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Seu imposto pode beneficiar Crianças, Adolescentes e Idosos

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Seu impostopode beneficiarCrianças,Adolescentese Idosos

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Esta cartilha é uma iniciativa da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos como parte de seu compromisso com o desenvolvimento econômico e socioambiental do País, em linha com a sua Política de Responsabilidade Social e Sustentabilidade.

Compromisso com o futuro ............................................................................................... 03

Muito a avançar na garantia dos direitos das crianças e adolescentes ...................05

Como fazer a diferença ........................................................................................................07

Mecanismos ............................................................................................................................ 12

Passo a passo para a destinação ao Fundo dosDireitos da Criança e do Adolescente ..............................................................................10

Direitos fundamentais das crianças e adolescentes ..................................................... 12

Fontes de informação ...........................................................................................................13

Seu imposto também pode beneficiar pessoas idosas ................................................14

Índice

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Compromisso com o futuro

O Brasil tem uma das mais avançadas legislações do mundo para a defesa dos di-reitos da população infanto-juvenil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define prioridade absoluta na promoção, proteção e garantia das condições de vida dessa parcela da população. Mas ainda é preciso avançar para assegurar o pleno desenvolvimento de meninos e meninas de qualquer condição social, econômica, cul-tural, étnica, racial ou de saúde.

A magnitude e a complexidade dessa tarefa exigem o envolvimento de toda a socie-dade. Junto com o presente e futuro dessas crianças e adolescentes estão também em jogo melhores condições de desenvolvimento para o País.

Como parte desse contexto, a Febraban – Federação Brasileira de Bancos dissemina o Estatuto da Criança e do Adolescente, mobiliza associados e parceiros e articula ini-ciativas a favor dos direitos da criança e do adolescente. Esse posicionamento reflete a Missão da entidade - contribuir para o desenvolvimento econômico e social do País - e está baseado em seus valores de incentivo às práticas de cidadania, responsabilidade social e valorização das pessoas.

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Seu imposto pode beneficiar Crianças, Adolescentes e Idosos

Uma das formas de todos os cidadãos e empresas contribuírem para mudar o pano-rama da infância e da adolescência no Brasil é destinar parte do Imposto de Renda devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto no ECA. Esses recursos são usados para financiar programas e projetos que ajudam a pro-teger crianças e adolescentes do trabalho infantil, da evasão escolar, da desnutrição e outras ameaças graves à saúde, do abuso ou exploração sexual, da negligência ou abandono por parte dos responsáveis, entre outros problemas. Fazer uso desse meca-nismo legal é uma atitude que coloca a cidadania ao alcance de todos.

O Brasil tem 56.290.168 de

crianças e adolescentes na faixa de 0 a 17 anos, segundo o Censo IBGE 2010.

29,51%da população

do país

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Muito a avançar na garantia dos direitos das crianças e adolescentes

O olhar atento a alguns indicadores evidencia a situação das crianças e adolescentes brasileiros e suas dificuldades de acesso a serviços básicos:

n Em 2010, existiam no país 18.107 adolescentes sob medida socioeducativa priva-tiva de liberdade e 40.657 adolescentes estavam sob medida socioeducativa não privativa de liberdade por prática de ato infracional.

Fonte: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

n No Brasil, em 2010, ocorreram 13,8 homicídios para cada grupo de 100.000 ha-bitantes de 0 a 19 anos de idade. Essa taxa, em 2008, era de 3,4 nos EUA; 2,9 no México; 1,9 na Argentina; 0,4 na Alemanha; 0,3 no Japão e 0,2 no Reino Unido.

Fonte: Mapa da Violência 2012, Instituto Sangari.

n 595 mil jovens de 10 a 19 anos tornaram-se mães em 2008, sendo que 29 mil delas tinham de 10 a 14 anos.

Fonte: Ministério da Saúde - DATASUS.

n Levantamento realizado em 2009 junto a alunos do 9º ano do ensino funda-mental apontou que 24,2% deles já experimentaram cigarro alguma vez, 22,1% já sofreram algum episódio de embriaguez e 24,1% não usaram preservativo na última relação sexual.

Fonte: Ministério da Saúde.

n 1,9 milhão de crianças e adolescentes de 10 a 15 anos trabalhavam em 2010. Fonte: Censo, 2010.

n Em 2010, apenas 23,6% das crianças de 0 a 3 anos estavam em escolas de educação infantil.

Fonte: Censo, 2010.

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n 16,7% dos adolescentes de 15 a 17 anos estavam fora da escola em 2010. Fonte: Censo, 2010.

n 899 mil crianças e adolescentes de 10 a 17 anos permaneciam analfabetos em 2010, o que equivale a 3,3% da população nessa faixa etária.

Fonte: Censo, 2010.

n Foram identificados, em 2010, 1.820 pontos de risco de exploração sexual de crianças e adolescentes ao longo das 60 rodovias federais do país.

Fonte: Polícia Rodoviária Federal.

n O Disque Denúncia Nacional (Disque 100 – que recebe informações sobre casos de violência sexual, tráfico de crianças e adolescentes, maus-tratos, negligência, entre outros crimes) já realizou desde o início do serviço, em maio de 2003, até agosto de 2011, um total de 2.937.394 atendimentos e recebeu e encaminhou 195.932 denúncias provenientes de todo o país. 4.995 municípios brasileiros (90% do total) já foram atendidos pelo serviço.

Fonte: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

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Como fazer a diferença

A Lei 8069/90, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permite que as Pessoas Físicas destinem até 6% do Imposto de Renda devido a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Quando apuram lucro real, as Pessoas Jurídicas podem direcionar até 1% do imposto devido para essa finalidade.

Os Fundos são vinculados aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, obrigatoriamente instalados pelos municípios, Estados, Distrito Federal e União.

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são de caráter paritário, ou seja, integrados por representantes do governo e de organizações representativas da sociedade civil. Devem formular e controlar a execução de políticas de atendimento de crianças e adolescentes e dar finalidade apropriada aos recursos do Fundo.

O ECA também prevê a constituição de Conselhos Tutelares, que são responsáveis por atender a queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crian-ças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos. Devem zelar pelo cumprimento e garantir prioridade na efetivação dos direitos e orientar a construção da política municipal de atendimento a crianças e adolescentes.

A PrIOrIDADe é AbSOlutAÉ dever do Estado, da sociedade e da família assegurar os direitos da criança e do ado-lescente.

1% Doação pessoa jurídica

6% Doação pessoa física

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Mecanismos

Pode participar desse esforço a favor da infância e da juventude quem tem:

PeSSOAS JuríDICASn Apenas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Ren-

da devido os valores encaminhados aos Fundos. O limite de dedução é de 1% do imposto devido no mês, no trimestre ou no ano.

n A doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente não exclui nem reduz a dedução de outras destinações para Fundos do Idoso, projetos culturais, obras audiovisuais, projetos aprovados pela Lei do Incentivo ao Esporte, ações e serviços aprovados pelo Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica ou pelo Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.

n O valor da doação aos Fundos não será dedutível como despesa operacional na determinação do lucro real.

n As destinações feitas durante o exercício em curso serão registradas no formulário de lucro real.

IMPOStOA PAgAr

DIreItO àreStItuIçãO

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PeSSOAS FíSICASn Apenas quem faz a declaração pelo Modelo Completo pode deduzir do Imposto de

Renda devido os valores encaminhados aos Fundos.

n O limite de dedução é de 6% do imposto devido. Dentro desse limite global, a Pessoa Física que efetuar doações entre 01 de janeiro e o último dia útil de abril de um dado ano pode optar pela dedução de até 3% do imposto devido diretamente na Declaração de Ajuste Anual efetuada nesse mesmo ano. Neste caso, os 3% restantes poderão ser utilizados para deduções referentes a doações que tenham ocorrido no ano anterior.

n No caso das Pessoas Físicas, o limite de dedução de 6% abarca todas as doações incentivadas: Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo do Idoso, projetos culturais, obras audiovisuais, projetos aprovados pela Lei do Incentivo ao Esporte, ações e serviços aprovados pelo Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica ou pelo Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.

n A doação ao Fundo não prejudica outras deduções de despesas com saúde, educa-ção, dependentes, previdência privada ou pensão alimentícia.

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Passo a passo para a destinação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

é simples contribuir para melhorar a situação da infância e da adolescência

Verifique se, como contribuinte, você preenche os requisitos legais para fazer uma doação incentivada (as Pessoas Jurídicas devem ser tributadas pelo lucro real; as Pessoas Físicas devem utilizar o formulário completo de declaração).

Escolha o ente federativo (Município, Estado, Distrito Federal ou União) para o qual deseja fazer a contribuição.

Entre em contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (órgão responsável pela gestão do Fundo no local escolhido) para checar se o Fundo está regulamentado e possui conta bancária. Sem isto a doação não poderá ser feita. Informe-se junto ao Conselho sobre as prioridades locais para melhorar o atendimento do público infanto-juvenil. Isto o ajudará a consolidar a decisão de doar.

Faça a doação e envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho. A seguir, solicite o envio do recibo de contribuição, pois ele é o comprovante da destinação junto à Receita Federal.

Caso tenha interesse em conhecer mais de perto as ações financiadas pelo Fundo, informe-se junto ao Conselho sobre as possibilidades existentes para estender sua participação para além da doação financeira.

Passo1

Passo2

Passo3

Passo4

Passo5

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Seu imposto pode beneficiar Crianças, Adolescentes e Idosos

Segundo dados do Ibge: em 2009, dentre 5.565 municípios brasileiros, 5.084 possu-íam Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3.287 possuíam o respectivo Fundo Municipal.

Os conselhos são criados para planejar melhorias e controlar a qualidade dos serviços e programas públicos voltados à população infanto-juvenil.

Os passos e a legislação que regula a destinação ao Fundo estão detalhados no manual: “Seu imposto pode beneficiar Crianças, Adolescentes e Idosos”

Disponível no site www.febraban.org.br/fia

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Direitos fundamentais das crianças e adolescentes

O reconhecimento da criança e do adolescente como um ser em desenvolvimento inclui direitos fundamentais, tais como:

n Vida, saúde e alimentação – Envolve desde programas de acompanhamento pré-natal, condições de amamentação, apoio alimentar à gestante e a quem está ama-mentando o bebê, atendimento especializado a pessoas com deficiência e prote-ção contra maus-tratos.

n educação, cultura e lazer – Acesso à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, além de atendimento em creche para crianças de 0 a 3 anos conforme a demanda.

n liberdade, respeito e dignidade – A criança e o adolescente têm direito a brincar e praticar esportes; não podem ter violada sua integridade física, psíquica e mo-ral; não podem ser submetidos a tratamento violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

n Convivência familiar e comunitária – Direito de conviver com a família de origem e com a comunidade, sendo o acolhimento institucional em abrigos de caráter excepcional e de curta duração.

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Fontes de informação

• ConselhoNacionaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente: www.sedh.gov.br/clientes/sedh/sedh/conselho/conanda• CONANDA/ANDI:www.direitosdacrianca.org.br• Pró-ConselhoBrasil: www1.direitoshumanos.gov.br/clientes/sedh/sedh/spdca/sgd/pro_conselho• AssociaçãoBrasileiradeMagistrados,PromotoresdeJustiçaeDefensoresPúbli-

cos da Infância e da Juventude: www.abmp.org.br• AgênciadeNotíciasdosDireitosdaInfância(ANDI):www.andi.org.br• FundaçãoAbrinqpelosDireitosdaCriançaedoAdolescente:www.abrinq.org.br• ObservatóriodeEducaçãoedaJuventude:www.controlesocial.org.br• Prómenino:www.promenino.org.br• RedeAmigadaCriança:www.redeamigadacrianca.org.br• RedeBrasileiradeInformaçãoeDocumentaçãosobreaInfânciaeAdolescência(REBIDIA):www.rebidia.org.br

• SavetheChildren: www.scslat.org/web/index.php?xfontmore=1&xid=1&xleng=p• Prattein–Informaçãoeconhecimentoparaodesenvolvimentosocial: www.prattein.com.br• ViaBlog–DireitosdaCriançaedoAdolescente:www.viablog.org.br• ChildhoodBrasil:www.childhood.org.br• Unicef–FundodasNaçõesUnidasparaaInfância: www.unicef.org.br/• Unesco–OrganizaçãodasNaçõesUnidasparaaEducação,aCiênciaeaCultura: www.unesco.org.br

ExIStêNCIACOMDIgNIDADEPolíticas sociais públicas devem assegurar o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

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Seu imposto também pode beneficiar pessoas idosas

FUNDODOSDIREItOSDOIDOSOA partir de agora, também é possível fazer destinação incentivada para os Fundos do Idoso. Os limites de dedução do Imposto de renda devido são os mesmos: 6% para as pessoas físicas e 1% para as pessoas jurídicas.

Segundo o IBGE, no ano de 2009 1.974 municípios brasileiros possuíam o Conselho dos Direitos do Idoso – órgão responsável pela gestão do Fundo do Idoso.

Estimulados pela criação do Fundo Nacional do Idoso, a partir de 2010 vários Estados e municípios que possuíam Conselho dos Direitos do Idoso começaram a providenciar a criação de seus Fundos do Idoso.

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NECESSIDADEDEPOlítICASPARAOENVElhECIMENtOO Brasil possuía, em 2010, cerca de 20,6 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. As estimativas apontam que em 2020 esse número subirá para 30 milhões.

Osdadosmostramquehámuitoafazerparamelhorarascondiçõesdevidadapopulação idosa:

n 32,5% dos idosos não têm seu domicílio cadastrado no Programa Saúde da Família nem têm plano de saúde particular.

Fonte: PNAD, 2008.

n Em 2010, 67,7% das pessoas com 65 anos ou mais declararam possuir alguma deficiência (mental, motora, visual ou auditiva).

Fonte: Censo, 2010.

O Brasil tem 20.590.597 de

pessoas acima de 60 anos, segundo o Censo IBGE 2010.

10,79%da população

do país

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n Em 2010, a taxa de analfabetismo na faixa de pessoas de 65 anos ou mais era de 29,4%. Fonte: Censo, 2010.

n No Brasil, a proporção de idosos pobres (com renda até 1 s.m. per capita) que de-claram saúde ruim e muito ruim é quase o dobro em comparação com idosos com renda entre 1 e 3 s.m. per capita e o triplo em comparação com idosos com renda acima de 3 s.m. per capita.

Fonte: IBGE.

n 82,2% das mulheres de 60 anos ou mais ocupadas em 2010 exerciam trabalhos informais.

Fonte: IBGE.

O Estatuto do Idoso, criado em 2003, estabeleceu que é obrigação da família, da co-munidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta priori-dade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

No entanto, a maior parte das regiões e localidades do País ainda apresenta grande fragilidade no que se refere a instituições, serviços e programas que garantam os di-reitos da pessoa idosa. Por isso, um grande esforço precisa ser desencadeado para que sejam criadas novas condições de financiamento e sejam priorizados, nos orçamentos públicos, recursos para superação progressiva dessa situação.

Doando para os Fundos do Idoso os cidadãos e as empresas podem participar do esforço de superação dos desafios que o País tem pela frente no campo do envelhecimento.

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REgRASPARADEStINAçãOAOFUNDODOIDOSOn As pessoas jurídicas podem doar aos Fundos do Idoso até o limite de 1% Imposto

de Renda Devido.

n Somente as empresas que são tributadas pelo lucro real podem deduzir do Impos-to de Renda Devido os valores direcionados a esses Fundos.

n No caso das empresas, as doações aos Fundos do Idoso não concorrem com outras doações incentivadas. Por exemplo, a empresa pode destinar ao Fundo do Idoso 1% do seu IR devido e mais 1% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

n As Pessoas Físicas podem deduzir doações aos Fundos do Idoso até o limite de 6%, desde que utilizem o Modelo Completo de Declaração do Imposto de Renda. Este limite inclui também as doações efetuadas ao Fundo da Criança e do Adolescente e as demais doações incentivadas.

n Os passos para efetuar a doação ao Fundo do Idoso são muito semelhantes aos que foram descritos anteriormente para as doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. A diferença é que, agora, o contribuinte deverá entrar em contato com o Conselho do Idoso, que é o órgão responsável pela gestão do Fundo do Idoso no ente federativo (Município, Estado, Distrito Federal ou União) escolhido para a doação.

n Dado que a criação do Fundo do Idoso é relativamente recente, antes de efetuar a doação o contribuinte deve se certificar que o Conselho do Idoso do local escolhi-do já efetuou a criação e regulamentação do Fundo do Idoso.

ENVElhECIMENtOCOMDIgNIDADEDevem ser asseguradas às pessoas idosas todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental e para seu aperfeiçoamento moral, intelec-tual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

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realização:FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos

Diretoria de Relações Institucionais

Projeto gráficoIdeia Visual

Atualização do textoPRATTEIN – Consultoria em Educação e desenvolvimento Social

Produção FotográficaBanco de Imagens

Setembro | 2012