Simulado de Direito Administrativo
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SIMULADO CONSTITUCIONAL X
SIMULADO CONSTITUCIONAL X01. Com relao a Administrao Pblica, assinale a alternativa Correta:
a) proibido ao servidor pblico civil filiar-se a sindicatos.b) os cargos pblicos so acessveis a todos os brasileiros.
c) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo no podero ser superiores aos pagos pelo Poder Judicirio.
d) o servidor pblico investido no mandato de Prefeito, havendo compatibilidade de horrios, perceber as vantagens de seu cargo sem prejuzo da remunerao do seu cargo eletivo.*e) A lei dispor sobre os requisitos e as restries ao ocupante de cargo ou emprego da administrao direta e indireta que possibilite o acesso a informaes privilegiadas.
02. Assinale a opo correspondente ao princpio
constitucional segundo o qual o ato administrativo visa a proteo do interesse pblico ou de determinada coletividade.
a) legalidade administrativa
*b) impessoalidade
c) publicidade
d) eficincia
e) moralidade administrativa
03. Assinale a opo correspondente a princpio
constitucional aplicvel administrao pblica, porm no previsto expressamente na CF, Captulo VII, Seo I, art. 37, que trata das disposies gerais aplicveis administrao pblica.
a) princpio da moralidade
*b) princpio da proporcionalidade
c) princpio da eficincia
d) princpio da impessoalidade04. Relativamente aos cargos, empregos e funes pblicas, a Constituio Federala) no prev hiptese de cargos privativos de brasileiros natos.b) prev que os cargos, empregos e funes pblicas so acessveis somente aos brasileiros, na forma da lei.*c) prev que as funes de confiana (direo, chefia e assessoramento) no exigem concurso.d) no prev a contratao por tempo determinado para atender a necessidades temporrias.e) prev que o concurso ter validade por at trs anos, prorrogvel por igual perodo uma nica vez.05. A Constituio Federal, ao contemplar no art. 37, 6., que As pessoas jurdicas de direito pblico e as de direito privado prestadoras de servios pblicos respondero pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsvel nos casos de dolo ou culpa, no que tange responsabilidade civil do Estado, acolheu a a) irresponsabilidade do Estado.
b) responsabilidade subjetiva do Estado.c) responsabilidade subjetiva das prestadoras de servio.d) irresponsabilidade do risco integral.*e) responsabilidade objetiva do Estado.06. Assinale C (certo) ou E (errado):100. ( ) Estrangeiro tem, de acordo com a Constituio, acesso a funo pblica. (37)
104. ( ) O servidor pblico tem direito livre associao sindical e greve. (37)
105. ( ) A nova redao constitucional determina que a disciplina da greve dos servidores pblicos federais seja incorporada lei que rege o Regime Jurdico hoje vigente. (37)
106. ( ) Deficiente fsico poder ser nomeado para cargo de provimento efetivo com dispensa de concurso pblico. (37)
107. ( ) A contratao por tempo determinado, para atender a necessidade temporria, gera
expectativa de direito estabilizao. (37)108. ( ) Subsdios somente podem ser alterados por lei especfica. (37)109. ( ) Os membros de qualquer dos Poderes de Estado ou Municpio esto sujeitos, quanto ao
valor dos subsdios, ao teto constitucional que o valor dos subsdios percebidos pelos
Ministros do STF. (37)
110. ( ) A perda de parcelas isoladas de pagamento a ttulo de subsdios hiptese de reduo do valor destes. (37)
117. ( ) O tempo de servio de servidor pblico em exerccio de mandato eletivo ser contado para todos os fins legais. (38)
118. ( ) A lei poder estabelecer requisitos diferenciados de admisso de servidor pblico. (39)
119. ( ) A Constituio determina o estabelecimento, em lei, de relao entre a maior e a menor remunerao dos servidores pblicos. (39)
120. ( ) O Poder Judicirio est obrigado a publicar, anualmente, os valores dos subsdios por ele pagos. (39)
121. ( ) A remunerao dos servidores pblicos organizados em carreira dever ser fixada em
parcela nica. (39)
122. ( ) No pode haver exceo legal disciplina constitucional da aposentadoria voluntria por tempo de servio. (40)
123. ( ) O benefcio da penso por morte corresponder totalidade dos vencimentos do
servidor morto, no podendo a lei fixar valor diferente. (40)
124. ( ) A reintegrao, no caso de a vaga originariamente ocupada pelo servidor estar ocupada, leva esse servidor disponibilidade com remunerao proporcional. (41)125. ( ) Os princpios constitucionais referentes Administrao Pblica so impositivos apenas
Unio, seus Poderes e Administrao direta, sendo que, os Estados reger-se-o pelos
princpios que adotarem em suas Constituies. (37)
126. ( ) Dentre os princpios constitucionais impostos Administrao Pblica est o da publicidade, a qual dispensada pelos atos legais e produzidos por autoridade competente. (37)
127. ( ) Lei ordinria dever regular a forma de acesso de estrangeiros a cargos e empregos pblicos, por concurso pblico, a qual no dever contemplar os portugueses beneficiados com a reciprocidade. (37, 1)
128. ( ) Concursos pblicos devero ter suas provas realizadas com ateno natureza do
cargo em disputa e complexidade de suas funes. (37, 11)
130. ( ) A preterio gera direito lquido e certo investidura no cargo pblico. (37)
132. ( ) A administrao pode realizar concurso pblico dentro do prazo de validade de concursoanterior, e, em determinada hiptese, convocar os novos aprovados para posse, (37)133. ( ) Funes de confiana somente podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargoefetivo, o mesmo acontecendo com os cargos em comisso. (37, V)
134. ( ) Dever, obrigatoriamente, haver um percentual mnimo de cargos em comisso
reservado para ocupao por servidores de carreira. (37, V)
135. ( ) Lei complementar dever regular os termos e limites do direito de greve do servidor
pblico. (37)136. ( ) Exceto em relao aos servidores da Cmara e do Senado Federal, a remunerao dosdemais servidores pblicos dever ser fixada ou alterada por lei especfica. (37, X)
137. ( ) A Constituio assegura ao servidor e aos agentes polticos, como deputados federais,
senadores e ministros de Estado, o direito reviso geral anual de remunerao e subsdios.
(37, X)138. ( ) O teto constitucional dos subsdios de vereadores o valor dos subsdios de Ministro doSupremo Tribunal Federal. (37, XI)
139. ( ) Vantagens de qualquer natureza e vantagens pessoais sero computadas para fins de aferio da adequao dos pagamentos ao teto constitucional que o valor dos subsdios de Ministro do STF. (37, XI)
140. ( ) Proventos e penses esto submetidos ao teto constitucional de remunerao. (37, XI ) 141. ( ) A equiparao de espcies remuneratrias constitucionalmente permitida para a adequao dos pagamentos ao princpio da isonomia. (37, XIII)
142. ( ) A Constituio probe que sejam computados acrscimos remuneratrios para a concesso de acrscimos ulteriores apenas se tal for feito sob o mesmo fundamento da concesso da primeira verba. (37, XIV)
143. ( ) Subsdios e vencimentos so irredutveis. (37, XV)
144. ( ) A acumulao de dois cargos de professor, ou de dois cargos cientficos, garantida pela Constituio Federal, independentemente de outra condio. (37, XVI)
145. ( ) A disciplina constitucional da inacumulabilidade no impede a acumulao de um cargo
pblico com um emprego pblico. (37, XVI e XVII)
146. ( ) Somente por lei especfica poder ser criada empresa pblica ou sociedade de
economia mista. (37, XIX)
147. ( ) Lei complementar federal dever definir as reas de atuao das empresas pblicas.
(37, XIX).
148. ( ) A participao de sociedade de economia mista em empresa privada depende de
autorizao legislativa. (37, XX)
149. ( ) No poder haver publicidade de programas, obras e servios de rgos pblicos com
caracterizao da entidade que os promove. (37, 1)
150. ( ) O ato de nomeao de servidor para cargo de provimento efetivo sem que haja sido
aprovado em concurso pblico toma essa investidura anulvel. (37, 2)
151. ( ) Lei dever instituir representao contra o exerccio abusivo de cargo ou emprego
pblico. (37, 3)
152. ( ) A improbidade administrativa ser punida exclusivamente com a perda dos direitos polticos e da funo pblica, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao errio. (37, 4). 153. ( ) Agente de pessoa jurdica de direito pblico poder ser processado diretamente por particular que haja sido por ele lesado. (37, 6)
153. ( ) Agente de pessoa jurdica de direito pblico poder ser processado diretamente por particular que haja sido por ele lesado. (37, 6)
154. ( ) H possibilidade de empresa privada ser responsabilizada, com base na teoria do risco
administrativo, por ato de empregado seu. (37, 6)
155. ( ) Ocupante de cargo pblico poder sofrer restries quanto sua atuao profissional futura, se houver tido contato, no exerccio da funo, com informaes privilegiadas. (37, 7) 156. ( ) Administradores de entidades da administrao indireta podero firmar contrato de gesto com outros rgos do Poder Pblico, para o estabelecimento de metas de desempenho. (37, 8).
157. ( ) Empresas pblicas no esto sujeitas ao teto remuneratrio constitucional de ministro
do STF. (37, XI, e 9).158. ( ) Servidor pblico no exerccio de mandato eletivo tem direito acumulao do cargo que ocupa com esse mandato. (38).
159. ( ) O Regime Jurdico nico da Unio e dos Estados dever ser institudo por lei prpria, aps consulta aos respectivos conselhos de poltica de administrao e remunerao de pessoal. (39)
160. ( ) O vencimento e as eventuais vantagens de cada cargo pblico devero ser fixados com
ateno, dentre outros elementos, ao grau de responsabilidade do cargo. (39)
161. ( ) Distrito Federal e Municpios esto obrigados manuteno de escolas de governo, constituindo-se a freqncia a elas como requisito para concursos pblicos e para a atribuio de pontos em provas de ttulos. (39)
162. ( ) Membros do Poder Judicirio e parlamentares, dentre outros, sero pagos em parcela nica, vedados todos e quaisquer acrscimos, no podendo, em qualquer caso, exceder ao teto constitucional de Ministro do STF. (39)
163. ( ) Poder haver aplicao de sobras oramentrias no pagamento de prmios de
produtividade a servidores pblicos. (39)164. ( ) Poder haver aposentadoria em cargos ou empregos temporrios. (40)165. ( ) A aposentadoria compulsria por idade d-se com proventos proporcionais ao tempo deservio. (40)166. ( ) A aposentadoria por invalidez permanente d-se com proventos integrais. (40)
167. ( ) A estabilidade do servidor pblico, adquirida aps trs anos de efetivo exerccio, benefcio apenas reconhecido a nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso pblico, e pode ser perdida mediante processo de avaliao peridica de desempenho. (41)
168. ( ) A disponibilidade dar-se- com proventos integrais. (41)
91. V
134. V
135. F
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