SÃO R$ 40,00 PAULO 2012 · 2011. 12. 15. · anuÁrio da justiÇa sÃo paulo 2012 9 7 7 2 1 7 9 2...

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9 772179 244004 2 1 0 2 0 ISSN 2179244-5 CONJUR EDITORIAL CONHEÇA O TJ-SP, SEUS JUÍZES E SUAS DECISÕES SÃO PAULO 2012 www.conjur.com.br | R$ 40,00 A grande arrancada COM CHOQUE DE GESTÃO, JUSTIÇA DE SÃO PAULO ENTRA NA LINHA E ACELERA O RITMO 87% da Meta 2 foram cumpridos em 60 dias 20% dos recursos são julgados em até 30 dias REVISTA

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ANUÁRIO DA JUSTIÇA SÃO PAULO 2012

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CONJUR EDITORIAL

CONHEÇA O TJ-SP, SEUS JUÍZES E SUAS DECISÕES

SÃO PAULO 20

12 www.conjur.com.br | R$ 40,00

A grande arrancada

COM CHOQUE DE GESTÃO, JUSTIÇA DE SÃO PAULO ENTRA NA LINHA E ACELERA O RITMO

87% da Meta 2 foram cumpridos em 60 dias

20% dos recursos são julgados em até 30 dias

REVISTA

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Câmara Reservada à Falência e Recuperação

A câmara perdeu, em 2011, os desembargadores Bó-ris Kauffmann e Lino Machado. As duas cadeiras

foram ocupadas pelos desembargadores Araldo Teles, que era suplente, e Ricardo Negrão, eleito para a vaga. Como suplente, foi escolhido Roberto Mac Cracken. A câmara consolidou suas primeiras súmulas, aprovadas em 2011 pelo Órgão Especial. As súmulas – num total de 25 – resumem entendimentos dos colegiados a respeito

das matérias em que não há divergências de interpretação. Entre estas, está a Súmula 62, contrária à liberação da chamada trava bancária. Os temas sumulados servem de norte para juízes de pri-meira instância, que podem fundamentar suas decisões se basean-do unicamente na súmula. Também serve de referência para os ju-risdicionados. Além de ajudar a desafogar o Judiciário e a reforçar a segurança jurídica, a súmula desestimula recursos protelatórios. A câmara foi criada para uniformizar o entendimento e a aplicação da Lei 11.101/2005. O fato de existir apenas um colegiado julgan-do, aplicando e interpretando a lei facilita o trabalho dos juízes de primeiro grau e dos advogados, pois todos podem prever a solução do tribunal em determinadas controvérsias.

Como julgaQuando a matéria envolve crédito trabalhista, é pacífica na câmara

a determinação de levantamento antecipado a favor do credor, desde que estejam previstos os pressupostos legais. O entendimento é o de que, havendo recursos, a antecipação é devida, independentemente da realização integral do ativo. O colegiado aplica integralmente o artigo 151 da nova Lei de Falências. Pereira Calças vota no sentido de que o dispositivo cumpre o preceito constitucional que ordena a tu-tela preferencial de direitos dos trabalhadores. Entende que o crédito trabalhista, quando limitado a cinco salários mínimos e vencido nos

Presidente

Hamilton Elliot Akel AtuA nA 1ª CâmArA de direito PrivAdo (página 36)

José Araldo da Costa Telles AtuA nA 15ª CâmArA de direito PrivAdo (página 104)

Manuel de Queiroz Pereira CalçasAtuA nA 29ª CâmArA de direito PrivAdo (página 166)

Ricardo José Negrão Nogueira AtuA nA 19ª CâmArA de direito PrivAdo (página 119)

P R I VA D O 1 l câmARA De fAlêncIA l 5o grupo

SeSSõeS: Terça-feira, às 9h30 (mensal) – Palácio da Justiça, 6º andar, sala 612

CaRTóRio: Pátio do Colégio, salas 115 a 117, Centro – Telefone (11) 3292-4900

A câmara já decidiu que, se não tiver seu empreendimento regis-trado na Junta Comercial, o fazendeiro, mesmo inscrito na Receita Federal, não pode ser tratado como empresário e usufruir do regime previsto na nova Lei de Falências e Recuperação Judicial. O entendi-mento foi usado para negar a um grupo de produtores rurais o bene-fício da Lei 11.101/2005, devido à falta de inscrição na Junta estadu-al. O colegiado entendeu que o produtor só tem acesso às benesses do regime aplicado ao empresário comum a partir do momento em que opta pelo registro da empresa no órgão estadual.

A turma julgadora reconheceu que o Código Civil de 2002 ino-vou ao regulamentar a figura do empresário rural. Mas, ressalvou o colegiado, não basta que ele tenha inscrição na Receita Fede-ral (CNPJ) para ser equiparado a empresário e possa, assim, ter direito à recuperação judicial. De acordo com os desembargadores, o artigo 971 do Código Civil faculta ao produtor rural a inscrição no Registro Público de Empresas Mer-cantis, a cargo das Juntas Comerciais. O Código ainda estabelece que aquele que exerce atividade econômica é empresário e está obrigado a fazer sua inscrição no mesmo órgão registrador. Para a turma, a situação do produtor rural é diferente. Ele não está obrigado ao registro, mas, para que seja equiparado ao empresário de fato, é preciso que faça a opção pela inscrição, e somente a par-tir dela passa a ser empresário e a se submeter ao regime jurídico próprio. A inscrição modifica seu status pessoal, submetendo-o a novas regras definidoras de obrigações e direitos, entendeu o tribunal.

Como trabalhaA câmara reúne-se uma vez por mês – o vo-

lume de feitos não exige mais sessões a cada 15 dias. Os pedidos de sustentação oral e de pre-ferência seguem a ordem de chegada dos ad-vogados. Eventualmente essa ordem pode ser quebrada, mas, quando ocorre, é justificada pelo presidente. O tempo regimental para sustentação é de 15 minutos. Não é permitida a leitura de pe-ças ou de memoriais.

Roberto Nussinkis Mac CrackenAtuA nA 22ª CâmArA de direito PrivAdo (página 133)

Romeu Ricupero AtuA nA 36ª CâmArA de direito PrivAdo (página 195)

elliot Akell | Presidente Pereira Calças Araldo telles romeu ricupero ricardo negrão roberto Mac Cracken (suplente)

composiçãoPor AntiguidAde

três meses anteriores ao decreto de falência, é verba de natureza alimentar. Segundo ele, a dou-trina considera esses casos mera antecipação do crédito trabalhis-ta, ou seja, pagamento de nature-za salarial. Ainda de acordo com Pereira Calças, a lei determina que tal crédito tem prioridade e deve ser pago antes de qualquer outro, logo que houver disponi-bilidade de caixa.

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Câmara Reservada à Falência e Recuperação

A câmara perdeu, em 2011, os desembargadores Bó-ris Kauffmann e Lino Machado. As duas cadeiras

foram ocupadas pelos desembargadores Araldo Teles, que era suplente, e Ricardo Negrão, eleito para a vaga. Como suplente, foi escolhido Roberto Mac Cracken. A câmara consolidou suas primeiras súmulas, aprovadas em 2011 pelo Órgão Especial. As súmulas – num total de 25 – resumem entendimentos dos colegiados a respeito

das matérias em que não há divergências de interpretação. Entre estas, está a Súmula 62, contrária à liberação da chamada trava bancária. Os temas sumulados servem de norte para juízes de pri-meira instância, que podem fundamentar suas decisões se basean-do unicamente na súmula. Também serve de referência para os ju-risdicionados. Além de ajudar a desafogar o Judiciário e a reforçar a segurança jurídica, a súmula desestimula recursos protelatórios. A câmara foi criada para uniformizar o entendimento e a aplicação da Lei 11.101/2005. O fato de existir apenas um colegiado julgan-do, aplicando e interpretando a lei facilita o trabalho dos juízes de primeiro grau e dos advogados, pois todos podem prever a solução do tribunal em determinadas controvérsias.

Como julgaQuando a matéria envolve crédito trabalhista, é pacífica na câmara

a determinação de levantamento antecipado a favor do credor, desde que estejam previstos os pressupostos legais. O entendimento é o de que, havendo recursos, a antecipação é devida, independentemente da realização integral do ativo. O colegiado aplica integralmente o artigo 151 da nova Lei de Falências. Pereira Calças vota no sentido de que o dispositivo cumpre o preceito constitucional que ordena a tu-tela preferencial de direitos dos trabalhadores. Entende que o crédito trabalhista, quando limitado a cinco salários mínimos e vencido nos

Presidente

Hamilton Elliot Akel AtuA nA 1ª CâmArA de direito PrivAdo (página 36)

José Araldo da Costa Telles AtuA nA 15ª CâmArA de direito PrivAdo (página 104)

Manuel de Queiroz Pereira CalçasAtuA nA 29ª CâmArA de direito PrivAdo (página 166)

Ricardo José Negrão Nogueira AtuA nA 19ª CâmArA de direito PrivAdo (página 119)

P R I VA D O 1 l câmARA De fAlêncIA l 5o grupo

SeSSõeS: Terça-feira, às 9h30 (mensal) – Palácio da Justiça, 6º andar, sala 612

CaRTóRio: Pátio do Colégio, salas 115 a 117, Centro – Telefone (11) 3292-4900

A câmara já decidiu que, se não tiver seu empreendimento regis-trado na Junta Comercial, o fazendeiro, mesmo inscrito na Receita Federal, não pode ser tratado como empresário e usufruir do regime previsto na nova Lei de Falências e Recuperação Judicial. O entendi-mento foi usado para negar a um grupo de produtores rurais o bene-fício da Lei 11.101/2005, devido à falta de inscrição na Junta estadu-al. O colegiado entendeu que o produtor só tem acesso às benesses do regime aplicado ao empresário comum a partir do momento em que opta pelo registro da empresa no órgão estadual.

A turma julgadora reconheceu que o Código Civil de 2002 ino-vou ao regulamentar a figura do empresário rural. Mas, ressalvou o colegiado, não basta que ele tenha inscrição na Receita Fede-ral (CNPJ) para ser equiparado a empresário e possa, assim, ter direito à recuperação judicial. De acordo com os desembargadores, o artigo 971 do Código Civil faculta ao produtor rural a inscrição no Registro Público de Empresas Mer-cantis, a cargo das Juntas Comerciais. O Código ainda estabelece que aquele que exerce atividade econômica é empresário e está obrigado a fazer sua inscrição no mesmo órgão registrador. Para a turma, a situação do produtor rural é diferente. Ele não está obrigado ao registro, mas, para que seja equiparado ao empresário de fato, é preciso que faça a opção pela inscrição, e somente a par-tir dela passa a ser empresário e a se submeter ao regime jurídico próprio. A inscrição modifica seu status pessoal, submetendo-o a novas regras definidoras de obrigações e direitos, entendeu o tribunal.

Como trabalhaA câmara reúne-se uma vez por mês – o vo-

lume de feitos não exige mais sessões a cada 15 dias. Os pedidos de sustentação oral e de pre-ferência seguem a ordem de chegada dos ad-vogados. Eventualmente essa ordem pode ser quebrada, mas, quando ocorre, é justificada pelo presidente. O tempo regimental para sustentação é de 15 minutos. Não é permitida a leitura de pe-ças ou de memoriais.

Roberto Nussinkis Mac CrackenAtuA nA 22ª CâmArA de direito PrivAdo (página 133)

Romeu Ricupero AtuA nA 36ª CâmArA de direito PrivAdo (página 195)

elliot Akell | Presidente Pereira Calças Araldo telles romeu ricupero ricardo negrão roberto Mac Cracken (suplente)

composiçãoPor AntiguidAde

três meses anteriores ao decreto de falência, é verba de natureza alimentar. Segundo ele, a dou-trina considera esses casos mera antecipação do crédito trabalhis-ta, ou seja, pagamento de nature-za salarial. Ainda de acordo com Pereira Calças, a lei determina que tal crédito tem prioridade e deve ser pago antes de qualquer outro, logo que houver disponi-bilidade de caixa.

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O relator não aceitou o argu-mento da defesa de que houve informação equivocada da pre-feitura sobre a área do terreno. “Importa é que sabia que a mesma não lhe pertencia, porque não in-cluída no seu título de domínio.” O dono da obra apresentou pro-jeto de construção de residência, mas que na realidade se destinava à instalação de escritório de advo-cacia. A proposta não passou pelo crivo da prefeitura, mas, mesmo assim a construção foi concluída.

Como trabalhaA sessão começa com os julga-

mentos de pedidos de sustentação oral. Os advogados são alertados de que o tempo regimental para fazer uso da palavra é de 15 mi-nutos e de que durante a manifes-tação não é permitida a leitura de memoriais ou de peças extraídas do processo. Os desembargado-res recebem os advogados, desde que marquem horário para despa-char. Vencida a fase de sustenta-ções orais, o colegiado prossegue a sessão prestigiando os pedidos de preferências e em seguida se debruça sobre a pauta ordinária.

Castilho Barbosa Renato Nalini Franklin Nogueira Regina Capistrano | PResideNte danilo Panizza Vicente Amadei (juiz auxiliar)

composição

1ªCâmara de Direito Público

PoR ANtiguidAdeF ranklin Nogueira, que era o presidente em 2010, pas-

sou o comando do colegiado para sua colega Regina Capistrano. Em fevereiro de 2011, o juiz substituto Luís Francisco Aguilar Cortez foi promovido por merecimento a desembargador e deixou a câmara para atuar na Seção de Direito Privado. Para ocupar sua vaga, chegou o juiz Vicente de Abreu Amadei. A câmara está com os proces-sos em dia, com exceção para um desembargador. No pri-

meiro semestre de 2011, julgou 4.411 recursos, quase o dobro do total de processos que foram distribuídos aos seis integrantes do colegiado. Em janeiro, o arquivo do Ipiranga acusava um acervo em nome do co-legiado de 2.700 feitos. Esse número caiu em julho para 2.281.

Como julgaUm tema ainda divergente no colegiado diz respeito à base de cálculo

para a aplicação de quinquênios a servidores públicos. O desembarga-dor Castilho Barbosa entende que devem incidir apenas sobre o salário-padrão, pois essa fórmula de cálculo está em perfeita sintonia com o sistema jurídico em vigor. Já a maioria defende que a aplicação deve ser mais ampla, incidindo sobre os vencimentos integrais, compostos pelo salário-base ou padrão mais as vantagens pecuniárias, com exce-ção para verbas de caráter eventual. A maioria também exclui da base de cálculo os adicionais de natureza diversa e o chamado efeito cascata.

Em 2011, o colegiado, por votação unânime, mandou demolir o pré-dio onde funcionava um escritório de advocacia, no interior do estado. A construção não obedeceu às regras de posturas municipais e invadiu área pública. O terreno adquirido era de 607 metros quadrados, mas a construção apoderou-se de mais 1.180 metros quadrados de área do município. O desembargador Franklin Nogueira, relator do recurso, destacou que, no lugar de construir aleatoriamente, era dever do dono da obra examinar seu título de propriedade para constatar a exata exten-são da área antes de iniciar a obra.

p ú b l i c o l 1a câmara l 1o grUPO

SeSSõeS: Terças-feiras, 13 horas, Palácio da Justiça, 6º andar, sala 609

CarTório: Palácio da Justiça, 2º andar, sala 219, Centro

Foi promotora e procuradora de Justiça e ingressou na ma-

gistratura pelo quinto constitucio-nal. Está com o acervo zerado. De janeiro a julho de 2011, recebeu 539 recursos e proferiu 1.028 vo-tos. Em setembro, já havia julgado todos os processos que integravam o acervo da Meta 2 do CNJ. A de-sembargadora condenou o Estado a indenizar uma mulher estuprada por sentenciados que ganharam indulto do Dia dos Pais, mas não voltaram ao presídio. Entendeu que no caso os presos passaram a ser fugitivos, tendo, dessa forma, havido responsabilidade objetiva do Estado e dever de indenizar a vítima por danos morais.

NAsCimeNto: 13/11/1956, em são Paulo FoRmAção: Bacharel em direito pela usP (1979)esPeCiAlidAde: direito Civil, direito Público, direito Ambiental oRigem: ministério Público (1982-2002)iNgResso No tRiBuNAl: 2002 (1º tAC); 2005 (tJ)

CoNtAto: Avenida ipiranga, 165, RepúblicateleFoNe: (11) 2899-5000

presidente

Regina Zaquia Capistrano da SilvaPosições da desembargadora

O JudiciáriO pOde intervir nas pOlíticas públicas determinandO que O estadO fOrneça remédiO aOs carentes? É direito do cidadão receber do estado os meios necessários à sua sobrevivência com relação aos tratamentos de saúde que necessita para combater ou minimizar os efeitos da doença de que está acometido. sendo o cidadão hipossuficiente, não lhe basta atendimento médico; deve receber o efetivo tratamento, como medicação adequada.

cOmO é aplicadO O quinquêniO nOs vencimentOs dOs servidOres públicOs?sobre os vencimentos integrais do servidor, que deve compreender não só o salário-base ou padrão, mas também as vantagens percebidas, incorporadas ou não, desde que não possuam estas caráter estritamente eventual.

qual a base de cálculO para aplicaçãO da sexta-parte na remuneraçãO dOs servidOres?o tema ficou decidido quando do julgamento do incidente de uniformização de Jurisprudência, pela turma especial da 1ª seção Civil: “a sexta-parte deve incidir sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais.

NAsCimeNto: 24/12/1945, em Jundiaí (sP)FoRmAção: Bacharel em direito pela PuC-Campinas (1970), mestre (1992) e doutor (2000) em direito Constitucional pela usPesPeCiAlidAde: direito Constitucional, Ética, direito Ambiental e direito PúblicooRigem: magistratura (1976)iNgResso No tRiBuNAl: 1993 (tacrim); 2004 (tJ)

CoNtAto: Avenida ipiranga, 165teleFoNe: 2899-5000

José Renato NaliniAcumula os julgamentos

do colegiado com sessões no Órgão Especial e também na Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Ocupou a presidên-cia do extinto Tribunal de Alça-da Criminal e antes de ingressar na magistratura foi membro do Ministério Público. Por força de ser integrante do Órgão Espe-cial, recebe distribuição de pro-cessos em número inferior ao dos demais colegas da câmara. No período de janeiro a julho, o desembargador recebeu 264 recursos e julgou 340. Seu gabi-nete, de acordo com informação do Tribunal de Justiça, não tem processo no acervo.

Posições do desembargador

é permitida, para a cOmpOsiçãO dO vencimentO dO servidOr públicO, a incidência de adiciOnais sObre OutrOs adiciOnais? descalabros financeiros, salários vultosos e dissociados da realidade econômica do país, malversação da coisa pública eram, e continuam sendo, práticas repudiadas. este o sentido dos dispositivos constitucionais ao proibir o chamado repique ou efeito cascata, isto é, a incidência de adicionais sobre adicionais, ou a incorporação dos adicionais anteriores, que onera a folha de pagamento do funcionalismo público.

Os servidOres da antiga fepasa têm direitO a abOnO cOncedidO aOs funciOnáriOs da cptm?A seção de direito Público posicionou-se nesse sentido. diante da segurança jurisprudencial, e no intuito de evitar decisões contraditórias, submeto-me ao entendimento majoritário.

O bônus méritO de prOfessOres pOde ser estendidO a servidOres inativOs?o benefício não tem caráter geral a permitir sua extensão aos servidores inativos. É uma gratificação modal, vinculada diretamente à aferição da frequência e outros requisitos previstos na legislação.

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O relator não aceitou o argu-mento da defesa de que houve informação equivocada da pre-feitura sobre a área do terreno. “Importa é que sabia que a mesma não lhe pertencia, porque não in-cluída no seu título de domínio.” O dono da obra apresentou pro-jeto de construção de residência, mas que na realidade se destinava à instalação de escritório de advo-cacia. A proposta não passou pelo crivo da prefeitura, mas, mesmo assim a construção foi concluída.

Como trabalhaA sessão começa com os julga-

mentos de pedidos de sustentação oral. Os advogados são alertados de que o tempo regimental para fazer uso da palavra é de 15 mi-nutos e de que durante a manifes-tação não é permitida a leitura de memoriais ou de peças extraídas do processo. Os desembargado-res recebem os advogados, desde que marquem horário para despa-char. Vencida a fase de sustenta-ções orais, o colegiado prossegue a sessão prestigiando os pedidos de preferências e em seguida se debruça sobre a pauta ordinária.

Castilho Barbosa Renato Nalini Franklin Nogueira Regina Capistrano | PResideNte danilo Panizza Vicente Amadei (juiz auxiliar)

composição

1ªCâmara de Direito Público

PoR ANtiguidAdeF ranklin Nogueira, que era o presidente em 2010, pas-

sou o comando do colegiado para sua colega Regina Capistrano. Em fevereiro de 2011, o juiz substituto Luís Francisco Aguilar Cortez foi promovido por merecimento a desembargador e deixou a câmara para atuar na Seção de Direito Privado. Para ocupar sua vaga, chegou o juiz Vicente de Abreu Amadei. A câmara está com os proces-sos em dia, com exceção para um desembargador. No pri-

meiro semestre de 2011, julgou 4.411 recursos, quase o dobro do total de processos que foram distribuídos aos seis integrantes do colegiado. Em janeiro, o arquivo do Ipiranga acusava um acervo em nome do co-legiado de 2.700 feitos. Esse número caiu em julho para 2.281.

Como julgaUm tema ainda divergente no colegiado diz respeito à base de cálculo

para a aplicação de quinquênios a servidores públicos. O desembarga-dor Castilho Barbosa entende que devem incidir apenas sobre o salário-padrão, pois essa fórmula de cálculo está em perfeita sintonia com o sistema jurídico em vigor. Já a maioria defende que a aplicação deve ser mais ampla, incidindo sobre os vencimentos integrais, compostos pelo salário-base ou padrão mais as vantagens pecuniárias, com exce-ção para verbas de caráter eventual. A maioria também exclui da base de cálculo os adicionais de natureza diversa e o chamado efeito cascata.

Em 2011, o colegiado, por votação unânime, mandou demolir o pré-dio onde funcionava um escritório de advocacia, no interior do estado. A construção não obedeceu às regras de posturas municipais e invadiu área pública. O terreno adquirido era de 607 metros quadrados, mas a construção apoderou-se de mais 1.180 metros quadrados de área do município. O desembargador Franklin Nogueira, relator do recurso, destacou que, no lugar de construir aleatoriamente, era dever do dono da obra examinar seu título de propriedade para constatar a exata exten-são da área antes de iniciar a obra.

p ú b l i c o l 1a câmara l 1o grUPO

SeSSõeS: Terças-feiras, 13 horas, Palácio da Justiça, 6º andar, sala 609

CarTório: Palácio da Justiça, 2º andar, sala 219, Centro

Foi promotora e procuradora de Justiça e ingressou na ma-

gistratura pelo quinto constitucio-nal. Está com o acervo zerado. De janeiro a julho de 2011, recebeu 539 recursos e proferiu 1.028 vo-tos. Em setembro, já havia julgado todos os processos que integravam o acervo da Meta 2 do CNJ. A de-sembargadora condenou o Estado a indenizar uma mulher estuprada por sentenciados que ganharam indulto do Dia dos Pais, mas não voltaram ao presídio. Entendeu que no caso os presos passaram a ser fugitivos, tendo, dessa forma, havido responsabilidade objetiva do Estado e dever de indenizar a vítima por danos morais.

NAsCimeNto: 13/11/1956, em são Paulo FoRmAção: Bacharel em direito pela usP (1979)esPeCiAlidAde: direito Civil, direito Público, direito Ambiental oRigem: ministério Público (1982-2002)iNgResso No tRiBuNAl: 2002 (1º tAC); 2005 (tJ)

CoNtAto: Avenida ipiranga, 165, RepúblicateleFoNe: (11) 2899-5000

presidente

Regina Zaquia Capistrano da SilvaPosições da desembargadora

O JudiciáriO pOde intervir nas pOlíticas públicas determinandO que O estadO fOrneça remédiO aOs carentes? É direito do cidadão receber do estado os meios necessários à sua sobrevivência com relação aos tratamentos de saúde que necessita para combater ou minimizar os efeitos da doença de que está acometido. sendo o cidadão hipossuficiente, não lhe basta atendimento médico; deve receber o efetivo tratamento, como medicação adequada.

cOmO é aplicadO O quinquêniO nOs vencimentOs dOs servidOres públicOs?sobre os vencimentos integrais do servidor, que deve compreender não só o salário-base ou padrão, mas também as vantagens percebidas, incorporadas ou não, desde que não possuam estas caráter estritamente eventual.

qual a base de cálculO para aplicaçãO da sexta-parte na remuneraçãO dOs servidOres?o tema ficou decidido quando do julgamento do incidente de uniformização de Jurisprudência, pela turma especial da 1ª seção Civil: “a sexta-parte deve incidir sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais.

NAsCimeNto: 24/12/1945, em Jundiaí (sP)FoRmAção: Bacharel em direito pela PuC-Campinas (1970), mestre (1992) e doutor (2000) em direito Constitucional pela usPesPeCiAlidAde: direito Constitucional, Ética, direito Ambiental e direito PúblicooRigem: magistratura (1976)iNgResso No tRiBuNAl: 1993 (tacrim); 2004 (tJ)

CoNtAto: Avenida ipiranga, 165teleFoNe: 2899-5000

José Renato NaliniAcumula os julgamentos

do colegiado com sessões no Órgão Especial e também na Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Ocupou a presidên-cia do extinto Tribunal de Alça-da Criminal e antes de ingressar na magistratura foi membro do Ministério Público. Por força de ser integrante do Órgão Espe-cial, recebe distribuição de pro-cessos em número inferior ao dos demais colegas da câmara. No período de janeiro a julho, o desembargador recebeu 264 recursos e julgou 340. Seu gabi-nete, de acordo com informação do Tribunal de Justiça, não tem processo no acervo.

Posições do desembargador

é permitida, para a cOmpOsiçãO dO vencimentO dO servidOr públicO, a incidência de adiciOnais sObre OutrOs adiciOnais? descalabros financeiros, salários vultosos e dissociados da realidade econômica do país, malversação da coisa pública eram, e continuam sendo, práticas repudiadas. este o sentido dos dispositivos constitucionais ao proibir o chamado repique ou efeito cascata, isto é, a incidência de adicionais sobre adicionais, ou a incorporação dos adicionais anteriores, que onera a folha de pagamento do funcionalismo público.

Os servidOres da antiga fepasa têm direitO a abOnO cOncedidO aOs funciOnáriOs da cptm?A seção de direito Público posicionou-se nesse sentido. diante da segurança jurisprudencial, e no intuito de evitar decisões contraditórias, submeto-me ao entendimento majoritário.

O bônus méritO de prOfessOres pOde ser estendidO a servidOres inativOs?o benefício não tem caráter geral a permitir sua extensão aos servidores inativos. É uma gratificação modal, vinculada diretamente à aferição da frequência e outros requisitos previstos na legislação.

Page 6: SÃO R$ 40,00 PAULO 2012 · 2011. 12. 15. · anuÁrio da justiÇa sÃo paulo 2012 9 7 7 2 1 7 9 2 4 4 0 0 4 2 1 0 2 0 i s s n 2 1 7 9 2 4 4-5 conjur editorial conheÇa o tj-sp, seus

2 8 0 A N U á R I O D A J U S T I ç A s ã o pa u lo 2 0 1 2 A N U á R I O D A J U S T I ç A s ã o pa u lo 2 0 1 2 2 8 1

Nesse caso, “estar-se-ia promo-vendo a institucionalização dessa prática, com graves consequências para a ordem social”, sustentam. Mas ficam vencidos na câmara. A posição vencedora defende que, embora o comportamento impu-tado aos réus estivesse inscrito em um tipo penal, não há que esque-cer que a lesão ao bem jurídico deve ser relevante para que o fato se torne materialmente típico. “Assim, o valor insignificante dos produtos afeta a própria tipicidade da conduta. É exatamente por isso que a denúncia deve ser rejeitada”, argumenta Marco Nahum.

Em matéria de crime de tráfico, o colegiado entende que para a conduta delituosa a prova tem de

Péricles Piza Márcio Bártoli Marco Nahum | PresideNte Figueiredo Gonçalves Mário devienne

composição

Câmara de Direito Criminal

Por aNtiGuidade

A1ª Câmara Criminal guarda coincidências curiosas: com exceção de Márcio Bártoli, os demais desembargadores estudaram na Uni-

santos e fizeram carreira na 4ª Câmara do extinto Tribunal de Alçada Criminal. Apenas um desembargador não é juiz de carreira. A câma-ra estimula a liberdade de divergir, a preocupação com os direitos das vítimas e dos presos e o rigor na garantia do devido processo legal e da ampla defesa. Os acervos estão rigorosamente em dia, não haven-do julgador com número de processos superior a 300 em seu gabinete. A câmara entende que a qualidade jurisdicional passa pela celeridade do serviço prestado e pela gestão do trabalho de cada desembargador. A presidência do colegiado é renovada a cada ano. O desembargador Mário Devienne acumula os trabalhos na câmara com as atividades de integrante do Órgão Especial, colegiado de cúpula do Judiciário paulis-ta. É também desembargador substituto do Tribunal Regional Eleitoral.

Como julgaA câmara diverge sobre o reconhecimento do princípio da insignifi-

cância. Mário Devienne e Figueiredo Gonçalves sustentam que a mera circunstância do pequeno valor da coisa furtada ou a sua restituição à ví-tima não autorizam o reconhecimento da atipicidade do fato delituoso.

Vindo do quinto da advoca-cia, é o único integrante da

câmara que não tem origem na magistratura. Na advocacia, des-tacou-se pelo trabalho em defesa de presos políticos durante o re-gime militar. Representou a OAB no Conselho Penitenciário. É o autor do primeiro voto que, em 2006, classificou o Regime Dis-ciplinar Diferenciado como uma aberração jurídica. Concedeu Habeas Corpus determinando que um preso fosse colocado no regime semiaberto. Afirmou que a submissão do réu a regime mais grave de restrição de liberdade do que o previsto caracteriza cons-trangimento ilegal.

NasCiMeNto: 13/12/1943, em são PauloForMaÇÃo: Bacharel em direito pela unisantos (1970); mestre em direito das relações sociais pela PuC-sP (2000)esPeCialidade: direito Penal e Processo PenaloriGeM: advocacia (1971-1996)iNGresso No triBuNal: 1996 (tacrim); 2004 (tJ)

CoNtato: rua Conselheiro Furtado, 669, gabinete 81, liberdadeteleFoNe: 3274-1110

presidente

Marco Antonio Rodrigues NahumPosições do desembargador

Para se configurar o crime de Posse de arma é Preciso que esta esteja municiada? a disponibilidade das munições é o critério para o enquadramento na conduta penal. a conduta de guarda da arma em casa, com munição ao alcance do dono, viola a segurança social protegida e demonstra que a manutenção da arma em poder do agente é criminosa.

a condenação Pode levar à Prisão o réu que resPondeu ao Processo em liberdade?a regra é permanecer solto. a prolação da sentença não é considerada motivação idônea para vedar a concessão da liberdade, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de inocência. ademais, a nova redação do artigo 387, parágrafo único, do CPP requer fundamentação adequada para a imposição da prisão preventiva.

excesso de execução é combatido Por meio de Habeas corPus?a jurisprudência é pacífica. diz que constitui excesso de execução e, por consequência, caracteriza constrangimento ilegal, sanável via Habeas Corpus, o fato de se achar o condenado recolhido em regime fechado quando a sentença condenatória fixou o semiaberto.

SeSSõeS: segundas-feiras, às 13h30 – Palácio da Justiça, 6º andar, salas 601/2

Cartório: Fórum João Mendes, 14º andar, salas 1.419/21 – telefone (11) 2171-6563

ser inabalável, sob risco de a falta de segurança impedir o desfecho de condenação. Foi o que acon-teceu no julgamento do recurso de um réu condenado por tráfico porque foi pego na entrada do dis-trito policial com 0,6 grama de co-caína. Ele iria visitar sua mulher, que estava presa no local. A turma julgadora entendeu que não houve movimentação típica de comércio de drogas por parte do acusado. Para o relator, Marco Nahum, a quantidade de entorpecente apre-endida também não seria, isola-damente, suficiente para indicar o delito de tráfico. Além disso, de acordo com os desembargadores, não ocorreu apreensão de dinhei-

ro ou apetrechos que são comuns nesse tipo de delito. O relator propôs a desclassificação do crime de tráfico para o de uso de entorpecente e, diante da condição de primariedade e dos bons antecedentes do réu, fixou a pena de advertência sobre o uso de drogas. Como o acusado estava preso desde novembro do ano passado, reconheceu que o castigo estava cumprido e mandou expedir alvará de soltura.

Como trabalhaOs julgamentos são praticamente sem papel. Os acórdãos estão dis-

poníveis na internet no dia seguinte ao do julgamento. Os advogados devem seguir o Regimento Interno do TJ e pedir preferência ou sus-tentação oral antes da sessão. No entanto, o colegiado é maleável nas questões formais e aceita pedidos de sustentação e de preferência no decorrer dos julgamentos. Cada advogado pode falar por 15 minutos. Não é permitida leitura de memoriais, peças ou resumos do processo. Um funcionário fica à disposição dos advogados, que têm de preen-cher uma ficha. As becas podem ser retiradas na sala da Ordem, no 2º andar, ou no tribunal, no 5º andar. Primeiro são julgadas as susten-tações orais, depois as preferências e, por fim, os casos divergentes.

c r i m i n a l l 1a câmara l 1o grupo

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Nesse caso, “estar-se-ia promo-vendo a institucionalização dessa prática, com graves consequências para a ordem social”, sustentam. Mas ficam vencidos na câmara. A posição vencedora defende que, embora o comportamento impu-tado aos réus estivesse inscrito em um tipo penal, não há que esque-cer que a lesão ao bem jurídico deve ser relevante para que o fato se torne materialmente típico. “Assim, o valor insignificante dos produtos afeta a própria tipicidade da conduta. É exatamente por isso que a denúncia deve ser rejeitada”, argumenta Marco Nahum.

Em matéria de crime de tráfico, o colegiado entende que para a conduta delituosa a prova tem de

Péricles Piza Márcio Bártoli Marco Nahum | PresideNte Figueiredo Gonçalves Mário devienne

composição

Câmara de Direito Criminal

Por aNtiGuidade

A1ª Câmara Criminal guarda coincidências curiosas: com exceção de Márcio Bártoli, os demais desembargadores estudaram na Uni-

santos e fizeram carreira na 4ª Câmara do extinto Tribunal de Alçada Criminal. Apenas um desembargador não é juiz de carreira. A câma-ra estimula a liberdade de divergir, a preocupação com os direitos das vítimas e dos presos e o rigor na garantia do devido processo legal e da ampla defesa. Os acervos estão rigorosamente em dia, não haven-do julgador com número de processos superior a 300 em seu gabinete. A câmara entende que a qualidade jurisdicional passa pela celeridade do serviço prestado e pela gestão do trabalho de cada desembargador. A presidência do colegiado é renovada a cada ano. O desembargador Mário Devienne acumula os trabalhos na câmara com as atividades de integrante do Órgão Especial, colegiado de cúpula do Judiciário paulis-ta. É também desembargador substituto do Tribunal Regional Eleitoral.

Como julgaA câmara diverge sobre o reconhecimento do princípio da insignifi-

cância. Mário Devienne e Figueiredo Gonçalves sustentam que a mera circunstância do pequeno valor da coisa furtada ou a sua restituição à ví-tima não autorizam o reconhecimento da atipicidade do fato delituoso.

Vindo do quinto da advoca-cia, é o único integrante da

câmara que não tem origem na magistratura. Na advocacia, des-tacou-se pelo trabalho em defesa de presos políticos durante o re-gime militar. Representou a OAB no Conselho Penitenciário. É o autor do primeiro voto que, em 2006, classificou o Regime Dis-ciplinar Diferenciado como uma aberração jurídica. Concedeu Habeas Corpus determinando que um preso fosse colocado no regime semiaberto. Afirmou que a submissão do réu a regime mais grave de restrição de liberdade do que o previsto caracteriza cons-trangimento ilegal.

NasCiMeNto: 13/12/1943, em são PauloForMaÇÃo: Bacharel em direito pela unisantos (1970); mestre em direito das relações sociais pela PuC-sP (2000)esPeCialidade: direito Penal e Processo PenaloriGeM: advocacia (1971-1996)iNGresso No triBuNal: 1996 (tacrim); 2004 (tJ)

CoNtato: rua Conselheiro Furtado, 669, gabinete 81, liberdadeteleFoNe: 3274-1110

presidente

Marco Antonio Rodrigues NahumPosições do desembargador

Para se configurar o crime de Posse de arma é Preciso que esta esteja municiada? a disponibilidade das munições é o critério para o enquadramento na conduta penal. a conduta de guarda da arma em casa, com munição ao alcance do dono, viola a segurança social protegida e demonstra que a manutenção da arma em poder do agente é criminosa.

a condenação Pode levar à Prisão o réu que resPondeu ao Processo em liberdade?a regra é permanecer solto. a prolação da sentença não é considerada motivação idônea para vedar a concessão da liberdade, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de inocência. ademais, a nova redação do artigo 387, parágrafo único, do CPP requer fundamentação adequada para a imposição da prisão preventiva.

excesso de execução é combatido Por meio de Habeas corPus?a jurisprudência é pacífica. diz que constitui excesso de execução e, por consequência, caracteriza constrangimento ilegal, sanável via Habeas Corpus, o fato de se achar o condenado recolhido em regime fechado quando a sentença condenatória fixou o semiaberto.

SeSSõeS: segundas-feiras, às 13h30 – Palácio da Justiça, 6º andar, salas 601/2

Cartório: Fórum João Mendes, 14º andar, salas 1.419/21 – telefone (11) 2171-6563

ser inabalável, sob risco de a falta de segurança impedir o desfecho de condenação. Foi o que acon-teceu no julgamento do recurso de um réu condenado por tráfico porque foi pego na entrada do dis-trito policial com 0,6 grama de co-caína. Ele iria visitar sua mulher, que estava presa no local. A turma julgadora entendeu que não houve movimentação típica de comércio de drogas por parte do acusado. Para o relator, Marco Nahum, a quantidade de entorpecente apre-endida também não seria, isola-damente, suficiente para indicar o delito de tráfico. Além disso, de acordo com os desembargadores, não ocorreu apreensão de dinhei-

ro ou apetrechos que são comuns nesse tipo de delito. O relator propôs a desclassificação do crime de tráfico para o de uso de entorpecente e, diante da condição de primariedade e dos bons antecedentes do réu, fixou a pena de advertência sobre o uso de drogas. Como o acusado estava preso desde novembro do ano passado, reconheceu que o castigo estava cumprido e mandou expedir alvará de soltura.

Como trabalhaOs julgamentos são praticamente sem papel. Os acórdãos estão dis-

poníveis na internet no dia seguinte ao do julgamento. Os advogados devem seguir o Regimento Interno do TJ e pedir preferência ou sus-tentação oral antes da sessão. No entanto, o colegiado é maleável nas questões formais e aceita pedidos de sustentação e de preferência no decorrer dos julgamentos. Cada advogado pode falar por 15 minutos. Não é permitida leitura de memoriais, peças ou resumos do processo. Um funcionário fica à disposição dos advogados, que têm de preen-cher uma ficha. As becas podem ser retiradas na sala da Ordem, no 2º andar, ou no tribunal, no 5º andar. Primeiro são julgadas as susten-tações orais, depois as preferências e, por fim, os casos divergentes.

c r i m i n a l l 1a câmara l 1o grupo