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Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2005 Número 20 I B S É R I E Esta 1. a série do Diário da República é constituída pelas partes A e B Sumario20B Sup 0 SUMÁRIO Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n. o 20/2005: Classifica o aproveitamento hidroagrícola de Veiros, localizado nos municípios de Monforte e de Estremoz, dos distritos de Portalegre e de Évora, respectivamente 706 Resolução do Conselho de Ministros n. o 21/2005: Aprova o relatório de execução anual do II Plano Nacional contra a Violência Doméstica e cria uma estrutura de missão denominada «Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica» .................... 706 Resolução do Conselho de Ministros n. o 22/2005: Autoriza o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) a subscrever unidades de participação de um fundo de investimento imobiliário fechado florestal e a par- ticipar na respectiva sociedade gestora .............. 716 Resolução do Conselho de Ministros n. o 23/2005: Aprova o plano integrado de desenvolvimento rural para as zonas afectadas pelos incêndios de 2004, no Alentejo e no Algarve ............................ 717 Resolução do Conselho de Ministros n. o 24/2005: Mandata os Ministros Adjunto do Primeiro-Ministro, das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Turismo para outorgarem, em nome do Estado Português, com a International Sailing Federation (ISAF) o contrato que atribui ao Estado Português o direito de organizar o Campeonato do Mundo de Vela em 2007 .......... 725 Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho Portaria n. o 113/2005: Regulamenta o Plano de Intervenção para o Vale do Ave (PIAVE) ................................... 725 Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior Portaria n. o 114/2005: Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licen- ciatura em Engenharia Zootécnica ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança ...................................... 736 Portaria n. o 115/2005: Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licen- ciatura em Gerontologia ministrado pela Escola Supe- rior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança . . . 738 Portaria n. o 116/2005: Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde — Norte a conferir o grau de mestre na especialidade de Saúde e Controlo Ambiental ................... 740 Portaria n. o 117/2005: Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Enfer- magem de São João de Deus ...................... 741

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Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2005 Número 20

I BS É R I E

Esta 1.a série do Diárioda República é constituída

pelas partes A e B

Sumario20B Sup 0

S U M Á R I OPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.o 20/2005:

Classifica o aproveitamento hidroagrícola de Veiros,localizado nos municípios de Monforte e de Estremoz,dos distritos de Portalegre e de Évora, respectivamente 706

Resolução do Conselho de Ministros n.o 21/2005:

Aprova o relatório de execução anual do II PlanoNacional contra a Violência Doméstica e cria umaestrutura de missão denominada «Estrutura de Missãocontra a Violência Doméstica» . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 706

Resolução do Conselho de Ministros n.o 22/2005:

Autoriza o Instituto de Financiamento e Apoio aoDesenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP)a subscrever unidades de participação de um fundode investimento imobiliário fechado florestal e a par-ticipar na respectiva sociedade gestora . . . . . . . . . . . . . . 716

Resolução do Conselho de Ministros n.o 23/2005:

Aprova o plano integrado de desenvolvimento ruralpara as zonas afectadas pelos incêndios de 2004, noAlentejo e no Algarve . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 717

Resolução do Conselho de Ministros n.o 24/2005:

Mandata os Ministros Adjunto do Primeiro-Ministro,das Finanças e da Administração Pública, das ObrasPúblicas, Transportes e Comunicações e do Turismopara outorgarem, em nome do Estado Português, coma International Sailing Federation (ISAF) o contratoque atribui ao Estado Português o direito de organizaro Campeonato do Mundo de Vela em 2007 . . . . . . . . . . 725

Ministério das Actividades Económicase do Trabalho

Portaria n.o 113/2005:

Regulamenta o Plano de Intervenção para o Vale doAve (PIAVE) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 725

Ministério da Ciência, Inovaçãoe Ensino Superior

Portaria n.o 114/2005:

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licen-ciatura em Engenharia Zootécnica ministrado pelaEscola Superior Agrária do Instituto Politécnico deBragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 736

Portaria n.o 115/2005:

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licen-ciatura em Gerontologia ministrado pela Escola Supe-rior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança . . . 738

Portaria n.o 116/2005:

Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde —Norte a conferir o grau de mestre na especialidadede Saúde e Controlo Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 740

Portaria n.o 117/2005:

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura emEnfermagem ministrado pela Escola Superior de Enfer-magem de São João de Deus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 741

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706 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Resolução do Conselho de Ministros n.o 20/2005

O aproveitamento hidroagrícola de Veiros, utilizandoos recursos hídricos provenientes da albufeira de Veiros,permitirá beneficiar uma área de cerca de 1114 ha, loca-lizada no município de Monforte, do distrito de Por-talegre, e no município de Estremoz, do distrito deÉvora.

As infra-estruturas a construir neste aproveitamentohidroagrícola assumem uma importância inquestionável,dadas as potencialidades da região no sector da agri-cultura e a importância que o seu desenvolvimento teráno reforço da sua capacidade produtiva, pelo que seimpõe proceder à classificação deste aproveitamentohidroagrícola como «obra de interesse regional com ele-vado interesse para o desenvolvimento agrícola daregião», nos termos dos artigos 6.o e 7.o do Decreto-Lein.o 269/82, de 10 de Julho, republicado pelo Decreto-Lein.o 86/2002, de 6 de Abril.

Esta classificação possibilitará ainda a criação da enti-dade representante dos proprietários e dos regantesbeneficiários do aproveitamento hidroagrícola, queficará responsável pela sua exploração e conservação,nos termos do artigo 49.o do mesmo diploma.

Assim:Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Cons-

tituição, o Conselho de Ministros resolve:Classificar o aproveitamento hidroagrícola de Veiros,

localizado nos municípios de Monforte e de Estremoz,dos distritos de Portalegre e de Évora, respectivamente,como obra do grupo II, nos termos dos artigos 6.o e7.o do Decreto-Lei n.o 269/82, de 10 de Julho, repu-blicado pelo Decreto-Lei n.o 86/2002, de 6 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeirode 2005. — O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de San-tana Lopes.

Resolução do Conselho de Ministros n.o 21/2005

O Governo reconheceu através do II Plano Nacionalcontra a Violência Doméstica, aprovado pela Resoluçãodo Conselho de Ministros n.o 88/2003, de 7 de Julho,que a eficácia do combate a este fenómeno que atravessatoda a sociedade portuguesa só seria possível se travadonuma perspectiva transversal e integrada.

Para garantir o melhor cumprimento deste Plano foinomeada, através do despacho conjunto n.o 994/2003,do Ministro da Presidência e do Secretário de Estadoda Justiça, de 14 de Outubro, publicado no Diário daRepública, 2.a série, n.o 247, de 24 de Outubro de 2003,a licenciada Maria da Conceição Reis de Oliveira NevesLavadinho para coordenar toda a actividade nesta áreana Comissão para a Igualdade e para os Direitos dasMulheres.

O II Plano Nacional contra a Violência Doméstica2003-2006 determina a apresentação anual, em Dezem-bro, de um relatório de execução anual ao, agora, Minis-tro de Estado e da Presidência, a ser posteriormentesubmetido a aprovação do Conselho de Ministros.

Com a apresentação deste relatório, que se anexaà presente resolução, a coordenadora da área da vio-lência doméstica suscita algumas reflexões que oGoverno considera serem da maior pertinência e queexigem uma nova postura face a este gravíssimo pro-blema.

Por isso, considerando que a violência doméstica éum grave problema de direitos humanos, que o seu com-bate constitui uma prioridade nacional e atenta a expe-riência entretanto colhida com a unidade coordenadorapara a área da violência doméstica ao longo do últimoano;

Considerando que importa reorganizar a intervençãono que concerne à prevenção e ao combate a este pro-blema, de natureza séria e complexa, na sociedadeportuguesa;

Considerando a natureza transversal desta matériae ouvidas as diferentes sensibilidades das entidadesdirectamente intervenientes nesta área;

Considerando que não é possível prosseguir uma polí-tica eficaz sem uma intervenção global e abrangenteque aproxime todos os organismos e responsáveis porprojectos que participem no combate à violência noespaço doméstico, seja contra mulheres, homens, crian-ças, idosos e ou deficientes:

Entende-se ser urgente criar uma estrutura de missãocontra a violência doméstica, que fica na tutela do minis-tro com responsabilidades na área da segurança social,por se entender ser esta a entidade dotada de meiosque asseguram uma maior proximidade à resolução dosproblemas concretos e para congregar, transversal-mente, todos os esforços necessários.

Assim:Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Cons-

tituição, o Conselho de Ministros resolve:1 — Aprovar o presente relatório de execução anual

do II Plano Nacional contra a Violência Doméstica,anexo à presente resolução e da qual faz parte inte-grante.

2 — Criar uma estrutura de missão denominada«Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica»,na dependência do ministro que tutela a área da segu-rança social.

3 — Determinar que a Estrutura de Missão contraa Violência Doméstica passe a ser a entidade respon-sável pela dinamização, acompanhamento e execuçãode todas as medidas constantes do II Plano Nacionalcontra a Violência Doméstica, tendo como missão pro-mover e assegurar uma intervenção integrada na áreada violência doméstica, propondo e dinamizando pro-jectos de intervenção comum e concertada, nomeada-mente com os Ministérios da Administração Interna,da Justiça, da Saúde e da Educação.

4 — Estabelecer que a Estrutura de Missão tenha osseguintes objectivos:

a) Assegurar a implementação do II Plano Nacio-nal contra a Violência Doméstica 2003-2006 epromover a sua avaliação final e a elaboraçãodo novo plano ou documento que, pela referidaEstrutura de Missão, vier a ser considerado maisadequado para a definição das políticas públicasnesta área;

b) Articular a intervenção exigida no II PlanoNacional contra a Violência Doméstica com osoutros planos de acção sectorial do Governo,nomeadamente com o Plano Nacional para aIgualdade, os 100 Compromissos para UmaPolítica da Família, o Plano Nacional para aInclusão Social, o Plano Nacional de Emprego,o Plano Nacional de Prevenção do AbandonoEscolar e o Plano Nacional de Saúde;

c) Assegurar a coordenação interministerial neces-sária no combate à violência doméstica, assim

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como a participação dos Governos das RegiõesAutónomas;

d) Promover a discussão pública do tema e tomaras iniciativas que reforcem o envolvimento dasociedade civil no sentido da sua prevenção;

e) Promover a reflexão prospectiva sobre as ques-tões da violência doméstica;

f) Contribuir para a difusão nacional, nomeada-mente através da comunicação social, da neces-sidade de prevenir e combater a violênciadoméstica;

g) Produzir relatórios de progresso anuais a sub-meter à apreciação do Conselho de Ministros.

5 — Nomear como responsável da Estrutura de Mis-são contra a Violência Doméstica a Dr.a Maria da Con-ceição Reis de Oliveira Neves Lavadinho, coordenadorada Equipa de Lisboa Família do Instituto de ReinserçãoSocial.

6 — O responsável da Estrutura de Missão é coad-juvado nas suas funções pelas licenciadas MarianaMacedo Santos Cardoso Salgado Cabral da Câmara eSofia Serrano Neto Saudade e Silva de Macedo Franco,que exercerão funções coordenadoras.

7 — Determinar que a Estrutura de Missão contraa Violência Doméstica integre ainda:

a) Um funcionário de cada um dos seguintes minis-térios, que serão afectos à Estrutura de Missãoem regime de destacamento:

Ministério da Administração Interna;Ministério da Justiça;Ministério da Saúde;Ministério da Educação;

b) Um máximo de dois elementos que prestam oapoio técnico e administrativo à Estrutura deMissão contra a Violência Doméstica.

8 — Estabelecer que, em casos excepcionais emediante despacho do Ministro das Finanças e da Admi-nistração Pública e do ministro que tutela a área dasegurança social, possam ser celebrados contratos indi-viduais de trabalho a termo.

9 — Estabelecer que o exercício de funções a quese refere a alínea b) do n.o 7 se faça através do recursoao destacamento ou requisição de pessoal pertencenteaos quadros dos serviços e organismos da AdministraçãoPública, os quais cessam automaticamente no termo doprazo do mandato.

10 — Determinar que as remunerações do respon-sável e dos coordenadores fiquem equiparadas a, res-pectivamente, cargo de direcção superior do 1.o graue de direcção intermédia do 2.o grau, incluindo, emambos os casos, as despesas de representação.

11 — Determinar que os custos inerentes ao funcio-namento da Estrutura de Missão sejam suportados porverbas inscritas no orçamento da secretaria-geral doministério que tutela a segurança social, à qual competegarantir todas as condições logísticas para que a Estru-tura de Missão desempenhe as funções que lhe estãoconfiadas.

12 — Determinar que a Estrutura de Missão contraa Violência Doméstica cesse no prazo de três anos acontar da data da sua criação, através da presente reso-lução, cessando na mesma data os mandatos do res-ponsável, do coordenador e demais elementos que aintegram.

13 — Estabelecer que a presente resolução produzaefeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeirode 2005. — O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de San-tana Lopes.

Relatório anual do II Plano Nacionalcontra a Violência Doméstica

I — Enquadramento

O Governo reconheceu através do II Plano Nacionalcontra a Violência Doméstica, aprovado em Conselhode Ministros de 13 de Junho de 2003, que a eficáciado combate a este fenómeno que atravessa toda a socie-dade portuguesa só seria possível se travado numa pers-pectiva transversal e integrada.

Deste modo, para garantir a transversalidade, serianecessária uma articulação entre todos os ministériosdirectamente envolvidos, implicando uma estreita cola-boração entre os diversos organismos sectorialmenteresponsáveis pela área. Foi então considerada necessáriaa existência de uma coordenação nesta área, a qual seconcretizou com a designação, em 13 de Outubro de2003, de uma coordenadora com competências paraassumir a área da violência doméstica, bem como deuma técnica superior, ficando ambas afectas a este pro-jecto específico.

O II Plano Nacional contra a Violência Domésticatem uma vigência de três anos, prevendo a realizaçãode um relatório anual a apresentar em Dezembro aoministro da tutela, para posterior apreciação em Con-selho de Ministros.

A informação contida no presente relatório reportaao período compreendido entre Outubro de 2003,quando foi nomeada a sua coordenadora, e Dezembrode 2004, sendo que a execução das medidas é da res-ponsabilidade da coordenação da área da violênciadoméstica.

Este relatório encontra-se organizado em três capí-tulos (I — Enquadramento, II — Actividades Desenvol-vidas e III — Conclusão), sendo que o II capítulo seencontra organizado de acordo com a estrutura do pró-prio Plano.

II — Actividades desenvolvidas

Com o objectivo de operacionalizar as medidas cons-tantes no II Plano Nacional contra a Violência Domés-tica, considerou a coordenadora desta área necessárioformar grupos de trabalho nas diferentes áreas de inter-venção, ficando assim cada grupo responsável por darcumprimento a medidas de diversos capítulos em queeste documento se encontra organizado.

Desta forma, foram criados os grupos de trabalho(GT): Autarquias, Comunicação social, Educação,Inquéritos, Estudos e projectos, Integração social, Jus-tiça e segurança, Material informativo, Mulheres imi-grantes, Sociedade de informação, Saúde e Sociedadecivil.

O desenvolvimento da actividade destes grupos pro-cessou-se de forma diferente, de acordo com as áreasde intervenção e a maior ou menor necessidade de agen-damento de reuniões, parcelares ou com todos os ele-mentos envolvidos.

A actividade dos diversos grupos sectoriais foi dina-mizada pela coordenadora da área da violência domés-tica, assim como da técnica superior nomeada para estaárea, integrando ambas todos os grupos de trabalho.

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Os grupos de trabalho acima referidos são assim cons-tituídos pela coordenação da área da violência domésticae por representantes das seguintes entidades:

GT Autarquias — municípios que têm intervençãoespecífica nesta área ou que manifestaram desejode a vir a desenvolver, criando espaços própriosde atendimento, com ou sem o envolvimento deassociações locais;

GT Comunicação social — Comissão para a Igual-dade e para os Direitos das Mulheres e Pre-sidência do Conselho de Ministros;

GT Educação — Comissão para a Igualdade e paraos Direitos das Mulheres e Ministério da Edu-cação, com a colaboração pontual de duas con-selheiras para a igualdade;

GT Inquéritos, estudos e projectos — Comissãopara a Igualdade e para os Direitos das Mulhe-res, SOCINOVA — Gabinete de Investigaçãoem Sociologia Aplicada da Faculdade de Ciên-cias Sociais e Humanas da Universidade Novade Lisboa, Departamento de Psicologia Criminale do Comportamento Desviante da UniversidadeLusófona e Centro de Ciências do Comporta-mento Desviante — Gabinete de Estudos e deAtendimento a Vítimas da Faculdade de Psi-cologia e Ciências da Educação da Universidadedo Porto;

GT Integração social — Comissão para a Igualdadee para os Direitos das Mulheres, Direcção-Geralda Segurança Social e Instituto da SegurançaSocial, I. P.;

GT Justiça e segurança — Ministério da Justiça,Ministério da Administração Interna, Procura-doria-Geral da República, Conselho Superior daMagistratura, Centro de Estudos Judiciários,Departamento de Investigação e Acção Penal,Ordem dos Advogados, Polícia de SegurançaPública e Guarda Nacional Republicana;

GT Material informativo — Alto-Comissariadopara a Imigração e as Minorias Étnicas;

GT Mulheres imigrantes — Comissão para a Igual-dade e para os Direitos das Mulheres, Alto-Co-missariado para a Imigração e as Minorias Étni-cas e várias associações de imigrantes;

GT Sociedade de informação — Estrutura de Mis-são, Inovação e Conhecimento;

GT Saúde — Ministério da Saúde, Direcção-Geralda Saúde, Administração Regional de Saúde doCentro, Administração Regional de Saúde doNorte, Administração Regional de Saúde doAlentejo, Administração Regional de Saúde doAlgarve, Administração Regional de Saúde deLisboa e Vale do Tejo, Associação Nacional deFarmácias, Associação de Farmácias de Portu-gal, Ordem dos Médicos e Ordem dos Enfer-meiros;

GT Sociedade civil — Comissão para a Igualdadee para os Direitos das Mulheres, associações,ONG e IPSS com intervenção na área da vio-lência doméstica.

Os grupos de trabalho desenvolveram ao longo desteperíodo as actividades que a seguir se discriminam,dando resposta às medidas previstas nos diferentes capí-tulos do Plano e a outras necessidades estruturais queforam emergindo ao longo deste período e que foram

consideradas fundamentais para a implementação dasmedidas.

2.1 — Informação, sensibilização e prevenção

Foi realizada uma série de iniciativas ao longo doúltimo ano que reflectem a aposta na informação, sen-sibilização e prevenção enquanto instrumentos essen-ciais para fomentar novos modelos culturais que con-duzam a relações saudáveis, onde as mulheres e oshomens têm os mesmos direitos e responsabilidades eonde a violência não tem cabimento. Neste sentido,tem-se apostado na semana do dia 25 de Novembro,Dia Internacional para a Eliminação da Violência contraas Mulheres, para chamar a atenção para este problema.

Quer em 2003 quer em 2004, foi realizada uma sériede iniciativas ao longo de toda a semana, dirigidas adiversos públicos alvo, com o objectivo de informar, sen-sibilizar e prevenir.

De realçar as ligações estabelecidas com a sociedadecivil e com o sector privado, numa óptica de parceria,que visa criar uma rede de agentes contra a violênciadoméstica, maximizando a intervenção dos mesmos porforma a garantir o efeito multiplicador das suas acções.

2003: campanha televisiva:A CIDM criou uma campanha contra a violência

doméstica que foi divulgada nos principais canais detelevisão generalistas e em alguns canais temáticos entre24 e 30 de Novembro de 2003.

A campanha, denominada «Vamos acabar com a vio-lência doméstica», foi composta por uma série de tes-temunhos de figuras públicas tais como Fátima Lopes,Luís Represas, Margarida Pinto Correia, Rui Unas, Ruide Carvalho e Manuel Melo, entre outras, para alémde vários profissionais que trabalham nesta área e queaceitaram dar a cara por esta causa.

2004: campanha de publicidade institucional:Elaboração de uma grande campanha de sensibili-

zação e informação denominada «Diga não à violênciadoméstica», apoiada por uma série de grandes empresasnacionais, que decorreu entre os dias 22 e 30 deNovembro.

Este projecto foi apoiado pelas empresas EPAL ePfizer, no âmbito de uma parceria a três anos com aCIDM, assim como pela Comissão das Comemoraçõesdos 30 Anos do 25 de Abril, apoiada pela Galp Energia,BPI, Portugal Telecom, CTT Correios, EDP e CaixaGeral de Depósitos, que estão apenas envolvidos esteano.

De referir o carácter inovador desta iniciativa, queconsagra um projecto a médio prazo entre um organismopúblico e duas grandes empresas, a EPAL e a Pfizer,com o objectivo de informar, sensibilizar e prevenir deum forma sustentada e continuada. A campanha «Diganão à violência doméstica» constitui a primeira fasedeste programa, que inclui um projecto pedagógico adesenvolver nas escolas do ensino básico e algumasacções inéditas que utilizam os recursos próprios dasempresas parceiras.

Destaca-se a abrangência da campanha, que foi comu-nicada na televisão, rádio (nacional e regional) eimprensa (nacional e regional), bem como nos comboiossuburbanos de Lisboa e nas linhas de Santarém, Setúbal,Castelo Branco, Guarda e Covilhã. Foram ainda utilizadosos painéis das casas de banho dos shoppings/retails deLisboa e Porto e molduras A3 para divulgação em algu-mas universidades, bares e casas de espectáculo, assimcomo nos Estádios da Luz, Alvalade e Dragão. Foram

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igualmente distribuídos folhetos e cartazes nas farmá-cias, hospitais e centros de saúde.

Foi já realizado um estudo do impacte desta cam-panha, que aponta para uma recordação da mesma naordem dos 73%, registando-se um maior nível de recor-dação (84%) na faixa etária dos 45 aos 54 anos (estudorealizado pela Marktest com uma amostra de 808 entre-vistas realizadas a indivíduos de ambos os sexos, comidade igual ou superior a 18 anos, residentes em Portugalcontinental. O erro de amostragem é de ±3,45%).

A distribuição e divulgação de material informativotem sido feita em colaboração com as associações defarmácias. Foram já feitas diligências no sentido de acurto prazo serem assinados protocolos que garantama continuidade desta colaboração, não só na distribuiçãode folhetos como também na divulgação desta temáticanas revistas das duas associações existentes, da trans-missão no circuito fechado de televisões das farmácias,dos spots televisivos da campanha «Diga não à violênciadoméstica» e a formalização da colaboração da coor-denação da área da violência doméstica em acções deformação para farmacêuticos.

O programa de comunicação a três anos do projecto«Diga não à violência doméstica» prevê, para o anolectivo de 2005-2006, o concurso «Vamos (com) viversem violência na família, na escola e na sociedade»,dirigido ao ensino básico, em que se pretende debatero tema da violência na faixa etária dos 10 aos 15 anos.O projecto já foi elaborado e, no contexto do mesmo,serão criadas unidades didácticas e material áudio-visualque serão disponibilizados a todas as escolas parti-cipantes.

Com o objectivo de sensibilizar e incentivar os meiosde comunicação para esta temática foi realizada em 20de Novembro de 2003 uma mesa-redonda subordinadaao tema «Violência doméstica e os meios de comuni-cação», dirigida a jornalistas, e onde se pretendeu deba-ter e reflectir com os profissionais desta área a formacomo deve ser abordada a temática da violência domés-tica nos meios de comunicação social.

Foi realizada em Alpiarça, no dia 24 de Novembrode 2004, uma conferência subordinada ao tema «Estra-tégias de mudança — O atendimento a vítimas de vio-lência doméstica», que envolveu todos os organismospúblicos e privados que intervêm nesta área, incluindotodos os grupos de trabalho que têm colaborado naoperacionalização do II Plano Nacional contra a Vio-lência Doméstica. Nesta conferência foram apresenta-dos os documentos de trabalho desenvolvidos ao longodo ano e que irão garantir uma resposta muito maiseficaz no atendimento a vítimas, nomeadamente o autode notícia padrão, a ficha de atendimento normalizadae a VDnet (Rede de Apoio a Vítimas de ViolênciaDoméstica). Estes documentos encontram-se explicadosnos capítulos 3.3, «Legislação e sua aplicação», e 3.4,«Integração social».

Elaboração do folheto «Manual de sobrevivência»,dirigido sobretudo a vítimas de violência doméstica, quecontém informação de ordem jurídica e psicológica, bemcomo estratégias de protecção e segurança para as víti-mas e seus filhos. Este folheto foi criado no âmbitode uma parceria com a empresa The Body Shop quedecorreu entre 21 de Março e 12 de Abril.

Encontra-se em fase final a reedição do folheto «Vio-lência contra as mulheres na família», com esclareci-mentos sobre a abrangência do crime de maus tratos

e indicações úteis sobre locais onde recorrer e comoproceder no caso de ser vítima deste crime. A reediçãodeste folheto está a ser feita em parceria com o ACIME,e será editado em português, inglês e russo, para permitiruma fácil leitura pelos(as) imigrantes.

Foram iniciados esforços para a integração da pers-pectiva da não violência nos planos curriculares do pré--escolar, básico e secundário, não tendo contudo existidouma evolução favorável destas diligências.

Está a decorrer uma parceria com o Instituto Por-tuguês da Juventude para a realização do «Hemici-clo — Jogo da cidadania», que no ano lectivo de2004-2005 tem como tema de debate «Violência domés-tica: Medidas de combate e prevenção» e onde se pre-tende que os alunos do ensino secundário debatam ereflictam sobre este tema.

Foi também organizado em conjunto com o InstitutoPortuguês da Juventude um fórum para estudantes doensino secundário de escolas de Lisboa, Setúbal, Por-talegre, Santarém e Viseu, que decorreu no dia 26 deNovembro de 2004, no auditório da Delegação de Lisboadaquele Instituto. Este fórum, em que participou umgrande número de adolescentes, contou com um painelde especialistas com intervenção nesta área que emmuito contribuíram para enriquecer o debate com osestudantes.

Iniciaram-se em Setembro de 2004 as reuniões comas autarquias que já têm ou que demonstraram interesseem criar espaços de informação sobre esta problemáticae ou desenvolver projectos nesta área.

Há ainda que referir a frequente participação daequipa responsável pela coordenação da área da vio-lência doméstica em seminários e encontros, bem comoem entrevistas, debates e directos nos canais de televisãogeneralistas e na SIC Notícias, e ainda a colaboraçãoem entrevistas para a imprensa nacional e regional erádios nacionais e regionais, onde, para além da divul-gação do II Plano Nacional contra a Violência Domés-tica, se tem debatido a importância do envolvimentode todos os portugueses no combate à violência domés-tica.

2.2 — Formação

Formação de magistrados. — Em articulação com oCentro de Estudos Judiciários está a ser sistematizadauma formação inicial e contínua dos magistrados,nomeadamente no que respeita à sua sensibilização paraa aplicação da medida de coacção de afastamento doagressor. Neste contexto foi já realizada uma acção desensibilização/formação para auditores e está já agen-dada uma acção semelhante para o próximo dia 21 deJaneiro e uma outra acção de formação de dois diasintegrada na formação contínua dos magistrados quedecorrerá nos dias 17 e 18 de Fevereiro de 2005.

Formação das forças de segurança. — Estão prepa-radas 15 acções de formação para a PSP e a GNR,no âmbito da implementação do auto de notícia padrão(v. capítulo 2.3, «Legislação e sua aplicação»), direc-cionadas aos formadores-tutores, que farão, em cascata,a formação ao nível nacional de todos os agentes desegurança que intervêm nesta área. Estas acções, queinicialmente estiveram programadas para os meses deOutubro e Novembro próximo passado, foram adiadas,não tendo sido ainda agendadas, embora exista umamotivação consolidada das próprias forças de segurança,decorrente da necessidade sentida na utilização daquele

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instrumento como forma adequada de abordagem eintervenção nesta área.

De referir também a colaboração com a GNR naformação dos agentes destacados para os Núcleos deInvestigação Mulher e Menor (NMUME), formação quese iniciou em Setembro e que terá continuação no pró-ximo mês de Abril.

Formação dos profissionais de saúde. — Emboraestejam já a ser organizadas acções de formação paraestes profissionais, consideramos que deve ser feita umarevisão dos conteúdos dos módulos de formação nestaárea e que deve ser dada prioridade de formação aostécnicos que manifestaram já interesse em constituir asunidades multidisciplinares vocacionadas para atender,encaminhar e acompanhar situações de violência domés-tica.

Formação dos funcionários das casas de abrigo. —Tem sido ministrada formação inicial a todos os fun-cionários das casas de abrigo aquando da sua abertura.No entanto, e por se considerar que a formação contínuaé também indispensável a quem trabalha nestas insti-tuições, estão a ser preparados módulos de formaçãocom carácter normalizado para implementar em 2005.Neste projecto foram envolvidas as associações que inte-gram o GT Sociedade civil constituído no âmbito daoperacionalização do II Plano Nacional contra a Vio-lência Doméstica.

Formação de técnicos das autarquias. — Encontra-sejá concluído o módulo de formação de violência degénero, em articulação com o Plano Nacional para aIgualdade, mas esta formação deve ser revista para terum carácter mais abrangente, envolvendo a violênciafamiliar na sua globalidade e não apenas a violênciade género, a qual decorre apenas de uma das perspec-tivas que explicam este fenómeno.

Formação de educadores e professores. — Tambémem articulação com o Plano Nacional para a Igualdade,foi elaborado um plano de formação para docentes acargo dos centros de formação para professores, subor-dinado ao tema «Educação para a igualdade», o qualinclui a integração do fenómeno da violência na ópticada educação para a igualdade de género, pretendendo-seque estas acções de formação abranjam pessoal docentee não docente. Também esta formação deverá ser revistano sentido de ser mais abrangente, dando realce ao pro-blema da violência doméstica abrangendo a sensibili-zação para a detecção, acompanhamento e encaminha-mento de situações em que crianças sejam vítimas destetipo de violência.

2.3 — Legislação e sua aplicação

Criação de um auto de notícia padrão, a ser preen-chido no registo de ocorrência aquando da denúnciade uma situação de violência doméstica. Este instru-mento contém indicadores de risco que permitem pos-teriormente, quando enviado ao Ministério Público,detectar rapidamente qual a promoção que mais se ade-qua a cada situação, nomeadamente a medida de coac-ção de afastamento do agressor, prevista no artigo 200.odo Código Penal, e da pena acessória de proibição decontacto com a vítima, prevista no n.o 6 do artigo 152.odo Código Penal.

Criação do formulário «Avaliação de risco», para serutilizado na fase de inquérito, por iniciativa das forçasde segurança (inquéritos delegados) ou a pedido dasautoridades judiciárias (inquéritos não delegados).

Criação de um documento intitulado «Estatuto pro-cessual da vítima» que tem por objectivo explicar àsvítimas os seus direitos e deveres, num processo decor-rente da denúncia de um crime de maus tratos, e queserá editado em forma de folheto para estar disponívelnas esquadras da PSP e GNR.

Elaboração de uma proposta de alteração ao CódigoPenal que prevê a tipificação e a autonomização docrime de violência doméstica, que foi introduzida naproposta de alteração do Código Penal apresentada peloGoverno para debate na Assembleia da República.

Assinatura de um protocolo com a Ordem dos Advo-gados disponibilizando apoio judiciário às vítimas deviolência doméstica.

2.4 — Protecção da vítima e integração social

Encontra-se na fase final o processo de reestruturaçãodo Serviço de Atendimento a Vítimas de ViolênciaDoméstica, que tem vindo a decorrer em paralelo como concurso público para a reestruturação da LinhaNacional de Emergência Social — 144, tendo em vistaum melhor e mais eficaz atendimento e apoio todosos dias da semana, vinte e quatro horas por dia.

Foi elaborada uma proposta de regulamentação daLei n.o 107/99, de 3 de Agosto, que prevê a revisãodo Decreto-Lei n.o 323/2000, de 19 de Dezembro, queregulamenta a rede pública das casas de apoio, em quese incluíam os regulamentos internos das casas de abrigo,centros de atendimento e núcleos de atendimento. Estaproposta foi elaborada pelo GT da Integração sociale teve como objectivo acautelar uma melhor qualidadedos serviços prestados, das condições de abertura, defuncionamento e de fiscalização destes equipamentossociais. No entanto, atendendo a que a insuficiente cla-rificação de alguns dos conceitos previstos na Lei n.o107/99, de 3 de Agosto, bem como as dificuldades nasua interpretação e aplicação apontavam para a neces-sidade de proceder a uma alteração/revogação da Lein.o 107/99, de 3 de Agosto, e respectiva regulamentação,solicitou-se a colaboração de um jurisconsulto que, emarticulação com este grupo de trabalho, apresentará umaproposta nesse sentido.

Está em vias de finalização um guião de atendimentopara ser utilizado pelos técnicos dos serviços que fazematendimento a vítimas de violência doméstica e que sepretende que seja posteriormente integrado nos módu-los das acções de formação para técnicos que intervêmnesta área.

Foi elaborada uma ficha de atendimento normalizada,que foi já apresentada aquando da Conferência do dia24 de Novembro próximo passado e que será utilizadapelas várias entidades que fazem atendimento nestaárea. Esta ficha tem a vantagem de uniformizar os dadosrecolhidos tendo como referência os indicadores apro-vados pelo Conselho de Ministros da União Europeiaem Dezembro de 2002, que serão posteriormenteobjecto de tratamento pelo Instituto Nacional de Esta-tística, no âmbito da base de dados já criada por esteInstituto, e que permitirá ter uma visão mais abrangenteda realidade portuguesa nesta matéria.

Criação da Rede de Apoio a Vítimas de ViolênciaDoméstica (VDnet) e implementação do Sistema deInformação de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica(SIAVVD), em conjunto com a Unidade de Missão Ino-vação e Conhecimento (UMIC).

A VDnet consiste na criação de uma rede que liga,através da Internet, todos os organismos públicos e pri-

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vados que fazem atendimento a vítimas de violênciadoméstica. Terá como base a ficha de atendimento nor-malizada, que poderá ser consultada e ou preenchidapelos diferentes técnicos envolvidos, mediante códigosde acesso restrito e com garantia de confidencialidade.Esta intervenção articulada em rede permitirá um aten-dimento mais eficaz e rápido às vítimas e evitará a cha-mada dupla vitimação decorrente da desarticulaçãoactualmente existente entre os diferentes organismos.

De igual modo a VDnet terá uma área de acessopúblico que funcionará através do Portal do Cidadãoe que terá informação específica sobre a violênciadoméstica.

Está em curso o procedimento que permitirá adquiriros serviços necessários ao lançamento da VDnet, pre-visto para o 2.o semestre de 2005.

Assinatura de um protocolo com a UniversidadeLusófona, que prevê uma colaboração sistemática nestaárea e pelo qual foi determinada a abertura de umaconsulta semanal destinada a agressores. Embora estaUniversidade passe a dar resposta a uma das medidasneste momento priorizadas pelo Programa ComunitárioDaphne II, continuar-se-á a empenhar todos os esforçospara que a consulta para agressores seja implementadade uma forma mais sistematizada em todo o país, asso-ciada a uma intervenção familiar (eventualmente inte-grada no Serviço Nacional de Saúde).

No contexto da parceria estabelecida com a The BodyShop já referida, esta empresa recolheu fundos queforam atribuídos a uma casa de abrigo para serem uti-lizados preferencialmente na formação de utentes, tendoem vista a sua inserção profissional, ou num projectoque vise a sua valorização pessoal. No decorrer do anoforam recebidas e analisadas as candidaturas de váriasinstituições concorrentes e o montante apurado foientregue à casa de abrigo vencedora no passado dia 7de Dezembro.

2.5 — Investigação

Foi realizado pela SOCINOVA — Gabinete de Inves-tigação em Sociologia Aplicada da Faculdade de Ciên-cias Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboaum estudo sobre o contexto social da violência contraas mulheres nos institutos de medicina legal.

Está também a ser realizado pela SOCINOVA umestudo sobre os custos sociais e económicos da violênciacontra as mulheres, embora consideremos que os estu-dos deveriam ser mais abrangentes, envolvendo os custossociais da violência familiar e os seus reflexos em todosos membros da família, incluindo homens, crianças, ido-sos e deficientes.

Está a ser realizado pelo Centro de Ciências do Com-portamento Desviante do Gabinete de Estudos e deAtendimento a Vítimas da Faculdade de Psicologia eCiências da Educação da Universidade do Porto umestudo tripartido para uma prática sustentada de lutacontra a violência doméstica.

Foi publicamente apresentado um estudo preliminarde caracterização da intervenção junto de agressores,no contexto da violência doméstica em Portugal, tam-bém da responsabilidade daquele Departamento daFaculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Uni-versidade do Porto.

A assinatura do protocolo com o Departamento dePsicologia Criminal e do Comportamento Desviante daUniversidade Lusófona atrás referido implica igual-

mente a realização de estudos psicológicos no âmbitoda violência doméstica.

Há ainda que referir que os instrumentos atrás men-cionados, nomeadamente o auto de notícia padrão ea ficha de atendimento normalizada, a ser utilizada pelosserviços de atendimento a vítimas de violência domésticae integrada na VDnet, tiveram em linha de conta aadaptação e uniformização dos indicadores europeus aosnacionais, viabilizando assim estudos que permitamcomparar a realidade nacional com a realidade comu-nitária e internacional.

2.6 — Mulheres imigrantes

As acções relativas às mulheres imigrantes estão con-templadas nos vários capítulos pois, para tudo o queà implementação deste Plano diz respeito, são consi-deradas em igualdade de circunstância — mesmos direi-tos e mesmos deveres — com as mulheres de naciona-lidade portuguesa.

Foi realizado um seminário subordinado ao tema«Mutilação genital feminina. Direitos humanos e saúde»no dia 25 de Novembro de 2003.

Foi feita uma consulta às várias associações de mulhe-res imigrantes, ao ACIME e a especialistas nesta área,tendo-se concluído que a forma mais adequada de com-bater a mutilação genital feminina no nosso país seráintervir de uma forma preventiva, através de acções desensibilização. Estas acções, realizadas com a partici-pação das comunidades africanas, serão dirigidas nãosó a estas comunidades como também a educadores,professores, enfermeiros e médicos dos centros de saúdee consulta de planeamento familiar e técnicos sociaisdas autarquias e juntas de freguesia das zonas ondeexistem comunidades guineenses. Consideraram estesespecialistas que a tipificação do crime de mutilaçãogenital feminina poderia ter actualmente um efeito per-verso pois criaria no seio das comunidades africanasgrande resistência às acções de sensibilização, que seconsideram ser a medida mais eficaz para combater estaproblemática. Ainda de acordo com estes especialistas,qualquer medida que tenha em vista a penalização damutilação genital feminina só poderá ser tomada apósa consciencialização das comunidades africanas para agravidade dos efeitos que esta prática tem nas criançase mulheres que a ela são sujeitas.

Estão a ser organizadas no grupo de trabalho dasmulheres imigrantes acções de formação dirigidas àsmulheres, sensibilizando-as para que não permitam quese façam a excisão às suas filhas, e aos homens paraque compreendam os malefícios daí decorrentes e nãopermitam que o façam às suas filhas nem exijam estaprática às mulheres com quem contraem matrimónio.

Por outro lado, estão a ser organizadas acções desensibilização/formação de cariz técnico dirigidas con-juntamente a educadores, professores, enfermeiros emédicos dos centros de saúde e consulta de planeamentofamiliar das zonas onde estão localizadas as comuni-dades de maior risco.

Está ainda a ser ultimado um questionário dirigidoaos técnicos de saúde (centros de saúde e hospitais)das especialidades de ginecologia, obstetrícia, cirurgiae médicos de família, no sentido de apurar se já tiveramconhecimento de alguma situação de mutilação genitalfeminina e se sentem necessidade da criação de ummanual de procedimentos nesta área. O envio do ques-tionário será feito conjuntamente pela área da violência

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doméstica e pela Comissão Nacional de Luta contraa Sida.

2.7 — Avaliação

O II Plano Nacional contra a Violência Domésticaprevê, no seu capítulo final, um mecanismo de avaliaçãoda sua aplicação denominado «Observatório sobre aViolência Doméstica», composto por representantes dosvários ministérios mais directamente envolvidos nestatemática, pela Associação Nacional de Municípios Por-tugueses, pelo Observatório para os Assuntos da Famíliae por representantes de ONG, IPSS e associações quetrabalham nesta área e que participam de forma rotativa.

Este Observatório tem como objectivo não só acom-panhar e fazer a avaliação contínua da aplicação doPlano como também recolher informação e dados tendoem vista a realização de um relatório anual a apresentarem Dezembro ao ministro da tutela, para posterior apre-ciação pelo Conselho de Ministros.

Este Observatório foi criado em 2003 e tem-se reu-nido regularmente na primeira terça-feira útil de cadatrimestre. Tem havido uma participação regular e empe-nhada da CIDM, da Associação Nacional de MunicípiosPortugueses, do ACIME e de várias ONG, IPSS e asso-ciações da sociedade civil.

III — Conclusão

De acordo com os dados disponíveis, as denúnciasde violência doméstica feitas à PSP e à GNR aumen-taram em 2003 23,9% relativamente ao ano anterior,o que se considera não só reflectir uma maior censurasocial relativamente a este comportamento como tam-bém ser sinal de um aumento da confiança das vítimasnas respostas existentes.

Considera-se no entanto que muito há ainda a fazer,não só para conhecer melhor a realidade portuguesacomo para desenvolver e estimular a articulação entreos vários organismos que intervêm nesta área, norma-lizar o atendimento através de mecanismos de formaçãoe conceber instrumentos que facilitem uma respostarápida e eficaz.

Foi por isso que neste período se investiu sobretudona resolução das medidas que visam a criação de estru-turas e de instrumentos de intervenção que produzammudanças estruturais e na criação de meios que, emboraaparentemente extrapolando as medidas do Plano,decorreram de necessidades sentidas e expressas nosgrupos de trabalho e que contribuirão, a posteriori, parauma mais rápida implementação das medidas aí pre-vistas.

Estão neste momento criados, mas ainda sujeitos aalterações pontuais, os instrumentos que permitirão teruma visão global da realidade portuguesa, não só noque respeita à violência que é exercida sobre as mulherescomo também na violência exercida sobre as crianças,homens, pessoas idosas e deficientes, nomeadamentea ficha de atendimento normalizada (anexo n.o 1), oauto de notícia padrão (anexo n.o 2) e a avaliação derisco (anexo n.o 3).

Sabe-se que, apesar de as denúncias feitas às forçasde segurança serem reveladoras de que as vítimas sãosobretudo mulheres, a violência na família atinge,

directa ou indirectamente, todos os seus elementos,sendo que muitos dos idosos, deficientes e crianças nãotêm iniciativa e ou autonomia para denunciar.

Sabe-se, contudo, que um estudo realizado na Uni-versidade do Minho sobre os diferentes tipos de abusoe maus tratos a idosos identifica a exploração materialou financeira, o abandono, a negligência e a autone-gligência como os principais tipos de violência que éexercida no contexto familiar sobre esta faixa etária queapresenta uma fragilidade inibidora da denúncia.

Também um outro estudo realizado na Universidadedo Minho sobre violência nas relações de intimidade,com uma amostra de 318 estudantes universitários deambos os sexos com idades compreendidas entre os 19e os 39 anos, revelou que, quer em termos de perpe-tração quer de vitimação, a agressão psicológica é otipo de abuso mais prevalente na amostra. No que serefere às diferenças de género, os homens perpetrammais coerção sexual e são também mais vítimas de abusofísico com sequelas do que as mulheres. A perpetraçãopor parte de ambos os elementos (sujeito/companheiro)é em número superior à perpetração por apenas umdos elementos do casal, sendo que a perpetração e avitimação estão significativamente associadas. Esteestudo conclui que este é um fenómeno sem perfis defi-nidos, que está presente entre as novas gerações, queexige respostas inovadoras e integradas, reivindica siner-gias, encerra custos elevados para todos e não é exclusivodo casamento.

Aliás, conforme consta do próprio Plano, este temcomo objecto primordial de intervenção o combate àviolência exercida sobre as mulheres no espaço domés-tico, embora não lhe sejam alheias todas as outras formasidentificadas, considerando-se, entre outras questões,que se conhece muito mal a realidade da violência pra-ticada sobre crianças, pessoas idosas e deficientes(lacuna que se procurará colmatar, em parte, aolongo do período de vigência do Plano).

É por isso essencial colmatar esta lacuna e para taldeve ter-se em conta que existem várias perspectivasexplicativas do comportamento violento no seio da famí-lia. A perspectiva individual atribui este fenómeno aostress, comportamentos aditivos, baixa auto-estima emuito pouca resistência à frustração. A perspectivatransgeracional explica este tipo de comportamentoatravés das interacções desajustadas que se transmitematravés das gerações e em que o sentimento de faltade amor experimentado na infância se perpetua na ado-lescência e idade adulta, levando o(a) autor(a) do actoviolento a oscilar entre um desejo intenso de fusão edisponibilidade permanente dos cuidados da sua(seu)companheira(o) e o desejo de conseguir um espaço deautonomia e individuação. Este modelo postula aindaque a experiência de vitimação na infância favorece asua perpetuação. A perspectiva sócio-cultural explica aviolência doméstica como resultante de conceitos his-tóricos sócio-culturais como sejam as sociedades patriar-cais e as crenças emergentes das desigualdades degénero.

E é a partir destas perspectivas explicativas que têmsurgido diferentes propostas de intervenção.

Mas é fundamental ter consciência de que uma inter-venção apenas fundamentada nos desequilíbrios de

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poder e centrada unicamente na mulher enquantovítima, tendo como objectivo o seu empowerment, poderácontribuir para gerar novos desequilíbrios de poder,introduzidos pela intervenção técnica, que não condu-zirão a uma verdadeira transformação das relaçõesconjugais e familiares nem produzirão mudanças estru-turais, podendo, antes pelo contrário, contribuir paraperpetuar o comportamento violento no seio da família.

Acresce que uma intervenção centrada apenas emalguns membros de uma família, não levando em contaque, se existe violência doméstica, todos são vítimas acti-vas e ou passivas, é muito redutora, pois não tem emconta a relação sistémica que caracteriza a díade agres-sor-vítima e poderá mais uma vez, como foi atrás refe-rido, reforçar e perpetuar os comportamentos violentos.

Uma intervenção de fundo que produza alteraçõesestruturais nesta área, e que contribua para reduzir sig-nificativamente os comportamentos violentos na família,assenta necessariamente numa intervenção transversal,articulada e envolvendo todos os elementos da família.Só desta forma se estará a contribuir para uma reduçãosignificativa da violência doméstica.

Conforme foi já referido, seria ainda desejável umenvolvimento mais próximo dos ministérios que têm umaintervenção mais directa na área da violência doméstica,nomeadamente Segurança Social, Saúde, AdministraçãoInterna, Justiça e Educação, por forma a garantir umaimplementação mais rápida e articulada das medidasconstantes no Plano.

Ficha de atendimento

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Resolução do Conselho de Ministros n.o 22/2005

As Grandes Opções do Plano para 2005 prevêem aconstituição de um fundo de investimento imobiliáriovocacionado para o investimento florestal, fundo quejá estava previsto como um instrumento financeiro noPlano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Por-tuguesa, aprovado pela Resolução do Conselho deMinistros n.o 27/99, de 8 de Abril, e que a Resoluçãodo Conselho de Ministros n.o 64/2003, de 30 de Abril,prevê dinamizar.

A criação de um fundo imobiliário fechado florestalenquanto instrumento financeiro resultante de uma con-jugação de esforços entre o Estado e os privados reves-te-se de um particular interesse demonstrativo. De facto,constitui uma forma inovadora de captação de recursosfinanceiros fora do sector primário e de encurtamentodo tradicionalmente longo hiato de tempo sem proveitosque o investimento florestal implica. Representa umasolução, de entre outras existentes, para a desfragmen-tação da propriedade que impede a execução de umagestão sustentável da floresta, especialmente no casoda floresta de pinho, constituindo, assim, um modeloque constribuirá para resolver o grave problema dosincêndios. Permitirá ainda, de forma estruturada e comescala adequada, abordar questões fundamentais e par-ticularmente difíceis para a floresta do Centro e Nortede Portugal, como sejam a cobertura dos riscos por segu-ros e a certificação da gestão florestal sustentável.

Tendo em conta que uma das vantagens da utilizaçãode um fundo de investimento imobiliário para o inves-timento florestal reside nos procedimentos e critériosde transparência e objectividade a que este instrumentoestá sujeito, aplicar-se-lhe-á a lei geral reguladora dosfundos de investimento imobiliário.

A criação de um fundo de investimento imobiliáriocujos activos são essencialmente prédios rústicos sóagora passou a ser possível em virtude das recentes alte-rações introduzidas no enquadramento legal deste tipode fundos.

Acresce que o período de vigência do III QuadroComunitário de Apoio está a chegar ao fim, tornando-seurgente a constituição da sociedade gestora e do fundode investimento imobiliário florestal, por forma a exe-cutar os investimentos programados no âmbito das medi-das de engenharia financeira e desenvolvimento susten-tável das florestas do Programa AGRO.

Assim:Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Cons-

tituição, o Conselho de Ministros resolve:1 — Autorizar o Instituto de Financiamento e Apoio

ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, abrevia-damente designado por IFADAP, a investir:

a) E 9 200 000 em unidades de participação dofundo de investimento imobiliário fechado flo-restal a constituir, com o capital inicial deE 20 000 000 e com a duração de 10 anos, con-tados da data da sua constituição;

b) E 172 500 na subscrição de 46% do capital socialda sociedade gestora de fundos de investimentoimobiliário a constituir e que assegura a admi-nistração do fundo.

2 — Autorizar o IFADAP, no âmbito do fundo refe-rido no número anterior, a:

a) Garantir a aquisição, no final da duração dofundo, das unidades de participação tituladas

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N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 717

por terceiros pelo preço de 80% do seu valorinicial de subscrição, o que corresponde a uminvestimento total de E 8 640 000;

b) Prescindir do direito à distribuição dos resul-tados do fundo.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeirode 2005. — O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de San-tana Lopes.

Resolução do Conselho de Ministros n.o 23/2005

As especiais condições climatéricas verificadas nosmeses de Junho, Julho e Agosto do ano transacto cria-ram situações favoráveis à ocorrência de incêndios, quedevastaram cerca de 100 mil hectares de área no ter-ritório de Portugal continental.

A situação gerada por incêndios de grandes propor-ções que assolaram a região do Algarve e sul do Alentejonos dois últimos anos, destruindo vastas áreas agrícolase florestais, para além de habitações, torna cada vezmais premente a reinvenção de um modelo de desen-volvimento para essas zonas, já por si deprimidas, ondea desmotivação e a degradação das condições de vida,bem como de subsistência das populações locais, temconduzido à progressiva desertificação.

Desde logo, uma gestão florestal eficaz tem de passar,necessariamente, pela revitalização económica e demo-gráfica das áreas de baixa densidade onde se efectiva,com o multiaproveitamento dos territórios em causa,não podendo ter como base uma perspectiva unicamentefocalizada na vertente silvícola, cujos investimentos secaracterizam, grosso modo, por prolongados períodosde carência ao nível do retorno e por baixas rentabi-lidades associadas.

Para ser bem sucedida, essa gestão florestal eficaznão poderá deixar de assentar numa política integradade desenvolvimento rural, adaptada à nova realidadedos tempos actuais. De facto, com meras intervençõesparcelares perde-se a coerência do todo e obtém-se umamanta de retalhos, que se manterá vulnerável ao riscode incêndio, ao invés de uma desejável gestão sustentáveldas florestas.

Logrando ultrapassar esta situação e este estado decoisas, e com o objectivo manifesto de possibilitar umaresposta imediata e adequada, o Governo, através daResolução do Conselho de Ministros n.o 126/2004, de28 de Agosto, determinou a elaboração, até final de2004, de um plano integrado de desenvolvimento ruralpara as zonas do Alentejo e do Algarve mais afectadaspelos fogos florestais do Verão de 2004, o qual cumpreagora aprovar.

A elaboração deste projecto integrado foi tributáriada múltipla participação e envolvimento de diversas enti-dades da administração pública central, municípios, uni-versidades, associações de produtores agro-florestais eassociações de desenvolvimento local com o objectivode se conseguir obter uma acção de desenvolvimentorural sustentável capaz de poder vir ainda a beneficiardo actual quadro comunitário de apoio.

Assim:Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Cons-

tituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:1 — É aprovado o Plano Integrado de Desenvolvi-

mento Rural de que beneficiarão as zonas mais afectadaspelos incêndios de 2004, no Alentejo e no Algarve, indi-cadas no anexo à presente Resolução.

2 — As áreas geográficas de intervenção correspon-dem às áreas ardidas nos incêndios do Verão de 2004dos municípios de Monchique, Loulé, São Brás deAlportel, Tavira, Castro Marim, Silves, Vila Real deSanto António, Alcoutim e Almodôvar.

3 — O Plano Integrado de Desenvolvimento Ruralé estruturado por seis medidas específicas:

a) Medida n.o 1, «Elaboração, dinamização e acom-panhamento do programa da intervenção»;

b) Medida n.o 2, «Plano de acção visando a pro-moção de uma acção de desenvolvimento ruralintegrado nos territórios do Algarve afectadospelos incêndios de 2003-2004»;

c) Medida n.o 3, «Acção integrada de revitalizaçãode zonas rurais»;

d) Medida n.o 4, «Contratos-programa no âmbitoda cooperação técnica e financeira e Programade Apoio a Equipamentos Colectivos»;

e) Medida n.o 5, «Promoção do emprego e dodesenvolvimento social»;

f) Medida n.o 6, «Apoio a pequenas e médiasempresas».

4 — O prazo de vigência para desenvolvimento e exe-cução do Plano termina em 31 de Dezembro de 2006.

5 — As candidaturas a apresentar, no âmbito do pre-sente Plano, aos diferentes instrumentos financeiros,deverão ser formalizadas até 30 de Junho de 2005.

6 — O Plano disporá, no total das suas diferentes ver-tentes de intervenção, do montante referido no anexo IIdo Plano Integrado.

7 — As Comissões de Coordenação e Desenvolvi-mento Regional do Algarve e do Alentejo e as DirecçõesRegionais de Agricultura do Algarve e do Alentejo, nassuas respectivas áreas de actuação, são os organismosresponsáveis pela coordenação da execução do Plano.

8 — Em cada um dos ministérios intervenientes, sãoresponsáveis pela execução das acções financiadas peloPlano e pela centralização da gestão financeira dos res-pectivos processos:

a) A Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);b) A Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF);c) A Comissão de Coordenação e Desenvolvi-

mento Regional do Algarve (CCDR Algarve);d) A Comissão de Coordenação e Desenvolvi-

mento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo);e) A Direcção Regional de Agricultura do Algarve

(DRA-Algarve);f) A Direcção Regional de Agricultura do Alen-

tejo (DRA-Alentejo).

9 — Para efeitos de acompanhamento e avaliação daexecução do Plano, é constituída uma comissão de ava-liação da execução do Plano, composta por represen-tantes das Comissões de Coordenação e Desenvolvi-mento Regional do Algarve e do Alentejo, da Direc-ção-Geral dos Recursos Florestais, das Direcções Regio-nais de Agricultura do Algarve e do Alentejo, da grandeárea metropolitana do Algarve (AMAL) e da CâmaraMunicipal de Almodôvar.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeirode 2005. — O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de San-tana Lopes.

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718 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005

ANEXO

Plano Integrado de Desenvolvimento Rural

1 — Âmbito. — O presente Plano estabelece o regimede gestão, acompanhamento, controlo e avaliação doPlano Integrado de Desenvolvimento Rural a desen-volver para as áreas mais afectadas pelos incêndios de2004.

Em termos espaciais as áreas geográficas de inter-venção correspondem às áreas ardidas nos incêndiosdo Verão de 2004 dos concelhos de Monchique, Loulé,São Brás de Alportel, Tavira, Castro Marim, Vila Realde Santo António, Alcoutim, Silves e Almodôvar(anexo I).

2 — Prazos. — O prazo de vigência do Plano, enten-dendo-se como tal o prazo para o seu desenvolvimentoe execução, termina em 31 de Dezembro de 2006. Ascandidaturas a apresentar no âmbito do presente plano,junto dos diferentes instrumentos financeiros, deverãoser, no entanto, formalizadas até 30 de Junho de 2005.

3 — Objectivos gerais do Plano. — A aplicação doPlano tem como objectivo geral responder, com eficáciae flexibilidade, aos efeitos da devastação provocadapelos incêndios do Verão de 2004 no Algarve e no BaixoAlentejo, através do financiamento de projectos/apoiosenquadráveis nos objectivos específicos das seis medidasconstantes do quadro resumo (anexo II).

4 — Estrutura do Plano. — O presente Plano encon-tra-se estruturado em seis medidas específicas:

Medida n.o 1, «Elaboração, dinamização e acom-panhamento do programa da intervenção»;

Medida n.o 2, «Plano de acção visando a promoçãode uma acção de desenvolvimento rural inte-grado nos territórios do Algarve afectados pelosincêndios de 2003-2004»;

Medida n.o 3, «Acção integrada de revitalizaçãode zonas rurais»;

Medida n.o 4, «Contratos-programa no âmbito dacooperação técnica e financeira e Programa deApoio a Equipamentos Colectivos»;

Medida n.o 5, «Promoção do emprego e do desen-volvimento social»;

Medida n.o 6, «Apoio a pequenas e médias empre-sas».

5 — Objectivos específicos por medida:

Medida n.o 1, «Elaboração, dinamização e acompanhamentodo programa da intervenção»

Protocolo entre:

A Comissão de Coordenação e DesenvolvimentoRegional do Algarve (CCDRAlgarve);

A Comissão de Coordenação e DesenvolvimentoRegional do Alentejo (CCDRAlentejo);

A grande área metropolitana do Algarve (AMAL);A Câmara Municipal de Almodôvar (CM Almo-

dôvar);A Direcção Regional de Agricultura do Algarve;A Direcção Regional de Agricultura do Alentejo;A Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

Objecto — elaboração de um programa detalhadopara as intervenções a realizar.

As CCDR responsabilizam-se pela elaboração do pro-grama, com a colaboração das autarquias, da AMAL,da CM Almodôvar, das Direcções Regionais de Agri-

cultura, das Direcções Regionais de Economia, daDirecção-Geral dos Recursos Florestais, da Universi-dade do Algarve e das associações de desenvolvimentolocal.

A AMAL e a CM Almodôvar disponibilizam três téc-nicos para divulgação e dinamização local do programa,com os seguintes objectivos:

a) Apoiar o desenvolvimento de um plano de acçãoestratégico;

b) Divulgação do Plano Integrado;c) Desenvolvimento de projectos e candidaturas;d) Acompanhamento de projectos;e) Ligação aos organismos desconcentrados do

Estado;f) Apoio aos licenciamentos.

Ligação aos organismos desconcentrados:

a) Realização de reuniões bilaterais entre o gabi-nete a constituir e os organismos desconcen-trados do Estado para que seja estabelecido umapoio concreto à iniciativa em causa, donde sedeverá dar prioridade aos projectos das zonasafectadas pelos incêndios, por forma que os pro-cessos de decisão se tornem mais céleres;

b) Definição de prioridades em conjunto.

Desenvolvimento de um plano de acção estratégico:

a) Identificação dos casos problemáticos e ur-gentes;

b) Desenvolvimento de acções concretas para resol-ver necessidades imediatas [ex. tratar de licen-ciamentos comerciais e industriais, assuntos rela-cionados com a segurança social, apoio em ques-tões relacionadas com o realojamento de famí-lias, recolha de fundos (campanhas), entre outrasiniciativas];

c) Identificação de infra-estruturas e equipamen-tos afectados e alvos de intervenção;

d) Apoio na elaboração de um plano estratégico,que irá ser desenvolvido pelas Direcções Regio-nais de Agricultura, tendo em vista o desen-volvimento sustentável.

Divulgação do plano das zonas de interven-ção — divulgação do plano de acção na comunicaçãosocial, nas organizações de produtores e outras formasassociativas, assim como directamente junto das comu-nidades rurais envolvidas, nas respectivas juntas defreguesia.

Apoio aos promotores no desenvolvimento de pro-jectos e candidaturas aos instrumentos financeiros dis-poníveis — apoio aos promotores no desenvolvimentode projectos e candidaturas a instrumentos financeiros.

Acompanhamento de projectos — apoio aos promo-tores no desenvolvimento e execução dos projectos can-didatados aos sistemas de incentivo e programas atrásreferidos.

Avaliação do plano de actuação:

Realização de duas avaliações intercalares (semes-trais);

Realização da avaliação final.

Medida n.o 2, «Plano de acção visando a promoção de uma acçãode desenvolvimento rural integrado nos territórios do Algarve afec-tados pelos incêndios de 2003-2004».

Como objectivo primordial tem-se a revitalizaçãosócio-económica e ambiental das áreas sinistradas deuma forma sustentável.

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N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 719

A concretização deste desiderato implicará a mobi-lização dos agentes públicos e privados com intervençãonestes territórios e, simultaneamente, uma inventariaçãodo conjunto de instrumentos financeiros actualmentedisponíveis, assim como proposta de reprogramaçõesnecessárias para reforçar linhas de apoio consideradasprioritárias e, eventualmente, a reformulação de medi-das que permitam dar cobertura a investimentos con-siderados pertinentes face ao conjunto de objectivosagora perspectivados.

Com este Plano pretende-se implementar, no terreno,acções que promovam a auto-estima e confiança daspopulações locais, estimulando e fazendo sobressair assuas competências e o seu empreendedorismo e destaforma contribuir para a manutenção e reforço de umtecido sócio-económico viável e duradouro neste ter-ritório. Assim sendo, assume-se de crucial relevância:

Proporcionar uma qualidade de vida adequada àspopulações que já lá residem e criar condiçõespara os que aí se queiram fixar, sendo evidenteque um dos grandes problemas a enfrentar seprende com a diminuta densidade de populaçãopresente, simultaneamente idosa e com limitadaformação, pelo que se sugere fundamental actuarno domínio das condições de vida;

Valorizar o património, os produtos e os sabe-res — só com a preservação da paisagem naturale humanizada, para a qual tem de contribuirem primeiro lugar a população residente e pro-prietária, associada à organização da produçãocapaz de responder a necessidades do mercado,ainda que de pequena escala, e com a identi-ficação e valorização pela especificidade dos pro-dutos e da oferta de serviços, se conseguirãomais-valias económicas para o território que per-mitam torná-lo mais atractivo enquanto lugaronde seja bom viver e trabalhar;

Ordenar e promover a gestão activa e sustentáveldo espaço rural — criar condições para a fixaçãoda população e para a consolidação e desen-volvimento de actividades económicas implicaadequar os instrumentos de ordenamento e ges-tão do território à pluriactividade, favorecendoa instalação de pequenas unidades de transfor-mação e ou de serviços, em muitos casos asso-ciadas à exploração, salvaguardando os princí-pios da sustentabilidade e da preservação doambiente.

Este processo de dinamização deve assentar na par-ticipação da população local (actores económicos actuaise futuros, cidadãos do território, através das suas orga-nizações sócio-económicas, de desenvolvimento e desolidariedade social, jovens locais, enquanto potenciaisfuturos empreendedores do território, técnicos e outrosagentes de enquadramento, professores) e as entidadesde enquadramento (organismos da administração cen-tral desconcentrada, autarquias, universidade e outroscentros produtores de conhecimento e inovação). É cru-cial que este Plano tenha um carácter dinâmico e aberto,ou seja, não se esgote com o conjunto de propostasagora elencadas, mas pelo contrário estas iniciativasconstituam um ponto de partida, devendo, sempre quepossível e de uma forma assertiva, ser aprimoradas/ino-vadas com o decorrer do tempo. Assim sendo, o esta-belecimento de parcerias e a criação e dinamização defóruns de discussão, envolvendo os actores locais e as

entidades a que acima já se fez referência, serão porcerto instrumentos fundamentais visando o acompanha-mento/avaliação da sua implementação e tendentes apromover a sua melhoria continuada.

Face às várias vertentes perspectivadas para enqua-dramento de uma acção de desenvolvimento rural inte-grado, a saber:

Floresta (v. g., ordenamento, prevenção, maioraproveitamento dos espaços florestais e dasproduções);

Agricultura (v. g., produções de qualidade, manu-tenção do mosaico cultural, conservação dapaisagem);

Pecuária (produção de pequenos ruminantes, deprodutos lácteos e cárnicos);

Caça;Turismo em espaço rural, turismo cultural, turismo

da natureza, um turismo diferenciado que sirvade complemento ao produto sol/praia;

Produção e transformação de produtos tradicionaisde qualidade;

Apoio a pequenos negócios (v. g. agro-indústrias,gastronomia, comércio e serviços);

Licenciamento de pequenas unidades transforma-doras (do tipo IV), com tudo aquilo que issorepresenta: simplificação e maior articulação dosprocedimentos dentro das câmaras (organismoslicenciadores), apoio à elaboração dos processos,apoio aos investimentos, apoio à execução dosinvestimentos, entre outras valências;

Necessidades de formação;Campanhas de divulgação, sensibilização.

Submedidas (cinco), estruturadas de acordo com asacções (A) a implementar e respectivos instrumentosfinanceiros (IF) para a sua operacionalização:

Submedida n.o 1, «Espaços florestais multifuncionais»

A1.1 — Recuperar a área florestal ardida de formasustentável (incluindo a implementação de acções quepossibilitem a retirada de cortiça queimada por razõesfitossanitárias).

IF — Medida n.o 3 do PO AGRO, «Novos povoa-mentos florestais, rearborização e ou beneficiação deáreas ardidas»; Fundo Florestal Permanente (para osinvestimentos não cobertos por outros fundos).

A1.2 — Ênfase no papel desempenhado pelas asso-ciações de desenvolvimento rural enquanto pólos con-gregadores das várias valências associadas aos territóriosem apreço:

Agrupam os agentes/actores locais, tendo por mis-são promover a dinamização dos seus territóriosde actuação;

Reúnem valência técnica (para efeitos de elabo-ração de projectos e de divulgação e demons-tração das Boas Práticas Agrícolas e Florestais noquadro da prestação de serviços de assistênciatécnica), desempenham um papel de interface ede facilitação no relacionamento com a admi-nistração pública e local, contribuindo em últimaanálise, pelo conhecimento privilegiado que pos-suem do terreno, para a promoção de iniciativasque propiciem a fixação/atracção das popula-ções.

IF — Acção n.o 3 da medida AGRIS do PO Regional,«Apoio ao associativismo florestal, aos prestadores de

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serviços e prevenção das florestas contra agentes abió-ticos»; Fundo Florestal Permanente (para os investi-mentos não cobertos por outros fundos).

A1.3 — Fomento da criação de brigadas de sapadoresflorestais no âmbito das associações e em estreita ligaçãoàs autarquias.

A1.4 — Promoção da elaboração do cadastro flores-tal, já que se trata de uma ferramenta indispensávelpara efeitos de planeamento do ordenamento florestale delineamento das acções de silvicultura preventiva.

IF — Fundo Florestal Permanente.A1.5 — No âmbito do modelo preconizado para as

ZIF, sugere-se importante traçar de imediato planos viá-veis de base local, envolvendo as associações de pro-dutores já criadas, fomentando o aparecimento de novas(nas áreas não cobertas), em articulação com as autar-quias, DRA e núcleo florestal.

IF — Idênticos aos mencionados no ponto A1.2.A1.6 — Realização de um diagnóstico exaustivo, por

região homogénea, dos pontos fortes aí detectados, sus-ceptíveis de gerar mais-valias nos vários territórios,tendo em vista a criação de oportunidades e o apro-veitamento de nichos de mercado ainda não exploradosou subexplorados.

A1.6.1/IF — Apoio aos pequenos ruminantes (produ-ção e seus derivados): projectos de experimentação damedida n.o 8.1 do PO AGRO; promoção da 2.a fasedo projecto «Em torno da cabra algarvia», que visa aimplementação de um conjunto de iniciativas integradastendentes a dinamizar a fileira associada à cabra algar-via, nomeadamente a criação de três centros de apoiotécnico visando a experimentação, divulgação, transfe-rência de conhecimento/tecnologia ao sector e incuba-ção de novas unidades empresariais. Apoio financeirovia eixo II do PROALGARVE (FEDER).

A1.6.2/IF — Aproveitamento dos recursos silvestres(v. g., cogumelos e trufas — perspectivada candidaturaà IC INTERREG III) e dinamização da produção ecomercialização de plantas aromáticas, condimentarese medicinais (por via da transferência de conhecimentose tecnologia oriundos de projectos D&DE em cursoou já concluídos), como fonte de rendimento alterna-tivo/complementar, mas igualmente numa tentativa depromover uma exploração racional desses recursos, evi-tando a sua delapidação.

A1.6.3/IF — Dinamização da agricultura (nos espaçosintersticiais e vales — fruteiras de regadio, pomar tra-dicional de sequeiro, olival, vinha, plantas aromáticas,condimentares e medicinais, horticultura) enquantoactividade complementar, nas vertentes económica,social e ambiental, da gestão florestal sustentável. Finan-ciamento: acção n.o 1 da medida AGRIS e medida n.o 1do PO AGRO.

A1.6.4/IF — Promoção de actividades ligadas aoaproveitamento turístico (v. g. turismo em espaço rural,nas suas vertentes de terapia ocupacional e de contactocom a Natureza — percursos pedestres, birdwatch, apro-veitamento de espelhos de água de barragens para acti-vidades de recreio e lazer, pesca em águas interiores;histórico-cultural — património, saber fazeres tradicio-nais, produtos tradicionais agrícolas e agrícolas trans-formados de qualidade, gastronomia, artesanato). Apro-veitamento imediato das potencialidades já identifica-das, levantamento/identificação de novos pólos de inte-resse, recuperação de imóveis e elementos paisagísticosdegradados (v. g., reactivação de aldeias/casas devolutas,beneficiação de núcleos populacionais degradados, recu-

peração paisagística de pedreiras abandonadas, moi-nhos, azenhas, açudes, valados) envolvendo as associa-ções do sector turístico, Região de Turismo do Algarve,Direcção Regional de Economia e outros parceiros.

Financiamento — FEDER, TNS, contratos-pro-grama, acções n.os 1 e 7 do AGRIS. Será igualmenteimportante chamar à colação o importante papel quepoderão ter as iniciativas enquadráveis no âmbito doLEADER+ no quadro das suas disponibilidades finan-ceiras ainda existentes.

A1.7 — Dinamização da vertente silvo-pastoril (par-cialmente já focada em ponto anterior).

A1.8 — Ordenamento da floresta:A1.8.1 — Institucionalização do PROF, bem como

das directrizes emanadas da Comissão Regional deReflorestação, como instrumentos orientadores da tipo-logia dos investimentos florestais.

A1.9 — Prevenção de fogos florestais:A1.9.1/IF — Implementação efectiva dos planos de

defesa da floresta, municipais ou intermunicipais; pla-neamento integrado das acções de silvicultura preventiva(em articulação com o já sugerido no ponto A1.8).Financiamento pelo Fundo Florestal Permanente e pelaacção n.o 3.4 da medida AGRIS.

A1.9.2/IF — Apresentação urgente de candidaturaspara a prevenção de fogos florestais contra agentes abió-ticos no caso dos concelhos ainda não cobertos por estasintervenções. Financiamento — acção n.o 3.4 doAGRIS.

A1.10 — Sensibilização/educação ambiental:A1.10.1/IF — Projectos de iniciativa escolar, forma-

ção de professores, formação de adultos enquanto agen-tes de intervenção no território. Financiamento — paraalém dos programas específicos do Ministério da Edu-cação, também os apoios disponíveis ao nível do FundoSocial Europeu e do Fundo Florestal Permanente.

A1.10.2/IF — Projectos de intercâmbio com jovensdas cidades; campos de trabalho, de férias, visitas deescolas. Dinamização de campanhas de informação nasescolas do interior. Financiamento possível — Ministé-rio da Educação e Instituto da Juventude.

A1.11 — Cinegética:A1.11.1/IF — Redireccionar as linhas de apoio finan-

ceiro já existentes por forma a valorizar os contributosdas associações promotoras da cinegética enquantoagentes ordenadores e valorizadores do território ondeestão implantados (v. g., agricultura, benfeitorias) e rele-vância da sua actuação na prevenção de fogos florestais.Financiamento — FEDER.

A1.12 — Promoção de novas oportunidades de negó-cio: desenvolvimento de iniciativas de carácter inovadore criação de condições para a sua posta em prática.

A1.12.1/IF — Reforço da ligação universidade/outroscentros promotores do conhecimento e da inovação aotecido empresarial local. Financiamento — medida n.o 8do AGRO, IC INTERREG, Programa INOVAL-GARVE e Programa SAPIENS.

A1.13 — Promoção da inovação ao nível das formasde gestão das áreas de interesse natural, como formade combater a desertificação e o abandono e simul-taneamente servindo de contraponto a determinadosusos «predatórios» destes espaços, «casando», harmo-niosamente, estratégias de aproveitamento económicodestes territórios com a preservação dos valores naturais.

A manutenção da biodiversidade (riqueza patrimo-nial) destas áreas é fundamental, pelo que se tornanecessário realizar acções de informação/sensibilização

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N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 721

envolvendo as populações, as entidades consideradaspertinentes e os produtores, sobretudo através da infor-mação sobre boas práticas, procurando adequar as acti-vidades económicas à manutenção dessa mesma bio-diversidade e apoiando as produções tradicionais inter-ligadas com ela.

Aposta na criação de marcas geográficas para iden-tificação e promoção dos produtos daí oriundos.

IF — Programa LIFE, Projecto Cordão Verde, divul-gação dos planos zonais do programa RURIS já exis-tentes (Parque Natural do Sudoeste Alentejano e daCosta Vicentina) e proposta de novas áreas de zona-mento.

Submedida n.o 2, «Agricultura e pecuária»

A2.1 — Apoio à preservação e estímulo à promoçãoda diversidade cultural, nas suas várias vertentes, pro-dutiva, recursos genéticos, de ordenamento e conser-vação da paisagem, entre outras, por via do:

Incremento da qualidade das produções obtidas(aposta nos métodos de produção alternativos,como agricultura biológica, protecção e produ-ção integrada, entre outros sistemas de quali-dade). A título de exemplo citam-se a batata--doce de Aljezur (IGP), o pomar tradicional desequeiro, as culturas arvenses e os produtos cár-nicos em MPB;

Respeito pelo meio-ambiente (preservação dosrecursos naturais).

A2.2 — Produção pecuária e aproveitamento dos seusderivados (v. g., pequenos ruminantes, não descurandooutras alternativas como a bovinicultura).

A2.3 — Divulgação das normas de saúde e bem-estaranimal.

A2.4 — Incremento do valor acrescentado das pro-duções agro-pecuárias por via do recurso à transfor-mação; apoio à melhoria tecnológica e à implementaçãodas boas práticas higio-sanitárias das instalações e pro-cessos de fabrico (v. g., autocontrolo, HACCP); imple-mentação e promoção de sistemas regionais/nacionais(mais simplificados) de certificação da qualidade.

A2.5 — Levantamento e caracterização do conjunto deprodutos tradicionais, agrícolas e agrícolas transformados,de qualidade, susceptíveis de virem a ser enquadradosnum regime de qualidade nacional (e. g., indicações geo-gráficas e denominações de origem, certificados de espe-cificidade, modo de produção biológico); apoio técnicoà elaboração dos processos de candidatura à certificaçãodesses produtos.

A2.6 — Apoio às acções de promoção/marketing ecomercialização dos produtos objecto de certificação dequalidade por via das associações gestoras dessas IGPe DOP.

A2.7 — Apoio à organização e realização de eventos,feiras ou outros certames, tradicionais ou inovadores,que permitam a divulgação do local e dos produtosassociados.

IF — Acções n.os 1 e 2 da medida AGRIS, medidasn.os 1 e 2 do PO AGRO, Programa RURIS, reforçodas acções de assistência técnica aos produtores porparte dos serviços técnicos especializados das autarquias,ARS, Direcção Regional de Agricultura.

A2.8 — Reforço da transferência de conhecimentose tecnologia resultantes de projectos D&DE.

IF — Medida n.o 8 do Programa AGRO.

A2.9 — Melhoria das competências profissionais e degestão dos recursos humanos das explorações agrícolas.

IF — Medida n.o 7 do Programa AGRO.

Submedida n.o 3, «Fomento das unidades industriais (unidadesdo tipo IV e de venda directa) e apoio aos processos delicenciamento».

A3.1 — Criação de um gabinete de apoio técnico paraefeitos de dinamização regional de iniciativas empre-sariais desta índole e apoio aos promotores na elabo-ração e tramitação processual.

IF — Acção n.o 8 da medida AGRIS, contratos-pro-grama, entre outras alternativas.

A3.2 — Fomento da articulação/reforço da cooperaçãointer-institucional (parcerias sector público-privado),como via para desbloquear/obviar a estrangulamentosexistentes e permitindo a simplificação dos procedimentosadministrativos.

A3.3 — Adequação dos PDM e demais instrumentosde gestão do território à instalação dessas pequenas uni-dades industriais.

Submedida n.o 4, «Apoio às pequenas iniciativasempresariais no meio rural»

A4.1/IF — Fomento de unidades ligadas à gastrono-mia, ao comércio e a outros serviços. Financia-mento — iniciativas locais de emprego (ILE)/IEFP, ICLeader+, programas específicos para apoio às microe pequenas empresas.

A4.2/IF — Desenvolvimento de programas de forma-ção para artesãos. Financiamento — ProgramaPEPS/IEFP.

A4.3/IF — Apoio à consultadoria de gestão demicroempresas; estabelecimento de programas de for-mação (em local de trabalho) como forma de dar res-posta a lacunas muito concretas sentidas ao nível dosrecursos humanos. Financiamento — programaREDE/IEFP; outros programas do IEFP.

A4.4 — Criação e dinamização de mercados de pro-dutos locais.

A4.5 — Criação de pequenos «ninhos de empre-sas» — incubadoras de pequenos negócios em meio rural,utilizando por exemplo instalações devolutas, por formaa facilitar a instalação (na fase de arranque) de microe muito pequenas empresas. Financiamento — programasde apoio às micro e pequenas empresas.

A4.6 — Análise de constrangimentos legais para asempresas, propostas para incentivos fiscais à instalaçãode empresas nestas zonas.

Submedida n.o 5, «Iniciativas de cariz social»

A5.1/IF — Capacitação das IPSS e de outras entida-des existentes no território, a que se possa associar tra-balho gracioso, que actuem ou se proponham actuarna área social, visando a integral utilização dos recursose serviços disponíveis (centros de dia, apoio domiciliárioe lares) e a criação de novas valências, ajustadas àsnecessidades: centros de convívio em instalações dis-poníveis; centros de noite; visita amiga; pequenas obrasem habitações de residentes carenciados. Financia-mento — Ministério da Segurança Social, autarquias,POEFDS.

A5.2 — A prestação de cuidados de saúde sugere-secomo um instrumento fundamental para a fixação dapopulação. Importa, pois, criar condições para a ins-talação de serviços de saúde a nível local.

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A5.3 — Promover, em condições favoráveis, a dispo-nibilização de habitação ou terrenos para construção,a jovens do território que não disponham de casa, assimcomo à população em idade activa que ali se queirafixar.

Medida n.o 3, «Acção integrada de revitalização de zonas rurais»

A presente medida tem como objectivos específicos:

Valorizar e promover os espaços rurais e de baixadensidade;

Melhorar o nível e a qualidade de vida das popu-lações, de modo a atenuar a tendência actualde desertificação e de abandono;

Promover a utilização sustentável dos recursosnaturais e o equilíbrio do mundo rural, comogarantia de conservação da paisagem e do meionatural;

Promover e valorizar as artes e ofícios tradicionais,bem como o património arquitectónico, arqueo-lógico, cultural e histórico;

Reforçar as funções dos centros urbanos depequena dimensão, através de uma dotação equi-librada de infra-estruturas básicas, equipamentose serviços;

Apostar na qualificação urbanística dos aglome-rados urbanos;

Dinamizar a estrutura económica, atraindo inves-timentos e gerando riqueza e valor acrescentadoem actividades tradicionais e promovendo aincorporação de inovação na exploração dosrecursos;

Divulgar as tecnologias de informação e promovera participação social;

Apoiar o investimento produtivo no âmbito deáreas prioritárias em zonas de baixa densidade.

Medida n.o 4, «Contratos-programa no âmbito da cooperação técnicae financeira e Programa de Apoio a Equipamentos Colectivos»

A presente medida terá como principais objectivoso apoio de investimentos nas seguintes áreas de inter-venção:

Saneamento básico, compreendendo sistemas decaptação, adução e armazenagem de água,excluindo a rede domiciliária; sistemas de reco-lha, transporte e tratamento de resíduos sólidose sistemas de águas residuais;

Ambiente e recursos naturais, visando a execuçãode aproveitamentos hidráulicos, a manutençãoe recuperação das margens naturais das linhasde água e obras de regularização de pequenoscursos de água, a instalação de sistemas de des-poluição ou redução de cargas poluentes doambiente e a protecção e conservação da natu-reza;

Infra-estruturas de transportes, incluindo a cons-trução e reparação da rede viária e respectivoequipamento;

Infra-estruturas e equipamento de comunicações;Cultura, tempos livres e desporto;Educação e ensino e formação profissional;Juventude, através da criação de infra-estruturas

necessárias para apoiar os jovens;Protecção civil, incluindo quartéis de bombeiros e

equipamentos de prevenção e apoio à luta contraincêndios;

Habitação social;

Promoção do desenvolvimento económico,incluindo infra-estruturas de apoio ao investi-mento produtivo;

Construção, reconstrução ou grandes reparaçõesde edifícios sede de municípios cujo investimentorevista carácter urgente, tendo em vista assegurara funcionalidade dos órgãos municipais e a dig-nidade do exercício do poder local;

Saúde e segurança social;Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou

conservação de equipamentos urbanos de uti-lização colectiva, incluindo os equipamentosreligiosos.

Medida n.o 5, «Promoção do emprego e do desenvolvimento social»

Pretende-se, com esta medida, promover a coesãoe a integração social e territorial, bem como concretizaros seguintes objectivos:

Qualificar profissionalmente os recursos humanosnas actividades que promovam a valorização dosrecursos locais e das profissões tradicionais;

Consolidar as competências regionais e apostar nastecnologias de informação;

Estimular a formação de profissionais com com-petências adequadas ao desempenho das tarefasbásicas e de gestão das organizações vocacio-nadas para o desenvolvimento regional e local;

Promover a formação de activos e agentes paradinamizar actividades de animação sócio-econó-mica, cultural e turística;

Promover a criação de emprego e reforçar oempreendedorismo e a capacidade técnica e degestão das microempresas locais;

Estimular a fixação de jovens com formação téc-nico-profissional ou de nível superior;

Melhorar as condições de empregabilidade e favo-recer a inserção sócio-económica de grupossociais carenciados e ou desfavorecidos.

Os apoios previstos nesta medida, para as áreas afec-tadas, concretizam-se através das seguintes linhas deacção: acções de formação profissional, tendo em vistaa qualificação e ou reconversão profissional dos recursoshumanos; estágios profissionais para jovens à procurade emprego; estímulos à criação do próprio empregoou à criação de novos empregos e programas ocupa-cionais para activos desempregados.

Medida n.o 6, «Apoio a pequenas e médias empresas»

A presente medida terá como principal objectivo oapoio às micro e pequenas e médias empresas, atravésde programas apoiados pelo IAPMEI, IEFP e IFADAP.

6 — Recursos e instrumentos financeiros. — O pre-sente Plano terá como suporte financeiro a seguintegrelha de programas, constante igualmente do anexo Ido presente documento:

a) Programa Operacional do Algarve — PROAL-GARVE;

b) Programa Operacional do Alentejo — PROALEN-TEJO;

c) AGRO;d) Contratos-programa;e) Programa de Apoio a Equipamentos Colectivos;f) PEOE — Programa de Estímulo e Oferta de

Emprego (ILE, apoios à contratação, reembolsodas prestações de subsídio de desemprego);

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N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 723

g) POEFDS — Programa Operacional do Emprego,Formação e Desenvolvimento Social;

h) Fundo Florestal Permanente.

7 — Beneficiários. — Podem beneficiar dos apoios doPlano as entidades a seguir indicadas:

a) Autarquias locais e suas associações de direitopúblico;

b) Pessoas colectivas de direito público;c) Pessoas colectivas de direito privado;d) Pessoas singulares;e) Micro e pequenas empresas.

Os beneficiários do presente Plano estão identificadosno âmbito dos complementos de programação e legis-lação específica de cada um dos instrumentos financeirosidentificados.

8 — Coordenação e execução do Plano:

1) Os organismos responsáveis pela coordenaçãoda execução do Plano são as Comissões de Coor-denação e Desenvolvimento Regional doAlgarve e Alentejo e as Direcções Regionaisde Agricultura do Algarve e Alentejo, nas suasrespectivas áreas de actuação;

2) Os organismos responsáveis, em cada um dosministérios intervenientes, pela execução dasacções financiadas pelo Plano e pela centrali-zação da gestão financeira dos respectivos pro-cessos, designados por organismos responsáveis,são:

a) A Direcção-Geral das Autarquias Locais(DGAL);

b) A Comissão de Coordenação e Desen-volvimento Regional do Algarve (CCDRAlgarve);

c) A Comissão de Coordenação e Desen-volvimento Regional do Alentejo(CCDRAlentejo);

d) A Direcção Regional de Agricultura doAlgarve;

e) A Direcção Regional de Agricultura doAlentejo;

f) A Direcção-Geral dos Recursos Flores-tais.

9 — Acompanhamento do Plano. — Deverá ser cons-tituída, para efeitos de acompanhamento e avaliaçãoda execução do presente Plano, uma comissão de ava-liação da execução do Plano, composta por represen-tantes das CCDR do Algarve e do Alentejo, das Direc-ções Regionais de Agricultura do Algarve e do Alentejo,da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, da AMALe da Câmara Municipal de Almodôvar.

ANEXO I

Territórios afectados pelos incêndios de 2004 — Algarve

Distribuição geográfica dos incêndios no Algarve em 2004

Fonte: DRAALG/DSPPAA/GIG; DGRF, 2004.

ANEXO II

Plano integrado de desenvolvimento rural — Incêndios

2003-2004

Medida Designação Origens dos fundos Entidades responsáveis Beneficiários Montantes(em euros)

1 Elaboração, dinamização eacompanhamento de umprograma da interven-ção.

PO Algarve e PO Alentejo CCDR Algarve, CCDRA l e n t e j o , D i r e c ç ã oRegional de Agriculturado Algarve e DirecçãoRegional de Agriculturado Alentejo.

AMAL e CM Almodôvar 175 000

2 a) Elaboração do plano deacção visando a promo-ção de uma acção dedesenvolvimento ruralintegrado nos territóriosdo Algarve afectadosp e l o s i n c ê n d i o s d e2003-2004 (PAIDR).

b) Implementação doPAIDR.

PO Algarve, PO Alentejo,F E O G A ( A G R I S ) ,AGRO e contratos-pro-grama.

PEOE — Programa de Estí-m u l o e O f e r t a d eEmprego (ILE, apoios àcontratação, reembolsodas prestações de subsí-dio de desemprego),POEFDS — ProgramaOperacional do Emprego,Formação e Desenvolvi-mento Social e FundoFlorestal Permanente.

CCDR Algarve, CCDRA l e n t e j o , D i r e c ç ã oRegional de Agriculturado Algarve e DirecçãoRegional de Agriculturado Alentejo.

Entidades públicas e priva-das consideradas elegí-veis para as várias sub-medidas.

a) 50 000b) 39 740 000(v. anexo III)

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724 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005

Medida Designação Origens dos fundos Entidades responsáveis Beneficiários Montantes(em euros)

3 Acção integrada de revita-lização de zonas rurais.

PO Algarve, PO Alentejo eFEDER.

CCDR Algarve e CCDRAlentejo.

Administração central des-concentrada, associaçõesou agências de desenvol-vimento regional ou local,autarquias locais e asso-ciações de municípios,associações empresariais,instituições de ensinosuperior e estruturas deI&D, sociedades anóni-mas de capitais públicos,e m p r e s a s p ú b l i c a s ,empresas de capitaispúblicos e empresas decapital maioritariamentepúblico, empresas conces-sionárias do Estado e decapitais mistos e outrasentidades públicas ou pri-vadas sem fins lucrativos.

500 000

4 Contratos-programa noâmbito da cooperaçãotécnica e financeira e Pro-grama de Apoio a Equi-pamentos Colectivos.

PIDDAC . . . . . . . . . . . . . . . DGAL e DGOTDU . . . . .CCDR Algarve e CCDR

Alentejo.

Autarquias, instituiçõesprivadas de interessepúblico sem fins lucrati-vos, instituições particu-lares de solidariedadesocial e associações efábricas de igreja.

2 000 000500 000

5 Promoção do emprego e dodesenvolvimento social.

PO Algarve, PO Alentejo ePOEFDS.

CCDR Algarve, CCDRAlentejo, IEFP Algarve eIEFP Alentejo.

Câmaras municipais, juntasde freguesia, empresasmunicipais e intermunici-pais, empresas concessio-nárias de serviços munici-pais, empresas públicas,concessionárias do Estadoe de capitais mistos, enti-dades formadoras acredi-tadas, associações demunicípios e de fregue-sias, organismo central deformação para a adminis-tração local, nos termosdo artigo 17.o do Decre-to-Lei n.o 50/98, de 11 deMarço, instituições deensino superior, politéc-nico e estruturas de I&De outras entidades acredi-tadas ou com experiênciae competência no desen-volvimento de acções deformação nos domíniospropostos e outras entida-des públicas que se regu-lem pelas disposiçõeslegais de organização dosserviços municipais.

2 960 000

6 Apoios a pequenas e médiasempresas.

PEOE . . . . . . . . . . . . . . . . . Delegados regionais doIEFP.

350 000Pequenas e médias em-presas

Total . . . . . . 46 275 000

ANEXO III

Plano de acção visando a promoção de uma acção de desen-volvimento rural integrado nos territórios do Algarve afec-tados pelos incêndios de 2003-2004.

Quadro financeiro por Programas

(Em euros)

Programas Montante

Medida AGRIS/PROALGARVE:

Acção n.o 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 750 000Acção n.o 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 540 000

(Em euros)

Programas Montante

Acção n.o 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 600 000Acção n.o 8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 000

Subtotal . . . . . . . . . . . . . . 15 190 000

Eixo II/PROALGARVE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 1 000 000PO AGRO:

Medida n.o 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 000 000Medida n.o 8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 550 000

Subtotal . . . . . . . . . . . . . . 20 550 000

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N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 725

(Em euros)

Programas Montante

Fundo Florestal Permanente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 000 000

Total geral . . . . . . . . . . . . 39 740 000

(*) 2.a fase de projecto sobre a fileira da caprinicultura algarvia.

Resolução do Conselho de Ministros n.o 24/2005

Em 28 de Agosto foi anunciada pela InternationalSailing Federation (ISAF) a escolha de Portugal comopaís organizador do Campeonato do Mundo de Velade Classes Olímpicas de 2007.

O Campeonato do Mundo de Vela de Classes Olím-picas irá decorrer na vila de Cascais.

A escolha de Portugal reveste-se de particular impor-tância e relevante interesse nacional, configurando,desde logo, uma oportunidade de projecção de uma ima-gem positiva de Portugal no exterior, considerada, con-sensualmente, como um vector estratégico da nossaeconomia.

Com efeito, Portugal, por virtude da organizaçãodeste evento desportivo, será visitado por mais de1000 embarcações, tripuladas por mais de 1500 vele-jadores, repartidos em 11 classes desportivas, oriundosde 70 países. A permanência destes atletas no nossopaís será superior à duração do evento, uma vez queas condições particulares deste tipo de desporto obrigama uma adaptação prolongada às condições físicas dolocal da prova.

Em termos desportivos e competitivos a sua impor-tância é vital, na medida em que, por um lado, é nestacompetição que se procede ao apuramento de 75% dosvelejadores que estarão presentes nos Jogos Olímpicosde Pequim, em 2008, e, por outro, é uma oportunidadeúnica para a modalidade da vela desportiva em Portugalbeneficiar da vantagem competitiva em termos inter-nacionais.

A organização deste evento permitirá desenvolver,criar e melhorar as condições das infra-estruturas neces-sárias ao incremento do turismo náutico em Portugalquer na sua vertente desportiva quer na sua vertentede recreio, sendo certo que a sua prática e promoçãocontribuem inequivocamente para a afirmação da nossaimagem externa como destino turístico de qualidade.

Assim:Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Cons-

tituição, o Conselho de Ministros resolve:1 — Mandatar o Ministro Adjunto do Primeiro-Mi-

nistro, a quem está cometida a tutela do desporto, eos Ministros das Finanças e da Administração Pública,do Turismo e das Obras Públicas, Transportes e Comu-nicações para outorgar, em nome do Estado Português,com a International Sailing Federation (ISAF), entidadedetentora dos direitos relativos à organização do Cam-peonato do Mundo de Vela de Classes Olímpicas, ocontrato que atribui ao Estado Português o direito aorganizar em Cascais, em 2007, o referido Campeonatodo Mundo de Vela.

2 — Condicionar a outorga do referido contrato àaceitação pela ISAF de uma cláusula contratual pelaqual esta entidade fique obrigada a aceitar a cedênciapor parte do Estado Português de todos os direitos eobrigações em que fica contratualmente investido a uma

sociedade anónima de capitais exclusiva ou maiorita-riamente públicos.

3 — A sociedade anónima de capitais exclusiva oumaioritariamente públicos referida no número anteriorterá por objecto social a criação das condições ope-racionais, logísticas e humanas que possam satisfazeros requisitos a que obedeceu a candidatura portuguesaà organização de tal evento desportivo, para tanto esta-belecendo parcerias, nomeadamente, com a FederaçãoPortuguesa de Vela, o Clube Naval de Cascais e a MAR-CASCAIS, S. A., devendo ser constituída no prazo de90 dias após a entrada em funções da comissão ins-taladora, que será criada nos termos do númeroseguinte.

4 — Criar uma comissão instaladora do Campeonatodo Mundo de Vela de Classes Olímpicas de 2007 quepraticará os actos necessários à organização e realizaçãodeste evento desportivo, designadamente assegurandoque a constituição da sociedade de capitais exclusivaou maioritariamente públicos estará concluída no prazosupra-referido.

5 — Determinar que para a prossecução dos seusobjectivos a comissão instaladora do Campeonato doMundo de Vela de Classes Olímpicas de 2007 podesolicitar a audição e demais contributos de todas as enti-dades, públicas e privadas, cujas atribuições e compe-tências se mostrem necessárias no âmbito da preparaçãopara a realização do evento desportivo em causa.

6 — Determinar que a antedita comissão instaladoratem a seguinte composição:

Um representante indicado pelo Ministro Adjuntodo Primeiro-Ministro, que presidirá;

Um representante indicado pelo Ministro dasFinanças e da Administração Pública;

Um representante indicado pelo Ministro doTurismo;

Um representante indicado pelo Ministro dasObras Públicas, Transportes e Comunicações; e

Um representante indicado pela Câmara Municipalde Cascais.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Janeirode 2005. — O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de San-tana Lopes.

MINISTÉRIO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICASE DO TRABALHO

Portaria n.o 113/2005de 28 de Janeiro

A territorialização da concretização das medidas acti-vas de promoção do emprego e de formação profissionaltem vindo a ser privilegiada nos últimos anos, comometodologia de importância acrescida nestes domíniosde actuação, procurando-se com esta opção estratégicaaperfeiçoar o ajustamento destes instrumentos a rea-lidades específicas ou mais focalizadas de determinadasregiões e, desta forma, melhorar os seus resultados.

O enfoque nas particularidades de determinadospúblicos encontra-se vertido no Plano Nacional deEmprego, tendo vindo a ser adoptadas medidas de polí-tica de emprego e de formação profissional de âmbitoregional, forma de actuação que se encontra também

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726 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005

amplamente sustentada no âmbito do Plano de Desen-volvimento Regional e do respectivo Quadro Comuni-tário de Apoio para o período 2000-2006.

O Vale do Ave é uma sub-região fortemente con-dicionada, nos planos económico e social, por algunsproblemas estruturais que apresentam características degrande especificidade, devendo ser realçados, nomea-damente, aspectos ligados à forte dependência dos sec-tores do têxtil e do vestuário, que agrupam empresasonde prevalecem baixos níveis de instrução e de for-mação profissional dos seus activos e baixa produtivi-dade do trabalho e, nos últimos anos, crescimento gene-ralizado do fenómeno do desemprego provocado peloencerramento ou deslocalização de empresas devido acondicionalismos externos à economia portuguesa.

É neste enquadramento que se delineou o Plano deIntervenção para o Vale do Ave, destinado a promoverum conjunto integrado e concertado de actuações, naesfera do emprego e da formação profissional, orien-tadas para a resposta às suas principais debilidades,visando, sobretudo, o aumento e sustentabilidade doemprego e da empregabilidade dos trabalhadores, o con-tributo para a erradicação de fenómenos de exclusãosocial determinados pelo desemprego e o apoio à capa-cidade empresarial.

Por forma a ser assegurado o pleno desenvolvimentodos seus objectivos, este Plano promove a execução demedidas específicas, delineadas em função dos proble-mas de emprego e de qualificação detectados, e arti-cula-se de forma coerente e concertada com outrasmedidas gerais e específicas existentes noutros progra-mas, dando ainda particular importância ao envolvi-mento de entidades públicas e privadas que contribuampara o incremento da sua eficácia, em obediência aosobjectivos da política de emprego estabelecidos no PlanoNacional de Emprego.

Assim:Ao abrigo do artigo 16.o e do n.o 1 do artigo 17.o

do Decreto-Lei n.o 132/99, de 21 de Abril:Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto

e do Trabalho, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

1.o

Objecto e âmbito espacial, material e temporal

1 — O presente diploma regulamenta o Plano deIntervenção para o Vale do Ave (PIAVE).

2 — O PIAVE é aplicável nos concelhos de Fafe, Gui-marães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieirado Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela.

3 — O PIAVE integra as medidas gerais de empregoe formação profissional executadas pelo Instituto doEmprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), adap-tações de medidas gerais e medidas específicas.

4 — O presente diploma entra em vigor no dia ime-diato ao da sua publicação e vigora até 31 de Dezembrode 2006.

2.o

Medidas gerais

O PIAVE integra, designadamente, as seguintesmedidas gerais:

a) Formação profissional para desempregados;b) Formação contínua;

c) Aprendizagem;d) Cursos de educação formação;e) Programas ocupacionais;f) Empresas de inserção.

3.o

Adaptações de medidas gerais

O PIAVE integra adaptações das seguintes medidasgerais:

a) Programa Estágios Profissionais, regulado pelaPortaria n.o 268/97, de 18 de Abril, alteradapelas Portarias n.os 1271/97, de 26 de Dezembro,814/98, de 24 de Setembro, e 286/2002, de 15 deMarço;

b) Programa de Estímulo à Oferta de Emprego,regulado pela Portaria n.o 196-A/2001, de 10 deMarço, alterada pela Portaria n.o 255/2002, de12 de Março.

4.o

Medidas específicas

O PIAVE integra as seguintes medidas específicas:

a) Promoção da inserção;b) Formação e inserção de activos qualificados;c) Mobilidade profissional;d) Incentivo à criação do primeiro posto de tra-

balho por microempresas sem trabalhadores;e) Utilização de microcrédito bancário;f) Incentivo à criação e consolidação de emprego;g) Criação de um centro de reconhecimento, vali-

dação e certificação de competências acadé-micas.

5.o

Execução e acompanhamento

1 — O IEFP deve:

a) Executar o PIAVE, o qual é coordenado pelaDelegação Regional do Norte e desenvolvidopela respectiva rede de centros de emprego ede formação profissional, de gestão directa ouparticipada, em parceria com outras entidades,designadamente autarquias locais, estabeleci-mentos de ensino, empregadores, associaçõessindicais, associações de empregadores e asso-ciações de âmbito local ou regional;

b) Adoptar os procedimentos técnico-normativosnecessários à execução do PIAVE.

2 — Os projectos financiados no âmbito do PIAVEestão sujeitos a acompanhamento, controlo e auditoriadas autoridades nacionais e comunitárias competentesou de quem for mandatado por estas, desde a apre-sentação da candidatura, tendo em vista a sua via-bilização e consolidação, bem como a verificação documprimento das normas aplicáveis e das respectivasobrigações.

6.o

Financiamento comunitário

Na medida em que venham a ser objecto de co-finan-ciamento comunitário, aplica-se às medidas a legislaçãonacional e comunitária relevante.

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N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 727

7.o

Requisitos gerais de acesso

Sem prejuízo dos requisitos específicos das medidas,os apoios financeiros só podem ser atribuídos a titularde candidatura que:

a) Esteja regularmente constituído e, se legal-mente exigido, licenciado para o exercício daactividade e registado;

b) Não tenha quaisquer dívidas fiscais ou à segu-rança social ou, se as tiver, desde que acordeum plano para a respectiva regularização;

c) Não se encontre em situação de incumprimentono que respeita a apoios comunitários ou nacio-nais, independentemente da sua natureza eobjectivos, designadamente os concedidos peloIEFP;

d) Não tenha sido condenado por violação da legis-lação sobre trabalho de menores e discriminaçãono trabalho e no emprego;

e) Disponha de contabilidade organizada nos ter-mos que lhe seja exigido pela lei.

8.o

Candidatura

Sem prejuízo do disposto na regulamentação espe-cífica das medidas, a candidatura deve ser apresentadaantes do início do respectivo projecto.

9.o

Análise e decisão

As medidas específicas referidas nas alíneas a), b),c), d) e f) do n.o 4.o estão sujeitas às seguintes regras:

a) A decisão da candidatura e a notificação doseu titular devem verificar-se no prazo de 45 diasúteis a contar da apresentação da mesma;

b) A solicitação de elementos instrutórios adicio-nais, por parte do IEFP, suspende o prazo refe-rido na alínea anterior;

c) Os elementos solicitados devem ser entreguesao IEFP no prazo fixado por este, não superiora 20 dias úteis;

d) Se os elementos solicitados não forem entreguesno prazo fixado, a candidatura é indeferida,salvo se o atraso for devido a motivo não impu-tável ao titular da candidatura.

10.o

Cumulatividade

Os apoios concedidos com base na presente portarianão são cumuláveis com outros que revistam a mesmanatureza e finalidade, salvo se a cumulatividade forexpressamente permitida.

11.o

Incumprimento

1 — Em caso de incumprimento do disposto na pre-sente portaria ou do acordado com o IEFP, cessamimediatamente os apoios estabelecidos, devendo obeneficiário devolver os valores recebidos, acrescidos

dos respectivos juros legais, no prazo que lhe for fixadopelo IEFP.

2 — Nos casos em que não se verifique a reposiçãovoluntária das verbas concedidas no prazo referido nonúmero anterior, é desencadeado o processo decobrança coerciva, nos termos do Decreto-Lein.o 437/78, de 28 de Dezembro.

3 — Sempre que possível, a devolução prevista non.o 1 será proporcional à medida do incumprimento.

12.o

Avaliação

A avaliação do PIAVE é assegurada pelo IEFP oupor entidade externa contratada para o efeito.

CAPÍTULO II

Adaptações de medidas gerais

SECÇÃO I

Programa Estágios Profissionais

13.o

Adaptação do Programa Estágios Profissionais

O Programa Estágios Profissionais, regulado pelaPortaria n.o 268/97, de 18 de Abril, alterada pelas Por-tarias n.os 1271/97, de 26 de Dezembro, 814/98, de 24de Setembro, e 286/2002, de 15 de Março, é aplicávelcom as seguintes adaptações:

a) A idade máxima de acesso é de 40 anos;b) A duração dos estágios profissionais pode ser

no mínimo de 6 meses e no máximo de 12 meses,sem possibilidade do período de estágio com-plementar previsto no n.o 17.o da respectiva por-taria, sendo que, quando destinados a desem-pregados habilitados com qualificação denível IV ou V, a duração é de 12 meses;

c) A comparticipação do IEFP na bolsa de estágioé de 50% para pessoas colectivas de direito pri-vado com fins lucrativos, independentemente dorespectivo número de trabalhadores.

SECÇÃO II

Programa de Estímulo à Oferta de Emprego

14.o

Adaptação dos apoios à contratação

Os apoios à contratação, previstos na secção I do capí-tulo II da Portaria n.o 196-A/2001, de 10 de Março, alte-rada pela Portaria n.o 255/2002, são aplicáveis com asseguintes adaptações:

a) O apoio à contratação, previsto na alínea a)do n.o 1 do n.o 8.o da respectiva portaria, podetambém ser concedido, independentemente dadimensão da empresa, se os postos de trabalhocriados forem preenchidos por desempregadosà procura de novo emprego inscritos nos centrosde emprego há mais de seis meses;

b) O requisito de o desemprego ser involuntárionão é aplicável em relação à contratação dedesempregado de longa duração, de beneficiário

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do rendimento social de inserção (RSI) ou depessoa com deficiência;

c) O requisito de criação líquida de postos de tra-balho não é aplicável em relação à contrataçãode desempregado de longa duração com idadeigual ou superior a 45 anos, de beneficiário doRSI ou de pessoa com deficiência;

d) Os apoios à contratação são majorados em:

i) 20%, na contratação de jovens à procurado primeiro emprego, com idade nãosuperior a 30 anos e com qualificaçõesde nível IV ou V e de desempregados àprocura de novo emprego inscritos noscentros de emprego há mais de seis mesese oriundos dos sectores têxtil e de ves-tuário;

ii) 30%, na contratação de desempregadosde longa duração, de beneficiários do RSIe de pessoas com deficiência;

e) As majorações referidas na alínea anterior nãosão cumuláveis entre si nem com outras majo-rações que revistam a mesma natureza e fina-lidade.

15.o

Adaptação das iniciativas locais de emprego

As iniciativas locais de emprego, previstas na secção IIdo capítulo II da Portaria n.o 196-A/2001, de 10 deMarço, alterada pela Portaria n.o 255/2002, são apli-cáveis com as seguintes adaptações:

a) Os projectos de iniciativas locais de empregopodem integrar-se em qualquer sector de acti-vidade, sem prejuízo dos sectores de actividadeexcluídos por força da aplicação da regra deminimis prevista no n.o 22.o da respectivaportaria;

b) Têm prioridade as candidaturas relativas a pro-jectos de iniciativas locais de emprego integra-das nas seguintes áreas:

i) Artesanato, produção cultural e activida-des associadas ao património natural, cul-tural e urbanístico;

ii) Turismo de natureza, rural, de aventura,cultural, gastronómico e cinegético;

iii) Tecnologias de informação e de comu-nicação;

iv) Serviços de proximidade que facilitem aconciliação entre a actividade profissio-nal e a vida familiar, designadamenteapoio a crianças, idosos e outros depen-dentes;

c) Os projectos de iniciativas locais de empregointegrados nas áreas referidas na alínea b) quenão satisfaçam o requisito previsto na alínea a)do n.o 1 do n.o 13.o da respectiva portaria podembeneficiar dos apoios previstos no n.o 15.o damesma portaria, com dispensa da deliberaçãodo conselho directivo do IEFP prevista no n.o 2do mesmo número;

d) As iniciativas locais de emprego podem nãocriar novas entidades e estar associadas a umaentidade existente, desde que:

i) A entidade associada não detenha maisde 50% do capital investido;

ii) O capital restante seja detido por jovensà procura do primeiro emprego comidade não superior a 30 anos ou desem-pregados à procura de novo empregocom qualificações de nível IV ou V;

iii) Haja, no mínimo, a criação líquida dedois postos de trabalho;

iv) A entidade associada satisfaça os requi-sitos de candidatura previstos no n.o 2.oda referida portaria;

v) A criação líquida de postos de trabalhose verifique tendo em conta os trabalha-dores da entidade associada;

e) O apoio financeiro, sob a forma de subsídio nãoreembolsável, a conceder pela criação dos pos-tos de trabalho dos promotores é majorado em15%, quando o posto de trabalho seja preen-chido por jovens à procura do primeiro empregocom idade não superior a 30 anos e com qua-lificações de nível IV ou V;

f) Ao apoio financeiro, sob a forma de subsídionão reembolsável, a conceder pela criação dosrestantes postos de trabalho são concedidas asseguintes majorações, não cumuláveis entre si:

i) 10% quando o posto de trabalho sejapreenchido por jovens à procura do pri-meiro emprego com idade não superiora 30 anos e com qualificações de nível IVou V e por desempregados à procura denovo emprego inscritos nos centros deemprego há mais de seis meses e oriundosdos sectores têxtil e de vestuário;

ii) 15% quando o posto de trabalho sejapreenchido por desempregados de longaduração, beneficiários do RSI e pessoascom deficiência;

g) As majorações previstas nas alíneas e) e f) sãocumuláveis com as previstas na Portarian.o 196-A/2001, de 10 de Março, alterada pelaPortaria n.o 255/2002, após cálculo autónomode cada uma delas sobre o valor singelo doapoio.

16.o

Adaptação do apoio a projectos de emprego promovidospor beneficiários das prestações de desemprego

No apoio a projectos de emprego promovidos porbeneficiários das prestações de desemprego, previsto nasecção III do capítulo II da Portaria n.o 196-A/2001, de10 de Março, alterada pela Portaria n.o 255/2002, é dis-pensada a equiparação a iniciativa local de empregoprevista no n.o 3 do n.o 16.o da referida portaria, seo montante global das prestações de desemprego, acres-cido do apoio financeiro previsto no n.o 4 do mesmonúmero, for suficiente para o financiamento do projecto.

17.o

Adaptação dos apoios à conversão de contratos de trabalho a termoem contratos de trabalho sem termo

Os apoios à conversão de contratos de trabalho atermo em contratos de trabalho sem termo, previstosna secção IV do capítulo II da Portaria n.o 196-A/2001,de 10 de Março, alterada pela Portaria n.o 255/2002,

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N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 729

abrangem a conversão de contratos de trabalho a termocerto e a termo incerto, independentemente domomento da conversão.

CAPÍTULO III

Medidas específicas

SECÇÃO I

Promoção da inserção

18.o

Âmbito

A presente medida apoia a reinserção profissionaldos desempregados, oriundos dos sectores têxtil e dovestuário, que aufiram prestações de desemprego, atra-vés do desenvolvimento de actividades de interessesocial.

19.o

Actividades de interesse social

São consideradas actividades de interesse social asdesenvolvidas nas seguintes áreas:

a) Serviços de apoio social e de proximidade;b) Reabilitação do património ambiental, arquitec-

tónico e cultural;c) Animação turística e dos tempos livres;d) Melhoria das infra-estruturas e dos serviços de

saneamento básico.

20.o

Projectos de actividades de interesse social

Os projectos de actividades de interesse social com-preendem duas fases:

a) Formação específica, com uma duração mínimade trezentas e oitenta horas e máxima de qua-trocentas e cinquenta horas, tendo por objectivoa aquisição de conhecimentos e competênciasadequados ao exercício de uma actividade espe-cífica de interesse social, desenvolvida peloIEFP, através dos centros de emprego ou cen-tros de formação profissional, ou por entidadesformadoras externas, acreditadas nos termosdefinidos para as entidades que utilizem verbasdo FSE para o financiamento da sua actividadeformativa;

b) Exercício da actividade específica de interessesocial, com uma duração máxima de 12 meses,destinada a desenvolver e validar as competên-cias anteriormente adquiridas, promovida porautarquias ou pessoas colectivas de direito pri-vado sem fim lucrativo, adiante designadas porentidades promotoras.

21.o

Apoios financeiros na fase de formação específica

1 — Durante a fase de formação específica, são ele-gíveis, nos termos definidos no âmbito dos apoios doFSE, os custos com:

a) Formandos:

i) Bolsa de formação;ii) Subsídio de refeição;

iii) Subsídio de transporte;iv) Subsídio de acolhimento de crianças e

outros dependentes;v) Seguro de acidentes;

b) Formadores;c) Pessoal não docente;d) Preparação, desenvolvimento e acompanhamento

das acções;e) Rendas, alugueres e amortizações.

2 — O valor máximo por hora do custo com forma-dores externos, em que se encontram incluídos os encar-gos com a preparação das sessões de formação e coma preparação, correcção e análise dos instrumentos deavaliação dos formandos, é de E 28,93.

3 — O montante total dos custos referidos nas alí-neas c), d) e e) do n.o 1 não pode ultrapassar o valormáximo por hora e por formando de E 2,99.

4 — Em situações excepcionais e devidamente jus-tificadas, nomeadamente as decorrentes de desistênciasde formandos não imputáveis às entidades responsáveispor essas acções e que não acarretam necessariamenteuma diminuição de custos fixos, pode ser aprovado, emsede de encerramento de contas dos pedidos, um valorpor hora e por formando até ao limite de E 3,74.

22.o

Apoios financeiros na fase de exercício da actividadeespecífica de interesse social

1 — Durante a fase de exercício da actividade espe-cífica de interesse social o trabalhador desempregadotem direito a um subsídio complementar da respectivaprestação mensal de desemprego, nos termos previstosno n.o 2 do n.o 8.o da Portaria n.o 192/96, de 30 deMaio.

2 — Nos casos em que o resultado da soma da pres-tação mensal de desemprego e do subsídio complemen-tar seja inferior ao valor da retribuição mínima mensalgarantida por lei, o trabalhador desempregado temdireito a uma compensação no montante necessário aperfazer aquele valor.

3 — Durante a fase de exercício da actividade espe-cífica a entidade promotora assume os encargos comalimentação, transporte e seguro de acidentes.

23.o

Apresentação da candidatura

1 — O pedido de financiamento relativo à fase deformação específica deve ser apresentado no centro deemprego da área onde decorrem as acções de formação.

2 — A candidatura relativa à fase de exercício da acti-vidade específica de interesse social deve ser apresen-tada no centro de emprego da área onde a actividadevai ser exercida.

24.o

Pagamento do apoio financeiro

1 — Durante a fase de formação específica, o paga-mento do apoio financeiro efectua-se nos seguintestermos:

a) Um primeiro adiantamento, correspondente a40% do montante total do apoio, mediantedevolução do termo de aceitação da decisão de

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730 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005

aprovação e informação escrita de que a pri-meira acção de formação se iniciou, com a res-pectiva designação e data de início;

b) Um segundo adiantamento, de valor idênticoao referido na alínea anterior, a título excep-cional e a pedido do titular do pedido de finan-ciamento, mediante comprovação de que a des-pesa realizada e paga perfaz, pelo menos, 80%do valor do primeiro adiantamento;

c) Após a conclusão da formação, procede-se aoencerramento de contas.

d) Durante a fase de exercício da actividade espe-cífica de interesse social, o pagamento do apoiofinanceiro referido no n.o 2 do n.o 22.o é pagopela entidade promotora, a qual é posterior-mente reembolsada pelo IEFP.

SECÇÃO II

Formação e inserção de activos qualificados

25.o

Âmbito

A presente medida apoia a formação e a inserçãode desempregados, à procura do primeiro ou de novoemprego, inscritos nos centros de emprego, com qua-lificações de nível IV e V, com o objectivo de, atravésda aquisição de novas competências em diferentes domí-nios, complementada com um estágio profissional,potenciar a formação de base e as competências adqui-ridas pelos respectivos destinatários.

26.o

Acções de formação

1 — As acções de formação têm uma duração mínimade trezentas e oitenta horas e máxima de quatrocentase cinquenta horas.

2 — São elegíveis as acções de formação que pros-sigam os objectivos da presente medida nas seguintesáreas:

a) Gestão de micro, pequenas e médias empresas;b) Ambiente;c) Qualidade;d) Urbanismo;e) Tecnologias de informação e comunicação;f) Publicidade e vendas;g) Planeamento da produção;h) Concepção e desenvolvimento de novos pro-

dutos.

3 — Podem apresentar pedidos de financiamento deacções de formação as entidades públicas e privadas,acreditadas nos termos definidos para as entidades queutilizem verbas do FSE para o financiamento da suaactividade formativa, que apresentem projectos de for-mação que se enquadrem nos objectivos apresentados,nomeadamente:

a) Centros de formação profissional de gestãoparticipada;

b) Estabelecimentos de ensino de nível secundário,politécnico ou universitário;

c) Associações de desenvolvimento;d) Empresas;

e) Associações empresariais e associações de empre-gadores;

f) Associações representativas dos trabalhadores.

4 — A entidade formadora é a entidade titular dopedido de financiamento, não sendo possível a subcon-tratação de outras entidades para a realização de parteou da totalidade das acções de formação previstas.

27.o

Custos elegíveis

1 — São elegíveis, nos termos definidos no âmbitodos apoios do FSE, os custos com:

a) Formandos:

i) Bolsa de formação;ii) Subsídio de refeição;

iii) Subsídio de transporte;iv) Subsídio de acolhimento de crianças e

outros dependentes;v) Seguro de acidentes;

b) Formadores;c) Pessoal não docente;d) Preparação, desenvolvimento e acompanhamento

das acções;e) Rendas, alugueres e amortizações.

2 — O valor máximo por hora do custo com forma-dores externos, em que se encontram incluídos os encar-gos com a preparação das sessões de formação e coma preparação, correcção e análise dos instrumentos deavaliação dos formandos, é de E 28,93.

3 — O montante total dos custos referidos nas alí-neas c), d) e e) do n.o 1 não pode ultrapassar o valormáximo por hora e por formando de E 2,99.

4 — Em situações excepcionais e devidamente jus-tificadas, nomeadamente as decorrentes de desistênciasde formandos não imputáveis às entidades responsáveispor essas acções e que não acarretam necessariamenteuma diminuição de custos fixos, pode ser aprovado, emsede de encerramento de contas dos pedidos, um valorpor hora e por formando até ao limite de E 3,74.

28.o

Apresentação do pedido de financiamento

O pedido de financiamento deve ser apresentado nocentro de emprego da área onde decorrem as acçõesde formação.

29.o

Pagamento do apoio financeiro

O pagamento do apoio financeiro efectua-se nosseguintes termos:

a) Um primeiro adiantamento, correspondente a40% do montante total do apoio, mediantedevolução do termo de aceitação da decisão deaprovação e informação escrita de que a pri-meira acção de formação se iniciou, com a res-pectiva designação e data de início;

b) Um segundo adiantamento, de valor idênticoao referido na alínea anterior, a título excep-cional e a pedido do titular do pedido de finan-ciamento, mediante comprovação de que a des-

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N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 731

pesa realizada e paga perfaz, pelo menos, 80%do valor do primeiro adiantamento;

c) Após a conclusão da formação, procede-se aoencerramento de contas.

30.o

Estágio profissional

No final das acções de formação, o formando é inte-grado em estágio profissional, desenvolvido ao abrigodo Programa de Estágios Profissionais, regulado pelaPortaria n.o 268/97, de 18 de Abril, alterada pelas Por-tarias n.os 1271/97, de 26 de Dezembro, 814/98, de 24 deSetembro, e 286/2002, de 15 de Março, com as adap-tações constantes do presente diploma.

SECÇÃO III

Mobilidade profissional

31.o

Âmbito

1 — A presente medida apoia a mobilidade profis-sional dos trabalhadores em risco de desemprego oudesempregados, inscritos nos centros de emprego, oriun-dos dos sectores têxtil e de vestuário, que obtenhamemprego por conta de outrem em sectores de actividadeemergentes.

2 — Os sectores de actividade emergentes serão defi-nidos por deliberação do conselho directivo do IEFP.

32.o

Apoios

1 — Quando os trabalhadores em risco de desem-prego ou desempregados referidos no número anteriorsofram, por via da mobilidade, uma diminuição rela-tivamente à última retribuição têm direito, durante operíodo de 12 meses, a uma compensação no montantenecessário a perfazer o valor daquela.

2 — A compensação referida no número anterior nãopoderá exceder o montante equivalente ao valor da retri-buição mínima mensal garantida por lei.

3 — Nos casos em que, no âmbito da mobilidade pro-fissional, sejam detectados défices de qualificação nostrabalhadores ou desempregados, poderão ser apoiadasacções de formação, com a duração mínima de trezentase oitenta horas e máxima de quatrocentas e cinquentahoras, com o objectivo de melhorar as respectivas com-petências profissionais, desenvolvidas pelo IEFP, atravésdos centros de emprego ou centros de formação pro-fissional, ou pela própria empresa, através de formaçãoem contexto real de trabalho.

4 — Nos casos referidos no número anterior, e emalternativa à solução nele prevista, os trabalhadores oudesempregados poderão beneficiar dos apoios previstosno Despacho Normativo n.o 86/92, de 5 de Junho.

33.o

Apoios à formação — custos elegíveis

1 — No âmbito do apoio referido no n.o 3 do númeroanterior, são elegíveis, nos termos definidos no âmbitodos apoios do FSE, os custos com:

a) Formandos:

i) Bolsa de formação;ii) Subsídio de refeição;

iii) Subsídio de transporte;iv) Subsídio de acolhimento de crianças e

outros dependentes;v) Seguro de acidentes;

b) Formadores;c) Pessoal não docente;d) Preparação, desenvolvimento e acompanhamento

das acções;e) Rendas, alugueres e amortizações.

2 — O valor máximo por hora do custo com forma-dores externos, em que se encontram incluídos os encar-gos com a preparação das sessões de formação e coma preparação, correcção e análise dos instrumentos deavaliação dos formandos, é de E 28,93.

3 — O montante total dos custos referidos nas alí-neas c), d) e e) do n.o 1 não pode ultrapassar o valormáximo por hora e por formando de E 2,99.

4 — Em situações excepcionais e devidamente jus-tificadas, nomeadamente as decorrentes de desistênciasde formandos não imputáveis às entidades responsáveispor essas acções e que não acarretam necessariamenteuma diminuição de custos fixos, pode ser aprovado, emsede de encerramento de contas dos pedidos, um valorpor hora e por formando até ao limite de E 3,74.

34.o

Apresentação da candidatura

1 — A candidatura relativa ao apoio previsto no n.o 1do n.o 32.o deve ser apresentada pelo trabalhador nocentro de emprego da área onde se situa o posto detrabalho até ao final do mês seguinte ao da contratação.

2 — O pedido de financiamento relativo ao apoio pre-visto no n.o 3 do n.o 32.o deve ser apresentado no centrode emprego da área onde decorrem as acções deformação.

35.o

Pagamento do apoio financeiro

1 — O pagamento do apoio financeiro referido non.o 1 do n.o 32.o é efectuado mensalmente pelo IEFPdirectamente ao trabalhador, mediante a apresentaçãode documentação comprovativa do preenchimento dosrespectivos pressupostos.

2 — O pagamento do apoio financeiro referido non.o 3 do n.o 32.o efectua-se nos seguintes termos:

a) Um primeiro adiantamento, correspondente a40% do montante total do apoio, mediantedevolução do termo de aceitação da decisão deaprovação e informação escrita de que a pri-meira acção de formação se iniciou, com a res-pectiva designação e data de início;

b) Um segundo adiantamento, de valor idênticoao referido na alínea anterior, a título excep-cional e a pedido do titular do pedido de finan-ciamento, mediante comprovação de que a des-pesa realizada e paga perfaz, pelo menos, 80%do valor do primeiro adiantamento;

c) Após a conclusão da formação, procede-se aoencerramento de contas.

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732 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005

SECÇÃO IV

Incentivo à criação do primeiro posto de trabalhopor microempresas

36.o

Âmbito

A presente medida apoia a criação do primeiro postode trabalho por microempresas que não tenham quais-quer trabalhadores ao seu serviço.

37.o

Requisitos

1 — A aferição da inexistência de trabalhadores aoserviço da microempresa é efectuada através das cópiasvalidadas das folhas de remunerações entregues na ins-tituição da segurança social competente relativas aosmeses de Janeiro, Julho e Dezembro do ano anteriore ao mês anterior à contratação ou ao mês anteriorà apresentação do pedido de financiamento, se aquelaainda não tiver ocorrido.

2 — A contratação não pode ter ocorrido há maisde 60 dias relativamente à apresentação do pedido definanciamento.

3 — As microempresas titulares de pedidos de finan-ciamento no âmbito da presente medida devem ter umasituação económico-financeira equilibrada.

38.o

Apoio financeiro

1 — À criação do primeiro posto de trabalho por umamicroempresa, mediante a celebração de um contratode trabalho a termo certo não inferior a 12 meses, éconcedido um apoio financeiro, sob a forma de subsídionão reembolsável, de montante correspondente a12 vezes a retribuição mínima mensal garantida por lei,desde que o mesmo seja preenchido por:

a) Desempregado de longa duração, consideran-do-se como tal os desempregados inscritos nocentro de emprego há mais de 12 meses;

b) Jovem à procura do primeiro emprego comidade não superior a 30 anos, inscrito no centrode emprego há mais de seis meses;

c) Desempregado à procura de novo emprego comidade igual ou superior a 45 anos ou que sejabeneficiário do RSI ou pessoa com deficiência,inscrito no centro de emprego há mais deseis meses.

2 — O apoio previsto no número anterior é majoradoem 20% quando a contratação seja feita sem termo.

3 — Sem prejuízo da duração do contrato exigida non.o 1, a criação do primeiro posto de trabalho pormicroempresa, independentemente do tempo de inscri-ção no centro de emprego do trabalhador a contratar,é incentivada através da concessão de um apoio finan-ceiro para realização do investimento necessário à con-cretização da contratação, até ao limite máximo de12 vezes a retribuição mínima mensal garantida por lei.

4 — Para efeito do número anterior, consideram-seelegíveis as seguintes despesas:

a) Obras de remodelação e ampliação;b) Equipamento administrativo e mobiliário;

c) Equipamento informático;d) Máquinas e ferramentas;e) Viatura de trabalho.

5 — O apoio previsto no n.o 3 não é cumulável como previsto no n.o 1.

6 — Os apoios financeiros concedidos ao abrigo dapresente medida não podem exceder o montantemáximo total dos auxílios de minimis, nas condições defi-nidas pela Comissão Europeia, nomeadamente em ter-mos de sectores de actividade excluídos e de montantemáximo por entidade.

39.o

Apresentação dos pedidos de financiamento

Os pedidos de financiamento devem ser apresentadosno centro de emprego da área de localização do postode trabalho.

40.o

Pagamento do apoio financeiro

1 — O pagamento do apoio financeiro referido nosn.os 1 e 2 do n.o 38.o é feito mediante a apresentação de:

a) Cópia do contrato de trabalho do trabalhadoradmitido;

b) Cópias validadas das folhas de remuneraçõesentregues na instituição da segurança socialcompetente a partir do momento em que delasdevam constar os nomes dos trabalhadorescontratados.

2 — O pagamento do apoio financeiro referido non.o 3 do n.o 38.o é feito mediante a apresentação dosdocumentos referidos no número anterior e de docu-mentos comprovativos do investimento realizado.

41.o

Obrigação de manutenção do nível de emprego

1 — A entidade beneficiária do apoio obriga-se amanter o posto de trabalho apoiado por um períodonão inferior a 12 meses, contado a partir da data depreenchimento do posto de trabalho.

2 — Durante o período referido no número anterior,a entidade beneficiária deve substituir, no prazo de20 dias úteis, o trabalhador que cesse o seu contratode trabalho, devendo a substituição ser efectuada deacordo com as condições que estiveram na origem daconcessão do apoio.

SECÇÃO V

Utilização de microcrédito bancário

42.o

Âmbito

A presente medida apoia a valorização pessoal e pro-fissional e a inclusão social de desempregados em situa-ção desfavorecida., através do incentivo à criação depequenos negócios geradores de postos de trabalho.

43.o

Beneficiários

1 — São beneficiários da presente medida os desem-pregados, inscritos nos centros de emprego, à procura

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N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 733

do primeiro ou de novo emprego, com idade igual ousuperior a 18 anos, sem recursos económicos para acessoa crédito bancário pelas vias normais, nomeadamentedesempregados de longa duração, beneficiários do RSIe outros desempregados em situação particular dedesfavorecimento.

2 — Para efeito do disposto no número anterior, sãoequiparados a desempregados os trabalhadores referi-dos no n.o 3 do n.o 6.o da Portaria n.o 196-A/2001, de10 de Março, alterada pela Portaria n.o 255/2002, de12 de Março.

3 — A divulgação e o encaminhamento de candida-turas devem ser feitos em cooperação com as autarquiaslocais, as instituições particulares de solidariedade socialda região, os centros de emprego, os núcleos locais deinserção e outras entidades que prossigam actividadesrelacionadas com o combate à exclusão social.

44.o

Acordos de cooperação

1 — O IEFP celebra acordos de cooperação com enti-dades privadas sem fins lucrativos, com experiência rele-vante no combate à exclusão social, em que estas secomprometam a acordar com instituições bancárias aconcessão expedita de crédito, com juro preferencial,aos beneficiários da medida.

2 — Os acordos de cooperação referidos no númeroanterior devem prever que as entidades que os celebremse obrigam a desenvolver, nomeadamente, as seguintesactividades:

a) Sensibilização dos potenciais promotores;b) Selecção, formação e gestão de animadores

locais responsáveis pelo acompanhamento dosprojectos;

c) Apoio técnico na elaboração de projectos aapresentar a instituições bancárias;

d) Análise e aprovação dos projectos;e) Acompanhamento do lançamento e consolida-

ção dos projectos.

3 — Os acordos de cooperação são celebrados porperíodos de três anos e devem ser objecto de avaliaçãoanual.

45.o

Montante e reembolso do microcrédito

1 — O microcrédito a conceder para cada projectonão pode exceder 15 vezes a retribuição mínima mensalgarantida por lei.

2 — O crédito deve ser reembolsado em prestaçõesmensais de valor igual, em número não superior a 36,em condições a acordar entre o beneficiário e a ins-tituição bancária.

3 — O microcrédito pode ser cumulado com outrosapoios, nomeadamente os previstos no Programa deEstímulo à Oferta de Emprego.

46.o

Apoio financeiro anual

O IEFP atribui às entidades que celebrem acordosde cooperação um apoio financeiro anual, no valor de100%, 85% e 75% do montante do microcrédito con-cedido, respectivamente nos primeiro, segundo e ter-

ceiro anos de vigência dos acordos, sujeito aos limitesmáximos estabelecidos em cada acordo.

SECÇÃO VI

Incentivo à criação e consolidação de emprego

47.o

Âmbito

A presente medida apoia os projectos de investimentode microempresas e pequenas empresas que dêem ori-gem à criação líquida de postos de trabalho ou asse-gurem a sua manutenção.

48.o

Requisitos

1 — Considera-se:

a) Microempresa a que empregar no máximo10 trabalhadores;

b) Pequena empresa a que empregar mais de 10trabalhadores, até ao máximo de 50.

2 — Para efeitos do número anterior, o número detrabalhadores é calculado com recurso à média do anocivil antecedente, ou, no caso de empresas sem ano civilantecedente, através da média verificada nos mesesanteriores.

3 — As microempresas titulares de pedidos de finan-ciamento no âmbito da presente medida devem ter umasituação económico-financeira equilibrada.

49.o

Projecto de investimento

1 — O projecto de investimento pode, sem prejuízodo disposto no n.o 58.o, integrar-se em qualquer sectorde actividade económica.

2 — O projecto de investimento deve satisfazer osseguintes requisitos:

a) O investimento total elegível não pode ser supe-rior a E 150 000;

b) A sua execução não pode ter sido iniciada hámais de 60 dias antes da data de apresentaçãodo pedido de financiamento nem estar integral-mente concluída naquela data;

c) Garantir a manutenção ou a criação líquida depostos de trabalho;

d) Garantir que a sua localização, na área dos con-celhos abrangidos pelo PIAVE, se mantém porperíodo não inferior a quatro anos a partir dadata da conclusão do investimento, salvo emsituações excepcionais, devidamente justificadase autorizadas pelo IEFP;

e) Ter viabilidade económico-financeira.

3 — O projecto deve ser executado no prazo deum ano a contar da data da assinatura do contrato deconcessão de incentivos.

50.o

Especificações de requisitos do projecto de investimento

1 — O início do projecto, para efeitos do dispostona alínea b) do n.o 2 do número anterior, é determinado

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734 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005

por referência à data da factura mais antiga relativaa investimentos elegíveis em activos corpóreos.

2 — A manutenção ou a criação líquida de postosde trabalho, para efeitos do disposto na alínea c) don.o 2 do n.o 49.o, determina-se por comparação entreo total de trabalhadores vinculados à empresa antes doinício da execução do projecto e um ano após a assi-natura do contrato de concessão de incentivos.

3 — Para efeitos do número anterior, o número detrabalhadores existentes antes do início da execução doprojecto corresponde ao número mais elevado verificadonos meses de Janeiro, Julho e Dezembro do ano anteriore no mês que precede o início da execução ou, se estanão se tiver iniciado, no mês anterior à apresentaçãodo pedido de financiamento.

4 — Se a actividade principal da empresa for sazonal,podem não ser considerados, para efeito do dispostonos números anteriores, os aumentos do número de tra-balhadores que decorram de necessidades sazonais demão-de-obra, em sectores definidos pelo IEFP.

51.o

Investimento elegível

1 — Para efeito da definição do investimento totalelegível e de cálculo do apoio financeiro a atribuir, sãoconsideradas, desde que fundamentada a respectiva rele-vância para a realização do projecto, as seguintes des-pesas de investimento em activo fixo, corpóreo eincorpóreo:

a) Obras de remodelação e ampliação;b) Equipamento básico para o exercício da acti-

vidade;c) Equipamento informático;d) Equipamento administrativo;e) Ferramentas e utensílios;f) Equipamento social;g) Equipamento destinado à protecção do ambiente,

à promoção da segurança e saúde no trabalhoe ao cumprimento de normas específicas do exer-cício da actividade;

h) Outro imobilizado corpóreo;i) Material de carga e transporte;j) Estudos e projectos, que não tenham sido rea-

lizados há mais de seis meses em relação à datade apresentação do pedido de financiamentoe estejam directamente ligados à execução doprojecto, até ao limite de 3% do total do inves-timento elegível.

2 — Não são elegíveis as seguintes despesas deinvestimento:

a) Aquisição da propriedade ou outros direitosreais sobre imóveis;

b) Trespasses;c) Construção de edifícios;d) Bens adquiridos em estado de uso;e) Viaturas ligeiras de passageiros e mistas.

3 — Os investimentos elegíveis são calculados a pre-ços correntes, deduzindo-se o IVA sempre que a enti-dade beneficiária seja sujeito passivo do mesmo e possaproceder à respectiva dedução.

52.o

Apoio financeiro em caso de criação líquida de postos de trabalho

1 — Ao projecto de investimento que assegure a cria-ção líquida de postos de trabalho é atribuído um apoiofinanceiro, através de um empréstimo sem juros, até70% do investimento elegível apurado nos termos donúmero anterior.

2 — O apoio financeiro previsto neste número obrigaao preenchimento dos postos de trabalho criados,mediante a celebração de contrato de trabalho semtermo, por desempregados, à procura do primeiro oude novo emprego, inscritos nos centros de emprego hámais de seis meses.

3 — O montante do empréstimo é determinado emfunção do número de postos de trabalho criados, deacordo com as seguintes percentagens do investimentoelegível:

a) Um posto de trabalho — 25%;b) Dois postos de trabalho — 40%;c) Três postos de trabalho — 55%;d) Quatro ou mais postos de trabalho — 70%.

4 — O apoio financeiro determinado de acordo como disposto no número anterior é majorado em 20%sempre que, isolada ou conjuntamente:

a) Haja lugar à diversificação da actividade desen-volvida em termos de bens e serviços transac-cionáveis ou formas de comercialização;

b) O projecto inclua adaptações que favoreçam ocumprimento de normas específicas do exercícioda actividade, de protecção do ambiente e depromoção da segurança, higiene e saúde notrabalho;

c) Os postos de trabalho criados sejam preenchidospor jovens à procura do primeiro emprego comidade não superior a 30 anos e com qualificaçõesde nível IV ou V, desempregados à procura denovo emprego oriundos dos sectores têxtil e devestuário, desempregados de longa duração edesempregados com deficiência ou que sejambeneficiários do RSI.

5 — O apoio financeiro é majorado em 10%, se hou-ver criação líquida de pelo menos cinco postos de tra-balho e mais de 60% dos mesmos não forem ocupadospor pessoas do mesmo sexo.

6 — As majorações referidas nos n.os 4 e 5 são cumu-láveis entre si, após cálculo autónomo de cada uma delassobre o valor singelo do apoio.

53.o

Apoio financeiro em caso de manutenção de postos de trabalho

1 — Ao projecto de investimento que apenas assegurea manutenção de postos de trabalho é atribuído umapoio financeiro, através de um empréstimo sem juros,até 50% do investimento elegível apurado nos termosdo n.o 51.o

2 — O montante do empréstimo é determinado emfunção do número de postos de trabalho mantidos, deacordo com as seguintes percentagens do investimentoelegível:

a) Até dois postos de trabalho — 25%;b) Três postos de trabalho — 35%;c) Quatro ou mais postos de trabalho — 50%.

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N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 735

3 — O apoio financeiro determinado de acordo como disposto no número anterior é majorado em 20% noscasos previstos nas alíneas a) e b) do n.o 4 do númeroanterior.

54.o

Apresentação dos pedidos de financiamento

Os pedidos de financiamento devem ser apresentadosno centro de emprego da área de realização do projectode investimento.

55.o

Pagamento e reembolso do apoio financeiro

1 — O pagamento do apoio financeiro é precedidoda celebração de um contrato de concessão de incentivosentre o IEFP e a entidade titular do pedido de finan-ciamento, segundo modelo a aprovar pelo IEFP, e efec-tua-se nos seguintes termos:

a) Um primeiro adiantamento, correspondente a40% do montante total do apoio, após o inícioda execução do projecto;

b) Um segundo adiantamento, de valor idênticoao referido na alínea anterior, quando a enti-dade comprovar documentalmente as despesasrelativas a 80% do valor do primeiro adian-tamento;

c) Os restantes 20%, após a verificação física,documental e contabilística da totalidade dasdespesas de investimento, bem como, no casodo n.o 52.o, do preenchimento dos postos detrabalho.

2 — O reembolso do empréstimo deve efectuar-se nascondições constantes do contrato de concessão de incen-tivos, nos seguintes termos:

a) Em 5 prestações anuais, 10 prestações semes-trais ou 20 prestações trimestrais;

b) A primeira prestação deve ser paga 18 mesesapós a assinatura do contrato de concessão deincentivos.

56.o

Dispensa da última anuidade de reembolso

1 — Se o número de postos de trabalho criados exce-der os previstos no pedido de financiamento, é atribuídoum prémio correspondente à dispensa total ou parcialdo pagamento da última anuidade de reembolso doempréstimo, nos seguintes termos:

a) Dispensa do pagamento da última anuidade, seforem criados cinco ou mais postos de trabalho,excedendo em, pelo menos, 50% o previsto nopedido de financiamento, até ao limite de18 vezes a retribuição mínima mensal garantidapor lei por cada posto de trabalho criado alémdo previsto;

b) Nos restantes casos, dispensa do pagamento demetade da última anuidade, até ao limite de12 vezes a retribuição mínima mensal garantidapor lei por cada posto de trabalho criado alémdo previsto.

2 — Os postos de trabalho referidos no número ante-rior devem ser preenchidos, mediante a celebração de

contrato de trabalho sem termo, por desempregados,à procura do primeiro ou de novo emprego, inscritosnos centros de emprego.

3 — Entende-se por anuidade a soma total das pres-tações referentes a cada período de 12 meses previstono contrato de concessão de incentivos.

4 — O pedido de isenção do pagamento total ou par-cial da última anuidade deve ser apresentado ao IEFP,até ao final do penúltimo ano de reembolso do emprés-timo.

57.o

Cumulatividade

1 — Os apoios concedidos no âmbito da presentemedida não são cumuláveis com apoios destinados aapoiar a criação dos mesmos postos de trabalho.

2 — Uma empresa que tenha beneficiado do apoioprevisto no n.o 52.o não pode beneficiar, posteriormente,do apoio previsto no n.o 53.o

58.o

Valor máximo dos apoios

Os apoios financeiros concedidos ao abrigo da pre-sente medida não podem exceder o montante máximototal dos auxílios de minimis, nas condições definidaspela Comissão Europeia, nomeadamente em termos desectores de actividade excluídos e de montante máximopor entidade.

59.o

Obrigação de manutenção do nível de emprego

1 — A entidade beneficiária do empréstimo obriga-sea manter o nível de emprego atingido ou mantido porvia do apoio concedido por um período não inferiora quatro anos, contado a partir da data de preenchi-mento do último posto de trabalho, no caso do n.o 52.o,ou da conclusão do investimento, no caso do n.o 53.o

2 — Durante o período referido no número anterior,a entidade beneficiária deve substituir, no prazo de45 dias úteis, qualquer trabalhador que cesse o seu con-trato de trabalho, tenha ou não sido objecto de apoio.

3 — Sempre que, no âmbito do n.o 52.o, a situaçãoreferida no número anterior se reporte a trabalhadoresobjecto de apoio, a substituição deve ser feita de acordocom as condições que estiveram na origem da concessãodo apoio.

SECÇÃO VII

Criação de um centro de reconhecimento, validaçãoe certificação de competências

60.o

Centro de reconhecimento, validação e certificaçãode competências académicas

Com o objectivo de combater o baixo nível de esco-laridade, aliado a outros factores como o género e aidade, e de aumentar a empregabilidade, será criadoum centro de reconhecimento, validação e certificaçãode competências académicas no Centro de FormaçãoProfissional de Braga.

O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho,Luís Miguel Pais Antunes, em 22 de Dezembro de 2004.

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736 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, INOVAÇÃOE ENSINO SUPERIOR

Portaria n.o 114/2005

de 28 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragançae da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto no artigo 13.o da Lein.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do SistemaEducativo), alterada pela Lei n.o 115/97, de 19 deSetembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dosCursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de EnsinoSuperior Politécnico, aprovado pela Portarian.o 413-A/98, de 17 de Julho, alterado pelas Portariasn.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 deOutubro;

Considerando o disposto na Portaria n.o 841/2004,de 16 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.o 54/90, de 5 de Setem-bro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos deensino superior politécnico), alterada pelas Leisn.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro,e no capítulo III do Decreto-Lei n.o 316/83, de 2 deJulho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovaçãoe Ensino Superior, o seguinte:

1.o

Plano de estudos

É aprovado, nos termos do anexo da presente por-taria, o plano de estudos do curso bietápico de licen-ciatura em Engenharia Zootécnica ministrado pelaEscola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bra-gança, criado pela Portaria n.o 841/2004, de 16 de Julho.

2.o

Estágio

A unidade curricular denominada «Estágio» reali-za-se nos termos fixados por regulamento a aprovar peloórgão legal e estatutariamente competente do estabe-lecimento de ensino.

3.o

Disposição revogatória

1 — Com a entrada em funcionamento do curso cessaa ministração do curso bietápico de licenciatura emEngenharia Agronómica da Escola Superior do InstitutoPolitécnico de Bragança, na opção e ramo de Zootecnia,criados pela Portaria n.o 413-E/98, de 17 de Julho, alte-rada pelas Portarias n.os 680-C/98, de 31 de Agosto,e 466-D/2000, de 21 de Julho, cujo plano de estudosfoi aprovado pela Portaria n.o 73/2001, de 7 de Fevereiro,nos termos que forem fixados pelo órgão legal e esta-tutariamente competente do estabelecimento de ensino.

2 — Findo o processo de transição fixado nos termosdo número anterior, são revogadas:

a) A Portaria n.o 413-E/98, de 17 de Julho, alteradapelas Portarias n.os 680-C/98, de 31 de Agosto,e 466-D/2000, de 21 de Julho, na parte que auto-rizou o Instituto Politécnico de Bragança, atra-vés da sua Escola Superior Agrária, a conferiros graus de bacharel e de licenciado em Enge-nharia Agronómica, na opção e ramo de Zoo-tecnia;

b) A Portaria n.o 73/2001, de 7 de Fevereiro, naparte relativa à opção e ramo de Zootecnia.

4.o

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir doano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Supe-rior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 5 deJaneiro de 2005.

ANEXO

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior Agrária

Curso de Engenharia Zootécnica

1.o ciclo — Grau de bacharel

QUADRO N.o 1

1.o ano

Escolaridade (em horas semanais)

Aulasteóricas

Aulaspráticas

Aulasteórico--práticas

Seminários EstágiosUnidades curriculares Tipo Observações

Matemática I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Biologia I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Química I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Climatologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Informática e Computação . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 3Agricultura e Sociedade . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 1 2Estatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Microbiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2

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N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 737

Escolaridade (em horas semanais)

Aulasteóricas

Aulaspráticas

Aulasteórico--práticas

Seminários EstágiosUnidades curriculares Tipo Observações

Química II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Mesologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Bioquímica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Botânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 1 3

QUADRO N.o 2

2.o ano

Escolaridade (em horas semanais)

Aulasteóricas

Aulaspráticas

Aulasteórico--práticas

Seminários EstágiosUnidades curriculares Tipo Observações

Agricultura Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Fisiologia I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Pedologia I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Topografia e Cartografia . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Física I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Anatomia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 1 3Introdução à Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Fertilidade do Solo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Mecanização e Equipamento . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 3Silvicultura Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Fisiologia II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Morfologia Comparada . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2

QUADRO N.o 3

3.o ano

Escolaridade (em horas semanais)

Aulasteóricas

Aulaspráticas

Aulasteórico--práticas

Seminários EstágiosUnidades curriculares Tipo Observações

Economia Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Nutrição e Alimentação Animal I . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Higiene e Sanidade I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Reprodução e Lactação I . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Produção Bovina I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Culturas Arvenses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Organização e Gestão da Empresa Agrícola Semestral . . . . . . . . . . 2 2Construções Rurais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Avicultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 3 2Pequenos Ruminantes I . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 3Suinicultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 3 2Pastagens e Forragens . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2

2.o ciclo — Grau de licenciado

QUADRO N.o 4

1.o ano

Escolaridade (em horas semanais)

Aulasteóricas

Aulaspráticas

Aulasteórico--práticas

Seminários EstágiosUnidades curriculares Tipo Observações

Matemática II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Biologia II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Física II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Pedologia II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Ecologia Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Fisiologia Animal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 3 2

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738 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005

Escolaridade (em horas semanais)

Aulasteóricas

Aulaspráticas

Aulasteórico--práticas

Seminários EstágiosUnidades curriculares Tipo Observações

Delineamento Experimental . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Genética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Higiene e Sanidade II . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Reprodução e Lactação II . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Nutrição e Alimentação Animal II . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Bases de Tecnologia Alimentar . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2

QUADRO N.o 5

2.o ano

Escolaridade (em horas semanais)

Aulasteóricas

Aulaspráticas

Aulasteórico--práticas

Seminários EstágiosUnidades curriculares Tipo Observações

Melhoramento Animal I . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Tecnologia dos Produtos de Origem Animal Semestral . . . . . . . . . . 2 3Produção Bovina II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Pequenos Ruminantes II . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 3Sociologia Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Planeamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Melhoramento Animal II . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 2 2Cunicultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 1 2Apicultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 1 2Produção e Exploração Cinegética e Aquí-

cola.Semestral . . . . . . . . . . 2 2

Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 14

Portaria n.o 115/2005

de 28 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragançae da sua Escola Superior de Saúde;

Considerando o disposto no artigo 13.o da Lein.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do SistemaEducativo), alterada pela Lei n.o 115/97, de 19 deSetembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dosCursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias daSaúde, aprovado pela Portaria n.o 3/2000, de 4 deJaneiro;

Considerando o disposto na Portaria n.o 841/2004,de 16 de Julho;

Colhido o parecer do grupo de acompanhamento doensino superior na área da saúde, criado pela Resoluçãodo Conselho de Ministros n.o 116/2002, de 2 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.o 54/90, de 5 de Setem-bro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos deensino superior politécnico), alterada pelas Leisn.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro,e no capítulo III do Decreto-Lei n.o 316/83, de 2 deJulho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovaçãoe Ensino Superior, o seguinte:

1.o

Plano de estudos

É aprovado, nos termos do anexo da presente por-taria, o plano de estudos do curso bietápico de licen-ciatura em Gerontologia ministrado pela Escola Supe-rior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança,criado pela Portaria n.o 841/2004, de 16 de Julho.

2.o

Estágio em Gerontologia

As unidades curriculares denominadas «Estágio emGerontologia» realizam-se nos termos fixados por regu-lamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamentecompetente do estabelecimento de ensino.

3.o

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir doano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Supe-rior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 5 deJaneiro de 2005.

Page 35: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2005 Número 20 I Bapp.cm-loures.pt/redesocial/Estrutura de Missão - EM_Violência... · a existência de uma coordenação nesta área, a qual se concretizou

N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 739

ANEXO

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior de Saúde

Curso de Gerontologia

1.o ciclo — Grau de bacharel

QUADRO N.o 1

1.o ano

Escolaridade (em horas semanais)

Aulasteóricas

Aulaspráticas

Aulasteórico--práticas

Seminários EstágiosUnidades curriculares Tipo Observações

Introdução à Profissão . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . . . 2Anatomo-Fisiologia I . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . . . 4Biologia do Envelhecimento . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . . . 3 2Psicologia do Desenvolvimento . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . . . 4Socioantropologia do Envelhecimento . . . . 1.o semestre . . . . . . . . 4Informática I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . . . 2Saúde e Envelhecimento . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . . . 3 1Seminário I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . . . 2Anatomo-Fisiologia II . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . . . 5Demografia e Epidemiologia do Envelhe-

cimento.2.o semestre . . . . . . . . 5

Intervenção Física e Psíquica no Idoso . . . . 2.o semestre . . . . . . . . 4Políticas Sociais e de Saúde no Idoso . . . . . 2.o semestre . . . . . . . . 4Geriatria I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . . . 4Bioética em Gerontologia . . . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . . . 3 1Estágio em Gerontologia I . . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . . . 35

QUADRO N.o 2

2.o ano

Escolaridade (em horas semanais)

Aulasteóricas

Aulaspráticas

Aulasteórico--práticas

Seminários EstágiosUnidades curriculares Tipo Observações

Psicologia da Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . . . 3 1Sociedade, Família e Envelhecimento . . . . . 1.o semestre . . . . . . . . 3 1Métodos de Investigação I . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . . . 2 1Cuidados Básicos de Saúde . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . . . 2 1Nutrição e Dietética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . . . 4Patogénese . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . . . 3Estatística I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . . . 3Métodos de Investigação II . . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . . . 3Psicologia do Envelhecimento . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . . . 5Geriatria II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . . . 5Seminário II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . . . 3Estágio em Gerontologia II . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . . . 35

QUADRO N.o 3

3.o ano

Escolaridade (em horas semanais)

Aulasteóricas

Aulaspráticas

Aulasteórico--práticas

Seminários EstágiosUnidades curriculares Tipo Observações

Projecto de Investigação . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . . . 4Psicopatologia do Idoso . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . . . 4 1Farmacologia no Idoso . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . . . 3Promoção e Educação para a Saúde em

Gerontologia.1.o semestre . . . . . . . . 2 2

Estatística II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . . . 2Aspectos Jurídicos no Idoso . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . . . 3Terapia Ocupacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . . . 6

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740 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005

Escolaridade (em horas semanais)

Aulasteóricas

Aulaspráticas

Aulasteórico--práticas

Seminários EstágiosUnidades curriculares Tipo Observações

Necessidades Especiais e Tecnologias deApoio.

2.o semestre . . . . . . . . 4

Equipamentos de Gestão e Acessibilidades 2.o semestre . . . . . . . . 6Seminário III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . . . 4Estágio em Gerontologia III . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . . . 35

2.o ciclo — Grau de licenciado

QUADRO N.o 4

1.o ano

Escolaridade (em horas semanais)

Aulasteóricas

Aulaspráticas

Aulasteórico--práticas

Seminários EstágiosUnidades curriculares Tipo Observações

Investigação Aplicada em Gerontologia I . . . 1.o semestre . . . . . . . . 5Administração de Serviços de Apoio à

3.a Idade.1.o semestre . . . . . . . . 2 1

Pedagogia em Gerontologia . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . . . 3 2Reabilitação Geriátrica . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . . . 3Cuidados Continuados e Morte . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . . . 2 1Investigação Aplicada em Gerontologia II 2.o semestre . . . . . . . . 18Seminário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . . . 15Estágio em Gerontologia IV . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . . . 35

Portaria n.o 116/2005

de 28 de Janeiro

A requerimento da CESPU — Cooperativa de EnsinoSuperior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidadeinstituidora do Instituto Superior de Ciências daSaúde — Norte, cuja criação foi autorizada, ao abrigodo disposto no Decreto-Lei n.o 100-B/85, de 8 de Abril,pelo Decreto-Lei n.o 250/89, de 8 de Agosto, com alte-ração de designação autorizada pela Portaria n.o 906/93,de 20 de Setembro;

Considerando que o Instituto Superior de Ciênciasda Saúde — Norte foi autorizado a ministrar um cursoconferente do grau de licenciado em Ciências Farma-cêuticas, nas condições estabelecidas na Portarian.o 589/95, de 17 de Junho, conjugada com a Portarian.o 1101/97, de 3 de Novembro, alterada pela Portarian.o 768/89, de 30 de Agosto;

Considerando que já decorreram cinco anos de fun-cionamento do referido curso;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.o 216/92,de 13 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos ter-mos dos artigos 57.o e 59.o do Estatuto do Ensino Supe-rior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a quese refere o n.o 3 do artigo 52.o do Estatuto;

Ao abrigo do disposto nos artigos 39.o e 64.o do refe-rido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovaçãoe Ensino Superior, o seguinte:

1.o

Autorização de atribuição do grau de mestre

O Instituto Superior de Ciências da Saúde — Norteé autorizado conferir o grau de mestre na especialidadede Saúde e Controlo Ambiental.

2.o

Regime aplicável

O regime aplicável à atribuição do grau de mestreé o fixado pelo Decreto-Lei n.o 216/92, de 13 de Outubro.

3.o

Grau

O grau de mestre na especialidade de Saúde e Con-trolo Ambiental é conferido aos que satisfaçam, cumu-lativamente, as seguintes condições:

a) Conclusão, com aproveitamento, de todas asunidades curriculares que integram o plano deestudos do curso de especialização;

b) Elaboração, discussão e aprovação de uma dis-sertação especialmente escrita para o efeito.

4.o

Autorização de funcionamento do curso

É autorizado o funcionamento do curso de especia-lização no Instituto Superior de Ciências da Saúde —Norte nas instalações que estejam autorizadas nos ter-mos da lei.

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N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 741

5.o

Número máximo de alunos

1 — O número de novos alunos a admitir anualmentenão pode exceder 15.

2 — A frequência global do curso de especializaçãonão pode exceder 25 alunos.

6.o

Duração

O curso de especialização tem a duração de doissemestres lectivos.

7.o

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso de espe-cialização nos termos do anexo da presente portaria.

8.o

Início de funcionamento do curso

O curso de especialização pode iniciar o seu fun-cionamento a partir do ano lectivo de 2004-2005,inclusive.

9.o

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso de especializaçãosão fixadas nos termos da lei e do regulamento.

10.o

Regulamento

1 — O regulamento a que se refere o artigo 9.o doDecreto-Lei n.o 216/92 e as respectivas alterações estãosujeitos a registo.

2 — O registo efectua-se através de despacho daMinistra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, ouvidaa comissão de especialistas a que se refere o n.o 3 doartigo 52.o do Estatuto do Ensino Superior Particulare Cooperativo.

3 — A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Supe-rior recusa o registo se o mesmo for desconforme coma lei ou com os Estatutos do Instituto Superior de Ciên-cias da Saúde — Norte.

4 — Após o registo, a entidade instituidora faz publi-car o regulamento, bem como as suas alterações, na2.a série do Diário da República.

11.o

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo pre-sente diploma não prejudicam, sob pena de revogaçãodo mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da enti-dade instituidora e do estabelecimento de ensino documprimento de eventuais adaptações ou correcçõesque sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Ino-vação e Ensino Superior, quer por não cumprimentodos pressupostos de autorização e reconhecimento querem consequência das acções previstas no artigo 75.o doEstatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior,Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 7 deJaneiro de 2005.

ANEXO

Instituto Superior de Ciências da Saúde — Norte

Curso de especialização em Saúde e Controlo Ambiental

Grau de mestre

Escolaridade (horas totais)

Aulasteóricas

Aulaspráticas

Aulasteórico--práticas

Seminários EstágiosUnidades curriculares Tipo Observações

Química Ambiental e Toxicologia I . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 100 40Investigação e Epidemiologia em Saúde

Ambiental.Semestral . . . . . . . . . . 30 10

Química Ambiental e Toxicologia II . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 50 20Microbiologia Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 30 30Microbiologia Alimentar . . . . . . . . . . . . . . . . Semestral . . . . . . . . . . 30 20

Portaria n.o 117/2005de 28 de Janeiro

Sob proposta do órgão legal e estatutariamente com-petente da Escola Superior de Enfermagem de São Joãode Deus;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.o 353/99,de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral doCurso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pelaPortaria n.o 799-D/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.o 799-G/99,de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.o 443/2000,de 17 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 15.o do Decreto-Lein.o 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovaçãoe Ensino Superior, o seguinte:

1.o

Alteração do plano de estudos

O anexo I da Portaria n.o 443/2000, de 17 de Julho,que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura

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742 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005

em Enfermagem ministrado pela Escola Superior deEnfermagem de São João de Deus, passa a ter a redac-ção constante do anexo da presente portaria.

2.o

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo planode estudos são fixadas pelo órgão legalmente compe-tente do estabelecimento de ensino.

3.o

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir doano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Supe-rior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 7 deJaneiro de 2005.

ANEXO I

(Portaria n.o 443/2000, de 17 de Julho — Alteração)

Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus

Curso de Enfermagem

Grau de licenciado

QUADRO N.o 1

1.o ano

Escolaridade (em horas totais)

Aulasteóricas

Aulasteórico--práticas

Aulaspráticas Seminários Estágios

Unidades curriculares Tipo Observações

Teorias de Enfermagem I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . 40Enfermagem I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . 150Enfermagem de Saúde Mental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . 50Enfermagem de Saúde Comunitária I . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . 60Anatomofisiologia I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . 80Psicologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . 50Sociologia da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . 50Intervenção Pedagógica em Enfermagem . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . 40Teorias de Enfermagem II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . 70Enfermagem II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . 100Enfermagem de Reabilitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . 40Relação de Ajuda em Enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . 70Investigação em Enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . 40Gestão de Serviços de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . 55Anatomofisiologia II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . 60Práticas Simuladas de Enfermagem I . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . 85

QUADRO N.o 2

2.o ano

Escolaridade (em horas totais)

Aulasteóricas

Aulasteórico--práticas

Aulaspráticas Seminários Estágios

Unidades curriculares Tipo Observações

Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . 120Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . 130Enfermagem de Saúde Comunitária II . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . 50Enfermagem de Saúde Mental Materna e Infanto-Juvenil 1.o semestre . . . . . . 35Ética em Enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . 40Microbiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . 50Psicologia do Desenvolvimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . 50Práticas Simuladas de Enfermagem II . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . 45Ensino Clínico de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica 2.o semestre . . . . . . 210Ensino Clínico de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica 2.o semestre . . . . . . 210Ensino Clínico de Enfermagem de Saúde Comunitária . . . 2.o semestre . . . . . . 210

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N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 743

QUADRO N.o 3

3.o ano

Escolaridade (em horas totais)

Aulasteóricas

Aulasteórico--práticas

Aulaspráticas Seminários Estágios

Unidades curriculares Tipo Observações

Enfermagem Médico-Cirúrgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . 160Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . 100Enfermagem de Saúde Comunitária III . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . 60Métodos e Técnicas de Investigação em Enfermagem 1.o semestre . . . . . . 40Patologia Médico-Cirúrgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . 90Práticas Simuladas de Enfermagem III . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . 70Ensino Clínico de Enfermagem Médico-Cirúrgica . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . 420Ensino Clínico de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica 2.o semestre . . . . . . 210

QUADRO N.o 4

4.o ano

Escolaridade (em horas totais)

Aulasteóricas

Aulasteórico--práticas

Aulaspráticas Seminários Estágios

Unidades curriculares Tipo Observações

Seminário de Perspectivas de Desenvolvimento da Enfermagem 1.o semestre . . . . . . 35Seminário de Direito em Enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . 35Ensino Clínico em Cuidados de Saúde Diferenciados . . . . 1.o semestre . . . . . . 280Ensino Clínico em Cuidados de Saúde Primários . . . . . . . . 1.o semestre . . . . . . 280Trabalho de Fim de Curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . 70Seminário de Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . 70Ensino Clínico de Opção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o semestre . . . . . . 490

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744 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N.o 20 — 28 de Janeiro de 2005

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1.a série . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154

2.a série . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154

3.a série . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154

1.a e 2.a séries . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 288

1.a e 3.a séries . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 288

2.a e 3.a séries . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 288

1.a, 2.a e 3.a séries . . . . . . . . . . . . . . . . 407

Compilação dos Sumários . . . . . . . . . 52

Apêndices (acórdãos) . . . . . . . . . . . . . 100

E-mail 50 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,50E-mail 250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46,50E-mail 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75E-mail 1000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140E-mail+50 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26E-mail+250 . . . . . . . . . . . . . . . . . 92E-mail+500 . . . . . . . . . . . . . . . . . 145E-mail+1000 . . . . . . . . . . . . . . . . 260

ACTOS SOCIETÁRIOS (IVA 19 %)

100 acessos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35250 acessos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70500 acessos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120N.o de acessos ilimitados até 31-12 550

Assinantepapel 2

Não assinantepapel

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INTERNET DIÁRIO DO DIA (IVA 19 %)

1.a série . . . . . . . . . . . . . . . 1202.a série . . . . . . . . . . . . . . . 1203.a série . . . . . . . . . . . . . . . 120

INTERNET (IVA 19 %)

Assinante Não assinantePreços por série 3papel 2 papel

100 acessos . . . . . . . . . . . . 96 120250 acessos . . . . . . . . . . . . 216 270Ilimitado individual 4 . . . . 400 500

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