SECRETARIA DE · 2 VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574 O Boletim Municipal...

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SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS LEIS P.L. 187/17 – Mens. nº. 72/17 - Autógrafo nº 105/17 - Proc. nº 3.768/17-CMV – Proc. n° 11.080/2016-PMV LEI Nº 5.489 DE 10 DE AGOSTO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na forma que especifica. ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. É autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado as seguintes dotações do orçamento: 02.12.00 SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E SUPRIMENTOS 02.12.01 Gabinete do Secretário 0412201312.145/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................................ R$ 20.000,00 Subtotal ........................................... R$ 20.000,00 02.18.00 SECRET ARIA DE DESENV OL VIMENT O ECONÔMICO 02.18.01 Gabinete do Secretário 0412201172.141/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................................ R$ 30.000,00 Subtotal ........................................... R$ 30.000,00 02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS 02.19.01 Gabinete do Secretário 0412201312.146/3190.94.00 Indenizações Trabalhistas .................. R$ 300.000,00 Subtotal ........................................... R$ 300.000,00 TOTAL GERAL ................................ R$ 350.000,00 Art. 2º. O crédito autorizado no art. 1° será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade: 02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA 02.08.01 Gabinete do Secretário 9999999992.104/9999.99.00 Reserva de Contingência ................... R$ 50.000,00 Subtotal ........................................... R$ 50.000,00 02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS 02.19.01 Gabinete do Secretário 0412201282.055/3190.05.00 Outros Benefícios Previdenciários ...... R$ 300.000,00 Subtotal ........................................... R$ 300.000,00 TOTAL GERAL..................................... R$ 350.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Valinhos, aos 10 de agosto de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca. ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais MARIA LUÍSA DENADAI Secretária da Fazenda Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo. Marcus Bovo de Albuquerque Cabral Diretor do Departamento Técnico-Legislativo Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

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SECRETARIA DE

ASSUNTOS JURÍDICOSE INSTITUCIONAIS

LEIS

P.L. 187/17 – Mens. nº. 72/17 - Autógrafo nº 105/17 - Proc. nº 3.768/17-CMV – Proc. n°11.080/2016-PMV

LEI Nº 5.489DE 10 DE AGOSTO DE 2017

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na forma queespecifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, até o valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado as seguintes dotações do orçamento:

02.12.00 SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS ESUPRIMENTOS

02.12.01 Gabinete do Secretário0412201312.145/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica ................................ R$ 20.000,00Subtotal ........................................... R$ 20.000,00

02.18.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO02.18.01 Gabinete do Secretário0412201172.141/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica ................................ R$ 30.000,00Subtotal ........................................... R$ 30.000,00

02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS02.19.01 Gabinete do Secretário0412201312.146/3190.94.00 Indenizações Trabalhistas .................. R$ 300.000,00

Subtotal ........................................... R$ 300.000,00TOTAL GERAL ................................ R$ 350.000,00

Art. 2º. O crédito autorizado no art. 1° será coberto com os recursos provenientes da anulaçãoparcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, incisoIII, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA02.08.01 Gabinete do Secretário9999999992.104/9999.99.00 Reserva de Contingência ................... R$ 50.000,00

Subtotal ........................................... R$ 50.000,00

02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS02.19.01 Gabinete do Secretário0412201282.055/3190.05.00 Outros Benefícios Previdenciários ...... R$ 300.000,00

Subtotal ........................................... R$ 300.000,00TOTAL GERAL..................................... R$ 350.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 10 de agosto de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUÍSA DENADAISecretária da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei deiniciativa do Poder Executivo.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574

O Boletim Municipal (Lei nº 262/60) é uma publicação oficial daPrefeitura de Valinhos, que circula semalmente às sextas-feiras.

Jornalista responsável:Wagner Zambon Faneco (MTb. 18.713)

Impressão:Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

P.L. 178/17 - Autógrafo nº 10417 - Proc. nº 3.657/17-CMV - Proc. nº 11.080/16-PMV

LEI Nº 5.490DE 10 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até ovalor de R$ 390.000,00.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar atéo valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), a fim de suplementar a seguintedotação do orçamento:

01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS01.031.0001.2.001.3.3.90.39.00 Outros Serv.Terc.Pes.Jurídica ............. R$ 390.000,00

TOTAL ...........................................R$ 390.000,00

Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes daanulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00 Venc.Vant. Fixas Pessoal Civil ............ R$ 250.000,0001.031.0001.2.001.3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ........................ R$ 40.000,0001.031.0001.2.001.4.4.90.52.00 Equip. Material Permanente ............... R$ 100.000,00

TOTAL ...........................................R$ 390.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 10 de agosto de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUÍSA DENADAISecretária da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei deiniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DECRETOS

DECRETO N° 9.559DE 4 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto, com fundamento nas disposições da Lei n° 5.373/2016, um crédito adicionalsuplementar no valor de R$ 3.825.649,83 (três milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, seiscentose quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), destinado as seguintes dotações do orçamento:

02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.02 Fundo Municipal de Saúde1030201142.169/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros -Fonte de Recurso 01 Pessoa Jurídica .................................. R$ 3.825.649,83

Subtotal ............................................ R$ 3.825.649,83TOTAL GERAL .................................. R$ 3.825.649,83

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes daanulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º,inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE02.10.02 Fundo Municipal de Saúde1030201142.169/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros -Fonte de Recurso 05 Pessoa Jurídica .................................. R$ 3.825.649,83

Subtotal ............................................ R$ 3.825.649,83TOTAL GERAL .................................. R$ 3.825.649,83

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 4 de agosto de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUISA DENADAISecretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.080/16-PMV e na C.I. nº 107/2017-DF/SF.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DECRETO N° 9.560DE 10 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº5.490/2017.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar, com fundamento nas disposições da Lei nº5.490/17, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), a fim de suplementar aseguinte dotação do orçamento:

01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS01.031.0001.2.001.3.3.90.39.00 Outros Serv.Terc.Pes.Jurídica ............ R$ 390.000,00

TOTAL .......................................... R$ 390.000,00

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes daanulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00 Venc.Vant. Fixas Pessoal Civil ........... R$ 250.000,0001.031.0001.2.001.3.1.90.13.00 Obrigações Patronais ....................... R$ 40.000,0001.031.0001.2.001.4.4.90.52.00 Equip. Material Permanente .............. R$ 100.000,00

TOTAL .......................................... R$ 390.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 10 de agosto de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUÍSA DENADAISecretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.080/16-PMV.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

§ 2°. O acordo de cooperação será firmadopela autoridade máxima da entidade daadministração pública municipal.

CAPÍTULO IIDO CHAMAMENTO PÚBLICO

Seção IDisposições gerais

Art. 4º. A seleção da organização dasociedade civil para celebrar parceria deveráser realizada pela administração públicamunicipal por meio de chamamento público,nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 13.019/2014.

§ 1º. O chamamento público poderáselecionar mais de uma proposta, se houverprevisão no edital.

§ 2º. O chamamento público poderá serdispensado ou será considerado inexigível nashipóteses previstas no art. 30 e art. 31 da LeiFederal nº 13.019/2014, mediante decisãofundamentada do administrador públicomunicipal, nos termos do art. 32 da referidaLei.

Seção IIDa Dispensa e da Inexigibilidade do

Chamamento Público

Art. 5°. Nas hipóteses do § 2° do art. 4°deste Decreto, a ausência de realização dechamamento público será justificada peloSecretário da pasta gestora com oenquadramento legal e os fatos e argumentosque a embasam.

§ 1°. A justificativa será encaminhada àSecretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionaispara apreciação, de modo a possibilitar adecisão fundamentada do administrador públicomunicipal, nos termos do art. 32 da Lei n°13.019/2014.

§ 2°. Caso reste configurada a hipótese dedispensa ou de inexigibilidade de chamamento,o extrato da justificativa previsto no caput desteartigo deverá ser publicado de imediato napágina oficial da Administração PúblicaMunicipal na internet e no órgão de imprensaoficial do Município.

§ 3°. Admite-se a impugnação à justificativa,apresentada no prazo de 05 (cinco) dias a contarde sua publicação.

§ 4°. Caso a impugnação seja julgadaprocedente, será revogado o ato que declarou adispensa ou considerou inexigível ochamamento público, de modo a permitir oinício do procedimento para a realização dochamamento público, conforme o caso.

§ 5°. A dispensa e a inexigibilidade dechamamento público não afastam a aplicaçãodos demais dispositivos que regem as parceriascom organizações da sociedade civil.

Seção IIIDo Conteúdo do Edital de Chamamento

Público

Art. 6°. O edital de chamamento públicoespecificará, no mínimo:

I. a programação orçamentária;II. o objeto da parceria com indicação dapolítica, do plano, do programa ou da açãocorrespondente;III. a data,o prazo,as condições, o local e aforma de apresentação das propostas;IV. as condições para interposição derecurso administrativo no âmbito deprocesso de seleção;

DECRETO N° 9.561DE 10 DE AGOSTO DE 2017

Regulamenta no âmbito municipal oMarco Regulatório das Organizaçõesda Sociedade Civil, instituído pela LeiFederal nº 13.019/2014, na forma queespecifica.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federaln°13.019, de 31 de julho de 2014, com asalterações introduzidas pela Lei n° 13.204, de14 de dezembro de 2015, que institui o MarcoRegulatório das Organizações da SociedadeCivil, regulamentado pelo Decreto Federal nº8726, de 27 de abril de 2016;

CONSIDERANDO os elementos constantesnos autos do processo administrativo n° 6.325/2017-PMV, que porta o entendimento exaradopela Secretaria de Desenvolvimento Social eHabitação,

DECRETA:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Seção IDisposições preliminares

Art. 1º. Este Decreto dispõe, observadasas normas gerais estabelecidas na Lei Federaln° 13.019, de 31 de julho de 2014, sobre acelebração de parcerias entre a administraçãopública e as organizações da sociedade civil,em regime de mútua colaboração, para aconsecução de finalidades de interesse públicoe recíproco, mediante a execução de atividades,

serviços, programas, projetos e benefíciospreviamente estabelecidos em planos detrabalho inseridos em termos de colaboração,em termos de fomento ou em acordos decooperação, no âmbito da administração diretae indireta do Município.

Art. 2º. As parcerias entre a AdministraçãoPública Municipal e as organizações dasociedade civil terão por objeto a execução deatividade ou projeto e deverão ser formalizadaspor meio de:

I. termo de fomento ou termo decolaboração, quando envolvertransferência de recurso financeiro;II. acordo de cooperação, quando nãoenvolver transferência de recursofinanceiro.

§ 1º. O termo de fomento será adotadopara a consecução de planos de trabalhos cujaconcepção seja das organizações da sociedadecivil, com o objetivo de incentivar projetosdesenvolvidos ou criados por essasorganizações.

§ 2º. O termo de colaboração será adotadopara a consecução de planos de trabalho cujaconcepção seja da Administração PúblicaMunicipal, com o objetivo de executar projetosou atividades parametrizadas pelaadministração pública municipal.

Seção IIDo acordo de cooperação

Art. 3º. O acordo de cooperação éinstrumento por meio do qual são formalizadasas parcerias entre a administração públicamunicipal e as organizações da sociedade civilpara a consecução de finalidades de interessepúblico e recíproco que não envolvam atransferência de recursos financeiros.

§ 1°. O acordo de cooperação poderá serproposto pela administração pública municipalou pela organização da sociedade civil.

V. o valor de referência para a realizaçãodo objeto, no termo de colaboração, ou oteto, no termo de fomento;VI. a previsão de contrapartida em bens eserviços, se for o caso, observado odisposto no art. 7° deste Decreto;VII. a minuta do instrumento de parceria;VIII. as medidas de acessibilidade parapessoas com deficiência ou mobilidadereduzida e idosos, de acordo com ascaracterísticas do objeto de parceria; eIX. as datas e os critérios de seleção ejulgamento das propostas, inclusive no quese refere à metodologia de pontuação eao peso atribuído a cada um dos critériosestabelecidos, se for o caso.

§ 1º. Nos casos das parcerias com vigênciaplurianual ou firmadas em exercício financeiroseguinte ao da seleção, o órgão ou a entidadepública municipal indicará a previsão doscréditos necessários para garantir a execuçãodas parcerias nos orçamentos dos exercíciosseguintes.

§ 2°. Os critérios de julgamento de quetrata o inciso IX do caput deste artigo deverãoabranger, no mínimo, o grau de adequação daproposta:

I. aos objetivos da política, do plano, doprograma ou da ação em que se insere aparceria;eII. ao valor de referência ou teto constantedo edital.

§ 3°. Os critérios de julgamento nãopoderão se restringir ao valor apresentado paraa proposta, observado o disposto no § 5° doart. 27 da Lei Federal n° 13.019/2014.

§ 4°. Para celebração de parcerias, poderãoser privilegiados critérios de julgamento comoinovação e criatividade, conforme previsão noedital.

§ 5°. O edital de chamamento públicodeverá conter dados e informações sobre apolítica, o plano, o programa ou a ação em quese insira a parceria para orientar a elaboraçãodas metas e indicadores da proposta pelaorganização da sociedade civil.

§ 6°. O órgão ou entidade da administraçãopública municipal deverá assegurar que o valorde referência ou o teto indicado no edital sejacompatível com o objeto da parceria, o quepode ser realizado por qualquer meio quecomprove a estimativa do valor especificado.

§ 7°. O edital de chamamento públicodeverá ser amplamente divulgado na páginaoficial da Administração Pública Municipal nainternet e no órgão de imprensa oficial doMunicípio com antecedência mínima de 30(trinta) dias da data estabelecida para orecebimento das propostas.

Art. 7°. É facultada a exigência justificadade contrapartida em bens e serviços, cujaexpressão monetária será identificada no termode fomento ou de colaboração, não podendoser exigido o depósito do valor correspondente.

Seção IVDa Comissão de Seleção

Art. 8°. As propostas serão processadase julgadas por Comissão de Seleção nomeadapor ato da autoridade máxima da entidade daadministração pública municipal, publicado noórgão de imprensa oficial do Município.

§ 1°. A Comissão de Seleção será

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574

composta, no mínimo, por 03 (três) membrose sempre terá composição em número ímpar,com 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivodo quadro de pessoal da Administração PúblicaMunicipal.

§ 2º. Sempre que o objeto da parceriaenvolver mais de uma secretaria ou órgão, aComissão deverá ser composta por pelo menosum membro de cada órgão.

Art. 9°. O membro da Comissão de Seleçãodeverá se declarar impedido de participar doprocesso de seleção quando verificar que:

I. tenha participado, nos últimos 05 (cinco)anos, como associado, cooperado,dirigente, conselheiro ou empregado dequalquer organização da sociedade civilparticipante do chamamento público; ouII. sua atuação no processo de seleçãoconfigurar conflito de interesse.

§ 1°. A declaração de impedimento demembro da Comissão de Seleção não obsta acontinuidade do processo de seleção e acelebração de parceria entre a organização dasociedade civil e o órgão ou a entidade públicamunicipal.

§ 2°. Na hipótese do §1° retro, o membroimpedido deverá ser imediatamentesubstituído, a fim de viabilizar a realização oucontinuidade do processo de seleção.

§ 3º. É facultada a criação tanto de umaComissão de Seleção para cada edital quantouma Comissão Permanente para todos oseditais, desde que, no segundo caso, sejaconstituída por prazo não superior a 12 (doze)meses.

§ 4º. Para subsidiar seus trabalhos no quese refere a análise da proposta, a comissão deseleção poderá solicitar assessoramento técnicode especialistas que não sejam membros dessecolegiado ou do quadro de servidores daAdministração Pública Municipal.

CAPÍTULO IIIDO PROCESSO DE SELEÇÃO E

CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

Seção IDisposições Gerais

Art. 10. O processo de seleção abrangeráa avaliação das propostas, a divulgação e ahomologação dos resultados.

Art. 11. A avaliação das propostas terácaráter eliminatório e classificatório.

§ 1°. As propostas serão classificadas deacordo com os critérios de julgamentoestabelecidos no edital.

§ 2°. Será eliminada a organização dasociedade civil cuja proposta esteja emdesacordo com os termos do edital ou que nãocontenha as seguintes informações:

I. a descrição da realidade objeto daparceria e o nexo com a atividade ou oprojeto proposto;II. as ações a serem executadas, as metasa serem atingidas e os indicadores queaferirão o cumprimento das metas;III. os prazos para a execução das ações epara o cumprimento das metas; eIV. o valor global.

Art. 12. Na etapa de avaliação daspropostas, que possui caráter eliminatório eclassificatório, serão analisadas e classificadas

as propostas apresentadas conforme as regrasestabelecidas no edital, devendo conter asseguintes informações:

I. diagnóstico da realidade que será objetodas atividades da parceria, devendo serdemonstrado o nexo entre essa realidadee as atividades ou metas a serem atingidas;II. descrição de metas quantitativas emensuráveis a serem atingidas e deatividades a serem executadas, devendoestar claro, preciso e detalhado o que sepretende realizar ou obter, bem como quaisserão os meios utilizados para tanto;III. prazo para a execução das atividades eo cumprimento das metas;IV. plano de aplicação de recursos com ovalor máximo de cada meta;V. o grau de adequação da proposta aosobjetivos específicos do programa ou daação em que se insere o objeto da parceriae, quando for o caso, ao valor de referênciaconstante do chamamento que se constituicritério obrigatório de julgamento.

Seção IIDa Divulgação e homologação de

resultados

Art. 13. O órgão ou a entidade públicamunicipal divulgará o resultado preliminar doprocesso de seleção em sua página oficial nainternet e no órgão de imprensa oficial doMunicípio.

§ 1º. As organizações da sociedade civilpoderão apresentar recurso contra o resultadopreliminar, no prazo de 05 (cinco) dias, contadosda publicação da decisão, ao colegiado que aproferiu.

§ 2º. Os recursos que não foremreconsiderados pelo colegiado no prazo de 05(cinco) dias, contados do recebimento, deverãoser encaminhados à autoridade competentepara decisão final.

Art. 14. Após o julgamento dos recursosou o transcurso do prazo para interposição derecurso, o órgão ou a entidade pública municipaldeverá homologar e divulgar, em sua páginaoficial na internet e no órgão de imprensa oficialdo Município, as decisões recursais proferidase o resultado definitivo do processo de seleção.

Seção IIIDa documentação a ser apresentada

Art. 15. Na etapa de verificação documprimento dos requisitos para a celebração,que possui caráter eliminatório, será realizadaa análise dos requisitos previstos nos artigos33, 34 e 39 da Lei Federal nº 13.019/2014,devendo as organizações da sociedade civilapresentarem:

I. cópia do estatuto social e suas alteraçõesregistradas, podendo ser digitalizada, queestejam em conformidade com asexigências previstas no art. 33 da LeiFederal nº 13.019/2014, que comprovea regularidade jurídica;II. cópia, que poderá ser digitalizada, daúltima ata de eleição que conste a direçãoatual da organização da sociedade civilregistrada, que comprove a regularidadejurídica;III. relação nominal atualizada dosdirigentes da entidade, com endereço,número e órgão expedidor da carteira deidentidade e número de registro noCadastro de Pessoas Físicas - CPF de cadaum deles;

IV. inscrição no Cadastro Nacional dePessoa Jurídica - CNPJ, emitida do site daSecretaria da Receita Federal do Brasil quecomprove a existência há, no mínimo, 01(um) ano;V. cópia digitalizada de documento, comocontrato de locação, conta de consumo,entre outros, que comprove que aorganização da sociedade civil tem comodomicílio fiscal de sua sede administrativao endereço registrado no CadastroNacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;VI. certidões de regularidade fiscal,previdenciária, tributária, de contribuiçõese de dívida ativa;VII. declaração do representante legal daorganização da sociedade civil informandoque a organização e seus dirigentes nãoincorrem em quaisquer das vedaçõesprevistas no art. 39 da Lei Federal nº13.019/2014;VIII. declaração do representante legal daorganização da sociedade civil sobre asinstalações e condições materiais daorganização, quando essas foremnecessárias para a realização do objetopactuado;IX. prova da propriedade ou posse legítimado imóvel, como escritura, matrícula doimóvel, contrato de locação, comodato ououtro tipo de relação jurídica, caso sejanecessário à execução do objeto pactuado.

§ 1º. Os documentos referidos nos incisosVIII e IX do caput deste artigo poderão serapresentados após a celebração da parceria,quando o imóvel esteja condicionado à liberaçãodos recursos.

§ 2º. Para fins de comprovação daexperiência prévia e capacidade técnica eoperacional da organização da sociedade civil,serão admitidos quaisquer dos seguintesdocumentos, sem prejuízo de outros:

I. instrumentos de parceria firmados comórgãos e entidades da AdministraçãoPública, cooperação internacional,empresas ou com outras organizações dasociedade civil;II. relatório de atividades desenvolvidas;III. publicações e pesquisas realizadas ououtras formas de produção deconhecimento;IV. currículo de profissional ou equiperesponsável, com as devidascomprovações;V. declarações de experiência préviaemitidas por redes, organizações dasociedade civil, movimentos sociais,empresas públicas ou privadas, conselhosde políticas públicas e membros de órgãospúblicos ou universidades;VI. prêmios locais ou internacionaisrecebidos;VII. atestados de capacidade técnicaemitidos por redes, organizações dasociedade civil, movimentos sociais,empresas públicas ou privadas, conselhosde políticas públicas e membros de órgãospúblicos ou universidades; ouVIII. quaisquer documentos quecomprovem experiência e aptidão paracumprimento do objeto que serádesenvolvido.

Seção IVDa aprovação do plano de trabalho

Art. 16. Na etapa de aprovação do planode trabalho, a Administração Pública Municipalconvocará as organizações da sociedade civil

selecionadas para apresentar o plano detrabalho para ser aprovado, o qual poderá serconsensualmente ajustado, observados ostermos e condições constantes no edital e naproposta selecionada, em conformidade comos artigos 20,21 e 23 da Lei Federal nº 13.019/2014.

§ 1º. Nas parcerias com valores abaixo deR$ 100.000,00 (cem mil reais), o plano detrabalho poderá ser simplificado para atenderao disposto no § 3º do art. 63 da Lei Federal nº13.019/2014.

§ 2º. Na impossibilidade de aAdministração Pública Municipal definirpreviamente um ou mais elementos do planode trabalho dos termos de colaboração previstosno art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, oórgão ou a unidade administrativa estabeleceráparâmetros no edital de chamamento públicoa serem complementados pela organização dasociedade civil na apresentação do plano detrabalho.

Art.17. Na etapa de emissão de parecerese celebração do instrumento de parceria, aAdministração Pública Municipal emitirápareceres técnicos e jurídicos necessários paraa celebração e formalização da parceria, nostermos dos incisos V e VI do art. 35 da LeiFederal nº 13.019/ 2014, e convocará asorganizações da sociedade civil selecionadaspara assinarem o respectivo instrumento deparceria.

§ 1º. O termo de colaboração ou o termode fomento celebrado com organizações dasociedade civil deverá ser assinado pelaAutoridade máxima da Administração Diretaou Indireta.

§ 2º. As organizações da sociedade civilpoderão celebrar mais de uma parceriaconcomitantemente, no mesmo órgão ou emoutros, independente da esfera da federação,desde que não haja sobreposição de objetos.

CAPÍTULO IVDA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

Art. 18. A celebração do termo de fomentoou do termo de colaboração depende daindicação expressa de prévia dotaçãoorçamentária para execução da parceria.

Art. 19. Para a celebração da parceria, aadministração pública municipal convocará aorganização da sociedade civil selecionada para,no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o seuplano de trabalho, que deverá conter, nomínimo, os seguintes elementos:

I. a descrição da realidade objeto daparceria, devendo ser demonstrado o nexocom a atividade ou o projeto e com asmetas a serem atingidas;II. a forma de execução das ações,indicando, quando cabível, as quedemandarão atuação em rede;III. a descrição de metas quantitativas emensuráveis a serem atingidas;IV. a definição dos indicadores,documentos e outros meios a seremutilizados para a aferição do cumprimentodas metas;V. a previsão de receitas e a estimativa dedespesas a serem realizadas na execuçãodas ações, incluindo os encargos sociais e

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trabalhistas e a discriminação dos custosindiretos necessários à execução doobjeto;VI. os valores a serem repassadosmediante cronograma de desembolso; eVII. as ações que demandarão pagamentoem espécie, quando for o caso.

§ 1º. A previsão de receitas e despesas deque trata o inciso V do caput deste artigo deveráincluir os elementos indicativos da mensuraçãoda compatibilidade dos custos apresentadoscom os preços praticados no mercado ou comoutras parcerias da mesma natureza, tais comocotações, tabelas de preços de associaçõesprofissionais, publicações especializadas ouquaisquer outras fontes de informaçãodisponíveis ao público.

§ 2º. Somente será aprovado o plano detrabalho que estiver de acordo com asinformações já apresentadas na proposta,observados os termos e as condições constantesno edital.

§ 3º. Para fins do disposto no § 2º desteartigo, a Administração Pública Municipalpoderá solicitar a realização de ajustes no planode trabalho, observados os termos e ascondições da proposta e do edital.

§ 4º. O prazo para realização de ajustes noplano de trabalho será de 15 (quinze) dias,contados da data de recebimento da solicitaçãoapresentada à organização da sociedade civilna forma do § 3º deste artigo.

§ 5º. A aprovação do plano de trabalho nãogerará direito à celebração da parceria.

Art. 20. Além da apresentação do planode trabalho, a organização da sociedade civilselecionada, no prazo de 15 dias, deverácomprovar o cumprimento dos requisitosprevistos no inciso I do caput do art. 2º, nosincisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos IIa VII do caput do art. 34 da Lei Federal nº13.019/2014, bem como a não ocorrência dehipóteses que incorram nas vedações de quetrata o art. 39 da referida Lei, que serãoverificados por meio da apresentação dosseguintes documentos:

I. cópia do estatuto registrado e suasalterações, em conformidade com asexigências previstas no art. 33 da LeiFederal nº 13.019/2014;II. comprovante de inscrição no CadastroNacional da Pessoa Jurídica - CNPJ,emitido no site da Secretaria da ReceitaFederal do Brasil, para demonstrar que aorganização da sociedade civil existe há,no mínimo, 01 (um) ano com cadastroativo;III. comprovantes de experiência prévia narealização do objeto da parceria ou deobjeto de natureza semelhante de, nomínimo, 01 (um) ano de capacidadetécnica e operacional, podendo seradmitidos, sem prejuízo de outros:

a. instrumentos de parceria firmados comórgãos e entidades da administraçãopública, organismos internacionais,empresas ou outras organizações dasociedade civil;b. relatórios de atividades comcomprovação das ações desenvolvidas;c. publicações, pesquisas e outras formasde produção de conhecimento realizadaspela organização da sociedade civil ou arespeito dela;d. currículos profissionais de integrantes

da organização da sociedade civil, sejamdirigentes, conselheiros, associados,cooperados, empregados;e. declarações de experiência prévia ede capacidade técnica nodesenvolvimento de atividades ouprojetos relacionados ao objeto daparceria ou de natureza semelhante,emitidas por órgãos públicos, instituiçõesde ensino, redes, organizações dasociedade civil, movimentos sociais,empresas públicas ou privadas,conselhos, comissões ou comitês depolíticas públicas; ouf. prêmios de relevância recebidos no Paísou no exterior pela organização dasociedade civil;

IV. Certidão de Débitos Relativos a CréditosTributários Federais e à Dívida Ativa daUnião;V. Certificado de Regularidade do Fundode Garantia do Tempo de Ser-viço - CRF/FGTS;VI. Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas - CNDT;VII. relação nominal atualizada dosdirigentes da organização da sociedadecivil, conforme o estatuto, com endereço,telefone, endereço de correio eletrônico,número e órgão expedidor da carteira deidentidade e número de registro noCadastro de Pessoas Físicas - CPF de cadaum deles;VIII. cópia de documento que comproveque a organização da sociedade civilfunciona no endereço por ela declarado,como conta de consumo ou contrato delocação;IX. declaração do representante legal daorganização da sociedade civil cominformação de que a organização e seusdirigentes não incorrem em quaisquer dasvedações previstas no art. 39 da LeiFederal nº 13.019/14, as quais deverãoestar descritas no documento; eX. declaração do representante legal daorganização da sociedade civil sobre aexistência de instalações e outras condiçõesmateriais da organização ou sobre aprevisão de contratar ou adquirir comrecursos da parceria.

Parágrafo único. A capacidade técnica eoperacional da organização da sociedade civilindepende da capacidade já instalada, admitidaa contratação de profissionais, a aquisição debens e equipamentos ou a realização de serviçosde adequação de espaço físico para ocumprimento do objeto da parceria.

Art. 21. Além dos documentosrelacionados no art. 20 deste Decreto, aorganização da sociedade civil, por meio deseu representante legal, deverá apresentar, noprazo de 15 dias, declaração de que:

I. não há, em seu quadro de dirigentes:a. membro de Poder ou do MinistérioPúblico ou dirigente de órgão ou entidadeda Administração Pública Municipal; eb. cônjuge, companheiro ou parente emlinha reta, colateral ou por afinidade, atéo segundo grau, das pessoasmencionadas na alínea “a” deste inciso;

II. não contratará, para prestação deserviços, servidor ou empregado público,inclusive aquele que exerça cargo emcomissão ou função de confiança, de órgãoou entidade da administração públicamunicipal celebrante, ou seu cônjuge,companheiro ou parente em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o segundograu, ressalvadas as hipóteses previstasem lei específica; eIII. não serão remunerados, a qualquertítulo, com os recursos repassados:

a. membro de Poder ou do MinistérioPúblico ou dirigente de órgão ou entidadeda Administração Pública Municipal;b. servidor ou empregado público,inclusive aquele que exerça cargo emcomissão ou função de confiança, deórgão ou entidade da AdministraçãoPública Municipal celebrante, ou seucônjuge, companheiro ou parente emlinha reta, colateral ou por afinidade, atéo segundo grau, ressalvadas as hipótesesprevistas em lei específica; ec. pessoas naturais condenadas pelaprática de crimes contra a administraçãopública ou contra o patrimônio público,de crimes eleitorais para os quais a leicomine pena privativa de liberdade, e decrimes de lavagem ou ocultação de bens,direitos e valores.§ 1º. Para fins deste Decreto, entende-se

por membro de Poder o titular de cargoestrutural à organização política do País queexerça atividade típica de governo, de formaremunerada, como Presidente da República,Governadores, Prefeitos, e seus respectivosvices, Ministros de Estado, Secretários Estaduaise Municipais, Senadores, Deputados Federais,Deputados Estaduais, Vereadores, membros doPoder Judiciário e membros do MinistérioPúblico.

§ 2º. Para fins deste Decreto, não sãoconsiderados membros de Poder os integrantesde conselhos de direitos e de políticas públicas.

Art. 22. Caso se verifique irregularidadeformal nos documentos apresentados ou quandoas certidões estiverem com prazo de vigênciaexpirado e novas certidões não estiveremdisponíveis eletronicamente, a organização dasociedade civil será notificada para, no prazode 15 (quinze) dias, regularizar adocumentação, sob pena de não celebração daparceria.

Art. 23. No momento da verificação documprimento dos requisitos para a celebraçãode parcerias, a Administração Pública Municipaldeverá consultar o Cadastro de EntidadesPrivadas Sem Fins Lucrativos Impedidas -CEPIM, o Sistema de Convênios - SICONV, oSistema Integrado de Administração Financeirado Governo Federal - SIAFI, o Sistema deCadastramento Unificado de Fornecedores -SICAF e o Cadastro Informativo de Créditosnão Quitados do Setor Público Federal - CADINpara verificar se há informação sobre ocorrênciaimpeditiva à referida celebração.

Parágrafo único. Para fins de apuração doconstante no inciso IV do caput do art. 39 da LeiFederal nº 13.019/2014, o gestor da parceriaverificará a existência de contas rejeitadas emâmbito federal, estadual, distrital ou municipalque constem da plataforma eletrônica, cujasinformações preponderarão sobre aquelasconstantes no documento a que se refere oinciso IX do caput do art. 20 deste Decreto, sehouver.

Art. 24. O órgão técnico deverá emitirparecer a respeito dos itens enumerados noinciso V do caput do art. 35 da Lei Federal nº13.019/2014.

Parágrafo único. Para fins do disposto naalínea “c” do inciso V do caput do art. 35 da Lei

Federal nº 13.019/2014, o parecer analisaráa compatibilidade entre os valores apresentadosno plano de trabalho e o valor de referência outeto indicado no edital.

Art. 25. O parecer jurídico será emitidopelo órgão jurídico da entidade da administraçãopública municipal e abrangerá:

I. análise da juridicidade das parcerias; eII. consulta sobre dúvida específicaapresentada pelo gestor da parceria ou poroutra autoridade que se manifestar noprocesso.

Parágrafo único. A manifestação nãoabrangerá a análise de conteúdo técnico dedocumentos do processo.

CAPÍTULO VDO GESTOR DA PARCERIA

Art. 26. O ato de designação do gestor daparceria deverá ser publicado no órgão deimprensa oficial do Município com os dadospara identificação do instrumento firmado.

§ 1°. Caberá ao gestor da parceriaacompanhar e fiscalizar a execução do objetoda parceria, devendo zelar pelo seu adequadocumprimento, mantendo a AdministraçãoPública Municipal informada sobre asatividades.

§ 2°. São obrigações do gestor da parceriaaquelas estipuladas no art. 61 da Lei Federalnº 13.019/2014, em especial:

I. acompanhar, fiscalizar e avaliar aexecução da parceria, especialmentequanto ao cumprimento do Plano detrabalho e das metas e objetivosestabelecidos;II. acompanhar as atividades desenvolvidaspela organização da sociedade civil emonitorar a execução do objeto da parcerianos aspectos administrativos, técnico efinanceiro, propondo medidas de ajuste emelhoria segundo as metas pactuadas eos resultados observados, com oassessoramento que lhe for necessário;III. realizar atividades de monitoramento,devendo estabelecer práticas deacompanhamento e verificação no localdas atividades desenvolvidas, medianteagenda de reuniões e encontros com osrepresentantes da organização dasociedade civil, para assegurar a adoçãodas diretrizes constantes do termo e doPlano de Trabalho;IV. realizar a conferência e a checagem documprimento das metas e suas respectivasfontes comprobatórias, bem comoacompanhar e avaliar a adequadaimplementação da política pública,verificando a coerência e veracidade dasinformações apresentadas nos relatóriosde execução do objeto e de execuçãofinanceira;V. determinar, nas parcerias com vigênciasuperior a 1 (um) ano, a forma da realizaçãode pesquisa de satisfação com osbeneficiários do Plano de Trabalho;VI. realizar visita técnica in loco durante aexecução do objeto da parceria comelaboração de relatórios técnicos;VII. informar ao seu superior hierárquico aexistência de fatos que comprometem oupossam comprometer as atividades oumetas da parceria e de indícios de

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irregularidades na gestão dos recursos,bem como as providências adotadas ouque serão adotadas para sanar osproblemas detectados, inclusive no quetange à hipótese descrita no art. 62 da LeiFederal nº 13.019/2014;VIII. emitir relatório técnico demonitoramento e avaliação da parceria;IX. emitir parecer técnico conclusivo daanálise da prestação de contas anual efinal, levando em consideração o dispostono art. 70 da Lei Federal nº 13.019/2014;X. instaurar tomada de contas especialantes do término da vigência da parceriadiante de irregularidades na execução doobjeto e elaborar competente parecertécnico de análise da tomada de contasespecial;XI. disponibilizar ou assegurar adisponibilização de materiais eequipamentos tecnológicos necessários àsatividades de monitoramento e avaliação;XII. notificar a organização da sociedadecivil para sanar qualquer irregularidadeverificada e/ou apresentar defesa préviaescrita;XIII. aplicar a penalidade de advertêncianos casos em que a irregularidade nãotiver sido sanada e/ou a defesa préviaescrita for indeferida;XIV. conceder prazo para a interposição derecurso administrativo em face dapenalidade aplicada;XV. comunicar, por intermédio de relatóriodevidamente instruído, ao Secretário daPasta ou à autoridade máxima do ente daAdministração Pública Municipal a respeitode irregularidades insanáveis que poderãoensejar a aplicação da penalidade desuspensão temporária da participação emchamamento público e/ou de declaraçãode inidoneidade, com respaldo nos incisosII e III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;

§ 1°. O gestor da parceria poderá seralterado a qualquer tempo por meio de ato daautoridade nomeante.

§ 2°. Em caso de ausência temporária dogestor da parceria, o suplente assumirá as suasobrigações até o seu retorno.

CAPÍTULO VIDA EXECUÇÃO DA PARCERIA

Seção IDa liberação e da contabilização dos

recursos

Art. 27. A liberação de recursos obedeceráao cronograma de desembolso que guardaráconsonância com as metas da parceria.

§ 1°. Os recursos serão depositados emconta corrente específica em instituiçãofinanceira pública.

§ 2°. Os recursos serão aplicados emcadernetas de poupança, fundo de aplicaçãofinanceira de curto prazo ou operação demercado aberto lastreada em títulos da dívidapública, enquanto não empregados na suafinalidade.

Art. 28. As liberações de parcelas serãoretidas nas hipóteses previstas no art. 48 da LeiFederal nº 13.019/2014.

§ 1°. A verificação das hipóteses de retençãoprevistas na Lei Federal nº 13.019/2014

ocorrerá por meio de ações de monitoramentoe avaliação, incluindo:

I. a verificação da existência de denúnciasaceitas;II. a análise das prestações de contasanuais;III. as medidas adotadas para atender aeventuais recomendações existentes dosórgãos de controle interno e externo; eIV. a consulta aos cadastros e sistemas quepermitam aferir a regularidade da parceria.

§ 2º. O atraso injustificado no cumprimentode metas pactuadas no plano de trabalhoconfigura inadimplemento de obrigaçãoestabelecida no termo de fomento ou decolaboração, conforme disposto no inciso II docaput do art. 48 da Lei Federal nº 13.019/2014.

§ 3º. As parcerias com recursos depositadosem conta corrente específica e não utilizadosno prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco)dias deverão ser rescindidas.

§ 4º. O disposto no § 3º deste artigo poderáser excepcionado quando houver execuçãoparcial do objeto, desde que previamentejustificado pelo gestor da parceria e autorizadopelo dirigente máximo da entidade daAdministração Pública Municipal.

Art. 29. Os recursos da parceria geridospelas organizações da sociedade civil estãovinculados ao plano de trabalho e nãocaracterizam receita própria e nem pagamentopor prestação de serviços e devem ser alocadosnos seus registros contábeis conforme asNormas Brasileiras de Contabilidade.

Art. 30. É permitida a aquisição deequipamentos e materiais permanentesessenciais à consecução do objeto e acontratação de serviços para adequação deespaço físico, desde que necessários àinstalação de referidos equipamentos emateriais e autorizado e limitado no edital dechamamento público.

Parágrafo único. A destinação dos bensremanescentes respeitará a respectiva cláusulaconstante no termo de parceria.

Art. 31. É permitido o pagamento daremuneração da equipe exigida no Plano deTrabalho, inclusive de pessoal próprio daorganização da sociedade civil, observado oart. 46 da Lei Federal 13.019/2014, comrecursos da parceria.

§ 1°. Para os fins deste Decreto, considera-se equipe de trabalho o pessoal necessário àexecução do objeto da parceria, que poderáincluir pessoas pertencentes ao quadro daorganização da sociedade civil ou que vierem aser contratadas, inclusive os dirigentes, desdeque exerçam ação prevista no respectivo Planode trabalho, nos termos da legislação cível etrabalhista.

§ 2°. As despesas com remuneração daequipe de trabalho durante a vigência daparceria poderão contemplar as despesas compagamentos de impostos, contribuições sociais,Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,férias, décimo terceiro salário, saláriosproporcionais, verbas rescisórias e demaisencargos sociais e trabalhistas, desde que taisvalores:

I. estejam previstos no Plano de Trabalhoe sejam proporcionais ao tempoefetivamente dedicado à parceria; eII. sejam compatíveis com o valor demercado e observem os acordos e asconvenções coletivas de trabalho e, em seu

valor bruto e individual, o teto daremuneração do Poder ExecutivoMunicipal.

§ 3°. Nos casos em que a remuneração forpaga proporcionalmente com recursos daparceria, a organização da sociedade civildeverá informar a memória de cálculo do rateioda despesa para fins de prestação de contas,vedada a duplicidade ou a sobreposição defontes de recursos no custeio de uma mesmaparcela da despesa.

§ 4°. Poderão ser pagas diárias referentesa deslocamento, hospedagem e alimentação,nos casos em que a execução do objeto daparceria assim o exigir, para a equipe detrabalho e para os prestadores de serviçovoluntário, nos termos da Lei Federal nº 9.608,de 18 de fevereiro de 1998.

§ 5°. O pagamento das verbas rescisóriasde que trata o § 2° deste artigo, ainda que apóso término da execução da parceria, seráproporcional ao período de atuação doprofissional na execução das metas previstasno Plano de Trabalho.

§ 6°. A organização da sociedade civildeverá dar ampla transparência aos valorespagos, de maneira individualizada, a título deremuneração de sua equipe de trabalhovinculada à execução do objeto e com recursosda parceria, juntamente à divulgação doscargos e valores.

§ 7°. Nas parcerias para atividades queprevejam fundo provisionado para pagamentode verbas rescisórias, havendo celebração denova parceria com a mesma entidade, o saldodo fundo provisionado será transferido para anova parceria, vinculado à mesma finalidade.

§ 8°. Para pagamento das verbas rescisóriasde empregados mantidos na organização dasociedade civil após o encerramento da vigênciada parceria, a entidade deverá efetuar atransferência dos valores para a sua containstitucional, apresentando a planilha de cálculona prestação de contas final que indique arelação dos valores proporcionais ao tempo ebeneficiários futuros, ficando a entidadeintegralmente responsável pelas obrigaçõestrabalhistas e pelo pagamento posterior aoempregado.

Seção IIDas compras e contratações e da

realização de despesas e pagamentos

Art. 32. As compras e contratações de bense serviços pela organização da sociedade civilcom recursos transferidos pela administraçãopública municipal adotarão métodosusualmente utilizados pelo setor privado, sendoobrigatória a obtenção de 03 (três) cotaçõesprévias, que demonstrem que os valores sãocompatíveis com aqueles praticados nomercado.

§ 1°. A execução das despesas relacionadasà parceria observará, nos termos de trata o art.45 da lei Federal nº 13.019/2014:

I. a responsabilidade exclusiva daorganização da sociedade civil pelogerenciamento administrativo e financeirodos recursos recebidos, inclusive no quedisser respeito às despesas de custeio, deinvestimento e de pessoal; eII. a responsabilidade exclusiva daorganização da sociedade civil pelopagamento dos encargos trabalhistas,previdenciários, fiscais e comerciaisrelacionados à execução do objeto previstono termo de fomento ou de colaboração, oque não implica responsabilidade solidária

ou subsidiária da Administração PúblicaMunicipal quanto à inadimplência daorganização da sociedade civil em relaçãoao referido pagamento, aos ônusincidentes sobre o objeto da parceria ouaos danos decorrentes de restrição à suaexecução.

§ 2°. As organizações da sociedade civildeverão obter de seus fornecedores eprestadores de serviços notas, comprovantesfiscais ou recibos, com data, valor, nome enúmero de inscrição no CNPJ da organizaçãoda sociedade civil e do CNPJ ou CPF doprestador de serviço para fins de comprovaçãodas despesas.

Art. 33. As despesas relacionadas àexecução da parceria serão executadas nostermos dos incisos XIX e XX do art. 42 da LeiFederal nº 13.019/2014, sendo vedado:

I. utilizar recursos para finalidade alheiaao objeto da parceria;II. pagar, a qualquer título, servidor ouempregado público com recursosvinculados à parceria, salvo nas hipótesesprevistas em lei específica.

Art. 34. O reembolso das despesassomente será permitido para aquelas realizadasapós a publicação do termo de parceria no órgãode imprensa oficial, bem como das despesasrealizadas entre o período da liberação dasparcelas subsequentes, desde que devidamentecomprovadas pela organização da sociedadecivil no cumprimento das obrigações assumidaspor meio do plano de trabalho.

Art. 35. É vedado o pagamento de juros,multas ou correção monetária, inclusivereferente a pagamentos ou a recolhimentos forado prazo, com recursos da parceria.

Parágrafo único. A vedação contida no caputdeste artigo não impede que a organização dasociedade civil preveja no plano de trabalho opagamento de despesas relativas aocumprimento de cláusulas contratuais dereajuste em contratações com terceiros porprazo superior a 01 (um) ano.

Art. 36. A Administração Pública Municipalsomente poderá autorizar pagamento em dataposterior à vigência do termo de colaboraçãoou do termo de fomento quando o fato geradorda despesa tiver ocorrido durante sua vigência.

CAPÍTULO VIIDO MONITORAMENTO E DA

AVALIAÇÃO

Seção IDa Comissão de Monitoramento e

Avaliação

Art. 37. A Comissão de Monitoramento eAvaliação é a instância administrativa colegiadaresponsável pelo monitoramento do conjuntode parcerias, pela proposta de aprimoramentodos procedimentos, pela padronização deobjetos, custos e indicadores e pela produçãode entendimentos voltados à priorização docontrole de resultados, sendo de suacompetência a avaliação e a homologação dosrelatórios técnicos de monitoramento eavaliação.

§ 1°. O órgão ou a entidade pública

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municipal designará os integrantes da comissãode monitoramento e avaliação, a ser compostaem ato próprio de nomeação específica,publicado em meio oficial de comunicação,devendo ser composta em número ímpar deservidores e no mínimo 01 (um) ocupante decargo efetivo ou emprego permanente doquadro de pessoal da Administração PúblicaMunicipal.

§ 2°. A comissão de monitoramento eavaliação poderá solicitar assessoramentotécnico de especialista que não seja membrodesse colegiado para subsidiar seus trabalhos.

§ 3º. Nas parcerias com vigência superiora 01 (um) ano, a Administração PúblicaMunicipal realizará, sempre que possível,pesquisa de satisfação com os beneficiários doplano de trabalho e utilizará os resultados comosubsídio na avaliação da parceria celebrada edo cumprimento dos objetivos pactuados, bemcomo na reorientação e no ajuste das metas eatividades definidas.

§ 4º. Sempre que houver pesquisa desatisfação, a sua sistematização deverá serconsiderada para a elaboração do RelatórioTécnico de Monitoramento e Avaliação.

§ 5°. O órgão ou a entidade públicamunicipal, poderá estabelecer uma ou maiscomissões de monitoramento e avaliação,observado o princípio da eficiência.

§ 6°. A comissão de monitoramento eavaliação reunir-se-á periodicamente a fim deavaliar a execução das parcerias.

Art. 38. O membro da comissão demonitoramento e avaliação deverá se declararimpedido de participar do monitoramento e daavaliação da parceria quando verificar que:

I. tenha participado, nos últimos 05 (cinco)anos, como associado, cooperado,dirigente, conselheiro ou empregado daorganização da sociedade civil;II. sua atuação no monitoramento e naavaliação configure conflito de interesse;ouIII. tenha participado da comissão deseleção da parceria.

Seção IIDas ações e dos procedimentos

Art. 39. As ações de monitoramento eavaliação terão caráter preventivo e saneador,objetivando a gestão adequada e regular dasparcerias, devendo ser registradas em processoadministrativo.

§ 1º. As ações referidas no caput desteartigo contemplarão a análise das informaçõesacerca do processamento da parceriaconstantes da plataforma eletrônica, incluída apossibilidade de consulta às movimentaçõesda conta bancária específica da parceria, alémda verificação, análise e manifestação sobreeventuais denúncias existentes relacionadas àparceria.

§ 2º. O termo de fomento ou de colaboraçãodeverá prever procedimentos de monitoramentoe avaliação da execução de seu objeto a seremrealizados pelo órgão ou pela entidade daadministração pública municipal.

§ 3º. As ações de monitoramento eavaliação poderão utilizar ferramentastecnológicas de verificação do alcance deresultados, incluídas as redes sociais na internet,aplicativos e outros mecanismos de tecnologiada informação.

§ 4º. O relatório técnico de monitoramentoe avaliação será elaborado na formaestabelecida pelo art. 59 da Lei Federal nº13.019/2014.

Art. 40. O órgão ou a entidade daadministração pública municipal deverá realizarvisita técnica in loco para subsidiar omonitoramento da parceria, nas hipóteses emque esta for essencial para verificação documprimento do objeto da parceria e do alcancedas metas.

§ 1º. Sempre que houver visita técnica inloco, o resultado será circunstanciado emrelatório de visita técnica, que será registradoem processo administrativo e enviado àorganização da sociedade civil paraconhecimento, esclarecimentos e providências.

§ 2º. A visita técnica in loco não se confundecom as ações de fiscalização e auditoriarealizadas pelo órgão ou pela entidade daadministração pública municipal, pelos órgãosde controle interno e pelo Tribunal de Contasdo Estado.

CAPÍTULO VIIIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Seção IDisposições gerais

Art. 41. A prestação de contas terá oobjetivo de demonstrar e verificar resultados edeverá conter elementos que permitam avaliara execução do objeto e o alcance das metas.

Art. 42. Para fins de prestação de contasanual e final, a organização da sociedade civildeverá apresentar relatório de execução doobjeto, que conterá:

I. a demonstração do alcance das metasreferentes ao período de que trata aprestação de contas;II. a descrição das ações desenvolvidaspara o cumprimento do objeto;III. os documentos de comprovação documprimento do objeto, como listas depresença, fotos, vídeos, entre outros; eIV. os documentos de comprovação documprimento da contrapartida, quandohouver.

§ 1º. O relatório de que trata o caput desteartigo deverá, ainda, fornecer elementos paraavaliação:

I. dos impactos econômicos ou sociais dasações desenvolvidas;II. do grau de satisfação do público-alvo,que poderá ser indicado por meio depesquisa de satisfação, declaração deentidade pública ou privada local edeclaração do conselho de política públicasetorial, entre outros; eIII. da possibilidade de sustentabilidade dasações após a conclusão do objeto.

§ 2º. As informações de que trata o § 1ºdeste artigo serão fornecidas por meio daapresentação de documentos e por outros meiosprevistos no plano de trabalho.

§ 3º. A organização da sociedade civildeverá apresentar justificativa na hipótese denão cumprimento do alcance das metas.

Art. 43. Quando a organização dasociedade civil não comprovar o alcance dasmetas ou quando houver evidência de existênciade ato irregular, a administração públicamunicipal exigirá a apresentação de relatóriode execução financeira, que deverá conter:

I. a relação das receitas e despesas

realizadas, inclusive rendimentosfinanceiros, que possibilitem acomprovação da observância do plano detrabalho;II. o comprovante da devolução do saldoremanescente da conta bancáriaespecífica, quando houver;III. o extrato da conta bancária específica;IV. a memória de cálculo do rateio dasdespesas, quando for o caso;V. a relação de bens adquiridos, produzidosou transformados, quando houver; eVI. cópia simples das notas e doscomprovantes fiscais ou recibos, inclusiveholerites, com data do documento, valor,dados da organização da sociedade civil edo fornecedor e indicação do produto ouserviço.

Parágrafo único. A memória de cálculoreferida no inciso IV do caput deste artigo, a serapresentada pela organização da sociedadecivil, deverá conter a indicação do valor integralda despesa e o detalhamento da divisão decustos, especificando a fonte de custeio de cadafração, com identificação do número e do órgãoou entidade da parceria, vedada a duplicidadeou a sobreposição de fontes de recursos nocusteio de uma mesma parcela da despesa.

Art. 44. A análise do relatório de execuçãofinanceira de que trata o art. 43 contemplará:

I. o exame da conformidade das despesas,realizado pela verificação das despesasprevistas e das despesas efetivamenterealizadas, por item ou agrupamento deitens, conforme aprovado no plano detrabalho; eII. a verificação da conciliação bancária,por meio da aferição da correlação entreas despesas constantes na relação depagamentos e os débitos efetuados naconta corrente específica da parceria.

Art. 45. As organizações da sociedadecivil deverão manter a guarda dos documentosoriginais relativos à execução das parcerias peloprazo de 10 (dez) anos, contado do dia útilsubsequente ao da apresentação da prestaçãode contas ou do decurso do prazo para suaapresentação.

Seção IIPrestação de contas anual

Art. 46. Nas parcerias com vigênciasuperior a um ano, a organização da sociedadecivil deverá apresentar prestação de contasanual para fins de monitoramento documprimento das metas previstas no plano detrabalho.

§ 1º. A prestação de contas anual deveráser apresentada no prazo de até 30 (trinta) diasapós o fim de cada exercício, conformeestabelecido no instrumento da parceria.

§ 2º. Para fins do disposto no § 1º,considera-se exercício cada período de 12(doze) meses de duração da parceria, contadoda primeira liberação de recursos para suaexecução.

§ 3º. A prestação de contas anual consistirána apresentação do relatório parcial deexecução do objeto.

§ 4º. Na hipótese de omissão no dever deprestação de contas anual, o gestor da parcerianotificará a organização da sociedade civil para,no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aprestação de contas.

§ 5º. Se persistir a omissão de que trata o §4° deste artigo, aplica-se o disposto no § 2° do

art. 70 da Lei Federal n° 13.019/2014.

Art. 47. A análise da prestação de contasanual será realizada por meio da produção derelatório técnico de monitoramento e avaliação.

§ 1º. A prestação de contas anual seráconsiderada regular quando, da análise dorelatório parcial de execução do objeto, forconstatado o alcance das metas da parceria.

§ 2º. Na hipótese de não comprovação doalcance das metas ou quando houver evidênciade existência de ato irregular, a administraçãopública municipal notificará a organização dasociedade civil para apresentar, no prazo deaté 30 (trinta) dias, relatório parcial de execuçãofinanceira.

Art. 48. O relatório técnico demonitoramento e avaliação referido no art. 47deste Decreto conterá:

I. os elementos dispostos no § 1º do art.59 da Lei Federal nº 13.019/2014;II. o parecer técnico de análise da prestaçãode contas anual, que deverá:

a. avaliar as metas já alcançadas e seusbenefícios; eb. descrever os efeitos da parceria narealidade local, referentes:

1. aos impactos econômicos ou sociais;2. ao grau de satisfação do público-alvo;e3. à possibilidade de sustentabilidadedas ações após a conclusão do objeto.

§ 1º. Na hipótese de o relatório técnico demonitoramento e avaliação evidenciarirregularidade ou inexecução parcial do objeto,o gestor da parceria notificará a organizaçãoda sociedade civil para, no prazo de 30 (trinta)dias:

I. sanar a irregularidade;II. cumprir a obrigação; ouIII. apresentar justificativa paraimpossibilidade de saneamento dairregularidade ou cumprimento daobrigação.

§ 2º. O gestor avaliará o cumprimento dodisposto no § 1º deste artigo e atualizará orelatório técnico de monitoramento e avaliação,conforme o caso, sendo glosados valoresrelacionados a metas e resultadosdescumpridos sem justificativa suficiente.

§ 3º. Na hipótese do disposto no § 2º desteartigo, se persistir irregularidade ou inexecuçãoparcial do objeto, o relatório técnico demonitoramento e avaliação:

I. caso conclua pela continuidade daparceria, deverá determinar:

a. a devolução dos recursos financeirosrelacionados à irregularidade ouinexecução apurada ou à prestação decontas não apresentada; eb. a retenção das parcelas dos recursos;ou

II. caso conclua pela rescisão unilateral daparceria, deverá determinar:

a. a devolução dos valores repassadosrelacionados à irregularidade ouinexecução apurada ou à prestação decontas não apresentada; eb. a instauração de tomada de contasespecial, se não houver a devolução deque trata a alínea “a” deste inciso, noprazo determinado.§ 4º. O relatório técnico de monitoramento

e avaliação será submetido à comissão de

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574

monitoramento e avaliação designada, que oanalisará, em até 45 (quarenta e cinco) dias,contados de seu recebimento.

§ 5º. O gestor da parceria deverá adotar asprovidências constantes do relatório técnico demonitoramento e avaliação homologado pelacomissão de monitoramento e avaliação.

§ 6º. As sanções previstas neste Decretopoderão ser aplicadas independentemente dasmedidas elencadas neste artigo.

Seção IIIDa prestação de contas final

Art. 49. As organizações da sociedade civildeverão apresentar a prestação de contas finalpor meio de relatório final de execução doobjeto, o comprovante de devolução de eventualsaldo remanescente de que trata o art. 52 daLei Federal n° 13.019/2014 e a previsão dereserva de recursos para pagamento das verbasrescisórias.

Art. 50. A análise da prestação de contasfinal pela administração pública municipal seráformalizada por meio de parecer técnicoconclusivo, que deverá verificar o cumprimentodo objeto e o alcance das metas previstas noplano de trabalho e considerará:

I. o relatório final de execução do objeto;II. os relatórios parciais de execução doobjeto, para parcerias com duraçãosuperior a 1 (um) ano; III. relatório de visita técnica in loco, quandohouver; eIV. relatório técnico de monitoramento eavaliação.

Parágrafo único. Além da análise documprimento do objeto e do alcance das metasprevistas no plano de trabalho, o gestor daparceria, em seu parecer técnico, avaliará osefeitos da parceria.

Art. 51. Na hipótese de a análise de quetrata o art. 50 concluir que houvedescumprimento de metas estabelecidas noplano de trabalho ou evidência deirregularidade, o gestor da parceria,previamente à emissão do parecer técnicoconclusivo, notificará a organização dasociedade civil para que apresente relatório finalde execução financeira.

Art. 52. Para fins do disposto no art. 69 daLei Federal n° 13.019/ 2014, a organizaçãoda sociedade civil deverá apresentar:

I. o relatório final de execução do objeto,no prazo de até 30 (trinta) dias, contado dotérmino da execução da parceria, conformeestabelecido no instrumento de parceria,prorrogável por até 15 (quinze) dias,mediante justificativa e solicitação préviada organização da sociedade civil; eII. o relatório final de execução financeira,no prazo de até 60 (sessenta) dias, contadode sua notificação, conforme estabelecidono instrumento de parceria, prorrogávelpor até 15 (quinze) dias, mediantejustificativa e solicitação prévia daorganização da sociedade civil.

Art. 53. O parecer técnico conclusivo daprestação de contas final embasará a decisãoda comissão competente e deverá concluir pela:

I. aprovação das contas;II. aprovação das contas com ressalvas;

ou III. rejeição das contas.

§ 1º. A aprovação das contas ocorreráquando constatado o cumprimento do objeto edas metas da parceria, conforme disposto nesteDecreto.

§ 2º. A aprovação das contas com ressalvasocorrerá quando, apesar de cumpridos o objetoe as metas da parceria, forem constatadosimpropriedade ou qualquer outra falta denatureza formal que não resulte em dano aoerário.

§ 3º. A rejeição das contas ocorrerá nasseguintes hipóteses:

I. omissão no dever de prestar contas;II. descumprimento injustificado do objetoe das metas estabelecidos no plano detrabalho;III. dano ao erário decorrente de ato degestão ilegítimo ou antieconômico; ouIV. desfalque ou desvio de dinheiro, bensou valores públicos.

§ 4º. A rejeição das contas não poderá serfundamentada unicamente na avaliação de quetrata o parágrafo único do art. 50 desteDecreto.

Art. 54. A decisão sobre a prestação decontas final caberá à autoridade responsávelpor celebrar a parceria.

Parágrafo único. A organização dasociedade civil será notificada da decisão deque trata o caput e poderá:

I. apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta)dias, à autoridade que a proferiu, a qual,se não reconsiderar a decisão no prazo de30 (trinta) dias, encaminhará o recurso aoPrefeito Municipal ou ao dirigente máximoda entidade da administração indiretamunicipal, para decisão final no prazo de30 (trinta) dias; ouII. sanar a irregularidade ou cumprir aobrigação, no prazo de 45 (quarenta ecinco) dias, prorrogável, no máximo, porigual período.

Art. 55. Exaurida a fase recursal, o órgãoou a entidade da administração públicamunicipal deverá:

I. no caso de aprovação com ressalvas daprestação de contas, registrar as causasdas ressalvas; eII. no caso de rejeição da prestação decontas, notificar a organização dasociedade civil para que, no prazo de 30(trinta) dias:

a. devolva os recursos financeirosrelacionados com a irregularidade ouinexecução do objeto apurada ou com aprestação de contas não apresentada; oub. solicite o ressarcimento ao erário pormeio de ações compensatórias deinteresse público, mediante aapresentação de novo plano de trabalho,nos termos do § 2° do art. 72 da LeiFederal n° 13.019/2014.§ 1º. O registro da aprovação com

ressalvas da prestação de contas possui caráterpreventivo e será considerado na eventualaplicação das sanções previstas neste Decreto.

§ 2º. A Administração Pública Municipaldeverá se pronunciar sobre a solicitação de quetrata a alínea “b” do inciso II do caput desteartigo, no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 3º. A realização das açõescompensatórias de interesse público não deveráultrapassar a metade do prazo previsto para aexecução da parceria.

§ 4º. Na hipótese do inciso II do caput desteartigo, o não ressarcimento ao erário ensejará:

I. a instauração da tomada de contasespecial, nos termos da legislação vigente;eII. o registro da rejeição da prestação decontas e de suas causas, enquantoperdurarem os motivos determinantes darejeição.

Art. 56. O prazo de análise da prestação

de contas final pela administração públicadeverá ser fixado no instrumento da parceria eserá de até 150 (cento e cinquenta dias), contadoda data de recebimento do relatório final deexecução do objeto.

§ 1º. O prazo de que trata o caput desteartigo poderá ser prorrogado, justificadamente,por igual período, não podendo exceder o limitede 300 (trezentos) dias.

§ 2º. O transcurso do prazo definido nocaput deste artigo, e de sua eventualprorrogação, nos termos do § 1º, sem que ascontas tenham sido apreciadas:

I. não impede que a organização dasociedade civil participe de outroschamamentos públicos e celebre novasparcerias; eII. não implica impossibilidade de suaapreciação em data posterior ou vedaçãoa que se adotem medidas saneadoras,punitivas ou destinadas a ressarcir danosque possam ter sido causados aos cofrespúblicos.

§ 3º. Se o transcurso do prazo definido nocaput deste artigo, e de sua eventualprorrogação, nos termos do § 1º, ocorrer porexclusiva responsabilidade da AdministraçãoPública Municipal, não incidirão juros de morasobre os débitos apurados no período entre ofinal do prazo e a data em que foi emitida amanifestação conclusiva da Municipalidade,sem prejuízo da atualização monetária, queobservará a variação anual do Índice Nacionalde Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,calculado pela Fundação Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística - IBGE.

Art. 57. Os débitos a serem restituídos pelaorganização da sociedade civil serão apuradosmediante atualização monetária, acrescido dejuros calculados da seguinte forma:

I. nos casos em que for constatado dolo daorganização da sociedade civil ou de seusprepostos, os juros serão calculados a partirdas datas de liberação dos recursos, semsubtração de eventual período de inérciada administração pública municipal quantoao prazo de que trata o § 3º do art. 56deste Decreto; eII. nos demais casos, os juros serãocalculados a partir:

a. do decurso do prazo estabelecido noato de notificação da organização dasociedade civil ou de seus prepostos pararestituição dos valores ocorrida no cursoda execução da parceria; oub. do término da execução da parceria,caso não tenha havido a notificação deque trata a alínea “a” deste inciso, comsubtração de eventual período de inérciada administração pública municipalquanto ao prazo de que trata o § 3º doart. 56.Parágrafo único. Os débitos de que trata o

caput deste artigo observarão juros de 1% (umpor cento) ao mês, incidentes até a data dopagamento.

CAPÍTULO IXDAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 58. Quando a execução da parceriaestiver em desacordo com o plano de trabalhoe com as normas previstas no art. 73 da LeiFederal nº 13.019/2014, a administraçãopública municipal poderá, assegurados ocontraditório e a ampla defesa, aplicar àorganização da sociedade civil parceira asseguintes sanções:

I. advertência;II. suspensão temporária; eIII. declaração de inidoneidade.

§ 1°. É facultada a defesa do interessadono prazo de dez dias, contado da data deabertura de vista dos autos processuais.

§ 2°. A sanção de advertência tem caráterpreventivo e será aplicada quando verificadasimpropriedades praticadas pela organização dasociedade civil no âmbito da parceria que nãojustifiquem a aplicação de penalidade maisgrave.

§ 3°. A sanção de suspensão temporáriaserá aplicada nos casos em que foremverificadas irregularidades na celebração,execução ou prestação de contas da parceria enão se justificar a imposição da penalidademais grave, considerando-se a natureza e agravidade da infração cometida, aspeculiaridades do caso concreto, ascircunstâncias agravantes ou atenuantes e osdanos que dela provieram para a administraçãopública municipal.

§ 4°. A sanção de suspensão temporáriaimpede a organização da sociedade civil departicipar de chamamento público e celebrarparcerias ou contratos com órgãos e entidadesda administração pública municipal por prazonão superior a dois anos.

§ 5°. A sanção de declaração deinidoneidade impede a organização dasociedade civil de participar de chamamentopúblico e celebrar parcerias ou contratos comórgãos e entidades de todas as esferas degoverno, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a autoridadeque aplicou a penalidade, que ocorrerá quandoa organização da sociedade civil ressarcir aadministração pública municipal pelos prejuízosresultantes.

§ 6º A aplicação das sanções desuspensão temporária e de declaração deinidoneidade é de competência exclusiva daautoridade máxima da entidade públicamunicipal.

§ 7°. A organização da sociedade civil seráintimada acerca da penalidade aplicada e teráo prazo de 10 (dez) dias para interposição derecurso administrativo ou de pedido dereconsideração, conforme o caso.

Art. 59. Prescrevem no prazo de 05 (cinco)anos as ações punitivas da administraçãopública municipal destinadas a aplicar assanções previstas neste Decreto, contado dadata de apresentação da prestação de contasou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partirdo término da vigência da parceria, no caso deomissão no dever de prestar contas.

Parágrafo único. A prestação seráinterrompida com a edição de ato

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574

administrativo destinado á apuração dainfração.

CAPÍTULO XDA TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO

DAS AÇÕES

Art. 60. A Administração Pública Municipale as organizações da sociedade civil deverãodar publicidade e promover a transparência dasinformações referentes á seleção e à execuçãodas parcerias.

Art. 61. O órgão ou a entidade daadministração Pública Municipal divulgaráinformações referentes às parcerias celebradascom organizações da sociedade civil em dadosabertos e acessíveis e deverá manter, em suapágina oficial na internet, a relação dosinstrumentos de parcerias celebrados com seusplanos de trabalho.

Art. 62. As organizações da sociedadecivil divulgarão em suas páginas oficiais nainternet e em locais visíveis de suas sedessociais e dos estabelecimentos em queexerçam suas ações, desde a celebração dasparcerias até cento e oitenta dias após aapresentação da prestação de contas final, asinformações de que trata o art. 11 da Lei nº13.019/2014.

DECRETO N° 9.562DE 10 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto, com fundamento nas disposições da Lei n° 5.489, de 10 de agosto de 2017,um crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais),destinado as seguintes dotações do orçamento:

02.12.00 SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS ESUPRIMENTOS

02.12.01 Gabinete do Secretário0412201312.145/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica .................................... R$ 20.000,00Subtotal ............................................... R$ 20.000,00

02.18.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO02.18.01 Gabinete do Secretário0412201172.141/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica .................................... R$ 30.000,00Subtotal ............................................... R$ 30.000,00

02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS02.19.01 Gabinete do Secretário0412201312.146/3190.94.00 Indenizações Trabalhistas ...................... R$ 300.000,00

Subtotal ............................................... R$ 300.000,00TOTAL GERAL .................................... R$ 350.000,00

Art. 2º. O crédito autorizado no art. 1° será coberto com os recursos provenientes da anulaçãoparcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, incisoIII, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

02.08.00 SECRETARIA DA FAZENDA02.08.01 Gabinete do Secretário9999999992.104/9999.99.00 Reserva de Contingência ....................... R$ 50.000,00

Subtotal ............................................... R$ 50.000,00

02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS02.19.01 Gabinete do Secretário0412201282.055/3190.05.00 Outros Benefícios Previdenciários .......... R$ 300.000,00

Subtotal ............................................... R$ 300.000,00TOTAL GERAL .................................... R$ 350.000,00

CAPÍTULO XIDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 63. As despesas decorrentes daexecução deste Decreto serão suportadas porverbas próprias, consignadas em orçamento.

Art. 64. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 10 de agosto de 2017, 121° doDistrito de Paz, 62° do Município e 12° daComarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e

Institucionais

DULCE MARIA DE PAULA SOUZASecretária de Desenvolvimento Social e

Habitação

MARIA LUÍSA DENADAISecretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes do processo administrativo nº 6.325/2017-PMV.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor de Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos eInstitucionais

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 10 de agosto de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUÍSA DENADAISecretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.080/16-PMV e na C.I. nº 105/2017-DF/SF.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

DECRETO N° 9.563DE 10 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e doismil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:

02.16.00 SECRETARIA DE DEFESA DO CIDADÃO02.16.01 Gabinete do Secretário0618101262.140/3390.30.00 Material de Consumo ............................ R$ 32.000,00

Subtotal ............................................... R$ 32.000,00

02.20.00 SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E ARQUIVOPÚBLICOS

02.20.01 Gabinete do Secretário0412201312.147/3390.30.00 Material de Consumo ............................ R$ 10.000,00

Subtotal ............................................... R$ 10.000,00TOTAL GERAL ..................................... R$ 42.000,00

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes daanulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

02.16.00 SECRETARIA DE DEFESA DO CIDADÃO02.16.01 Gabinete do Secretário0618101262.140/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica ..................................... R$ 32.000,00Subtotal ............................................... R$ 32.000,00

02.20.00 SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E ARQUIVOPÚBLICOS

02.20.01 Gabinete do Secretário0412201312.147/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica ..................................... R$ 10.000,00Subtotal ............................................... R$ 10.000,00TOTAL GERAL ..................................... R$ 42.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 10 de agosto de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIORSecretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUISA DENADAISecretária da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.080/16-PMV e na C.I. nº 108/2017-DF/SF.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574

SECRETARIA DE

ASSUNTOS INTERNOS

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

RESUMO DAS PORTARIAS JÁPUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA Nº 15.233 / 2017

considerando o estabelecido nos artigos 27e seguintes da Lei Municipal nº 4.372/2008(Estatuto dos Servidores do Magistério Públicodo Município de Valinhos) resolve:

R E E N Q U A D R A R

as seguintes ocupantes do cargo do Quadrode Docentes e Especialistas da Secretaria daEducação da Prefeitura do Município de Valinhosa saber:

1. Daniela Aparecida Olivo -matrícula 22467 – Professor I, vai para Ref.04, Nível 03, do Anexo IX, da Lei nº 4.395/2008, a partir de 07 de agosto de 2017, emconformidade com os elementos constantes doexpediente administrativo Protocolado nº14.069/2017-PMV;

2. Maria Angelita Nogueira -matrícula 22591 – Professor I, vai para Ref.04, Nível 03, do Anexo IX, da Lei nº 4.395/2008, a partir de 09 de agosto de 2017, emconformidade com os elementos constantes doexpediente administrativo Protocolado nº14.220/2017-PMV.

Valinhos, 10 de agosto de 2017.

PORTARIA Nº 15.234 / 2017D E S I G N A R

com fundamento no artigo nº 6, do AnexoXII, inciso II, da Lei nº 4.395, de 29 de dezembrode 2008, a seguinte servidora:

Emanuela Vieira Sandy, ocupante docargo de provimento efetivo de AgenteAdministrativo II, para desempenhar suasfunções junto a Secretaria de Licitações,Compras e Suprimentos, desde 27 de marçode 2017, conforme expediente administrativoProtocolado nº 6015/2017-PMV.

Valinhos, 10 de agosto de 2017.

PORTARIA Nº 15.235 / 2017R E V O G A R

os efeitos da Portaria nº 14.907, datada de22 de dezembro de 2016, que concedeulicença para tratar de interesse particular aoservidor Sidnei Batista dos Santos, ocupantedo cargo de provimento efetivo de GuardaMunicipal, da Secretaria de Defesa do Cidadão,a partir de 07 de agosto de 2017, emconformidade com os elementos constantes doexpediente administrativo Protocolado nº22.070/2016.

Valinhos, 10 de agosto de 2017.

PORTARIA Nº 15.236 / 2017D E T E R M I N A R

ao Departamento de Pessoal, da Secretariade Assuntos Internos, que apostile odesligamento, a partir de 07 de agosto de 2017,em virtude da aposentadoria por Tempo deContribuição e Idade, concedida pelo Institutode Previdência Social dos Servidores Municipaisde Valinhos – VALIPREV, à ex-servidora Inezde Fátima Franco – matrícula 21509,ocupante do cargo de provimento efetivo deAjudante Geral, da Secretaria da Educação,regido pela Lei Municipal nº 2.018/86 (RegimeJurídico dos Funcionários Públicos do Municípiode Valinhos), em conformidade com oselementos constantes do expedienteadministrativo Protocolado nº 14.218/2017-PMV.

Valinhos, 10 de agosto de 2017.

PORTARIA Nº 15.237 / 2017

Considerando o pedido de substituiçãoexpressado nas folhas nº 25 e 26 do Protocoladonº 10.155/2017-PMV, resolvo:

N O M E A R

na condição de Membros da Comissão deProcesso Administrativo Disciplinar, asservidoras: Marina Quintanilha Macedo eVanessa Giardello, ocupantes do cargo deprovimento efetivo de Supervisor de Ensino,ambas lotadas na Secretaria da Educação, emsubstituição às servidoras Maria Rosa WagnerBento Barbi e Alessandra Radeschi Figueiredo,mantida a nomeação do Presidente daComissão da Portaria nº 15.200/2017.

Valinhos, 10 de agosto de 2017.

PORTARIA Nº 15.238 / 2017

considerando os elementos constantes noprocesso administrativo Protocolado nº 1.997/2017-PMV, resolve:

I – DETERMINAR a instauração de ProcessoAdministrativo Disciplinar conforme dispostono art. 376 da Lei 2.018, de 17 de janeiro de1986 e suas posteriores alterações (RegimeJurídicos dos Funcionários Públicos doMunicípio de Valinhos), com a finalidade deapurar as infrações funcionais dos servidores:E. O. R., H. A. L., L. Z. e M. A. P., ocupantes docargo de provimento efetivo de GuardaMunicipal, lotados na Secretaria de Defesa doCidadão, em razão dos mesmos em tese, teremcometido conduta contrária ao estabelecido noEstatuto dos Servidores Municipais de Valinhos,mais especificamente em colidência com oartigo 333, incisos II e III.

II – INSTITUIR Comissão de ProcessoAdministrativo Disciplinar, para apurar os fatosacima apontados.

III – NOMEAR os servidores efetivos eestáveis, Thelma Cristina Coleta Alves,ocupante do cargo de provimento efetivo deAgente Administrativo II, lotada na Secretariade Licitações, Compras e Suprimentos, nacondição de Presidente da Comissão; ValmirCorvini, ocupante do cargo de provimentoefetivo de Fiscal de Limpeza, lotado naSecretaria de Obras e Serviços Públicos e SilviaRegina Floriano Martins, ocupante do cargo

de provimento efetivo de Agente AdministrativoII, lotada na Secretaria da Fazenda, na condiçãode Membros, para compor a Comissão deProcesso Administrativo Disciplinar, instituídacom este objetivo, a qual deverá emitir suasconclusões, mediante circunstanciado relatórioconclusivo, a ser encaminhado a estaAutoridade dentro do prazo legal.

Valinhos, 10 de agosto de 2017.

PORTARIA Nº 15.239 / 2017

considerando os elementos constantes doexpediente administrativo Ordem de Serviçonº 046 / 2017-SAJI, resolve:

EXONERAR, ex-offício,

de acordo com o artigo 131, inciso II, alínea“a”, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986(Regime Jurídico dos Funcionários Públicos doMunicípio de Valinhos) c/c artigo 30, inciso I daLei nº 3.182/1998, a seguinte servidora:

Valdirene Salgado Saes – Matrícula65847, portadora do CPF nº 096.944.218-10 e do RG nº 19.414.681-9, do cargo deprovimento em comissão de Chefe da Seçãode Apoio à Casa dos Conselhos Municipais, daSecretaria de Desenvolvimento Social eHabitação, a partir de 17 de julho de 2017.

Valinhos, 10 de agosto de 2017.

PORTARIA Nº 15.240 / 2017

considerando os elementos constantes doexpediente administrativo Ordem de Serviçonº 046 / 2017-SAJI, resolve:

N O M E A R

com fundamento no artigo 17, inciso II, daLei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (RegimeJurídico dos Funcionários Públicos do Municípiode Valinhos) c/c artigo 28, inciso II da Lei nº3.182/1998, a seguinte servidora:

Valdirene Salgado Saes – Matrícula65847, portadora do CPF nº 096.944.218-10 e do RG nº 19.414.681-9, para exercer ocargo de provimento em comissão de Chefe daSeção de Atendimento ao Gabinete do Vice-Prefeito, Ref. 71, do Anexo VIII da Lei nº 4.395/2008, do Gabinete do Prefeito, a partir de 17de julho de 2017.

Valinhos, 10 de agosto de 2017.

PORTARIA Nº 15.241 / 2017

considerando os elementos constantes doexpediente administrativo Ordem de Serviçonº 046 / 2017-SAJI, resolve:

D E S I G N A R,

com fundamento no artigo 329, da Lei nº2018, de 17 de janeiro de 1986 (RegimeJurídico dos Funcionários Públicos do Municípiode Valinhos), os seguintes servidores:

1. Avelino Francisco da Silva, para oexercício da Função Gratificada de Supervisorde Área - Nível Superior, da Lei nº 4.395/2008,da Secretaria de Cultura e Turismo, a partir de1º de agosto de 2017;

2. Carina Fernanda LevreiroPrevitali, para o exercício da Função Gratificadade Supervisão da UBS e de ServiçosEspecializados - Nível Superior, da Lei nº4.733/2011, da Secretaria da Saúde, a partirde 1º de agosto de 2017;

3. Márcia Regina Cremasco, para oexercício da Função Gratificada de Supervisãode Serviços - Nível Médio, da Lei nº 4.733/2011, da Secretaria da Saúde, a partir de 1º deagosto de 2017;

4. Robson Carlos Adriano, para oexercício da Função Gratificada de Supervisorde Área - Nível Médio, da Lei nº 4.395/2008,da Secretaria de Cultura e Turismo, a partir de1º de agosto de 2017.

Valinhos, 10 de agosto de 2017.

GUILHERME FERNANDES SAKAVICIUSDiretor de Divisão de Registro e Controle

Funcional

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRASecretário de Assuntos Internos

ORESTES PREVITALE JUNIORPrefeito Municipal

ATA N.º 44/2017

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOSAPROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N.º01/2014, PARA PROVIMENTO DE CARGOPÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃOEFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DECONVOCAÇÃO N.º 12/2017.

Aos onze dias do mês de agosto do anode dois mil e dezessete, no Departamento dePessoal, da Secretaria de Assuntos Internos,encerraram os trabalhos referentes àapresentação e demais ocorrências doscandidatos convocados no Edital citado acima:

A. – Candidato excluído do Concurso Públicopor deixar de realizar exame e avaliaçãomédica, conforme previsto no item 12.6 doEdital de Concurso Público nº 01/2014, aseguir:

Cargo: : PROFESSOR II - PROFESSOR DEHISTORIA

Lotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Candidatos Convocados:8 - THIAGO AVANSI APOLONIO

Não havendo mais nenhuma ocorrência derelevância a ser registrada, foi determinado amim, MARIA FERNANDA PIOVESANA,ocupante do cargo de provimento em comissãode Chefe do Setor de Apoio Administrativo, daSecretaria de Assuntos Internos, que lavrasse apresente Ata, que segue assinada pelo Sr.EZIQUIEL MARCONDES DE SOUZA, Diretordo Departamento de Pessoal.

EZIQUIEL MARCONDES DE SOUZADiretor Departamento de Pessoal

ATA N.º 45/2017

11

VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18 / 2017

Pelo presente comunicado, fica o servidor abaixo citado, a comparecer a Divisão de Folha dePagamento, do Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, sito a Rua AntonioCarlos, n.º 301 – Centro – Valinhos, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data desta publicação,para tratar de assunto relacionado ao processo:

Interessado Processo/Protocolado- ALYNE RENATA ROSA FAGUNDES QUITAÇÃO DE HAVERES- GUSTAVO RODRIGUES GOMES QUITAÇÃO DE HAVERES- MARCIA REGINA ALMEIDA QUITAÇÃO DE HAVERES- LUCILEA PAZ DE LIRA DOS PASSOS 13079/2017

O não comparecimento no prazo estipulado implicará em que o processo tenha a suamovimentação por interesse da Municipalidade.

Em, 11 de agosto de 2017.

Ana Paula Rocha de Souza CezárioDiretor da Divisão de Folha de Pagamento

Portaria nº14.948/2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10 / 2017

Pelo presente comunicado, fica o servidor abaixo citado, a comparecer a Divisão de Registroe Controle Funcional, do Departamento de Pessoal, da Secretaria de Assuntos Internos, sito a RuaAntonio Carlos, n.º 301 – Centro – Valinhos, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data destapublicação, para tratar de assunto relacionado ao processo:

Interessado Processo / AssuntoAlessandra Marcia Teixeira Degelo 13652/2017 – Licença Prêmio em DescansoAlex Alexandre Vieira Bragança 2647/2017 – Abono de Falta

APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOSAPROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO N.º01/2014, PARA PROVIMENTO DE CARGOPÚBLICO, CONFORME CONVOCAÇÃOEFETUADA ATRAVÉS DO EDITAL DECONVOCAÇÃO N.º 17/2017.

Aos onze dias do mês de agosto do anode dois mil e dezessete, no Departamento dePessoal, da Secretaria de Assuntos Internos,são informados os trabalhos referentes àapresentação e demais ocorrências doscandidatos convocados no Edital citado acima:

A. – Apresentaram-se as candidatas abaixorelacionadas, na ordem de classificação erespectivos cargos:

Cargo: RECEPCIONISTA DE SAÚDELotação:SECRETARIA DA SAÚDECandidatos Convocados:40 - MARIA ELAINE SALLES

Cargo: ENFERMEIROLotação:SECRETARIA DA SAÚDECandidatos Convocados:41 - MILENE THAIS MARMOL

Cargo: MEDICO PEDIATRALotação:SECRETARIA DA SAÚDECandidatos Convocados:12 - VALERIA DE ARAUJO GRANATO

Não havendo mais nenhuma ocorrência derelevância a ser registrada, foi determinado amim, MARIA FERNANDA PIOVESANA,ocupante do cargo de provimento em comissãode Chefe do Setor de Apoio Administrativo, daSecretaria de Assuntos Internos, que lavrasse apresente Ata, que segue assinada pelo Sr.EZIQUIEL MARCONDES DE SOUZA, Diretordo Departamento de Pessoal.

EZIQUIEL MARCONDES DE SOUZADiretor Departamento de Pessoal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 19/2017CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2014

A Prefeitura do Município de Valinhosatravés da Secretaria de Assuntos Internos e avista do item A da Ata nº 44/2017; CONVOCAa candidata abaixo relacionada, aprovada noConcurso Público n° 01/2014, a comparecerna sede da Prefeitura, a Rua Antonio Carlos,301, Centro, nesta cidade, conforme descritono item 12.4 do Edital, publicado na ImprensaOficial do Município, Edição 1415 de 05/09/2014, a fim de formalizar o interesse econtinuidade das providências para nomeaçãoem cargo público:

Dia: 18 DE AGOSTO DE 2017- Horário:às 09H30

Cargo: : PROFESSOR II - PROFESSOR DEHISTORIA

Lotação: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Candidatos Convocados:9 - FERNANDA LEAL DE MAGALHÃES

Não haverá segunda convocação e o nãocomparecimento implicará na perda dos direitosdecorrente do concurso, conforme 12.10 doEdital, cabendo a Prefeitura convocar,imediatamente, o próximo candidato,obedecendo a ordem de classificação.

Na impossibilidade do comparecimento,que seja representado por “Procuração comReconhecimento de Firma porsemelhança”.

Valinhos, 11 de agosto de 2017.

EZIQUIEL MARCONDES DE SOUZADiretor do Departamento de Pessoal

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRASecretário de Assuntos Internos

Ana Elisa Jacob 11790/2017 – Progressão VerticalAna Maria Cappa 6464/2017 – Licença Prêmio em EspécieAna Rita Pimenta Batista Petris 12627/2017 – Licença Prêmio em DescansoCarmen Elisa Palhares de Andrade 6881/2017 – Licença Prêmio em EspécieDaniela Alves Spatini 20133/2017 – Justificativa de FaltaEdiana Aparecida Ferreira 6138/2017 – Licença Prêmio em EspécieEdvaldo Fernandes da Silva 3478/2017 – RessarcimentoEliana do Carmo Guedes de Oliveira 2799/2017 – Licença Prêmio em EspécieEunice Pinheiro 8329/2017 – Licença Prêmio em EspécieEvelyn Santos de Oliveira Macedo 8182/2017 – Justificativa de FaltaGustavo Rodrigues Gomes 21247/2016 – Pagamento InsalubridadeJuliana Delamo Martinez 19853/2016 – Auxílio NatalidadeMaria de Fátima Andrade 13067/2017 – PagamentoPaulo Eduardo Pissardini 21243/2016 – Pagamento InsalubridadeRayssa Mariel Silva 8196/2017 – Justificativa de FaltaRenata Martoni Augusto Alves 22461/2016 – Revisão de FaltaRosana Mara Dutra Petenuci 9551/2017 – Licença Prêmio em EspécieSidney Aparecido Miranda Manoel 6410/2017 – Licença Prêmio em EspécieSilvia Carvalho da Silva Bertanhi 6139/2017 – Licença Prêmio em EspécieSonia de Fátima Xavier dos Santos 6773/2017 – Licença Prêmio em EspécieSoraia Milem Ibrahim 3907/2017 – Licença Prêmio em EspécieValdenise de Souza Maia Dutra 22546/2016 – Justificativa de FaltaValdir de Souza 7960/2015 – Licença Prêmio em Espécie

O não comparecimento no prazo estipulado implicará em que o processo tenha a suamovimentação por interesse da Municipalidade.

Valinhos, 10 de agosto de 2017.

Guilherme Fernandes SakaviciusDivisão de Registro e Controle Funcional

SECRETARIA DE

DESENVOLVIMENTO SOCIALE HABITAÇÃO

A Prefeitura de Valinhos e a HM Engenhariadivulgam lista da quinta chamada dosinteressados em comprar um apartamento noEmpreendimento Vivenda dos Pássaros,dentro do Programa Minha Casa MinhaVida, Faixa 1,5, destinado a famílias com rendamensal de até R$ 2,6 mil e, prioritariamente,moradores de área de risco. Os 100candidatos convocados devem comparecer aoplantão de vendas, enquanto durarem osestoques, que fica na Rua Julia LovisaroVicentini, 2,100, no bairro Frutal, das 9 às 18horas, nas datas que estão definidas na lista. Ocomparecimento no dia marcado é obrigatóriopara quem foi classificado e tiver interesse emcomprar o imóvel.

Ordem de Data nº manifestaçãoChamada atendimento de interesse

1801 12/08/2017 7811802 12/08/2017 25791803 12/08/2017 3771804 12/08/2017 20411805 12/08/2017 11021806 12/08/2017 18571807 12/08/2017 6781808 12/08/2017 36401809 12/08/2017 28461810 12/08/2017 17651811 12/08/2017 31091812 12/08/2017 18351813 12/08/2017 2401814 12/08/2017 18341815 12/08/2017 40371816 12/08/2017 32281817 12/08/2017 22081818 12/08/2017 9961819 12/08/2017 4207

1820 12/08/2017 23841821 12/08/2017 201822 12/08/2017 13161823 12/08/2017 8091824 12/08/2017 40611825 12/08/2017 40401826 12/08/2017 8021827 12/08/2017 42171828 12/08/2017 10051829 12/08/2017 9041830 12/08/2017 5591831 12/08/2017 10591832 12/08/2017 18991833 12/08/2017 15041834 12/08/2017 14041835 12/08/2017 10121836 12/08/2017 36741837 12/08/2017 8231838 12/08/2017 35331839 12/08/2017 18691840 12/08/2017 191841 12/08/2017 34431842 12/08/2017 8111843 12/08/2017 27501844 12/08/2017 41381845 12/08/2017 19111846 12/08/2017 5271847 12/08/2017 36551848 12/08/2017 25131849 12/08/2017 13681850 12/08/2017 34471851 12/08/2017 41451852 12/08/2017 27581853 12/08/2017 27991854 12/08/2017 2151855 12/08/2017 18441856 12/08/2017 11851857 12/08/2017 8561858 12/08/2017 2601859 12/08/2017 39231860 12/08/2017 1931861 12/08/2017 19491862 12/08/2017 1982

12

VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574

SECRETARIA DE

LICITAÇÕES, COMPRASE SUPRIMENTOS

V e alínea B, item I,

RETIFICA

1) o item 01 da Portaria nº 665/2017,publicada no Boletim Municipal de 04/08/2017, que autorizou a carga suplementar deserviço da professora Leonídia VenereTeberga, matrícula 22808; a partir de 31de julho de 2017 a 29 de agosto de 2017,por 30 horas semanais;

2) o item 01 da Portaria nº 669/2017,publicada no Boletim Municipal de 04/08/2017, que autorizou a carga suplementar deserviço da professora Fernanda AparecidaVital de Souza, matrícula 21250; a partirde 31 de julho de 2017 a 29 de agosto de2017, por 30 horas semanais.

Valinhos, 08 de agosto de 2017

Cordiais saudações,

Zeno RuedellSecretaria da Educação

Secretário

PORTARIA N.º 674/2017

Prof. Zeno Ruedell, Secretário daEducação, no uso de suas atribuições e comfundamento no artigo 2º, Anexo V, “A”, IncisoV, e “B”, Inciso I, da Lei 4.395, de 29/12/2008 e no artigo 13, Inciso II, da Lei nº4.372/08, que “dispõe sobre o Estatutodos Servidores do Magistério Público doMunicípio de Valinhos e dá outrasprovidências”,

ATRIBUI

Carga Suplementar de Serviço, comfundamento nos artigos 50, 51, 52 da Leinº 4.372/08:

01. Ivani Paranhos da Silva, matrícula23017; a partir 04 de agosto de 2017 a 28de setembro de 2017, por 30 horas aulasemanais, por motivo de substituição deprofessor em Licença para cuidar depessoa da família.

Valinhos, 08 de agosto de 2017

Zeno RuedellSecretário da Educação

Secretário

SECRETARIA DA

EDUCAÇÃO

1863 12/08/2017 2901864 12/08/2017 17801865 12/08/2017 19891866 12/08/2017 18181867 12/08/2017 19661868 12/08/2017 14111869 12/08/2017 5151870 12/08/2017 15511871 12/08/2017 22031872 12/08/2017 21831873 12/08/2017 5531874 12/08/2017 8371875 12/08/2017 5761876 12/08/2017 19031877 12/08/2017 42161878 12/08/2017 10521879 12/08/2017 6661880 12/08/2017 37641881 12/08/2017 671882 12/08/2017 151883 12/08/2017 12211884 12/08/2017 1451885 12/08/2017 5121886 12/08/2017 11721887 12/08/2017 15591888 12/08/2017 24291889 12/08/2017 6891890 12/08/2017 5621891 12/08/2017 38231892 12/08/2017 11151893 12/08/2017 31311894 12/08/2017 19551895 12/08/2017 5431896 12/08/2017 15161897 12/08/2017 22671898 12/08/2017 15821899 12/08/2017 13041900 12/08/2017 1079

PORTARIA N.º 671/2017

Prof. Zeno Ruedell, Secretário daEducação, no uso de suas atribuições e comfundamento no artigo 2º, Anexo V, “A”, IncisoV, e “B”, Inciso I, da Lei 4.395, de 29/12/2008 e no artigo 13, Inciso II, da Lei nº4.372/08, que “dispõe sobre o Estatutodos Servidores do Magistério Público doMunicípio de Valinhos e dá outrasprovidências”,

ATRIBUI

Carga Suplementar de Serviço, comfundamento nos artigos 50, 51, 52 da Leinº 4.372/08:

01. Fernanda Ferreira GimenesRodrigues Thieusala, matrícula 22042; apartir 31 de julho de 2017 a 29 de agostode 2017, por 30 horas aula semanais, pormotivo de substituição de professor emLicença Prêmio;

02. Luciana Caroline Biason,matrícula 22698; a partir 01 de agosto de2017 a 30 de agosto de 2017, por 30 horasaula semanais, por motivo de substituiçãode professor em Licença Prêmio;

03. Paula Brandini Rodrigues Costa,matrícula 21282; a partir 02 de agosto de2017 a 31 de agosto de 2017, por 30 horasaula semanais, por motivo de substituiçãode professor em Licença Prêmio.

Valinhos, 03 de agosto de 2017

Zeno RuedellSecretário da Educação

Secretário

PORTARIA N.º 672/2017

Prof. Zeno Ruedell, Secretário daEducação, no uso de suas atribuições e comfundamento no artigo 2º, Anexo V, “A”, IncisoV, e “B”, Inciso I, da Lei 4.395, de 29/12/2008 e no artigo 13, Inciso II, da Lei nº4.372/08, que “dispõe sobre o Estatutodos Servidores do Magistério Público doMunicípio de Valinhos e dá outrasprovidências”,

ATRIBUI

Carga Suplementar de Serviço, comfundamento nos artigos 50, 51, 52 e 82 daLei nº 4.372/08:

01. Camila Folegatti Zanini, matrícula24126; a partir 31 de julho de 2017 a 31 dedezembro de 2017, por 10 horas aulasemanais, por motivo de estar comoprofessor articulador do Projeto Novo MaisEducação 2017.

Valinhos, 03 de agosto de 2017

Zeno RuedellSecretário da Educação

Secretário

PORTARIA N.º 673/2017

ZENO RUEDELL, Secretário da Educação,no uso de suas atribuições com base na Lei4.395/08, em seu artigo 2º, combinado como Anexo V, em seus dispositivos: alínea A, item

PORTARIA N.º 670/2017

Prof. Zeno Ruedell, Secretário daEducação, no uso de suas atribuições e comfundamento no artigo 2º, Anexo V, “A”, IncisoV, e “B”, Inciso I, da Lei 4.395, de 29/12/2008 e no artigo 13, Inciso II, da Lei nº4.372/08, que “dispõe sobre o Estatutodos Servidores do Magistério Público doMunicípio de Valinhos e dá outrasprovidências”,

DESIGNA

1) a servidora SILVIA HELENA BERTHOFANTINATTI, matrícula 22485, ocupante docargo de Vice Diretor de Unidade Educacional,para exercer a título de substituição, o cargo deprovimento efetivo Diretor de UnidadeEducacional na EMEB Dona Estephânia deCarvalho Vieira Braga, em função doafastamento por Licença Maternidade daservidora titular LAURA FERNANDAALVARENGA DE SOUZA, matrícula 25885, noperíodo de 24/07/2017 a 31/12/2017.

Valinhos, 02 de agosto de 2017

Zeno RuedellSecretário da Educação

Secretário

RESUMO DE EDITAL

PROCESSO DE COMPRAS Nº 172/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2017

OBJETO: Papel higiênico e papel toalhaDATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA:

24/08/17 às 09h00PROCESSO DE COMPRAS Nº 341/

2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2017

OBJETO: Fornecimento de película laserdry para Raio X

DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA:

24/08/17 às 14h30PROCESSO DE COMPRAS Nº 313/

2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2017

OBJETO: Fornecimento de Achocolatadopara Merenda Escolar

DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA:25/08/17 às 09h00

PROCESSO DE COMPRAS Nº 256/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2017

OBJETO: Kit estéril e descartável parasondagem visical

DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA:25/08/17 às 14h30

PROCESSO DE COMPRAS Nº 186/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2017

OBJETO: Fornecimento parcelado deprodutos para café da manhã - SOSP

DATA/HORA DA SESSÃO PÚBLICA:28/08/17 às 09h00

Os Editais poderão ser consultadosgratuitamente no si tewww.valinhos.sp.gov.br. Informações: 193871-1213

Vladimir Piaia JuniorSecretário de Licitações, Compras e

Suprimentos

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Em conformidade com os elementosconstantes do Processo de Compras n º 373/2017, reconhecemos a INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO, com base no artigo 24,inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93,e suasdevidas atualizações, visando a contrataçãoda “ FUNDAÇÃO “PROF. DR MANUELPEDRO PIMENTEL” – FUNAP, pessoa jurídicade Direito Público , inscrito no CNPJ/MF sobnº 49.325.434/0001-50, sediada na RuaDr. Vila Nova, n° 268, Vila Buarque, CEP01222-020, São Paulo, Estado de SãoPaulo, que tem como objeto a contrataçãomínima de 10 (dez) e máxima de40(quarenta) reeducandos para prestarserviços gerais junto a PREFEITURA DEVALINHOS, pelo período de 12 (doze)meses, corresponde ao custo unitáriomensal por reeducando a quantia de R$940,70 (novecentos e quarenta reais e setentacentavos), estimando-se o valor mensal parautilização de até 40 (quarenta) reeducandoso valor de R$37.628,00( trinta e sete milseiscentos e vinte e oito reais) , totalizandoo valor de R$451.536,00 ( quatrocentos ecinquenta e um mil e quinhentos e trinta eseis reais) para o período de 12 (doze)meses.

Valinhos, 10 de Agosto de 2017.

VLADIMIR PIAIA JUNIORSecretário de Licitações, Compras e

Suprimentos

GERSON LUIS SEGATOSecretário de Obras e Serviços Públicos

GUSTAVO DE FREITAS SIRIANNIDiretor do Departamento de Limpeza

Pública

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574

Em conformidade com os elementosconstantes do Processo de Compras nº 373/2017, em especial o reconhecimento daDISPENSA DE LICITAÇÃO, RATIFICO oato, nos termos acima descritos.

Valinhos, 10 de Agosto de 2017.

ORESTES PREVITALE JÚNIORPrefeito Municipal

COMUNICADO DE JULGAMENTO DAIMPUGNAÇÃO DO EDITAl – PREGÃO

PRESENCIAL Nº 106/17.

Objeto: Serviços de Exame deUltrassonografia Geral. O Secretário deLicitações, Compras e Suprimentos, no usode suas atribuições legais, COMUNICA quea impugnação ao edital em epígrafeapresentado pela empresa SPX SERVIÇOSDE IMAGEM LTDA, autuado sob nº 13914/17, foi julgado parcialmente procedente ospedidos formulados pela REQUERENTE,para retificar o edital em exame, afim deque seja incluído no requisito de qualificaçãotécnica a exigência do registro ou inscriçãoda empresa no Conselho Regional deMedicina bem como proceda-se a inclusãono item do edital relativo a documentaçãocomplementar a exigência do licitantevencedor a apresentação de certidão quecomprove o registro de inscrição regular do(s)profissional(is) no Conselho Regional deMedicina, responsáveis pelo laudo dosexames objeto deste pregão.

Valinhos, 10 de Agosto de 2017.

Vladimir Piaia JuniorSecretário de Licitações, Compras e

Suprimentos

COMUNICADOS

PROCESSO DE COMPRAS Nº 084/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2017 –O Pregoeiro, no uso de suas atribuiçõeslegais, COMUNICA que decidiuCLASSIFICAR a empresa Casa de RepousoAconchego dos Avós Ltda. ME, CNPJ nº09.627.026/0001-39, primeiraclassificada para a contratação de ClínicaEspecializada para Tratamento/Internaçãode Paciente com Necessidades Especiais,pelo período de 12 (doze) meses, no valortotal de R$ 80.700,00 (oitenta mil,setecentos reais)

Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso,conforme determina o art. 4º, inciso XVIIIda Lei nº 10.520/02. Valinhos, 10 de agostode 2017. Alcindo Sebastião Marcon -Pregoeiro

PROCESSO DE COMPRAS Nº 167/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2017 –O Pregoeiro, no uso de suas atribuiçõeslegais, COMUNICA que decidiu:

1) CLASSIFICAR as empresas conformesegue:

- Rodrigo Tonelotto , CNPJ nº02.514.617/0001-50, primeiraclassificada para o Item 01: 5.160 ( cinco

mil cento e sessenta litros) de álcooletílico 70%, associação de álcool 96%, maiságua destilada, antisséptico e bactericida,envasado em embalagem de 1 litro,confeccionada em plástico não reciclado,resistente, não deformável aoempilhamento, com tampa externa de roscae interna de pressão. Embalagem, frasco de1 (um) litro cada, contendo dados deidentificação e procedência , data defabricação e tempo de validade, registro naANVISA, bem como dados sobrearmazenamento (temperatura e limite deempilhamento), no valor total de R$16.873,20 (dezesseis mil, oitocentos esetenta e três reais e vinte centavos);

- Silvana Baiocchi Gonçalves EPP,CNPJ nº 01.989.200/0001-81, primeiraclassificada para o Item 02: 3.850 (trêsmil oitocentos e cinquenta) litros dehipoclorito de sódio 1%, galão de com05 (cinco) litros cada, contendo: soluçãode hipoclorito de sódio à 1% de cloro ativo,ação desinfetante e anti-séptica (bacterianae virucida). Embalagem não deformávelcontendo dados de identi f icação eprocedência, data de fabricação e tempo devalidade, com registro na ANVISA, bemcomo dados sobre armazenamento (temperatura e limite de empilhamento ),galão de 5 litros cada, no valor total de R$5.544,00 (cinco mil, quinhentos e quarentae quatro reais.

2) REVOGAR o Item 03 - álcool em gelrefil, conforme parecer da secretariarequisitante nas fls nº 339 do presenteprocesso.

Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso,conforme determina o art. 4º, inciso XVIIIda Lei nº 10.520/02. Valinhos, 10 de agostode 2017. Alcindo Sebastião Marcon -Pregoeiro

PROCESSO DE COMPRAS Nº 168/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2017 –O Pregoeiro, no uso de suas atribuiçõeslegais, COMUNICA que decidiu:

1) CLASSIFICAR as empresasconforme segue:

- Rodrigo Tonelotto , CNPJ nº02.514.617/0001-50, primeiraclassificada para os:

Lote 01: FÓSFORO - Item 01: 80(oitenta) maços de fósforo, composição:fósforo, clorato de potássio e aglutinantes,produto não perecível, cada maço contendo10 caixas com 40 palitos cada, no valor totalde R$ 129,60 (cento e vinte e nove reais,sessenta centavos).

Lote 02: ESPONJAS - Item 01: 2.240(dois mil duzentos e quarenta) pacotes deesponja de lã de aço, pacote com 8 unidades,composto de aço carbono; acondicionado emsaco plástico, contendo 8 unidades; pesoaproximado 60 gramas.; Item 02: 4.500 (quatro mil e quinhentas) peças de esponjadupla face, tamanho aprox.0,99x0,69x0,19mm, esponja de limpezaabrasiva, composição : espuma depoliuretano, fibra sintética abrasiva,formatoretangular na cor verde e amarela, no valortotal do lote de R$ 2.918,00 (dois mil,novecentos e dezoito reais).

Lote 03: VASSOURA E RODO - Item01: 150 (cento e cinquenta) peças devassoura de piaçava, com cabo de madeiramed. 1,30 aprox.; cabo de madeira liso e

isento de farpas; encapado com baseresistente de primeira linha; Item 02: 468( quatrocentos e sessenta e oito) peças devassoura de nylon, com cabo revestido;cerdas de polipropileno, aproximandamente(4x21x5x5 cm), fio de 12 cm minimo; com66 tufos contendo 40 cerdas por tufo; cerdas100% pet polipropileno; tipo plumada; caborevestido de polipropileno; med 1,20 cm;com gancho de polietileno de alta densidade;rosca de polietileno de baixa densidade;Item 03: 648(seiscentos e quarenta e oito)peças de vassoura 05 fios tipo palha, comcabo tipo caipira com aproximadamente 50fios por amarra, produzida em cerdas depalha, com cabo de madeira (liso isento defarpas) aproximadamente 1,30 m , medidada base 30cm c/ base de arame; Item 04:216 ( duzentos e dezesseis) peças de rodode madeira, com 2 borrachas 40 cm - comcabo aprox. 1,30 m, e.v.a, duplo com basede madeira isento de qualquer materialmetálico; medindo aproximadamente 40cm; fixação do cabo com sistema de rosca;cabo de madeira liso e isento de farpas; caboplastificado medindo aproximadamente1,30m; Item 05:192 (cento e noventa eduas), peças de rodo de madeira com 2borrachas 60 cm - com caboaproximadamente de 1,30 m, e.v.a. duplocom base de madeira; isento de qualquermaterial metálico; medindo aprox. 60cm;fixação do cabo com sistema de rosca; cabode madeira liso e isento de farpas; caboplasificado; medindo aprox. 1,30m, no valortotal do lote de R$ 9.251,64 (nove mil,duzentos e cinquenta e um reais e sessentae quatro).

Lote 04: SABÃO - Item 01: 3.400 (trêsmil e quatrocentas) peças de sabãoglicerinado em barra de 200gr, embaladosem plást ico com cinco barras eacondicionado em caixa resistente. Comregistro do ministério da saúde; Item 02:2.000 caixas de sabão em pó, composiçaotensoativo amionico coadjuvante emzimasbranqueador optico fragrância, embalagemde 1kg cada , com registro no ministério dasaúde, no valor total de R$ 7.110,00 (setemil, cento e dez reais).

Lote 08: INSETICIDA AEROSOL - Item01: 300 (trezentos) tubos de inseticida emaerossol, frasco 300 ml, composição:praletrina 0,03%,cipermetrina 0,1%,imiprotina 0,03%, solventes e propelentes,no valor total R$ 1.560,00 (hum milquinhentos e sessenta reais).

- Darquima Produtos para LimpezaLtda. EPP, CNPJ nº 53.603.064/0001-43,primeira classificada para os:

Lote 06: PANOS - Item 01: 5.000(cinco mil) peças de pano de chão, sacoalvejado 100% algodão- 40x70 cm, 1005algodão lavado/alvejado, tipo saco ,mínimo10 fios por cm² medindo aproximadamente40x70 cm primeira linha; Item 02: 1.650(mil seiscentos e cinquenta) peças de panode copa, tecido felpudo 100% algodão,medida aproximadamente 0,45x0,65cm,cor estampado alto nível de absorção, novalor total de R$ 12.108,00 (doze mil, centoe oito reais).

- MS Comercial Ltda. ME, CNPJ nº26.300.858/0001-65, primeiraclassificada para os:

lote 07 : SAPONACEO -Item 01: 168(cento e sessenta e oito) frascos desaponáceo cremoso, frasco 300 ml- limpa eda brilho sem riscar, no valor total de R$

299,04 (duzentos e noventa e nove reais equatro centavos).

Lote 10: BALDE - Item 01: 100 (cem)peças de balde plástico 15 litros com alçade metal com plástico reforçado, no valortotal de R$ 350,00 (trezentos e cinquentareais).

Lote 11: PURIFICADOR DE AR - Item01: 300 (trezentos) frasco de purificador dear em aerossol, conteúdo 360 ml a 400 mlaprox., peso frasco 240g a 280g aprox.;composição química: alcool eti l ico,antioxidantes, conservantes, fragância,veículo e propelente; frasco spray aerosol -odorizador de ambiente, no valor total de R$1.299,00 (hum mil e duzentos e noventa enove reais)

2) O Lote 09: CERA E LUSTRAMOVEIS, foi fracassado na sessão deabertura.

3) REVOGAR o Lote 05: SACOPLÁSTICO, conforme parecer da secretariarequisitante nas fls nº 422 do presenteprocesso.

Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso,conforme determina o art. 4º, inciso XVIIIda Lei nº 10.520/02. Valinhos, 10 de agostode 2017. Alcindo Sebastião Marcon -Pregoeiro

PROCESSO DE COMPRAS Nº 058/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017 –O Pregoeiro, no uso de suas atribuiçõeslegais, COMUNICA que decidiuCLASSIFICAR a empresa Mapfre SegurosGerais S/A, CNPJ nº 61.074.175/0001-38, primeira classificada para o Lote único:Contratação de empresa especializada paraa realização de seguro veicular para 03 (três)veículos, integrantes da frota do Municípiode Valinhos-SP, no valor total de R$ 1.450,00(hum mil, quatrocentos e cinquenta reais).

Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso,conforme determina o art. 4º, inciso XVIIIda Lei nº 10.520/02. Valinhos, 09 de agostode 2017. Alcindo Sebastião Marcon -Pregoeiro

PROCESSO DE COMPRAS Nº 225/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2017 –O Pregoeiro, no uso de suas atribuiçõeslegais, COMUNICA que decidiuDESCLASSIFICAR a empresa JustaConstrutora EIRELI ME , CNPJ nº14.954.601/0001-48, primeiraclassificada para a contratação de empresaespecializada na execução de até 5.000(cinco mil) m² de calçada em concreto, umavez que a única empresa participanteapresentou o valor acima da reservaorçamentária, conforme parecer dasecretaria requisitante nas fls nº 172 dopresente processo

Em face da desclassificação ocorrida,abre-se o prazo para a interposição derecurso, conforme determina o art. 4º, incisoXVIII da Lei nº 10.520/02.Valinhos, 09 de agosto de 2017. AlcindoSebastião Marcon - Pregoeiro

PROCESSO DE COMPRAS Nº 214/

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574

2017PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2017 –

O Pregoeiro, no uso de suas atribuiçõeslegais, COMUNICA que decidiuCLASSIFICAR a empresa NutricionaleComércio de Alimentos Ltda., CNPJ nº08.528.442/0001-17, primeiraclassificada para os: ITEM 01-100 kg (cem)quilos, de grão de bico. Embalagem pacotede 500 gramas ou 1 kilo, no valor total deR$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);ITEM 02 – 500 kg (quinhentos) quilos de pópara gelatina sabores diversos, no valor toalde R$ 4.585,00 (quatro mil, quinhentos eoitenta e cinco reais); ITEM 03 – 100 Kg(cem) quilos de lentilha tipo 1. Embalagemde 500 gramas, saco plástico, no valor totalde R$ 1.950,00 (hum mil novecentos ecinquenta reais); ITEM 04 – 70 Kg(setenta)quilos de proteína de texturizada de sojaneutra. Embalagem pacote de 500 gramasou 1 kilo, no valor total de R$ 849,80(oitocentos e quarenta e nove reais e oitentacentavos).

Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso,conforme determina o art. 4º, inciso XVIIIda Lei nº 10.520/02. Valinhos, 10 de agostode 2017. Alcindo Sebastião Marcon -Pregoeiro

PROCESSO DE COMPRAS Nº 269/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2017 –O Pregoeiro, no uso de suas atribuiçõeslegais, COMUNICA que decidiuCLASSIFICAR a empresa NutricionaleComércio de Alimentos Ltda., CNPJ nº08.528.442/0001-17, primeiraclassif icada para os: Item 01: 300(trezentos) quilos de fubá de milho,enriquecido com ferro e ácido fólico.embalagem pacotes de 500 g, devendoconter na parte externa da embalagem osdados de identificação do fabricante,informações nutricionais, número de lote,peso, data de validade. Validade mínima doproduto de 6(seis) meses, no valor total deR$ 570,00 (quinhentos e setenta reais);Item 02: 100 (cem) quilos de farinha demandioca fina branca crua, embalada empacotes plásticos, transparentes, limpos, nãoviolados, resistentes, acondicionados emfardos, embalagem de 500g cada, devendoconter na parte externa da embalagem osdados de identificação do fabricante,informações nutricionais, número de lote,peso, data de validade, no valor total de R$410,00 (quatrocentos e dez reais); Item03: 150 (cento e cinquenta) quilos de farinhade milho amarela, embalagem em pacotesde 500grs a 01 kg, devendo conter na parteexterna da embalagem os dados deidentificação do fabricante, informaçõesnutricionais, número de lote, peso, data devalidade. Validade mínima do produto de6(seis) meses, no valor total de R$ 615,00(seiscentos e quinze reais); Item 04: 2.000(dois mil) quilos de farinha de trigo especialsem fermento, embalagem em pacotes de01 kg, devendo conter na parte externa daembalagem os dados de identificação dofabricante, informações nutricionais, númerode lote, peso, data de validade. Validademínima do produto de 6(seis) meses, no valortotal de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos

reais); Item 05: 300 (trezentas) unidadesde fermento em pó seco instantâneocomposto de pirofosfato ácido de sódio,bicarbonato de sódio, fosfato de mono-cálcio, hermeticamente fechada,embalagem de 200 a 250g, devendo conterna parte externa da embalagem os dadosde identificação do fabricante, informaçõesnutricionais, número de lote, peso, data devalidade. Validade mínima do produto de6(seis) meses, no valor total de R$ 1.290,00(hum mil duzentos e noventa reais); Item06: 100 (cem) quilos de aveia em flocos -emb. de 500g, impermeável, limpa eacondicionada em caixa de papelãoresistente que garanta a integridade doproduto, devendo conter na parte externa daembalagem os dados de identificação dofabricante, informações nutricionais, númerode lote, peso, data de validade, no valor totalde R$ 1.309,00 (hum mil, trezentos e novereais); Item 07: 100(cem) quilos de farinhade rosca - emb. de 500g, devendo conter naparte externa da embalagem os dados deidentificação do fabricante, informaçõesnutricionais, número de lote, peso, data devalidade. Validade mínima do produto de6(seis) meses, no valor total de R$ 680,00(seiscentos e oitenta reais);Item08:100(cem) quilos de amido de milho,embalagem de 500g, impermeável, limpae acondicionada em caixa de papelãoresistente que garanta a integridade doproduto, devendo conter na parte externa daembalagem os dados de identificação dofabricante, informações nutricionais, númerode lote, peso, data de validade, no valor totalde R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais).

Em face da classificação ocorrida, abre-se o prazo para a interposição de recurso,conforme determina o art. 4º, inciso XVIIIda Lei nº 10.520/02. Valinhos, 10 de agostode 2017. Alcindo Sebastião Marcon -Pregoeiro

PROCESSO LICITATÓRIO 154/2017PREGÃO PRESENCIAL 059/2017Com base nos elementos constantes

neste Processo de compras e considerandoa adjudicação do procedimento licitatório emquestão pelo senhor Secretário de Licitações,Compras e Suprimentos, HOMOLOGO oobjeto da licitação as empresas vencedoras:- Camila Regina Melchiades EPP, CNPJ nº26.904.900/0001-57, primeiraclassificada para os: Lote 01 : conjunto(camisa+ calça + boné+ tarja deidentificação), lote contendo os seguintesitens: Item 01 – 130 (cento e trinta)conjunto contendo 02 camisas, 02 calças,01 boné, 01 tarjeta de identificação e Item02 - 02 (dois) conjunto exgg,confeccionado sob medida, contendo 02camisas, 02 calças, 01 boné, 01 tarjeta deidentificação, no valor total do lote de R$54.687,60 (cinquenta e quatro mil,seiscentos e oitenta e sete reais e sessentacentavos); e, Lote 02: camisetas, lotecontendo os seguintes itens: Item 01 - 240(duzentos e quarenta) camisetas golacareca confeccionada em tecido 100%algodão na cor azul marinho - bandeira domunicípio de 7,5cm x 4,5cm bordado namanga esquerda de quem veste, brasão daguarda civil municipal de 7,5 x 7,5 bordadona manga direita de quem veste; e, Item02 - 17 (dezessete) camisetas golacareca confeccionada em tecido 100%algodão na cor vermelha - bandeira do

município de 7,5cm x 4,5cm bordado namanga esquerda de quem veste, brasão daguarda civil municipal de 7,5 x 7,5 bordadona manga direita de quem veste, no valortotal do lote de R$ 6.759,10 (seis mil,setecentos e cinquenta e nove reais e dezcentavos).

- Indaseg Comércio deEquipamentos de Segurança Ltda. EPP.,CNPJ nº 00.963.559/0001-17, primeiraclassificada para os: Lote 03: luvas, lotecontendo os seguintes itens: Item 01 - 14(quatorze) conjunto de luvas de ombrocoordenador: confeccionada em tecidoripstop na cor azul marinho noite, peso 220g/m², armação sarja 2x1, bordado duasbarretas dourada, e brasão do município,medida 4 cm x 4cm; Item 02 - 08 (oito)luva de ombro supervisor: confeccionadaem tecido ripstop na cor azul marinho noite,bordado três barretas dourada e brasão domunicípio, medida 4 cm x 4 cm; Item 03 -02 (duas) luva de ombrosubcomandante: confeccionada em tecidoripstop na cor azul marinho noite, bordadoquatro barretas dourada e brasão domunicípio, medida 4cm x 4cm; Item 04 -02 (duas) luva de ombro comandante:confeccionada em tecido ripstop na cor azulmarinho noite, bordado cinco barretasdourada e brasão do município, medida 4cmx 4cm; e , Item 05 - 02 (duas) luva deombro diretor: confeccionada em tecidoripstop na cor azul marinho noite, bordadoseis barretas dourada e brasão do município,medida 4cm x 4cm, no valor total do lote deR$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais);Lote 04 – Botas, contendo os seguintesitens: Item 01 - 14 (quatorze) pares botacano longo / motociclista / bombeiro - emcouro semicromo com espessura mínima de2,0mm, forrado internamente em poliéster/poliamida, zíper na lateral interna, com forrode isolamento, interno na extensão do zíper- refletivos em alta frequência, forroalmofadado, cano superior com elástico,caneleira com reforço interno em couro,palmilha de montagem anti perfuração nãometálica, palmilha limpeza em látex esolado bi componente; Item 02 - 115(centoe quinze) pares de bota cano curto,confeccionada em couro hidrofugado,forrado internamente em poliamida/poliéster, completamente respirável, toquemacio e confortável e grande resistência àabrasão, zíper nas laterais internas, palmilhade montagem antiperfuração não metálica,palmilha de limpeza em látex, acolchoadona parte superior do cano revestido em napa,passadores em polímero náilon tipo gota eganchos, atacador e solado bicomponente.Com amortecedor (air); Item 03 -15(quinze) pares de bota tática(coturno) de alta performance,confeccionada em couro hidrofugado etecido plano tipo náilon cordura ou similar,forrada internamente em tecido poliamida/poliéster, zíper de náilon nas laterais internasdo cano, acolchoado na parte superior docano, ganchos em náilon/polímero,palmilha de montagem anti perfuração nãometálica, palmilha de limpeza em látex esolado bicomponente (borracha/poliéter),com amortecedor, no valor total do lote deR$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).Valinhos, 10 de agosto de 2017. OrestesPrevitale Júnior - Prefeito Municipal.

PROCESSO LICITATÓRIO 155/2017

PREGÃO PRESENCIAL 060/2017Com base nos elementos constantes

neste Processo de compras e considerando aadjudicação do procedimento licitatório emquestão pelo senhor Secretário de Licitações,Compras e Suprimentos, HOMOLOGO oobjeto da licitação as empresas vencedoras:- WR COM. E REP. DE MATERIAL PARACONSTRUÇÃO LTDA ., CNPJ nº27.784.984/0001-03, primeira classificadapara os: Lote 01 - Materiais diversos -Item 01 - 02(duas) unidades de broca de videapara concreto S-8 - Item 02 - 10(dez) unidadesde bucha S-8 com parafuso sextavado - Item03- 10(dez) unidades de abraçadeira Tipo D,de 1". - item 04 -40(quarenta) unidades deBucha S-10, com parafuso tipo Phillips. - Item05-50(cinquenta) unidades de Bucha S-8,com parafuso tipo Phillips. - Item 06-50(cinquenta) unidades de Bucha S-6, comparafuso tipo Phillips, no valor do lote de R$135,00 (cento e trinta e cinco reais); Lote02 - Ventilador - Item 01 - 17 (dezessete)unidades de ventilador oscilante de parede,60 cm (sessenta centímetros) de diâmetro,bivolt, na cor preta. - item 02 -06 (seis)unidades de ventilador de coluna, grade de60 cm, 110 volts, potência de 220 wats,rotação de 1300 RPM, hélices de 03(três)pás, controle de velocidade -rotativo de03(três) velocidades, Grade turbo de 60cmem aço, cabo de força de 3,20m decomprimento, no valor total do lote é R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). - Lote03 - Material Hidráulico - Item 01- 05(cinco) unidades de cotovelo de PVC branco,roscavel 90º, diâmetro de 1".- Item 02-01(um) kit de tarracha para fazer rosca emcano de PVC , com 03(três) tamanhos : 1/2",3/4" e 1 “ de diâmetro. Item 03 - 08 (oito)unidades de caixa de água de polietileno, comtampa roscavel, com capacidade de 1.000l(mil) litros cada. Item 04 - 12 (doze) unidadesde válvula de descarga 1.1/2, completa demetal, no valor total do lote de R$ 7.000,00(sete mil reais). Lote 07 - Cadeado - Item01 – 50(cinqüenta) unidades de Cadeado delatão 35mm, unificado, com duas chaves, novalor total do lote de R$ 990,00 (novecentose noventa reais).

- TF SOLUÇÕES ELETRICAS LTDA., CNPJnº 20.492.571/0001-06, primeiraclassificada para o: Lote 08 - MaterialElétrico - Item 01 - 05(cinco) unidades deLuminária de led linera de 36 watts, desobrepor. - Item 02 - 50(cinqüenta) unidadesde soquete anti vibratório, para lâmpadafluorescente, com engate rápido. - Item 03-25 (vinte e cinco) unidades de caixa sistemaX 75mmx65mmx35mm. - Item 04- 20(vinte)unidades de Tomada Simples Sistema X comespelho. - Item 05- 50(cinquenta) unidadesde Canaleta Sistema X, 20x10x2000mmadesivada - Item 06 - 50(cinquenta) unidadesde Tomada Simples Sistema X, 20 A deSobrepor; Item 07 - 50(cinquenta) unidadesde Lâmpada Fluorescentes 40W. - Item08-15 (quinze) unidades de Reator EletrônicoBivolt 02x 40w AFP, no valor total do lote deR$ 2900,00 (dois mil e novecentos reais).Os Lotes 04, 05 e 06 foram fracassados nasessão de abertura do certame licitatorio.Valinhos, 10 de agosto de 2017. OrestesPrevitale Júnior - Prefeito Municipal.

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574

SECRETARIA DE

PLANEJAMENTO EMEIO AMBIENTE

orientações e esclarecimentos de dúvidas pelostécnicos da Secretaria de Planejamento e MeioAmbiente, dar-se-á da seguinte forma:

Departamento de Meio Ambiente eDepartamento de Urbanismo - exclusivamenteno período matutino, das 8:30 às 11:30 h,todos os dias.

Departamento de Gerenciamento de ObrasParticulares - exclusivamente no períodovespertino, das 14:00 às 16:00 h, todos osdias.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor a partirdo dia 14 de agosto de 2017.

Valinhos, em 08 de agosto de 2017.

ENGª MARIA SILVIA PREVITALESecretária de Planejamento e Meio Ambiente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 010/2017

A Prefeitura do Município de Valinhos, porintermédio do Diretor de Departamento deUrbanismo da Secretaria de Planejamento eMeio Ambiente, NOTIFICA a comparecer nestaMunicipalidade para tratar de assunto de seuinteresse, referente ao requerido nos processosadministrativos abaixo:

2276/1993 MARCOS ANTONIOCAETANO

3916/2005 ELIO ESTELA18515/2013 EDSON RODRIGUES DE

MORAES12040/2014 JOSÉ HENRIQUE DE

OLIVEIRA GONÇALVES10860/2015 SUPREMAIS COM. REPR. IND.

PROD. BIOQUÍMICO LTDA.19510/2016 LEONILDA DAS GRAÇAS

CASARIN RIBEIRO20120/2016 RACHEL GUIMARÃES

BITTENCOURT TROYSE

Caso não haja manifestação no prazo de05 (cinco) dias, por parte do notificado, farácom que o processo tenha movimentaçãoindicada pelo interesse da Municipalidade.

E para que não se alegue ignorância, éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 10 de agosto de 2017.

NIVALDO JOÃO MICHELINIDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE

URBANISMO - SPMA

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTEEDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 36/2017

O Departamento de Meio Ambiente, daSecretaria de Planejamento e Meio Ambiente,vem pelo presente comunicar a lavratura doAuto de Infração Imposição de Penalidade deAdvertência n° 34/2017, a empresa T.P.N.Empreendimentos e Participações Ltda.,estabelecida à Av. Dr. Guilherme DumontVillares, 1230, no município de São Paulo/SP,por suprimir vegetação nativa secundária emestágio médio de regeneração sem autorizaçãodo órgão ambiental competente. O infratordeverá apresentar ao CFA – Coordenadoria deFiscalização Ambiental, em um prazo de 20

Departamento de Limpeza PúblicaEDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 016 /

2017

O Departamento de Limpeza Públicaatravés da Secretaria de Obras e ServiçosPúblicos vem pelo presente comunicar alavratura de Auto de Infração – D.L.P., aosproprietários abaixo relacionados, pordescumprimento de limpeza e roçada do matonos lotes, contrariando o disposto no artigo 54da Lei 2.953/1.996 (Código de Posturas doMunicípio de Valinhos).

JD. NOVA ESPÍRITO SANTO Quadra LoteJOÃO RICARDO FRANCISCATO 00B 005L.T.L. EMPRESA DE PUBLICAÇÕESLTDA. 00C 005CAIO CÉSAR FERREIRA DE MELO 00F 017JOSÉ ROBERTO VICENTIM 00K 023SIDNEI MOREIRA DA SILVA 00K 035DANIEL ROBERTO BARBOSA 00L016ELIDA CARVALHO DOS SANTOS 00M010LUIS CARLOS COLOMBO 00M035

VILA FAUSTINA I Quadra LoteJOSÉ BENEDITO VILANI 00B 004JOSÉ BENEDITO VILANI 00B 005

PARQUE DAS CPLINAS Quadra LoteLEONARDO TEIXEIRA DOSSANTOS 00B 036

JD. PINHEIROS Quadra LoteARNALDO JOSÉ MAMPRIM 007 014

Conforme artigo 142 do Código dePosturas, aplicar-se-á o prazo estabelecidoneste.

E, para que não se aleguedesconhecimento, expede-se o presente edital.

Valinhos, 08 de Agosto de 2017.

Gustavo de Freitas SirianniDiretor do D.L.P.

Engº. Gerson Luis SegatoSecretário da S.O.S.P

SECRETARIA DE

OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETARIA DE

PATRIMÔNIO E ARQUIVOSPÚBLICOS

documentos em negrito devem ser retiradosaté 18/08/2017.

Confira a relação semanalmente no BoletimMunicipal, no site www.valinhos.sp.gov.br, (linkachados e perdidos), afixado no Largo SãoSebastião e Terminal Rodoviário de Valinhos epelo facebook “Achados e Perdidos de Valinhos”.

AADRYAN VIANA ORTIZ DE GODOYANTONIO JOSÉ SILVA DA MAIAANTONIO MICAEL DE SOUZA

BBEATRIZ TICIANY SILVEIRA DE MELLO

CCAROLINE DOS SANTOS GOUVEIACHRISTIAN AZEVEDO DA SILVACLEBER PEREIRA DIASCLEITON ALVES RIBEIRO

DDOUGLAS MONTAGNANE VILAS BOASEEDUARDA DA CONCEIÇÃO FERREIRAELIANA APARECIDA AGUIARELIANE DO CARMO PEREIRAELY SATIE ITO MIYAZAKI

GGABRIEL ALCIR ALVES OLIVEIRAGABRIEL RODRIGO BORGES DE OLIVEIRAGUILHERME GOMES BORGES

HHEMERSON ISAAC TOLEDO

IIRISMAR PRIMO DE OLIVEIRAISAAC AMADOR DE SOUZA BARBOSAIVANILDO SEVERO DA SILVA

JJOÃO ALVES SANTOS JUNIORJOÃO MIGUEL HONÓRIOJOÃO PAULO DE SOUSAJOÃO PAULO FLORES DE FARIAJOÃO WESLEY FERNANDES DO PRADOLIMAJOEL ABNER DA CRUZ DE PAULAJORGE LUIZ APDO. DE SOUZA BTA.CARDOSOJOSÉ BENEDITO BRAGAJOSÉ CARLOS BUZANELLIJOSÉ DIVINO PERES

LLEANDRO HENRIQUE DANTASLEDA GABRIELE ALVES VIEIRALEONILDA ALVES LUPETTILUCAS SILVA MOREIRA SOUZALUIS CARLOS DA SILVA SANTOSLUIZ FERNANDO A. CAMPOSLUIZ FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOSALVESLUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA

MMANOEL JESUINO DA SILVAMARCELO DE LIMAMARCELO DOMINGOS DA SILVAMARCELO ROBERTO DE ARAUJO SILVAMARIA ANGELA JESUS LUCAMARIA IZABELA DA SILVAMARIA J. GOMESMARIA SUELENE BRITO SANTOSMARIA VARELAMATHEUS CIRILO NOVAES RIBEIROMATHEUS EMANUEL DA SILVAMAURO DOS SANTOSMICHELE CRISTINA GARCIA DOURADOMOACIR REIS OLIVEIRA

OOCIMAR PEDRO RODRIGUESODAIR JOSÉ DA SOUZAODETI SILVA

PPATRICIA PEREIRA DE ALMEIDAPEDRINA FRAZÃO BALERO

RRAFAEL SILVA LISBOAREGINA SANTOS DE ALMEIDARICHARD OLIVEIRA SILVARILLARY CRISTINA SILVAROBERTO AVELINO SOUZA DE JESUSROSANE FELIX DE SOUSA SILVA

SSAMUEL DOS SANTOS MENEZESSEBASTIANA MENDES MIRANDASÉRGIO FIDÊNCIO DE PAULA SAMPAIOSILVIA CUSTODIA DE LIMASOLANGE DANTAS RAMOSSUELI DA SILVA

TTACIANE APARECIDA DA SILVATAMIRES FERNANDA SANTOS GALERATELMA NOELIA VENTURA DE SOUZATEREZA M. RITA CORREIA FAVARINTHAIS NOGUEIRA PÉNIDO

VVALDIR APARECIDO DA SILVAVERA LUCIA CIRIACO DA SILVAVICTOR JOSÉ DE MORAESVITOR BORREGOS SELERGER

WWILSON APARICIO DE SOUSA

Total de Documentos Cadastrados: 1.287Total de Documentos Devolvidos: 283

OSVALDO MOLON FILHOSecretário de Patrimônio e Arquivo Públicos

DOCUMENTOS ACHADOS E PERDIDOSTERMINAL RODOVIÁRIO “MARIO ROLIMTELLES” - RELAÇÃO GERAL ATUALIZADA

EM 10/08/2017

Os documentos devem ser retirados naSecretaria de Patrimônio e Arquivo Públicos,sito LARGO SÃO SEBASTIÃO Nº 181 (SOBREA AGÊNCIA DOS CORREIOS) de 2ª à 6ª feiradas 09 às 16 horas Maiores informaçõesatravés do telefone (19) 3829-5207. Os

PORTARIA N°01de 08 de agosto de 2017

Estabelece o cronograma/horário deatendimento ao público pelos técnicos daSecretaria de Planejamento e Meio Ambiente edá outras providências.

MARIA SILVIA PREVITALE, Secretária dePlanejamento e Meio Ambiente de Valinhos,no uso das atribuições que lhe são conferidaspela Lei 4.395, de 29 de dezembro de 2008,

CONSIDERANDO as disposições doRegimento interno;

CONSIDERANDO a demanda de trabalhoa que estão submetidos os servidores públicosmunicipais e a diária necessidade de dedicaçãono estudo e análise dos processosadministrativos e projetos;

CONSIDERANDO, ainda, o anseio, dosusuários deste serviço público, por celeridadena obtenção de tais respostas pelaAdministração Pública;

CONSIDERANDO, por fim, a conveniênciae oportunidade quanto à fixação de horário certoe determinado para a boa e eficiência prestaçãode atendimento técnico ao público em geral,

Em complemento a Portaria SPMA nº 04de 23 de outubro de 2013, ESTABELECE:

Art. 1°. O atendimento ao público para

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574

SECRETARIA DA

SAÚDE

EDITAL 553/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a renovação de Licença deFuncionamento dos estabelecimentos abaixorelacionados:

Nº Prot.: 13336/2017Data de Validade: 24/02/2018Nº CEVS: 355620601-863-000917-1-5Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DEVALINHOSINome Fantasia: CENTRO DE ESPECIALIDADESODONTOLOGICAS-CEOCNPJ/CPF: 45.787.678/0001-02Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇODE SAÚDE

Nº Prot: 12661/2017Data de Validade: 27/08/2018Nº CEVS: 355620601-864-000004-1-8Razão Social: CENTRO RADIOLÓGICOVALINHOS LTDANome Fantasia: -CNPJ/CPF: 67.167.874/0001-09Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Nº Prot: 13845/2017Data de Validade: 20/08/2018Nº CEVS: 355620601-863-000600-1-1Razão Social: MARIANA AMADIONome Fantasia: -CNPJ/CPF: 338.906.698-59Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Valinhos, 09 de agosto de 2017

CARINA MISSAGLIADEPTO DE SAÚDE COLETIVA

DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 554/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a renovação de Licença deFuncionamento do estabelecimento e doequipamento de raio-x abaixo relacionados:

Nº Prot: 8823/2017 e 13508/2017Data de Validade: 13/12/2017Nº CEVS: 355620601-863-000792-1-9N.º CEVS: 355620601-863-000792-1-9Data de Validade: 27/11/2018Razão Social: CARLOS SANTANA FUKUBARANome Fantasia: -CNPJ/CPF: 284.957.228-44Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Nº Prot: 8802/2017 e 8801/2017Nº CEVS: 355620601-863-000598-1-1Data de Validade: 22/03/2018N.º CEVS: 355620601-863-000830-1-1Data de Validade: 29/06/2019Razão Social: UNI-ORAL VALINHOSODONTOLOGIA LTDANome Fantasia: ODONTOCLINICCNPJ/CPF: 10.503.039/0001-85Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Nº Prot: 13717/2017 -13718/2017 e13719/2017Nº CEVS: 355620601-863-000244-1-4Data de Validade: 14/01/2018Nº CEVS: 355620601-863-000490-1-8Data de Validade: 16/05/2019Nº CEVS: 355620601-863-000245-1-1Data de Validade: 26/05/2019Razão Social: MARIA LUIZA LAZARO MEDINANome Fantasia: -CNPJ/CPF: 449.372.376-91Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Valinhos, 09 de agosto de 2017

CARINA MISSAGLIADEPTO DE SAÚDE COLETIVA

DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 555/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere o cadastro de Funcionamento inicial doestabelecimento abaixo relacionados:

Nº Prot: 13546/2017Nº CEVS: 355620601-960-000463-2-9Razão Social: EVA APARECIDA PEREIRAOLIVEIRANome Fantasia:CNPJ/CPF: 27.475.456/0001-85Ramo de Atividade: OUTRAS ATIVIDADESEALACUINADAS À SAÚDEResp. Legal: EVA APARECIDA PEREIRAOLIVEIRACPF: 313.978-478-32

Valinhos, 09 de agosto de 2017

CARINA MISSAGLIADEPTO DE SAÚDE COLETIVA

DIRETORA

NILTON SERGIO TORDIN

SECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 556/2017

O Departamento de Saúde Coletiva, vempelo presente, comunicar a lavratura do Autode Imposição de Penalidade de advertência n.º41 Série B a ANDREIA CRISTINA DE OLIVEIRA

CONFORME DISPOSTO NOS ARTIGOS92, 93, 110, 122 - INCISO I DA LEI N.º10083/98- CÓDIGO SANITÁRIO DOESTADO DE SÃO PAULO-CONSTITUIÇÃOFEDERAL BRASILEIRA DE 1988-ARTIGO 200-INCISO II..

Valinhos, 09 de agosto de 2017

CARINA MISSAGLIADEPTO DE SAÚDE COLETIVA

DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 557/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAvem pelo presente, comunicar oINDEFERIMENTO da solicitação abaixorelacionada:

· Documentos juntados ao Processo n.º13490/2017- Defesa ao Auto de Infraçãon.º460 Série A a- BAR DA MARA LTDA

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 09 de agosto de 2017

CARINA MISSAGLIADEPTO DE SAÚDE COLETIVA

DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 558/2017

O Departamento de Saúde Coletiva, vempelo presente, comunicar a lavratura do Autode Imposição de Penalidade de Mlta n.º 42Série B a RANCHO ARIZONA GRILLRESTAURANTE LIMITADA - ME

CONFORME DISPOSTO NOS ARTIGOS92, 93, 110, 122 - INCISO I DA LEI N.º10083/98- CÓDIGO SANITÁRIO DOESTADO DE SÃO PAULO-CONSTITUIÇÃOFEDERAL BRASILEIRA DE 1988-ARTIGO 200-INCISO II..

Valinhos, 09 de agosto de 2017

CARINA MISSAGLIADEPTO DE SAÚDE COLETIVA

DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 559/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a renovação de Licença deFuncionamento do estabelecimento abaixorelacionado:

Nº Prot: 12928/2017Data de Validade: 22/09/2018Nº CEVS: 355620601-212-000003-1-0Razão Social: ARESE PHARMA LTDANome Fantasia: ARESE PHARMACNPJ/CPF: 07.670.111/0001-54Ramo de Atividade: INDUSTRIA DEMEDICAMENTOS

Valinhos, 09 de agosto de 2017

CARINA MISSAGLIADEPTO DE SAÚDE COLETIVA

DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 560/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Alteração de Dados Cadastrais – Baixade Responsabilidade Técnica dosestabelecimentos abaixo relacionados:

Nº Prot: 13403/2017Nº CEVS: 355620601-464-000069-1-2Razão Social: JOTEC DO BRASIL IMPORTAÇÃOE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOSHOSPITALARES LTDANome Fantasia: JOTEC DO BRASILCNPJ/CPF: 21.996.505/0001-28Ramo de Atividade: COMERCIO ATACADISTADE CORRELATOS/PRODUTOS PARA À SAÚDEResp. Legal: : FERNANDO ANTONIO SARAIVAFILHOCPF: 068.910.768-46Resp. Técnico: GEISY CRISTINA OLIVEIRACPF: 348.099.838-03CRF: 67591 SP

Nº Prot: 13383/2017 Nº CEVS: 355620601-861-000004-1-8Razão Social: CENTRO HOSPITALARVALINHOS E VINHEDO – SERV. MÉDICOS S/C LTDANome Fantasia: HOSPITAL E MATERNIDADEGALILEOCNPJ/CPF: 08747682000102Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDEResp. Técnico: SEBASTIÃO ROBERTOCABERLINCPF: 016.777.558-81CRM: 58180 SP

Valinhos, 09 de agosto de 2017

CARINA MISSAGLIADEPTO DE SAÚDE COLETIVA

DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 561/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Alteração de Dados Cadastrais –Assunção de Responsabilidade Técnica dosestabelecimentos abaixo relacionados:

Nº Prot: 13492/2017Data de Validade: 01/12/2017Nº CEVS: 355620601-464-000069-1-2

(vinte) dias, com documentação objetivando acorreção e remediação dos danos causadospelas ações irregulares realizadas no Lote 39da Rua João Solar, Bairro Dois Córregos,Valinhos/SP. Deve o infrator atender s execuçãointegral das medidas destinadas a recuperação/regularização determinadas pelo órgãoambiental competente a fim de celebrar Termode Compromisso de Recuperação Ambiental(TCRA).

Fica concedido, portanto, o prazo máximode 20 (vinte) dias para a apresentação dasdocumentações requeridas e comprobatóriasjunto AIIPAdv’ n° 34/2017 a este DMA.

E para que não se alegue ignorância, éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 10 de Agosto de 2017.

Biol. Diego Fernandes AlarconDiretor do Departamento

de Meio Ambiente

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574

Razão Social: JOTEC DO BRASIL IMPORTAÇÃOE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOSHOSPITALARES LTDANome Fantasia: JOTEC DO BRASILCNPJ/CPF: 21.996.505/0001-28Ramo de Atividade: COMERCIO ATACADISTADE CORRELATOS/PRODUTOS PARA À SAÚDEResp. Legal: : FERNANDO ANTONIO SARAIVAFILHOCPF: 068.910.768-46Resp. Técnico: DEBORA REIS SILVACPF: 407.228.158-16CRF: 87227 SP

Nº Prot: 12925/2017Nº CEVS: 355620601-212-000003-1-0Razão Social: ARESE PHARMA LTDANome Fantasia: ARESE PHARMACNPJ/CPF: 07.670.111/0001-54Ramo de Atividade: INDUSTRIA DEMEDICAMENTOSResp. Legal: : JANDER MASCARENHASMARQUESCPF: 579.476.008-72Resp. Técnico: GUSTABO BROTACPF: 312.108.948-07CRF: 61387 SP

Valinhos, 09 de agosto de 2017

CARINA MISSAGLIADEPTO DE SAÚDE COLETIVA

DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 562//2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Renovação da Licença deFuncionamento do Equipamento de Raio-X paraMamógrafo abaixo relacionado:

Nº Prot:12664/2017Data de Validade: 09/08/2018Nº CEVS: 355620601-864-000006-1-2Razão Social: CENTRO RADIOLÓGICOVALINHOS LTDANome Fantasia: -CNPJ/CPF: 67.167.874/0001-09Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Valinhos, 09 de agosto de 2017.

CARINA MISSAGLIADEPTO DE SAÚDE COLETIVA

DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 563/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Renovação da Licença deFuncionamento do Equipamento de Raio-Xabaixo relacionado:

Nº Prot:12662/2017Data de Validade: 09/08/2018Nº CEVS: 355620601-864-000005-1-5Razão Social: CENTRO RADIOLÓGICOVALINHOS LTDANome Fantasia: -

CNPJ/CPF: 67.167.874/0001-09Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Nº Prot: 13803/2017Data de Validade: 14/06/2019Nº CEVS: 355620601-863-000560-1-4Razão Social: DENILSON BARBOSA DA SILVANome Fantasia: —CNPJ/CPF: 779.572.106-00Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇODE SAÚDE

Valinhos, 09 de agosto de 2017.

CARINA MISSAGLIADEPTO DE SAÚDE COLETIVA

DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 564/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Alteração de Dados Cadastrais –Assunção de Resp. Técnico e a Renovação daLicença de Funcionamento do estabelecimentoabaixo relacionado:

Nº Prot: 13385/2017 e 13386/2017Data de Validade: 04/07/2018Nº CEVS: 355620601-861-000004-1-8Razão Social: CENTRO HOSPITALARVALINHOS E VINHEDO – SERV. MÉDICOS S/C LTDANome Fantasia: HOSPITAL E MATERNIDADEGALILEOCNPJ/CPF: 08747682000102Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDEResp. Técnico: GUSTAVO BERBEL FAIDIGACPF: 273.123.508-01CRM: 112622 SP

Valinhos, 09 de agosto de 2017

CARINA MISSAGLIADEPTO DE SAÚDE COLETIVA

DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 565/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Licença de Funcionamento inicial doestabelecimento e do equipamento de raio-xabaixo relacionado:

Nº Prot: 13733/2017Nº CEVS: 355620601-863-000956-1-3Data de Validade: 03/08/2018Nº CEVS: 355620601-863-000957-1-0Data de Validade: 26/06/2019Razão Social: ANA PAULA NELSIE MARIANTENome Fantasia:CNPJ/CPF: 268.638.698-37Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDEResp. Legal e Resp. Técnico: ANA PAULA NELSIEMARIANTECPF: 268.638.698-37 CRO: 63028SP

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CARINA MISSAGLIADEPTO DE SAÚDE COLETIVA

DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 566/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a renovação de Licença deFuncionamento dos estabelecimentos abaixorelacionados:

Nº Prot: 13686/2017Data de Validade: 23/04/2018Nº CEVS: 355620601-463-000070-1-3Razão Social: KEBEC COMERCIO DE BEBIDASLTDANome Fantasia: KEBEC ADEGASCNPJ/CPF: 16.888.378/0001-03Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DEALIMENTOS

Nº Prot: 13838/2017Data de Validade 20/04/2018Nº CEVS: 355620601-863-000897-1-0Razão Social: CUORE DELLO SPORTSERVIÇOS MÉDICOS EIRELINome Fantasia: -CNPJ/CPF: 24.253.782/0001-39Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Valinhos, 09 de agosto de 2017

CARINA MISSAGLIADEPTO DE SAÚDE COLETIVA

DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 567/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Licença de Funcionamento inicial dosestabelecimentos abaixo relacionados:

Nº Prot.: 13086/2017Data de Validade: 02/08/2018Nº CEVS: 355620601-863-000954-1-9Razão Social: CLÍNICA MÉDICA MARINAPARRILLA S/SNome Fantasia: CLÍNICA MÉDICA MARINAPARRILLACNPJ/CPF: 20.221.022/0001-99Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇODE SAÚDEResp. Legal e Resp. Técnica:MARINA CECILIAPARRILLACPF: 304.190.468-36CRM: 147040 SP

Nº Prot.: 1354/2017Data de Validade: 02/08/2018Nº CEVS: 355620601-863-000955-1-6Razão Social: CLÍNICA MARTINS COLBANOSERVIÇOS MÉDICOS LTDANome Fantasia:CNPJ/CPF: 27.507.734/0001-18Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇODE SAÚDEResp. Legal: ELIO DE PAULA ASSIS MARTINSCPF: 215.781.008-01Resp. Técnica: PAMELLA PATRÍCIA COLBANOCPF: 371.493.038-89CRM: 177091 SP

Nº Prot.: 12754/2017Data de Validade: 02/08/2018Nº CEVS: 355620601-863-000953-1-1Razão Social: GINO DI DOMIZIONome Fantasia:CNPJ/CPF: 108.084.488-03Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇODE SAÚDEResp. Legal e Resp. Técnico: GINO DIDOMIZIOCPF: 108.084.488-03CRM: 71382 SP

Valinhos, 09 de agosto de 2017

CARINA MISSAGLIADEPTO DE SAÚDE COLETIVA

DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 568/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Licença de Funcionamento Inicial dosestabelecimentos abaixo relacionados:

Nº Prot.: 13201/2017Data de Validade: 02/08/2018Nº CEVS: 355620601-863-000882-1-8Razão Social: SUELY GONÇALVES DE LIMANome Fantasia: BENDITO AÇAI E TAPIOCACNPJ/CPF: 24.308.771/0001-09Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DEALIMENTOSResp. Legal : SUELY GONÇALVES DE LIMACPF: 363.520.118-96

Valinhos, 09 de agosto de 2017

CARINA MISSAGLIADEPTO DE SAÚDE COLETIVA

DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 569/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAvem pelo presente, comunicar oINDEFERIMENTO das solicitações abaixorelacionadas:

· Protocolo n.º 13846/2017- Renovaçãoda licença de funcionamento do equipamentode raio-x à - MARIANA AMADIO

· Documentos juntados ao Processo n.º13405/2017- Defesa ao Auto de Infração n.º57 Série B a- DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 09 de agosto de 2017

CARINA MISSAGLIADEPTO DE SAÚDE COLETIVA

DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

18

VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574

EDITAL 570/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAvem pelo presente, comunicar oDEFERIMENTO das solicitações abaixorelacionadas:

· Documentos juntados ao Processo n.º7106/2017- Recurso ao Auto de Imposição dePenalidade n.º 299 Série A a- JEAN SENASCUIRA DISK PIZZA-ME

· Processo n.º 13524/2017- Cancelamentoda Licença de Funcionamento a- MARIA DELOURDES GROSSI DOMINGUES

· Processo n.º 12506/2017- Cancelamentodo Cadastro de Funcionamento a- DRI E ANAMAMPRIN SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA-ME

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 09 de agosto de 2017

CARINA MISSAGLIADEPTO DE SAÚDE COLETIVA

DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 571/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a renovação de Licença deFuncionamento dos estabelecimentos abaixorelacionados:

Nº Prot: 12666/2017Data de Validade: 18/08/2018Nº CEVS: 355620601-863-000322-1-2Razão Social: CENTRO RADIOLÓGICOVALINHOS LTDA FILIALNome Fantasia: -CNPJ/CPF: 67.167.874/0002-90Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Nº Prot: 13394/2017Data de Validade: 21/07/2018 Nº CEVS: 355620601-477-000025-1-8Razão Social: FARMÁCIA MEDICAMENTA LTDANome Fantasia: FARMÁCIA MEDICAMENTACNPJ/CPF: 50.082.791/0007-00Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEMEDICAMENTOS

Nº Prot.: 13259/2017Data de Validade: 16/09/2018Nº CEVS: 355620601-464-000030-1-8Razão Social: ORTHO STEEL DISTRIB DEMATERIAL HOSPITALAR LTDANome Fantasia: ORTHO STEELCNPJ/CPF: 09.438.825/0001-67Ramo de Atividade: COMÉRCIO ATACADISTADE CORRELATOS / PRODUTOS PARA A SAÚDE

Valinhos, 09 de agosto de 2017

CARINA MISSAGLIADEPTO DE SAÚDE COLETIVA

DIRETORA

NILTON SERGIO TORDIN

SECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 572/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a renovação de Licença deFuncionamento dos estabelecimentos abaixorelacionados:

Nº Prot: 13392/2017Data de Validade: 08/10/2017Nº CEVS: 355620601-863-000185-1-1Razão Social: YONG BAI CHONome Fantasia: -CNPJ/CPF: 150.375.798-64Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAUDE

Nº Prot: 13279/2017Data de Validade: 19/09/2018Nº CEVS: 355620601-863-000357-1-8Razão Social: EATON LTDANome Fantasia: -CNPJ/CPF: 54.625.819/0028-93Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Nº Prot: 12287/2017Data de Validade: 15/07/2018Nº CEVS: 355620601-863-000710-1-3Razão Social: ECOSYS CENTRO ESP EMDIAGNOSTICOULTRASSONOGRAFIA LTDANome Fantasia:CNPJ/CPF: 03.696.567/0001-32Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOA SAÚDE.

Valinhos, 09 de agosto de 2017

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DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 573/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a renovação de Licença deFuncionamento dos estabelecimentos abaixorelacionados:

Nº Prot: 12285/2017Data de Validade 01/07/2018Nº CEVS: 355620601-864-000489-1-7Razão Social: ECOSYS CENTRO ESP EMDIAGNOSTICO ULTRASSONOGRAFIA LTDA.Nome Fantasia: -CNPJ/CPF: 03.696.567/0001-32Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Nº Prot.: 13304/2017Data de Validade: 30/09/2018Nº CEVS: 355620601-464-000061-1-4Razão Social: SBS IMPORTAÇÃO EDISTRIBUIÇÃO EIRELLI EPPNome Fantasia: SBSCNPJ/CPF: 09.289.761/0001/80Ramo de Atividade: COMÉRCIO ATACADISTADE MEDICAMENTOS

Nº Prot.: 13847/2017Data de Validade: 25/10/2018Nº CEVS: 355620601-863-000258-1-0Razão Social: PATRÍCIA RODRIGUES FURLANFESSEL

Nome Fantasia:CNPJ/CPF: 067.300.208-06Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

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NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 574/2017

DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Alteração de Dados Cadastrais – Baixade Resp. Técnico do estabelecimento abaixorelacionado:

Nº Prot: 12349/2017 Nº CEVS: 355620601-109-000102-1-9Razão Social: ARESE PHARMA LTDANome Fantasia: ARESE PHARMA CNPJ/CPF: 07.670.111/0001-54Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOSResp. Técnico: PRISCILA PAULINO SILVACPF: 225.578.708-38CRF: 66841 SP

Nº Prot: 12347/2017Nº CEVS: 355620601-212-000003-1-0Razão Social: ARESE PHARMA LTDANome Fantasia: ARESE PHARMACNPJ/CPF: 07.670.111/0001-54Ramo de Atividade: INDUSTRIA DEMEDICAMENTOSResp. Legal: : JANDER MASCARENHASMARQUESCPF: 579.476.008-72Resp. Técnico: PRISCILA PAULINO SILVACPF: 225.578.708-38CRF: 66841 SP

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DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 575/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Alteração de Dados Cadastrais –Assunção de Resp. Técnico do estabelecimentoabaixo relacionado:

Nº Prot: 13814/2017Razão Social: ARESE PHARMA LTDANome Fantasia: ARESE PHARMACNPJ/CPF: 07.670.111/0001-54Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOSResp. Técnico: GUSTAVO BROTACPF: 312.108.948-07CRF: 61387 SP

Nº Prot: 12678/2017Nº CEVS: 355620601-477-000149-1-5Razão Social: MONTIFREITAS DROGARIALTDA-MENome Fantasia: - MULTIFARMA CNPJ/CPF: 69.183.929/0002-80Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DEMEDICAMENTOS

Resp. Técnica: DEBORA SATIKO MACHADOKURASHIMACPF: 379.689.848-31CRF: 73416 SP

Nº Prot: 12926/2017Nº CEVS: 355620601-212-000003-1-0Razão Social: ARESE PHARMA LTDANome Fantasia: ARESE PHARMACNPJ/CPF: 07.670.111/0001-54Ramo de Atividade: INDUSTRIA DEMEDICAMENTOSResp. Legal: : JANDER MASCARENHASMARQUESCPF: 579.476.008-72Resp. Técnico Substituto: GIULIA GABRIELAGALVÃOCPF: 417.085.118-81CRF: 82533 SP

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NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 576/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Alteração de Dados Cadastrais –Assunção de Resp. Técnico Substituto e deRenovação da Licença de Funcionamento doestabelecimento abaixo relacionado:

Nº Prot: 13815/2017 e 13816/2017Data de Validade: 30/10/2018Razão Social: ARESE PHARMA LTDANome Fantasia: ARESE PHARMACNPJ/CPF: 07.670.111/0001-54Ramo de Atividade: INDÚSTRIA DE ALIMENTOSResp. Técnico: GIULIA GABRIELA GALVÃOCPF: 417.085.118-81CRF: 82533 SP

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DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 577/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a renovação de Licença deFuncionamento dos estabelecimentos abaixorelacionados:

Nº Prot: 12668/2017Data de Validade: 06/08/2018Nº CEVS: 355620601-863-000781-1-5Razão Social: JOSÉ FAVARO FILHONome Fantasia: -CNPJ/CPF: 866.694.438-20Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Nº Prot: 13359/2017Data de Validade 17/09/2018Nº CEVS: 355620601-863-000865-1-7

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574

Razão Social: PEDRO ROBERTO DE PAULANome Fantasia:CPF: 212.143.016-49Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Nº Prot: 12665/2017Data de Validade: 25/07/2018Nº CEVS: 355620601-863-000813-1-0Razão Social: CENTRO RADIOLÓGICOVALINHOS LTDA FILIALNome Fantasia: -CNPJ/CPF: 67.167.874/0002-90Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Valinhos, 09 de agosto de 2017

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DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 578/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a renovação de Licença deFuncionamento dos estabelecimentos abaixorelacionados:

Nº Prot.: 12815/2017Data de Validade: 01/09/2018Nº CEVS: 355620601-864-000040-1-4Razão Social: CEDAI – CENTRO ESP. EM DIAG.AVANÇADO POR IMAGEM LTDANome Fantasia: CEDAICNPJ/CPF: 08.853.238/0001-71Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Nº Prot: 12814/2017Data de Validade: 01/09/2018Nº CEVS: 355620601-864-000037-1-9Razão Social: CEDAI – CENTRO ESP. EM DIAG.AVANÇADO POR IMAGEM LTDANome Fantasia: CEDAICNPJ/CPF: 08.853.238/0001-71Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Nº Prot: 12813/2017Data de Validade: 01/09/2018Nº CEVS: 355620601-864-000042-1-9Razão Social: CEDAI – CENTRO ESP. EM DIAG.AVANÇADO POR IMAGEM LTDANome Fantasia: CEDAICNPJ/CPF: 08.853.238/0001-71Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

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NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 579/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a renovação de Licença deFuncionamento dos estabelecimentos abaixo

relacionados:

Nº Prot: 13513/2017Data de Validade: 11/08/2018Nº CEVS: 355620601-812-000004-1-8Razão Social: BIOQUALITY PRODUTOS ESERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA EPPNome Fantasia: BIOPROTEK PROTEÇÃOAMBIENTALCNPJ/CPF: 07.627.959/0001-09Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCOM PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE

Nº Prot: 12659/2017Data de Validade: 29/07/2018Nº CEVS: 355620601-863-000249-1-0Razão Social: MARIA REGINA LOVIZARONome Fantasia: -CNPJ/CPF: 016.656.128-27Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Nº Prot: 13860/2017Data de Validade: 24/07/2018Nº CEVS: 355620601-463-000081-1-7Razão Social: J.H. COMÉRCIO PROD.ALIMENTÍCIOS LTDA - MENome Fantasia: -CNPJ/CPF: 74.221.185/0001-09Ramo de Atividade: COMÉRCIO ATACADISTADE ALIMENTOS

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NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 580/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAvem pelo presente, comunicar oDEFERIMENTO das solicitações abaixorelacionadas:

· Processo n.º 13817/2017- Cancelamentoda Licença de Funcionamento a- ARESEPHARMA LTDA

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

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NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 581/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Alteração de Dados Cadastrais – Baixade Responsabilidade Técnica dosestabelecimentos abaixo relacionados:

Nº Prot: 13779/2017Nº CEVS: 355620601-477-000027-1-2Razão Social: CASTELLANI DROGARIAVALINHOS LTDA MECNPJ/CPF: 02.164.949/0001-52Resp. Legal; FRANCISCO JOSE CASTELLANICPF: 068.556.238-75

Resp. Técnico: BRUNA MACEDO FERREIRACPF: 091.770.626-98 CRF: 74434SP

Nº Prot: 9373/2017Nº CEVS: 355620601-477-000137-1-4Razão Social: MEQ FARMA SOLUÇÕESPARENTERAIS E COMERCIO VAREJISTA DEPRODUTOS FARMACEUTICOS LTDACNPJ/CPF: 16.828.117/0001-06Resp. Legal; ANTONIO IANCHELLOCPF: 234.162.678-50Resp. Técnico: BRUNA BRANDÃOCPF: 350.065.468-16 CRF: 58551SP

Nº Prot: 11296/2017Nº CEVS: 355620601-477-000137-1-4Razão Social: MEQ FARMA SOLUÇÕESPARENTERAIS E COMERCIO VAREJISTA DEPRODUTOS FARMACEUTICOS LTDACNPJ/CPF: 16.828.117/0001-06Resp. Legal; ANTONIO IANCHELLOCPF: 234.162.678-50Resp. Técnico Substituto:: LIVIA TORRANOMATEUSCPF: 360.971.748-37 CRF: 58706SP

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DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 582/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a renovação de Licença deFuncionamento dos estabelecimentos abaixorelacionados:

Nº Prot: 13671/2017Data de Validade: 25/05/2018Nº CEVS: 355620601-561-000744-1-1Razão Social: ROSPENDOWSKI LANCHONETEE PASTELARIA LTDANome Fantasia: -CNPJ/CPF: 20.552.666/0001-60Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEALIMENTOS

Nº Prot: 13710/2017Data de Validade: 24/05/2018Nº CEVS: 355620601-561-000524-1-8Razão Social: RATTIS DOS SANTOSLANCHONETE E PAPELARIA LTDA - MENome Fantasia: -CNPJ/CPF: 10.735.201/0001-90Ramo de Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DEALIMENTOS

Nº Prot: 12669/2017Data de Validade: 20/08/2018Nº CEVS: 355620601-863-000783-1-0Razão Social: EDUARDO FANTININome Fantasia: -CNPJ/CPF: 777.868.668-68Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDE

Valinhos, 09 de agosto de 2017

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NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 583/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Alteração de Dados Cadastrais – Baixade Responsabilidade Técnica dosestabelecimentos abaixo relacionados:

Nº Prot: 10669/2017Nº CEVS: 355620601-477-000149-1-5Razão Social: MONTIFREITAS DROGARIALTDA-MENome Fantasia: - MULTIFARMA CNPJ/CPF: 69.183.929/0002-80Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DEMEDICAMENTOSResp. Técnica: JOSIELE APARECIDARODRIGUESCPF: 072.603.616-11 CRF:51161 SP

Valinhos, 09 de agosto de 2017

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DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 584/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a Alteração de Dados Cadastrais –Responsabilidade Legal do estabelecimentoabaixo relacionado:

Nº Prot: 12680/2017Data de Validade:: 09/09/2017Nº CEVS: 355620601-477-000149-1-5Razão Social: MONTIFREITAS DROGARIALTDA-MENome Fantasia: - MULTIFARMA CNPJ/CPF: 69.183.929/0002-80Ramo de Atividade: COMERCIO VAREJISTA DEMEDICAMENTOSResp. Legal: ANELISE VIEIRA MONTICPF: 065.087.126-08 CRF: 44732SP

Valinhos, 09 de agosto de 2017

CARINA MISSAGLIADEPTO DE SAÚDE COLETIVA

DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

EDITAL 585/2017

O DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVAdefere a renovação de Licença deFuncionamento do estabelecimento abaixorelacionado:

Nº Prot: 13421/2017Data de Validade 11/04/2018Nº CEVS: 355620601-863-000892-1-4Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574

SECRETARIA DE

TRANSPORTES E TRÂNSITO

Edital nº. 33 / 2017 - S.T.T.

“Plantão de Atendimento de Situações Emergenciais – PASE”Conforme decreto nº. 5049 e decreto nº. 5163/1999.

Em atendimento ao disposto no Decreto em referência, segue abaixo a relação dos (as)servidores (as) da Secretaria de Transportes e Trânsito escalados para prestar serviços comoplantonistas durante o mês de agosto de 2017.

· Plantão para Atendimento de Ocorrências Emergenciais em relação à SinalizaçãoSemafórica

Servidor (a) matrículaDaniel Assumpção (a partir de 07/08/2017) (19) 99161-6255

Valinhos, estado de São Paulo, 07 de agosto de 2017.

Mauro Haddad AndrinoSecretaria de Transportes e Trânsito

Secretário

RESOLUÇÃO N° 03 / 2017 - S.T.T.

O Secretário Municipal de Transportes e Trânsito, no uso das atribuições conferidas peloDecreto Municipal nº 4.921/98 c.c. artigos 21, 24, seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

Resolve:

Artigo 1º - Credenciar para fins do exercício de Operação e Fiscalização de Trânsito e lavraturade Autos de Infração e Multa na área de competência atribuída ao Município nos termos previstosno Código de Trânsito Brasileiro, respectivamente o seguinte Servidor Municipal, a saber:

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTESPÚBLICOS E OPERAÇÕES MATRÍCULARogério Alves dos Santos 62765

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Valinhos, estado de São Paulo, 09 de agosto de 2017.

Mauro Haddad AndrinoSecretaria de Transportes e Trânsito

Secretário

VALINHOSNome Fantasia: UBS JARDIM PARAISOCNPJ/CPF: 45.787.678/0001-02Ramo de Atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE SAÚDEResp. Legal: ORESTES PREVITALE JUNIORCPF: 079.675.168-42Resp. Técnico: FRANCISCO ERI CRUZCPF: 295.543.303-91 CRM: 71665SP

Valinhos, 09 de agosto de 2017

CARINA MISSAGLIADEPTO DE SAÚDE COLETIVA

DIRETORA

NILTON SERGIO TORDINSECRETÁRIO DA SAÚDE

PORTARIA STT Nº 06DE 07 DE AGOSTO DE 2017

Altera a composição da Comissão deAnálise e Defesa da Autuação - CADA, naforma que especifica.

MAURO HADDAD ANDRINO, Secretáriode Transportes e Trânsito, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade deinclusão de membro na composição daComissão de Análise e Defesa da Autuação –CADA, que auxilia o Secretário de Transportese Trânsito na apreciação dos recursosdecorrentes das autuações por infração àlegislação de trânsito;

E S T A B E L E C E:

Art. 1º. É alterada a composição daComissão de Análise e Defesa da Autuação– CADA, constituída por 5 membros, paraauxiliar o Secretário de Transportes e Trânsitona apreciação dos recursos decorrentes dasautuações por infração à legislação de trânsito,da seguinte forma:

I. Coordenadora:...;

II. Membros:a. ...;b. ...;c. André Kiyoshi Campos Umebara;d. Christiane Guimarães Pagnota;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nadata de 07 de Agosto de 2017.

Valinhos, 07 de agosto de 2017

MAURO HADDAD ANDRINOSecretário de Transportes e Trânsito

DEPARTAMENTO DE

ÁGUAS E ESGOTOSDE VALINHOS

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVODIVISÃO DE PESSOAL

RESUMO DAS PORTARIAS JÁPUBLICADAS NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA N.º 2.745 / 2017

Excluir membro de Grupo de Trabalho.

CONSIDERANDO solicitação expressa dedeclinação do servidor José Roberto Coelho;

CONSIDERANDO os elementos constantesno processo administrativo nº 951 / 2017-DAEV, resolve,

EXCLUIR

o servidor José Roberto Coelho, do Grupode Trabalho constituído para a adequação daEstrutura Organizacional do DAEV, instituídapela Portaria nº 2.725/2017.

Valinhos, 10 de agosto de 2017.

PORTARIA N.º 2.746 / 2017

Abertura de sindicância

CONSIDERANDO os elementos constantesno Expediente Administrativo Protocolado nº725/2017 – PRES;

CONSIDERANDO, ainda que o Princípioda Supremacia do Interesse Público deve serrespeitado, e que a Administração tem o deverde apurar ato ou fato que, em tese, se demonstreirregular ou que possa ter prejudicado aeficiência do serviço público ou vir a causardano ao erário, o que deverá ser alvo deapuração, sob pena de prevaricação, resolve:

I – DETERMINAR a abertura de Sindicância,em conformidade com o disposto no artigo 370e seguintes da Lei nº 2.018, datada de 17 dejaneiro de 1986 (Regime Jurídico dosFuncionários Públicos do Município de Valinhos),para apurar os fatos trazidos ao conhecimentodesta Administração, no bojo do expedienteadministrativo acima citado, com a finalidadede apurar possíveis irregularidades referentesao suposto extravio, no Almoxarifado daAutarquia, de materiais destinados às obras darede coletora de esgotos do Country Club eLoteamento San Fernando adquiridos medianteverba obtida do PAC II do Governo Federal.

II – INSTITIR Comissão Sindicanteincumbida para apurar os fatos apontados noreferido processo.

III – NOMEAR os servidores: Luiz HenriqueAndretto, ocupante do cargo de provimento

efetivo de Diretor da Divisão Jurídica, lotado noDepartamento Jurídico, na condição dePresidente da Comissão; Alessandra Chieratto,ocupante do cargo de provimento efetivo deCaixa, lotada no Departamento Financeiro eMarco Antônio Linardi, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Programador de Serviços,lotado no Departamento de Operação eManutenção, na condição de Membros, paracompor a Comissão Sindicante instituída como objetivo de apurar os fatos como noticiadosno processo supracitado, a qual deverá ofertarsuas conclusões, mediante circunstanciadorelatório conclusivo a esta Autarquia, dentro doprazo de 60 dias.

Valinhos, 10 de agosto de 2017.

PEDRO INÁCIO MEDEIROSPresidente

ANDREA CARDOSODivisão de Pessoal

Diretora em substituição

Plantão de Atendimento de SituaçõesEmergenciais – PASE”

Resolução nº. 461, de 11 de abril de2003.

Em atendimento ao disposto na Resoluçãoem referência, bem como no processoadministrativo nº. 504/2003-DAEV,considerando os elementos constantes na C.I.nº 126/2017 - DOM, resolve:

INCLUIR

na relação publicada na imprensa oficialedição nº 1.572, de 28 de julho de 2017, pág.16, para prestar serviços como plantonistasdurante o mês de agosto de 2017, o servidorJosé Rowilson dos Santos (Pedreiro deManutenção) Celular nº 99792-6603.

Valinhos, 10 de agosto de 2017.

Tecg° MARCELLO CESAR LINODepartamento de Operação e Manutenção

Diretor

PEDRO INÁCIO MEDEIROSPresidente

Divisão de Licitações e ComprasAviso de Licitações

Tomada de Preços nº 02/2017Processo de Compras nº 55/2017;Data e hora do encerramento: 31/08/2017

às 09:30 horasCadastro antecipado até o dia 28/08/

2017;Objeto: Fornecimento e instalação de

peneira rotativa, para canal de esgoto bruto daEstação de Tratamento de Esgotos, conformeEdital.

O edital poderá ser analisado através deconsulta ao site www.daev.org.br, ou junto àsede do DAEV, sito à Rua Orozimbo Maia, 1054Vila Sônia Valinhos/SP. Demais informações,fone (19) 2122-4444 [email protected].

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574

PORTARIA Nº 229/2017

Thiago Augusto Cappello, Diretor deBenefícios do Instituto de PrevidênciaSocial dos Servidores Municipais deValinhos – VALIPREV, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 168, incisoV da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de2013;

Considerando que o segurado OSMARBAMBOLI, servidor do Departamento de Águase Esgotos de Valinhos, sob matrícula 89.803,completou 65 anos em 13/09/2014;

Considerando que o referido seguradoatendeu os requisitos previstos na legislação epossuir 12.167 (doze mil cento e sessenta esete) dias de tempo de contribuição;

Considerando o que consta do ProcessoAdministrativo nº 223/2017;

RESOLVE:

1. Conceder o benefício daaposentadoria voluntária por Idade, comfundamento no artigo 40, parágrafo 1º, incisoIII, alínea “b”, da Constituição Federal, c.c.artigo 42 da Lei Municipal nº 4.877/2013, aosegurado OSMAR BAMBOLI, titular do cargopúblico de provimento efetivo de Vigia.

2. Os proventos de aposentadoria serãoproporcionais ao tempo de contribuição(12.167 /12.775 dias), à razão de 95,24% damédia aritmética simples dos 80% melhoressalários de contribuição do servidor, desde julhode 1994, limitados à remuneração dorespectivo servidor no cargo efetivo que se deua aposentadoria, conforme disposto no Artigo40 da Constituição Federal e artigo 106 da Lei4.877/2013.

3. O segurado não terá direito àparidade ativo-inativo e, portanto, os proventosda aposentadoria serão reajustadosanualmente, por ocasião do reajuste debenefícios concedidos pelo INSS, de acordo como artigo 15 da Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2014.

4. Esta Portaria entrará em vigor a partirdo dia 01/08/2017

Valinhos, 31 de julho de 2017.

THIAGO AUGUSTO CAPPELLODIRETOR DE BENEFÍCIOS

WILSON VANDERLEI VENTURAPRESIDENTE

VALIPREV

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORESMUNICIPAIS DE VALINHOS

Comissão Julgadora de Licitações

Pregão Presencial nº. 05/2017Processo de Compras n.º 23/2017Data/Hora de encerramento: 25/08/2017

às 09h30min,Objeto: Serviços de limpeza, asseio e

conservação predial, conforme edital.

Pregão Presencial nº. 06/2017Processo de Compras n.º 58/2017Data/Hora de encerramento: 24/08/2017

às 14h00min,Objeto: Execução de ligações de água e

esgoto, conforme edital.

Para consultar e baixar os Editais no site:http://www.daev.org.br, ou na R. OrozimboMaia, 1054 Vl Sônia Valinhos/SP. Demaisinformações, fone (019) 2122-4444 [email protected].

Anderson ZorzatoPregoeiro Pregão Presencial

EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃOCONTRATUAL

Contrato: nº 031/2013-DAEVLocatário: Departamento de Águas e

Esgotos de ValinhosLocador: VALDOMIRO BARDUCHICPF: 121.843.658-15Objeto: Alterar o Termo de Contrato nº

031/2013-DAEV, celebrado entre as partesmencionadas, para constar que o prazo devigência, constante da Cláusula Quarta, ficaestendido por mais 01 (um) mês, a partir de 1ºde setembro de 2017, com dotaçãoorçamentária consignada no orçamento vigentecodificada sob nº. 46/3.3.90.36.00/17.123.0005.2.004, empenho nº1523-000,de 19 de julho de 2017.

Processo: processo administrativo nº1139/2013-DAEV

Data assinatura: 10 de agosto de 2017

Adriana do Carmo SampaioDiretora da Divisão Jurídica em Substituição

EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃOCONTRATUAL

Contrato: n.º 012/2016-DAEVContratante: Departamento de Águas e

Esgotos de ValinhosContratada: CONSTRUTORA

CAPPELLANO LTDACNPJ: 60.676.616/0001-09Objeto: Alterar o preâmbulo do Termo de

Contrato nº 012/2016-DAEV, celebrado entreas partes mencionadas, para constar que aContratada, através do Instrumento Particularde Alteração e Consolidação do Contrato Socialda Sociedade Empresária ConstrutoraCappellano Ltda., registrada na JUCESP em 15de maio de 2017, sob nº 200.384/17-0,passou a ser denominada VICI ENGENHARIALTDA., tendo sido alterado também o quadrosocietário e o endereço de sua sede, que passoua ser na Avenida Jabaquara, nº 1.909 – 8ºandar – conjunto 81, Mirandópolis, no Municípiode São Paulo, Estado de São Paulo. Altera-setambém a Cláusula Quinta, aplicando-sereajuste no valor de R$ 47.128,54 (quarenta esete mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e

quatro centavos), com dotação orçamentáriaconsignada no orçamento vigente codificadasob nº 80/4.4.90.51.00/17.512.0010.1.002, empenho nº 1330-000,de 28 de junho de 2017.

Processo: processo de compras nº20/2015-DAEV

Data assinatura: 04 de agosto de 2017

Adriana do Carmo SampaioDiretora da Divisão Jurídica em Substituição

PORTARIA Nº 230 / 2017

Thiago Augusto Cappello, Diretor deBenefícios do Instituto de PrevidênciaSocial dos Servidores Municipais deValinhos – VALIPREV, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 168, incisoV da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de2013,

Considerando que a segurada MARIAROSA WAGNER BENTO BARBI, servidora daPrefeitura do Município de Valinhos, sobmatrícula 20.753, completou 55 anos em 15/05/2016 e requereu o benefício previdenciáriode aposentadoria voluntária por tempo decontribuição e idade, em 22/06/2017;

Considerando que a referida seguradaatendeu os requisitos previstos na legislação epossuir 11.221 (onze mil duzentos e vinte e

um) dias de tempo de contribuição;

Considerando o que consta do ProcessoAdministrativo nº 224/2017;

RESOLVE:

1. Conceder o benefício daAposentadoria Voluntária por Tempo deContribuição e Idade, com fundamento noArtigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a”daConstituição Federal c.c. artigo 40 da LeiMunicipal nº 4.877/2013, a segurada MARIAROSA WAGNER BENTO BARBI, titular do cargopúblico de provimento efetivo de AgenteAdministrativo.

2. Os proventos de aposentadoria serãointegrais ao tempo de contribuição (11.221 /10.950) dias, à razão de 100% da médiaaritmética simples dos 80% melhores saláriosde contribuição da servidora, desde julho de

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574

1994, nos termos do Artigo 40 da Lei Municipal4.877/2013.

3. A Segurada não terá direito àparidade, sendo os seus reajustes na mesmadata e índice do Regime Geral de PrevidênciaSocial.

4. Esta Portaria tem seus efeitos a partirde 01/08/2017.

Valinhos, 31 de julho de 2017.

THIAGO AUGUSTO CAPPELLODIRETOR DE BENEFÍCIOS

WILSON VANDERLEI VENTURAPRESIDENTE

PORTARIA Nº 231 / 2017

Thiago Augusto Cappello, Diretor deBenefícios do Instituto de PrevidênciaSocial dos Servidores Municipais de

Valinhos – VALIPREV, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 168, incisoV da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de2013,

Considerando que a segurada PATRICIAFEIJO GOMEZ, servidora da Prefeitura doMunicípio de Valinhos, sob matrícula 20.502.2requereu o benefício previdenciário deAposentadoria por Invalidez, nos termos doartigo 49 da Lei 4.877/2013 c/c ao Artigo 40da Constituição Federal;

Considerando que a Junta Médica Oficialdo VALIPREV, afirma que a patologia seenquadra no rol de doenças taxativas expostono artigo 49, § 1º da Lei nº 4.877/2013, ondeatesta que há incapacidade total e permanenteda servidora retornar ao serviço ativo, e que éimpossível a sua readaptação, reabilitação ourecuperação;

Considerando o que consta do ProcessoAdministrativo nº 225/2017 - VALIPREV;

RESOLVE:

1. Conceder o benefício daAposentadoria por Invalidez, com fundamentona Artigo 40 da Constituição Federal c/c artigo49 da Lei 4.877/2013, à segurada PATRICIAFEIJÓ GOMEZ, titular do cargo público deProfessor I;

2. Os proventos de aposentadoria serãointegrais ao tempo de contribuição, à razão de100% da média aritmética simples dos 80%dos melhores salários de contribuição daservidora desde julho de 1994 até a data daaposentadoria;

3. A Segurada não terá direito àparidade ativo-inativo e, portanto, os proventosda aposentadoria serão reajustados na mesmadata e índice do Regime Geral de PrevidênciaSocial;

4. Bienalmente a segurada estáobrigada a submeter a exame médico, a cargo

do RPPS, sob pena de suspensão do benefício,conforme determina o artigo 48 da Lei 4.877/2013;

5. O benefício de auxílio-doença emnome da servidora encerra-se em 31/07/2017;

6. Esta Portaria tem seus efeitos a partirde 01/08/2017.

Valinhos, 31 de julho de 2017.

THIAGO AUGUSTO CAPPELLODIRETOR DE BENEFÍCIOS

WILSON VANDERLEI VENTURAPRESIDENTE

PORTARIA Nº 234 / 2017

Thiago Augusto Cappello, Diretor deBenefícios do Instituto de Previdência

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO DOFUNDEB

REGIMENTO E CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DEACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB PARA O SEGMENTO PAIS DE

ALUNOS E ALUNOS Nº 02/2017

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - O processo de eleição dos representantes que irão compor o Conselho Municipal deAcompanhamento e Controle Social do FUNDEB, conforme disposição da Lei Municipal nº 4.217/07, observará os critérios estabelecidos no presente Regulamento.

Art. 2º - A eleição será realizada no dia 19/09/2017, no horário das 17h00 às 19h00, naCasa dos Conselhos, localizado na Rua Trinta e Um de Março S/Nº, Praça Anny Caroline BracalenteBairro Boa Esperança, com o seguinte cronograma:

02/08/2017 Aprovação em reunião plenária do FUNDEB da Portaria da composição dacomissão eleitoral, do Regulamento Eleitoral e Cronograma da eleição.

11/08/2017 Encaminhamento para Publicação do Regulamento Eleitoral, Edital eCronograma da Eleição.

11 a 18/08/2017 Envio de correspondência pelo FUNDEB a Secretaria de Educação para oficiaras escolas

21 a 25/08/2017 Inscrições nas Unidades Escolares28/08/2017 Encaminhamento das Inscrições a Casa dos Conselhos29/08/2017 Homologação das inscrições pela Comissão Eleitoral01/09/2017 Publicação das Inscrições homologadas04/09/2017 Recursos05/09/2017 Análise dos recursos11/09/2017 Publicação resultado dos recursos e Edital de assembléia19/09/2017 Assembléia de Eleição19/09/2017 Comissão homologará os resultados da eleição22/09/2017 Publicação dos resultados da eleição25/09/2017 Recursos25/09/2017 Comissão avalia os recursos29/09/2017 Publicação dos eleitosSAJI Publicação do DecretoA definir Posse

Art. 3º - Será realizada a votação para a eleição de titulares e suplentes, do seguinte segmento:

I. Pais de alunos da rede municipal de educação.II. Representante de alunos da Rede Municipal de Educação, maiores de dezoito anos ou

emancipados civilmente.

§ Único – Para ser votado, o candidato deverá, necessariamente, pertencer ao segmentoacima.

Social dos Servidores Municipais deValinhos – VALIPREV, usando das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 168, incisoV da Lei Municipal nº 4.877, de 11 de julho de2013,

Considerando que a segurada INEZ DEFÁTIMA FRANCO, servidora da Prefeitura doMunicípio de Valinhos, sob matrícula21509.02, completou 55 anos em 11/12/2012 e requereu o benefício previdenciário deaposentadoria voluntária por tempo decontribuição e idade, em 03/07/2017;

Considerando que a referida seguradaatendeu os requisitos previstos na legislação epossuir 11.007 (onze mil e sete) dias de tempode contribuição;

Considerando o que consta do ProcessoAdministrativo nº 228/2017;

RESOLVE:

1. Conceder o benefício daAposentadoria Voluntária por Tempo deContribuição e Idade, com fundamento no artigo6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c.c.artigo 208 da Lei Municipal nº 4.877/2013, asegurada Inez de Fátima Franco, titular docargo público de provimento efetivo de AjudanteGeral.

2. Os proventos de aposentadoriacorresponderão à integralidade da última basede remuneração da servidora, nos termos doArtigo 208 da Lei Municipal nº 4.877/2013.

3. Os proventos da aposentadoria serãorevistos na mesma proporção e na mesma data,sempre que se modificar a remuneração dosservidores em atividade.

4. Esta Portaria tem seus efeitos a partirde 07/08/2017.

Valinhos, 07 de agosto de 2017.

THIAGO AUGUSTO CAPPELLODIRETOR DE BENEFÍCIOS

WILSON VANDERLEI VENTURAPRESIDENTE

Art. 4º - A Comissão Eleitoral instituídapela Portaria nº 002/2017, de 02 de agostode 2017, coordenará os trabalhos relativos àEleição.

DA HABILITAÇÃO DOS ELEITORES

Art. 5º - Os eleitores deverão comparecermunidos de documento de identidade e dedocumento comprovador do segmento ao qualpertencem.

§ 1º - Os eleitores estarão aptos a votar,após assinarem a lista de presença.

§ 2º - São eleitores os candidatos e todosaqueles que pertencem ao segmento comassento no Conselho.

§ 3º - Após o encerramento do processo devotação, não será permitida a participação deeventuais eleitores retardatários.

DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO

Art. 6º – A Assembléia será instalada às17h pelos membros da Comissão Eleitoral,sendo presidida pelo coordenador da mesma.

§ 1º - O coordenador da Comissão Eleitoralcomunicará o nome dos candidatos, porsegmento.

§ 2º - Na abertura dos trabalhos, oscandidatos poderão fazer o uso da palavra, por02 (dois) minutos, para se apresentarem e/oujustificarem a sua candidatura.

§ 3º - Os candidatos serão incluídos emlista própria do segmento a ser votado.

§ 4º - O coordenador da Comissão Eleitoralindicará o secretário pela elaboração da Ata deEleição.

§ 5º - Todos os participantes deverão assinara lista de presença.

DA VOTAÇÃO

Art. 7º - Na eleição, os eleitores de cadasegmento deverão assinar em lista própria oregistro de presença, procedendo-se, logo após,a votação em urna específica para cadarepresentação.

§ 1º - A votação será secreta e nominal emcédulas previamente rubricadas por doisintegrantes da Comissão Eleitoral.

§ 2º - Os eleitores poderão votar somentenos candidatos do segmento do qual fazemparte.

§ 3º - Nos segmentos cuja representaçãosão de 02 (dois) integrantes, os eleitorespoderão votar em 02 (dois) nomes.

§ 4º - Não será permitido o voto porprocuração.

§ 5º - O candidato que não estiver presentepoderá ser votado.

DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DOSCRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 8º - Findo o período de votação detodos os segmentos, a mesa dos trabalhos,coordenada pela Comissão Eleitoral, procederáao escrutínio dos votos, passando a seguir àproclamação dos eleitos.

§ 1º - Serão considerados nulos os votosque impossibilitem a identificação da vontadedo eleitor ou que apresentam mais votos doque o permitido para o segmento.

§ 2º - Serão considerados eleitos oscandidatos com maior votação em cadasegmento.

§ 3º - No caso de empate na quantidade devotos, o eleito será aquele com maior idade, e

em persistindo a situação será realizado sorteiopara a definição do eleito.

§ 4º - Após a eleição do titular ou titulares,para cada candidato eleito corresponderá umsuplente, obedecendo-se a ordem decrescentede número de votos.

§ 5º - Concluída a apuração, a ComissãoEleitoral lavrará as atas dos trabalhos, que seráassinada por seus integrantes.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º - Os candidatos concorrentes aopleito são fiscais natos.

Art. 10º - Em caso de não preenchimentodo número de vagas, a Comissão Eleitoraladotará as medidas para solução da situação.

Art. 11º - Os casos omissos serãoresolvidos pela Comissão Eleitoral, ouvida aAssembléia.

Art. 12º - Este regulamento entrará emvigor na data da sua publicação.

Art. 13º - Revogam-se as disposições emcontrário.

Valinhos, 02 de agosto de 2017.

COMISSÃO ELEITORAL

Marli Pereira da SilvaNestor Mendonça Tsu

Rosani EvangelistaLucimara Martins

RESOLUÇÃO CACS/FUNDEB/VALINHOS Nº 007/2017DE 02 DE AGOSTO DE 2017

“Aprova o Regimento e CronogramaEleitoral do Conselho Municipal deAcompanhamento e Controle Social nosegmento Pais de Alunos e Alunos, naforma que especifica”

O Conselho Municipal deAcompanhamento e Controle Social doFUNDEB, no uso de suas atribuições que referea Lei Municipal 4.217, de 09 de novembro de2007.

Considerando a deliberação da Ata 112ªReunião Plenária Extraordinária, realizada em02 de agosto de 2017;

Considerando o que determina o Art. 14da Resolução FUNDEB nº 002/2015 de 03 denovembro de 2015,

RESOLVE:

Artigo 1º - Será realizado processoeleitoral para duas vagas do Conselho Municipalde Acompanhamento e Controle Social doFUNDEB – para o biênio 2016/2018, doseguinte segmento:

I. Representantes de Pais de alunos da redemunicipal de educação.

II. Representantes de alunos da redemunicipal de educação maiores de dezoito anosou emancipados.

Parágrafo Único – Para ser votado, ocandidato deverá, necessariamente, pertenceraos segmentos acima.

Artigo 2º - Os eleitores deverãocomparecer munidos de documento de

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574

identidade e de documento comprovador do segmento ao qual pertencem, ficando a cargo dasescolas da rede municipal a emissão de comprovante de matrícula dos filhos dos eleitores e dosalunos.

Artigo 3º - As Instituições Escolares Públicas Municipais, deverão encaminhar a ficha deinscrição com o nome dos interessados até o dia 25 de agosto de 2017, juntamente com adeclaração de matrícula do segmento a qual representam, comprovando o vínculo com a escolada rede municipal de ensino.

Artigo 4º - As eleições serão realizadas no dia 19/09/2017, com início às 17 horas etérmino às 19 horas, na Casa dos Conselhos, Rua 31 de março, s/nº - Praça Anny CarolyneBracalente - Vila Boa Esperança – Valinhos – SP.

Artigo 5º - Revoga-se o inteiro teor da Portaria FUNDEB nº 001/2015 de 03 de novembrode 2015 e demais disposições em contrário.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária, devendoser publicada na Imprensa Oficial do Município.

Valinhos, 02 de agosto de 2017.

Marli Pereira da SilvaPresidente - FUNDEB

ELEIÇÃO DO CACS/FUNDEB/VALINHOS – 2016/2018

FICHA DE INSCRIÇÃO

Eu .....................................................................................................................................,portador do RG: ...................................... e CPF Nº.............................................., residente a

........................................................................................................................,bairro:......................................, na Cidade de............................................................, CEP nº.............................................., telefone fixo: ......................................., Telefone celular:.............................., e-mail: ..................................................................................

representante do segmento abaixo assinalado, venho requerer minha inscrição como Candidato: [_] – Pais de alunos da rede municipal de educação;

Valinhos, _____/______/2017

___________________________Assinatura do Candidato

OBS: Encaminhar a Declaração de Matrícula do(a) filho(a) e ou do aluno anexo a ficha deinscrição, conforme determina o Artigo 3º da Resolução CACS/FUNDEB/Valinhos nº 006/2017.

Para uso da Comissão Eleitoral

[__] DEFERIDO [__] INDEFERIDO

Observação:...................................................................................................................

COMISSÃO ELEITORAL

Marli Pereira da SilvaNestor Mendonça Tsu

Rosani EvangelistaLucimara Martins

Convocação

A Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo deManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- Conselho do FUNDEB, CONVOCA os membros do conselho para a 113ª Reunião Ordinária,que irá ocorrer no dia 16/08/2017 (Quarta-feira) às 14:00h, no Auditório da Casa dosConselhos, localizada na Vila Boa Esperança.

Os conselheiros titulares que não puderem comparecer a reunião do FUNDEB pede-se quecomunique seus suplentes, bem como à Casa dos Conselhos, em tempo hábil, para fins dejustificativa da ausência.

Pautaa) EXPEDIENTE:I. Comunicação e justificativas de conselheiros;II. Informes e correspondências recebidas para dar ciência aos conselheiros.

b) ORDEM DO DIAI. Emissão de Parecer sobre as Prestações de Contas do Fundo referente ao primeiro trimestre

de 2017;

II. Análise dos cadernos analíticos e dasmovimentações financeiras referente aosmeses de “Maio e Junho /2017”;

III. Assuntos Gerais.

Valinhos, 08 de agosto de 2017.

Marli Pereira da SilvaPresidente - FUNDEB

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR

Convocação

O Conselho de Alimentação Escolar –CAE, na pessoa de seu presidente, CONVOCAtodos os membros interessados para a 167ªReunião Ordinária que será realizada no dia17/08/2017 - (Quinta-feira), às 13:30hs,no Auditório da Casa dos Conselhos, localizadaa Rua 31 de março s/nº - Praça Anny CarolyneBracalente – Vila Boa Esperança.

É indispensável à presença de todas asconselheiras. Os conselheiros titulares que nãopuderem comparecer a reunião do CAE pede-se que comunique seus suplentes, bem como àCasa dos Conselhos, em tempo hábil, para finsde justificativa da ausência.

Pautaa) – EXPEDIENTEI. Comunicação e justificativa de ausências

de Conselheiros;II. Leitura, discussão e aprovação das Atas

anteriores;III. Informes e correspondências recebidas

para a ciência dos Conselheiros.

b) – ORDEM DO DIAI. Finalização de ofícios;II. Visita Escolar;III. Conferência de Notas Fiscais;IV. Assuntos Gerais.

Valinhos, 09 de agosto de 2017.

Meire Raquel LoboPresidente

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DOSDIREITOS DA PESSOA COM

DEFICIÊNCIA

CONVOCAÇÃO

A Presidente do Conselho Municipal dosDireitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD,conforme RI, Seção I, Art. 14, inciso I, CONVOCA,em primeira chamada, com a maioria absolutados conselheiros e após 30 minutos, emsegunda chamada, com 1/3 dos conselheiros(Art. 15/RI), os membros do Conselho para a116ª Reunião Ordinária, que irá ocorrerno dia 14/08/2017 (Segunda-Feira), às08h30min, no Auditório da Casa dosConselhos, a Rua 31 de Março s/n°, Praça AnnyCaroline Bracalente, Vila Boa Esperança.

PAUTAa) - EXPEDIENTE:I. Justificativas de falta de conselheiros;

II. Leitura, apreciação e votação da ata dareunião anterior;

III. Ciência de documentos recebidos; eIV. Comunicações gerais.

b) - ORDEM DO DIA:I. Tac / Fiscalização com setor de obras;II. Dia Nacional Pessoa com Deficiência/

atividades;III. Assuntos Gerais.

Valinhos, 08 de agosto de 2017.

Lisandra Alves de SouzaPresidente do CMDPD

Nota: Conforme art.8º, §2º - Osconselheiros titulares que não puderemcomparecer aos eventos e reuniões do CMDPD,têm a obrigação de comunicar seus suplentes,bem como à Secretária Executiva, em tempohábil, para fins de justificativa da ausência.

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO

EDITAL DE COMUNICAÇÃO DASINSCRIÇÕES

DEFERIDAS/INDEFERIDAS PÓS-PRAZO DEINTERPOSIÇÃO

A comissão eleitoral do CME, emcumprimento a RESOLUÇÃO CME Nº 002/2017, na reunião realizada no dia 05/07/2017, as 08h30 na Casa dos Conselhos,COMUNICA:

Considerando que não houve recursodentro prazo estabelecido no cronograma quevai de 07 a 09 de agosto de 2017, na Casa dosConselhos. Endereço: Rua 31 de Março, s/n,Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila BoaEsperança, Valinhos. Horário: das 8h30 às12h00 e das 13h00 às 16h00, resolve:

1 – deferir as inscrições dos candidatosconforme Art. 1º da Resolução nº 002/2017:

Representante da sociedade civilArmando de Souza Amaral (C.C.D.D.H.D.S.

Dorothy Stang)Fernanda Tavares Velardi ( A.C.E.S.A.

Capuava)

Representante de Instituições Particularesde Ensino da Educação Básica

Luciana Maria Schiavinato Von Zuben(Colégio Fundamentum)

Alessandra Rezende Barrionovo (ColégioFundamentum)

Representante de Alunos da Rede MunicipalEnsino, maiores de dezoito anos.

Juliane Carneiro Lima (EMEB CecíliaMeireles)

Marile Tucumantel (EMEB Cecília Meireles)

Júlio César da SilvaCoordenador da Eleição do CME

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DEESPORTES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASELEIÇÕES COMPLEMENTARES – BIÊNIO

2017/2019

A comissão eleitoral do CME, emcumprimento a RESOLUÇÃO CME Nº 002/2017, na reunião realizada no dia 05/07/2017, as 08h30 na Casa dos Conselhos,COMUNICA:

Em conformidade com o Regulamento eCronograma para a Assembleia de EleiçõesComplementares dos segmentos:

1. Sociedade Civil;2. Instituições Particulares de Ensino da

Educação Básica;3. Alunos da Rede Municipal Ensino,

maiores de dezoito anos.Decorrido o prazo recursal sem

impugnação, os candidatos e seus respectivoseleitores para a Assembleia de Eleições queirá ocorrer no dia 16/08/2017, às 17h00, noAuditório da Casa dos Conselhos, localizadana Rua 31 de Março, s/n, Praça Anny CarolyneBracalente, Vila Boa Esperança – Valinhos –SP.

Júlio César da SilvaCoordenador da Comissão Eleitoral do CME

Ata da 31º (trigésima primeira) ReuniãoOrdinária, do Conselho Municipal de Esportes- CMEsp, aos 14 dias do mês de junho de dois mile dezessete (14/06/2017), com primeirachamada às nove horas (9h) e segunda chamadaàs nove horas e quinze minutos (9h15), na sede daCasa dos Conselhos, localizada à Rua 31 de marços/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila BoaEsperança em Valinhos, SP. Presentes osconselheiros, conforme Lista de Presença:Conselheiros Titulares: Rodrigo Paulo Ribeiro,Vlademir Antonio Veche, Marcelo Giampaoli,Wesley Perceguini, Edineu Cirineu dos Santos Silvae José Edson Azevedo. Presente os seguintesConselheiros Suplentes: Sebastião Maria, FláviaCristina Montagnero, Marcelo José de OliveiraLima, Rodrigo Souza da Silva e Juliane BorscheidTrindade. Presente o número regimental demembros foi aberta a reunião pelo Presidente doConselho. Expediente: I - Comunicação ejustificativas de ausência dos conselheiros:Leitura da justificativa dos membros ausentes. II -Leitura, discussão e aprovação da ata dasessão anterior: Leitura realizada pelo presidentee aprovada pelos presentes. III - Ciência decorrespondência e documentos recebidos:não houve. IV - Comunicações Gerais: nãohouve. Ordem do dia: I – Estruturação doFundo Municipal de Esportes e II – Destinaçãode verba FME: valores e modalidades: Opresidente do Conselho inicia falando sobre a obrada piscina do Jardim Paraíso e solicitou queconstasse em ata a sua fala. Explicou que naadministração anterior foi iniciada a obra, mas aempresa responsável em terminá-la acabouabandonando a construção. A empresa vencedorada licitação terceirizando a obra. A empresaterceirizada repassou a obra para outra empresa eacabou quarteirizando a execução do trabalho.

Explicou que tem a quinta empresa cobrando ametragem, mas juridicamente não é possível pagarpois a empresa abandonou a obra e não havia arescisão do contrato e que terá de verificar alegalidade da cobrança por parte de uma dasempresas envolvidas na obra para iniciar umanova licitação. Para fazer uma nova licitação opresidente solicitou que fizesse um levantamentodo que foi realizado e o que será licitado a partir deagora. Para isso, precisa resolver se vai ou nãofazer o pagamento, pois não tinha previsãoorçamentária para fazer esse tipo de serviço. Naanálise da licitação estava citado que não poderiaterceirizar o serviço e está quinterizada. Essesproblemas dificultam a volta dessa licitação.Explicou que fora o perigo de foco para o mosquitoda dengue a obra não é a prioridade da secretaria,pois terá de ir atrás de cobertura e aquecimentopara realizar as aulas. Para isso, tem tentado pormeio de verba parlamentar, alguma emenda parafazer a cobertura da piscina ou por meio deempreendimento lançado na cidade como trocade benfeitoria. Encerrando esse assunto, falou sobrea reforma da piscina destinada para treino daequipe de Biribol e que está funcionando graças àparceria entre os atletas de Biribol e SEL. Após, o1º secretário Vlademir Veche (Biskui) relatou quefoi procurado pela equipe de competição de Lutade Braço solicitando apoio para esse ano. Explicouaos responsáveis pela equipe que a Prefeitura nãopode mais pagar as taxas como nos anos anteriorese que essa solicitação teria de passar pelo ConselhoMunicipal de Esportes. Relatou aos conselheirosque houve uma competição em Capivari, nascategorias feminino e masculino e saldo de taxasde inscrição para pagamento no valor de R$555,00. A equipe de Luta de Braço tambémsolicitou o pagamento da anuidade para quepossam participar das competições comofederados, tendo custo de R$ 2.247,00.

O presidente explicou aos conselheiros que éuma equipe empenhada, mas que a Secretarianão possui a professor na modalidade de Luta deBraço e que a taxa não poderia ser paga pelaPrefeitura, sendo que a última taxa não foi paga,pois a Secretaria da Fazenda recusou o pagamentodevido aos apontamentos do Tribunal de Contas.Deixou claro que gostaria de conversar com osmembros da equipe e saber se realmente são deValinhos e outros quesitos que comprovassem ovínculo do atleta com o município. O que acharelevante é dar oportunidades para moradores deValinhos e não contratar atletas de fora da cidadepara compor a equipe de competição. Oconselheiro Marcelo pede cuidado com atletas quevêm de fora para fazer parte dessas equipes esugere a criação de uma comissão para verificaressas situações. Explicou que, sendo membro daequipe de alto rendimento, a própria federaçãoassume os gastos de taxas e outros requisitos paraparticiparem da competição. O presidente explicouque mediante o pagamento da anuidade dacompetição ele acredita que tenha de ter umacontrapartida oferecida pela federação. Marceloconcorda e relatou a experiência que a equipe denatação de base teve em participar de umacompetição em Mococa custeada pela federaçãoonde receberam uniformes, alimentação e logística,recebendo a contrapartida e deixou claro que devedesenvolver critérios para utilizar a verba FundoMunicipal de Esportes . Biskui explicou que a equipeassumiu o custo de transporte e alimentação e astaxas para 20 atletas, sendo 3 femininos a R$15,00 e 17 masculinos à R$ 30,00. O presidentesolicita a convocação da atleta Clélia para participar

da próxima reunião do Conselho. A conselheiraJuliane explica que é favorável ao apoio, pois aprefeitura não consegue suprir as necessidades detodos os atletas e munícipes e se são competiçõessérias acredita que o mínimo que o Fundo poderiaajudar seria na questão das taxas, transporte ealimentação, aprovando com restriçõesdeterminadas previamente pelo Conselho. Opresidente concorda em padronizar para não criarproblemas, pois lembra a todos que o Fundo éfinito, que não consegue ajudar à todas solicitações,tendo que diferenciar hobby de esportes. Oconselheiro Rodrigo relata que precisa de umaresolusão que defina os critérios para utilização daverba e aprovação dos projetos. O presidente sugerea orientação dos atletas em se programem para oano de 2018. Diante disso, acredita que deveriamdefinir alguns valores correspondentes àalimentação e diária. O transporte seria por locaçãode ônibus e não reembolso de combustível. Solicitaque seja providenciada cópia da Lei de Incentivoao Esporte e baseado nela encaixar ao Conselho.Marcelo relata que o conselheiro Fabiano jádesenvolveu critérios para utilizar no Conselho. Opresidente solicita que seja marcada reunião pararecebê-lo na Secretaria e desenvolver osparâmetros e limite do Fundo que serãoapresentados na próxima reunião. A conselheiraJuliane sugere que seja revisto a Lei Municipal deIncentivo e adequado para uso no Conselho. Oconselheiro Rodrigo explica que o Conselho fazuma resolução da utilização da verba do FME,colocando a data limite para apresentação doprojeto de cada inscrito. Esses projetos seriamapreciados pela comissão organizada pelo próprioConselho que será responsável em avaliar osprojetos, mas tendo base a lei de incentivomunicipal. Outro ponto sugerido foi a distribuiçãodo Bolsa Atleta mediante critérios estabelecidospelo Conselho. III – Jogos Regionais: presidenteanuncia que de 5 a 15 de julho acontece os JogosRegionais em Americana. Relata que esse anotodos os atletas são valinhenses, sem federadosde outros municípios. Falou sobre o time de futebolque foi montado pelo técnico Toninho Evangelista,professor da SEL. Marcelo relata que a equipe denatação são menores e que irão concorrer comadultos, mas acredita que será uma experiênciagrandiosa para os atletas em participar de umacompetição como Regionais. Biskui reforça a falado presidente sobre o time de futebol montadopara resgatar o orgulho de ser valinhense edefender a cidade. O presidente explica que estáregularizando totalmente a questão de gastos dosJogos por meio de licitação, modo pregão,utilizando o pronto pagamento somente para casosde emergência. Com essa ação está cumprindo oque o Tribunal de Contas determinou e moralizandoo uso do dinheiro público. Agradeceu a participaçãodo conselheiro Wesley pela organização do Jori eJogos Regionais, além de relatar a vontade decolocar o Jori sob responsabilidade da SEL. Relatouque houve alguns erros no Jori, mas que serviu deexperiência para os Jogos Regionais. Parabenizoua equipe de vôlei adaptado masculino queconquistou o primeiro lugar garantindo vaga parao JAI – Jogos Abertos do Idoso, em Sertãozinho.Explicou aos conselheiros que está verificando apossibilidade dos atletas da modalidade treinar noGinásio Municipal por conta do sistema deamortecimento no piso, garantindo maiorsegurança aos participantes. Verificou que temhorário de segunda e quarta-feira das 14h às 16he esses dias e horários seriam oferecidos a eles.Biskui sugeriu que se fizesse a cobertura da quadrado espaço da Melhor Idade, antigo clube da

Unilever, mas que o custo seria alto, o quedificultaria a reforma. IV – Assuntos Gerais: Opresidente relatou ao Conselho sobre o assuntopolêmico relacionando o uso do Centro Esportivodo Rigesa. Explicou que no Centro Esportivo passamduas ruas, em cruzamento. Quando a empresa foivendida, algumas pessoas relatam que aadministração da Prefeitura foi procurada parareceber o prédio do Clube, que a empresa gostariade fazer uma doação, mas a área acabou sendovendida por R$ 6 milhões para se fazer umempreendimento de 3 torres de prédiosresidenciais. Só que para fazer o levantamentodos prédios, o empreendedor precisa ser dono daárea, o que não acontece, já que têm as duas ruasque passam dentro do Clube e segundo a Leiexistente, quando se findasse a empresa a área doClube seria devolvida à prefeitura. Explicou aospresentes que a área tem um ginásio de esportes,piscinas, campo de futebol de campo, campo debocha, squach, área de lazer que seria de grandevalia para a secretaria. Relatou que a área foivendida para um empresário valinhense, dono daAsa Alumínios, principal patrocinador do time deGuarani, que tem como tesoureiro do Guarani oantigo secretário de Esportes, que recentementefecharam um termo de comodato para a equipedo Guarani fizesse o Centro de Treinamento naárea do Clube do Rigesa, e que seria proibido essaação por conta das ruas públicas passando norecinto. Esse trâmite está na prefeitura paralegalizar o uso da área. Explicou que a área é partelegítima da história de Valinhos, mas que devemseguir a lei e que não devemos abrir mão do queé nosso. Acha de grande valia o Conselho envolvidonesse assunto para que haja respeito na conduçãodo assunto. Também citou sobre a redução com ocusto de arbitragem para o Campeonato Amadorde Futebol de Campo reduzindo de R$ 400 milpara aproximadamente R$ 250 mil, sobrando R$166 mil de empenho na prefeitura. Com o extornodo valor pretende reformar a cobertura do ginásio,pavilhão e alambrado da quadra do bairro SantaGertrudes. Neste primeiro momento não serápossível arrumar o piso, pois o valor é alto. Com aajuda da Secretaria de Obras, estão verificandooutros orçamentos para agilizar a contratação eutilização da verba. Com essas manobras, seconsegue também a reforma do Ginásio da VilaSantana e trazer jogos importantes e até os JogosRegionais, pois teríamos uma quadra oficial de 40x 20m. Informou que fechamos a parceria com arede Sesi e que utilizaremos as instalações para arealização das aulas, solicitando a montagem deuma sala específica para as aulas de ginásticaartística, e com isso, a legalização na contrataçãoda professora.

Informou que o processo seletivo para oprofessor de Taekwondo já está em andamento.Relatou sobre o problema enfrentado com oaquecimento na piscina municipal, que pelocontrato a temperatura tem de ficar em 29 graus,que detectaram um equipamento queimado.Explicou que a empresa teve o contrato canceladopela administração anterior e ficou sem opagamento de 4 parcelas e que mesmo sem opagamento a empresa não parou de exercer otrabalho. Nada mais havendo a tratar, às dez horase 45 minutos encerrou-se a reunião, da qual eu,Vlademir Antonio Veche 1ª Secretário que a redigiue lavrou a presente ata, pelo Presidente RodrigoPaulo Ribeiro que dirigiu os trabalhos, que será

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DESAÚDE

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DEDEFESA DO PATRIMÔNIOCULTURAL DE VALINHOS

C O N V O C A Ç Ã O

O CONDEPAV – Conselho Municipal deDefesa do Patrimônio Cultural de Valinhos,através de sua Presidente, CONVOCA para a 8ªReunião Plenária Ordinária, do biênio 2016-2018, que irá ocorrer no dia 14 de Agosto de2017, às 19h00, no Espaço Flávio de Carvalho,localizado na Av Joaquim Alves Correa, 4033.

PAUTAa) EXPEDIENTE:I. Comunicações e justificativas de ausências

dos conselheiros;II. Leitura, discussão e aprovação da ata da

sessão anterior;III. Ciência de correspondência de documentos

recebidos;IV. Comunicações gerais.

b) ORDEM DO DIA:

I. Análise das diligências realizadas pelosconselheiros;

II. Resgate da peça de comutação da linhaferroviária;

III. Processo administrativo referente ao acervodas obras de Walter Selferd, o “Catui”;

IV. Logotipo do CONDEPAV;V. Manual de protocolo do CONDEPAV;VI. Assuntos gerais.

Valinhos, 10 de Agosto de 2017.

Juliana Rita FleitasPresidente CONDEPAV

2. Comunicação e justificativas de ausênciasde conselheiros;

II - ORDEM DO DIA:1. Apresentação, discussão e votação do Plano

Municipal de Saúde 2018-2021.

Valinhos, 10 de julho de 2017.

Marineide Custódio Florêncio BarbisanPresidente

Conselho Municipal de Saúde

CÂMARA MUNICIPAL

ATOS DO LEGISLATIVO

3º da Lei nº 4.369 de 27 de novembro de 2008,que fixa subsídios e dá outras providências. Autoriada Mesa Diretora.

Emenda apresentada:- Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 169/17,

que modifica artigos do Projeto, que institui oConselho Municipal de Transportes Coletivos naforma que especifica. Autoria da Comissão deJustiça e Redação.

Moções apresentadas:- Moção n.º 141/17, de Apoio ao Prefeito

Municipal para que o Jardim Nova Palmares IIpasse a ter coleta seletiva de lixo. Autoria dovereador Franklin Duarte de Lima.

- Moção n.º 142/17, de Congratulações aoPadre Maurício Inácio da Silva, sacerdotecolaborador na Paróquia de São Cristóvão, comotributo de reconhecimento e homenagem destaCasa de Leis pela comemoração dos seus doisanos de vida sacerdotal. Autoria do vereadorAldemar Veiga Júnior.

- Moção n.º 143/17, de Apoio ao PrefeitoMunicipal para regulamentar e criar o ConselhoGestor da Área de Proteção Ambiental (APA) daSerra dos Cocais. Autoria do vereador José HenriqueConti.

- Moção n.º 144/17, de Aplausos ao PrefeitoMunicipal pelo Decreto 9.549/2017 que nomeouo veterinário Mauro Pereira da Silva Neto o primeiroCoordenador da Coordenadoria do Bem EstarAnimal. Autoria do vereador César Rocha Andradeda Silva.

Requerimentos aprovados:

De autoria do vereadorLuiz Mayr Neto:- n.º 1255/17, informações sobre

irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contasem concorrência pública que gerou contrato com aConstrutora Estrutural.

- n.º 1261/17, informações sobre indicaçãoreferente a minuta de Projeto de Lei que “Cria oProjeto Conservador das Águas, autoriza o executivoa prestar apoio financeiro aos proprietários ruraise dá outras providências”.

- n.º 1319/17, Voto de Pesar pelo falecimentodo senhor Orlando Guirardello Sobrinho.

De autoria do vereadorAlécio Maestro Cau:- n.º 1256/17, informações sobre indicação

que solicita alteração de sentido de via e reforço nasinalização para segurança de pedestres emotoristas no Bairro São Marcos.

- n.º 1262/17, informações sobre o“Programa de Recapeamento Asfáltico”, e pedeoutras providências.

- n.º 1263/17, informações sobre a Lei quetrata da “Feira Literária de Valinhos”, e pede outrasprovidências.

- n.º 1267/17, informações se há estudo deviabilidade técnica para instalação de faixa desegurança ou redutor de velocidade na RuaCampos Salles, altura do nº 1574, Jardim Jurema,e pede outras providências.

- n.º 1269/17, informações sobre implantaçãode passarela de pedestres interligando a Av. Brasilcom a Av. Gessy Lever, e pede outras providências.

- n.º 1270/17, informações sobre viabilidadetécnica para abertura de rua na lateral da EmebProf. Vicente José Marchiori, fundos com a EmebGov. André Franco Montoro e Paróquia São Joséde Anchieta.

- n.º 1271/17, informações sobre encargos eprovisões da PMV para folha de pagamento doquadro do magistério municipal, e pede outrasprovidências.

- n.º 1272/17, Voto de Pesar pelo falecimentoda senhora Maria Luiza Canton Spadaccia.

- n.º 1273/17, informações sobre indicaçãoque trata de instalação de rede de proteção contrapombos no pátio da Emeb Cecília Meireles, e pedeoutras providências.

- n.º 1274/17, informações sobre aplicaçãoda Lei Municipal 2.953/96 em empresa quegerencia estacionamento veículos pesados na RuaJoão Bissoto Filho, e pede outras providências.

De autoria do vereadorRoberson Costalonga “Salame”:- n.º 1257/17, informações sobre capivara

no bairro Bom Retiro.- n.º 1259/17, informações sobre os jogos

escolares.- n.º 1317/17, Voto de Pesar pelo falecimento

da senhora Maria Joana Ferreira da Silva Godoy.

De autoria da vereadoraMônica Morandi:- n.º 1264/17, informações sobre a ocorrência

de suposto disparo de arma de fogo contra umcachorro no último dia dois de agosto.

- n.º 1265/17, informações sobre quantidadede profissionais médicos que atendem na redemunicipal de saúde.

- n.º 1292/17, informações acerca doprotocolo de denúncia de maus tratos.

- n.º 1293/17, informações referentes à faltade uma Unidade Básica de Saúde no bairro ValeVerde.

- n.º 1294/17, informações acerca doprotocolo de denúncia de maus tratos.

De autoria do vereadorMauro de Sousa Penido:- n.º 1266/17, informações sobre

manutenção dos canteiros centrais do cruzamentoda Rua Campos Salles e Av. Invernada.

- n.º 1276/17, informações sobre a devoluçãode imóveis locados pela Administração Municipal.

- n.º 1277/17, Voto de Pesar pelo falecimentoda senhora Patrícia Cristina Alves de Almeida.

- n.º 1287/17, informações sobre aarrecadação anual de ICMS e FPM no período de2013 a 2016.

- n.º 1288/17, informações sobre aarrecadação com a CIP no período de 2013 a2016.

- n.º 1289/17, informações sobre percentuaisde 2013 a 2016.

- n.º 1290/17, informações sobre valoresgastos com publicidade de 2013 a 2016.

- n.º 1291/17, informações sobre valoresrepassados à Irmandade Santa Casa de Valinhosde 2013 a 2016.

De autoria dos vereadoresMauro de Sousa Penido, Dalva Berto e

Luiz Mayr Neto:- n.º 1268/17, Voto de Pesar pelo falecimento

do senhor José Roque Filho.

De autoria dos vereadoresMauro de Sousa Penido, Rodrigo Vieira

Braga Fagnani, André Leal Amaral e FranklinDuarte de Lima:

- n.º 1275/17, informações sobre o númerode funcionários comissionados em 31 dedezembro de 2016 e na data atual.

De autoria dos vereadoresMauro de Sousa Penido, Luiz Mayr Neto

e Israel Scupenaro:- n.º 1278/17, Voto de Pesar pelo falecimento

da senhora Maria Luiza Canton Spadaccia.

De autoria do vereadorFranklin Duarte de Lima:- n.º 1279/17, informações sobre repasses

da Municipalidade à Santa Casa.- n.º 1283/17, informações sobre

procedimentos para obtenção de Licença deFuncionamento.

- n.º 1284/17, cópia de inteiro teor deprocessos administrativos.

RESUMO DA 34ª SESSÃO, 22ª ORDINÁRIA16ª Legislatura - Dia 08/08/2017

VereadoresIsrael Scupenaro, Presidente; Luiz Mayr Neto,

1º Secretário; Alécio Maestro Cau, 2º Secretário;Edison Roberto Secafim, 2º Vice-Presidente; CésarRocha Andrade da Silva, 3º Secretário; FranklinDuarte de Lima, 4º Secretário; Aldemar VeigaJúnior; André Leal Amaral; Dalva Berto; GilbertoAparecido Borges; José Henrique Conti; KikoBeloni; Mauro de Sousa Penido; Mônica Morandi;Roberson Costalonga “Salame”; e Rodrigo VieiraBraga Fagnani.

EXPEDIENTE

Projetos do Executivo apresentados:- Projeto de Lei n.º 186/17, que altera

dispositivos da Lei n° 3.915/2005, que ‘institui oCódigo Tributário do Município de Valinhos, dispõesobre o sistema tributário do Município e dá outrasprovidências’, na forma que especifica. (Mens. 71/17).

- Projeto de Lei n.º 187/17, que autoriza oPoder Executivo a abrir crédito adicionalsuplementar na forma que especifica até o valorde R$ 350.000,00. (Mens. 72/17).

Projetos do Legislativo apresentados:- Projeto de Lei n.º 178/17, que dispõe sobre

autorização para a abertura de crédito adicionalsuplementar até o valor de R$ 390.000,00. Autoriada Mesa Diretora.

- Projeto de Lei n.º 179/17, que dispõe sobrea cessão de espaço nos “Totens Informativos” deuso institucional da Municipalidade para empresasinteressadas, na forma que especifica. Autoria dovereador Aldemar Veiga Júnior.

- Projeto de Lei n.º 180/17, que dispõe sobreinformações de combate à Síndrome AlcoólicaFetal (SAF) em lanchonetes, bares e restaurantes.Autoria do vereador José Henrique Conti.

- Projeto de Lei n.º 181/17, que institui aSemana Municipal da Cultura e das TradiçõesNordestinas em Valinhos. Autoria do vereador KikoBeloni.

- Projeto de Lei n.º 182/17, que dispõe sobrea criação do Gabinete de Gestão Integrada daSegurança Pública do Município de Valinhos - CGI,e dá outras providências. Autoria do vereador KikoBeloni.

- Projeto de Lei n.º 183/17, que altera osartigos 150 a 152 da Lei nº 2.977, de 16 de julhode 1996, que “dispõe sobre Projetos, Execução deObras e Utilização de Edificações e dá outrasprovidências”. Autoria do vereador Kiko Beloni.

- Projeto de Lei n.º 184/17, que institui DiaMunicipal do Antigomobilismo no CalendárioOficial do Município de Valinhos. Autoria dovereador César Rocha Andrade da Silva.

- Projeto de Lei n.º 185/17, que dispõe sobrea criação de áreas exclusivas para cães,denominadas “ParCão”, em parques públicos noMunicípio. Autoria dos vereadores César RochaAndrade da Silva e Luiz Mayr Neto.

- Projeto de Lei n.º 188/17, que revoga o art.

lida e após aprovada terá seu extrato publicado naImprensa Oficial do Município de Valinhos (Art.27/RI).

Vlademir Antonio Veche1ª Secretário

Rodrigo Paulo RibeiroPresidente do CMEsp

CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal de Saúde, por meio deseu presidente, CONVOCA todos os conselheiros,titulares e suplentes, em primeira chamada com apresença da maioria absoluta de seus Membrosou em segunda chamada, trinta minutos após,presentes no mínimo um terço de seus Membros(§ 1º do Art. 16/RI), para a 340ª Reunião Plenária,Extraordinária, do Conselho Municipal de Saúde,que será realizada no dia 23 de julho de 2017(quarta-feira), às 14h00, no Auditório do CETS,localizado na Rua Bahia, s/nº – Vila Santana.

Deverá o conselheiro titular informar comantecedência ao respectivo suplente quando nãopuder comparecer as reuniões do Conselho (incisoVI do Art. 5º/RI).

PautaI - EXPEDIENTE:1. Uso do direito de voz pelos não conselheiros;

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574

De autoria do vereadorGilberto Aparecido Borges:- n.º 1280/17, Voto de Congratulações à

Paróquia Nossa Senhora das Graças pelarealização e sucesso da Festa Julina.

De autoria do vereadorIsrael Scupenaro:- n.º 1281/17, Voto de Louvor e

Congratulações aos alunos do Curso deAdministração e Logística da ETEC – Escola TécnicaEstadual Benedito Storani pela formatura realizadadia 21 de julho.

- n.º 1282/17, informação quanto à proibiçãode queimadas no Município.

De autoria do vereadorKiko Beloni:- n.º 1295/17, Voto de Louvor e

Congratulações à Adelbras Indústria e Comérciode Adesivos Ltda. pela sua história e por suapassagem por Valinhos.

- n.º 1296/17, informações sobre o Torneiode Pipas em 2017.

- n.º 1297/17, informações sobre o ProjetoRecriança.

De autoria do vereadorAndré Leal Amaral:- n.º 1298/17, informações sobre a coleta e o

tratamento do esgoto no Município.- n.º 1299/17, informações sobre andamento

de processo administrativo.- n.º 1300/17, informações sobre andamento

do projeto de desassoreamento da RepresaBarragem das Figueiras/CLT.

- n.º 1301/17, informações sobre ofuncionamento Centro Atenção da Mulher - CAM.

- n.º 1302/17, informações sobrerecapeamento de vias no Jardim Pinheiros.

- n.º 1303/17, informações sobre aregularização na entrega de medicamentos noMunicípio.

- n.º 1304/17, informações sobre vazamentoe desperdício de água na Estação de Tratamentode Água (ETA II).

De autoria do vereadorRodrigo Vieira Braga Fagnani:- n.º 1305/17, informações sobre devolução

de imóveis.- n.º 1306/17, informações sobre cirurgias

de catarata.- n.º 1307/17, informações sobre benefícios

do título de utilidade pública.- n.º 1308/17, informações sobre padrão de

altura de guias.- n.º 1309/17, informações sobre instalação

de RX.- n.º 1310/17, informações sobre viabilidade

técnica de instalação de redutor de velocidade naRua. Dr. Fernando Leite Ferraz.

- n.º 1311/17, Voto de Congratulações eReconhecimento ao piloto valinhense, ThiagoMartins, pela conquista do 3º lugar na etapa deVinhedo do Circuito Paulista de Velocross.

- n.º 1318/17, Voto de Pesar pelo falecimentodo senhor João Luiz Someira.

De autoria do vereadorCésar Rocha Andrade da Silva:- n.º 1312/17, informações sobre remédios

em falta na rede básica de saúde do Município.- n.º 1313/17, informações sobre crime

ambiental ocorrido no Jardim Nova Palmares.- n.º 1314/17, informações referentes a

protocolo sobre denúncia de maus tratos registradopelo serviço de atendimento 156.

- n.º 1315/17, informações referentes a radarinstalado na Av. Gessy Lever, sentido UPA-Centro.

Indicações encaminhadas ao sr. Prefeito

Municipal:

De autoria do vereadorAlécio Maestro Cau:- n.º 1929/17, intensificar patrulhamento da

Guarda Civil Municipal nos Bairros Bom Retiro I eII.

- n.º 1930/17, atualizar no site oficial daPrefeitura de Valinhos o Calendário Municipal dedatas comemorativas e o cumprimento da Lei5.148/2015.

- n.º 1931/17, pintar sinalização de trânsito efaixa de pedestres nas Ruas Carmelina PrevitalePêra com Vitória Colombo Rossi e Modesta PolliMartins, Jardim Vila Rosa.

- n.º 1932/17, podar árvores, cortar matoalto e limpar toda a extensão da Rua Atílio SálesArcuri, que margeia o córrego do Jardim SantaRosa.

- n.º 1933/17, revitalizar a Praça Vila SãoJosé, entre as Ruas Tereza Von Zuben Angarten eRua Prof. Orlinda Martineli de Souza.

- n.º 1934/17, determinar à Casa dosConselhos que informe ao Legislativo acomposição dos membros de cada ConselhoMunicipal, bem como as alterações em suascomposições quando houver.

- n.º 1935/17, incluir no site oficial daPrefeitura cadastro de voluntários e entidadesassistenciais, conforme determina a Lei Municipal4.484/09.

- n.º 1937/17, incluir no site oficial daPrefeitura informações sobre “CentrosComunitários Municipais”.

- n.º 1938/17, realizar manutenção asfálticana Rua José de Oliveira Campos e Rua Caieiras,Vila Independência.

- n.º 1939/17, encaminhar Ofício ao DERvisando ‘instalação de “guard-rail” adequado naalça de acesso da Rod. Comendador GuilhermeMamprim.

- n.º 1940/17, notificar proprietário deempresa que mantém estacionamento de veículosna Rua João Bissoto Filho, nº 63, para manutençãodo calçamento e entorno do local.

De autoria do vereadorFranklin Duarte de Lima:- n.º 1936/17, efetuar manutenção da Rua

Catharina Farsarella Gallego, bairro Chácaras SãoBento.

De autoria do vereadorAldemar Veiga Júnior:- n.º 1941/17, efetuar destoca em frente ao

nº 220 na Rua dos Amarílis, Jardim Paraíso.- n.º 1942/17, realizar estudos para que o

estacionamento de veículos da Rua FranciscoGlicério, Vila Nova Valinhos, seja permitidosomente de um lado da rua.

- n.º 1943/17, pintar faixa de pedestres naRua Jácomo Bersan, esquina com a Rua MárioOlivo, Jardim Maracanã.

- n.º 1944/17, avaliar para poda ousubstituição árvore na Rua Atílio Salles Arcuri,Jardim Santa Rosa.

- n.º 1945/17, avaliar para poda ousubstituição árvore na Rua Domingos Tordin, JardimSanta Rosa.

- n.º 1946/17, avaliar para poda árvores naRua Antônio Angarthen, Vila Nova Valinhos.

- n.º 1947/17, reestruturar a Praça OrlandoSaragiotto na Rua Jácomo Bersan, Jardim Maracanã.

- n.º 1948/17, revitalizar praça na RuaFrancisco Glicério com a Rua Arthur FernandesQuerido, Vila Santo Antônio.

- n.º 1949/17, realizar operação “tapa-buraco” na Rua Goiás defronte ao nº 343, VilaSantana.

- n.º 1950/17, realizar operação “tapa-buraco” na Rua Arthur Fernandes Querido, esquinacom Rua Ignácio Spadaccia, Vila Santo António.

De autoria do vereadorGilberto Aparecido Borges:- n.º 1951/17, realizar operação “tapa-

buraco” na Rua Geraldo de Gasperi, bairro

Chácaras São Bento.

De autoria do vereadorIsrael Scupenaro:- n.º 1952/17, sinalizar faixa de pedestre na

Rodovia Flávio de Carvalho, Bairro Capuava.- n.º 1953/17, realizar operação “tapa-

buraco” em ruas do Loteamento Residencial AnaCarolina, Jardim Alto da Boa Vista e Vale Verde.

- n.º 1954/17, alterar sinalização de solo emfrente ao nº 626 da Av. Independência.

- n.º 1955/17, incluir coleta seletiva no BairroBosque dos Eucaliptos.

- n.º 1956/17, desobstruir bueiro na RuaCláudio Lódis em frente ao nº 8, JardimCentenário.

- n.º 1957/17, recolocar placa de identificaçãoda Rua Vitório Randi, Jardim Alto da Boa Vista.

- n.º 1958/17, aplicar inseticida na EmebCarlos de Carvalho Vieira Braga.

- n.º 1959/17, remover árvore na Rua LúciaNegrello Centioli nº 119, Jardim Centenário.

- n.º 1960/17, analisar para remoção árvorena Rua José Elias de Andrade, Residencial SãoLuiz.

- n.º 1961/17, analisar possível remoção deárvore na Rua dos Alecrins, Jardim Paraíso.

De autoria do vereadorJosé Henrique Conti:- n.º 1962/17, retirar lixos e entulhos

descartados na Av. Rosa Belmiro Ramos.- n.º 1963/17, retirar lixo e entulho

descartados no túnel próximo ao Pedrão Lanchesna Rodovia Municipal dos Andradas.

De autoria do vereadorKiko Beloni:- n.º 1964/17, analisar árvore nas

proximidades da via férrea, margem da EstradaJusto Luís Pereira da Silva, no bairro Capuava.

- n.º 1965/17, recapear a Rua Vereador SérgioRicardo Viana Siqueira, na esquina com a Av. Dois,no Jardim São Marcos.

- n.º 1966/17, sinalizar horizontal everticalmente toda a extensão da Av. Dois, noJardim São Marcos.

- n.º 1967/17, reparar sistema de iluminaçãoem toda a extensão da Av. Dois.

- n.º 1968/17, recapear a Av. Dois, no trechocompreendido entre o Jardim São Marcos e a ponteda via férrea.

- n.º 1969/17, recapear a Rua João Previtale,no Jardim Alto da Colina.

- n.º 1970/17, recapear toda a extensão daEstrada Justo Luís Pereira da Silva, no Jardim SãoMarcos.

- n.º 1971/17, cortar mato e limpar asproximidades da passagem sob a via férrea, naEstrada Justo Luís Pereira da Silva, no bairroCapuava.

- n.º 1972/17, construir playground no ParqueMunicipal “Monsenhor Bruno Nardini”.

De autoria do vereadorAndré Leal Amaral:- n.º 1973/17, consertar asfalto na Av. João

Antunes dos Santos, Jardim Pinheiros.- n.º 1974/17, consertar asfalto na Rua

Domingos Tordin, Monte Verde.- n.º 1975/17, consertar asfalto na Rua João

Luiz Ungaretti, Vila Boa Esperança.- n.º 1976/17, consertar asfalto na Rua Luiz

Angeli, Jardim Pinheiros.- n.º 1977/17, refazer sinalização horizontal

de trânsito na Av. dos Estados, Vila Santana.

De autoria do vereadorRodrigo Vieira Braga Fagnani:- n.º 1978/17, viabilizar estudos para instalar

redutor de velocidade, tipo lombada, na Rua Dr.Fernando Leite Ferraz, próximo ao nº 610, ParqueTerra Nova.

De autoria do vereadorCésar Rocha Andrade da Silva:- n.º 1979/17, trocar placas de identificação

de todas as ruas do bairro Jardim das Palmeiras.- n.º 1980/17, realizar estudos para faixa de

pedestres e de “pare” na Rua José de Oliveira coma Rodovia Visconde de Porto Seguro, JardimPaiquerê.

- n.º 1981/17, realizar serviço de destoca naRua Bertolo Olivo, com a Rua Gervásio JoséMarchiori.

- n.º 1982/17, realizar estudos para colocaçãode faixa de pedestres e de “pare” na Rua CarlosPenteado Stevenson com a Rua Francisco Glicériono bairro Vila Santo Antonio.

- n.º 1983/17, podar arbusto Pingo de Ouroem canteiro central do semáforo da Av. JoaquimAlves Corrêa, esquina com a Rua Francisco Glicério.

- n.º 1984/17, podar arbusto Pingo de Ouroem canteiro central do semáforo da avenidaJoaquim Alves Corrêa, esquina com a RuaFrancisco Glicério, no bairro Jardim Santo Antonio.

- n.º 1985/17, passar a máquinaretroniveladora na estrada do Bairro Nova Suíça.

- n.º 1986/17, pintar e trocar portas dosbanheiros do Centro de Lazer do TrabalhadorAyrton Senna.

ORDEM DO DIA

Projetos de Leis aprovados:- Projeto de Lei n.º 105/17, que institui a

campanha permanente de conscientização dadepressão infantil e na adolescência no âmbitomunicipal e dá outras providências. Autoria dovereador Alécio Maestro Cau. (Com emenda nº01)

- Projeto de Lei n.º 112/17, que altera o art.124 da Lei nº 3.915/05 (Código TributárioMunicipal), que dispõe sobre as alíquotas doImposto sobre a Propriedade Predial a TerritorialUrbana, na forma que especifica. Autoria dovereador Aldemar Veiga Júnior.

- Projeto de Lei n.º 122/17, que institui noCalendário de Comemorações Oficiais doMunicípio de Valinhos a Semana e o Dia Municipalda Comunidade Italiana Valinhense. Autoria dovereador Franklin Duarte de Lima.

- Projeto de Lei n.º 169/17, que institui oConselho Municipal de Transportes Coletivos naforma que especifica. Autoria do ExecutivoMunicipal. (Com emenda nº 01)

- Projeto de Lei n.º 178/17, que dispõe sobreautorização para a abertura de crédito adicionalsuplementar até o valor de R$ 390.000,00. Autoriada Mesa Diretora.

- Projeto de Lei n.º 187/17, que autoriza oPoder Executivo a abrir crédito adicionalsuplementar na forma que especifica até o valorde R$ 350.000,00. (Mens. 72/17).

- Projeto de Lei n.º 188/17, que revoga o art.3º da Lei nº 4.369 de 27 de novembro de 2008,que fixa subsídios e dá outras providências. Autoriada Mesa Diretora.

Moção aprovada:- Moção n.º 129/17, de Congratulações e

Aplausos à jovem escritora e desenhista Anna JuliaDannala pelo seu reconhecido mérito e destacadoenvolvimento nas artes literária e plástica. Autoriado vereador Aldemar Veiga Júnior.

Requerimento aprovado:- Requerimento n.º 1208/17, Voto de

Congratulações à ONG Adoções Corrente do Bempelo importante trabalho desempenhado nos dias22 e 29 de julho, no Parque de Feiras e ExposiçõesMonsenhor Bruno Nardini, onde aconteceu omutirão de castração de cães e gatos. Autoria dovereador Gilberto Aparecido Borges.

Publique-se.

Israel ScupenaroPresidente

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VALINHOS, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - EDIÇÃO 1574

Valinhos, em 10 de agosto de 2017.

Circular n.º 31/2017Assunto: Sessão Ordinária 15/08/2017

Senhor(a) Vereador(a),

Atendendo determinação do SenhorPresidente, comunico à Vossa Excelência que aOrdem do Dia da Sessão Ordinária, a se realizardia 15 de agosto de 2017 às 18:30 horas, estáassim constituída:

1. Projeto de Lei n.º 149/17, que altera os§§ 4º e 8º do art. 164 da Lei nº 4.877/2013, quecria o RPPS e o Valiprev, na forma que especifica.(Mens. 61/17). Autoria do Executivo Municipal;(2ª Discussão)

2. Projeto de Lei n.º 132/17, que alteradispositivos da Lei 5128/2015, que “dispõe sobrea criação da Semana de Conscientização AlimentarVegetariana no Município de Valinhos” na formaque especifica. Autoria do vereador César RochaAndrade da Silva;

3. Projeto de Lei n.º 143/17, queregulamenta a compensação ambiental em casode corte ou supressão de espécimes arbóreasconsideradas exóticas existentes ou que venham aexistir no Município. Autoria do vereador JoséHenrique Conti;

4. Moção n.º 131/17, de Congratulaçõese Aplausos aos Organizadores da Festa Juninarealizada pela Paróquia de São Sebastião. Autoriado vereador Aldemar Veiga Júnior;

5. Moção n.º 132/17, instalação de novosterminais para pagamento de parquímetro na Av.dos Esportes. Autoria do vereador César RochaAndrade da Silva;

6. Moção n.º 133/17, de Apelo aosSupermercados de Valinhos e à AssociaçãoBrasileira de Supermercados - ABRAS, para quedisponibilizem funcionários treinados no auxílio aatendimento da pessoa cega ou de baixa visão.Autoria do vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani;

7. Moção n.º 134/17, de Congratulaçõese Louvor ao Padre Augusto. Autoria do vereadorLuiz Mayr Neto;

8. Moção n.º 135/17, de Aplauso eCongratulações ao prefeito municipal, OrestesPrevitale, e a todos os envolvidos no Projeto deComemoração dos 50 anos da Praça WashingtonLuiz. Autoria da vereadora Dalva Berto;

9. Moção n.º 136/17, de Aplauso eReconhecimento à Delegação Valinhense queparticipou dos 61º Jogos Regionais, na cidade deAmericana. Autoria do vereador Franklin Duartede Lima;

10. Moção n.º 137/17, de Apoio ao PrefeitoMunicipal para que institua a gratificação rural paraservidores públicos municipais que prestam serviçosna zona rural do Município. Autoria do vereadorKiko Beloni;

11. Moção n.º 138/17, de Apoio ao PrefeitoOrestes Previtale Júnior para que regulamente aLei 4.648 de 2010 que trata sobre o projeto “LixoConsciente uma ideia reciclável”. Autoria dovereador Alécio Maestro Cau;

12. Moção n.º 139/17, de Repúdio ao vetoao Projeto de Lei 706/2012, que proíbe a utilizaçãode animais como cobaias nas universidades eescolas do Estado de São Paulo, aprovado porunanimidade pelos deputados na Alesp. Autoriado vereador César Rocha Andrade da Silva;

13. Moção n.º 140/17, de Apoio ao PrefeitoMunicipal visando ao cumprimento da Lei Municipal4.110/07, referente ao descarte de lâmpadasfluorescentes, baterias, pilhas, telefones celulares,equipamentos de informática, lixo eletrônico eassemelhados. Autoria do vereador GilbertoAparecido Borges;

14. Requerimento n.º 1145/17,informações sobre área no Jardim Maracanã.Autoria do vereador Franklin Duarte de Lima;

15. Requerimento n.º 1151/17,informações sobre corte indevido de árvore sadiapor funcionários de empresa local sem autorizaçãoda Administração Pública. Autoria do vereadorCésar Rocha Andrade da Silva;

16. Requerimento n.º 1176/17,informações sobre pagamento de licença-prêmiodos servidores públicos. Autoria do vereadorFranklin Duarte de Lima;

17. Requerimento n.º 1194/17,informações sobre a diminuição no horário deatendimento na UBS do Jardim Paraíso. Autoria daComissão de Higiene e Saúde;

18. Requerimento n.º 1200/17, implantarcorrimão na Rua Ferdinando Borin nasproximidades do nº 59, no bairro Alto da Boa Vista.Autoria do vereador Israel Scupenaro;

19. Requerimento n.º 1216/17, Votos deCongratulações e Reconhecimento ao senhorRicardo José Schiavinato pelo brilhante trabalho deprodução de leite 100% orgânico, destaque darevista “Globo Rural”. Autoria do vereador JoséHenrique Conti;

20. Requerimento n.º 1248/17, Voto deLouvor e Reconhecimento à Polícia Militar e àSecretaria de Educação pelas formaturas do Proerdrealizadas em diversas escolas do Município. Autoriados vereadores Israel Scupenaro, Kiko Beloni eEdison Roberto Secafim;

21. Requerimento n.º 1249/17, Voto deLouvor e Congratulações à Serello Ambiental pelainauguração de suas atividades no Município.Autoria dos vereadores Luiz Mayr Neto e CésarRocha Andrade da Silva;

22. Requerimento n.º 1180/17,informações referentes a ajustes de trânsito na Av.Invernada, na altura que dá acesso à Rua KamekichiOhnuna, Bairro das Nações. Autoria da vereadoraDalva Berto;

23. Requerimento n.º 1192/17,informação sobre andamento de entregasparceladas de carnes de frango para merendasescolares. Autoria do vereador Edison RobertoSecafim;

24. Requerimento n.º 1198/17,informações sobre o campo de futebol do JardimPinheiros. Autoria dos vereadores Franklin Duartede Lima, André Leal Amaral e Rodrigo Vieira BragaFagnani;

25. Requerimento n.º 1201/17, reiterarequerimento referente a construção de calçadase guias na rua Itaiu no bairro São Bento do Recreio,e outros questionamentos. Autoria do vereadorFranklin Duarte de Lima;

26. Requerimento n.º 1206/17,informações acerca da falta de medicamentos dedistribuição gratuita na rede pública de saúde doMunicípio. Autoria do vereador Gilberto AparecidoBorges;

27. Requerimento n.º 1254/17,informações sobre a mudança de horário do UBSJardim Paraíso. Autoria dos vereadores FranklinDuarte de Lima, Mauro de Sousa Penido, RodrigoVieira Braga Fagnani, Kiko Beloni e André LealAmaral;

28. Moção n.º 141/17, de Apoio ao PrefeitoMunicipal para que o Jardim Nova Palmares IIpasse a ter coleta seletiva de lixo. Autoria dovereador Franklin Duarte de Lima;

29. Moção n.º 142/17, de Congratulaçõesao Padre Maurício Inácio da Silva, sacerdotecolaborador na Paróquia de São Cristóvão, comotributo de reconhecimento e homenagem destaCasa de Leis pela comemoração dos seus doisanos de vida sacerdotal. Autoria do vereadorAldemar Veiga Júnior;

30. Moção n.º 143/17, de Apoio ao PrefeitoMunicipal para regulamentar e criar o ConselhoGestor da Área de Proteção Ambiental (APA) daSerra dos Cocais. Autoria do vereador José HenriqueConti;

31. Moção n.º 144/17, de Aplausos aoPrefeito Municipal pelo Decreto 9.549/2017 quenomeou o veterinário Mauro Pereira da Silva Netoo primeiro Coordenador da Coordenadoria do BemEstar Animal. Autoria do vereador César Rocha

Andrade da Silva;32. Requerimento n.º 1258/17,

informações sobre aulas de arte. Autoria dovereador Roberson Costalonga “Salame”;

33. Requerimento n.º 1260/17, Voto deLouvor e Congratulações ao Instituto de PrevidênciaSocial dos Servidores Municipais de Valinhos(Valiprev) por seus quatro anos de serviçosprestados. Autoria do vereador Luiz Mayr Neto;

34. Requerimento n.º 1285/17,informações sobre poluição do ar pela emissão depoeira em propriedade vizinha aoempreendimento denominado “Vale Formoso”.Autoria do vereador José Henrique Conti;

35. Requerimento n.º 1286/17,informações sobre subdivisão de lotes em execuçãona Estrada Municipal Governador Mário Covas,Capivari. Autoria do vereador José Henrique Conti;e

36. Requerimento n.º 1316/17, Voto deCongratulações e Reconhecimento à GuardaAmbiental de Valinhos, Corpo de Bombeiros eAssociação Mata Ciliar de Jundiaí pelo resgate deum pássaro Urutau em nosso Município. Autoriado vereador César Rocha Andrade da Silva.

Dr. André Cavicchioli MelchertDiretor Legislativo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Com base nos elementos constantes noProcesso Administrativo nº 221/2017, referenteao Pregão Presencial nº 05/2017 do tipo menorpreço e com fundamento nas disposiçõesconstantes da Lei nº 10.520/02, HOMOLOGO oprocedimento licitatório, sendo declaradavencedora a empresa LCD Comércio e Importsde Veículos Ltda – ME.

Aos quatro de agosto de 2017.

ISRAEL SCUPENAROPresidente

PORTARIA N.º 936/2017

Israel Scupenaro, Presidente da CâmaraMunicipal de Valinhos, no uso de suas atribuiçõeslegais,

Com Fundamento no artigo 131, inciso II,alínea “a”, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicosdo Município de Valinhos) c/c artigo 30, inciso I daLei nº 3.182/1988, resolve:

EXONERAR, “ex-officio”

I. NEIVA ANTONIA DE OLIVEIRAFURECHE, do cargo de provimento em comissãode ASSESSOR III, lotado junto à Diretoria deExpediente e Protocolo, referência CC6, a partir de31 de julho de 2017;

Valinhos, 04 de Agosto de 2017

ISRAEL SCUPENAROPresidente

PORTARIA N.º 937/2017

Israel Scupenaro, Presidente da CâmaraMunicipal de Valinhos, no uso de suas atribuiçõeslegais,

Conforme Resolução no 04 de 2017 e comfundamento no artigo 17, inciso II, da Lei nº 2.018,de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dosFuncionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 28, inciso II da Lei nº 3.182/1998, resolve:

NOMEAR:

I - NEIVA ANTONIA DE OLIVEIRAFURECHE, para exercer o cargo de provimentoem comissão de ASSESSOR I, referência CC4,

lotado junto à Diretoria Parlamentar, a partir de 01de Agosto de 2017;

II - ANDRÉ SEIXAS PRADO, para exercer ocargo de provimento em comissão de ASSESSORIII, referência CC6, lotado junto à DiretoriaAdministrativa, ficando por este ato suspenso oexercício do cargo de provimento efetivo deTelefonista, lotado junto a Diretoria Administrativa,a partir 1 de Agosto de 2017;

Valinhos, 4 de Agosto de 2017.

ISRAEL SCUPENAROPresidente

Processo Administrativo – CMV nº: 125/2017

Assunto: Apuração dos atos, em tese,praticados pelo Servidor R.F.M., matrícula nº 23.235, lotado no Setor de Recursos no DepartamentoAdministrativo, da Câmara Municipal de Valinhos,por em tese ter infringido o Estatuto Funcional, emespecial disposto no art. 333, incisos III e XVII eartigo 334, inciso XXIII, e art. 37, caput daConstituição Federal.

Comissão de Processo AdministrativoDisciplinar, nomeada pela Portaria nº. 913/2017,lavrada em 05 de abril de 2017 pela Mesa Diretorada Câmara Municipal de Valinhos, publicada em07 de abril de 2017 no Boletim Municipal n.º1556.

Vistos.

Considerando os termos e documentoscontidos no processo administrativo protocoladosob o nº. 125/2017, originado por meio da C.I. nº089/17-CMV-DA, de 28 de março de 2017, aqual culminou no relato dos atos praticados peloServidor R.F.M. por ter praticado as seguintesirregularidades: a) deixar de transmitir no prazolegal informações oficiais ao órgão Audesp; b)fraudar documento público; c) morosidade naprestação do serviço público; d) tentativa de obterinformações de forma privilegiada e fraudulentade órgão público; e) deixar de executar os serviçosque lhe são confiados de forma eficiente, de acordocom todos os elementos presentes nos autosinfringindo ao artigo 333, incisos III e XVII e artigo334, inciso XXIII, do Estatuto do Servidor e art. 37,caput da Constituição Federal;

Considerando que, a instrução administrativaocorreu na melhor forma de direito e respeitandotodos os preceitos legais, em especial o do DevidoProcesso Legal, garantindo o contraditório e a ampladefesa ao servidor, com a presença de advogado;

Considerando que, após análise do processopor Comissão de Processo Administrativodisciplinar devidamente constituída, foi relatada averdade dos fatos, e sugerida pena de Demissãopelo seu comprovado comportamento reiteradode desrespeito ao dever de eficiência do serviçopúblico;

Considerando o prescrito no artigos 37, caputda Constituição Federal e por todos os elementosmotivadores contidos no Relatório Final daComissão de Processo Administrativo Disciplinar;

DETERMINO:

Acatando o inteiro teor do Relatório Finalemitido pela Comissão de Processo AdministrativoDisciplinar, a aplicação da pena de Demissão aoservidor R.F.M., matrícula nº 23.235, ocupante docargo de Assistente de Recursos Humanos, lotadojunto ao Departamento Administrativo;

Publique-se e cumpra-seCMV/PRES., aos 08/08/2017.

Israel ScupenaroCâmara Municipal de Valinhos

Presidente