SERVIÇO MULTIPROFISSIONAL DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO Órteses, Próteses e Materiais...
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SERVIÇO MULTIPROFISSIONAL DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM), Organização da Prescrição e Concessão. Oficina Ortopédica. Apresentação da
Experiência do Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo de Goiânia (CRER)
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Caracterização
• Personalidade jurídica de direito privado, com fins não econômicos, qualificada como Organização Social pelo decreto estadual nº 5591/02;
• Reconhecida como entidade de utilidade pública e de interesse social por força do artigo 13 da Lei Estadual 15.503/05;
• Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) pelo Ministério da Saúde através da Portaria nº 611, de 28 de junho de 2012.
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Caracterização
Setembro de 2002 Dezembro de 2013 Julho de 2014
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CRER
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CRER
• Atendimento multiprofissional nas áreas de Reabilitação e Readaptação;
• Atendimento médico em diversas especialidades;• Ambulatórios;• Serviço de Apoio Diagnóstico;• Internação;• UTI;• Centro Cirúrgico;• Oficina Ortopédica.
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Organização da Assistência
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EQUIPE DE REABILITAÇÃOFisioterapeutas
Terapeutas Ocupacionais
Fonoaudiólogos
Psicólogos
Assistentes Sociais
Educadores Físicos
Musicoterapeuta
Arteterapeuta
Nutricionista
Técnico Ortopédico
Enfermeiro
Técnicos de Enfermagem
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Organização da Assistência
• Estruturação em Clínicas• Triagem Médica• Avaliação Global• Reuniões Clínicas• Alta em Equipe• Contínuo da Assistência
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REABILITAÇÃO
EQUIPEEQUIPEMULTIMULTIEQUIPEEQUIPEMULTIMULTI
HospitalarHospitalar
Internação ReabilitaçãoInternação
Reabilitação
UTIUTI AmbulatórioAmbulatório
Leitos Cirúgicos
Leitos Cirúgicos
ORGANIZAÇÃO EM CLÍNICASORGANIZAÇÃO EM CLÍNICAS
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Prescrições QualificadasPrescrições Qualificadas
TriagemTriagem
GlobaisGlobais
AmbulatórioAmbulatório
InternaçãoInternação
UTIUTI
Centro CirúrgicoCentro
Cirúrgico
PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
-Fisiatra
-Ortopedista
-Neurologista
-Fisioterapeuta
-Terapeuta
Ocupacional
EquipeOficinaMédicaMulti
EFICIÊNCIA / PERSO
NALIZAÇÃO
/ RESOLU
TIVIDAD
EEFICIÊN
CIA / PERSON
ALIZAÇÃO / RESO
LUTIVID
ADE
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D.F.• Infecção pelo vírus Cocsakie (9 meses de idade);• Choque e insuficiência respiratória (4º dia);• “Tetrapresia”
Adequação• Suportes na cadeira de rodas para colocação do Trilogy,
oxigênio, aspirador e suporte para a dieta;• suportes corporais que não interferissem na
expansibilidade da caixa torácica e oxigenação;• Circulação social por longos períodos
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MARCOS IMPORTANTES
Outubro de 2012
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Habilitação do CRERcomo CER IV
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MARCOS IMPORTANTES
PORTARIA Nº 496, DE 3 DE MAIO DE 2013
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MARCOS IMPORTANTES
Desenho da rede proposto pela SPAIS - GO
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ÓRTESES, PRÓTESES e MATERIAIS ESPECIAIS
Oficina Ortopédica - um serviço de saúde integrado à equipe multiprofissional de reabilitação
SERVIÇO DE OFICINA ORTOPÉDICA
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• De acordo com Caroline Nielsen, órteses são dispositivos cuja a função é otimizar o aparelho locomotor, através das forças externas que exercem, para influenciar a mobilidade e melhorar a função.
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• São dispositivos que substituem um membro ou parte dele.
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• Em 5 de junho de 2001, o Ministério da Saúde publicou a portaria nº 185, que incluiu no Sistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade (APAC), os procedimentos de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
• A tabela de procedimentos, no que diz respeito às OPM’s, passou por revisões e inclusões desde então. É observado que nos últimos anos, tem se apresentado um processo de revisão e inclusão de forma mais sistêmica e continuada, visando atender as demandas dos usuários que, em sua maior parte, são descobertas justamente a partir da disponibilização de recursos voltados às pessoas com deficiência.
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• Em 24 de abril de 2012, o Ministério da Saúde publicou a portaria de número 793, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
• Segundo o artigo 15º desta portaria, os pontos de atenção poderão contar com os serviços de Oficinas ortopédicas.
• De acordo com o § 4º, a Oficina Ortopédica deverá estar articulada e vinculada a estabelecimento de saúde habilitado como Serviço de Reabilitação Física ou ao CER com serviço de reabilitação física, visando ampliar o acesso e a oferta de tecnologia assistiva.
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• Em 25 e abril de 2012, foi publicada a portaria nº 835, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde. A habilitação do serviço de Oficina Ortopédica, promove o repasse de incentivos para o custeio e operação da unidade.
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• Em 13 de setembro de 2012, a Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, publicou a portaria nº 971, que adéqua o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais da Tabela de Procedimentos do SUS. Nesta portaria, de acordo com o artigo 1º, "Fica incluído na Tabela de tipo de estabelecimento do SCNES o estabelecimento oficina ortopédica (código 79)". No §1º, informa que a oficina ortopédica "promove o acesso a órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção - OPM, além de confecção de adaptações, ajustes e pequenos concertos em OPM.
• Institui ainda no §2º, que "a oficina ortopédica será considerada um estabelecimento de saúde quando funcionar isoladamente de um CER e tiver CNES próprio." No §3º, diz que "a oficina ortopédica será considerada um serviço quando fizer parte de um CER."
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• Pensada, desde o projeto inicial do CRER, como parte integrante e indispensável no processo de reabilitação física, a Oficina Ortopédica iniciou suas atividades em 2003, em um espaço físico cerca de 300 m², com uma equipe de 4 técnicos ortopédicos.
• Acompanhando o perfil de necessidade da instituição, hoje a oficina ortopédica tem 1200 m², 10 técnicos e 10 auxiliares de produção, além da equipe administrativa, que somam 7 colaboradores.
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• São diversas as demandas, com as mais variadas condições de saúde que requisitam o uso de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção adaptados à necessidade do usuário. Neste contexto, a oficina assume um papel que vai além de uma indústria ou loja que fornece o dispositivo prescrito. Ela é parte de um processo de reabilitação, de um tratamento, devendo se comprometer e se responsabilizar juntamente com a toda equipe técnica, com os resultados pretendidos.
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• Até o ano de 2012, nossa Oficina Ortopédica apresentava um perfil de atendimento de 60% SUS e 40% de convênios e particulares.
• A partir da vinculação do centro como entidade filantrópica em 2012, optou-se pelo perfil 100% SUS em toda a instituição, inclusive na Oficina Ortopédica. Pode-se afirmar que os custeios oferecidos a partir das habilitações segundo é preconizado nas portarias 793 e 835, da oficina e do centro de reabilitação como CER, foram, juntamente com as contratualizações com estado e município, responsáveis por proporcionar uma condição de sustentabilidade financeira vantajosa se comparado ao modelo anterior (SUS + Particulares).
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• Uma oficina ortopédica não precisa necessariamente dispor de grande espaço físico, equipe numerosa e maquinários tecnologicamente desenvolvidos para atender uma demanda eficazmente. Uma estrutura compacta, pode ser capacitada qualitativamente, tanto quanto uma grande estrutura, pois o processo é essencialmente uma manufatura artesanal, demandando sobretudo, do suporte multiprofissional para o seu bom funcionamento.
• O Ministério da Saúde, conta com uma Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, que oferece todo o suporte necessário para a implementação deste serviço no âmbito do SUS.
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