SEMINARIO- Processo Civil

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Desenvolvimento histórico:

O protesto cambial já era praticado no século XIV, por volta de 1335 ( Hélia Márcia Gomes Pinheiro).

Não existia nenhuma formalidade para sua realização;

No século XVI, era realizado perante testemunhas;

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No Direito Brasileiro teve inicio com o surgimento do Código Comercial ( LEI Nº 556, DE 25 DE JUNHO DE 1850);

Que tratava sobre os protestos das letras de cambio e a quem os competia.

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Lei da Letra de Cambio de 1908 - Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro;

Define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as Operações Cambiais;

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Apesar do aparecimento de todas estas leis, o nosso ordenamento jurídico só foi inovado com o surgimento da Lei nº LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

Define competência,

Regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida.

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CONCEITO:

A Lei nº 9.492/1997 dispõe que “protesto é o ato formal e solene pelo qual se PROVA a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.”

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FINALIDADE

Provar que não houve o pagamento do título;

Provar que houve o descumprimento de uma obrigação originada do título;

Exemplo: O aceite.

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FINALIDADES

Interromper o prazo prescricional;

Código Civil

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:[...]III - por protesto cambial;

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FINALIDADES

Constrangimento Legal do devedor;

Seu nome passa a constar na certidão de protesto.

Dificuldades para obter financiamento, transações bancárias.

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Trata-se de procedimento administrativo extrajudicial, em que ocorre a documentação formal da apresentação do título ao devedor, independentemente de intervenção de advogado, com objetivo de assegurar o exercício de certos direitos mercantis.

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Não é uma medida cautelar;

Medida cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.

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CLASSIFICAÇÃO:

•Quanto a função

• Protesto Necessário (obrigatório)

• Protesto Facultativo (Probatório)

• Protesto Especial (Fins de falência)

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CLASSIFICAÇÃO:

•Quanto a função

• Protesto Necessário (obrigatório)

• Protesto Facultativo (Probatório)

• Protesto Especial (Fins de falência)

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PROTESTO DE TITULOS - LEI 9.492\97

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DA COMPETENCIA:

VER ART. 3º

VER SÚMULA 635\ STF

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PROCEDIMENTO DO PROTESTO: A própria Lei 9.492\ 97 estabelece o procedimento para o Protesto de Títulos, da seguinte forma: VER ARTS.14º E 15º- DA INTIMAÇÃO VER ART. 19º- DO PAGAMENTO

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NO CASO DA NÃO CONFORMAÇÃO DO DEVEDOR

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MEDIDA CAUTELAR\ SUSTAÇAÕ DO PROTESTO

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 EXEMPLOS DE TITULOS QUE PODEM SER PROTESTADOS: A DUPLICATA A NOTA PROMISSORIA O CHEQUE O CONTRATO A CONFISSÃO DO DEVEDOR E OUTROS Também os órgãos públicos podem prostestar AS CERTIDÕES DE DÍVIDAS ATIVAS ( CDAS)