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I

SECRETÁRIO MUN. DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Washington Luís de Sousa Bonfim

SEC. EXEC. DE ORÇAMENTO E GESTÃO Roberto Albuquerque Moita

SEC. EXEC. DE CAPTAÇÃO DE REC. E MONITORAMENTO José João de Magalhães Braga Júnior

SEC. EXEC. DE PLANEJAMENTO E URBANO Constance de Carvalho C. Jacob Melo

CHEFE DE GABINETE Clélia do Socorro Sousa Ribeiro

COORDENADORA GERAL DO ORÇAMENTO Elizabeth Soares Freitas

ASSESSORA DE COORDENAÇÃO DA SEMPLAN Katiara Araujo Moura

GERENTE DE ORÇAMENTO Domingos Sávio Oliveira Furtado

COORD. DE ACOMPANHAMENTO E CONT. ORÇAMENTÁRIO Rita das Graças da S. Miranda

COORD. DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Ana Priscilla Dias de Andrade

Isvongo Gonçalves Cunha

Maria Ester Paiva de Vasconcelos Dantas

Hayla Francisca de Nazareth e Silva

Valcilene da Silva Bezerra

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO-SEMPLAN

COORDENAÇÃO GERAL DO ORÇAMENTO-CGO

GERÊNCIA DE ORÇAMENTO-GO

EQUIPE TÉCNICA DA CGO

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APRESENTAÇÃO

O Manual Técnico de Orçamento – MTO é um importante instrumento de apoio à

consecução dos processos orçamentários do município e, o objetivo de sua elaboração, consiste na

utilização como fonte de pesquisa para o usuário responsável pela elaboração das propostas

orçamentárias dos Órgãos Setoriais.

Anualmente, no início do processo de elaboração da proposta orçamentária do município

(Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA), a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

– SEMPLAN atualiza o manual, seja em função de mudanças na legislação vigente, ou ainda nos

casos de alterações nas estratégias de planejamento.

Para auxiliar os diversos órgãos do Poder Público Municipal, a SEMPLAN procura manter

ativas várias estratégias de trabalho, tais como: oficinas de treinamento, seminários, dinâmicas de

acompanhamento diário da execução orçamentária e monitoramento de todas as ações executadas

pelo município. Tais estratégias são utilizadas com a finalidade de obtermos resultados satisfatórios

e compatíveis com as diretrizes e programas da administração municipal e as possibilidades de

obtenção de recursos junto ao Governo Federal, proporcionando um processo de elaboração

transparente e participativo.

Nesse contexto, com o advento do início do processo de elaboração da proposta

orçamentária para 2016, disponibilizamos a nova versão do MTO-2016.

Washington Luís de Sousa Bonfim

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

E COORDENAÇÃO

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Sumário

1. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2016 ......................................................... 6

1.1. O PROCESSO DE ELABORAÇÃO ..................................................................................................... 6

1.1.1. A Estratégia para o Processo ........................................................................................................ 6

1.1.2. Diretrizes de Elaboração Orçamentária ........................................................................................ 7

1.1.2.1. Lei de Diretrizes Orçamentárias .......................................................................................... 7

1.2. ETAPAS E PRODUTOS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO ............................................................... 8

1.3. PAPEL DOS AGENTES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO ................................................................ 9

1.3.1. Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação ............................................................... 9

1.3.2. Órgão Setorial ............................................................................................................................... 9

1.3.3. Unidade Orçamentária ............................................................................................................... 10

1.4. FLUXO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO ..................................................................................... 11

1.5. INSTRUÇÕES PARA O DETALHAMENTO DA PROPOSTA SETORIAL ............................................. 12

1.5.1. Metodologia de Desenvolvimento da Estrutura do Orçamento do Município .......................... 12

1.5.1.1. Apresentação das Propostas ............................................................................................. 12

1.5.1.1.1. Despesas custeadas com recursos próprios do Município ............................................... 12

1.5.1.1.2. Despesas custeadas com recursos de outras fontes ........................................................ 12

1.5.1.1.3. Prazo para entrega das propostas setoriais ...................................................................... 12

1.5.1.2. Aspectos Formais da Proposta .......................................................................................... 13

1.5.1.2.1. Classificação da Despesa Orçamentária ........................................................................... 13

1.5.1.2.2. Classificação Institucional ................................................................................................. 13

1.5.1.2.3. Classificação Funcional ...................................................................................................... 13

1.5.1.2.4. Estrutura Programática ..................................................................................................... 14

1.5.1.2.5. Natureza da Despesa Orçamentária ................................................................................. 15

1.5.1.3. Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ................................................................... 16

1.5.1.3.1. Contribuição Patronal ....................................................................................................... 16

1.5.1.3.2. Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor .................................................. 16

1.5.1.4. Reserva de Contingência ................................................................................................... 16

1.5.1.5. Classificação da Receita Orçamentária ............................................................................. 17

1.5.1.5.1. Receitas Correntes ............................................................................................................ 17

1.5.1.5.2. Receitas de Capital ............................................................................................................ 17

1.5.2. Cadastro Orçamentário de Projeto/ Atividade ........................................................................... 17

1.5.2.1. Preenchimento dos formulários ....................................................................................... 17

1.5.3. Créditos Adicionais ..................................................................................................................... 21

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1.5.3.1. Modalidades de Créditos Adicionais ................................................................................. 22

1.5.3.2. Esquema de Tipos de Créditos adicionais ......................................................................... 23

1.5.3.3. Quadro 2 ........................................................................................................................... 23

1.5.3.4. Procedimentos para Solicitação de Créditos Adicionais ................................................... 24

1.5.4. Utilização de Créditos Orçamentários ........................................................................................ 26

1.5.4.1. Empenho ........................................................................................................................... 26

1.5.4.2. Liquidação ......................................................................................................................... 28

1.5.4.3. Pagamento ........................................................................................................................ 30

1.5.5. Execução Financeira ................................................................................................................... 30

1.5.5.1. Exercício Financeiro .......................................................................................................... 30

1.5.5.2. Restos a Pagar ................................................................................................................... 30

1.5.5.3. Despesas de Exercícios Anteriores .................................................................................... 32

ANEXO I CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ............................................................................................ 34

ANEXO II FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO ............................................................................... 36

ANEXO III CÓDIGO DE FONTES DE RECURSOS ...................................................................................... 39

ANEXO IV DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA ............................................................................................... 43

ANEXO V DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA ................................................................... 46

ANEXO VI CLASSIFICAÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA ........................................................................ 50

ANEXO VII PROGRAMAS DE GOVERNO ................................................................................................ 66

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Orçamento Municipal

1. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2016

1.1. O PROCESSO DE ELABORAÇÃO

1.1.1. A Estratégia para o Processo

O Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA – do Município para o exercício de 2016 será

enviado pelo Prefeito Municipal de Teresina à Câmara Municipal até o dia 31 de agosto de 2015.

O processo de elaboração do PLOA se desenvolve no âmbito da Coordenação Geral de

Orçamento e envolve um conjunto articulado de estratégias de dinâmicas de trabalho, complexas,

compreendendo a participação, dos órgãos setoriais e das unidades orçamentárias do sistema, o que

pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos seus vários níveis. Para nortear o

desenvolvimento do seu processo de trabalho, a SEMPLAN toma como base um conjunto de

premissas, que compreende:

Orçamento visto como instrumento de viabilização do planejamento do Governo;

Ênfase na análise pela finalidade do gasto da Administração, transformando o orçamento em

instrumento efetivo de programação de modo a possibilitar a implantação da avaliação dos

programas e ações;

Aprimoramento das metodologias de cálculo das despesas obrigatórias, quais sejam, aquelas

que constituem obrigações constitucionais e legais do município, nos termos do art. 9º, § 2º,

da LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000);

Administração do processo por meio de cronograma gerencial e operacional com etapas

claramente especificadas, produtos definidos e configurados, participação organizada e

responsável dos agentes envolvidos e divulgação de informações, garantindo o crescimento

da confiança e da credibilidade nos diversos níveis da Administração;

Ciclo orçamentário desenvolvido como processo contínuo de análise e decisão ao longo de

todo o exercício;

Integração da execução orçamentária com a elaboração, conferindo racionalidade e

vitalidade ao processo, por meio de métodos de apresentação de informações gerenciais que

subsidiam, simultaneamente, as decisões que ocorrem no desencadeamento dos dois

processos;

Elaboração do projeto, aprovação e execução da lei orçamentária realizada de modo a

evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando o princípio da publicidade e

permitindo o amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma das etapas do

processo.

No que concerne especificamente aos procedimentos de elaboração da proposta orçamentária, a

sistemática planejada para 2016 pretende contemplar, de forma integrada, as especificidades do

Programa de Governo, das propostas setoriais e das unidades orçamentárias. Essa sistemática está

calcada nos seguintes princípios:

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Orçamento Municipal

O Plano Plurianual 2014-2017 estabelece os programas que constarão do orçamento do

município para os exercícios compreendidos no mesmo período;

O instrumento que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária é a Lei

de Diretrizes Orçamentárias;

O orçamento viabiliza a realização anual dos programas mediante a quantificação das metas

e a alocação de recursos para as ações orçamentárias (projetos, atividades e operações

especiais);

A elaboração do orçamento do município é de responsabilidade conjunta dos órgãos setoriais

e das unidades orçamentárias; e

O processo de elaboração da proposta orçamentária para o Poder Legislativo apresenta as

seguintes peculiaridades:

O art. 26 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 – PLDO/2016

determina nos incisos I e II a expectativa de realização de concursos públicos para a

Prefeitura e Câmara Municipal;

Os arts. 21, 22 e 24 especificam o montante equivalente a Reserva de Contingência.

Emendas Parlamentares e Orçamento Popular, respectivamente.

O Plano Plurianual

O Plano Plurianual - PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Municipal

que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública

Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas

de duração continuada. Os princípios básicos que norteiam o PPA são:

Identificação clara dos objetivos e das prioridades do Governo;

Integração do planejamento e do orçamento;

Promoção da gestão empreendedora;

Garantia da transparência;

Gestão orientada para resultados; e

Organização das ações de Governo em eixos, objetivos, metas, programas e Iniciativas.

1.1.2. Diretrizes de Elaboração Orçamentária

1.1.2.1. Lei de Diretrizes Orçamentárias

Instituída pela Constituição de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é o instrumento

norteador da elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA na medida em que dispõe para cada

exercício sobre:

As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

A estrutura e organização dos orçamentos;

As diretrizes para elaboração e execução do orçamento do município e suas alterações;

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Orçamento Municipal

A dívida pública municipal;

As despesas do município com pessoal e encargos sociais;

As alterações na legislação tributária do município.

A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras

matérias, tais como:

Estabelecimento de metas fiscais;

Fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;

Publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e própria

dos servidores civis;

Margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; e

Avaliação dos riscos fiscais.

1.2. ETAPAS E PRODUTOS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO

As etapas do processo de elaboração, os responsáveis e os produtos gerados estão relacionados

na tabela a seguir:

Quadro 1

INICIO E TRÂMITE DAS ETAPAS

RESPONSÁVEIS PRODUTO

Planejamento do Processo de Elaboração

Secretaria Executiva de Orçamento e Controle da Gestão-SEOCG

Definição da Estratégia do processo de elaboração (conforme a LDO);

Etapas: Produtos e Agentes Responsáveis no Processo

Papel dos Agentes;

SEMF Projeção das Receitas e Anexos dos

Demonstrativos Fiscais

Coordenação Geral de Orçamento-CGO Definição das metas financeiras de recursos

próprios para elaboração da proposta setorial

Estratégias, Instruções e Metodologia para o desenvolvimento de elaboração das propostas orçamentárias setoriais

Fluxo, trâmite e Acompanhamento da Execução de todo o Processo de elaboração das propostas.

Secretaria Executiva de Captação de Recursos e Monitoramento-SECREM

Definição das metas financeiras das despesas com recursos de Outras Fontes (Recursos oriundos dos programas do Governo Federal destinados para os Municípios)

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Orçamento Municipal

Revisão da Estrutura Programática

Coordenação Geral de Orçamento-CGO

Revisão Atualização e Definição da Estrutura Programática do Orçamento.

Atualização dos Relatórios do Sistema adaptados a nova estrutura de planejamento do Governo Federal

Análise e Ajuste da Proposta Setorial

SECREM, SEOCG E CGO

Proposta orçamentária analisada e aprovada compatíveis com as Receitas aprovadas pela SEMF, SEOCG e CGO

Elaboração e Formalização da Mensagem Municipal e do Projeto de Lei Orçamentária

Secretário de Planejamento, SEOCG, SECREM, CGO

Consolidação das Propostas, Mensagem e Projeto de Lei.

Aprovação Final do PLOA PREFEITO Aprovação final da Proposta e assinaturas da Mensagem do Projeto de Lei e envio do PLOA para a Câmara Municipal

1.3. PAPEL DOS AGENTES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO

1.3.1. Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

Definição de diretrizes gerais para o processo orçamentário municipal;

Coordenação do processo de elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias

Anuais – PLDO e do orçamento anual do Município;

Análise e definição das ações orçamentárias que comporão a estrutura programática dos

órgãos e Unidades orçamentárias no exercício;

Fixação de normas gerais de elaboração para os orçamentos setoriais;

Orientação, coordenação e supervisão técnica dos órgãos setoriais de orçamento;

Fixação de parâmetros e metas financeiras para a apresentação das propostas orçamentárias

setoriais;

Análise e validação das propostas setoriais;

Consolidação e formalização da proposta orçamentária do Município.

1.3.2. Órgão Setorial

O órgão setorial desempenha o papel de articulador no seu âmbito, atuando verticalmente no

processo decisório e integrando os produtos gerados no nível gerencial, coordenado pelas unidades

orçamentárias. Sua atuação no processo de elaboração envolve:

Estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração das ações orçamentárias;

Avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações

necessárias;

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Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN 10

Orçamento Municipal

Coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento da qualidade das informações

constantes do cadastro de programas e ações setorial;

Definição de instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do órgão

durante o processo de elaboração da proposta orçamentária;

Coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no âmbito interno;

Análise e validação das propostas orçamentárias, previamente, das unidades orçamentárias;

Consolidação e formalização da proposta orçamentária do órgão.

1.3.3. Unidade Orçamentária

A unidade orçamentária desempenha o papel de coordenadora do processo de elaboração da

proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das unidades

administrativas componentes. Trata-se de um momento de grande importância, no qual dependerá a

consistência das informações que irão compor a proposta do órgão, onde serão definidas as metas,

valores e justificativas que fundamentam a programação.

As unidades orçamentárias são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária

detalhada da despesa por programa, ação orçamentária e custos da ação-elemento de despesas. Seu

campo de atuação no processo de elaboração compreende:

Estabelecimento de diretrizes no âmbito da unidade orçamentária para elaboração da

proposta orçamentária;

Estudos de adequação da estrutura programática da ação;

Fixação, de acordo com as prioridades, dos referenciais monetários para apresentação das

propostas orçamentárias das unidades administrativas;

Análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas; e

Consolidação e formalização da proposta orçamentária da unidade orçamentária.

Obs: Lembrar que o órgão setorial pode ter mais de uma Unidade Orçamentária, exemplificando:

Exemplo:

22001 – Fundação Municipal de Saúde

22002 – Fundo Municipal de Saúde

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Orçamento Municipal

1.4. FLUXO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO

SEOCG/CGO:Definem a

estratégia de

elaboração e o papel

dos Agentes

Definem as ações e

Elaboram a estrutura

programática com base

nas informações

recebidas

CGO/SECREM:Estudam, Definem e Divulgam os Limites orçamentários no âmbito das Receitas

Próprias e de Outras Fontes

Formaliza a Proposta

Inicial

Consolida e formaliza no

Sistema as propostas e

elabora a Mensagem e

o Projeto de lei

Decide, aprova e

encaminha o Projeto de

Lei Orçamentária Anual

para a Câmara

Municipal

Definem a estratégia

dos parâmetros de

diretrizes orçamentários

SEMF e SEMPLAN

(SEOCG e SECREM)

ÓRGÃOS E

UNIDADES

ORÇAMENTÁRIAS

SEMPLAN

(Secretário)

GABINETE DO

PREFEITO

Aprova a Proposta

Setorial analisada e

Ajustada pela

SEOCG/CGO/ SECREM

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Orçamento Municipal

1.5. INSTRUÇÕES PARA O DETALHAMENTO DA PROPOSTA SETORIAL

1.5.1. Metodologia de Desenvolvimento da Estrutura do Orçamento do Município

1.5.1.1. Apresentação das Propostas

1.5.1.1.1. Despesas custeadas com recursos próprios do Município

As propostas parciais dos órgãos/entidades deverão ser elaboradas dentro dos limites

estipulados pela SEMPLAN, estabelecido conforme as disponibilidades de recursos (indicada pela

estimativa da arrecadação da SEMF), priorizando as despesas obrigatórias de caráter continuado

(como as despesas com pessoal e encargos sociais). Ressalta-se que deverão ser incluídas nesses

limites as contrapartidas dos convênios e/ou operações de créditos.

1.5.1.1.2. Despesas custeadas com recursos de outras fontes

Os órgãos/entidades que têm receitas vinculadas a seus projetos/atividades deverão fazer a

estimativa dessas despesas junto a SECREM – Secretaria Executiva de Captação de Recursos Externos

do Município. A fixação da despesa terá como base de crédito orçamentário o valor previsto pela

SECREM(SEMPLAN). Essa estimativa será a base para o cálculo das despesas custeadas com recursos

de “outras fontes”. No caso das receitas oriundas de Transferências Federais (Transferências do SUS,

Transferências do FNAS, Transferências do FNDE, Transferências de Convênios relacionados a Saúde

e educação e outras, conforme cada caso específico) poderão ser estimadas pelas Unidades

Orçamentárias responsáveis pela administração desses recursos e deverá acompanhar a proposta

orçamentária enviada para a Gerência de Orçamento e Gestão – SEMPLAN. A fixação da despesa

deverá ser feita no montante da receita prevista para captação.

1.5.1.1.3. Prazo para entrega das propostas setoriais

O prazo de elaboração das propostas obedecerá ao seguinte cronograma de etapas e datas:

ETAPAS DE ELABORAÇÃO DATAS

Oficinas de elaboração e entrega do Manual da LOA/2016 25 e 26 de maio

Devolução das propostas (detalhada e consolidada) Até 10 de julho

Inclusão das propostas no Sistema e Análise, por Órgão, pela CGO 13 a 31 de julho

Análise das Propostas pelos Secretários da SEMPLAN/Prefeito 01 a 14 de agosto

Realinhamento de despesas após aprovação e conclusão 17 a 21 de agosto

Impressão, Conferência e Elaboração da Mensagem e Projeto de Lei 24 a 28 de agosto

Encaminhamento à Câmara Municipal 31 de agosto (improrrogável)

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Orçamento Municipal

1.5.1.2. Aspectos Formais da Proposta

Todos os projetos e atividades constantes das propostas orçamentárias parciais dos

órgãos/entidades deverão ser apresentados em formulários de cadastro orçamentário expedidos

pela CGO.

Todos os programas, projetos e atividades constantes da proposta orçamentária devem ser

compatíveis com o Plano Plurianual - PPA 2014/2017 e com a LDO 2016. Isto é, ao elaborar a sua

proposta orçamentária para 2016, cada órgão deverá verificar se as ações programadas estão

previstas na LDO 2016 e no PPA 2014/2017 para o exercício 2016. Os Programas que integrarão o

orçamento serão os mesmos estabelecidos na LDO e no PPA. No caso de haver incompatibilidade de

atributos, ou seja, Metas, Iniciativas, ações e metas financeiras, estes deverão ser ajustados através

dos formulários para cada caso específico indicados pela SEMPLAN(CGO)

1.5.1.2.1. Classificação da Despesa Orçamentária

As despesas são classificadas por órgão/entidade, função, programa e natureza. Essas

classificações serão a seguir detalhadas, pois representam um instrumento de informação na

elaboração e execução do orçamento do Município.

1.5.1.2.2. Classificação Institucional

A Classificação Institucional (ANEXO I) reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos

orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade

orçamentária.

Entende-se por unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo

órgão/entidade, ao qual serão consignadas dotações próprias. Cabe ressaltar que uma unidade orçamentária

não corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa.

1.5.1.2.3. Classificação Funcional

A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando

responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.

A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria n º 42, de 14 de abril de 1999, do então

Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que

Em que área de ação

governamental a

despesa será realizada?

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Orçamento Municipal

servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de

Governo.(ANEXO II)

A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função,

enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção. Trata-se de classificação de aplicação

comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que

permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

FUNÇÃO – é representada pelos dois primeiros dígitos e pode ser traduzida como o maior

nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função se relaciona com a

missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde.

Ex:

1.5.1.2.4. Estrutura Programática

Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos

definidos no Plano Plurianual – PPA para o período de quatro anos. Cada ente (a União, os Estados, o

DF e os Municípios) estabelece sua estrutura própria de programas, respeitados os conceitos e

determinações da Portaria MOG nº 42/99.

Entende-se por:

PROGRAMA – instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto

de ações que concorrem para a concretização de um objetivo preestabelecido, sendo mensurado por

indicadores instituídos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou ao atendimento de

determinada necessidade ou demanda da sociedade.

PROJETO – instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo

um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a

expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

ATIVIDADE – instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo

um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um

produto necessário à manutenção da ação governamental.

OPERAÇÕES ESPECIAIS – despesas que não contribuem para a manutenção das ações de

governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob forma de bens

ou serviços. Representando, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”.

Função: 04- Administração

Subfunção: 121 – Planejamento e Administração

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Orçamento Municipal

1.5.1.2.5. Natureza da Despesa Orçamentária

A classificação da despesa orçamentária segundo a sua natureza compõe-se de:

Categoria Econômica;

Grupo de Natureza da Despesa;

Modalidade de Aplicação

Elemento de Despesa.

O ANEXO V deste manual apresenta um quadro das despesas quanto à natureza, discriminada

por elemento de despesa.

A categoria econômica visa identificar o impacto das transações do governo sobre a economia

distinguindo as ações de manutenção e expansão de sua programação, classificando-se em:

3. DESPESAS CORRENTES – constituem o grupo de despesas, da administração pública, para a

manutenção e o funcionamento dos serviços públicos em geral, quer através de administração direta

quer através da administração indireta.

4. DESPESAS DE CAPITAL – constituem o grupo de despesas da administração pública direta ou

indireta com intenção de adquirir ou constituir bens de capital que contribuam para produção ou

geração de novos bens de serviços e integrem o patrimônio público.

Os grupos de natureza de despesa agregam os elementos de despesa que apresentam as mesmas

características quanto ao objeto de gasto, classificam-se em:

Cod. Grupo

1 Pessoal e Encargos

2 Juros e Encargos da Dívida

3 Outras Despesas Correntes

4 Investimentos

5 Inversões Financeiras

6 Amortização da Dívida

A modalidade de Aplicação tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente

por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou transferidos a outro ente da

Federação e suas entidades. Também indica se tais recursos são aplicados mediante transferência

para entidades privadas sem fins lucrativos, outras instituições ou ao exterior.

O objeto final de gasto ou elemento de despesa representa o menor nível de desdobramento da

despesa, onde são consignadas as dotações orçamentárias necessárias para a sua realização.

O Código de classificação é constituído de 6 (seis) algarismos, onde:

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Orçamento Municipal

modelo

a) 1º - indica a categoria econômica da despesa

b) 2º - indica o grupo de natureza da despesa

c) 3º e 4º - indicam a modalidade de aplicação

d) 5º e 6º - indicam o elemento da despesa (objeto de gasto)

A classificação da reserva de Contingência, quanto à natureza da despesa orçamentária deve ser

identificada com o código “9.9.99.9” e a da Reserva do Regime Próprio de Previdência dos Servidores

pelo código “9.9.98”

1.5.1.3. Regime Próprio de Previdência Social – RPPS

A modalidade de aplicação da despesa “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre

Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social” foi incluída no

Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163 de 4 de maio de 2001 pela Portaria

Interministerial STN/SOF nº 688 de 14 de outubro de 2005.

1.5.1.3.1. Contribuição Patronal

No que diz respeito às contribuições do RPPS a Portaria Interministerial STN/SOF n° 688/2005

atualizada pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 338 de 26 de abril de 2006, determina que as

contribuições patronais sejam lançadas como despesa da entidade patronal, identificada pela

modalidade “91”.

1.5.1.3.2. Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor

Os ingressos previstos que ultrapassam as despesas orçamentárias fixadas num determinado

exercício constitui o superávit orçamentário inicial, destinado a garantir desembolsos futuros do

Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Assim sendo, este superávit orçamentário representará

a fração de ingressos que serão recebidos sem a expectativa de execução de despesa orçamentária

no exercício e constituirá a reserva orçamentária para suportar déficit futuros.

1.5.1.4. Reserva de Contingência

Compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros

riscos, bem como eventos fiscais imprevistos. Essa reserva poderá ser utilizada para abertura de

créditos adicionais, desde que definida na LDO.

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Orçamento Municipal

1.5.1.5. Classificação da Receita Orçamentária

A receita é classificada em duas categorias econômica:

Cód. Categoria

1 Receitas Correntes;

2 Receitas de Capital.

A Portaria Interministerial STN/SOF nº 338, de 26 de abril de 2006, estabelece, ainda, a

necessidade de identificação das receitas correntes intra-orçamentárias e receitas de capital intra-

orçamentárias. ANEXO IV

As receitas intra-orçamentárias são ingressos provenientes do pagamento das despesas

realizadas na modalidade de aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos,

Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”, incluída na Portaria

STN/SOF nº 163/2001 pela Portaria STN/SOF nº688/2005.

1.5.1.5.1. Receitas Correntes

As Receitas Correntes são classificadas em: receita tributária, de contribuições, patrimonial,

agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.

1.5.1.5.2. Receitas de Capital

As Receitas de Capital são classificadas em: operações de crédito, alienação de bens, amortização

de empréstimos, transferência de capital e outras receitas de capital.

O detalhamento do código da natureza da receita orçamentária consta do ANEXO IV deste

manual.

1.5.2. Cadastro Orçamentário de Projeto/ Atividade

1.5.2.1. Preenchimento dos formulários

O formulário é o instrumento de coleta de informações sobre os projetos, atividades e operações

especiais constantes do programa de trabalho de cada unidade orçamentária, para elaboração do

Orçamento Programa.

Deverá ser preenchido um formulário para cada projeto, atividade ou operação especial.

O preenchimento do formulário, modelo que se encontra abaixo deverá ser feito por blocos e

obedecerá a seguinte forma:

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Orçamento Municipal

BLOCO 01 – IDENTIFICAÇÃO

Município - usar o termo TERESINA.

Esfera Orçamentária - especificar o tipo de orçamento, a saber:

o Orçamento Fiscal;

o Orçamento da Seguridade Social;

o Orçamento de Investimento das Empresas.

Órgão/Unidade - indicar o código e denominação da unidade orçamentária constante na

Classificação Institucional (ANEXO I).

Função e Subfunção - utilizar a Classificação Funcional constante no ANEXO II.

Programa – utilizar o código do programa a que a ação está ligada, Anexo III- Programas

Setoriais do PPA 2014/2017

Ação - preencher a denominação do projeto, atividade, deixando em branco o espaço

reservado ao código. Esse campo será preenchido posteriormente pela Coordenação Geral

de Orçamento-CGO da SEMPLAN.

Bloco 2 – Iniciativa

Cod. Descrição Valor

A Iniciativa é a menor célula do PPA e é através dela que se faz o elo de ligação entre o PPA

e a LOA, ou seja entre o planejamento de médio prazo e o anual.

A Iniciativa está representada na LOA por uma ação ou por um conjunto de ações que se

articulam de forma a operacionalizar ações transetoriais e conjuntas que viabilizarão as operações

orçamentárias nos orçamentos setoriais das Unidades Orçamentárias. A nota de empenho efetiva a

realização da Iniciativa parcial ou total conforme for a característica da ação. Vide modelo da Nota de

Empenho no item 1.5.4.1 deste Manual.

Iniciativa: Declara aquilo que deve ser realizado para a consecução dos Objetivos e das Metas declaradas no Plano.

Consideram os meios necessários para a implantação das políticas na região e o que deve ser ofertado na forma de

bens e serviços à sociedade.

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Orçamento Municipal

Bloco 3 – Situação da Ação

SITUAÇÃO ETAPA ANDAMENTO

Ação Nova Estudo Preliminar Normal

Ação Contínua Elaboração Paralisado

Execução Outros _____________________

Outros _____________________

Situação - No caso de ações (projetos /Atividades) novas, justificar sua inclusão e no caso de

ações continuas justificar a sua continuidade

Etapa - indicar o estágio atual em que se encontra o Projeto/ Atividade, marcando a opção

correspondente, conforme legenda específica contida no bloco. Quando se tratar do item 4

(outros) especificar a denominação no quadro reservado.

Andamento - indicar a situação de execução do Projeto/Atividade, marcando a opção

correspondente de acordo com a legenda contida no bloco. Quando se tratar do item 3

(outros) proceder da mesma forma descrita no item anterior.

Bloco 4: Justificativa da Situação

As ações conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou

operações especiais.

a) Atividade

É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa,

envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das

quais resultam em um produto ou serviço necessários à manutenção da ação de Governo.

Exemplo: Administração do Órgão

b) Projeto

É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa,

envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resultam em um

produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.

Exemplo: Construção da ponte...

OBS: Preencher um formulário para cada ação e por último acrescentar um formulário consolidado.

Definição de Ação: Operação da qual resultam produtos (bens e serviços) que contribuem para atender ao objetivo de

um programa setorial. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros

Entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e

financiamentos, dentre outros.

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Orçamento Municipal

BLOCO 5 - DETALHAMENTO DAS APLICAÇÕES

Este bloco visa coletar informações financeiras segundo o objeto de gasto. Registrar os valores

em R$ 1,00.

Bloco 5– Detalhamento das Aplicações

DETALHAMENTO DAS APLICAÇÕES ELEMENTO DE DESPESA CÓDIGO

INICIATIVA

FONTE DE RECURSO ORÇADA

2015

ALTERAÇÃO

ORÇAMENTO

REALIZADA

ATÉ Maio/15

PROPOSTA

2016 DESCRIÇÃO CÓDIGO STN SAGRES

RECURSO PRÓPRIO

OUTRAS FONTES

TOTAL GERAL

.Elemento de Despesa – discriminar o elemento de despesa conforme ANEXO V.

Código - lançar os códigos segundo a classificação da Natureza da Despesa, constante do

ANEXO VI.

Fonte de Recursos - indicar a fonte de recursos para cada aplicação, obedecendo a

codificação do ANEXO III. Quando um mesmo elemento de despesa for financiado por mais

de uma fonte de recursos, deverá ser repetido, em linhas seguidas, tantas vezes quantas

forem as respectivas fontes, com vinculação da Fonte STN (Sistema Tesouro Nacional) e a

correspondente do SAGRES.

Orçada 2015 - exclusivamente para os projetos e atividades em execução. Registrar os

valores fixados na Lei de Orçamento vigente, sem considerar os créditos adicionais abertos.

Alteração no Orçamento - para os projetos e atividades em execução. Registrar os valores

decorrentes da abertura de créditos adicionais (anulações ou suplementações).

Realizada até maio – registrar o valor liquidado até o mês maio/2015

Proposta 2016 - lançar os valores propostos para o orçamento 2016.

Procedimentos para preenchimento do formulário – DETALHAMENTO DE APLICAÇÕES

As despesas com pessoal e encargos sociais serão calculadas, com base de cálculo na folha do mês

correspondente a do aumento do piso salarial do servidor, efetivado pelo Poder executivo. O valor destinado à

esta categoria será determinado pela SEMPLAN no ato da entrega dos limites de cotas de crédito

orçamentárias.

Estão incluídas, as despesas com contas de luz e telefone, locação de carros, serviços de limpeza e

segurança, material de consumo, etc.

Cabe aos Órgãos Setoriais indicar o valor do acréscimo salarial referente a estimativa de preenchimento

dos cargos relativos a concurso publico editado pela LDO/2016 pelo Artigo 26.

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Orçamento Municipal

A estimativa da despesa de capital (investimentos), por ter características diferentes da despesa corrente

(custeio do órgão), será efetuada de acordo com o que se pretende realizar e não com base na execução do

exercício corrente (observar na LDO /2016 as ações relativas a estas despesas).

As despesas intra-orçamentárias – Contribuição Patronal IPMT e Aluguéis IPMT – devem ser classificadas

na modalidade de aplicação 91. Todos os órgãos devem incluir a patronal do IPMT na sua proposta.

As despesas que serão realizadas com recursos de convênios ou empréstimos deverão constar no

orçamento no montante programado pela SECREM, para ser executado no exercício de 2016. Consultar as

metas financeiras estabelecidas na LDO/2016.

LEMBRETE 1: Na fixação dos valores propostos devem ser desconsiderados os centavos.

LEMBRETE 2: O orçamento é anual. A dotação orçamentária não passa de um exercício para outro.

Portanto, se a obra ultrapassa um exercício, esta deve constar no orçamento seguinte e no Plano

Plurianual – PPA.

LEMBRETE 3 - REGISTRAR A TOTALIZAÇÃO CONFORME INDICADO:

TOTAL DO TESOURO - somatório de todas as fontes classificadas como recursos do tesouro no

ANEXO III.

TOTAL DE OUTRAS FONTES - somatório de todas as fontes classificadas como recursos de outras

fontes no Anexo III.

TOTAL GERAL - somatório do total dos recursos do tesouro e do total de outras fontes.

Após conclusão do preenchimento de todos os formulários de Bloco 5, elaborar o consolidado por

fonte de recursos.

1.5.3. Créditos Adicionais

Créditos Adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas

na Lei de Orçamento (Lei nº 4.320/64, art.40). Ou seja, os créditos adicionais visam à suplementação

do orçamento ou atender a situações não previstas no orçamento.

Durante a execução do Orçamento Anual os créditos orçamentários podem tornar-se

insuficientes para realização das ações programadas ou mostrarem-se impróprios em face de uma

reprogramação efetuada num programa de trabalho de governo.

Cabe aos órgãos/entidades responsáveis pela execução do Programa de Trabalho, efetivar, junto

à Gerência de Orçamento e Gestão/SEMPLAN, a solicitação de créditos adicionais. A abertura de tais

créditos é formalizada por um Decreto e depende de autorização legislativa, salvo os créditos

extraordinários.

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Orçamento Municipal

A Câmara Municipal, através de Lei Orçamentária Anual, concede prévia autorização ao Executivo

para abrir créditos suplementares até determinado limite.

1.5.3.1. Modalidades de Créditos Adicionais

São três as modalidades de créditos adicionais:

a) Suplementar - destinado ao reforço de dotação orçamentária (CF, art. 167, I, V, VI e Lei n.º

4.320/64, art. 41, I);

b) Especial – para um novo projeto ou atividade (CF, art. 167, I, V, VII e § 2º e Lei n.º 4.320/64,

art. 41, II);

c) Extraordinário – para despesas como as decorrentes de guerra, comoção interna ou

calamidade pública (CF, art. 167, §§ 2º e 3º e Lei n.º 4.320/64, art. 41, III).

A Abertura de créditos suplementares e especiais depende de existência de recursos disponíveis

e será precedida de justificativa. Portanto a solicitação de créditos adicionais (suplementares ou

especiais) deverá indicar a fonte de recurso que permitirá a abertura de tais créditos juntamente com

a exposição de motivos que justifiquem o acréscimo da despesa.

Os créditos extraordinários, pela própria urgência que os origina, não comportam autorização

legislativa prévia e independem de recursos compensatórios para efetivar a sua abertura. O Poder

Executivo após a sua abertura, dará conhecimento imediato ao Poder Legislativo.

Os recursos para a abertura de créditos, são os especificados na Lei n.º 4.320/64, art. 43, § 1º, a

saber:

Superávit Financeiro - diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurado

no balanço patrimonial, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as

alterações de créditos a eles vinculados (Lei n.º 4.320/64, art. 43, § 2º).

Excesso de Arrecadação - saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a

arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício (Lei n.º 4.320/64,

art. 43, § 3º);

Anulação Total ou Parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei

(Lei n.º 4.320/64, art. 43, § 1º, III);

Produto de Operações de Crédito autorizadas em lei, em forma que juridicamente possibilite ao

Poder Executivo realizá-las (Lei n.º 4.320/64, art. 43, § 1º, IV).

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Orçamento Municipal

1.5.3.2. Esquema de Tipos de Créditos adicionais

1.5.3.3. Quadro 2

I – ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

DESCRIÇÃO Crédito Suplementar para reforço de

Dotação Orçamentária.

FONTE DE RECURSOS

Disponibilidades previstas na Lei n.º

4.320/64, art. 43, § 1º.

Recursos provenientes da Anulação Total ou

Parcial de dotações orçamentárias de

projetos e/ou atividades.

DOCUMENTO A SER PUBLICADO Decreto do Poder Executivo ou Lei

específica.

II – ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS

DESCRIÇÃO Crédito especial para atendimento de

despesas não previstas na Lei Orçamentária.

FONTES DE RECURSOS

Disponibilidades previstas na Lei n.º

4.320/64, art. 43, § 1º.

Recursos provenientes de anulação total ou

parcial de dotação orçamentária de

projetos/atividades.

DOCUMENTO A SER PUBLICADO Lei de autorização e posteriormente,

Decreto do Poder Executivo.

III - ABERTURA DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

DESCRIÇÃO Crédito Extraordinário para atendimento de

despesas imprevisíveis e urgentes.

FONTES DE RECURSOS Qualquer fonte de recursos.

AUTORIZAÇÃO Constituição Federal, art. 167, § 3º.

DOCUMENTO A SER PUBLICADO Decreto do Poder Executivo

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Orçamento Municipal

IV - REABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E/OU EXTRAORDINÁRIOS

DESCRIÇÃO -Reabertura de créditos especial e/ou

extraordinário.

FONTES DE RECURSOS

-Saldos orçamentários de créditos especiais

e/ou extraordinários autorizados nos

últimos quatro meses do exercício anterior.

AUTORIZAÇÃO -Constituição Federal, art. 117, § 2º.

DOCUMENTO A SER PUBLICADO -Decreto do Poder Executivo.

1.5.3.4. Procedimentos para Solicitação de Créditos Adicionais

A solicitação de créditos adicionais para atender a necessidade de reforço ou inclusão de

dotações orçamentárias. Será efetuada mediante o preenchimento, pelos órgãos/entidades setoriais,

do formulário próprio, em anexo neste manual (ANEXO VIII).

A solicitação deverá ser encaminhada ao Secretário de Planejamento protocolada e composta de

duas vias.

O formulário solicitação de créditos adicionais é apresentado, com a seguinte disposição:

BLOCO 1: IDENTIFICAÇÃO

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Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN 25

Orçamento Municipal

Esfera Orçamentária - indicar se o Orçamento é Fiscal, da Seguridade Social ou de

Investimento das Empresas;

Tipo de Crédito - classificar o crédito de acordo com o esquema de tipos de créditos

adicionais constantes do item 4.1 deste capítulo;

Classificação - indicar a codificação constante do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD

da unidade orçamentária, precedida da codificação do órgão e da unidade.

Natureza da Despesa – Lançar os códigos da natureza de despesa e especificar o elemento

de despesa a ser suplementado ou anulado segundo o desdobramento do projeto/atividade

constante do QDD da unidade orçamentária, ou utilizar as classificações constantes do

ANEXO V, quando se tratar de inclusão de novos elementos de despesa, projetos/atividades

novos ou reabertura de créditos;

Fonte de Recursos - lançar o código da fonte de recursos relativa ao elemento de despesa a

ser suplementado ou anulado.

Dotação Atual - indicar o saldo da dotação do elemento de despesa a ser suplementado ou

anulado;

Suplementação - indicar o valor do crédito SOLICITADO, por elemento de despesa;

Anulação - indicar o valor do crédito a ser ANULADO, por elemento de despesa;

Especificar o órgão/entidade;

Especificar o valor do Crédito adicional;

Especificar a Fonte de Cobertura.

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Orçamento Municipal

JUSTIFICATIVA

A justificativa deve oferecer, de forma clara e objetiva, as razões pelas quais se faz a solicitação,

indicando o andamento da execução dos projetos ou atividades a serem reforçadas, incluídas ou

anuladas.

SOLICITAÇÃO

A solicitação deve ser assinada e carimbada pelo ordenador das despesas.

1.5.4. Utilização de Créditos Orçamentários

Publicada a Lei Orçamentária, o Quadro de Detalhamento da Despesa e observadas as normas de

execução orçamentária e de programação financeira do exercício, as unidades orçamentárias estarão

em condições de aplicar os seus créditos, tendo em vista a realização ou execução da despesa.

Nesta fase deverão ser observadas as normas pertinentes à execução da despesa pública, que se

desenvolve em três estágios:

EMPENHO

LIQUIDAÇÃO

PAGAMENTO

1.5.4.1. Empenho

Iniciado o exercício financeiro, a unidade orçamentária, através da publicação do Quadro de

Detalhamento da Despesa – QDD fica habilitada a empenhar despesas.

Conceito

O empenho é a primeira fase da despesa e pode ser conceituado conforme prescreve o art. 58 da

Lei n 4.320/64: “o empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o

município a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”.

O empenho é prévio, ou seja, precede a realização da despesa e está restrito ao limite do crédito

orçamentário, como, aliás, o art. 59 da Lei n 4.320 diz: “o empenho da despesa não poderá exceder

o limite dos créditos concedidos”. Além disso, é vedada a realização da despesa sem prévio empenho

(veja art. 60 da Lei n 4.320/64). A emissão do empenho abate o seu valor da dotação orçamentária,

tornando a quantia empenhada indisponível para nova aplicação.

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Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN 27

Orçamento Municipal

Modalidades:

Os empenhos, de acordo com sua natureza e finalidade, tem a seguinte classificação:

Empenho ordinário - para acudir as despesas com montante previamente conhecido e cujo

pagamento deva ocorrer de uma só vez;

Empenho global - para atender as despesas com montante também previamente conhecido,

tais como as contratuais, nas de pagamento parcelado (§ 3º do art. 60 da Lei nº 4.320/64).

Exemplos: aluguéis, prestação de serviços por terceiros, vencimentos, salários, proventos e

pensões, inclusive as obrigações patronais decorrentes, etc.

Empenho por estimativa- para acolher despesas de valor não previamente identificável e,

geralmente, de base periodicamente não homogênea. Exemplo: água, luz, telefone,

gratificações, diárias, reprodução de documentos, etc.

Características

Entre as principais informações constantes do empenho devem ser mencionadas: identificação

de unidade emitente e do credor (nome, CGC, CPF e endereço), banco escolhido para crédito, evento,

classificação orçamentária, valor do empenho, cronograma de desembolso previsto e descrição dos

bens ou serviço.

Existe a possibilidade de a Unidade emitente reforçar o empenho que se revelar insuficiente para

atender a um determinado compromisso ao longo do exercício financeiro. Neste caso emitir-se-á

“empenho/reforço”, devendo constar do campo respectivo o número do empenho que está

reforçando e o número do reforço.

A numeração do empenho, seus reforços e suas anulações, será única e em ordem seqüencial,

crescente, por exercício. Cada modalidade é identificada pelo evento correspondente.

Anulação

O empenho deverá ser anulado no decorrer do exercício:

Parcialmente - quando seu valor exceder o montante da despesa realizada:

Totalmente, quando:

o serviço contratado não tiver sido prestado;

o material encomendado não tiver sido entregue; ou

o empenho tiver sido emitido incorretamente.

O empenho deve, ainda, ser anulado, no encerramento do exercício, quando se referir a despesas

não liquidadas, salvo aquelas que se enquadrem nas condições previstas para inscrição em Restos a

Pagar.

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Orçamento Municipal

A anulação do empenho da despesa far-se-á também, através de Nota de Empenho, e

identificada pelo código do evento. O valor do empenho anulado reveste à dotação tornando-se,

novamente, disponível, respeitado o regime do exercício.

Pré-Empenho

O pré-empenho é utilizado para registrar o crédito orçamentário pré-compromissado, para

atender objetivo específico, nos casos em que a despesa a ser realizada, por suas características,

cumpre etapas com intervalos de tempo desde a decisão até a efetivação da emissão da NE.

Todos os saldos do pré-empenho não utilizados até 31 de dezembro de cada ano serão

automaticamente cancelados naquela data.

1.5.4.2. Liquidação

Conceito

Essa é a segunda fase da despesa e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo

por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art. 63 da Lei nº 4.320/64).

Vale dizer que é a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do

empenho.

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Orçamento Municipal

Finalidade e cuidados especiais

A liquidação tem por finalidade reconhecer ou apurar:

a origem e o objeto do que se deve pagar;

a importância exata a pagar; e

a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.

A fase da liquidação da despesa envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência,

desde a entrada do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa. Ao fazer a

entrada do material ou prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal (quando

houver impostos a pagar), fatura ou conta correspondente, acompanhada da 1ª via da nota de

empenho (não se aceita cópia), devendo o funcionário competente atestar o recebimento do

material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.

No caso de empenho por estimativa ou global, a 1ª via da nota de empenho somente será

exigível com o título de crédito (nota fiscal, fatura ou conta) referente à última parcela dos bens

fornecidos ou dos serviços prestados.

Ressalte-se que a liquidação de despesa, por ocasião do recebimento do material, de execução

da obra ou de prestação do serviço, certos cuidados deverão ser observados, tais como:

verificação do cumprimento das normas sobre licitação ou documento formalizado a sua

dispensa, ou comprovando a sua inexigibilidade;

verificação da conformidade com o contrato, convênio, acordo ou ajuste, se houver;

exame da nota de empenho;

conferência da nota fiscal ou documento equivalente;

elaboração do termo circunstanciado do recebimento definitivo – no caso de obra ou serviço,

e equipamento de grande vulto ou recibo na nota fiscal ou documento equivalente, nos

demais casos.

Todos esses cuidados evitam que sejam efetuados pagamentos indevidos, tais como: mais de um

pagamento, pagamento de bens e serviços quando não solicitados ou ainda não recebidos pela

repartição.

Não será exigido requerimento do credor para apresentação do título de crédito, inclusive, para o

respectivo pagamento.

Na legislação atual não existe formulário específico para formalizar esta fase da despesa. A

liquidação da despesa far-se-á através do exame da documentação que comprove a solvência do

direito creditório, onde se demonstrarão os valores bruto e líquido a pagar.

Somente após a apuração do direito adquirido pelo Credor, tendo por base os documentos

comprobatórios do respectivo crédito, ou da completa habilitação da entidade beneficiada, a

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Orçamento Municipal

Unidade Gestora providenciará o imediato pagamento da despesa. É evidente, portanto, que

nenhuma despesa poderá ser paga sem estar devidamente liquidada.

1.5.4.3. Pagamento

Conceito e características

O pagamento é a última fase da despesa. Esta fase consiste na entrega de recursos equivalentes à

dívida líquida, ao credor, mediante ordem bancária. A emissão de Ordem Bancária será procedida de

autorização do titular da Unidade Gestora, ou se preposto, em documento próprio da Unidade.

1.5.5. Execução Financeira

1.5.5.1. Exercício Financeiro

Conceito

Exercício financeiro é o espaço de tempo compreendido entre primeiro de janeiro e trinta e um

de dezembro de cada ano, no qual, a administração promove a execução orçamentária e demais

fatos relacionados com as variações qualitativa e quantitativa que tocam os elementos patrimoniais

da entidade ou órgão público.

O art. 34 da Lei nº 4.320/64 determina que o exercício financeiro coincida com o ano civil. O art.

35 desse mesmo dispositivo legal dispõe que pertencem ao exercício financeiro às receitas nele

arrecadadas as despesas nele legalmente empenhadas.

Nesse mesmo sentido, deve-se também observar, que reverte à dotação a importância da

despesa anulada no exercício. Quando a anulação ocorrer após o encerramento deste, considerar-se-

á receita do ano em que se efetivar.

1.5.5.2. Restos a Pagar

Conceito

Consideram-se Restos a Pagar, ou resíduos passivos, consoante o art. 36 da Lei nº 4.320/64, as

despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro

(arts. 35 e 67 do Decreto nº 93.872/86).

Classificação

Conforme a sua natureza, as despesas inscritas em “Restos a Pagar” podem ser classificadas em:

Processadas - são as despesas em que o credor já cumpriu as suas obrigações, isto é,

entregou o material, prestou os serviços ou executou a etapa da obra, dentro do exercício.

Tendo, portanto, direito líquido e certo, faltando apenas o pagamento. Hoje essas despesas

ficam registradas na conta “FORNECEDORES”.

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Orçamento Municipal

Não processadas - são aquelas que dependem da prestação do serviço ou fornecimento do

material, ou seja, cujo direito do credor não foi apurado. Representam, portanto, despesas

ainda não liquidadas.

Inscrição

O Decreto nº 93.872, de 23/12/86, em seu art. 35 determina que o empenho da despesa não

liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

Ainda vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

Vencido o prazo para cumprimento da obrigação, esteja em curso a liquidação da despesa,

ou seja, de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo

credor;

Se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas; e

Corresponder a compromisso assumido no exterior.

Os empenhos não anulados, bem como os referentes a despesas já liquidadas e não pagas, serão

automaticamente inscritos em Restos a Pagar no encerramento do exercício, pelo valor devido, ou

caso seja este, desconhecido, pelo valor estimado.

É vedada a reinscrição de empenhos em Restos a Pagar. O reconhecimento de eventual direito do

credor far-se-á através da emissão de nova Nota de Empenho, no exercício de recognição, à conta de

despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria. Os Restos a Pagar com

prescrição interrompida – assim considerada a despesa cuja inscrição em Restos a Pagar tenha sido

cancelada, mas ainda vigente o direito do credor – poderão ser pagos à conta de despesas de

exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.

Em se tratando de pagamento de despesa inscrita em Restos a Pagar, pelo valor estimado,

poderá ocorrer duas situações:

O valor real a ser pago é superior ao valor inscrito. Nesse caso, a diferença deverá ser

empenhada à conta de despesas de exercícios anteriores, de acordo com a categoria

econômica; e

O valor real a ser pago é inferior ao valor inscrito. O saldo existente deverá ser cancelado.

Pagamento

O pagamento de despesas inscritas em “Restos a Pagar” ocorre tal como outro pagamento de

qualquer despesa pública exigindo-se apenas a observância das formalidades legais (empenho e

liquidação), independente de requerimento do credor. Após o cancelamento da inscrição da despesa

em Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação

destinada a despesas de exercícios anteriores (art. 69 do Decreto nº 93.872/86).

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Orçamento Municipal

Validade

A inscrição de valores em Restos a Pagar terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente.

Após essa data, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, permanecendo em

vigor, no entanto, o direito do credor por 5 (cinco) anos, a partir da inscrição.

Lei de Responsabilidade Fiscal

No artigo 42 da LRF “é vedado ao titular de Poder ou Órgãos referido no artigo 20 (os Três níveis

de Governo) nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não

possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício

seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.

Parágrafo Único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e

despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

1.5.5.3. Despesas de Exercícios Anteriores

O assunto está regulado pelo art. 37 da Lei nº 4.320/64, regulamentada pelo Decreto nº 93.872,

de 23/12/86, que incorporou os conceitos do Decreto nº 62.115, de 15/01/68.

Conceito

Despesas de Exercícios Anteriores são as dívidas resultantes de compromissos gerados em

exercícios financeiros anteriores àqueles em que ocorreram os pagamentos.

O regime de competência exige que as despesas sejam contabilizadas conforme o exercício a que

pertençam, ou seja, em que foram geradas. Se uma determinada despesa tiver origem, por exemplo,

em 1987 e só foi reconhecida e paga em 1989, a sua contabilização deverá ser feita à “Conta de

Despesas de Exercícios Anteriores” para evidenciar o regime do exercício.

Ocorrência

Poderão ser pagas à conta de despesas de exercício anteriores, mediante autorização do

ordenador de despesa, respeitada a categoria econômica própria:

As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava

crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na

época própria; assim entendidas aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente

e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo

estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

Os restos a pagar com prescrição interrompida; assim considerada a despesa cuja inscrição

como Restos a Pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor; e

Os compromissos decorrentes de obrigação de pagamento criada em virtude de lei e

reconhecidos após o encerramento do exercício.

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Orçamento Municipal

Pode-se citar como exemplo dessa última situação: o caso de um servidor, cujo filho tenha

nascido em setembro e somente requereu o benefício do salário-família em março do ano seguinte.

As despesas referentes aos meses de setembro a dezembro irão à conta de despesas de exercícios

anteriores, classificados, como de transferências correntes; as dos demais meses no elemento de

despesa próprio. A promoção de um funcionário com data retroativa e que alcance anos anteriores

ao exercício financeiro, também é caso de despesa de exercícios anteriores.

Formalização

Constituem elementos próprios e essenciais à instrução do processo relativo a despesas de

exercícios anteriores, para fins de autorização do pagamento:

Nome do credor, CGC/CPF e endereço;

Importância a pagar;

Data do vencimento do compromisso;

Causa da inobservância do empenho prévio de despesa;

Indicação do nome do ordenador da despesa à época do fato gerador do compromisso; e

Reconhecimento expresso do atual ordenador de despesa.

Prescrição

As dívidas de exercícios anteriores, que dependam de requerimento do favorecido, prescrevem

em 05 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao respectivo direito.

O início do período da dívida corresponde à data constante do fato gerador do direito, e o de

providências administrativas a que estiver sujeito o processo.

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Orçamento Municipal

ANEXO I

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

Identificação do Órgão e Unidade Orçamentária

PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal 01.001 - Câmara Municipal de Teresina

PODER EXECUTIVO

02 - Secretaria Municipal de Governo 02.001 - Secretaria Municipal de Governo

02.002 - Gabinete do Prefeito

03 - Gabinete do Vice-Prefeito 03.001 - Gabinete do Vice-Prefeito

04 - Procuradoria Geral do Município 04.001 - Procuradoria Geral do Município

04.002 - Fundo Especial de Honorários

05 - Secretaria Municipal de Comunicação Social 05.001 - Secretaria Municipal de Comunicação Social

06 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação 06.001 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

06.004 - Lagoas do Norte

07 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 07.001 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

08 - Secretaria Municipal de Finanças 08.001 - Secretaria Municipal de Finanças

08.002 - Recursos sob a Supervisão da SEMF

08.003 - Administração do FUMAT

09 - Secretaria Municipal de Educação 09.001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

09.002 - FUNDEB

10 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 10.001 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

11 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 11.001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

11.010 - Fundo Municipal do Turismo de Teresina

12 - Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

12.001 - Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social

12.002 - Fundo Municipal de Assistência Social

12.003 - Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

12.004 - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

13 - Secretaria Municipal da Juventude 13.001 - Secretaria Municipal da Juventude

14 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 14.001 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

14.002 - Fundo Municipal de Meio Ambiente

15 - Superintendência de Desenvolvimento Urbano - Centro Norte 15.001 - Superintendência de Desenvolvimento Urbano - Centro Norte

16 - Superintendência de Desenvolvimento Urbano - Sul 16.001 - Superintendência de Desenvolvimento Urbano - Sul

17 - Superintendência de Desenvolvimento Urbano - Leste 17.001 - Superintendência de Desenvolvimento Urbano - Leste

18 - Superintendência de Desenvolvimento Rural 18.001 - Superintendência de Desenvolvimento Rural

19 - Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito 19.001 - Superintendência Municipal de Trânsito de Teresina

20 - Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano 20.001 - Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano

21 - Empresa Teresinense de Processamento de Dados 21.001 - Empresa Teresinense de Processamento de Dados

22 - Fundação Municipal de Saúde

22.001 - Fundação Municipal de Saúde

22.010 - Centro de Diagnóstico Dr. Raul Bacelar

22.011 - Centro Integrado de Saúde Lineu Araújo

22.013 - FMS - Serviços de Saúde

22.016 - Coordenadoria Regional de Saúde - Sul

22.017 - Coordenadoria Regional de Saúde - Centro/Norte

22.018 - Coordenadoria Regional de Saúde - Leste

22.021 - Administração de Recursos de Atendimento Básico

22.035 - CAPS Norte

22.036 - CAPS I

22.037 - CAPS SUL II

22.038 - CAPS AD II - Dr. Clidenor de Freitas Santos

22.039 - CAPS III

22.040 - CAPS Sudeste

22.041 - CAPS Leste

23 - Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves 23.001 - Fundação Cultural Monsenhor Chaves

23.002 - Fundo Municipal de Cultura

24 - Fundação Wall Ferraz 24.001 - Fundação Wall Ferraz

25 - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina 25.001 - Fundo de Previdência

25.002 - Fundo de Assistência ao Servidor

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Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN 35

Orçamento Municipal

26 - Superintendência de Desenvolvimento Urbano - Sudeste 26.001 - Superintendência de Desenvolvimento Urbano - Sudeste

27 - Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina 27.001 - Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina

31 - Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres 31.001 - Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres

32 - Secretaria Municipal de Saúde 32.001 - Administração da Secretaria Municipal de Saúde

32.002 - Fundo Municipal de Saúde

33 - Fundação Hospitalar de Teresina

33.001 - Administração da Fundação Hospitalar de Teresina - FHT

33.002 - Administração de Recursos Hospitalares

33.003 - Unidade de Saúde Buenos Aires

33.004 - Unidade de Saúde Satélite

33.005 - Unidade de Saúde Parque Piauí

33.006 - Unidade de Saúde Primavera

33.007 - Unidade de Saúde Monte Castelo

33.008 - Unidade de Saúde Matadouro

33.009 - Unidade de Saúde Wall Ferraz

33.012 - Unidade de Saúde Promorar

33.013 - Atendimento aos Serviços de Saúde

33.014 - Unidade de Saúde Alberto Neto - P.S. Dirceu

33.015 - HUT

33.019 - SAMU

33.020 - Unidade de Saúde Mariano Castelo Branco

34 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação 34.001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

34.008 - FUNDO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

35 - Secretaria Municipal de Economia Solidária de Teresina 35.001 - Secretaria Municipal de Economia Solidária de Teresina

35.002 - SEMEST - Administração do FUNGER

36 - Serviço Municipal de Água e Esgoto de Teresina 36.001 - Serviço Municipal de Água e Esgoto de Teresina

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Orçamento Municipal

ANEXO II

FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO

PORTARIA MINISTERIAL Nº 42, DE 14/04/1999

FUNÇÕES SUBFUNÇÕES

01 – Legislativa 031 - Ação Legislativa

032 - Controle Externo

02 – Judiciária 061 - Ação Judiciária

062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

03 - Essencial à Justiça 091 - Defesa da Ordem Jurídica

092 - Representação Judicial e Extrajudicial

04 – Administração 121 - Planejamento e Orçamento

122 - Administração Geral

123 - Administração Financeira

124 - Controle Interno

125 - Normatização e Fiscalização

126 - Tecnologia da Informação

127 - Ordenamento Territorial

128 - Formação de Recursos Humanos

129 - Administração de Receitas

130 - Administração de Concessões

131 - Comunicação Social

05 - Defesa Nacional 151 - Defesa Aérea

152 - Defesa Naval

153 - Defesa Terrestre

06 - Segurança Pública 181 – Policiamento

182 - Defesa Civil

183 - Informação e Inteligência

07 - Relações Exteriores 211 - Relações Diplomáticas

212 - Cooperação Internacional

08 - Assistência Social 241 - Assistência ao Idoso

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

244 - Assistência Comunitária

09 - Previdência Social 271 - Previdência Básica

272 - Previdência do Regime Estatutário

273 - Previdência Complementar

274 - Previdência Especial

10 – Saúde 301 - Atenção Básica

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

303 - Suporte Profilático e Terapêutico

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Orçamento Municipal

304 - Vigilância Sanitária

305 - Vigilância Epidemiológica

306 - Alimentação e Nutrição

11 - Trabalho 331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador

332 - Relações de Trabalho

333 - Empregabilidade

334 - Fomento ao Trabalho

12 - Educação 361 - Ensino Fundamental

362 - Ensino Médio

363 - Ensino Profissional

364 - Ensino Superior

365 - Educação Infantil

366 - Educação de Jovens e Adultos

367 - Educação Especial

13 – Cultura 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

392 - Difusão Cultural

14 - Direitos da Cidadania 421 - Custódia e Reintegração Social

422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

423 - Assistência aos Povos Indígenas

15 – Urbanismo 451 - Infra-estrutura Urbana

452 - Serviços Urbanos

453 - Transportes Coletivos Urbanos

16 - Habitação 481 - Habitação Rural

482 - Habitação Urbana

17 - Saneamento 511 - Saneamento Básico Rural

512 - Saneamento Básico Urbano

18 - Gestão Ambiental 541 - Preservação e Conservação Ambiental

542 - Controle Ambiental

543 - Recuperação de Áreas Degradadas

544 - Recursos Hídricos

545 – Meteorologia

19 - Ciências e Tecnologia 571 - Desenvolvimento Científico

572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia

573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico

20 - Agricultura 605 - Abastecimento

606 - Extensão Rural

607 – Irrigação

608 – Promoção da Produção Agropecuária

609 – Defesa Agropecuária

21 - Organização Agrária 631 - Reforma Agrária

632 – Colonização

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Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN 38

Orçamento Municipal

22 - Indústria 661 - Promoção Industrial

662 - Produção Industrial

663 - Mineração

664 - Propriedade Industrial

665 - Normalização e Qualidade

23 - Comércio e Serviços 691 - Promoção Comercial

692 - Comercialização

693 - Comércio Exterior

694 - Serviços Financeiros

695 – Turismo

24 – Comunicações 721 - Comunicações Postais

722 - Telecomunicações

25 - Energia 751 - Conservação de Energia

752 - Energia Elétrica

753 - Petróleo

754 – Álcool

26 - Transporte 781 - Transporte Aéreo

782 - Transporte Rodoviário

783 - Transporte Ferroviário

784 - Transporte Hidroviário

785 - Transporte Especiais

27 - Desporto e Lazer 811 - Desporto de Rendimento

812 - Desporto Comunitário

813 – Lazer

28 – Encargos Especiais 841 - Refinanciamento da Dívida Interna

842 - Refinanciamento da Dívida Externa

843 - Serviços da Dívida Interna

844 - Serviços da Dívida Externa

845 - Transferências

846 - Outros Encargos Especiais

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Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN 39

Orçamento Municipal

ANEXO III

CÓDIGO DE FONTES DE RECURSOS

Prefeitura Municipal de Teresina – Consolidado

Vinculação das Fontes STN e Fontes SAGRES

Fonte STN Descrição

0100 Recursos Ordinários - Tesouro

Fonte SAGRES Descrição

001100 TESOURO-GERAL

Fonte STN Descrição

0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação - Tesouro

Fonte SAGRES Descrição

001200 TESOURO-EDUCAÇÃO

Fonte STN Descrição

0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde - Tesouro

Fonte SAGRES Descrição

001300 TESOURO-SAÚDE

Fonte STN Descrição

0105 Fundo de Honorário

Fonte SAGRES Descrição

006110 OUTRAS FONTES DE RECURSOS-GERAL - Convênios/entidades/fundos

006120 OUTRAS FONTES DE RECURSOS-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS-Geral

Fonte STN Descrição

0106 Recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente

Fonte SAGRES Descrição

006110 OUTRAS FONTES DE RECURSOS-GERAL - Convênios/entidades/fundos

006120 OUTRAS FONTES DE RECURSOS-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS-Geral

Fonte STN Descrição

0110 Concessão de serviço público - água

Fonte SAGRES Descrição

004100 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA-GERAL

004120 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS-Geral

Fonte STN Descrição

0116 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE

Fonte SAGRES Descrição

006100 OUTRAS FONTES DE RECURSOS-GERAL

Fonte STN Descrição

0120 Fundo Municipal de Turismo de Teresina

Fonte SAGRES Descrição

006110 OUTRAS FONTES DE RECURSOS-GERAL - Convênios/entidades/fundos

006120 OUTRAS FONTES DE RECURSOS-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS-Geral

Fonte STN Descrição

0190 Operações de Crédito Internas - Tesouro

Fonte SAGRES Descrição

007100 OPERAÇÕES DE CRÉDITO-GERAL

007200 OPERAÇÕES DE CRÉDITO-EDUCAÇÃO

007300 OPERAÇÕES DE CRÉDITO-SAÚDE

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Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN 40

Orçamento Municipal

Fonte STN Descrição

0191 Operações de Crédito Externas - Tesouro

Fonte SAGRES Descrição

007100 OPERAÇÕES DE CRÉDITO-GERAL

007200 OPERAÇÕES DE CRÉDITO-EDUCAÇÃO

007300 OPERAÇÕES DE CRÉDITO-SAÚDE

Fonte STN Descrição

0203 Contribuição para o RPPS (patronal, servidores e compensação financeira)

Fonte SAGRES Descrição

011100 RPPS-GERAL

011120 RPPS-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS-Geral

011500 RPPS-REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

011510 RPPS-RPPS-CONTRIBUIÇÃO PATRONAL

011520 RPPS-RPPS-CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS

011530 RPPS-RPPS-COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Fonte STN Descrição

0207 Doações - Fundo Municipal de Cultura

Fonte SAGRES Descrição

006110 OUTRAS FONTES DE RECURSOS-GERAL - Convênios/entidades/fundos

Fonte STN Descrição

0208 Doações - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Fonte SAGRES Descrição

006110 OUTRAS FONTES DE RECURSOS-GERAL - Convênios/entidades/fundos

006120 OUTRAS FONTES DE RECURSOS-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS-Geral

Fonte STN Descrição

0209 Fundo de Assistência ao Servidor

Fonte SAGRES Descrição

006110 OUTRAS FONTES DE RECURSOS-GERAL - Convênios/entidades/fundos

006120 OUTRAS FONTES DE RECURSOS-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS-Geral

Fonte STN Descrição

0211 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP

Fonte SAGRES Descrição

006100 OUTRAS FONTES DE RECURSOS-GERAL

006120 OUTRAS FONTES DE RECURSOS-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS-Geral

Fonte STN Descrição

0212 Serviços de Saúde

Fonte SAGRES Descrição

010300 SAUDE-SAÚDE

010320 SAUDE-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS-Saúde

Fonte STN Descrição

0214 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS

Fonte SAGRES Descrição

010310 SAUDE-SAÚDE-Convênios/entidades/fundos

010320 SAUDE-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS-Saúde

Fonte STN Descrição

0215 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE

Fonte SAGRES Descrição

003210 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA-VINCULADOS-EDUCAÇÃO-Convênios/entidades/fundos

008220 EDUCAÇÃO-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS-Educação

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Orçamento Municipal

Fonte STN Descrição

0216 Cota-Parte da CIDE

Fonte SAGRES Descrição

006100 OUTRAS FONTES DE RECURSOS-GERAL

Fonte STN Descrição

0217 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP

Fonte SAGRES Descrição

006100 OUTRAS FONTES DE RECURSOS-GERAL

006120 OUTRAS FONTES DE RECURSOS-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS-Geral

Fonte STN Descrição

0218 Transferências do FUNDEB - 60% Magistério

Fonte SAGRES Descrição

009220 FUNDEB-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS-Educação

009230 FUNDEB-FUNDEB-MAGISTÉRIO

Fonte STN Descrição

0219 Transferências do FUNDEB - 40% Outras Despesas

Fonte SAGRES Descrição

009220 FUNDEB-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS-Educação

009240 FUNDEB-FUNDEB-OUTROS

Fonte STN Descrição

0222 Transferências de Convênios - Educação

Fonte SAGRES Descrição

005210 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS-EDUCAÇÃO-Convênios/entidades/fundos

005220 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS-Educação

Fonte STN Descrição

0223 Transferências de Convênios - Saúde

Fonte SAGRES Descrição

005310 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS-SAÚDE-Convênios/entidades/fundos

005320 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS-Saúde

Fonte STN Descrição

0224 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à educação/saúde)

Fonte SAGRES Descrição

005110 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS-GERAL - Convênios/entidades/fundos

005120 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS-Geral

Fonte STN Descrição

0229 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Fonte SAGRES Descrição

003400 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA-VINCULADOS-ASSISTÊNCIA SOCIAL

003420 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA-VINCULADOS-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS-Assistência Social

Fonte STN Descrição

0243 Fundo Municipal de Geração de Emprego e Renda - FUNGER

Fonte SAGRES Descrição

003110 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA-VINCULADOS-GERAL - Convênios/entidades/fundos

003120 RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA-VINCULADOS-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS-Geral

Fonte STN Descrição

0244 Recursos Vinculados ao Trânsito

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Orçamento Municipal

Fonte SAGRES Descrição

006100 OUTRAS FONTES DE RECURSOS-GERAL

006120 OUTRAS FONTES DE RECURSOS-REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS-Geral

Fonte STN Descrição

1191 Contrapartida de Operações de Crédito Externas - BIRD

Fonte SAGRES Descrição

001110 TESOURO-GERAL - Convênios/entidades/fundos

Fonte STN Descrição

3122 Contrapartida de Convênios - Educação

Fonte SAGRES Descrição

001210 TESOURO-EDUCAÇÃO-Convênios/entidades/fundos

Fonte STN Descrição

3123 Contrapartida de Convênios - Saúde

Fonte SAGRES Descrição

001310 TESOURO-SAÚDE-Convênios/entidades/fundos

Fonte STN Descrição

3124 Contrapartida de Outros Convênios (não relacionados à educação/saúde)

Fonte SAGRES Descrição

001110 TESOURO-GERAL - Convênios/entidades/fundos

Fonte STN Descrição

3190 Contrapartida de Operações de Crédito Internas - Tesouro

Fonte SAGRES Descrição

001110 TESOURO-GERAL - Convênios/entidades/fundos

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Orçamento Municipal

ANEXO IV

DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA

Anexo I da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio 2001, publicada no D.O.U. no 87-E, de 7 de maio

de 2001, Seção 1, páginas 15 a 20 – Atualizado. 19

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1000.00.00 Receitas Correntes 1100.00.00 Receita Tributária 1110.00.00 Impostos 1111.00.00 Impostos sobre o Comércio Exterior 1111.01.00 Imposto sobre a Importação 1111.02.00 Imposto sobre a Exportação 1112.00.00 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda 1112.01.00 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1112.04.00 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1112.04.10 Pessoas Físicas 1112.04.20 Pessoas Jurídicas 1112.04.30 Retido nas Fontes 1112.05.00 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 1112.07.00 Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos 1112.08.00 Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 1113.00.00 Impostos sobre a Produção e a Circulação 1113.01.00 Imposto sobre Produtos Industrializados 1113.02.00 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações

de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 1113.03.00 Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores

Mobiliários 1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 1115.00.00 Impostos Extraordinários 1120.00.00 Taxas 1121.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1122.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 1130.00.00 Contribuição de Melhoria 1200.00.00 Receita de Contribuições 1210.00.00 Contribuições Sociais 1220.00.00 Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 1230.00.00 Contribuições para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1300.00.00 Receita Patrimonial 1310.00.00 Receitas Imobiliárias 1320.00.00 Receitas de Valores Mobiliários 1330.00.00 Receita de Concessões e Permissões 1390.00.00 Outras Receitas Patrimoniais 1400.00.00 Receita Agropecuária 1410.00.00 Receita da Produção Vegetal 1420.00.00 Receita da Produção Animal e Derivados 1490.00.00 Outras Receitas Agropecuárias 1500.00.00 Receita Industrial 1510.00.00 Receita da Indústria Extrativa Mineral 1520.00.00 Receita da Indústria de Transformação 1530.00.00 Receita da Indústria de Construção 1600.00.00 Receita de Serviços 1700.00.00 Transferências Correntes 1710.00.00 Transferências Intragovernamentais (2)(I) (válida só em 2002) 1720.00.00 Transferências Intergovernamentais 1721.00.00 Transferências da União

1721.01.00 Participação na Receita da União 1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 1721.01.04 Transferência do Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes (art.157, I e 158, I, da

Constituição) (1)(E) 1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 1721.01.12 Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores de Produtos

Industrializados 1721.01.20 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de

Valorização do Magistério – FUNDEF (1)(E) 1721.01.30 Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação

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Orçamento Municipal

1721.01.32 Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Comercialização do Ouro

1721.09.00 Outras Transferências da União 1721.09.01 Transferência Financeira - L.C. no 87/96 1721.09.10 Complementação da União ao Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de

Valorização do Magistério – FUNDEF (1)(E) 1721.09.99 Demais Transferências da União 1722.00.00 Transferências dos Estados 1722.01.00 Participação na Receita dos Estados 1722.01.20 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de

Valorização do Magistério – FUNDEF (1) (E) 1722.09.00 Outras Transferências dos Estados 1723.00.00 Transferências dos Municípios 1724.00.00 Transferências Multigovernamentais (1)(I) 1724.01.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (1)(I) 1724.02.00 Transferências de Recursos da Complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento

do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (1)(I) 1730.00.00 Transferências de Instituições Privadas 1740.00.00 Transferências do Exterior 1750.00.00 Transferências de Pessoas 1760.00.00 Transferências de Convênios 1900.00.00 Outras Receitas Correntes 1910.00.00 Multas e Juros de Mora 1920.00.00 Indenizações e Restituições 1921.00.00 Indenizações 1921.09.00 Outras Indenizações 1922.00.00 Restituições 1930.00.00 Receita da Dívida Ativa 1931.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária 1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não-Tributária 1940.00.00 Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS. (4) (I) 1990.00.00 Receitas Diversas 2000.00.00 Receitas de Capital 2100.00.00 Operações de Crédito 2110.00.00 Operações de Crédito Internas 2120.00.00 Operações de Crédito Externas 2200.00.00 Alienação de Bens 2210.00.00 Alienação de Bens Móveis 2220.00.00 Alienação de Bens Imóveis 2300.00.00 Amortização de Empréstimos 2300.70.00 Outras Amortizações de Empréstimos 2300.80.00 Amortização de Financiamentos 2400.00.00 Transferências de Capital 2410.00.00 Transferências Intragovernamentais (2)(I) (válida só em 2002) 2420.00.00 Transferências Intergovernamentais 2421.00.00 Transferências da União 2421.01.00 Participação na Receita da União 2421.09.00 Outras Transferências da União 2421.09.01 Transferência Financeira - L.C. no 87/96 (1)(E) 2421.09.99 Demais Transferências da União 2422.00.00 Transferências dos Estados 2422.01.00 Participação na Receita dos Estados 2422.09.00 Outras Transferências dos Estados 2423.00.00 Transferências dos Municípios 2430.00.00 Transferências de Instituições Privadas 2440.00.00 Transferências do Exterior 2450.00.00 Transferências de Pessoas 2470.00.00 Transferências de Convênios 2500.00.00 Outras Receitas de Capital 2520.00.00 Integralização do Capital Social 2590.00.00 Outras Receitas 7000.00.00 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias (3)(I) 8000.00.00 Receitas de Capital Intra-Orçamentárias (3)(I) LEGENDA: (I) = Inclusões; (E) = Exclusões; (A) = Alterações (1) Portaria Interministerial STN/SOF nº 325, de 27 de agosto de 2001 - D.O.U. de 28 de agosto de 2001 (2) Portaria Interministerial STN/SOF nº 519, de 27 de novembro de 2001 - D.O.U. de 28 de novembro de 2001 (3) Portaria Interministerial STN/SOF nº 338, de 26 de abril de 2006 - D.O.U. de 28 de abril de 2006

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Orçamento Municipal

(4) Portaria Interministerial STN/SOF nº 2, de 19 de agosto de 2010 - D.O.U. de 23 de agosto de 2010. 18 As portarias indicadas podem ser encontradas no endereço eletrônico: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/legislacao/bib/legislacao/portarias_sof.html 19 Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio 2001 completa no endereço eletrônico: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/legislacao/portarias/PortInterm_SOF-STN_163_040501.pdf

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Orçamento Municipal

ANEXO V

DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA

Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 /05/2001, alterada pelas Portarias nº 325/01, 448/01,

519/01, 688/05 e 338/06

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas 3.1.90.03.00 Pensões 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.07.00 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 3.1.90.09.00 Salário-Família 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 3.1.90.12.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Militar 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – P. Civil 3.1.90.17.00 Outras Despesas Variáveis – P. Militar 3.1.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de Terceirização 3.1.90.67.00 Depósitos Compulsórios 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.1.90.96.00 3.1.91.00.00 3.1.91.13.00

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos e Entidades Obrigações Patronais - IPMT

3.1.99.00.00 A Definir 3.1.99.99.00 A Classificar 3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida Por Contrato 3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 3.2.90.23.00 Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 3.2.90.24.00 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 3.2.90.25.00 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 3.2.90.91.00 Sentenças Judiciais 3.2.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.2.90.93.00 Indenizações e Restituições 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.20.00.00 Transferências à União 3.3.20.14.00 Diárias – Civil 3.3.20.30.00 Material de Consumo 3.3.20.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.20.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física 3.3.20.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 3.3.20.41.00 Contribuições 3.3.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 3.3.30.14.00 Diárias – Civil 3.3.30.30.00 Material de Consumo 3.3.30.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.30.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física 3.3.30.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 3.3.30.41.00 Contribuições 3.3.30.43.00 Subvenções Sociais 3.3.30.81.00 Distribuição de Receitas 3.3.30.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições 3.3.40.00.00 Transferências a Municípios 3.3.40.30.00 Material de Consumo 3.3.40.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.40.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física 3.3.40.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

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Orçamento Municipal

3.3.40.41.00 Contribuições 3.3.40.43.00 Subvenções Sociais 3.3.40.81.00 Distribuição de Receitas 3.3.40.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.40.93.00 Indenizações e Restituições 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 3.3.50.41.00 Contribuições 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 3.3.50.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.60.00.00 Transferências. a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 3.3.60.41.00 Contribuições 3.3.70.00.00 Transferências. a Instituições Multigovernamentais Nacionais 3.3.70.41.00 Contribuições 3.3.80.00.00 Transferências. ao Exterior 3.3.80.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.3.80.14.00 Diárias – Civil 3.3.80.30.00 Material de Consumo 3.3.80.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.80.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.80.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física 3.3.80.37.00 Locação de Mão-de-Obra 3.3.80.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 3.3.80.41.00 Contribuições 3.3.80.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.01.00 Aposentadorias e Reformas 3.3.90.03.00 Pensões 3.3.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 3.3.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários 3.3.90.06.00 Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 3.3.90.09.00 Salário-Família 3.3.90.10.00 Outros Benefícios de Natureza Social 3.3.90.14.00 Diárias – Civil 3.3.90.15.00 Diárias – Militar 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes 3.3.90.19.00 Auxílio-Fardamento 3.3.90.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 3.3.90.26.00 Obrigações decorrentes de Política Monetária 3.3.90.27.00 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 3.3.90.28.00 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física 3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 3.3.90.38.00 Arrendamento Mercantil 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 3.3.90.45.00 Equalização de Preços e Taxas 3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.3.90.49.00 Auxílio-Transporte 3.3.90.67.00 Depósitos Compulsórios 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 3.3.90.95.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 3.3.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos e Entidades 3.3.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 3.3.99.00.00 A Definir 3.3.99.99.00 A Classificar

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Orçamento Municipal

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.20.00.00 Transferência à União 4.4.20.41.00 Contribuições 4.4.20.42.00 Auxílios 4.4.20.51.00 Obras e Instalações 4.4.20.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.20.93.00 Indenizações e Restituições 4.4.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 4.4.30.41.00 Contribuições 4.4.30.42.00 Auxílios 4.4.30.51.00 Obras e Instalações 4.4.30.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.30.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.30.93.00 Indenizações e Restituições 4.4.40.00.00 Transferências a Municípios 4.4.40.41.00 Contribuições 4.4.40.42.00 Auxílios 4.4.40.51.00 Obras e Instalações 4.4.40.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.40.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.4.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 4.4.50.41.00 Contribuições 4.4.50.42.00 Auxílios 4.4.50.51.00 Obras e Instalações 4.4.50.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.60.00.00 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 4.4.60.41.00 Contribuições 4.4.70.00.00 Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais 4.4.70.41.00 Contribuições 4.4.70.42.00 Auxílios 4.4.80.00.00 Transferências ao Exterior 4.4.80.41.00 Contribuições 4.4.80.42.00 Auxílios 4.4.80.51.00 Obras e Instalações 4.4.80.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 4.4.90.14.00 Diárias – Civil 4.4.90.17.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 4.4.90.20.00 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 4.4.90.30.00 Material de Consumo 4.4.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.4.90.35.00 Serviços de Consultoria 4.4.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física 4.4.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 4.4.90.91.00 Sentenças Judiciais 4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 4.4.99.00.00 A Definir 4.4.99.99.00 A Classificar 4.5.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 4.5.30.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 4.5.30.41.00 Contribuições 4.5.30.42.00 Auxílios 4.5.30.61.00 Aquisição de Imóveis 4.5.30.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 4.5.30.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 4.5.30.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 4.5.40.00.00 Transferências a Municípios 4.5.40.41.00 Contribuições

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Orçamento Municipal

4.5.40.42.00 Auxílios 4.5.40.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 4.5.40.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 4.5.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.5.50.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 4.5.80.00.00 Transferências ao Exterior 4.5.80.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 4.5.90.00.00 Aplicações Diretas 4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis 4.5.90.62.00 Aquisição de Produtos para Revenda 4.5.90.63.00 Aquisição de Títulos de Crédito 4.5.90.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 4.5.90.65.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 4.5.90.66.00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 4.5.90.67.00 Depósitos Compulsórios 4.5.90.91.00 Sentenças Judiciais 4.5.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.5.90.93.00 Indenizações e Restituições 4.5.99.00.00 A Definir 4.5.99.99.00 A Classificar 4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 4.6.90.72.00 Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 4.6.90.73.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 4.6.90.74.00 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 4.6.90.75.00 Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita 4.6.90.76.00 Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 4.6.90.77.00 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 4.6.90.91.00 Sentenças Judiciais 4.6.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.6.90.93.00 A Definir 4.6.99.00.00 A Classificar 7.7.99.99.99 Reserva do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 9.9.99.99.99 Reserva de Contingência

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Orçamento Municipal

ANEXO VI

CLASSIFICAÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA

Portaria Interministerial nº 163/2001 alterada pelas Portarias nº 325/01, nº 519/01, nº 688/05 e 338/06

STN/SOF.

I – DA ESTRUTURA

A - CATEGORIA ECONÔMICA

3. Despesas Correntes

4. Despesas de Capital

B - GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

1. Pessoal e Encargos Sociais

2. Juros e Encargos da Dívida

3. Outras Despesas Correntes

4. Investimentos

5. Inversões Financeiras

6. Amortização da Dívida

C - MODALIDADE DE APLICAÇÃO

20. Transferências à União

30. Transferências a Estados e ao Distrito Federal

40. Transferências a Municípios

50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

60. Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

70. Transferências a Instituições Multigovernamentais

71. Transferências a Consórcios Públicos

80. Transferências ao Exterior

90. Aplicações Diretas

91. Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes

dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade social

99. A Definir

D - ELEMENTOS DE DESPESA

01. Aposentadorias e Reformas

03. Pensões

04. Contratação por Tempo Determinado

05. Outros Benefícios Previdenciários

06. Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso

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Orçamento Municipal

07. Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência

08. Outros Benefícios Assistenciais

09. Salário-Família

10. Outros Benefícios de Natureza Social

11. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

12. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar

13. Obrigações Patronais

14. Diárias - Pessoal Civil

15. Diárias - Pessoal Militar

16. Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

17. Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar

18. Auxílio Financeiro a Estudantes

19. Auxílio-Fardamento

20. Auxílio Financeiro a Pesquisadores

21. Juros sobre a Dívida por Contrato

22. Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

23. Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária

24. Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária

25. Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita

26. Obrigações decorrentes de Polícia Monetária

27. Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares

28. Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos

30. Material de Consumo

31. Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

32. Material de Distribuição Gratuita

33. Passagens e Despesas com Locomoção

34. Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

35. Serviços de Consultoria

36. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

37. Locação de Mão-de-Obra

38. Arrendamento Mercantil

39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

41. Contribuições

42. Auxílios

43. Subvenções Sociais

45. Equalização de Preços e Taxas

46. Auxílio - Alimentação

47. Obrigações Tributárias e Contributivas

48. Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

49. Auxílio - Transporte

51. Obras e Instalações

52. Equipamento e Material Permanente

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Orçamento Municipal

61. Aquisição de Imóveis

62. Aquisição de Bens Para Revenda

63. Aquisição de Títulos de Crédito

64. Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado

65. Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

66. Concessão de Empréstimos e Financiamentos

67. Depósitos Compulsórios

71. Principal da Dívida Contratual Resgatado

72. Principal da Dívida Mobiliária Resgatado

73. Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada

74. Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada

75. Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação da Receita

76. Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado

77. Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado

81. Distribuição de Receitas

91. Sentenças Judiciais

92. Despesas de Exercícios Anteriores

93. Indenizações e Restituições

94. Indenizações e Restituições Trabalhistas

95. Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo

96. Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

99. A Classificar

II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES

A - CATEGORIAS ECONÔMICAS

3 - Despesas Correntes

Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a

formação ou aquisição de um bem de capital.

4 - Despesas de Capital

Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação

ou aquisição de um bem de capital.

B - GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

1 - Pessoal e Encargos Sociais

Despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou

função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e

pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidades do empregador, incidentes sobre a folha

de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais

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Orçamento Municipal

classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos

remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos

militares, e ainda, despesas com ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação

temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos

de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos,

em atendimento ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.

2 - Juros e Encargos da Dívida

Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito

internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

3 - Outras Despesas Correntes

Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições,

subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria

econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

4 – Investimentos

Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis

considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações,

equipamentos e material permanente.

5 - Inversões Financeiras

Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos

representativos do capital de empresas ou entidade de qualquer espécie, já constituídas, quando a

operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.

6 - Amortização da Dívida

Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou

cambial da dívida pública interna, externa, contratual ou mobiliária.

C - MODALIDADE DE APLICAÇÃO

20 - Transferências à União

Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência

de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.

30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios

aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.

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Orçamento Municipal

40 - Transferências a Municípios

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos

Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.

50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos

que não tenham vínculo com a administração pública.

60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins

lucrativos que não tenham vínculos com a administração pública.

70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas

por dois ou mais entes da Federação ou por dois mais países, inclusive o Brasil.

71 - Transferências a Consórcios Públicos

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a

forma de consórcios públicos nos termos da lei n° 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a

execução dos programas e ações dos respectivos consorciados.

80 - Transferências ao Exterior

Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades

governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por

diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.

90 - Aplicações Diretas

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de

descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade

Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras

entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de

materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações,

quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal

dependente ou outra entidade constante desses orçamentos

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Orçamento Municipal

99- A Definir

Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, vedada a execução orçamentária

enquanto não houver sua definição, podendo ser utilizada para classificação orçamentária da Reserva

de Contingência, nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Portaria nº 519, de 27 /11/01.

D - ELEMENTO DE DESPESA

01 - Aposentadoria e Reformas

Despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do plano de

benefícios da previdência social.

03 - Pensões

Despesas com pensionistas civis e militares, pensionistas do plano de benefícios da previdência

social, pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais.

04 - Contratação por Tempo Determinado

Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade

temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da

Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.

05 - Outros Benefícios Previdenciários

Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria, reformas e

pensões.

06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso

Despesas decorrentes do cumprimento do art.203, inciso V, da Constituição Federal, que dispõe:

“Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de

contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I0 - . . . . .

II - . . . . .

III -. . . .

IV - . . . . .

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de

deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria

manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

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Orçamento Municipal

07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada , para

complementação de aposentadoria.

08 - Outros Benefícios Assistenciais

Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou

aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor

ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de

prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou

militar, por motivo de nascimento de filho; Auxílio Creche ou Assistência Pré-escolar e Auxílio-

Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar.

09 - Salário Família

Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou do servidor, exclusive os

regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho - CLT, os quais são pagos à conta do plano de

benefícios da previdência social.

10 - Outros Benefícios de Natureza Social

Despesas com abono PIS/PASEP e Seguro Desemprego, em cumprimento aos §§ 3º e 4º do art. 239

da Constituição Federal.

11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de

Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais

como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de

Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de

Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de

Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou

Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º graus); Gratificação de

Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação

Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da

Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal;

Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por

Encargos de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de

Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete;

Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art.7º, item XVII, da

Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por Assiduidade;

Retribuição Básica (vencimentos ou salário no exterior); Diferenças Individuais Permanentes;

Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município;

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Orçamento Municipal

Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais;

Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do

13º Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-

Labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente.

12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar

Despesas com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de Representação;

Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica;

Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras

despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares.

13 - Obrigações Patronais

Despesas com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e

resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e

contribuições para Institutos de Previdência.

14 - Diárias - Civil

Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público

estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou

transitório entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor

tiver em exercício em caráter permanente.

15 - Diárias - Militar

Despesas decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço,

destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.

16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

Despesas relacionadas às atividades do cargo/ emprego ou função do servidor, e cujo pagamento

só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: Hora-extra; substituições; e outras despesas da

espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e

indireta.

17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar

Despesas eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade

militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos.

18 - Auxílio Financeiro a Estudantes

Despesa com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e

concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica,

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Orçamento Municipal

realizados por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei

Complementar nº 101, de 2000.

19 – Auxílio-Fardamento

Despesas com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.

20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores

Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de

estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas

modalidades, observarão o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

21 - Juros sobre a Dívida por Contrato

Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.

22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões

bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária

Despesas com a remuneração real devidas pela aplicação de capital de terceiros em títulos

públicos.

24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária

Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro,

etc.

25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de

operação de crédito por antecipação da receita, conforme art. l65, § 8º, da Constituição.

26- Obrigações decorrentes de Política Monetária

Despesas com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade

monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente.

27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares

Despesas que a administração é compelida a realizar em decorrência de honra de avais,

garantias, seguros, fianças e similares concedidos.

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Orçamento Municipal

28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos

Encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de

dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos.

30 - Material de Consumo

Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes

automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e

lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate;

alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas;

gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e

patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente;

material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de

processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para

fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção,

reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material

para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de

acondicionamento e embalagem; suprimentos de proteção ao vôo; suprimento de aviação;

sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras,

flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.

31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras

Despesas com aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., bem como o

pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.

32 - Material de Distribuição Gratuita

Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como: livros didáticos;

medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos

gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e

outras.

33 - Passagens e Despesas com locomoção

Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de

embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e

suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.

34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no

grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei

Complementar nº 101, de 2000

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Orçamento Municipal

35 - Serviços de Consultoria

Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas

áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não

enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza

eventual prestado por pessoa física sem vínculo empregatício, estagiários, monitores diretamente

contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas

penitenciárias e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

37 - Locação de Mão-de-obra

Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como:

limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o

quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

38 - Arrendamento Mercantil

Despesas com a locação de equipamentos de bens móveis, com opção de compra ao final do

contrato.

39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais

como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de

comunicações (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive

despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previsto no contrato de locação);

locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens móveis;

seguro em geral (exceto o decorrente de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços

de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com

congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-transporte; vale-refeição; auxilio-creche

(exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros

congêneres.

41 - Contribuições

Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja

reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender a despesas de manutenção de

outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

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Orçamento Municipal

42 - Auxílios

Despesas destinadas a atender despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras

esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o

disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

43 - Subvenções Sociais

Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade

lucrativa, conforme o art. l6, parágrafo único, e o art. l7 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o

disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

45 - Equalização de Preços e Taxas

Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros

alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos

praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para

efeito de equalização.

46 - Auxílio - Alimentação

Despesas com auxílio–alimentação pago em pecúnia diretamente aos militares e servidores ou

empregados da Administração Pública direta e indireta.

47 – Obrigações Tributárias e Contributivas

Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto

de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as

incidentes sobre a folha de salários, classificados como obrigações patronais, bem como os encargos

resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais

diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na

aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa,

observado o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

49 - Auxílio – Transporte

Despesa com auxílio–transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou

empregados da administração pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas

realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de

suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de

acumulação lícita de cargos ou empregos.

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Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN 62

Orçamento Municipal

51 - Obras e Instalações

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; Pagamento de

Pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas;

pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais

como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

52 - Equipamentos e Material Permanente

Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de

comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar;

aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos;

coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento;

equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos;

máquinas, aparelhos e equipamento de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos

e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e

utensílios de oficinas; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação

de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos;

veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

61 - Aquisição de Imóveis

Despesa com aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua

pronta utilização.

62 - Aquisição de Bens para Revenda

Despesas com aquisição de bens destinados à venda futura.

63 - Aquisição de Títulos de Créditos

Despesas com aquisição de títulos de créditos não representativos de quotas de capital de

empresas.

64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado.

Despesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais

títulos não representem constituição ou aumento de capital.

65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas.

Despesas com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais

ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.

66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos

Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.

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Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN 63

Orçamento Municipal

67 - Depósitos Compulsórios

Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.

71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.

72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado

Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública imobiliária,

interna e externa.

73 - Correção Monetária e Cambial da Dívida Contratual Resgatada

Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa,

efetivamente amortizado.

74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada.

Despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária,

efetivamente amortizado.

75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita

Correção Monetária da Dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.

76 – Principal Corrigido da dívida Mobiliária Refinanciado

Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa,

inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da

dívida pública mobiliária.

77 – Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado

Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa,

inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida

pública mobiliária.

81 – Distribuição de Receitas

Despesa decorrente da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de

contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja

competência de arrecadação é do órgão transferidor.

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Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN 64

Orçamento Municipal

91 - Sentenças Judiciais.

Despesas resultantes de:

a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da

Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT;

b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedade

de economia mista, integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;

c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma

definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e

d) Cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandatos de Segurança e Medidas

Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter

definitivo às remunerações dos beneficiários.

92 - Despesas de Exercícios Anteriores

Cumprimento do art. 37 da Lei n.º 4.320/64, que dispõe:

“Art. 37 - As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava

crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenha processado na época própria,

bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o

encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica

consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem

cronológica”.

93 - Indenizações e Restituições

Despesas com indenizações, exclusive as trabalhista, e restituições, devidas por órgãos e

entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa

devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outra despesa de

natureza indenizatória não classificadas em elemento de despesas específicos.

94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

Despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos

civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio

indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo

de Serviço, etc, em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em

decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de

valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante

compensação com a receita correspondente.

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Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN 65

Orçamento Municipal

95 – Indenização pela Execução de Trabalho de Campo

Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho,

sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha

de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios;

topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.

96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor

pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela

remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.

99 – A Classificar

Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento

específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.

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Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN 66

Orçamento Municipal

ANEXO VII

PROGRAMAS DE GOVERNO

CÓDIGO DESCRIÇÃO

0001 ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

0002 FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA POPULAÇÃO DE TERESINA

0003 TRANSPARÊNCIA E MODERNIZAÇÃO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

0004 DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA

0005 DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL - SERVIÇOS URBANOS

0006 JUVENTUDE E CIDADANIA

0007 IMPLANTAÇÃO DA ECONOMIA CRIATIVA E SOLIDÁRIA NO CONTEXTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DO MUNICÍPIO DE TERESINA

0008 EXPANSÃO E QUALIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL

0009 EXCELÊNCIA NO ENSINO FUNDAMENTAL

0010 VALORIZAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA PREVIDÊNCIA

0011 PROMOÇÃO DA SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL

0012 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO SUSTENTÁVEL DE TERESINA

0013 PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES DE TERESINA

0014 DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL

0015 ATENÇÃO À SAÚDE

0016 GESTÃO SAÚDE

0017 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

0018 MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL À POPULAÇÃO

0019 TRANSPARÊNCIA NA COMUNICAÇÃO

0020 PROMOÇÃO DA ARTE E FORTALECIMENTO DA IDENTIDADE CULTURAL

0021 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

0022 AMPLIAÇÃO DO ESPORTE E LAZER

0023 EXCELÊNCIA NO ESPORTE E LAZER

0024 MELHORIA DA GESTÃO JURÍDICA

0025 PLANEJAMENTO MUNICIPAL

0026 GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL

0027 VIGILÂNCIA EM SAÚDE

0028 ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA

0029 LAGOAS DO NORTE

0045 ORÇAMENTO POPULAR

0046 EMENDA PARLAMENTAR

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA