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Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO Diretoria de Metrologia Legal - Dimel Divisão de Instrumentos de Medição de Comprimento e Força - Dicof Endereço: Av. Nossa Senhora das Graças, nº 50 – Cep.: 25250-020 – Xerém – Duque de Caxias – RJ Telefones: (21) 2679-9157 - Fax: 2679-9139-17641 – e-mail: [email protected] MOD-GABIN-001 – Rev. 01 - Apr. AGO/04 – Pg. 01/05 Portaria Inmetro/Dimel n.º 449, de 19 de novembro de 2009. O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12/11/1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 115/98, e considerando o constante do Processo Inmetro nº 52600.051452/2009 e os vícios referentes à distância entre laços indutivos, e aos desenhos anexos à Portaria Inmetro/Dimel n.º 068, de 12 de agosto de 1999, resolve: Art. 1º - Alterar o subitem 1.5.1 da Portaria Inmetro/Dimel nº 068, de 12 de agosto de 1999, que aprova o modelo RIT 200, de medidor de velocidade de veículos automotores, marca ENGEBRAS, que passa a reger-se pela seguinte redação: ... “1.5.1 Sistema medidor: é constituído basicamente por 03 laços indutivos com distância de instalação de 3,0 metros entre cada laço, por faixa.” ... Art. 2º - Substituir os anexos 01, 02, 03 e 04 da Portaria Inmetro/Dimel nº 068, de 12 de agosto de 1999, pelos desenhos anexos à presente Portaria. Art. 3º - Desenhos anexos à presente Portaria: 1- Esquema de instalação; 2- Vista superior da instalação dos sensores; 3- Vista do plano de selagem do módulo dos parâmetros de verificação e software – modelo RIT 200; 4- Vista do interior do modelo RIT 200. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS Diretor de Metrologia Legal do Inmetro - Dimel Dimel/Dicof ER/ec Engebrás_051452_09

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Serviço Público Federal

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO

Diretoria de Metrologia Legal - Dimel Divisão de Instrumentos de Medição de Comprimento e Força - Dicof Endereço: Av. Nossa Senhora das Graças, nº 50 – Cep.: 25250-020 – Xerém – Duque de Caxias – RJ Telefones: (21) 2679-9157 - Fax: 2679-9139-17641 – e-mail: [email protected] MOD-GABIN-001 – Rev. 01 - Apr. AGO/04 – Pg. 01/05

Portaria Inmetro/Dimel n.º 449, de 19 de novembro de 2009.

O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n.º 257, de 12/11/1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea "g" da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro,

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de velocidade de

veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 115/98, e considerando o constante do Processo Inmetro nº 52600.051452/2009 e os vícios referentes à distância entre laços indutivos, e aos desenhos anexos à Portaria Inmetro/Dimel n.º 068, de 12 de agosto de 1999, resolve:

Art. 1º - Alterar o subitem 1.5.1 da Portaria Inmetro/Dimel nº 068, de 12 de agosto de 1999, que aprova o modelo RIT 200, de medidor de velocidade de veículos automotores, marca ENGEBRAS, que passa a reger-se pela seguinte redação:

... “1.5.1 Sistema medidor: é constituído basicamente por 03 laços indutivos com distância de instalação de 3,0 metros entre cada laço, por faixa.” ...

Art. 2º - Substituir os anexos 01, 02, 03 e 04 da Portaria Inmetro/Dimel nº 068, de 12 de agosto de 1999, pelos desenhos anexos à presente Portaria.

Art. 3º - Desenhos anexos à presente Portaria:

1- Esquema de instalação; 2- Vista superior da instalação dos sensores; 3- Vista do plano de selagem do módulo dos parâmetros de verificação e software –

modelo RIT 200; 4- Vista do interior do modelo RIT 200.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS Diretor de Metrologia Legal do Inmetro - Dimel

Dimel/Dicof ER/ec Engebrás_051452_09

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DESENHO ANEXO À PORTARIA INMETRO/DIMEL N.º 449, DE 19 DE novembro DE 2009

FABRICANTE: ENGEBRAS S/A INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TECNOLOGIA DE

INFORMÁTICA

COTAS EM:

N/A

ESQUEMA DE INSTALAÇÃO

ESCALA: S/E

ANEXO: 01

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DESENHO ANEXO À PORTARIA INMETRO/DIMEL N.º 449, DE 19 DE novembro DE 2009

FABRICANTE: ENGEBRAS S/A INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TECNOLOGIA DE

INFORMÁTICA

COTAS EM:

mm

VISTA SUPERIOR DA INSTALAÇÃO DOS SENSORES

ESCALA: S/E

ANEXO: 02

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DESENHO ANEXO À PORTARIA INMETRO/DIMEL N.º 449, DE 19 DE novembro DE 2009

FABRICANTE: ENGEBRAS S/A INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TECNOLOGIA DE

INFORMÁTICA

COTAS EM:

N/A

VISTA DO PLANO DE SELAGEM DO MÓDULO DOS PARÂMETROS DE VERIFICAÇÃO E SOFTWARE - MODELO

RIT 200

ESCALA: S/E

ANEXO: 03

MÓDULO DE LACRAÇÃO

Nota: O lacre deve ser introduzido nos orifícios 1 e 2, presentes na tampa e caixa do módulo, impedindo a abertura após a lacração.

(km/h)

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DESENHO ANEXO À PORTARIA INMETRO/DIMEL N.º 449, DE 19 DE novembro DE 2009

FABRICANTE: ENGEBRAS S/A INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TECNOLOGIA DE

INFORMÁTICA

COTAS EM:

N/A

VISTA DO INTERIOR DO MODELO RIT 200

ESCALA: S/E

ANEXO: 04