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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº GFO-11/2016 SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE BAIXA QUENTE, MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS PRESTADOR: COPANOR Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais Maio de 2016

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº GFO-11/2016

SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO

DISTRITO DE BAIXA QUENTE, MUNICÍPIO DE MINAS

NOVAS

PRESTADOR: COPANOR

Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços

Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento

Sanitário do Estado de Minas Gerais

Maio de 2016

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE BAIXA QUENTE – MAIO/2016

Diretoria Colegiada:

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso

Hubert Brant Moraes

Gustavo Cunha Gibson

Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços (CTROFS):

Rodrigo Bicalho Polizzi

Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):

Fábio José Bianchetti

Equipe Técnica:

Guilherme Augusto Branco Santos de Morais – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de

Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

Lucas Marques Pessoa – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de

Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

Apoio Técnico:

Ikary Maria Amaral Nascimento – GFO/CTROFS – Estagiária

Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado

de Minas Gerais – ARSAE-MG

Cidade Administrativa – Rodovia Papa João Paulo II, Nº 4.001, Edifício Gerais, 12º andar

Bairro Serra Verde

Belo Horizonte

Minas Gerais

CEP: 31.630-901

Tel: (31) 3915-8119

Fax: (31) 3915-2060

Site: www.arsae.mg.gov.br

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE BAIXA QUENTE – MAIO/2016

RESUMO INFORMATIVO

O processo de fiscalização do sistema de abastecimento de água – SAA do distrito de Baixa Quente,

pertencente ao município de Minas Novas, iniciou-se em atendimento ao Ofício nº 671, da Promotoria

de Justiça de Minas Novas, ocorrendo a inspeção in loco entre os dias 30 e 31 de março de 2016.

Cumpre esclarecer que é de competência da ARSAE-MG regular e fiscalizar a prestação dos serviços

de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nas localidades conveniadas, verificando o

cumprimento da legislação pertinente, dos direitos e obrigações previstos em contrato e da efetiva

prestação do serviço.

O serviço de abastecimento de água prestado em Baixa Quente atende a 99,0% da população

residente, sendo atualmente regulado por Contrato de Programa. O contrato, cujo prazo de validade

termina no ano de 2039, não apresenta prazos para ampliações ou construção de novas unidades

no SAA do distrito, ainda que a Lei nº 11.445/2007, em seu artigo 11, parágrafo 2º, inciso II preveja

“a inclusão, no contrato, das metas progressivas e graduais de expansão dos serviços”.

Em inspeção às unidades operacionais, constatou-se que a área da captação não apresenta

identificação, à semelhança das estações elevatórias, nem cercamento e possui condições de acesso

dificultadas. Além disso, identificou-se haver desnivelamento nas bordas do decantador e vazamento

na tubulação de descarga do filtro da estação de tratamento de água. Com relação ao atendimento

ao público e ao usuário, verificou-se que o município de Minas Novas não conta com agência, sendo

o atendimento presencial do distrito realizado pelos operadores do sistema na estação de tratamento

de água, estando a agência de atendimento mais próxima localizada no município vizinho de

Chapada do Norte.

Para avaliação da qualidade da água para consumo humano distribuída através do sistema integrado

Baixa Quente/Cruzinha, solicitou-se ao Prestador a coleta de amostras de água na saída do

tratamento e na rede de distribuição, para análise dos parâmetros físico-químicos e bacteriológicos,

conforme determinações da Portaria MS nº 2.914/2011, não sendo observados resultados com

valores fora do padrão de potabilidade. Ressalta-se que não foi possível coletar amostras para

avaliação da turbidez remanescente, em atendimento ao Artigo 30 da referida Portaria, uma vez que

não havia torneira para tomada d’água na saída dos filtros da ETA. Quanto ao plano de amostragem

requerido para o Sistema, constatou-se que o mesmo não foi cumprido integralmente, uma vez que

água não foi fluoretada e que o número de amostras analisadas na saída do tratamento para os

parâmetros bacteriológicos esteve aquém do número mínimo determinado pela legislação.

Por fim, destaca-se a importância da revisão do Plano de Saneamento Básico – PMSB, elaborado

em 2008, uma vez que, de acordo com a Lei Federal n° 11.445/2007, o mesmo deve ser revisto em

prazo não superior a 4 (quatro) anos.

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................................ 5

2. ENTREVISTA REALIZADAS ...................................................................................................................................... 6

2.1. PREFEITURA MUNICIPAL ...................................................................................................................................................... 6

2.2. MINISTÉRIO PÚBLICO .......................................................................................................................................................... 6

3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS .................................................................................................. 6

4. SITUAÇÃO CONTRATUAL ....................................................................................................................................... 7

5. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................................. 8

5.1. FATOS LEVANTADOS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO DISTRITO DE BAIXA QUENTE ....................................................... 8

5.1.1. Captação/EEAB 01 ....................................................................................................................... 8

5.1.2. Elevatórias .................................................................................................................................... 9

5.1.3. Estação de Tratamento de Água – ETA ....................................................................................... 9

5.1.4. Laboratório .................................................................................................................................... 9

5.1.5. Reservatório .................................................................................................................................. 9

5.1.6. Coleta e análise da água distribuída .......................................................................................... 10

5.1.7. Plano de amostragem ................................................................................................................. 11

5.2. FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO USUÁRIO ............................................................................................................... 13

5.3. DOCUMENTOS PENDENTES ................................................................................................................................................. 13

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................................................................... 14

7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .......................................................................................................... 16

8. RECOMENDAÇÕES ............................................................................................................................................... 20

9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ......................................................................................................... 20

APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS .................................................................................................................... 21

ANEXO I. CROQUI DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO SISTEMA INTEGRADO BAIXA QUENTE/CRUZINHA 24

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1. INTRODUÇÃO

A ARSAE-MG, em observância a Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, Lei Federal nº

11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, suas

regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos serviços de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos municípios conveniados com a Agência.

A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em consonância

com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções Normativas

expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços, no que tange à

regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e atualidade.

Dessa forma, em atendimento ao Ofício nº 671, da Promotoria de Justiça de Minas Novas, foi

realizada a fiscalização dos serviços de abastecimento de água no distrito de Baixa Quente,

pertencente ao município de Minas Novas, concedidos à COPANOR, conforme descrito no Quadro

1. Os procedimentos compreenderam análise documental, entrevista com o Prefeito Municipal,

entrevista com o Promotor de Justiça de Minas Novas e inspeção técnica em campo. Assim, é

objetivo deste relatório descrever os resultados obtidos a partir da fiscalização.

Quadro 1. Características da fiscalização.

Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta

Período da Inspeção de Campo 30 e 31 de março de 2016

Localidade Fiscalizada Distrito de Baixa Quente

Serviço Fiscalizado Abastecimento de Água

Prestador de Serviços COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A - COPANOR

Endereço da Sede do Prestador

Rua Joaquim Ananias Toledo, nº 125 – Bairro Doutor

Laerte Laender – Teófilo Otoni – MG – CEP: 39.803-171

Telefone: (33) 3523-5354 Fax: (33) 3523-4671

Endereço do Distrito Operacional do Prestador

Rua Padre Rolim, nº 198 – Bairro Sagrado Coração –

Diamantina – MG – CEP: 39.100-000

Representante(s) designado(s) pelo

Prestador para acompanhamento

Wesley Pereira Lopes – Supervisor do núcleo operacional de Diamantina

Adinaldo Alves Mezedis – Encarregado

Ofícios Encaminhados

Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 161/2016

Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 162/2016

Ministério Público: Ofício ARSAE-MG/DG N° 167/2016

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2. ENTREVISTA REALIZADAS

As entrevistas realizadas com a Prefeitura Municipal, que é o Concedente dos serviços de

saneamento básico, e com a Promotoria de Justiça do Ministério Público servem de subsídio para a

execução da fiscalização.

2.1. Prefeitura Municipal

Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG foram recebidos pelo chefe de gabinete do município de

Minas Novas, Sr. Álvaro Raimundo Barbosa. Os fiscais explicaram a razão e os objetivos da

fiscalização técnico-operacional em realização no município. Em seguida, o chefe de gabinete

proferiu seus comentários acerca da prestação dos serviços da sede municipal, não apontando

questões quanto aos serviços de abastecimento de água prestados no distrito de Baixa Quente.

Comentou-se também sobre a importância do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB,

elaborado em 2008, uma vez que o mesmo reflete a realidade do município quanto aos serviços de

saneamento e possibilita ao Poder Concedente definir junto ao Prestador ações e alternativas para

melhorias na prestação dos serviços. Sendo uma exigência da Lei Federal nº 11.445/2007, marco

regulatório do setor de saneamento, o PMSB deverá ser revisto periodicamente, em prazo não

superior a 4 (quatro) anos. Por fim, os fiscais explicaram sobre a Tarifa Social, benefício concedido

às pessoas de baixa renda para possibilitar o acesso ao saneamento básico.

2.2. Ministério Público

Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG realizaram visita à Promotoria de Justiça de Minas Novas,

no intuito de verificar a ocorrência de reclamações acerca dos serviços de abastecimento de água

prestados no distrito de Baixa Quente. Segundo informações do Promotor de Justiça Sr. Daniel Lessa

Costa, não há demandas referentes à prestação de serviços de abastecimento de água no distrito.

3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS

As unidades operacionais que constam no Quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o

procedimento descrito neste relatório.

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Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas.

Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada

Abastecimento

de Água

Captação Rio Setúbal

Estação de Tratamento de Água – ETA

Floculador Decantador Filtros Casa de Química Laboratório

Elevatórias EEAB 01 EEAB 02 EEAT 01

Reservatório RAP 01

Rede de distribuição 1) Registro de descarga: Rua São Sebastião nº 5

Qualidade da Água

Coleta e Análise da Água Distribuída: 1) Saída do Tratamento 2) Sistema de distribuição: Posto de Saúde de Baixa Quente – rua Vicente das Neves s/n

Plano de Amostragem

Atendimento ao

usuário

Serviços Prazo para execução de serviços

Informações ao Consumidor Fatura de Serviços

A representação das unidades que compõem o SAA do distrito de Baixa Quente consta no croqui

esquemático, disponibilizado pelo Prestador de Serviços (Anexo I).

4. SITUAÇÃO CONTRATUAL

O Contrato de Programa dos serviços de abastecimento de água, firmado entre o município de Minas

Novas e a COPANOR, foi celebrado em 29 de setembro de 2009, com validade de 30 anos a partir

da assinatura do mesmo, para concessão dos serviços de abastecimento de água do distrito de Baixa

Quente.

Em análise ao “Anexo III – Metas de Atendimento”, do Contrato de Programa, não são estipulados

prazos para ampliações ou construção de novas unidades no SAA de Baixa Quente, embora a Lei nº

11.445/2007, em seu artigo 11, parágrafo 2, inciso II preveja “a inclusão, no contrato, das metas

progressivas e graduais de expansão dos serviços”. Ressalta-se que a estrutura do SAA do distrito

foi herdada da COPASA MG, prestadora anterior dos serviços.

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5. FATOS LEVANTADOS

São listados neste item os principais fatos apurados na inspeção de campo sobre o SAA do distrito

de Baixa Quente. Há também informações coletadas junto à COPANOR com o propósito de verificar

a adequabilidade da prestação dos serviços explorados, sobretudo o cumprimento da

regulamentação expedida pela ARSAE-MG.

Cabe ressaltar que o SAA de Baixa Quente é integrado ao distrito de Cruzinha, esse último recebendo

a água produzida no primeiro. As considerações sobre a fiscalização das unidades operacionais do

distrito de Cruzinha serão apresentadas em relatório próprio (Relatório GFO-13/2016), sendo

abordados neste relatório, além das constatações no sistema de Baixa Quente, as análises de

qualidade da água referentes ao sistema integrado Baixa Quente/Cruzinha. Os fatos levantados, que

geraram não conformidades, serão apresentados no capítulo 7.

5.1. Fatos levantados no Sistema de Abastecimento de Água do distrito de Baixa Quente

O serviço de abastecimento de água prestado no distrito de Baixa Quente1 atende a 99,0% da

população residente no distrito, o que representa 687 munícipes. A capacidade de reservação total

do SAA é de 350 m3, a extensão de rede atual é 1.337 metros e o índice de hidrometração de 100%.

Foi solicitado ao Prestador o cadastro das redes adutoras e distribuidoras, bem como a identificação

dos registros de manobra e as respectivas zonas de pressão, não tendo sido entregue durante a

fiscalização tal documentação.

Em análise à documentação disponibilizada pelo Prestador, identificou-se que o volume

macromedido no sistema é estimado em 9.858 m3, enquanto o volume micromedido é de 851 m3;

com base nesses valores, o índice de perdas no sistema representaria 91,36%, valor muito além das

médias comumente observadas em outros sistemas geridos pelo prestador. Solicita-se, dessa forma,

uma revisão dos dados apresentados nesses documentos para apuração de possíveis erros, bem

como o encaminhamento à esta Agência da justificativa a respeito dos valores observados.

5.1.1. Captação/EEAB 01

A captação do SAA do distrito de Baixa Quente é realizada através do Rio Setúbal. Em visita ao ponto

de captação, constatou-se que a área apresenta-se vulnerável ao acesso de pessoas não

1 Informações obtidas através do Relatório Mensal de Sistemas – RMS e do Quadro de Resumo Dados

Comerciais – QRDC, referentes ao mês de fevereiro de 2016, e do Formulário de Descrição Técnica do Sistema

de Abastecimento de Água.

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autorizadas, não havendo identificação da unidade de captação e da estação elevatória de água

bruta – EEAB 01 (Fotos 1 e 2). Além disso, o acesso às unidades encontra-se dificultado, sendo

necessário passar por uma cerca em área particular e percorrer um caminho íngreme e estreito

(Fotos 3 e 4).

5.1.2. Elevatórias

As estações elevatórias de água bruta (EEAB 02) e de água tratada (EEAT 01) compartilham a

mesma área, não havendo, no entanto, identificação de cada unidade (Fotos 5 e 6).

5.1.3. Estação de Tratamento de Água – ETA

A estação de tratamento de água do distrito de Baixa Quente apresenta uma vazão média de

operação de 14,5 L/s. Em inspeção às unidades de tratamento, identificou-se problemas no

decantador, que encontra-se desnivelado, de forma que a água não verte por toda a sua

circunferência (Fotos 9 e 10), e na tubulação de descarga de um dos filtros, que apresenta

vazamento (Fotos 11 e 12). Além disso, constatou-se que a área não possui identificação (Foto 7) e

que não é realizada a fluoretação da água.

5.1.4. Laboratório

Em inspeção ao laboratório, constatou-se que o mesmo apresenta instalações compatíveis com a

demanda local. Observou-se que a área do laboratório possui conexão direta com a casa de química,

podendo receber os gases provenientes dos produtos químicos utilizados; recomenda-se, dessa

forma, o isolamento de sua área.

Quanto aos equipamentos laboratoriais, constatou-se que o laboratório não apresentava câmara

ultravioleta para realização das análises bacteriológicas, nem equipamento para determinação da

dosagem ótima de coagulantes a serem utilizados no tratamento da água (Jar-Test) (Foto 15). Além

disso, a estufa microbiológica apresentava o visor digital danificado (Fotos 16 e 17), não sendo

possível calibrar ou aferir a temperatura.

5.1.5. Reservatório

Realizou-se inspeção ao reservatório RAP 01, localizado na área da ETA. Constatou-se que o mesmo

apresentava bom estado de conservação e estava devidamente trancado. No entanto, não havia tela

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de proteção no duto de ventilação, o que pode permitir a entrada de animais e outros contaminantes

(Fotos 13 e 14).

5.1.6. Coleta e análise da água distribuída

Durante a fiscalização foi solicitado à COPANOR a realização de coletas e análises da qualidade da

água para consumo humano em pontos específicos do sistema. Foram coletadas amostras de água,

em consonância com a Portaria MS nº 2.914/2011, nos seguintes pontos:

Saída do tratamento – RAP 01 (para avaliação dos parâmetros cloro residual livre, cor, flúor,

pH, turbidez e análise bacteriológica);

Ponta de rede de distribuição (para avaliação dos parâmetros cloro residual livre, cor, flúor,

pH, turbidez e análise bacteriológica). Ocorreu coleta no Posto de Saúde Baixa Quente,

localizado na rua Vicente das Neves s/n.

Como não havia torneira para tomada d’água na saída dos filtros da ETA (Foto 8), não foi possível

coletar amostras para avaliação da turbidez remanescente, em atendimento ao Artigo 30 da referida

Portaria. Constatou-se que a água não estava sendo fluoretada.

As análises microbiológicas foram realizadas pelo método do substrato enzimático, conforme descrito

pelo Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, de autoria das instituições

American Public Health Association (APHA), American Water Works Association (AWWA) e Water

Environment Federation (WEF). Para esta metodologia é necessária a utilização de uma estufa

bacteriológica a 35,5 ± 0,5°C, com utilização de planilha de acompanhamento da temperatura.

Observou-se que o insumo (meio de cultura) encontrava-se dentro do prazo de validade (Colilert®

Lote nº HL 806, válido até 07 de outubro de 2017).

O resultado das análises para os parâmetros físico-químicos e bacteriológicos das amostras

coletadas durante a fiscalização estão em conformidade com os padrões de potabilidade

estabelecidos pela Portaria MS n.º 2.914/2011, como pode ser observado na Tabela 1. Contudo,

como não foi possível calibrar a temperatura da estufa, não se pode atestar confiabilidade nos

resultados das análises bacteriológicas.

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Tabela 1 – Análises físico-químicas e bacteriológicas da qualidade da água para abastecimento humano do distrito

de Baixa Quente (coletas realizadas em 31/03/2016).

Resultado das análises do distrito de Baixa Quente

Local da

Coleta Endereço

Físico - químicas Microbiológicas

Cloro 1 Cor Flúor pH Turbidez Coliformes 2 E. coli 3

Saída do

Tratamento

Estação de

Tratamento de

Água – ETA

0,8 2,5 --- 7,2 0,66 Ausente Ausente

Ponta de

Rede

Posto de Saúde –

Rua Vicente das

Neves s/n

1,2 2,5 --- 6,8 0,46 Ausente Ausente

Unidade mg/L uH mg/L - uT -

Valores

permitidos*

0,2 a

5,0 ≤ 15 ≤ 1,5 -

Filtros ***

****

Tratamento -

Distribuição ≤ 5,0

Valores

recomendados* ≤ 2,0 - **

6,0 a

9,5 - -

Unidades: mg/L – miligrama por litro; uH – Unidade Hazen; uT – Unidade de turbidez 1 Cloro Residual Livre 2 Coliformes totais 3 Escherichia coli * Valores estipulados pela Portaria MS n° 2.914/2011 ** Conforme Quadro I da Portaria MS Nº 635/1976 *** 0,5 uT em 95% das amostras, sendo 1,0 uT o limite máximo para qualquer amostra pontual (Anexo II da Portaria MS Nº 2.914/2011)

**** Conforme Anexo I da Portaria MS Nº 2.914/2011

5.1.7. Plano de amostragem

Foi solicitado ao Prestador de Serviços documentação referente à qualidade da água para consumo

humano, produzida e distribuída pelo sistema integrado Baixa Quente/Cruzinha, entre os meses de

setembro de 2015 a fevereiro de 2016. No período analisado, não foram identificadas amostras com

resultado fora dos valores permitidos pela Portaria MS nº 2.914/2011. No entanto, para o parâmetro

cor, foram registradas análises cujos resultados apresentaram valores elevados, atingindo o valor

máximo permitido pelo dispositivo legal citado (Figura 1). Recomenda-se a revisão dos

procedimentos de tratamento da água, uma vez que tais valores diferem do comumente observado

em outras localidades em que o serviço de abastecimento é prestado pela COPANOR, objetivando,

assim, maior eficiência no tratamento.

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Figura 1: Gráfico das amostras da qualidade da água distribuída para o parâmetro cor.

Quanto ao plano de amostragem mensal, observou-se que o mesmo não foi cumprido integralmente,

uma vez que há defasagem entre o número mínimo de amostras determinado pelos Anexos XII e XIII

da referida Portaria e o número de amostras coletadas na saída do tratamento (Tabela 2). Além

disso, não está sendo realizada a fluoretação da água distribuída.

Tabela 2 – Número de amostras referentes ao sistema integrado Baixa Quente/Cruzinha.

Número mínimo de amostras exigido conforme a Portaria MS nº 2.914/2011 e número de amostras realizadas no sistema integrado Baixa Quente/Cruzinha entre os meses de setembro/2015 e fevereiro/2016.2

Período Ponto do

SAA

Cloro Cor Fluoreto pH Turbidez Coliformes totais Escherichia coli

M R M R M R M R M R M R

set/15 T 150 10 150 10 150 0 150 10 150 10 8 10

D 10 10 10 10 ---- 0 ---- 10 10 10 10 10

out/15 T 150 10 150 10 150 0 150 10 150 10 8 10

D 10 20 10 20 ---- 0 ---- 20 10 20 10 20

nov/15 T 150 10 150 10 150 0 150 10 150 10 8 10

D 10 10 10 10 ---- 0 ---- 10 10 10 10 10

dez/15 T 150 10 150 10 150 0 150 10 150 10 8 10

D 10 10 10 10 ---- 0 ---- 10 10 10 10 10

jan/15 T 150 10 150 10 150 0 150 10 150 10 8 10

D 10 17 10 10 ---- 0 ---- 10 10 10 10 10

fev/16 T 150 10 150 10 150 0 150 10 150 10 8 10

D 10 17 10 10 ---- 0 ---- 10 10 10 10 10 Legenda: T – Saída do tratamento; D – Sistema de distribuição; M – Número mínimo de amostras exigido; R – Número de amostras realizadas. Tempo médio de funcionamento da ETA: 10 h/dia População abastecida: 687

Obs: dados em vermelho referem-se a valores abaixo do mínimo estipulado pela Portaria MS nº 2.914/2011, para cada

parâmetro analisado.

2 Informações referentes ao controle mensal do sistema integrado Baixa Quente/Cruzinha, conforme o

documento ‘Ficha Para Coletas e Análises de Amostras’, apresentado pelo Prestador.

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Em análise ao ‘Relatório Mensal de Sistemas’ – RMS, que apresenta a somatória mensal das análises

realizadas, e à ‘Ficha Para Coletas e Análises de Amostras’, que exibe as análises realizadas

diariamente, constatou-se haver divergência entre o número de amostras analisadas para verificação

da qualidade da água apresentadas em cada documento. Solicita-se ao Prestador declaração

explicando a metodologia de preenchimento de tais documentos, acompanhada de documentação

complementar, se for o caso.

5.2. Fatos levantados no atendimento ao usuário

O município de Minas Novas não conta com agência de atendimento, sendo o atendimento presencial

realizado no município vizinho de Chapada do Norte ou pelos operadores do sistema do distrito de

Baixa Quente na estação de tratamento de água.

Em análise aos registros de vistoria para ligação e aos pedidos de ligação de água dos meses de

outubro de 2015 a março de 2016, constatou-se que os serviços foram prestados dentro dos prazos

estipulados pela referida Resolução. Da mesma forma, foram solucionadas dentro do prazo limite as

ocorrências de vazamento de água para o mesmo período.

Solicitou-se ao Prestador de Serviços cópia de duas faturas, as quais apresentaram todas as

informações determinadas pelo artigo 91 da Resolução ARSAE-MG nº 40, de 2013.

5.3. Documentos pendentes

Solicitou-se ao Prestador de Serviços, durante a fiscalização, documentação referente à prestação

dos serviços de abastecimento de água. Até o término da elaboração deste relatório, tal

documentação não havia sido enviada à ARSAE-MG, a saber:

outorga de captação;

cadastro atualizado das redes adutoras e distribuidoras;

identificação dos registros de manobra e respectivas zonas de pressão;

registro das últimas 02 análises de cianobactéria;

registro das últimas 02 análises semestrais da água bruta.

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6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A partir da fiscalização em campo e da análise dos documentos apresentados pela COPANOR,

constatou-se que o sistema de abastecimento de água do distrito de Baixa Quente apresenta algumas

deficiências operacionais, o que pode comprometer a qualidade dos serviços prestados. Observou-

se que a área da captação não apresenta identificação, à semelhança das estações elevatórias, nem

cercamento e possui acesso dificultado. Em inspeção à estação de tratamento de água, identificou-

se haver desnivelamento nas bordas do decantador e vazamento na tubulação de descarga do filtro,

o que interfere na eficiência do tratamento.

Durante a fiscalização, foi solicitado ao Prestador a análise da qualidade da água distribuída, sendo

coletadas amostras na saída do tratamento e na rede de distribuição, conforme determinações da

Portaria MS nº 2.914/2011. Foram analisados os parâmetros físico-químicos (cloro residual livre, cor,

pH e turbidez) e bacteriológicos (Escherichia coli e Coliformes Totais), não sendo observados

resultados com valores fora do padrão de potabilidade estipulado pela legislação. No entanto,

constatou-se que a água distribuída não estava sendo fluoretada. Além disso, não foi possível avaliar

a turbidez remanescente na saída dos filtros da ETA, uma vez que não havia torneira para tomada

d’água.

Em exame ao histórico de análises dos meses de setembro de 2015 a fevereiro de 2016, constatou-

se que o plano de amostragem mensal para avaliação da qualidade da água para consumo humano

distribuída no sistema integrado Baixa Quente/Cruzinha não foi cumprido integralmente, uma vez que

o número de amostras analisadas na saída do tratamento esteve aquém do número mínimo

determinado pela Portaria MS nº 2.914/2011. Ressalta-se a importância do cumprimento do plano de

amostragem e do atendimento, tanto dos valores permitidos, quanto dos valores recomendados pela

referida Portaria, para garantir a potabilidade e qualidade da água para consumo humano distribuída.

Foi solicitado ao Prestador o cadastro das redes adutoras e distribuidoras, bem como a identificação

dos registros de manobra e as respectivas zonas de pressão, não tendo sido entregue durante a

fiscalização tal documentação. Cabe dizer que o cadastro das estruturas e dispositivos que compõem

o sistema de redes de distribuição de água é uma importante ferramenta para a adequada operação

e manutenção do sistema de abastecimento de água.

Com relação ao atendimento ao público e ao usuário, verificou-se que o município de Minas Novas

não conta com agência. O atendimento presencial é realizado pelos operadores do sistema na

estação de tratamento de água, estando a agência de atendimento mais próxima localizada no

município vizinho de Chapada do Norte.

Em análise ao Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, observou-se que o mesmo foi

elaborado em 2008. Sendo uma exigência da Lei Federal nº 11.445/2007, marco regulatório do setor

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de saneamento, o PMSB é o resultado de estudos que objetivam planejar as ações e alternativas

para a universalização dos serviços públicos, resultando na promoção do saneamento, da saúde

pública e do meio ambiente. De acordo com o referido dispositivo legal, o PMSB deve ser revisto em

prazo não superior a 4 (quatro) anos.

Por fim, destaca-se a importância do atendimento às resoluções normativas expedidas pela ARSAE-

MG e das demais normas regulatórias vigentes, visando a garantia do padrão de qualidade dos

serviços prestados.

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7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

CONSTATAÇÕES NÃO CONFORMIDADES

C1 Captação/EEAB 01

Ausência de identificação e avisos de advertência. (Fotos 1 e 2)

Condições inadequadas de acesso a captação e à EEAB 01. (Fotos 3 e 4)

Vulnerabilidade das unidades. (Foto 1)

EEAB 02

Ausência de identificação da unidade. (Fotos 5 e 6)

EEAT 01

Ausência de identificação da unidade. (Fotos 5 e 6)

ETA

Ausência de identificação da unidade. (Foto 7)

Desnivelamento das bordas do decantador. (Fotos 9 e 10)

Vazamento na tubulação de descarga do filtro. (Fotos 11 e 12)

NC1 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 8° do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG n° 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:

“Art. 8° O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e a manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mantendo-os em condições adequadas de operação, segurança e limpeza, obedecendo às normas e aos procedimentos técnicos pertinentes.

§ 1° O prestador deverá evitar vazamentos de água e extravasamentos de esgoto com a finalidade de prevenir perdas no sistema público de abastecimento de água ou contaminação do meio ambiente.

(...)

§ 4° O prestador deverá adotar medidas de segurança e de prevenção de acidentes, bem como medidas adequadas de proteção no sentido de restringir o acesso de pessoa não autorizada às unidades operacionais.

§ 5° As unidades operacionais deverão dispor de identificação própria e do prestador de serviços e conter avisos de advertência.”

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C2 ETA

Ausência de torneira na saída dos filtros para coleta de água. (Foto 8)

NC2 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 4° do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG n° 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:

“Art. 4° O prestador deverá assegurar o suprimento de água potável de forma contínua, garantindo sua disponibilidade durante as vinte e quatro horas do dia.

(...)

§ 4° O prestador deverá manter controle integral e sistemático da qualidade da água distribuída para consumo humano, em especial o Plano de Segurança da Água, conforme exigências da Portaria n° 2.914 de 2011 do Ministério da Saúde.”

C3 RAP 01

Ausência de tela de proteção no duto de ventilação. (Fotos 13 e 14)

NC3 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 9 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG n° 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:

“Art. 9 O prestador deverá manter os reservatórios de distribuição e acumulação devidamente trancados e as aberturas de ventilação devem impedir a entrada de água de chuva e de contaminantes.”

C4 ETA

Ausência de fluoretação da água.

NC4 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 12 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG n° 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:

“Art. 12 O prestador controlará, de acordo com Portaria n° 2.914 de 2011 do Ministério da Saúde, a qualidade e a potabilidade da água por ele distribuída para consumo humano com a finalidade de mantê-las nos padrões e níveis estabelecidos.”

C5 Laboratório

Ausência de câmara UV e Jar-Test. (Foto 15)

NC5 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 16 da Resolução Normativa ARSAE-MG n° 44, de 2014, o qual encontra-se transcrito abaixo:

“Art. 16 Os Laboratórios devem dispor de equipamentos e instrumentos com especificação adequada e em quantidade suficiente para o correto desempenho e continuidade de suas atividades.”

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C6 Laboratório

Estufa microbiológica com visor de temperatura danificado. (Fotos 16 e 17)

NC6 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 17 da Resolução Normativa ARSAE-MG n° 44, de 2014, o qual encontra-se transcrito abaixo:

“Art. 17 Os equipamentos e instrumentos devem ser devidamente identificados, calibrados e qualificados periodicamente, conforme procedimentos padronizados pelos prestadores de serviços

(...)

§ 2º Os equipamentos e instrumentos com defeito ou que estejam sendo examinados com o objetivo de verificar sua confiabilidade, devem ser identificados, a fim de restringir o seu uso de forma indiscriminada.”

C7 Plano de amostragem

O plano de amostragem mensal não foi integralmente cumprido.

NC7 O Prestador de Serviços está descumprindo os Artigos 4º e 12 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG n° 40, de 2013, e os Artigos 3° e 18 da Resolução Normativa ARSAE-MG n° 44, de 2014, os quais encontram-se transcritos abaixo:

“Art. 4° O prestador deverá assegurar o suprimento de água potável de forma contínua, garantindo sua disponibilidade durante as vinte e quatro horas do dia.

(...)

§ 4° O prestador deverá manter controle integral e sistemático da qualidade da água distribuída para consumo humano, em especial o Plano de Segurança da Água, conforme exigências da Portaria n° 2.914 de 2011 do Ministério da Saúde.” “Art. 12 O prestador controlará, de acordo com Portaria n° 2.914 de 2011 do Ministério da Saúde, a qualidade e a potabilidade da água por ele distribuída para consumo humano com a finalidade de mantê-las nos padrões e níveis estabelecidos.” “Art. 3° Os prestadores de serviços devem garantir que os laboratórios possuam: I – plano de amostragem estabelecido conforme legislação vigente;”

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“Art. 18 Para as análises de amostras de água que necessitam de coleta, estas devem seguir plano de amostragem e os servidores ou os empregados deverão adotar mecanismos de armazenamento e transporte apropriados para a realização do procedimento em referência.”

C8 Atendimento ao usuário

O município não possui agência de atendimento.

NC8 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 18 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:

“Art. 18 O prestador adotará estrutura adequada e meios de atendimento ao público e ao usuário, presencial, telefônico, sítios eletrônicos e de outros meios que se fizerem necessários que possibilitem o provimento de informações e o recebimento de solicitações e reclamações, de acordo com Resolução específica da ARSAE-MG. § 1° O prestador manterá meios de atendimento presencial em todos os municípios em que haja prestação de serviço.”

C9 Documentos pendentes

Os documentos solicitados durante a fiscalização não foram entregues.

NC9 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 17 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:

“Art. 17. O prestador atenderá, no prazo estipulado pela ARSAE-MG, aos pedidos de informações e de esclarecimentos sobre aspectos relacionados com a prestação dos serviços. Parágrafo único. Qualquer restrição relacionada ao sigilo de informações deve ser expressamente advertida, nos termos da Lei Federal n° 12.527/2011.”

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8. RECOMENDAÇÕES

1 – Tomar providência quanto às constatações mencionadas no capítulo 7 deste relatório a fim de

atender às Resoluções Normativas ARSAE-MG n° 40/2013 e nº 44/2014.

2 – Revisar os dados apresentados no “Relatório Mensal de Sistemas – RMS” e no “Quadro de

Resumo Dados Comerciais – QRDC”, referentes aos volumes macromedido estimado e

micromedido.

3 – Apresentar à ARSAE-MG declaração explicando a metodologia de preenchimento dos

documentos ‘Relatório Mensal de Sistemas’ – RMS e ‘Ficha Para Coletas e Análises de Amostras’,

quanto às informações referentes à qualidade da água tratada e distribuída, acompanhada de

documentação complementar com os registros de análises da qualidade da água, se for o caso.

9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG

Guilherme Augusto Branco Santos de Morais

MASP: 1.371.428-2

Lucas Marques Pessoa

MASP: 1.371.833-3

Belo Horizonte, maio de 2016.

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APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS

Foto 1. Captação e EEAB 01 vulneráveis e sem

identificação. Foto 2. EEAB 01 sem identificação.

Foto 3. Acesso dificultado ao ponto de captação e

à EEAB 01.

Foto 4. Acesso íngreme e estreito ao ponto de

captação e à EEAB 01.

Foto 5. Ausência de identificação da estação

elevatória. Foto 6. Ausência de identificação das unidades.

EEAB 02

EEAT 01

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Foto 7. Ausência de identificação da unidade. Foto 8. Ausência de torneira para coleta na saída

dos filtros.

Foto 9. Decantador com as bordas desniveladas. Foto 10. Desnivelamento da borda do decantador.

Foto 11. Vazamento na tubulação de descarga do

filtro.

Foto 12. Vazamento na tubulação de descarga do

filtro.

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Foto 13. RAP 01. Foto 14. Ausência de tela de proteção no suspiro

do reservatório.

Foto 15. Laboratório da ETA. Foto 16. Estufa microbiológica.

Foto 17. Visor da estufa microbiológica

danificado.

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ANEXO I. Croqui do Sistema de Abastecimento de Água do Sistema Integrado Baixa

Quente/Cruzinha