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Rio de Janeiro/RJ – 8 e 9 de Julho de 2015

Seminário – 10 Anos Ouvidoria Fiocruz”

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• Esta apresentação tem como finalidade destacar, na

perspectiva do Departamento Geral de Ouvidoria do SUS

(DOGES/SGEP/MS), a importância das Ouvidorias em

Saúde para a Democracia Participativa, demonstrando para

isso:

1. Ouvidorias Públicas;

2. Os marcos legais da Ouvidorias em Saúde

3. O trabalho desenvolvido no DOGES.

DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NA SAÚDE: A

CONTRIBUIÇÃO DAS OUVIDORIAS

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Uma das mudanças conseguidas como

resultado de anos de lutas e de pressões pela

redemocratização do Estado se desdobra na

criação de diversificadas portas de entrada

individuais e coletivas para a participação da

população no sistema, principalmente para

coibir abusos administrativos, em todas as

esferas de poder.

ConceitoContextualizando

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Contextualizando

Constituição Federal de 1988

• Com a promulgação da Constituição Cidadã, o fundamento da

Ouvidoria não poderia deixar de ser estabelecido. Assim, o artigo 37,

parágrafo 3º da CF/88 determina que a lei disciplinará as formas de

participação do usuário na administração publica, direta e indireta,

regulando especialmente:

I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas amanutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa einterna, da qualidade dos serviços;

II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo,observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII

III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo,emprego ou função na administração pública.

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• Assim, em conformidade com a CF, visando ampliar a participação

popular na elaboração das políticas públicas, e fortalecer o controle

social sobre o estado brasileiro, foram criadas e vem sendo

consolidadas mudanças estruturantes nas organizações/instituições

capazes de valorizar e promover a democracia participativa e direta.

• Nesse cenário surgem as ouvidorias com ação autônoma e

representativa da sociedade civil. Um instituto que surge como um canal

de confiança, muitas vezes como o último recurso de acesso do povo

ao governo/gestão pública.

ConceitoContextualizando

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Ouvidoria Pública no Brasil:

• Promove o atendimento legítimo ao cidadão/usuário, para fortalecer o

indivíduo perante os seus direitos e interesses, superando a histórica

passividade que temia a repressão, aprimorando a participação social e a

conscientização da cidadania.

Conceito

Ouvidorias

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Ouvidoria Pública no Brasil:

• As Ouvidorias são uma forma de firmar a comunicação entre a

sociedade e os Órgãos Públicos, buscando a constatação de

direitos da população. Por meio das ouvidorias, é possível inserir os

debates sociais dentro da Administração pública.

• Portanto, é a Ouvidoria também o órgão responsável pelo processo

de oferecer maior transparência à gestão pública e contribuir para

uma melhor qualidade dos serviços oferecidos à comunidade.

Conceito

Ouvidorias

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“Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde

integram uma rede regionalizada e hierarquizada

e constituem um sistema único, organizado de

acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada

esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as

atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços

assistenciais;

III - participação da comunidade”

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Art. 1º - “Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de

representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”

LEI 8.142/1990 – Dispõe sobre a participação

da comunidade na gestão do SUS

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PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE

FEVEREIRO DE 2006.

PACTO PELA SAÚDE

“Participação e Controle Social

7.1 - As ações que devem ser desenvolvidas

para fortalecer o processo de participação

social, dentro deste pacto são:

...

Estimular a participação e avaliação dos

cidadãos nos serviços de saúde;

...

Apoiar a implantação e implementação de

ouvidorias nos estados e municípios, com

vistas ao fortalecimento da gestão

estratégica do SUS;

...”

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ParticipaSUS

Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativado SUS

Portaria MS/GM n° 3.027, de 26 de novembro de 2007

Implantação de ouvidorias como uma das formas defortalecer a gestão estratégica e participativa no SUS

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Decreto 7508/11 de 28 de junho de 2011

Regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização

do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a

articulação interfederativa, e dá outras providências.

Art. 37. O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:

•I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria;

•II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e

•III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.

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A 12ª Conferência Nacional de Saúde (2003),

apresentou as seguintes propostas:

• Criar e implementar, nas três esferas de

governo, um processo de escuta contínua e

interlocução entre usuários do SUS, por

intermédio de serviços telefônicos gratuitos.

• Desenvolver ampla pesquisa para avaliar a

satisfação dos usuários e profissionais do SUS,

quanto aos serviços e atendimento no âmbito do

SUS.

• Utilizar o instrumento de ouvidoria para

fortalecer o controle social e a gestão

participativa.

OUVIDORIA E CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE SAÚDE

Demandas relacionadas à Ouvidoria na 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª Conferências

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Ministério da Saúde

SAS SVS SE SCTIE SGTES SESAI SGEP

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SGEP

DAGEP DAI DOGES DENASUS

CGPEP

Coordenação-Geral de Pesquisa e Processamento

de Demandas

CGSNO

Coordenação-Geral do Sistema Nacional de

Ouvidoria

Direção

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OUVIDORIA DO SUS

Ouvidoria do SUS

Comunicação com a Sociedade

Instrumento de Participação e Controle Social

Instrumento de Gestão

Setor identificador de gargalos e

oportunidades sociais (demandas)

Capaz de usar as manifestações para

recomendar alterações em

procedimentos e políticas

Ferramenta de Disseminação de

InformaçãoFerramenta de

Cidadania e Transparência

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Portaria GM/MS 2416, de 07/11/2014Estabelece diretrizes para a organização e funcionamento dos serviços de ouvidoria do SUS e suas atribuições.

Art. 5º Compete aos serviços de ouvidoria do SUS no âmbito de cada ente federativo:

• I - analisar, de forma permanente, as necessidades e os interesses dos usuários do SUS, recebidos por meio de sugestões, denúncias, elogios e reclamações relativas às ações e serviços de saúde prestados pelo SUS;

• II - detectar, mediante procedimentos de ouvidoria, as reclamações, sugestões, elogios e denúncias, para subsidiar a avaliação das ações e serviços de saúde pelos órgãos competentes;

• III - encaminhar as denúncias aos órgãos e unidades da Secretaria de Saúde ou congêneres para as providências necessárias;

• IV - realizar a mediação administrativa junto às unidades administrativas do órgão com vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido para resposta ao demandante;

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• V - informar, sensibilizar e orientar o cidadão para a participação e o controle social dos serviços públicos de saúde;

• VI - informar os direitos e deveres dos usuários do SUS; e

• VII - elaborar relatórios contendo subsídios que contribuam para os gestores do SUS solucionarem, minimizarem e equacionarem as deficiências do SUS identificadas e apontadas pelo cidadão.

Art. 6º Os gestores de saúde deverão utilizar os dados dos serviços de ouvidoria do SUS como ferramenta para o estabelecimento de estratégias da melhoria das ações e dos serviços de saúde prestados pelo SUS.

Art. 7º Com a finalidade de melhor proteger os direitos fundamentais dos cidadãos, os serviços de ouvidoria deverão, sempre que possível, atuar em cooperação com os órgãos e entidades de defesa dos direitos do cidadão.

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Serviços prestados pelo DOGES até 2014:

• Disque Saúde 136.

• Carta SUS;

• Pesquisas;

• Ouvidoria itinerante;

• Serviço de Informação ao Cidadão.

• Cooperação técnica para a implantação das ouvidoria do SUS.

Departamento de Ouvidoria Geral do SUS

(DOGES)

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COMPETE AO DOGES:

I - propor, coordenar e implementar a Política Nacional de Ouvidoria em Saúde, no

âmbito do SUS;

II - estimular e apoiar a criação de estruturas descentralizadas de ouvidoria em

saúde;

III - implementar políticas de estímulo à participação de usuários e entidades da

sociedade no processo de avaliação dos serviços prestados pelo SUS;

IV - promover ações para assegurar a preservação dos aspectos éticos, de

privacidade e confidencialidade em todas as etapas do processamento das

informações decorrentes;

V - assegurar aos cidadãos o acesso às informações sobre o direito à saúde e às

relativas ao exercício desse direito;

VI - acionar os órgãos competentes para a correção de problemas identificados,

mediante reclamações enviadas diretamente ao Ministério da Saúde, contra atos

ilegais ou indevidos e omissões, no âmbito da saúde; e

VII - viabilizar e coordenar a realização de estudos e pesquisas visando à produção

do conhecimento, no campo da ouvidoria em saúde, para subsidiar a formulação de

políticas de gestão do SUS.

DECRETO Nº 8.065, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

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• Central de teleatendimento que realiza o contato direto com ocidadão.

• As formas de contato são as seguintes:

Atendimento receptivo: Registro de manifestações (29.626, em 2014) e Disseminação de informações (6.513.981, em 2014)

Atendimento ativo: Pesquisas

Disque Saúde 136

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Cooperação técnica para a implantação das

ouvidoria do SUS

DESCENTRALIZAÇÃO REGULAMENTAÇÃOFORMAÇÃO

E QUALIFICAÇÃO

PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

INOVAÇÃO

Federal

MunicipalEstadual

PARTICIPASUS

DECRETO 7.508 - COAP

PORTARIA GM 2416

SISTEMA NACIONAL DE OUVIDORIA (SNO)

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Secretarias de Saúde Quantidade de Ouvidorias do SUSEstados e DF 26

Capitais 25Municipais 1211

Total 1262

Outros Órgãos Quantidade de Ouvidorias do SUSHospitais, Laboratórios,

Gerências de Saúde248

Total de 1510 Ouvidorias do SUS

Sistema Nacional de Ouvidoria do SUS

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CARTA SUS PESQUISASOUVIDORIA

ITINERANTE

Ouvidoria Ativa

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PESQUISAS - NUPE

• Maio de 2011 – Criação do Núcleo de Pesquisa (NUPE)• Pautadas nas ações prioritárias do MS• missão de fornecer às áreas técnicas dados importantes para

monitoramento e avaliação de serviços, programas e ações e também promover a disseminação de informações, não apenas aos usuários, mas também aos gestores, possibilitando um olhar sobre as necessidades da população.

• Pesquisas solicitadas pelo Gabinete do Ministro da Saúde, Secretarias do Ministério e fomentadas pelo próprio Departamento, em parceria ou não com outros órgãos

• Atuação integrada com o Disque-Saúde 136• Possibilidade de pesquisas presenciais

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• Em 2011, foram realizadas 16 pesquisas, com destaque à: Pesquisa desatisfação com usuários do SUS da Atenção Básica e Urgência e Emergência

• Em 2012, foram realizadas 22 pesquisas, com ênfase às Pesquisas: RedeCegonha e Melhor em Casa

• Em 2013, foram realizadas 55 pesquisas, com destaque às pesquisas: RedeCegonha, Programa Mais Médicos e UBS

• Em 2014, foram realizadas 46 pesquisas, com destaque às pesquisas:Infarto Agudo do Miocárdio – IAM e/ou Acidente Vascular Cerebral – AVC,Mais Médicos, PROVAB e UPA – Obras, Câncer de Colo do Útero e de Mama

• Em 2015, até o momento, foram realizadas 13 pesquisas

PESQUISAS - NUPE

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OUVIDORIA ITINERANTE• Objetivo: aumentar acesso das(os) cidadãs(ãos)

às políticas públicas de saúde

• Foco em populações que vivem em condições de vulnerabilidade social – dificuldade de acesso a programas, projetos e

atividades que permitam o exercício da cidadania e a ações e serviços de saúde, por questões territoriais, culturais e/ou socioeconômicas

• Metodologia horizontal de sensibilização e conscientização das populações vulneráveis, por meio do empoderamento e da educação popular

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Ouvidoria Itinerante

Ações conjuntas às Ouvidorias do SUS, Secretarias de Saúde e sociedade civil

Oficinas sobre direito à saúde, participação social e ouvidoria do SUS

Escuta humanizada e qualificada (individual e coletiva)

Gestão com vistas à resolubilidade das demandas

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CARTA SUS

• Instrumento de avaliação direta das ações e serviços de saúde pelo usuário do SUS

• Modelo educativo

APOIO AO CONTROLE

SOCIAL

FISCALIZAR A UTILIZAÇÃO DE

RECURSOS PÚBLICOS DE

SAÚDE

AVALIAR A QUALIDADE DO ATENDIMENTO

PRESTADO PELO SUS

MONITORAR AS AÇÕES DE

SAÚDE

FORTALECER A PARTICIPAÇÃO

DA POPULAÇÃO NA GESTÃO

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Carta SUS – AIH e APAC

• Dados da(o) cidadã(ão)• Informações da internação ou do

procedimento• Valor pago pelo SUS• Pesquisa de satisfação

Possibilidades de respostas• Devolução do cartão resposta

pelo correio• Pelo Disque-Saúde 136• Pelo site

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Fluxo de envio e resposta da Carta SUS

MINISTÉRIO DA SAÚDE ENVIA DADOS DAS CARTAS PARA OS

CORREIOS

OS CORREIOS REALIZAM A

IMPRESSÃO DAS CARTAS E AS ENVIAM

À(O) CIDADÃ(O)

CIDADÃ(O) RECEBE A CARTA E RESPONDE A

PESQUISA DE SATISFAÇÃO E/OU

REGISTRA MANIFESTAÇÃO NO DISQUE SAÚDE 136

CIDADÃ(O) PODE RESPONDER ATRAVÉS DE:

Cartão Resposta

com porte pago

Internet –

Portal do MS

Disque Saúde

136

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Total de Cartas Enviadas

ANO AIH APAC TOTAL

2012JANEIRO A DEZEMBRO

9.122.054 DEZEMBRO 960.624 10.082.678

2013JANEIRO A DEZEMBRO

10.048.421JANEIRO A DEZEMBRO

3.592.071 13.640.492

2014JANEIRO A DEZEMBRO

10.363.898JANEIRO A DEZEMBRO

3.442.810 13.806.708

TOTAL 29.534.373 7.995.505 37.529.878

Fonte: Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS (DOGES)

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Lei de Acesso à Informação

Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Objetivo: regulamentar o direito constitucional de acesso às informações públicas

LAI

Importante passo para a consolidação democrática do Brasil

Importante para a prevenção da corrupção no país -Sigilo como exceção

LAI

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Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações

Conceder acesso imediato à informação disponível

Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivasunidades

Protocolizar documentos e requerimentos de acesso ainformações

Serviço de Informação ao Cidadão

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Ano PeríodoTotal de

pedidos

Recurso de

1ª intância

Recurso de

2ª intância

Recurso de

3ª intância

(CGU)

Recurso de

4ª intância

(CRMI)

201216 de maio a

dezembro1.102 67 14 2 0

2013janeiro a

dezembro2.306 163 64 49 40

2014janeiro a

dezembro2.255 168 42 16 4

2015janeiro a 18

de maio936 59 17 4 1

6.599 457 137 71 45Total até 18/05/2015

Dados consolidados do SIC/MS de 16/05/2012 a 18/05/2015

Serviço de Informação ao Cidadão

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PUBLICAÇÕES DOGES

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Experiências Exitosas

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• Concluindo, a Ouvidoria Pública é uma ferramenta da democracia

participativa, permitindo a inserção ativa do cidadão na participação no

controle da qualidade dos serviços públicos, não somente

instrumentalizando críticas e denúncias, mas também viabilizando

sugestões e proposições. A ouvidoria institucionaliza a coparticipação

cidadã nos Poderes em que são concebidas e implementadas as

políticas públicas, e o seu fortalecimento possibilita o exercício e a

qualificação da cidadania, por permitir a interação da Gestão com o

destinatário final dos serviços públicos.

ConceitoConclusões e Desafios

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“Onde sobra intolerância, falta inteligência...”(O Teatro Mágico)

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OBRIGADO!

LUCAS BETTI DE VASCONCELLOS

Analista Técnico de Políticas Sociais

Ouvidoria Itinerante/DOGES/SGEP/MS

Contatos:

www.saude.gov.br/ouvidoria

(61) 3315-8881

[email protected]