SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL...

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1 ------------------------- ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA ---------------------- -------------------------------------- Mandato 2009-2013 --------------------------------------- ----- SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA, INICIADA NO DIA 8 DE NOVEMBRO E CONTINUADA NO DIA VINTE E NOVE DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E ONZE. ------------------------- ------------------------ ACTA NÚMERO CINQUENTA E SETE ------------------------- ----- Aos vinte e nove dias do mês de Novembro de dois mil e onze, e em cumprimento de convocatória emanada nos termos do disposto na alínea f) do nº 1 do artigo 20.º do seu Regimento, reuniu na sua Sede, sita no Fórum Lisboa, na Avenida de Roma, a Assembleia Municipal de Lisboa, sob a presidência da sua Presidente efectiva, Excelentíssima Senhora Dra. Maria Simonetta Bianchi Aires de Carvalho Luz Afonso, coadjuvada pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Nelson Pinto Antunes e pela Excelentíssima Senhora Dra. Ana Páscoa Baptista, respectivamente Primeiro Secretário e Segunda Secretária. ----------------------------------------------------------------- ----- Assinaram a “Lista de Presenças”, para além dos mencionados, os seguintes Deputados Municipais: ---------------------------------------------------------------------------- -----Alberto Francisco Bento, Aline Gallash Hall, Álvaro da Silva Amorim de Sousa Carneiro, Ana Bela Burt Magro Pires Marques, Ana Maria Bravo Martins de Campos, Ana Maria Gaspar Marques, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, André Nunes de Almeida Couto, António José do Amaral Ferreira de Lemos, António Manuel, António Manuel Dias Baptista, António Manuel de Freitas Arruda, António Manuel Pimenta Prôa, António Maria Almeida Braga Pinheiro Torres, António Modesto Fernandes Navarro, António Paulo Duarte de Almeida, António Paulo Quadrado Afonso, Armando Dias Estácio, Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho, Belarmino Ferreira Fernandes da Silva, Cláudia Alexandra de Sousa e Catarino Madeira, Diogo Feijó Leão Campos Rodrigues, Diogo Vasco Gonçalves Nunes de Bastos, Ermelinda Lopes da Rocha Brito, Fernando Manuel Moreno D’Eça Braamcamp, Fernando Manuel Pacheco Ribeiro Rosa, Fernando Pereira Duarte, Francisco Carlos de Jesus Vasconcelos Maia, Francisco David Carvalho da Silva Dias, Gonçalo Maria Pacheco da Câmara Pereira, Hugo Alberto Cordeiro Lobo, Hugo Filipe Xambre Bento Pereira, Idália Maria Jorge Poucochinho Morgado Aparício, Inês de Drummond Ludovice Mendes Gomes, Inês Lopes Cavalheiro Ponce Dentinho de Albuquerque D’Orey, Ismael do Nascimento Fonseca, João Álvaro Bau, João Augusto Martins Taveira, João Cardoso Pereira Serra, João Diogo Santos Moura, João Manuel Costa de Magalhães Pereira, João Nuno de Vaissier Neves Ferro, João Paulo Mota da Costa Lopes, Joaquim Emanuel da Silva Guerra de Sousa, Joaquim Lopes Ramos, Joaquim Maria Fernandes Marques, John Law Rosas da Costa Jones Baker, Jorge Manuel da Rocha Ferreira, Jorge Telmo Cabral Saraiva Chaves de Matos, José Alberto Ferreira Franco, José António Nunes do Deserto Videira, José Filipe de Mendonça Athayde de Carvalhosa, José Joaquim Vieira Pires, José Manuel Rosa do

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------------------------- ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA ---------------------- -------------------------------------- Mandato 2009-2013 --------------------------------------- ----- SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA, INICIADA NO DIA 8 DE NOVEMBRO E CONTINUADA NO DIA VINTE E NOVE DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E ONZE . ------------------------- ------------------------ ACTA NÚMERO CINQUENTA E SETE ------------------------- ----- Aos vinte e nove dias do mês de Novembro de dois mil e onze, e em cumprimento de convocatória emanada nos termos do disposto na alínea f) do nº 1 do artigo 20.º do seu Regimento, reuniu na sua Sede, sita no Fórum Lisboa, na Avenida de Roma, a Assembleia Municipal de Lisboa, sob a presidência da sua Presidente efectiva, Excelentíssima Senhora Dra. Maria Simonetta Bianchi Aires de Carvalho Luz Afonso, coadjuvada pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Nelson Pinto Antunes e pela Excelentíssima Senhora Dra. Ana Páscoa Baptista, respectivamente Primeiro Secretário e Segunda Secretária. ----------------------------------------------------------------- ----- Assinaram a “Lista de Presenças”, para além dos mencionados, os seguintes Deputados Municipais: ---------------------------------------------------------------------------- -----Alberto Francisco Bento, Aline Gallash Hall, Álvaro da Silva Amorim de Sousa Carneiro, Ana Bela Burt Magro Pires Marques, Ana Maria Bravo Martins de Campos, Ana Maria Gaspar Marques, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, André Nunes de Almeida Couto, António José do Amaral Ferreira de Lemos, António Manuel, António Manuel Dias Baptista, António Manuel de Freitas Arruda, António Manuel Pimenta Prôa, António Maria Almeida Braga Pinheiro Torres, António Modesto Fernandes Navarro, António Paulo Duarte de Almeida, António Paulo Quadrado Afonso, Armando Dias Estácio, Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho, Belarmino Ferreira Fernandes da Silva, Cláudia Alexandra de Sousa e Catarino Madeira, Diogo Feijó Leão Campos Rodrigues, Diogo Vasco Gonçalves Nunes de Bastos, Ermelinda Lopes da Rocha Brito, Fernando Manuel Moreno D’Eça Braamcamp, Fernando Manuel Pacheco Ribeiro Rosa, Fernando Pereira Duarte, Francisco Carlos de Jesus Vasconcelos Maia, Francisco David Carvalho da Silva Dias, Gonçalo Maria Pacheco da Câmara Pereira, Hugo Alberto Cordeiro Lobo, Hugo Filipe Xambre Bento Pereira, Idália Maria Jorge Poucochinho Morgado Aparício, Inês de Drummond Ludovice Mendes Gomes, Inês Lopes Cavalheiro Ponce Dentinho de Albuquerque D’Orey, Ismael do Nascimento Fonseca, João Álvaro Bau, João Augusto Martins Taveira, João Cardoso Pereira Serra, João Diogo Santos Moura, João Manuel Costa de Magalhães Pereira, João Nuno de Vaissier Neves Ferro, João Paulo Mota da Costa Lopes, Joaquim Emanuel da Silva Guerra de Sousa, Joaquim Lopes Ramos, Joaquim Maria Fernandes Marques, John Law Rosas da Costa Jones Baker, Jorge Manuel da Rocha Ferreira, Jorge Telmo Cabral Saraiva Chaves de Matos, José Alberto Ferreira Franco, José António Nunes do Deserto Videira, José Filipe de Mendonça Athayde de Carvalhosa, José Joaquim Vieira Pires, José Manuel Rosa do

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Egipto, José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão, José Roque Alexandre, Luís Filipe da Silva Monteiro, Luís Filipe Graça Gonçalves, Manuel Luís de Sousa Silva Medeiros, Maria Albertina de Carvalho Simões Ferreira, Maria Alexandra Dias Figueira, Maria Cândida Rio Freitas Cavaleiro Madeira, Maria Clara Currito Gargalo Ferreira da Silva, Maria da Graça Resende Pinto Ferreira, Maria de Lurdes de Jesus Pinheiro, Maria Elisa Madureira de Carvalho, Maria Filomena Dias Moreira Lobo, Maria Idalina de Sousa Flora, Maria Irene dos Santos Lopes, Maria Isabel Homem Leal de Faria, Maria João Bernardino Correia, Maria Luísa Rodrigues das Neves Vicente Mendes, Maria Teresa Cruz de Almeida, Maria Virgínia Martins Laranjeiro Estorninho, Miguel Alexandre Cardoso Oliveira Teixeira, Nuno Roque, Paula Cristina Coelho Marques Barbosa Correia, Paulo Alexandre da Silva Quaresma, Pedro Miguel de Sousa Barrocas Martinho Cegonho, Pedro Miguel Ribeiro Duarte dos Reis, Rita da Conceição Carraça Magrinho, Rodrigo Nuno Elias Gonçalves da Silva, Rogério da Silva e Sousa, Rosa Maria Carvalho da Silva, Rui Jorge Gama Cordeiro, Rui Manuel Pessanha da Silva, Salvador Posser de Andrade, Valdemar António Fernandes de Abreu Salgado, Vítor Manuel Alves Agostinho, João Maria Martins Baioneto, Manuel dos Santos Ferreira, Pedro Manuel Tenreiro Biscaia Pereira, Maria Margarida Matos Mota, António Maria Henrique, Renata Andreia Lajas Custódio, Paulo Miguel Correia Ferrero Marques dos Santos, João Capelo, Maria Luísa de Aguiar Aldim, Ricardo Amaral Robles, Miguel Afonso da Silva Ribeiro Reis, João Francisco Borges da Costa. ------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Faltaram à reunião os seguintes Deputados Municipais: -------------------------------- ----- Maria José Pinheiro Cruz, Mariana Raquel Aguiar Mendes Teixeira e Vasco André Lopes Alves Veiga Morgado. ------------------------------------------------------------ ----- Pediram suspensão do mandato, que foi apreciada e aceite pelo Plenário da Assembleia Municipal nos termos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, os seguintes Deputados Municipais:---------- ----- Maria José Pinheiro Cruz (PSD), por um dia, pedindo a justificação da falta. ------ ----- Rui Paulo Figueiredo e Ana Paula Sabino Santos (PS), por um dia, sendo substituídos pelo Deputado António Maria Henrique. ---------------------------------------- ----- Patrocínia da Conceição Alves Rodrigues do Vale Cesar (PS), por um dia, sendo substituída pelo Deputado António Maria Henrique. ----------------------------------------- ----- Gonçalo Matos Correia Castro de Almeida Velho (PS), por um dia, sendo substituído pelo Deputado Pedro Biscaia.------------------------------------------------------- ----- Maria do Céu Guerra (IND.), por um dia, sendo substituída pelo Deputado Municipal Paulo Ferrero. -------------------------------------------------------------------------- ----- Rita Susana da Silva Guimarães Neves e Sá (PS), por um dia, sendo substituída pela Deputada Margarida Mota. ------------------------------------------------------------------ ----- Filipe Mário Lopes (IND), por um dia, sendo substituído pela Deputada Renata Lages. -------------------------------------------------------------------------------------------------

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----- Deolinda Machado (PCP), por um dia, sendo substituída pela Deputada Ana Páscoa.------------------------------------------------------------------------------------------------ ----- Carlos Carvalho (PCP), por um dia, sendo substituído pela Deputada Ana Páscoa. -----Adolfo Mesquita Nunes (CDS/PP), por um dia, sendo substituído pela Deputada Maria Luísa de Aguiar Aldim. -------------------------------------------------------------------- ----- João Oliveira Martins (CDS/PP), por um dia, sendo substituído pela Deputada Maria Luísa de Aguiar Aldim. -------------------------------------------------------------------- ----- Joana Mortágua (BE), pelo período compreendido entre 29/11 a 13/12,sendo substituída pelo Deputado Miguel Afonso Silva Ribeiro Reis.----------------------------------- Jorge Nascimento Fernandes (BE), pelo período entre 13/10/11 a 13/01/12. -------- ----- Isabel Faria (BE), pelo período compreendido entre 13/10/11 a 13/01/12.----------- ----- Lídia Fernandes (BE), pelo período compreendido entre 12/10/11 a 12/01/12. ----- ----- Foram justificadas as faltas e admitidas as substituições dos seguintes Deputados Municipais, Presidentes de Junta de Freguesia: ----------------------------------------------- ----- João Mário Amaral Mourato Grave (PSD), Presidente da Junta de Freguesia dos Anjos, por João Francisco Borges da Costa. --------------------------------------------------- ----- Filipe António Osório de Almeida Pontes (PSD), Presidente da Junta de Freguesia da Sé, por João Maria Martins Baioneto. ------------------------------------------------------------ João Maria Bento de Sousa (PS), Presidente da Junta de Freguesia de São João, por Manuel dos Santos Ferreira. ----------------------------------------------------- ----- Carlos Lima (PCP), Presidente da Junta de Freguesia do Castelo, por João Capelo. ----- A Câmara esteve representada pelo Senhor Presidente e pelos Srs. Vereadores: Manuel Salgado, Maria João Mendes, Graça Fonseca, Catarina Vaz Pinto, Manuel Brito, Helena Roseta e José Sá Fernandes. ----------------------------------------------------- ----- Estiveram ainda presentes os Srs. Vereadores da oposição: Victor Gonçalves, Miguel Graça, António Monteiro, Carlos Moura e João Marrana. -------------------------- ----- Às 15 horas e 20 minutos, constatada a existência de quórum, a Senhora Presidente declarou aberta a reunião, segunda, da sétima Sessão Extraordinária, iniciada no dia 8 de Novembro e continuada no dia 29 de Novembro de 2012. ---------- ----- A Senhora Presidente, seguidamente, declarou aberto o período da Ordem do Dia da presente Sessão Extraordinária, que tinha para discussão e votação os seguintes pontos, transitados da Sessão Ordinária, iniciada em 13 de Setembro de 2011: ---------- ----- Ponto 1 – Proposta n.º 369/2011 -------------------------------------------------------- ----- Ponto 2 – Proposta n.º 370/2011 -------------------------------------------------------- ----- Ponto 4 – Proposta n.º 452/2011 -------------------------------------------------------- ----- Ponto 8 – Proposta n.º 530/2011--------------------------------------------------------- ----- Ponto 9 – Proposta n.º 458/2011--------------------------------------------------------- ----- Ponto 10 – Proposta n.º 459/2011--------------------------------------------------------- ----- Ponto 11 – Proposta n.º 460/2011---------------------------------------------------------

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----- Ponto 12 – Proposta n.º 461/2011--------------------------------------------------------- ----- Ponto 13 – Proposta n.º 462/2011--------------------------------------------------------- ----- Ponto 14 – Proposta n.º 537/2011--------------------------------------------------------- ----- Ponto 15 – Proposta n.º 539/2011 -------------------------------------------------------- ----- De um primeiro aditamento à Ordem de Trabalhos da 7ª Sessão Extraordinária, do dia 29 de Novembro de 2011, constavam os seguintes pontos: ------------------------- ----- Ponto 16 – Proposta n.º 588/2011 -------------------------------------------------------- ----- Ponto 17 - Proposta n.º 589/2011 -------------------------------------------------------- ----- Ponto 18 - Proposta n.º 590/2011 -------------------------------------------------------- ----- Ponto 19 - Proposta n.º 591/2011 -------------------------------------------------------- ----- Ponto 20 - Proposta n.º 595/2011 -------------------------------------------------------- ----- Ponto 21 - Proposta n.º 613/2011 -------------------------------------------------------- ----- Ponto 22 - Proposta n.º 614/2011 -------------------------------------------------------- ----- Foi ainda distribuído um segundo aditamento à Ordem de Trabalhos da 7ª Sessão Extraordinária, do dia 29 de Novembro de 2011, com o seguinte ponto: ------------------ ----- Ponto 23 – Proposta n.º 628/2011 -------------------------------------------------------- ---------------------------------------- ORDEM DO DIA --------------------------------------- ----- A Senhora Presidente informou que se iria passar em seguida à apreciação e votação das Propostas incluídas na Ordem de Trabalhos da reunião, segunda, da sétima Sessão Extraordinária, que se iniciaria com a Proposta n.º 588/2011. ------------- ----- Seguidamente, a Senhora Presidente relembrou os Senhores Deputados de que o “Fado” tinha sido votado como Património Cultural Imaterial da Humanidade, e aquela seria a primeira sessão da Assembleia Municipal de Lisboa imediatamente a seguir à respectiva votação, a qual tivera lugar no Domingo anterior. --------------------- ----- Informou também que a sessão seria interrompida cerca das dezassete horas, na altura em que estava prevista a chegada do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa e da Sr.ª Directora do Museu do Fado para se realizar a votação do Voto de Congratulação ao Fado, Património Cultural Imaterial da Humanidade, uma vez que o Prof. Ruy Vieira Nery não podia estar presente, por se encontrar em Bali para a sequência de reuniões com a UNESCO. -------------------------------------------------------- ----- Continuou, explicando que iniciariam a sessão daquele dia com um pacote de propostas das Finanças, constituído pela Proposta nº 590/2011 relativa ao IMI, a Proposta n.º 588/2011, a Proposta n.º 589/2011, a Proposta n.º 591/2011 e a Proposta n.º 595/2011, e também a Proposta n.º 628/2011, relativa ao SAMS. ---------------------- ----- Comunicou, em seguida, que o método decidido fora que a Sr.ª Vereadora apresentasse o pacote das Finanças, e cada um dos Senhores Deputados Municipais apresentasse as suas posições e os seus comentários, para além do Sr. Presidente da Comissão de Finanças apresentar o Parecer respectivo. -------------------------------------- ----- PONTO 16 - PROPOSTA N° 588/2011 - APROVAR O PERCENTUAL RELATIVO À TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM, PARA

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VIGORAR NO ANO DE 2012, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA E) DO N.º 2 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5- A/2002, DE 11 DE JANEIRO; -------------------------------------------------------------------------------- ----- “Taxa Municipal De Direitos De Passagem --------------------------------------------- ----- Pelouro: Vereadora Maria João Mendes ------------------------------------------------- ----- Serviço: DMF --------------------------------------------------------------------------------- ----- Considerando que: --------------------------------------------------------------------------- ----- A alínea m) do art. 10º da Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro, prevê como receitas dos municípios as estabelecidas enquanto tais por lei ou regulamento a favor daqueles. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A Lei n° 5/2004 de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas -, alterada pelo Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de Maio, pela Lei n.º 35/2008, de 28 de Julho, pelos Decretos Leis n.ºs 123/2009, de 21 de Maio, e 258/2009, de 25 de Setembro, pela Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho, e pela Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro, criou a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), determinada, nos termos do artigo 106º, com base na aplicação de um percentual sobre a facturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para os clientes finais na área correspondente ao município; ----------------------------------- ----- O Regulamento n° 38/2004, publicado na II Série, DR n° 230, de 29 de Setembro de 2004, da responsabilidade do ICP-ANACOM, define os procedimentos a adoptar pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público em local fixo, da cobrança e entregas mensais, aos municípios, das receitas provenientes da aplicação da TMDP; ---------------------- ----- O Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, veio referir no n.º 1 do artigo 12.º que “[p]ela utilização e aproveitamento dos bens do domínio público e privado municipal, que se traduza na construção ou instalação, por parte de empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, de infra-estruturas aptas ao alojamento de comunicações electrónicas, é devida a taxa municipal de direitos de passagem, nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro”. ----- ----- O actual Regulamento Municipal de Obras na Via Pública, aprovado pela Deliberação n°. 77/AM/2004 da Assembleia Municipal de Lisboa e publicado no Boletim Municipal n° 543 de 15 de Julho de 2004, prevê, no artigo 38°, a existência da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), bem como a actual tabela de taxas municipais, a qual constitui o Anexo I, do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa, publicado no DR, 2ª Série, n.º 84, de 30 de Abril de 2010, estabelecendo que o percentual da referida taxa deve ser aprovado, anualmente, por deliberação da Assembleia Municipal, até ao final

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do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência. --------------- ----- Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere: ------------------------- ----- Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada pelas Declarações de Rectificação n.ºs 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março, e Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, aprovar e submeter à Assembleia Municipal para que este órgão, nos termos do disposto na alínea e), do nº. 2, do art. 53º, da mesma lei e na alínea m), do art. 10º da Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro, com as respectivas alterações, aprove o percentual de 0,25% relativo à Taxa Municipal de Direitos de Passagem para vigorar no ano de 2012.” ------- ----- PONTO 17 - PROPOSTA Nº 589/2011 - APROVAR O PERCENTUAL RELATIVO À DERRAMA SOBRE O LUCRO TRIBUTÁVEL SUJEITO E NÃO ISENTO DE IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS, PARA VIGORAR NO ANO DE 2012, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA F) DO Nº 2 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; ----------------------------------------------- ----- “Derrama -------------------------------------------------------------------------------------- ----- Pelouro: Vereadora Maria João Mendes ------------------------------------------------- ----- Serviço: DMF --------------------------------------------------------------------------------- ----- Considerando que: --------------------------------------------------------------------------- ----- Nos termos da alínea b) do art. 10º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro, constitui receita dos municípios o produto de derramas lançadas nos termos do art. 14º do mesmo diploma legal. ----------------------------------------------------------------------------- ----- De acordo com o disposto nos nº.s 1 e 8 do artigo 14º da Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro, os municípios podem lançar anualmente uma derrama até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), que proporcionalmente corresponda ao rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território. -- ----- O valor da derrama assume grande importância no cômputo da receita municipal. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A comunicação da presente deliberação à Direcção Geral dos Impostos terá de ser efectuada até ao próximo dia 31 de Dezembro, uma vez que sendo recebida para além desse prazo, não há lugar à liquidação e cobrança da derrama, conforme n.º 9 do artigo 14.º da Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro. ------------------------------------------- Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere: ------------------------------ ----- Aprovar e submeter à Assembleia Municipal, ao abrigo da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º, ambas da Lei n.º 169/99, de 18 de

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Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, para aprovação por este órgão deliberativo, o lançamento em 2012 de uma Derrama de 0,75% para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150 000 euros, ao abrigo da alínea b) do artigo 10º e do artigo 14.º, ambos da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro e para os restantes se aplique a taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas.” ------------------------------------------------------------------------------- ----- PONTO 18 - PROPOSTA Nº 590/2011 - APROVAR A FIXAÇÃO DAS TAXAS DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI), BEM COMO DAS MAJORAÇÕES E REDUÇÕES, PARA VIGORAREM NO ANO DE 2012, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA F) DO Nº 2 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; --------------- ----- “Imposto Municipal sobre Imóveis -------------------------------------------------------- ----- Pelouro: Vereadora Maria João Mendes ------------------------------------------------- ----- Serviço: DMF --------------------------------------------------------------------------------- ----- Considerando que: --------------------------------------------------------------------------- ----- De acordo com a alínea a) do art. 10º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro e o artigo 1º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e respectivas alterações, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o valor tributável dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se encontram situados; ---------------------------------------------------------------------------- ----- Nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 e do n.º 5 do art. 112º do CIMI, os municípios, por deliberação da Assembleia Municipal, definem as taxas aplicáveis aos prédios urbanos para vigorarem no ano seguinte entre os limites de 0,4% a 0,7% e 0,2% a 0,4%, consoante se trate, respectivamente, de prédios não avaliados, ou já avaliados nos termos do CIMI; ------------------------------------------------------------------ ----- De acordo com o n.º 6 do art. 112º do CIMI, por deliberação da Assembleia Municipal, podem os municípios majorar ou minorar até 30% a taxa que vigorar para o ano a que respeita o imposto, definindo, para o efeito, as áreas territoriais correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias, que sejam objecto de operações de reabilitação urbana ou de combate à desertificação; -------------------- ----- Ao abrigo do n.º 7 do art. 112º do CIMI, podem os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, no que respeita a prédios urbanos arrendados, fixar uma redução até 20% da taxa que vigorar para o ano a que respeita o imposto a aplicar, a qual pode ser cumulativa com a definida no n.º 6 do mesmo dispositivo legal, definindo para o efeito as áreas territoriais correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias, que sejam objecto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação; -----------------------------------------------------------

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----- Nos termos do disposto no n.º 8 do art. 112º do CIMI, os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, podem majorar até 30% da taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais, de acordo com o n.º 2 do art. 89º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e respectivas alterações a última das quais, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010 de 30 de Março, os que tenham sido objecto de intimação para execução de obras de conservação, necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade; ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- De acordo com o n.º 12 do art. 112º do CIMI, os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, podem fixar uma redução, até 50%, da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar aos prédios classificados, de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da legislação em vigor, desde que estes prédios não se encontrem abrangidos pela alínea n) do n.º 1 do art. 44º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. ----------------------------------- ----- Ao abrigo do n.º 3 do art. 112º do CIMI, na redacção dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, as taxas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do mesmo artigo, são elevadas, anualmente, ao dobro nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, como tal definidos no Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de Agosto, e elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios em ruínas, conforme n.º 3 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro e respectivas alterações (recentemente alterado e republicado por meio do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março); -------------------------------------------------------------------- ----- Nos termos dos n.ºs 13 e 15 do art. 112º do CIMI, as deliberações da Assembleia Municipal referidas nos mesmos devem ser comunicadas à Direcção-Geral dos Impostos até 30 de Novembro, para vigorarem no ano seguinte. --------------------------- ----- Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere: ------------------------- ----- Aprovar e submeter à Assembleia Municipal, de acordo com a alínea a), do art. 10º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, a alínea a), do nº. 6, do artigo 64º e a alínea f), do nº. 2, do artigo 53º da Lei n°. 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada pelas Declarações de Rectificação n.ºs 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março, e Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, para aprovação por este órgão deliberativo, a fixação das seguintes taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis, para vigorar no ano de 2012: ------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- 1. Ao abrigo do nº 5 do artº 112º do Decreto-Lei nº 287/2003 de 12 de Novembro (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), com a alteração introduzida pelo artigo 2º da Lei n.º 64/2008 de 05 de Dezembro: --------------------------------------------- ----- a) 0,675% para os prédios urbanos contemplados na alínea b), do nº 1, do artº 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis; ---------------------------------------

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----- b) 0,35% para os prédios urbanos contemplados na alínea c), do nº 1, do artº 112º do mesmo código. ---------------------------------------------------------------------------- ----- 2. Nos termos e para os efeitos dos nos 6 a 8 e 12, do artº 112º do mesmo diploma fixar: ------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- a) A minoração de 20% do valor da taxa a aplicar em todas as freguesias nos prédios reabilitados ou em reabilitação que não estejam localizados na área de aplicação do Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação (REARU); ---------------- ----- b) A redução de 10% da mesma taxa para prédios arrendados para habitação localizados nas freguesias referidas na alínea anterior; ------------------------------------- ----- c) A majoração de 30% sobre a taxa aplicável a prédios ou parte de prédios urbanos degradados para os quais a Câmara Municipal de Lisboa tenha determinado a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 89º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação aprovado pelo DL n.º 555/99 de 16 de Dezembro, e respectivas alterações, enquanto não forem iniciadas as obras intimadas por motivos alheios ao Município de Lisboa; -------------------------------------------------- ----- d) A redução de 30% da taxa aplicável a prédios urbanos classificados de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da legislação em vigor. ------------------------------------------------------------------------------- ----- 3. Nos termos do nº. 3, do artº 112.º do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis, alterado pelo artº 93.º da Lei nº. 64-A/2008, de 31 de Dezembro, as taxas previstas nas alíneas b) e c) do nº. 1 daquele artigo, são elevadas, anualmente: -------- ----- a) Ao dobro nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos, como tal definidos há mais de um ano; -------------------------------------------------------------------- ----- b) Ao triplo, nos casos de prédios em ruínas, como tal declarados em auto de vistoria efectuado ao abrigo, nomeadamente, do n.º 3 do artigo 89.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação aprovado pelo DL n.º 555/99 de 16 de Dezembro, e respectivas alterações. ------------------------------------------------------------ ----- 4. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, atribuir uma isenção parcial de 10 % no Imposto Municipal sobre Imóveis aos imóveis ou fracções classificados com eficiência energética da classe A e A+, sendo a isenção parcial aplicável ao respectivo valor patrimonial. ----------------------- ----- 5. Os serviços, para efeitos da aplicação da taxa do IMI prevista no n.º 3 e em cumprimento do n.º 15, ambos do art.º 112.º do CIMI, elaborarão listagens das situações previstas em 2 e 3, para que se torne possível efectuar a liquidação do imposto em tempo oportuno. --------------------------------------------------------------------- ----- 6. Que sejam desencadeadas junto da administração central as necessárias diligências para a publicação do diploma previsto na parte final da alínea b), do art. 11.º da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, 15 de Janeiro), de forma a permitir

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que, no mais curto espaço de tempo, seja possível ao Município de Lisboa proceder à liquidação e cobrança do imposto municipal sobre imóveis.” ------------------------------ ----- PONTO 19 - PROPOSTA N°. 591/2011 - APROVAR O PERCENTUAL RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (IRS), PARA VIGORAR NO ANO DE 2012, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA H) DO Nº 2 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; ------------------------------------------- ----- “Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares --------------------------------- ----- Pelouro: Vereadora Maria João Mendes ------------------------------------------------- ----- Serviço: DMF --------------------------------------------------------------------------------- ----- Considerando que: --------------------------------------------------------------------------- ----- De acordo com a alínea d) do art. 10º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, constitui receita dos municípios o produto da participação nos recursos públicos, determinada nos termos do disposto nos arts. 19º e seguintes, da mesma Lei; ----------- ----- Nos termos da alínea c) do n.º 1 do art. 19º e do n.º 1 do art. 20º, ambos da referida Lei, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, até 5%, no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, participação essa, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no n.º 1 do art. 78º do Código do IRS; ------------------------------------------------------------------------ ----- Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere: ------------------------- ----- Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada pelas Declarações de Rectificação n.ºs 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março, e Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, aprovar e submeter à Assembleia Municipal para que este órgão, nos termos do disposto na alínea h), do nº. 2, do art. 53º, da mesma lei e na alínea d), do art. 10º da Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro, com as respectivas alterações, aprove o percentual de 5% relativo ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para vigorar no ano de 2012.” -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- PONTO 20 - PROPOSTA N° 595/2011 - APROVAR A FIXAÇÃO, EM 50%, DA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO MONTANTE DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTO DE RESIDÊNCIA DE CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA NO QUAD RO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 37/2006, DE 9 DE AGOSTO E DA PORTARIA Nº 1334-D/2010, DE 31 DE DEZEMBRO, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NAS ALÍNEAS E) E H) DO Nº 2 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; ----------------------------------------------------

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----- “Certificado de Registo de Residência de Cidadãos da União Europeia ----------- ----- Pelouro: Vereadora Maria João Mendes ------------------------------------------------- ----- Serviço: DMF --------------------------------------------------------------------------------- ----- Considerando que: --------------------------------------------------------------------------- ----- A Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, que regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional, dispõe, no n.º 1 do artigo 29.º, que pela emissão do certificado de registo permanente do cartão de residência familiar, bem como pelos procedimentos e demais documentos previstos na referida lei, são devidas taxas a fixar por portaria; --------------------------------------------------------------------------------- ----- A Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de Dezembro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, veio fixar o valor da taxa pela emissão de cada um dos documentos nela referidos; ------------------------------------------------------- ----- O produto das taxas relativas ao certificado de registo a que refere o artigo 1.º da citada portaria é repartido entre os municípios e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, conforme n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de Dezembro; ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- O montante a cobrar pela componente municipal do serviço prestado é fixado, de acordo com a legislação aplicável às autarquias locais, pelos órgãos competentes em matéria de fixação de taxas municipais, não podendo exceder o valor correspondente a 50 % do valor previsto no artigo anterior, bem como para cobertura de despesas administrativas municipais, é deduzido o valor de 2,5 % ao montante que reverte para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, conforme n.ºs 2 e 3 do artigo 4.º da referida portaria. ------------------------------------------------------------- ----- Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere: ------------------------- ----- Nos termos do disposto na alínea m), do art. 10º da Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro, e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada pelas Declarações de Rectificação n.º 4/2002, de 6 de Fevereiro, e n.º 9/2002, de 5 de Março, e alterada pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, aprovar e submeter à Assembleia Municipal para que este órgão, nos termos do disposto nas alíneas e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, conjugadas com o n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de Dezembro, fixe, em 50%, a participação do município no montante dos serviços prestados e seja incluída na actual Tabela de Taxas Municipais, no grupo das Taxas Administrativas Gerais, com o número 1.1.18 e descrição que a seguir se apresenta: ----------------------------

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NUMERAÇÃO DESCRIÇÃO DA

ACTIVIDADE/BEM UNIDADE

VALOR UNITÁRIO DA TAXA

OBSERVAÇÕES

1.1.18

Certificado de Registo de residência de

Cidadãos da União Europeia

Por cada 50% da taxa

aplicável

Por aplicação do disposto na Lei 37/2006, de 9 de Agosto e Portaria

n.º 1334D/2010

----- A Senhora Presidente relembrou a Senhora Vereadora Maria João Mendes, de que haviam acordado na Reunião de Representantes, que a Sr.ª Vereadora apresentaria as propostas das Finanças em bloco, e que depois cada um dos Srs. Deputados faria os seus comentários, sendo depois as Propostas votadas separadamente. --------------------- ----- A Senhora Vereadora Maria João Mendes, no uso da palavra para apresentação dos documentos, começou por dizer que as propostas formuladas para dois mil e doze, que então se apresentavam, no que dizia respeito aos impostos directos para dois mil e doze, inseriam-se no contexto de crise económica e de incerteza em que todos viviam, país e município, e num quadro de forte contenção financeira que lhes colocava desafios contraditórios entre a necessidade da receita, para avançar com a actividade que a Cidade esperava do Município, e também a própria condição económica, muitas vezes muito débil dos agentes económicos e munícipes, que lhes colocava a obrigatoriedade de apoio e sustentação a vários níveis. ----- Continuou, explicando que assim sendo, e num esforço de grande abrangência com todas as forças políticas, a opção que haviam tomado fora a de manter inalteradas as taxas praticadas em dois mil e onze, que se consubstanciavam no seguinte: para a TMDP iriam aplicar a taxa de 0,25 sobre a facturação mensal emitida pelas empresas que ofereciam redes e serviços de telecomunicações electrónicas, em local fixo, para clientes finais. --------------------------------------------------------------------------------------- ----- Indicou que, no que dizia respeito à Taxa dos Direitos de Passagem, que era cobrada aos operadores de telecomunicações, a CML desenvolvera ao longo do ano de dois mil e onze, e no seguimento da Recomendação que a Assembleia Municipal fizera, diversas diligências no sentido de obter da ANACOM, que era o regulador do sector e das próprias empresas de telecomunicações, informação que permitisse de forma fidedigna avaliar qual era o montante da receita que podia ser expectável. Haviam avançado um pouco, mas não o suficiente, no sentido de clarificar na sua abrangência total, o dimensionamento daquelas taxas. Ainda recentemente tinham voltado a fazer novo contacto com a ANACOM, o terceiro que haviam feito ao longo do ano, e aguardavam ainda uma resposta àquele último contacto. ------------------------ ----- Referiu-se então à Derrama, dizendo que tinham mantido as taxas de dois mil e onze, sendo que iam praticar uma taxa de 0.75, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, às empresas com volume de negócios abaixo dos cento e cinquenta mil

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euros, e a taxa de 1,5% que era efectivamente o limite previsto na lei, para as empresas com um volume de negócios superior. ---------------------------------------------- ----- Referindo-se ao IMI, disse que mais uma vez se mantinham as taxas do ano anterior e se aplicaria uma taxa de 0.675, para os prédios ainda não reavaliados ao abrigo do SIMI, em que a Lei previa que pudesse oscilar entre 0,4 e 0,7, e de 0.35 para os prédios já reavaliados em que a lei definia que pudesse oscilar entre 0,2 e 0,4, portanto, ambos efectivamente abaixo do limite máximo, com agravamentos previstos para os prédios devolutos e para os prédios em ruína, e benefícios no âmbito da reabilitação e da eficiência energética. ---------------------------------------------------------- ----- Acrescentou que, relativamente ao IRS, haviam mantido a participação no limite máximo que era definido por lei, dos 5% para os sujeitos passivos com domicílio fiscal no município. Em súmula, era aquela a Proposta das Finanças de impostos para o ano de dois mil e doze, sendo que merecia realce que a receita prevista com a projecção daquelas taxas, situava-se cerca de doze milhões abaixo daquilo que seria a receita máxima possível de obter pelo Município, com as taxas máximas, o que mostrava efectivamente o esforço de ir ao encontro, quer dos agentes económicos, quer dos munícipes em sentido individual, no sentido de colmatar também aquilo que sabiam ser as dificuldades que então ambos os sectores atravessavam. ------------------- ----- Terminou, referindo que, no essencial, era aquela aposta que traziam ali naquele dia. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A Senhora Presidente, em seguida, dirigiu-se ao Sr. Presidente da Comissão de Finanças, informando-o da decisão tomada em reunião de representantes, que consistia em apresentar aquele bloco de Propostas, discutindo-as também em bloco, e pediu-lhe a sua colaboração nesse sentido. ----------------------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Rui Manuel Pessanha da Silva, na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Administração, Finanças, Património, Desenvolvimento Económico e Turismo, começou por dizer que a própria Comissão elaborara um Parecer em relação às cinco Propostas, e que eram as Propostas n.º 588/2011, n.º 589/2011, n.º 590/2011, n.º 591/2011 e n.º 595/2011, que eram referentes, respectivamente, à Taxa Municipal de Direitos de Passagem, Derrama, Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e ainda o Certificado de Registo de Residência de Cidadãos da União Europeia. -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Em seguida, apresentou o Parecer que a seguir se transcreve. ------------------------- --------------------------------------------- PARECER ------------------------------------------- ----- “Proposta N.º 588/2011 (Taxa Municipal de Direitos de Passagem), Proposta N.º 589/2011 (Derrama), Proposta N.º 590/2011 (Imposto Municipal sobre Imóveis), Proposta N.º 591/2011 (Imposto sobre o rendimento de Pessoas Singulares), Proposta N.º 595/2011 (Certificado de Registo de residência de Cidadãos da União Europeia). -------------------------------------------------------------------------------------------

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----- A Comissão Permanente de Administração, Finanças, Património, Desenvolvimento Económico e Turismo, reunida em 17 de Novembro de 2011, deliberou elaborar o seguinte relatório e dar o parecer relativo às Propostas em, apreço. ----------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Neste contexto, a Comissão reuniu em 15 de Novembro de 2011, com a presença da Senhora Vereadora Maria João Mendes (Pelouro das Finanças), acompanhada da senhora Directora Municipal de finanças, que prestou todos os esclarecimentos solicitados sobre as propostas. ------------------------------------------------------------------- ----- Sobre as propostas em análise, a Comissão de finanças deliberou emitir o seguinte Parecer: ---------------------------------------------------------------------------------- ----- a) Todas as propostas estão em condições de serem apreciadas e votadas em plenário; --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- b) Quanto à Proposta n.º 588/2011 (Taxa Municipal de Direitos de Passagem), a Comissão, tal como em 2010, releva o não cumprimento da Lei e do Regulamento Municipal por parte das empresas envolvidas e do próprio regulador, o que provoca que os valores desta receita continuem altamente desfasados da realidade, continuando a penalizar fortemente a Câmara Municipal de Lisboa e o espaço público da Cidade; --------------------------------------------------------------------------------- ----- c) Quanto à Proposta n.º 589/2011 (Derrama), a Comissão salienta o facto de terem sido aprovadas taxas diferenciadas, tendo em conta o volume de negócios dos sujeitos passivos em 2011, de menos ou mais de 150 000,00€, isto é, para volume de negócios inferior a 150 000,00€ é proposta a taxa de 0,75%. Para volume de negócios superior àquele valor, a taxa passará para 1,50%. ------------------------------- ----- d) Quanto às Propostas nºs 5902011 (Imposto Municipal sobre Imóveis) e 591/2011 (Imposto sobre o rendimento de Pessoas Singulares), os valores considerados para vigorar em 2012 não sofrem alteração, mantendo-se, portanto, o agravamento dos prédios devolutos e em ruínas, nos termos da Lei, quanto ao IMI, e o percentual em relação ao IRS continua fixado no valor de 5%. -------------------------- ----- e) Quanto à Proposta n.º 595/2011 (Certificado de Registo de residência de Cidadãos da União Europeia), a mesma vem fixar o valor da taxa pelos mesmos nela referidos, correspondente a 50%, nos termos da Lei, considerando que aquele valor é repartido entre o Município e o Serviço de estrangeiros e fronteiras. --------------------- ----- O presente parecer foi aprovado por unanimidade, estando ausente o PCP e o Senhor Deputado Independente José Franco. ------------------------------------------------- ----- Assembleia Municipal de Lisboa, em 17 de Novembro de 2011. ---------------------- ----- O Presidente da Comissão: Rui Pessanha da Silva.” ---------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal António Prôa (Partido Social Democrata), no uso da palavra, disse que relativamente às cinco propostas que estavam em análise no âmbito daquela discussão, o PSD achava importante sublinhar, relativamente ao IMI e à Derrama, que se a Câmara, por um lado, acabara por apresentar à Assembleia

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Municipal propostas semelhantes às do ano anterior, valia a pena também dizer que a intenção inicial da Câmara Municipal em reunião de Câmara, era de agravar aquelas taxas sobre os munícipes, e valia também a pena referir que a Câmara tivera o bom senso de concluir por antecipação que a Assembleia Municipal rejeitaria tal agravamento. Portanto, estavam perante propostas semelhantes às do ano transacto, que haviam sido viabilizadas pela Assembleia Municipal de Lisboa. ---------------------- ----- Continuou, referindo-se à Taxa Municipal dos Direitos de Passagem, que gostaria de ouvir da Senhora Vereadora, de forma mais enfática, a conclusão de que o valor previsto a arrecadar naquele ano, era um valor manifestamente baixo face àquilo que era a expectativa, que achava que todos tinham, de arrecadação daquela taxa. ----------- ----- Relembrou que no ano anterior a Assembleia Municipal de Lisboa, por iniciativa do PSD, conduzira a que a Câmara incluísse, através de alteração na sua proposta inicial, um ponto que referia que a Câmara Municipal se comprometia a ter, no prazo de seis meses, informação relativa à Taxa Municipal dos Direitos de Passagem, que lhe era devida pelos operadores. ----------------------------------------------------------------- ----- Acrescentou que haviam passado seis meses/um ano, e continuavam sem aquela informação. Estavam todos preocupados. A Assembleia Municipal podia estar preocupada, mas a Sr.ª Vereadora tinha que estar um bocadinho mais do que preocupada, porque se tratava de receitas que não arrecadava. Não lhe parecia concebível que numa altura de tanta escassez de receitas, quando a Câmara era confrontada, já desde aquele ano que estava a terminar, com uma arrecadação de receita tão abaixo do previsto, e seguramente tão abaixo daquilo que a Sr.ª. Vereadora desejaria, parecia-lhe que a sua manifestação de preocupação era manifestamente insuficiente para resolver aquele problema. ---------------------------------------------------- ----- Sugeriu que a Sr.ª Vereadora e a Câmara Municipal tinham nas suas mãos a possibilidade de intervir junto da actividade dos operadores que utilizavam, para os quais estavam obrigados a pagar aquela Taxa Municipal dos Direitos de Passagem e, portanto, diria que após um ano sem obter a informação devida à Câmara Municipal, tendo em conta que, manifestamente (e parecia-lhe que era também aquela a impressão da Sr.ª Vereadora), a Câmara perdia receita que lhe era devida, então era tempo da Câmara Municipal tomar uma atitude firme perante os operadores de telecomunicações, de forma a obter pelo menos, já não dizia a receita devida, mas pelo menos a informação que também era devida à Câmara Municipal. ------------------ ----- Afirmou que era uma questão de respeito pela Câmara Municipal, era uma questão de respeito pelos lisboetas, e achava que a Câmara tinha que fazer mais do que manifestar a sua preocupação e, portanto, deixava-lhe ali aquele desafio, de fazer mais do que apenas manifestar-se com aquela preocupação. -------------------------------- ----- Prosseguiu, referindo-se à taxa cobrada pela emissão do Certificado de Registo de Residência para Cidadãos da União Europeia, e defendeu que valia a pena também

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ali esclarecer que aquela era uma lei de dois mil e seis, que fora depois regulamentada através de uma portaria que também era de dois mil e seis. --------------------------------- ----- Assim, deixava duas perguntas à Sr.ª Vereadora; em primeiro lugar, qual era a razão porque a Câmara demorara todo aquele tempo, desde a aprovação da Lei e depois da respectiva regulamentação, até àquele ano, pois estavam no final de dois mil e onze, a prever a cobrança daquela Taxa. Perguntou em seguida o que acontecera entretanto. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Em segundo lugar, perguntou que valor previa a Sr.ª Vereadora arrecadar com a cobrança daquela Taxa, e que valor previa que deixara de cobrar durante todos aqueles anos em que, aparentemente, não teria cobrado aquela Taxa, por todos os anos em que a Câmara permitira ficar sem a arrecadação daquela receita que, estava em crer, faria falta à Câmara Municipal. ------------------------------------------------------------ ----- O Senhor Deputado Municipal Hugo Xambre (Partido Socialista), no uso da palavra, referiu que o pacote de propostas que tinham ali, as Propostas n.º 588, n.º 589, n.º 590, n.º 591 e n.º 595, traduziam o cumprimento legal da faculdade da Câmara Municipal de Lisboa em conseguir estabelecer a percentagem das taxas e impostos autárquicos. ------------------------------------------------------------------------------ ----- Disse que, sobre o IMI, a Câmara Municipal mantinha as taxas de dois mil e doze, tal como acontecia em outras taxas, que era inferior à taxa máxima, o que tinha muito em consideração a própria situação económica de muitas famílias o que, na opinião do Grupo Municipal do Partido Socialista, era muito correcto. ------------------- ----- Continuou, a respeito da Derrama, dizendo que havia um incentivo claro ao comércio local, porque um conjunto de empresas com um volume de negócios inferior a cento e cinquenta mil euros era de forma muito clara o pequeno comércio local, eram as pequenas lojas, que tinham uma taxa de Derrama de 0,75%, e era de realçar que muitas vezes era aquele pequeno comércio local que pagava impostos, porque não usava qualquer tipo de forma legal de ter um lucro tributável que fosse incorrecto. Eram aqueles, ao fim e ao cabo, que pagavam impostos, e como tal era um incentivo muito claro que se dava ao comércio local. ---------------------------------------------------- ----- Acrescentou que aquela diferença entre o conjunto de PMEs e outro tipo de empresas, assim aquelas empresas com um volume de negócios superior a cento e cinquenta mil euros, que fazia com que tivessem uma taxa de 1,5%, podia parecer pequena, mas era um incentivo que a CML fazia no valor de dois milhões e setecentos mil euros ao comércio local. Aquele era o valor que a CML deixava de arrecadar devido àquele incentivo, que lhes parecia ser muito correcto, e que numa época de recessão, obviamente que o lucro em que a Derramam se aplicava iria ser menor e por isso o imposto obtido seria também menor o que fazia com que aquilo fosse uma aposta de coragem da CML. ---------------------------------------------------------------------- ----- Referiu então que sobre a taxa TMDP, a própria CML, e era público e todos reconheciam aquilo, continuava sem receber o valor correcto devido a um imbróglio

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de âmbito jurídico, sendo uma confusão que as empresas de telecomunicações criavam com o único intuito de não pagarem o valor correcto, porque aplicando a taxa num conjunto de pressupostos da Lei, e havia uma série de leis que regulavam aquilo, e fundamentalmente de acordo com o Regulamento n.º 38/2004, obviamente que o valor que a CML tinha a receber era de facto muito superior. ------------------------------- ----- Comentou que, no entanto, tinham que realçar o trabalho que tinha sido feito pelo executivo, em fazer todo o esforço possível – e sabia-se que as empresas de telecomunicações eram um lobby com uma certa força e como tal havia sido feito um trabalho bom àquele nível - para que a CML pudesse receber o valor que era correcto. ----- Deixou ainda uma nota, sobre o facto do Grupo Municipal do Partido Socialista apoiar todo o tipo de decisões que a CML pudesse vir a tomar, nomeadamente o recurso aos tribunais, e uma maior pressão junto da ANACOM, de forma a que pudesse haver uma defesa intransigente do conjunto de interesses da CML e que de facto, pudesse haver um valor de recebimento daquela taxa que fosse o correcto, algo que naquele momento não acontecia. ----------------------------------------------------------- ----- Terminou, mencionando sobre as outras taxas, que concordavam com a Proposta, realçando o espírito que o executivo municipal tivera, mantendo as taxas em anos anteriores, mesmo sabendo que com a mesma percentagem de taxas, num ano que se previa que fosse um ano económico de recessão, os valores de encaixe financeiro iriam ser menores, e mesmo assim a CML mantivera a mesma percentagem, o que fazia com que também, sabendo todos qual era o impacto que as receitas vindas de impostos directos tinha no orçamento da CML, fazia com que depois o valor disponível para investimento fosse também menor. ------------------------------------------ ----- O Senhor Deputado Municipal António Prôa (Partido Social Democrata), de novo no uso da palavra, disse que queria dirigir ao Sr. Deputado Hugo Xambre dois pedidos de esclarecimento, o primeiro dos quais, para saber se tinha conhecimento de que a boa vontade da CML em promover o tal comércio local e as tais pequenas empresas era um pouquinho mais reduzido do que aquele que efectivamente estava espelhado naquela proposta. ---------------------------------------------------------------------- ----- Continuou, dizendo que, de facto, a intenção inicial da CML e da Sr.ª Vereadora era que aquela diminuição, aquele desagravamento relativamente aos pequenos negócios, não fosse tão sensível quanto era efectivamente, indo aliás, ao contrário daquilo que tinha sucedido no ano transacto, portanto, a Câmara pretendia e era vontade manifesta em reunião de Câmara por parte da Sr.ª Vereadora, agravar os pequenos negócios, o tal comércio local, do ano anterior para o ano actual. Era de facto aquele o sentido e gostava de saber que o Sr. Deputado tinha consciência que era aquela de facto a vontade. Felizmente, a CML tivera o bom senso para recuar e corresponder àquilo que haviam sido, aliás, as exigências de grande parte daquela Assembleia, no ano anterior. ---------------------------------------------------------------------

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----- Acrescentou que a segunda questão era tentar saber até que ponto é que o Partido Socialista, naquele apoio que dava para que a CML recorresse aos tribunais para ser ressarcida daquilo a que tinha direito, em termos da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem, deixava ficar o seu apoio pelo recurso aos tribunais ou, e pedia muita clareza relativamente àquela matéria, se havia formas para além dos tribunais, de a CML pressionar de forma efectiva os operadores de telecomunicações na cidade de Lisboa para responderem de forma clara e séria à CML, relativamente àquilo que lhe era devido. Havia formas de o fazer. ------------------------------------------------------------ ----- Afirmou que a CML tinha nas suas mãos a possibilidade de impor limites muito severos à operação daquelas empresas de telecomunicações na cidade de Lisboa. Fosse através das fiscalizações, que podiam ser muito mais apertadas, e não eram e deviam ser, quer através de um conjunto de imposições relativamente ao desenvolvimento da actividade daquelas empresas na cidade de Lisboa. Todos ali, e os Presidentes de Junta em particular, tinham no seu território o reflexo da acção daqueles operadores, e estava em crer que os presidentes de Junta de Freguesia seriam os primeiros a apoiar uma acção muito mais rigorosa da CML relativamente aos operadores. ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- Dirigiu-se então à Sr.ª Vereadora para dizer que era aquilo que faltava a CML fazer. Uma acção severa e concreta no terreno, que prejudicasse as empresas que prejudicavam naquele momento a cidade de Lisboa e os Lisboetas. ----------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Hugo Xambre (Partido Socialista), no uso da palavra para esclarecimento, e em resposta ao Sr. Deputado António Prôa, começou por dizer que mesmo antes do valor de 0,75%, que acabara por ser a Proposta da CML, o valor inicialmente proposto já era também inferior. Tinha também que ver com o facto de se estar num ano que, de um ponto de vista económico, um conjunto de empresas iriam ter necessariamente uma série de outras medidas, das quais não queria falar ali naquele fórum, que iriam ser resultado de impostos inferiores. Obviamente, que com as mesmas percentagens de taxas, os valores de receita arrecadados pela CML também seriam menores, e aquele facto também tinha que ser visto, não era só ver a percentagem sobre o imposto, mas também sobre o valor financeiro no qual incidia a percentagem. ------------------------------------------------------ ----- Continuou, dizendo que sobre a Taxa de Direitos de Passagem, obviamente que para o Sr. Deputado, que não estivera na Comissão de Finanças onde fora discutido aquilo, a Sr.ª Vereadora já tivera a oportunidade de poder explicar longamente o trabalho que fizera naquela área, e não havia dúvidas nenhumas sobre aquilo, como tal, era o tipo de questões sobre as quais estavam todos de acordo, e o que era necessário era dar um sinal de apoio à CML para continuar o seu trabalho, que antes nunca fora feito, porque antes já tinha havido oportunidade de o fazer e nunca fora feito, só então aquele executivo municipal o fizera de forma que pudesse cobrar de um conjunto de empresas de comunicação o valor correcto. -------------------------------------

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----- Disse ainda que sobre o conjunto de estragos que aquelas empresas provocavam a nível de calçadas, ele próprio, enquanto presidente de Junta de Freguesia, tinha um conhecimento muito perfeito do que aquilo era, até porque também sabia que quando uma empresa de comunicações fazia um buraco na rua a calçada nunca ficava igual. Como tal, tinha um conhecimento muito perfeito, mas também tinha que ser reconhecido que a CML havia feito um trabalho sobre aquilo de forma a fazer face a empresas que tinham um poder muito grande. ------------------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Paulo Quaresma (Partido Comunista Português), no uso da palavra, disse que iria fazer umas breves notas sobre o pacote com todas aquelas propostas, que tinham um impacto muito significativo para os lisboetas, nomeadamente, no que dizia respeito aos orçamentos familiares. -------------- ----- Continuou, explicando que iriam votar contra duas daquelas propostas. Uma era a da Taxa Municipal de Direitos de Passagem, porque continuavam a manifestar a sua discordância relativamente àquela taxa, que consideravam mais um encargo para os munícipes e, tal como ali fora reconhecido pela Sr.ª Vereadora e pelas intervenções anteriores, era pouco clara a forma como aquela taxa era cobrada e como depois o dinheiro passava das empresas para o município. --------------------------------------------- ----- Disse que, por outro lado, em relação à Proposta n.º 595/2011, que tinha a ver com a participação do Município na questão da emissão do Certificado de Registo de Residência, iriam também votar contra, porque já quando a Proposta surgira em dois mil e sete, haviam votado contra porque discordavam com a aplicação daquela taxa para a emissão daquele registo. ------------------------------------------------------------------ ----- Explicou que em relação às restantes propostas, já ali fora dito, mas era bom que ficasse claro porque então, até o próprio Partido Socialista vinha dizer que se mantinha, mas era preciso dizer que não fora a proposta inicial. A Proposta do PS não era no sentido de reduzir ou de manter, mas no sentido de aumentar as taxas municipais. A Proposta que fora apresentada em Câmara era no sentido do aumento, e num quadro de uma grave crise, em que o desemprego e a pobreza aumentavam a par com a redução dos benefícios fiscais, dos salários e dos apoios sociais, o PCP considerava que a Derrama não devia ser aplicada de igual forma a todo o tecido empresarial de Lisboa. ----------------------------------------------------------------------------- ----- Apontou que as pequenas e as microempresas eram fundamentais para a criação e manutenção de emprego da Cidade, e atravessavam já muitas dificuldades com o severo abrandamento da economia. O aumento da carga fiscal sobre aquelas empresas teria pesadas consequências, pelo que a manutenção da Derrama em 0,75%, em contraste com a Proposta inicial, apresentada pelo PS, que previa o aumento de 1%, representava um importante contributo para a dinamização daquele sector. -------------- ----- Prosseguiu, referindo que também em relação ao IMI, a proposta inicial apresentada pelo PS, previa o aumento para 0,7% de taxa sobre os prédios urbanos que já haviam tido avaliação, e de 0,4 para os outros prédios. A Câmara acabara por

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aprovar a Proposta final de 0,35% para os que já estavam avaliados e de 0,675 para aqueles que ainda não estavam avaliados. A Proposta apresentada representava o não agravamento para aquela via da carga fiscal para muitas dezenas de milhares de famílias, nomeadamente, as que não tinham ainda os prédios avaliados pelas Finanças e que poderiam ser mais penalizadas.------------------------------------------------------------ ----- Concluiu a sua intervenção, dizendo que, considerando o crescimento potencial das receitas do IMI verificado nos anos anteriores, desde dois mil e quatro para dois mil e dez, em que a receita arrecadada do IMI duplicara, e em geral o agravamento das dificuldades económicas que iriam decorrer do Orçamento de Estado, que seria votado naquela semana, aquela medida revelava-se fundamental e importante para a vida dos lisboetas e, portanto, o PCP iria votar favoravelmente aquelas propostas. ----- ----- O Senhor Deputado Municipal António Ferreira de Lemos (Centro Democrático Social), no uso da palavra, referiu que em relação à Proposta n.º 588/2011, sobre a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, o CDS ia-se abster, recomendando que a Câmara insistisse junto da ANACOM e dos operadores, no sentido de alcançar um ponto de equilíbrio entre os interesses dos operadores e seus clientes, e os interesses legítimos do próprio Município, que tinha que ver aumentada a sua receita. ----- Prosseguiu, dizendo que consideravam que aquele domínio era uma área onde as receitas para o Município podiam ser legítima e naturalmente aumentadas, e não se justificava tanta morosidade naquele processo. Não era possível, na opinião do CDS, continuar a ceder aos interesses dos oligopólios conluídos das telecomunicações, com a agravante da atitude parasitária do Regulador. ---------------------------------------------- ----- Quanto à Proposta n.º 589/2011 sobre a Derrama, iam abster-se, embora reconhecessem a aproximação da Câmara às suas sugestões. No que se referia à Proposta n.º 590/2011, sobre o IMI, salientavam a falta de um estudo sobre competitividade fiscal e verificavam também reavaliações directamente relacionadas com o Orçamento de Estado, uma expectativa forte de perda de receitas, pelo que o CDS não compreendia a Proposta da Câmara. Naquele caso iriam votar contra. -------- ----- Referiu-se à Proposta n.º 591/2011, relativa ao IRS, e disse que também votariam contra mais impostos sobre o rendimento de pessoas singulares, cidadãos cuja carga fiscal já atingira os limites do socialmente suportável. --------------------------------------- ----- Por último, e para terminar, nada tinham a opor à Proposta n.º 595/2011, relativa ao Certificado de Registo de Residência de Cidadãos da União Europeia, e também em relação à Proposta n.º 628/2011, sobre a reversão para o domínio privado para o SAMS, pela qual saudavam a Câmara pelo facto de ter sido encontrado finalmente, ao longo de tantos anos, uma solução que lhes parecia equitativa. ----------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal João Bau (Bloco de Esquerda), no uso da palavra, disse que tinham ali presentes um conjunto de propostas, sobre taxas e impostos. --------------------------------------------------------------------------------------------

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----- Continuou, dizendo que no BE se sentiam desconfortáveis por votar aquelas propostas sem ser no quadro da votação do Orçamento da Câmara. Gostariam de poder votar as receitas da Câmara com conhecimento das despesas que a Câmara ia efectuar, de quais eram os custos que a Câmara tinha que cobrir. Era assim que se fazia na Assembleia da República. Infelizmente ali o procedimento era diverso, também havia prazos legais imperativos que havia que respeitar e portanto era naquele quadro que iriam exprimir a sua posição. -------------------------------------------- ----- Prosseguiu, apontando que sabiam também que a receita resultante daqueles impostos era crucial para a Câmara num momento em que as receitas próprias do município estavam em queda, como resultado da política de austeridade recessiva que estava a ser aplicada, política aquela que era da responsabilidade dos partidos do governo. Do PSD, do CDS e também do PS - os partidos da Troika. Era naquele quadro que iam exprimir a sua posição. -------------------------------------------------------- ----- Relativamente à Taxa Municipal de Direitos de Passagem, disse que tinham muitas dúvidas sobre a bondade da sua aplicação. Aquela taxa não era sobre as empresas de telecomunicações, ela era sobre os cidadãos que utilizavam os aparelhos de telecomunicações. Na factura de cada um dos cidadãos aparecia expressamente a TMDP, que a maioria dos cidadãos não sabia o que era - era mais uma taxa que era aplicada – portanto, não lhe parecia que fosse um bom caminho. -------------------------- ----- Explicou que, um caminho seria tributar os utilizadores das empresas, mas taxar os utilizadores de serviços públicos não lhes parecia o caminho adequado. Ainda por cima aquela taxa valia relativamente pouco face ao conjunto das receitas que se obtinha com as taxas e os impostos e, em acréscimo, o que acontecia era que a Câmara não tinha controlo sobre as receitas que as empresas de telecomunicações arrecadavam e sobre qual era a parcela daquelas receitas que de facto era entregue à Câmara. Portanto, até era legítimo levantar dúvidas sobre se a totalidade da receita arrecadada pelas diferentes empresas de telecomunicações era a que entrava nos cofres da Câmara. Concluindo, o BE ia votar contra aquela proposta. --------------------- ----- Relativamente à Proposta n.º 589/2011, a Derrama, Iriam votar a favor, porque lhes parecia uma solução mais equilibrada do que aquela que acabara por fim, por ser sido aprovada em reunião de Câmara e de facto as PMEs não eram tributadas da mesma maneira do que as grandes empresas e portanto votariam favoravelmente. ------ ----- Disse ainda que, relativamente às taxas do IMI, concordavam em que não fosse aplicada a taxa máxima. Felizmente que, por fim, fora aquela a solução aprovada em Câmara. Sabia-se que em Portugal muitas e muitas famílias eram proprietárias de imóveis, estando ainda a pagar as suas casas, às vezes durante dezenas de anos, e simultaneamente pagavam o IMI, o imposto que pagavam os proprietários, portanto, no momento em que os cidadãos e as famílias eram atropelados por aquela carga fiscal e pela redução dos salários, parecia-lhes que aquela solução era relativamente equilibrada pelo que votariam favoravelmente aquela proposta. ----------------------------

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----- Também disse que concordavam com a proposta relativa ao IRS. O IRS tinha uma função eminentemente redistributiva e, portanto, parecia-lhes bem que se aplicasse a taxa máxima. Só lamentavam que nem todos os rendimentos fossem passíveis de serem taxados no seio do IRS. Como se sabia os rendimentos de capital tinham um rendimento diferenciado, mas enfim, aquilo não podia ser tratado no âmbito daquela Assembleia Municipal, mas deixavam aquele reparo. Também votariam favoravelmente a Proposta n.º 595/2011. -------------------------------------------- ----- Concluiu, dizendo que, em resumo, votariam favoravelmente todas as propostas excepto a Taxa Municipal de Direitos de Passagem. ----------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Gonçalo da Câmara Pereira (Partido Popular Monárquico), no uso da palavra, começou por dizer que o Grupo Municipal do PPM aprovava a Proposta n.º 588/2011, no entanto, iam solicitar à Câmara Municipal de Lisboa que informasse aquela Assembleia Municipal se as empresas estavam a cumprir o regulamento municipal, se haviam pago a respectiva Taxa de Direitos de Passagem ao Município. ------------------------------------------------------------ ----- No ano transacto já se alertava para que a ANACOM interviesse, pois o valor que estava estimado receber de receita no orçamento, referente àquela taxa poderia não ser o verdadeiro. ------------------------------------------------------------------------------- ----- Prosseguiu referindo que aprovavam também a Proposta n.º 595/2011, que se referia ao Registo de Residência de Cidadãos da União Europeia. Ali estava a maneira de bem receber daquela Cidade, que então tinha o Fado, e que podia dar uma indicação de que sabia receber as pessoas na Cidade, e fazer o pagamento de 50% daquele certificado era uma maneira de mostrar a universalidade de Portugal e de Lisboa. ----------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Esclareceu que se abstinham em relação a todas as outras propostas, à excepção da Proposta n.º 589/2011, sobre o aumento da taxa de Derrama. Os volumes de negócio até cento e cinquenta mil euros pagavam um percentual de 0,75%, e os acima daquele valor de negócio passavam a 1,5%. Face à conjuntura económica que o país atravessava, as Câmaras municipais deviam ser polos aglutinadores de investimento. - ----- Acrescentou que numa altura em que as empresas atravessavam graves dificuldades económicas, com o aumento da carga fiscal, levando muitas delas a encerrar portas e ao consequente aumento de desemprego, o PPM achava que uma medida local de apoio às empresas deveria ser a isenção durante um ano da taxa de Derrama às pequenas empresas, aquelas que tinham um volume de negócio até cento e cinquenta mil euros. Daquele modo, o Município estaria a incentivar a implantação de empresas na Cidade e a estimular a criação local de mais postos de trabalho. -------- ----- Concluiu, referindo que outros concelhos, como por exemplo, Bragança, Albufeira, Lagos, Portimão, Arronches, já isentavam as suas empresas de taxas de Derrama, vendo naquilo um sinal de maior atratividade para as empresas locais. -------

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----- O Senhor Deputado Municipal John Rosas (Partido da Terra) , no uso da palavra, disse que o Grupo Municipal do MPT analisara as Propostas n.ºs 588/2011, 589/2011, 590/2011, 591/2011 e 595/2011 e a respetiva documentação, que o executivo submetia naquele dia à apreciação daquela Casa, sobre as quais gostariam de tecer algumas considerações. ----------------------------------------------------------------- ----- Continuou, dizendo que no que respeitava à Proposta referente à fixação das taxas do IMI, bem como das majorações e reduções, a Proposta n.º 590/2011, cumpria desde logo indicar que a respectiva base fiscal era constituída pelas habitações ocupadas pelas famílias residentes. Referia-se ainda, que naquele imposto existia a tendência de se avaliar o impacto das decisões fiscais do Município nas escolhas residenciais das famílias, salientando-se como fator mais importante naquelas escolhas, o preço das casas e/ou o preço de transação. --------------------------------------- ----- Era, pois, ao abrigo daquela mesma proposta que o executivo então submetia à aprovação daquela Casa, a fixação das seguintes taxas do IMI para vigorar no ano de 2012 que passaria de imediato a elencar. ------------------------------------------------------- ----- Enunciou, em primeiro lugar, e ao abrigo do n.º 5, do artigo 112, do Decreto Lei 287/2003, o código do IMI, com a alteração introduzida pelo artigo 2 da Lei 64/2008, de 5 de Dezembro, a aplicação da taxa de 0,70% para os prédios urbanos contemplados na alínea “b”, do n.º 1, do artigo 112º, do Código do IMI, quando para os prédios urbanos contemplados na alínea “c”, do n.º 1, do artigo 112º do mesmo Código, propunha-se a aplicação da taxa de 0,40%. ------------------------------------------ ----- Em segundo lugar, o executivo pretendia fixar a minoração de 20% do valor da taxa a aplicar em todas as freguesias nos prédios reabilitados ou em reabilitação que não estivessem localizados na área de aplicação do regime extraordinário de apoio à reabilitação, fixar a redução de 10% da mesma taxa para prédios arrendados para habitação, localizados nas mesmas freguesias, fixar a majoração de 30% sobre a taxa aplicável a prédios ou parte de prédios urbanos degradados, para os quais a Câmara tenha determinada execução de obras de conservação, necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade, enquanto não fossem iniciadas as obras intimadas por motivos alheios ao município de Lisboa e, por último, fixar a redução de 30% da taxa aplicável a prédios urbanos classificados de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da legislação em vigor. -------------------- ----- Explicou que aquelas taxas que acabara de referir e que o executivo submetia à apreciação daquela Casa eram, no seu entender, bastante positivas, uma vez que a Cidade precisava de incentivos à reabilitação e que a Câmara, no que respeitava ao parque habitacional degradado, precisava de dar incentivos à iniciativa privada. No entanto, se aqueles prédios não fossem reconvertidos para o uso habitacional em vez do empresarial, quando fossem reabilitados de nada teria servido a aplicação daquele regime mais favorável ao contribuinte. ---------------------------------------------------------

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----- Em terceiro lugar, aquele executivo pretendia elevar anualmente as taxas previstas para o dobro nos casos de prédios urbanos que se encontrassem devolutos, como tal definidos havia mais de um ano, e para o triplo nos casos de prédios em ruínas, como tal declarados em auto de vistoria, efetuada ao abrigo do n.º 3, do artigo 89º, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto Lei n.º 555/1999 e respetivas alterações. ------------------------------------------------------------ ----- Em quarto lugar e ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 12º, da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, pretendia-se através daquela Proposta atribuir-se uma isenção parcial de 10% no imposto municipal aos imóveis ou frações classificados com eficiência energética de classe “A” e “A+”, sendo a isenção parcial aplicável ao respetivo valor patrimonial. Relativamente ao último ponto que acabara de referir, gostaria de salientar que o mesmo fora vertido na Proposta do IMI em 2010, não tendo sido, no entanto, cobrada porque a DGCI fora de opinião que o Município não tinha competência para isentar da taxa, mas apenas diminuir o valor patrimonial para efeitos de IMI. ----------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Referiu que, ainda em relação ao último ponto, cumpria referir que os serviços financeiros, após reunião e acordo com a DGCI, haviam alterado o texto, atribuindo uma isenção parcial de 10%, aplicável ao respetivo valor patrimonial. -------------------- ----- No que respeitava às taxas de IMI a serem aplicadas, havia que referir que aquelas tinham que ser comunicadas à Administração Central até Novembro de cada ano, justificando a Vereação de Finanças que não podia alinhar com a aprovação do Orçamento de Estado pelo limite temporal, salvaguardando o município de aplicação obrigatória das taxas mínimas, caso não fosse cumprido o prazo de comunicação das taxas em causa. ------------------------------------------------------------------------------------- ----- Esclareceu que, já no respeitante à Proposta referente ao percentual relativo à Derrama sobre o lucro tributável e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, a Proposta n.º 589/2012, havia que referir que a base fiscal era o lucro tributável dos estabelecimentos de empresas localizadas no Município. Naquele imposto haveria que chamar a atenção para o efeito dos preços imobiliários, das externalidades e das economias de aglomeração, bem como da extensão dos spillovers, ou seja, até que distância de Lisboa uma empresa poderia ir, sem perder uma parte importante dos benefícios que teria se se localizasse no mesmo. -------------- ----- Disse ainda que, uma coisa era certa, os municípios podiam lançar anualmente uma Derrama até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável, sujeito e não isento de IRC, que proporcionalmente correspondesse ao rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos, residentes em território português que exercessem, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável naquele território. ---------------- ----- O executivo pretendia submeter a aprovação o lançamento, em dois mil e doze, de uma Derrama de 0,75% para sujeitos passivos, cujo volume de negócios no ano

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anterior não ultrapassasse os cento e cinquenta mil euros, e para os restantes a aplicação de uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento. ------------- ----- Relativamente à Proposta n.º 591/2011, referente ao percentual relativo ao IRS, a base tributável é o rendimento das famílias residentes, sendo de notar que a sua aplicação tinha apenas três anos. ----------------------------------------------------------------- ----- Relativamente à participação variável no IRS, verificava-se que eram poucos os municípios que as aplicavam, sendo que os que optavam por aquela estratégia aplicavam as taxas máximas evidenciando, em parte, a necessidade de satisfazer restrições orçamentais, estruturais sérias para maximizar a captação de receitas. Aquele facto, só por si, comprovava que o actual executivo não pretendia concretizar um programa de controlo e optimização da estrutura de custos, caraterizando-se, antes pelo contrário, por uma perfeita política de desgoverno. ------------------------------------- ----- Referiu que aquele executivo camarário submetia à aprovação daquela Assembleia o percentual de 5% relativo ao IRS para vigorar em dois mil e doze, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, participação aquela, calculada sobre a respetiva colecta líquida das deduções previstas no n.º 1, do artigo 78º, do Código do IRS. --------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Finalmente, e no que respeitava à Proposta n.º 588/2011, relativa ao percentual da Taxa Municipal de Direitos de Passagem, cumpria indicar que aquela era determinada com base na aplicação de um percentual sobre a facturação mensal, emitida pelas empresas que ofereciam redes e serviços de comunicações acessíveis ao público, e local fixo para os clientes finais na área correspondente ao Município. ------ ----- Prosseguiu dizendo que, no que respeitava àquela última taxa, havia que indicar que o percentual da referida taxa tinha que ser aprovado, por deliberação da Assembleia Municipal, até ao final do mês de Dezembro do ano anterior a que se destinava a sua vigência. Referia ainda que era no Regulamento n.º 38/2004, da responsabilidade do ICP-ANACOM, que se encontravam definidos os procedimentos a adoptar pelas empresas que ofereciam redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em local fixo, as normas sobre a cobrança e as entregas mensais aos municípios das receitas provenientes da aplicação da Taxa. ---------------------------- ----- Referiu então que o executivo submetia também à apreciação daquela Casa, a aprovação do percentual de 0,25% relativo à Taxa Municipal de Direitos de Passagem para o ano de dois mil e doze. Contudo, uma vez mais, a verdade era que o executivo não apresentara relatório de acompanhamento e monitorização daquela receita municipal, junto das empresas que ofereciam redes e serviços de comunicações acessíveis ao público em local fixo, nomeadamente, ao nível da cobrança e entregas mensais ao Município de lisboa das receitas provenientes da aplicação da Taxa. -------- ----- Dirigindo-se à Sr.ª Vereadora das Finanças, disse que no final daquela análise gostaria que sua Ex.ª explicasse a razão pela qual aquelas propostas não mencionavam

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se o enquadramento do IMI, Derrama, participação do IRS e Taxa de Direitos de Passagem assentavam ou não no estudo sobre a competitividade fiscal no município de Lisboa, promovido pelo GANEC, da Faculdade de Economia da Universidade Nova ou nas medidas vertidas na versão preliminar do Orçamento para dois mil e doze. -------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Continuou, explicando que acrescia, da análise efectuada àquelas propostas, que facilmente se podia verificar que o actual executivo não pretendia empreender uma política de impostos fiscais municipais alinhados à actual conjuntura económica, nem sequer tentava uma articulação com as medidas vertidas na versão preliminar do Orçamento de Estado para dois mil e doze, designadamente, a falta de qualquer menção a uma taxa reduzida e respetivos critérios de decisão de fixação do valor a atribuir para famílias de baixos recursos, residentes em fogos de baixo valor tributário. -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- No entanto, e ao nível do IMI, cumpria referir que o executivo estivera bem ao verter na sua proposta a redução da taxa de IMI para os imóveis classificados com eficiência energética, o que levava a que o Partido da Terra congratulasse a Sr.ª Vereadora por aquela medida ecologicamente correcta. ------------------------------------- ----- Já ao nível da Derrama, o estudo da Universidade Nova de Lisboa definia como Taxa de Derrama, que maximizava a receita fiscal, a variante entre 2,79% e 2,92%, a qual estava bem acima da que era permitida pelos municípios. Verificavam ainda que a situação das PMEs era altamente descurada, não obstante constituírem o tecido económico da cidade de Lisboa e do país, não apresentando aquele executivo camarário taxas suficientemente reduzidas, na opinião do PT, para aquelas empresas, cujas reportagens televisivas tinham evidenciado que as PMEs eram as que mais geravam postos de trabalho. ---------------------------------------------------------------------- ----- No que respeitava à Proposta n.º 595/2011, o MPT votaria favoravelmente. ------- ----- Esclareceu também que, por último, cumpria referir que as presentes propostas não se encontravam articuladas com a versão preliminar do Orçamento de Estado para dois mil e doze, com impactos na receita municipal, nem com o programa de reestruturação da Administração Pública, a qual visava dotar os organismos públicos de maior competitividade e redução da despesa pública. ------------------------------------ ----- Continuando a dirigir-se à Sr.ª Vereadora das Finanças, disse que o Partido da Terra propunha que em alternativa àquela sua política de desinteresse em relação ao tecido empresarial e humano que coabitavam na cidade de Lisboa, que a Sr. Vereadora conduzisse o seu Pelouro, no sentido de proporcionar um pacote de bens públicos locais e impostos locais, o qual fosse suficientemente interessante para que as famílias e as empresas viessem a preferir localizar-se na área geográfica do Município. Naquele ponto era no entanto fundamental perceber qual o tipo de bens públicos valorizados pela população alvo, bem como o tipo de custo que aquela estava disposta a suportar por aqueles. ------------------------------------------------------------------

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----- Disse que consideravam ainda, no Partido da Terra, que o que importava era garantir o eficiente funcionamento do mercado residencial, condição necessária para a mobilidade das pessoas, refletindo-se na maior parte no preço do imobiliário, bem como equacionar a questão da competitividade fiscal, se os agentes económicos apresentassem graus de mobilidade consideráveis e reagissem às políticas locais na sua decisão de localização. ----------------------------------------------------------------------- ----- Em suma, o que lhes parecia evidente, era que as propostas em causa não evidenciavam uma estratégia alinhada e articulada aos objectivos estratégicos do executivo, como por exemplo, a captação de agentes económicos e o alargamento da base de incidência de impostos municipais. ---------------------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Muncipal Miguel Graça Gonçalves (Partido Socialista), no uso da palavra, disse que ia ali levar um problema dirigido à Senhora Vereadora Maria João Mendes, que apresentara àquela Assembleia uma proposta sobre a Derrama, a Proposta 589/2011, que não correspondia à proposta que fora aprovada em executivo da Câmara. ------------------------------------------------------------------------------ ----- Continuou, referindo que era um problema de forma e não de conteúdo, era evidente que aquilo não iria alterar o seu sentido de voto, mas por respeito àquela Casa, achava que a proposta deveria ser substituída pela proposta que fora aprovada em executivo, cuja diferença era que na sua parte final, em vez de estar a redação das taxas em redação corrida, estava por alíneas. Assim, pedia à Sr.ª Vereadora que retificasse a proposta que lhes apresentara. ---------------------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Dias Baptista (Partido Social Democrata), no uso da palavra, para apresentar um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Miguel Graça Gonçalves, a propósito da sua última intervenção, em que dizia que a proposta apresentada não era a mesma que fora aprovada. --------------------------------------------- ----- Prosseguiu, esclarecendo que as propostas que ali estavam a discutir eram aquelas que constavam da Mesa da Assembleia, portanto, a Sr.ª Vereadora não tinha nenhuma proposta que não estivesse na Mesa da Assembleia. A única proposta que podiam ter era a proposta válida e validada pela Sr.ª Presidente da Mesa e pela Mesa. Não lhe parecia que houvesse outra proposta. Não podia haver outra proposta. --------- ----- O Senhor Deputado Muncipal Miguel Graça Gonçalves (Partido Socialista), de novo no uso da palavra para esclarecimento, disse que era evidente que a proposta que ali estava e que a Sr.ª Presidente da Assembleia tinha, era aquela, mas não estava exatamente igual àquela que fora aprovada pelo executivo da Câmara. Aquele é que era o problema. ------------------------------------------------------------------------------------- ----- Disse ainda que aquela, na parte final, tinha as taxas em redação contínua e a que fora aprovada em executivo era por alíneas. Aquilo não iria, como já tinha dito, alterar o sentido de voto do PSD, mas as propostas deviam ir ali, iguais às que tinham sido aprovadas na Câmara. Pensava que a Sr.ª Vereadora Maria João estava de acordo com o que estava a dizer. -------------------------------------------------------------------------------

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----- A Senhora Vereadora Maria João Mendes, no uso da palavra para esclarecimento, começou por dizer que queria clarificar aquela última questão, embora do ponto de vista da substância estava-se a falar exatamente da mesma coisa, mas do ponto de vista da forma, a proposta que o Sr. Deputado tinha na mão, era a que fora aprovada em Câmara. ------------------------------------------------------------------- ----- Continuou, explicando que a proposta que fora aprovada em Câmara, fora alterada em Câmara, e a proposta final que estava assinada e que fora votada era a que viera para a Assembleia Municipal. Portanto, também em questão de forma, aquela era a versão final. ----------------------------------------------------------------------------------- ----- Disse em seguida que gostava ainda de clarificar, em relação àquele conjunto de propostas, que o executivo tinha a consciência plena da importância daquelas propostas, tanto em termos de Cidade como em termos de munícipes, em nome individual e em nome coletivo. Tinham que saber daquilo que fora, dada a envolvência e a situação de crise, no ano de dois mil e onze, a situação de receitas da Câmara. ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Aqueles impostos que ali estavam naquele dia a aprovar eram a principal fonte de financiamento da atividade da Câmara ao longo do ano. Representavam mais de 50% da receita e uma parte muito substancial da receita estrutural da Câmara. Só na Derrama, a Câmara tivera em dois mil e onze, uma redução de receita de quarenta milhões de euros, estimada até ao final do ano. ----------------------------------------------- ----- Referiu que no ano transacto tivera cento e treze milhões e, naquele ano, estimava-se até ao final do ano, o que já se verificara nos últimos meses, setenta e quatro milhões, na melhor das hipóteses. Tinham ali uma redução de 35% naquela que era, sem dúvida, uma das principais fontes de receita dos principais impostos da Câmara. ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Prosseguiu, dizendo que, no fundo, a Câmara tinha três grandes fontes de receita ao nível dos impostos, que eram o IMT, a Derrama e o IMI, sendo o IMI o único que mostrara alguma estabilidade até ligeiramente crescente. O IMT e a Derrama tinham evidenciado naquele período de crise, o que era compreensível, uma queda absoluta. A Câmara sabia perfeitamente, tinha consciência e tinha o dever de para sustentar determinados serviços à Cidade e aos munícipes que mais ninguém estaria em condições de suprir, só ela os poderia suprir, e nesse sentido, e para desenvolver atividades que eram igualmente importantes ao nível da Reabilitação, ao nível do Espaço Público, ao nível da Ação Social, ao nível da Educação, a Câmara tinha que ter receita que permitisse, de forma sustentada, evoluir naquelas actividades, o que só se conseguia com uma arrecadação mínima. --------------------------------------------------- ----- Especificou que a Câmara tinha proposto a aplicação de uma Derrama abaixo do limite máximo para os pequenos negócios, para o volume de negócios abaixo dos cento e cinquenta mil euros. A própria proposta apresentada em Câmara previa uma Derrama, não de 1,5% mas de 1%, porque sabia que era preciso ter atenção, que a

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conjuntura era de crise e que era preciso efetivamente ter sustentabilidade financeira para a evolução na sua actividade. --------------------------------------------------------------- ----- Clarificou, quanto à TMDP, que a Recomendação fora feita em Assembleia Municipal em final de Setembro do ano transato, e em quinze de Outubro a Câmara, que já tinha tido contactos com a ANACOM anteriormente, escrevera-lhe formalmente, no sentido de que fossem aplicados a legislação e o regulamento que definiam a base da cobrança. O que se passava em relação à TMDP, era que a percepção da Câmara do que poderiam ser as suas receitas era de que elas poderiam ser significativamente superiores, pelo volume de negócios das telecomunicações, mas o que era facto, é que não havia a noção exata do que aquilo poderia significar, e só a ANACOM tinha poder para obrigar os operadores a fazer as auditorias que estavam previstas na lei e a prestar a informação que era devida. -------------------------- ----- Explicou que a Câmara não devia, sob pena de prejudicar os munícipes, intervir ao nível do espaço público, impedindo as operadoras de telecomunicações de melhorarem a sua rede. Aquilo só viria a prejudicar, quer os munícipes, quer as atividades económicas, e a Câmara não podia encetar procedimentos que não fossem legais, mas tinha feito diligências junto da ANACOM, e depois de formalmente se lhe ter dirigido, insistira por diversas vezes, conseguindo uma resposta formal em Maio, em que a ANACOM comunicava que tinha diligenciado junto dos operadores para que fossem identificados os auditores e prestada a informação. Como não recebera sequência daquela diligência, pois a carta da ANACOM aos operadores não fora remetida à Câmara, a qual voltara a enviar nova carta à ANACOM, e simultaneamente aos operadores e já voltara, entretanto, a fazer nova diligência. ------- ----- Disse ainda, para que todos tivessem a noção que o problema não era só da Câmara de Lisboa, mas que era um problema nacional, que só podia ser resolvido com o apoio do regulador das telecomunicações, e tomando como exemplo os principais municípios, a Câmara de Lisboa tivera em dois mil e dez uma receita de setecentos e sessenta e oito mil euros de TMDP, a Câmara de Sintra tivera cento e sessenta e sete, a Câmara do Porto tivera setenta e nove, e a Câmara de Cascais tivera cento e cinquenta e dois. Assim, a Câmara de Lisboa tivera mais de cinco vezes mais. A noção que todos tinham era que aquilo ainda estaria abaixo do que lhe era devido, mas era uma percepção ainda sem fundamento.------------------------------------------------ ----- Referiu que a Câmara continuava apostada e faria novas diligências naquele sentido, e ainda recentemente, em Outubro, tinham enviado nova carta à ANACOM e aos operadores e contavam, decorrido um prazo já definido, voltar novamente a fazê-lo e fazer, inclusivamente, uma insistência perante o Ministério que tutelava aquela atividade. -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Mencionou, em relação ao conjunto dos impostos, como já dissera e reiterava, que a Câmara tinha obrigações perante a Cidade e perante os agentes, e tinha que ter um equilíbrio financeiro que lhe permitisse desenvolver a atividade que mais

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ninguém, nenhum operador ou munícipe, desenvolveria por ela. Concluiu, explicando que era devido àquilo que se tinha ali um conjunto de propostas que, mantendo benefícios aos operadores e munícipes que apresentassem no momento situações mais débeis, pretendiam que tivesse um patamar suficiente para desenvolver a atividade. Era aquilo que ali tinham naquele dia. ---------------------------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Muncipal Miguel Graça Gonçalves (Partido Socialista), de novo no uso da palavra, insistiu, dizendo que não era por teimosia, mas gostava que a Sr.ª Vereadora lhe explicasse porque razão é que, olhando para a transcrição do registo magnético da discussão daquela proposta no executivo, o Sr. Presidente da Câmara, na sua parte final, quando punha a aprovação aquela proposta falava no ponto um e no ponto dois. A proposta que traziam ali não tinha ponto um e ponto dois. Por aquilo, da análise àquele registo magnético é que interpretavam que a proposta não era igual à que fora aprovada no executivo da Câmara. ---------------------- ----- A Senhora Vereadora Maria João Mendes, mais uma vez no uso da palavra, disse que gostaria apenas de clarificar que o Presidente, que estava a liderar a sessão, dividira a votação em dois, mas a proposta que estava em cima da Mesa, depois de reformulada, era efectivamente a proposta que estavam ali a votar. ------------------------ ----- A Senhora Presidente, disse que presumia que seria o ponto um, relativo ao valor de 0,75 e o ponto dois relativo ao valor de 1,5. ----------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal António Prôa (Partido Social Democrata), no uso da palavra, referiu em primeiro lugar que havia ouvido com atenção as justificações que a Senhora Vereadora Maria João Mendes procurara dar ali, e compreendia a sua preocupação no que dizia respeito à necessidade de ter um mínimo de receitas para satisfazer o funcionamento da Câmara Municipal. Obviamente que todos eram sensíveis àquela necessidade, contudo, tinha que lhe dizer que discordava frontalmente da posição que ali transmitira de que havendo uma diminuição da receita prevista, então, aumentavam-se os impostos para manter, ainda assim, aquela receita que estava prevista. -------------------------------------------------------------------------------- ----- Referiu que fora, aliás, aquilo que a Senhora Vereadora procurara fazer quando apresentara a versão inicial das propostas, precisamente com o argumento de que a previsão de receita baixasse, então subia o nível do imposto sobre as pessoas , sobre os lisboetas, por forma a garantir a arrecadação da receita. Ali divergiam absolutamente, pois quando existia uma crise profunda como a que existia atualmente, não valia ultrapassar os limites do que era suportável em matéria de impostos. Estavam muito próximos daquilo. --------------------------------------------------------------- ----- Naquele momento, respondendo a um aparte, disse que fora também o Partido Socialista que se comprometera com instituições internacionais para ajudarem o país depois da situação miserável em que o PS o tinha deixado, mas não queria entrar por ali. O que era certo era que numa situação de crise, quando havia uma previsão de diminuição de receita, então o caminho não era aumentar os impostos, mas diminuir a

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despesa, e não vira ali nem uma palavra da Sr.ª Vereadora de intenção de diminuição da despesa. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Poderiam, aliás, compreender “Bom, nós vamos aumentar os impostos, mas vamos diminuir a despesa”. Mas não, faltara aquele equilíbrio, que faria no seu entender toda a diferença, mas ainda assim, registavam que a Sr.ª Vereadora retirara a sua intenção inicial de aumentar os impostos sobre os lisboetas e mantivera a versão inicial, do ano anterior. ---------------------------------------------------------------------------- ----- Manifestou ainda a vontade de que ficasse claro que a posição do PSD era coerente com a posição que tinham tomado no ano transacto em função da manutenção da posição que acabara por ser a da Câmara. ----------------------------------- ----- Por fim, no que dizia respeito à Taxa Municipal dos Direitos de Passagem, esclareceu que também ali discordavam. Compreendiam que a Sr.ª Vereadora não estivesse satisfeita - também quem apresentava ali uma preocupação relativamente à diminuição da receita, devia estar de facto, preocupado com ela - mas isso seria motivo, do seu ponto de vista, para a Sr.ª Vereadora ter feito alguma coisa em concreto. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Disse que, sendo claro, porque queria ser sério no que estava a dizer, a Sr.ª Vereadora fizera um esforço do sentido de esclarecer a razão da expectativa de receita não corresponder ao efectivamente arrecadado, mas de facto, na prática, aquilo não mudara nada relativamente ao que fora arrecadado. Como já dissera à Sr.ª Vereadora, passara um ano, e gostaria de ouvi-la dizer ali, de forma mais vigorosa, que era inadmissível que quer o regulador, quer os operadores de telecomunicações, incorriam numa situação incomportável, inadmissível na Cidade, ao não serem transparentes na prestação de contas sobre o que era devido à cidade de Lisboa. ---------------------------- ----- Prosseguiu, dizendo que gostaria de ver a Sr.ª Vereadora com disponibilidade para intervir de forma mais vigorosa relativamente àquela situação. Antes pelo contrário, a Sr.ª Vereadora recusara fazer coisas, que lhe parecia serem boas práticas na cidade de Lisboa, como incrementar de forma clara a fiscalização da actividade daqueles operadores na cidade de Lisboa. Era apenas aquilo que o PSD sugeria. ------- ----- Finalizou a sua intervenção referindo que se a Câmara, por sua iniciativa, não tomava aquela decisão de estar mais em cima dos operadores de telecomunicações, para que eles cumprissem todas as regras a que estavam obrigados, e todos sabiam que não cumpriam, todos os dias na sua actividade na cidade de Lisboa, então restava ao PSD anunciar ali que iria propor numa próxima Assembleia Municipal que a Câmara Municipal tomasse, em concreto, um conjunto de medidas que visassem pressionar os operadores a esclarecerem aquilo que era devido ao Município, em termos da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem. ---------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal João Bau (Bloco de Esquerda), no uso da palavra, começou por dizer que no seu Grupo Municipal tinham estado a ouvir com muita atenção aquele diálogo entre os Senhores Deputados Municipais do PSD e do

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PS sobre quem tinha e quem não tinha sensibilidade social, e em consequência, ia ali manifestar um voto e um desejo de que os senhores deputados do PSD na Assembleia da República e os Senhores governantes ouvissem a sensibilidade social que manifestava ali o PSD, e os Senhores Vereadores do PS que ouvissem a sensibilidade social que tinham os Deputados do PS na Assembleia da República, nos tempos que corriam. Se assim fosse, a vida seria mais fácil para todos. --------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Miguel Coelho (Partido Socialista), no uso da palavra, referiu que a sua intervenção seria muito rápida e que tinha a ver com a última intervenção do Senhor Deputado do BE, que resolvera ir ali comentar um aparte que ele mesmo fizera à intervenção do Sr. Deputado Municipal António Prôa. -- ----- Queria dizer apenas ao Sr. Deputado Municipal do Bloco de Esquerda que, se o BE no seu conjunto não tivesse ajudado a direita a deitar abaixo um governo socialista, não estavam então confrontados com uma situação de cortes ao subsídio de férias e ao subsídio de natal. ---------------------------------------------------------------------- ----- A Senhora Presidente, dado que ninguém desejara intervir, encerrou o debate e de seguida submeteu à votação a Proposta n.º 590/2011, tendo a Assembleia deliberado aprová-la por maioria, com votos favoráveis do Bloco de Esquerda, do Partido Ecologista “Os Verdes”, do Partido Comunista Português, do Partido Socialista e de 6 (seis) Deputados Municipais Independentes, com o voto contra do Centro Democrático Social, e com a abstenção do Partido Social Democrata, do Partido Popular Monárquico e do Partido da Terra. ------------------------------------------- ----- A Senhora Presidente, em seguida submeteu à votação a Proposta n.º 588/2011, tendo a Assembleia deliberado aprová-la por maioria, com votos favoráveis do Partido Socialista, do Partido Popular Monárquico e de 6 (seis) Deputados Municipais Independentes, com os votos contra do Partido Comunista Português, do Partido da Terra, do Bloco de Esquerda, do Partido Ecologista “Os Verdes”, e com a abstenção do Centro Democrático Social e do Partido Social Democrata. ---------------- ----- A Senhora Presidente, em seguida submeteu à votação a Proposta n.º 589/2011, tendo a Assembleia deliberado aprová-la por maioria, com votos favoráveis do Bloco de Esquerda, do Partido Ecologista “Os Verdes”, do Partido Comunista Português, do Partido Socialista e de 6 (seis) Deputados Municipais Independentes, e com a abstenção do Partido Social Democrata, do Partido Popular Monárquico, do Partido da Terra e do Centro Democrático Social.--------------------------------------------- ----- A Senhora Presidente, em seguida submeteu à votação a Proposta n.º 591/2011, tendo a Assembleia deliberado aprová-la por maioria, com votos favoráveis do Bloco de Esquerda, do Partido Ecologista “Os Verdes”, do Partido Comunista Português, do Partido Socialista e de 6 (seis) Deputados Municipais Independentes, com o voto contra do Centro Democrático Social, e com a abstenção do Partido Social Democrata, do Partido Popular Monárquico e do Partido da Terra.-------------------------

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----- A Senhora Presidente, em seguida submeteu à votação a Proposta n.º 595/2011, tendo a Assembleia deliberado aprová-la por maioria, com votos favoráveis do Bloco de Esquerda, do Partido Socialista e de 6 (seis) Deputados Municipais Independentes, do Partido Social Democrata, do Partido Popular Monárquico, do Partido da Terra e do Centro Democrático Social,, com os votos contra do Partido Comunista Português e do Partido Ecologista “Os Verdes”. --------------------------------- ----- Seguidamente, a Senhora Presidente, disse que uma vez discutidas as propostas das Finanças, saudava então a chegada do Sr. Presidente da Câmara, mas como os Fadistas que iam assistir àquela cerimónia não tinham chegado ainda, e uma vez que a cerimónia só começaria às dezassete horas, e não queria iniciar a saudação ao Fado como Património Cultural e Imaterial da Humanidade sem que eles estivessem presentes, propunha então que se continuasse a agenda, começando a discutir a Proposta n.º 628/2011. ----------------------------------------------------------------------------- ----- PONTO 23 - PROPOSTA N.º 628/2011 - APROVAR A REVERSÃO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO, PARA AFECTAÇÃO AO DOMÍNIO PÚBLICO, DE UMA PARCELA DE TERRENO COM A ÁR EA DE 218,00 M2 E ALIENAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÉDIOS ONDE SE ENCONTRAM CONSTITUÍDOS A FAVOR DO SAMS – SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO SUL E ILHAS DOIS DIREITOS DE SUPERFÍCI E E DE QUATRO PARCELAS DE TERRENO NA RUA FIALHO DE ALMEIDA , NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA I) DO Nº 2 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; --------------- ----- “ Pelouro: Vice-Presidente Manuel Salgado -------------------------------------------- ----- Serviço: Departamento de Política de Solos e Valorização Patrimonial ------------ ----- Considerando que: --------------------------------------------------------------------------- ----- Se encontram constituídos a favor do SAMS – Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, dois direitos de superfície sobre duas parcelas de terreno, sitas na Rua Fialho de Almeida, com as áreas de 4.177,00 m2 e 2.080,00 m2, com validade até 11.06.2035, prorrogáveis por períodos de 35 anos – escrituras de 11.06.1985 e 23.02.1999 (cf. Anexo I que aqui se dá por integralmente reproduzido), nos quais se encontram construídos, respectivamente, uma Clínica e um Parque de Estacionamento em semi-cave; ------------------------------------------------------------------ ----- O superficiário procedeu ao pagamento numa única prestação, no acto da outorga da escritura, do valor de € 83.975,25 (oitenta e três mil, novecentos e setenta e cinco euros e vinte cinco cêntimos) devido pelo direito de superfície do parque de estacionamento, para uma área de construção de 5.917,00 m2, tendo ficado, no que ao direito de superfície da clínica diz respeito, para uma área de construção de 12.060,00 m2, a pagar uma prestação mensal que, na presente data, é de € 5.739,05

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(cinco mil, setecentos e trinta e nove euros e cinco cêntimos) (cf. Anexo II que aqui se dá por integralmente reproduzido); ------------------------------------------------------------- ----- Por despacho de 08.01.2003 da Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Dra. Eduarda Napoleão foi deferido o pedido relativo à ampliação do parque de estacionamento (Proc. n.º 2468/OB/2001), para o qual foi emitida licença de construção em Fevereiro de 2003, com uma área de construção de 9.769,00 m2, 5 pisos e 336 lugares de estacionamento (cf. Anexo III que aqui se dá por integralmente reproduzido); --------------------------------------------------------------------------------------- ----- Por despacho de 01.08.2003, da Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Dra. Eduarda Napoleão, foi aprovado o projecto referente às alterações efectuadas no decorrer da obra do edifício da Clínica (Proc. 458/OB/2003), com uma área de construção de 13.188,00 m2 (cf. Anexo IV que aqui se dá por integralmente reproduzido); --------------------------------------------------------------------------------------- ----- A proposta preparada em Março de 2005 para correcção das condições dos direitos de superfície constituídos nunca chegou a ser objecto de deliberação, supostamente porque estariam a decorrer negociações entre o superficiário e a CML para estabelecer um Protocolo tendo em vista a disponibilização de lugares de estacionamento para os residentes do Bairro Azul (cf. Anexo V que aqui se dá por integralmente reproduzido); ---------------------------------------------------------------------- ----- Tendo a rectificação dos direitos de superfície ficado pendente da elaboração de tal Protocolo, o que não aconteceu, e porque no entretanto o superficiário continuava a desenvolver a sua actividade sem as devidas licenças de utilização e sem que fossem actualizados os valores devidos a título de preço, em 2008 foi dado novo impulso processual; -------------------------------------------------------------------------------- ----- Da sobreposição do levantamento topográfico entregue em 28.10.2008, com os desenhos 18.914/7ª/DSU e 97/080/02 que estiveram na base da constituição do direito de superfície a favor do SAMS, verificou-se que, no que diz respeito à Clínica, estava indevidamente ocupada uma parcela de terreno com a área de 29,00 m2, e que o Parque de Estacionamento ocupa, também abusivamente, três parcelas de terreno, com, respectivamente, 112,00 m2, 337,00 m2 e 63,00 m2, conforme assinalado na planta n.º 11/043/DPSVP com os nºs 5, 6 e 7 (cf. Anexo VI que aqui se dá por integralmente reproduzido); ---------------------------------------------------------------------- ----- De tal diferença de áreas resultou o cálculo feito pelos serviços dos valores devidos pelo superficiário a título de regularização, num total de € 140.017,55 (cento e quarenta mil e dezassete euros e cinquenta e cinco cêntimos), nos termos seguintes: no caso da Clínica, de € 68.383,41 (sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e três euros e quarenta e um cêntimos) pelos 1.128,00 m2 de a.b.c., correspondentes ao tempo decorrido entre o contrato inicial e o momento presente, passando a renda mensal devida a ter um acréscimo de € 536,78 (quinhentos e trinta e seis euros e setenta e oito cêntimos); para o estacionamento, pelos 3.583,00 m2 de a.b.c.

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excedidos, é devido o valor de € 71.634,14 (setenta e um mil, seiscentos e trinta e quatro euros e catorze cêntimos) (cf. Anexo VII que aqui se dá por integralmente reproduzido); --------------------------------------------------------------------------------------- ----- O mesmo levantamento topográfico de 28.10.2008 evidenciou a existência de uma parcela de terreno de 218 m2, do prédio urbano descrito no registo predial sob o n.º 3195 da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São Sebastião da Pedreira sob o artigo 926, identificada com o n.º 1 na Planta n.º 11/043/DPSVP, que, tendo sido cedida em direito de superfície, não está a ser utilizada pelo superficiário, mas antes como domínio público, pelo que importa fazer a devida correcção; ------------------------------ ----- No decurso do processo de regularização dos direitos de superfície, solicitou o SAMS, em 03.02.2009, informação quanto a termos e condições de alienação pelo Município da propriedade plena para a totalidade das áreas ocupadas, o que mereceu despacho de concordância do então Sr. Vereador José Cardoso da Silva, de 13 de Fevereiro do mesmo ano (cf. Anexo VIII que aqui se dá por integralmente reproduzido); --------------------------------------------------------------------------------------- ----- Atentos os valores envolvidos foram solicitadas pelos serviços duas avaliações externas a empresas da especialidade, tendo obtido os valores de € 6.594.000,00 (seis milhões, quinhentos e noventa e quatro mil euros) e € 7.308.000,00 (sete milhões, trezentos e oito mil euros) (cf. Anexos IX e X que aqui se dão por integralmente reproduzidos), o que mereceu despacho da Sra. Vereadora Maria João Mendes de 25.03.2010, fixando o intervalo para negociação entre os € 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil euros) e os € 8.000.000,00 (oito milhões de euros), aqui se incluindo já os € 140.017,55 (cento e quarenta mil e dezassete euros e cinquenta e cinco cêntimos) devidos pela correcção dos direitos de superfície (cf. Anexo XI que aqui se dá por integralmente reproduzido); --------------------------------------------------- ----- O SAMS, notificado, em 26.04.2010, da disponibilidade do Município para alienar a propriedade plena e regularizar o antecedente pelo valor global de € 7.650.000,00 (sete milhões, seiscentos e cinquenta mil euros), não concordando com tal valor, apresentou, em 04 de Junho do mesmo ano, uma contraposta no valor de € 4.597.860,00 (quatro milhões, quinhentos e noventa e sete mil, oitocentos e sessenta euros), fundamentada em avaliação para o efeito solicitada. (cf. Anexos XII e XIII que aqui se dão por integralmente reproduzidos); -------------------------------------------- ----- As partes, por acordo, decidiram aceitar o resultado de uma avaliação conjunta e definitiva que para o efeito foi realizada, apurando-se o valor de € 6.738.277,00 (seis milhões, setecentos e trinta e oito mil, duzentos e setenta e sete euros), para a aquisição da propriedade plena, acrescido de € 140.017,55 (cento e quarenta mil e dezassete euros e cinquenta e cinco cêntimos) para as correcções dos direitos de superfície para o tempo entretanto decorrido (cf. Anexo XIV que aqui se dá por integralmente reproduzido); ----------------------------------------------------------------------

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----- Foi também possível obter acordo quanto às condições de disponibilização até 11.06.2035 (data em que terminaria o direito de superfície) de estacionamento para residentes do Bairro Azul e zonas limítrofes, com a reserva de 140 lugares de estacionamento, na modalidade de avença, sendo 70 lugares para um período de 24h e os remanescentes lugares em período nocturno. O tarifário obedecerá ao praticado pela EMEL em situações idênticas (cf. Anexo XV que aqui se dá por integralmente reproduzido); --------------------------------------------------------------------------------------- ----- Está concluída a obra de conformação da laje de cobertura do edifício de estacionamento com o projecto do Arquitecto Ribeiro Teles desenvolvido no âmbito do corredor verde de Monsanto, incluindo a construção de um Parque Juvenil de Skate na cobertura do edifico de estacionamento do SAMS, com auto de vistoria para efeitos de recepção provisória efectuado em 09.07.2011, assim se dando cumprimento ao despacho da então Sra. Vereadora Eduarda Napoleão, de 24.07.2003, no processo 464/OB/2011 (cf. Anexo XVI, que aqui se dá por integralmente reproduzido); ---------- ----- Os órgãos do SAMS estatutariamente competentes para o efeito deliberaram no sentido da aquisição da propriedade plena das propriedades cedidas em regime de direito de superfície e das parcelas de terreno efectivamente ocupadas sem título, nas condições supra referidas, conforme comunicação enviada à CML em 24.10.2011 (cf. Anexo XVII que aqui se dá por integralmente reproduzido); -------------------------------- ----- Urge concluir o processo de regularização patrimonial devido, revelando-se todas e cada uma das condições de acordo adequadas à prossecução do interesse municipal, sendo que a reunião na mesma pessoa do direito de superfície e do direito de propriedade é causa de extinção daquele, nos termos do previsto na alínea d) do artigo 1536.º do Código Civil; ------------------------------------------------------------------- ----- Tenho a honra de propor que a Câmara delibere, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 64º, n.º 6, alínea a) e do artigo 53º, n.º 2, alínea i), ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, aprovar e submeter à Assembleia Municipal: ----------------------------------- -----1. A reversão para o domínio privado do município, para afectação ao domínio público, de uma parcela de terreno com a área de 218,00 m2, a desanexar do prédio urbano descrito no registo predial sob o n.º 3195 da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São Sebastião da Pedreira sob o artigo 926, identificada com o n.º 1 na Planta n.º 11/043/DPSVP, pelo valor, apenas para efeitos de registo e escritura, de 1.090,00 € (mil e noventa euros); ----------------------------------------------------------------------------- ----- 2. Alienar ao SAMS – Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, pelo preço global de € 6.878.294,55 (seis milhões oitocentos e setenta e oito mil duzentos e noventa e quatro euros e cinquenta e cinco cêntimos), que já inclui os € 140.017,55 (cento e quarenta mil e dezassete euros e cinquenta e cinco cêntimos) das correcções dos direitos de superfície para o tempo entretanto decorrido, os seguintes direitos: --------

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----- a) A propriedade, com a consequente extinção dos direitos de superfície, dos seguintes prédios, sítios na Rua Fialho de Almeida, freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa: ------------------------------------------------------------------- ----- i) Parcela de terreno com a área total de 3.959,00 m2 (4.177,00 m2 – 218,00 m2), composta pelos prédios urbanos descritos no registo predial sob o n.º 3195 da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São Sebastião da Pedreira sob o artigo 926, com a área de 362,00 m2 (518,00 m2 – 218,00 m2), pelo preço de € 555.930,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil novecentos e trinta euros), e sob o n.º 1260 da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, omisso na matriz, com a área de 3.597,00 m2, pelo preço de € 5.523.917,00 (cinco milhões quinhentos e vinte e três mil novecentos e dezassete euros), identificada com o n.º 2 na planta n.º 11/043/DPSVP; ------------------------------------------------------------------------------------- ----- ii) Prédio urbano com a área de 2.080,00 m2, descrito no registo predial sob o n.º 3196 da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São Sebastião da Pedreira sob o artigo 927, pelo preço de € 658.402,00 (trezentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e dois euros), identificada com o n.º 3 na planta n.º 11/043/DPSVP; ----------------------------- ----- b) A propriedade das seguintes parcelas de terreno: ----------------------------------- ----- i) Parcela de terreno com a área de 29,00 m2, identificada com o n.º 4 na planta n.º 11/043/DPSVP, a desanexar do prédio urbano descrito no Registo Predial sob o n.º 5063 da freguesia de São Sebastião da Pedreira, omisso na matriz, pelo preço de € 7.512,56 (sete mil quinhentos e doze euros e cinquenta e seis cêntimos); -------------- ----- ii) Parcela de terreno com a área de 112,00 m2, identificada com o n.º 5 na planta n.º 11/043/DPSVP, a desanexar do prédio urbano descrito no Registo Predial sob o n.º 5063 da freguesia de São Sebastião da Pedreira, omisso na matriz, pelo preço de € 28.994,00 (vinte e oito mil novecentos e noventa e quatro euros); ----------- ----- iii) Parcela de terreno com a área de 337,00 m2, identificada com o n.º 6 na planta n.º 11/043/DPSVP, a desanexar do prédio urbano descrito no Registo Predial sob o n.º 5063 da freguesia de São Sebastião da Pedreira, omisso na matriz, pelo preço de € 87.226,80 (oitenta e sete mil duzentos e vinte seis euros e oitenta cêntimos); ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- iv) Parcela de terreno com a área de 63,00 m2, identificada com o n.º 7 na planta n.º 11/043/DPSVP, a que corresponde o prédio urbano descrito no Registo Predial sob o n.º 5753 da freguesia de São Sebastião da Pedreira, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São Sebastião da Pedreira sob o artigo 1068, pelo preço de € 16.312,19 (dezasseis mil trezentos e doze euros e dezanove cêntimos). ------ ----- Condições de Acordo ------------------------------------------------------------------------ ----- A alienação da propriedade, com a consequente extinção do direito de superfície, do prédio urbano descrito no registo predial sob o n.º 3196 da freguesia

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de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São Sebastião da Pedreira sob o artigo 927, com a área de 2.080,00 m2, identificada com o n.º 3 na planta n.º 11/043/DPSVP, é feita pelo Município nas condições abaixo identificadas, que, enquanto tal, deverão ser objecto de registo predial. ----------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A – Quanto ao Estacionamento ------------------------------------------------------------ ----- O SAMS obriga-se a disponibilizar lugares de estacionamento público nos seguintes termos e condições: -------------------------------------------------------------------- -----1. Avença 24 horas: O piso -5 do parque de estacionamento, com 70 lugares de estacionamento, deve ser afecto a residentes no Bairro Azul e, caso estes não esgotem a oferta, a residentes das zonas limítrofes do Bairro Azul. ---------------------------------- -----2. Avença Nocturna: Disponibilização de mais 70 lugares de estacionamento para avenças nocturnas, entre as 20h às 9h do dia seguinte, a residentes no Bairro Azul e, caso estes não esgotem a oferta, a residentes das zonas limítrofes do Bairro Azul. O período nocturno poderá vir a ser reduzido para as 8h da manhã do dia seguinte, após avaliação efectuada quanto à procura actualmente existente do parque de estacionamento e ao modo como se poderá melhorar o respectivo acesso durante o período de ponta da manhã. ---------------------------------------------------------------------- -----3. Os lugares de estacionamento são disponibilizados na modalidade de avença de 24h ou nocturna, 365(6) dias por ano, com um tarifário idêntico ao praticado nos parques da EMEL para este tipo de avenças em localizações com o tipo de procura semelhante à existente no Bairro Azul. --------------------------------------------------------- ----- 4. As regras de utilização do parque de estacionamento pelos residentes do Bairro Azul e das zonas limítrofes serão idênticas às previstas nos regulamentos dos parques da EMEL, nomeadamente quanto a penalizações por desrespeito dos tempos de permanência contratualizados, em relação à utilização que se faça do parque e em relação ao tempo máximo de permanência sem movimentação do veículo. -------------- ----- 5. As condições de disponibilização de lugares de estacionamento público vigoram até 11.06.2035 (data em que terminaria o direito de superfície). ---------------- ----- 6. Findo este prazo, caso se mantenha a utilização das instalações como estacionamento de apoio à Clínica, deverão manter-se os termos e condições da disponibilização dos lugares de estacionamento público acima referidos. --------------- ----- B – Quanto ao Corredor Verde e Equipamentos de Utilização Pública ------------- ----- 1. A cobertura do edifício de estacionamento é de utilização pública, assumindo-se para todos os efeitos como parte integrante do designado Corredor Verde de Monsanto, o que não poderá ser prejudicado, ainda que parcialmente, por actuação do proprietário que limite ou impeça o acesso e a sua utilização. ------------------------- -----2. A gestão e manutenção do Parque Público e respectivos equipamentos é da responsabilidade da CML, sem prejuízo de constituir obrigação do proprietário a

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execução da totalidade dos trabalhos de manutenção e conservação do edifício, suportando integralmente os respectivos encargos.” ---------------------------------------- ----- O Senhor Vereador Manuel Salgado, no uso da palavra para apresentação do documento, começou por dizer que aquela proposta dizia respeito à alienação da propriedade dos prédios que se encontravam constituídos a favor dos SAMS, Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, dos direitos de superfície e de quatro parcelas de terreno na Rua Fialho de Almeida. Como julgava ser do conhecimento dos Senhores Deputados, o SAMS, Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, construíra uma clínica com frente para a Rua Fialho de Almeida, em terreno que fora cedido em direito de superfície pela Câmara Municipal de Lisboa. ------------------------------------- ----- Continuou, dizendo que aquando da construção, além da clínica construíra um parque de estacionamento. Inicialmente, aquele parque de estacionamento estava previsto ter uma determinada capacidade, e no decorrer da obra a capacidade daquele parque fora ampliada e por Despacho de dois mil e três, da Sr.ª Vereadora do pelouro do Urbanismo, Dr.ª Eduarda Napoleão, fora deferido o pedido relativo à ampliação daquele parque de estacionamento, para o qual fora emitida licença de construção, em Fevereiro de dois mil e três. Porém, a situação daquele direito de superfície, principalmente do acréscimo da área, nunca fora regularizado. ----------------------------- ----- Referiu que, recentemente, o SAMS tinham proposto à Câmara Municipal de Lisboa, adquirir em propriedade plena o conjunto das parcelas, não só aquela em que estava construída a clínica, mas também aquela onde fora construído o parque de estacionamento, regularizando assim a situação patrimonial. Era aquela a proposta que naquele momento estava vertida e submetida à apreciação daquela Assembleia, que previa por um lado, a reversão para o domínio privado do Município, para afectação ao domínio público de uma parcela de terreno, previa alienar ao SAMS uma outra em propriedade plena, já fruto das correcções patrimoniais, uma outra parcela, e com aquilo constituir a propriedade para o conjunto daquelas duas ocupações. ---------- ----- Explicou que a Proposta estava desenvolvida, descrevendo cada uma das parcelas, com as respectivas áreas, valor e delimitação. Era aquela proposta que era submetida à apreciação de suas excelências. --------------------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Rui Pessanha da Silva, na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Administração, Finanças, Património, Desenvolvimento Económico e Turismo, apresentou o Parecer que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------- PARECER ------------------------------------------ ----- “A Comissão Permanente de Administração, Finanças, Património, Desenvolvimento Económico e Turismo, reunida em 17 de Novembro de 2011, deliberou emitir o seguinte parecer relativo à Proposta em apreço. ----------------------- ----- Actualmente existem dois direitos de superfície sobre duas parcelas de terreno, sitas na Rua Fialho de Almeida, a favor do SAMS – Serviços de Assistência Médica e

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Social, do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, constituídos respectivamente em 1985 e 1989, com validade até 11.06.2035, nas quais estão instalados uma clínica e um parque de estacionamento. ------------------------------------------------------------------- ----- Em 2003 procedeu-se à ampliação do parque de estacionamento, no seguimento do respectivo deferimento por parte da CML, bem como as alterações efectuadas no edifício da clínica. --------------------------------------------------------------------------------- ----- Mais tarde, em 2008, verificou-se a necessidade de acertos em relação aos direitos de superfície (nomeadamente a regularização da ocupação indevida de algumas parcelas de terreno), a serem regularizados pelo SAMS. ------------------------ ----- Entretanto, o SAMS propôs a aquisição das referidas parcelas de terreno, que foi sucessivamente negociada, bem como a Câmara também propôs a reversão para o domínio privado do Município de uma parcela de terreno de 218 m2, não utilizada pelo superficiário. ---------------------------------------------------------------------------------- ----- Neste contexto, a presente proposta visa a alienação de prédios e parcelas de terreno ao SAMS, nos termos da mesma, acrescentando um acordo no qual o SAMS disponibilizará lugares de estacionamento público a residentes no Bairro Azul, até à data em que terminaria o direito de superfície, podendo ser prorrogável. ---------------- ----- Quanto à gestão dos equipamentos de utilização pública, referidos na proposta, a mesma será repartida pela CML e pelo SAMS. --------------------------------------------- ----- Assim sendo, tendo em conta os pressupostos e os termos da proposta, a Comissão entende que a mesma se encontra em condições de ser apreciada e votada em plenário. ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- O presente parecer foi aprovado por unanimidade, estando ausente o PCP e o Senhor Deputado Independente José Franco.” ----------------------------------------------- ----- A Senhora Presidente, seguidamente, informou que os Senhores Deputados Municipais Pedro Cegonho, Fernando Duarte, Nelson Antunes, Belarmino Silva e Manuel Santos Pereira, tinham apresentado impedimento à votação daquela Proposta, uma vez que eram sócios do SAMS. ------------------------------------------------------------ ----- A Senhora Presidente, dado que mais ninguém desejara intervir, encerrou o debate e de seguida submeteu à votação a Proposta n.º 628/2011, tendo a Assembleia deliberado aprová-la por maioria, com votos favoráveis do Bloco de Esquerda, do Partido Socialista, de 6 (seis) Deputados Municipais Independentes, e do Centro Democrático Social, e com a abstenção do Partido Ecologista “Os Verdes”, do Partido Comunista Português, do Partido Social Democrata, do Partido Popular Monárquico e do Partido da Terra. -------------------------------------------------------------------------------- ----- Seguidamente, a Senhora Presidente, dirigiu-se aos Senhores Deputados para dizer que aquele era um dia muito especial e, como já tinha anunciado, era a primeira sessão a seguir à votação do Fado como Património Cultural Imaterial da Humanidade.

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----- Propôs em seguida, que saudassem ali naquele dia, todos aqueles que ao longo dos séculos haviam dado vida e forma ao Fado, e o tinham feito crescer sem perder a sua identidade, os seus criadores, os seus músicos e os seus poetas, que nos salões ou nas tabernas o haviam tocado ou cantado, e todos os que o tinham ouvido e tinham cultivado, transmitindo-o aos seus filhos e às gerações vindouras. ------------------------- ----- Disse que saudavam também ali aqueles que, em boa hora, tinham candidatado o Fado a Património Cultural Imaterial da Humanidade e a todos aqueles que lhe tinham dado continuidade, investigando-o, estudando-o e divulgando a sua essência, num processo exemplarmente bem sucedido de cooperação. -------------------------------------- ----- Acrescentou que saudavam, enfim, ainda naquele dia a língua portuguesa, a terceira língua europeia mais falada no mundo, que através do Fado atingia uma das mais belas expressões poéticas e musicais. Era, pois, naquele clima de grande alegria, pois era de facto uma grande alegria para Portugal, e tinha a certeza que aquele reconhecimento internacional teria consequências e traria muita curiosidade sobre aquele país, chamando a atenção sobre ele por razões positivas e pelas boas razões. ---- ----- Manifestou que estava muito feliz por ter ali de volta o Sr. Presidente e a equipa que participara, presenciara e colaborara naquela votação do Fado como Património Cultural Imaterial da Humanidade. -------------------------------------------------------------- ----- Concluiu, dando a palavra aos Grupos Municipais representados naquela Assembleia, uma vez que, cada um deles, ia apresentar uma saudação especial ao Fado. ------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal António Prôa (Partido Social Democrata), no uso da palavra, começou por dizer que a sua intervenção seria iniciada, recorrendo às palavras cantadas de José Carlos Ary dos Santos, no Fado do Campo Grande: ---------- ----- “Aqui no meu país, por mais que a minha ausência doa, é que eu sei que a raiz de mim, está em Lisboa”. ----------------------------------------------------------------------------- ----- Disse que pensava que naquele pequeno trecho se encontrava uma pequena parte da alma do Fado. Lisboa e o Fado eram indissociáveis. A definição da singularidade do fado tradicional de Lisboa definia-se de acordo com a proposta entregue na UNESCO, por aquele que partia da matriz dos três Fados, Mouraria, Menor e Corrido, e os feitos da partida daqueles ditos clássicos, bem como o facto de ter como acompanhamento instrumental a guitarra portuguesa de Lisboa e a viola de Fado, executando um papel decisivo de contornos especiais e igualmente identitários. -------- ----- Continuou, relembrando que o Fado tinha origem na cidade de Lisboa, no segundo quartel do séc. XIX, transportado no ADN da diáspora portuguesa, espalhada por um mundo de culturas que se haviam difundido numa estranha forma de estar, e que marcava de um modo único, num mundo global que afinal fora aquele povo o primeiro a criar. Das tabernas e bairros de má fama, aos salões aristocráticos, das tascas do fado vadio às casas de fado típicas, o Fado era uma marca da cultura lisboeta que cantava a alma de Portugal. ------------------------------------------------------------------

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----- Referiu que tinha percorrido dois séculos de gerações rendidas ao seu sedutor embalar, emanado pelos acordes da guitarra, que chorava no dedilhar sublime dos mestres, que davam alma aos sentimentos mais profundos que saíam nas escritas dos mais brilhantes poetas e escritores, espalhando por Lisboa, por Portugal, e pelo mundo, nas vozes sentidas de nomes inesquecíveis, como Severa, Amália Rodrigues, Alfredo Marceneiro, Carlos do Carmo, Mariza e tantos outros, numa longa lista, que em majestosos teatros e casas de espectáculos, nas vozes de milhares de anónimos, em tascas e tabernas desconhecidas, haviam desenhado um trajecto para a consagração. --- ----- Acrescentou que tinha-se mediatizado através do teatro de Revista, da gravação discográfica, usufruindo da Rádio, da Televisão e do Cinema, internacionalizando-se na segunda metade do séc. XX, alcançando o estatuto de imagem de marca, que hoje lhe reconheciam. O Fado, que antes era tristeza, desalento, saudade e ciúme, então reinventava-se em permanência, cabendo outros ritmos, com novas vozes e sentimentos mais modernos, sem por aquilo perder a sua identidade, intensidade e profundidade que caracterizava o Fado, conquistando assim novos públicos. ------------ ----- Disse ainda que o Fado não era uma canção qualquer. Era um dos símbolos mais marcantes da cultura portuguesa. Tinha sido sempre embaixador de Portugal, deixando pelos quatro cantos do mundo o seu sentimento. A consagração do Fado como Património Cultural Imaterial da Humanidade era sem dúvida o reconhecimento de um dos símbolos da identidade cultural dos Portugueses e que homenageava todos aqueles que tinham preservado aquela importante herança cultural do povo português. ----- A proposta de elevar o Fado a Património da Humanidade fora apresentada pelo Presidente do Município, Pedro Santana Lopes, em 2004, tendo colhido um apoio inequívoco, com votos unânimes de toda a vereação. Estavam lançados os primeiros acordes de um novo Fado, um Fado que teria como destino um final feliz. O Fado era de todos os portugueses e dos que amavam a sua cultura, não se deixando condicionar por regiões, religiões, nem estatutos sociais, rompendo fronteiras. Aquela era a sua grandeza histórica, o seu reconhecimento mundial era uma conquista de Lisboa e de Portugal, um esforço exemplar de continuidade na acção, que na Câmara Municipal de Lisboa unira no mesmo objectivo, Pedro Santana Lopes, que lançara o processo de candidatura, Carmona Rodrigues que lhe dera continuidade e António Costa que o finalizara. -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Importava também referir ali o papel de todos quantos haviam contribuído para a formalização e para o sucesso daquela candidatura. O PSD saudava portanto, naquele dia, todos quantos haviam dado corpo àquela candidatura, agradecendo-lhes em nome de Lisboa e dos portugueses o esforço na defesa de tão importante desígnio, mas queriam igualmente deixar fortes palavras de saudação para todos aqueles que ao longo da história, tinham trabalhado cantando, escrevendo ou tocando para divulgar, dignificar e preservar aquele símbolo da identidade cultural portuguesa, o Fado. -------

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----- Lembrou que, nascido em Alfama, contagiara Lisboa, passara de boca em boca, tornara-se canção portuguesa e então pertencia ao mundo. Não era triste a sina que fizera do Fado o exemplo de que era possível reunir esforços em torno de grandes objectivos para a Cidade e para o País. Lisboa e Portugal, precisavam daquela união de esforços para reconquistar o futuro. --------------------------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Miguel Coelho (Partido Socialista), no uso da palavra, disse que queria começar por evocar, em primeiro lugar, naquele momento de grande alegria para todos, a cidade de Lisboa. ------------------------------------------------- ----- Prosseguiu, referindo que Lisboa sempre fora uma cidade aberta. Lisboa com o seu porto permitira naturalmente que tivessem sido um ponto de encontro. Permitira também que tivessem sido um ponto de partida. Recebera, ao longo de séculos, dezenas de povos de outras culturas diferentes. Com eles tinham aprendido, com eles se tinham misturado e por eles e também se tinha partido ao encontro de outros povos e de outras culturas e aí se tinha sabido ficar e misturar e conviver e criar algo de novo. ------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Sugeriu que talvez estivesse ali, uma vez que os historiadores também divergiam sobre as origens do Fado, talvez estivesse ali as origens e a razão de ser, do encanto da linda cidade de Lisboa, e também o encanto de uma música que soubera transmitir a outros povos, a outras culturas a nossa alma, forma de estar e de agir, o que talvez fosse a grande força da cidade de Lisboa e a grande força de uma música e de uma canção, que começando por ser uma canção de Lisboa se transformara ao longo da história numa canção do país inteiro, numa canção de Portugal. Portanto, então, o reconhecimento que fora dado ao Fado pela comunidade internacional ali, pela UNESCO, transmitindo ao Fado e reconhecendo-lhe o carácter de Património Imaterial da Humanidade, era naturalmente um motivo de grande alegria e de grande satisfação para todos os portugueses e portuguesas e particularmente, para todos os lisboetas. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Acrescentou que, de facto, o Fado era a música de Lisboa, era a canção de Lisboa, mas também era a canção de um país e a canção de uma Língua, o que lhes dava uma grande alegria. Já haviam sido muito bem evocados pelo seu antecessor todas as dezenas de artistas, porque assim também se omitiam muitos outros que também tinham sido muito importantes, e assim, evocava apenas um, que tivera ainda o privilégio de ouvir até de uma forma íntima numa sessão de Fado vadio, o grande Fernando Maurício, já falecido, e com ele também se representava o espírito de Lisboa, porque ele era talvez o rei do Fado, sem coroa, como era dito, o que também lhes dava uma grande satisfação. ---------------------------------------------------------------- ----- Dirigindo-se então aos Srs. Deputados, disse que aquela era uma vitória de todos, era uma vitória de quem iniciara, mas também era uma vitória de quem a soubera reformular em termos de projecto e a soubera levar até ao seu fim. Queriam com aquilo congratular-se e felicitar todos; artistas, comissão científica, quem tivera a

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ideia, quem a lançara, mas também parabenizar grandemente ao Presidente da Câmara e à sua equipa, à Vereadora da Cultura, porque haviam sabido dar-lhe o impulso decisivo para que então todos estivessem particularmente felizes e satisfeitos com aquele reconhecimento que lhes fora prestado pela UNESCO. ----------------------------- ----- Como ali fora dito, o país, em momento de grave crise, bem precisava de coisas que também incutissem aos portugueses uma grande auto estima, e então aquele sucesso era também um sucesso do país inteiro, que tinham sentido no próprio dia a grande alegria que a comunidade nacional sentira no país todo assim como os emigrantes espalhados pelo mundo e os povos de Língua portuguesa haviam sentido pela consagração do fado. ------------------------------------------------------------------------- ----- Terminou a sua intervenção, agradecendo com um muito obrigado a todos aqueles que tinham trabalhado para que aquilo tivesse sido possível e um muito obrigado ao povo de Lisboa. --------------------------------------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Modesto Navarro (Partido Comunista Português), no uso da palavra, disse que antes de iniciar a sua intervenção e a propósito de um acontecimento triste, gostaria de evocar ali antes de o enunciar, os nomes de Amália Rodrigues, Alfredo Marceneiro, Lucília do Carmo, Carlos Ramos, Ary dos Santos, José Manuel Osório, e tantos e tantos outros que haviam falecido. ---- ----- Continuou, referindo que aquela introdução servia exactamente para noticiar aquilo que a sua camarada Lurdes Pinheiro, Presidente da Junta de Freguesia de Santo Estêvão, acabara de lhes anunciar e que fora o falecimento de Ana Maria Dias, conhecida por Anita, que estava na Capela dos Remédios e no dia seguinte seria o seu funeral. Já estava naquele momento a ser alvo de grandes homenagens naquela Capela, e portanto queria ali dar a notícia antes da sua intervenção, obviamente para prestar homenagem a Anita que cantara na “Taberna D’El Rei” e em outros locais. ---- ----- Prosseguiu, dizendo que em termos da intervenção do Grupo Municipal do Partido Comunista Português, queriam realçar o Fado como criatividade urbana e popular, a sua presença e influência apaixonada em Lisboa, em todo o país e no estrangeiro, nomeadamente, nas comunidades portuguesas. O Fado foi e era expressão de dor e de sofrimento, como fora expressão de lutas republicanas, socialistas e revolucionárias, como fora e seria sempre expressão dos sentimentos de amor, de esperança, de vida, de trabalho, das dificuldades de existência, da infelicidade e da felicidade humanas. -------------------------------------------------------------------------------- ----- Acrescentou que o progresso do fado nas últimas décadas, na poesia, na música, na qualidade da interpretação, estava também ligado às lutas de libertação do povo português nas décadas de mil novecentos e sessenta/mil novecentos e setenta, à Revolução do 25 de Abril, a movimentos de estudo e inovação, a criatividades diferentes que tinham aberto perspectivas e trazido gente nova, nomeadamente, à interpretação qualificada e estimulante para honrar e prestigiar a cultura portuguesa e o país. ------------------------------------------------------------------------------------------------

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----- A declaração pela UNESCO, do Fado como Património Cultural Imaterial da Humanidade trazia-lhes muita alegria e orgulho. Engrandecia a cidade de Lisboa, Portugal, e todos os portugueses, e nomeadamente o povo de Lisboa. Estavam todos juntos na Festa que era aquela vitória da enorme e gratificante distinção mundial atribuída ao Fado. ---------------------------------------------------------------------------------- ----- Disse que, entretanto, teriam de dizer sucintamente que, ao mesmo tempo, não corria bem a política cultural para o teatro, o cinema, a música e para outras áreas da criação. A redução de cerca de 40% das dotações para a cultura, nos últimos dois anos, na já ínfima dotação nos orçamentos de Estado, zero vírgula qualquer coisa, que nunca chegara ao um por cento, tão desejado e proclamado ao longo dos anos, tinha clara expressão no que era então o desemprego e o trabalho precário, também nas artes e na cultura. ----------------------------------------------------------------------------------- ----- Ficava apenas como nota, para fortalecer a vontade de se viver melhor, com o Fado, a arte e a cultura a pertencerem a todos os que viviam e trabalhavam em Lisboa e no país, apesar das vicissitudes e violências a que se resistia actualmente. Ficava a homenagem, daquela Assembleia Municipal, a todos quantos haviam trabalhado na candidatura, aos que a tinham apoiado e a tinham levado a uma vitória tão grandiosa quanto responsabilizadora perante o futuro. --------------------------------------------------- ----- Concluiu a sua intervenção dizendo que estavam de parabéns o Município e o povo de Lisboa. Exigiam-se condições de criação e difusão do fado, na medida do prestígio e da força nacional e mundial que alcançara. Exigiam-se rigor e isenção na condução e desenvolvimento daquele enorme acontecimento para que houvesse mais futuro e mais prestígio no Fado e em todas as árias da criatividade e da cultura portuguesa. ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- O Sr. Deputado Municipal Diogo Moura (Centro Democrático Social), no uso da palavra, começou por dizer que o Fado era, sem sombra de dúvida, a expressão mais autêntica da música urbana portuguesa, tendo-se tornado na música mais internacional de Portugal. ------------------------------------------------------------------------- ----- Continuou, referindo que a sua elevação a Património Cultural Imaterial da Humanidade era para o CDS e pensava que para todos, uma prova de que o país não deixava de honrar o seu rico e histórico legado, fosse ele material ou imaterial, então reconhecido nos quatro cantos do mundo. ------------------------------------------------------ ---- O Fado não era apenas composto pelos seus intérpretes, embora fosse o seu principal rosto, mas não se podia esquecer os seus poetas, os compositores, os guitarristas, as violas e as casas de Fado. Todos eles eram o seu símbolo máximo que tinham ajudado durante décadas, senão séculos, a enriquecê-lo. Por aquilo estavam todos de parabéns. ---------------------------------------------------------------------------------- ----- Continuou, dizendo que a partir do Domingo anterior o Fado tinha outra responsabilidade, quer em relação a Portugal, quer em relação ao Mundo, e seria certamente um dos grandes embaixadores da universalização da Língua Portuguesa,

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da sua história e da sua identidade. Era importante que a candidatura trouxesse benefícios ao Fado e às suas gentes. Propunham uma divulgação global do fado, uma maior projecção na cidade de Lisboa, um apoio nascido das gentes da Cidade, da Secretaria de Estado da Cultura e da Secretaria de Estado do Turismo, dentro e fora das fronteiras portuguesas, para bem da cultura da economia e do ego de um povo que o merecia. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Afirmou que o Fado era uma realidade incontestável nas vidas dos portugueses, renovando-se com o tempo, mas preservando sempre a sua história, conciliando grandes artistas com carreira consolidada, a novos valores a que aqueles se juntavam. Lisboa e Portugal tinham aberto um dos seus maiores tesouros; a sua alma e o seu coração. O destino do Fado fora traçado. Então já não era só dos portugueses, era mais do que nunca, universal, era do Mundo. Terminou, dando vivas ao Fado, à Língua Portuguesa e a Portugal. ------------------------------------------------------------------ ----- O Senhor Deputado Municipal João Bau (Bloco de Esquerda), no uso da palavra, disse que estavam naquele dia num momento de regozijo, na cidade de Lisboa, em Portugal, e também certamente nas comunidades portuguesas no estrangeiro. Todos se reconheciam no Fado e todos se regozijavam com o reconhecimento do Fado como Património Cultural Imaterial da Humanidade. --------- ----- Prosseguiu dizendo que, em nome do Bloco de Esquerda, gostaria de começar por cumprimentar os que se haviam empenhado naquela candidatura, os Senhores Presidentes da Câmara que já haviam sido ali nomeados, que tinham tomado a iniciativa e levado a cabo aquela empreitada, os Srs. Vereadores que nas várias “edições” da Câmara Municipal os haviam acompanhado e aprovado aquela candidatura, a Comissão Científica que realizara um trabalho notável, que fora elogiado, pois a candidatura fora considerada modelar, e aquilo num momento de dificuldades que o país atravessava, certamente aquele reconhecimento era também um motivo de regozijo. ---------------------------------------------------------------------------- ----- Acrescentou que o país tinha capacidade técnica, científica e cultural reconhecida e, evidentemente, cumprimentar também aqueles que tornavam o Fado vivo, os seus intérpretes, os músicos, os poetas, os compositores. Aquela candidatura, que fora uma candidatura de Lisboa, mas que na realidade fora uma candidatura nacional, apostara na língua portuguesa, nos intérpretes portugueses, nos compositores portugueses, nos poetas de língua portuguesa, e na guitarra portuguesa, o instrumento português. -------- ----- O Fado era uma importante componente do património cultural e era sem dúvida um dos factores de identidade nacional. Hoje em dia, cada vez mais, era um factor de afirmação da cultura portuguesa no mundo. Sabiam todos que o fado tinha um profundo enraizamento na tradição e na história cultural do país, mas o Fado sempre estivera atento à vida. O Fado sempre reflectira aquela vida e continuaria certamente a reflectir, o que explicava a sua diversidade temática, e as diferentes etapas que tinha percorrido na sua evolução. -----------------------------------------------------------------------

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----- Afirmou que, actualmente, estava-se num momento em que o Fado manifestava grande vitalidade, o que era bom, porque com o reconhecimento do Fado como Património Cultural da Humanidade, aumentavam também as responsabilidades dos portugueses e também dos que tratavam do Fado. Aquela grande vitalidade manifestava-se pelo facto de aparecerem novos intérpretes, excelentes intérpretes, novos e excelentes músicos, novos compositores e novos autores de grande qualidade. ----- Acrescentou que era patente o manifesto interesse de mais académicos que estudavam o fenómeno do fado. Era patente também o interesse de poetas que se podiam chamar eruditos, por contraponto com os poetas populares, tão bons e tão queridos da população de Lisboa, de poetas académicos que escreviam actualmente também poemas para serem cantados pelos fadistas. Portanto, naquela área manifestavam que tinham uma grande vitalidade. O Fado estava vivo e havia então os grandes intérpretes, os clássicos, que na sua opinião, parecia que cantavam cada vez melhor, mas tinham também, como dissera havia pouco, uma plêiade de novos intérpretes. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Queriam ali manifestar a sua confiança e a sua certeza de que aqueles novos e excelentes intérpretes seriam dignos dos clássicos. Daqueles que todos apreciavam. --- ----- O Senhor Deputado Municipal Gonçalo da Câmara Pereira (Partido Popular Monárquico), no uso da palavra, começou por cumprimentar os presentes, com particular referência aos fadistas, guitarristas, músicos, poetas, aos quais enviou um abraço para todos, porque aquela vitória era de todos os lisboetas, de todos os portugueses, de todo o povo global, daquele universalismo que Portugal tinha. --------- ----- Continuou dizendo que o Grupo Municipal do PPM congratulava-se com a decisão da UNESCO. Portugal tinha uma diversidade e uma riqueza cultural única no mundo, e aquilo era um reconhecimento mundial da cultura portuguesa, uma candidatura que fora considerada exemplar e das mais bem preparadas. Desenvolvida pela EGEAC, pelo Museu do Fado, e com a parceria do Instituto de Musicologia da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. ------------ ----- Disse ainda que cabia também ali um abraço ao Dr. João Soares, quando fundara a Casa do Fado e da Guitarra. Parecia que não, mas iniciara talvez aquela caminhada. Era evidente que fora seguida e muito bem encarnada pelo Dr. Pedro Santana Lopes, que desenvolvera e criara aquela estrutura e a ideia de lançar aquela candidatura. Ao Dr. Carmona Rodrigues, ao comprar o espólio fantástico, que fora encontrado em Londres e que realmente lhes dera a todos uma força que não tinham. Depois, finalmente, ao Dr. António Costa, que durante aqueles últimos quatro anos, não parara e insistira. -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Referiu que, especialmente por si próprio, como fadista, queria também dar um abraço particular à família Nery, sem desprimor dos outros. Toda a vida ouvira falar no conjunto de guitarras de Raul Nery que realmente, em termos de música a sério,

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fizera com que a grande guitarra começasse a ser um instrumento já não tão pobre, e ao Dr. Rui Vieira Nery por encarnar aquela candidatura e levá-la até ao fim. ------------ ----- Terminou, enviando um abraço a todos e dando vivas a Lisboa e a Portugal. ------- ----- O Senhor Deputado Municipal António Arruda (Partido da Terra), no uso da palavra, disse que gostaria de, em seu nome pessoal e no do Partido que representava naquela Assembleia, congratular o Presidente da Câmara de Lisboa e todos aqueles que haviam tornado possível a candidatura do fado a Património Imaterial da Humanidade. ------------------------------------------------------------------------- ----- Dirigindo-se ao Sr. Presidente, disse que aquela vitória que sua excelência então ali trazia, e que muito honrava e prestigiava a cidade de Lisboa, era a prova mais que evidente de que quando sua excelência e o seu executivo se empenhavam em prol da Cidade e dos seus habitantes tudo se tornava possível e nenhuma meta era inatingível. ----- Concluiu a intervenção dizendo que nada mais tinha a acrescentar senão que, sendo o Fado do povo, devolviam ao povo as comemorações daquele feliz acontecimento. -------------------------------------------------------------------------------------- ----- A Senhora Deputada Municipal Cláudia Madeira (Partido Ecologista “Os Verdes”), no uso da palavra, começou por dizer que o Fado, aquela bela forma de expressão da Língua Portuguesa, fora então oficial e publicamente reconhecido a nível mundial. Era algo profundamente português, mas reconhecido mundialmente. --- ----- Continuou, dizendo que o Grupo Municipal do Partido Ecologista “Os Verdes” congratulava-se com a classificação do Fado como Património Cultural Imaterial da Humanidade, pela UNESCO, uma expressão artística que constitui um factor identitário do país, reconhecendo a importância e o valor histórico, social e cultural do Fado, intimamente ligado a Portugal e especialmente à cidade e ao povo de Lisboa. --- ----- Queriam saudar e felicitar todos os que tinham dado vida àquela identidade, todos os cantores, músicos, compositores, estudiosos, poetas e o povo, não podendo deixar de louvar a nova geração de fadistas, que permitira reconciliar aquela expressão artística portuguesa com a juventude. Uma saudação também a todos os que tinham estado por trás daquela candidatura, que, com o seu trabalho árduo e de grande qualidade, tinham levado aquela candidatura a bom termo, o que muito os honrava e orgulhava. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Afirmou que o Partido Ecologista “Os Verdes” estava confiante que o Plano de Salvaguarda daquele património cultural imaterial da humanidade fosse concretizado e fosse contribuir para uma maior valorização, preservação e promoção do Fado. Esperavam também que as entidades oficiais, nomeadamente, da área da cultura, dessem uma colaboração positiva para que o Fado continuasse vivo, criativo e com futuro. ------------------------------------------------------------------------------------------------ ----- Disse que aquela classificação do Fado, como Património Cultural Imaterial da Humanidade, ganhava especial significado quando se encontravam num momento em que a área da cultura, um sector muitas vezes esquecido, tinha sofrido sérias ofensivas

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e cortes nos apoios, o que inviabilizava a criação e a fruição artísticas, razão pela qual queriam também deixar ali um apalavra de apoio e de solidariedade a todos os profissionais da área da cultura. ------------------------------------------------------------------ ----- Acrescentou que aquela decisão da classificação do Fado como Património Cultural Imaterial da Humanidade, era bem demonstrativa da capacidade criadora do povo português, da defesa, divulgação, valorização e desenvolvimento da Língua e da cultura portuguesas, mas também da sua força e do seu empenho na construção e na defesa dos valores e da identidade do país. ----------------------------------------------------- ----- Por fim, uma palavra também dirigida ao Museu do Fado, que tinha vindo a desenvolver um excelente, reconhecido trabalho, sendo um dos pilares de apoio ao Fado e à sua classificação pela UNESCO. Portugal, Lisboa e todos os que haviam trabalhado e trabalhavam para que aquela classificação fosse possível, para aquele reconhecimento e aquela elevação do fado estavam de parabéns. -------------------------- ----- A Senhora Deputada Municipal Ana Gaspar (Independente), no uso da palavra em representação dos Deputados Municipais Independentes, disse que celebravam ali naquele dia a celebração do fado como Património Cultural Imaterial da Humanidade. Fado, do latim fatum; destino, vida. Aquele facto, fora o culminar natural de um processo de trabalho exemplar, destinado ao sucesso, que deviam imitar na vida, quando se trabalhava a esperança, porque se continuava a pensar e a acreditar naquele futuro possível ao alcance das mãos. O Poeta dizia “Não cantaremos nunca mais o Fado antigo. Vivamos a vida! Viva o Fado”. ------------------------------------------ ----- A Senhora Presidente, agradeceu a todos os Grupos Municipais as palavras importantes que haviam dito e que acrescentavam alguma coisa ao Fado. ---------------- ----- Disse ainda que queria aproveitar para agradecer, aos fadistas, músicos, guitarristas, poetas, a quem agradecia a presença, e muito especialmente ao Carlos do Carmo, que era o padrinho daquela candidatura. Agradecia a todos pela sua presença. ----- Em seguida, a Senhora Presidente, disse que a história do Fado não acabava ali, mas começava, e queria pedir à Senhora Directora do Museu do Fado, a Dr.ª Sara Pereira, que lhes dissesse qual seria o futuro em relação àquela candidatura, o que iria acontecer, e o que iriam fazer. ------------------------------------------------------------------- ----- A Senhora Directora do Museu do Fado, Dr.ª Sara Pereira, começou por dizer que aquele era um dia muito feliz porque regressavam àquela Assembleia Municipal, depois de ali terem estado no dia um de Junho de dois mil e dez, a apresentar a candidatura, que dali saíra aprovada por unanimidade e com aclamação. - ----- Continuou, referindo que era muito bom poderem regressar com aquelas notícias da consagração do Fado como Património Cultural Imaterial da Humanidade, pela UNESCO. Estavam bastante confiantes na decisão da UNESCO, até pelo grande consenso que se gerara em torno daquela candidatura em Portugal. Ela fora, como sabiam, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Lisboa, naquela Assembleia Municipal de Lisboa, na Assembleia da República, contara com o alto

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patrocínio do Sr. Presidente da República, e ultrapassara todas as barreiras ideológicas e partidárias para se transformar num projecto comum, num desígnio colectivo, e tal como o Fado, sendo apresentado pela Câmara Municipal de Lisboa, através da EGEAC e do Museu do Fado, também aquela candidatura saíra de Lisboa para o resto do país e para o Mundo. --------------------------------------------------------------------------- ----- Contou que aquele consenso generalizado se concretizara desde logo na adesão esmagadora e no profundo envolvimento da comunidade artística, que participara na elaboração daquela candidatura de uma forma activa, efectiva, e participara no desenho das medidas do Plano de Salvaguarda que haviam apresentado e que iriam cumprir nos próximos anos. Depois aquela candidatura também conseguira mobilizar dezenas de instituições. Instituições arquivísticas, museológicas, colectividades de recreio por todo o país, universidades, escolas, empresários, editores fonográficos, enfim, largas dezenas de instituições de características bem distintas que se haviam associado desde a primeira hora àquele projecto e que na sua esfera específica de actuação se associariam também no futuro no cumprimento do Plano de Salvaguarda proposto. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Disse que todas aquelas entidades, a par da comunidade artística do fado, intérpretes, músicos e autores, iam colaborar com eles naquele Plano integrado, que se consubstanciava em cinco eixos distintos, sendo que o primeiro, era uma rede de arquivos que integrava as grandes instituições arquivísticas e museológicas do país e que tinha objectivos de cooperação estratégica integrada, ao nível da preservação do património do Fado e da sua fruição. Eram parceiros deles, a RTP, a Biblioteca Nacional, os museus nacionais, a “A Voz do Operário”, que tinha um arquivo fantástico, ou por exemplo, outro arquivo muito importante para o estudo do Fado era o da Direcção Geral dos Serviços Prisionais. -------------------------------------------------- ----- Aquilo dava uma ideia do leque de parceiros e da diversidade de instituições que tinham acervos muito relevantes para o estudo do Fado e que ali se reuniam naquele Plano, com objectivos muito concertados ao nível da preservação dos testemunhos físicos que documentavam a história do Fado. ------------------------------------------------ ----- Referiu que em segundo lugar, tinham também previsto um arquivo sonoro digital, um arquivo que ia disponibilizar gradualmente online os registos sonoros que se encontravam na posse das diferentes instituições, desde os vinis de 78 rotações aos mais actuais. ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- Em terceiro lugar, um programa educativo com uma abrangência muito vasta, muito diversificada e que integrava as acções junto da comunidade escolar, junto das universidades, mas também em instalação de uma oficina de construção de guitarra, a atribuição de bolsas aos formandos selecionados pelos dois mestres guitarreiros em actividade, Gilberto Grácio e Óscar Cardoso ou, por exemplo, acções de reforço da própria oferta educativa da Escola do Museu, com os seus cursos de guitarra portuguesa, viola de fado, seminários de letristas e gabinetes de ensaios. Era um

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programa de facto muito vasto, aquele programa educativo da candidatura e que visava, sobretudo, introduzir o Fado nos currículos escolares, desde o ensino básico ao ensino superior. ------------------------------------------------------------------------------------- ----- Disse que tinham também previsto um programa editorial, através da publicação de catálogos fonográficos, fontes poéticas, fontes históricas, etnográficas e sonoras, e que, através de uma parceria com a Imprensa Nacional – Casa da Moeda, ia permitir devolver aos investigadores em geral e ao público um corpo documental que até ali era de difícil acesso. ------------------------------------------------------------------------------- ----- Por último, apresentou um quinto eixo daquele Plano de Salvaguarda, que era constituído pela implementação de roteiros temáticos de Fado na cidade de Lisboa, que integravam os espaços profissionais performativos e amadores e que integravam aqueles espaços e, passasse o pleonasmo, no património edificado e na memória física da própria Cidade que, como sabiam, tanto tinha inspirado os reportórios fadistas. ----- ----- Em seguida, agradeceu a todos os parceiros institucionais daquela candidatura, que haviam permitido a sua viabilização, e saudou especialmente os elementos das equipas que mais directamente tinham trabalhado naquela candidatura, desde logo a Comissão Científica, na pessoa do seu Presidente, que não podia estar naquele dia ali, vinha a caminho desde Bali, o Professor Doutor Rui Vieira Nery, o Instituto de etnomusicologia, dirigido pela Profª Salva Castelo Branco, que fora um parceiro fundamental daquele Projecto desde dois mil e cinco, o Conselho Consultivo do Museu, integrado por Carlos do Carmo, Gilberto Grácio, Luís Penedo, Vicente da Câmara, Daniel Gouveia, Julieta Estrela, Luís de Castro, António Cheinho, e Luísa Amaro, que desde a primeira hora, desde a génese do Museu, tivera um papel determinante na vida da própria instituição. --------------------------------------------------- ----- Deu uma palavra muito especial aos embaixadores da candidatura, Carlos do Carmo e Marisa, e a toda a comunidade artística, todos os artistas, todos os intérpretes, músicos, compositores e autores que haviam colaborado com eles na elaboração do Plano de Salvaguarda e que continuariam a trabalhar com eles no futuro, na implementação dos programas educativos, dos roteiros temáticos e de todo o programa daquele Plano de Salvaguarda. ---------------------------------------------------- ----- Finalmente, e contrariando a velha ideia de que os “Santos da casa não fazem milagres”, disse que queria agradecer à equipa excepcional do Museu do Fado, nas pessoas da Sofia Bicho, Cristina Almeida, Ana Gonçalves, Susana Costa, Ricardo Almeida, Rita Oliveira, Arlindo Santos, Ricardo Boia, Mariana Branco, Sónia Garrancho, Alina Bordalo, Agustina Sousa e Ana Rodrigues, por serem a equipa excepcional que eram. ----------------------------------------------------------------------------- ----- Concluiu, dizendo que lhe restava agradecer e reiterar o seu compromisso para o futuro de que, todos juntos, com os seus parceiros, com os artistas, com toda a comunidade artística, se comprometia a trabalhar com maior determinação e entusiasmo, então no Plano de Salvaguarda, nos próximos três anos. ---------------------

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----- A Senhora Presidente, disse que agradecia à Dr.ª Sara Pereira por ser o atleta olímpico que pegava na chama e que ia continuar. ------------------------------------------- ----- Dirigindo-se, em seguida, ao Sr. Presidente da Câmara, disse-lhe que uma vez que se tinha fechado aquela candidatura e se reabria um novo ciclo na vida do Fado, gostaria de lhe pedir a sua intervenção e o seu depoimento. Dirigiu-lhe ainda os parabéns, por todo o seu trabalho, pelo trabalho feito pela equipa da vereação e por todos os funcionários da Câmara de Lisboa. --------------------------------------------------- ----- O Senhor Presidente da Câmara, começou por referir que os revezes se viviam obviamente em solidão, mas os sucessos se deviam comemorar de uma forma partilhada, e aquele era um sucesso de todos os cidadãos de Lisboa, da Cidade e dos portugueses, e era por aquele motivo importante que os festejassem em conjunto, e era aquilo que ali estavam a fazer na Assembleia Municipal. ----------------------------------- ----- Continuou referindo que, quando no dia um de Julho de dois mil e dez, por unanimidade, fora aprovada a apresentação daquela candidatura, que fora coroada de sucesso - e era aquilo que continuariam a fazer num momento muito importante, na próxima sexta-feira à noite, com a Gala do “Fado, Património Imaterial da Humanidade”, onde contariam com a presença de Sua Ex.ª o Presidente da República, da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, do Sr. Primeiro Ministro e de todos aqueles que se tinham associado nos apoios àquela candidatura, e a todos eles devia ser creditado o mérito daquela candidatura - e que se olhassem para trás, era claro que o sucesso se explicava pela combinação de três elementos: a inspiração, a criatividade e o talento dos fadistas. Aquele fora o primeiro elemento chave do sucesso daquela candidatura, daqueles que cantavam, daqueles que escreviam os poemas, daqueles que compunham, daqueles que lhes doavam música. ---------------------------------------------- ----- Mencionou então que o segundo elemento que se soubera associar bem, era o da competência e mobilização dos saberes. Fora muito importante ter-se mobilizado os saberes científicos da comissão científica, o conhecimento que existia no conselho consultivo do Museu do Fado, os saberes do Instituto de Etnomusicologia da Universidade Nova de Lisboa, e ter havido a competência de saber conduzir bem a candidatura. Ser conduzida bem através da EGEAC, ser conduzida bem através da Comissão Nacional da UNESCO, e queria fazer ali uma referência muito especial ao Sr. Embaixador Fernando Guimarães, que chefiara a Delegação em Bali, e bem conduzida no interior da UNESCO, pela representação portuguesa permanente, e então chefiada pelo Sr. Embaixador Luís Filipe Castro Mendes, poeta, e ele também poeta do Fado, que também queria ali saudar particularmente. ----------------------------- ----- Acrescentou que o terceiro elemento de sucesso, fora o terem sido capazes de dar continuidade e garantir a unidade em todo aquele processo. Continuidade no tempo e unidade entre todos os envolvidos. Acreditava que a origem verdadeira de todo aquele processo podia ser situada aquando da “Lisboa 94”, e o trabalho que ali fora

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desenvolvido por um dos membros do comissariado, o Ruben de Carvalho, que servira de base àquilo que depois fora tendo continuidade. ---------------------------------- ----- Lembrou que fora tendo continuidade no mandato de João Soares, com a criação da então “Casa do Fado e da Guitarra Portuguesa”, então rebatizada de “Museu do Fado”. Tivera continuidade no trabalho e na presidência de Pedro Santana Lopes, quando tivera a ideia premonitória da apresentação daquela candidatura. Tivera continuidade no mandato do Prof. Carmona Rodrigues, com os trabalhos que haviam sido aprofundados, desenvolvidos e internacionalizados naquela candidatura, e a que o actual executivo tinha dado continuidade ao longo daqueles dois últimos mandatos. - ----- Disse que aquela continuidade fora fundamental, entre a comunidade fadista, entre a comunidade cientifica, entre os responsáveis políticos a nível municipal, a nível nacional, e também sobretudo com o povo. Ele não estava presente, como sabiam, mas tinha visto à distância pela televisão. A Festa que se vira em Lisboa, não fora só a Festa dos Fadistas, nem a Festa dos responsáveis, fora a Festa do povo de Lisboa, que sentia o Fado como seu e que sentia aquela candidatura como um resultado seu, e que comemorava e se apropriava dele com todo o mérito e dever. ----- ----- A feliz combinação daqueles três elementos, da inspiração, do talento e da criatividade, com a competência e o saber científico, a capacidade de se dar continuidade a um projecto, e de se saber fazê-lo em unidade que estava a chave daquela candidatura e, porventura, estaria a chave de muitos outros projectos que tinham que saber construir em conjunto. ------------------------------------------------------- ----- Afirmou que num mundo globalizado como aquele em que se vivia, afirmar a identidade era a garantia da diversidade da criação humana, e aquilo que era rico no mundo era aquela diversidade, e era aquela diversidade que a UNESCO celebrava ao reconhecer o Fado como património Imaterial da Humanidade. O Fado não deixara de nos pertencer, o Fado então pertencia-nos mais, sendo de todos os povos e sendo de todos os cidadãos do mundo. --------------------------------------------------------------------- ----- Evocou Fernando Pessoa, relembrando que ele dissera que o maior contributo que Portugal tinha dado para a cultura fora a universalidade. Lisboa orgulhava-se e devia-se orgulhar de ter sido sempre, desde as suas origens, um ponto de cruzamento de culturas. Aquele cruzamento estava no Fado, na origem do seu instrumento, na origem da sua sonoridade, na origem de muitos dos seus poemas e, no fundo, aquele reconhecimento era a devolução à humanidade daquilo que, também, de toda a humanidade tinham ido buscar, para fazer do Fado aquele cartão identitário dos portugueses, e por aquele motivo podiam dizer que quanto mais universal fosse o Fado, mais era um símbolo da identidade nacional. ------------------------------------------ ----- Terminou, lembrando que o povo dizia que; “Quem canta, os seus males espanta” – e sabiam bem que tinham muito para cantar, e era por aquele motivo que certamente aquele dia vinte e sete de Novembro ficaria para todo o sempre como o Dia do Fado, mas que não devia ser só um dia do Fado, porque queriam que o Fado estivesse em

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todos os dias, de todos os dias que tinham pela frente, e concluiu com um viva ao Fado -------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A Senhora Presidente, em seguida, disse que ia ler o Voto de Congratulação ao Fado como Património Cultural Imaterial da Humanidade, o qual fora assinado por todos os Grupos Municipais e pelos Senhores Deputados Municipais Independentes. -- ----------------------------- VOTO DE CONGRATULAÇÃO ------------------------------ ---- Voto de Congratulação ao Fado, Património Cultural Imaterial da Humanidade - ----- “O Fado é Património Cultural Imaterial da Humanidade. --------------------------- ----- Desde há muito que já o era, certamente. Mas agora, fruto de um esforço colectivo de vasto apoio nacional e institucional, alicerçado em sentir mas também em saber, foi-lhe oficial e publicamente reconhecido esse estatuto, que amplamente merece e justifica. ---------------------------------------------------------------------------------- ----- O Fado é muito mais do que um género musical, é mais do que um mera manifestação etnográfica ou uma simples declaração regional. É uma das mais belas formas de expressão da língua portuguesa, sendo tela para os poetas e terra fértil para os mais de trezentos milhões de falantes em cinco continentes. ---------------------- ----- Em verdade, o Fado é uma forma de expressão cada vez mais assente em múltiplos suportes mediáticos, que conjuga a sonoridade e a estética, a expressão popular e a encenação artística e mais um conjunto infindável de contributos que o elevam a um estatuto que fica para além da efémera fenomenologia comercial e fugaz, constituindo-se como verdadeira “res publica”, coisa de todos. Como os bens culturais podem, e devem, afinal ser. ----------------------------------------------------------- ----- E, principalmente, o Fado é, desde a sua génese, transnacional. É o testemunho vivo de séculos de relações estabelecidas entre Portugal e Mundo e deste com Portugal, e da miscigenação cultural que subjaz a esta que é uma das expressões mais essenciais do “ser Português”. Porque o Fado surge, sem dúvida, da fraternal relação que une Portugal, Brasil e África e da História que lhes é comum.--------------- ----- No passado dia 27 de Novembro de 2011, o VI Comité Intergovernamental da Organização da ONU para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) decidiu reconhecer a importância cultural e o valor universal contido no Fado. ----------------- ----- Sem prejuízo da sua valia intrínseca, este esforço que permite, em fim, o reconhecimento do Fado, apenas se tornou possível graças ao trabalho da equipa que erigiu uma candidatura que foi considerada como “exemplar” pelos peritos da UNESCO, facto que cumpre louvar e agradecer. --------------------------------------------- ----- Todavia, o caminho da verdadeira universalização do Fado apenas está começado, porquanto o seu mero reconhecimento pela UNESCO não é suficiente para lhe garantir a dimensão e a divulgação que justamente merece. Esta distinção responsabiliza o País e certamente esta Cidade, para um continuado esforço de preservação e promoção do Fado. --------------------------------------------------------------

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----- Consequentemente, a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida no dia 29 de Novembro de 2011, aprova o presente Voto de Congratulação ao Fado, dedicado a todos os seus criadores e executantes, aos músicos e cantores, aos que ao longo dos séculos o cultivaram, e aos que o levam àqueles a quem agora pertence. ---------------- ----- Mais aprova concretizar o presente Voto na Congratulação no profundo reconhecimento a todos os que estiveram envolvidos na preparação, desenvolvimento e divulgação desta candidatura.” --------------------------------------------------------------- ----- Finda a leitura do documento, a Senhora Presidente submeteu à votação o Voto de Congratulação ao Fado como Património Cultural Imaterial da Humanidade, tendo a Assembleia deliberado aprová-lo por Unanimidade e Aclamação. --------------- ----- Em seguida disse que iria haver uma pequena surpresa. Por sugestão do Deputado Municipal Gonçalo da Câmara Pereira, fora distribuída aos presentes a letra da marcha “Cheira a Lisboa”, e a Fadista Anita Guerreiro iria dar o tom para que todos cantassem em conjunto aquela marcha. ------------------------------------------------- ----- Nesse momento, a Fadista Anita Guerreiro subiu ao palanque e passou a cantar a marcha “Cheira a Lisboa”, com os versos que se seguem, acompanhada em coro por toda a Assembleia: --------------------------------------------------------------------------------- ----- “Lisboa já tem sol mas cheira a lua / Quando nasce a madrugada sorrateira / E o primeiro eléctrico da rua / Faz coro com as chinelas da Ribeira / Se chove, cheira a terra prometida / Procissões têm o cheiro a rosmaninho / Nas tascas da viela mais escondida / Cheira a iscas com elas e a vinho / Um craveiro numa água furtada / Cheira bem, cheira a Lisboa / Uma rosa a florir na Tapada / Cheira bem, cheira a Lisboa / A fragata que se ergue na proa / A varina que teima em passar / Cheiram bem porque são de Lisboa / Lisboa tem cheiro de flores e de mar / Lisboa cheira aos cafés do Rossio / E o Fado cheira sempre a solidão / Cheira a castanha assada se está frio / Cheira a fruta madura quando é Verão / Nos lábios tem o cheiro de um sorriso / O manjerico tem o cheiro de cantigas / E os rapazes perdem o juízo / Quando lhes dá o cheiro a raparigas / Um craveiro numa água furtada / Cheira bem, cheira a Lisboa / Uma rosa a florir na Tapada / Cheira bem, cheira a Lisboa. / A fragata que se ergue na proa / A varina que teima em passar / Cheiram bem porque são de Lisboa / Lisboa tem cheiro de flores e de mar.” ------------------------------------------------------------------------ ----- A Assembleia, de pé, aclamou a Fadista Anita Guerreiro e, em seguida, a Senhora Presidente agradeceu a todos que tinham proporcionado aquele momento de alegria, de cooperação e união. ------------------------------------------------------------------- ----- Continuou, agradecendo também e especialmente à comunidade dos Fadistas, dos Guitarristas, dos Músicos, dos Poetas, de todos os que ali estavam numa bancada e que representavam o Fado. A eles o seu grande agradecimento por terem ido ali naquele dia. ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- Disse ainda que, dado o grato momento de ali estarem os amigos da música portuguesa, iam interromper os trabalhos durante cinco minutos, para que eles se

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pudessem cumprimentar e conviver um pouco, ainda que precisassem de continuar os trabalhos até um pouco mais tarde. -------------------------------------------------------------- ----- A Senhora Presidente, transcorrido o intervalo, disse que iam recomeçar os trabalhos com a discussão da Proposta n.º 613/2011. ----------------------------------------- ----- PONTO 21 - PROPOSTA N.º 613/2011 - APROVAR A PROPOSTA DA VERSÃO FINAL DO PLANO DE PORMENOR DO ATERRO DA BOAV ISTA NASCENTE, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA A) DO Nº 3 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002 , DE 11 DE JANEIRO ; ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- “Assunto: Revogação da deliberação da Câmara Municipal sobre a proposta n.º 371/2011, de 29 de Junho de 2011, e aprovação da proposta da versão final do Plano de Pormenor da Boavista Nascente, para efeitos de envio à Assembleia Municipal para aprovação. ------------------------------------------------------------------------------------ ----- Pelouro: Planeamento e Política de Solos, Licenciamento Urbanístico, Reabilitação Urbana e Obras. ------------------------------------------------------------------- ----- Vereador: Manuel Salgado ----------------------------------------------------------------- ----- Serviço: DMPRGU/DPRU/DPT ----------------------------------------------------------- ----- Considerando que: --------------------------------------------------------------------------- ----- Foi deliberado em reunião da Câmara Municipal de Lisboa, realizada no dia 26 de Novembro de 2008, de acordo com a Proposta n.º 1129/2008, proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente e à aprovação dos respectivos Termos de Referência; -------------------------------------------------------------- ----- Concluído o período de elaboração da proposta de plano, foi realizada a Conferência de Serviços pela CCDR-LVT, em 22 de Novembro de 2010, ao abrigo dos artigos 75.º C e 76.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro; ------------------------------------------- ----- De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal procedeu à realização de reuniões de concertação e introduziu no plano as alterações que foram consideradas pertinentes e passíveis de serem consideradas; --------------------------------------------------------------------------------------- ----- Foi deliberado em reunião de Câmara de 23 de Fevereiro de 2011, sob a Proposta n.º 58/2011, submeter a discussão pública a proposta do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente, tendo a referida deliberação sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 7 de Março de 2011, através do Aviso n.º 6350/2011, bem como um prolongamento do prazo do período de discussão pública, através do Aviso n.º 8970/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de Abril de 2011; --------------------------------------------------------

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----- Concluído o período de discussão pública, foi elaborada a versão final da proposta do plano nos termos previstos no n.º 8 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, a qual foi instruída com os elementos legais necessários, de acordo com o teor da Informação Técnica n.º 264/DMPU/DPU/11; --------------------------------------- ----- Foi deliberado em reunião de Câmara Municipal de 29 de Junho de 2011, sob a Proposta n.º 371/2011, submeter o plano a aprovação da Assembleia Municipal. Porém, durante a sessão de Assembleia Municipal, realizada no dia 11 de Outubro de 2011, foi discutido um conjunto de questões suscitadas pela ponderação das participações recebidas durante a discussão pública, sobretudo no que diz respeito à preservação da memória patrimonial da área e altura do edificado proposto, conforme consta da Informação Técnica n.º 37/DMPRGU/DPRU/11; -------------------- ----- Esses dois aspectos encontram-se reflectidos na ponderação efectuada, durante a discussão pública já realizada, e as alterações que agora se propõem foram objecto de reponderação nas participações recebidas, não sendo afectados os critérios gerais que enformaram a solução urbanística, expressos nos Termos de Referência aprovados, nem as conclusões e recomendações dos estudos efectuados; ---------------- ----- O dever de nova ponderação em relação aos contributos assinalados implica, apenas, a reformulação nas respostas efectuadas a essas participações, no âmbito da discussão pública já realizada. ------------------------------------------------------------------ ----- Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º169/99 de 18 de Setembro: -- ----- 1. Revogar a Deliberação que recaiu sobre a Proposta n.º 371/2011, na Reunião de Câmara realizada em 29 de Junho de 2011; ---------------------------------------------- ----- 2. Determinar submeter de novo à aprovação da Assembleia Municipal a proposta da versão final do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo D.L. n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro; ------------------------ ----- 3. Revogar, na área de intervenção do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente, os seguintes artigos do Regulamento do Plano Director Municipal de Lisboa, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 94/94, de 14 de Julho e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 226, de 29 de Setembro: ----------- ----- a) Artigo 7.º; ---------------------------------------------------------------------------------- ----- b) Artigo13.º, no que respeita ao imóvel identificado como 49.45; ------------------- ----- c) Artigo 76.º, n.º 1, alínea c); -------------------------------------------------------------- ----- d) Artigos 106.º, 107.º e 109.º, no que se refere ao cálculo do número de lugares para estacionamento; ------------------------------------------------------------------------------ ----- e) Artigo 120.º, n.os 2 e 3.” ------------------------------------------------------------------ ----- O Senhor Vereador Manuel Salgado, no uso da palavra para apresentação da Proposta, disse que na sequência da reunião daquela Assembleia Municipal, de onze

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de Outubro de dois mil e onze, em que fora votada e rejeitada a Proposta do Plano de Pormenor do Boavista Nascente, no final daquela sessão, na parte referente àquela proposta, o presidente da Comissão do Plano Director Municipal, sintetizara as questões que considerava fundamental resolver, por forma a que aquela proposta de plano pudesse vir a ser viabilizada pela Assembleia Municipal. ---------------------------- ----- Continuou, referindo que os quatro tópicos que retivera daquela intervenção haviam sido, em primeiro lugar, garantir a salvaguarda do património, e em particular a preservação da fachada neogótica, o segundo tópico era reduzir a volumetria, que era considerada excessiva, e que poderia descaracterizar a área e interferir no sistema de vistas. O terceiro tópico era ponderar a profundidade máxima das empenas, que na versão naquela altura apresentada tinha dezassete metros de profundidade, ter em conta a localização do plano em zona vulnerável em risco de inundação e maremoto e, portanto, apresentar quais os dispositivos previstos para evitar os riscos de danos provocados por cheia ou maremoto e, por fim, ainda que naquele aspecto, não tivesse sido colocado de forma tão definitiva, a questão da previsão ou não de fogos, a renda acessível. -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Explicou que, na sequência daquela intervenção, fora contactada a equipa autora do projecto e em articulação com os serviços da Direcção Municipal de Urbanismo haviam sido introduzidas alterações à proposta de plano, por forma a responder àquelas questões. Assim fora feito um levantamento de todo o património arquitectónico que se considerava importante preservar, nomeadamente, na fachada ou na frente para a Rua de São Paulo, e tinham sido apresentadas três alternativas de integração dos arcos neogóticos da antiga Fábrica do Gás, três alternativas da sua implantação no espaço público, por forma a manter a memória da antiga Fábrica. ------ ----- Disse que no que respeitava à altura dos edifícios, haviam-se reduzido em três pisos o edifício que rematava com o gaveto da Praça D. Luís I, e do lado oposto, o lado poente, verificara-se que havia um edifício que era uma pré-existência, que já lá estava, e que se mantinha, e que por sua vez condicionava a altura dos dois edifícios que se encostavam a ele. Portanto, não fazia sentido reduzir a altura daqueles dois edifícios, porém, para se ter a certeza que a altura daqueles edifícios não tinha implicações nos enfiamentos de vistas, haviam sido feitas novas fotomontagens, nomeadamente, do Miradouro de Santa Catarina e enfiamentos de vistas, tanto da Av. 24 de Julho, como da Rua de São Paulo, e mesmo dos boqueirões que são os arruamentos transversais ao rio, que cruzavam aquele território, em que se constatara que não havia prejuízo para as vistas com as novas construções que se propunham erigir. ------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Relativamente aos cuidados a ter relativamente aos riscos de cheia, disse que haviam sido apresentados os estudos já elaborados pela EDP, com medidas a adoptar no edifício onde a situação era mais crítica, porque era aquele que propunha ter caves ocupadas, a futura sede da EDP, não só através de uma correcção da cota de soleira,

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mas da introdução de mecanismos tipo comporta, como aliás existiam nalguns edifícios em Lisboa, nomeadamente na Fundação Gulbenkian, no Centro Cultural de Belém e então num edifício recente em Alcântara, que eram com portas que eram accionadas automaticamente quando se verificava a subida do nível das águas. Aqueles estudos haviam sido apresentados, assim como fora apresentado um estudo relativo à futura sede da EDP, do impacto hidrogeológico das caves que se propunham construir.------------------------------------------------------------------------------- ----- Disse ainda que, no que respeitava à habitação a custos acessíveis, uma vez que os termos de referência não previam aquela obrigatoriedade, ficara reserva de no próprio terreno que a Câmara tinha naquele território, poder vir a integrar aquela oferta de habitação. -------------------------------------------------------------------------------- ----- Explicou que a nova proposta fora submetida à apreciação da Câmara, fora votada em Câmara e tivera o voto maioritário em reunião de Câmara, e seguidamente fora entregue naquela Assembleia Municipal. Do parecer da Comissão do Plano Director eram ainda destacadas algumas questões que gostava de esclarecer. ------------ ----- Disse que a primeira tinha a ver com a questão da profundidade da empena, e era preciso entender que a profundidade da empena de quinze metros, de acordo com a proposta de revisão do Plano Director que estava naquele momento na Assembleia para apreciação, era fixada nos casos em que existia a continuidade do Plano Marginal para uma rua. Quando se tratava de edifícios de implantação livre, aquela profundidade máxima não era obrigatória. Aliás, aquilo tinha sentido porque se um edifício fosse para serviços, os quinze metros de profundidade da empena não permitiam uma ocupação razoável do espaço dos pisos e portanto ali não havia restrições à profundidade. ------------------------------------------------------------------------- ----- Porém, como naquele caso concreto, tirando o edifício da EDP, os edifícios eram todos de habitação, a profundidade da empena que fora considerada e que estava no Plano era de doze metros, e portanto, nem sequer atingia o máximo dos quinze metros. Aqueles quinze metros funcionavam nos casos de alguns edifícios que poderiam, eventualmente, ser substituídos porque estavam numa área consolidada e não a consolidar e ali sim, funcionava a profundidade máxima dos quinze metros. ----- ----- Referiu-se também a uma dúvida que fora colocada pela Comissão do Plano Director da Assembleia Municipal, e que tinha a ver com o cálculo do índice de edificabilidade. Pensava que ali havia que esclarecer que o cálculo do índice de edificabilidade era feito em relação à área a consolidar, e não à totalidade da unidade de execução, porque na totalidade da unidade de execução existiam edifícios que já lá estavam, cuja superfície de pavimento, não só não entrava para o cálculo da edificabilidade, como aquela mesma área de solo também não entrava para aquele cálculo. O cálculo da edificabilidade era feito exclusivamente em relação às áreas a consolidar onde iriam ser construídos edifícios novos. Pensava que com aquilo ficaria esclarecida aquela dúvida. ------------------------------------------------------------------------

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----- Era também dito, e confirmava-o, que os estudos hidrogeológicos apresentados diziam respeito única e exclusivamente ao caso da proposta de sede da EDP, e não aos restantes edifícios do Plano, mas o Regulamento também dizia que em cada uma daquelas intervenções teria que existir a justificação do estudo hidrogeológico, no caso de virem a ser construídas caves. Pensava ter esclarecido a Proposta. --------------- ----- O Senhor Deputado Municipal António Paulo Duarte de Almeida, na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Urbanismo e de Acompanhamento da Gestão da Intervenção na Zona Ribeirinha e na Baixa de Lisboa, apresentou o Parecer que a seguir se transcreve. ---------------------------------------------- -------------------------------------------- PARECER --------------------------------------------- ----- “A Comissão Permanente de Urbanismo e de Acompanhamento da Gestão da Intervenção na Zona Ribeirinha e Baixa de Lisboa reuniu, em 25 de Novembro de 2011, para apreciar a Proposta nº 613/2011, apresentada pela Câmara Municipal, relativa ao Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente. -------------------------- ----- Os aspectos essenciais desta proposta já eram conhecidos e tinham, mesmo, sido amplamente discutidos pela comissão a propósito da apreciação da Proposta nº 371/2011. Na verdade, o conteúdo dessa proposta foi debatido nas reuniões de 26 de Julho (com a presença do Vereador Manuel Salgado e técnicos municipais), 6, 15 e 28 de Setembro de 2011. -------------------------------------------------------------------------- ----- Tendo sido apreciada na reunião da Assembleia Municipal de 11 de Outubro de 2011, a Proposta nº 371/2011 não logrou ser aprovada. O resultado dessa votação, bem como as observações produzidas pelos diversos grupos municipais aquando da discussão, constituem a causa próxima da Proposta nº 613/2011. ------------------------- ----- A apreciação da 4ª Comissão foi, por tal razão, tributária da análise aprofundada efectuada anteriormente, que se reflectiu no parecer então emitido e para o qual se remete. ----------------------------------------------------------------------------- ----- A Proposta nº 613/2011 contém uma versão modificada do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente no qual foram introduzidas algumas alterações suscitadas pelo debate, em Assembleia Municipal, da Proposta nº 371/2011. ----------- ----- No essencial, o plano revisto incorpora três alterações regulamentares que visam acolher observações críticas que tinham sido dirigidas à versão anterior: (i) a preservação da fachada neo-gótica da antiga Fábrica do Gás; (ii) a diminuição da altura das edificações fronteiras à Praça D. Luís I, que passam a alinhar com as construções existentes; (iii) a redução da profundidade máxima das empenas de 17 para 15 metros.-------------------------------------------------------------------------------------- ----- Para além disso, a proposta vem agora instruída com o parecer relativo ao estudo sobre o impacto hidrogeológico da construção do edifício da EDP, bem como com um relatório sobre cotas de cheia, que permitem uma melhor compreensão dos riscos de inundação e das medidas a adoptar para lhes fazer face. ------------------------

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----- Regista-se ainda a inclusão de elementos instrutórios adicionais (escritos, gráficos e fotográficos). --------------------------------------------------------------------------- ----- Durante o debate em comissão foi salientado, como uma evidência, que se mantém uma inversão metodológica no relacionamento deste plano de pormenor com a revisão do Plano Director Municipal, já que a programação mais restrita surge a condicionar o planeamento mais amplo. ------------------------------------------------------- ----- Da apreciação do mérito da proposta de Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente, ressaltam as seguintes observações: ------------------------------------ ----- - a consideração da proposta numa perspectiva global (e não na perspectiva do edifício) leva a concluir que o contínuo que se pretende edificado na frente de rio não favorece o conjunto; ------------------------------------------------------------------------------- ----- - o plano não contém uma verdadeira abordagem de conservação do património (os boqueirões são descontextualizados e a fachada neo-gótica é deslocalizada); ------ ----- - o facto do plano de pormenor ser da iniciativa da EDP condiciona fortemente o seu conteúdo, já que a prossecução do interesse do Município pressupõe a iniciativa municipal; ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- - o plano revisto reduz a altura de alguns edifícios mas não estende essa redução a todo o seu âmbito de aplicação, mantendo, genericamente, cérceas e volume de construção excessivos; ---------------------------------------------------------------------------- ----- - tal é o caso do edifício da EDP; ---------------------------------------------------------- ----- - a previsão da possibilidade da profundidade das empenas ir até aos 17m é não só criticável como incongruente com o projecto de revisão do Plano Director Municipal; ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- - a contabilização do índice de edificabilidade do plano obedece a critérios incompreensíveis ou, pelo menos, incongruentes; -------------------------------------------- ----- - mantém-se a omissão de consagração de disposições relativas à habitação a custos acessíveis, em violação da Proposta nº 617/2010; ----------------------------------- ----- - mantêm-se os problemas já apontados relativos à construção em cave; ---------- ----- - a melhor instrução técnica da proposta não afasta os riscos de inundação: a medida de prevenção mais eficaz é evitar concentrar população nas zonas de risco; -- ----- - as alterações introduzidas pela Câmara Municipal no plano revisto acolhem as observações que a Assembleia Municipal considerou decisivas para inviabilizar a proposta anterior: ---------------------------------------------------------------------------------- ----- - assim, a redução do índice de edificabilidade, de 1,89 para 1,82; ----------------- ----- - assim, a redução de 3 pisos nos edifícios da parcela adjacente à Praça D. Luís I; ------------------------------------------------- ------------------------------------------------------ ----- - assim, a redução da profundidade das empenas para os 15 m; --------------------- ----- - assim, a apresentação do estudo hidrogeológico; ------------------------------------- ----- - assim, a apresentação de um relatório de cotas de cheia; ---------------------------

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----- - assim, a garantia regulamentar da preservação da fachada neo-gótica da Fábrica do Gás; ------------------------------------------------------------------------------------ ----- - a versão revista do plano de pormenor indicia uma clara intenção de conservar o património edificado, de que é exemplo o tratamento dado aos boqueirões; ---------- ----- - a versão revista do plano de pormenor melhora substancialmente o sistema de vistas; ------------------------------------------------------------------------------------------------ ----- - a implantação dos edifícios, tal como estruturada pelo plano, tem o mérito evidente de fomentar a ligação ao rio. ---------------------------------------------------------- ----- A Comissão Permanente de Urbanismo e de Acompanhamento da Gestão da Intervenção na Zona Ribeirinha e Baixa de Lisboa entende que o conteúdo da versão revista do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente deve ser amplamente debatido pela Assembleia Municipal, na sequência, aliás, da anterior discussão. ------ ----- Assembleia Municipal de Lisboa, em 25 de Novembro de 2011.” -------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal João Cardoso Pereira Serra , na qualidade de Presidente da Comissão Permanente para o Planeamento Estratégico e Acompanhamento do Plano Director Municipal, apresentou o Parecer que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------- PARECER ------------------------------------------ ----- “ A Comissão para o Planeamento Estratégico e Acompanhamento do Plano Director Municipal reuniu no dia 24 de Novembro de 2011 para deliberar a emissão deste Parecer, relativo à Proposta n.º 613/2011 apresentada pela Câmara Municipal. ----- A Proposta em apreciação tem por objectivo uma versão revista do Plano de Pormenor da Boavista Nascente, que incorpora as alterações que a proponente entendeu introduzir-lhe na sequência da rejeição pela Assembleia Municipal da Proposta n.º 371/2011. ---------------------------------------------------------------------------- ----- Como nota introdutória, refira-se que permanece o debate na Comissão sobre a metodologia de análise e aprovação de Planos de Pormenor e Planos de Urbanização num momento em que está em fase de conclusão a revisão do PDM, entendendo que a prioridade deveria recair sobre este último. ----------------------------- ----- A Comissão procedeu também à análise da Proposta e a debate sobre o seu conteúdo, tendo concluído que a mesma não modifica significativamente a solução urbana para a sua área de intervenção. -------------------------------------------------------- ----- Nessa medida, a Comissão mantém e relembra à Assembleia as reflexões que sobre essa matéria produziu no seu Parecer relativo à proposta n.º 371/2011, e neste Parecer focará a sua atenção na apreciação daquilo que de novo resulta da proposta agora em análise. ---------------------------------------------------------------------------------- ----- Esta incorpora um conjunto de ajustamentos e esclarecimentos através dos quais – citando a adenda elaborada pelos Projectistas do Plano – se pretendeu “dar resposta a algumas das questões levantadas” pela Assembleia Municipal. -------------- ----- Os aspectos que foram objecto de revisão foram os seguintes: -----------------------

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----- - a preservação da fachada neo-gótica da antiga Fábrica do Gás; ------------------ ----- - a diminuição da altura da construção prevista para a parcela 3.9, adjacente à Praça D. Luís I, e ---------------------------------------------------------------------------------- ----- - a redução da profundidade máxima das empenas de 17 para 15 metros; --------- ----- Além disso, foram prestados alguns esclarecimentos adicionais, tendo como objectivos anunciados: ---------------------------------------------------------------------------- ----- - uma definição mais perceptível das pré-existências a preservar e a demolir e das respectivas regras, e -------------------------------------------------------------------------- ----- - uma melhor caracterização dos riscos de inundação e maremoto e das medidas de mitigação desses riscos. ----------------------------------------------------------------------- ----- Quanto às alterações introduzidas, a Comissão regista desde logo como positivo o aditamento ao Regulamento do Plano de uma norma -. Vertida no parágrafo 4º do artigo 12º - na qual se impõe a recolocação das ogivas neo-góticas da antiga Fábrica do Gás em zona incluída na área do Plano, a definir pela Câmara Municipal de Lisboa. ----------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A decisão quanto à escolha do local para recolocação deste bem imóvel de interesse municipal e o acompanhamento da respectiva execução deverão merecer a maior atenção por parte da Câmara Municipal, por forma a garantir a sua preservação e a potenciar a sua função de memória histórica da génese industrial da zona em questão. ----------------------------------------------------------------------------------- ----- No que diz respeito aos ajustamentos introduzidos na parcela 3.9, importa que as construções previstas para esta parcela constituem – juntamente com as que correspondem ao edifício sede da EDP – o conjunto edificado directamente fronteiro à Avenida 24 de Julho e à frente do rio, sendo que as demais se desenvolvem mais a Norte, entre a Rua D. Luís I e a Rua da Boavista. -------------------------------------------- ----- A Comissão considerou por isso positivas as alterações introduzidas, que consistem na redução da cota máxima dessas construções de 31,80m para 23,30m (o que corresponde à redução do número máximo de pisos acima da soleira de 9 para 6), com a concomitante diminuição da área de construção acima do solo na Parcela de 10.304,35m2 para 7.878,42m2. -------------------------------------------------------------- ----- Estas alterações, tanto quanto os elementos gráficos disponibilizados na Proposta permitem ajuizar, potenciam uma integração mais harmoniosa com as pré-existências sitas na Praça D. Luís I a zona adjacente da Avenida 24 de Julho, nivelando as respectivas altimetrias, e apresentam um impacto favorável no sistema de vistas do miradouro de Santa Catarina. ---------------------------------------------------- ----- Foi no entanto notado pela Comissão que esta é a única redução do volume de construção constante da Proposta, uma vez que esta não prevê a redução destes parâmetros dos edifícios D. Luís previstos para as áreas de frente de rio a Poente do edifício da EDP e a Norte da Rua I, relativamente aos quais se mantém a previsão de, respectivamente, 9 e 7 pisos acima da cota de soleira. --------------------------------------

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----- Quanto à redução da profundidade máxima das empenas, a Comissão verificou a sua consagração na alínea b) do artigo 16º do Regulamento do Plano, passando o limite para estes efeitos ser de 15 metros contra os 17 anteriormente previstos. -------- ----- A Comissão regista como positiva esta redução, desde logo porque a mesma permite aproximar os valores estabelecidos no Plano com as disposições correspondentes do PDM em vigor e do PDM em processo de revisão. ------------------ ----- Nota no entanto a Comissão que esta norma vigora exclusivamente para as obras em parcelas definidas no Plano como de “Tipo 1” e de “Tipo e” (ou seja, relativas a edifícios existentes, sejam eles para manter recuperar ou transformar), sendo que no caso de alterações e ampliações destinadas a dotar os edifícios de melhores condições de habitabilidade é mantido o limite dos 17 metros, valor superior aos limites impostos pelo PDM em vigor e pelo PDM em processo de revisão. ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Foi a este propósito constatado pela análise das peças desenhadas que, pelo menos do caso específico do edifício previsto para a parcela 1.3 (parcela esta do “Tipo 2”), as empenas parecem exceder o limite previsto no próprio Regulamento. --- ----- Registou-se também o facto de o Regulamento não consagrar qualquer norma desta natureza quanto às parcelas de “Tipo 3”, relativas a construção nova, ficando a definição destes parâmetros exclusivamente dependente das peças desenhadas que integram o Plano. ---------------------------------------------------------------------------------- ----- Adicionalmente, a Comissão manifestou a sua apreensão pelo facto de esta redução da profundidade máxima das empenas não ter reflexos na volumetria de construção consagrada no Plano para as parcelas de “Tipo 1” e de “Tipo 2”. --------- ----- Na verdade, mantendo-se inalterados, como parece ser o caso, os valores das cotas máximas e das frentes das construções previstas no Plano revisto, a redução da profundidade máxima das empenas deveria obrigatoriamente determinar uma redução das áreas de construção passíveis de serem concretizadas. ---------------------- ----- Ora, da análise comparativa dos quadros-síntese constantes das plantas de implantação integradas no Plano inicial e no Plano revisto constata-se que as áreas de construção neles previstas não sofrem qualquer alteração, o que suscita à Comissão reservas quanto ao efectivo respeito dos parâmetros definidos no Plano aquando da sua execução, devendo esta questão ser esclarecida em sede de Plenário. ----- Quanto à prestação de elementos adicionais de informação, regista-se como positiva a disponibilização na Proposta (nomeadamente na Adenda elaborada pelo Projectista) de elementos escritos, fotográficos e desenhados que permitem uma melhor apreensão do impacto do Plano nesta matéria, e recomenda-se à Câmara Municipal que idêntico procedimento possa ser seguido “ab initio” no futuro. --------- ----- Já no que diz respeito à caracterização dos riscos de inundação e maremoto e às medidas de mitigação desses riscos, a Comissão anota como positiva a disponibilização à Assembleia Municipal de dois documentos: um “Relatório de

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Cotas de Cheia” e um “Parecer Relativo ao estudo de Impacte Hidrogeológico da Construção do Edifício da Nova Sede da EDP na Av. 24 de Julho em Lisboa”. --------- ----- A Comissão registou que estes dois documentos são datados de Outubro de 2001, sendo por isso muito recentes, e em qualquer caso anteriores à versão inicial do Plano que integrava a Proposta n.º 371/2011. -------------------------------------------- ----- Quanto ao seu teor, o primeiro desses documentos, considerando a cota a que esse edifício se encontrará implantado, caracteriza como baixo o risco de o edifício em questão ser afectado por inundações que atinjam os valores históricos máximos que considerou na sua análise, e aponta soluções para a minimização desse risco, nomeadamente através de sistemas de drenagem complementares e de barreiras físicas. ------------------------------------------------------------------------------------------------ ----- Quanto ao segundo, caracteriza as condições hidrogeológicas do local com base em ensaios de bombagem, concluindo que o impacto da construção é reduzido, sem prejuízo de recomendar a implementação de medidas de mitigação e a avaliação da sua eficácia. ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- A Comissão sublinha a este propósito que estes documentos – elaborados respectivamente pelos Projectistas do referido edifício e pelo Laboratório Nacional de Engrenharia Civil – lhe dizem unicamente respeito, não abrangendo as demais construções previstas no Plano. ----------------------------------------------------------------- ----- A Comissão relembra que o PDM em processo de revisão qualifica toda a área do Plano como de vulnerabilidade muito elevada a inundações e sujeita ao efeito directo das marés, pelo que determina como regra a impossibilidade de ocupação do subsolo salvo quando sejam apresentados um projecto de drenagem que salvaguarde totalmente a segurança de pessoas e bens e um estudo que comprove que o edificado não agrava a vulnerabilidade a inundações das zonas confinantes, bem como seja garantida a impossibilidade de entrada de água para os pisos e cave. -------------------- ----- Uma vez que o Plano autoriza a construção subterrânea noutros edifícios, insiste-se que a existência e qualidade destes estudos – que o regulamento também exige, no n.º 6 do seu artigo 13º - deverão ser sempre cuidadosamente acauteladas pela Câmara Municipal, afirmando-se as preocupações e medidas de mitigação assinaladas nos documentos apresentados com a Proposta como um referencial de boas práticas para a mitigação em concreto, edifício a edifício, deste tipo de riscos na zona. ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Fooi também debatido pela Comissão o facto de a possibilidade da ocorrência de ondas de maremoto continuar a não ser devidamente tratado, dado que pela sua autonomia não se pode confundir com os problemas decorrentes de meras inundações. ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- Foi considerado que deve ser prevista e demonstrada a possibilidade de evacuação num prazo curto através de caminhos desimpedidos até zonas suficientemente elevada, e apresentada regulamentação das ocupações que assegure

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a sua fácil evacuação, ou, alternadamente, ligações por passarelas a zonas com cota de segurança adequada. -------------------------------------------------------------------------- ----- Por último, a Comissão registou como negativo o facto de a Proposta não ter rectificado, como poderia ter feito, a metodologia seguida para o cálculo do índice de edificabilidade. ------------------------------------------------------------------------------------- ----- De facto, continua a referir-se no Relatório do Plano que, “Para delimitação da unidade de execução, considerou-se a totalidade da área a consolidar, incluindo-se edifícios que, apesar de fazerem parte da área consolidada, não poderiam ser excluídos devido à unidade cadastral. No entanto as áreas de construção afectas aos mesmos não são consideradas para efeitos de (…) cálculo do índice de edificabilidade”. ----------------------------------------------------------------------------------- ----- Daqui resulta que a superfície de pavimento decorrente do Plano é efectivamente maior do que considerada na Proposta para efeitos de cálculo daquele índice, o que dificulta desnecessariamente a percepção do seu real valor. ------------------------------- ----- A Comissão sugere que as reflexões evidenciadas neste Parecer – digam elas respeito aos méritos da Proposta, ou aos aspectos em que a mesma é susceptível de crítica ou aperfeiçoamento – sejam objecto de amplo debate e ponderação pelo Plenário da Assembleia Municipal, a cuja apreciação deve ser submetida. -------------- ----- O presente Parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências na reunião do PCP, BE, PEV, MPT e do Deputado Municipal independente Filipe Lopes.------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Os Grupos Municipais presentes reservaram para o debate em Plenário a definição do seu sentido de voto. ---------------------------------------------------------------- ----- Lisboa, 24 de Novembro de 2011“ --------------------------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Duarte de Almeida (Partido Socialista), no uso da palavra, referiu que tendo em conta o douto e extenso Parecer da quinta Comissão, ia ser bastante mais breve do que seria necessário noutras ocasiões, porque se tratava de um assunto que já se conhecia e já tinha sido ali discutido, não carecendo, portanto, de grandes desenvolvimentos. ------------------------------------------ ----- Continuou, salientando que para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista o mérito daquela Proposta devia ser avaliado pela Proposta no seu todo. Não estavam ali a discutir as questões que haviam sido objecto de revisão no âmbito do Plano, estavam ali a discutir o Plano, globalmente considerado. Daquele ponto de vista aquilo que realmente gostaria de começar por referir era que aquele Plano privilegiava uma implantação dos edifícios que era claramente amigável na relação com o rio, e aquilo era um planeamento para aquela zona que julgava não poderem deixar de salientar, ter o rio como referência e não planear de costas viradas para o rio. ----------- ----- Acrescentou que, por outro lado, a verdade era que aquela revisão do Plano de Pormenor de que estavam ali a tratar, visara claramente corresponder às observações críticas que, no final da reunião em que fora ali discutida a Proposta anterior, o

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presidente da quinta Comissão suscitara junto do Sr. Vereador Manuel Salgado, e a verdade era que aquela era uma resposta, pelo menos em relação às observações que haviam sido ali efectuadas, cabal e completa. ------------------------------------------------- ----- Na verdade, existia uma clara diminuição da altura dos edifícios, existia uma redução da profundidade das empenas, que passavam dos dezassete para os quinze metros, em geral. Surgia então o estudo hidrogeológico relativo ao edifício da EDP que era uma das razões pelas quais se apontara para a rejeição da proposta anterior, e vinha aliás acompanhado de um relatório sobre cotas de cheia que ajudava a perceber e a mitigar os riscos de inundação. -------------------------------------------------------------- ----- Comentou que a questão relativa à fachada neo-gótica da antiga Fábrica do Gás estava também tratada regulamentarmente no contexto do Plano naquela versão. Como salientara o Sr. Vereador Manuel Salgado, o sistema de vistas encontrava-se perfeitamente salvaguardado e, como decorria das fotomontagens feitas, não havia qualquer risco àquele nível, e de um ponto de vista global aquela revisão do Projecto de Plano viera de alguma forma introduzir pequenos melhoramentos num Plano que, na opinião do Grupo Municipal do Partido Socialista, já anteriormente estava em condições de ser aprovado. ----------------------------------------------------------------------- ----- Terminou, referindo que em todo o caso, reconheciam que em função das críticas que lhe haviam sido feitas, as alterações que lhe tinham sido introduzidas tinham acabado por beneficiar a Proposta então apresentada, e por aquela razão o Grupo Municipal do Partido Socialista ia votar favoravelmente aquela proposta. ---------------- ----- O Senhor Deputado Municipal João Serra(Partido Social Democrata), no uso da palavra, começou por dizer que gostaria de sublinhar de forma muito clara que estava ali, então, numa qualidade bem distinta daquela em que ali fora havia pouco, quando falara na qualidade de presidente da quinta Comissão e naquela qualidade tivera oportunidade de ler o Parecer produzido por aquela mesma Comissão. Estava então ali em representação do Grupo Municipal do PSD e portanto as opiniões que iria transmitir eram as opiniões, não da Comissão, mas daquele mesmo Grupo Municipal. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Continuou, dizendo que gostaria de começar a intervenção por enfatizar a importância indiscutível que a intervenção daquela Assembleia Municipal e também o Grupo Municipal do PSD haviam tido no melhoramento daquela Proposta e aquele propósito, pesasse embora sentir-se muito honrado pelas referências com que o Sr. Vereador havia tido a bondade de o distinguir, gostaria de enfatizar que as contribuições para a melhoria daquela proposta eram certamente muito mais do que aquelas que ele modestamente tivera oportunidade de aportar. Haviam sido feitas muitas outras e assim não podiam, obviamente, considerar outra coisa senão que os aspectos em que aquela proposta pudesse porventura ter melhorado, eram aspectos que haviam resultado da contribuição daquele Plenário e não apenas, certamente, da sua contribuição ou da contribuição do seu Grupo Municipal. ------------------------------

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----- Esclareceu que a verdade era que de facto, fora positivo que aquela proposta ali tivesse ido pela primeira vez. Fora indiscutivelmente positivo que aquela proposta tivesse sido rejeitada por aquele Plenário, porque independentemente do juízo final que se pudesse fazer sobre ela, achava que todos concordariam que aquela Proposta era melhor do que a anterior. Não significava aquilo que fosse necessariamente uma boa proposta, mas era verdade que a intervenção daquele colectivo contribuíra para que alguns aspectos da proposta fossem melhorados. ---------------------------------------- ----- Acrescentou que aqueles aspectos, em síntese tinham a ver desde logo, e o Sr. Vereador enfatizara aquele ponto, com a previsão no regulamento de um destino certo para a fachada neo-gótica da antiga Fábrica do Gás, onde antigamente se previa um destino claramente incerto, onde aquela fachada iria ser recolocada em local a determinar pelo proprietário, ficavam então a saber que a fachada seria recolocada na área do Plano, onde devia estar, de forma a preservar a memória daquele local, e não menos importante, seria recolocada de acordo com parâmetros e critérios a definir pela Câmara Municipal de Lisboa. Era uma melhoria que saudavam e que lhes parecia francamente positiva. ------------------------------------------------------------------------------ ----- De notar também a redução da cércea do edifício previsto para a parcela 3.9. Aquela redução como tivera ocasião de referir havia pouco, era uma redução de nove para seis pisos, e era uma redução que de facto permitia um melhor encaixe daquele edifício com as pré-existências na zona da Praça D. Luís I, e que permitia também, na opinião do PSD, desafogar o sistema de vistas do Miradouro de Santa Catarina, tornando o impacto visual daquele conjunto de edifícios mais aligeirado para o lado Poente. Registavam também como positiva aquela alteração. ------------------------------- ----- Referiu que, quanto à diminuição da profundidade das empenas, seria importante qualificar de alguma forma aquilo que o Sr. Vereador ali lhes trouxera. A redução da profundidade das empenas não era uma redução absoluta, por duas ordens de razões. Em primeiro lugar, porque aquilo que o regulamento previa era a redução das empenas para as parcelas “Tipo 1” ou “Tipo 2”, portanto, para aquelas parcelas onde se previa a manutenção ou a reabilitação de edifícios pré-existentes. ---------------------- ----- Existia um terceiro tipo de parcelas que eram as de “Tipo 3” e que eram as que correspondiam aos novos edifícios que se pretendia vir a implantar naquela zona, e relativamente a elas o Regulamento era omisso, e portanto, não se podia considerar em termos absolutos que houvesse uma consagração naquele Plano de uma limitação de quinze metros para as empenas. -------------------------------------------------------------- ----- Disse que por outro lado, havia uma excepção também prevista no regulamento, e que tinha a ver com a possibilidade de, caso as obras se destinassem a melhorar as condições de habitabilidade dos fogos, introduzindo-lhes instalações sanitárias e cozinhas, aquela empena poder ser excedida. De todo o modo, importava registar como positiva aquela redução. -------------------------------------------------------------------

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----- Quanto àquele ponto, disse que gostava também de interpelar o Sr. Vereador relativamente a uma questão que os preocupava muitíssimo e que lhe parecia de extrema importância ser clarificada. Parecia claro que da redução das empenas devia necessariamente derivar uma redução de área de construção possível. Partindo do pressuposto que um edifício era um volume com três dimensões, e se eram mantidas constantes duas das dimensões e se diminuía a terceira, a conclusão inevitável era que teriam uma área e um volume inferior e portanto no quem a edifícios dizia respeito, uma área de construção inferior. ----------------------------------------------------------------- ----- Mencionou que o Grupo Municipal do PSD tivera a oportunidade de constatar na análise que fizera da Proposta, que nos quadros síntese que constavam das plantas de implantação, as áreas de construção não sofriam alterações, apesar da diminuição da área de empena anunciada no regulamento. Aquela situação, que se devia certamente a um lapso, preocupava-os porque era susceptível de gerar muita confusão e muita entropia. Nada lhes podia garantir que no futuro, em fase de licenciamento de obra, um requerente não fosse invocar os valores que constavam dos quadros síntese e não fosse tentar fazer valer pretensões edificatórias baseadas naqueles números, o que desvirtuaria totalmente as alterações introduzidas naquela proposta, relativamente àquela que fora anteriormente rejeitada por aquela Assembleia. Interpelava o Sr. Vereador, no sentido de que aquele aspecto que, repetia, se deveria certamente a um erro material, fosse adequadamente corrigido. ------------------------------------------------- ----- Referiu uma segunda nota também, para dizer que discordavam frontalmente do Sr. Vereador quanto à questão da edificabilidade ou aos critérios para o cálculo do índice de edificabilidade. -------------------------------------------------------------------------- ----- Afirmou então que aquela Proposta, como os Senhores Deputados sabiam, seguia uma metodologia que era extraordinariamente confusa, e permitia-se relembrar aquilo que se dizia no relatório: “Para delimitação da totalidade da unidade de execução considerou-se a totalidade da área a consolidar, incluíndo-se edifícios que apesar de fazerem parte da área consolidada, não poderiam ser excluídos devido à unidade cadastral, no entanto, as áreas de construção afectas aos mesmos não são consideradas para efeitos de cálculo do índice de edificabilidade.” ---------------------------------------- ----- Disse que aquele texto era absolutamente claro quanto ao critério que fora seguido, e consideravam naquela matéria que aquele aspecto podia e devia ter sido corrigido, e por uma razão muito simples, porque aquilo tornava impossível, em termos práticos, a apreensão clara de qual era o índice de edificabilidade consagrado naquele Plano. Obrigava a cálculos que naturalmente os Grupos Municipais não tinham condições de fazer, que eram extensos, complexos e que pressupunham inclusive o recurso a outros elementos que não constavam da Proposta. ------------------ ----- Parecia-lhes perfeitamente desnecessário e criticável que seguissem metodologias daquele tipo. Exortavam o Sr. Vereador em ocasiões futuras, a solicitar aos seus serviços que seguissem critérios que assegurassem, não só a absoluta clareza

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das Propostas naquelas matérias, como uma melhor e mais fácil percepção por aquela Assembleia Municipal do seu conteúdo. ------------------------------------------------------- ----- Explicou que, dito aquilo, e sem prejuízo das melhorias introduzidas naquela Proposta e que tivera a ocasião de referir, aquela Proposta não continuava, na perspetiva do seu Grupo Municipal a ser isenta de críticas, e continuava a suscitar-lhes algumas preocupações. Referia duas fundamentalmente. ------------------------------ ----- A primeira tinha a ver com a questão dos estudos hidrogeológicos. Saudava-se de facto a disponibilização dos estudos, que haviam sido feitos, por um lado, pelo projectista do edifício sede da EDP e pelo LNEC por outro lado, relativamente às condições hidrogeológicas do local, e era evidente que todos se sentiam mais tranquilos pelo facto de uma instituição, com o prestígio e credibilidade do LNEC, referir que os impactos da construção em subsolo, naquela zona, poderiam ser mínimos desde que as medidas de mitigação adequadas fossem asseguradas. E naquele ponto, gostaria de enfatizar a grande responsabilidade que aquele executivo camarário e que o Sr. Vereador também como proponente daquela Proposta em concreto assumiam, relativamente à mesma. Era de extrema importância, de facto, que as disposições normativas e regulamentares naquela matéria fossem cuidadosamente seguidas e que a Câmara Municipal, exercesse o mais estrito controle, relativamente à existência e à qualidade dos estudos que iam ser apresentados. ----------------------------- ---- Relembrou, a propósito, que o PDM em processo de revisão, resultando dos esforços dos serviços da Câmara e das análises que haviam sido feitas naquela matéria, qualificavam aquela zona, toda ela, não apenas o edifício da EDP, mas toda ela, como uma zona de elevada susceptibilidade, de efeitos directos de maré e inundações, e portanto era uma zona extraordinariamente sensível e tinha que ser monitorizada e onde a aplicação cabal das normas que regiam aquela matéria tinham que ser estritamente asseguradas. ---------------------------------------------------------------- ----- Informou então que a segunda reserva, que não podia deixar de comunicar ao Sr. Vereador, tinha a ver com a questão da volumetria e com a questão das cérceas. Era de facto positivo a redução que fora introduzida na parcela 3.9, mas notava-se que aquela era a única redução que fora introduzida, e aquele Plano de Pormenor compunha-se de muito mais do que aquele edifício da parcela 3.9, além do edifício sede da EDP, que era um edifício que teria a sua autonomia de um ponto de vista arquitectónico, previam-se, se a memória não lhe falhava, mais uns seis ou sete edifícios, relativamente aos quais não havia redução de cérceas. --------------------------- ----- Afirmou que se mantinha para os edifícios a Poente da sede da EDP, uma cércea de nove pisos, e para o conjunto de edifícios situados a Norte da Rua D. Luís I, mantinham-se os sete pisos de cércea que vinham previstos no Plano inicial, e portanto, não podiam também deixar de fazer aquela nota, nomeadamente porque tinham consciência de que além da Boavista Nascente, existia a Boavista Poente, e não podiam também deixar de pensar que de alguma forma, ao apresentar-se aquele

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Plano, se estava a criar uma bitola ou um padrão que não deixaria de influenciar aquilo que viesse a ser a proposta camarária relativamente à Boavista Poente. ---------- ----- Portanto, gostariam de dizer ao Sr. Vereador que estariam muito atentos àquela matéria e que não permitiriam, naquilo que ao Grupo Municipal do PSD dizia respeito, que as cérceas que com a gestão daquele Plano pudessem eventualmente abrir a porta a excessos ou abusos naquela matéria, relativamente à Boavista Poente. -- ----- A ponderação de Planos daquela natureza não era uma ponderação fácil. Aquele Plano não era um Plano consensual. Era um Plano fracturante, que rompia radicalmente com aquilo que existia na zona. Não era de facto um Plano fácil. Tinham procurado no Grupo Municipal do PSD fazer uma análise cuidada daquele Plano e tomar uma posição que não se limitasse a uma posição seguidista ou meramente panfletária, relativamente ao seu conteúdo. ---------------------------------------------------- ----- Registou com satisfação o contributo que aquela Assembleia Municipal dera para a melhoria do plano. Registavam também as preocupações que aquele Plano lhes suscitava. Numa análise global, no entanto, entendiam que aquele Plano, pelas suas características e pelo seu conteúdo, era um Plano que o Grupo Municipal do Partido Social Democrata não inviabilizaria. ------------------------------------------------------------ ----- Deixou ao Sr. Vereador, como nota final, os alertas que tivera ocasião de lhe expressar relativamente à extrema importância de a Câmara Municipal seguir escrupulosamente as disposições relevantes, fosse de um ponto de vista legal, fosse de um ponto de vista regulamentar, quanto à mitigação dos riscos hidrogeológicos, e deixava-lhe também a nota que ali estariam presentes para indicar e criticar na medida em que tal se justificasse, aquilo que o executivo camarário viesse a apresentar relativamente à Boavista Poente. ---------------------------------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Silva Dias (Partido Comunista Português), no uso da palavra, disse que se juntava ao júbilo de todos pela distinção atribuída ao Fado. Fazia-o, evocando especialmente os letristas populares e anónimos que, com sabedoria e muitas vezes com humor, exerciam eficaz função crítica. Fazia-o recitando, porque não sabia cantar, a quadra de um Fado que teria ouvido possivelmente a Fernando Farinha, “O miúdo da Bica” que, já lá iam dezenas de anos, fora o seu companheiro de carteira na Escola n. 44 da Câmara, no Largo do Caldas. --- ----- Continuou, explicando que o fazia, como veriam, a propósito da Proposta n.º 371/2011 e das alterações a que a tinham submetido. Dizia a Quadra: “Pode um burro dar um ai / pode o sol perder o brilho / mas nunca nasceu um pai / antes do seu próprio filho”. Ingénuo, mas claríssimo. Um claríssimo “discurso do método”. Dava-se em Lisboa um estranho fenómeno. Não era o sol que não brilhava, eram os filhos que nasciam antes dos pais. Descodificava; os Planos de Pormenor, simbolicamente os filhos, nasciam antes do Plano Director, simbolicamente o pai. ------------------------- ----- Explicou que assim era, por muitos cantos da Cidade, cujo território se apresentava como um campo minado de onde saiam erupções de betão, mais por

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interesse de alguns do que por vontade de outros. Seria injusta a imagem, ditada por um pessimismo de momento, mas parecia-lhe que no reino do urbanismo, na Cidade, com uma mão se faziam Planos de Pormenor e com a outra se revia o Plano Director sem que nem uma nem outra recebessem do pensamento colectivo, os critérios que conduziam à Cidade que todos queriam. Havia Planos, mas não havia critérios. E a maleita chegara à Boavista e não tinha remédio, com andares a menos, bombas mais potentes para escoar as caves, ou empurrões nas pedras do Património. Apontava-se como citavam a mais grave da maleita, a relação entre o Plano de Pormenor e o Plano Director Municipal em questões de composição urbana. ------------------------------------- ----- Explicitou que aquele último instrumento de planeamento determinava, desde os primeiros estudos da responsabilidade daquele executivo, que as massas edificadas a inserir em áreas urbanas estabilizadas seguissem as características morfológicas pré-existentes e, inclusivamente, tipificavam-se as situações. ----------------------------------- ----- Ora, não restava dúvida que os elementos dominantes da composição urbana no aterro da Boavista eram o quarteirão e os edifícios de acompanhamento, que definiam as ruas como espaço/canal e particularmente os boqueirões perpendiculares ao rio. A implantação ali, por sugestão de um promotor e a imposição de marketing de uma torre, edifício isolado, arrogante e egocêntrico, além de contrariar o espírito expresso no PDM, empurrava a Cidade para uma espécie de Hong-Kong de pacotilha, com edifícios dominantes junto ao rio, e por trás, nas traseiras, as colinas. --------------------- ----- Afirmou que exigia reflexão a atitude que surgia escondida nos diversos Planos de Pormenor no que dizia respeito à defesa e valorização do Património edificado da Cidade e que então voltava à baila, a propósito do muro neo-gótico da antiga Fábrica do Gás. Haveria antes de mais, que analisar o papel que os muros tinham na criação do espaço urbano e na modelação do terreno em Lisboa, cidade mediterrânica e colinar, e olhar para valores, tais como, a Muralha do Carmo, S. Pedro de Alcântara, o jardim do Tourel e para o muro pombalino do Jardim Botânico, e ajuizar se o muro da Fábrica do Gás afectava a memória colectiva e se portanto, era património. Se assim fosse havia que respeitá-lo, o que significava conservar e valorizar. A ideia é da descontextualização e da trasladação dos restos. Que olhassem para o triste exemplo da chaminé aviltada nos jardins da Caixa Geral de Depósitos da Av. João XXI, ou a triste solidão do arco de São Bento, perdido entre todos os carros da Praça de espanha, e comparassem com o Arco gémeo, o das Amoreiras, que estava no sítio onde nascera, e que lá se mantinha com dignidade para deleite de quem lá passava. Fora possível. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Relembrou que havia um património esquecido na Proposta, valiosíssimo em Lisboa, a quinta fachada, a vista de cima, as coberturas, os telhados, se quisessem. Não acreditava nas fotomontagens assépticas e estratizantes. Deviam ter atenção à maquinaria que depois lá seria remetida e deviam olhar a Igreja de São Julião e o confronto com os Paços do Concelho; as vistas eram do Rio para a Cidade, da Cidade

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para o Rio, da Cidade para a Cidade. Não havia dúvida que, na Boavista, o protagonismo da paisagem vinha do rio e das colinas, e entendendo a zona ribeirinha da Cidade, mesmo em sentido restrito, como a Planície costeira que ia da água até ao sopé das colinas, ou usando o termo vernacular, a estreita fachã, em grande parte artificial que debruava a Cidade a Sul e a Nascente, não havia dúvida que a singularidade do sítio e a sua preciosidade, exigiam a definição clara para a sua totalidade, exigiam a definição de conceitos de ordenamento que passavam pelos aspectos da cultura, do saber fazer e do saber viver a Cidade, da distribuição adequada das funções, e perguntava se seria o mais indicado construir grandes escritórios junto ao Rio. Deviam ainda ter em atenção os aspectos da segurança e não tomar compromissos metro a metro, e a retalho, com estímulos exógenos aos do Município. - ----- Prosseguiu, dizendo que se tratava de determinar o destino por muitos anos, do mais precioso, em termos culturais, dos territórios da Cidade. Eram obrigados por aquilo, por imperativo de consciência e amor à Cidade, a não aceitar os termos daquela Proposta. Votariam contra. ------------------------------------------------------------- -----Em seguida pediu desculpa pelo fatalismo da frase que diria em seguida; “Pobre Lisboa, bela e frágil, e vítima de violência doméstica”. Defendê-la-iam sempre. -------- ----- O Senhor Deputado Municipal Diogo Moura (Centro Democrático Social), no uso da palavra, disse que tratavam nesse dia, uma vez mais, da apreciação do Plano de Pormenor para o aterro da Boavista Nascente, numa zona ribeirinha de extrema importância para Lisboa, numa zona que anos antes se identificava como industrial e que tinha vindo, ao longo dos tempos, a perder aquela característica tão marcante. ----- ----- Continuou, dizendo que na discussão anterior, o CDS levantara algumas questões que haviam merecido, por grande parte daquele Plenário, o chumbo da Proposta n.º 371/2011, pelo que naquele dia importava aprofundar as alterações efectuadas pelo executivo, e decidir definitivamente se aquela era a melhor proposta para aquela zona de Lisboa. Mais uma vez queria ressalvar o empenho e esforço da Comissão de Acompanhamento do PDM e da Comissão do Urbanismo, na pessoa dos seus presidentes, João Serra e António Duarte de Almeida, dos quais os Pareceres eram espelho e prova material. -------------------------------------------------------------------------- ----- Sobre a proposta em apreço, e uma das criticas apresentadas pelo CDS, era a contínua obsessão pela construção nova em detrimento da reabilitação, o que para o CDS, era um atentado à Cidade e aquela zona histórica tão marcada pela traça Pombalina, como era o caso adjacente do Largo de São Paulo. Aquela premissa mantinha-se. ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- Disse que assistiam a uma descaracterização daquela zona da Cidade, com uma construção moderna e alta, com baixo índice de reabilitação e que, tratando-se da zona ribeirinha, deveria ter maior cuidado no seu Planeamento. ---------------------------------- ----- Naquele ponto, a única alteração era a redução da cércea em três pisos num dos edifícios da Av. 24 de Julho, o que por si só era um ponto positivo no seu impacto do

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sistema de vistas do Miradouro de Santa Catarina. No entanto, não se vislumbrava qualquer alteração no volume de construção dos edifícios da EDP restantes, mantendo-se a previsão de nove e sete pisos acima da cota da soleira. -------------------- ----- Acrescentou que, no que respeitava à profundidade máxima das empenas, verificava-se uma redução mais específica, não contemplando as parcelas de “Tipo 1” e “Tipo 2”, as quais manteriam o limite de dezassete metros que, como tinham afirmado em Outubro, violava o PDM em vigor, e estavam em desconformidade com o PDM em processo de revisão. De ressalvar que nas parcelas de “Tipo 3” não era definida qualquer norma. -------------------------------------------------------------------------- ----- Quanto à fachada neogótica, que no seu entender devia ser preservada, os projectistas apresentavam várias soluções para a sua colocação, pelo que entendiam que até o Município apresentar o projecto de reconversão urbanístico da Av. 24 de Julho para duas faixas de rodagem, deveria naquele momento contemplar a colocação da fachada em local que a preservasse e dignificasse. ---------------------------------------- ----- Por fim, voltavam a verificar que os pareceres dos serviços camarários não tinham sido tidos em consideração na versão final do Plano, uma vez que os mesmo referiam que ao nível das áreas de cedência para equipamentos e espaços verdes, o Plano apresentava carências. Assim sendo, e tal como estava, julgavam que dificilmente se podia aceitar a discrepância entre a área de construção prevista e a área destinada a equipamentos. ------------------------------------------------------------------------ ----- Quanto à construção de caves prevista naquele Plano, designadamente, cinco pisos em subsolo numa zona de aterro e de grande risco de inundações, era para o CDS, excessiva e arriscada, pelo que lembravam que o PDM em revisão, qualificava toda aquela área como muito vulnerável a inundações, sendo imperioso que a Câmara fosse criteriosa na análise de futuro de projectos e intervenções para aquela área em particular, mas também em toda a zona ribeirinha. ------------------------------------------- ----- Por fim , aquele Plano de Pormenor assentava, mais uma vez e como tantos outros, com o modelo jurídico e urbanístico, na sua quase totalidade, no projecto de revisão do PDM, ainda não aprovado por aquela Assembleia Municipal. O CDS reiterava não estar de acordo com a opção de maioria PS, de planear a retalho, antecipando um instrumento que ainda não estava em vigor, ultrapassando e desprezando o PDM que efectivamente existia. ----------------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Ricardo Robles (Bloco de Esquerda), no uso da palavra, começou por dizer que estavam nesse dia a discutir pela segunda vez o Plano de Pormenor do aterro da Boavista Nascente. Novamente, como já o haviam referido antes, queriam deixar registada a sua oposição a uma metodologia que invertia a lógica do planeamento da Cidade. --------------------------------------------------- ----- Prosseguiu, dizendo que a prioridade absoluta a Planos de Pormenor, quando tinham o Plano Director Municipal em fase de conclusão, era prejudicial para a Cidade e para o seu futuro. Uma cidade não se planeava com a imposição de planos

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de pormenor ditados por interesses imobiliários, que depois condicionavam e amputavam o PDM das suas efectivas capacidades. Era a lógica do retalho, conforme haviam referido em outras sessões daquela Assembleia. ------------------------------------- ----- Relembrou que, após o chumbo da anterior proposta para aquele Plano de Pormenor, no passado dia onze de Outubro, naquela Assembleia, o executivo resolvera rever e alterar o documento e apresentá-lo àquele órgão. Infelizmente, entendia o BE, falhara naquela revisão. Falhara por que não alterara o que era fundamental alterar, e o que alterara, fizera-o de forma errada ou insuficiente. Referia o Plano revisto, que a fachada neogótica da antiga Fábrica de Gás, seria preservada, com a possibilidade de recolocação da mesma, no jardim da Praça D. Luís I. Parecia-lhes uma má solução. O património devia ser respeitado e valorizado e não exibido de forma descontextualizada e aderecista. --------------------------------------------------------- ----- Lembrou ainda outra alteração referida no novo Plano, que se relacionava com a altura dos edifícios. O edifício da parcela 3.9, contíguo ao prédio de gaveto da Praça D. Luís I, reduzia de facto a sua altura, mas apenas aquele edifício fora alterado. Todos os outros se mantinham com a mesma cota. Aquela medida não fora estendida aos outros edifícios orientados para o rio, aqueles edifícios onde se integrava a futura sede da EDP, como deviam ter sido também reduzidos, e aquelas novas alturas configuravam de facto uma enorme barreira visual entre o Tejo e a Cidade. A lógica continuava a ser manter uma continuidade de altura com o edifício do IADE, que na sua opinião era um grave erro urbanístico. Continuar aquela lógica era reforçar e agravar aquele erro. -------------------------------------------------------------------------------- ----- Referiu ainda uma terceira medida daquele Plano alterado, que se relacionava com a profundidade das empenas. Aquela medida resultaria na redução de dezassete para quinze metros na profundidade daquelas empenas. No entanto, e como referia muito bem o Parecer da Comissão do Planeamento Estratégico, aquela norma seria apenas aplicada a parcelas do “Tipo 1” e “Tipo 2”, portanto, relativa a edifícios existentes, fossem eles para recuperar ou transformar. Acrescenta o Plano que os edifícios sujeitos a alterações e ampliações, destinadas a melhorar as condições de habitabilidade, portanto, todos os edifícios podiam manter os limites dos dezassete metros, desrespeitando os limites do PDM em vigor e do PDM em revisão. Para a construção nova, nada era referido, mantendo-se, obviamente, as mesmas regras. Aquela medida era inócua e por aquele motivo não era depois reflectida nos valores de volumetrias e áreas de construção, como muito bem referira o Presidente da Comissão. Claro que não era reflectida, e porque não produzia qualquer efeito. Tratava-se por aquele motivo de uma alteração que nada alterava. ------------------------ ----- Defendeu que a maior preocupação do BE se relacionava com a incapacidade do executivo de incluir as suas próprias propostas. Referia-se obviamente à Proposta n.º 617/2010, dos Srs. Vereadores Nunes da Silva e Helena Roseta, que fora aprovada e continuava na gaveta. A proposta impunha que todos os Planos de Pormenor a

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submeter à Assembleia Minicipal de Lisboa deviam conter uma percentagem de fogos a incluir na bolsa de habitação a custo acessível. Deviam também explicitar os contributos para a estratégia energética ambiental. Deviam explicitar os equipamentos colectivos e espaços verdes previstos pelas cartas educativa, de equipamentos de saúde, a desportiva, de equipamentos sociais de infância, e o Plano Verde. Devia ainda explicitar equipamentos noutros sectores como os da cultura e idosos. ------------ ----- Nada daquilo constava naquela revisão do Plano de Pormenor da Boavista Nascente a sua pergunta era porque motivo, e em seguida, dirigindo-se ao Sr. Vereador, perguntou porquê.. -------------------------------------------------------------------- ----- Dirigindo-se depois aos Senhores Deputados presentes disse que, infelizmente, aquele Plano de Pormenor revisto, mantinha-se inalterado. Mantinha-se inalterado nos seus pontos fundamentais. Por aquela razão entendia o BE que se mantinham também as razões para a reprovação daquele Plano. Esperavam, sinceramente, que a Bancada do PSD naquela Assembleia, não adoptasse aquele pioneiro instrumento político, inaugurado naquela semana pelo Partido Socialista na Assembleia da República - a abstenção violenta; “Somos contra, opomo-nos por isso abstemo-nos violentamente”. - ----- Concluindo, aquele novo Plano, ou aquele Plano revisto seguia a mesma lógica do anterior. Aquele Plano continuava a errar no essencial. Entregava os melhores espaços da Cidade para escritórios de empresas. O melhor da Cidade que deveria ser para usufruto dos seus habitantes e de quem a visitava. O melhor da Cidade para equipamentos culturais, para espaços verdes, para habitação para todos. O melhor da Cidade estava reservado para as sedes das empresas privadas. Lisboa e os lisboetas mereciam melhor. ---------------------------------------------------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Gonçalo da Câmara Pereira (Partido Popular Monárquico), no uso da palavra disse que a Proposta n.º 613/2011, que era nesse dia ali apresentada, mais não era do que uma versão modificada da Proposta n.º 371/2011, ali discutida, amplamente criticada e chumbada. --------------------------------- ----- Continuou, referindo que as modificações apresentadas então pelo Departamento do Sr. Arq.º Manuel Salgado, se prendiam essencialmente pela preservação da fachada neogótica da antiga Fábrica do Gás, a diminuição da altura dos edifícios, que passavam a ser do mesmo tamanho do que as construções já existentes e a redução da profundidade máxima das empenas. No entanto, aquelas alterações nada mais eram do que uma tentativa de camuflar o problema sem o resolver. O próprio parecer das Comissões era claro ao mostrar todas as discrepâncias existentes no projecto e o facto do Plano de Pormenor ter sido realizado pela EDP, condicionava fortemente aquela proposta. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Disse ainda que um Plano de Pormenor daqueles dificilmente salvaguardava os interesses do Município. Sabiam das pressões exercidas para a sua aprovação. O estudo de impacto hidrogeológico da construção do edifício da EDP não afastava a instabilidade perante uma situação de inundação. Pisos subterrâneos de serviços, não

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punham dúvidas sobre as primeiras inundações e ali estariam para ver. O Grupo Municipal do PPM não aprovava aquele projecto. -------------------------------------------- ----- Valorizavam a tentativa de recuperar aquela zona e nem eram contra a construção de edifícios naquele local, que até estavam bem implantados em direcção ao rio e no seguimento do edificado a montante, mas desde que obedecessem a determinados critérios. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Acrescentou que Lisboa era uma cidade com uma história milenar e nos últimos anos a paisagem da Cidade tinha sido destruída e parecia uma manta de retalhos. O projecto ali apresentado para o edifício da EDP, do ponto de vista arquitectónico até era um bom projecto, mas não para aquele local, onde não se enquadrava com a paisagem e a área envolvente. Era do casco antigo que estavam a falar, dos bairros históricos, da Bica, e da sua ligação harmoniosa ao Tejo. Uma construção naquela zona teria forçosamente, a seu ver, de respeitar o património já edificado, nomeadamente com a utilização de materiais semelhantes e na tentativa de aproximar arquitectonicamente a nova construção com as já existentes. ------------------------------- ----- Comentou que nem todos os arquitectos podiam ser Niemeyer, e ter uma zona deserta à sua disposição para erguerem um exemplo de arquitectura contemporânea e minimalista. Tal como nem todos os arquitectos eram como Gaudi, e conseguiam integrar harmoniosamente um novo edifício moderno numa malha urbana com história. Arquitectos assim existiam poucos e, francamente, aquele não era o caso. ---- ----- Terminou a sua intervenção mencionando que, no Grupo Municipal do PPM, sentiam que houvera uma preocupação em preservar a zona envolvente e requalificar a mesma, mas não podiam concordar com a construção de semelhante edifícios naquele local. Lisboa continuava um caminho para a sua descaracterização e para o perigo de fuga do Turismo, que via Lisboa com uma luz, uma arquitectura e vida próprias. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- O Sr. Vereador Manuel Salgado, de novo no uso da palavra para esclarecimento, começou por dizer que ouvira com a maior atenção as intervenções dos Senhores Deputados e ia tentar responder a algumas das questões que haviam sido suscitadas. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Continuou, dizendo que começaria pela rábula do filho e do pai, levantada pelo Sr. Deputado Francisco Silva Dias. De facto quando haviam sido eleitos pela primeira vez, havia quatro anos, um dos objectivos que tinham apresentado fora desbloquear um conjunto de situações urbanísticas na cidade de Lisboa, que estavam paradas pela ausência de instrumentos de gestão territorial. Mas, simultaneamente, tinham posto em cima da mesa a necessidade urgente de se fazer a revisão do Plano Director Municipal de 1994, dado que o seu prazo de vigência já tinha sido ultrapassado e portanto era urgente fazer a sua revisão. Só que um Plano Director Municipal não se fazia de um dia para o outro. Era um processo longo, que implicava muita consertação, muitos estudos complementares e implicara e mesmo assim fora quase

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um record para pôr no Guiness, que a Comissão de Acompanhamento do Plano Director Municipal, tivesse dado num ano o parecer favorável para aquele Plano.------- ----- Referiu que, quatro anos para ter um Plano Director Municipal era para quem estava por dentro daquelas matérias, um prazo absolutamente excepcional. O executivo tinha duas opções; ou tinham feito só o Plano Director Municipal e de resto ficavam de braços cruzados e tudo continuava parado na cidade de Lisboa, ou pelo contrário faziam aquilo que do ponto de vista metodológico, e que da técnica urbanística era correctíssimo, e era actualmente defendido em qualquer universidade ou centro de estudos sobre as questões urbanas, que era trabalhar simultaneamente a vários níveis, avançar com planos de pormenor e estudos urbanísticos ao mesmo tempo que faziam o Plano Director Municipal. ------------------------------------------------ ----- Frisou que aquela era a forma que lhes permitia ir verificando as propostas, andando e medindo e integrando num instrumento global aquilo que era o resultado da reflexão do detalhe que era feito para cada zona da cidade de Lisboa. Fora aquilo que tinham feito, e consideravam que era perfeitamente correcto, e que era o mote certo, não só de resolver o problema do Plano Director Municipal, mas de atacar os problemas que existiam em várias zonas da cidade de Lisboa. ----------------------------- ----- Disse que o terem aprovado o Plano de Pormenor de Salvaguarda da Baixa Pombalina permitira que no último ano e meio tivesse sido aprovado um número considerável de processos e que, actualmente, se fossem à Baixa ou se perguntassem ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia de São Nicolau, constatariam efectivamente o número de obras que haviam sido feitas, o aumento de fogos de habitação e aquilo só fora possível porque tinham feito o Plano Director Municipal. ----------------------------- ----- Se fossem à Av. da Liberdade, quando haviam tomado posse tinham dezasseis prédios devolutos. Actualmente podiam contar os prédios que estavam devolutos e aqueles que tinham tido obras profundas naqueles últimos anos. E podia continuar por ali fora dando exemplos do mérito daquela forma de trabalhar, começando simultaneamente pelo Plano Director Municipal e por Planos de Pormenor e as vantagens que aquilo trouxera para a Cidade. ------------------------------------------------- ----- Referiu então que o Sr. Deputado Silva Dias dizia que havia Planos mas não havia critérios. Desafiava o Sr. Deputado a apontar um único caso em que houvesse contradição entre aquilo que estava nos Planos de Pormenor que tinham sido propostos, e estavam lá vários para apreciar na Assembleia Municipal, e aquilo que constava da revisão do Plano Director Municipal, e se houvesse seria o primeiro a dar a mão à palmatória para introduzir as correcções que fossem necessárias. Mas desafiava-o, porque efectivamente não existiam. --------------------------------------------- ----- Depois dizia também que aquele Plano negava exactamente aquilo que propunham, que era a manutenção da morfologia das áreas urbanas, onde se intervinha, e que na zona da Boavista Nascente o que marcava a morfologia eram os quarteirões e os boqueirões. Não. Eram os boqueirões sim, mas não havia quarteirões.

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Eram massas construídas inteiras, antigos armazéns, de modo inteiro, mas que não eram quarteirões e aquilo que faziam era transformar uma zona que era de armazéns, que fora toda demolida, que já não existia, que estava toda vazia, e construir edifícios com doze metros de profundidade de empena, mantendo os alinhamentos dos boqueirões e mantendo a estrutura original daquele espaço. E mantinha efectivamente a relação com o Rio, conforme ali fora dito, e mantinha uma proposta de desenho urbano que era amigável e que permitia as vistas da Cidade sobre o Rio e do Rio sobre a Cidade. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Acrescentou que se falara depois também da questão do património, e da atitude a ter relativamente ao património, e mais uma vez uma imagem forte, de violência doméstica. Não queria provocar ninguém, mas perguntava só o seguinte; os Paços do Concelho tinham tido um incêncio em mil novecentos e noventa e seis. Era possível ter duas atitudes, uma era reconstruir exactamente o que estava, a outra era fazer aquilo que fora feito, um notável projecto de arquitectura, mas que era um objecto de ruptura em relação ao que existia antes. Considerava que aquela era a atitude correcta a ter em relação ao património. Era defender o património mas saber ler o património actualmente, e não seguir pura e simplesmente uma posição passadista de reconstruir pombalino num terreno que estava vazio. ------------------------------------------------------ ----- Diziam depois e criticavam porque tinham esquecido a Proposta n.º 617/2010. A legislação urbanística tinha regras. A elaboração dos Planos, dos elementos de gestão territorial tinha regras, e a primeira regra era fazer uma proposta em termos de referência, a qual era submetida a consulta pública, e o Plano era elaborado a partir daqueles termos de referência. Os termos de referência tinham sido submetidos a consulta pública e não previam nada daquilo que viera a ser proposto mais tarde na Proposta n.º 617/2010. ----------------------------------------------------------------------------- ----- Os termos de referência e a consulta pública dos termos de referência consubstanciavam um contrato que o Município fazia com os proprietários dos terrenos em que dizia “eu vou urbanizar e as regras são estas”, e não era a meio do campeonato que iam mudar as regras. ---------------------------------------------------------- ----- Explicou que, assim como ali referira, não era possível aplicar aquela Proposta, naquele caso concreto, mas a Câmara, no que dizia respeito à habitação a custos acessíveis tinha “a faca e o queijo na mão”. Era um dos grandes proprietários da parcela da área de intervenção daquele Plano, era uma parcela do domínio privado do Município, onde podia fazer o programa habitacional que entendesse. -------------------- ----- Disse que deixara para o fim a intervenção do Sr. Presidente da Comissão do Plano Director Municipal, e gostava de explicar a questão da profundidade da empena, porque pensava que aquele era um tema que por vezes levantava alguma celeuma naquela Casa. ---------------------------------------------------------------------------- ----- Contou que quando o Dr. Jorge Sampaio fora eleito Presidente da Câmara, tinha-o convidado para colaborar directamente com ele na gestão da Câmara. Estava a fazer

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um projecto muito grande, portanto fora a título voluntário, mas mesmo a título voluntário fizera na altura as normas provisórias do Plano Director, que depois viera a ser consagrado no Plano Director de mil novecentos e noventa e quatro. ----------------- ----- Comentou que, quando fizera aquelas normas provisórias, a primeira que tivera que fazer e fizera com todo o gosto, fora ir junto de todos os serviços da Câmara fazer um levantamento exaustivo de todas as regras urbanísticas que existiam. Uma das regras urbanísticas que existia havia longos anos naquela Câmara Municipal tinha a ver exactamente com a concordância da profundidade dos edifícios quando se tratava de áreas consolidadas e se encontravam entalados entre outros edifícios pré-esistentes. ----- Era uma regra questionável, em que havia uma transição que tinha que ser feita através de diedros contidos num ângulo a quarenta e cinco graus, tendo depois como profundidade máxima os quinze metros. ------------------------------------------------------- ----- Quanto haviam começado a revisão do Plano Director Municipal tinham admitido a hipótese de passar aquela profundidade para dezassete metros, porque entendiam que era importante para Lisboa ter uma maior densidade, porque uma maior densidade levava a uma maior rentabilização das infraestruturas que existiam, dos equipamentos existentes. --------------------------------------------------------------------- ----- Aquilo fora discutido e tinham concluído em discussão em Câmara que deviam voltar para a profundidade dos quinze metros. Assim se fizera, e a revisão do Plano Director contemplava, tal como o Plano de mil novecentos e noventa e quatro, a profundidade da empena de quinze metros, com as transições, com os diedros, em relação aos edifícios contidos. Só que aquela regra, como era uma regra que se aplicava numa área consolidada, só se iria verificar no dia em que alguém pretendesse deitar o edifício abaixo e construir o edifício de novo. --------------------------------------- ----- Explicou que o que acontecia era que, na Rua de São Paulo, havia múltiplos edifícios que tinham mais de quinze metros de profundidade de empena, portanto o que era natural, porque ninguém tinha a ganhar em demolir um edifício que tinha mais de quinze metros, era aproveitar o edifício que lá estava. Por esse motivo aquilo não tinha reflexo num acréscimo de área de construção, de superfície de pavimento, nem a redução para os quinze metros, nem a manutenção do que existia. Portanto, aquilo não era considerado para efeitos do cálculo do índice. -------------------------------------------- ----- Perguntavam ainda pelas áreas a consolidar, se não havia regra e o que contava. A grande diferença entre um Plano de Pormenor e um Plano de Urbanização era que o Plano de Pormenor tinha uma proposta de desenho urbano, e tinha que ser cumprida porque senão estavam a infringir o Plano de Pormenor. A proposta de desenho urbano tinha edifícios com doze metros de profundidade de empena, com a excepção da sede da EDP, que fora tratado como um caso de excepção, e que tinha uma profundidade de empena que estava previamente definida. -------------------------------------------------- ----- Disse que era posta também uma dúvida relativamente à forma como se calculavam os índices. Ela tivera em conta o seguinte. Tinham limitado a área não

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edificada e tinham medido o índice em relação à área não edificada. O que acontecia era que, naquele caso, havia alguns prédios urbanos pré-existentes que estavam fora da área que fora delimitada, a parte edificada, e a única que se projectava dentro da área que ia ser construída era o logradouro não edificado. Portanto, a área não construída que estava afora daquele perímetro, não fora contabilizada para efeito do cálculo do índice. De qualquer modo gostava de referir que o PDM de mil novecentos e noventa e quatro, que estava em vigor como os Srs. Deputados sabiam, estabelecia um índice máximo de “2”, podendo ser majorado até “2,5” e havia variadíssimos casos na cidade de Lisboa em que nas últimas duas décadas houvera majorações até ao índice “2,5”, e previa também altura máxima de oito pisos, nalguns casos até trinta metros de altura. ------------------------------------------------------------------------------------ ----- Informou que na revisão do Plano Director entendiam que era necessário baixar aqueles índices e baixá-los para um máximo de “2”, e sem ter qualquer hipótese de majoração, e aquilo apenas em áreas previamente delimitadas que tinham designado como polaridades urbanas, que eram áreas que pelo seu programa, pela sua localização e proximidade aos sistemas de transportes públicos, comboio e metro, tinham particular aptidão para a localização de serviços. A zona da Boavista era uma das zonas da cidade de Lisboa que propunham que fosse classificada como polaridade urbana e assim estavam com índices que eram inferiores ao PDM de mil novecentos e noventa e quatro, estavam com um índice de “1,83”, quando se tivessem seguido o Plano de mil novecentos e noventa e quatro, poderia teoricamente chegar aos “2,5”, era evidente que não recomendaria que se chegasse àquele valor mas achava que era correcto o índice a que se chegara de “1,83”. -------------------------------------------------- ----- Continuou, dizendo que se levantara depois a questão dos riscos de cheia. Havia uma medida que era particularmente importante para mitigar os riscos de cheia, que fora subir as cotas de soleira, que naquele Plano haviam sido subidas em relação à cota da 24 de Julho, para garantir que efectivamente o risco de cheia era menor. Mas sempre que existisse ocupação em cave era desejável e vantajoso que existissem mecanismos que permitissem evitar a entrada de água nas caves. Aliás, naquele momento estavam a aprofundar aquela discussão com grande preocupação, mas eram múltiplos edifícios ao longo da zona ribeirinha de Lisboa, a começar pelo Oceanário, seguindo pela Fundação Champallimaud, o Centro Cultural de Belém, onde existiam uma quantidade imensa de áreas úteis, utilizáveis permanentemente que estavam a cotas muito profundas. ---------------------------------------------------------------------------- ----- Mencionou que no Centro Cultural de Belém havia áreas do centro de espectáculos, do teatro, que estavam sete metros e meio abaixo da cota do Rio Tejo, e aquilo não era um invenção ou uma particularidade de Lisboa ou de Portugal. Em qualquer cidade ribeirinha existiam situações daquele tipo, que tinham que ser acauteladas. Era preciso ter cuidado e ponderar os riscos que existiam, mas que não eram de forma alguma de os inviabilizar. ------------------------------------------------------

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----- Já ia longa a sua intervenção, mas queria terminar dizendo que reconhecia que sugestões e alterações que haviam sido introduzidas tinham melhorado a Proposta. Não teimava em dizer que a Proposta anterior era melhor, nomeadamente pensava que a forma que se conseguira ligar ao gaveto da Praça D. Luís I, era uma boa solução e que melhorara relativamente à Proposta anterior. --------------------------------------------- ----- Concluiu, referindo que se especificara o que não estava especificado de como salvaguardar os elementos da fachada neo-gótica, e pensava que aquilo eram benefícios que o Plano e a nova solução apresentara. Não era o autor do Plano, mas achava que era um bom Plano e estava confortável com aquela Proposta. Pensava que a cidade de Lisboa ficava a ganhar com uma nova, excelente, área urbana. -------------- ----- O Sr. Deputado Municipal Francisco Silva Dias (Partido Comunista Português), de novo no uso da palavra, disse que não tinha muito à vontade em falar de improviso, queria manifestar a sua discordância com o uso da palavra “rábula”, a propósito da figura que usara e da evocação do Fado, porque a rábula tinha um sentido pejorativo, e custara-lhe ouvi-la. Como, possivelmente, custara ouvir a imagem da violência doméstica. Retirava-a. Fora talvez por fatalismo, por estarem envolvidos no Fado, mas lembrara-se que Deus dera-lhe longevidade e interesse pela Cidade suficiente para ter trabalhado próximo de onze presidentes da Câmara de Lisboa, desde o General França Borges até ao actual. ---------------------------------------- ----- Continuou, referindo que a verdade era que havia momentos em que Lisboa era agressiva consigo própria. Durante muito tempo tinham sido apresentadas queixas dos chamados patos bravos, que naquele momento era uma figura simpática dos construtores que vinham de Tomar e que faziam a Cidade. Que os livrasse Deus era dos Bancos e das grandes Companhias. Se fosse possível fazer voltar os patos bravos talvez a cidade fosse mais amorosa, o que já não era então. --------------------------------- ----- Disse que havia uma rectificação que tinham que fazer, era que nas palavras do Vereador Manuel Salgado dava a impressão que tudo começara com aquele executivo. Antes não havia uma tradição fortíssima na Cidade de Lisboa, de saber fazer cidades. Saber fazer cidades aqui e no Ultramar. Lisboa tinha um Plano Director, em termos modernos, desde 1948, mas já antes tinham a tradição do bairro Alto, da Baixa, da Av. da Liberdade, portanto, nunca houvera um vazio de planeamento na Cidade de Lisboa. Assim, aquilo de dizer que estava tudo parado e que fora preciso fazer Plano de Pormenor à pressa porque não havia Plano Director, não era historicamente exacto. ------------------------------------------------------------------- ----- Refutou também a ideia que fora lançada, sobre um certo fundamentalismo; primeiro o Plano Director, depois os Planos de Pormenor. Não! Todos sabiam que havia feedbacks entre as diversas escalas do Planeamento, e aquilo era exemplificado ali naquela Assembleia, quando não haviam tido relutância nenhuma em aprovar o Plano da Baixa, o Plano das Amoreiras, o Plano da Av. da Liberdade, porque tinham

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entendido que ali o peso dos problemas locais eram suficientes para induzir o Plano Director. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Agradeceu a referência que o Sr. Vereador fizera à recuperação dos Paços do Concelho, em que tivera a grande honra de colaborar, mas havia uma diferença muito grande entre pegar nos ossos do muro da antiga Fábrica do Gás e pô-los em exposição, e o trabalho profundo, político e cultural que o Dr. João Soares levara a efeito na recuperação dos Paços do Concelho. ------------------------------------------------ ----- Terminou, referindo que quando falava da falta de critérios, a residência dos critérios como instrumento de planeamento era na Carta Estratégica, que estava nos arquivos mortos da Câmara, depois de ter passado pela Assembleia e ter sido rejeitada. Ali fazia uma homenagem ao Dr. Jorge Sampaio, que introduzira, por indução do que se passava em Barcelona, a Carta Estratégica como linha de pensamento, rumo de actuação dos instrumentos de planeamento da cidade de Lisboa. ----- O Senhor Deputado Municipal Ricardo Robles (Bloco de Esquerda), de novo no uso da palavra, disse que não queria perder a oportunidade de agradecer ao Sr. Vereador Manuel Salgado por, na sua intervenção, ter clarificado tanto aquele assunto. ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Continuou, lembrando que aquele Plano de Pormenor tinha sido reprovado naquela Assembleia, no dia onze de Outubro. No dia quatro de Novembro chegara o novo Plano de Pormenor, devidamente rectificado com todas as alterações. Haviam passado três semanas e gostaria de saber da parte do Sr. Vereador Manuel Salgado – o que acabara por ser aquela a sua questão e tinha sido muito bem respondida e clarificada – era que não havia disponibilidade da parte do executivo para alterar os outros pontos que contribuíam para que fosse um Plano de Pormenor que interessava aos cidadãos de Lisboa. Dizia-lhes o Sr. Vereador Manuel salgado que alterar os termos de referência era alterar um contrato com os privados que tinham interesses naquela zona. --------------------------------------------------------------------------------------- ----- Pois muito bem, o BE achava que se tivessem que ser alterados aqueles contratos para que aquela zona de Lisboa tivesse habitação para todos, para que tivesse edifícios com uma eficiência energética elevada, para que tivesse equipamentos para os idosos, para as crianças e espaços verdes condignos, muito bem, o BE achava que aqueles interesses deviam ser postos em causa. --------------------------------------------------------- ----- Para terminar, o BE achava que aquela intervenção do SR. Vereador tinha sido muito clara e corroborara a intervenção do dia onze de Outubro do Sr. Deputado António Prôa, que na altura até pedira autorização à Bancada do PCP, em que dissera que o Sr. Vereador estaria de joelhos perante o grande capital, parecia-lhes que haviam ficado claros quanto àquela matéria. --------------------------------------------------- ----- A Senhora Presidente, dado que ninguém desejara intervir, encerrou o debate e de seguida submeteu à votação a Proposta n.º 613/2011, tendo a Assembleia deliberado aprová-la por maioria, com votos favoráveis do Partido Socialista e de 5

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(cinco) Deputados Municipais Independentes, com os votos contra do Bloco de Esquerda, Partido Ecologista “Os Verdes”, Partido Comunista Português, Partido Popular Monárquico, Partido da Terra e Centro Democrático Social, e com a abstenção do Partido Social Democrata. -------------------------------------------------------- ----- PONTO 14 - PROPOSTA N.º 537 / 2011 - APROVAR O REGULAMENTO PARA VENDA DE FRACÇÕES HABITACIONAIS MUNICIPAIS DEVOLUTAS A JOVENS ATRAVÉS DE CONCURSO POR SORTEIO, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA A) DO N.º 2 DO ART.º 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO; --------------- ----- “Proposta e Regulamento do Concurso de Venda de Fracções Habitacionais Municipais Devolutas a Jovens ------------------------------------------------------------------- ----- Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Social e Património ------------------------ ----- Serviços: DMHDS e DAPI ------------------------------------------------------------------ ----- Considerandos: ------------------------------------------------------------------------------- ----- A Câmara Municipal de Lisboa aprovou em 29 de Junho a Proposta 343/2011, no sentido de submeter a consulta pública o Projecto de Regulamento para venda de fracções municipais habitacionais devolutas a jovens, através de concurso por sorteio. ----------------------------------------------------------------------------------------------- ----- A consulta pública decorreu até dia 31 de Julho, tendo sido formalmente contactadas 31 organizações pertencentes ou associadas ao Conselho Nacional de Juventude. Foram recebidas 3 participações, uma de apoio e duas com recomendações que não foram acolhidas no articulado, ou por extravasarem as disposições legais em vigor, ou por, sendo pertinentes, não se enquadrarem no presente Regulamento mas sim nas futuras normas a aplicar a Espaços Não Habitacionais municipais. O Resultado da Consulta Pública consta de documento anexo a esta proposta. ----------------------------------------------------------------------------- ----- Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2003, de 11 de Janeiro, proponho que a Câmara Municipal delibere aprovar e submeter à apreciação da Assembleia Municipal o seguinte Regulamento para Venda de Fracções Habitacionais Municipais Devolutas a Jovens através de Concurso por Sorteio. ----------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Regulamento para venda de fracções municipais habitacionais devolutas a jovens, através de concurso, por sorteio ------------------------------------------------------- ----- Nota Justificativa ----------------------------------------------------------------------------- ----- O Estado deve criar condições, através da política de habitação, para que todas as famílias tenham acesso a uma habitação condigna, nos termos do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente estimulando o acesso a habitação própria ou arrendada. ----------------------------------------------------------------

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----- A Proposta Estratégica do Programa Local de Habitação de Lisboa (Deliberação 1115/CM/2009 de 11 de Novembro), aprovada pela Assembleia Municipal (Deliberação 4/AM/2010, de 12 de Janeiro) considera como um dos objectivos essenciais da política municipal de habitação atrair nova população, de forma a inverter a tendência para desertificação da cidade e para o envelhecimento da população. --------------------------------------------------------------------------------------- ----- Este objectivo já estava subjacente a deliberações anteriores, sendo de destacar o Regulamento relativo ao Programa de Reabilitação de Imóveis em Mau Estado de Conservação e Devolutos do Concelho de Lisboa por parte de Jovens, aprovado através de Deliberação da Assembleia Municipal n.º 102/2004 de 21/09/2004. Este Regulamento defrontou-se contudo com dificuldades de implementação face à impossibilidade de os jovens se candidatarem isoladamente, sendo necessário integrar-se em pessoas colectivas, ficando desde logo preteridos em relação às cooperativas de habitação, entidades já constituídas, vocacionadas para a recuperação de imóveis e com um poder económico e incentivos diferentes. ------------ ----- Não obstante ter-se constatado ser este um modelo pouco eficaz, a ideia de colocar no mercado fracções a necessitar de obras de recuperação mantém-se válida e faz parte dos objectivos das políticas de habitação e reabilitação urbana do Município. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- O Plano de Actividades da CML para 2011 inclui no seu eixo C – Cidade de Oportunidades, objectivo C1.03 – Adequação da Oferta à Procura - Programa C1.03.P004 – Habitação Jovem. Uma das acções deste Programa visa disponibilizar o acesso de jovens à aquisição de habitação municipal, a preços acessíveis e em condições de transparência e equidade. -------------------------------------------------------- ----- O Regulamento do Regime de Acesso à Habitação Municipal, publicado no Publicado no Boletim Municipal n.º 814, 1.º Suplemento, de 24 de Setembro de 2009, prevê expressamente no n.º 2 do artigo 4.º que a Câmara Municipal “poderá afectar um conjunto de habitações (…) para alienação a jovens e outros grupos, através de concurso, nos termos do Regulamento para Alienação de Imóveis Municipais”. -------- ----- O Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 19, em 28 de Janeiro de 2009, dispõe no n.º 1 do artigo 6.º que a alienação de imóveis municipais habitacionais devolutos se destina à habitação própria e permanente dos seus adquirentes e pode efectuar-se mediante concurso por sorteio e concurso de classificação, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11 de Agosto, ou por hasta pública, de acordo com o Regulamento do Património em vigor. O n.º 2 do artigo 6.º prevê, por sua vez, que sejam constituídas bolsas de imóveis devolutos, com Programas de Concurso próprios, a aprovar pelos órgãos competentes. ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- A Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos

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municípios e das freguesias, assim como as respectivas competências, consagra no seu artigo 64.º, n.º 1 alínea f) que compete à Câmara Municipal adquirir, alienar e onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime remuneratório da função pública, cabendo a decisão à Assembleia Municipal, nos termos do artigo 53.º, n.º 2, alínea i) do mesmo diploma, quando o valor for superior. ----- É frequente a CML dispor de pequenos conjuntos de habitações devolutas que pode afectar à alienação a Jovens, com valores de alienação dentro dos parâmetros passíveis de simples deliberação do executivo municipal, nos termos atrás referidos. Contudo, dada a relevância da matéria, é pertinente definir um quadro geral, a aprovar pela Assembleia Municipal, que garanta a prossecução dos princípios da legalidade, igualdade, imparcialidade e proporcionalidade, consagrados nos artigos 3.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. --------------------------------- ----- Urge assim criar um instrumento regulamentar que defina as regras gerais da tramitação dos concursos para venda de fracções devolutas a Jovens e que possa servir de base ao lançamento de procedimentos concursais específicos, sempre que o Município de Lisboa disponha de fracções habitacionais devolutas e decida afectá-las a alienação a Jovens. É esse o objectivo do presente Regulamento para Venda de Fracções Municipais Habitacionais Devolutas a Jovens através de Concurso por Sorteio. ----------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Preâmbulo ------------------------------------------------------------------------------------- ----- Com o presente Regulamento pretende-se criar condições para o acesso de jovens à aquisição de habitação municipal, a preços acessíveis e em condições de transparência e equidade. ------------------------------------------------------------------------ ----- O presente Regulamento define as regras gerais a aplicar nos concursos para alienação de imóveis a jovens sempre que a Câmara Municipal crie uma bolsa de fracções habitacionais devolutas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento para Alienação de Imóveis Municipais e n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento do Regime de Acesso à Habitação Municipal. ---------------------------------------------------- ----- Artigo 1.º --------------------------------------------------------------------------------------- ----- Objecto ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- O presente Regulamento visa definir as regras gerais a que devem obedecer os concursos de alienação a jovens de fracções devolutas municipais para fins habitacionais. --------------------------------------------------------------------------------------- ----- Artigo 2.º --------------------------------------------------------------------------------------- ----- Modalidade de concurso -------------------------------------------------------------------- ----- 1. A alienação a jovens de fracções devolutas municipais para fins habitacionais é feita mediante concurso por sorteio e obedece às regras do presente regulamento. --- ----- 2. Para os efeitos do número anterior, a CML constitui uma bolsa de fracções devolutas municipais com fins habitacionais por cada concurso de alienação a jovens que pretenda realizar. -----------------------------------------------------------------------------

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----- 3. Sempre que o valor de alienação dos imóveis postos a concurso ultrapasse 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime remuneratório da função pública, a abertura de concurso carece de deliberação da Assembleia Municipal, nos termos da lei. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Artigo 3.º --------------------------------------------------------------------------------------- ----- Júri --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- 1. Em cada concurso é constituído um Júri a quem compete efectuar a selecção dos candidatos e decidir sobre todos os assuntos relativos ao mesmo, de acordo com o disposto no presente Regulamento e nas condições constantes do respectivo aviso de abertura. ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- 2. O Júri é composto por três elementos nomeados pelo(a) Vereador(a) com o pelouro da habitação. ----------------------------------------------------------------------------- ----- Artigo 4.º --------------------------------------------------------------------------------------- ----- Definições ------------------------------------------------------------------------------------- ----- Para efeitos do presente Regulamento, considera-se: ---------------------------------- ----- a) «Agregado Familiar do concorrente»: O conjunto de pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa e habitação, casamento/união de facto, adopção ou nos termos definidos pela Lei n.º 6/2001, de 11 de Maio, que regula o regime da economia comum; ---------------------------------------------------------------------------------- ----- b) «Rendimento do Agregado Familiar»: Todos os vencimentos, salários ou subvenções ilíquidas ou outras fontes de rendimento de todos os membros do agregado familiar de carácter não eventual, exceptuando-se unicamente o abono de família. ----------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Artigo 5.º --------------------------------------------------------------------------------------- ----- Requisitos das candidaturas ---------------------------------------------------------------- -----1. Podem candidatar-se a cada concurso todos os cidadãos nacionais e estrangeiros com título de residência válido em território Português que se encontrem nas seguintes condições: -------------------------------------------------------------------------- ----- a) Maiores, que à data da candidatura não tenham mais de 35 anos, ou menores emancipados; --------------------------------------------------------------------------------------- ----- b) Nenhum dos elementos do agregado familiar seja proprietário de habitação; -- ----- c) Situação profissional activa; ------------------------------------------------------------ ----- d) O rendimento mensal per capita do agregado familiar tenha um valor situado dentro dos limites mínimos e máximos mensais previstos no quadro seguinte que resulta dos seguintes critérios: para os valores mínimos e máximos, aplicação dos coeficientes definidos no art. 17.º do Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11 de Agosto, multiplicados pela retribuição mínima mensal garantida, actualmente no valor de €485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros), conforme o Decreto-Lei n.º 143/2010, de 31 de Dezembro, publicado na 1.ª Série n.º 253 do Diário da República, sendo que para os valores máximos foi ainda efectuada uma majoração de 3,5.

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Rendimento PER CAPITA Nº Pessoas Mínimo Máximo

1 € 727,50 € 2546,25 2 € 485,00 € 1697,50 3 € 388,00 € 1358,00 4 € 349,20 € 1222,20 5 € 291,00 € 1018,50 6 € 266,75 € 933,63 7 € 242,50 € 848,75 8 € 242,50 € 848,75

9 ou mais € 218,25 € 763,88

----- 2. Os limites mínimos e máximos indicados no quadro da alínea d) do número anterior, são actualizados em cada concurso em função do valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor à data da abertura do mesmo. ----------------------- ----- Artigo 6.º --------------------------------------------------------------------------------------- ----- Documentação obrigatória do processo de candidatura ------------------------------- ----- 1. Do processo de candidatura devem constar os seguintes documentos: ----------- ----- a) Boletim de inscrição próprio, fornecido pela CML, preenchido na totalidade em letra de imprensa de forma legível e redigido em língua Portuguesa; ---------------- ----- b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte de todos os elementos do agregado familiar, relativamente a Cidadãos Nacionais; ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- c) Fotocópia do Passaporte/Bilhete de Identidade, da Autorização de residência em território Português e o Cartão de Contribuinte de todos os elementos do agregado, relativamente a Cidadãos Estrangeiros; ------------------------------------------ ----- d) Fotocópia da última Declaração de IRS entregue, acompanhada da respectiva nota de liquidação ou cobrança, de todos os elementos do agregado familiar; ---------- ----- e) Caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, devem apresentar certidão negativa passada pelas Finanças a fazer prova desse facto. ---------------------------------------------------------------------------------- ----- 2. Todos os elementos do agregado familiar, consoante a sua situação profissional, devem apresentar os seguintes documentos: ----------------------------------- ----- a) Trabalhadores Dependentes: cópia do último recibo de vencimento;------------- ----- b) Trabalhadores Independentes: cópia dos recibos emitidos nos últimos três meses que antecederam a data de abertura do Concurso, devendo justificar falhas na sequência numérica dos recibos apresentados; ------------------------------------------------

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----- c) Bolseiros de Investigação Cientifica: declaração emitida pela entidade subsidiária com indicação do valor mensal da bolsa, emitida com data posterior a abertura do concurso; ----------------------------------------------------------------------------- ----- d) Certidão de inexistência de bens imóveis em nome do(s) candidato(s) e agregado familiar, com indicação dos domicílios fiscais, emitida pela Direcção Geral de Impostos, em data posterior à abertura do concurso. ----------------------------- ----- 3. Caso, após a análise dos documentos, surjam dúvidas sobre o rendimento do candidato, o Júri notifica o interessado, através de carta registada com aviso de recepção, para no prazo de dez dias úteis prestar esclarecimentos ou entregar outros documentos. ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- Artigo 7.º --------------------------------------------------------------------------------------- ----- Local e forma da candidatura -------------------------------------------------------------- ----- 1. Os Boletins de Inscrição são disponibilizados aos interessados no Balcão Único Municipal, sito no Campo Grande, n.º 25, piso 0, em Lisboa e no site www.cm-lisboa.pt ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- 2. As candidaturas são apresentadas, exclusivamente, através de entrega directa no Balcão Único Municipal, sito no Campo Grande, n.º 25, piso 0, Lisboa, devendo os Serviços emitir o respectivo recibo. ---------------------------------------------------------- ----- Artigo 8.º --------------------------------------------------------------------------------------- ----- Caução ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- 1. No acto da candidatura é obrigatório o pagamento do montante de €50,00 (cinquenta euros) a título de caução que reverte para a CML, em caso de atribuição de fracção, desistência do candidato e exclusão do candidato por motivo que lhe seja imputável. ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- 2. Os candidatos que não constem da lista dos sorteados e respectivos suplentes têm direito à devolução de caução e são informados do prazo para levantarem a caução na Tesouraria da CML através de Aviso a afixar, com a lista referida no artigo 13.º do presente Regulamento, no Balcão Único Municipal, sito no Campo Grande, n.º 25, piso 0, em Lisboa, publicado no Boletim Municipal e publicitado no site www.cm-lisboa.pt. ---------------------------------------------------------------------------- ----- 3. Os candidatos suplentes com direito à devolução de caução são informados do prazo para levantarem a caução na Tesouraria da CML através de Aviso, a afixar no Balcão Único Municipal, sito no Campo Grande, n.º 25, piso 0, em Lisboa, publicado em Boletim Municipal e publicitado no site www.cm-lisboa.pt aquando do encerramento do concurso. ----------------------------------------------------------------------- ----- 4. As cauções não levantadas dentro dos prazos referidos nos pontos anteriores revertem a favor da CML. ------------------------------------------------------------------------ ----- Artigo 9.º --------------------------------------------------------------------------------------- ----- Fundamentos para a exclusão do concurso ----------------------------------------------

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----- 1. Constituem fundamento para a exclusão do (s) candidato (s) a concurso as seguintes situações: -------------------------------------------------------------------------------- ----- a) Entrega de mais do que um Boletim de Inscrição; ----------------------------------- ----- b) Falta de pagamento da caução no valor de €50,00 (cinquenta euros); ---------- ----- c) Não preenchimento dos requisitos cumulativos, definidos no artigo 4.º do presente Regulamento; ---------------------------------------------------------------------------- ----- d) Boletim de Inscrição preenchido noutra língua que não a Portuguesa; ---------- ----- e) Falta de indicação expressa no Boletim de Inscrição da identificação do(s) concorrente(s); ------------------------------------------------------------------------------------- ----- f) Boletim de Inscrição ilegível; ------------------------------------------------------------ ----- g) Boletim de Inscrição indevidamente assinado e datado pelo concorrente ou pelo seu representante legal com poderes para o acto; -------------------------------------- ----- h) Boletim de Inscrição não acompanhado de todos os documentos referidos no n.º 3 do presente Regulamento; ------------------------------------------------------------------ ----- i) Apresentação de documentos inválidos ou caducados; ------------------------------ ----- j)Boletim de Inscrição não entregue directamente com o processo de candidatura, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, nomeadamente enviado por correio, fax ou correio electrónico; ------------------------------------------------------------------------ ----- k) Não indicação da fracção pretendida ou a indicação de mais do que uma fracção; ---------------------------------------------------------------------------------------------- ----- l) Boletim de Inscrição entregue fora do prazo; ----------------------------------------- ----- m) Boletim de Inscrição que revele qualquer irregularidade de preenchimento passível de suscitar dúvidas de interpretação; ------------------------------------------------ ----- n) Não prestação de esclarecimentos ou não entrega dos documentos solicitados, conforme disposto no n.º 3 do artigo 6.º. ------------------------------------------------------- ----- o) Apresentação fora de prazo dos documentos ou esclarecimentos solicitados ao abrigo do número 3, do artigo 6.º. -------------------------------------------------------------- ----- Artigo 10.º ------------------------------------------------------------------------------------- ----- Abertura do concurso ------------------------------------------------------------------------ ----- 1. O concurso é aberto pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso de Abertura no Boletim Municipal. ------------------------------------ ----- 2. O Aviso de Abertura deve especificar: ------------------------------------------------- ----- a) A bolsa de fogos, indicando, nomeadamente, a localização, quantidade e preço estimado de venda das fracções; --------------------------------------------------------- ----- b) A modalidade do concurso: sorteio; --------------------------------------------------- ----- c) Os requisitos cumulativos a que devem obedecer os concorrentes; --------------- ----- d) O regime legal da aquisição; ----------------------------------------------------------- ----- e) A data de abertura e de encerramento do concurso e o prazo da sua validade; -

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----- f) O local e o horário em que pode ser consultado o Aviso de Abertura e este Regulamento e prestados os esclarecimentos necessários, para além da respectiva consulta on-line, que será sempre garantida pela CML; ------------------------------------ ----- g) A data e local da publicação das listas provisórias de candidatos admitidos e excluídos ao concurso; ---------------------------------------------------------------------------- ----- h) As datas e horários para visitar as fracções. ----------------------------------------- ----- 2. A abertura do concurso é publicitada no site www.cm-lisboa.pt e outros meios convenientes. ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- Artigo 11.º ------------------------------------------------------------------------------------- ----- Listas provisórias de admissão ------------------------------------------------------------- ----- 1. Findo o prazo da abertura do concurso, o Júri, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, elabora as listas provisórias de candidatos admitidos ao concurso e dos candidatos excluídos, com indicação dos fundamentos da exclusão. ---------------------- ----- 2. As listas provisórias de candidatos admitidos e excluídos ao concurso são afixadas, na data referida no Aviso de Abertura do concurso, no Balcão Único Municipal, sito no Campo Grande, n.º 25, piso 0, em Lisboa, publicadas no Boletim Municipal e publicitadas no site www.cm-lisboa.pt. ------------------------------------------ ----- 3. Aquando da afixação das listas provisórias, os interessados são informados, através de meios idênticos aos referidos no n.º 2, da data da afixação das listas definitivas que pode ser alterada, sendo os interessados informados pelos mesmos meios. ------------------------------------------------------------------------------------------------ ----- Artigo 12.º ------------------------------------------------------------------------------------- ----- Reclamação das listas provisórias --------------------------------------------------------- ----- 1. Os candidatos podem reclamar das listas provisórias, por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da sua publicação em Boletim Municipal, para o Júri do Concurso, mediante preenchimento de formulário próprio para o efeito, ao dispor dos interessados no Balcão Único Municipal, e no site www.cm-lisboa.pt. --------------- ----- 2. São aceites as reclamações entregues pessoalmente no Balcão Único Municipal, sito no Campo Grande, n.º 25, piso 0, em Lisboa, as enviadas através de carta registada com aviso de recepção para o Campo Grande, nº 25, Piso 6-A, 1749-099 Lisboa, e por correio electrónico para o endereço [email protected]. ------------ ----- 3. O Júri do concurso deve analisar e dar resposta às reclamações no prazo de 15 dias (úteis), contados a partir da data da recepção da reclamação na CML, notificando os reclamantes da decisão através de carta registada com aviso de recepção dirigida para a morada indicada como residência do candidato no Boletim de Inscrição. ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- Artigo 13.º ------------------------------------------------------------------------------------- ----- Listas definitivas de admissão -------------------------------------------------------------- ----- 1. As listas definitivas de candidatos admitidos e excluídos ao concurso são afixadas, na data definida conforme o ponto 3 do artigo 11º, no Balcão Único

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Municipal, sito no campo Grande, n.º 25, piso 0, em Lisboa, publicadas no Boletim Municipal e publicitadas no site www.cm-lisboa.pt. ------------------------------------------ ----- 2. Para efeitos de sorteio, na lista definitiva de é atribuído um número a cada concorrente e um número a cada fracção. ----------------------------------------------------- ----- 3. Aquando da publicação da lista definitiva de candidatos admitidos é afixado um Aviso, com a indicação da data, local e hora da realização do sorteio, no Balcão Único Municipal e publicitado no site www.cm.lisboa.pt. ----------------------------------- ----- Artigo 14.º ------------------------------------------------------------------------------------- ----- Sorteio ------------------------------------------------------------------------------------------ ----- 1. A atribuição das fracções é feita por sorteio informático realizado em sessão pública, na presença do Júri do concurso e técnicos informáticos responsáveis pelo respectivo programa. ------------------------------------------------------------------------------ ----- 2. São feitos tantos sorteios quantos fracções estejam a concurso, elaborando-se as respectivas listas de candidatos sorteados e suplentes. ----------------------------------- ----- 3. Para cada fracção é sorteado um adquirente e respectivos suplentes, com um limite de cinco, ordenados por ordem de sorteio. --------------------------------------------- ----- Artigo 15.º-------------------------------------------------------------------------------------- ----- Listas de Candidatos Sorteados e Suplentes e aceitação das fracções --------------- ----- 1. As listas de candidatos sorteados e respectivos suplentes são afixadas na data da realização do sorteio, no Balcão Único Municipal, sito no Campo Grande, n.º 25, piso 0, em Lisboa e publicadas no Boletim Municipal na quinta-feira da semana seguinte à semana da realização do sorteio, e publicitados no site www.cm-lisboa.pt. - ----- 2. Os sorteados são notificados através de carta registada com aviso de recepção para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, mediante entrega pessoal de formulário próprio para o efeito, manifestarem o seu interesse na aquisição do fracção atribuída e efectuarem o pagamento da reserva no montante de €500,00 (quinhentos euros) a deduzir ao valor da compra. -------------------------------------------- ----- 3. A declaração de aceitação da fracção é disponibilizada aos interessados no Balcão Único Municipal, sito no Campo Grande, n.º 25, piso 0, e no site www.cm-lisboa.pt. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- 4. Em caso de desistência, ou não cumprimento do prazo para aceitação da fracção, os candidatos contemplados são substituídos pelos respectivos suplentes, devendo cumprir-se relativamente a cada suplente o procedimento referido no presente artigo. ------------------------------------------------------------------------------------- ----- Artigo 16.º ------------------------------------------------------------------------------------- ----- Encerramento do Concurso ----------------------------------------------------------------- ----- 1. Sem prejuízo do prazo de validade referido no Aviso de Abertura, o concurso finda com a aceitação das fracções colocadas a concurso ou, caso os sorteados e suplentes não aceitem a fracção atribuída, com o fim do prazo facultado para os candidatos suplentes virem aceitar a(s) fracção(s). ------------------------------------------

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----- 2. O encerramento do concurso é publicitado através de Aviso a afixar no Balcão Único Municipal, sito no campo Grande, n.º 25, piso 0, em Lisboa e no site www.cm-lisboa.pt. e publicado no Boletim Municipal. -------------------------------------- ----- Artigo 17.º ------------------------------------------------------------------------------------- ----- Compra e venda ------------------------------------------------------------------------------ ----- 1. A CML notifica, através de carta registada com aviso de recepção, os interessados da data e local para a celebração do contrato-promessa de compra e venda ou da escritura definitiva. ----------------------------------------------------------------- ----- 2. No caso de celebração do contrato-promessa de compra e venda, o promitente-comprador efectua o pagamento de 10% do valor da fracção e partes acessórias a título de sinal, deduzido do valor de € 500,00 (quinhentos euros), pago a título de reserva. ----------------------------------------------------------------------------------- ----- Artigo 18.º ------------------------------------------------------------------------------------- ----- Despesas a cargo do comprador ----------------------------------------------------------- ----- Todas as despesas ocasionadas com a transmissão da fracção e partes acessórias que se venham a realizar, decorrentes da celebração do contrato-promessa e escritura de compra e venda, nomeadamente custos com certidões, registos, encargos fiscais e outros, ficam a cargo do comprador. -------------------------- ----- Artigo 19.º ------------------------------------------------------------------------------------- ----- Regime legal de aquisição ------------------------------------------------------------------ ----- As regras relativas ao regime legal de aquisição das fracções são as que constam do Aviso de Abertura do Concurso. -------------------------------------------------- ----- Artigo 20.º ------------------------------------------------------------------------------------- ----- Interpretação e integração de lacunas ---------------------------------------------------- ----- 1. Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento aplica-se a lei em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objecto e o Regulamento para Alienação de Imóveis Municipais. ------------------------------------------------------------------------------- ----- 2. As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo Vereador com competência na matéria. -------------------------------------------------- ----- Artigo 21.º ------------------------------------------------------------------------------------- ----- Norma revogatória --------------------------------------------------------------------------- ----- É revogado o Regulamento relativo ao Programa de Reabilitação de Imóveis em Mau Estado de Conservação e Devolutos do Concelho de Lisboa por parte de Jovens, aprovado através de Deliberação da Assembleia Municipal n.º102/2004 de 21/09/2004. ----------------------------------------------------------------------------------------- ----- Artigo 22º -------------------------------------------------------------------------------------- ----- Entrada em vigor ----------------------------------------------------------------------------- ----- O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Boletim Municipal.” -------------------------------------------------------------------------------

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----- A Senhora Vereadora Helena Roseta, no uso da palavra para apresentação do documento, começou por dizer que se tratava de uma proposta relativamente simples, apenas queria referir que se tratava de uma espécie de regulamento/quadro para enquadrar os concursos que a Câmara habitualmente fazia de fracções habitacionais dirigidas a jovens, numa regra comum a todos, que simplificava os procedimentos e que permitia que os concursos pudessem decorrer com toda a transparência, através de plataforma electrónica e com regras bem definidas. ------------------------------------------ ----- Continuou, dizendo que as Comissões haviam dado o Parecer favorável, pensava que haveria ainda uma ou outra coisa que poderia ser ali referida, e estava em condições de aceitar sugestões, se elas viessem da parte da Assembleia Municipal, mas para nós era extremamente útil e interessante que aquele regulamento viesse a ser aprovado, na medida em que tinham fracções disponíveis para pôr em venda, tinham imensa gente a pedir para comprar e não podiam abrir o concurso sem o regulamento ser aprovado. ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Fernando Manuel Moreno d’Eça Braancamp, na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Habitação, Reabilitação Urbana e Bairros Municipais, apresentou o Parecer que a seguir se transcreve. ------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------- PARECER --------------------------------------------- ----- “No dia 12 de Outubro de 2011 a Comissão Permanente de Habitação, Reabilitação Urbana e Bairros Municipais, reuniu em conjunto com a Comissão Permanente de Administração, Finanças, Património, Desenvolvimento Económico e Turismo, tendo como convidada a Senhora Vereadora Helena Roseta para prestar esclarecimentos no Âmbito da Proposta nº 537/2011, referente a “Proposta e Regulamento do Concurso de Venda de Fracções Habitacionais Devolutas a Jovens”. --------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Ouvidas as explicações da Senhora Vereadora, os Senhores Deputados levantaram algumas questões, que no entender desta Comissão são pertinentes, dado o presente regulamento em análise não prever no seu articulado toda a matéria susceptível de dúvida. ----------------------------------------------------------------------------- ----- No debate foram também feitas considerações sobre a política da CML, no que respeita à alienação dos fogos municipais, nomeadamente a opção entre a venda e arrendamento. -------------------------------------------------------------------------------------- ----- A Comissão reafirma, ainda, a necessidade de acautelar, no futuro, que as medidas para venda e / ou arrendamento de edifícios devolutos e degradados, sejam acompanhados de medidas de medidas de apoio e incentivo à reabilitação urbana. --- ----- No entanto esta Comissão regista com apreço a decisão da Senhora Vereadora em submeter esta proposta regulamentar a AM, dado os procedimentos para o “Concurso de Vendas de Fracções Habitacionais Municipais Devolutas a Jovens” já

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estarem enquadrados e previstos no “Regulamento para Alienação de Imóveis Municipais” aprovado por esta AM em 2008. ------------------------------------------------- ----- Em reunião de 18 de Outubro de 2011, foi elaborado este Parecer e aprovado pelos Deputados Municipais presentes, estando esta proposta apta à discussão em plenário.” ------------------------------------------------------------------------------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Rui Manuel Pessanha da Silva, na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Administração, Finanças, Património, Desenvolvimento Económico e Turismo, apresentou o Parecer que a seguir se transcreve. ------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------- PARECER --------------------------------------------- ----- “A Comissão Permanente de Administração, Finanças, Património, Desenvolvimento Económico e Turismo, reunida em 14 de Novembro de 2011, deliberou dar o seu parecer relativo à Proposta nº. 537/2011, nos seguintes termos. --- ----- No dia 12 de Outubro de 2011, a Comissão reuniu em conjunto com a Comissão Permanente de Habitação, Reabilitação Urbana e Bairros Municipais, a fim de proceder à audição da Senhora Vereadora Helena Roseta, a fim de prestar esclarecimentos sobre a proposta. -------------------------------------------------------------- ----- Considerando que o concurso se destina a uma venda imobiliária, o mesmo proporcionará um encaixe de receitas para a CML. De qualquer modo, a proposta pretende impulsionar a fixação de jovens em Lisboa, no entanto, a Comissão entende que se deverá criar condições para desenvolver o mercado de arrendamento para jovens em Lisboa. ---------------------------------------------------------------------------------- ----- Igualmente, a Comissão entende que, independentemente de venda ou arrendamento, a CML deve equacionar no futuro tomar medidas de apoio à reabilitação urbana, dado que estes concursos, em geral, têm como objecto imóveis devolutos e/ou degradados. ----------------------------------------------------------------------- ----- Neste contexto, depois de analisada a documentação, a Comissão entende que a proposta em apreço está em condições de ser discutida e votada em plenário. ---------- ----- O presente parecer foi aprovado por Assembleia Municipal de Lisboa, em 14 de Novembro de 2011.” ------------------------------------------------------------------------------- ----- A Senhora Deputada Municipal Maria Luísa Rodrigues das Neves Vicente Mendes, na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Cultura, Educação, Juventude e Desporto, apresentou o Parecer que a seguir se transcreve. ------------------ -------------------------------------------- PARECER --------------------------------------------- ----- A Comissão Permanente de Cultura, Educação, Juventude e Desporto, reuniu em 13 de Outubro para análise da Proposta nº. 537/2011 e emitiu o seguinte Parecer: --- ----- Todas as famílias têm direito a uma habitação condigna, própria ou arrendada (art. 65º da Constituição da República Portuguesa). ----------------------------------------- ----- São necessárias em Lisboa políticas de rejuvenescimento da cidade e uma das principais formas de promover esse rejuvenescimento é trazer ou fixar jovens. ---------

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----- Tradicionalmente, as diversas Políticas de Habitação fizeram com que as periferias da cidade crescessem como mancha de óleo, em detrimento da requalificação e regeneração do miolo histórico da cidade, com os problemas que daí surgiram, especialmente em relação às questões da mobilidade, da segurança e do desenvolvimento equilibrado. -------------------------------------------------------------------- ----- Estes problemas, que são do dia a dia, levam à necessidade de centrar as preocupações autárquicas nas questões da regeneração, da requalificação e da dinamização económico-social da cidade. ----------------------------------------------------- ----- Daí a criação, no caso da presente Proposta, de um instrumento regulamentar, definindo as regras gerais de tramitação dos concursos para venda de fracções municipais a jovens, tendo em vista a prossecução dos princípios da legalidade, da igualdade e da imparcialidade. ------------------------------------------------------------------ ----- Esta Proposta pode impulsionar a fixação de jovens em Lisboa, tendo em conta também as novas formas familiares não tradicionais, diminuindo o número de fogos municipais que, em relativo bom estado de conservação, serão remodelados conforme o conceito estético de quem os comprar. ------------------------------------------------------- ----- Salientamos que este Regulamento vem substituir a Deliberação da AML 102/2004 de 21/09/2004, que não permitia que os jovens se candidatassem isoladamente à compra de imóveis municipais devolutos, pois eram obrigados a constituírem-se em pessoas colectivas. --------------------------------------------------------- ----- No entanto, a Comissão considera que a Câmara Municipal de Lisboa deverá em simultâneo criar condições, nomeadamente com a reabilitação urbana, para o fomento e equilíbrio do mercado de arrendamento para jovens na Cidade. -------------- ----- Em conclusão, a Comissão Permanente de Cultura, Educação, Juventude e Desporto considera que a Proposta está em condições de ser discutida e votada em Plenário. --------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Este Parecer foi aprovado com votos favoráveis do PS, PSD, CDS/PP e da Senhora Deputada Independente Ana Gaspar e com a abstenção do PCP e do BE, estando ausente a Senhora Deputada Independente Maria do Céu Guerra de Oliveira e Silva. ----------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Assembleia Municipal de Lisboa, em 13 de Outubro de 2011” ----------------------- ----- O Senhor Deputado Municipal Fernando Manuel Moreno d’Eça Braancamp (Partido Social Democrata), no uso da palavra, dirigiu-se directamente à Sr.ª Vereadora Helena Roseta, referindo que a tinham tido na Comissão onde prestara alguns esclarecimentos e parecia-lhe que nalgumas coisas tinha sido sensível às questões mais importantes da Comissão, mas queria salientar que um regulamento era um normativo que era sempre bom existir e nunca seria perfeito, porque infelizmente tinham o condão de não conseguir a perfeição, mas iria sugerir nalguns pontos de que destacava um, o artigo 5º, dos requisitos da candidatura. ------------------

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----- Prosseguiu, referindo que as candidaturas só podiam ser para os jovens que não tivessem no território nacional nenhum tipo de habitação. Ora aquilo limitava as candidaturas porque eventualmente os jovens podiam ter ou nos Açores ou na Madeira, ou no Norte qualquer circunstância, uma herança, um tipo de habitação e ficavam inibidos de se candidatar ali em Lisboa. Sugeria à Sr.ª Vereadora que considerasse aquela alteração, pelo menos para a área metropolitana e concelhos limítrofes que os jovens ficassem inibidos , mas na restante área era pressuposto eles poderem concorrer. -------------------------------------------------------------------------------- ----- Concluiu, fazendo uma chamada de atenção para que também fossem considerados pela Câmara, os incentivos à reabilitação urbana, porque a Câmara tinha um património muito extenso e havia que arranjar formas de criar incentivos para a reabilitação urbana. Eram aqueles dois apontamentos que queria deixar registados. ---- ----- O Senhor Deputado Municipal Diogo Leão (Partido Socialista), no uso da palavra, disse que ia ali nesse dia expor a posição do Grupo Municipal do Partido Socialista face à Proposta n.º 537/2011. -------------------------------------------------------- ----- Disse que era com apreço que registava, em primeiro lugar, o facto daquela proposta ter sido enviada para as organizações membro do Conselho Nacional de Juventude aquando da fase de consulta pública. ----------------------------------------------- ----- Continuou, referindo que independentemente das participações recebidas, acreditava ser aquela uma boa prática a manter e a incentivar nos casos em que o poder público, naquele caso, o poder público municipal, promovesse iniciativas que fossem de encontro às dificuldades sentidas pela juventude e, como sabiam, o acesso à habitação continuava, infelizmente, a ser um dos grandes e graves problemas transversais ao conjunto de jovens estudantes trabalhadores e às jovens famílias. ------- ----- Urgia rejuvenescer a Cidade. Era comum notar-se o envelhecimento da população lisboeta ao longo das últimas décadas. Sabiam que Lisboa, a nível do mercado habitacional, perdera o espaço para os concelhos vizinhos que ofereciam vantagens para a fixação das populações. ------------------------------------------------------ ----- Afirmou que actualmente, e com aquela Câmara Municipal, também sabiam que Lisboa começava a realçar as suas próprias vantagens para a fixação, por exemplo, de jovens famílias, com a aposta firme que tinha levado a cabo na requalificação do parque escolar, com o reforço do desporto escolar, a criação de um programa de transporte escolar ou o aumento da rede de creches e jardins de infância. ---------------- ----- Pediu permissão para que, antes de analisar o presente regulamento pudesse louvar o esforço que o actual executivo municipal tinha desenvolvido, absolutamente transversal a todos os pelouros, de formular regulamentação actualizada. Em casos onde existiam anteriores regulamentos, realçavam a modernização a que eram sujeitos, pois as normas deviam acompanhar os tempos e ressentiam-se na adaptação à vida quotidiana quando estavam já desactualizadas. ------------------------------------------

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----- louvou também, nos restantes casos, a acção da Câmara Municipal de Lisboa ao regulamentar procedimentos que outrora podiam ser realizados um pouco ao sabor do curso das coisas. O cidadão estava melhor protegido quando sabia que as regras eram públicas e transparentes, quando as conhecia, quando sabia àquilo que se sujeitava nas relações que ia estabelecendo com os poderes e serviços municipais. ---------------- ----- A matriz estratégica do próprio programa local de habitação estabelecia a atracção de nova população como objectivo essencial para a Cidade. O regulamento ali em discussão era mais um instrumento, certamente bastante útil, no contributo que podia prestar para o cumprimento daquele mesmo objectivo. ------------------------------- ----- Disse que o presente regulamento visava a fixação de população jovem em Lisboa, concedendo a oportunidade a jovens até aos trinta e cinco anos de idade e que usufruíssem de determinados requisitos particulares de se candidatarem à aquisição de habitação própria. Era aquela a grande melhoria que podiam destacar face ao anterior regulamento de dois mil e quatro, que procurava os mesmos nobres fins. ---------------- ----- O anterior regulamento ao não contemplar a candidatura individual de cada jovem, mas obrigando a que os jovens se constituíssem em pessoa colectiva no intuito de se candidatarem ao concurso, criava desde logo condições para que as cooperativas de habitação previamente constituídas, se apresentassem por vezes, como preferenciais ou como uma figura mais sólida. ------------------------------------------------ ----- Explicou que, no que tocava às fracções municipais que eram incluídas nos concursos e sorteadas, selecionadas, para o efeito pela Câmara Municipal, estavam como viam na nota justificativa da Proposta em causa, muitas vezes em condição devoluta. Era benéfico para a Cidade que o seu património habitacional viesse a ser recuperado, ainda que estivessem a falar de pequenos números por jovens que desejavam de facto viver em Lisboa e que de outra forma, possivelmente não teriam aquela oportunidade. Consideravam portanto aquele regulamento como mais um mecanismo que Lisboa ganhava em sua própria defesa, criando mais possibilidades para o seu rejuvenescimento. --------------------------------------------------------------------- ----- Acrescentou que o debate sobre as questões de habitação e a fixação de jovens em Lisboa devia fazer-se também pela via de soluções de incentivo ao arrendamento. Sabiam que o Pelouro da H----- O Senhor Deputado Municipal Modesto Navarro (Partido Comunista Português), no uso da palavra, disse que aquela Proposta n.º 537/2011, não era excepção para aquela situação, dado que poderia vir a ser aplicada a outras fracções habitacionais da propriedade do Município. ------------------------------ ----- Continuou, dizendo que a situação da evolução da Proposta não estava suficientemente clarificada e era susceptível de criar dificuldades no futuro. Tinham uma posição de princípio quanto à alienação de património municipal. Defendiam que o caminho adequado seria o da sua reabilitação e preferencialmente de aluguer de imóveis municipais a jovens. ---------------------------------------------------------------------

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----- Era aquele o caminho que defendiam no Grupo Municipal do PCP para o que era propriedade do Município, e não a sua alienação pura e simples. Por aquele motivo o voto do PCP seria de abstenção em relação àquela proposta. ------------------------------- ----- A Senhora Deputada Municipal Luísa Aldim (Centro Democrático Social), no uso da palavra, começou por dizer que o tema que a trazia ao palanque daquela Assembleia era um tema que lhe interessava bastante e que era familiar a toda a geração a que pertencia. Falava obviamente daquela proposta de regulamento, a Proposta n.º 537/2011, que pretendia definir um regulamento para a venda de fracções habitacionais municipais em estado devoluto, a ser adquiridas por jovens. --------------- ----- Disse que o CDS constatava desde logo que o conteúdo e pressuposto daquela proposta representava um distanciamento face à presente realidade da grande maioria dos jovens. Como sabiam, era presentemente muito complicado para um jovem que pretendia sair de casa dos pais, conseguir fazê-lo autonomamente. ------------------------ ----- O mercado de arrendamento era actualmente mais atractivo do que o mercado imobiliário para aquisição de habitação própria. Primeiro, porque o mercado de arrendamento era mais flexível, e segundo porque não contemplava custos adicionais de condomínios e de possíveis obras estruturais a realizar sem pré-aviso. ---------------- ----- Sugeriu que se olhassem para a capacidade financeira da grande maioria dos jovens e das dificuldades que o mercado imobiliário vinha enfrentando, rapidamente percebiam que aquele regulamento se encontrava desenquadrado no tempo. Preocupava-os que Lisboa não fosse acessível aos jovens, preocupa-os que Lisboa não fosse suficientemente atractiva. ------------------------------------------------------------------ ----- Preocupava-os ainda que a Cidade estivesse cada vez mais deserta e envelhecida. Perguntava àquele executivo o que pretendiam fazer para alterar aquela situação. Era um facto que a proposta apresentada na sequência da ineficácia do anterior regulamento de 2004, contemplava então, e numa lógica de dois em um, a preocupação de reabilitar imóveis devolutos e, simultaneamente, cedê-los a jovens para repovoar Lisboa. ------------------------------------------------------------------------------ ----- Defendeu que, apesar das óbvias boas intenções, considerava o CDS que a proposta era inconsistente. Sabiam, após clarificação efectuada pela Sr.ª Vereadora Helena Roseta, que a quantidade das fracções disponíveis de momento e já reabilitadas e que seriam alvo de objecto de concurso, no entanto, aquela informação não era suficiente. Não era comtemplada qualquer estratégia do Município para um futuro próximo, o que os levava a crer que, por exemplo no caso de selecção de fracções autónomas, o sorteio tal qual estava regulamentado culminaria num grande flop, por partir apenas da premissa de colaborar na reabilitação urbana do Município. - ----- Assim, e considerando que a Câmara Municipal de Lisboa ao vender uma fracção imóvel deixava de ter encargos com o mesmo, perguntava o que acontecia quando a Câmara Municipal se mantinha como proprietária das restantes fracções do edifício, e como pretendia a Câmara Municipal arrecadar verbas para as obras necessárias de

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forma a tornar o imóvel habitável e as áreas comuns a todo o edifício dignas de utilização. -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Referiu que o CDS-PP considerava que a afectação de fogos a concurso deveria realizar-se por imóvel na sua totalidade, e não apenas por fracção, de forma a prevenir eventuais consequências alheias aos novos proprietários., como por exemplo as necessárias obras estruturais do próprio edifício. --------------------------------------------- ----- Por aquelo motivo perguntavam quais os programas de apoios pretendia o Município implementar no incentivo à reabilitação urbana. Relembravam que se nada fosse feito estariam a repovoar e não a reabilitar Lisboa o que não lhes parecia ser o objectivo daquela proposta. ----------------------------------------------------------------------- ----- Aproveitou ainda para alertar a Sr.ª Vereadora de que as propostas apresentadas pelo CDS-PP em sede de Comissão, e que haviam sido aceites no momento, não se encontravam reflectidas na proposta final, e passava a citar que se tratava do artigo 9º, de fundamentos para a exclusão do concurso, na alínea c), onde se lia, [“não preenchimento dos requisitos cumulativos definidos no artigo 4º do presente regulamento”, deverá ler-se “não preenchimento dos artigos cumulativos definidos no artigo 5º do presente regulamento”]. ------------------------------------------------------------ ----- Acrescentou que além daquilo, na alínea h), onde se lia [“boletim de inscrição não acompanhado de todos os documentos referidos no n.º 3 do presente regulamento”, deveria ler-se “boletim de inscrição não acompanhado de todos os documentos referidos no n.º 6 do presente regulamento”]. Podiam chamar as alterações de articulado mas deviam ser corrigidas aquando da votação do Plenário. --- ----- Para concluir, o CDS gostaria de reforçar que a preocupação com o sucesso e eficácia daquele regulamento residia no desenquadramento do seu objecto. Eram poucos os jovens que conseguiam recorrer ao crédito, e a proposta apresentada deveria contemplar aquela realidade, prevendo para algumas ou mesmo para todas aquelas fracções, a possibilidade de arrendamento. ------------------------------------------- ----- Finalizou a sua intervenção mencionando que o CDS acreditava daquela forma, que os edifícios seriam reabilitados e os jovens integrados no Município, e que aquela era, em tempos de crise, a solução e o caminho mais viável e acessível. ------------------ ----- O Senhor Deputado Municipal João Bau (Bloco de Esquerda), no uso da palavra, começou por dizer que, telegraficamente, porque a hora estava adiantada, ia exprimir a posição do Grupo Municipal do BE, de alguma incomodidade na votação daquela proposta. ----------------------------------------------------------------------------------- ----- Disse que, evidentemente que não iam votar contra, mas abster-se. Era sempre preferível um regulamento à não existência de regulamento porque tornava as coisas mais transparentes, mas até pelas razões que já haviam sido aduzidas, era tempo da Câmara perceber que as coisas tinham mudado. Aquele regulamento seria talvez muito interessante, havia seis, sete ou oito anos, mas presentemente tinham que caminhar para o arrendamento. ------------------------------------------------------------------

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----- Comentou que ficavam à espera que a Câmara lhes apresentasse alguma coisa que dissesse respeito a uma bolsa da habitação a custos acessíveis, para os jovens, e para os lisboetas com menos posses, e que percebesse que tinham atingido os limites de endividamento. O país atingira os limites de endividamento, assim como as empresas, as famílias e os cidadãos. Não estavam na altura de continuar a apostar naquilo que conduzira à situação em que se estava. ------------------------------------------ ----- A insistência em fundos de gestão imobiliária, para onde se transferia parte do património edificável do Município, era um caminho que só agravava a situação em que se estava. A especulação imobiliária era o problema e não era a solução. Evidentemente que a especulação não dizia respeito à venda daquele número relativamente reduzido de habitações, mas não era aquele o caminho que tinham que seguir. ------------------------------------------------------------------------------------------------ ----- Terminou referindo que esperavam que muito em breve se percebesse a situação, porque a Câmara continuava a não perceber a situação em que se estava, em múltiplas situações da sua actividade e esperavam que em breve se caísse no real e se tivesse à frente para apreciar outro tipo de propostas. --------------------------------------------------- ----- A Senhora Deputada Municipal Teresa Almeida (Partido Socialista), no uso da palavra, disse que vinha fazer uma nota muito breve. Queria pôr uma questão à Sr.ª Vereadora que consistia em perguntar se, caso fossem aceites as sugestões que haviam sido dadas ali na Assembleia, nomeadamente pelo Sr. Deputado Braancamp, aquela proposta, visto que lhe parecia ser uma mudança, uma questão estrutural no regulamento, tinha que voltar, quer à Câmara Municipal, quer à discussão pública. ---- ----- A Senhora Vereadora Helena Roseta, no uso da palavra para esclarecimento, disse que queria agradecer todas as intervenções e dizer que era a primeira a dar-lhes razão. Duma maneira generalizada todas as bancadas tinham falado da necessidade de haver uma estratégia muito mais vasta do que aquele simples e humilde regulamento de venda a jovens, uma estratégia de reabilitação urbana de incentivo ao arrendamento e também, acrescentava, de valorização do património habitacional que era muito e era vasto. -------------------------------------------------------------------------------------------- ----- Continuou, informando que estavam a fazer aquele trabalho. Terminara-o tecnicamente nesse mesmo dia apenas, e ia ser apresentado primeiro ao Sr. Presidente e aos outros vereadores que tinham pelouros. Seria levado à Câmara em Dezembro e se fosse aprovado, teria muito gosto em trazer às Comissões da Assembleia aquele programa que haviam terminado, e tinha uma série de incentivos concretos em várias direcções, como o destino a dar ao património habitacional na Câmara que era suportado por um estudo económico feito com bastante cuidado, sobre a totalidade do património habitacional da Câmara. ------------------------------------------------------------- ----- Acrescentou que aquele programa tinha uma série de alternativas, quer em relação à venda, quer em relação ao arrendamento, quer à própria reabilitação urbana. Tinha portanto uma série de alternativas. Fora difícil fazer todo aquele trabalho com

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base no real. O Sr. Deputado João Bau dizia para ela cair no real, mas o real eram os serviços da Câmara, com a informação que tinham na Câmara, e o que tinham constatado era que a informação estava dispersa por uma data de serviços. Os serviços do Património tinham uma informação, os serviços de Habitação tinham outra informação, os serviços de Finanças e os do Urbanismo tinham outra, e conjugar aquela informação toda para a totalidade do património disperso, que era sobretudo aquele que tinha capacidade de ter alternativas de utilização, uma vez que o património dos bairros estava afecto ao regulamento de atribuição de casas municipais levara tempo. ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- Acentuou que conjugar aquela informação toda levara tempo, fazer o estudo económico levara tempo, estudar as várias modalidades de intervenção levara tempo, em função dos custos, em função da reabilitação, em função da localização, mas o trabalho estava pronto. Ficava muito contente, sobretudo, por ter ouvido ali dizer, de todas as bancadas, que o que era importante então era incentivar o arrendamento jovem. ------------------------------------------------------------------------------------------------ ----- Disse que pensava rigorosamente o mesmo, mas aquilo ia obrigar os Srs. Deputados e a si mesma também, a alterarem o regulamento. Era a senhora dos regulamentos, mas não tinha outro remédio, porque o regulamento que tinham, aprovado em dois mil e nove, na atribuição da habitação municipal de Lisboa, obrigava a concurso e tinha um artigo de excepções em que estavam previstas bolsas de venda a jovens, mas não estavam previstas bolsas de arrendamento a jovens. Iam ter uma proposta de alteração àquele regulamento, apresentada por si própria, a pedir que naquelas excepções onde se dizia “bolsa de venda para jovens”, se acrescentasse “bolsas de venda ou arrendamento para jovens”. Bastava a palavra arrendamento. ----- ----- Se não fizessem aquela alteração, não podia fazer medidas para os jovens, era obrigada a pôr os jovens no meio dos outros todos, os quais muitas vezes eram famílias grandes, com rendimentos muito baixos e passavam à frente na pontuação do regulamento de atribuição. ------------------------------------------------------------------------ ----- Comentou que ficava contente por ver a sensibilidade das várias bancadas e percebera que era transversal, desde o CDS ao BE, havia um sentimento de urgência em relação a fornecer alternativas à habitação jovem. Iam ter que a trazer ali, mas que não lhe levassem a mal por ter trazido aquele regulamento, porque a verdade era que se não o tivesse trazido, ficava em vigor o que ainda estava, em que os jovens se quisessem comprar casas da Câmara tinham que fazer cooperativas. E aquele é que não era de maneira nenhuma viável. ------------------------------------------------------------ ----- Portanto, iam por pequenos passos, desde que fizesse sentido no conjunto da estratégia, e aquela estratégia que estavam a pedir estava pronta e estava em condições de se levar à Câmara e de a enviar para os Srs. Deputados para a apreciarem. ------------------------------------------------------------------------------------------

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----- Mencionou que, no que dizia respeito às remissões do artigo 9º, pedia desculpa de, por falha sua, não ter dito na sua comunicação que era uma errata. Houvera ali umas remissões no artigo 9º que estavam enganadas no número, e os Srs. Deputados do CDS, muito cuidadosamente, haviam feito o seu trabalho de casa, identificando os erros. Não os tinha incorporado, pedia desculpa, mas seriam incorporados seguramente. ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- Referiu em seguida que haviam sido suscitadas duas situações pelo Sr. Deputado Fernando Braancamp. Em primeiro lugar, se na alínea b) do artigo 5º, quando diziam que era requisito de poder comprar uma casa nenhum dos membros do agregado possuir habitação própria, se seria possível acrescentar ali “não possuir habitação própria na área metropolitana de Lisboa e concelhos limítrofes”. Devia dizer que aquela era a versão inicial do regulamento, mas na Câmara tinham pedido para pôr para todo o país. Então, pediam-lhes para restringir. Admitia perfeitamente fazer aquela restrição, mas imaginemos um casal jovem que quer comprar a casa, mas por qualquer razão, a mãe ou o pai morrera e deixara-lhes uma casa em qualquer lugar e por aquela razão já não se podiam candidatar Queriam os jovens em Lisboa e, logo, aquela razão não devia ser impeditiva de poderem comprar casa, portanto, do seu ponto de vista, não havia problema. Quanto à Sr.ª Deputada que suscitara a questão de como era que aquilo se fazia, já tinha acontecido ali noutros processos e havia precedentes naquela Assembleia, se o vereador assumisse o compromisso de levar à Câmara a alteração, podia ser aprovado sob condição da ratificação daquela alteração em sede de Câmara Municipal. ------------------------------------------------------------------ ----- Disse que não pensavam que aquilo representava uma alteração estrutural. Do seu ponto de vista não era uma alteração estrutural, mas um alargamento da possibilidade de mais gente poder concorrer aos concursos, uma vez que estavam a falar de venda e não de aluguer, e como fora dito por alguns deputados, muitos jovens naquele momento não tinham capacidade de compra, portanto, alargar o universo daqueles que queriam concorrer podia ser sensato, podia-lhes dar mais garantias de êxito, portanto, não via inconveniente em aceitar aquela alteração. ------------------------ ----- Se porventura a Mesa assim o aceitasse, o procedimento seria de poderem votar sob condição da Câmara alterar a alínea b) do artigo 5º, no sentido de acrescentar; “não ter habitação própria na área metropolitana de Lisboa e concelhos limítrofes”. A expressão “área metropolitana de Lisboa e concelhos limítrofes” era o que constava nos outros regulamentos que tinham e estavam a trabalhar naquele sentido, para uniformizar sempre as mesmas limitações geográficas, porque senão era uma grande confusão. Aquela era a proposta que faria. ----------------------------------------------------- ----- Prosseguiu, agradecendo as palavras do Sr. Deputado Diogo Leão, e dizendo que podiam concerteza os Srs. Deputados de todas as Bancadas contar com o Pelouro da Habitação para, em conjunto, se encontrar várias soluções. Aquela era apenas uma

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pequena solução para um pequeno conjunto de pessoas, eram poucas casas que tinham para vender naquela fatia. ------------------------------------------------------------------------- ----- Por definição, só iam vender aos jovens fracções que estivessem em estado razoável de conservação. Não iam vender fracções em mau estado, o que fora visto em Comissão, porque não fazia sentido e implicaria uma sobrecarga de custos. Nos edifícios em que hajam fracções para pôr naquela modalidade, era a Câmara que tinha que assegurar o investimento nas partes comuns, porque senão desequilibrava completamente as famílias. ----------------------------------------------------------------------- ----- Disse que a Sr. Deputada perguntara o que acontecia quando a Câmara vendia uma fracção e não vendia o edifício todo. Aquilo já acontecia em seiscentos edifícios municipais, parcialmente municipais. Tinha que ser feito um condomínio, em que a Câmara tinha a sua parte conforme as parcelas que tinha. Naquele momento, estavam a criar condomínios em bairros municipais, o que era difícil, pois as pessoas não percebiam que depois de comprarem uma casa continuavam a ter responsabilidades relativamente ao prédio, achavam que a responsabilidade era sempre da Câmara, e aquilo era toda uma outra matéria, mas tinham que a assumir como uma nova frente de trabalho, porque já existia. -------------------------------------------------------------------- ----- Tinham seiscentos já criados e potencialmente podiam chegar a ser dois mil e tal, porque era o número de edifícios habitacionais de que a Câmara dispunha. Posto aquilo aguardava a votação dos Srs. Deputados, e se ela fosse favorável, pensava que podiam ter um primeiro concurso ainda antes do final do ano. ----------------------------- ----- Continuou, dizendo ainda aos Srs. Deputados, quer do BE, quer do PCP, que haviam mostrado dúvidas em relação à ideia de vender património, que aquelas eram poucas fracções e tratava-se de fracções que não fazia muito sentido estar a pôr para habitação social normal. Estava a falar, por exemplo, num conjunto de moradias no Caramão da Ajuda, que com pequenas obras podiam ficar casas muito interessantes e pô-las em habitação social não fazia sentido no ponto de vista da gestão do património municipal. Não eram bairros com características de habitação social tradicional, portanto, tinham que jogar com várias modalidades e fazer com que cada parte do património municipal pudesse ser utilizada da melhor maneira. Lembrava aos Srs. Deputados de todas as bancadas que Lisboa tinha uma tradição de mais de cem anos de habitação de iniciativa pública, e que muitos dos bairros de iniciativa pública feitos em Lisboa, as chamadas casas económicas, eram bairros que eram para ser comprados pelas pessoas, por casais jovens, que depois os iam pagando ao longo dos anos, e actualmente eram bairros perfeitamente integrados na Cidade. ----------------------------- ----- Terminou, dizendo que aquilo não era uma novidade, não era uma panaceia, não ia resolver os problemas todos, era uma pequena componente do programa de criação de alternativas para o património municipal, mas era uma componente que estava pronta e que achara que estava em condições de trazer à Assembleia Municipal. -------

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----- A Senhora Presidente, dado que ninguém desejara intervir, encerrou o debate e de seguida submeteu à votação a Proposta n.º 537/2011, sob reserva de que aquela Proposta iria à Câmara para rectificação e regressaria com as alterações então propostas, tendo a Assembleia deliberado aprová-la por maioria, com votos favoráveis do Partido Socialista e de 4 (quatro) Deputados Municipais Independentes, Partido Social Democrata, Partido popular Monárquico e Partido da Terra, e a abstenção do Bloco de Esquerda, Partido Comunista Português, Partido Ecologista “Os Verdes” e Centro Democrático Social. ---------------------------------------------------------------------- ----- Nota: As propostas aprovadas na presente reunião consideram-se aprovadas em minuta, nos termos da deliberação tomada pela Assembleia, por unanimidade, na reunião realizada no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e nove, inserida a páginas cinco da acta número dois. -------------------------------------------------------------------- A Senhora Presidente deu por encerrada a sessão, às dezoito horas e quarenta e cinco minutos. ---------------------------------------------------------------------------------------- ----- E eu, , Primeiro Secretário, mandei lavrar a presente acta e a subscrevo. ---------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------- A PRESIDENTE -----------------------------------------