar em audiências, fazer acordos, firmarcompromisso, transigir e outorgar procurações; n) Representar a outorgante em licitações públicas e privadas, em qualquer de suas modalidades, sejam

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oriundas das administrações municipais, estaduais, federais, autarquias e empresas privadas, podendo o outorgado, para tanto, apresentar, assinar, visar,requerer e impugnar todo e qualquer documento inerente, tais como mas não exclusivamente: propostas, livros, atas, etc., podendo, ainda, assistir e representara sociedade em reuniões, ou nomear procuradores para fazê-lo. II) Em Conjunto com outro Diretor: a) Assinar certificados de ações da sociedade; (ii)Diretor de Obras: I) Isoladamente: a) Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo paratal fim, em nome da empresa, assinar contratos e documentos, constituir procuradores, designar e credenciar prepostos; b) Exercer a supervisão dasagências, escritórios de representação, filiais, depósitos, almoxarifados e demais unidades da companhia nas atividades de construção civil; c) Elaborar,submeter à aprovação dos Acionistas, desenvolver e garantir a execução do planejamento estratégico e operacional da unidade de construção civil, envolvendo,dentre outros, o orçamento de despesas e receitas e o plano de investimentos; e d) Coordenar, gerir e dirigir as atividades da companhia no ramo deconstrução civil. II) Em Conjunto com outro Diretor: a) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da sociedade; b) Emitir e assinar em nome dasociedade, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo; e c) Assinar certificados de ações da sociedade.V – Criação dos cargos de Diretor Comercial de Obras e Diretor de Operações Imobiliárias, cujas atribuições serão: (i) Diretor Comercial de Obras: I)Isoladamente: a) Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim, em nome daempresa, assinar contratos e documentos, constituir procuradores, designar e credenciar prepostos; b) Elaborar, submeter à aprovação dos Acionistas,desenvolver e garantir a execução do planejamento estratégico e operacional da unidade comercial de construção civil, envolvendo, dentre outros, oorçamento de despesas e receitas, o plano de investimentos e as metas comerciais; c) Prospectar e desenvolver novos negócios nas atividades de construçãocivil; d) Promover e garantir a participação da companhia em licitações públicas e privadas nas atividades de construção civil; e) Representar a sociedadeem licitações públicas e privadas, em qualquer de suas modalidades, sejam oriundas das administrações municipais, estaduais, federais, autarquias eempresas privadas, podendo o outorgado, para tanto, apresentar, assinar, visar, requerer e impugnar todo e qualquer documento inerente, tais como, mas nãoexclusivamente: propostas, livros, atas, etc., podendo, ainda, assistir e representar a sociedade em reuniões, ou nomear procuradores para fazê-lo; e f)Acompanhar e manter os contratos vigentes de construção civil. II) Em Conjunto com outro Diretor: a) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome dasociedade; b) Emitir e assinar em nome da sociedade, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo; e c)Assinar certificados de ações da sociedade; (ii) Diretor de Operações Imobiliárias: I) Isoladamente: a) Representar a sociedade ativa e passivamente, emjuízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim, em nome da empresa, assinar contratos e documentos, constituir procuradores,designar e credenciar prepostos; b) Exercer a supervisão das agências, escritórios de representação, filiais, depósitos, almoxarifados e demais unidades dacompanhia na atividade imobiliária; c) Elaborar, submeter à aprovação dos Acionistas, desenvolver e garantir a execução do planejamento estratégico eoperacional da unidade de desenvolvimento imobiliário, envolvendo, dentre outros, o orçamento de despesas e receitas e o plano de investimentos; e d)Supervisionar e coordenar a prospecção, desenvolvimento, aprovação, lançamento, comercialização, entrega e relacionamento com clientes dosempreendimentos imobiliários desenvolvidos exclusivamente pela empresa ou em sociedades com terceiros, quando estas atividades forem de responsabilidadeda sociedade. II) Em Conjunto com outro Diretor: a) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da sociedade; b) Emitir e assinar em nome dasociedade, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo; e c) Assinar certificados de ações da sociedade.VI – Aceitação da renúncia do Sr. ARISTARCO BARBOSA SOBREIRA do cargo de Diretor de Obras, em caráter irrevogável, conforme Carta deRenúncia assinada pelo mesmo e arquivada na Companhia, ficando o cargo vago até posterior deliberação. VII – Eleição do Sr. ARISTARCO BARBOSASOBREIRA, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob nº 071.680.983-49, portador da Cédula de Identidade nº 4716/D CREA–CE,residente e domiciliado à Rua Leonardo Mota, nº 1.670, Apto. 200 – Bairro Aldeota, Fortaleza – CE, para o cargo de Diretor Comercial de Obras, e do Sr.HUGO NERY DOS SANTOS, brasileiro, casado, químico analista industrial, inscrito no CPF/MF sob nº 123.224.745-68, portador da Cédula de IdentidadeRG nº 34.645.939-4 SSP – SP, residente e domiciliado nesta Capital, à Rua Torquato Aguiar, nº 55, Apto. 1300 – Bairro Meireles, Fortaleza – CE, para ocargo de Diretor de Operações de Serviços Urbanos, cuja vigência dos mandatos coincidirá com a vigência dos mandatos dos demais Diretores, ou seja,até a Assembléia Geral a ser realizada em 2008. A posse dar-se-á na forma da lei. Os Diretores eleitos declaram, sob as penas da lei, não estar incursos emnenhum dos crimes que os impeçam de exercer atividades mercantis. VIII – Reforma do Estatuto Social em função das deliberações acima aprovadas, coma conseqüente alteração dos Artigos 2º, 3º, 4º, 9º, 10º, 11º e 12º, cuja redação segue transcrita no Estatuto Social anexo. IX – Consolidação do EstatutoSocial, cujo texto segue anexo como parte integrante e indissolúvel desta Ata. PARECER DO CONSELHO FISCAL: Não há Conselho Fiscal permanentenem foi instalado no presente exercício. DISSIDÊNCIAS: Não houve dissidências, protestos, propostas ou declaração de votos de acionistas. COMPOSIÇÃODA DIRETORIA: Face às deliberações acima aprovadas, a Diretoria da Sociedade passará a ter a seguinte composição: (i) JOSÉ CARLOS VALENTEPONTES ocupará o cargo de Diretor Presidente Administrativo Financeiro; (ii) JOSÉ ERIVALDO ARRAES ocupará o cargo de Diretor PresidenteTécnico Comercial; (iii) JOSÉ DIONÍSIO BARSI FILHO ocupará o cargo de Diretor Administrativo Financeiro ; (iv) HUGO NERY DOS SANTOSocupará o cargo de Diretor de Operações de Serviços Urbanos; (v) ARISTARCO BARBOSA SOBREIRA ocupará o cargo de Diretor Comercial deObras. Os mandatos dos Diretores terão vigência até a Assembléia Geral a ser realizada em 2008. Os cargos de Diretor Comercial de Serviços Urbanos,Diretor de Obras e Diretor de Operações Imobiliárias permanecerão vagos até posterior deliberação. POSIÇÃO DO CAPITAL: Com as alteraçõesaprovadas pela presente Assembléia Geral, o Capital Social Subscrito e Realizado de R$ 97.891.950,66 (noventa e sete milhões, oitocentos e noventa e ummil, novecentos e cinqüenta reais e sessenta e seis centavos), passará a ter a seguinte composição:ESPÉCIE E CLASSE DE AÇÕES CAPITAL SUBSCRITO QUANTIDADE DE

E INTEGRALIZADO AÇÕESOrdinárias R$ 48.569.470,22 681.059.946Preferenciais R$ 49.322.480,44 681.059.942TOTAL R$ 97.891.950,66 1.362.119.888ASSINATURAS: José Erivaldo Arraes, José Carlos Valente Pontes e Denise Marinho de Andrade Pontes. ESTÁ CONFORME O ORIGINAL LAVRA-DO EM LIVRO PRÓPRIO. José Carlos Valente Pontes - Secretário.BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO - BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE 18.142.857 (dezoito milhões, cento e quarenta e duas mil, oitocentas e cinquenta e sete)AÇÕES, SENDO 9.071.429 (nove milhões, setenta e uma mil, quatrocentas e vinte e nove) AÇÕES ORDINÁRIAS COM DIREITO A VOTO E SEMVALOR NOMINAL, E 9.071.428 (nove milhões, setenta e uma mil, quatrocentas e vinte e oito) AÇÕES PREFERENCIAIS SEM DIREITO A VOTO ESEM VALOR NOMINAL, SUBSCRITAS AO PREÇO UNITÁRIO DE R$ 0,07 (sete centavos) CADA UMA, PERFAZENDO O TOTAL DE R$ 1.269.999,99(um milhão, duzentos e sessenta e nove mil,novencentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos),TOTALMENTE INTEGRALIZADAS NESTEATO COM CRÉDITO EM CONTA PELOS SUBSCRITORES ABAIXO, DA EMPRESA “CONSTRUTORA MARQUISE S/A”-CNPJ 07.950.702/0001-85.

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAODINÁRIA DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.SUBSCRITOR QUANTIDADE E TIPO DE AÇÕES VALOR SUBSCRITO

SUBSCRITAS E INTEGRALIZADAS E INTEGRALIZADOJOSÉ CARLOS VALENTE PONTES, brasileiro, casado, Engº Civil, CPFnº 022.926.533-20 RG nº 90002052674 SSP-CE domiciliado em Fortaleza-CE, 4.535.715 Ordinárias R$ 317.500,05à Av. Oliveira Filho, 1880, bairro Praia do Futuro. 4.535.714 Preferenciais R$ 317.499,98JOSÉ CARLOS VALENTE PONTESJOSÉ ERIVALDO ARRAES, brasileiro, solteiro, maior, Engº Civil, CPF nº 048.941.383-87RG nº 97009008830 SSP-CE domiciliado em Fortaleza-CE à Av. Beira Mar, 3430, Apto.700, 4.535.714 Ordinárias R$ 317.499,98Bairro Meireles 4.535.714 Preferenciais R$ 317.499,98JOSÉ ERIVALDO ARRAESTOTAL 18.142.857 R$ 1.269.999,99Fortaleza(CE), 20 de Novembro de 2007. José Carlos Valente Pontes - Secretário. ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE,OBJETO E DURAÇÃO – Artigo 1º – A sociedade girará sob a denominação de CONSTRUTORA MARQUISE S/A, que durará por tempo indeterminado,sendo uma sociedade anônima de capital fechado que se regerá por este Estatuto e pela legislação vigente. Artigo 2º – A sociedade tem sede e foro jurídicoà Av. Pontes Vieira, nº 1.838 – Bairro Dionísio Torres, CEP 60.130-241, Fortaleza – Ceará, podendo abrir filiais ou escritórios em qualquer parte doterritório nacional, a critério da Diretoria. Parágrafo Único – A sociedade tem presentemente as seguintes filiais: a) Rua Coronel Francisco Silva, nº 97, Sala01 – Bairro Farol, Maceió – AL; b) Av. Monsenhor Walfredo Leal, nº 77 – Bairro Tambiá, João Pessoa – PB; c) Rua Transversal Oeste, nº 04 – Bairro SetorIndustrial, Porto Velho – RO; d) Av. Capitão Mor Gouveia, nº 875 – Bairro Bom Pastor, Natal – RN; e) Rua 15 de Novembro, nº 1.550 – Bairro Centro,Caucaia – CE; f) Rua Manoel Antonio Portela, nº 270 – Bairro Presidente Altino, Osasco – SP; g) Av Jaceguava, nº 3.154 – Bairro Jaceguava, São Paulo –SP; h) Rua Apolo XI, nº 411 – Bairro Salesianos, Juazeiro do Norte – CE; i) Estrada do Itapery, nº 1.665 B – Bairro Jangurussú, Fortaleza – CE; j) Av.Eduardo Ribeiro, nº 520, Sala 711 – Bairro Centro, Manaus – AM; l) Rua Nogueira Acioly, nº 60 – Bairro Centro, Aquiraz – CE; m) Av. Presidente RanieriMazzili, nº 352 – Bairro Felipe Camarão, Natal – RN; n) Av. Menezes Filho, nº 2.854 – Bairro 02 de Abril, Ji-Paraná – RO; o) Rua Projetada, nº 466 – BairroSão Gonçalo, Cuiabá – MT; p) Aeroporto Presidente Castro Pinto, s/n – Bairro Jardim Aeroporto, Bayeux – PB; q) Av. III, nº 47 – Bairro Jereissati I,Maracanaú – CE; r) Quadra F, Lote 04, s/n – Bairro Loteamento Cidade Imperial, Marechal Deodoro – AL; s) Rua Dom Vital, nº 106 – Bairro Entroncamen-to, Imperatriz – MA; t) Rua Projetada, s/n – Bairro Centro, Itatuba – PB; u) Rua da Felicidade, nº 122 – Bairro Centro, Eusébio – CE; v) Rua Visconde deInhaúma, nº 134, Salas 922 e 923 – Bairro Centro, Rio de Janeiro – RJ. Artigo 3º – A sociedade tem os seguintes objetivos sociais: a) Prestação de Serviços

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de limpeza pública e privada, entre outros: coleta e transporte de resíduos urbanos, domiciliares, industriais, hospitalares, serviços de saúde e especiais;projeto, planejamento, administração, operação e manutenção de aterro sanitário, usinas de compostagem ou outras formas de disposição final de resíduos;serviços de varrição de ruas, praças e logradouros públicos; desobstrução de galerias pluviais e esgotos; b) Incorporações: construção e comercialização deunidades residenciais e comerciais, compra e venda de imóveis, loteamentos, próprios e de terceiros; c) Mecanização agrícola em geral, compreendendo opreparo da área e do solo, plantio e tratos culturais, e comercialização de grãos, próprios e de terceiros; d) Florestamento e reflorestamento, compreendendoo desmatamento da área, plantio de mudas selecionadas da floresta em formação; e) Agropecuária, compreendendo a exploração da pecuária e agricultura,bovinocultura, suinocultura, piscicultura e comercialização da produção; f) Locação de equipamentos, veículos e mão-de-obra; g) Construção Civil em todaa sua forma, tais como: edificações em geral; execução de obras; fundações; estruturas de concreto; estruturas metálicas; obras rurais; saneamento básico;obras de esgotamento sanitário, incluindo, dentre outras, redes, coletores, ramais, ligações prediais, interceptores, lagoas de estabilização; obras de abaste-cimento d’água, incluindo, dentre outras, adução, canais de transposição, rede de distribuição, ligações prediais, reservação, estação de tratamento de água,sistemas de abastecimento de água; obras de irrigação, incluindo, dentre outras, implantação de perímetros e projetos de irrigação, construção de açudes;drenagem; obras de terraplenagem; obras rodoviárias, incluindo, dentre outras, construção, restauração, recuperação, recapeamento, manutenção e conser-va, pavimentação, sinalização horizontal e vertical, terraplanagem, obras de artes correntes e especiais; obras aeroportuárias; obras ferroviárias; calçamentose revestimentos asfálticos; obras d’artes; elaboração de projetos; orçamentos; especificações; cálculos estruturais; execução de instalações elétricas de baixae alta tensão; execução de subestação; rede de transmissão em baixa e alta; instalação telefônica; som e lógica; automação predial; tudo dentro da capacidadede seus responsáveis técnicos; h) Instalações Mecânicas, tais como: Elevadores; Escadas Rolantes; Ar Condicionado; Câmaras Frigoríficas e Gerador deVapor (Caldeiras); i) Operação e gerenciamento de rodovias, j) Operação e gerenciamento de centros comerciais; k) Instalação, operação e gerenciamentode sistema de fiscalização de trânsito nas áreas urbanas e rurais; l) Operação, manutenção, ampliação e gerenciamento de redes elétricas nas áreas urbanas erurais; e m) Inspeção veicular; n) Obras portuárias, marítimas e fluviais; o) Perfurações e sondagens; p) Projetos, construção, operação e manutenção desistemas de água e esgoto, incluindo: (i) nos serviços de água potável – a produção, com eventual captação e tratamento; o transporte, com eventualbombeamento e adução; e a distribuição, com eventual reservação ou equivalente; (ii) nos serviços de esgotos – a coleta, o transporte, o tratamento e adisposição final de esgotos sanitários, bem como o reuso de águas; e q) A exploração de atividades acessórias ou complementares às atividades dos sistemasde água e esgoto, a saber: (i) realização de investimentos necessários à adequada execução dos serviços; (ii) verificação do consumo médio; (iii) ligação deágua com hidrômetro; (iv) instalação de hidrômetro; (v) deslocamento de kit cavaleto/hidrômetro na mesma direção; (vi) ligação de esgoto; (vii) substitui-ção de ligação de esgoto com alteração de diâmetro; (viii) aferição de hidrômetros; (ix) análises de água; (x) serviços de corte e restabelecimento; (xi)substituição de ligação de água medida com alteração de diâmetro; (xii) projeto/orçamento de ramal de água; (xiii) substituição de registro (chave geral); e(xiv) transferência de ligação de água. CAPÍTULO II – CAPITAL SOCIAL – Artigo 4º – O Capital Social é de R$ 97.721.950,69 (noventa e setemilhões, setecentos e vinte e um mil, novecentos e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos), dividido em 1.359.691.317 (um bilhão, trezentas e cinqüentae nove milhões, seiscentas e noventa e um mil, trezentas e dezessete) ações, sendo: 679.845.659 (seiscentas e setenta e nove milhões, oitocentas e quarentae cinco mil, seiscentas e cinqüenta e nove) ações Ordinárias com direito a voto e sem valor nominal, e 679.845.658 (seiscentas e setenta e nove milhões,oitocentas e quarenta e cinco mil, seiscentas e cinqüenta e oito) ações Preferenciais sem direito a voto e sem valor nominal. Parágrafo 1º – Cada açãoOrdinária dá direito a um voto nas deliberações das Assembléias Gerais. Parágrafo 2º – As ações da companhia não poderão ser cedidas ou transferidas aterceiros sem o prévio consentimento dos outros acionistas, dado por escrito. Poderão, no entanto, ser livremente negociadas entre acionistas. Parágrafo 3º– As cautelas das ações serão assinadas por 2 (dois) Diretores ou por 1 (um) Diretor Presidente. Artigo 5º – As ações Preferenciais não têm direito a voto,entretanto, gozam dos seguintes direitos e vantagens: a) Prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, em caso de liquidação da sociedade; e b) Priorida-de no recebimento do dividendo mínimo obrigatório, calculado nos termos do Artigo 202 da lei nº 6.404/76. Parágrafo Único – As ações Preferenciaispoderão ser convertidas em ações Ordinárias, mediante requerimento do acionista e aprovação expressa de 2 (dois) Diretores. Artigo 6º – Na proporção donúmero de ações que possuírem e no prazo de 30 (trinta) dias da data do respectivo comunicado, os acionistas terão direito de preferência para a subscriçãodo aumento do Capital. CAPÍTULO III – ASSEMBLÉIA GERAL – Artigo 7º – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente dentro dos 4(quatro) primeiros meses subseqüentes ao término do exercício social, para discutir e deliberar sobre o relatório e contas da Diretoria, demonstraçõesfinanceiras e parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo, deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício, a distribuição de dividen-dos, aprovar a correção da expressão monetária do Capital Social e eleger os membros deste e da Diretoria quando for o caso. Artigo 8º – A AssembléiaGeral Extraordinária será convocada em todos os casos para fins previstos em lei. Artigo 9º – As Assembléias Gerais serão instaladas e presididas peloPresidente, que convidará para Secretário um dos acionistas presentes. CAPÍTULO IV – ADMINISTRAÇÃO – Artigo 10º – A sociedade será adminis-trada por uma Diretoria composta de 8 (oito) membros, acionistas ou não, pessoas físicas, residentes e domiciliadas no país e eleitos pela Assembléia GeralOrdinária ou Extraordinária , com mandato de 3 (três) anos, designados de Diretor Presidente Administrativo Financeiro, Diretor Presidente TécnicoComercial, Diretor Administrativo Financeiro , Diretor Comercial de Serviços Urbanos, Diretor Comercial de Obras, Diretor de Obras, Diretor deOperações de Serviços Urbanos e Diretor de Operações Imobiliárias, sendo permitida a reeleição. Parágrafo 1º – Os Diretores perceberão uma remune-ração, a título de prolabore, a ser fixada anualmente pela Assembléia Geral. Parágrafo 2º – A Diretoria se reunirá quando convocada por qualquer Diretor.Parágrafo 3º – No caso de vaga, o substituto, será designado pela Assembléia Geral convocada para este fim. Parágrafo 4º – O Diretor Presidente Adminis-trativo Financeiro será substituído pelo Diretor Presidente Técnico Comercial e vice-versa, entretanto, na ausência do Diretor Presidente substituto, este serásubstituído pelo Diretor Administrativo Financeiro. O Diretor Comercial de Serviços Urbanos, Diretor Comercial de Obras, Diretor de Obras, Diretor deOperações de Serviços Urbanos e Diretor de Operações Imobiliárias serão substituídos pelo Diretor Administrativo Financeiro e este pelo Diretor PresidenteTécnico Comercial ou Diretor Presidente Administrativo Financeiro. Artigo 11º – Competem a todos os Diretores: Assinar contratos e documentos em geralde interesse da companhia, assumir obrigações, emitir, endossar, caucionar, descontar, sacar e avalizar títulos de emissão da sociedade, aceitar títulos decrédito, abrir e encerrar contas bancárias, efetuar saques e movimentação bancária, assinar cheques, escrituras, adquirir, alienar e hipotecar bens sociais.Parágrafo Único – Os poderes de administração serão exercidos isoladamente pelo Diretor Presidente Administrativo Financeiro e pelo Diretor PresidenteTécnico Comercial, e de forma conjunta pelos demais Diretores, sendo necessárias as assinaturas de pelo menos 2 (dois) Diretores, pessoas físicas distintas,observados os poderes específicos de cada Diretor dispostos no Artigo 12º, que prevalecerão. Artigo 12º – Compete ao Diretor Presidente AdministrativoFinanceiro: I) Isoladamente: a) Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fimem nome da empresa, constituir procuradores, designar e credenciar prepostos e nomear responsáveis técnicos; b) Assinar contratos e documentos dequalquer natureza; c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; d) Apresentar à Assembléia Geral o relatório anualmente, juntamente com as demonstra-ções financeiras do exercício; e) Diligenciar, no sentido de que as demonstrações financeiras sejam elaboradas e publicadas com observância dos prazoslegais; f) Acompanhar a situação financeira, o estado do patrimônio da sociedade e aplicação dos seus recursos; g) Contratar pesquisas, estudos, projetos eserviços visando a efetivação das finalidades da companhia; h) Assinar certificados de ações da sociedade; i) Praticar atos que importem em aquisição,gravames ou alienação de bens móveis e imóveis, prestação de fianças, avais e outras garantias, em nome da sociedade; j) Autorizar a abertura de contasbancárias em nome da sociedade, podendo movimentá-las isoladamente; l) Emitir e assinar, em nome da sociedade, cheques, promissórias e todo e qualquertítulo de crédito ou nomear procuradores para fazê-lo. Compete ao Diretor Presidente Técnico Comercial: I) Isoladamente: a) Exercer a supervisão dasagências, escritórios de representação, filiais, depósitos, almoxarifados e demais unidades da empresa; b) Representar a sociedade ativa e passivamente, emjuízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim, em nome da empresa, constituir procuradores, designar e credenciar prepostos enomear responsáveis técnicos; c) Assinar contratos e documentos de qualquer natureza; d) Coordenar as atividades técnicas e comerciais da companhia; e)Assinar certificados de ações da sociedade; f) Praticar atos que importem em aquisição, gravames ou alienação de bens móveis e imóveis, prestação defianças, avais e outras garantias; g) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, podendo movimentá-las isoladamente; h) Emitir eassinar em nome da sociedade, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito ou nomear procuradores para fazê-lo. Compete ao DiretorAdministrativo Financeiro: I) Isoladamente: a) Promover a organização administrativa da empresa e elaborar seu regimento interno; b) Fixar o quadro depessoal, decidir sobre a criação e extinção de cargo ou funções e estabelecer vencimentos e gratificações; c) Nomear, admitir e demitir funcionários daempresa; d) Assinar contratos e documentos de qualquer natureza; e) Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relaçõescom terceiros, podendo para tal fim, em nome da empresa, constituir procuradores, designar e credenciar prepostos; f) Diligenciar, no sentido de que asdemonstrações financeiras sejam elaboradas e publicadas com observância dos prazos legais; g) Administrar os recursos financeiros da sociedade; h)Elaborar, anualmente, o orçamento, consolidado de despesas e receitas da sociedade; i) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, paraserem por ele movimentadas isoladamente ou por procurador por ele legalmente constituído; j) Emitir, assinar e requerer, em nome da sociedade, contratose documentos bancários e de câmbio, talões de cheques, pagamentos eletrônicos, cheques, promissórias, empréstimos e investimentos financeiros, e todo equalquer título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo; l) Representar a sociedade perante todas as Repartições Públicas Federais, Estaduais eMunicipais, Autarquias e Empresas Privadas; m) Representar a outorgante, ainda, junto a Justiça Comum, Cível, Criminal e Fazenda Pública, JustiçaFederal, Justiça do Trabalho, ou qualquer junta de conciliação e julgamento no estado da Federação e instâncias superiores, podendo receber citação,representar em audiências, fazer acordos, firmar compromisso, transigir e outorgar procurações; n) Representar a outorgante em licitações públicas eprivadas, em qualquer de suas modalidades, sejam oriundas das administrações municipais, estaduais, federais, autarquias e empresas privadas, podendo ooutorgado, para tanto, apresentar, assinar, visar, requerer e impugnar todo e qualquer documento inerente, tais como mas não exclusivamente: propostas,livros, atas, etc., podendo, ainda, assistir e representar a sociedade em reuniões, ou nomear procuradores para fazê-lo. II) Em Conjunto com outro Diretor: a)Assinar certificados de ações da sociedade. Compete ao Diretor Comercial de Serviços Urbanos: I) Isoladamente: a) Representar a sociedade ativa e

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passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim, em nome da empresa, assinar contratos e documentos, constituirprocuradores, designar e credenciar prepostos; b) Elaborar, submeter à aprovação dos Acionistas, desenvolver e garantir a execução do planejamentoestratégico e operacional da unidade comercial de serviços urbanos, envolvendo, dentre outros, o orçamento de despesas e receitas, o plano de investimentose as metas comerciais; c) Prospectar e desenvolver novos negócios nas atividades de serviços urbanos; d) Promover e garantir a participação da companhiaem licitações nas atividades de serviços urbanos; e) Representar a sociedade em licitações públicas e privadas, em qualquer de suas modalidades, sejamoriundas das administrações municipais, estaduais, federais, autarquias e empresas privadas, podendo o outorgado, para tanto, apresentar, assinar, visar,requerer e impugnar todo e qualquer documento inerente, tais como, mas não exclusivamente: propostas, livros, atas, etc., podendo, ainda, assistir erepresentar a sociedade em reuniões, ou nomear procuradores para fazê-lo; f) Realizar estudos, orçamentos e projetos para as concorrências, bem como paraos negócios em desenvolvimento nas atividades de serviços urbanos; e g) Representar comercialmente a companhia em todos os momentos. II) Em Conjuntocom outro Diretor: a) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da sociedade; b) Emitir e assinar em nome da sociedade, cheques, promissórias etodo e qualquer título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo; e c) Assinar certificados de ações da sociedade. Compete ao Diretor Comercial deObras: I) Isoladamente: a) Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim, emnome da empresa, assinar contratos e documentos, constituir procuradores, designar e credenciar prepostos; b) Elaborar, submeter à aprovação dos Acionis-tas, desenvolver e garantir a execução do planejamento estratégico e operacional da unidade comercial de construção civil, envolvendo, dentre outros, oorçamento de despesas e receitas, o plano de investimentos e as metas comerciais; c) Prospectar e desenvolver novos negócios nas atividades de construçãocivil; d) Promover e garantir a participação da companhia em licitações públicas e privadas nas atividades de construção civil; e) Representar a sociedadeem licitações públicas e privadas, em qualquer de suas modalidades, sejam oriundas das administrações municipais, estaduais, federais, autarquias eempresas privadas, podendo o outorgado, para tanto, apresentar, assinar, visar, requerer e impugnar todo e qualquer documento inerente, tais como, mas nãoexclusivamente: propostas, livros, atas, etc., podendo, ainda, assistir e representar a sociedade em reuniões, ou nomear procuradores para fazê-lo; e f)Acompanhar e manter os contratos vigentes de construção civil. II) Em Conjunto com outro Diretor: a) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome dasociedade; b) Emitir e assinar em nome da sociedade, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo; e c)Assinar certificados de ações da sociedade. Compete ao Diretor de Obras: I) Isoladamente: a) Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo oufora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim, em nome da empresa, assinar contratos e documentos, constituir procuradores, designar ecredenciar prepostos; b) Exercer a supervisão das agências, escritórios de representação, filiais, depósitos, almoxarifados e demais unidades da companhianas atividades de construção civil; c) Elaborar, submeter à aprovação dos Acionistas, desenvolver e garantir a execução do planejamento estratégico eoperacional da unidade de construção civil, envolvendo, dentre outros, o orçamento de despesas e receitas e o plano de investimentos; e d) Coordenar, gerire dirigir as atividades da companhia no ramo de construção civil. II) Em Conjunto com outro Diretor: a) Autorizar a abertura de contas bancárias em nomeda sociedade; b) Emitir e assinar em nome da sociedade, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo; ec) Assinar certificados de ações da sociedade. Compete ao Diretor de Operações de Serviços Urbanos: I) Isoladamente: a) Representar a sociedade ativae passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim, em nome da empresa, assinar contratos e documentos, constituirprocuradores, designar e credenciar prepostos; b) Exercer a supervisão das agências, escritórios de representação, filiais, depósitos, almoxarifados e demaisunidades da companhia nas atividades de limpeza urbana e seus derivados; c) Elaborar, submeter à aprovação dos Acionistas, desenvolver e garantir aexecução do planejamento estratégico e operacional da unidade de limpeza urbana, envolvendo, dentre outros, o orçamento de despesas e receitas e o planode investimentos; e d) Coordenar, gerir e dirigir as atividades da companhia no ramo de limpeza urbana e seus derivados. II) Em Conjunto com outroDiretor: a) Autorizar a abertura de contas bancárias em nome da sociedade; b) Emitir e assinar em nome da sociedade, cheques, promissórias e todo equalquer título de crédito, ou nomear procuradores para fazê-lo; e c) Assinar certificados de ações da sociedade. Compete ao Diretor de OperaçõesImobiliárias: I) Isoladamente: a) Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, podendo para tal fim,em nome da empresa, assinar contratos e documentos, constituir procuradores, designar e credenciar prepostos; b) Exercer a supervisão das agências,escritórios de representação, filiais, depósitos, almoxarifados e demais unidades da companhia na atividade imobiliária; c) Elaborar, submeter à aprovaçãodos Acionistas, desenvolver e garantir a execução do planejamento estratégico e operacional da unidade de desenvolvimento imobiliário, envolvendo,dentre outros, o orçamento de despesas e receitas e o plano de investimentos; e d) Supervisionar e coordenar a prospecção, desenvolvimento, aprovação,lançamento, comercialização, entrega e relacionamento com clientes dos empreendimentos imobiliários desenvolvidos exclusivamente pela empresa ou emsociedades com terceiros, quando estas atividades forem de responsabilidade da sociedade. II) Em Conjunto com outro Diretor: a) Autorizar a abertura decontas bancárias em nome da sociedade; b) Emitir e assinar em nome da sociedade, cheques, promissórias e todo e qualquer título de crédito, ou nomearprocuradores para fazê-lo; e c) Assinar certificados de ações da sociedade. Artigo 13º – Ficam expressamente proibidos os aceites, avais, fianças e outrasobrigações que não representem benefícios diretos para a sociedade. CAPÍTULO V – CONSELHO FISCAL – Artigo 14º – O Conselho Fiscal compoderes, responsabilidades e condições de investidura estabelecidos na legislação aplicável, funcionará somente nos exercícios em que, a pedido dosacionistas e nos termos da lei, for instalado pela Assembléia Geral Ordinária, que elegerá para constituí-lo 3 (três) membros e seus respectivos suplentes.Parágrafo Único – A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será o que for fixado no ato que os eleger e o período de funcionamento terminará naAssembléia Geral Ordinária seguinte à da eleição. CAPÍTULO VI – EXERCÍCIO SOCIAL E DESTINAÇÃO DOS LUCROS – Artigo 15º – Oexercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando será levantado o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras determinadas porLei. Artigo 16º – O lucro líquido do exercício, após as compensações previstas no Artigo 189 da lei nº 6.404/76, terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco porcento) para a constituição da Reserva Legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do Capital Social; b) 25% (vinte e cinco por cento) para a distribuição atítulo do dividendo mínimo obrigatório; c) Restante à disposição da Assembléia Geral para posterior destinação. CAPÍTULO VII – Artigo 17º – Asociedade entrará em liquidação nos casos legais e por determinação geral. Parágrafo Único – A Assembléia Geral que decidir a liquidação determinará a suaforma, elegendo os liquidantes e o Conselho Fiscal que funcionará nesta fase, fixando os respectivos honorários. José Erivaldo Arraes - Presidente. Ataarquivada na JUCEC sob nº 20070971617 por despacho de Lenira Cardoso de A. Seraine em 28.12.2007.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU -EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2008 -SAAE/PMI. O Presidente da Comissão de Licitação da PrefeituraMunicipal de Iguatu, em cumprimento a Ratificação procedida pelaSuperintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, fazpublicar o Extrato Resumido do Processo de Inexigibilidade de Licitaçãoa seguir para Aquisição de Peças e Execução de Serviços para Recuperaçãoda Bomba de Alta Pressão D65 do Caminhão à Vácuo, determinando quese proceda a publicação do devido Extrato. Valor Total: R$ 34.027,20(trinta e quatro mil, vinte e sete reais e vinte centavos); Favorecido:Fornecedora Máquinas e Equipamentos Ltda (CNPJ: 07.197.718/0001-69). Fundamento Legal: Inciso I do Artigo 25 da Lei Nº 8.666/93.Declaração de Inexigibilidade emitida pelo Presidente da Comissão deLicitação e Ratificada pelo Superintendente do Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto - SAAE. Iguatu - CE, 11 de Março de 2008. SilvioRégis Araújo Linhares - Presidente da Comissão Permanentede Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIRA-AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO - TOMADA DEPREÇO Nº 27.02.001/2008 - SEDUC. A Prefeitura Municipal deItatira/CE, torna público para conhecimento dos interessados que, porrazões de Ordem Administrativa e a bem do interesse público, ficaCANCELADA a Tomada de Preços Nº 27.02.001/2008 - SEDUC, comdata prevista para acontecer em 17/03/2008, às 08h30min na Sala daComissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Itatira. Itatira/CE,13/03/2008. Antônio Valberto da Silva Paula - Presidente daComissão de Licitação.

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIRA-AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 13.03.001/2008-SEDUC. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIRA - CE tornapúblico que abrirá Certame Licitatório na Modalidade PREGÃO PRE-SENCIAL, tendo como Objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOSDE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, destinados ao Transporte de Alunose Professores da Rede Municipal de Ensino, junto à Secretaria de Educação,Cultura e Desporto deste Município, conforme especificações no Edital.Local de Realização do Certame: Sede da Comissão de Licitação/Prefeitura Municipal de Itatira/CE, sito à Av. Padre José Laurindo, 1249Centro - Itatira/CE. O Recebimento e Abertura dos Envelopes, ocorrerádia 31 de Março de 2008, às 10h:00min. Os interessados terão acesso aoEdital, em toda sua amplitude, nas dependências da Comissão de Licitaçãoda Prefeitura Municipal de Itatira no endereço acima indicado, no horáriodas 08h:00min às 12h:00min, nos dias de segunda a sexta-feira ou peloFone (88)3436.1011. Itatira - CE, 13/03/2008. Ricardo Fernandesde Freitas - O Pregoeiro.

*** *** ***REFRANOR REFRATÁRIOS DO NORDESTE S/A - CNPJ07.152.689/0001-19 - Edital de Convocação - Assembléia Geral Ordi-nária - Ficam convocados os Srs. Acionistas a se fazerem presentes àAGO a se realizar às 8:30h, do dia 24 de Março de 2008 na sede social àRua - Caio Prado, 286, Sala A - Fortaleza-Ceará, para deliberarem sobrea seguinte ordem do dia: a) Tomar as contas dos administradores, exami-nar, discutir e votar as demonstrações contábeis do exercício socialfindo em 31/12/2007; b) Deliberar sobre o resultado do exercício; c)Fixar a remuneração dos administradores; e d) Outros assuntos de inte-resse da Sociedade. Fortaleza-CE., 07 de março de 2008. A Diretoria.

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CONSTRUTORA MARQUISE S/A - CNPJ : 07.950.702/0001-85 NIRE: 23300019571 - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIADA SOCIEDADE CONSTRUTORA MARQUISE S/A, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO. DATA: 26/03/2007. LOCAL E HORA : SedeSocial localizada à Av.Pontes Vieira, nº 1.838 - Bairro Dionísio Torres, Fortaleza - Ce, às 10:00 (dez) horas. PRESENÇA: Acionistas representando atotalidade do capital social com e sem direito a voto, conforme se verifica pelas assinaturas apostas no livro Presença de Acionistas.CONVOCAÇÃO:Convocados por Carta Convite, conforme documento arquivado na Companhia com o cliente de todos os acionistas. MESA: José Erivaldo Arraes, Presi-dente e José Carlos Valente Pontes, Secretário.ORDEM DO DIA: Re-ratificação da Assembléia Geral Extraordinária da Construtora Marquise S/Arealizada em 24/11/2003 e arquivada da Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob nº 20030713331 em 02/12/2003, e publicada no Jornal O Estadono dia 11/12/2003 e no Diário Oficial do Estado no dia 17/12/2003, e ratificada em 20/04/2004 e arquivada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob nº 20040479765 em 18/06/2004, e publicada no Jornal O Estado no dia 25/06/2004 e no Diário Oficial do Estado no dia 05/07/2004, cujo teorfoi a ampliação e alteração dos objetivos sociais da Sociedade. DELIBERAÇÃO: Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte deliberação, abstendo-se devotar os legalmente impedidos: Re-ratificação da Assembléia Geral Extraordinária da Construtora Marquise S/A realizada em 24/11/2003 e arquivada daJunta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob nº 20030713331 em 02/12/2003, e Publicada no Jornal O Estado no dia 11/12/2003 e no Diário Oficialdo Estado no dia 17/12/2003, e ratificada em 20/04/2004 e arquivada na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) sob nº 20040479765 em 18/06/2004, e publicada no jornal O Estado no dia 25/06/2004, e no Diário Oficial do Estado no dia 05/07/2004, com a consequente reforma do seu Estatuto Socialno CAPÍTULO 1º - Artigo 3º, em função da incorporação do departamento técnico de engenharia e dos acervos técnicos, incluindo atestação, equipe eresponsável técnico das obras de engenharia da Construtora Omar O´Grady S/A. pessoa jurídica de direito privado con sede à Av.Alberto Craveiro, nº1.679 - Bairro Dias Macêdo, Fortaleza - CE, incrita no CNPJ/MF sob o nº 07.255.185/0001-24, registrada no CREA-CE sob nº 4176, que passou a ter aseguinte redação: CAPÍTULO 1º- Artigo 3º - A sociedade tem os seguintes objetivos sociais: 1) Prestação de Serviços de Limpeza pública e privada, entreoutros: coleta e transporte de resíduos urbanos, domiciliares, industriais, hospitalares, serviços de saúde e especiais; projetos, planejamento, administração,operação e manutenção de aterro sanitário, usinas de compostagem ou outras formas de disposição final de resíduos; serviços de varrição de ruas, praças elogradouros públicos; desobstrução de galerias pluviais e esgotos; 2) Incorporações: construção e comercialização de unidades residenciais e comerciais,compra e venda de imóveis, loteamentos, próprios e de terceiros; 3) Mecanização agrícola em geral, compreendendo o preparo da área e do solo, plantio etratos culturais, e comercialização de grãos próprios e de terceiros; 4) Florestamento e reflorestamento, compreendendo o desmatamento da área, plantio demudas selecionadas da floresta em formação; 5) Agropecuária, compreendendo a exploração da pecuária e agricultura, bovinocultura, suinocultura, pisci-cultura e comercialização da produção; 6) Locação de equipamentos, veículos e mão-de-obra; 7) Construção Civil em toda a sua forma, tais como:edificações em geral; execução de obras; fundações, estruturas de concreto; estruturas metálicas; obras rurais; saneamento básico; obras de esgotamentosanitário, incluindo, dentre outras, redes, coletores, ramais, ligações prediais, interceptores, lagoas de estabilização; obras de abastecimento d´agua, incluin-do, dentre outras, adução, canais de transposição, rede de distribuição, ligações prediais, reservação, estação de tratamento de água, sistemas de abasteci-mento de água; obras de irrigação, incluindo, dentre outras, implantação de perímetros e projetos de irrigação, construção de açudes, drenagem; obras deterraplanagem; obras rodoviárias, incluindo, dentre outras, construção, restauração, recuperação, recapeamento, manutenção e conserva, pavimentação,sinalização horizontal e vertical, terraplanagem, obras de artes correntes e especiais; obras aeroportuárias; obras ferroviárias, calçamentos e revestimentosasfálticos; obras dártes; elaboração de projetos; orçamentos; especificações; cálculos estruturais; execução de intalações elétricas de baixa e alta tensão;execução de subestação; rede de transmissão em baixa e alta; instalação telefônica; som e lógica; automoção predial; tudo dentro da capacidade de seusresponsáveis técnicos; 8) Intalações Mecânicas, tais como: Elevadores; Escadas Rolantes; Ar Condicionado;Câmaras Frigoríficas e Gerador de Vapor(Caldeiras). PARECER DO CONSELHO FISCAL: Não há Conselho Fiscal permanente nem foi instalado no presente exercício. DISSIDÊNCIAS: Nãohouve dissidências, protestos, propostas ou declaração de votos de acionistas. ASSINATURAS: José Carlos Valente Pontes, José Erivaldo Arraes e DeniseMarinho de Andrade Pontes. ESTÁ CONFORME O ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO PRÓPRIO. José Carlos Valente Pontes - Secretário. Ataarquivada na JUCEC sob o nº 20070209200 por despacho de Lenira Cardoso de A Seraine, em 02/04/2007.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURUAVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2008.03.12.1OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARACONTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO COMEXTENSÃO DE 7.554 M2 NA SEDE. TIPO: Menor Preço. O Presidenteda Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPALDE PARACURU, torna publico que as 10:00 (dez horas) do dia 04 deabril de 2008, na sala das sessões da PREFEITURA DE PARACURU,localizada a RUA CORONEL MEIRELES, 07 CENTRO, receberá pro-postas para: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARACONTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO COMEXTENSÃO DE 7.554 M2 NA SEDE na Modalidade TOMADA DEPREÇOS. A documentação do Edital poderá ser adquirida junto aComissão de Licitação no endereço já citado, à partir da publicaçãodeste Aviso, no horário de 08:00 às 14:00 horas. PARACURU-CE, 12de março de 2008 - NATALIA MOTA TEIXEIRA - Presidente daComissão de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDE-PENDÊNCIA - RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO EPROPOSTAS - TOMADA DE PREÇOS Nº 0403.01/2008 – SEC.DE EDUCAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitação, torna públicoo Resultado da Fase de Habilitação e Propostas, referente a Tomada dePreços Nº 0403.01/2008 – Sec. de Educação, Aquisição de ProdutosAlimentícios para suprir as necessidades dos Programas: PNAE; PNACe Brasil Alfabetizado. Foram Habilitadas as Empresas: Pinheiro Maia& Cia Ltda; Tor 4 Comércio de Alimentos Ltda – ME; Luiz OclécioAlves de Abreu – ME; Ômega Distribuidora de Produtos AlimentíciosLtda e Sônia Maria de Lima – ME. Empresas Vencedoras: SôniaMaria de Lima – ME e Ômega Distribuidora de Produtos AlimentíciosLtda. Independência – Ce., 12 de Março de 2008. Maria CleângelaMoreira de Macedo - Presidente da Comissão Permanente deLicitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ -AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇOS – CONCOR-RÊNCIA Nº 1312.01/2007 – SEC. SAÚDE. A Comissão de Licitaçãoda Prefeitura Municipal de Tauá, comunica aos interessados que no dia17 de Março de 2008, às 08:00 horas, estará abrindo as Propostas dePreços referente a Concorrência Pública Nº 1312.01/2007, cujo Objetoé a Ampliação do Hospital e Maternidade Dr. Alberto Feitosa Lima, noMunicípio de Tauá. Tauá – Ce, 12 de Março de 2008. Edney FeitosaAlencar - Presidente da CPL.

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PREFEITURA DE MARACANAÚ - CE - AVISO DE LICITAÇÃO -TOMADA DE PREÇOS Nº 10.003/2008 – TP. A Comissão Central deLicitação da Prefeitura de Maracanaú-CE, torna público para conhe-cimento dos interessados, que no próximo dia 31 de Março de 2008 às09:30, na sua Sala de Sessões, localizada à Avenida III Nº 268, Altos,Conjunto Jereissati I, Maracanaú - Ceará, estará recebendo Envelopesde Habilitação e Propostas de Preços para Processo Licitatório naModalidade Tomada de Preços, tombada sob o Nº 10.003/2008-TP,para Contratação de Empresa para Execução de Obra de Drenagem,Terraplanagem e Pavimentação Poliédrica nas Ruas 04, 08, 09, 10, 11,12, 14, 15, 17 E 18 no Bairro Santo Sátiro do Município de Maracanaú.Maiores informações, no horário de 8:00h às 14:00h, na Sede daComissão. Maracanaú - CE, 12 de Março de 2008. Edson Pereirade Sousa - Presidente da Comissão Central de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ.EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Assaré,através da Comissão de Licitação, torna público, o Resultado doJulgamento das Propostas de Preços referentes ao Processo de Tomadade Preços Nº 2008.22.01.001P. EMPRESA LC CONSTRUÇÕES (itens01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,17,18,19,20,21,22,23,24,25,27,28,29,31,32);MAXICASA COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (itens26 e 30). As empresas FRANÇALLES STEFANO ROLIM SILVA ECONSTRUTORA PAU D’ARCO LTDA, Consignaram a desistênciapara interposição de Recursos na Ata. Fica aberto o prazo recursal paraas demais empresas. Assaré - CE, 12 de março de 2008. CíceraVanderleia dos Santos Sousa. Presidente da Comissão deLicitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTE-COSTE - AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO.O Município de PENTECOSTE, torna público que se encontra àdisposição dos interessados, o Edital de Licitação na ModalidadePREGÃO , No 2008.03.13.01-PP-FMAS-, do Tipo MENOR PREÇO,Cujo Objeto é a AQUISIÇÃO DE PEÇAS ORTOPÉDICAS, DESTI-NADOS A DISTRIBUIÇÃO COM PESSOAS CARENTES PORTA-DORAS DE DEFICIÊNCIA DESTE MUNICÍPIO. A realizar-se dia 27de Março de 2008 às 10:00hs. Maiores informações na Sala da Comissãode Licitação, situada na Praça Bernardino Gomes Bezerra, 457 -Pentecoste – Ce, das 08:00 às 12:00hs e no site: www.pentecoste.ce.gov.br. PENTECOSTE (CE), 13 de Março de 2008. GIZÉLIACARDOSO DA SILVA - Pregoeira.

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130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JIJOCADE JERICOACOARA - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DEPREÇOS Nº 2/2008-0007. A Comissão Permanente de Licitação daPrefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara, torna público paraconhecimento dos interessados que no dia 28 de Março de 2008, às09:00 horas, fará realizar a Tomada de Preços Nº 2/2008-0007, cujoObjeto é a Construção do Sistema de Abastecimento de Água dasLocalidades de Córrego do Urubu e Córrego da Forquilha, neste Município.Maiores informações pelo fone (0xx88) 3669-1133 ou no Setor deLicitações da Prefeitura Municipal, situada à Av. Manuel Teixeira, 139– Centro. Jijoca de Jericoacoara - Ce, 12 de Março de 2008.Gerardo Mota Arruda - Presidente da CPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - P. M. SANTANA DO ACARAÚ-CE - AVISODE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL n° 4130301/2008. APrefeitura de Santana do Acaraú-CE, torna público para conhecimentodos interessados que, no próximo dia 26 de março 2008, às 08:00h, noCentro Administrativo localizado a Rua João Adeodato de Vasconceloss/n - Centro, Santana do Acaraú-CE, realizar-se-á Licitação, namodalidade PREGÃO PRESENCIAL, critério de julgamento menor preçopor rota, para Prestação de serviço destinado ao Transporte Escolardesta municipalidade, tudo conforme especificações contidas no anexoao edital, o qual encontra-se na integra na sede da comissão de licitação,no endereço acima citado, maiores informações pelo fone (88) 3644.1322no horário de 07:00h às 13:00h. Atenciosamente, o Pregoeiro.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - AVISO DE ADIAMENTO DELICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2008/SE - Objeto:Aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do ProgramaMunicipal de Alimentação Escolar e Programa Nacional de Alimentaçãoem Creche, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.Comunicamos que a data de recebimento dos envelopes Propostas dePreços foi adiada para o dia 31/03/08, às 08:30h. Francisco RibamarXavier - Pregoeiro

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – GOVERNO MUNICIPAL DE IRAUÇUBA ,torna público que requereu à Superintendência Estadual do Meio Ambiente– SEMACE, a licença prévia para Construção do Residencial NovoIrauçuba, com área de 14,55 ha, com 342 lotes, situado em Irauçuba-Ce,bairro Rodoviária, KM 149,7 da BR 222.

Foi determinado o comprimento das exigências contidas nas Normas eInstruções de Licenciamento da SEMACE.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES– SECRETARIA DE SAÚDE - AVISO DE ADIAMENTO DELICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2008/SS - Objeto:Aquisição de materiais odontológico, ambulatorial, laboratorial e médico-hospitalar, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.Comunicamos que a data de recebimento dos envelopes Propostas dePreços foi adiada para o dia 31/03/08, às 14:00h. Francisco RibamarXavier - Pregoeiro

*** *** ***CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A

Torna público que requereu à Superintendência Estadual do Meio Ambiente– SEMACE a Renovação da Licença de Operação nº 1201/2007 –COPAM NUCAM para a fabricação de cervejas e chopps na UnidadePacatuba, na Rodovia CE-060, Km 11, s/n – Pavuna – Pacatuba-CE.Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas eInstruções de Licenciamento da SEMACE.

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GRANITOS S/A S/A-NIRE:23300018184-CNPJ:23.445.513/0001-01 – AVISO AOS ACIONISTAS- Comunicamos aos senhores acionistasda GRANITOS S/A, que se encontram à sua disposição na sede social dacompanhia na Rodovia Anel Viário Km 20 S/N.º - Zona Rural – Caucaia– Ce, os documentos a que se refere o art.º 133 da Lei n.º 6404/76,relativos ao exercício encerrado em 31.12.2007. Fortaleza _ Ce, 29/02/ 2008

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131DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº050 FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2008

AVISOInformamos que, a venda do Diário Oficial do Estado é feita

exclusivamente nas Casas do Cidadão, nos endereços abaixo:Casa do Cidadão do Shopping Benfica: Av. Carapinima nº2200 - BenficaCasa do Cidadão do Shopping Diogo: Rua Barão do Rio Branco nº1006

1º andar - Centro.

MAIORES INFORMAÇÕESPELOS TELEFONES: (085) 3101-2252 / 3101-2250 (Benfica)

3101-5059 / 3101-5060 (Diogo)3101-3823 - Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG

Horário de atendimento: 08:00 às 17:00h

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DESTINADO A