Setor têxtil quer sobretaxa contra concorrência...

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Página 1 Boletim 542/14 – Ano VI – 10/06/2014 Setor têxtil quer sobretaxa contra concorrência desleal Por Assis Moreira | De Genebra A industria têxtil brasileira trouxe para a Organização Internacional do Trabalho (OIT) um debate que considera 'crucial' para a sobrevivência de seus produtores, propondo sobretaxa temporária contra concorrência desleal no mercado do setor. O alvo dessa vez é não apenas a China e outros produtores asiáticos, mas também a concorrência africana, cada vez mais organizada com capitais internacionais, sobretudo chineses. "O jeito é impor penalidades temporárias para quem pratica dumping social, trabalhista, ambiental e previdenciário", diz o presidente da Associação Brasileira da Industria Têxtil (Abit), Fernando Pimentel, que participa da conferência internacional do trabalho. "Os produtos são globais, os modos de produção terão de ser cada vez mais globais", diz o executivo. "Estamos disputando mercados num cenário em que não há equilíbrio competitivo entre os marcos regulatórios de custo de produção. A OIT e a Organização Mundial do Comércio (OMC) precisam discutir isso." Para Pimentel, as projeções para o setor de têxtil e confecções no Brasil, que faturou US$ 56 bilhões em 2012, justificam maior reação por parte do Brasil na cena internacional. Segundo a Abit, os importados têm 30% do consumo nacional na área de matérias-primas (fios, tecidos, filamentos). Na área de confecção está o maior risco, com o produto importado tendo multiplicado por cinco sua participação no consumo nacional aparente, atingindo 15% do mercado. Nos grandes varejistas, o percentual chega a 35%. "Se nada for feito, chegaremos em 2025 com apenas 40% a 45% do mercado de confecções', diz Pimentel. Além da ação na cena internacional, a industria têxtil vai propor ao próximo governo a criação de um regime tributário competitivo para a confecção, com o objetivo de reduzir a carga tributaria, auxiliar na formalização e induzir na consolidação do segmento. Isso é considerado ainda mais necessário porque tudo indica que a industria nacional ficará só com metade do mercado de confecção. Para a Abit, o regime especial para confecções ajudaria a criar grandes grupos para atender ao mercado nacional e ser plataforma exportadora. Segundo o presidente da Abit, a produção brasileira de têxteis e confecções foi mais fraca no segundo trimestre, depois de boas vendas entre janeiro e março. Segundo Pimentel, às

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Boletim 542/14 – Ano VI – 10/06/2014

Setor têxtil quer sobretaxa contra concorrência des leal Por Assis Moreira | De Genebra A industria têxtil brasileira trouxe para a Organização Internacional do Trabalho (OIT) um debate que considera 'crucial' para a sobrevivência de seus produtores, propondo sobretaxa temporária contra concorrência desleal no mercado do setor. O alvo dessa vez é não apenas a China e outros produtores asiáticos, mas também a concorrência africana, cada vez mais organizada com capitais internacionais, sobretudo chineses.

"O jeito é impor penalidades temporárias para quem pratica dumping social, trabalhista, ambiental e previdenciário", diz o presidente da Associação Brasileira da Industria Têxtil (Abit), Fernando Pimentel, que participa da conferência internacional do trabalho.

"Os produtos são globais, os modos de produção terão de ser cada vez mais globais", diz o executivo. "Estamos disputando mercados num cenário em que não há equilíbrio competitivo entre os marcos regulatórios de custo de produção. A OIT e a Organização Mundial do Comércio (OMC) precisam discutir isso."

Para Pimentel, as projeções para o setor de têxtil e confecções no Brasil, que faturou US$ 56 bilhões em 2012, justificam maior reação por parte do Brasil na cena internacional. Segundo a Abit, os importados têm 30% do consumo nacional na área de matérias-primas (fios, tecidos, filamentos).

Na área de confecção está o maior risco, com o produto importado tendo multiplicado por cinco sua participação no consumo nacional aparente, atingindo 15% do mercado. Nos grandes varejistas, o percentual chega a 35%. "Se nada for feito, chegaremos em 2025 com apenas 40% a 45% do mercado de confecções', diz Pimentel.

Além da ação na cena internacional, a industria têxtil vai propor ao próximo governo a criação de um regime tributário competitivo para a confecção, com o objetivo de reduzir a carga tributaria, auxiliar na formalização e induzir na consolidação do segmento.

Isso é considerado ainda mais necessário porque tudo indica que a industria nacional ficará só com metade do mercado de confecção. Para a Abit, o regime especial para confecções ajudaria a criar grandes grupos para atender ao mercado nacional e ser plataforma exportadora.

Segundo o presidente da Abit, a produção brasileira de têxteis e confecções foi mais fraca no segundo trimestre, depois de boas vendas entre janeiro e março. Segundo Pimentel, às

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vésperas do início da Copa o índice de confiança do consumidor piorou, assim como está também ruim o indicador entre os empresários.

No primeiro trimestre, o segmento de confecções conseguiu aumento de vendas de cerca de 4%, enquanto o de têxteis caiu 4%. Já em abril e maio, as vendas de confecções caíram e anularam o ganho do começo do ano. Em junho, as encomendas tambem já diminuíram, ou estão estagnadas.

No caso de têxteis, diz Pimentel, as vendas caíram tanto por causa da dura concorrência dos importados como também pelo custo da energia. O presidente da Abit conta que algumas empresas preferiram ofertar sua energia no mercado e reduzir um pouco produção, porque ganham assim mais que produzindo. "A produção não está dando nenhum lucro espetacular, pelo contrário", disse. Segundo o executivo, no custo de transformação, excluindo matéria-prima, a energia chega a representar 28%.

Ministério projeta geração de 100 mil vagas em maio Por Assis Moreira | De Genebra A criação de empregos com carteira assinada em maio no Brasil deve ter ficado próximo do nível de abril, que foi de 105 mil novos postos de trabalho, segundo projeção do Ministério do Trabalho com base em dados preliminares. Os dados oficiais serão divulgados nos próximos dias.

O número de novos empregos em abril representou queda de 46,5% em relação a igual mês do ano passado. Mas em maio, a criação de postos de trabalho superou os 72 mil de maio de 2013. Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, o resultado está dentro das expectativas do governo e não há sinal de que haverá diminuição do nível de emprego no país.

O ministério reavaliará em julho sua projeção de 1,4 milhão de novos empregos no ano, mas Dias reiterou que, "por enquanto, o mercado está respondendo, pois já tivemos 400 mil novos postos de trabalho até abril".

"Estamos vivendo um modelo sustentado no emprego", disse o ministro, que participa da conferência internacional do trabalho, em Genebra. Segundo Dias, o salário mínimo teve crescimento de 72% acima da inflação desde o pacto firmado entre o então presidente Lula e as centrais sindicais, em 2003, no início do governo petista.

O ministro afirmou que as novas contratações têm sido feitas com aumento real de 45,99% acima da inflação nos últimos dez anos.

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Metroviários de SP decidem suspender greve

Grupo de metroviários entra em confronto com

policiais militares na estação Ana Rosa, zona sul d e São Paulo, no quinto dia de paralisação da categori a

Por Camilla Veras Mota | De São Paulo Após mais uma reunião de conciliação sem acordo, os metroviários de São Paulo decidiram ontem suspender a greve iniciada quinta-feira. Está marcada para amanhã, às 18h30, nova assembleia para definir se as paralisações prosseguirão nos próximos dias.

Alex Fernandes, secretário-geral do sindicato, disse ao Valor que, caso os 42 trabalhadores demitidos ontem não sejam reintegrados ao Metrô, a greve será mantida. O índice de reajuste estipulado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região no domingo, de 8,7%, também será questionado, segundo o sindicalista.

O corte de funcionários anunciado pelo secretário estadual de Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, foi a principal pauta do encontro de ontem entre servidores e representantes da Secretaria de Transportes Metropolitanos, realizado na Superintendência Regional do Trabalho.

Além da reversão das cortes, os servidores tentaram renegociar também o desconto das horas paradas. Apesar de o sindicato estar ligado à Central Sindical Popular-Conlutas, dirigentes de outras centrais sindicais, entre elas CUT e Força Sindical, também participaram da mediação.

A secretaria alega que os funcionários foram demitidos por justa causa, já que o TRT declarou a greve abusiva. Em evento no Palácio dos Bandeirantes, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) chegou a dizer que os cortes não haviam sido feitos apenas em decorrência da greve e que os motivos seriam divulgados "oportunamente".

A decisão do TRT de São Paulo no último domingo estipulou ainda reajuste de 8,7% nos salários dos metroviários - o último percentual negociado pela empresa - e estabeleceu multa diária de R$ 500 mil por dia adicional de paralisação. O sindicato acumula desde o início do movimento R$ 900 mil reais em multas. Para ambas as decisões ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Por meio de sua assessoria de imprensa, o tribunal manifestou que as autuações têm sido executadas e citou como exemplo o caso do sindicato dos trabalhadores rodoviários do Grande ABC, que teve a greve considerada abusiva e foi aplicada multa no valor de R$ 100 mil, revertida no fim de 2012 ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Por conta do grande movimento gerado pela paralisação dos últimas semanas, porém, o TST disse não poder informar quantas das multas aplicadas nos últimos meses já foram executadas.

Ontem, os metroviários promoveram manifestações no centro da cidade, tumulto em algumas estações e houve confronto entre manifestantes e policiais militares. Três das cinco linhas do metrô funcionavam parcialmente no início da manhã, mas as estações foram sendo reabertas no decorrer do dia.

No Rio, os funcionários do metrô entraram ontem em estado de greve e farão hoje à noite assembleia para definir se haverá ou não paralisação. (Colaborou Guilherme Serodio, do Rio)

Destaques Dano moral

A Votorantim Metais e Zinco foi condenada subsidiariamente pela Justiça do Trabalho ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil a um empregado da Manserv Montagem e Manutenção que foi adquiriu silicose durante o período de prestação de serviços. A Votorantim tentou trazer o caso à discussão no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a 7ª Turma negou provimento ao seu agravo de instrumento. O trabalhador informou que seus problemas de saúde começaram em 2009, quando começou a sentir dor no peito e nas costas, cansaço, falta de ar, chiado e tosse. Ele acabou sendo considerado inapto para o trabalho em função da silicose, doença irreversível que provoca o endurecimento dos pulmões. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, com base no laudo pericial, concluiu que houve nexo de causalidade entre a doença e o trabalho do metalúrgico e condenou as empresas a pagar a indenização de R$ 10 mil. Segundo o relator que analisou o agravo de instrumento da Votorantim na 7ª Turma, ministro Cláudio Brandão, o regional anotou que o empregado exercia função associada à inalação de sílica em lapidação de cristais, por quatro anos, e em seguida passou a realizar a manutenção de fornos de óxido de zinco na empresa, também exposto a estas partículas de sílica. Nesse período foi constatada a silicose em grau leve.

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Dissidência, greve e pluralidade sindical Por Amauri Cesar Alves O país assiste em 2014 o surgimento de um movimento teoricamente original, espontâneo e descentralizado de trabalhadores insatisfeitos ao mesmo tempo com seu empregador e com seu sindicato. As denominadas dissidências sindicais parecem ser a reunião de trabalhadores, sob liderança de alguém que não faz parte da direção do sindicato representativo da categoria, cujo objetivo é confrontar, ao mesmo tempo, o empregador e a representação sindical constituída. Tais dissidências aproveitam momentos oportunos para promover paralisação das atividades. Esse fenômeno provoca a necessidade da discussão do instituto da greve e da liberdade sindical no Brasil.

Embora haja teoria ampliativa do conceito de greve, coerente com a liberdade preconizada no artigo 9º da Constituição da República, a Lei de Greve ainda exige a participação do sindicato para a deflagração do movimento, cuja decisão emana da assembleia. Exige também a comunicação formal e prévia ao empregador, bem como seu início ordinário apenas no momento da negociação coletiva. Nada disso parece, entretanto, preocupar as dissidências sindicais. Teoricamente e em termos formais a paralisação espontânea e descentralizada, que sequer pode ser greve nos termos estritos da Lei 7.783, de 1989, está fadada à ilegalidade. Em análise estrita dos termos da Lei 7.783 não deve o Poder Judiciário declarar a abusividade da greve em tais casos, pois tecnicamente ela inexiste. Não pode condenar o sindicato representativo da categoria, pois ele não é responsável pela paralisação. Pode, entretanto, condenar os líderes dos movimentos, individualmente considerados, caso haja atos ilícitos praticados durante as paralisações.

A realidade atual exige releitura do artigo 8º Constitucional, que trata da representação sindical e deve exigir, hoje, fática e juridicamente, liberdade sindical. Possível compreender, contrariamente à doutrina e jurisprudência consolidadas no Brasil, que a pluralidade sindical é, ao mesmo tempo, exigência constitucional e realidade fática. Assim, é importante compreender a liberdade sindical como direito fundamental de aplicação imediata, nos termos da regra contida no artigo 5º, parágrafo 1º da Constituição da República, bem como a normatividade dos princípios constitucionais.

“Por meio da institucionalização dos novos sindicat os concorrentes virão responsabilidades em âmbito coletivo”

A afirmação da liberdade sindical como direito fundamental que tem seu valor básico ratificado pelo Brasil em tratados de direitos humanos e consequente aplicabilidade direta no plano das relações intersubjetivas exige do intérprete do direito uma nova compreensão sobre o sindicato. Duas são as possibilidades interpretativas, no atual cenário normativo plural, que ensejarão releitura do disposto no artigo 8º da Constituição e, como consequência, no artigo 511 da CLT: inconstitucionalidade da regra constitucional da

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unicidade e interpretação tópico-sistemática do direito posto. A primeira, inconstitucionalidade da regra constitucional da unicidade, tem por base a doutrina alemã de Otto Bachof. O suposto é a possibilidade de existência - já anteriormente negada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em outra composição - de inconstitucionalidade de regra constitucional, o que ensejaria a interpretação de desconformidade da regra da unicidade com o princípio (revelador de direito fundamental) da liberdade sindical. A segunda, que pretende a compatibilização tópico-sistemática entre liberdade sindical e unicidade, pressupõe a prevalência do princípio da liberdade sindical sobre a regra da unicidade, que se preserva apenas para a indicação do sindicato mais representativo.

Todas as transformações aqui apresentadas, sobretudo aquelas de matriz constitucional, possibilitarão uma releitura do artigo 511 da CLT, que, em cenário de pluralidade sindical, pressupõe o direito dos trabalhadores de constituir organizações conforme escolha dos interessados. Os sindicatos (por profissão, categoria profissional, empresa ou segmentos econômicos) concorrerão livremente para a representação coletiva neste cenário possibilitado por uma nova interpretação do sistema jurídico brasileiro.

Assim, quem quiser ser dissidente da representação sindical estabelecida deve criar seu sindicato e com ele divergir institucionalmente. Todos os que quiserem podem fundar seu sindicato, ainda que existente outra instituição na mesma base territorial. É claro, entretanto, que com a institucionalização dos novos sindicatos concorrentes virão responsabilidades legais em âmbito coletivo, o que não há na dissidência pura e simples, pois ficam estas restritas ao indivíduo.

Já há então, de fato, pluralidade sindical no Brasil, ainda que marcada pelas divergências sindicais, o que exige um posicionamento do Poder Judiciário Trabalhista diferente daquele tradicional, fundado em uma ultrapassada, inconstitucional ou imprópria, unicidade sindical. Mais uma vez a pressão da realidade trará a reconstrução interpretativa do direito.

Amauri Cesar Alves é doutor e mestre em direito (PU C-MG), professor da Universidade Federal de Lavras (Ufla) e Fundação Pe dro Leopoldo (FPL)

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabiliza do pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência d o uso dessas informações

(Fonte: Valor Econômico dia 10-06-2014).

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