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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Campanha de Vacinação contra covid-19 prioriza profissionais de saúde Os trabalhadores da saúde que atuam na linha de frente do combate à pandemia de covid-19 são os primeiros a serem vacinados nesta primeira etapa da campanha. Guarujá recebeu o primeiro lote com 4.600 doses da vacina, dentro do Plano Nacional de Imunização elaborado pelo Ministério da Saúde. Os idosos acima de 60 anos e outros perfis devem aguardar a chegada de novas doses da vacina COMEÇOU Perequê conta com ambulância exclusiva do SAMU durante temporada de verão URGÊNCIA PÁGINA 3 PÁGINA 2 Sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 • Edição 4.595 • Ano 20 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br ÚLTIMA PÁGINA Medidas adotadas em Guarujá servem como referências a outras cidades VOLTA ÀS AULAS Fotos Helder Lima

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Campanha de Vacinação contra covid-19 prioriza profissionais de saúdeOs trabalhadores da saúde que atuam na linha de frente do combate à pandemia de covid-19 são os primeiros a serem vacinados nesta primeira etapa da campanha. Guarujá recebeu o primeiro lote com 4.600 doses da vacina, dentro do Plano Nacional de Imunização elaborado pelo Ministério da Saúde. Os idosos acima de 60 anos e outros perfis devem aguardar a chegada de novas doses da vacina

COMEÇOU

Perequê conta com ambulância exclusiva do SAMU durante

temporada de verão

URGÊNCIA

PÁGINA 3

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Sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 • Edição 4.595 • Ano 20 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

ÚLTIMA PÁGINA

Medidas adotadas em Guarujá servem

como referências a outras cidades

VOLTA ÀS AULAS

Fotos Helder Lim

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2 SEXTA-FEIRA22.1.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá. O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável e ediçãoValdir Dias • MTb. 19.867

Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 9.300 exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,60

restaurante

menu

popularR$ 1

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

SANTO ANTÔNIO

BOM PRATO

Peixe no leite de coco, pirão, arroz, feijão, agrião com tomate, banana, suco de frutas vermelhas

Cassoulet, farofa salgada, arroz, couve, tomate, melancia, suco de morango

Aguardar atualização semanal por determinação do Governo do Estado

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Bairro do Perequê conta com base provisória do SAMU na alta temporada

Cota única com 3% de desconto para V. de Carvalho vence dia 28

Uma ambulância está instalada temporariamente na EM Mário Cerqueira Leite Filho

Durante a alta tempora-da de verão, o bairro do Perequê em Guarujá

manterá uma base do Servi-ço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 192. Uma ambulância está instalada, provisoriamente, na Escola Municipal Mário Cerquei-ra Leite Filho (Rua Javari, 95), onde fica até o final de fevereiro.

Como o serviço é descen-tralizado, o objetivo da Pre-feitura é agilizar o primeiro atendimento ao paciente, tendo em vista a extensão ter-ritorial. A Secretaria de Saúde explica que a ideia é reduzir ainda mais o tempo resposta no atendimento ao usuário.

Em ponto estratégico, a es-trutura começou a atender no dia 23 de dezembro e confor-me último balanço já contabi-liza, até o momento, 65 aten-dimentos. O serviço mantém uma equipe composta por um

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Fotos Hygor A

breu

IPTU

Contribuintes da região do Distrito de Vicente de Carvalho (Zona Norte e Zona Sul) que optaram por pagar o IPTU 2021 (Imposto Predial e Territorial Urbano) na cota única, têm até o próximo dia 28 para efetuar a transação com 3% de desconto sobre o valor do imposto. O prazo é o mesmo para quem optou em parcelar o débito em 12 meses.

Este ano, a Zona Norte (Jardim Santense, Jardim Enguaguassu, Pae Cará, Vila Cunhambebe, Vila Itapema e Vila Alice), conta com o IPTU Digital, que possibilita ao con-tribuinte acessar seu carnê, antes enviado pelos Correios, no site da Prefeitura.

Já os contribuintes da

condutor de ambulância e um técnico de enferma-gem, por plantão (diurno e noturno).

Antes, quem precisava do atendimento no Pere-quê recebia os primeiros

Veja como quitar seu débito de IPTU

Site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br) – link Serviços OnlineTelefone para contato: (13) 3308-7000 – Ramais 7655 /7656/ 7657

Paço Raphael Vitiello (Av. Santos Dumont, 640) – das 9 às 16 horas

Poupatempo Guarujá (Parque Itapema Shopping – Vicente de Carvalho)

Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – VC)

Centro de Atendimento ao Contribuinte (Avenida Leomil, 630 – Centro)

Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691 – Santa Rosa)

Zona Sul (Morrinhos, Vila Zilda e Jardim Brasil I e II) continuam recebendo os car-nês via Correios, porém, o munícipe tem também a op-ção de pagar o imposto pela internet.

O pagamento poderá ser feito por qualquer meio ele-trônico, usando o código de barras do boleto. Se preferir, poderá imprimir a guia e reali-zar o pagamento em qualquer agência bancária, dentro da data de vencimento. O contri-buinte também tem a opção de pagar o valor do tributo em débito automático.

Para ter acesso ao carnê di-gital é preciso acessar o site www.guaruja.sp.gov.br/iptu-digital e entrar no campo de

cobranças, clicando na opção ‘IPTU’. Em seguida deverá digi-tar o número do cadastro imo-biliário do imóvel, encontrado no carnê impresso de 2020 ou de outros exercícios. Os carnês já estão disponíveis desde 15 de dezembro.

Na tela de cobranças, o munícipe terá acesso às guias eletrônicas do IPTU 2021, que poderá visualizar ou imprimir, optando pelo pagamento em cota única ou parcelado. Nesse caso, também é possível aces-sar a contribuição voluntária do Bem-Estar-Animal.

Para esclarecer dúvidas e até auxiliar o contribuinte a emitir a segunda via do car-nê, a Prefeitura disponibilizou alguns postos de informação.

socorros pela equipe da UPA Enseada. Além desta, a Cidade tem ainda outras duas bases: a Central que fica no Ginásio do Guaibê (Santo Antônio) e outra no Pronto Socorro de Vicente de Carvalho.

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3SEXTA-FEIRA22.1.2021Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá inicia vacinação de profissionais da linha de frente no combate à covid-19

Com as primeiras 4.600 doses recebidas, Município imunizará apenas trabalhadores das UPAs, hospitais e ILPIs

PANDEMIA

A primeira vacina contra a covid-19 foi aplicada em Guarujá na manhã desta

quinta-feira (21). A primeira imunizada, na Unidade de Saú-de da Família (Usafa) Jardim Dos Pássaros, foi a auxiliar de enfermagem Sebastiana Mar-tins Flávio, de 62 anos, servi-dora de carreira há 35 anos, que atua na linha de frente da Unidade de Pronto Atendimen-to (UPA) da Enseada.

Assim, foi iniciado o Pla-no Operativo de Vacinação contra a covid-19 em Guaru-já. Neste primeiro momento, com as 4.600 doses recebidas do Governo do Estado, serão priorizados os profissionais que estão na linha de frente no combate à pandemia, além de oito Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs) da Cidade.

Quando mais vacinas che-garem ao Município será pos-sível ampliar o público-alvo e seguir vacinando o grupo prioritário, de acordo com o Plano Nacional de Imuniza-ção (PNI), do Ministério da Saúde.

ILPIS E IDOSOS ACAMADOSA vacinação nas ILPIs será realizada pelos profissionais da Sesau.

Equipes irão até as oito instituições da Cidade para imunizar 189 idosos e mais 141 funcionários, totalizando 330 doses. Começou na última quarta-feira (20) o cadastramento para que os idosos acama-dos recebam a vacina. A inscrição poderá ser realizada por um ente familiar ou cuidador da pessoa na unidade de saúde mais próxima.

Auxiliar de enfermagem há 35 anos é a primeira a ser vacinada

CRONOGRAMAComo as doses não se-

rão suficientes para iniciar a vacinação dos demais grupos prioritários neste momento, a Secretaria de Saúde (Sesau) de Guaru-já optou por centralizar a imunização apenas na Usafa Jardim dos Pássaros. Já os hospitais receberão as doses diretamente, sendo responsáveis pela vacinação integral de seus profissionais.

Os profissionais das UPAs e do Serviço de Aten-dimento Móvel de Urgên-cia (SAMU) receberão a vacina diariamente, a par-tir desta quinta-feira (21), das 8 às 17 horas. Serão feitas duas rodadas para atender todos os plantões dessas unidades, repetin-do a mesma sequência a partir do dia 28 de janeiro até 3 de fevereiro, seguin-do a seguinte ordem:

21/01 – UPA Enseada + Ambulatório do Hospital Ana Costa22/01 – UPA Perequê + SAMU25/01 – UPA Rodoviária26/01 – UPA Vicente de Carvalho27/01 – UPA Santa Cruz dos Navegantes + SAMU

DOSES A MENOSGuarujá solicitou ao Governo do

Estado 80 mil vacinas, o que daria para imunizar as 40 mil pessoas do chamado grupo prioritário (traba-lhadores da saúde e idosos a partir de 60 anos) em duas doses. Contu-do, veio apenas 5% do esperado. Como o governo estadual aderiu ao Plano Nacional de Imunização (PNI), o Município aguarda novas doses do Ministério da Saúde.

PRIMEIRA VACINADAGuarujaense e moradora do Jardim Boa Esperança, em

Vicente de Carvalho, Sebastiana Martins Flávio, tem 62 anos de idade, 35 deles dedicados à Saúde de Guarujá. Já atuou no antigo Programa de Internação Domiciliar (PID) e agora integra o programa Humaniza SUS, na UPA da Enseada.

Gratidão e esperança. Foram esses os sentimentos des-critos por Tiana, como é chamada carinhosamente por colegas de trabalho. “Não acreditei quando disseram que eu seria eu a primeira vacinada. É muita responsabilidade e felicidade ao mesmo tempo. A ciência venceu novamente e nos fará vencer essa doença”, disse.

Fotos Helder Lim

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4 SEXTA-FEIRA22.1.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

D E C R E T O N.º 14.106.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 196.603,50 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.869, de 17 de dezembro de 2020;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, um crédito na importância de R$ 196.603,50 (cento e noventa e seis mil, seiscentos e três reais e cinquenta centavos), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 10.01.00 06 181 3003 2 178 4 4 90 aplicações diretas 2 196.603,50

Total 196.603,50

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do Convênio GSSP/ATP 232/20, celebrado com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, destinado à aquisição de viaturas para a Guarda Civil Municipal.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 21 de janeiro de 2021.

PREFEITO“SEGOV ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 21.01.2021.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 14.086.“Regulamenta o Domicílio Eletrônico do Cidadão

(DEC) no âmbito do sistema de tributação municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando o disposto no artigo 218, inciso IV, da Lei Complementar n.º 038, de 24 de dezembro de 1997;Considerando a necessidade de regulamentar as normas de ciência dos atos da Administração Municipal quanto a tributação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) por meio eletrônico; e,Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo n.º 2145/144550/2020;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica instituída a comunicação eletrônica entre a Secretaria Munici-pal de Finanças e o sujeito passivo dos tributos municipais, por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), sendo obrigatório o credenciamento para as Pessoas Jurídicas, observada a forma, condições e prazos previstos.§ 1.º Para os fins desta norma, considera-se:I – Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC) como o portal de serviços e comunicações eletrônicas da Secretaria Municipal de Finanças, disponível na rede mundial de computadores;II – Meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;III – Transmissão eletrônica como toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores.§ 2.º O acesso ao Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC) será efetuado mediante “login” e “senha pessoal”, através do ícone ISSQN online, que se encontra disponível no Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Guarujá.Art. 2.º Considera-se sujeito passivo o contribuinte eleito pela legislação para o cumprimento das obrigações tributárias, podendo ser o próprio contribuinte ou terceiro responsável, quando em caso de substituição tributária estabelecida e disposta na legislação municipal.Art. 3.º A Secretaria Municipal de Finanças poderá utilizar a comunicação eletrônica para fins de tributação do ISSQN, dentre outras finalidades, para:I – Cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;II – Encaminhar notificações de documentos fiscais;III – Expedir avisos em geral.Parágrafo único. Notificações de débito e multas administrativas deve-rão continuar a emissão por auto de notificação impresso, em forma e conteúdo conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 038, de 24 dezembro de 1997.Art. 4.º O credenciamento do contribuinte ou seu representante legal ao Domicílio Eletrônico Cidadão (DEC), dar-se-á após credenciamento junto

a Secretaria Municipal de Finanças, através de “login” e “senha” fornecidos pelo sistema de tributação municipal de ISSQN.§ 1.º Em caso de o acesso ao Domicílio Eletrônico Cidadão (DEC) ser efe-tuado por representante legal do contribuinte, deverá ser anexada cópia da procuração habilitando a tomar ciência dos atos administrativos e efetuar as providências cabíveis quando necessário. § 2.º O contribuinte deverá manter seus dados cadastrais atualizados, bem como “e-mail” e telefone de contato ativos no âmbito do sistema de tributação municipal.Art. 5.º Os prazos legais atribuídos às ciências e notificações efetuadas via Domicílio Eletrônico Cidadão (DEC) serão os mesmos vinculados no inciso III, do artigo 219, da Lei Complementar n.º 38, de 24 de dezembro de 1997.Parágrafo único. Após a data do envio da comunicação eletrônica, expirado o prazo estabelecido no inciso III, do artigo 219, da Lei Complementar n.º 038, de 24 de dezembro de 1997, sem leitura, ou sem manifestação do contribuinte, bem como de seu representante legal, entender-se-á como não atendida a solicitação ou aviso enviado pelo Agente Fiscal para todos os efeitos legais.Art. 6.º Após a comunicação eletrônica enviada ao contribuinte ou repre-sentante legal, se dentro do prazo legal, poderá se assim entender, pleitear a solicitação de prorrogação de prazo, por uma única vez, via processo administrativo físico, anexando cópia da comunicação eletrônica recebida nos termos da Lei Complementar n.º 38, de 24 de dezembro de 1997.Art. 7.º O documento eletrônico transmitido na forma estabelecida em Lei, com garantia de autoria, autenticidade e integridade, será considerado original para todos os efeitos legais.§ 1.º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e transmitidos na forma estabelecida nesta normativa, têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.§ 2.º Os originais dos documentos digitalizados, a que se refere o § 1.º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor durante o prazo decadencial previsto na legislação tributária.Art. 8.º Considera-se entregue o documento enviado e transmitido pelo contribuinte ou representante legal no âmbito do Domicílio Eletrônico Cidadão (DEC), dentro do prazo estabelecido, com o envio da comunicação eletrônica por parte do Agente Fiscal.Parágrafo único. Será considerado o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação do presente Decreto para adequação das informações de e-mail e contato telefônico dos contribuintes vinculados ao cadastro mobiliário do sistema de tributação municipal de ISSQN. Expirado o prazo descrito, as informações pertinentes serão migradas ao Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), cabendo ao contribuinte posteriormente a respectiva confirmação dos dados.Art. 9.º Em casos omissos neste Decreto Municipal ou em caso da indis-ponibilidade técnica do Domicílio Eletrônico Cidadão (DEC), ficará salva-guardado a Administração Municipal elucidar as situações pendentes, em conformidade com a Lei Complementar n.º 38, de 24 de dezembro de 1997. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 06 de janeiro de 2021.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 06.01.2021.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 14.097.“Concede o subsídio instituído pelo “Programa de

Locação Social”, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005, e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribui-ções legais;Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;Considerando a instituição, no âmbito Municipal, do “Programa de Locação Social” destinado a prover moradias para famílias de baixa renda, nos termos da Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005;Considerando o disposto no artigo 2.º, inciso I, da citada Lei Municipal n.º 3.218, de 14 de junho de 2005; e,Considerando, outrossim, o que consta no processo administrativo n.º 767/186749/2021;

D E C R E T A :Art. 1.º Ficam concedidos por 12 (doze) meses, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, os benefícios relativos à locação social, à família descrita no Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 26.01.00 - Secretaria

Municipal de Habitação - Elemento de despesa: 3.3.90.48.00.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de janeiro de 2021.

PREFEITO“SEGOV”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 13.01.2021.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

ANEXO ÚNICON.º NOME RG CPF LOCAL1 Paulo da Silva dos Santos 35.633.733-9 020.447.895-23 Favela Porto Cidade

Portaria N.º 251/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribui-ções que a Lei lhe confere; Considerando o que consta no processo administrativo n.º 1342/88103/2021;

R E S O L V E:CONVALIDAR o Adicional por Tempo de Serviço a servidora VALERIA LOPES DE ANDRADE – Pront. 18.103, nos termos do artigo 185, da Lei Complementar n.º 135/2012, para fins do artigo 57, inciso I, alínea “m”, da Instrução Normativa n.º 002/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, retroagindo seus efeitos a maio de 2016.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de janeiro de 2021.

PREFEITO “GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 21.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 253/2021.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribui-ções que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR a Srª CAMILA LAPA PRADO, para o cargo de provimento em co-missão, símbolo DAS-7, de Assessor de Gestão Administrativa, retroagindo seus efeitos a 05/01/2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 21 de janeiro de 2021.

PREFEITOSecretário Municipal de Gestão Administrativa

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 21.01.2021Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

GESTÃO ADMINISTRATIVACOMUNICADO

ENTREGA DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa comunica os servidores municipais de Guarujá que terão até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a “CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL” aos Gestores de Recursos Humanos da Secretaria em que estão lotados. Devem entregar por servi-dores ocupantes de cargo efetivo estatutário, de empregos permanentes da CLT, pelos ocupantes de cargos em comissão, Secretários Municipais, Vice-Prefeito, Prefeito e servidores contratados temporariamente com base na Constituição Federal, conforme as exigências da Lei Federal n° 4.737/1965, Normas do Tribunal Superior eleitoral e Decreto nº 10.567.Ficam desobrigados da entrega da certidão, os servidores que foram nomeados/admitidos a partir de 01 de janeiro de 2021, eis que já apre-sentaram no ato admissional.Tal documento será fornecido pela zona eleitoral na qual o requerente seja eleitor ou pela internet, por meio do sitio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, através do endereço www.tse.jus.br, devendo ser emitido após as eleições do dia 29 de novembro de 2020.As Certidões de Quitação Eleitoral devem ser entregues ao Gestor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal em que estiver lotado o servi-

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5SEXTA-FEIRA22.1.2021Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

dor, sendo que no canto superior direito do documento o servidor deverá inserir o seu PRONTUÁRIO de maneira legível; a fim de ser arquivada em prontuário funcional, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas.O servidor que deixar de cumprir no prazo estabelecido no §1º do artigo 1º do Decreto nº 10.567 e artigo 7º da Lei Federal nº 4.737/1965, não poderá receber qualquer espécie de remuneração, incluindo proventos, exceto se provar que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou que se justificou, devidamente nos termos da legislação vigente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

CESSÃO DE SERVIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido à Sra. CÉLIA MARIA PLAZA PINTO GOUVEIA, matrícula nº. 10.979, ocupante do cargo/emprego de Professor de Educação Básica Especial, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (Sedel), ficar à dis-posição da Prefeitura Municipal de Santos, sem prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 (Prorrogação), por permuta com a Sra. ROSELI DE FÁTIMA AUGUSTO ALVARENGA, Profes-sora de Educação Básica - I em conformidade com o que foi decidido nos Processos Administrativos Municipal nºs 29157/2020, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 21 de janeiro de 2021VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

CESSÃO DE SERVIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secre-taria Municipal de Administração, torna público que foi concedido à Sra. DENISE JUSTI MOURA LOPEZ, matrícula nº. 12.75, ocupante do cargo/emprego de Enfermeira, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), ficar à disposição da Prefeitura Municipal de Santos, sem prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 (Prorrogação), por permuta com a Sra. ÂNGELA CAFASSO DOS REIS NETO, Enfermeira, em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº. 33.404//2020, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 19 de janeiro de 2021VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

CESSÃO DE SERVIDORA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secre-taria Municipal de Administração, torna público que foi concedido à Dra. LAURA RAQUEL FERREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº. 13.640, ocupante do cargo/emprego de Médico Socorrista, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), ficar à disposição da Prefeitura Municipal de Santos, sem prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 (Prorrogação), por permuta com o Dr. MARCO PAULO REYNOL, em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº. 35.925/2019, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 19 de janeiro de 2021VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 35280/71137/2020OBJETO DA LICITAÇÃO: Registro de Preços para o fornecimento de materiais permanentes com instalação, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Guarujá.

LICITAÇÃO DE AMPLA PARTICIPAÇÃOTipo: Menor Preço Por Lote

Endereço Eletrônico: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.brDATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: 26/01/2021

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 26/01/2021

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/02/2021 às 09h30m

(Horário Oficial de Brasília - DF)Nº DA OFERTA DE COMPRA: 833500801002021OC00007

O Município de Guarujá, através da Secretaria de Saúde, TORNA PÚBLICO que na data, horário e local acima assinalados, fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de acordo com o Edital. O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de

Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações(me-diante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução).

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕESEndereço: Av Santos Dumont nº 800, 1º andar, Santo Antônio – Guarujá/

SP, CEP 11432-440 - Telefone: (13) 33087000 ramal 7110 - E-mail: [email protected] e [email protected]

DESPACHOProcesso Administrativo nº 30521/942/2020Pregão Presencial n.º 70/2020Objeto: Registro de Preços para aquisição de tiras de glicemia para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guarujá.I – Tendo em vista os elementos de convicção que instruem o processo em epígrafe, decido pelo INDEFERIMENTO do recurso administrativo in-terposto pela licitante QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, de acordo com a aprovação da amostra e documentos técnicos exigidos no pregão em tela e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome da empresa abaixo:

PROPOSTA INTEGRAL (100% DO QUANTITATIVO)ADJUDICATÁRIA: DAKFILM COMERCIAL LTDA

Item Valor Unitário01 R$ 0,56 (cinquenta e seis centavos)

II - Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame;III – Publique-se.

Guarujá, 18 de Janeiro de 2021.VITOR HUGO STRAUB CANASIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.: 252/2019 T.A nº 02DISPENSA DE LICITAÇÃO : Art. 24, Inciso XIII da Lei Federal nº. 8666/93PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 30930/110758/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A – IPT.OBJETO: Concepção do projeto de ESTUDOS TÉCNICOS PARA CRIAÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO NA SERRA DE SANTO AMARO no Mu-nicípio de Guarujá.Resolvem as partes prorrogar o cronograma por mais 03 (Três ) me-ses, conforme justificativas, constantes no processo administrativo nº 7862/79145/2020.Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fisca-lizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei federal nº 8666/93.Data da assinatura: 30/12/2020.

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOCONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 01/2017 T.A. Nº 04CREDENCIAMENTO – Caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8666/93PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30621/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERALOBJETO: Prestação de serviços de gerenciamento e recebimentos através de guias de arrecadação de tributos, taxas, multas (exceto infrações de trân-sito) e contribuição do Município de Guarujá para canais de atendimentos. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, no valor limite estimado de R$ 2.282.463,90 (dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa centavos), conforme justificativas e autorização constantes no processo nº 28235/199001/2017 nos termos do que dispõe o artigo 57, II da Lei Federal nº 8666/93, correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº: Órgão: 24.01 - Elemento de despesa: 3.3.90.39.Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Finanças, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 30/12/2020.

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOCONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 04/2017 T.A. Nº 04CREDENCIAMENTO – Caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8666/93PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30621/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: ITAU UNIBANCO S.A.OBJETO: Prestação de serviços de gerenciamento e recebimentos através de guias de arrecadação de tributos, taxas, multas (exceto infrações de trân-sito) e contribuição do Município de Guarujá para canais de atendimentos.

Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, no valor limite estimado de R$ 2.282.463,90 (dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa centavos), conforme justificativas e autorização constantes no processo nº 28235/199001/2017 nos termos do que dispõe o artigo 57, II da Lei Federal nº 8666/93, correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº: Órgão: 24.01 - Elemento de despesa: 3.3.90.39.Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Finanças, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 30/12/2020.

EXTRATO DE TERMO DE SUSPENSÃO DE CONTRATOCONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 71/2020 T.A. Nº 03PREGÃO N.º 13/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 46404/71137/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: CONFIANCE TRANSPORTE E TURISMO EIRELIOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de servi-ços de transporte escolar – fretamento continuo – em atendimento aos alunos da educação infantil da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer no Município de Guarujá. Fica prorrogada suspensão da execução do Contrato Administrativo nº 142/2019 por mais 43 (quarenta e três) dias, contados de 19/12/2020 até 31/01/2021, devido a manutenção das medidas de prevenção ao CO-VID-19, as unidades da Rede Pública Municipal e Estadual seguirão com suas atividades remotas conforme Decreto nº 13905/2020, e considerando a situação de calamidade em saúde pública decorrente do COVID-19, declarado por meio do Decreto Municipal nº 13569/2020, conforme justificativas e autorização constantes no processo administrativo nº 17719/3418/2020, nos termos do artigo 78, inciso XIV, da Lei Federal nº 8666/93.Data da Assinatura: 04/12/2020.

EXTRATO DE TERMO DE SUSPENSÃO DE CONTRATOCONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 102/2015 T.A. Nº 07PREGÃO N.º 15/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 38626/3418/2014CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: V.M. TRANSPORTES EIRELIOBJETO: Contratação de empresa especializada para fazer o transporte escolar – fretamento continuo – em atendimento aos alunos com deficiência visual, cadeirantes e com dificuldade de mobilidade, do Município de GuarujáFica prorrogada suspensão da execução do Contrato Administrativo nº 102/2015 por mais 72 (setenta e dois) dias, contados de 20/11/2020 até 31/01/2021, devido a manutenção das medidas de prevenção ao COVID-19, as unidades da Rede Pública Municipal e Estadual seguirão com suas atividades remotas conforme Decreto nº 13905/2020, e consideran-do a situação de calamidade em saúde pública decorrente do COVID-19, declarado por meio do Decreto Municipal nº 13569/2020. Data da Assinatura: 04/12/2020.

EXTRATO DE TERMO DE SUSPENSÃO DE CONTRATOCONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 141/2019 T.A. Nº 03PREGÃO N.º 03/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 8492/3418/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: DOC PRINT SERVICE TECNOLOGIA LTDAOBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução para sistema interativo/eletrônico, com disponibilização de hardwares, softwares, periféricos, em regime de locação e o fornecimento de mão de obra especializada para implantação, treinamento, e suporte técnico, para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Município de Guarujá.Devido a manutenção das medidas de prevenção ao COVID-19, as unidades da Rede Pública Municipal e Estadual seguirão com suas atividades remotas conforme Decreto nº 13905/2020, e considerando a situação de calamidade em saúde pública decorrente do COVID-19, declarado por meio do Decreto Municipal nº 13569/2020, fica prorrogada suspensão da execução do Con-trato Administrativo nº 141/2019 por mais 31 (trinta e um) dias, contados de 31/12/2020 até 31/01/2021, exceto a Estação de Trabalho instalada na Unidade Escolar E.M. Dirce Valério Gracia, conforme justificativas e auto-rização constantes no processo administrativo nº 34253/230652/2019, nos termos do artigo 78, inciso XIV, da Lei Federal nº 8666/93.Data da Assinatura: 28/12/2020.

EXTRATO DE TERMO DE SUSPENSÃO DE CONTRATOCONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 142/2019 T.A. Nº 05PREGÃO N.º 07/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 27224/3418/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: CONFIANCE TRANSPORTE E TURISMO EIRELI

Page 6: Sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 • Edição 4.595 • Ano 20 ... · sobre o valor do imposto. O prazo é o mesmo para quem optou em parcelar o débito em 12 meses. Este ano, a

6 SEXTA-FEIRA22.1.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar – fretamento continuo – correspondente a até 200 (duzentos) dias letivos, de acordo com o calendário escolar, para atender a Prefeitura Municipal de Guarujá. Fica prorrogada suspensão da execução do Contrato Administrativo nº 142/2019 por mais 72 (setenta e dois) dias, contados de 20/11/2020 até 31/01/2021, devido a manutenção das medidas de prevenção ao COVID-19, as unidades da Rede Pública Municipal e Estadual seguirão com suas atividades remotas conforme Decreto nº 13905/2020, e considerando a situação de calamidade em saúde pública decorrente do COVID-19, decla-rado por meio do Decreto Municipal nº 13569/2020, conforme justificativas e autorização constante no processo administrativo nº 17720/3418/2020 anexado 15610/3418/2019, nos termos do artigo 78, inciso XIV, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 04/12/2020.

EXTRATO DE TERMO DE SUSPENSÃO DE CONTRATOCONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 295/2019 T.A. Nº 04PREGÃO N.º 42/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11867/3418/2019CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: CONFIANCE TRANSPORTE E TURISMO EIRELIOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar – fretamento continuo – destinados ao transporte de alunos da rede estadual de ensino do Município de Guarujá. Fica prorrogada suspensão da execução do Contrato Administrativo nº 295/2019 por mais 72 (setenta e dois) dias, contados de 20/11/2020 até 31/01/2021, devido a manutenção das medidas de prevenção ao COVID-19, as unidades da Rede Pública Municipal e Estadual seguirão com suas atividades remotas conforme Decreto nº 13905/2020, e con-siderando a situação de calamidade em saúde pública decorrente do COVID-19, declarado por meio do Decreto Municipal nº 13569/2020, conforme justificativas e autorização constantes no processo administrativo nº 17717/3418/2020, nos termos do artigo 78, inciso XIV, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 04/12/2020.

EXTRATO DE TERMO DE SUPRESSÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 47.2017 T.A.06PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14629/3418/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: GP – GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de vigilância patrimonial com implantação, locação, manutenção e ope-ração de sistema integrado de segurança, com gravação local e remota, monitoramento remoto de alarmes e de imagens, quando de um evento, a serem implantados nas unidades do Município de Guarujá; Resolvem as partes suprimir pelo período de 90 (noventa) dias, vigência 30/11/2020, findo em 28/02/2021 a prestação dos serviços do objeto do referido contrato, no valor mensal de R$ 235.266,61 (Duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), perfazendo valor total de R$ 705.799,83 (Setecentos e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), correspondente ao percentual de 2,3577%, conforme justificativas e parecer jurídico constantes no processo administrativo nº 9123/145547/2018 e nos termos que dispõe o artigo 65, II § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. Os serviços inalterados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93; Data da Assinatura: 30/11/2021.

EDUCAÇÃOCONVOCAÇÃO

A E. M. 1º de Maio, através da Diretoria de Ensino da Secretaria Municipal de Educação tornam pública a classificação da 1ª chamada no Processo Seletivo 2021, acesso às vagas para os Cursos Técnicos nela mantidos.Solicita-se que os todos os candidatos observem o seguinte cronograma de datas a seguir, bem como estejam cientes das seguintes informações:1- A matrícula dos candidatos classificados em 1ª chamada será efetuada no período de 27/01/2021 a 29/01/2021, no e-mail: [email protected] O candidato classificado que NÃO ENVIAR OS DOCUMENTOS NO PERÍODO acima estipulado, PERDERÁ A SUA VAGA.3- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA:a) RG.b) CPF (ou RG contendo o CPF).OBSERVAÇÃO: a CNH não será aceita como substituta do RG/CPF (há informações necessárias no cadastro na Secretaria Digital que só constam

no RG).c) CERTIDÃO DE NASCIMENTO E/OU CASAMENTO.d) HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO (para aqueles candidatos que já tenham concluído).e) DECLARAÇÃO/ATESTADO que comprove que o candidato está cursando o Ensino Médio ou tenha concluído e não tenha o Histórico. f) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.g) CARTEIRA DE VACINAÇÃO PARA OS MENORES DE IDADE.A assinatura da ficha de matricula será no 1º dia de presença do aluno na escola e com apresentação dos documentos originais para o visto confere, juntamente com uma foto 3x4 recente.O menor de idade não poderá assinar a matrícula, o responsável deverá comparecer para assinar. 4- Após efetuadas as matrículas referentes à 1ª chamada, havendo vagas remanescentes, será feita uma 2ª chamada a ser publicada no Diário Oficial do Município até 23/02/2021. A matrícula será de 24/02/2021 a 26/02/2021.5- Caberá recurso da classificação de 25/01/2021 a 26/01/2021, das 13h às 17h na Secretaria da Escola. A classificação de todos os inscritos será afixada no mural da escola, sendo obrigatório o uso de máscara e o distanciamento mínimo necessário para entrar na escola.

Guarujá, 20 de janeiro de 2021.Jeová Queiroz Bezerra

Vice-Diretor de Unidade de EnsinoProntuário 8.903

ADMINISTRAÇÃO - NOITECL RG/RA 1ª CHAMADA NOTAS1º 54.738.330-7 PALOMA SANTOS SOARES 9,52º 53.533.337-7 EMILY CRISTINA AMADOR LEITE DA SILVA 9,13º 52.583.602-0 ERVELYN SANTOS DE FREITAS 9,14º 60.829.600.4 LUCAS VASCONCELOS DE OLIVEIRA PAULINO 9,15º 47.189.783-8 RICHARD PETERSON ALVES BARBOSA 9,16º 57.535.834-8 AMANDA CARDOSO CAROLINO 8,97º 63.094.084-8 GABRIEL URBANO DE SOUZA FERREIRA 8,88º 54.091.099-5 MARIA EMILIA DOS SANTOS ROCHA 8,89º 56.593.203-2 REBECA DA SILVA MELQUIADES 8,810º 60.662.257-3 GEOVANNA TOMPSON COLUCCI 8,611º 55.087.257-7 PEDRO CALIXTO CONRADO 8,612º 107.905.278-1 MILENA DE MOURA MARTINS 8,413º 57.109.420-X STEPHANI FURQUIM TEIXEIRA 8,414º 59.242.579-4 TALIA BOMFIM MEDEIROS 8,415º 60.755.551-8 BRUNA FERNANDA DE FARIA 8,316º 60.831.891-7 MARIANA AMARAL DOS SANTOS 8,317º 50.674.730-X ELVIS LOURENCIO DE SOUZA 8,118º 55.568.245-6 GABRIELLE VITORIA DOS SANTOS CARDOSO 8,119º 65.020.567-4 IARA ARAUJO DE AQUINO 8,120º 46.990.575-X LARRISA DE CARVALHO RODRIGUES 8,121º 64.416.973-4 MARIA CLARA MONTEIRO PEREIRA FEITOSA 8,122º 65.243.288-8 NAARAI GOMES RODRIGUES RIBEIRO 8,123º 56.120.015-4 PAULA GEMANO DE LIRA 8,124º 55.724.828-0 DEBORAH ALVES SANTOS 8,025º 50.938.546-1 LETICIA OLIVEIRA DOS SANTOS 8,026º 58.846.310-3 VICTOR HENRIQUE SANTOS NASCIMENTO 8,027º 60.471.695-3 VITORIA MARIA ALVES RIBEIRO BRACCO 8,028º 53.647.379-1 ADRESSA VITAL SILVA 7,929º 57.535.784-8 ALINE CARDOSO CAROLINO 7,930º 58.139.274-7 KELVIN MARQUES OLIVEIRA 7,931º 58.086.314-1 LAISA DE LIMA GUIMARÃES 7,932º 59.945.406-4 MIKAELE SANTOS DE SOUSA 7,933º 62.230.829-4 SAMIR SAID SOARES DE MESQUITA 7,934º 58.342.395-4 VANESSA GONÇALVES DA SILVA 7,935º 101.984.417-1 VANESSA PEREIRA DA SILVA 7,936º 58.127.060-5 RODRIGO HIPPE RODRIGUES 7,837º 53.647.379-1 ANDRESSA VITAL SILVA 7,838º 55.290.638-4 KAUAN GIMENEZ MEDEIROS DE ARAUJO 7,839º 25.818.055-9 SELMA MARIA DA SILVA 7,840º 50.280.791-X JULIANA FERREIRA DOS SANTOS 7,8

CONTABILIDADE - NOITECL RG/RA 1ª CHAMADA NOTAS1º 57.075.714-9 JULIA KATARINE NASCIMENTO SANTANA 9,42º 55.927.316-2 LIRIEL JERONIMO DO MONTE 9,03º 58.886.535-7 LETICIA VICENTE MARQUES 8,94º 50.280.804-4 DAMARIS SANTOS DA SILVA 8,95º 55.956.189-1 MONIKE MILENA XAVIER FELISALDO 8,86º 58.268.983-1 VITOR FERREIRA DA SILVA 8,67º 54.741.099-2 KATRINE ALLÂNYA SILVA 8,48º 53.650.984-0 PATRICIA APOSTOLO DOS SANTOS 8,49º 52.198.140-2 LAIZA DA COSTA RODRIGUES 8,4

10º 3.545.557-8 DANIELA VIEIRA SANTOS 8,311º 54.738.322-8 LUANA BATISTA SANTOS DE SOUZA 8,312º 53.269.746-7 JULIA ZUFFA SAN TOS 8,313º 54.008.613-7 TIAGO MOURA DE OLIVEIRA 8,314º 59.270.739-8 JOÃO PEDRO MIRANDA DE SOUZA 8,315º 62.708.290-7 NYCOLAS LIMA BORJA 8,316º 56.340.118-7 VICTOR NASCIMENTO VAZ 8,117º 55.289.421-7 BRUNA FERNANDES LOPES 8,118º 56.969.589-2 CAMILLY ESTER AGUIAR 8,019º 58.941.207-3 KAWANNY DA SILVA VEIEIRA 8,020º 42.782.472-2 CARLA ADRIANA DE SOUZA 7,921º 38.186.144-0 WELLINGTON DA SILVA SANTOS 7,922º 44.986.413-3 JENIFER VIEIRA DA SILVA 7,923º 60.169.933-6 JOÃO GABRIEL DOS SANTOS COSTA 7,824º 53.120.182-X ANTONY JONATAN DE SENA SANTOS 7,625º 48.571.920-4 RENAN MENESES DE OLIVEIRA 7,526º 39.706.309-X WEYDIANY TIAGO DE MENEZES 7,527º 55.187.086-2 CAUÃ DAVIS BRITO PEREIRA 7,428º 58.886.535-7 MARIANA MARTINS HILCHECHEM 7,429º 53.403.973-x FERNANDA SANTOS CABRAL ALVES 7,430º 55.945.133-7 ANA BEATRIZ SOUZA ROCHA 7,331º 56.919.837-9 LARISSA RODRIGUES DO NASCIMENTO 7,332º 47.511.035-3 ROBERTA DA SILVA SANTANA 7,333º 58.426.261-9 MARIZA LAURITA NASCIMENTO DE SOUZA 7,134º 57.393.208-6 ANDREY LUIZ DE MELO VIEIRA 7,135º 58.126.783-7 DANILO LEAL DA SILVA 7,136º 59.465.744-1 GIOVANNI NASCIMENTO GOMES SILVA 7,137º 56.420.899-1 MARIA CLARA RODRIGUES DOS SANTOS 7,138º 48.675.545-7 NATALLI DO NASCIMENTO LIMA 7,139º 30.346.740-x KELLY FERREIRA BATISTA 7,140º 53.516.471-3 LETICIA BARBOSA DA CONCEIÇÃO 7,1

MECÂNICA - TARDECL RG/RA 1ª CHAMADA NOTAS1º 54.712.338-3 FELIPE RIBEIRO SILVA 8,62º 109.073.934-5 PAULO HENRIQUE DA SILVA FILHO 8,53º 60.587.471-2 GUSTAVO LEVY BRITES DOS SANTOS RODRIGUES 8,34º 59.154.215-3 FABRICIO DE VERAS BARBOSA 8,35º 60.670.703-7 CAUÃ PIMENTA CARVALHO 8,36º 59.702.674-9 KAUÃ PLÁCIDO LUIZ 8,07º 38.766.340-X KAUE GONÇALVES DOS SANTOS 8,08º 59.945.406-4 MIKAELE SANTOS DE SOUSA 7,99º 37.813.647-1 WILLIAN BRAGA LIMA DA SILVA 7,810º 60.291.503-X EDUARDO DOS SANTOS GOULART 7,811º 50.105.985-4 GEOVANA RODRIGUES DA ROCHA 7,712º 55.642.581-9 KAWAN SANTOS GONÇALVES DA SILVA 7,713º 27.974.114-6 NICOLLAS SALVADOR DA SILVA 7,614º 48.585.361-9 LUAN FERNANDES RAMOS 7,615º 58.120.451-7 LUCAS MENDES PEREIRA 7,516º 57.370.905-1 FELIPE FERREIRA RODRIGUES DOS SANTOS 7,417º 55.756.897-5 JOÃO VITOR CASTOR MOREIRA 7,318º 48.064.101-8 ADEILSON ANTONIO DA SILVA 7,119º 62.841.630-1 GABRIEL ANDRE DA FONSECA 7,020º 54.208.965-8 MARCOS VINICIUS SILVA CHAVES 7,021º 48.642.748-1 ALEXANDRE MARTIN SANTOS SILVA 7,022º 57.372.474-X MOISES QUERINO DE MOURA 6,923º 55.290.408-9 MICKAEL PEREIRA DA SILVA 6,824º 55.961.134-1 CRISTOPHER KAISCH DE OLIVEIRA FONTES 6,825º 57.740.877-X MURILO BURATO SILVA 6,626º 58.918.061-7 LUCAS BENTO DA SILVA 6,527º 41.960.586-1 THAIS DE OLIVEIRA SANTOS 6,528º 57.914.974-2 VICTOR HUGO MATOS BOLDRIN 6,429º 56.059.811-7 MATHEUS SANTOS CARDOSO 6,430º 48.600.244-5 DIEGO PERÃO 6,431º 56.878.232-X DAYANE DA SILVA CERQUEIRA 6,432º 62.854.172-7 VITOR RIBEIRO VIEIRA 6,433º 39.420.049-4 CARLOS HENRIQUE MELO SILVA 6,134º 59.107.892-2 FABIANO SANTOS DA SILVA 6,135º 59.224.435-0 LUCAS FELIPE FAGUNDES VALENTE 6,136º 54.856.554-5 GABIEL DOS ANJOS CAMPOS TRINDADE 6,137º 58.916.061-7 REGINALDO VICENTE DA SILVA 6,138º 106.680.406-0 GABRIEL ARANHA ANDRE 6,039º 55.289.112-5 SAMUEL SILVA SANTOS 6,040º 56.017.555-3 WELTON PEREIRA DA SILVA 5,9

MECÂNICA - NOITECL RG/RA 1ª CHAMADA NOTAS1º 25.233.114-X ANDRE LUIZ FRANÇA 9,22º 52.063.496-2 DIOGO FIDELIS TOBIAS 9,1

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7SEXTA-FEIRA22.1.2021Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

3º 48.569.231-4 ERIKA DA LUZ RÉ 8,94º 54.011.774-2 FELIPE MOUSINHO DE ARAUJO 8,55º 56.364.824-7 JADIEL SILVA SANTOS 8,56º 60.185.573-5 LUCAS GOMES CRUZ 8,47º 55.476.529-9 ANDRE LUIZ ANDRADE SANTOS 8,38º 62.708.901-X GABRIEL HENRIQUE MARTINS MOR 8,19º 62.171.339-9 JOSÉ CARLOS SANTANA 8,010º 53.196.236-2 WESLLEN MELQUIDES DE SOUZA 7,911º 52.256.411-2 JEAN CARLOS VIEIRA JUNIOR 7,912º 39.111.221-1 DOUGLAS KEVIN SANTOS E SANTOS 7,913º 63.047.123-2 MURILLO CORREA DOS SANTOS 7,614º 47.357.036-1 ED CARLOS RAMOS BARBOSA DA SILVA 7,615º 59.296.239-8 HEINRICK GOES PAIXÃO AMANCIO DOS SANTOS 7,616º 52.708.238-7 JOÃO VITOR ARAGÃO DE OLIVEIRA 7,517º 30.459.929-3 SAMUEL MARCELINO DE REZENDE 7,518º 54.076.913-7 ADRIEL PRUDENCIO DE SOUZA 7,419º 62.716.066-0 GABRIEL MARCELINO DE LUNA 7,320º 54.754.209-4 ELAINE DOS SANTOS CONCEIÇÃO 7,321º 52.580.526-6 ITAMAR LIMA DELFINO 7,322º 55.085.682-1 RENAN DE ASSIS DANIEL 7,323º 64.602.595-8 SUELLEM DAMIANA PEREIRA DE LIMA LOPES 7,224º 48.618.504-7 DELSON DA COSTA PEREIRA 7,125º 53.342.167-8 NATHALIA DOS SANTOS DA SILVA 7,126º 36.194.840-2 ALBERT CARLOS NERES 7,127º 108.666.440-1 BRYAN JOSÉ GONÇALVES SANTOS 7,128º 39.055.023-1 SAMUEL DE MELO ARAUJO 7,129º 34.960.441-1  IVAN DANIEL TAVARES ANGELO 7,030º  29.095.138-0 ALEX MARCK DOS SANTOS 7,031º 56.451.669-7 LUIZ EDUARDO DE SOUSA ANDRADE 7,032º 21.662.239-58 RAUL FELIPE SANTOS DA CRUZ 7,033º 33.171.779-7 LEIVE DOS SANTOS DE AZEVEDO 7,034º 57.309.828-1 PEDRO HENRIQUE LINO BARBOSA 7,035º 44.139.500-4 DIEGO DOS SANTOS DE SOUZA 7,036º 41.901.092-0 FABIANA SOARES DE SOUZA 7,037º 5.775.612.000 RYAN DO AMOR DIVINO SANTOS 7,038º 56.716.492-5 FELIPE AUGUSTO FERNANDEZ SOARES 6,939º 49.089.559-1 WALLACE GIORGIO JOSÉ DA SILVA 6,940º  53.197.87222 LEONARDO LINHARES DA SILVA 6,8

QUÍMICA - TARDECL RG/RA 1ª CHAMADA NOTAS1º 52.378.007-2 LARA CASTRO SILVA 8,92º 58.798.940-3 HEVELYN THAYS DOS SANTOS LOPES 8,73º 52.707.801-3 GUSTAVO DOS SANTOS SANTOS 8,54º 66.383.000-x KAYKY DA SILVA VENANCIO 8,45º 52.377.673-1 PEDRO HENRIQUE SILVA DA VEIGA 8,36º 58.708.238-0 FERNANDO HENRIQUE MENESES DE MORAES 8,37º 55.186.865-X RAYNE RODRIGUES VIEIRA 8,18º 64.344.922-X MARIA EDUARDA DOS SANTOS 8,09º 39.420.186-3 MATEUS MARTINS DE JESUS 7,910º 53.057.091-9 LUIZ FERNANDO ALMEIDA DA SILVA 7,811º 26.635.104-9 CLAYTON SERRA 7,712º 39.813.565-7 ANA CAROLINA SOBRAL MARQUES 7,513º 55.290.744-3 ESTER GONÇALVES DA CRUZ 7,514º 57.957.179-8 GUSTAVO SOUZA SANTIAGO VIANA 7,515º 55.874.661-5 ISLA MARIA MOREIRA SANTANA 7,516º 60.946.232-5 MICHEL DOS SANTOS MENEZES 7,417º 38.766.981-4 FERNANDA RODRIGUES PINHEIRO 7,418º 59.968.706-X LETICIA THUANI DE LIMA SOUZA 7,319º 64.640.806-9 HANNA CLARA DE SOUZA DIAS 7,320º 60.914.981-7 ISABELA OLIVEIRA DE JESUS 7,221º 36.775.977-9 ISYS CHRISTINA MIRANDA DO NASCIMENTO 7,122º 59.421.365-7 VITÓRIA APARECIDA DE JESUS OLIVEIRA 7,123º 39.900.945-0 MARIANA ROCHA GUIMARÃES 7,124º 45.920.664-3 SUELLEN DO ROSÁRIO BORJA 7,025º 52.064.775-0 WELTON HENRIQUE SILVA SAMPAIO 6,926º 60.482.914-0 MARIANA FRANCO DE SOUZA 6,927º 60.169.931-2 ANA LUIZA DOS SANTOS COSTA 6,828º 57.587.045-5 MARIA EDUARDA SILVA SANTOS 6,829º 62.073.905-8 ANGEL AMARILIS SOARES SANT’ANA 6,730º 60.071.192-4 ANA CLARA DA SILVA SANTOS 6,731º 44.400.435-X RAFAEL OLIVEIRA RODRIGUES 6,632º 59.267.857-X LUCAS CORREA DA SILVA 6,633º 40.933.479-0 JOÃO CARLOS DA CRUZ CELESTINO JUNIOR 6,534º 57.601.403-5 JULIA ZANELATO ANDRIGUETTI 6,435º 65.011.026-2 VINICIUS NARDES SANTOS 6,436º 58.603.684-2 ERIC MIRANDA VIEIRA 6,137º 64.369.745-7 CAMILY BARBOSA DE ANDRADE 6,138º 57.327.102-1 KAUANE DA SILVA SANTOS 6,1

39º 59.988.733-5 NATHALYA COSTA FREITAS 6,040º 17.952.923-7 MÁRCIO MARQUES 6,0

MEIO AMBIENTE - NOITECL RG/RA 1ª CHAMADA NOTAS1º 53.647.099-6 JOYCE DA SILVA CARDOSO 8,52º 63.779.287-7 MYRIÃ FEITOZA DOS SANTOS 8,53º 39.813.424-8 INGRID FERNANDES DOS SANTOS 8,34º 22.118.268-8 MARCELO DE JESUS FIGUEIREDO 8,25º 39.813.722-5 MARIELLY DA SILVA NASCIMENTO 8,16º 46.018.104-x VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS 8,07º 63.753.785-3 CAMILA FERNANDEZ PIMENTA 7,98º 63.254.845-9 ASAFE DE ALMEIDA SANTOS 7,99º 59.242.645-2 IGOR BOMFIM MEDEIROS 7,810º 34.352.362-0 THAMYRES NASCIMENTO BEZERRA 7,811º 59.976.743-1 MIKAELA CRISTINA DA SILVA 7,812º 48.624.701-6 LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE MATOS 7,713º 53.878.232-8 ERICLES REBELO ALVES 7,614º 44.531.662-7 ALICE DUARTE DA SILVA 7,615º 58.285.276-6 HECTOR NOBERTO DA SILVA 7,616º 54.010.815-7 BRUNO MARTINS DE LYRA 7,617º 29.500.329-7 ANTONIO MARCOS DO ROSARIO 7,518º 55995446-3 LAURA SIMÕES DA SILVA 7,419º 60.227.461-8 TAINA PERALES NEU FERREIRA 7,420º 36.194.732-X BRUNA ROQUE DOS SANTOS 7,421º 52.710.999-X KEVIN BYCZYK NOGUEIRA 7,322º 54.985.105-7 SABRINA LIMA DOS ANJOS 7,223º 56.245.498-6 PHELIPPE ARRUDA RIBEIRO 7,224º 58.708.160-0 FERNANDA MENEZES DE MORAES 7,125º 58.490.803-9 JULIA DE SOUZA SILVA SANTOS 7,026º 53.980.221-9 GUILHERME CARVALHO DA SILVA 6,927º 57.284.415-3 THAMIRIS APARECIDA ALVES DO NASCIMENTO 6,928º 57.181.293-4 LUANA MENEZES SANTOS 6,829º 46.941.565-4 VICTORIA ELIAS SANTOS 6,630º 48.621.410-2 MONICA CRISTINA MIRANDA VÃO 6,531º 63.914.734-3 GABRIELA ARCANJO DE ARAÚJO 6,532º 53.980.879-9 PRISCILA MARTINS DOS SANTOS SILVA 6,433º 39.357.182-8 LARYSSA MOREIRA DE SOUZA 6,434º 60.285.478- 7 THAUANY CLIVYA SILVA AGUIAR 6,435º 32.677.626-6 BRUNO DO NASCIMENTO SANTOS 6,336º 39.704.354-5 GUILHERME DE SOUZA FREITAS SIQUEIRA 6,337º 55.187.311-5 LUANA SOUZA DA CONCEIÇÃO 6,338º 55.647.343-7 RENATA FREITAS DOS SANTOS 6,139º 62.626.643-9 MURILO LIMA DOS SANTOS 6,140º 58.162.832-9 ANA CLARA MARQUES SILVA 6,1

QUÍMICA - NOITECL RG/RA 1ª CHAMADA NOTAS1º 32.997.531-6 VANDER MURILO DOS SANTOS OLIVEIRA PIRES 9,62º 49.052.208-7 WELLINGTON VIEIRA DE SOUZA 9,63º 60.688.751-9 ARAMYS DOS SANTOS SILVA 9,44º 57.782.923-3 RUAN FREITAS SANTOS 9,25º 52.583.621-4 SARAH CRISTINA SILVA SOUZA 9,16º 54.093.412-4 AGNYS CARDOSO DE LIMA CAMPOS 9,17º 43.790.204-3 LORRENE ALVES NOGUEIRA RODRIGUES 8,98º 59.887.385-5 LAURA RIBEIRO ARAUJO DA SILVA 8,99º 56.280.061-X ELOISA DE OLIVEIRA SANTOS 8,910º 36.055.963-3 PALOMA DIAS ALVES 8,811º 53.531.447-4 FELIPE DE JESUS SOUZA 8,812º 46051336-9 RAQUEL DE FREITAS FERREIRA 8,613º 48.461.462 - 9 LAÍS CECATO EIZER 8,614º 55.960.900-0 ANDRÉ LUIZ LUNA DE SOUZA 8,615º 57.333.101-7 MILENNA GOMES ALEXANDRE 8,616º 59.588.729-6 LETÍCIA CRISTINA SANTOS DA CONCEIÇÃO 8,617º 39.420.346 - X MYLLENA ESTEVES PEREIRA 8,618º 48.604.446-4 QUITÉRIA FERREIRA SILVA BORGES 8,519º 54.754.476-5 JEFFERSON AMÉRICO MACHADO DOS SANTOS 8,520º 62.503.459-4 DEKSTER FERRER DUARTE 8,521º 60.635.867-5 GIOVANA BATISTA DA SILVA 8,422º 55.477.255- X JOYCE CARDOSO DE BRITO 8,423º 48.598.349-7 HENRIQUE DA SILVA DIAS 8,324º 33.825.716-0 GABRIELA CARDOSO DOS SANTOS RODRIGUES 8,125º 46.987.713-3 MAYRA TAINAN MELO DA SILVA 8,126º 43.766.210X BRUNA MARINO NEVES 8,127º 58.132.502-3 EVELIN CHURUTKOKI 8,128º 37.709.080-3 VICTOR HENRIQUE DA SILVEIRA SILVA 7,929º 46.271.301-5 ANDERSON FERNANDES DOS SANTOS SOUZA 7,930º 56.255.907-3 WENDEL AREIAS LEITE DA SILVA 7,931º 30.459.962-1 RENATO GONÇALVES DE AZEVEDO 7,9

32º 32.207.409-5 JOEL FERNANDO MARTINS 7,833º 53.649.757-6 ANDRÉ MARVIN BALBINO DOS SANTOS 7,834º 57.141.014-5 ANDRIQUE DOMINGOS PEREIRA DE OLIVEIRA 7,835º 63.745.460-1 EMILY NATÁLIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA 7,836º 41.244.800-2 ALINE ALVES DOS SANTOS 7,837º 39.420.073-1 LUCAS ANGELO BATISTA 7,838º 60.310.626-2 GIULIANA DINIZ DA ROCHA 7,839º 44.595.782-7 SAMUEL CHAGAS DA SILVA 7,840º 55.187.575-6 MAYARA BELLINE RODRIGUES 7,841º 45.445.751-0 WESLEY HENRIQUE DA CRUZ SILVA 7,742º 60.693.161-2 ANA KAROLINE ALVES DE LIMA TEIXEIRA 7,743º 38.913.918-X JULIA EDUARDA PEREIRA FARIAS 7,744º 56.287.784-8 AIMEE PEREIRA BATISTA 7,645º 53.647.624-x MATHEUS SILVA WASCHINSKY 7,646º 53.877.077-6 RODRIGO COSTA RODRIGUES DE ALMEIDA 7,647º 56.974.071-X JAQUELINE DE SOUZA NASCIMENTO 7,648º 56.669.952.7 GEOVANA DA SILVA ALVES 7,649º 60.320.649-9 ANA CAROLINA FRANÇA DE OLIVEIRA REGO 7,650º 54.010.776 - 1 ELLYSON LUIS DA SILVA 7,551º 55.187.583-5 AGHATA BELLINE RODRIGUES 7,552º 58.449.828-7 MILLENA BEATRIZ MARTINS RIGHI 7,553º 42.101.943-8 LUCIANA BARBOSA DE SOUZA SANTOS 7,454º 48.584.481-3 JULIANO REINALDO DA PIEDADE 7,455º 54008714-2 KLUIVERT SOUZA SILVA 7,456º 56.073.341-0 FRANCIELE BARBOSA MEDEIROS 7,457º 53.057.287-4 DOUGLAS KAUÃ FIGUEIRA DA SILVA 7,358º 50.753.308-2 MAIKY MELO DE ALMEIDA 7,359º 37.882.897-6 VICTOR SÃO LEÃO ALVES DE SOUZA 7,260º 59.189.997-8 DIOGO CAVALCANTE DE OLIVEIRA AMOROZO 7,261º 52.998.508-1 ANDREW THOMAS MINDER 7,262º 39.421.858-9 BEATRIZ CONCEIÇÃO GONÇALVEZ CRUZ 7,163º 3.744.003-9 WERIQUE HENRIQUE DA SILVA ROCHA 7,164º 44993191-2 INGRID DE LIMA BALSALOBRE 7,065º 52.580.326-9 RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS 7,066º 55.340.838-0 CAMILA FALCÃO SOUZA 7,067º 37.883.893-3 MARCELLY CRISTINA NICOLUCCI DA SILVA 7,068º 58.886.682-9 MATHEUS PAULINO DE SOUZA 7,069º 58.726.814-1 MATHEUS DOS SANTOS SILVA 7,070º 29.406.982-3 LÍVIA CAVALCANTI DE FARIAS 6,971º 30.509.144-X FRANCISCO SARMENTO NETO 6,972º 41.932.345-4 JEFFERSON LIMA DOS SANTOS 6,973º 39.184.526-3 ÍCARO HENRIQUE OPERMAN DE MESQUITA 6,974º 48.628.707-5 FABRÍCIA VASSOPOLI 6,875º 38.501.540-9 HENDRIK BERNARDO DINIZ LOPES SILVA 6,876º 48.565.916-5 EDUARDO FERNANDO DE SÁ 6,877º 55.087.047-7 PATRÍCIA RIBEIRO VIANA 6,878º 48.365.377-9 NILMARA ELZA DOS SANTOS 6,879º 53.770.600-8 EDUARDA GOMES DE SOUSA SANTOS 6,880º 44.400.539-0 WELLINGTON PEIQUE FERNANDES 6,7

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - A.P.M.A Direção da Escola Municipal Prof. Benedito Cláudio da Silva serve-se do presente edital para convocar Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para a reunião a ser realizada aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte um, às dez horas e trinta minutos, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Agenor de Assis nº 165 – Vila Alice, Vicente de Carvalho, Guarujá/SP, para tratar dos seguintes assuntos:1 - Análise e aprovação das contas de Recursos Próprios, verbas do Convênio APM/PMG e verbas do PDDE do ano letivo de 2020;2 - Assuntos gerais.

Guarujá, 21 de janeiro de 2021Nilda de Oliveira Fontes

Diretora de Unidade de Ensino - Prontuário: 13.164

EDITAL DE CONVOCAÇÃOO Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB/GUARUJÁ no uso de suas atribuições regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 3.458 de 28 de maio de 2007, pelo presente Edital convoca os Membros do referido Conselho para a Reunião Ordinária a ser realizada no dia 27 de janeiro de 2021, na sala dos Conselhos na U.E. 1º de Maio, com 1ª. Cha-mada às 08h30min e em 2ª. Chamada às 09h, com qualquer número de Conselheiros, para deliberarem sobre a seguinte pauta:1 - Apresentação da Prestação de Contas do 4º Trimestre/20;2 - Assuntos gerais.

José Carlos de OliveiraConselheiro Presidente

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8 SEXTA-FEIRA22.1.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Portaria nº 03/2021 – SEDUC“Designa Gestor de Termo de Colaboração”

O Secretário de Educação, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o Art. 8º, III da Lei Federal nº 13.019/2014;Considerando a edição do Decreto 11.947/2016, destinado a estabelecer regras, parâmetros e critérios de acordo com as normas de regência,

RESOLVE:Art. 1° Designar como Gestor(a) do Termo de Colaboração 87/2020, firmado entre a Municipalidade e a UNISAU – União pela Beneficência Comunitária de Saúde, a servidora Cassia de Oliveira Espinosa, Prontuário 10.345.Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guarujá, 20 de janeiro de 2021.Marcelo Feliciano Nicolau

Secretário Municipal de Educação - GGD/caml

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2020 - SEDELProcesso Administrativo nº. 31.021/2020OBJETO: seleção de Plano de Trabalho a ser executado por Organização da Sociedade Civil (OSC), com sede ou com representação atuante e reconhecida na cidade de Guarujá/SP, cujas unidades de atendimento estejam localizadas na cidade de Guarujá/SP, exclusivamente no Bairro de Vila Júlia, para prestar serviço de atendimento à Educação Infantil, a crianças de 04 (quatro) meses a 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, e, excepcionalmente, a crianças de 04 (quatro) anos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses.Após análise dos documentos e projeto apresentado por 01 (UMA) Orga-nização da Sociedade Civil, a COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMAMEN-TO PÚBLICO 09/2020 - SEDEL, criada por força da Portaria SEDEL nº 032/2020, torna pública a classificação obtida:

Nº de Ordem

Total de pontos Processo OSC CNPJ

01 09 2021/981 Igreja Evangélica Vida e Paz 058698990001-05

Os autos ficam com vistas franqueadas aos interessados, bem como fica aberto o prazo para recurso, conforme cronograma previsto no edital.

Guarujá. 19 de janeiro de 2021.Dolister Aparecida Pontes Birello

Presidente da Comissão de SeleçãoMarcelo Nicolau

Secretário de Educação - DAPB/caml

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº10/2020 - SEDELProcesso Administrativo nº. 31.022/2020OBJETO: seleção de Plano de Trabalho a ser executado por Organiza-ção da Sociedade Civil (OSC), com sedeou com representação atuante e reconhecida na cidade de Guarujá/SP, cujas unidades de atendimento estejam localizadas na cidade de Guarujá/SP, exclusivamente no Bairro de Vila Baiana, para prestar serviço de atendimento à Educação Infantil, à crianças de 04 (quatro) meses a 03 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, e, excepcionalmente, à crianças de 04 (quatro) anos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses.Após análise dos documentos e projeto apresentado por 02 (Duas) Or-ganizações da Sociedade Civil, a COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMA-MENTO PÚBLICO 10/2020 - SEDEL, criada por força da Portaria SEDEL nº032/2020, torna pública a classificação obtida:

Nº de Ordem

Total de pontos Processo OSC CNPJ

01 10 2021/980 Instituto Eclético Liderança Lúdica Organizada, ELLO 29.516.271/0001-86

02 09 2021/1084 Associação Educacional Infantil Pequenos Herdeiros 11.631.832/0001-22

Os autos ficam com vistas franqueadas aos interessados, bem como fica aberto o prazo para recurso, conforme cronograma previsto no edital.

Dolister Aparecida Pontes BirelloPresidente da Comissão de Seleção

Marcelo NicolauSecretário de Educação - DAPB/caml

ADVOCACIA GERALCOORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARSindicância Investigatória nº 16.463/137739/2019Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Munici-pais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no verso das folhas 784, do PA nº 16.463/137739/2019 onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões

expostas no Relatório acostado às folhas 777/783.MARCELO TADEU DO NASCIMENTO

Advogado Geral do Município

FINANÇASCOMUNICADO N.º 001/SEFIN/2021

A Secretaria de Finanças do Município de Guarujá comunica aos Senhores Contribuintes que os requerimentos e documentos para os pedidos de Isenção de IPTU, Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2022 deverão ser apresentados a partir de 05/01/2021 na Coordenação de Receitas Territoriais – Paço Raphael Vitiello – Sala 11 - Térreo – Av. Santos Dumont, nº 640 – Santo Antônio, no horário das 09hs às 16hs - TEL. (13) 3308-7000 RAMAIS 7655/7656/7657 ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte – Vicente de Carvalho – à Rua Cunhambebe, nº 500 – Vila Alice, no horário das 10hs às 16hs – TEL. (13) 3342-5872 em conformidade com as disposições constantes na Lei Com-plementar n.º 038/1997, alterada pela Lei Complementar n.º 070/2003, Lei Complementar n.° 215/2017, Lei Complementar n.º 182/2015, Lei Complementar n.º 274/2020 e esclarecendo que:“As isenções, as anistias e as remissões condicionadas serão solicitadas em requerimento instituído com as provas de cumprimento das exigências, e necessárias para a sua concessão, impreterivelmente entre os meses de janeiro e julho de cada ano, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte.”(art.197 da Lei Complementar n.º 038/97).Requisitos Básicos 1. Aposentados, Pensionistas, Portadores de Deficiência (Física ou Mental), Ex-Combatentes ou Contribuintes com mais de 65 anos:Possuir renda de até 05 salários-mínimos;Possuir um único imóvel e nele residir;Adimplente com Município de Guarujá até a data do pedido.2. Desconto Feira Livre:Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido;Possuir imóvel localizado em área de feira livre.3. Entidades Assistenciais (Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Lixo) Entidades Desportivas sem fins lucrativos (Isenção de IPTU):Não Distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título;Aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais da ins-tituição, no Brasil;Utilização do imóvel conforme as atividades essenciais da instituição;Manter documentação fiscal;Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido.4. Entidades Religiosas (Imunidade Tributária):Titularidade do imóvel;Utilização do imóvel conforme atividades essenciais.

Guarujá, 05 de janeiro de 2021.Francisco José Rocha

Secretário Municipal de Finanças

Desconto Feira LivreDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DESCONTO IPTU 2022

O DESCONTO SÓ PODERÁ SER REQUERIDO MEDIANTE A APRESENTA-ÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia simples da Cédula de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e do CPF/MF do requerente ao benefício;2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU do exercício anterior (Capa do carnê de IPTU), ou certidão que informe sobre os dados cadastrais do imóvel, sua localização e demais dados relativos à obrigação tributária para com o IPTU;3. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, caso mantenha débitos negociados destas formas;4. ( ) Cópia do documento que comprove sua condição de proprietário, ou possuidor à qualquer título do imóvel objeto do pedido de isenção (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda), para os casos em que o requerente não figure como proprietário no sistema da municipalidade;5. ( ) Em caso de apresentação do pedido por procuração, cópia simples do documento com reconhecimento de firma ou de procuração pública, ambas atualizadas para o ano do pedido.

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu , __________________________________________________________________, portador(a) do R.G. N.º ______________________________ e do C.P.F. N.º ______________________________, proprietário(a) ou compro-missário(a) do imóvel cadastrado nesta P.M.G. sob o n.º ___________________________________, localizado à ______________________

_________________________________________, venho requerer a concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano deste Município, para o exercício de 2022, nos termos da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” em seus artigos 197, 200, 201 e Lei Complementar n.º 182 de 22 de Maio de 2.015 com a inclusão do artigo 209-A e regulamentada pelos Decretos n.º 12.743/2018 e 13.202/2019 (FEIRA LIVRE), tendo para tanto documentos inclusos.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a falsidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n.º: ___________________________Telefones para contato: ________________________________E-mails: ___________________________________________

Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021._________________________________________

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021._________________________________

NOME: RG:

Instituições de Educação e de Assistência Social sem fins lucrativos, Entidades Sindicais de Trabalhadores

e Partidos Políticos inclusive suas fundações.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

E ISENÇÃO DA TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO 2022AS BENESSES DEVERÃO SER REQUERIDAS MEDIANTE A APRESENTA-ÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E APRESENTAR ADIMPLÊNCIA COM A MUNICIPALIDADE.1.( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2.( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3.( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4.( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5.( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6.( ) Cópia do CNPJ;7.( ) Cópia do Estatuto Social;8.( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;9.( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10.( ) Certificado de Inscrição nos Conselhos Municipais correspondentes às finalidades citadas no estatuto. O mesmo deverá estar atualizado para o exercício vigente;11.( ) Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;12.( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;13.( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;14.( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;15.( ) Notas Explicativas;16.( ) Termo de Abertura e Encerramento dos Livros Diário e Livro Razão do último exercício financeiro;17.( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido.

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ______________________________________________________________, (Razão Social) sob o CNPJ n.º _______________________________, com endereço à ____________________________________________________________, cadastrado nesta P.M.G. sob n.º _______________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º ____________________.Venho requerer junto a esta municipalidade a concessão dos benefícios de Imunidade Tributária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Comple-mentar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE

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9SEXTA-FEIRA22.1.2021Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

GUARUJÁ” e a Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2022, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 214 do mesmo diploma legal e apresento cópia dos documentos comprobatórios.Processo anterior n.º: __________________________Telefones para contato: _______________________________E-mails: ___________________________________________

A presente declaração é expressão da verdade.Nestes termos

Pede deferimentoGuarujá, ______ de ____________________ de 2021.

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.____________________________________

NOME: RG:

Aposentados, Pensionistas ou Contribuintes com mais de 65 anos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2022A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1.( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2.( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas);3.( ) Cópia (frente e verso) da Declaração do INSS, Extrato do INSS (com-provante de recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão pre-videnciária) ou Demonstrativo de Crédito de Benefícios (extrato do banco específico do benefício) até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos. OBS.: NÃO SERÁ ACEITO EXTRATO OU SALDO DE CONTA BANCÁRIA;4.( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);5.( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2019/2020 e 2020/2021);6.( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2019/2020 e 2020/2021) do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital);7.( ) Cópia do RG/CNH, CPF/CIC e Título de Eleitor;8.( ) Cópia do CPF do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital);9.( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;10.( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);11.( ) Cópia da certidão de casamento;12.( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;13.( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, certidão de averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado(a) ou divorciado(a)”;14.( ) Se for viúvo(a), posterior à compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do(a) falecido(a). Bem como, inventário, escritura do inventário ou partilha dos bens;15.( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, __________________________________________________________________, estado civil _______________, por-tador(a) do R.G. N.º _______________________ e do C.P.F. N.º ________________________, venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2022, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARU-JÁ”, alterada pela Lei Complementar n.º 054/00 e Lei Complementar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n.º 6815/03, e apresento cópia dos

documentos comprobatórios e declarações pertinentes ao atendimento à legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ____________________________________________________________________________, cadastrado nesta P.M.G. sob o n.º _________________________________, bem como, o mesmo é a minha residência.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a falsidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n.º: ___________________________Telefones para contato ________________________________E-mails: ___________________________________________

Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.______________________________________

NOME: RG:

Clubes Esportivos, Grêmios Recreativos, Escolas de Samba sem fins lucrativos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2022 A ISENÇÃO DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1.( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2.( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3.( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4.( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5.( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6.( ) Cópia do CNPJ;7.( ) Cópia do Estatuto Social;8.( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;9.( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10.( ) Declaração de Informações Econômico-fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;11.( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;12.( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;13.( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;14.( ) Notas Explicativas;15.( ) Comprovante de inscrição junto as secretarias municipais conside-rando as finalidades apresentadas no Estatuto;16.( ) Termo comprometendo-se a ceder suas dependências aos Poderes Públicos Municipal, sem qualquer ônus, sempre que por eles requisitadas, para a prática esportiva ou realização de eventos de interesse público;17.( ) Convênio com a municipalidade conforme especificado em lei;18.( ) Documentos que comprovem a cessão do uso dos espaços (Clubes Esportivos e Grêmios Recreativos) com os respectivos valores (ano anterior à data do pedido);19.( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o para o ano do pedido.

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ _____________________________________________________________________, (Razão Social da Entidade Desportiva)sob o C.N.P.J. n.º_______________________________, com en-dereço à _____________________________________________________________________, cadastrado nesta P.M.G. sob n.º ______________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º ____________________.Venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2022, nos termos do artigo 207 da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓ-

DIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterado pela Lei Complementar n.º 168/2014 e pela Lei Complementar n.º 215/2017, tendo para tanto documentos inclusos.Processo anterior n.º: __________________________Telefones para contato: _______________________________E-mails: ___________________________________________

A presente declaração é expressão da verdade.Nestes termos

Pede deferimentoGuarujá, ______ de __________________ de 2021.

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021._____________________________________

NOME: RG:

Ex-CombatentesDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2022

A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1.( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2.( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas);3.( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário ou compro-missário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4.( ) Cópia do Título de eleitor e CPF;5.( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;6.( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente(Somente para apartamentos);7.( ) Ex-combatente deve apresentar declaração comprobatória emitida pela Força Expedicionária Brasileira;8.( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, ________________________________________________________, estado civil ___________________________, por-tador(a) do R.G. N.º _________________________ e do C.P.F. N.º ___________________________, EX-COMBATENTE, declaro residir no imóvel à ______________________________________________________________________ Bairro _______________________ com fim exclusivamente residencial, cadastrado nesta P.M.G. sob o n.º ___________________________________. Venho requerer a concessão de isenção do imposto predial deste município, para o exercício de 2022, conforme artigos 197, 200, 201 e 209 da Lei Complementar N.º 038 de 24 de Dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar N.º 070/2003.Processo anterior n.º: ________________________________Telefone para contato 1: ______________________________Telefone para contato 2: ______________________________E-mail 1: _________________________________________E-mail 2: _________________________________________

Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.Assinatura do Requerente

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será

Page 10: Sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 • Edição 4.595 • Ano 20 ... · sobre o valor do imposto. O prazo é o mesmo para quem optou em parcelar o débito em 12 meses. Este ano, a

10 SEXTA-FEIRA22.1.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.______________________________________

NOME: RG:

Portadores de Deficiência (Física ou Mental)DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2022

A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1.( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2.( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas);3.( ) Cópia do comprovante de renda, até o limite de 5 (cinco) salários--mínimos;4.( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);5.( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2019/2020 e 2020/2021);6.( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do cônjuge, referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2019/2020 e 2020/2021), nos casos de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital;7.( ) Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor;8.( ) Cópia do CPF do cônjuge, nos casos de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital;9.( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;10.( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);11.( ) Declaração médica atestando a incapacidade para o exercício de atividade laborativa com CID (portadores de deficiência física);12.( ) Certidão de sentença de interdição registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, no caso de deficiente mental (Conforme inciso VI, art.3º, Decreto 6815/03);13.( ) Cópia da certidão de casamento;14.( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”;15.( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, certidão de averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a) ou divorciado (a)”;16.( ) Se for viúvo (a), após a compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do cônjuge falecido;17.( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, __________________________________________________________________, estado civil ______________, por-tador(a) do R.G. N.º ______________________ e do C.P.F. N.º ________________________, venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2022, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARU-JÁ”, alterada pela Lei Complementar n.º 054/00 e Lei Complementar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n.º 6815/03 e apresento cópia dos documentos comprobatórios e declarações pertinentes ao atendimento a legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ____________________________________________________________________________, cadastrado nesta P.M.G. sob o n.º _________________________________, bem como, o mesmo é a minha residência.DECLARO, ainda, que permaneço em estado de incapacidade física para o exercício de atividade laborativa, conforme declaração médica ou deficiência mental, conforme sentença de interdição apresentada.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a falsidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n.º: ___________________________Telefones para contato: ________________________________E-mails: ___________________________________________

Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.Assinatura

TERMO DE CIÊNCIA

Estou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.___________________________________

NOME: RG:

Entidades ReligiosasA BENESSE DEVERÁ SER REQUERIDA

MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA1.( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2.( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3.( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4.( ) Cópia do CNPJ;5.( ) Cópia do Estatuto Social;6.( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;7.( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;8.( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido.NO CASO DE PEDIDOS DE IMUNIDADE + ISENÇÃO DA TAXA DE REMO-

ÇÃO DE LIXO ACRESCENTAR DOCUMENTOS ABAIXO9.( ) Certificado de Inscrição nos Conselhos Municipais correspondentes às finalidades citadas no estatuto. O mesmo deverá estar atualizado para o exercício vigente;10.( ) Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;11.( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;12.( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;13.( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;14.( ) Notas Explicativas;15.( ) Termo de Abertura e Encerramento dos Livros Diário e Livro Razão do último exercício financeiro.

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ_____________________________________________________________________, (Razão Social da Entidade Religiosa) sob o CNPJ n.º ______________________________________, com endereço à _____________________________________________________________________, cadastrado nesta P.M.G. sob n.º _______________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º ____________________.Venho requerer junto a esta municipalidade a concessão do benefício:Imunidade Tributária para o exercício de 2022, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e apresento cópia dos documentos comprobatórios; Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2022, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 214 da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e apresento cópia dos documentos comprobatórios.Processo anterior n.º: __________________________Telefones para contato: _______________________________E-mails: __________________________________________

A presente declaração é expressão da verdade.Nestes termos

Pede deferimentoGuarujá, ______ de ____________________ de 2021.

Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2022, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado(a) por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2022 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido.Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2022 será indeferido por desinteresse, caso não ocorra o atendimento nos prazos

estipulados, sendo efetuada publicação em edital para cientificação.Guarujá, ______ de ____________________ de 2021.

_________________________________ NOME: RG:

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDEEdital de Convocação Nº. 01/21 – Reunião ORDINÁRIA

O Conselho Municipal de Saúde, disposto pela Lei Federal nº. 8.142/90 nos termos da Lei Municipal nº. 2258, de 06 de agosto de 1992, alterada pela lei nº 4587, de 04 de dezembro de 2018, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os conselheiros, titulares ou suplentes, para Reunião ORDINÁRIA a ser realizada no dia 26 de janeiro de 2021, pelo aplicativo ZOOM da Google, via abertura de sala para reunião virtual, na sede deste Conselho, sito a Rua Buenos Aires n° 190, – Vila Maia - Guarujá, com pri-meira chamada às DEZ horas e segunda chamada às DEZ horas e TRINTA minutos, onde será disponibilizado o link eletrônico do convite 15 minutos antes do início da reunião no grupo de WhatsApp do Conselho de Saúde, para a sua devida participação, com verificação do quórum regimental, para deliberar sobre a seguinte pauta: I – Aprovação da Ata de 14 de dezembro de 2020;II – Informes dos Conselheiros;III – Ordem do dia:a) Posicionamento programação vacinação Covid -19;b) Emendas Municipais 2021IV – Deliberações: a) RAG – Relatório Anual de GestãoV – Sugestões de Pauta;VI – Encerramento.

JOSÉ CARLOS SIMÕESPRESIDENTE

GUARUJÁ PREVIDÊNCIA REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

PORTARIA Nº 018/2021Altera um dos dispositivos da Portaria 0042/2020 de 27 de março de 2020, e dá outras providências.Edler Antonio da Silva, Presidente da Guarujá Previdência, usando das atribuições que a lei lhe confere:Em conformidade com o Regimento Interno, art. 99 que dispõe sobre a composição do Comitê de Investimentos, publicado em 19 de abril de 2018, através da Portaria nº 362/2018 e,

RESOLVE:Art. 1.º Alterar o inciso I da portaria 0042/20 que passa a vigorar com a seguinte redação:I. Laydianne Alves da Silva Rosa Gonçalves – Prontuário 60.054, Presidente;II. (...)III. (...)IV. (...)V. (...)Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na por-taria 0042/2020.Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.Art. 4.º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 14 de janeiro de 2021.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Guarujá, 20 de janeiro de 2021.

Edler Antonio da SilvaDiretor Presidente

Secretaria GeralRegistrada no Livro Competente“S.G.”, em 20.01.2021Renata Franco Ferreira de OliveiraProntuário: 60.071 que a digitei

PORTARIA nº 024/2021Edler Antonio da Silva, Diretor Presidente da Guarujá Previdência, usando das atribuições que a Lei lhe confere, especialmente os dispositivos do art. 33, caput e incs. XI e XV da Lei Complementar nº 179/2015, Considerando que a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, mediante a compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social é assegurada pela Constituição Federal, art. 201, § 9º;Considerando que a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição é o docu-mento hábil para (a) comprovar o tempo de contribuição vertido a outros regimes previdenciários e (b) possibilitar a compensação financeira pre-videnciária entre os regimes, na forma da Lei, após eventual concessão e homologação de benefício previdenciário;Considerando que a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição é neces-

Page 11: Sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 • Edição 4.595 • Ano 20 ... · sobre o valor do imposto. O prazo é o mesmo para quem optou em parcelar o débito em 12 meses. Este ano, a

11SEXTA-FEIRA22.1.2021Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

sária para a instrução do processo administrativo interno de concessão de aposentadoria da Guarujá Previdência,

R E S O L V E:Art. 1° Autorizar a averbação, para fins de concessão de aposentadoria por este órgão previdenciário, o tempo de contribuição apresentada pela segurada MARIA OZELIA FERREIRA CORREIA, servidora pública da Pre-feitura Municipal de Guarujá, prontuário 6682, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I, constante na CTC – Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Protocolo nº 21033020.1.00005/18-8).Art. 2º O tempo de contribuição apurado pelo setor competente, excluídos, se houver, tempos concomitantes, compreende os períodos de 21/04/2007 a 31/12/2012, totalizando 2.075 (dois mil e setenta e cinco) dias, corres-pondendo a 5 anos, 8 meses e 10 dias.Art. 3º A análise do aproveitamento do tempo averbado se dará no momento da concessão da aposentadoria.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarujá, 21 de janeiro de 2021. Edler Antonio da Silva

Diretor PresidenteSecretaria GeralRegistrada no Livro Competente“S.G”, em 21.01.2021Renata Franco Ferreira de OliveiraProntuário n.º 60.071, que a digitei

PORTARIA nº 025/2021Edler Antonio da Silva, Diretor Presidente da Guarujá Previdência, usando das atribuições que a Lei lhe confere, especialmente os dispositivos do art. 33, caput e incs. XI e XV da Lei Complementar nº 179/2015, Considerando que a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, mediante a compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social é assegurada pela Constituição Federal, art. 201, § 9º;Considerando que a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição é o docu-mento hábil para (a) comprovar o tempo de contribuição vertido a outros regimes previdenciários e (b) possibilitar a compensação financeira pre-videnciária entre os regimes, na forma da Lei, após eventual concessão e homologação de benefício previdenciário;Considerando que a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição é neces-sária para a instrução do processo administrativo interno de concessão de aposentadoria da Guarujá Previdência,

R E S O L V E:Art. 1° Autorizar a averbação, para fins de concessão de aposentadoria por este órgão previdenciário, o tempo de contribuição apresentada pela segurada IRACEMA DA SILVA SANTOS, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 11504, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica III, constante na CTC – Certidão de Tempo de Contri-buição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Protocolo nº 19021030.1.00139/20-1).Art. 2º O tempo de contribuição apurado pelo setor competente, excluídos, se houver, tempos concomitantes, compreende os períodos de 09/06/1984 a 30/11/1984, 01/12/1984 a 30/08/1985, 31/08/1985 a 05/12/1987, 01/05/1988 a 13/02/1989, 01/03/1989 a 10/08/1989, 02/01/1990 a 08/05/1990, 19/04/1991 a 31/12/2012, totalizando 9.769 (nove mil setecentos e sessenta e nove) dias, correspondendo a 26 anos, 9 meses e 9 dias.Art. 3º A análise do aproveitamento do tempo averbado se dará no momento da concessão da aposentadoria.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarujá, 21 de janeiro de 2021. Edler Antonio da Silva

Diretor PresidenteSecretaria GeralRegistrada no Livro Competente“S.G”, em 21.01.2021Renata Franco Ferreira de OliveiraProntuário n.º 60.071, que a digitei

PORTARIA N° 026/2021Edler Antonio da Silva, diretor presidente da Guarujá Previdência, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 365/2020;Concede aposentadoria voluntária por idade, conforme cálculos apurados, à Sra. DJANEIDE LOPES DE ANDRADE, servidora pública da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 12.571, cargo Agente de Serviços Gerais, conforme prevê o artigo 151 da Lei Complementar nº179/2015 e artigo

40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003.Esta Portaria entrará em vigor a partir de 25 de janeiro de 2021.

Registre-se e publique-se.Guarujá Previdência, 21 de janeiro de 2021.

Edler Antonio da SilvaDiretor Presidente

“Secretaria Geral”Registrada no Livro Competente“S.G”, em 21.01.2021Renata Franco Ferreira de OliveiraProntuário n.º 60.071, que a digitei.

Portaria 027/2021Edler Antonio da Silva, Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,Considerando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;Considerando finalmente o que consta no Processo n° 374/2020,

R E S O L V E:I – Conceder o benefício de Pensão Por Morte, de que trata o artigo 168 e seguintes da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, a Sra. IEDA APARECIDA DA SILVA SOTO MIRANDA.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin-do seus efeitos a 06/09/2020.III – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 21 de janeiro de 2021.Edler Antonio da Silva

Diretor Presidente“Secretaria Geral”Registrada no Livro Competente“S.G”, em 21.01.2021Renata Franco Ferreira de OliveiraProntuário n.º 60.071, que a digitei

PORTARIA N° 028/2021Edler Antonio da Silva, diretor presidente da Guarujá Previdência, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 348/2020;Concede aposentadoria voluntária por idade, conforme cálculos apurados, ao Sr. JOÃO ANTONIO LOPES GONÇALVES, servidor público da Prefeitura Municipal de Guarujá, prontuário 1.593, cargo Escriturário, conforme prevê o artigo 151 da Lei Complementar nº179/2015 e artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003.

Esta Portaria entrará em vigor a partir de 08 de fevereiro de 2021.Registre-se e publique-se.

Guarujá Previdência, 21 de janeiro de 2021.Edler Antonio da Silva

Diretor Presidente “Secretaria Geral”Registrada no Livro Competente“S.G”, em 21.01.2021Renata Franco Ferreira de OliveiraProntuário n.º 60.071, que a digitei.

PORTARIA N° 029/2021Edler Antonio da Silva, diretor presidente da Guarujá Previdência, usando das atribuições que a Lei lhe confere, em especial o artigo 33, XV da Lei Complementar nº 179/15 e considerando o que ficou decidido no processo administrativo n° 70/2020;Concede aposentadoria voluntária por idade, conforme cálculos apurados, a Sra. WILMA DE OLIVEIRA GOMES, servidora pública da Prefeitura Muni-cipal de Guarujá, prontuário 6.118, cargo Professor de Educação Básica I, conforme prevê o artigo 151 da Lei Complementar nº179/2015 e artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação da E.C. nº 41/2003.

Esta Portaria entrará em vigor a partir de 08 de fevereiro de 2021.Registre-se e publique-se.

Guarujá Previdência, 21 de janeiro de 2021.Edler Antonio da Silva

Diretor Presidente “Secretaria Geral”Registrada no Livro Competente“S.G”, em 21.01.2021Renata Franco Ferreira de OliveiraProntuário n.º 60.071, que a digitei.

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Page 12: Sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 • Edição 4.595 • Ano 20 ... · sobre o valor do imposto. O prazo é o mesmo para quem optou em parcelar o débito em 12 meses. Este ano, a

12 SEXTA-FEIRA22.1.2021 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Educação de Guarujá é referência no combate ao coronavírus nas escolas

Município já coletou 140 toneladas de recicláveis nos Pontos de Entrega

Equipe da Secretaria de Educação de Bertioga visitou unidades de Guarujá para verificar protocolos de biossegurança

PROTOCOLOS

RECICLAGEM

As medidas adotadas para adaptação da rede municipal de ensino de

Guarujá para o combate à pan-demia servem de modelo para outros municípios. Na segunda, dia 18, representantes da Secre-taria de Educação de Bertioga estiveram em Guarujá, para ve-rificar de perto as instalações dos protocolos de biosseguran-ça adotadas nas unidades.

Foram vistoriadas as escolas municipais Augusto Antunes Corrêa, de educação infantil (EMEI); e a Myrian Terezinha Wichroski Millbourn, de ensino fundamental, ambas no Jardim Boa Esperança, em Vicente de Carvalho. O grupo foi recebido por uma equipe da Secretaria

Municipal de Educação.Durante a visita, os repre-

sentantes de Bertioga recebe-ram informações sobre a im-plantação dos novos métodos de organização de segurança e a orientação na retomada, vi-sando o melhor para os alunos e funcionários da rede pública. Logo após, conferiram itens como os informativos dos pro-tocolos de higiene, afixados na entrada e em demais pontos chaves das escolas, além dos dispensadores de álcool em gel, posicionamento das me-sas em sala de aula e assentos nos refeitórios.

A equipe também aprovou outras adaptações, como a sina-lização dos caminhos a serem

Desde o final do ano passado, a Prefeitura de Guarujá vem organizando protocolos sanitários de combate à covid-19 nas escolas

Confira o endereço e o status de funcionamento dos ecopontosRua José Vaz Porto, 698 - Praça do Povo (ativo)Alameda das Violetas, 344 - Praça Possidônio (em manutenção)Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 691 - Praça dos Expedicionários (em manutenção)Rua Guilherme Guinle - Praça 14 Bis (ativo)Rua Guilherme Guinle, 543 – Torres (ativo)Rua Dona Joana de Menezes Faro - Estradão (ativo)Praça da Horta Social (Rua Oito) - Jardim Acapulco (em manutenção)Rod. Ariovaldo de Almeida Viana, 2079 - Rio do Peixe (em manutenção)Avenida Antenor Pimentel, 1473 ou Rua Onze, 243 - Praça Mário Covas (ativo)

Prestes a completar três anos de funcionamento em abril deste ano, as nove esta-ções de sustentabilidade de Guarujá, denominadas ‘Pon-tos de Entrega Voluntária de Recicláveis’ (PEVs), já coleta-ram 140 toneladas de resíduos recicláveis desde que foram implantadas. Os equipamentos têm capacidade para recolher mais de uma tonelada de ma-terial por mês, entre plásticos, vidros, metais e papéis.

Os Pontos de Entrega estão instalados em locais estratégi-cos dos bairros de Guarujá e do distrito de Vicente de Carva-lho. Além dos fixos, há também um PEV móvel, que costuma ficar localizado na Praça dos Expedicionários, podendo ser deslocado para outras regiões quando a Secretaria de Meio

Para ampliar a capacidade de armazenamento adequado de resíduos recicláveis e ofe-recer mais opções para o des-carte voluntário, a Semam pas-sará a contar com mais quatro estações de sustentabilidade. Classificados como “Fase 2”, os novos ecopontos terão, além dos contêineres que recebem 10 tipos de materiais reciclá-veis diferentes, um espaço composto por caçambas, onde poderão ser depositados rejei-tos de construção civil.

A finalidade é assegurar que a população não despeje lixo ou entulhos de forma indevida em vias públicas, praças etc., uma vez que essas práticas são deter-minantes para ocorrências de alagamentos em tempos chu-vosos. Outra novidade será a implantação de um playground

e bancos ao redor de todas as estações. O objetivo é fazer com que os locais se transformem não só em ambientes sustentá-veis, mas também em espaços de lazer, dando ainda mais vida para as regiões em que forem instalados.

seguidos para o momento de entrada e saída das crianças, as marcações no chão indicando o distanciamento de 1,5 m e o isolamento dos parquinhos e playgrounds, para evitar o con-tato entre os alunos.

Desde o final do ano pas-sado, a Prefeitura de Guarujá vem organizando os protoco-los sanitários de combate à co-vid-19 nas escolas, que seguem o que é preconizado pelo Plano São Paulo, para garantir a volta às aulas presenciais com mais segurança.

Ambiente (Semam) observa um aumento de demanda.

A Secretaria de Meio Am-biente acredita ter alcançado seu objetivo com a implan-tação dos Pontos de Entrega Voluntária. São números ex-pressivos de resíduos reciclá-

veis coletados e que tendem a aumentar conforme a popula-ção se habitua a fazer a sepa-ração do lixo e descartar no local correto. E a consciência ambiental é fundamental para que a Cidade siga se tornando cada vez mais sustentável.

Arquivo/PMG

Helder Lim

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