SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO · proteção integral da criança e do adolescente e demais...

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - PDE UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – UTFPR

ATO DE INDISCIPLINA E ATO DE INFRAÇÃO:

UM DESAFIO CONTEMPORÂNEO PARA A EQUIPE PEDAGÓGICA

Autor: Adaíla Aparecida de Caires Schluga1

Orientadora: Sonia Ana C. Leszczynski2

RESUMO A escola é espaço de conhecimento e também espaço de conflitos constantes. Apesar da informação disponível e independente de suas causas os atos de indisciplina e os atos de infração que ocorrem no contexto escolar foram objeto de pesquisa, análise e reflexão. O estudo considera que os adolescentes possuem direitos e deveres assegurados nos meios legais (Constituição Federal, ECA, entre outros). No entanto, como cidadãos devem exercitar a prática da boa convivência demonstrando condutas que estejam de acordo com as normas vigentes. Este artigo utilizou-se da pesquisa bibliográfica para elucidar e refletir sobre o princípio da proteção integral da criança e do adolescente e demais atores sociais, a indisciplina e o ato infracional, o papel do pedagogo frente aos novos desafios educacionais e a escola como espaço de cidadania. A coleta de dados foi realizada a partir de registros de ocorrências de alunos, questionários para pedagogas e grupo de estudos com a equipe pedagógica da escola e com GTR - Grupo de Trabalho em Rede, composto por pedagogas da rede estadual de ensino do Paraná, que contribuíram para o desenvolvimento do tema estudado. Espera-se como resultado que o pedagogo ao compreender a necessidade de intervenção e prevenção da ocorrência do ato de indisciplina e ato de infração possa atuar de modo a contribuir para o aprimoramento do processo educacional. Palavras-chave: Criança; Adolescente; Indisciplina; Infração; aluno-cidadão.

1 Pedagoga da Rede Pública do Estado do Paraná, Licenciada em Pedagogia com Habilitação em

Orientação Educacional e Disciplinas Pedagógicas do Curso de Magistério pela UFPR, Especialização em Metodologia de Ensino. 2 Profª. Drª. Chefe do Departamento de Educação junto a Pró-Reitoria de Graduação e Educação

Profissional na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, PhD em Educação.

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1. INTRODUÇÃO

O artigo é um relato descritivo e analítico do projeto de pesquisa realizado

pela professora pedagoga, participante do PDE3 - Programa de Desenvolvimento

Educacional sobre o “A indisciplina e ato infracional como um desafio

contemporâneo para a Direção e Equipe Pedagógica”.

A escolha do tema é resultado das observações e reflexões sobre os

conflitos existentes no espaço escolar, a partir da atuação como professora-

pedagoga há vinte anos na Rede Estadual de Ensino do Estado do Paraná.

A escola e seu papel de construir conhecimentos muitas vezes é dificultado

em função de ocorrências de conflitos diversos que se traduzem por atos de

indisciplina e por vezes ato infracional e, mesmo sendo o principal espaço educativo

depois da família, a escola encontra dificuldades em equacionar os problemas ditos

disciplinares.

Quando ocorrem problemas no decorrer de suas aulas o professor repassa o

caso para a equipe pedagógica. Esse professor espera que o caso seja resolvido

sumariamente, mas, não é o que ocorre, visto que certos comportamentos, atitudes,

posturas dos alunos são resultado de uma série de fatores (emocionais, sociais,

familiares, educacionais, entre outros).

São recorrentes as indagações sobre o que a escola pode fazer

concretamente no caso de ocorrência de atos de indisciplina, assim como é comum

a dúvida para identificar quando o fato poderia ser classificado como ato infracional

e quais as soluções concretas para o enfretamento dos problemas vivenciados pelos

profissionais da educação no âmbito escolar.

O Regimento Escolar regulamenta os Direitos e Deveres inerentes a todos

que atuam nos diferentes segmentos escolares. O Estatuto da Criança e do

Adolescente aponta as medidas protetivas às crianças, assim como as medidas

sócio-educativas destinadas aos adolescentes. No entanto, persiste entre os

3 O Programa de Desenvolvimento Educacional - PDE é uma política de Formação Continuada da

SEED-PR que proporciona aos professores da Rede Pública Estadual subsídios teórico-

metodológicos para o desenvolvimento de ações educacionais sistematizadas, objetivando o

aprofundamento didático pedagógico de sua prática docente. Fonte:

http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br

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pedagogos e gestores dúvidas diante dos casos concretos quanto ao que a escola

pode fazer quando ocorrem atos de indisciplina ou ato de infração.

Professores e Pedagogos sentem algumas dificuldades no atendimento da

grande demanda de ocorrências de fatos que causam transtorno no

desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas, normalmente no transcorrer

das aulas, mas também no espaço escolar como um todo. A indagação é recorrente:

“Como contribuir para que pedagogos possam reconhecer os atos de indisciplina e

os atos de infração que ocorrem no ambiente escolar como carentes de intervenção

adequada e, principalmente preventivos?”.

2. O PROJETO

Como requisito para a inscrição ao PDE, inicialmente foi apresentado a

Intenção da Pesquisa indicando a área de estudo escolhida, que neste caso foi “A

função social da escola e a articulação do trabalho pedagógico nos diferentes

segmentos no âmbito escolar”, sendo proposto como linhas gerais de pesquisa: “O

ato de indisciplina e o ato infracional no espaço escolar” para ser desenvolvido com

público-alvo composto por pedagogos da rede estadual de ensino.

Com vistas ao conhecimento e aprofundamento teórico-prático das questões

educacionais e em atendimento a política de Formação Continuada, que é

característica do PDE, as IES (Instituições de Ensino Superior) proporcionaram

cursos de Fundamentos da Educação, Metodologia da Pesquisa e disciplinas

específicas de acordo com a área de atuação. Também as Teleconferências,

Seminários de integração, Seminários Temáticos realizados, atividades de inserções

acadêmicas (seminários, simpósios, palestras,...) contribuíram com subsídios para a

elaboração do Projeto de Intervenção na Escola, elaboração do Material Didático-

Pedagógico e consequentemente para o processo de atualização profissional.

No primeiro período do PDE iniciou-se o processo de Formação

Tecnológica. Também foi o período destinado à elaboração do Projeto de Pesquisa

e o Projeto de Intervenção Pedagógica na Escola, sob orientação do professor

orientador da IES (Instituição de Ensino Superior), tendo como objetivos: a)

Identificar casos de indisciplina que ocorrem com mais frequência; b) Proporcionar

subsídios teóricos para a identificação de ocorrência de ato indisciplina e ato

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infracional e as intervenções necessária; c) Rever a atuação do pedagogo como

mediador diante dos conflitos existentes no ambiente escolar; d) Propor alternativas

para um trabalho pedagógico que vise a conscientização do adolescente sobre as

consequências dos atos que transgridem as normas, quer escolares, quer jurídicas.

O segundo período, paralelamente a outras atividades de formação

pedagógica e o Curso de Formação de Tutores (fase à distância), o foco principal

foi a Produção Didático-Pedagógica, isto é, o material didático elaborado enquanto

estratégia para atender aos propósitos do Projeto de Intervenção Pedagógica a ser

implementado na escola. Optou-se pela produção de um Caderno Temático como

forma de oferecer subsídios teóricos quanto ao tema da indisciplina e ato infracional

como um desafio contemporâneo da equipe pedagógica possibilitando o estudo

sobre: a proteção integral da criança e do adolescente, o papel da escola frente aos

novos desafios, a indisciplina e o ato infracional em seus vários aspectos.

O terceiro período foi destinado a implementação do Projeto de Intervenção

na escola, sendo realizadas atividades com vistas a atender aos objetivos do

projeto: 1) Apresentação dos objetivos, fundamentos e encaminhamentos do Projeto

de Intervenção para a Direção, Equipe Pedagógica e demais profissionais

envolvidos no processo educativo da escola. 2) Coleta e análise dos dados

coletados de fichas individuais de alunos e livro de registro de ocorrência sobre os

casos de indisciplina na escola. 3) Aplicação de questionário para pedagogas sobre

as principais ocorrências e os procedimentos pedagógicos adotados nas diversas

situações. 4) Formação de grupo de estudo composto pelas pedagogas da escola

para estudo, discussão e reflexão teórica-prática, utilizando como suporte teórico, o

Caderno Pedagógico, complementado com outras fontes, tais como: artigos,

reportagens, vídeos.

No terceiro período ocorreu também a socialização do Projeto de

Intervenção e Material Didático-Pedagógico, mediante as leituras, reflexões e

discussões pelo Grupo de Trabalho em Rede (GTR), composto por pedagogos da

Rede Estadual de Ensino, inscritos como participantes na Modalidade à Distancia

(EaD) sendo as atividades desenvolvidas no Ambiente Virtual e-escola do Portal Dia

a Dia Educação com utilização da plataforma MOODLE, sob tutoria do Professor-

Pedagogo partipante do PDE.

O quarto período teve como característica a sistematização dos estudos

realizados e elaboração do Trabalho Final, isto é, o Artigo Científico, para que os

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estudos, experiências e resultados possam ser compartilhados e utilizados como

suporte teórico para a superação dos problemas identificados nas escolas e

consequentemente, a melhoria da educação pública.

3. EMBASAMENTO TEÓRICO

A Constituição Federal de 1988 prevê no caput, do artigo 227 como dever da

família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com

absoluta prioridade, dentre outros direitos, a educação.

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1988)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado com a Lei nº 8.069,

de 13 de junho de 1990, prevê que a cidadania é um dos objetivos da escola atual e

essa lei complementar veio como forma de facilitar a compreensão da referida

norma constitucional e para torná-la mais efetiva tratou em capítulo específico do

direito à educação, estabelecendo seus objetivos, os direitos dos educandos, as

obrigações do Estado, dos pais e dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino

fundamental (ECA, Cap. IV – artigos de 53 a 59).

O antigo Código de Menores se referia a criança e adolescente como

“menor”, associando-os sempre a concepção de menor infrator, que só recebia

proteção do Estado quando em situação irregular. Após o evento da Constituição

Federal e com o ECA observa-se a preocupação com a proteção integral da criança

e adolescentes e

como meio de açambarcar toda a ordem constitucional, deixa de lado a ideia anterior de puro assistencialismo, proteção e vigilância e elege a proteção integral do grupo infanto-juvenil, não apenas dos infratores ou em situação irregular, parcela social que se confundia com a miséria e a delinquência, mas de todo o grupo, sem exclusão de classe, sexo ou cor. (BIRCHAL, 2003, p.188).

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A educação é um dos direitos humanos previstos na Declaração universal

dos Direitos humanos e a partir dela outros direitos são conquistados, conforme

Schlling (2004) preceitua,

(...) não é apenas um meio para a realização de outros direitos. É um direito

em si, básico para a concretização de uma outra série de direitos (...) sendo

objetivo central da escola: possibilitar o acesso a bens científicos e culturais

produzidos pela humanidade. Igualmente é nessas práticas que

conquistamos o exercício da liberdade de expressão, do acesso à

informação que possibilite o usufruto dos direitos civis e políticos, dos

direitos sociais e econômicos (SCHLLING, 2004, p. 68-69).

O “preparo para o exercício da cidadania” é um dos principais objetivos da

escola, conforme consagrado no artigo 205 da Constituição Federal e no artigo 2º da

Lei 9394/96, e estabelecido também no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo

53), estando assim demonstrado que é de grande relevância que para tornar-se

cidadão é preciso que se conheça e defenda seus direitos, mas que também

observe que tem obrigações e deveres.

Os adolescentes (e também as crianças) são pessoas que possuem direitos

e deveres para a boa convivência em sociedade. Fica claro que um dos papéis da

escola é contribuir na formação integral do aluno-cidadão para que este tenha

ciência de que possui direitos e obrigações, e como parte de sua formação deve

respeitar as normas legais e regimentais. Quando deixa de atender essas normas

pode cometer ato de indisciplina ou ato de infração.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) traz a definição de ato de

infração e aponta as medidas aplicáveis em caso da não observância das normas

vigentes. Considera-se infrator quem apresenta conduta que se enquadra como

crime ou contravenção e que é previsto na legislação brasileira.

Os atos de indisciplina estão previstos nos regulamentos internos das

instituições, empresas, e no caso da escola, está contemplado no Regimento

Escolar que faz parte do Projeto Pedagógico da Escola e deve ser de conhecimento

geral, pois nesses documentos estão também contemplados os direitos e deveres

dos alunos, sendo o descumprimento dessas normas a caracterização de ato de

indisciplina.

A indisciplina/disciplina é tema de estudos de diversos autores, sendo seu

conceito mais amplo que o ato infracional. A disciplina escolar, na visão de

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Vasconcelos, pode ser “consciente e interativa, portanto, pode ser entendida como o

processo de construção da auto-regulação do sujeito e/ou grupo, que se dá na

interação social e pela tensão dialética adaptação-transformação, tendo em vista

atingir conscientemente um objetivo” (VASCONCELOS, 2010, p.51).

Para Estrela (1992, p.17) a indisciplina pode ser pensada como negação da

disciplina, ou como "desordem proveniente da quebra das regras estabelecidas pelo

grupo”, ou seja, a indisciplina escolar apresenta-se como o descumprimento das

normas fixadas pela escola e demais legislações aplicadas.

É fundamental que o aluno, como cidadão conheça seus direitos e deveres,

devendo respeitar ao conjunto mínimo de normas de relações interpessoais.

Crianças e adolescentes por estarem em processo de desenvolvimento (físico,

mental e social) necessitam de proteção jurídica, sendo que a própria Constituição

Federal de 1988, no Capítulo VII que trata Da família, da criança, do adolescente e

do idoso, em seu artigo 227, incorporou a noção de que são sujeitos de direito e

que,

é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao

adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à

alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à

dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,

além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,

exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1988).

As normas estabelecidas pela escola necessitam estar coerentes com a

faixa etária de seus educandos. O relacionamento entre alunos e professores como

indivíduos que participam de uma experiência em comum deve contribuir para a

estruturação dessas normas. Assim, manter atitudes que produzam disciplina é

dever de pais, professores e sociedade.

O educador pode dar o testemunho, segundo Freire (1993), de seriedade, de

disciplina no fazer as coisas, de disciplina no estudo, de cuidado com o corpo e

saúde, mas

(...) o testemunho que não deve faltar em nossas relações com os alunos é o da permanente disposição em favor da justiça, da liberdade, do direito de ser. A nossa entrega à defesa dos mais fracos submetidos à exploração dos mais fortes (...). As educadoras e educadores deste pais

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têm muito o que ensinar, ao lado dos conteúdos aos meninos e meninas, não importa a classe a que pertençam.(FREIRE, 1993, p.77)

Nesse sentido Weffort (1994) reforça que a escola é dentre outras

instituições que deveriam se preocupar com a formação da cidadania a mais

importante, pois as demais se espelham na escola quando o tema é cidadania, ela é

a responsável por formar pessoas em seu sentido mais amplo, e

(...) completa o quadro de formação da cidadania, mais do que outras instituições que também o fazem. Porque seria impróprio dizer que só a escola prepara para a cidadania; a imprensa também o faz, assim como as igrejas, Forças Armadas, as empresas, a família e, de certo modo, os sindicatos. Há toda uma série de símbolos nacionais e democráticos, bem como ensinamentos básicos para o cidadão, que são transmitidos através dessas instituições. A diferença está em que aquilo que a Escola tem condições de realizar de modo completo, nas demais instituições só é possível de um modo parcial. (WEFFORT, 1994, p.36)

A escola é o espaço por excelência para o preparo do cidadão, é onde as

vivências são ricas de possibilidades de aprendizagens diversas. Taille (1996)

ressalta que é importante

(...) lembrar e fazer lembrar em alto e bom tom, a seus alunos e à sociedade como um todo, que sua finalidade principal é a preparação para o exercício da cidadania. E, para ser cidadão, são necessários sólidos conhecimentos, memória, respeito pelo espaço público, um conjunto mínimo de normas de relações interpessoais, e diálogo franco entre olhares éticos”. (TAILLE, 1996, p.58).

Muitas vezes o conflito e comportamentos caracterizados como indisciplina

ou ato infracional se dá pela falta de diálogo entre as partes envolvidas e por falta da

consciência das normas institucionais, isto porque “[...] a construção de relações

interpessoais democráticas no convívio escolar devem ser pautadas no diálogo e na

resolução pacífica de conflitos” (ARANTES, 2007, p.59).

Os conflitos de toda ordem devem ser sanados a partir de procedimentos

pré-estabelecidos e preservando sempre o direito de defesa. A escola não pode ser

arbitrária na solução dos problemas. O aluno deve sentir a realização da justiça. E

isso deve ser aprendido através da vivência no espaço escolar e também familiar.

Ao mesmo tempo, é interessante lembrar que,

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(...) conflitos não são sinônimos de violência. Uma das formas de resolver os conflitos é a violência, mas não é a única nem esta resposta é necessária (...). O reconhecimento de que os conflitos são inerentes à existência; que há um “outro” neste conflito, que precisa ser reconhecido como interlocutor, o reconhecimento de que é possível lidar com as questões conflituosas do cotidiano escolar. (SCILLING, 2008, p.15)

É importante que todos os envolvidos entendam que os procedimentos

podem ser diferentes para quando o ato é caracterizado como indisciplina escolar ou

como ato infracional.

Ferreira (2010) ensina que “toda infração prevista no Código Penal, na Lei

de Contravenção Penal e Leis Penais esparsas (ex. Lei de tóxico, porte de arma),

quando praticada por uma criança ou adolescente, corresponde a um ato

infracional”, conforme previsto no artigo 103 do Estatuto da Criança e do

Adolescente, e também orienta que:

Caso uma criança ou adolescente pratique um ato infracional, o encaminhamento a ser dado é de competência do Conselho Tutelar e do Juizado da Infância e da Juventude, respectivamente. Assim, tendo o ato infracional ocorrido na Escola, deve o responsável (diretor, vice-diretor, professor, assistente) fazer os encaminhamentos necessários, sendo que: a) se for praticado por criança, deve encaminhar os fatos ao Conselho Tutelar, independente de qualquer providência no âmbito policial (não há necessidade de lavratura de Boletim de ocorrência); b) no caso de ato infracional praticado por adolescente, deve ser lavrado o boletim de ocorrência na Delegacia de Policia, que providenciará o encaminhamento ao Ministério Público e Juízo da Infância e da Juventude. (FERREIRA, 2010, p.9)

É reforçado por Ferreira (2010), que “o ato infracional é perfeitamente

identificável na legislação vigente. Já o ato indisciplinar deve ser regulamentado, nas

normas que regem a escola, assumindo o regimento escolar papel relevante para a

questão” (FERREIRA, 2010, p.7). Entende-se, dessa forma, que o ato de indisciplina

é mais abrangente. Cabe a equipe pedagógica, e em especial ao pedagogo discernir

quando se trata de ato de indisciplina ou quando passa a ser ato infracional, pois

(...) um mesmo ato pode ser considerado como de indisciplina ou ato infracional, dependendo do contexto em que foi praticado. Uma ofensa verbal dirigida ao professor pode ser caracterizada como ato de indisciplina. No entanto, dependendo do tipo de ofensa e da forma como foi dirigida, pode ser caracterizada como ato infracional – ameaça, injúria ou difamação. E para cada caso, os encaminhamentos são diferentes (FERREIRA, 2010, p.6)

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Contudo, deve-se lembrar de que “a aplicação das medidas de proteção à

criança e ao adolescente devem levar em conta as necessidades pedagógicas,

sempre priorizando aquelas que objetivem o fortalecimento dos vínculos familiares e

comunitários” (GAMA, 2008, p. 233).

A criança e o adolescente, segundo Gomide (2010), necessitam de algumas

aprendizagens, como comportamento moral, atitudes com polidez, obediência,

empatia, amizade, verdade, honestidade, justiça, generosidade, perdão e reparação

de danos. A autora afirma que “o comportamento moral, virtudes, valores ou ética

precisam ser ensinados ao homem desde sua infância, para que o ser humano se

aprimore a ponto de preservar a própria espécie, a cultura e as gerações futuras”

(GOMIDE, 2010, p.34). As escolas e as famílias têm deixado de reforçar e valorizar

esses princípios.

Para Freire (1996), o professor deve atuar com “respeito à autonomia e à

dignidade de cada um” (p.59), entendendo a “prática educativa como um exercício

constante em favor da produção e do desenvolvimento da autonomia dos

educadores e educandos” (FREIRE, 1996, p.145). A cidadania é resultado da prática

social e deve ser vivenciada em todos os aspectos, espaços e situações, pois,

(...) o exercício da cidadania nos tempos modernos e pós-modernos não se

entende sem o reconhecimento das diferenças, das singularidades e das

especificidades das pessoas, dos grupos, dos movimentos. Impõe-se viver

numa sociedade em que predominem o pluralismo, o respeito e o convívio

civilizado nas relações diárias com os inúmeros diferentes (LIBANIO, 1995,

p.42)

É fundamental promover a consciência de que o ato infracional se revela

pelo desrespeito à cidadania do outro, tendo o mesmo significado que o delito que é

cometido por um adulto, sendo nomeado de outra forma apenas para diferenciar a

ação e as punições destinadas a adolescentes e adultos.

A família e a escola têm o dever de preparar o cidadão para que eles

atendam às regras previstas e vivenciadas em sociedade para que vivam de acordo

com elas. A sociedade impõe leis e prevê punição aos infratores, por isso o

indivíduo deve ser preparado para uma convivência social harmoniosa.

A nossa Carta Magna garante que “A educação, direito de todos e dever do

Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,

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visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da

cidadania e sua qualificação para o trabalho” (Art. 205, Constituição Federal/1988).

Portanto, necessário se faz que todos os segmentos compreendam o seu papel na

formação do aluno-cidadão.

4. A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO NA ESCOLA

A execução das ações conforme previstas no Projeto de Intervenção

Pedagógica na Escola iniciou com a coleta e análise dos dados de Fichas

Individuais de Alunos e do Livro Ata sobre os atos de indisciplina/infração na escola,

além do Grupo de Estudos com pedagogas utilizando como recurso o Caderno

Temático produzido como suporte diatico-pedagógico.

4.1 Casos encaminhados para atendimento pedagógico

Visando identificar os casos de indisciplina ou de infração que ocorrem com

mais frequência no espaço escolar e que são encaminhados para atendimento das

pedagogas, realizou-se a o levantamento dos dados de fichas individuais de uma

das turmas de 7ª série/8º ano do Ensino Fundamental. Nessas fichas constam os

registros de dados de identificação do aluno, questões de saúde, as ocorrências

disciplinares, atendimento de pais e acompanhamento do aluno, sendo dados

coletados referente ao período de fevereiro a outubro de 2011.

A turma que foi selecionada aleatoriamente continha 37 alunos na listagem,

contudo, 5 já não mais frequentavam (transferidos, remanejados ou desistentes),

sendo então, coletado dados de 33 alunos.

A idade dos matriculados nessa turma era de 14 (5 alunos) e 15 anos (28

alunos), tendo 15 meninas e 18 meninos. Desses, 23 moravam com os pais (pai e

mãe), 8 moravam somente com a mãe, , 2 somente com o pai.

Nessa turma apenas sete alunos (dos trinta e três), nunca foram

encaminhados para atendimento pelas pedagogas, ou seja não constava nenhum

registo em suas fichas.

As pedagogas sempre documentam todo e qualquer atendimento realizado,

constando a assinatura do aluno quando este é atendido e também dos pais quando

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comparecem após convocados ou mesmo quando procuram a escola por iniciativa

própria.

Após atendimento ao aluno e o devido registro, quase sempre há a

informação aos pais ou responsáveis, por contato telefônico ou convocação para

comparecimento ao estabelecimento de ensino para conversa com pedagogas,

conforme a gravidade ou reincidência de situações, normalmente relacionadas a

indisciplina. Os pais são constantemente informados das ocorrências, visto que dos

vinte e seis alunos com algum registro de atendimento pedagógico, vinte a um pais

ou responsáveis compareceram a escola ou foram cientificados por telefone dos

acontecimentos envolvendo o aluno.

Nessa turma, as ocorrências registradas referem-se a comportamento

inadequado em sala (ficar na janela mexendo com pessoas de fora da escola, ficar

nos corredores no intervalo entre uma aula e outra, uso de celular, conversas

paralelas durante a aula), falta de respeito ao professor, brincadeiras inoportunas

com colegas (apelidos, piadas em relação a colegas, provocações, ofenças a

colegas, fofocas). É constante os registros de aluno sem uniforme, entrada com

atraso, falta de realização de tarefas de casa ou de sala.

Apenas dois dos registros referia-se a orientação pedagógica, um quanto a

não realização de prova de segunda chamada perdida pela aluna e outro de

atendimento de mãe justificando a dificuldade da filha acompanhar a escola devido a

ter de cuidar de irmão enquanto mãe esteve no hospital, ou seja, não eram casos de

alunos encaminhados por indisciplina.

Os registros demonstraram que todos os pais comparecem sempre que

convocados após alguma situação ocorrida com o filho, seja por não realização de

tarefas ou problemas disciplinares. E o atendimento aos pais demonstraram ser de

repasse do fato ocorrido. Não constam as orientações ou sequência de

atendimentos para acompanhamento do aluno, sem que este tenha sido novamente

encaminhado devido a algum problema.

4.2 Casos de ocorrências disciplinares consideradas mais graves

Visando verificar quais os casos são registrados e os encaminhamentos

realizados, realizou-se o levantamento dos registros junto ao Livro Ata, que é

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específico para ocorrências disciplinares consideradas mais graves no espaço

escolar.

O levantamento retratou o período de fevereiro a agosto de dois mil e onze.

Das dez atas registradas no período, quatro envolvem alunos de 7ª série (8º ano),

em quatro ocorrências alunos de 2º ano (Ensino Médio) estão envolvidos, em três

registros aparecem alunos de 1º ano (Ensino Médio), um registro de aluno de 5ª

série (6º ano) e um pertence a aluno de 8ª série (9º ano).

Das ocorrências lavradas, sete (7) estão relacionadas a agressões físicas

no interior da escola ou na saída da mesma. Nesses casos, pais/responsáveis foram

convocados para ciência dos fatos. Em todos os registros constam providências

ou orientações específicas, tais como: orientações quanto ao Regimento Escolar,

assinatura de termo de compromisso, ciência das sanções cabíveis, orientações

quanto a importância do respeito. Em um dos casos, os pais foram orientados a

procederem o registro da agressão em delegacia e em outro caso de agressão, a

direção chamou a Patrulha Escolar, que efetuou o registro da ocorrência. Em um

dos registros os pais declaram que asumem o compromisso pela orientação dos

filhos para que mantenham bom comportamento.

As demais ocorrências referem-se a atitudes, como: desacato a professora

(registro do fato, mas sem presença dos pais, apenas orientação ao aluno)

falsificação de carimbo de presença na Caderneta Escolar (conversado com os

pais), flagrante de aluno fumando nas dependências do Colégio (imposto suspensão

pedagógica).

4.3 Grupo de Estudos com Pedagogas da escola de atuação

Houve grande interesse por parte da Direção, Equipe Pedagógica e demais

profissionais que atuam na escola pelo tema “Indisciplina e ato infracional”, como

Projeto de Intervenção Pedagógica. Mesmo diante do interesse pelo tema, houve

desmotivação para a participação do grupo de estudos, visto que não foi liberado

pela Coordenação do PDE, a certificação aos participantes. Desse modo, foram

realizados quatro encontros, onde participaram voluntariamente oscilando o número

entre quatro ou cinco participantes em cada momento. Os encontros ocorreram ao

final do expediente, com duração de umas duas horas, destinadas a leitura e

discussão dos conteúdos de cada unidade do Caderno Temático.

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Esses momentos para refletir sobre o tema “Indisciplina e Ato Infracional”,

foram muito ricos, pois proporcionou as pedagogas que atuam diretamente com

essa problemática na escola, a oportunidade de rever alguns conceitos e teorias

sobre a criança e o adolescente, que no decorrer da prática pedagógica acabamos

por não levar em consideração.

A primeira unidade do Caderno Temático trata do “Princípio da proteção

integral da criança e do adolescente” , como sendo um dever da família, da

sociedade e do Estado, pois são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento

biopsicossocial. Sua condição de igualdade é garantido no artigo 5º nossa

Constituição Federal que assevera que “todos são iguais perante a lei...”, e

reforçado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao afirmar que possuem

direitos fundamentais da pessoas humana.

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. (BRASIL, 1990)

A Constituição Federal (artigo 227) prevê a absoluta prioridade da criança e

adolescente quanto à vida, saúde, alimentação, educação, mas, o Estatuto da

Criança e do Adolescente (artigo 4º) descreve quais as situações em que a criança e

o adolescente devem receber absoluta prioridade e reforça que esse dever é da

família, da comunidade/sociedade e do poder público, isto é,

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

15

Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais

e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. (Lei 8.069/1990)

O grupo de pedagogos reforçou a questão de não ser só a escola a

responsável pela proteção da criança e do adolescente, mas que diferentes atores

devem atuar de forma harmoniosa, integrada e ao mesmo tempo independente, com

o objetivo de promover e ao mesmo tempo garantir a proteção integral da criança e

do adolescente.

Foi discutido com o grupo de estudo sobre a família ser a principal instituição

na formação integral da criança e do adolescente, estando inclusive, obrigada por

força de lei a exercer esse papel. A Constituição Federal, em seu artigo 229, destaca

a importância da família, já que “os pais tem o dever de assistir, criar e educar os

filhos menores, e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na

velhice, carência ou enfermidade”, estando assim, a família vinculada com o dever

de cuidado de um para com os outros.

A família ainda tem outras responsabilidades previstas em lei, tais como:

“prover a instrução primária do filho em idade escolar” (art. 246 do Código Penal),

assim como, “matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino” (art. 55 do

ECA). Também, é dos pais o dever do sustento, guarda e educação dos filhos

menores (art. 22 do ECA). Mas, todas essas obrigações devem ser exercidas com

responsabilidade, pois se

Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa. §1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de um a quatro anos. §2º Se resulta em morte: Pena – reclusão, de quatro a doze anos. §3º Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de quatorze anos.

(Lei 8.069/1990)

Aos pais são atribuídas inúmeras responsabilidades legais no dever de

cuidado. Os pais devem zelar de seus filhos em todos os aspectos: psicológico,

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moral, material, segurança,... sendo eles (os pais) responsáveis pela reparação civil

dos danos causados pelos filhos menores (art. 932 do Código Civil).

Por outro lado, a responsabilidade dos pais (entende-se família), é

compartilhada com a sociedade/comunidade e com o estado.

No mesmo artigo 227 da Constituição Federal é complementado ao dever da

família, também o dever do estado em assegurar a absoluta prioridade à criança,

adolescente (acrescentado ao artigo, o jovem). Já o artigo 4º do ECA refere-se a

comunidade e sociedade como tendo também esse dever. O artigo 18 e 70 do ECA

amplia a ideia do dever de proteção, determinando que é dever de todos, ou seja,

ninguém pode se omitir desse dever.

Na segunda Unidade o destaque é para “O papel da escola frente aos novos

desafios”, pois como integrante do sistema de garantia de direitos deve ser um

espaço privilegiado de promoção de direitos e conscientização dos deveres para o

exercício da cidadania A escola exerce papel importante na formação do aluno-

cidadão. A Constituição Federal garante que a educação é direito de todos, sendo

dever do Estado e da família, mas que a sociedade deve colaborar nessa

responsabilidade para atingir os objetivos da educação, que é alcançar o pleno

desenvolvimento do aluno enquanto pessoa, preparando-o para o exercício da

cidadania e ainda a qualificação para o trabalho (art. 205 da Constituição Federal).

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, em seu artigo 2º, prevê

que, “a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de

liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno

desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua

qualificação para o trabalho” (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). O ECA

também determina no artigo 53 os mesmos direitos, mas acrescidos de outros

relacionados aos educadores, sistema de avaliação e participação em entidades

estudantis.

O dever de proteção, como a não comunicação ao Conselho Tutelar de

casos de maus-tratos, faltas reiteradas ou evasão escolar, quando não exercido

pelos que atuam na educação, é passível de penalidade (artigos 56 e 245 do ECA).

Muitas vezes, contudo, a escola não dá conta sozinha da resolução dos

problemas. Por isso é preciso juntar-se a outros segmentos da sociedade, órgãos,

autoridades e entidades para uma intervenção mais efetiva. A escola faz parte de

um “Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente”, portanto a

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escola deve ser um espaço privilegiado de promoção de direitos e conscientização

dos deveres.

O Conselho Tutelar exerce papel preponderante no sistema de proteção

para crianças e adolescentes e o ECA (artigo 131 a 144) dispõe sobre suas

atribuições, competência, processo de escolha dos membros,... Há ainda muitas

polêmicas quanto ao verdadeiro papel dos conselhos tutelares, que deixam a

desejar no atendimento dos encaminhamentos feitos pela escola.

O Estado tem o dever de promover políticas públicas de assistência social e

de proteção integral a saúde da criança e do adolescente.

Importante também compreender o papel da Poder Judiciário e Ministério

Público, bem como, suas atribuições na atuação dos casos relacionados a criança e

adolescente (previsto na Constituição Federal e também no Estatuto da Criança e do

Adolescente).

A terceira unidade do Caderno Temático trata da questão do ato de

indisciplina e do ato infracional, abordando a sua diferenciação, algumas reflexões

sobre a indisciplina, os procedimentos diante do ato de infração quando praticado

por crianças e quando praticados por adolescentes, as atribuições do pedagogo no

enfrentamento dos desafios educacionais, especialmente no que tange aos casos de

indisciplina e eventualmente ato infracional. Traz ao final um rol de questões

reflexivas quanto a organização do trabalho pedagógico e quanto a questão da

indisciplina e o ato infracional.

5. GRUPO DE TRABALHO EM REDE – GTR

Nos Grupos de Trabalho em Rede – GTR4, os professores PDE atuaram

como tutores on line e puderam socializar seus estudos e produções (Projeto e

Material Didático), bem como a Implementação na escola com os Professores da

Rede Estadual. Pela participação no GTR. Pela participação no GTR as pedagogas

inscritas e s concluintes receberam certificação de 64 horas de carga-horária. Essa é

uma atividade de mão dupla, visto que o Professor PDE compartilha seus estudos,

4 Os Grupos de Trabalho em Rede - GTR/2011 constituem uma das atividades da Turma do

PDE/2010 e caracteriza-se pela interação a distância entre o Professor PDE e os demais professores

da Rede Pública Estadual, cujo objetivo é a socialização e discussão das produções e atividades

desenvolvidas. Disponível em: http://www.e-escola-pde.pr.gov.br

18

possibilitando novas leituras, reflexões e debates de temas relacionados à prática

pedagógica, e ao mesmo tempo, o cursista debate, sugere e enriquece o trabalho do

professor PDE para que seja aprimorado, garantindo assim a política de formação

continuada para ambos.

5.1 Caracterização das pedagogas participantes do GTR

Para estudar e discutir este tema inscreveram-se quinze pedagogas (total de

vagas existentes) no GTR, mas iniciaram e concluíram doze cursistas.

Todas as Pedagogas inscritas pertencem ao Quadro Próprio do Magistério

(QPM) da Rede Pública do Estado do Paraná. Algumas trabalham também na Rede

Municipal de Ensino. A maioria atua em escolas do interior do Paraná, somente três

na Capital e Região Metropolitana. As participantes possuem uma vasta experiência

na função de pedagogas e na gestão de uma modo geral, variando o tempo entre 5

(cinco) a dezoito (18) anos de prática pedagógica.

5.2 Contribuições do Grupo de Trabalho em Rede - GTR

As pedagogas inscritas no Grupo de Trabalho em Rede (GTR) participaram

ativamente das discussões das três Temáticas quanto ao Projeto de Intervenção,

Material Didático e a Implementação na escola.

Na Temática I (Discussão sobre questões conceituais do Projeto de

Intervenção Pedagógica na escola) o grupo demonstrou grande interesse pelo tema

de Pesquisa desenvolvido pela professora no PDE, talvez devido a ser esse um dos

problemas que dificultam o bom andamento do trabalho pedagógico da escola.

A partir da discussão da Temática II, sobre o material didático-pedagógico

elaborado (questões teórico-metodológicas), constatou-se a necessidade de muito

mais estudos sobre o tema. É preciso refletir sobre cada atitude para não correr o

risco de tratar questões de ordem disciplinar como ato infracional (ou o contrário) e

também tomar o devido cuidado para não ser arbitrário nas medidas tomadas em

cada caso concreto sendo importante o Pedagogo (ou gestor) não pensar que é o

dono da verdade e sempre buscar novas fontes de conhecimento para embasar sua

prática no principio da proteção integral da criança e do adolescente e na sua

formação como aluno-cidadão.

19

Percebeu-se a importância de se estabelecer a diferença entre indisciplina e

ato infracional na prática, pois as pedagogas em muitos casos sentem-se coagidas a

resolver de imediato o problema apresentado, sem que haja tempo necessário para

consulta aos seus pares ou busca de embasamento teórico para a decisão mais

adequada, assim como, de uma atuação consciente da necessidade de agir em

conformidade com a legislação, com firmeza e discernimento quanto a melhor forma

de procederem em cada situação, diante do caso concreto.

Na Temática III (implementação/intervenção na escola) as Pedagogas

trouxeram muitas questões a serem pensadas e transformadas em ações, visando

um trabalho de maior qualidade, como o trabalho com a Rede de Proteção,

participação efetiva da família com reuniões mensais com responsáveis pelos alunos

com problemas de comportamento, encontros de confraternização com famílias,

leitura do contrato pedagógico da escola e elaboração de contrato pedagógico para

a sala de aula no início do ano letivo.

Além da participação nas discussões em ambiente virtual, as pedagogas

responderam a um questionário sobre trabalho do Pedagogo e a questão do ato de

indisciplina e ato infracional, conforme os tópicos a seguir.

5.2.1 Atividades desenvolvidas pelas pedagogas

As pedagogas descreveram um rol extenso de atividade que desempenham

na escola, tais como: coordenação das atividades pedagógicas (acompanhamento

de projetos e/ou do Plano de Trabalho Docente dos professores, acompanhamento

do desempenho dos alunos, intervenção, quando necessário, junto aos pais para

resolver problemas de aprendizagem ou de comportamento dos alunos;

coordenação dos trabalhos burocráticos referentes ao pedagógico, tais como:

reconstrução ou atualização dos documentos que regem o funcionamento da escola

(Projeto Político Pedagógico, a Proposta Pedagógica Curricular e o Regimento

Escolar) que precisam ser revistos todos os anos, relatórios de atividades

específicas, quando solicitados pelo Núcleo Regional de Educação; organização das

turmas, junto com a secretaria da escola, remanejando alunos; atendimento a pais

que comparecem para receber alguma informação ou passar alguma coisa sobre o

filho à escola; atendimento aos casos de indisciplina, comunicação aos responsáveis

sobre as faltas do aluno, planejamento e organização de reuniões de pais com a

20

direção (coletivas e/ou individuais); entrega de boletins; atendimento de turmas para

falar do regimento escolar; entrega dos livros didáticos; entrega de livros registros de

classe aos professores e acompanhamento de seu preenchimento durante o ano

letivo; organização do horário das aulas, atendimento aos professores que assumem

substituição informando-os sobre Proposta Pedagógica Curricular, Projeto Político

Pedagógico, Regimento Escolar, preenchimento da ficha FICA (Ficha de

Comunicação de Aluno Ausente), organização do conselho de classe (pré-conselho,

conselho e pós-conselho); atas das reuniões e de Conselhos de Classe, conversas

com os professores sobre o processo de aprendizagem dos alunos, atendimento aos

alunos na falta dos professores, e nos casos de saúde (machucados e dores em

geral), resolução de problemas diários junto a alunos, professores e pais,

acompanhamento de professores e alunos das salas de apoio, de recursos, CELEM

(Centro de Línguas Estrangeiras Modernas) e outras atividades complementares e

projetos, vistoria do uniforme escolar, organização de eventos esportivos e culturais,

acompanhamento de alunos em atividades culturais. Acompanhamento da hora-

atividade junto aos professores, atendimento a solicitações da mantenedora (SEED,

Núcleo), verificação dos livros registro de classe, na falta de professore (quase

diária) organização de reposição para atendimento de turmas, Intervenção semanal

com os alunos que estão com anotações no caderno da turma, realização de

reunião com os professores com as temáticas ligadas a educação especial, auxílio

aos professores no uso das tecnologias, bem como na elaboração de materiais para

utilizá-lo com estes recursos.

As atividades representam de forma exemplificativa o trabalho

desempenhado pelas pedagogas, com exceção de algumas peculiaridades, mas de

um modo geral citaram as mesmas ações desenvolvidas.

5.2.2 Atividades que as pedagogas destinam mais tempo de trabalho

Dentre as diversas atribuições inerentes à função de pedagoga relataram as

atividades que ocupam mais tempo durante o período de trabalho. A maioria afirmou

que grande parte do tempo é destinada, principalmente, a questões disciplinares, ou

seja, atendimento de alunos encaminhados por professores, registro das

ocorrências, convocação e atendimento aos pais.

21

Ocupam muito tempo também na organização da escola, devido ao alto

índice de falta de professores (reposição de aulas, atendimento de turmas).

Dependendo da característica do turno em que trabalham, algumas

pedagogas demonstraram preocupação em dedicar mais tempo ao

acompanhamento do trabalho do professor, propondo atividades, orientado sobre

como lidar com os alunos de um modo geral, mas “... atualmente os conflitos vividos

no âmbito escolar acabam por dificultar o verdadeiro papel do professor e do

pedagogo, pois estão tão envoltos nas questões relacionadas à indisciplina, que se

dispersam de sua função”. (GTR/2011)

As respostas demonstraram que muito do tempo escolar é dedicado à

resolução de questões de indisciplina e de conflitos com normas escolares.

5.2.3 Principais casos que professores encaminham para a pedagoga atender

Foram relatados os principais casos encaminhados pelos professores e

atendidos pelas pedagogas, tais como: não realização de atividades propostas em

sala ou para casa, uso de celular em sala, chegar atrasado às aulas;

comparecimento as aulas sem uniforme ou sem material de estudos, conversas e

brincadeiras excessivas durante as aulas, entrar e sair da sala sem autorização dos

professores, desrespeito ao professor quando chamado atenção., desacato ao

professor, mascar chicletes em sala da aula, não querer participar das aulas,

desavenças com colega, agressões verbais e físicas , desinteresse pelas aulas,

indisciplina em sala, palavrões, colocar apelido no colega,...

5.2.4 Fatores que contribuem para a ocorrência de indisciplina

Perguntado as pedagogas sobre possíveis influências que favorecem ou

incentivam o cometimento de ato de indisciplina uma pedagoga relacionou quanto

ao aluno a falta de compromisso e de maturidade, descaso com as aulas,

desentendimento com professores. Também relacionou aos professores, que muitas

vezes estão mal preparados para ensinar, pois não recebem essa formação na

licenciatura. Alguns professores, segundo essa pedagoga, ficam estressados com

muita facilidade, e desabafa:

22

Não sei se os cursos universitários de licenciatura oferecem alguma coisa sobre psicologia, mas sei que todos os professores deveriam saber o básico para entender o comportamento dos alunos. O número de professores que ainda quer um aluno amarrado na carteira de boca fechada é grande demais para a realidade. É preciso estar preparado para atender o aluno que temos, do jeito que ele é, enquanto não se consegue mudar a realidade. E o estresse demasiado não ajuda em nada. (GTR/2011)

A grande rotatividade de professores também contribui, pois cada escola

tem um ritmo diferente de trabalho e uma maneira de organizar-se, e alguns não

conseguem entender o funcionamento das mesmas. E a falta desse conhecimento

de funcionamento da escola por parte de alguns professores, favorece de alguma

forma a indisciplina, conforme relato de uma pedagoga:

Observo que os alunos não se comportam da mesma maneira com todos os professores, parece que nem todos tem o mesmo domínio de sala. Há momentos em que parece que o professor não preparou bem sua aula, parece que a aula caminha um pouco pela vontade do aluno – exemplo: deixa o aluno fazer ou terminar atividades de outras disciplinas, apresenta um vídeo sugerido pelo aluno naquele momento, sem que o professor tenha assistido antes, organizado uma atividade relacionada. Professor faltoso e que chega atrasado também existe e nesses momentos de faltas e atrasos os alunos aproveitam para ficar nas portas de quem está em aula, conversam alto pelos corredores,... (GTR/2011)

Ainda, quanto aos professores, outra pedagoga observa que “em alguns

casos de indisciplina na escola também é resultado da falta de postura e firmeza do

professor, planejamento e preparação das aulas mais dinâmicas enfocadas na

realidade do aluno, a relação professor aluno, a falta de diálogo, falta de

comprometimento do aluno e do professor”, além da questão de “professores

despreparados para lidar com conteúdos e conflitos disciplinares”, ou seja,

“professores despreparados para mediar conflitos em sala de aula (pois há situações

que podem ser resolvidas em sala de aula e acabam sendo encaminhados à

pedagoga), entre outros” (GTR/2011).

A escola também produz indisciplina quando não atua de forma competente

na formação de seus educandos. Relacionado à escola, enquanto instituição foi

citada a falta de um contrato pedagógico, ausência de regras, descaso da direção

em relação à tomada de atitudes pelas pedagogas.

A falta de participação dos pais no cotidiano dos filhos acaba por interferir na

falta de compromisso com os estudos, na falta de limites por parte do aluno,

segundo uma pedagoga, mas outra, lembra que, “o acompanhamento ou não dos

23

responsáveis dando limites, participando do processo educativo faz muita diferença.

Vale ressaltar que há pais que comparecem sempre que solicitado, mas parece

também não tomar nem uma atitude para o filho mudar, fica só no “blá blá blá””

(GTR/2011), sem contar que fatores sociais tem contribuído para a promoção da

indisciplina dentro do contexto escolar.

5.2.5 Responsabilidades pelo processo de formação da criança e adolescente

Ao serem indagadas sobre possíveis falhas no processo de formação do

aluno, as respostas são similares e apontam como responsabilidade primeira da

família, mas essa se exime muitas vezes dessa função, ou seja,

o modo como os pais “des”educam seus filhos hoje. Pelo que posso entender, os alunos comportam-se na escola mais ou menos do jeito que aprenderam em casa, e tratam os professores como tratam aos pais. E, segundo alguns autores, nossa geração foi a última a obedecer os pais e é a primeira a obedecer os filhos. Se prestarmos atenção, veremos que, do ECA, todos sabemos os direitos das crianças e dos adolescentes (eles, principalmente), mas pouco se fala dos deveres que lhes são inerentes... Muitos de nossos alunos saem da escola sabendo tudo o que “não devem fazer”, mas quase nada do que devem. Desse modo, penso que a escola também tem suas falhas e está fazendo algo errado ou deixando de fazer algo certo. (GTR/2011)

Destacam que todos são responsáveis pela educação integral da criança e

do adolescente, isto é, “o que falta é interação e articulação entre família, estado,

escola e sociedade. Não devemos deixar somente a responsabilidade para um

segmento. Todos somos os principais atores na promoção e proteção integral da

criança e do adolescente” (GTR/2011).

Os comportamentos inadequados no ambiente escolar, segundo uma

participante depende da atuação da família conjuntamente com a escola.

As falhas no meu ponto de vista não são apenas de uma pessoa, mas do contexto em que os alunos estão inseridos. Então essas falhas podem ser da família, como podem estar ocorrendo na escola. Somente após uma análise profunda é que talvez se possa chegar a um denominador comum no quesito quem está falhando, porém o mais importante ao invés de acharmos culpados é trabalhar em conjunto, família e escola, para fazer com que esse aluno entenda que existem regras em toda a sociedade e que, por fazer parte de uma, deve aprender a entendê-las e respeitá-las. (GTR/2011)

Outra participante reforça a mesma ideia, declarando que há uma parcela de

culpa de todos ao afirmar que,

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Em minha opinião todos nós temos uma parcela de culpa: a escola quando não se prepara com boa fundamentação dos temas que são pertinentes a ela, casos de metodologias inadequadas, profissionais faltosos, que chegam atrasados. A família que por omissão mesmo ou por pouco tempo com os filhos não faz os acompanhamentos necessários, não dão limites. As questões sociais, econômicas... (GTR/2011).

A responsabilidade pela formação da criança e do adolescente, segundo as

pedagogas, inicialmente é da família, mas a escola complementa e tem um

relevante papel, assim como a sociedade como um todo, pois “sabemos que se

todos são responsáveis pela educação, uma vez que todos são educadores, cabe a

cada um de nós uma parcela dessa culpa. Além de que, sabemos que o que a

criança vê, a criança faz! O que ela vê ao seu redor? “(GTR/2011)

5.2.6 Limites como forma de gerar disciplina. Quais são esses limites? Quem

deve dar? Como?

É recorrente a afirmação de que é precisa dar limites às crianças como

forma de gerar disciplina, então surge a pergunta: Quais são esses limites? Quem

deve dar? Como? As pedagogas afirmam que cabe inicialmente à família a

preparação da criança para o convívio social, ou seja,

Quem deveria dar limites seriam os pais, pois não se pode esperar para “educar” alguém quando já está indo para a escola. A escola talvez seja o primeiro local público que a criança vai frequentar sem a presença dos pais, e, quando entrar nela, já precisa saber como deve se comportar, independente da presença dos pais. Entretanto, quando ela vem para a escola sem as noções mais básicas de limites, cabe à escola o papel de educá-las para a convivência social, sob pena de não conseguir fazer o trabalho pedagógico de repassar a essa criança os saberes construídos e acumulados pela humanidade. (GTR/2011)

Essa concepção de que a família desempenha papel crucial na preparação

da criança para o convívio social é reforçada pela colega cursista ao afirmar que,

Quando se ensina com amor, a criança aprende a responder com amor, se ensinamos gritando logo ela estará nos respondendo aos gritos, a família desde o ventre materno pode estar dialogando e após o nascimento ensinar valores, determinando o certo do errado. Ao colocarmos regras estamos ensinando limites, desde sentar a mesa, cumprimentar uma pessoa, dividir um brinquedo ou o respeito no retribuir um gesto de bondade, o dia a dia nos limita a cumprir determinadas regras e, quando a criança chega a escola precisa ter esta compreensão. (GTR/2011)

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É reforçado pelas participantes que compete a quem estiver no papel de

educador, trabalhar a concepção de valores, ética, moral, em seu sentido mais

amplo, pois compete

(...) ao professor em sala não deixar o aluno fazer o que quiser como se estivesse ali a passeio e nesse caso os limites estão previstos no regimento escolar. Aos pais os limites quanto a moral, a ética, aos valores, o respeito ao próximo, aos bens de outros ou públicos, ao planeta; e que são os mesmos contemplados no regimento escolar e trabalhados na escola, só que em outra linguagem e com abordagem diferente daquela feita na família. (GTR/2011)

Assim, cada um dos envolvidos no processo de educar desempenha

diferentes papéis como promotores da proteção integral e na formação plena da

criança e do adolescente.

5.2.7 Ocorrência de ato infracional nas escolas; enfrentamento e prevenção

O ato infracional, conceituado como conduta descrita na lei como crime ou

contravenção penal, praticado por adolescente entre 12 e 18 anos (Art. 103 do

ECA), quando ocorre no interior da escola, deve ser analisado pela direção com

base em sua gravidade, a fim de que seja realizado o encaminhamento correto junto

aos órgãos competentes.

Ao perguntar se há ocorrência sistemática de atos infracionais nas escolas

de atuação, ficou demonstrado pelas respostas das participantes, que o ato

infracional não ocorre em algumas escolas e nas que eventualmente ocorre, isso se

dá com menos frequência do que a ocorrência de indisciplina.

A prevenção do ato infracional é possível quando educador e família

desempenham seus papéis adequadamente, pois prevenindo a indisciplina, previne-

se também o ato infracional. Uma cursista acrescenta que

(...) os exemplos que a criança e o adolescente tem como modelo em sua formação irão refletir em muito no seu comportamento. Exemplo: pais/responsáveis que bebem, fumam, se drogam, se agridem verbal e fisicamente, traficam ou se envolvem em roubos e em brigas, às vezes passam a ideia aos filhos de que agir assim é normal. A mídia mostra também casos de filhos de advogados, juízes, pessoas com formação acadêmica e doutores que apresentam comportamento inadequado em sociedade. E ai penso que para falar sobre os fatores desencadeiam o ato infracional, teria que se fazer estudo de caso para detectar a real causa de tais comportamentos. (GTR/2011)

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As escolas podem desenvolver ações que resultem em um ambiente com

boa convivência,

(...) por meio de propostas voltadas a conscientização dos adolescentes sobre as leis e normas da escola e da sociedade por meio de palestras. Uma sugestão é fazer uma discussão e reflexão destinando uma aula na semana ou no mês onde os professores pudessem articular com os alunos como evitar os atos de indisciplina na escola. Outra sugestão é fazer o projeto de leitura compartilhada promovendo a integração e discussão de temas atuais. (GTR/2011)

O professor em sala de aula pode prevenir o ato infracional “observando as

atitudes dos alunos, não deixando que atos pequenos possam crescer saindo de

seu controle”. (GTR/2011). Também podem ser causadores ou promotores de

indisciplina em sala de aula, de acordo com o seu modo de atuar frente a sala de

aula, conforme depoimento da pedagoga:

Como pedagoga, constato que a contribuição do professor nesta questão da indisciplina tem um grande percentual, pois é possível observar pela sua metodologia que pode ser a geradora do conflito. Temos “professores” e “professores” e os que mais acionam a equipe pedagógica tem uma prática em sala de aula que precisa de nossa intervenção, porém há a resistência pela mudança e quando tentamos mediar, dizem que falamos isso porque não estamos em sala. Numa mesma turma temos “n” definições para ela o que é possível observar durante o conselho de classe. Até mesmo dos alunos, não há consenso. (GTR/2011)

Por isso a escola deve estar atenta e atuar efetivamente na conscientização,

orientação e prevenção de ocorrências de atos de indisciplina que podem evoluir

para atos de infração, se não houver intervenção constantemente, conforme

exemplificado pela pedagoga:

Nas escolas onde trabalhos são feitas muitas reuniões com os pais, trazendo palestras esclarecedoras com autoridades, como Promotor da Vara da Infância e Juventude, advogados (mesmo estagiários dos cursos de Direito), psicólogas, professores dos cursos de Pedagogia, enfim, pessoas que contribuam de alguma forma com a formação dos pais, para que esses possam melhor desempenhar seu papel junto aos filhos. Essas palestras têm trazido muitos benefícios, apesar de que ainda temos muito por fazer. (GTR/2011)

Como muitas vezes os pais também se sentem desorientados, inseguros e

sem apoio na educação de seus filhos,

27

O trabalho da equipe pedagógica e direção da escola sempre procura envolver os pais, pois muitos deles confessam-se incapazes de resolver os problemas domésticos, quanto mais os da escola. Às vezes é necessário envolver o Conselho Tutelar, pois este é responsável pela tutela dos direitos da criança e adolescente. Pois bem, direitos e deveres precisam caminhar juntos. E quando alguém coloca em risco a segurança de outros, é essa segurança que precisa ser tutelada. (GTR/2011)

Há muitas possibilidades da escola desenvolver ações de prevenção ao ato

infracional. Uma pedagoga relatou que organizam palestras ministradas por

membros do Conselho Escolar e com Promotor de Justiça dirigido somente aos

alunos que apresentam comportamento de indisciplina, como forma de atuar mais

efetivamente diante dos casos de difícil solução somente junto aos pais ou com

conversas com o aluno. Outra intervenção proposta para realizar na escola, seria

Organizar momentos de diálogo e estudos sobre o tema na capacitação dos profissionais da escola e nas reuniões de pais com os alunos e todos os professores juntamente com direção e equipe pedagógica nas turmas que apresentam maior incidência de indisciplina, dificultando o trabalho pedagógico. Conversas com os responsáveis do aluno e conforme a necessidade acompanhamento da patrulha escolar. Orientação ao professor quanto ao encaminhamento dado ao aluno durante as aulas visando melhorar o comportamento deste junto a turma e ao professor. (GTR/2011)

As pedagogas demonstraram que há grande preocupação e interesse em

atuar preventivamente visando evitar a indisciplina e consequentemente a ampliação

das ocorrências dos atos infracionais, pois esses demandam muito mais esforço de

todos os segmentos no seu enfrentamento. Dessa forma, é importante

levar para dentro da escola o máximo de informação, através de palestras e estudos realizados sobre o que está ocorrendo no mundo, preparar melhor todos no espaço escolar, e envolver a família através de meios já presentes no regimento escolar, para que os pais entendam que é necessário que venham a escola mesmo sem ser chamados. (GTR/2011)

O trabalho pedagógico visando a conscientização dos adolescentes quanto

as consequências dos atos que transgridem as normas escolares ou jurídicas deve

ser uma constante na escola, ou seja,

É fundamental que os alunos conheçam o Regimento Interno da escola, pois precisam saber os motivos pelos quais a escola cobra-lhes determinadas atitudes que para eles parecem descabidas. Normalmente os alunos não são convidados para colaborarem na construção das normas da escola, apenas a cumpri-las. E, adolescentes que são, é normal que não aceitem cumprir normas que não ajudaram a escolher. O Regimento precisa

28

ser discutido com eles oportunamente, para que entendam o que, porque, para que está escrito assim e não de outra forma. (GTR/2011)

A escola é o espaço por excelência para a formação do aluno-cidadão,

sendo assim,

(...) o desenvolvimento de um trabalho pedagógico que vise a conscientização dos adolescentes quanto as consequências dos atos que transgridem as normas escolares ou jurídicas é lento, não se deve esperar resultados imediatos, eles vão incorporando esses conceitos lentamente, até com a observação na escola e na sociedade a respeito das consequências que outros tiveram por agirem em desacordo principalmente com as normas jurídicas e também com a maturidade vão se transformando e passam a ter outro comportamento. Afinal a escola é um espaço de formação e, portanto, ainda se permite errar e muitas vezes resolver o erro com um pedido de desculpas quando se trata de atos de indisciplina. (GTR/2011)

É necessário levar esse tema para discussão com os professores e demais

segmentos da escola para que a prática seja repensada quanto ao tratamento dado

diante da ocorrência de indisciplina ou ato infracional.

5.2.8 Possibilidade de criminalização da indisciplina

Diante da constatação da ocorrência de atos de indisciplina cada vez mais

frequente nas escolas, foi perguntado sobre a possibilidade de criminalização da

indisciplina, ou seja, esses atos de indisciplina serem tratados como se fossem ato

infracional. As pedagogas responderam que dependendo da situação isso pode

ocorrer. Mas, que também acontece o contrário, alunos cometem ato caracterizado

como infracional, mas são tratados como de indisciplina, como esclareceu a

pedagoga:

Creio que acontece o contrário. Em alguns casos, o que pareceria ser ato infracional está passando por indisciplina. Não creio que isso possa acontecer. Pelo contrário, se a escola tivesse sido mais rigorosa com comportamentos violentos, talvez hoje não víssemos alunos entrando armados na sala de aula, com a firme intenção de prejudicar alguém. A impunidade é que leva o comportamento a se tornar mais agressivo. E chamo de impunidade qualquer ato – de indisciplina ou infracional, que não tenha gerado uma consequência séria para quem o praticou. Acredito que o cuidado que se precisa ter é pelo outro lado. Se um aluno leva uma faca para a escola e não acontece nada (como eles mesmos dizem, não dá nada), por que ele não levaria um revólver na próxima vez que se sentir provocado? ((GTR/2011)

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A criminalização da indisciplina é possível “se não houver um entendimento

do que é ato de indisciplina e ato de infração corre-se um grande risco. Isso pode se

tornar recorrente se houver uma banalização do potencial de mediação de conflitos

que a escola, através do encaminhamento para o conselho escolar” (GTR/2011) ou

“Quando acionamos Patrulha Escolar, para situações que poderiam ser mediadas na

escola, creio que poderíamos sim contribuir para a criminalização da indisciplina

(GTR/2011).

Outra participante acrescentou que após informações do GTR acredita que

não há o perigo da criminalização da indisciplina, pois existem possibilidades de

trabalhar para que isso não aconteça e “por mais que sejam atos pequenos devem

ser tratados com relevância e cautela, e os procedimentos devem ser tomados com

vistas a educação como aluno-cidadão onde o mesmo possui dentro da escola

direitos e deveres (GTR/2011).

5.2.9 Orientações ou acompanhamento do aluno, pais e professores nos

casos que envolvem questões disciplinares

Nos relatos sobre os procedimentos diante da ocorrência de indisciplina na

escola, as pedagogas demonstram que atuam mais ou menos da mesma forma, ou

seja, é feito o atendimento ao aluno e conforme a situação os pais (ou responsáveis)

são convocados, registra-se a ocorrência, caderno pedagógico (sob diferentes

denominações) ou ficha individual. Em alguns casos, os pais são notificados via

bilhete (caderno, agenda ou caderneta escolar) ou telefonema a escola. Para os

casos mais grave o registro é feito em Livro Ata, com convocação imediata dos

pais/responsáveis para conhecimento do fato. Dependendo do grau de gravidade, o

caso é encaminhado ao Conselho Escolar.

Há depoimento de que os professores envolvidos são chamados para relatar

o comportamento do aluno em sala de aula. Conforme o caso procede-se a leitura

do contrato pedagógico ou regimento escolar na presença dos pais e do aluno.

Há preocupação em não deixar para solucionar mais tarde, pois segundo

uma pedagoga, os problemas vão se agravando e ficando cada vez mais difíceis de

serem resolvidos. Essa prática também é confirmada pelo relato de outra cursista ao

alertar para a importância de agir o mais rápido possível:

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Fazemos intervenção logo que ocorre o ato de indisciplina, para não agravamento e também pela questão do professor cobrar uma resolução imediata. Há casos em que podemos solucionar com brevidade, pois acionamos a família e conseguimos remediar. Há casos que precisamos de intervenção do conselho escolar para encaminhamento do problema para o conselho tutelar e ministério público. (GTR/2011)

A situação torna-se insatisfatória para todos (professores, alunos,

pedagogos), pois as providências são paliativas e casuais, não ocorrendo um

encaminhamento efetivo, continuidade ou solução do caso.

Outra participante da pesquisa também questiona os resultados de apenas

uma conversa com o aluno, para ela

uma boa conversa não tem muito peso, já que ele (aluno) ouve gritos em casa, não conversas. Assim, estas não surtem o efeito desejado, a não ser em longo prazo, mas nós não temos este prazo. Precisamos resolver logo. E ficamos impotentes: conversamos com o aluno, chamamos os pais (que declaram não saber o que fazer), reunimos o Conselho Escolar, encaminhamos para o Conselho Tutelar, mas tudo isso, muitas vezes resulta em nada. (GTR/2011)

Quando a realidade na qual a escola está inserida apresenta maiores

problemas, os conflitos e desafios para a atuação pedagógica também são maiores,

conforme depoimento da pedagoga:

Estamos trabalhando na “pressão” com os alunos, pois eles sabem os direitos e não praticam os deveres. As palestras são paliativas, porém surte efeitos em longo prazo, mas devemos persistir. Temos vários alunos cumprindo medidas socioeducativas e alguns casos ainda não resolvidos no Ministério Público. Preenchemos uma Ficha de Ocorrência que é enviada para o Conselho Tutelar e Ministério Público quando não conseguimos resolver juntamente com a família e conselho escolar. (GTR/2011)

Se no Município funciona o Sistema de Rede de Proteção,

Outra possibilidade que ainda existe na cidade onde atuo, é o trabalho em rede, onde mensalmente é realizado reuniões com representantes da escola, posto de saúde da região, CRAS, Conselho Tutelar e Assistência Social. Estas reuniões tem por objetivo acompanhar de perto crianças e adolescentes que apresentam situações de risco, de abandono e outros, além disso, realizam os encaminhamentos necessários para cada caso. (GTR/2011)

O importante é ter propostas de ações permanentes, com continuidade,

como o exemplo da cursista:

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Na escola onde atuo uma forma encontrada de fazer a família participar mais ativamente da escola foi realizar reuniões mensais com os pais e alunos com problemas de comportamento, junto ao Conselho Escolar. Nestas reuniões são discutidos assuntos relacionados a: indisciplina, valores, respeito ao próximo, objetivos da escola,. Além disso, no decorrer da discussão o grupo apontava possíveis soluções para os casos apresentados. (GTR/2011)

Segundo as pedagogas participantes do GTR, o trabalho pedagógico é

constante e incansável, pois a temática da indisciplina está presente na escola o

tempo todo, seja nas reuniões com pais buscando respaldo para as ações tomadas

no contexto escolar, seja com os alunos ou com os professores.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os estudos realizados durante o PDE, buscando subsídios teóricos a partir

da reflexão sobre a prática, foi possível confirmar que Professores e Pedagogos

encontram algumas dificuldades no atendimento da grande demanda de ocorrências

que causam transtorno ao bom funcionamento escolar. Assim como, para

desenvolvimento o das atividades didático-pedagógicas no interior da sala de aula.

Por outro lado, constatou-se a grande responsabilidade, preocupação e interesse

das pedagogas em desenvolver um trabalho com qualidade na prevenção e no

enfrentamento das questões relativas a indisciplina escolar.

A pesquisa de dados junto aos registros formais da escola (fichas individuais

e livro ata) revelou um panorama dos casos de indisciplina que corriqueiramente

ocorrem no cotidiano escolar e que ocupam grande parte do tempo de trabalho da

pedagoga. Isso se revelou comum entre as diversas escolas, pois

(...) atualmente as atribuições que foram dadas à escola aumentaram o volume do trabalho na educação, entretanto, não se pode esquecer que o essencial ao trabalho na escola é o pedagógico. O pedagogo se vê, diariamente, bombardeado por questões relativas à indisciplina no âmbito escolar, sendo assim, deve estar preparado para a busca de soluções aos problemas apresentados ao longo do processo. O primeiro passo é com certeza saber diferenciar o ato de indisciplina do ato infracional, para após tomar as medidas cabíveis a cada caso. (GTR/2011)

A questão norteadora da pesquisa sobre como contribuir para que

pedagogos possam reconhecer os atos de indisciplina e os atos de infração que

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ocorrem no ambiente escolar como carentes de intervenção adequada e,

principalmente prevenção, foi amplamente discutida com os grupos de pedagogas.

Os resultados (pesquisa nas fichas de registro, livro ata e questionário às

pedagogas) demonstraram que os casos de ato infracional ocorrem com menor

frequência e intensidade do que os atos caracterizados como indisciplina.

Diante dos registros, percebe-se que há reincidência na ocorrência

(indisciplina) registrada, que as conversas e atendimentos pedagógicos não surtem

o efeito esperado, mesmo os pais comparecendo sempre que são chamados, pois

não se verifica um acompanhamento sistemático junto ao aluno, pais ou professor

para a superação da dificuldade. Segundo análise e desabafo de uma cursista,

Ao analisar os dados da ficha do aluno, percebo que o mesmo acontece em todas as escolas, o que me questiono é, será que estamos no caminho certo, registramos as ocorrências em ficha, o aluno assina, registra-se os casos graves em ata o aluno e ou o responsável assina, e fica somente nisso, os alunos já acostumaram a assinar e nem mais se importam com isso, alguns até dizem "não dá nada". Sei que estou cansada de fazer registros todos os dias, talvez devêssemos encontrar outra forma de fazer com que nosso educando se comprometesse com a educação, a Lei devia ser mais severa, o regimento escolar devia constar penalidades para o ato indisciplinar que levassem o aluno e a família a tomar atitudes mais conscientes (GTR/2011).

Alguns casos mais graves, como: depredação ao patrimônio, agressão

verbal, agressão física, poderiam ser enquadrados como ato infracional, mas

segundo algumas pedagogas persistem a falta de clareza dos procedimentos a

serem adotados em cada situação e também apoio dos demais segmentos (direção,

Conselho tutelar,...) para os devidos encaminhamentos.

A escola como espaço privilegiado de formação do aluno-cidadão só deve

buscar soluções judiciais se o ato infracional for claramente constatado e se todas

as medidas pedagógicas foram tomadas e não couberem mais alternativas em que

instâncias internas possam atuar para resolver.

As ações educativas, pedagógicas e disciplinares para serem aplicadas

devem levar em conta a previsão em Regimento Escolar e deve ser de acordo com

a condição peculiar de desenvolvimento que a criança e o adolescente se

encontram, mas para serem justas e adequadas, os alunos devem ter conhecimento

prévio das normas que vigoram na instituição de ensino. Portanto, a escola não

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pode ser arbitrária na solução dos problemas, pois é pela vivência no espaço familiar

e escolar que também se aprende o sentido de realização da justiça.

A escola tem o importante papel de contribuir para a formação integral do

aluno-cidadão que consiste em orientar e conscientizar de que possuem direitos,

mas também obrigações, pois vivem em uma sociedade que é regida por leis e

normas, que se transgredidas caberá a devida medida disciplinar.

A atuação do pedagogo na resolução de conflitos existentes no ambiente

escolar deve ser repensada. É de extrema relevância uma maior preparação dos

profissionais para atuar com boa fundamentação teórica e jurídica, além de

constante estudo sobre a melhor forma de atuação, procurando amparo nas redes

de apoio locais para fazer valer os direitos e deveres dos alunos e profissionais que

atuam na educação. Dessa forma,

(...) toda a comunidade escolar necessita estudar e aprofundar seus conhecimentos em relação a identificação de como ocorre a indisciplina e o ato infracional, para assim não cometer erros de julgamento e poder realizar os encaminhamentos que são pertinentes a cada caso, buscando soluções mais eficazes para cada situação apresentada e com o intuito de evitar problemas futuros. (GTR/2011)

Para a atuação consciente do pedagogo de modo a agir em conformidade

com a legislação, com firmeza e discernimento quanto a melhor forma de proceder

nas diferentes situações faz-se necessário a formação permanente mediante grupos

de estudos, palestras com diferentes profissionais que possam esclarecer dúvidas

de pais, professores, pedagogos, diretores e demais educadores quanto a direitos e

deveres de crianças e adolescentes, sempre com base nas leis em vigor (ECA,

Constituição Federal, Código Penal, dentre outras). Importante ressaltar que no

cotidiano escolar todo o trabalho deve ser pautado na legislação vigente, evitando-

se assim, atitudes incorretas e arbitrárias que podem comprometer a credibilidade e

seriedade da instituição escolar no trato das situações de conflito com as normas.

Dentro do espaço escolar o pedagogo, além de outras funções pedagógicas,

desempenha importante papel de mediador de conflitos. Quando bem conduzida,

produzirá a atitudes de tolerância, responsabilidade e convivência pacífica no

ambiente escolar, pois a mediação “é uma forma de resolução de conflitos que

consiste basicamente na busca de um acordo pelo diálogo, com auxílio de terceiro

imparcial: o mediador” (CHRISPINO, ÁLVARO, 2002, p.. 42). E esse terceiro

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imparcial na escola, é o pedagogo. Portanto, este deve buscar todo embasamento

técnico e teórico possível para atuar na resolução dos conflitos.

O Pedagogo como integrante da equipe gestora, deve propor e realizar

ações pedagógicas que visem a conscientização do adolescente quanto as

consequências dos atos que transgridem as normas vigentes da escola e da

sociedade.

A família deve ser inserida no processo de intervenção visando minimizar os

problemas disciplinares, sendo de suma importância a sua participação sistemática

como parceira na formação integral da criança e adolescente. É essencial o seu

chamamento para palestras, reuniões e atividades diversas visando o maior

envolvimento com a vida escolar de seus filhos, assim como, o fortalecimento de seu

papel e de suas responsabilidades na condição de pais perante os filhos e sua

formação para a cidadania.

Diante de todas as atribuições inerentes a função de pedagogo e os desafios

que sua atuação exige, algumas questões devem ser pensadas e transformadas em

ações, visando um trabalho de maior qualidade, tais como: conquista de tempo na

escola para estudos; planejamento e melhoria da prática pedagógica; resgate dos

pais como responsáveis pela formação de seus filhos mediante atividades diversas;

orientações aos professores de como lidar com situações de conflitos e indisciplina;

palestras, encontros de pais; ações internas com o intuito de amenizar os conflitos

na escola; busca novas fontes de conhecimento para embasar a prática tendo como

principio a proteção integral da criança e do adolescente e sua formação como

aluno-cidadão.

7. REFERÊNCIAS

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