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Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA CORDE Encontro Regional de Inclusão Digital CPqD – Nov 2007

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Presidência da República

COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIAPORTADORA DE DEFICIÊNCIA

CORDEEncontro Regional de Inclusão Digital

CPqD – Nov 2007

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CORDE : Responsável por coordenar a Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência

VINCULAÇÃO: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da

República – SEDH/PR

MISSÃO: Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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OBJETIVOS:

BUSCA DE EQUIPARAÇÃO DE OPORTUNIDADES PARA QUE HAJA IGUALDADE

NAS DIFERENÇAS PLENA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA NA VIDA SOCIAL E NO DESENVOLVIMENTO

O O direito desses cidadãos e cidadãs precisa cada vez mais ser reconhecido pela sociedade, como estratégia para sua

valorização, autodeterminação, equiparação de oportunidades e inclusão social

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A POLÍTICA DE INCLUSÃO SOCIALA POLÍTICA DE INCLUSÃO SOCIAL

Atores e Elementos:Atores e Elementos: Sociedade: DemandaSociedade: Demanda Agentes sociais: RepresentatividadeAgentes sociais: Representatividade Marco Legal: Conjunto das normasMarco Legal: Conjunto das normas Política pública: Compromisso do governoPolítica pública: Compromisso do governo Medidas de monitoramento: transparênciaMedidas de monitoramento: transparência Controle Social: Conselhos de DireitosControle Social: Conselhos de Direitos

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Modelos teóricos de Deficiência

Modelo médico: a deficiência como um problema circunscrito ao corpo

Modelo social: a deficiência como um problema social, que se manifesta em razão de uma sociedade hostil à diversidade

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MARCO LEGAL

CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONVENÇÕES INTERNACIONAIS – OIT/OEA LEI Nº 7853/1989 DECRETO Nº 3298/1999 LEIS Nº 10048/2000 E 10098/2000 DECRETO 5296/2004 NOVO CÓDIGO CIVIL NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS (ABNT) LEGISLAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL

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LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

A Constituição Federal de 1988 é o marco principal da cidadania e dela derivam as normas legais específicas relativas aos direitos das pessoas com deficiência:

A Lei 7853/1989 O Decreto 3289/1999 O Decreto 5296/2004

O Programa Nacional dos Direitos Humanos estabelece direitos civis, políticos, econômicos e sociais para os brasileiros com deficiência.

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A QUEM É DESTINADA A LEGISLAÇÃOA QUEM É DESTINADA A LEGISLAÇÃO

Quando se fala de pessoa com deficiência, o Quando se fala de pessoa com deficiência, o senso comum logo aponta para alguém em senso comum logo aponta para alguém em

uma cadeira de rodas, usando muletas ou se uma cadeira de rodas, usando muletas ou se comunicando por meio de linguagem de sinais. comunicando por meio de linguagem de sinais.

Mas esse contingente envolve um número Mas esse contingente envolve um número muito maior de pessoas, incluindo desde muito maior de pessoas, incluindo desde

amputados até pessoas com deficiência mentalamputados até pessoas com deficiência mental

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BRASILBRASIL

População Total: 180 População Total: 180 milhõesmilhões

População de pessoas com População de pessoas com deficiência:deficiência:

24,5 milhões24,5 milhões

IBGE/CENSO 2000IBGE/CENSO 2000

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IBGE / Censo 2000IBGE / Censo 2000

Os resultados da Tabulação Avançada do Censo Os resultados da Tabulação Avançada do Censo Demográfico 2000 indicaram que aproximadamente 24,5 Demográfico 2000 indicaram que aproximadamente 24,5

milhões de pessoas, ou 14,5 % da população total, milhões de pessoas, ou 14,5 % da população total, apresentaram algum tipo de incapacidade ou deficiênciaapresentaram algum tipo de incapacidade ou deficiência

Incluem-se nessa categoria pessoas com ao menos alguma Incluem-se nessa categoria pessoas com ao menos alguma dificuldade de enxergar, de ouvir, locomover-se ou com dificuldade de enxergar, de ouvir, locomover-se ou com

alguma deficiência física ou mentalalguma deficiência física ou mental

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ACESSIBILIDADEACESSIBILIDADE Segundo o Decreto 5.296/2004, acessibilidade é a condição de Segundo o Decreto 5.296/2004, acessibilidade é a condição de

utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços urbanos, mobiliários e equipamentos urbanos, edificações, dos serviços urbanos, mobiliários e equipamentos urbanos, edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.informação por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

Entendida em seu conceito mais amplo é o direito que todas as pessoas Entendida em seu conceito mais amplo é o direito que todas as pessoas têm à língua própria, a instituições sociais como a escola, aos recursos têm à língua própria, a instituições sociais como a escola, aos recursos tecnológicos necessários para o seu desenvolvimento e exercício da tecnológicos necessários para o seu desenvolvimento e exercício da cidadaniacidadania

Em outros termos, a acessibilidade é compreendida como o direito Em outros termos, a acessibilidade é compreendida como o direito inalienável do ser humano de ocupar espaços efetivos de participação inalienável do ser humano de ocupar espaços efetivos de participação na sociedade sem que para isso precise negar a si mesmo.na sociedade sem que para isso precise negar a si mesmo.

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Acessibilidade na WEBAcessibilidade na WEB

““A verdadeira inclusão digital”A verdadeira inclusão digital”

Tendências na WEB:Tendências na WEB:

Fusão dos meios de comunicaçãoFusão dos meios de comunicação

TV+ rádio+internet+jornais+revistasTV+ rádio+internet+jornais+revistas

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Acessibilidade na WEBAcessibilidade na WEB

Os sites e programas de computador têm que estar Os sites e programas de computador têm que estar adaptados aos princípios de acessibilidade para que os adaptados aos princípios de acessibilidade para que os leitores de tela e outros dispositivos possam ser leitores de tela e outros dispositivos possam ser utilizados com eficáciautilizados com eficácia

O Governo Federal tem promovido cursos virtuais e fornece informações sobre acessibilidade em sítios governamentais:

www.governoeletronico.gov.br

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Sítios GovernamentaisSítios Governamentais• A grande maioria dos 3000 sítios públicos não é A grande maioria dos 3000 sítios públicos não é

acessível (3 000 000 de páginas)acessível (3 000 000 de páginas)

• Alguns portais já parcialmente acessíveis da Esfera Alguns portais já parcialmente acessíveis da Esfera Federal:Federal:

CORDE e CONADECORDE e CONADEANEELANEEL

SERPROSERPROJUSTIÇA FEDERALJUSTIÇA FEDERALSENADO FEDERALSENADO FEDERAL

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BASES LEGAIS DA ACESSIBILIDADE NA WEB BASES LEGAIS DA ACESSIBILIDADE NA WEB NO BRASILNO BRASIL

Decreto nº 5.296/2004Decreto nº 5.296/2004

Regulamenta as leis federais nº 10048/2000 e Regulamenta as leis federais nº 10048/2000 e 10098/200010098/2000

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BASES LEGAIS DA ACESSIBILIDADE NA WEB BASES LEGAIS DA ACESSIBILIDADE NA WEB NO BRASILNO BRASIL

Decreto nº 5.296/2004Decreto nº 5.296/2004Artigo 47: No prazo de até doze meses a contar da data de publicação

deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para uso das pessoas portadoras de deficiência, garantindo-lhes pleno acesso às informações disponíveis

Fiscalização pelos Conselhos

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Ações recentes acompanhadas pela CORDEAções recentes acompanhadas pela CORDE

PMU – I: plano de metas de universalização da telefonia fixa – PMU – I: plano de metas de universalização da telefonia fixa – pessoas com deficiência auditivapessoas com deficiência auditiva

109 entidades de atendimento a pessoas com deficiência auditiva 109 entidades de atendimento a pessoas com deficiência auditiva cadastradas até o momentocadastradas até o momento

Desenvolvimento de tecnologia nacional para o livro acessível, Desenvolvimento de tecnologia nacional para o livro acessível, baseado no protocolo DAISYbaseado no protocolo DAISY

Comitê de Ajudas Técnicas – profissionais que atuam na área Comitê de Ajudas Técnicas – profissionais que atuam na área da tecnologia assistiva reunidos para estruturação de diretrizes, da tecnologia assistiva reunidos para estruturação de diretrizes, estudos, competências dessa área de conhecimentoestudos, competências dessa área de conhecimento

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Principais Tipos de Principais Tipos de AcessoAcesso

Acesso ao computador sem mouse:Acesso ao computador sem mouse:

Pessoas com cegueira, dificuldade de Pessoas com cegueira, dificuldade de controle de movimentos, paralisia, controle de movimentos, paralisia, amputação de membro superioramputação de membro superior

Solução: ativar as opções de Solução: ativar as opções de acessibilidade dos sistemas acessibilidade dos sistemas operacionais, utilizadas operacionais, utilizadas isoladamente ou em conjunto com isoladamente ou em conjunto com outras ferramentasoutras ferramentas

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Principais Tipos de Principais Tipos de AcessoAcesso

Acesso ao computador sem Acesso ao computador sem teclado:teclado:

Pessoas com amputações, Pessoas com amputações, grandes limitações de grandes limitações de movimentos, déficit de força movimentos, déficit de força nos membros superioresnos membros superiores

Solução: software de Solução: software de reconhecimento da fala, reconhecimento da fala, teclado na telateclado na tela

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Principais Tipos de Principais Tipos de AcessoAcesso

Acesso ao computador sem Acesso ao computador sem monitor:monitor:

Pessoas com cegueiraPessoas com cegueira

Solução: software leitor de tela Solução: software leitor de tela que envia informações para que envia informações para um sintetizador de voz ou para um sintetizador de voz ou para um terminas brailleum terminas braille

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Principais Tipos de Principais Tipos de AcessoAcesso

Acesso ao computador sem áudio:Acesso ao computador sem áudio:

Pessoas com baixa audição ou surdez Pessoas com baixa audição ou surdez completacompleta

Solução: legenda, closed caption, Solução: legenda, closed caption, avatar com linguagem de sinaisavatar com linguagem de sinais

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A informação e comunicação na Convenção sobre A informação e comunicação na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da os Direitos das Pessoas com Deficiência da

ONU*ONU*

Artigo 9Artigo 9

A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Parte tomarão as medidas apropriadas para assegurar às Estados Parte tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicaçãocomunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao , bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana quanto ruralpúblico ou de uso público, tanto na zona urbana quanto rural

*Assinada pelo governo brasileiro em 30 de março de 2007*Assinada pelo governo brasileiro em 30 de março de 2007

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SER DIFERENTE NAS DIFERENÇAS

UMA QUESTÃO DE DIREITOS HUMANOS

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Obrigada!

COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

[email protected]

www.presidencia.gov.br/sedh/corde

[email protected]

Esplanada dos Ministérios, Bloco “T”, anexo II, sala 200

CEP 70064-900

Fone (61) 3429-3684

Fax (61) 3225-3419

Fone TDD : (61) 3429-3690