SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP

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SECRETARIA DE ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP PREVIDÊNCIA - SEAP AGOSTO/2007

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SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP. AGOSTO/2007. 6º Encontro de Recursos Humanos. Promotor do Evento: Centro de Formação e Desenvolvimento em Gestão Pública/SEAP. Tema: Dependentes de RH. Palestrante: Helen do Rocio Moraes – SEAP/DCRH/SAS. - PowerPoint PPT Presentation

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SECRETARIA DE ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA DA ADMINISTRAÇÃO E DA

PREVIDÊNCIA - SEAPPREVIDÊNCIA - SEAP

AGOSTO/2007

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6º Encontro de Recursos 6º Encontro de Recursos HumanosHumanos

Promotor do Evento: Centro de Promotor do Evento: Centro de Formação e Desenvolvimento em Formação e Desenvolvimento em Gestão Pública/SEAP.Gestão Pública/SEAP.

Tema: Dependentes de RH.Tema: Dependentes de RH.Palestrante: Helen do Rocio Moraes – Palestrante: Helen do Rocio Moraes –

SEAP/DCRH/SAS.SEAP/DCRH/SAS.

E-mail: [email protected]: [email protected] de slides: 19 (dezenove).Total de slides: 19 (dezenove).

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SALÁRIO FAMÍLIASALÁRIO FAMÍLIA

• Salário Família é o auxílio pecuniário Salário Família é o auxílio pecuniário especial ou benefício, concedido pelo especial ou benefício, concedido pelo Estado, ao servidor, militar, servidor em Estado, ao servidor, militar, servidor em disponibilidade ou Contrato de Regime disponibilidade ou Contrato de Regime Especial Temporário - CRES, como Especial Temporário - CRES, como contribuição ao custeio das despesas de contribuição ao custeio das despesas de manutenção de sua família.manutenção de sua família.

• A cada dependente, corresponderá uma A cada dependente, corresponderá uma cota de salário família.cota de salário família.

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SALÁRIO FAMÍLIA - SALÁRIO FAMÍLIA - EFETIVOSEFETIVOS

• Critérios:Critérios:

1.1. Quando pai e mãe forem servidores Quando pai e mãe forem servidores do Estado e viverem em comum, o do Estado e viverem em comum, o salário família será concedido ao pai;salário família será concedido ao pai;

2.2. Se não viverem em comum, ao que Se não viverem em comum, ao que tiver os dependentes sob sua guarda tiver os dependentes sob sua guarda e;e;

3.3. Se ambos os tiverem, de acordo com Se ambos os tiverem, de acordo com a distribuição dos dependentes.a distribuição dos dependentes.

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SALÁRIO FAMÍLIA - SALÁRIO FAMÍLIA - EFETIVOSEFETIVOS

• Critérios – Folha de Pagamento:Critérios – Folha de Pagamento:1.1. A folha de pagamento realiza os A folha de pagamento realiza os

controles, obedecendo ao valor limite controles, obedecendo ao valor limite fixado no RGPS (Regime Geral de fixado no RGPS (Regime Geral de Previdência Social). O limite estabelecido, Previdência Social). O limite estabelecido, independe se em algum mês o servidor (a) independe se em algum mês o servidor (a) teve sua remuneração reduzida, por teve sua remuneração reduzida, por qualquer motivo que seja;qualquer motivo que seja;

2.2. O valor do benefício corresponde a R$ O valor do benefício corresponde a R$ 1,25;1,25;

3.3. O valor limite fixado é de R$ 676,27.O valor limite fixado é de R$ 676,27.

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SALÁRIO FAMÍLIA - SALÁRIO FAMÍLIA - EFETIVOSEFETIVOS

• Base Legal:Base Legal:

Lei 6174/70, art. 195 a art. 200;Lei 6174/70, art. 195 a art. 200;

Lei Complementar 14/82, art. 103 a Lei Complementar 14/82, art. 103 a art. 106;art. 106;

Lei 6417/73, art. 55 a art. 57.Lei 6417/73, art. 55 a art. 57.

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SALÁRIO FAMÍLIA - SALÁRIO FAMÍLIA - CRESCRES

• Critérios:Critérios:

1.1. Quando pai e mãe estão nas Quando pai e mãe estão nas categorias e faixa salarial que têm categorias e faixa salarial que têm direito ao benefício, os dois direito ao benefício, os dois recebem.recebem.

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SALÁRIO FAMÍLIA - SALÁRIO FAMÍLIA - CRESCRES

• Critérios – Folha de Pagamento:Critérios – Folha de Pagamento:1.1. A folha de pagamento realiza os controles, A folha de pagamento realiza os controles,

obedecendo ao valor limite fixado no RGPS obedecendo ao valor limite fixado no RGPS (Regime Geral de Previdência Social). O (Regime Geral de Previdência Social). O limite estabelecido, independe se em algum limite estabelecido, independe se em algum mês o servidor (a) teve sua remuneração mês o servidor (a) teve sua remuneração reduzida, por qualquer motivo que seja;reduzida, por qualquer motivo que seja;

2.2. O valor do benefício corresponde O valor do benefício corresponde atualmente a R$ 16,26 e R$ 23,08;atualmente a R$ 16,26 e R$ 23,08;

3.3. É proporcional aos dias trabalhados, na É proporcional aos dias trabalhados, na admissão e demissão;admissão e demissão;

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SALÁRIO FAMÍLIA - SALÁRIO FAMÍLIA - CRESCRES

• Critérios – Folha de Pagamento:Critérios – Folha de Pagamento:

4.4. Os valores são estabelecidos pelo Os valores são estabelecidos pelo Ministério da Previdência;Ministério da Previdência;

5.5. As faixas estabelecidas são as As faixas estabelecidas são as seguintes:seguintes:

Até R$ 449,93 = R$ 23,08Até R$ 449,93 = R$ 23,08

De R$ 449,94 a R$ 676,27 = R$ De R$ 449,94 a R$ 676,27 = R$ 16,26.16,26.

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SALÁRIO FAMÍLIA - SALÁRIO FAMÍLIA - CRESCRES

• Base Legal:Base Legal:

Decreto 3048/99;Decreto 3048/99;

Lei Complementar 108/05.Lei Complementar 108/05.

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IMPOSTO DE RENDA IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRFRETIDO NA FONTE - IRRF

• Para fins de Imposto de Renda, o Para fins de Imposto de Renda, o servidor, funcionário ou militar servidor, funcionário ou militar determina o número de dependentes que determina o número de dependentes que servirá como base para abatimento do servirá como base para abatimento do valor da apuração do Imposto a ser valor da apuração do Imposto a ser descontado de sua remuneração mensal, descontado de sua remuneração mensal, levando em conta as regras utilizadas levando em conta as regras utilizadas para definição dos dependentes da para definição dos dependentes da Declaração Anual de Imposto de Renda, Declaração Anual de Imposto de Renda, conforme legislação vigente.conforme legislação vigente.

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IMPOSTO DE RENDA IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRFRETIDO NA FONTE - IRRF

• Critérios – Folha de Pagamento:Critérios – Folha de Pagamento:

1.1. A folha de pagamento obedece a tabela, A folha de pagamento obedece a tabela, estabelecida pela Receita Federal:estabelecida pela Receita Federal:

Ano Calendário de 2007Ano Calendário de 2007FAIXA PERCENTUAL A DEDUZIR

Até 1.313,69 Isento De 1.313,70 a 2.625,12 15,00 197,05 A partir de 2.625,13 27,50 525,19

Referência: Med. Prov. nº 340/2006

Dedução por Dependente = 132,05

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IMPOSTO DE RENDA IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRFRETIDO NA FONTE - IRRF

• Base Legal:Base Legal:

Lei 9250/95, art. 35;Lei 9250/95, art. 35;

Decreto 3000/99, art. 77;Decreto 3000/99, art. 77;

Instrução Normativa SRF – 2007.Instrução Normativa SRF – 2007.

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FASPMFASPM

• O Fundo de Atendimento à Saúde O Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares do Paraná dos Policiais Militares do Paraná (FASPM) é uma complementação do (FASPM) é uma complementação do Sistema de Atendimento à Saúde dos Sistema de Atendimento à Saúde dos Servidores (SAS), compreendendo:Servidores (SAS), compreendendo:

Militares da ativa, da reserva Militares da ativa, da reserva remunerada, reformados e remunerada, reformados e respectivos dependentes.respectivos dependentes.

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FASPMFASPM

• Critérios – Folha de Pagamento:Critérios – Folha de Pagamento:• Todo militar desconta 2% de seu Todo militar desconta 2% de seu

soldo, acrescido de mais 2% por soldo, acrescido de mais 2% por dependente instituído.dependente instituído.

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FASPMFASPM

• Base Legal:Base Legal:

Lei 14605/05, art. 1º, parágrafo 1º Lei 14605/05, art. 1º, parágrafo 1º e art. 2º;e art. 2º;

Decreto 6103/06 => Regulamentou Decreto 6103/06 => Regulamentou o FASPM.o FASPM.

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QUADRO DE QUADRO DE DEPENDENTESDEPENDENTES

TIPO SAL. FAM - EF. SAL. FAM. - CRES IR FASPM PRPREV

Cônjuge SIM - S/Renda Não Sim Sim Não Defere

Companheiro (a) SIM - S/Renda Não Sim Sim Defere

Filho Menor de 18 anos Até 14 anos Até 21 anos Até 21 anos Não Defere

Filha Solteira e S/Renda - Qualquer idade Até 14 anos Até 21 anos Até 21 anos Não Defere

Filho (a) Inválido (a) Qualquer idade e S/Renda Qualquer idade e S/Renda Sim Qualquer idade Defere

Filho (a) - Escolaridade Até 24 anos e S/Renda Não Até 24 anos Não Defere

Filho (a) de qualquer condição Sob guarda e sustento do titular - Judicial - Até 18 anos Sob guarda e sustento do titular - Judicial - Até 14 anos Até 21 anos Até 21 anos Defere só o Enteado (a)

Pais, Avós ou Bisávos Não Não Sim Não Defere só os Pais

Menor Pobre Não Não Até 21 anos Não Não Defere

Irmão (ã), Neto (a) ou Bisneto (a) Não Não Até 21 anos Não Defere só Irmão (ã)

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OBRIGADO PELA ATENÇÃOOBRIGADO PELA ATENÇÃO

FIMFIM