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Tópico Pacote de ajustes na Lei No. 12.431 promete reduzir incertezas jurídicas que estão dificultando emissões de debêntures no mercado brasileiro Assunto: a Câmara dos Deputados aprovou no último dia 16 a redação final da Medida Provisória No. 563-A, a qual, entre outras matérias, altera dispositivos da Lei No. 12.431 (que concede benefícios fiscais na captação de recursos voltados a projetos de investimento e infraestrutura no Brasil). 1 A 31 de julho de 2012 Será que os ajustes na Lei 12.431 irão reduzir as incertezas que estão dificultando as emissões de debêntures no mercado brasileiro? No último dia 16, foi votada no Plenário da Câmara dos Deputados a redação final da Medida Provisória No. 563-A, a qual, entre outras matérias, altera dispositivos da tão comentada Lei 12.431 (que concede benefícios fiscais na captação de recursos voltados a projetos de investimento e infraestrutura no Brasil). Se a MP 563 for aprovada da forma como está redigida hoje, muitas das incertezas jurídicas que vêm dificultando as emissões desses títulos no mercado ficarão no passado. Entre as novidades, destacamos: a. a possibilidade de os emissores alocarem os recursos captados para pagar dívidas contratadas antes da emissão – mas desde que tais dívidas estejam relacionadas aos projetos de investimento e tenham ocorrido em até 24 meses da data de encerramento da oferta; b. a indicação de que aos certificados de recebíveis imobiliários (CRI) também se aplica o incentivo fiscal, em condições semelhantes às debêntures; e c. o esclarecimento de que o investidor não perderá o benefício fiscal caso os recursos captados não sejam devidamente alocados nos projetos de investimento – nesse caso, a punição pela não alocação dos recursos será exclusivamente da empresa emissora (ou do originador, no caso dos CRIs) em valor equivalente a 20% do valor captado e não alocado. Muito embora a maior parte das mudanças apenas esclareça pontos que de alguma forma já estavam contemplados na Lei 12.431, os ajustes sugeridos pelo Governo são bastante positivos, especialmente para os investidores e bancos custodiantes que estavam preocupadíssimos com a extinção do benefício fiscal caso os recursos não fossem alocados corretamente. Diversas empresas e instituições financeiras vêm avaliando nos últimos meses operações através da emissão de debêntures com os benefícios fiscais para o financiamento de projetos de investimento e infraestrutura. Os modelos de operação podem variar muito na forma, incluindo financiamentos seniores ou mezaninos (complemento do equity) para projetos greenfield, expansão de projetos, pagamentos de outorga e aquisição de ativos. Atualmente, existe um consenso no mercado de que a dependência da mobilização de recursos do BNDES para financiamentos de longo prazo não é uma situação sustentável ou mesmo desejável frente às necessidades de investimento do país, a fragilidade fiscal do Estado e uma demanda crescente de investimento no setor de infraestrutura. Outras companhias estão se valendo da legislação para estruturar operações que visam trazer para o país recursos de emissões de bônus no exterior. Apesar das polemicas geradas em um torno de uma operação recentemente realizada nesses termos, o governo não fechou as portas na MP 563 para esse tipo de operação. O fato é que atendidos os requisitos legais de investimento da Lei 12.431 (combinados com os recentes esclarecimentos prestados pelo governo), os benefícios da nova legislação deverão ser utilizados em operações estruturadas de diversas naturezas. Pelo visto, com ou sem os ajustes sugeridos, a Lei 12.431 ainda terá muitos adeptos no futuro. Para mais informações e para obter os nossos Informativos da Área Bancária anteriores, favor entrar em contato com um de nossos profissionais abaixo. Eduardo Lima +55 (11) 2504-4238 [email protected] Priscilla Santos +55 (11) 2504-4269 [email protected]

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Tópico

Pacote de ajustes na Lei No. 12.431 promete reduzir incertezas jurídicas que estão dificultando emissões de debêntures no mercado brasileiro

Assunto: a Câmara dos Deputados aprovou no último dia 16 a redação final da Medida Provisória No. 563-A, a qual, entre outras matérias,

altera dispositivos da Lei No. 12.431 (que concede benefícios fiscais na captação de recursos voltados a projetos de investimento e

infraestrutura no Brasil).1

A31 de julho de 2012

Será que os ajustes na Lei 12.431 irão reduzir as incertezas que estão dificultando as emissões dedebêntures no mercado brasileiro?

No último dia 16, foi votada no Plenário da Câmara dos

Deputados a redação final da Medida Provisória No. 563-A, a

qual, entre outras matérias, altera dispositivos da tão comentada

Lei 12.431 (que concede benefícios fiscais na captação de recursos

voltados a projetos de investimento e infraestrutura no Brasil).

Se a MP 563 for aprovada da forma como está redigida hoje,

muitas das incertezas jurídicas que vêm dificultando as emissões

desses títulos no mercado ficarão no passado. Entre as novidades,

destacamos:

a. a possibilidade de os emissores alocarem os recursos

captados para pagar dívidas contratadas antes da emissão

– mas desde que tais dívidas estejam relacionadas aos

projetos de investimento e tenham ocorrido em até 24

meses da data de encerramento da oferta;

b. a indicação de que aos certificados de recebíveis

imobiliários (CRI) também se aplica o incentivo fiscal, em

condições semelhantes às debêntures; e

c. o esclarecimento de que o investidor não perderá o

benefício fiscal caso os recursos captados não sejam

devidamente alocados nos projetos de investimento –

nesse caso, a punição pela não alocação dos recursos será

exclusivamente da empresa emissora (ou do originador,

no caso dos CRIs) em valor equivalente a 20% do valor

captado e não alocado.

Muito embora a maior parte das mudanças apenas esclareça

pontos que de alguma forma já estavam contemplados na Lei

12.431, os ajustes sugeridos pelo Governo são bastante positivos,

especialmente para os investidores e bancos custodiantes que

estavam preocupadíssimos com a extinção do benefício fiscal caso

os recursos não fossem alocados corretamente.

Diversas empresas e instituições financeiras vêm avaliando nos

últimos meses operações através da emissão de debêntures com

os benefícios fiscais para o financiamento de projetos de

investimento e infraestrutura. Os modelos de operação podem

variar muito na forma, incluindo financiamentos seniores ou

mezaninos (complemento do equity) para projetos greenfield,

expansão de projetos, pagamentos de outorga e aquisição de

ativos.

Atualmente, existe um consenso no mercado de que a

dependência da mobilização de recursos do BNDES para

financiamentos de longo prazo não é uma situação sustentável ou

mesmo desejável frente às necessidades de investimento do país,

a fragilidade fiscal do Estado e uma demanda crescente de

investimento no setor de infraestrutura.

Outras companhias estão se valendo da legislação para estruturar

operações que visam trazer para o país recursos de emissões de

bônus no exterior. Apesar das polemicas geradas em um torno de

uma operação recentemente realizada nesses termos, o governo

não fechou as portas na MP 563 para esse tipo de operação.

O fato é que atendidos os requisitos legais de investimento da Lei

12.431 (combinados com os recentes esclarecimentos prestados

pelo governo), os benefícios da nova legislação deverão ser

utilizados em operações estruturadas de diversas naturezas. Pelo

visto, com ou sem os ajustes sugeridos, a Lei 12.431 ainda terá

muitos adeptos no futuro.

Para mais informações e para obter os nossos Informativos da

Área Bancária anteriores, favor entrar em contato com um de

nossos profissionais abaixo.

Eduardo Lima

+55 (11) 2504-4238

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Priscilla Santos

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