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FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO PARANÁ – FECOMÉRCIO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC PROTOCOLO Nº 15/08 – EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 07/2008 OBJETO: “OUTSOURCING” DE IMPRESSÃO TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA DE ABERTURA: 17 DE MARÇO DE 2008 A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO PARANÁ – FECOMÉRCIO, instituição de direito privado, de representação sindical patronal de segundo grau, vinculada à Confederação Nacional do Comércio, sem fins lucrativos; o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, Administração Regional no Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, entidade de assistência social sem fins lucrativos, “serviço social autônomo”; e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, Administração Regional no Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, entidade de formação profissional sem fins lucrativos, “serviço social autônomo”, tornam público aos interessados que, na sala da Comissão Especial de Licitação, sito à rua André de Barros, nº 750 - Centro, 9º andar, na cidade de Curitiba, estado do Paraná, às 14 (quatorze) horas, do dia 17 de março de 2008, serão recebidos os 02 (dois) envelopes (habilitação e proposta), para a licitação cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE “OUTSOURCING” DE IMPRESSÃO, de acordo com os elementos e especificações constantes deste EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 07/2008, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com procedimento regido pelas condições deste Edital e pelas Resoluções SESC nº 1102/06 e SENAC n° 845/2006, de seus respectivos Conselhos Nacionais, ambas com publicações, no D.O.U. de 23/02/2006, e cujo processamento e julgamento serão realizados pela respectiva Comissão Especial de Licitação designada através das Resoluções SESC/PR nº 6736 e SENAC/PR nº 19/2008. O instrumento convocatório e seus anexos estarão à disposição das empresas interessadas, nos sites www.fecomerciopr.com.br , www.sescpr.com.br e www.pr.senac.br . Demais informações poderão ser obtidas através do fax: (41)3219- 4770, ou e-mail: [email protected] até 03 (três) dias úteis de antecedência em relação a data prevista para a abertura do certame.

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FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO PARANÁ – FECOMÉRCIOSERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENACPROTOCOLO Nº 15/08 – EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 07/2008

OBJETO: “OUTSOURCING” DE IMPRESSÃOTIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL

DATA DE ABERTURA: 17 DE MARÇO DE 2008

A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO PARANÁ – FECOMÉRCIO, instituição de direito privado, de representação sindical patronal de segundo grau, vinculada à Confederação Nacional do Comércio, sem fins lucrativos; o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, Administração Regional no Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, entidade de assistência social sem fins lucrativos, “serviço social autônomo”; e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, Administração Regional no Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, entidade de formação profissional sem fins lucrativos, “serviço social autônomo”, tornam público aos interessados que, na sala da Comissão Especial de Licitação, sito à rua André de Barros, nº 750 - Centro, 9º andar, na cidade de Curitiba, estado do Paraná, às 14 (quatorze) horas, do dia 17 de março de 2008, serão recebidos os 02 (dois) envelopes (habilitação e proposta), para a licitação cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE “OUTSOURCING” DE IMPRESSÃO, de acordo com os elementos e especificações constantes deste EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 07/2008, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com procedimento regido pelas condições deste Edital e pelas Resoluções SESC nº 1102/06 e SENAC n° 845/2006, de seus respectivos Conselhos Nacionais, ambas com publicações, no D.O.U. de 23/02/2006, e cujo processamento e julgamento serão realizados pela respectiva Comissão Especial de Licitação designada através das Resoluções SESC/PR nº 6736 e SENAC/PR nº 19/2008.O instrumento convocatório e seus anexos estarão à disposição das empresas interessadas, nos sites www.fecomerciopr.com.br, www.sescpr.com.br e www.pr.senac.br. Demais informações poderão ser obtidas através do fax: (41)3219-4770, ou e-mail: [email protected] até 03 (três) dias úteis de antecedência em relação a data prevista para a abertura do certame.

Curitiba-PR, 27 de fevereiro de 2008.

_______________________________________________________DARCI PIANA

Presidente da FECOMÉRCIO/PR e dos Conselhos Regionaisdo SESC/PR e SENAC/PR

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 07/2008ÍNDICE

01. OBJETO .......................................................................................................................................................................................04

02. CRITÉRIO DE JULGAMENTO ................................................................................................................................................05

03. CONDIÇÕES DO PROCESSO LICITATÓRIO.......................................................................................................................05

04. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO...........................................................................................................................................06

05. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 1) .......................................................................................................... 06

06 .PROPOSTA (Envelope nº 2) ......................................................................................................................................................09

07. DOS PROCEDIMENTOS DE ENTREGA, ABERTURA E JULGAMENTO DOS 02 (DOIS) ENVELOPES (habilitação

e proposta)............................................................................................................................................................................................ 10

08. DOS RECURSOS. .......................................................................................................................................................................13

09.DO INSTRUMENTO DE CONTRATO OU EQUIVALENTE................................................................................................. 14

10. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO...........................................................................................................................................15

11. DAS PENALIDADES....................................................................................................................................................................15

12. DAS INSTALAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS.........................................................................................................................16

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.................................................................................................................................17

14. DISPOSIÇÃO GERAIS............................................... .................................................................................................................19

ANEXO I MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL........................................................................................................21

ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.............................................................................27

ANEXO III DISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS..................................................................................................................32

ANEXO IV RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS UNIDADES........................................................................................................38

ANEXO V CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA........................................................................................................41

ANEXO VI AUTORIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (COM PODERES ESPECIAIS)..... ....................................................44

ANEXO VII AUTORIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (SEM PODERES ESPECIAIS).........................................................45

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ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA QUANTO A RECURSOS (habilitação).........................................................46

ANEXO IX DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA QUANTO A RECURSOS (proposta)................................................................47

ANEXO X DECLARAÇÃO NEGATIVA DE IMPEDIMENTO ...................................................................................................49

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A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO PARANÁ – FECOMÉRCIO, instituição do direito privado, de representação sindical patronal de segundo grau, vinculada à Confederação Nacional do Comércio, sem fins lucrativos; o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/PR, Administração Regional no Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, entidade de assistência social, sem fins lucrativos, “serviço social autônomo”; e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PR, Administração Regional no Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, entidade de formação profissional, sem fins lucrativos, “serviço social autônomo”, tornam público aos interessados, que farão realizar sessão pública, às 14(quatorze) horas do dia 17 de março de 2008, na Sala da respectiva Comissão Especial de Licitação, à Rua André de Barros, nº 750, 9º andar, centro, na cidade de Curitiba, estado do Paraná, para recebimento dos 2 (dois) envelopes (habilitação e proposta), referentes à licitação, na modalidade: CONCORRÊNCIA, do tipo: MENOR PREÇO GLOBAL, constante do Edital nº 07/2008, que tem por objeto: a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE “OUTSOURCING” DE IMPRESSÃO, a qual será regida pelas condições deste Edital e pelas Resoluções SESC nº 1102/06 e SENAC n° 845/06, dos seus respectivos Conselhos Nacionais, ambas publicadas, no D.O.U. de 23/02/2006, e cujo processamento e julgamento serão realizados pela Comissão Especial de Licitação designada através da Resoluções SESC nº 6736 e SENAC nº 19/2008.

1. DO OBJETO

1.1 A presente licitação, na Modalidade CONCORRÊNCIA, Tipo: Menor Preço Global, tem por Objeto: a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de “OUTSOURCING” de impressão – Locação de sistema de impressão, incluindo equipamentos novos de primeiro uso e em linha de fabricação, gerenciamento dos suprimentos e software de bilhetagem, com fornecimento total de todos os consumíveis: tonners, fusor, unidade reveladora, coletor de resíduo e demais consumíveis, dependendo do modelo do equipamento, inclusive papel, acessórios e peças, que compreendem cabeça de impressão, placa mãe, disco rígido, bandeja para papel, tracionadores, roletas, carcaça, memória e demais peças, dependendo do modelo do equipamento, e quaisquer outros materiais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos. Também deve ser considerada a manutenção preventiva periódica, de acordo com o modelo do equipamento, para prestação de serviços especializados de “OUTSOURCING” de impressão, numa “franquia global”, conforme ANEXO III, serviços estes a serem prestados nas unidades da FECOMÉRCIO/PR, SESC/PR e SENAC/PR.

1.1.1 Os Equipamentos solicitados deverão ser do mesmo fabricante.

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2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O critério de julgamento da(s) proposta(s) vencedora(s) desta licitação será o de MENOR PREÇO GLOBAL, vinculado ao atendimento das exigências contidas neste instrumento convocatório e seus anexos.

3. DAS CONDIÇÕES DO PROCESSO LICITATÓRIO

Da presente CONCORRÊNCIA poderão participar as empresas que apresentarem os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO necessários, de acordo com o item 5 (cinco), e a PROPOSTA de acordo com o item 6 (seis), do instrumento convocatório em pauta, devendo, para tanto, até a data, hora e local fixados para tal, entregarem à Comissão Especial de Licitação, os respectivos documentos, em envelopes opacos, individualizados e devidamente fechados/lacrados (Envelope 1 – habilitação, e Envelope 2 – proposta), para os fins a que os mesmos se destinam.

3.1. Os envelopes deverão conter em sua parte externa e frontal, o nome e endereço da licitante, com indicação de telefone, fac-símile e/ou e-mail, para os devidos fins no sentido.

3.1.1. Modelo da parte frontal do ENVELOPE Nº 1.

NOME DA LICITANTEENDEREÇOTELEFONE: FAX: E-MAIL: CEP:AOSERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PRCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 07/2008OBJETO: “OUTSOURCING” DE IMPRESSÃORua André de Barros, nº 750, 9º andar – Sala da Comissão Especial de Licitação.CURITIBA – PARANÁ.

ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

3.1.2. Modelo da parte frontal do ENVELOPE Nº 2.

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NOME DA LICITANTEENDEREÇOTELEFONE: FAX: E-MAIL: CEP:AOSERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL –SENAC/PRCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº 07/2008OBJETO: “OUTSOURCING” DE IMPRESSÃORua André de Barros, nº 750, 9º andar – Sala da Comissão Especial de Licitação.CURITIBA – PARANÁ

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA

3.2. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da proposta no envelope dos documentos de habilitação ou vice-versa, mesmo que seja apenas 1 (um) documento, bem como a ausência de identificação desses envelopes, acarretará a exclusão sumária da licitante, do respectivo certame.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Apenas 01 (uma) pessoa poderá representar cada licitante, não sendo admitido que mais de uma empresa indique um mesmo representante e nem que o representante de uma seja sócio de outra licitante.

4.2. Não poderão participar da presente licitação:4.2.1 Empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas;4.2.2 Empresas em consórcio, em processo de falência ou em recuperação judicial e/ou extrajudicial;4.2.3 Empresa que tenha no seu quadro societário dirigente ou empregado da entidade licitadora (aí incluídos membros dos seus respectivos órgãos deliberativos e/ou fiscais). 4.2.4 Empresa suspensa de licitar ou contratar com a FECOMERCIO/PR, SENAC/PR e SESC/PR, bem como com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, devendo a licitante apresentar a Declaração Negativa de Impedimento conforme modelo (ANEXO X), que deverá constar, obrigatoriamente, do envelope nº 1.

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1.

O envelope nº 1 deverá conter, obrigatoriamente, os documentos originais ou fotocópias legíveis e devidamente autenticadas, que farão parte do processo, conforme a seguir relacionados, sob pena de desclassificação da proponente, podendo a Comissão Especial de Licitação, no entanto, autenticar, em tal oportunidade, documentos licitatórios apresentados em

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fotocópias, desde que estejam acompanhados dos respectivos originais, os quais poderão ser apresentados fora do envelope de habilitação (envelope nº1).

5.1 Habilitação Jurídica:5.1.1 Prova de Registro Comercial, no órgão competente, no caso de empresa individual;5.1.2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus atuais administradores;

5.2 Regularidade Fiscal:5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF;5.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, e compatível com o objeto contratual. (Tais comprovações são exigíveis nos casos em que haja incidência de ICMS ou ISS sobre a atividade objeto da licitação).5.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou Sede da licitante, na forma da lei, apresentando, para tal:5.2.3.1. Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a tributos Federais e à Dívida Ativa da União;5.2.3.2. Certidão Negativa de Débitos de tributos estaduais;5.2.3.3. Certidão Negativa de Débitos de tributos municipais;5.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS – CND);5.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF).

5.3 Qualificação Econômico-Financeira5.3.1 Cópia do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, bem como as páginas relativas ao balanço patrimonial constante do mesmo (exercício social de 2006), devidamente autenticado pela Junta Comercial de sua Unidade Federativa. (Exigência esta para o caso de empresa de sociedade por cotas de responsabilidade limitada).5.3.2 Certidão negativa de pedido e/ou decretação de falência e/ou de recuperação judicial, expedida pelo Cartório do Distribuidor da sede da licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física (ambas com data de expedição nos últimos trinta dias anteriores à data prevista para a abertura do certame licitatório).

5.4 Qualificação Técnica:

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5.4.1 Apresentação de, no mínimo, 02 (dois) atestados de capacidade técnica (cuja data de sua emissão não será levada em consideração para efeitos de validade do mesmo), em papel timbrado da(s) pessoa(s) do(s) seu(s) emitente(s), contendo a identificação do(s) signatário(s) e dados para eventual contato, emitido(s) por pessoa(s) de direito público e/ou privado para as quais a licitante tenha prestado ou esteja prestando serviços/atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.

5.5. Apresentação, pela licitante, de Declaração Negativa de Impedimento (ANEXO X), devidamente assinada por pessoa habilitada para tal, e com firma reconhecida.

OBSERVAÇÕES:

a) Toda a documentação apresentada deverá estar com vigência plena. Documentos omissos quanto ao prazo de validade serão aceitos apenas se estiverem dentro do prazo de 90 (noventa) dias, inclusive, contados a partir da data de sua expedição;

b) Todas as certidões comprobatórias de regularidade junto ao INSS, FGTS, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Receitas Federal, Estadual e Municipal, obtidas via Internet, somente serão aceitas como documentação hábil para o fim a que se destinam, após a verificação, pela Comissão Especial de Licitação, através diligências junto aos respectivos órgãos oficiais expedidores das mesmas, quanto a regularidade, validade e autenticidade destas.

c) A falta de qualquer um dos documentos aqui exigidos, ou a sua apresentação em desconformidade com os termos do presente instrumento convocatório, implicará na inabilitação sumária da pessoa da licitante;

d) Para a licitante ter direito à participação ativa na sessão pública de recebimento dos envelopes (nº 1- habilitação, e nº 2 - proposta), solicita-se a identificação do preposto da mesma perante a Comissão Especial de Licitação, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular (neste último caso, devidamente assinada por pessoa com poderes para tal e com firma reconhecida), ou da Autorização de Representação (conforme ANEXOS VI e VII), e do respectivo documento de identificação. No caso do próprio representante legal da licitante participar da respectiva sessão, a identificação deste será feita mediante a apresentação, pelo mesmo, de documento de identificação, além do Estatuto ou Contrato Social da licitante.

e) Solicita-se a apresentação da Autorização de Representação (conforme modelos constantes dos ANEXOS VI e VII), devidamente preenchida, datada e assinada pelo representante legal da licitante, quando este não participar diretamente da sessão de abertura do certame, autorização esta a ser utilizada por seu portador, quando assim julgar conveniente, objetivando a agilização do procedimento licitatório. Sugere-se, ainda, com o mesmo propósito, a utilização opcional e/ou simultânea, da Declaração de Renúncia quanto a Recursos (conforme modelos constantes dos ANEXOS VIII e IX). Obs: Recomenda-se que tais anexos sejam apresentados separadamente dos envelopes de habilitação e proposta.

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6. PROPOSTA – ENVELOPE Nº 2

A Carta de Apresentação da Proposta (conforme modelo constante do ANEXO V), deverá ser apresentada em “papel timbrado” da licitante, em 01 (uma) via, digitada ou datilografada, em linguagem clara, sem emendas ou rasuras, datada e devidamente assinada pelo representante legal da mesma, e contendo as seguintes informações:

6.1. Razão Social ou denominação da licitante e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF;

6.2. Objeto da licitação, conforme descrito no item 1, do instrumento convocatório;

6.3. Descrições/Especificações: conter as especificações de forma detalhada, de acordo com o ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, do presente instrumento convocatório.

6.3.1 – Apresentação de folders/catálogos, demonstrativos dos equipamentos licitados com fotos e especificações técnica/características, conforme solicitação dos equipamentos ANEXO II.

6.4. Preço cotado, obrigatoriamente, em moeda nacional, por algarismos e por extenso, aí já incluídos: impostos, taxas, fretes, seguros, despesas com materiais e mão-de-obra ou outras despesas e/ou ônus, seja a que título for, necessários ao cumprimento do objeto da licitação, e de acordo com as descrições/especificações técnicas constantes do ANEXO II;

6.5. Prazo para finalização das entregas, instalação dos equipamentos e prestação dos serviços deverá ser de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de assinatura do respectivo contrato;

6.6. Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data prevista para a abertura da licitação e entrega/recebimento dos respectivos envelopes 1 e 2 (habilitação e proposta);

6.7. Forma de pagamento, que deverá estar em consonância com o estabelecido no item 10 deste instrumento convocatório;

6.8. Identificação do representante legal da empresa que assinará o respectivo contrato ou instrumento equivalente, no caso da licitante ser declarada vencedora.

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6.9. O ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, do presente instrumento convocatório, deverão fazer parte do envelope nº 2.

6.10. O ANEXO V - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, também deverá fazer parte do envelope 2.

6.11. A proposta comercial deverá contemplar o valor de todo o objeto desta licitação, e será representado por um valor global mensal para a execução da franquia a ser contratada, e um valor mensal para a execução do volume estimado (mas não garantido) acima da franquia. Isso inclui o fornecimento dos equipamentos, de todo os insumos (tonner, acessórios, peças e quaisquer outros materiais necessários ao perfeito funcionamento dos mesmos), inclusive papel, também software de bilhetagem (com os requisitos: relatórios por usuário, conforme especificações do ANEXO II, centro de custo e impressoras; cobrança diferenciada por impressora, impressão duplex e simples; software que permita a integração de todos os sites das Unidades da FECOMÉRCIO/PR, SESC/PR e SENAC/PR, permitindo retirar os relatórios centralizados de todas as Unidades), serviços de manutenção preventiva e demais serviços necessários à gestão, em pleno funcionamento, do parque de impressoras.

6.12. A apresentação de proposta pela empresa licitante, será considerada como evidência de que a mesma examinou, em sua plenitude, todos os dados e/ou especificações constantes do presente instrumento convocatório, não restando, portanto, qualquer dúvida com relação aos seus termos, concluindo, por conseguinte, que os elementos ali dispostos lhe permitiram a elaboração da proposta de modo satisfatório.

7. DOS PROCEDIMENTOS DE ENTREGA, ABERTURA E JULGAMENTO DOS 02 (DOIS) ENVELOPES (habilitação e proposta)

7.1. DA ENTREGA DOS 02 (DOIS) ENVELOPES (HABILITAÇÃO E PROPOSTA):7.1.1. No dia 17 de março de 2008, às 14 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação, situada à Rua André de Barros, nº 750, 9º andar, Curitiba-PR, a referida Comissão Especial de Licitação receberá os 2 (dois) envelopes (habilitação e proposta), devidamente fechados e lacrados;7.1.2. Não serão aceitos envelopes (habilitação e proposta) após a data e horário estabelecidos para tal no respectivo instrumento convocatório;7.1.3. Após o Presidente da Comissão Especial de Licitação declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela mesma, bem como, a partir daí, não mais serão permitidos adendos, acréscimos e/ou esclarecimentos sobre os documentos regularmente recebidos.

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7.2. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO):7.2.1. Ato contínuo, será efetuada a abertura do envelope nº 1 (habilitação), com a presença dos representantes das empresas licitantes ou pessoas autorizadas por estas, conforme o constante das OBSERVAÇÕES, do Item 5 deste.7.2.2. Os documentos de habilitação serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das empresas licitantes presentes à sessão, caso assim desejarem.7.2.3. Na seqüência, será procedida a rubrica do(s) envelope(s) nº 2 (proposta), pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das empresas licitantes presentes à sessão, ficando os mesmos sob a responsabilidade da(s) entidade(s) licitadora(s), se for o caso (diante da eventual impossibilidade de prosseguimento do certame em tal oportunidade), até a data de sua abertura em dia, hora e local a serem definidos e divulgados pela Comissão Especial de Licitação.7.2.4. Ratifica-se aqui, a importância da apresentação da Autorização de Representação, conforme o modelo constante do ANEXO VI, devidamente preenchida, datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante, quando este não participar da sessão de apresentação das propostas, para, eventualmente, ser possibilitada a agilização do procedimento licitatório, caso o seu portador assim entender conveniente na ocasião. Sugere-se, ainda, com o mesmo propósito, a utilização, opcional e/ou simultânea, da Declaração de Renúncia quanto a Recursos, conforme o modelo constante dos ANEXOS VIII e IX do presente instrumento convocatório. Obs: Recomenda-se que tais anexos sejam apresentados separadamente dos envelopes nºs 1 e 2 (habilitação e proposta).7.2.5 Da referida sessão será lavrada ata, da qual constará o nome das licitantes e todas as ocorrências que interessem aos participantes da mesma, devendo esta ser lida, posta em discussão, aprovada e assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e representantes das licitantes presentes à sessão.

7.3. ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:7.3.1. Se não surgir a oportunidade de avançar no procedimento, conforme o disposto no item 5 e no sub-item 7.3.2 deste, dentro de até 5 (cinco) dias úteis, a Comissão Especial de Licitação fará o julgamento dos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, comunicando o resultado às mesmas, através do site www.pr.senac.br .7.3.2. Após o transcurso dos prazos relativos à fase recursal, a Comissão Especial de Licitação comunicará a todas as empresas licitantes habilitadas, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a data, hora e local da sessão de abertura da(s) proposta(s) constante(s) do envelope nº 2, através do site: www.pr.senac.br, e/ou fac-símile e/ou e-mail.7.3.3. As empresas licitantes eventualmente não habilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação, terão seus envelopes nº 2 (proposta), os quais serão mantidos fechados e de forma inviolável, devolvidos às mesmas, via correio (postagem), ou diretamente (mediante protocolo), quando estas assim desejarem apanhá-los diretamente, junto a(s) própria(s) entidade(s) licitadora(s).

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7.4. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 (PROPOSTA):7.4.1. Se, igualmente ao disposto no item 5 (Observações), sub-itens 7.2.4 e 7.3.1 deste, não tiver surgido a oportunidade de avançar no procedimento, na sala da Comissão Especial de Licitação, em data, hora e local definidos por esta, nos termos do sub-item 7.3.2, realizar-se-á a sessão de abertura do(s) envelope(s) n° 2 – proposta(s), envolvendo a(s) empresa(s) licitante(s) habilitadas(s) para a fase seguinte do certame. 7.4.2. A Comissão Especial de Licitação abrirá o(s) envelope(s) nº 2 –Proposta(s), procedendo à leitura dos valores dos itens da(s) mesma(s), sendo tal(is) proposta(s) rubricada(s), folha a folha, pelos membros da Comissão Especial de Licitação e representantes das empresas presentes à sessão. 7.4.3. Da referida sessão será, também, lavrado ata, da qual constará o nome dos representantes das empresas licitantes presentes à mesma, os preços apresentados por estas, e todas as ocorrências que interessem ao julgamento das propostas, devendo a referida ata ser lida, posta em discussão, aprovada e, ao final, assinada por todos os representantes das empresas licitantes presentes e membros da Comissão Especial de Licitação.7.4.4. Ultrapassada a fase de habilitação, e uma vez aberta(s) a(s) proposta(s), não mais caberá desclassificar as empresas licitantes por motivos relacionados a Habilitação Jurídica; Qualificação Técnica; Qualificação Econômica-Financeira; e Regularidade Fiscal, salvo em razão de eventuais fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da(s) mesma(s), que desabonem ou inviabilizem o cumprimento da obrigação pela empresa licitante declarada vencedora do certame.

7.5. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:7.5.1. Após a abertura do envelope n° 2, na mesma sessão ou em momento posterior, à critério da Comissão Especial de Licitação, obedecidos os termos dos respectivo instrumento convocatório, a(s) proposta(s) será(ão) analisada(s) quanto a eventuais erros aritméticos, os quais, uma vez constatados, serão corrigidos por esta, da seguinte forma:7.5.1.1. Em caso de divergência entres os preços unitários e total, prevalecerá(ão) o(s) menor(es) preço(s), recalculando-se, conseqüentemente, o preço total, se for o caso.7.5.1.2. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerá este último (extenso).7.5.2. A Comissão Especial de Licitação, antes da adjudicação (pela autoridade competente), do objeto da licitação à empresa licitante declarada vencedora do certame, poderá solicitar à mesma, amostra dos materiais e/ou produtos a serem empregados em relação ao objeto da licitação, quando for o caso, para avaliação.7.5.3. Dentro de até 05 (cinco) dias úteis, após a abertura da(s) proposta(s), a Comissão Especial de Licitação decidirá, através de fundamentado parecer de julgamento, a proposta vencedora do certame, de Menor Preço Global, a qual ficará vinculada às exigências e/ou obrigações contidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, com registro em ata específica, e comunicação às licitantes através de e-mail e site www.pr.senac.br .

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7.5.4. Ocorrendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas, o desempate dar-se-á através de sorteio realizado pela Comissão Especial de Licitação, em sessão pública, cujo local, data e horário para tal, serão previamente definidos por esta, em comunicação formal aos interessados; 7.5.5. Serão desclassificadas as propostas que:

a) Estejam em desacordo com o presente instrumento convocatório, em especial aquelas que: a.1 - contenham emendas e/ou rasuras; a.2 - contenham prazo de validade inferior a 90 (noventa) dias.

7.5.6. A Comissão Especial de Licitação e/ou a autoridade competente para tal, poderá(ão) pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação, e sempre que julgar necessário, inclusive fixando prazos para atendimento de eventuais questionamentos por quem de direito, objetivando elucidar e/ou complementar a instrução do processo, vedada, no entanto, a inclusão posterior, de documento e/ou informação que deveria constar, originalmente, da(s) proposta(s);7.5.7. Transcorridos os prazos relativos à fase recursal, salvo se tiver havido renúncia expressa por parte de todos os interessados/licitantes, a Comissão Especial de Licitação remeterá o processo licitatório a autoridade competente, para homologação do resultado do julgamento do certame, feito pela mesma, e a conseqüente adjudicação do seu objeto à licitante declarada vencedora, o qual, no entanto, poderá, em despacho fundamentado e no exclusivo interesse da(s) entidade(s) licitadora(s), presentes os requisitos legais para isso, revogar ou anular a referida licitação, sem que de tal ato caiba direto a indenização, seja a que título for, por parte de quem quer que seja.

8. DOS RECURSOS

8.1. Salvo se tiver havido renúncia expressa por parte de todos os interessados/licitantes, caberá recurso, por escrito e devidamente fundamentado, dirigido à autoridade competente indicada no respectivo instrumento convocatório, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão, nos casos de: Habilitação ou inabilitação da licitante; Julgamento das propostas; Anulação ou revogação da licitação;

8.1.1. O(s) recurso(s) deverá(ão) ser interposto(s), por escrito, perante a Comissão Especial de Licitação, mediante protocolo, do qual deverá constar, obrigatoriamente, a data de sua propositura, observando-se, para tanto, o horário das 8:00h às 11h30 horas e das 13h30 às 18horas, dos dias úteis de expediente na(s) entidade(s) licitadora(s).8.1.2. O(s) recurso(s) referente(s) à fase de habilitação terá(ão) efeito suspensivo, e no julgamento das proposta(s) o efeito suspensivo será por lote.

8.2. Interposto(s) recurso(s), abrir-se-á vista do(s) mesmo(s) às demais licitantes, junto a(s) entidade(s) licitadora(s), pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de

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comunicação da interposição do(s) mesmo(s), para eventual manifestação/impugnação (contra-razões), sobrestando-se a remessa a autoridade competente para tal;

8.3. Impugnado(s) ou não o(s) recurso(s), a Comissão Especial de Licitação o(s) apreciará, podendo, se necessário, realizar instrução complementar, e decidirá motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, com o encaminhamento, em seguida, do respectivo processo, à autoridade competente, para os devidos fins.

8.4 O(s) recurso(s) eventualmente interposto(s) será(ão) julgado(s) pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, cujo resultado será comunicado aos interessantes através do(s) site(s) da(s) entidade(s) licitadora(s), correspondência; fac-símile ou e-mail.;

8.5 O(s) recurso(s) eventualmente interposto(s) fora do prazo definido para tal, não será(ão) conhecido(s);

8.6. É facultado a qualquer licitante, formular impugnações ou protestos, por escrito, devidamente registrados na ata dos respectivos trabalhos, em relação a qualquer das demais licitantes, e/ou ao transcurso da licitação. Entretanto, qualquer conduta caracterizada como prejudicial ao bom andamento do certame licitatório, poderá ser considerada como incursa no preceito do artigo 335, do Código Penal, objetivando responsabilizar aquela licitante que assim der causa a tal.

9. DO INSTRUMENTO DE CONTRATO OU EQUIVALENTE

9.1.A(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s) do certame, será(ão) regularmente convocada(s) para assinar(em) o competente instrumento de contrato ou equivalente, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis contados da comunicação para tal, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei e neste instrumento convocatório;

9.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justo para tal, e que seja aceito pela(s) entidade(s) licitadora(s);

9.3. A recusa, injustificada, pela(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s) do certame, em assinar(em) o referido documento dentro do prazo estabelecido para tal no presente instrumento convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação por parte da(s) mesma(s), sujeitando-a(s) às penalidades previstas no sentido;

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9.4. É facultado à(s) entidade(s) licitadora(s), quando a(s) convocada(s) não assinar(em) o(s) referido(s) documento(s) no prazo e condições estabelecidas, convocar a(s) licitante(s) remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação independentemente das possíveis cominações a que ficará(ão) sujeita(s) a(s) licitante(s) inicialmente adjudicada(s);

9.5. O disposto no sub-item 9.3 deste, não se aplica às licitantes convocadas nos termos do sub-item 9.4 que, eventualmente, não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela(s) licitante(s) inicialmente declarada(s) vencedora(s) do certame;

9.6. Decorrido o prazo de validade da(s) proposta(s), sem convocação para a contratação, fica(m) a(s) licitante(s) liberada(s) do(s) compromisso(s) ali assumido(s), em relação ao objeto da licitação.

10. DA CONDIÇÃO DO PAGAMENTO

10.1 O pagamento do objeto desta licitação será efetuado pela(s) entidade(s) licitadora(s), no presente caso FECOMÉRCIO/PR, SESC/PR e SENAC/PR, mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês imediatamente subseqüente ao vencido, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas consolidadas emitidas, distintamente, para cada uma das entidades em questão, detalhando os números de cópias/páginas de cada um dos equipamentos, coletadas junto aos mesmos no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, contados a partir da assinatura do contrato e início dos serviços.

10.2 Se a Nota Fiscal/Fatura não estiver de acordo com o serviço executado, será estabelecido um prazo de 1 (um) a 3 (três) dias úteis, para que a licitante/contratada proceda a substituição da mesma por outra, contendo todos os dados, de forma correta, em relação a realidade dos fatos;

10.3 O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente indicada pela licitante/contratada.

11. DAS PENALIDADES

11.1 É facultado à(s) entidade(s) licitadora(s) exigir(em) da(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s) do certame, que não cumprir(em) as obrigações assumidas, perdas e danos, nos termos do artigo 389 do Código Civil, sem prejuízo de outras penalidades legais aplicáveis a espécie, especialmente aquelas constantes da Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).

11.2 O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa licitante declarada vencedora do certame, dará à(s) entidade(s) licitadora(s) o direito de suspender a mesma de licitar

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ou contratar com aquela(s), pelo período de até 02 (dois) anos, de conformidade com o disposto no artigo 32, das referidas Resoluções SESC/PR e SENAC/PR, às quais o procedimento licitatório em pauta encontra-se vinculado, sem prejuízo das demais penalidades e/ou disposições legais aplicáveis a espécie.

11.3 Pela inadimplência do presente contrato, em decorrência da eventual inexecução total ou parcial dos seus termos, erros, imperfeições, demora na execução dos serviços por conta deste, não veracidade das informações prestadas, dentre outras, os CONTRATANTES poderão, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, dobrável em caso de reincidência;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato (meses restantes do período de sua vigência), pela rescisão, por iniciativa da CONTRATADA, que não apresente justa causa e nem comunicação prévia de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do pagamento de outras multas que já tenham sido aplicadas, e de responder por perdas e danos, nos termos do artigo 389, do Código Civil, sem prejuízo de outras penalidades legais aplicáveis a espécie.

Parágrafo Primeiro - a multa de que trata a alínea “a”, será descontada do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhida diretamente na tesouraria dos CONTRATANTES, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou ainda cobrada judicialmente, quando assim se fizer necessário ou vier a se justificar.Parágrafo Segundo - como valor global do contrato, previsto na alínea “b”, será considerado o valor mensal total do contrato, multiplicado pelo número de meses restantes para o término da vigência do mesmo.

12. DAS INSTALAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS

12.1. Os equipamentos deverão ser instalados junto a(s) entidade(s) licitadora(s), no presente caso FECOMÉRCIO/PR, SESC/PR e SENAC/PR, nos endereços constantes do ANEXO IV deste, e a distribuição dos mesmos será conforme o constante do ANEXO III, tendo o prazo final para entrega e implantação/instalação de todos os equipamentos em questão, de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após a assinatura do respectivo contrato.

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13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1. A CONTRATADA deverá gerar relatórios mensais de faturamento para cada unidade, onde conste a contagem de páginas de todos os equipamentos. Estes relatórios deverão ser anexados às respectivas Notas Fiscais/Faturas.13.1.1 A coleta dos volumes de impressão será efetuada no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, exceto quando tal data cair em dias não úteis (sábados, domingos e feriados), casos em que tais coletas deverão ser antecipadas para o primeiro dia útil imediatamente anterior. 13.1.2 A coleta dos volumes de impressão é de responsabilidade da CONTRATADA e poderá ser efetuada mediante acesso remoto, via web services ou TCI/IP seguro, e/ou vistoria local.

13.2 A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, um relatório com o índice de possíveis defeitos apresentados no parque de impressoras no mês em referência (a ser entregue junto com o faturamento do mês), e o índice acumulado do ano. O relatório deverá incluir, também, a quantidade de defeitos por equipamento (identificada por seu número de série), no mês e no acumulado no ano.

13.3 Para cada chamado de manutenção deverá ser aberto um RAT (Relatório de Atendimento Técnico), contendo o número do chamado e o horário de abertura do mesmo. Após a conclusão do chamado, este deverá ser entregue a FECOMERCIO/PR, ao SESC/PR, e ao SENAC/PR, contendo todas as informações relativas ao atendimento (atividades realizadas, peças substituídas, etc.).

13.4 A CONTRATADA prestará suporte técnico de acordo com as seguintes condições:13.4.1 Nas sedes das Administrações Regionais (em Curitiba), o suporte técnico será 5x8x8 – em horário comercial, ou seja, cinco dias por semana (de segunda a sexta-feira), das 8h00 às 12h00, e das 14h00 às 18h00.

13.4.2 Nas Unidades Executivas do SESC/PR, nos Centros de Educação Profissional do SENAC/PR e nos escritórios da FECOMERCIO/PR em todo o estado do Paraná, conforme ANEXO IV, o suporte técnico será 5x12x8, ou seja, cinco dias por semana (de segunda a sexta-feira), das 8h30 às 20h30.

13.4.1.1 O prazo máximo para a primeira resposta é de até 8 (oito) horas úteis a contar do registro do incidente no sistema de suporte (help desk) da CONTRATADA, impreterivelmente.13.4.1.2 O prazo máximo para a solução do problema é de até 16 (dezesseis) horas úteis, a contar do registro do incidente no sistema de suporte (help desk) da CONTRATADA, impreterivelmente.

13.5 No caso de necessidade de substituição do equipamento, o mesmo deverá ser igual ou superior ao equipamento instalado, e de acordo com as condições estabelecidas no objeto do instrumento contratual.

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13.6 Os suprimentos a serem fornecidos devem ser originais (do mesmo fabricante do equipamento), com o objetivo de manter a qualidade de impressão e diminuir a freqüência de paradas técnicas.

13.7 O custo, por página, para todas as Unidades, terá que ser tarifa única.

13.8 Especificações técnicas para o papel a ser fornecido para as Unidades: papel sulfite, tamanho A4 – 210 X 297mm, gramatura 75g/m², com capacidade mínima de 87% (oitenta e sete por cento); umidade entre 3,5% (três e meio por cento) +/-1,0 conforme norma tappi; corte rotativo; pH alcalino; embalagem: resma com 500 folhas; cor: branca. (Obs: o papel sulfite não poderá, em hipótese alguma, ser reciclado ou ecológico).

13.9 A base de cálculo das páginas impressas/cópias excedentes, será calculada considerando o valor fornecido para o volume estimado mensal (mas não garantido), que excederem a franquia mensal (garantida).

13.10 A quantia de papel fornecida deverá ser equivalente pela franquia mensal global contratada.

13.11 A cobrança do excedente mensal por entidade(s), será considerada apenas quando não for ultrapassada a franquia mensal total.13.11.1 As diferenças entre as quantidades utilizadas e a franquia mensal contratadas para as entidades, quando inferiores, serão considerados como crédito cumulativo para os próximos meses, até o vencimento do contrato.

13.12 Os equipamentos deverão ser entregues com os suprimentos necessários para impressão (tonner e papel), além da entrega de um kit reserva.

13.13 As solicitações de reposição de material de consumo tonner, papel, deverão ser atendidas nos mesmos prazos do item 13.4 deste edital.

13.14 Efetuar no mínimo uma visita mensal nos locais onde os equipamentos encontram-se instalados, para manutenção preventiva periódica, de acordo com o modelo dos mesmos, para controle, troca, fornecimento e monitoramento dos suprimentos; Revisão preventiva para assegurar o funcionamento ininterrupto dos referidos equipamentos, e em casos de visitas extras não será repassado à(s) pessoa(s) do(s) CONTRATANTE(S), nenhum custo extra de serviços ou mão de obra, a não ser aqueles constantes do contrato.

13.15 Os custos com relação à licença de software via web ou aplicativo cliente/servidor que forem necessários para instalação nos microcomputadores dos usuários e nos servidores de impressão, é

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de total responsabilidade da licitante CONTRATADA, não havendo nenhum custo adicional no instrumento contratual para instalação dos mesmos nas demais unidades da FECOMÉRCIO/PR, SESC/PR e SENAC/PR.

13.16 A liberação de fotocópias nos equipamentos, deve ser feita por usuários previamente cadastrados, e mediante senha.

13.17 Permitir a instalação do driver das impressoras em formato MSI.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A falta de qualquer documento exigido no instrumento convocatório, ou sua apresentação em desacordo com o previsto pelo mesmo, implicará na imediata desclassificação da licitante;

14.2 A FECOMÉRCIO/PR, SESC/PR e SENAC/PR, fica reservado o direito, antes da assinatura do contrato, de virem a revogar, anular ou suspender a execução parcial ou total, temporária ou definitiva, em despacho circunstanciado da autoridade competente, e no exclusivo interesse da(s) entidade(s) licitadora(s), a presente licitação, sem que caibam, às licitantes, quaisquer possíveis direitos, seja a que título for.

14.2.1 No caso da suspensão temporária da contratação, mesmo após a adjudicação, ficará a licitante liberada do compromisso de contratar com a FECOMÉRCIO/PR, SESC/PR e SENAC/PR, sem qualquer penalidade, após o prazo de validade de sua proposta. Entretanto, caso aceite o contrato, deverá, neste caso, fazê-lo nas mesmas condições propostas;

14.3 Até a data da assinatura do competente instrumento de contrato, o Sr. Presidente da FECOMÉRCIO/PR e, também, dos Conselhos Regionais do SESC/PR e do SENAC/PR, poderá, através despacho fundamentado, desclassificar a(s) empresa(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s) do certame, se vier a tomar conhecimento de qualquer ato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento, que desabone sua idoneidade, capacidade técnica ou econômica, sem que caiba a esta(s), indenização ou ressarcimento, seja a que título for, sem prejuízo de outras sanções e/ou cominações legais aplicáveis a espécie;

14.4. A(s) empresa(s) contratada(s) obrigar-se-á(ão), com integral obediência à descrição e/ou especificações técnicas exigidas no respectivo instrumento convocatório e seus anexos, com relação aos equipamentos objeto deste, a responder(em) pelo cumprimento da(s) sua(s) proposta(s), em todos os seus termos;

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14.5. A empresa deverá justificar prévia e formalmente, qualquer ocorrência que, eventualmente, possa levá-la a descumprir os deveres estabelecidos no instrumento convocatório. A possível aceitação da justificativa ficará a critério da(s) entidade(s) licitadora(s), no caso FECOMÉRCIO/PR, SESC/PR e SENAC/PR.

14.6. Eventuais pedidos de esclarecimentos sobre o instrumento convocatório e seus anexos, deverão ser encaminhados à Comissão Especial de Licitação, via fac-símile (41) 3219-4770 ou e-mail [email protected] , com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência em relação a data prevista para abertura do certame.

14.7. Fica entendido que as descrições/especificações técnicas e toda a documentação relacionada com a presente licitação (instrumento convocatório e seus anexos), são complementares entre si, e assim devendo ser consideradas, mesmo quando um detalhe é mencionado em um documento e omitido em outro.

14.8. O foro da Comarca de Curitiba, estado do Paraná, será o competente para dirimir quaisquer possíveis controvérsias decorrentes do procedimento licitatório em questão, e que não possam ser resolvidas em âmbito administrativo, de comum acordo das partes envolvidas.

Curitiba-PR, 27 de fevereiro de 2008.

__________________________DARCI PIANA

Presidente da FECOMÉRCIO/PR e dos Conselhos Regionais do SESC/PR e SENAC/PR

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ANEXO I

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 07/2008

MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (de “outsourcing” de impressão – locação de sistema de impressão), QUE CELEBRAM, ENTRE SI, DE UM LADO A FECOMÉRCIO/PR, O SESC/PR E O SENAC/PR, E, DO OUTRO, A EMPRESA................, PARA OS FINS QUE O MESMO ESPECIFICA.

A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO PARANÁ – FECOMÉRCIO/PR, instituição de direito privado, de representação sindical patronal de segundo grau, vinculada à Confederação Nacional do Comércio, sem fins lucrativos, inscrita no CPNJ/MF sob nº 02.818.811/0001-20, com sede à Rua Visconde do Rio Branco, nº 931, Bairro Mercês, CEP nº 80410-001, 6º andar, Curitiba-PR; o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/PR, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, “serviço social autônomo”, entidade de assistência social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.584.427/0001-72, com sede à Rua Visconde do Rio Branco, nº 931, Bairro Mercês, CEP nº 80410-001, Curitiba-PR; e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PR, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ, também pessoa jurídica de direito privado, “serviço social autônomo”, entidade de formação profissional sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 03.541.088/0001-47, com sede à Rua André de Barros, nº 750, centro, CEP nº 80010-080, Curitiba-PR, doravante denominados, tão-somente, CONTRATANTES, neste ato representados pelo Sr. Darci Piana, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade n° 427.232 - SSP/PR, e do CPF/MF n° 008.608.089-04, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua XXXXXXXXX, no município de XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXX, doravante denominada, tão-somente CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (de “outsourcing” de impressão – locação de sistema de impressão), o qual reger-se-á pelo disposto no respectivo instrumento convocatório – Edital nº 07/2008; Resolução Sesc nº 1102/06, de 20.02.06; Resolução Senac nº 845/06, de 20.02.06, DOU de 23.02.06; demais disposições legais aplicáveis a espécie, além do constante das cláusulas e/ou condições a seguir descritas:

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CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETOConstitui objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para

prestação de serviços de “OUTSOURCING” de impressão – locação de sistema de impressão, numa franquia global, para as Unidades dos CONTRATANTES (FECOMÉRCIO/PR; SESC/PR e SENAC/PR), incluindo equipamentos novos de primeiro uso e em linha de fabricação, gerenciamento dos suprimentos e software de bilhetagem, com fornecimento dos seguintes consumíveis: tonners, fusor, unidade reveladora, coletor de resíduo e demais consumíveis dependendo do modelo do equipamento, inclusive papel, acessórios e peças que compreende cabeça de impressão, placa mãe, disco rígido, bandeja de papel, tracionadores, roletas, carcaça, memória e demais peças dependendo do modelo do equipamento e quaisquer outros materiais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos. Também deve ser considerada a manutenção preventiva periódica de acordo com o modelo do equipamento disponibilizado por conta deste.1.1 Os Equipamentos objeto deste deverão ser do mesmo fabricante.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTESFazem parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição, os

seguintes documentos:- Instrumento convocatório - Edital de CONCORRÊNCIA

FECOMÉRCIO/SESC/SENAC/PR/CC/07/2008, e seus respectivos anexos e/ou aditamentos;- Proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/XXXX

CLÁUSULA TERCEIRA: DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA3.1. A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive no tocante aos custos por conta destas. O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica e de suporte técnico quanto ao uso de recursos do equipamento e quanto à solução de problemas apresentados pelos mesmos.

3.2. A assistência técnica será executada “on-site”, em qualquer das unidades administrativas dos CONTRATANTES localizadas no Paraná, nas quais estiverem instalados os equipamentos.A CONTRATADA deverá disponibilizar linha telefônica gratuita (0800), e-mail ou sistema via Internet, para abertura de chamados de suporte técnico na Central de Atendimento da CONTRATADA.B

3.3. O prazo de atendimento para solução do problema será de:Nas sedes das Administrações Regionais (em Curitiba), o suporte técnico será 5x8x8 – em horário comercial, ou seja, cinco dias por semana (de segunda a sexta-feira), das 8h00 às 12h00, e das 14h00 às 18h00.

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Nas Unidades Executivas do SESC/PR, nos Centros de Educação Profissional do SENAC/PR e nos escritórios da FECOMERCIO/PR em todo o estado do Paraná, conforme ANEXO IV, o suporte técnico será 5x12x8, ou seja, cinco dias por semana (de segunda a sexta-feira), das 8h00 às 20h30. O prazo máximo para a primeira resposta é de 8 (oito) horas úteis a contar do registro do incidente no sistema de suporte (help desk) da CONTRATADA, impreterivelmente.O prazo máximo para a solução do problema é de 16 (dezesseis) horas úteis, a contar do registro do incidente no sistema de suporte (help desk) da CONTRATADA, impreterivelmente. Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado de suporte técnico feito pelos CONTRATANTES, e o término da solução, quando o equipamento estiver em condições normais de operação.

3.4. A CONTRATADA deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico (RAT), contendo o número do chamado e o horário de abertura do mesmo, o horário de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a identificação dos equipamentos que apresentarem defeito, serviços executados, responsáveis pelo serviço e quaisquer outras anotações pertinentes.

3.5. Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações dos CONTRATANTES, a CONTRATADA deverá substituí-lo imediatamente por outro idêntico ou superior, e configurá-lo adequadamente, sem qualquer ônus para aqueles, sendo que em caso do retorno do equipamento original, deverão ser restabelecidas, de igual forma, as configurações originais;

3.6 Independente da substituição mencionada no sub-item anterior, a CONTRATADA deverá substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, sem ônus para os CONTRATANTES, caso os defeitos constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias úteis contados da abertura do chamado de suporte técnico;Parágrafo Único – O horário de funcionamento/expediente das unidades dos CONTRATANTES (FECOMÉRCIO/PR, SESC/PR e SENAC/PR) é o seguinte: das 08h00 às 12h00, e das 14h00 às 18h00, de segunda a sexta -feira. Tal horário poderá ser alterado, conforme as necessidades de atendimento.

CLÁUSULA QUARTA: DO FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO

4.1. Os suprimentos para impressão (tonner e papel), devem ser fornecidos no mesmo prazo disposto na Cláusula terceira do presente contrato, a ser considerado a partir da data de solicitação no sistema de chamados da CONTRATADA.

4.2 Para garantir o suprimento contínuo dos equipamentos, a CONTRATADA deve disponibilizar um “kit” de suprimento (tonner) sobressalente, que será usado para substituir aquele que tiver se esgotado ou apresentado falhas ou problemas de funcionamento e/ou operação, ou a CONTRATADA deve monitorar o volume remanescente de tonner e, ao atingir o nível mínimo de

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25% (vinte e cinco por cento) da capacidade total, encaminhar novo tonner para a respectiva localidade e equipamento. Para tanto, um empregado designado de cada Unidade dos CONTRATANTES, ou pessoa indicada, estará autorizada expressamente a realizar tal troca.

4.3 Com o fim de não causar danos aos equipamentos, o empregado ou pessoa designada pelas Unidades dos CONTRATANTES deverá ser treinado pela CONTRATADA quanto aos procedimentos de substituição de suprimentos para impressão (tonner).

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA5.1 Todo dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a CONTRATADA deverá gerar relatórios mensais de faturamento, onde conste a contagem de todos os equipamentos. Estes relatórios terão que ser anexadas à respectiva Nota Fiscal/Fatura de cobrança por conta dos serviços objeto deste.

5.2 A coleta dos volumes de impressão será efetuada no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, exceto quando este cair em dia não útil (sábados, domingos e feriasdos), sendo que, neste caso, a coleta será antecipada para o primeiro dia útil imediatamente anterior.

5.3 A coleta dos volumes de impressão é de responsabilidade da CONTRATADA e poderá ser efetuada mediante acesso remoto, via web services ou TCI/IP seguro, e/ou vistoria local.

5.4 Após a instalação e teste dos equipamentos, seus contadores serão zerados, ou sua numeração será registrada e vistada pelos CONTRATANTES.

CLÁUSULA SEXTA: DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO6.1 O pagamento dos valores por conta dos serviços objeto deste, será efetuado pelos CONTRATANTES - FECOMÉRCIO/PR, SESC/PR e SENAC/PR, mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês imediatamente subsequente ao vencido, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas consolidadas, emitidas, separadamente, para cada uma das entidades, detalhando os números de cópias/páginas de cada equipamento, coletadas junto aos mesmos, no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês ou primeiro dia útil imediatamente anterior, contados a partir da data da assinatura do presente contrato e início dos serviços.

6.2 Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos bancários em favor da CONTRATADA, em conta corrente indicada pela mesma, com tal fim.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO(S) LOCAL(IS) DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)

7.1 O(s) serviços deverá(ão) ser prestado(s) em favor dos CONTRATANTES, de conformidade com os locais descritos no ANEXO IV do respectivo instrumento convocatório objeto deste.

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CLÁUSULA OITAVA: DA VINGÊNCIA8.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, com início em data de __/__/___, e término previsto para __/__/____, passível de prorrogação, através termo aditivo, limitado ao máximo de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA NONA: REAJUSTE9.1 Em caso de aditamento contratual, o valor objeto deste poderá ser reajustado para o novo período de sua vigência, pelo INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado no período a ser considerado, ou na falta deste, por outro índice divulgado pelo Governo Federal em sua substituição).

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES10.1 Pela inadimplência do presente contrato, em decorrência da eventual inexecução total ou parcial dos seus termos, erros, imperfeições, demora na execução dos serviços por conta deste, não veracidade das informações prestadas, dentre outras, os CONTRATANTES poderão, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, dobrável em caso de reincidência;

d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato (meses restantes do período de sua vigência), pela rescisão, por iniciativa da CONTRATADA, que não apresente justa causa e nem comunicação prévia de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do pagamento de outras multas que já tenham sido aplicadas, e de responder por perdas e danos, nos termos do artigo 389, do Código Civil, sem prejuízo de outras penalidades legais aplicáveis a espécie.

e) suspensão temporária do direito de participar de licitação ou de contratar com as pessoas dos CONTRATANTES, por período de até 02 (dois) anos.

Parágrafo Primeiro - a multa de que trata a alínea “a”, será descontada do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhida diretamente na tesouraria dos CONTRATANTES, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou ainda cobrada judicialmente, quando assim se fizer necessário ou vier a se justificar.

Parágrafo Segundo - como valor global do contrato, previsto na alínea “b”, será considerado o valor mensal total do contrato, multiplicado pelo número de meses restantes para o término da vigência do mesmo.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO11.1 A fiscalização do objeto do presente contrato será exercida, na FECOMÉRCIO/PR, por seu Diretor Executivo; no SENAC/PR, pelo Coordenador da área de Tecnologia da Informação, aos

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quais compete supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços por conta deste, no decorrer de todo o período de sua vigência, com relação ao fiel cumprimento do constante das suas cláusulas e/ou condições.11.2 No SESC/PR, a fiscalização do objeto será pelo Secretário da Unidade e/ou Chefe da Seção, ao qual competirá acompanhar e avaliar a execução dos serviços, sob supervisão do Diretor da Respectiva Unidade e/ou Diretor da Divisão, fazendo-se cumprir todas as condições contratadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CESSÃO DO CONTRATO12.1 A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato, ou, ainda, subcontratar, no todo ou parte, o seu objeto, bem como ceder ou onerar os possíveis créditos que tiver perante os CONTRATANTES, decorrentes deste.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, estado do Paraná, como competente para dirimir quaisquer possíveis questões decorrentes do presente contrato, que não possam ser resolvidas extrajudicialmente, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.E, por assim estarem de pleno acordo, foi o presente CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS elaborado em 03 (três) vias, de igual teor e forma, que vai assinado pelas partes contratantes, na presença das testemunhas instrumentárias, para os fins de direito no sentido.

Curitiba, xx de xxxxxx de 2007.__________________________ CONTRATANTE

__________________________ CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 1. ________________________ Nome: CPF/MF nº2. ________________________ Nome: CPF/MF nº

ANEXO II – ENVELOPE 2

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 07/2008

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1 – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

LOTE ÚNICO

TIPO 01

IMPRESSORA MONOCROMÁTICAESPECIFICAÇÃO MÍNIMA

TecnologiaLaser

CorMonocromática (Preto e Branco)

Velocidade mínima ppm 45Capacidade entrada 1000

Capacidade de saída 500

Bandeja Multi-propósito (by-pass)50

SegurançaMailbox ou Impressão Eletrônica

SeguraResolução Mínima dpi 600 x 600

Memória Mb 128

Processador 460 mhz

Tempo de impressão 1ª página10 s

Duplex automático instalado

LinguagemPCL6 e PostScript 3

Interface Paralela, USB 2.0 e placa de rede 10/100 Mbps interna

TIPO 02

MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA

Recursos Impressão/cópia/scanner/fax

Tecnologialaser multifuncional

Cor da impressãoMonocromática (Preto e Branco)

SCANNER Colorido e p&b / envio por e-mail

Velocidade do fax modem Mínimo de 33,6 kbpsVelocidade mínima cpm e ppm 35

Capacidade entrada 500

Capacidade de saída 500

Bandeja Multi-propósito (by-pass)50

SegurançaMailbox ou Impressão Eletrônica

SeguraRedução e ampliação 25% a 400%

Resolução Mínima dpi 600 x 600

Memória Mb 256

Processador 300 mhz

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Tempo de impressão 1ª página

10 seg.

Escaneamento Duplex Instalado

Tamanho de papel A4, OFÍCIO e CARTA

Linguagem PCL6 e PostScript 3

Interface placa de rede 10/100 Mbps interna

TIPO 03

IMPRESSORA COLORIDAESPECIFICAÇÃO MÍNIMA

Tecnologia led ou laser ou cera Cor Colorida

Velocidade mínima mono/cor ppm25/25

Capacidade entrada 500

Capacidade de saída 250

Bandeja Multi-propósito (by-pass)50

Mailbox Não

Resolução Mínima dpi 600 X 600

Memória Mb 128

Processador 400

Tempo de impressão 1ª página mono/cor

15s/15s

Duplex automático Instalado

Linguagem PCL5 ou PCL6 e PostScript 3

Interface USB 2.0 e placa de rede 10/100 Mbps interna

TIPO 04IMPRESSORA COLORIDA ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA

Tecnologia Led ou laser ou ceraCor Colorida

Velocidade mínima mono/cor ppm 28/28Ajuste de cores Calibragem de cores

Capacidade entrada 500Capacidade de saída 400

Bandeja Multi-propósito (by-pass) 50Resolução 600X600

Tipos de mídias suportados Papel Cartão/Envelopes/Papel Glossy (brilhante)/Etiquetas

de Papel/Papel Comum/Transparências

Tamanhos de papel suportados A5 à A3Gramatura: 75g à 180g

Memória Mb 256Processador 500 MHZ

Tempo de impressão 1ª página 10s/10s

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mono/corDuplex automático Instalado

Linguagem PCL5 ou PCL6 e PostScript 3

Interface placa de rede 10/100 Mbps interna

TIPO 05

IMPRESSORA MONOCROMÁTICA ESPECIFICAÇÃO MÍNIMATecnologia Laser

Cor Monocromática (Preto e Branco)Velocidade mínima ppm 30

Capacidade entrada 250Capacidade de saída -

Bandeja Multi-propósito (by-pass) -

Mailbox -Resolução Mínima dpi 600x600

Memória Mbminimo 32Mb expansível até

256MbProcessador 266Mhz

Tempo de impressão 1ª página -Duplex automático Instalado

Linguagem PCL6 e PostScript 3

Interface Paralela, USB 2.0 e placa de rede 10/100 Mbps interna

Tipos compatíveis de papel

Papel Cartão, Papel comum, Etiquetas,Transparências

apropriadas para equipamentos a laser

Gramatura 60g à 160g

Tamanhos possíveis de papelCarta, Ofício, Ofício 2, A4, A5,

B5, Folio

ExpansãoPossibilidade de expansão de

mais 1 (uma) gaveta de entrada

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

2 - SISTEMA DE CONTABILIZAÇÃO DA IMPRESSÃO – BILLING

Realizar a contabilidade e o controle de custos de impressões em impressoras de rede e impressoras

locais;

Gravar os dados referentes aos bilhetes em servidores da rede corporativa da CONTRATANTE;

Ser compatível com Sistema Operacional Windows VISTA/2000/2003/XP/NT e 9x.;

Informar usuário (identificação na rede), nome do funcionário, nome do documento, horário de

impressão, impressora, número de páginas, modo de impressão (cor ou mono), tamanho do papel,

aplicativo, e custo para cada impresso (printer job).

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Gerar relatórios via web ou cliente/servidor por usuário, impressora (equipamento físico),

computadores (estação ou servidor de impressão) e centros de custo.

Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor (color ou mono), tipo de papel, aplicativo,

modo de impressão (simplex ou duplex) e por origem (cópia ou impressão).

Gerar relatórios de análise informando porcentagens de impressão por aplicativo, cor ou mono, por

tamanho de papel, em duplex ou simplex, em impressoras de rede e fora do horário comercial.

Permitir adicionar novas entradas de tipos de impressões controladas, como relatórios oriundos de

sistemas corporativos (ERP’s, aplicativos específicos e outros).

Permitir a exportação de dados para análise em MS Excel, PDF e MS Word

Permitir a gravação de dados sobre as impressões (bilhete) de forma centralizada (Banco de dados

único) ou de forma distribuída (mais de um servidor de banco de dados), conforme a planta da

contratante.

Permitir a definição de custos de página impressa por impressora, diferenciando custos para

impressão color e Mono.

Permitir a administração de custos por grupos de impressoras.

Permitir a definição de cotas por usuários e a geração de relatórios de utilização de cotas. Cotas não

bloqueantes são opcioniais.

Realizar importação de forma eletrônica (sem necessidade de digitação), de dados sobre usuários e

centros de custos, através de Active Directory ou bases de dados de outras soluções corporativas

(ERP, sistemas de RH etc.);

Baixo consumo de link para envio dos dados sobre a impressão (bilhete) ao servidor;

Realizar bilhetagem offline: em caso de perda da comunicação com o servidor de dados, enviar

estes dados quando a comunicação for re-estabelecida;

Possuir interface de gerenciamento central em web ou cliente/servidor;

Permitir a importação e criação de centro de custos hierárquicos, controle de acesso e relatórios para

acompanhamento dos mesmos;

Disponibilizar gráficos e resumos para facilitar o acompanhamento do ambiente de bilhetagem;

Permitir o agendamento de relatórios, que serão gerados automaticamente e enviados para e-mails

específicos, podendo ser semanal, mensal ou em dias específicos;

Possuir sistema que permita informar os custos de impressão por tecnologia e/ou modelo de

impressão utilizada;

Capturar os contadores físicos das impressoras automaticamente;

Gerar o Delta de diferença entre o contador físico e lógico identificando o volume de impressões

não monitoradas;

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Permitir controle de cópias, identificando o usuário que retirou uma cópia da impressora,

permitindo relatórios gerenciais de impressão e cópia para os equipamentos que suportam esta

funcionalidade via rede;

Realizar autenticação integrada com o Active Directory;

Permitir sumarização de todos os relatórios (por aplicativo, totais e percentuais) das seguintes

informações:

Tamanho de papel;

Aplicativo;

Locais de impressão;

Estações e servidores de impressão;

Usuários.

Possuir base de dados compatível no padrão SQL;

Possuir todas as interfaces e manuais em Português;

Permitir todas as funcionalidades em um único produto;

Todas as opções acima deverão proporcionar o controle em uma interface única de gerenciamento e

de forma integrada;

Possuir recurso de senha numérica ou alfanumérica definida a partir do driver de impressão, para

liberação da impressão no equipamento – impressão sigilosa;

Gerar automaticamente o Ranking de impressão com o nome dos usuários e centros de custo,

volume de páginas impressas e custo das impressões;

Fornecer informações On-line e em tempo real;

Os relatórios emitidos devem fornecer o contador geral de todos os equipamentos referente ao mês.

ANEXO III

DISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

SESC Setor        

TIPO

05

Tota

l ger

al

Estim

ativ

o Pa

pel

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TIPO

01

TIPO

02

TIPO

03

TIPO

04

(folh

as)

EDUCAÇÃO INFANTIL              

5.500

  Secretaria    1 1      2  Tesouraria         1 1AGUA VERDE               18.500  Secretaria    1 1      2  Tesouraria         1 1  SAC    1       1PORTÃO               25.750  Secretaria    1 1      2  Tesouraria         1 1  SAC         1 1CENTRO               26.000  Secretaria/ 5º ANDAR    1 1      2

 Coordenação de Cursos/ 3º Andar         1 1

  CEBJA/ 3º ANDAR    1       1  SAC/2º ANDAR    1     1

 Coordenação de restaurantes/ Térreo         1 1

  Tesouraria         1 1ESQUINA               20.000  Secretaria/ 3º ANDAR    1 1      2  SAC/Mezanino         1 1

 Coordenação de restaurantes/ Térreo    1       1

  Almoxarifado/Subsolo         1 1  Tesouraria         1 1  Mesa Brasil    1       1ODONTOLOGIA               3.000  Secretaria      1     1  Tesouraria         1 1

  SAC    1       1TURISMO SOCIAL               3.350  Secretaria    1 1    2  Tesouraria         1 1APUCARANA               15.000  Secretaria    1 1      2  Tesouraria         1 1CAMPO MOURÃO               15.000  SAC    1       1  Secretaria     1      1  Tesouraria         1 1  Ivaiporã         1 1  Sala dos Técnicos         1 1CASCAVEL               15.000

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  SAC         1 1  Secretaria    1 1      2  Sala dos Técnicos         1 1  Mesa Brasil         1 1  Tesouraria         1 1CORNÉLIO PROCÓPIO               15.000  Secretaria    1 1    2  Tesouraria         1 1  SAC         1 1FRANCISCO BELTRÃO               15.000  Secretaria - Térreo    1 1      2  Tesouraria - Térreo         1 1  Mesa Brasil - Térreo         1 1  SAC - Térreo         1 1FOZ DO IGUAÇU               8.700  SAC    1       1  Secretaria     1      1  Compras         1 1  Tesouraria         1 1  Recreação/DFE         1 1GUARAPUAVA               13.500  Secretaria    1 1      2  SAC         1 1  Tesouraria         1 1  Sala dos Técnicos         1 1JACAREZINHO               9.000  SAC         1 1  Secretaria    1 1      2  Tesouraria         1 1  Biblioteca         1 1  Santo Antonio Platina    1       1LONDRINA               35.500  Secretaria    1       1  Tesouraria         1 1  Restaurante         1 1  Divulgação     1      1  CEBJA    1       1LONDRINA AEROPORTO               15.000  Sala dos Técnicos    1       1  Tesouraria         1 1  Secretaria     1      1  SAC    1       1  Mesa Brasil         1 1CANDIDO RONDON               8.500  Sala dos Técnicos    1       1  Tesouraria         1 1  Secretaria     1      1  Compras         1 1

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MARINGÁ               12.000  Secretaria - Térreo    1 1      2  SAC - Térreo         1 1

 Sala dos Técnicos - 1ºandar         1 1

  Tesouraria - Térreo         1 1PARANAVAÍ               7.650  Secretaria    1 1      2

Centro Esportivo 1 1  Tesouraria         1  1  SAC         1 1PARANAGUÁ               22.000  Secretaria    1       1  Técnicos     1      1  Tesouraria         1 1

 Ed. Complementar e Infantil         1 1

  Mesa Brasil         1 1PONTA GROSSA               14.500  Ginásio         1 1  Técnicos    1       1  Secretaria     1      1  Tesouraria         1 1  SAC         1  1TOLEDO               8.000  Sala dos Técnicos    1       1  Tesouraria         1 1  Secretaria     1      1  SAC         1 1UMUARAMA               18.000  Tesouraria         1 1  Secretaria    1 1      2  SAC         1 1ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SESC               104.300  Comissão de Licitação         1 1

 5º andar - Direção/Secretaria    1 1      2

  Subsolo - Protocolo    1       1  CPD - Uso em Licitações         1 1  DMA    1 1      2  Almoxarifado Central         1 1

 Térreo - Tele Atendimento         1 1

  CPD/SDS - eventos         1 1

 4º andar - Assessoria Jurídica    1 1      2

  3º andar - DRH    1 1      2  Biblioteca Central    1       1  1ºandar - DAO    1 1    2  2º andar - DCF    1 1    1 3Total Geral em papel               453.750

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A4

FECOMÉRCIO Setor

TIPO

05

Tota

l ger

al

Estim

ativ

a Pa

pel

TIPO

01

TIPO

02

TIPO

03

TIPO

04

(folh

as)

FECOMÉRCIO               25.000  Secretaria 2 1 2     5Total Geral em papel A4               25.000

SENAC Setor

       

TIPO

05 To

tal g

eral

Estim

ati

va P

apel

TIPO

01

TIPO

02

TIPO

03

TIPO

04

(folh

as)

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL               55.802

AR - CuritibaJurídico;Tecnologia da Informação 1         1

 

Secretaria executiva;Planejamento e Direção Regional   1 1     2

  Educação   1 1     2  Marketing;Contac Center 1     1   2

 Contabilidade;Financeiro; Apoio Logístico   1       1

 Rh;Contratos;Suprimentos 1     1   2

  CEAD     1     1CEP 01 - CURITIBA               59.780  CIM 3         3

 Financeiro e Administração 1         1

 Coordenações e Assessoria 1   1     2

 Secretaria Apoio Logístico   1       1

  Secretaria Escolar 1 1       2  CIM - Portão   1       1

 Financeiro e Administração - Portão     1     1

CEP 02 - LONDRINA               18.394  CIM   1       1

 Financeiro e Administração     1     1

CEP 03 MARINGÁ               22.992  CIM   1       1

35

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  Financeiro e Administração     1     1

CEP 04 CASCAVEL               7.357  CIM   1       1

 Financeiro e Administração

    1     1

CEP 06 FOZ DO IGUAÇU

              9.197

  CIM   1       1

 Financeiro e Administração

    1     1

CEP 07 GUARAPUAVA

              18.393

  CIM   1       1

 Financeiro e Administração

    1     1

CEP 08 PONTA GROSSA

              5.518

  CIM   1       1

 Financeiro e Administração

    1     1

CEP 09 PATO BRANCO

              4.598

  CIM   1       1

 Financeiro e Administração

    1     1

 CIM;Financeiro e Administração

  1 1     2

CEP 10 UMUARAMA               6.898  CIM   1       1

 Financeiro e Administração

    1     1

CEP 11 CAMPO MOURÃO

              11.496

  CIM   1       1

 Financeiro e Administração

    1     1

CEP 12 PARANAGUÁ

              6.898

  CIM   1       1

 Financeiro e Administração

    1     1

CEP 13 PARANAVAÍ               3.679  CIM   1       1

 Financeiro e Administração

    1     1

CEP 14 CASTRO               11.496  CIM   1       1

 Financeiro e Administração

    1     1

CEP 15 TOLEDO               3.679  CIM   1       1

 Financeiro e Administração

    1     1

CEP 17 IRATI               7.81736

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CIM   1       1

 Financeiro e Administração     1     1

CEP 19 JACAREZINHO               1.839  CIM   1        

 Financeiro e Administração     1      

               Total geral em papel A4               255.833

ANEXO IV

RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS UNIDADES:

Senac/PR

CEP Endereço Cidade CNPJ Diretor(a)Administração

Regional Rua André de Barros, 750

Cep 80010-080Curitiba 03.541.088/0008-13 Vitor Monastier

CEP 01 -Centro Rua André de Barros, 750Cep 80010-080

Curitiba 03.541.088/0008-13 Daniela Rosa Lelis de Oliveira

CEP 01 - Portão

Rua Calixto Razolini, 215Cep 81070-060

Curitiba 03.541.088/0013-80 Daniela Rosa Lelis de Oliveira

CEP 02 Rua Raposo Tavares, 894Cep 86010-580

Londrina 03.541.088/0017-04 Antonio Carlos Salvador

CEP 03 Av Colombo, 6213Cep 87020-000

Maringá 03.541.088/0016-23 Antonio Carlos Aroca

Cep 04 Rua Recife, 2283Cep 85810-031

Cascavel 03.541.088/0004-90 Arsênio Vicente Ross

Cep 06 Rua Almirante Barroso, 1310 Foz do 03.541.088/0018-95 Jayme Gilberto 37

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Cep 85851-010

Iguaçu Ferreira

Cep 07 Rua Padre Chagas, 3899Cep 85010-020

Guarapuava 03.541.088/0003-09 Marta Harmatiuka

Cep 08 Rua João Manuel dos Santos Ribas, 313 Cep 84051-410

Ponta Grossa 03.541.088/0011-19 Luciane de Fátima Oliveira

PellissariCep 09 Rua Tapajós, 440

Cep 85501-030Pato Branco 03.541.088/0005-70 Ellisson

Marques Cep 10 Avenida Parigot Souza, 3301

Cep 87501-330Umuarama 03.541.088/0014-61 Valdemir

FrassonCep 11 Avenida Irmãos Pereira, 1451

Cep 87300-010Campo Mourão

03.541.088/0010-38 José Mateus Bido

Cep 12 Rua Faria Sobrinho, 345 Cep 83203-000

Paranaguá 03.541.088/0019-76 Cleide Maciano

Cep 13 Av. Rio Grande do Norte, 1240

Cep 87701-020

Paranavaí 03.541.088/0009-02 Tadeu Moreira

Cep 14 Rua Alfredo Luiz de Mattos, 273

Cep 84165-030

Castro 03.541.088/0012-08 Luciane de Fátima Oliveira

Pellissari

Cep 19 Rua Santos Dumont, 131 Cep 86400-000

Jacarezinho 03.541.088/0007-32 Vilma Francisquini

Lopes

SESC/PR

Unidades Endereço Cidade CNPJ Diretor(a)Sesc

Administração Regional

Rua Visconde do Rio Branco, 931. CEP: 80410-001

Curitiba 03.584.427/0001-72 Paulo Cruz

SESC Educação

infantil

Rua Sete de Setembro, 3219CEP 80230-010

Curitiba 03.584.427/0005-04 Marilda Oliveira

SESC Água Verde

Av. República Argentina, 94480620-010

Curitiba 03.584.427/0004-15 Áquila Nics

SESC Portão Rua João Bettega, 770CEP 81070-000

Curitiba 03.584.427/0007-68 Adalberto Carneiro

SESC da Esquina

Rua Visconde do Rio Branco, 969. CEP: 80410-001

Curitiba 03.584.427/0002-53 Celise Niero

SESC Turismo Social

Rua Visconde do Rio Branco, 969. CEP: 80410-001

Curitiba 03.584.427/0028-92 Leonor Vicenzi

SESC Centro Rua José Loureiro, 578CEP 80010-000

Curitiba 03.584.427/0006-87 Jefferson Ferraz

SESC Odontologia

Rua Pedro Ivo, 755CEP 80010-020

Curitiba 03.584.427/0003-34 Wilson Ribeiro

SESC Apucarana

Rua São Paulo, 150CEP 86808-070

Apucarana 03.584.427/0014-97 Andréia Rinaldo

SESC Campo Rua João Bento, 2020 Campo 03.584.427/0023-88 Marcos Souza

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Mourão CEP 87300-030

Mourão

Ivaiporã Rua Santa Catarina, 820CEP 86870-000

Ivaiporã 03.584.427/0023-88 Francismari Santana

SESC Cascavel Rua Carlos de Carvalho, 3367CEP 85801-130

Cascavel 03.584.427/0025-40 Geraldo Cavanhari

SESC Cornélio Procópio

Av. Nossa Senhora do Rocio, 696. CEP: 86300-000

Cornélio Procópio

03.584.427/0013-06 Deoclides Araújo

SESC Francisco

Beltrão

Rua Julio Assis Cavalheiro, 2121. CEP:85601-000

Francisco Beltrão

03.584.427/0026-20 Néri Schneider

SESC Foz do Iguaçu

Av. Tancredo Neves, 222CEP 85867-000

Foz de Iguaçu

03.584.427/0029-73 Dimas Fonseca

SESC Guarapuava

Rua Comendador Norberto, 121. CEP: 85010-140

Guarapuava 03.584.427/0024-69 Cássio Lima

SESC Jacarezinho

Rua Coronel Cecílio Rocha, 311. CEP: 86400-000

Jacarezinho 03.584.427/0008-49 Sergio Tiburcio

Santo Antonio da Platina

Rua Rui Barbosa, 799CEP 86430-000

Santo Antonio da

Platina

03.584.427/0008-49 Fernando Henrique de

Paula SESC

LondrinaRua Fernando de Noronha, 264

CEP 86020-300Londrina 03.584.427/0012-25 Cilas Vianna

SESC Londrina Aeroporto

Rua Vasco Cinquini, 429CEP 86039-690

Londrina 03.584.427/0011-44 João Gorla

SESC Marechal Candido Rondon

Rua 12 de Outubro, 1700CEP 85960-000

Marechal Candido Rondon

03.584.427/0019-00 Rose Zigiotto

SESC Maringá Rua Lauro Eduardo Wernecke, 531. CEP: 87020-020

Maringá 03.584.427/0022-05 Antonio Vieira

SESC Paranavaí

Rua Edson Martins, 176087704-120

Paranavaí 03.584.427/0021-16 Ubiratan Fernandes

SESC Paranaguá

Rua Dr. Roque Vernalha, 11CEP 83206-100

Paranaguá 03.584.427/0017-30 Deborah Belotti

SESC Ponta Grossa

Rua Theodoro Rosas, 1247CEP 84010-180

Ponta Grossa

03.584.427/0016-59 André Santos

SESC Toledo Rua São João, 7164CEP 85900-050

Toledo 03.584.427/0027-01 Luiz Langoski

SESC Umuarama

Rua Domingos G. de Paula, 2700. CEP: 87504-190

Umuarama 03.584.427/0020-35 Mauriza Lima

Fecomércio/PR

Unidades Endereço Cidade CNPJ Diretor(a)FECOMÉRCIO Rua Visconde do Rio Branco,

931 - 6º andar CEP 80410-001

Curitiba 02.818.811/0001-20 Alberto Franco Sanways

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ANEXO V (ENVELOPE Nº 2)

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

AoServiço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/AR/Paraná. Serviço Social do Comércio – Sesc/AR/Paraná.Federação do Comércio do Paraná – Fecomércio/ParanáComissão Especial de LicitaçãoCuritiba- Paraná

REFERÊNCIA: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 07/2008

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A empresa_______________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _____________________________, propõe às Unidades da Fecomércio, Sesc/PR e Senac/PR, o abaixo referenciado:

I - OBJETO

A presente concorrência tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de

serviços de “Outsourcing” de Impressão, conforme as solicitações exigidas neste edital, a serem prestados

em todas as Unidades do Anexo IV:

II – DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS

Tecnologia

Franquia Mensal (pp/mês)

Valor em R$ Mensal

Custo Unitário por pagina

Excedente * Mensal

Valor em R$ excedente

Custo Unitário excedente

Total (R$)

SENAC-PRMonocromática 204.667      23.000      Colorida 51.166      5.500      Valor Total mês              

SESC-PRMonocromática 381.100      100.000      Colorida 72.650      25.000      Valor Total mês             -

FECOMERCIO-PRMonocromática 20.000      4.000      Colorida 5.000      1.000      Valor Total mês              Valor Total Mês             

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Valor Total geral mês  Valor Total Geral Ano

LegendasVtm Valor total mêsVTGM Valor total geral mêsVTGA Valor total geral anoVtF Total Franquia (R$)Vte Total Excedente(R$)

FórmulasVtm VtF + VteVTGM (Vtm Senac + Vtm Sesc + Vtm Fecomércio)VTGA VGTM * 12

Valor total geral mensal dos serviços:

____________(_________extenso__________________________________)

Valor total geral ano dos serviços:

____________(_________extenso__________________________________)

III – PRAZO DE ENTREGA

________ (_________extenso _____) dias;

IV – VALIDADE DA PROPOSTA

________ (_________extenso _____) dias;

V – PAGAMENTO

O pagamento será efetuado, mensalmente, mediante depósito em conta corrente indicada pela Licitante, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, contados a partir da assinatura do contrato, de acordo com a cláusula Terceira da minuta de contrato (anexo).Código e Nome do Banco: ________ - __________________________________________________

Código e Nome da Agência: ________ - _________________________________________________

Nº da conta corrente: ________________________________________________________________

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VI - ASSINATURA DO CONTRATO

Se vencedora, na qualidade de representante legal da empresa, assinará o contrato o

Sr: ______________________________R.G. nº __________________________ C.P.F. nº: ________________________

___________________, ___ de ______________ de _____.

_____________________________________________NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO VI

(Recomenda-se que este anexo seja apresentado separadamente dos envelopes de habilitação e proposta)

AoServiço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/AR/Paraná. Serviço Social do Comércio – Sesc/AR/Paraná.Federação do Comércio do Paraná – Fecomércio/Paraná.A/C. Presidente da Comissão Especial de Licitação.Ref: concorrência nº 07/2008

AUTORIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO(com poderes especiais)

A empresa ____________________________________________, com sede à Rua ___________________________________, na cidade de _____________________, Estado do _____, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________, representada neste ato por ________________________, cargo ___________________, residente e domiciliado à Rua ________________________________________, nº _________, em ___________________, Estado do _______, portador da Carteira de Identidade nº ________________, inscrito no CPF/MF sob nº ___________________, abaixo assinado, através da presente, autoriza o Sr. ______________________________ residente e domiciliado à Rua __________________________, nº _____, em _________________, Estado do _____, portador da Carteira de Identidade nº _______________, inscrito no CPF/MF sob nº __________________, a participar da concorrência instaurada pela Fecomércio/PR, Sesc/PR, e Senac/PR, acima referenciadas, na qualidade de preposto de nossa empresa.

Outorgamos à pessoa supramencionada, amplos poderes para acordar, renunciar a recursos e prazos recursais, discordar, receber em devolução documentação pertencente à empresa, podendo, para tal mister,

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assinar e rubricar atas e demais documentos relacionados com a licitação, agindo sempre em nosso nome, com todas as prerrogativas de representante oficial da mesma, para esse fim específico.

Curitiba-PR, _____ de _____________ de 2008.

_____________________________Representante legal do licitante

nome e assinatura

Obs.: 1- Reconhecer firma da assinatura do representante legal.2- Anexar documento comprobatório (Procuração ou Cópia do Contrato Social), de ser o

representante legal (quem assina).

ANEXO VII

(Recomenda-se que este anexo seja apresentado separadamente dos envelopes de habilitação e proposta)

Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/AR/Paraná. Serviço Social Do Comércio – Sesc/AR/Paraná.Federação do Comércio do Paraná – Fecomércio/ParanáA/C: Presidente da Comissão Especial de Licitação.Ref: concorrência nº 07/2008.

AUTORIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO(sem poderes especiais)

A empresa __________________________________________, com sede à Rua __________________________________, na cidade de ___________________, Estado do _____, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________, representada neste ato por _________________________, cargo _____________________, residente e domiciliado à Rua _________________________, nº _______, em _________________, Estado do _______, portador da Carteira de Identidade nº ________________, inscrito no CPF/MF sob nº ___________________, abaixo assinado, através da presente, autoriza o Sr. ________________________________________ residente domiciliado à Rua ________________________________, nº _____, em ________________, Estado do ______, portador da Carteira de Identidade nº ___________, inscrito no CPF/MF sob nº _____________________, a participar da licitação instaurada pela Fecomércio/PR, Sesc/PR e Senac/PR, acima referenciadas, na qualidade de preposto de nossa empresa.

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Curitiba-PR, _____ de ___________ de 2008.

_____________________________Representante legal do licitante

nome e assinatura

Obs.: 1- Reconhecer firma da assinatura do representante legal.2- Anexar documento comprobatório (Procuração ou Cópia Contrato Social), de ser o

representante legal (quem assina).

ANEXO VIII(Recomenda-se que este anexo seja apresentado separadamente do envelope de habilitação)

AoServiço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/AR/Paraná. Serviço Social Do Comércio – Sesc/AR/Paraná.Federação do Comércio do Paraná – Fecomércio/Paraná.A/C: Presidente da Comissão Especial de LicitaçãoRef: concorrência nº 07/2008.

DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA QUANTO A RECURSOS REFERENTE A FASE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

A empresa _______________________________________, com sede á Rua _______________________________________, na cidade de ______________, Estado do ____, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________, representada neste ato por _________________________________________, cargo __________________, residente e domiciliado à Rua ____________________________________, nº _______, em ___________________, Estado do _____, portador da Carteira de Identidade nº ________________, inscrito no CPF/MF sob nº ____________________, abaixo assinado, declara desistir/renunciar à sua faculdade de interposição de recursos (e do próprio prazo recursal), contra o(s) resultado(s) do(s) Julgamento(s) das Propostas, dando-se, desde já, por intimidada deste(s) resultado(s), se, e somente se, todos os demais licitantes que acorrerem à presente licitação, qual seja, à concorrência nº 07/2008, entregarem, igualmente, até o final do julgamento da fase de habilitação, as suas respectivas declarações dessa mesma desistência/renúncia na licitação acima referenciada, promovida pela Fecomércio/PR, Sesc/PR e Senac/PR.

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Curitiba-PR, ______ de _____________ de 2008.

________________________________Representante legal da licitante

nome e assinatura

Obs.: 1- Reconhecer firma da assinatura do representante legal.2- Anexar documento comprobatório (Procuração ou Cópia Contrato Social), de ser o representante legal (quem assina).

ANEXO IX(Recomenda-se que este anexo seja apresentado separadamente do envelope de proposta)

AoServiço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/AR/Paraná. Serviço Social Do Comércio – Sesc/AR/Paraná.Federação do Comércio do Paraná – Fecomércio/Paraná.A/C: Presidente da Comissão Especial de LicitaçãoRef: concorrência nº 07/2008

DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA QUANTO A RECURSOS REFERENTE À FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS.

A empresa _______________________________________, com sede à Rua _______________________________________, na cidade de ______________, Estado do ____, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________, representada neste ato por _________________________________________, cargo __________________, residente e domiciliado à Rua ____________________________________, nº _______, em ___________________, Estado do _____, portador da Carteira de Identidade nº ________________, inscrito no CPF/MF sob nº ____________________, abaixo assinado, declara desistir/renunciar à sua faculdade de interposição de recursos (e do próprio prazo recursal), contra o(s) resultado(s) do(s) Julgamento(s) das Propostas, dando-se, desde já, por intimidada deste(s) resultado(s), se, e somente se, todos as demais licitantes que acorrerem à presente licitação, qual seja, à concorrência n.º 07/2008, entregarem, igualmente, até o final do

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julgamento da fase das propostas, as suas respectivas declarações dessa mesma desistência/renúncia na licitação acima referenciada, promovida pela Fecomércio/PR, Sesc/PR e Senac/PR.

Curitiba-PR, ______ de _____________ de 2008.

________________________________Representante legal da licitante

nome e assinatura

Obs.: 1- Reconhecer firma da assinatura do representante legal. 2- Anexar documento comprobatório (Procuração ou Cópia Contrato Social), de ser o

representante legal (quem assina).

ESCLARECIMENTO RELATIVO AOS ANEXOS VIII e IX

ATENÇÃO: A(s) Entidade(s) licitadora(s), objetivando incentivar o uso das declarações constantes dos ANEXOS VIII e IX, do presente Instrumento Convocatório, esclarece(m) que as mesmas somente terão eficácia ou gerarão efeitos se, e somente se, as demais licitantes desistirem, igualmente, da interposição de recursos, abrindo mão, inclusive, dos respectivos prazos recursais estabelecidos.Dessa forma, na prática, mesmo que todos as licitantes as tragam assinadas, para esperar o momento oportuno de, eventualmente, entregá-las, tais declarações não põem em risco nenhum possível direito da licitante nesse particular, pois bastará que apenas uma das licitantes não desista de propor recurso, para que todas as demais declarações de renúncia percam sua validade. Assim, requer-se, se possível, que tais declarações sejam elaboradas de acordo com as instruções e as observações nºs. 01 e 02 deste, para que se, eventualmente, surgir a possibilidade de se avançar no procedimento licitatório em questão, ganhe-se tempo em decorrência da redução dos prazos de tramitação dos procedimentos afetos ao certame em pauta.

A ADMINISTRAÇÃO

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ANEXO X - ENVELOPE Nº 1

AoServiço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac/AR/Paraná. Serviço Social Do Comércio – Sesc/AR/Paraná.Federação do Comércio do Paraná – Fecomércio/Paraná.A/C: Presidente da Comissão Especial de LicitaçãoRef. concorrência nº 07/2008

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE IMPEDIMENTO

Declaramos, para os fins de direito e sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo da habilitação de nossa empresa, bem como a inexistência de sua superveniência, que não estamos declarados inidôneos e nem estamos suspensos em nenhum órgão ou entidade da Administração Pública.

Declaramos, ao mesmo tempo, e para os mesmos fins, que não temos no nosso quadro societário, dirigente ou empregado da(s) entidade(s) licitadora(s), aí incluídos membros dos seus órgãos deliberativos e fiscais.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

Curitiba-PR, _____ de ___________ de 2008.

_____________________________Representante legal da licitante

(nome e assinatura)

Obs.: 1- Reconhecer firma da assinatura do representante legal.2- Anexar documento comprobatório (procuração ou cópia do contrato social), de ser o representante legal quem assina a mesma.

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