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1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAES UNIDADE DE LICITAÇÕES EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 117/2015 REGISTRO DE PREÇO O Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes da Universidade Federal do Espírito Santo, Instituição Federal de Ensino Superior, de Natureza Autárquica, criada pela Lei n.º 3.868 de 30/01/1961 e reestruturada pelo Decreto n.º 63.577 de 08/11/1968, CNPJ: 32.479.164/0001-30, situado na Avenida Marechal Campos, n.º1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória-ES, CEP: 29043-260, doravante denominado HUCAM/UFES, torna público, para conhecimento dos interessados, por meio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SRP)- TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005, do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e suas alterações, do Decreto n.º 3.722 de 09/01/2001, da Lei Complementar n.º 123/06 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/14 de 07/08/2014, do Decreto n.º 6.204 de 05/09/2007, da Lei n.º 11.488 de 15/06/2007 (art. 34), do Decreto n.º 7.892 de 23/01/2013 e suas alterações, conforme Decreto n.º 8.250 de 23/05/2014, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores e a Lei n.º 8.078 de 11/11/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos: DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO: PORTARIAn.º 230 de 25 de agosto de 2015. RETIRADA DO EDITAL: no site eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAES Av. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260 Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423 Email: [email protected]

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTOHOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAES

UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 117/2015

REGISTRO DE PREÇO

O Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes da Universidade Federal do Espírito Santo,

Instituição Federal de Ensino Superior, de Natureza Autárquica, criada pela Lei n.º 3.868 de

30/01/1961 e reestruturada pelo Decreto n.º 63.577 de 08/11/1968, CNPJ: 32.479.164/0001-30,

situado na Avenida Marechal Campos, n.º1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória-ES, CEP: 29043-260,

doravante denominado HUCAM/UFES, torna público, para conhecimento dos interessados, por

meio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SRP)- TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei n.º 10.520 de

17/07/2002, do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005, do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e suas

alterações, do Decreto n.º 3.722 de 09/01/2001, da Lei Complementar n.º 123/06 de 14/12/2006,

alterada pela Lei Complementar n.º 147/14 de 07/08/2014, do Decreto n.º 6.204 de 05/09/2007, da

Lei n.º 11.488 de 15/06/2007 (art. 34), do Decreto n.º 7.892 de 23/01/2013 e suas alterações,

conforme Decreto n.º 8.250 de 23/05/2014, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666 de

21/06/1993 e alterações posteriores e a Lei n.º 8.078 de 11/11/1990 (Código de Defesa do

Consumidor), e as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos:

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO: PORTARIAn.º 230 de 25 de agosto de 2015.

RETIRADA DO EDITAL: no site eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:Processo Administrativo n.º 23068.300817/2015-62DIA: 13/10/2015HORÁRIO: 09:00h (horário de Brasília/DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO:www.comprasgovernamentais.gov.brCÓDIGO UASG: 153047

I - DO OBJETO1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição deEQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS MÉDICOS HOSPITALARES – Bens Permanentes, com garantia mínima de 12

(doze) meses e contrato de assistência técnica gratuita durante o prazo de garantia, para atender a

Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) do HUCAM/UFES, com período de vigência para

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REGISTRO DE PREÇO

12 (dose) meses e critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, conforme condições,

quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.

1.1. A contratada deverá oferecer treinamento, assistência técnica,e garantia dos equipamentos,

conforme condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência;

1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no

Comprasnet e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão as contidas no último.

II -DA DESPESA2. A despesa com a aquisição do presente objeto está estimada em R$ .......................................

III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO3. Poderão participar deste Pregão os interessados que, estiverem previamente credenciados no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sistema eletrônico provido pela

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e

Gestão, por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

4. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de

cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das

Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG,

localizada nas Unidades da Federação.

5. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão

dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde

também deverão informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como receber

instruções detalhadas para sua correta utilização.

6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer

transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do

sistema ou ao HUCAM/UFES, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido

da senha, ainda que por terceiros.

7. Não poderão participar deste Pregão:7.1. Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;

7.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

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REGISTRO DE PREÇO

7.3. Empresas cujo cotista e/ou acionista, quer majoritário, quer minoritário, também o seja de

outra empresa que apresentar proposta para esta licitação;

7.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgãos da Administração

Pública e/ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com a

Administração Pública (conforme orientação constante no Parecer n.º 87/2011/DECOR/CGU/AGU);

7.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no Brasil;

7.6. Empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de

credores, em dissolução ou em liquidação;

7.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que

tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,

tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando

interesse econômico em comum.

8. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do

sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e

que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.

8.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta

sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.

IV – DA PROPOSTA9. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar o valor unitário e a

descrição do produto ofertado.

9.1. Para os itens ofertados , a proposta dos licitantes deverá conter no mínimo 100% da

quantidade total estimada pelo setor requisitante da compra, conforme Anexo I – Termo de

Referência, sob pena de desclassificação da proposta.

9.2. A licitante deverá informar uma única marca por item cotado, sob pena de desclassificação

da proposta.

10.Nos preços ofertados deverão estar considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as

despesas decorrentes da execução do objeto.

11.As propostas terão validade de60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da Sessão Pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

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REGISTRO DE PREÇO

12.Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os

licitantes liberados dos compromissos assumidos.

12.1. Caso a assinatura da Ata de Registro de Preços não possa ocorrer dentro do período de

validade da proposta, por motivo de força maior, poderá ser solicitada a prorrogação da validade

por, no máximo, igual período.

13.Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.

V - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA14.O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da Sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento das propostas.14.1. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa, empresa de

pequeno porte ou sociedade cooperativa, na hipótese do artigo 34 da Lei n.º 11.488/2007, deverá

declarar em campopróprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar

n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

15.Até a abertura da Sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente

encaminhada.

VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA16.A abertura da Sessão Pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na

hora indicados no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br

17.A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes será exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.18.Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de

qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS19.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

20.Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

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VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES21.Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances para o preço unitário de cada item objeto deste Pregão Eletrônico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.22.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de

mesmo valor, e prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.

23.O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no

sistema.

24.Durante o transcurso da Sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.

25.Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de

exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer

alteração.

26.Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir justificadamente, lance cujo valor seja

considerado inexequível.

27.A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.

28.O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS29.Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por

microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na hipótese do

art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de

pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007,

num montante igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da

seguinte forma:

29.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na

hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, melhor classificada, poderá, no prazo de 05 (cinco)

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minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta,

obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências

habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

29.2. Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa enquadrada na hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, melhor classificada, na forma

da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes,

que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o

exercício do mesmo direito;

29.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de

pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na hipótesesdo art. 34 da Lei n.º 11.488/2007,

que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico,

definindo e convocando automaticamente o vencedor, para o encaminhamento da oferta final de

desempate.

30.Não ocorrendo à adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será

adjudicado em favor do licitante detentor da proposta originalmente melhor classificada , se após a

negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado, e o licitante for considerado

habilitado.

X - DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO31.Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico

permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos

realizados.

32.No caso de desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

XI - DA NEGOCIAÇÃO33.Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno

porte e sociedades cooperativas enquadradas na hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, de que

trata o art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta

diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor

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proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se

admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

33.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes;

33.2. Após o envio da mensagem, será aberto o prazo máximo de até 10 (dez) minutos, a critério do Pregoeiro, para manifestação por parte do licitante questionado;

33.3. Caso haja algum fato superveniente, o prazo acima estipulado poderá ser dilatado;

33.4. A não apresentação de manifestação por parte do licitante ensejará o fim da tentativa de

negociação, quando serão considerados os valores ofertados na etapa de lances para análise;

33.5. As negociações poderão ser retomadas, a critério da Administração.

34.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da

proposta do licitante mais bem classificado.

35.A apresentação de novas propostas na forma do subitem anterior, não prejudicará o resultado do

certame em relação ao licitante mais bem classificado.

XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA36.Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a

proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor

estimado para a contratação.

37.Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

38.Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com

os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais

e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da

remuneração.

39.O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do

HUCAM/UFES ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

40.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de

preço, o Pregoeiro solicitará do respectivo licitante, o encaminhamento dos documentos de

habilitação.

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41.Caso o valor unitário de cada item extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula, o

Pregoeiro aproveitará apenas duas casas decimais, não processando nenhum tipo de

arredondamento numérico.

42.Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o

Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação,

até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

XIII – DAS AMOSTRAS/PROSPECTOS COMO CONDIÇÃO DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA43. Para este Pregão serão exigidos prospectos/amostrasdo fabricante ou documentações técnica/manuais em que conste, explicitamente, a característica exigida nas especificações técnicas, apontando a compatibilidade de seus equipamentos com o descrito no edital, para o 1° colocado, em 72h (setenta e duas horas), contados do encerramento da fase de lances, as quais devem ser encaminhadas a CPAQMM – Comissão de Padronização e Qualificação de Materiais Médicos Hospitalares e Medicamentos do HUCAM/UFES, aos cuidados do Coordenador do Setor, no seguinte endereço: Avenida Marechal Campos, 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória-ES, CEP: 29043-260, Tel.: (27) 3335-7490. 43.1. Os prospectos comerciais contendo as especificações dos equipamentos que serão fornecidos deverão ser em língua portuguesa, descrevendo o modelo, tipo, tamanho e capacidade.44.A amostra/prospecto deverá estar devidamente identificada com o n.° do pregão eletrônico, n.°

do item, nome do licitante, conter na embalagem informações quanto as suas características tais

como, marca, data de fabricação, prazo de validade, método, data de esterilização e validade

(quando se aplicar), lote, registro no Ministério da Saúde e/ou outra informação exigida por

legislação específica.

45.As amostras/prospectos que serão submetidos aos testes, poderão ser abertos, manuseados,

desmontados, receber movimentos nas unidades, bem como não serão devolvidos ou ressarcidos.

Caso o licitante solicite, as amostras/prospectos serão devolvidos ao mesmo (nos casos em que se

aplicam), no estado em que se encontrarem no final da avaliação.

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REGISTRO DE PREÇO

46.A avaliação das amostras/prospectos será feita pelo corpo técnico da Unidade de Laboratório de

Análises Clínicas do HUCAM/UFES, através de ficha específica para cada tipo de material, pautada

nas normas ABNT, INMETRO, Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho.

47.Será rejeitada a amostra/prospecto que apresentar divergência em relação às especificações

técnicas exigidas no edital.

48.Não será aceita a proposta da licitante em que a amostra/prospecto for desaprovado ou que não

for entregue no prazo estabelecido, exceto se apresentar justificativas plausíveis por escrito.

49.Após a homologação do certame, a licitante terá 45 (quarenta e cinco) dias para retirar a

amostra/prospecto testado (nos casos em que se aplicam), ou a amostra/prospecto rejeitado, findo

o qual, não havendo a retirada dos mesmos,estes serão descartados.

50.A licitante que não encaminhar a amostra/prospecto no prazo estabelecido, terá sua cotação

desconsiderada para efeito de julgamento.

51.Após vencido o prazo de entrega das amostras/prospectos não será permitido fazer ajustes ou

modificações no produto apresentado, para fins de adequá-lo às especificações constantes no

Edital.

XIV - DA HABILITAÇÃO52.A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele

abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.

52.1. O licitante deverá apresentar habilitação válida no SICAF ou apresentar os documentos que

supram tal habilitação.

53.Será exigida a habilitação fiscal federal, estadual e municipal válidas na forma da lei.

53.1. Considera-se habilitado, para efeitos de comprovação da regularidade fiscal, o licitante que

apresentar a seguinte documentação válida:

53.1.1. Regularidade Fiscal Federal, contemplando:

I) Receita Federal;

II) FGTS;

III) INSS.

53.1.2. Regularidade Fiscal Estadual e Municipal, contemplando:

I) Receita Estadual;

II) Receita Municipal.

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REGISTRO DE PREÇO

54.Será exigida a comprovação da boa situação financeira do licitante, aferida com base nos

índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um

(>1), através da Qualificação Econômico-Financeira constante em campo próprio do SICAF.

54.1. No caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um), em qualquer dos

Índices (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral), calculados e informados pelo SICAF,

o mesmo deverá apresentar comprovação de capital social ou patrimônio líquido não inferior a 10%

(dez por cento) do valor estimado da contratação.

55.Além das condições de habilitação elencadas no relatório consolidado do SICAF, será

consultado, em atendimento a Lei n.º 12.440 de 07/07/2011, e às deliberações do Tribunal de

Contas da União (acórdão n.º 1.793/2012 - TCU - Plenário), os sítios eletrônicos do Tribunal

Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao) e do Portal da Transparência

(http://www.portaltransparencia.gov.br),sendo consideradohabilitado o licitante que apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa válida, e para a qual não constar registro de sanção em vigor no Portal da Transparência, do tipo "inidônea" ou "suspensa". Será exigido também o CADIN - Cadastro informativo dos créditos não quitados do setor público federal, regulado pela Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002.56.Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar as seguintes declarações:

56.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com

menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos

em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso

XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

56.2. Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação;

56.3. Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas

no Edital e que atende aos requisitos de habilitação;

56.4. Declaração, quando for o caso, de que é ME, EPP ou cooperativa;

56.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta;

57.As declarações acima deverão ser preenchidas no sítio COMPRASNET, quando da elaboração

e envio da proposta, as quais somente serão visualizadas e impressas na etapa de habilitação, pelo

Pregoeiro, para a habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es).

58.O licitante vencedor deverá apresentar também:

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58.1. Proposta, constando a data de encerramento da Sessão Pública ou quando couber, a data da convocação pelo Pregoeiro;58.2. Complementação da Proposta – Anexo V do Edital, devidamente preenchido; e58.3. Declaração de que nenhum sócio proprietário, gerente ou funcionário pertence ao quadro ativo da EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ou da UFES – Universidade Federal do Espírito Santo.59.A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, inclusive quanto ao

enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e/ou cooperativa, aptos a

margem de preferência, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas respectivas leis

de regência.

60.O licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação, sob pena de desclassificação na fase de habilitação do certame:HABILITAÇÃO TÉCNICA:60.1. Certificado de Registro na ANVISA. Declaração do número do Registro ou Cadastro do

Produto, fornecido pelo Ministério da Saúde, já em situação definitiva, não sendo aceito número de

protocolo de processo de solicitação de Registro/Isenção de Registro ou documento provisório para

o mesmo fim. Os Certificados de Registro dos materiais expedidos pela ANVISA podem ser cópia

da publicação no Diário Oficial da União ou cópia autenticada do certificado, identificando o número

do item correspondente. Caso tenha algum produto que seja dispensado de registro, apresentar

cópia do Comunicado de Aceitação de Notificação emitido pela ANVISA ou a legislação que

dispensa o registro;

60.2. Certificados de Conformidade com as normas Brasileiras aplicáveis;

60.3. Atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica dos participantes, fornecido(s) por

empresas distintas, públicas ou privadas, em papel timbrado da pessoa jurídica, que comprove(m) a

venda e entrega, instalação, configuração e garantia mínima de 1 (um) ano dos equipamentos

compatíveis com o objeto desta licitação;

60.4. Autorização de funcionamento (AF), expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária

do Ministério da Saúde (ANVISA), do licitante.

60.5. Licença de funcionamento Estadual ou Municipal, emitida pelo Serviço de Vigilância

Sanitária da Secretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante.

61.Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de

certidões constitui meio legal de prova.

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62.Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital.

63.Documento apresentado com validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.

64.Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado

vencedor.

65.Para efeito de envio, os documentos deverão ser organizados e relacionados conforme a ordem descrita em edital.

XV – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO66.Os documentos exigidos para habilitação deverão ser encaminhados da seguinte forma:

66.1. Os documentos que não sejam passíveis de consulta nos sítios oficiais do Governo Federal (SICAF, COMPRASNET, Portal da Transparência, TST), ou seja, os documentos previstos no item58 e no item 60– HABILITAÇÃO TÉCNICA,deverão ser anexados em campo próprio do sistema, em até 03 (três) horas, a partir da convocação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação.66.2. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas

apontadas pelo Pregoeiro.

66.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de anexar e ou enviar a documentação

indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

67.Tais documentos deverão serapresentados em original ou em cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, somente a partir da solicitação do Pregoeiro, tendo como destinatário aUnidade de Licitações do HUCAM/UFES/UFES, situado à Av. Marechal Campos, 1.355, Campus de Maruípe, Bairro Santa Cecília, CEP: 29.043-260, Vitória – ES, aos cuidados da Pregoeira responsável.67.1. Os documentos que sejam passíveis de consulta nos sítios oficiais do Governo Federal

(SICAF, COMPRASNET, Portal da Transparência e TST) serão consultados após a conclusão da

fase de aceitação de todos os itens do certame.

68.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da

tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado no Brasil, e também

devidamente autenticado pelo respectivo Consulado, ou Embaixada ou no Cartório de Títulos e

Documentos.

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REGISTRO DE PREÇO

69.Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em

nome do licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.

70.Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante

for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que,

pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

71.Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa

enquadrada na hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, havendo alguma restrição na

comprovação Fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial

corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis

por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento

ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de

certidão negativa.

71.1. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem

prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, sendo facultado à Administração

convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

XVI - DO RECURSO72.Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, durante o qual, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, em atendimento às deliberações do Tribunal de Contas da União (acórdão n.º 1.990/2008 - TCU - Plenário).73.O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,

motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

74.O recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em

campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo,

intimados a apresentar contra razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr

do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa dos seus interesses.

75. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da

Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a

adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

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76.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

XVII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO77.O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese

em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.

78.A homologação deste Pregão compete ao Superintendente do HUCAM/UFES.

79.O objeto deste Pregão será adjudicado aos licitantes vencedores dos respectivos itens.

XVIII – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS80.Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes

condições:

80.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou

serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;

80.2. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras

do Governo federal  e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;

80.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas

contratações.

81.O registro a que se refere o subitem anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva,

no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nos casos previstos em Lei.

82.Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:

82.1. Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;

82.2. Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços

em valor igual ao do licitante mais bem classificado.

83.Uma vez homologado o resultado deste Pregão, a Administração do HUCAM/UFES convocará o

primeiro fornecedor classificado e os demais fornecedores que aceitaram praticar o mesmo valor

cotado pelo Licitante mais bem classificado, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do

prazo de 05 (cinco) dias úteis.

84.A Administração do HUCAM/UFESconvocará formalmente o fornecedor em até 05 (cinco) dias

úteis, a partir de sua convocação, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata

de Registro de Preço.

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REGISTRO DE PREÇO

84.1. O prazo referido no item 82, poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, desde que

ocorra motivo justificado e aceito pelo HUCAM/UFES.

85.Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de

Fornecimento, conforme o art. 14 do Decreto n.º 7.892/2013.

86.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que

deles poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição

pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade

de condições.

87.A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no

Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o

primeiro e incluir o último dia,podendo ser prorrogado, desde que a vigência da Ata não ultrapasse o

limite máximo de 12 (doze) meses e desde que comprovada à vantagem econômica da

prorrogação, na forma da Lei.

XIX – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS88.Poderá utilizar a Ata de Registro de Preço, qualquer órgão ou entidade da Administração que

não tenha participado do certame, mediante prévia consulta aoHUCAM/UFES, desde que

devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras

estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993, no Decreto n.º 7.892/2013 e suas alterações e no Decreton.º

8.250/2014.

88.1. Caberá ao HUCAM/UFES autorizar a realização do procedimento de adesão ao Registro de

Preços por outro órgão da Administração.

89.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela

estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos

registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente

assumidas.

90.A soma das adesões realizadas por outros órgãos da Administração não poderá ultrapassar o

limite máximo de 05 (cinco) vezes do quantitativo previsto por item no Anexo I – Termo de

Referência.

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REGISTRO DE PREÇO

90.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Seção do Edital não poderão

exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento

convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos

participantes.

91.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição

ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.

92.Caberá ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor

das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o

contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais,

em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 

93.É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de

registro de preços da Administração Pública Federal.

XX – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS94.A Administração do HUCAM/UFES será o setor responsável pelos atos de controle e

administração da Ata de Registro de Preço, decorrentes desta contratação e indicará, sempre que

solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.

95.A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o

prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.

96.O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido

no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços,

estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.

97.Quando comprovada a hipótese acima, a Administração do HUCAM/UFES poderá indicar o

próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo

administrativo para aplicação de penalidades.

XXI – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS98.Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas

hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II

do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.

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99.Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei

n.º 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar

outro processo licitatório.

100. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do

registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado

será convocado pela Administração do HUCAM/UFES, para negociação do valor registrado em Ata.

SEÇÃO XXII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE101. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo

administrativo específico, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa:

101.1. A pedido , quando:

101.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de

casos fortuitos ou de força maior;

101.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da

elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações,

e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.

101.2. Por iniciativa do HUCAM/UFES, quando o fornecedor:

101.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles

praticados no mercado;

101.2.2. Perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;

101.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

101.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;

101.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos

decorrentes da Ata de Registro de Preço;

101.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições

estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

102. Em qualquer das hipóteses descritas na condição anterior, concluído o processo, o

HUCAM/UFES fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente

a nova ordem de registro.

103. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:

103.1. Por decurso do prazo de vigência;

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REGISTRO DE PREÇO

103.2. Quando não restarem fornecedores registrados.

XXIII - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO104. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração do HUCAM/UFES poderá

convocar o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de

Empenho, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação

do licitante, em igual prazo, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções

previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

105. O prazo para a retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por

igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra

motivo justificado e aceito pela Administração do HUCAM/UFES.

106. É facultada a Administração, quando a convocada, não retirar ou aceitar a Nota de

Empenho, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de

classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação, aceitação da

proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.

107. Para o caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho, o licitante vencedor

estará sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.

XXIV - DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO108. A entrega dos materiais deverá ser feita das 08h00minh às 12h00minh ou das 13h00minh

às 16h00minh, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, munida da(s) nota(s) de empenho e nota(s) fiscal, no Serviço de Controle de Materiais (Almoxarifado) do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes/HUCAM/UFES, na Av. Marechal Campos, 1.355, Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260.109. O(s) equipamento(s) deve(m) ser entregue(s) em no máximo em 30 (trinta) dias após sua

respectiva AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA e avaliação das condições de infraestrutura pela

empresa vencedora, quando aplicável;

110. O participante fornecerá uma relação completa de todos os materiais de consumo

necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, com a respectiva procedência (fabricante

e nacionalidade). A relação deverá estar anexada à proposta comercial;

111. A instalação deverá ser feita pela participante vencedora, sem ônus adicional, e na

presença dos técnicos do Setor de Engenharia Clínica do HUCAM. A instalação compreende: a

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conferência de partes e peças, montagem do equipamento, a realização de testes finais, ajustes e

calibração que coloquem o equipamento em completo funcionamento;

112. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:

112.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da

conformidade do material com as especificações do objeto licitado;

112.2. Definitivamente, em até 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento provisório,após

verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

113. As entregas deverão ser acompanhadas por nota fiscal discriminada em 02 (duas) vias,

para liquidação e pagamento da despesa.

114. O servidor ou comissão designada pela CONTRATANTE receberá o(s) equipamento(s) e,

após a devida análise da sua conformidade formal e com as especificações e condições deste

Termo de Referência, do Edital e do Contrato, receberá a Nota Fiscal de Venda. Após atestado o

recebimento pelo Almoxarifado Geral do Hospital, será emitido TERMO DE ACEITAÇÃO (ENCARTE “A”) pelo Setor de Engenharia Clínica, referente à instalação dos equipamentos para

que seja posteriormente realizado o pagamento;

115. O TERMO DE ACEITAÇÃO (ENCARTE “A”) será emitido em 2 (duas) vias, sendo uma via

para a CONTRATANTE e outra para a CONTRATADA;

116. Durante a instalação do equipamento o TERMO DE ACEITAÇÃO deverá ser preenchido e

impresso pela CONTRATADA e assinado pela CONTRATANTE;

117. As caixas contendo o(s) equipamento(s) não poderão ser abertas, a não ser pelo técnico da

CONTRATADA devidamente credenciado e identificado, pois isso poderá ocasionar a perda da

garantia do(s) equipamento(s);

118. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com as

condições deste Termo de Referência e de seus Encartes.

119. A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração do HUCAM/UFES, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros, atendendo o disposto no artigo 15, §8° da Lei 8.666/93. 120. Os representantes do HUCAM/UFES anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências

relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das

faltas ou defeitos observados.

121. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE somente para a CONTRATADA, em

conta corrente bancária de sua titularidade, no prazo estabelecido pelo Setor de Orçamento e

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Finanças, após atestadas as correspondentes documentações, pelo Gestor da CONTRATANTE,

uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, no

Edital e no Contrato.

XXV - DOS ENCARGOS DO HUCAM/UFES122. Notificar o licitante vencedor quanto à requisição de fornecimento;

123. Permitir acesso dos empregados do licitante vencedor às dependências do HUCAM/UFES

para a entrega dos produtos adquiridos;

124. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo

representante do licitante vencedor;

125. Efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as

formalidades e exigências do Edital;

126. Exercer a fiscalização sobre os produtos fornecidos, observando preços, quantitativos e as

especificações do material;

127. Comunicar oficialmente ao licitante vencedor qualquer irregularidade encontrada no

fornecimento, bem como quaisquer falhas verificadas no cumprimento do que disposto em Edital;

128. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto; e

129. Demais obrigações constantes no Anexo I – Termo de Referência e no Anexo VII – Minuta de Contrato deste Edital.

XXVI – DOS ENCARGOS DO LICITANTE VENCEDOR130. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento

das seguintes obrigações:

130.1. Cumprir, de forma expressa, todas as obrigações constantes na SEÇÃO XXIV – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO, bem como as constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.130.2. Responsabilizar-se pela carga e descarga no ato da entrega, sem ônus para o

HUCAM/UFES;

130.3. Responder, em relação aos funcionários designados para a entrega dos produtos, por todas

as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários,

seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura

venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;

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130.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às

dependências, do HUCAM/UFES;

130.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do

HUCAM/UFES, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou

reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo HUCAM/UFES;

130.6. Comunicar à Administração do HUCAM/UFES qualquer anormalidade constatada e prestar

os esclarecimentos solicitados;

130.7. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação

exigidas na licitação;

130.8. Fiscalizar regularmente os empregados designados para a entrega dos produtos,

verificando as condições em que o serviço está sendo prestado;

130.9. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados

quando da entrega dos produtos;

130.10. Manter os empregados designados para a entrega dos produtos sob as normas

disciplinares do HUCAM/UFES, substituindo, no prazo máximo de 01 (um) dia útil após notificação,

qualquer deles considerado inconveniente pelo representante do HUCAM/UFES;

130.11. Fornecer e exigir dos empregados designados para a entrega dos produtos, o uso de todos

os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando o caso,

afastando do serviço aqueles que se negarem a usá-los;

130.12. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar

ciente das normas técnicas dos vários órgãos normatizadores e regulamentadores (ANVISA, ABNT,

etc.) correspondentes às demandas descritas neste Termo de Referência;

131. Ao licitante vencedor caberá assumir a responsabilidade por:

131.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e

trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não

manterão nenhum vínculo empregatício com o HUCAM/UFES;

131.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de

trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução

do objeto deste Pregão, ainda que acontecido nas dependências do HUCAM/UFES;

131.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução

do objeto deste Pregão, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

131.4. Encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto deste Pregão.

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132. A inadimplência do licitante vencedor, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e

comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do HUCAM/UFES,

nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante vencedor renuncia

expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o HUCAM/UFES.

133. São expressamente vedadas ao licitante vencedor:

133.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do HUCAM/UFES para

execução do objeto deste Pregão;

133.2. A veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da

Administração do HUCAM/UFES.

134. Deverão ser observadas as demais exigências constantes no Anexo I – Termo de

Referencia.

XXVII – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO135. Após o recebimento definitivo do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar nota

fiscal/fatura, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento.

136. O pagamento será feito em favor da CONTRATADA, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento no Serviço de Controle de Material do HUCAM/UFES, da nota fiscal/fatura discriminada em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa. 137. O HUCAM/UFES poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas

ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.

138. O pagamento se dará somente após a entrega do produto, conforme os prazos e as

quantidades estabelecidos no período de execução, com a verificação de conformidade do produto

com o solicitado e da eventual atestação da fatura.

139. Nenhum pagamento será efetuado aolicitante vencedor na pendência de qualquer uma das

situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação

financeira:

139.1. Comprovação de regularidade junto à Justiça do Trabalho (CNDT), à Seguridade Social

(CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e às Fazendas Federal, Estadual e

Municipal do domicílio ou sede;

139.2. Comprovação de inexistência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional

de Empresas Inidôneas e Suspensas/Portal da Transparência;

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139.3. Atestação de conformidade da entrega do(s) material(is);

139.4. Cumprimento das obrigações assumidas;

139.5. Manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.

140. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a

nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Setor de Contabilidade e o pagamento ficará

pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal.

141. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o

fornecimento tiver prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das

providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.

142. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha

concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos

pelo HUCAM/UFES, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota

Fiscal/Fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VPSendo:EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

I = Índice de compensação Financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = 365i

I = 3656/100 I = 0,00016438

Sendo i = taxa percentual anual no valor de 6%.

XXVIII - DAS SANÇÕES143. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, a

CONTRATADA que:

143.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da

contratação;

143.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

143.3. Fraudar na execução do contrato ou cometer fraude fiscal;

143.4. Comportar-se de modo inidôneo;

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143.5. Não mantiver a proposta.

144. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará

sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

144.1. Advertência por faltas leves – Aplicada por escrito independente de outras sanções

cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas

estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da fiscalização da CONTRATANTE.

São entendidas como faltas leves aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a

CONTRATANTE;

144.2. Multas – Na seguinte forma:

144.2.1. 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre 70% (setenta por cento) do valor

dos equipamentos entregues com atraso, decorridos 120 (cento e vinte) dias de atraso o

CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da

inexecução contratual;

144.2.2. 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre 30% (trinta por cento) do valor dos

equipamentos instalados com atraso, decorridos 120 (cento e vinte) dias de atraso o

CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da

inexecução contratual;

144.2.3. 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do contrato, ou

similar, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não

abrangido pelas demais alíneas;

144.2.4. 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão

contratual por inexecução do contrato, ou similar, caracterizando-se quando houver reiterado

descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do

contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a” ou os

serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta

da CONTRATADA;

144.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o

HUCAM/UFES, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

144.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante

a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado

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ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção

aplicada com base no subitem anterior;

144.5. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no

SICAF pelo prazo de até cinco anos;

144.6. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, será aplicada de forma proporcional

à obrigação inadimplida;

144.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de

ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à

CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas;

144.8. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos,

responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente;

144.9. No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá

proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito;

144.10. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a

observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo

com o item citado previamente, ou ainda, a critério da CONTRATANTE, via GRU – Guia de

Recolhimento da União, informando a UASG 153047, a GESTÃO: 15225; o CÓDIGO do

recolhimento e o CNPJ da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação,

ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia

da referida guia. O formulário da GRU poderá ser obtido no sítio da STN,

www.stn.fazenda.gov.br/siafi/index_GRU.asp;

144.11. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de

1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do

débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e,

após este prazo, o débito será cobrado judicialmente;

144.12. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a

CONTRATADA que:

144.12.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

144.12.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

144.12.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude

de atos ilícitos praticados.

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144.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento

previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;

144.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade

da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade;

145. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto as

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes,

em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

XXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL146. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada até às 17:00 horas, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a

impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

148. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do

certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

149. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, até às 17:00 horas, exclusivamente para o endereço eletrô[email protected]. O envio de pedido de impugnação e/ou de esclarecimento ao ato convocatório deste Pregão

deverá ser confirmado junto a Unidade de Licitações do HUCAM/UFES, exclusivamente por meio

eletrônico, via e-mail:[email protected].

150.1. A petição de pedido de impugnação e/ou de esclarecimento deverá ser enviada exclusivamente em arquivos compatíveis com o Microsoft Word versão 97 e superiores, e também em formato PDF, para garantia do usuário, e como contraprova do documento enviado.151. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no

endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio do link Acesso

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livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo

aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

XXX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS152. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta,

estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

153. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização

do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não

haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

154. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou

elaborarem proposta relativa ao presente Pregão.

155. O resultado desta licitação será lavrado na Ata da Sessão Pública e publicado no Diário

Oficial da União.

156. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Pregão

poderão ser obtidos junto ao Pregoeiro no e-mail: [email protected].

157. Esclarecimentos sobre a inscrição no SICAF poderão ser obtidos junto à Unidade

Cadastradora do licitante. A Unidade Cadastradora da UFES situa-se no Departamento de

Administração/Proad, Campus Universitário de Goiabeiras, telefone (27) 3335-2311 e fax (27) 3335-

2314 ou (27) 3335-2316, nos dias úteis no horário das 10h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às

17h:00min.

158. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

159. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,

mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e

eficácia para fins de classificação e habilitação.

160. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou

indenização, poderá a licitação ter:

160.1. Adiadaa sua abertura;

160.2. Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

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161. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Pregão serão sanados pelo

Pregoeiro, obedecida à legislação vigente.

XXXI - DOS ANEXO162. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I –  Termo de ReferênciaANEXO II – Modelo de apresentação de dados complementares para emissão da ata de registro de preçosANEXO III - Minuta da Ata de Registro de PreçosANEXO IV - Modelo De Solicitação Para Composição De Cadastro Reserva na Ata de Registro De PreçosANEXO V – Complementação da PropostaANEXO VI – Anexo à Nota de EmpenhoANEXO VII – Minuta do Contrato

XXXII - DO FORO163. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas

administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do

Espírito Santo, da cidade de Vitória, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Vitória-ES, 23de setembrode 2015.

LUIZ ALBERTO SOBRAL VIEIRA JÚNIORSuperintendente HUCAM / UFES

ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO1.1. Aquisição de EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS MÉDICOS HOSPITALARES – Bens Permanentes, com garantia mínima de 12 (doze) meses e contrato de assistência

técnica gratuita durante o prazo de garantia, para atender a Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) do HUCAM/EBSERH. A aquisição dos Bens Permanentes incidirá sobre

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REGISTRO DE PREÇO

o Elemento de Despesa 3339052/42 itens: 1 a 15, 24, 25, 35 e 54; 3339052/04 itens: 18 a

21 e 43; 3339052/06 itens: 16 e 17; 3339052/08 itens: 22, 23, 26 a 34, 36 a 42 e 44 a 52;

3339052/12 item: 53.

2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. A necessidade de implantação de uma Unidade de Tratamento Intensivo e Semi-

intensivo Pediátrico no Serviço de Pediatria do HUCAM não só atende às necessidades do

Estado, que passa a contar com mais 10 leitos de tratamento intensivo infantil na rede

pública e 05 de semi-intensivo, como também preenche a missão de um hospital

universitário, que é oferecer serviços de alta complexidade, com a qualidade e a

responsabilidade de um local de treinamento profissional de alto nível. O HUCAM já é um

local de referência na investigação de doenças complexas da infância e adolescência,

porém, muitos pacientes são transferidos para outros hospitais da rede pública devido a

agravamento de sua doença. A abertura destes leitos específicos para cuidados intensivos

e semi-intensivos possibilitará que os médicos residentes e acadêmicos de medicina e

enfermagem, bem como de outros cursos do Centro de Ciências da UFES tenham sua

formação completa dentro da própria Unidade Pediátrica do HUCAM. A Unidade de

Tratamento Intensivo Pediátrico do HUCAM visa atender pacientes pediátricos graves,

desde recém-nascidos até os adolescentes, procedente de todo estado do Espírito Santo,

conforme normalização da Central Reguladora de Vagas da Secretaria Estadual de Saúde,

assim como sua demanda interna, procedente da enfermaria de pediatria, dos pós

operatórios cirúrgicos complexos, inclusive cirurgia cardíaca infantil, e recém-nascidos da

Maternidade de Alto Risco do HUCAM, que constantemente necessita ser fechada por falta

de leitos na UTIN. O tratamento intensivo exige uma área física especialmente projetada,

equipamentos de qualidade e tecnologia e equipe multiprofissional especializada para o

atendimento destes pacientes. A área física da UTIP do HUCAM está projetada para 10

leitos, sendo 6 leitos destinados a crianças e adolescentes e 4 leitos para lactentes e a área

da semi-intensiva está planejada para 5 leitos. O planejamento de equipamentos foi

baseado na RDC nº 50 (21 de fevereiro de 2002), a RDC 7 (24 de fevereiro de 2010) e a

RDC 26 (11 de maio de 2012).

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REGISTRO DE PREÇO

3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS3.1. Os equipamentos hospitalares a serem adquiridos, objeto do presente instrumento,

devem possuir recursos tecnológicos, no mínimo, com as características técnicas descritas

a seguir.

3.2. Caso haja discordância entre o descritivo dos itens no Edital e no Comprasnet

(CATMAT), prevalecerá o descritivo constante no Edital.

ITEM CÓDIGO ESPECIFICAÇÃOUN

QUANT. HUCAM

1

72.2.4.1

CATMAT

332871

Cadeira giratória, revestimento em courvim na cor

preta, espuma de alta densidade(30), bordas de

proteção em pvc, altura regulável, patas de aço

com capas em nylon, rodízios duplos, encosto

anatômico côncavo.

UN 6

2

72.2.4.87

CATMAT

264670

Cadeira fixa, sem braços, encosto tipo anatômico,

estofados com espuma de 4 cm (no mínimo),

revestida em tecido na cor azul, bordas em pvc

preto, estrutura e pé em aço tubular com pintura

epoxi-po preto.

UN 22

3

72.2.10.100

CATMAT

361367

Mesa para secretaria, tampo em madeira c/

revestimento em laminado melaminico 2 faces, cor

cinza, bordas em perfil de pvc preto e cantos

arredondados, esp.min.tampo:18 mm, com 1

gaveteiro de 2 gavetas, medindo aproximadamente

120x65x75 cm, estrutura em aço, fosfatada c/

pintura eletrostática em epoxi-po preto, sapatas de

aço niveladoras c/ regulagem.

UN 4

72.2.11.26

CATMAT

Poltrona reciclável, estrutura em tubos de aço

redondos de 25,40mm de diâmetro; cavalete em

tubos de aço redondo de 31,75mm de diâmetro.

UN 14

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REGISTRO DE PREÇO

4433318

Reclinável em cinco posições através do sistema

de engate rápido, com retorno automático à

posição inicial sentada. Acionamento por alavanca

lateral; movimentos simultâneos do encosto e do

descansa-pés; estofamento sem botões, anatômico

em espuma de alta densidade, macia e não

deformável revestido em courvin na cor azul

escuro; braços articuláveis estofados que se

movimentam junto com a inclinação do leito; pés

niveladores e emborrachados, acabamento em

inox; largura aproximada de 0,77m; capacidade

mínima de 180 kg. Dimensões em posição normal:

c 1,10m x l 0,77m x a 0,50m. Dimensões em

posição reclinada: c 1,60m x l 0,77m x a 0,50m.

5

72.2.12.21

CATMAT

240622

Quadro de aviso para fixar em parede com

contorno em alumínio, porta de correr de vidro,

chave, fundo verde, medindo aproximadamente

1,20 x 0,60 m

UN 3

6

72.6.1.2

CATMAT

427763

Biombo de proteção radiológica, curvo de 2 mm,

construído em chapa de aço tratado e pintado, com

visor de vidro plumbifero tamanho 7,5 x13,0 cm

montado sobre rodízios dimensões: 80,0 cm largura

x 180 cm altura

PC 3

7

72.6.1.5

CATMAT

405840

Biombo triplo inox. Construído em tubo redondo

aço inox aisi 304 de 3/4" de diâmetro com parede

de 1,2mm, montado em 3 faces, com algodão crú

facilmente removível. Bandeiras laterais, com

movimento de até 360 graus por meio de anéis

giratórios. Pés com rodízios de 2" de diâmetro.

Dimensões: 1,75 x 1,85m

UN 5

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REGISTRO DE PREÇO

8

72.6.2.30

CATMAT

402647

Cama hospitalar fawller totalmente elétrica,

construída sobre colunas, cabeceira, peseira e

grades removíveis em poliuretano injetado com

detalhe decorativo. Base em tubos de aço

retangulares com acabamento pintado em tinta

epoxi revestida com tampo de proteção com

acabamento pitado em poliuretano alifático,

totalmente revestida em material termoplástico de

alta resistência. Estrado articulado em chapa de

aço dobrado possibilitando os movimentos fawler,

trendelemburg, reverso do trendelemburg, sentado,

dorso, joelhos, vascular, cardíaco(cpr) ajuste de

elevação do leito com descida mínima de 39 cm e

elevação de pelo menos 74 cm, sistema de

acionamento elétrico com controle remoto

incorporado na peseira e nas grades. Dois pares de

grades laterais em polietileno com indicador de

ângulo e comandos elétricos movidas pelo sistema

de semi-giro com trava de segurança e sistema de

embutí-las sob o leito. Tratamento antiferruginoso,

acabamento em pintura eletrostática a pó com

resina epóxi-poliéster e polimerizado em estufa de

excelente resistência química e mecânica. Para-

choque redondo com proteção nos 4 cantos da

cama para proteção de parede. Rodízios 6’’ de

diâmetro com a quinta roda revestidos em material

termoplástico com sistema de freios. Capacidade

mínima de 225 kg. Indicador de ângulo.

Acompanha colchão de espuma ortopédica de

densidade 33, revestido em courvim lavável.

Suporte de soro com altura regulável em aço inox e

suporte de dreno. Equipada com bateria

UN 7

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33

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REGISTRO DE PREÇO

recarregável. Dimensões aproximadas (mais ou

menos 10cm): internas: 2,10 x 0,90m. Tensão

110/220v.

9

72.6.2.34

CATMAT

421269

Cama hospitalar fowler manual infantil, movimento

fowler, tredelemburg e cabeceira acionada por 03

manivelas escamoteáveis, leito em chapa de aço

perfuradas, 04 suportes (02 de cada lado), fixados

na parte central do leito para pendurar bolsas

coletoras, protetores de parede bumper

posicionado nos quatros cantos da cama, base

estrutural em tubo de aço carbono com tratamento

anticorrosivo por meio de banho químico em

processo de imersão, pintura eletrostática

texturizada epóxi pó de alta resistência, tinta com

fixação por meio fusão térmica em processos com

controle de temperatura e medição de camada,

grade laterais modelo guilhotina em aço inoxidável

com acabamento em pintura epóxi pó, dotadas de

mecanismo inteligente que permite travamento e

destravamento fácil e rápido nos movimentos de

erguer e baixar, cabeceira e peseira removível em

psai (poliestireno de alta densidade) com arco

estrutural em aço carbono e acabamento em

pintura epóxi pó, carenagem de proteção da base

inferior em psai, rodízios em pvc de no mínimo 3"

de diâmetro com freios em diagonal, capacidade de

carga total 180kg, cor branca, dimensão c 1,70, l

0,82 e a 0,65 (geral), c 1,50, l 0,77 (leito)."

UN 8

10 72.6.4.44

CATMAT

273379

Mesa de cabeceira com mesa de refeição

acoplada. Confeccionada em fiberglass com

acabamento em gel coat, dotada de tempo

UN 10

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REGISTRO DE PREÇO

superior, gaveta, prateleira intermediária e armário

com porta. Possui mesa de refeição retrátil

acoplada, com movimentos de elevação e

circulares, com suporte de elevação e

posicionamentos confeccionados em aço

inoxidável. Dotada de rodízios giratórios de 2. Os

puxadores da gaveta, porta e varanda para

prateleira intermediária deverão ser confeccionados

em alumínio. Dimensões: 510mm x 470 mm x 800

mm ( cx px a).

11

72.6.4.51

CATMAT

399822

Mesa auxiliar tipo mayo em inóx. Com 0,93 m de

altura mínima, 1,48 de altura máxima. Base tipo

garfo em ferro chato de 3/8" x 2" revestida em

chapa de aço inoxidável, provida de dois rodízios

de 2" de diâmetro. Haste em tubo redondo de aço

inoxidável de 1" x 1,20mm. De espessura de

parede. Altura regulável com fixador tipo marcete.

Suporte para bandeja em aço inox de 5/16".

Equipada com bandeja de aço inoxidável de 0,50 x

0,35 mm, com bordas arredondadas e rebatidas.

UN 12

12

72.6.6.3

CATMAT

407727

Suporte de soro, tubo em aço cromado, com haste

regulável em "t" c/ 04 ganchos não pontiagudos

sendo 02 na extremidade superior, em aço inox,

com rodízios, altura regulável c/1,50 m a 2,40 m no

máximo.

UN 19

13

72.6.6.18

CATMAT

427165

Suporte de soro de parede: construído em tubo em

aço inox, 15,87 x 1,2mm. Provido de 04 ganchos.

Movimentação da haste em 180°. Para fixação na

parede em aço inox.

UN 16

14 72.6.7.20

CATMAT

Maca tipo carro com elevação hidráulica: base

construída em chapa de aço de 2,65mm,

UN 1

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REGISTRO DE PREÇO

427660

c/tratamento prévio anti-ferruginoso pintado em

poliuretano. Movimento de elevação através de

sistema hidráulico acionado a pedal em tubo de aço

articulado, pintado. Rodas de 6" de diâmetro c/aros

de borracha termoplástica, sendo duas c/freios em

(*)diagonal. Estrutura do leito em tubos de aço

pintado apos tratamento anti-ferruginoso. Leito

articulado radio transparente p/uso em raio x e

intensificador de imagens, provido de movimentos

fowler através de acionamento pneumático através

de gatilho. Equipada com grades laterais em aço

inoxidável, com dispositivo de acionamento rápido.

Acessórios: 01 (um) suporte para soro em aço inox

com regulável de altura adaptável nos quatro

pontos do leito, 01 (um) suporte para cilindro de

oxigênio e 01 (um) colchonete revestido em capa

plástica. O fornecedor deverá apresentar o registro

no ministério da saúde para este equipamento.

15

72.6.8.3

CATMAT

275077

Escada de 02 degraus, estrutura tubular em aço

inox de 1" de diâmetro, 1,25 mm de espessura,

acabamento polido, pés com ponteiras de pvc, piso

de madeira revestido em borracha antiderrapante

sem cantoneiras. Dimensões aproximadas: piso

inferior = 21 x 29 x 20 cm de altura, piso superior =

21 x 35 x 38 cm de altura

UN 15

16

72.10.1.7

CATMAT

227504

Transceptor fac-simile com alimentador automático

p/20paginas recepção sem papel e sigilosa,

memoria e agenda p/telefone, transmissão para

difusão, rediscagem automática, pedido de voz

visual e sonora, impressão em jato de tinta ou fita

em folha tamanho a4, visor em cristal liquido

UN 1

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36

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REGISTRO DE PREÇO

17

72.10.3.10

CATMAT

040444

Aparelho telefônico compatível com centrais cpa e

pabx, com campainha eletrônica com volume

ajustável, chave modo tom/pulso com 3 ajustes:

pulso (decadico), tom 1: flash com 100 ms, tom

2:flash entre 250 a 600 ms); programação para

memórias de toque único e de dois toques;

discagem através de toque único e de dois toques,

com teclas para: mute/flash/redial e pausa. Com

rediscagem da última chamada. Montagem mesa e

parede, com fio.

UN 5

18

72.16.2.33

CATMAT

415969

Balança antropométrica para adulto digital: com

capacidade 150 kg pelo menos, com divisão em

fração 100gr e com escala antropométrica de até

1,90, pelo menos. Indicador de peso com leds

vermelhos luminosos ou lcd, proporcionando

excelente visibilidade do peso, especialmente em

ambientes com pouca iluminação. Plataforma de

pesagem com estrutura tubular, resistente e

segura. Acabamento da base em borracha

antiderrapante. Antropômetro 1,93m - para medir

alturas com coluna. Deve possuir registro e selo do

inmetro.

UN 2

19

72.16.2.34

CATMAT

270970

Balança eletrônica infantil digital: com bandeja em

acrílico anatômico ou similar, capacidade 15 kg e

com divisões de 10 g, pelo menos, com visor de

cristal líquido 110/220 volts, com régua. Deve

possuir registro e selo do inmetro, e certificado de

boas práticas de fabricação pela anvisa.

UN 3

20 72.16.6.3

CATMAT

324631

Relógio de parede, em plástico, formato quadrado,

alimentado a pilha.

UN 14

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REGISTRO DE PREÇO

21

72.16.56.1

CATMAT

285162

Estadiômetro em material pvc rígido, tipo portátil,

características adicionais com fita métrica retrátil,

faixa medição 0 a 200 cm, com resolução de

0,1cm.

UN 3

22 72.24.10.47

CATMAT

380841

Aparelho de fototerapia refletiva e reversa

microprocessada para tratamento da

hiperbilirrubinemia neonatal submetendo o paciente

a uma exposição à radiação concentrada no

espectro azul da luz visível, tanto por baixo como

por cima do leito; lâmina superior refletora; fixada

de forma segura nas abas do berço de modo a

redirecionar a luz de volta para o paciente sem que

se solte durante o deslocamento do equipamento;

deve apresentar fonte de irradiação no espectro

azul focado em 450 nm sem necessidade de filtros

ópticos; dimensões aproximadas do foco luminoso

no colchão: 32x20cm; intensidade média de

irradiância no centro do colchão: 42~52

microw/cm2.nm; fonte emissora com estimativa

mínima de vida útil de 10.000 horas; display

alfanumérico com informações em português;

controles microprocessados com teclado tipo

membrana com acesso a várias funções; ajuste da

irradiância proporcional emitida de 0 a 100%, com

intervalos de 10%; indicação dos tempos de

tratamento e de uso da fonte irradiante; relógio

calendário; sistema de proteção contra alta

temperatura no módulo fonte com desligamento

automático; com sensor óptico para memorização

das irradiações medidas manual ou

PC 3

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38

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REGISTRO DE PREÇO

automaticamente para emissão de relatório; saída

rs232 para impressora ou computador; móvel com

quatro rodízios, sendo no mínimo dois, com freio;

cesto para acondicionamento de acessórios;

colchão de silicone moldado que permite a

passagem da irradiação da fonte para o paciente e,

ao mesmo tempo, permite seu alojamento seguro e

confortável sem risco de sufocamento por

deformação excessiva; com sensor de temperatura

de pele e touca confeccionado em tecido (algodão)

antialérgico com tecnologia que absorve a

transpiração da pele permitindo uma rápida

evaporação e apresentar ainda dupla função como

passagem para fixação dos circuitos do paciente e

como banda de proteção ocular para o uso em

tratamentos de fototerapias e velcro de fixação com

tamanhos p, m e g em caixas de no mínimo dez

peças cada; baixa emissão de calor para limitar a

perda insensível de líquido pelo paciente; elevação

da temperatura no corpo: deve ser menor que 1,5°c

(ambiente a 25°c);ruído: deve ser menor que 52

dba; alimentação elétrica: 127v ou 220v (60 hz);

deve possuir certificado de acordo com as normas

nbr iec60601-1(segurança elétrica) e nbr iec 60601-

1-2 (compatibilidade eletromagnética).

Comprovante de atendimento à nbr iec 60601-2-

50(segurança em aparelhos de fototerapia); registro

na anvisa, certificado de bpf/anvisa do fabricante e

assistência técnica instalada na região da grande

vitória, no estado do espírito santo.

23 72.24.10.48 Aparelho de fototerapia microprocessado: fonte de

irradiação no espectro azul focado em 460 nm, sem

PC 5

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39

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 117/2015

REGISTRO DE PREÇO

CATMAT

323816

necessidade de filtros ópticos; dimensões

aproximadas do foco luminoso: 40x25cm;

intensidade média no centro do foco de luz a 30cm

de distância: 35~40 microw/cm2.nm; fonte

emissora com estimativa mínima de vida útil de

19.000 horas, alojada em caixa de plástico com

dimensões máximas de 12 x 25 x 10cm. Display

alfanumérico com informações em português.

Controles microprocessados com teclado tipo

membrana com acesso a várias funções; ajuste da

irradiância proporcional emitida de 0 a 100%, com

intervalos de 10%. Indicação dos tempos de

tratamento e de uso da fonte irradiante. Relógio

calendário; sistema de proteção contra alta

temperatura no módulo fonte com desligamento

automático; permite instalação de sensor para

memorização das irradiações medidas, manual ou

automaticamente, para emissão de relatório; saída

rs232 para impressora ou computador; haste de

altura ajustável. Base com três rodízios, sendo dois

com freio. Permite movimentos de rotação em torno

do eixo, inclinação e ajuste de altura. Baixa

potência elétrica (máximo 50w) para economia de

energia. Baixa emissão de calor para limitar a

perda insensível de líquido pelo paciente; elevação

da temperatura no corpo: deve ser menor que 1,5°c

(ambiente a 25°c);ruído: deve ser menor que 50

dba; deve acompanhar touca confeccionada em

tecido (algodão) antialérgico com tecnologia que

absorve a transpiração da pele, permitindo uma

rápida evaporação e apresentar ainda dupla

função, como passagem para fixação dos circuitos

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REGISTRO DE PREÇO

do paciente e como banda de proteção ocular para

o uso em tratamentos de fototerapias e velcro de

fixação com tamanhos p, m e g em caixas de pelo

menos dez peças cada alimentação elétrica: 127v

ou 220v (60 hz). Apresentar registro na anvisa,

certificado de acordo com as normas nbr iec60601-

1(segurança elétrica) e nbr iec 60601-1-2

(compatibilidade eletromagnética). Comprovante de

atendimento à nbr iec 60601-2-50(segurança em

aparelhos de fototerapia) e certificado de boas

práticas de fabricação pela anvisa e assistência

técnica instalada na região da grande vitória, no

estado do espírito santo.

24

72.24.14.13

CATMAT

400802

Cadeira higiênica para banho, estrutura tubular de

3/4'' em aço inox, 04 rodízios de 3'', com 02 freios,

assento em fiberglass com apoio lateral

escamoteavel, 48 cm de altura, descanso de pé do

assento ao chão, 50 cm de profundidade

UN 2

25

72.24.14.29

CATMAT

400774

Cadeira de rodas: tipo funcionamento manual, tipo

construtivo dobrável, material estrutura aço

inoxidável, acabamento estrutura esmaltado, tipo

uso locomoção, tamanho adulto, tipo encosto

removível, acabamento do encosto e assento

espuma de alta densidade revestido em corvim,

tipo de pneu pneus dianteiros maciços, tipo pneu

traseiro maciço, sistema de freio bilateral, apoio pés

regulável, características adicionais 01 sistema de

elevação linear, acessórios cinto de segurança,

suporta até 120 kg.

UN 3

26 72.24.19.59

CATMAT

Monitor multiparamétrico com capnografia: com

eletrocardiograma, pressão não invasiva, oximetria

UN 11

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REGISTRO DE PREÇO

405426 de pulso, temperatura, pressão invasiva,

respiração, capnografia, transportável, compatível

com qualquer tamanho, peso e idade de paciente,

tela em lcd a cores com matriz ativa, dimensão

diagonal de no mínimo 15”, exibição simultânea de

no mínimo 5 curvas de diferentes parâmetros na

tela colorida que se ajusta automaticamente ao

número de parâmetros presentes, sistema de

alarmes com no mínimo três prioridades, audível e

visual, armazenamento de pelo menos 72h de

tendências gráficas e não volátil, com possibilidade

de conexão à impressora local, peso deve ser de

no máximo 7.0 kg, possuir bateria interna única

incorporada com no mínimo 3h de autonomia.

Deverá ser capaz de monitorar pacientes neonatos,

pediátricos e adultos sem requisitar adição de

software. Configuração de tela e alarmes, deverá

ser mantida independente da localização do

monitor. Características dos parâmetros mínimos

incorporados: ecg: com no mínimo 5 derivações,

faixa de medida entre 30 e 300bpm, precisão de ±

1 bpm ou ± 1%, o que for maior, alarmes limites

máximos e mínimos selecionáveis pelo usuário,

detecção de marca passo derivações i, ii ou iii,

velocidade: 12.5, 25 ou 50 mm/s, filtros de 35hz e

60hz, indicação de eletrodo solto, proteção de

descarga de desfibrilador menor que 5 sec

conforme iec601-2-27. Acompanha um cabo de ecg

de 5 vias e um cabo de três vias. Respiração: faixa

de medida: 4 a 80 rpm no mínimo, precisão: ±

3resp/min ou 2%, o que for maior, alarmes: limites

máximos e mínimos de frequência respiratória

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REGISTRO DE PREÇO

selecionáveis pelo usuário, curva de respiração por

impedância (eletrodos ra – la), ajuste de

sensibilidade. Oximetria de pulso: software que

permita a monitoração em pacientes com baixa

perfusão e em movimentação (tecnologia masimo

set ou oximax system), visualização da curva de

saturação arterial de o2 e frequência de pulso

vistas pelo monitor, faixa de medida entre 1-100%,

pulso entre 30-250 bpm, precisão spo2 entre 70 e

100%, ± 2%; alarmes limites máximos e mínimos

de spo2 e pulso. Deve acompanhar um cabo

extensor e um sensor de spo2 adulto/pediátrico e

dois sensores de oximetria para paciente neonatal

e um sensor adulto. Pressão não invasiva:

parâmetros medidos: pressão sistólica, diastólica e

média, método de medida oscilométrico, neonatos

a adultos, intervalo de medidas: 1 a 90 minutos no

mínimo, manual ou automático. Deve acompanhar

um manguito de pni tamanho adulto obeso, dois

manguitos de pni tamanho adulto, dois manguitos

de pni tamanho pediátrico e dois manguitos de pni

tamanho neonatal e duas mangueiras extensoras

de pni , faixa de medida para qualquer pressão

medida: entre 15 e 290 mmhg, resolução de

1mmhg, alarmes de limites máximos e mínimos.

Temperatura: faixa de medição aproximada: 15ºc -

45ºc (59ºf - 113ºf),com resolução de ± 0,1 ºc

(0,18ºf), com sensores de temperatura para

paciente adulto, pediátrico e neonatal. Fonte de

alimentação automática entre 90 – 260vac, 60hz e

entrada dc entre 10 – 16vdc.pressão invasiva:

apresenta dois canais de pressão flutuantes

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REGISTRO DE PREÇO

independentes, com valores e visualização de onda

de pressão sistólica, diastólica e média.

Possibilidade de identificação do canal de pressão:

pa, pvc, ad, vd, pap, pcp, ap, ao e outras.

Possibilidade de ganho sem alteração da posição

da curva na tela. Faixa de leitura: -50 a 400 mmhg.

Capnografia: método de medida mainstream e

possibilidade de sidestream para pacientes não

entubados; com unidade water trap; com kit

calibração. Parâmetros mostrados: co² inalado

frequência respiratória (frc). Método de medida:

infravermelho. Faixa de medida: entre 0 e 99 mmhg

de pressão parcial de co². Ajustes: tecla liga/desliga

para acionamento; sistema de alarmes com limites

máximos e mínimos ajustáveis pelo usuário para

todos os parâmetros monitorados. Tecla exclusiva

no painel frontal para fácil acesso à tela de

configuração dos alarmes; tecla para interrupção

temporária de alarmes sonoros: tempo máximo de

2 minutos para interrupções; alarmes sonoro e

visual com pelo menos dois níveis de prioridade;

menu ou teclas para configurações dos parâmetros

funcionais a serem monitorados e dos ajustes do

display; sistema de autodiagnostico funcional após

equipamento ligado; sistema para apresentação de

mensagens funcionais em display; sistema de

memória constante para todos os parâmetros. O

equipamento deverá guardar em memória e

apresentar sua última configuração após ser ligado.

27 72.24.19.60

CATMAT

Monitor portátil de temperatura, umidade do ar e

radiância: deve ser portátil e de pequenas

dimensões e fornecer medidas imediatas de

UN 2

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REGISTRO DE PREÇO

317276

temperatura, umidade relativa e radiação no

espectro azul da luz visível. Deve possuir display

alfanumérico para indicação dos dados e teclado

de membrana para sua operacionalização; com

memória temporária que armazena a última

indicação de leitura por no mínimo um minuto; deve

possuir resolução de 1 microw/cm2.nm, pelo

menos. Deve possuir sensor óptico composto de

filtro, célula e amplificador eletrônico; deve possuir

desligamento automático após o uso para

economia de bateria; deve funcionar com bateria de

09 volts. Deve possuir indicação de bateria com

carga baixa. Deve possuir bolsa para

acondicionamento do equipamento. Apresentar

registro na anvisa, certificado de boas práticas de

fabricação pela anvisa.

28 72.24.36.8

CATMAT

415954

Aspirador cirúrgico - procedência nacional-

desenho moderno e ergonômico, de grande

funcionalidade, com comandos na parte superior

para facilitar seu uso; caixa de proteção do

conjunto do motor, em plástico resistente;

silencioso para trabalhos contínuos com baixo ruído

(menor que 60 dba), além de alta robustez, para

uso profissional em hospitais e clínicas; portátil,

com alça de empunhadura para locomoção,

montado em pedestal móvel de estrutura metálica

apoiada sobre quatro rodízios giratórios de 3” de

diâmetro, com freio, permitindo fácil e suave

movimentação; com sistema de ventilação interna

do motor de 1/4 hp; cabeçote aletado que facilita a

dissipação do calor; funcionamento através de

diafragma de neoprene e nylon, eliminando as

UN 3

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REGISTRO DE PREÇO

superfícies de fricção; isento de óleo; microfiltro

para filtragem na saída de ar até 0,5 mícron,

oferecendo uma barreira eficaz contra os

microorganismos patogênicos por ocasião da

descarga, evitando a difusão de bactérias para o

ambiente de uso do equipamento; botão para

ajuste de vácuo, registro de agulha, de passo fino,

de alta durabilidade, proporcionando ajuste suave e

preciso da sucção; vacuômetro, calibrado até 30

polhg (760 mmhg)”, grande e de fácil leitura; painel

de controle: circuito lógico programável que

disponibiliza interface com o operador. Display de

led de alta luminosidade para fácil visualização;

teclado de membrana para facilitar limpeza e

otimizar o uso, conferindo maior segurança

operacional; permite ao operador o acesso e a

visualização ao painel de controle para ajuste sem

necessidade de o mesmo se curvar; alarme

audiovisual de frasco cheio, com desligamento

automático do motor; sistema de segurança que

não permite o rearme enquanto o frasco estiver

cheio; dispositivo redundante junto à tampa do

frasco que interrompe o fluxo de aspiração quando

é atingida a capacidade máxima do frasco; teclas

para silenciar alarme, para rearme da aspiração e

para seleção de modo contínuo ou intermitente com

pedal; permite ao operador a seleção do modo de

operação e disponibiliza esta informação de espera

para uso. Indicações para operação com ou sem

pedal em espera para uso; indicação de espera

para rearme após esvaziamento do frasco;

indicação visual de som inibido do alarme com o

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REGISTRO DE PREÇO

frasco cheio; indicação visual de equipamento

energizado; suporte para duas cânulas; baixo

índice de manutenção e fácil acesso para executá-

la; tampão do frasco em silicone, autoclavável, de

grande durabilidade, fácil desmontagem e limpeza

que permite vedação hermética. Conexão tipo

“engate rápido” para facilitar a remoção do(s)

frasco(s) coletor(es); suporte para até dois frascos

coletores suspensos; acompanha: 01 frasco coletor

de secreções, leve, de alta resistência a impactos e

a altas temperaturas (121ºc), de plástico

autoclavável, com capacidade nominal para

2.500ml, graduado em alto-relevo; fluxo de ar: 0 a

24 lpm; vácuo ajustável de 0 a 22 polhg / 560

mmhg; alimentação elétrica: 127/220 v ac com

chave de comutação, conforme local de instalação;

frequência: 50/60hz; acompanha cabo de

alimentação e todos os demais dispositivos para

atender plenamente ao requisitado pelo edital;

equipamento certificado em conformidade com as

normas nbr iec 60601-1 “equipamento eletromédico

- parte 1 – prescrições gerais para segurança” e nbr

iec 60601-1-2 “compatibilidade eletromagnética”.;

registro anvisa: 10224620032; certificado de

bpf/anvisa do fabricante; ref: 089.008.900; para

cada equipamento acompanha: pedal com cabo,

acionamento elétrico para aspirador em móvel,

classe de proteção ipx7 - grau de proteção contra a

entrada de líquidos; filtro hidrofóbico localizado em

linha antes da entrada do compressor para

proteção interna do cabeçote; conjunto do segundo

frasco com adaptador e suporte e capacidade

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REGISTRO DE PREÇO

nominal de 2.500ml, totalizando 5.000ml para o

aspirador.

29 72.24.38.11

CATMAT

361913

Oximetro de pulso: equipamento para mensuração

da saturação de oxigênio no sangue e frequência

cardíaca em pacientes adultos e infantis, utilizado

para verificação não-invasiva contínua da

saturação periférica de oxigênio (spo2) no sangue

através de sensor infravermelho de dedo, bem

como a mensuração da frequência cardíaca.

Possuir as seguintes características mínimas:

apresentação da curva pletismográfica; tempo para

estabilização do sinal após conexão ideal ao

paciente não superior a 20 segundos, tela em

cristal líquido ou plasma com, no mínimo, 7

polegadas e mostragem digital simultânea dos

valores de spo2 e frequência cardíaca; faixa de

medida da saturação de oxigênio de 0 a 100%, com

exatidão máxima de ±2% na faixa de 70 a 100%.

Faixa de medida da frequência de pulso incluindo

ao menos de 30 a 220 bpm; possuir ajuste de

velocidade do traçado para, no mínimo, 25 ou 50

mm/s; funcionamento com bateria interna

recarregável, com carregador interno ou externo ao

equipamento e possuir autonomia mínima de 2

horas; alimentação elétrica de 110/220vac@50-60

hz, com comutação automática; possuir leds

indicadores de equipamento ligado à rede elétrica e

indicativo de bateria fraca. Confeccionado em

material resistente, com peso máximo incluindo

bateria de 3,0kg; tecla liga/desliga para

acionamento; deverá possuir sistema de alarme

áudio visual, no mínimo para: alta e baixa spo2, alta

UN 10

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REGISTRO DE PREÇO

e baixa frequência cardíaca, sensor desconectado;

possibilidade de configuração de alarmes; tempo

máximo de inibição do alarme sonoro de 2 minutos,

conforme norma; registro de histórico de no mínimo

12 horas, permitindo o acompanhamento da

evolução do paciente de forma numérica (tabela)

e/ou gráfica; menu ou teclas para configurações

dos parâmetros funcionais a serem monitorados e

ajustes do display; deverá acompanhar: 03

sensores de dedo permanente para uso adulto e 02

sensores de dedo permanente para uso neonatal;

acompanhar manual operacional em português e

manual técnico de serviço, com esquema elétrico e

senhas de acesso para módulo manutenção, se

existir; apresentar registro no ministério da saúde e

certificado de conformidade com as normas nbr iec

60601 e particulares; garantia de 2 anos, contada a

partir da instalação do equipamento.

30

72.24.63.1

CATMAT

311836

Foco cirúrgico, tipo pedestal, componentes cúpula

de 450 mm, movimento 360¨ horizontal,

características adicionais 2 lâmpadas halógenas

250w, outros componentes filtro radiação mínimo

99%, intensidade 80.000 lux, acessórios com

sistema de emergência à bateria, tipo apoio suporte

móvel c/4 rodízios

UN 2

31 72.24.64.3

CATMAT

285831

Unidade de cuidados intensivos com fototerapia

microprocessada acoplada: calor irradiante. Calha

protetora do elemento de quartzo e aletas

direcionadoras do calor; deve permitir

deslocamento de 180º do módulo superior para

acesso do aparelho de raios x; rodízios de 5” pelo

PC 4

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REGISTRO DE PREÇO

menos; leito do paciente tipo mesa com

acionamento de inclinação elétrico: radio

transparente, bandeja de alojamento para o

cassete radiográfico tipo by pass; deve permitir

suave posicionamento do paciente nas posições

horizontal, trendelenburg (-12º) e próclive (+12º)

pelo menos, com sistema de memória para

posicionamento automático do leito da posição

horizontal; lâminas de acrílico rebatíveis por ação

rápida, porta cartão de identificação; ajuste para

altura do leito por comando bilateral de pedais

elétricos. Monitor: controles microprocessados, de

dupla função, servocontrolado e manual, com

comutação automática de um modo para outro

comandada pela operação do sensor de pele;

alarmes audiovisuais para: falta de energia; falha

na resistência de aquecimento, falta de sensor ou

desalojamento do sensor no paciente; hipotermia e

hipertermia; alta temperatura prolongada;

advertência de rotina. Deve possuir balança

eletrônica incorporada ao leito que permite

inclinação do mesmo e radiografias sem remover a

balança ou o paciente. Indicação do peso no painel

de controle do berço; indicação da temperatura da

pele, resolução de 0,1ºc e precisão termostática de

+/- 0,3ºc; indicação da temperatura de ajuste,

resolução de 0,1ºc e para ajuste do nível de

potência; painel frontal em lcd colorido de 8” pelo

menos e integrado com: indicação das

temperaturas do paciente e temperatura auxiliar,

indicação da temperatura ambiente. Gráficos para

temperaturas do ar, da temperatura de pele, da

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REGISTRO DE PREÇO

temperatura de pele auxiliar, diferença de

temperaturas entre pele e auxiliar, temperatura

ambiente, curva pletismográfica e bpm, potência de

aquecimento do calor irradiante, peso relativo;

temperatura do colchão térmico, e concentração de

oxigênio (fio2). Oxímetro de pulso com sensor

reutilizável, integrado ao painel de controle, com

monitoramento spo2 (1 a 100%, pelo menos) e do

batimento cardíaco (40 a 250bpm, pelo menos),

com identificação e rejeição de deslocamentos

involuntários. Sistema com amostragem de 30

medidas por segundo, pelo menos, para detecção

rápida das alterações com o paciente. Fototerapia

microprocessada sobre o leito, com fonte de

irradiação no espectro azul focado em 460 nm, sem

necessidade de filtros ópticos; dimensões do foco

luminoso: 40x25cm, pelo menos, intensidade média

no centro do foco de luz a 30cm de distância:

35~40 microw/cm2.nm, com fonte emissora com

estimativa mínima de vida útil de 19.000 horas,

controles microprocessados com teclado tipo

membrana, ajuste da irradiância proporcional

emitida de 0 a 100%, com intervalos de 10%, pelo

menos, indicação dos tempos de tratamento e de

uso da fonte irradiante, relógio calendário, sistema

de proteção contra alta temperatura no módulo

fonte com desligamento automático. Deve permitir

movimentos de rotação em torno do eixo,

inclinação e com ruído: < 50 dba. Fototerapia

microprocessada, sob o leito, com fonte de

irradiação no espectro azul focado em 460nm, sem

necessidade de filtros ópticos. Deve possuir

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REGISTRO DE PREÇO

monitor de concentração de oxigênio (fio2) com

alarmes de baixa e alta concentração. Deve possuir

iluminação auxiliar. Deve permitir aquecimento do

leito por colchão aquecido controlado no painel do

berço e com bateria para uso em transporte. Deve

possuir cpap neonatal acoplado no berço, com

fluxo da mistura gasosa aquecida e umidificada;

display com indicação do ajuste de potência em 10

níveis de aquecimento e indicação da temperatura

distal na cânula nasal inspiratória; alarmes

audiovisuais do cpap: falta de energia; sensor de

temperatura desconectado; alta temperatura no

sistema; sensor interno de temperatura

desconectado e baixo volume de água no

umidificador. Dez jogos completos de cada para

circuito paciente de cpap com prongas neonatais

de silicone tamanhos 00,0, 1 e 2,pelo menos.

Regulador tipo blender, com fluxômetro de saída;

ressuscitador de fluxo contínuo que permite ajustar

as pressões de pinsp, peep e de segurança através

de mano-vacuômetro, com mangueira de entrada

de gás, circuito com válvula “t”; jogo de três

máscaras de silicone redondas e autoclaváveis (nº

00, 0 e 1) pelo menos; pulmão teste em silicone.

Deve acompanhar: prateleira sob o leito para

guarda de material com dimensões mínimas úteis

de 45 x 60cm, duas prateleiras articuláveis e

gavetão, uma prateleira giratória para monitor;

haste para fixação de bomba de infusão, adaptador

flexível de intubação, sensor de temperatura de

pele e sensor de temperatura auxiliar, suporte de

soro, suprimento de gases com cilindros de

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REGISTRO DE PREÇO

oxigênio, ar comprimido em alumínio, completos

com válvulas reguladoras e fluxômetros, travesseiro

circular de densidade especial com rebaixamento

para apoio do pescoço do rn. Alimentação elétrica:

127v ou 220v (60 hz); apresentar registro na

anvisa, certificado de acordo com as normas nbr

iec 60601-1(segurança elétrica), nbr iec 60601-2-21

(segurança em berços aquecidos) e nbr iec 60601-

1-2 (compatibilidade eletromagnética) e certificado

de boas práticas de fabricação.

32

72.24.92.2

CATMAT

150513

Scanner e localizador infravermelho /

transiluminador cutâneo portátil: equipamento com

objetivo de mapeamento dos vasos sanguíneos por

sistema de luz infravermelha capaz de localizar a

hemoglobina sob a pele. Aplicação larga, para

adulto, criança, obeso; não necessita de ajustes e

pode ser utilizado de imediato; leve, pesando

aproximadamente 10 gramas; pode ser fixado em

um acessório com rodas ou a um suporte fixado na

cadeira; dispensa contato direto com a pele do

paciente; funcionamento em ambientes claros e

com pouca luz; visualiza veias com até 7 mm de

profundidade, em tempo real; o dispositivo

acomoda o movimento do paciente; bateria

recarregável; não precisa ser conectado a uma

tomada elétrica.

UN 2

33 72.24.93.1

CATMAT

275241

Otooftalmoscopio com controle manual de potência

de iluminação, leve e compacto, iluminação

alógena branca e durável; lentes convergentes de -

20 a +20 pelo menos, disco de abertura com quatro

posições pelo menos, proteção para os óculos e

UN 5

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REGISTRO DE PREÇO

filtro verde. Pilhas aa padrão com cabeçotes

intercambiáveis com otoscópio e oftalmoscópio.

34

72.24.145.1

8

CATMAT

301021

Carro fechado para transporte de material

esterilizado, em inox, com tampa e prateleiras

internas para acomodação e separação dos

instrumentais cirúrgicos, para-choque, amortecedor

em toda a volta em borracha resistente de perfil

circular, bem fixada e com acabamento

confeccionado totalmente em aço inoxidável polido

e brilhante; todas as rodas deverão apresentar-se

livres de rebarbas, pontos de oxidação ou qualquer

defeito prejudicial a sua finalidade; com 4 rodízios

giratórios de metal, com 5", sendo 02 com freios

dispostos diagonalmente. Dimensões do carro: 1.10

m de comprimento x 0.80 m de largura x 1.0 de

altura; variação de +- 5%.

UN 2

35 72.24.145.2

2

CATMAT

410761

Carro de urgência ( carro ressuscitador ):carro de

emergência, em chapa de aço reforçada, com

tratamento anti corrosivo e acabamento de alta

resistência; gabinete com 4 gavetas, sendo 2, tipo

gavetões em que, a primeira possua divisória de 4

compartimentos para acomodação de

medicamentos; suporte giratório para acomodação

do desfibrilador ou monitor, dado de massagem

cardíaca com suporte para fixação, suporte para

seringa de oxigênio no sentido horizontal com trava

de segurança; para choque de borracha

envolvendo todo o carro, com alma de metal

resistente; tampo/mesa para manipulação em

poliestireno com 2 divisões; trava com lacre

simultâneo de todas as gavetas, rodízios de 4 de

UN 1

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REGISTRO DE PREÇO

diâmetro sendo 2 com freio, puxadores nos 2 lados

do carro, suporte de soro de altura regulável com 2

ganchos; suporte de soro em aço inox; conjunto de

tomadas tipo filtro de linha com, pelo menos, 5

saídas para ligação dos aparelhos e cabo de

extensão de 4 metros de comprimento, registro no

ministério da saúde.

36

72.24.145.3

2

CATMAT

380906

Carro de curativo: com armação tubular totalmente

em aço inox; estrutura deve ser em tubo inox 20 x

20 x 1,2mm; deve possuir tampo superior e

prateleira em chapa de aço inox 0,75mm guarnição

em ambos os lados em aço inox, deve possuir

suporte para balde e bacia; rodízios de 50mm de

diâmetro com freio de dupla ação em diagonal; 800

mm de comprimento, 430 mm de largura, 850 mm

de altura. Acessórios balde e bacia inox.

UN 3

37 72.24.147.4

CATMAT

413268

Respirador ventilador mecânico microprocessado

adulto , tela gráfica colorida 15 polegadas

touchscreen com sensores de fluxo internos e

pernamentes, válvulas expiratórias internas e

permanentes, com compensação de fulga aérea,

bateria interna com carga automática, alimentação

elétrica 110/220 v (comutação automática),

possibilidade de upgrade software para versões

futuras de características especiais e modos

ventilatórios: vcv e pcv (assisto/controlado), simv,

psv, spont (cpap), niv, bilevel/aprv, compensação

de tubo*, ventilação assistida proporcional,

ventilação à pressão com volume alvo. Parâmetros

ajustáveis volumes corrente (vc) 25 a 2000 ml

pressão inspiratória (pi) 5 á 90 cmh2o pressão de

UN 14

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REGISTRO DE PREÇO

suporte (ps) 0á 70 cmh2o peep/cpap- 0 á 40 cmh2o

(high peep e low peep) fluxo – 0 á 150 l/min

frequência respiratória- 1 á 90 rpm padrão de onda

de fluxo- quadrada, rampa tempo inspiratório (ti) –

0,3 á 5seg relação i:e- 1:9 á 4:1 pausa inspiratória-

0 á 2 seg sensibilidade á fluxo- 1 á 20 l/min

sensibilidade á pressão- 1 á 20 seg sensibilidade

expiratória- 1 á 80 seg fio2- 21 á 100% rampa de

aceleração de fluxo percentual de pressão de

suporte ventilação de apnéia programável

nebulização sincronizada rotina de aspiração

automática/ oferta de o2 100% temporizada modo

de espera (stand by) monitorização - numérica->

volume corrente mandatório, volume corrente

exalado, volume minuto, pressão de pico, pressão

platô, peep, fluxo, pressão média de vias aéreas,

frequência respiratória, numero da cânula (tot ou

tqt), relação i:e, % fulga aérea e volume de

compensação de fulga aérea, tempo de bateria. -

gráfica -> fluxo, pressão, volume, loop pxv e pxf,

com possibilidade de congelar e analisar gráfico

com cursor. - mecânica respiratória ->

complacência estática e dinâmica, resistência,

elastância, auto-peep, p 0,1, nif, capacidade vital,

peak flow, fluxo expiratório final, índice de tobin. -

registro de eventos -> 72 horas alarmes

audiovisuais- frequência respiratória máxima e

mínima, pressão inspiratória máxima e mínima,

peep, volume minuto, volume corrente máximo e

mínimo, fulga aérea, apneia, desconexão, tempo de

bateria. Acessórios obrigatórios- braço articulado,

02 conjuntos de circuitos de silicone autoclaváveis

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REGISTRO DE PREÇO

completos com sitema anticondensação de ramos

inspiratórios e expiratórios, sistema de umidificação

com controle de temperaturas de vias aéreas e

conexão para circuito respiratório, 02 jarras para

sistema de umificação autoclaváveis, kit

nebulizador, mangueira de o2, mangueira de ar

comprimido, pedestal sobre rodízios com sistema

de frenagem (travamento das rodas), suporte de

humidificador, manual de usuário em português,

cabo de alimentação elétrica, todos os acessórios

necessários para o completo funcionamento do

equipamento, exigências normativas com

certificado de conformidade na anvisa, instalação

do equipamento e treinamento da equipe,

possibilidade de teste e avaliação do produto pela

equipe da uti antes da compra.

38 72.24.153.1

1

CATMAT

275145

Eletrocardiografo portátil: com pelo menos três

canais e doze derivações padrão (i, ii, iii, avr, avl,

avf, v1, v2, v3, v4, v5 e v6) com registro por

impressora térmica de alta resolução, registro

manual e automático de 12 derivações, com

indicação no registro da frequência cardíaca,

ganho, velocidade, derivação e campo para

preenchimento de dados do paciente no registro.

Display colorido de tecnologia sensível ao toque,

possibilitando pré-visualização do exame,

visualização do posicionamento de eletrodos,

inserção dos dados do paciente, exibição de

frequência cardíaca. Comunicação externa e

ethernet, via usb com circuito amplificador de

entrada isolada (entrada flutuante). Deve possuir

proteção contra descarga de desfibrilador e bisturi

UN 1

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REGISTRO DE PREÇO

elétrico. Ajuste de ganho em 3 níveis, pelo menos e

apresentar seletor de velocidade, detecção de

eletrodo solto, filtro selecionável de rede elétrica

(60hz) digital, indicação visual e sonora de

ocorrência de complexo qrs com rejeição a pulsos

de marca-passo, indicação visual de eletrodo solto,

indicação visual de falta de papel, rejeição em

modo comum maior que90db, faixa de medição: 0 a

250 bpm, pelo menos, impedância de entrada entre

dois eletrodos quaisquer deve ser maior que 20m,

com filtro selecionável de 35hz (tremor muscular).

Deve possuir bateria recarregável para 120

minutos, pelo menos e entrada externa de 12vdc;

fonte chaveada com seleção automática da tensão

de entrada e com carregador de bateria interno

incorporado. Deve acompanhar: 01 cabo paciente

com 10 vias, 01 cabo de força, papel

termossensível, manual de operação em português,

06 eletrodos de sucção (precordial adulto) e 04

abraçadeiras tipo clipe adulto, 06 eletrodos de

sucção (precordial infantil) e 04 abraçadeiras tipo

clipe infantil, impressão em papel comum, tipo

carta, correção automática de linha de base,

alimentação por rede elétrica bivolt automático,

opção de baterias. Contenha carrinho suporte com

rodas giratórias para o aparelho, porta papel, pás e

eletrodos.

39 72.24.163.1

5

CATMAT

421327

Bomba de seringa para neonatologia:

especificações técnicas mínimas aproximadas: taxa

de infusão programável: 0,1 a 1.200 ml/h pelo

menos; volume de infusão programável: 0,1 a 999,9

ml ou sem limite; deve possuir cálculo automático

PC 30

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REGISTRO DE PREÇO

da velocidade de infusão por volume e tempo; deve

possuir detector do tamanho da seringa; deve

permitir alteração da taxa de infusão sem

interrupção da infusão; deve permitir configuração

de lista de drogas; taxa de bolus programável: 10 a

1.200 ml/h pelo menos; volume de bolus

programável: 10 a 99,9 ml pelo menos; kvo

programável; deve permitir infundir bolus manual e

automaticamente; deve utilizar seringas de várias

marcas e nos seguintes tamanhos: 10, 20, 30 e

50/60 ml pelo menos; deve possuir alarmes áudio-

visuais de bateria baixa, bateria muito baixa,

oclusão, kvo, pré alarme perto de 5 minutos antes

do término da infusão, fim de infusão, seringa vazia

e erro interno; pressão de oclusão selecionável em

três níveis baixo, médio e alto pelo menos; bateria

interna recarregável com autonomia mínima de 8

horas a 5 ml/h; display com taxa de infusão em

ml/h, volume infundido; dimensões máximas

aproximadas de 13,5 cm (a) x 30,5 cm (c) x 19,5 (l);

peso máximo aproximado de 2,6 kg; precisão + 2%

com seringas aprovadas. Deve acompanhar

manual de uso em português, cabo de alimentação

e certificado de garantia. Deve possuir registro na

anvisa, certificado de boas práticas de fabricação,

certificado de conformidade inmetro e assistência

técnica instalada na região da grande vitória, no

estado do espírito santo.

40 72.24.171.6

CATMAT

380850

Incubadora infantil microprocessada com balança:

cúpula de dupla parede, cinco portinholas ovais

fechadas sobre guarnições atóxicas. Uma

portinhola tipo íris ou similar na cabeceira; portas

UN 4

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REGISTRO DE PREÇO

de acesso frontal e posterior, rebatíveis em toda a

extensão da incubadora e com paredes duplas.

Trava de segurança que sustenta a cúpula aberta

quando necessário, evitando acidentes. Guarnição

macia entre a base e a cúpula para garantir

estanqueidade da câmara; sistema de ajuste

contínuo e suave para o leito em trendelenburg e

próclive; sistema de servo-controle e monitorização

das temperaturas do ar e da pele do paciente, com

ajuste a cada 0,1ºc e alarmes de alta e baixa

temperaturas do ar, hipotermia e hipertermia,

desconexão do sensor à pele do paciente, falta de

sensor; sistema de servo-controle e monitorização

da umidificação servo-ativa, integrado à

incubadora, com a temperatura do vapor na mesma

temperatura da incubadora. Permite controle

contínuo e preciso da umidade relativa de 30%ur a

95%ur, com ajuste a cada 1%ur, com alarmes para

alta umidade, falta de água e falha no sensor de

umidade; umidificação autônoma, sem necessidade

de inserir oxigênio ou ar comprimido; reservatório

destacável e autoclavável. Sistema fechado, sem

derramar água com a inclinação do leito. Permite

reabastecimento de água sem interromper o

funcionamento normal do equipamento. Sistema de

servo-controle e monitorização da concentração de

oxigênio de 21% a 65%, alarmes de alta e baixa

concentrações e ajuste a cada 1%, com medidas

através de duas células de oxigênio, conforme

norma; entrada para sistema manual com válvula

de admissão de oxigênio de baixo fluxo que permite

altas concentrações e não descarrega o excesso

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REGISTRO DE PREÇO

para o ambiente externo; deve apresentar

capacidade adequada de concentração de oxigênio

no interior da cúpula. Indicar na proposta os fluxos

para atingir concentrações de 50% e 60%. Balança

incorporada ao leito que permite inclinação e

radiografias sem remover a balança ou o paciente.

Indicação do peso no painel de controle com

gráficos de ganho relativo. Incubadora elaborada

em material plástico de engenharia, não-ferroso,

inclusive a base interna e a caixa externa, para

evitar oxidações que propiciem ambiente para

bactérias e para aumento da vida útil do

equipamento. Painel de controle elevada, em tela

colorida de lcd,com no mínimo 8” e matriz ativa, de

forma a permitir que o operador o visualize estando

na posição ereta ao mesmo tempo em que presta

atendimento ao paciente, com todos os parâmetros

agregados, além de permitir boa visualização,

mesmo com o ambiente em alta ou baixa

luminosidade. Oxímetro de pulso integrado ao

painel de controle, com curva pletismográfica com

monitoramento spo2 (1 a 100%) e do batimento

cardíaco (20 a 250bpm) em neonatos críticos com

baixa perfusão, com identificação e rejeição de

deslocamentos involuntários. Sistema com

amostragem de 30 medidas por segundo para

detecção rápida das alterações com o paciente.

Acompanha sensor neonatal reutilizável. Memória

gráfica para temperaturas, umidade relativa e

concentração de oxigênio. Deve acompanhar: um

sensor para temperatura cutânea, um sensor para

umidade, sensor para oxigênio com duas células,

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REGISTRO DE PREÇO

suporte com gavetas e rodízios, pára-choque

circundante em toda extensão da incubadora,

prateleira giratória para suporte de monitores no

lado esquerdo, suporte de soro, adaptador flexível

para intubação e travesseiro circular. Alimentação

elétrica: 127v ou 220v (60 hz). Certificado de

acordo com as normas nbr iec60601-1(segurança

elétrica), nbr iec 60601-2-19(segurança em

incubadoras) e nbr iec 60601-1-2 (compatibilidade

eletromagnética).registro na anvisa. Certificado de

bpf/anvisa do fabricante e assistência técnica

instalada na região da grande vitória, no estado do

espírito santo.

41

72.24.172.1

1

CATMAT

069884

Negatoscopio com 02 corpos: para fixar em parede,

luminos através de lâmpadas fluorescentes,

homogêneas, com visor em acrílico, translúcido e

opaco, com prendedor radiográf. Moldura em chapa

de aço inox, 73cm de comp, 48cm larg, 11cm

espes. Rede elétrica de 127 v – 60hz

UN 5

42 72.24.173.1

CATMAT

317045

Dopller pediátrico (estetoscopio

vascularultrassonico) vascular portátil para

detecção do fluxo sanguíneo de pequenos vasos

periféricos através do efeito dopller, aplicação na

área de pediátrica, alta sensibilidade de detecção,

suporte para transdutor e para cinto incorporados,

controle único de liga/desliga e volume, indicador

de (*)bateria fraca, saída para fonte de ouvido,

frequência de operação: 10 mhz, alimentação: 02

baterias de 09 volts, dimensões: 14,5 cm de

altura,9,5 cm de largura, 5,0 cm de profundidade,

0,5 kg de peso. Acessorios: frasco de gel, fone de

PC 2

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REGISTRO DE PREÇO

ouvido, transdutor externo a cristal (tipo caneta).

43

72.24.174.2

CATMAT

069981

Urodensimetro refratômetro de mão para urina,

escalas de proteínas, refração e densidade de

urina, faixa de 0 a 12 g/dl, pelo menos; 1,3330 a

1,3600 i.r, pelo menos; 1,0000 a 1,0500; precisão

de 0,1 g/dl proteína, pelo menos; 0,0002 índice de

refração, pelo menos; 0,001 densidade de urina,

pelo menos; peso máximo aproximado: 350 g; com

excelente resolução do campo visual de leitura;

com escala para compensação de temperatura;

deve acompanhar estojo e manual de instruções

em português.

UN 3

44 72.24.177.3

5

CATMAT

421239

Ventilador mecânico para transporte: aparelho de

ventilação mecânica microprocessado, com

ventilação invasiva e não invasiva para transporte

intra-hospitalar e inter-hospitalar; deve apresentar

tela com curvas de fluxo e pressão; bateria interna

com autonomia de uso de no mínimo 4 horas com

alarme de aviso para carga baixa de bateria; peso

inferior a 5 kg, portátil e silencioso; caixa com

material resistente a golpes. Oferecer as seguintes

opções de modos ventilatórios: cpap: pressão

positiva contínua nas vias aéreas; bipap: pressão

positiva bilevel nas vias aéreas; ventilação de

apneia ou backup; pcv: ventilação com pressão

controlada; volume garantido; vcv: ventilação a

volume e limitada à pressão; rcp: permite

realização das manobras de reanimação

cardiopulmonar sem desconectar o paciente do

aparelho. Ajuste dos parâmetros: ipap: 03 a 55

mbar; psv: 0 a 35 mbar sobre a peep; peep: 03 a 20

UN 1

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63

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 117/2015

REGISTRO DE PREÇO

mbar; trigger de fluxo: 3 a 15l/min; tempo de

apnéia: 15 a 60 seg, regulável em passos de 1 seg;

volume garantido: 0,05 a 2,0l; frequência

respiratória: 2 a 60 resp/min; relação i:e: 1:4 ou 3:1;

tempo insp.: 0,2 a 10seg; fluxo máx. De insp.:

100l/min; válvula de ar de urgência: abre o sistema

respiratório no caso de falta de gás, e possibilita a

respiração espontânea com a ar no espaço. Válvula

de segurança: abre o sistema respiratório com

aprox. 80 mbar. Monitorização: pip, volume

corrente; frequência respiratória; alarmes:

desconexão; apneia; volume minuto; paw.

Sensores frequência respiratória (sensor): 0 a 99

resp./min; vol. Minuto (sensor): 0 a 99l/min; vol.

Total expiratório (sensor): 0 a 5000 ml. Acessórios

obrigatórios: 02 conjuntos de circuitos de silicone

autoclaváveis completos, conexão para circuito

respiratório, mangueira de o2, caixa de sensor de

fluxo. Garantia de 1 ano. Manual do usuário

português, cabo de alimentação elétrica, todos os

acessórios necessários para o completo

funcionamento do equipamento, exigências

normativas com certificado de conformidade na

anvisa, instalação do equipamento e treinamento

da equipe, possibilidade de teste e avaliação do

produto pela equipe do cc antes da compra.

45 72.24.191.1

2

CATMAT

425249

Cardioversor bifásico com impressora: cardioversor

com choque bifásico até 200 joules, leve, peso

deve ser de no máximo 7,0 kg (com bateria e pás),

pequeno e compacto, com alça para transporte.

Deve possuir baterias com troca rápida e fácil, sem

abrir o aparelho, tela de matriz ativa colorida de no

UN 3

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 117/2015

REGISTRO DE PREÇO

mínimo 6”, colorida de alta resolução ou tecnologia

superior, em posição vertical para fácil visualização

a distância, com perfeita e ampla visualização de

todas as informações e gráficos. De fácil operação

– padrão 1,2,3, com monitoração de ecg. Pás multi-

função, adulto e infantil, de prática operação –

integradas em uma única peça com bargraph que

mostra o contato com a pele e botões de choque e

carga. Desfibrilação interna, com marca passo

externo, realiza cardioversão, rápido – pronto em 6

segundos. Todas as operações concentradas em

dois botões (seleção de modo de operação).

Registro em papel com largura mínima de 50 mm,

manual ou automático (após desfibrilação ou

qualquer evento acionador de alarme) do ecg do

paciente com anotações correspondentes aos

eventos. Memória de armazenamento de eventos

diversos e de desfibrilação. Bateria com carga

plena de 3 horas em monitoração, sem impressora

ou um mínimo de 140 choques em 360 joules ou

um mínimo de 200 choques em 200joules, pelo

menos. Deve atender as seguintes características

técnicas mínimas: ecg - sensibilidade: 5,10,20 e40

mm/mv, pelo menos; cabo de ecg com 3 e 5 vias;

faixa de medição: 15 a 300 bpm, pelo menos;

precisão mais ou menos 1 bpm; proteção descarga

de desfibrilador menor que 5 seg; alarme: ajustável

entre 15 e 250 bpm, pelo menos; derivações: di, dii,

diii, avr, avl, avf, ; filtro: 60hz, contra interferências

de rede; sensibilidade: ajustável em 5, 10, 15, 20,

30 ou 40 mm/mv, pelo menos; filtro para

estabilização de linha base digital. Cardioversão:

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REGISTRO DE PREÇO

com tempo máximo de carga na rede e bateria

igual ou menor que 6seg.; escalas para

desfibrilação infantil/interna: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9,

10, 20, 30, 40 e 50 joules; escalas para

desfibrilação adulto-externa: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9,

10, 20, 30, 40, 50, 80, 100, 150, 200, 250, 300 e

360 joules; forma de onda: bifásica exponencial

truncada (conforme normas internacionais).

Marcapasso: assíncrono e demanda corrente: 5 a

200 ma, ppm: 30 a 180 ppm, largura do pulso de

20ms, pelo menos. Pni - pressão sistólica,

diastólica e média, método de medida

oscilométrico, neonatos a adultos, intervalo de

medidas: 1 a 90 minutos no mínimo, manual ou

automático. Faixa de medida para qualquer

pressão medida: entre 15 e 290 mmhg, resolução

de 1mmhg, alarmes de limites máximos e mínimos.

Deve acompanhar um manguito de pni infantil, um

manguito para pré-escolar, um manguito para

escolar, um manguito para adolescente, um

manguito para adulto e dois tubos de conexão.

Oximetria - visualização da curva de saturação

arterial de o2 e frequência de pulso vistas pelo

monitor, faixa de medida entre 1-100%, pulso entre

30-250 bpm, precisão spo2 entre 70 e 100%, ± 2%;

alarmes limites máximos e mínimos de spo2 e

pulso. Deve acompanhar um cabo extensor, 1(um)

sensor de spo2 adulto/pediátrico tipo clipe de dedo

e 1(um) sensor de spo2 tipo y reutilizável. Dea -

comando de voz em português, indicações visuais

e instruções de rcp. Deve apresentar uma porta usb

e software para transferência de dados com

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REGISTRO DE PREÇO

computador ou similar. Deve possuir pms (previsão

de morte súbita) com placas adesivas adulto e

infantil ou similar. Impressora: térmica par papel de

50mm pelo menos, deve registrar para o caso de

descarga no paciente, alarme e eletrocardiógrafo

de 7 derivações pelo menos, nome do paciente,

data, hora, sensibilidade, energia, velocidade e

alguns pontos da curva antes e após a descarga,

pelo menos. . Fonte de alimentação automática

entre 100 – 260vac e entrada dc entre 10 – 15dc,

pelo menos. Deve acompanhar 01 conjunto de pás

para desfibrilação externo, adulto e infantil; 01 cabo

de rede; 01 cabo de aterramento; 01 cabo paciente

ecg 5 vias; 01 manual de operação em português.

Deve possuir registro na anvisa, certificado de boas

práticas de fabricação.

46 72.24.216.1

CATMAT

367257

Oxicapnografo portátil, com monitoramento de

gases, oximetria de pulso e medida de oxigênio

inspirado e expirado, c/tela de 5 polegadas, medida

da concentração de co2 expirado em kpa, mmhg e

vol %, c/onda gráfica, medida de concentração de

n2o expirado e inspirado em vol %, medida de o2

expirado e inspirado em kpa, mmhg e vol %, em

tempo real, com onda gráfica, frequência

respiratória de 4 a 60 por minuto, atraves de

co2,exalado, onda plestimografica com gancho de

amplitude ajustável, alarmes ajustáveis para: etco2,

(alto e baixo), limite de reinalacao (alto e baixo),

spo2 (alto e baixo) e frequência de pulso (alta e

baixa), memoriapara até 10 horas, compensação

automática para variações da pressão atmosférica,

sensores de dedo e conjunto de linha para gases

UN 3

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REGISTRO DE PREÇO

inspirados e expirados.

47

72.24.220.1

CATMAT

427242

Tenda de oxigênio para nebulização e oxigenação

em acrílico transparente, para utilização em terapia

por aerosol ou de umidade, abertura frontal e

superior, equipada c/defletor interno, umidificadores

recirculante de 500 ml, nas dimensoes:300 x 270 x

270 mm.

UN 1

48

72.24.220.2

CATMAT

427243

Tenda de oxigênio para nebulização e oxigenação

em acrílico transparente, para utilização em terapia

por aerosol ou de umidade, abertura frontal e

superior, equipada c/defletor interno, umidificadores

recirculante de 500 ml, nas dimensoes:400 x 400 x

330 mm.

UN 1

49

72.24.221.2

CATMAT

427233

Capacete oxigenoterapia: material acrílico

transparente, tamanho rn menor que 1,0 kg,

composição corpo cilíndrico com abertura frontal,

características adicionais tampo superior removível,

com orifício central, componente adicional orifícios

laterais.

UN 1

50

72.24.221.3

CATMAT

427234

Capacete oxigenoterapia: material acrílico

transparente, tamanho rn de 1,0 kg a cerca de 3,5

kg , composição corpo cilíndrico com abertura

frontal, características adicionais tampo superior

removível, com orifício central, componente

adicional orifícios laterais.

UN 1

51

72.24.221.4

CATMAT

427235

Capacete oxigenoterapia: material acrílico

transparente, tamanho rn acima de 3,5 kg,

composição corpo cilíndrico com abertura frontal,

características adicionais tampo superior removível,

com orifício central, componente adicional orifícios

laterais.

UN 1

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REGISTRO DE PREÇO

52

72.24.492.3

CATMAT

313389

Equipamento eletroencefalógrafo, modelo

eletrônico portátil, tipo mínimo de 20 canais,

componentes fotoestimulação digital,

audioestimulação perifér ., tipo medição placa

interface microcontrolada, filtro linha, outros

componentes seletor manual, impressora, rolos de

papel e gel, voltagem 220 v

UN 1

53

72.26.7.30

CATMAT

332044

Geladeira tipo frigobar com sistema frost free,

capacidade para 80 litros, gavetas com trava de

segurança, lâmpada interna, pés estabilizadores

com rodízios e travamento, pintura na cor branca,

bivolt.

UN 5

54

72.44.8.2

CATMAT

361664

Hamper com tampa: c/rodízios, tubos em aço inox,

1'' de diâmetro, tripé c/03'' de diâmetro, c/aro de

aço inox, c/saco de lona resistente, compatível nas

dimensões do suporte aproximados 0,50 m, 0,90 m

de altura.

UN 6

MARGEM DE PREFERENCIA PARA OS ITENS: 08, 09, 24, 25, 26, 29, 30, 37, 38, 39,40 e 52, conforme Decreto 7767/12.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS4.1. Não serão aceitos protótipos de equipamentos, nem projetos inacabados;

4.2. Nenhum componente do(s) equipamento(s) especificado(s) poderá apresentar

qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de

projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador;

4.3. Não serão aceitos equipamentos com modulações, ou seja, equipamentos que

sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para

atender o edital;

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REGISTRO DE PREÇO

4.4. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em

quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim,

provenientes de reutilização de material já empregado;

4.5. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora

fornecidas não poderão, jamais, constituir pretexto para o FORNECEDOR pretender cobrar

"serviços extras" e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á

computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios

por acaso omitidos nas especificações, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo

funcionamento de todos os materiais, peças, etc;

4.6. O participante deverá apresentar proposta constando claramente cada uma das

características do(s) equipamento(s) em questão com nomes de marca e modelo, suas

funções e ou aplicações básicas;

4.7. O participante deverá apresentar prospecto com as características técnicas. Se o

equipamento for importado o prospecto deverá ser apresentado com a devida tradução para

a língua portuguesa por tradutor oficial;

4.8. As especificações técnicas definidas neste Termo de Referência deverão ser

igualadas ou poderão ser superadas por soluções divergentes das especificadas, desde

que sejam mantidas as exigências conceituais de padrão, desempenho e funcionalidades

da solução. Para tal, o participante deverá, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação,

registrar este fato em sua proposta;

4.9. O participante deverá encaminhar toda a documentação técnica e explicações que

permitam a manifestação fundada e conclusiva sobre a equivalência ou superioridade da

solução divergente;

4.10. A CONTRATADA deverá apresentar declaração do fabricante do equipamento ou

documentação técnica, a ser entregue junto com a proposta, em que conste, explicitamente,

as características exigidas nas especificações;

4.11. As Declarações que não puderem ser comprovadas durante a análise documental,

estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação pertinente;

4.12. O Participante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, juntamente com a

proposta, sob pena de desclassificação, declaração de que os equipamentos ofertados

possuem todas as certificações e compatibilidades exigidas neste Termo de Referência;

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REGISTRO DE PREÇO

4.13. A Participante deverá fornecer o detalhamento técnico quanto às necessidades de

pré-instalação do(s) equipamento(s), instruindo quanto às instalações de rede elétrica e

todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do(s)

equipamento(s);

4.14. Caso o participante apresente na proposta comercial, dispositivos, acessórios,

softwares além dos que foram solicitados no edital, os mesmos deverão ser entregues

devidamente habilitados, sem nenhum ônus adicional;

4.15. Ficará o Participante responsável por vícios e/ou defeitos de fabricação ou desgaste

anormal do(s) equipamento(s) e peças ou defeitos de software/firmware, obrigando-se a

reparar o dano e substituir as peças/software/firmware que se fizerem necessárias sem

ônus adicional;

4.16. O Participante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua

documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e

periféricos que compõem o objeto de licitação;

4.17. O Participante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais

de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução. O manual de

serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, pneumáticos, procedimentos

de calibração, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva, calibração e lista

completa de peças.

4.18. Para os itens que necessitam de montagem, instalação e treinamento da equipe, o

participante deverá indicar claramente em sua proposta comercial que atendem estas

cláusulas especiais para esta aquisição.

5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO5.1. A entrega dos materiais deverá ser feita no Almoxarifado Geral, das 08:00h às

12:00h ou das 13:00h às 16:00h, de segunda à sexta-feira, exceto feriados;

5.2. A CONTRATADA deverá dirigir-se ao local de entrega, munida da(s) Nota(s)

Fiscal(is) e Nota de Empenho respectiva;

5.3. O(s) equipamento(s) deve(m) ser entregue(s) em 30 (trinta) dias após sua

respectiva AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA e avaliação das condições de infraestrutura pela

empresa vencedora, quando aplicável;

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REGISTRO DE PREÇO

5.4. O participante fornecerá uma relação completa de todos os materiais de consumo

necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, com a respectiva procedência

(fabricante e nacionalidade). A relação deverá estar anexada à proposta comercial;

5.5. A instalação deverá ser feita pela participante vencedora, sem ônus adicional, e na

presença dos técnicos do Setor de Engenharia Clínica do HUCAM. A instalação

compreende: a conferência de partes e peças, montagem do equipamento, a realização de

testes finais, ajustes e calibração que coloquem o equipamento em completo

funcionamento.

6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO DO RECEBIMENTO:

6.1. O servidor ou comissão designada pela CONTRATANTE receberá o(s)

equipamento(s) e, após a devida análise da sua conformidade formal e com as

especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato, receberá a

Nota Fiscal de Venda. Após atestado o recebimento pelo Almoxarifado Geral do Hospital,

será emitido TERMO DE ACEITAÇÃO (ENCARTE “A”) pelo Setor de Engenharia Clínica,

referente à instalação dos equipamentos para que seja posteriormente realizado o

pagamento;

6.2. O TERMO DE ACEITAÇÃO (ENCARTE “A”) será emitido em 2 (duas) vias, sendo

uma via para a CONTRATANTE e outra para a CONTRATADA;

6.3. Durante a instalação do equipamento o TERMO DE ACEITAÇÃO deverá ser

preenchido e impresso pela CONTRATADA e assinado pela CONTRATANTE;

6.4. As caixas contendo o(s) equipamento(s) não poderão ser abertas, a não ser pelo

técnico da CONTRATADA devidamente credenciado e identificado, pois isso poderá

ocasionar a perda da garantia do(s) equipamento(s);

6.5. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo

com as condições deste Termo de Referência e de seus Encartes.

6.6. O(s) item(s) licitado(s) somente será(ão) recebido(s) oficialmente mediante teste dos

mesmos e pareceres técnicos necessários para aceitação/aprovação, de modo a comprovar

que atendem às especificações técnicas estabelecidas no edital;

6.7. O recebimento definitivo dos itens licitados não isenta o FORNECEDOR de

responsabilidades futuras quanto à qualidade dos produtos entregues, pois os testes

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REGISTRO DE PREÇO

realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver

suspeitas de que os materiais não atendem ao Edital;

6.8. Caso o objeto licitado venha desmontado, o FORNECEDOR deverá providenciar

profissional habilitado para efetuar a sua montagem no prazo máximo de 10 (dez) dias

corridos do ato da entrega;

DO PAGAMENTO: 6.9. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE somente para a CONTRATADA,

em conta corrente bancária de sua titularidade, no prazo estabelecido pelo Setor de

Orçamento e Finanças, após atestadas as correspondentes documentações, pelo Gestor da

CONTRATANTE, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios estabelecidos

neste Termo de Referência, no Edital e na ATA do registro de Preço.

7. DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTOSSOBRE A GARANTIA:

7.1. O participante vencedor deverá indicar claramente na proposta o prazo de garantia

dos equipamentos e fornecer os respectivos termos de garantia quando da entrega dos

mesmos. Tal prazo deverá ser no mínimo igual a 12 (doze) meses, contado a partir da data do termo de aceitação. O atendimento de assistência técnica, manutenção ou reparo

em garantia deverá ser prestado no HUCAM. Caso contrário, deverá ser acordado com o

HUCAM na ocasião do reparo, sem ônus adicional, em caso de necessidade de retirada,

transporte e guarda do bem a ser manutenido;

7.2. O prazo de garantia de funcionamento é o período em meses, dentro do qual, nas

condições registradas na Proposta Técnica e constantes do respectivo Termo de Garantia,

a CONTRATADA compromete-se em manter os equipamentos por ela fornecidos em

perfeito funcionamento, configurados da forma especificada e nas condições e

configurações constantes deste Termo de Referência;

7.3. A garantia deverá ser prestada no local onde o equipamento for instalado;

7.4. Para efeito de cumprimento da garantia, quando da instalação dos equipamentos, a

empresa CONTRATADA deverá utilizar método de lacre que garanta a identificação da

violação dos equipamentos durante o prazo de garantia, obrigando-se a efetuar a troca a

cada atendimento ao equipamento. Toda operação de lacre do equipamento, deverá ser

identificada na ordem de serviço, ou documento equivalente, da empresa responsável pela

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REGISTRO DE PREÇO

instalação/manutenção do equipamento, com a assinatura datada do responsável pela

unidade beneficiada, identificado no documento. Cópias desses documentos devem ser

entregues aos responsáveis do CONTRATANTE e da CONTRATADA no ato da assinatura;

7.5. No período de garantia é admitida a troca de equipamentos defeituosos por outros

iguais ou de tecnologia superior, desde que aprovado pela CONTRATANTE um Plano de

Atualização Tecnológica apresentado pela CONTRATADA;

7.6. Para os equipamentos, entende-se por perfeito funcionamento quando, após

atendimento, os equipamentos estiverem operacionais conforme exigido por este Termo de

Referência, e as demais funcionalidades idênticas às das instaladas em fábrica;

7.7. A CONTRATADA poderá requerer isenção do compromisso de garantia sobre o

equipamento quando o(s) equipamento(s) em questão estiver(em) com o lacre de garantia

violado e sua composição divergente da amostra entregue como referência para a

CONTRATANTE, desde que haja responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus

prepostos, subjetivamente apurada;

7.8. Todas as partes e peças estarão sujeitas ao mesmo período de garantia (12 meses)

aqui determinado, inclusive, mas não se limitando aos detectores, motores, cabos,

sensores, telas LCD, controles, painéis, transdutores, entre outros, desde que não tenham

sido objeto de vandalismo ou depredação;

7.9. Fica o participante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste

anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar

o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus adicional ao

HUCAM;

SOBRE A ASSISTÊNCIA TÉCNICA: 7.10. A marca do(s) equipamento(s) fornecido(s) pela empresa vencedora deverá possuir

Assistência Técnica Autorizada pelo Fabricante. Indicar o nome, endereço e contatos da

empresa responsável pela Assistência Técnica Especializada;

7.11. O recebimento do Chamado Técnico por preposto da CONTRATADA implica no

início da contagem do prazo de atendimento;

7.12. O prazo de atendimento durante a vigência da garantia não poderá exceder a 02

(dois) dias corridos;

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7.13. Todas as despesas de fretes, e outros encargos deverão ser de responsabilidade da

empresa vencedora, inclusive do transporte para a manutenção do equipamento quando

este estiver no período de garantia;

7.14. Para todo Atendimento Técnico deverá ser feito um relatório detalhado cuja cópia

ficará à disposição da CONTRATANTE, pelo prazo de vigência do Contrato, do qual conste,

no mínimo:

7.14.1. Local no qual a assistência técnica foi acionada;

7.14.2. Nomes dos responsáveis pelo chamado, pelo atendimento e pela comprovação do

restabelecimento de funcionamento, com as assinaturas de todos;

7.14.3. Descrição do(s) equipamento(s) envolvido(s), inclusive com modelo, número de

série e outros códigos identificadores;

7.14.4. Descrição da(s) anormalidade(s) observada(s);

7.14.5. Providências tomadas e reparos efetuados;

7.14.6. Confirmação da recolocação do lacre por parte do técnico do atendimento,

devidamente assinada pelo responsável pelos equipamentos;

7.14.7. A situação final do atendimento da assistência técnica que foi prestada.

SOBRE OS TREINAMENTOS: 7.15. Ficará o participante vencedor obrigado a treinar os servidores da(s) Unidade(s) que

irão operacionalizar o(s) equipamento(s), tantas vezes quantas forem necessárias durante a

vigência do Contrato. O treinamento deverá ser realizado dentro das dependências do

HUCAM, em data a ser definida juntamente com a equipe de Engenharia Clínica do

HUCAM;

7.16. Ficará o participante vencedor obrigado, em caso de manifesto pela

CONTRATANTE, a treinar os profissionais do Setor de Engenharia Clínica do HUCAM, sem

ônus adicional, posteriormente ao processo de aquisição, na manutenção do(s)

equipamento(s), bem como fornecer um Certificado de Conclusão atestando a participação

e o conteúdo do treinamento. O treinamento envolverá todas as partes do equipamento e

oferecerá um nível de conhecimento básico para intervenções corretivas e preventivas de

baixa e média complexidade técnica. O treinamento técnico consistirá de:

7.16.1. Uma parte teórica, com detalhamento técnico do equipamento bem como rotinas de

teste, manutenção preventiva e calibração do mesmo;

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7.16.2. Uma parte prática a ser efetuada no próprio equipamento, buscando sedimentar sua

correta utilização, os conhecimentos teóricos adquiridos, em como identificar os defeitos

mais comuns e suas prováveis soluções.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o fornecimento do

objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da

CONTRATADA às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as

normas internas da CONTRATANTE, principalmente as de segurança, inclusive àquelas

referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;

8.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no item 6

(Condições De Recebimento E Pagamento);

8.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente

Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio

as falhas detectadas;

8.4. Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial à realização

dos fornecimentos e dos serviços;

8.5. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do

instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com

as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato;

8.6. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;

8.7. Proceder consulta “ONLINE” a fim de verificar a situação cadastral da

CONTRATADA no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores,

devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos

autos, com a instrução processual necessária;

8.8. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução

dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os

padrões de informação e qualidade exigidos;

8.9. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

8.10. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos

provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de

aceitação e recebimento definitivo;

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8.11. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA9.1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência

do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas

referidas condições;

9.2. Manter um número telefônico, para abertura de chamados para garantia e também

para suporte ao(s) equipamento(s), disponível até o término do prazo de garantia;

9.3. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e

perfeita execução do objeto;

9.4. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes,

contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes

aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum

vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

9.5. Responsabilizar-se pelo fornecimento, entrega e instalação do(s) equipamento(s),

objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e

prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no

exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à

CONTRATANTE e a terceiros;

9.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo

e local constantes no Edital e seus anexos;

9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os

artigos 12, 13, 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.8. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de

Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

9.9. Providenciar imediata correção dos erros apontados pelo CONTRATANTE, quanto à

execução do fornecimento e instalação dos produtos, e promover imediata substituição do

material, em caso de irregularidade;

9.10. Responsabilizar-se pelo transporte dos bens a serem instalados, do(s)

profissional(is) que irá(ão) executar as instalações, e dos itens necessários para a execução

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das instalações, até o local determinado pelo CONTRATANTE, bem como, pelo seu

descarregamento.

9.11. A licitante vencedora deverá apresentar as seguintes declarações, quando couber:

9.11.1. Declaração de que possui o(s) Certificado(s) Internacional(is) aplicável(is) aos

equipamentos ofertados, indicando-os individualmente, desde que sejam válidos e vigentes

no comércio internacional, caso de equipamento importado;

9.11.2. Declaração assinada pelo “Responsável Técnico e/ou Legal da Empresa” que ficará

obrigada a garantir, após a instalação dos equipamentos: Assistência Técnica, Treinamento

de Operação, Treinamento de Manutenção, Calibração, Manutenção Preventiva,

Manutenção Corretiva, Peças de Reposição e Material de Consumo correspondentes ao(s)

equipamento(s) da proposta;

9.11.3. Declaração em papel timbrado do Participante, fazendo referência ao presente

Termo de Referência e ao Edital de Pregão, declarando que prestará a assistência técnica

durante o período de garantia dos equipamentos propostos e que possui rede de

assistência técnica treinada, certificada e credenciada pelo fabricante, dentro da região

abrangida, para efeito de cumprimento das obrigações de garantia na região do

fornecimento;

9.11.4. Declaração do fabricante ou documentação técnica/manuais em que conste,

explicitamente, a característica exigida nas especificações técnicas, apontando a

compatibilidade de seus equipamentos com o descrito no edital;

9.11.5. Declaração do participante de que prestará garantia dos equipamentos, pelo

período de 12 meses, nos locais de instalação dos equipamentos, a partir da data do termo

de aceitação.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº

10.520/2002, a CONTRATADA que:

10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em

decorrência da contratação;

10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

10.1.3. Fraudar na execução do contrato ou cometer fraude fiscal;

10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

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10.1.5. Não mantiver a proposta.

10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima

ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

10.2.1. Advertência por faltas leves – Aplicada por escrito independente de outras sanções

cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas

estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da fiscalização da

CONTRATANTE. São entendidas como faltas leves aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a CONTRATANTE;

10.2.2. Multas – Na seguinte forma:

10.2.2.1. 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre 70% (setenta por cento) do

valor dos equipamentos entregues com atraso, decorridos 120 (cento e vinte) dias de atraso

o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da

inexecução contratual;

10.2.2.2. 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre 30% (trinta por cento) do

valor dos equipamentos instalados com atraso, decorridos 120 (cento e vinte) dias de atraso

o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da

inexecução contratual;

10.2.2.3. 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do contrato,

ou similar, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento,

não abrangido pelas demais alíneas;

10.2.2.4. 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão

contratual por inexecução do contrato, ou similar, caracterizando-se quando houver

reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50%

(cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias,

estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem prestados fora das especificações

constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA;

10.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida

a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

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concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e

após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

10.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente

descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

10.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, será aplicada de forma

proporcional à obrigação inadimplida;

10.4. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a

CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de

perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas;

10.5. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos,

responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente;

10.6. No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE

poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito;

10.7. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a

observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de

acordo com o item citado previamente, ou ainda, a critério da CONTRATANTE, via GRU –

Guia de Recolhimento da União, informando a UASG 153047, a GESTÃO: 15225; o

CÓDIGO do recolhimento e o CNPJ da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias após o

recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento,

mediante a apresentação da cópia da referida guia. O formulário da GRU poderá ser obtido

no sítio da STN, www.stn.fazenda.gov.br/siafi/index_GRU.asp;

10.8. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será

acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da

quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta)

dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente;

10.9. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a

CONTRATADA que:

10.9.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

10.9.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

10.9.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude

de atos ilícitos praticados.

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10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA,

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei

nº 9.784, de 1999;

10.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à

Administração, observado o princípio da proporcionalidade;

10.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF;

11. DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

12. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa

jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de

habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições

do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa

da Administração à continuidade do contrato.

13. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA 13.1. Certificado de Registro na ANVISA. Declaração do número do Registro ou

Cadastro do Produto, fornecido pelo Ministério da Saúde, já em situação definitiva, não

sendo aceito número de protocolo de processo de solicitação de Registro/Isenção de

Registro ou documento provisório para o mesmo fim. Os Certificados de Registro dos

materiais expedidos pela ANVISA podem ser cópia da publicação no Diário Oficial da União

ou cópia autenticada do certificado, identificando o número do item correspondente. Caso

tenha algum produto que seja dispensado de registro, apresentar cópia do Comunicado de

Aceitação de Notificação emitido pela ANVISA ou a legislação que dispensa o registro;

13.2. Certificados de Conformidade com as normas Brasileiras aplicáveis;

13.3. Atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica dos participantes, fornecido(s)

por empresas distintas, públicas ou privadas, em papel timbrado da pessoa jurídica, que

comprove(m) a venda e entrega, instalação, configuração e garantia mínima de 1 (um) ano

dos equipamentos compatíveis com o objeto desta licitação;

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14. DO ACOMPANHAMENTO/GESTÃO DO CONTRATO: 14.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de testar e avaliar, por meio de visitas à

linha de produção/distribuição, os equipamentos e/ou os conjuntos objeto desta licitação,

para verificação pontual de aderência às exigências deste Termo de Referência;

14.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de vistoriar e testar qualquer conjunto

entregue nos Estados, Municípios e no Distrito Federal, às suas expensas, sendo tais testes

amostrais e podendo ser feitos a qualquer tempo.

RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERENCIA:Rosilene Nilo dos Santos Fantoni

Chefe do Setor de Suprimentos HUCAM/UFES

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ENCARTE A - TERMO DE ACEITAÇÃO (Modelo)

CÓDIGO INEP: Nome do Hospital:

CARIMBO Município: UF:

Endereço: CEP:

Resp. informações: Data de Aceitação: ___ / ___ / _____

Cargo/ Função: Telefone: ( )

Email: Fax: ( )

Declaro que: a) O objeto destinado a essa unidade, constante da(s) Nota(s) Fiscal(is) de Simples Remessa, conforme listada(s) abaixo, foi instalado nesta data, no

endereço da unidade, nas condições exigidas pelo Pregão nº ___ /_____ e todos se encontram funcionais, conforme o check list de instalação abaixo

informado.

b) Estamos Cientes de que a abertura dos volumes por pessoa não autorizada pela participante acarretará a perda da garantia do conteúdo destes e

conseqüente apuração de responsabilidades.

Nota(s) de Simples Remessa (discriminar numeração de nota(s)

recebida(s)):

............................................................................

Notas Fiscais de Venda (discriminar numeração de nota(s)

informada(s) na(s) NF de Simples Remessa):

.........................................................................

Condições de instalação e aceitação:

1.1. O objeto corresponde àquele especificado no edital ou proposta

comercial?

( ) Sim ( ) Não

1.2. Equipamento/Acessórios com integridade física adequada?

( ) Sim ( ) Não

1.3. O equipamento, bem como todos os acessórios ou periféricos estão

instalados e funcionando adequadamente?

( ) Sim ( ) Não

1.4. Todos os manuais e documentos exigidos foram entregues?

( ) Sim ( ) Não

1.5. Os treinamentos técnicos e operacionais foram programados?

( ) Sim ( ) Não, pendência: ____________

1.9. Existe alguma pendência identificada pelo Gestor do Contrato?

( ) Sim ( ) Não

Se “sim”, qual(is)?_______________________

______________________________________

1.10. Existe solução acordada para a pendência?

( ) Sim ( ) Não

Se “sim”, qual(is)?_______________________

______________________________________

O equipamento foi aprovado? □ Sim □ Não

Assinatura e Carimbo do Servidor/Empregado Público: _________________________

Assinatura e Carimbo do Fornecedor: _________________________

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REGISTRO DE PREÇO

ANEXO IIMODELO DE APRESENTAÇÃO DE DADOS COMPLEMENTARES PARA EMISSÃO DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS

DADOS COMPLEMENTARES PARA EMISSÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

DADOS DO ASSINANTE:

Nome:

RG/ Órgão Emissor:

CPF:

Cargo:

Nacionalidade:

Endereço para o envio da ATA:

DADOS PARA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA (CREDOR)

Nome completo da Pessoa Jurídica:

CNPJ:

Endereço:

Telefone:

Fax:

E mail:

.............................................,.....de.................................de 2015.

.......................................................................................................

[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]

Representante legal: [NOME COMPLETO]

CI: [NÚMERO E ÓRGÃO EMISSOR]

CPF: [NÚMERO]

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Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]

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Instrumento de outorga de poderes: [procuração / contrato social / estatuto social]

ANEXO III

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO HUCAM/UFES

Processo n.º 23068.300817/2015-62Pregão Eletrônico n.º 117/2015

No dia .... de ..... de 20xx, o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTONIO MORAES/HUCAM, Órgão Suplementar da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO -

UFES, Instituição Federal de Ensino Superior, Autarquia Federal criada pela Lei nº. 3.868 de

30/01/1961 e reestruturada pelo Decreto n.º 63.577 de 08/11/1968, inscrita no CNPJ nº

32.479.164/0001-30, situado na Av. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória/ES,

CEP: 29043-260, representado pelo Superintendente Sr. Luiz Alberto Sobral Vieira Júnior, nos

termos da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 10.520/2002, e dos Decretos n.º 5.450/2005, n.º

7.892/2013, n.º 8.250/2014 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta

apresentada no Pregão Eletrônico n.º117/2015, RESOLVE registrar o preço ofertado pela empresa

fornecedora .........., doravante denominada REGISTRADA, com sede na ........., inscrita no CNPJ-

MF sob o n.° ........, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) do RG nº ...............,

CPF: ..................., conforme quadro abaixo:

Esta Empresa assume o compromisso de fornecer o(s) item(ns), de acordo com as especificações, quantidades estimadas e pelo(s) preço(s) registrado(s), observada(s) as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:

1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ........ ,

especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência – Anexo I do edital de Pregão

n.º117/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora,

independentemente de transcrição.

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REGISTRO DE PREÇO

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, e as demais condições ofertadas

na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM ESPECIFICAÇÃO

MARCA UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO

PRAZO DE GARANTIA OU VALIDADE

xxx xxxxxxxxxxx

xx

xxxxx xxxx xxx R$ xxxxx xxxxxx

VALOR TOTAL DO ITEM R$ xxxxxxxxxxx

3. DA VALIDADE DA ATA 3.1. A vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não

podendo ser prorrogada.

3.2. Nos termos do artigo 15 da Lei n.º 8.666/1993 e do Decreto n.º 7.892/2013, o HUCAM/UFES e

os Órgãos Participantes não estão obrigados a adquirir exclusivamente por intermédio desta Ata,

durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo

adotar para tanto, uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento

aos registrados, no caso de igualdade de condições.

4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4.1. A contratação com o(s) fornecedor(es) registrado(s), após a indicação pelo órgão gerenciador

do Registro de Preço, será formalizada pelo entidade/órgão interessado, por intermédio de Nota de

Empenho.

4.2. O(s) fornecimento(s) será(ão) efetuados nos horários e endereços determinados pelos Órgãos

Participantes (OP).

4.3. Dentro do prazo de vigência da ata, o(s) fornecedor(es) está(ão) obrigado(s) ao fornecimento

dos itens conforme previsão do Edital do Pregão n.º 117/2015, que precedeu a formalização desta

Ata.

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4.4. O(s) item(ns) rejeitado(s), por estar(rem) em desacordo com as especificações ou condições

exigidas no Edital deverá(ão) ser(em) retirado(s) nos seguintes prazos:

a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega;

b) Em até 10 (dez) dias, após o CONTRATADO ter sido devidamente notificado, caso a constatação

de irregularidade seja posterior à entrega;

4.5. A recusa do CONTRATADO em atender a substituição do(s) item(ns) rejeitado(s) levará à

aplicação das sanções por inadimplemento previstas no Edital do Pregão n.º 117/2015.

5. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo Órgão Gerenciador (OG) e pelos

Órgãos Participantes, ou qualquer órgão e entidade da Administração que não tenha participado do

certame mediante prévia consulta ao órgão gerenciador da Ata, desde que devidamente

comprovada a vantagem e nos termos dos Decretos n.º 7.892/2013 e n.º 8.250/2014.

6. DA REVISÃO DOS PREÇOS 6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no

artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.

6.1.1. O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles

praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.

6.2. Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornar-se

superior ao preço praticado no mercado, o HUCAM/UFES convocará o licitante registrado visando à

negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado.

6.2.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

6.2.2. Na hipótese do subitem anterior, o HUCAM/UFES convocará os demais fornecedores, na

ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade

de negociação.

6.3. Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e,

o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o

compromisso, o HUCAM/UFES poderá:

6.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a

veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do

pedido de fornecimento.

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REGISTRO DE PREÇO

6.3.2. Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de

negociação.

6.4. Não havendo êxito nas negociações, o HUCAM/UFES procederá à revogação do item em

questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da

contratação mais vantajosa.

7. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO7.1. O preço Registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

7.1.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;

7.1.2. Quando o fornecedor não assinar o Contrato quando convocado para tal, sem justificativa

aceitável;

7.1.3. Quando o fornecedor recusar-se a receber ou retirar a Nota de Empenho no prazo

estabelecido sem justificativa aceitável;

7.1.4. Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se este se tornar superior ao

praticado no mercado;

7.1.5. Por razões de interesse público, devidamente justificadas;

7.1.6. Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado

de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preço por fatos supervenientes decorrentes de

caso fortuito ou de força maior.

7.1.7. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro

de preços.

7.1.8. Quando o fornecedor sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar

contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

7.2. A Comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nos subitens 7.1.1,

7.1.2, 7.1.3, 7.1.7 e 7.1.8 do item 7.1 desta Ata, será formalizada por despacho do órgão

gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa e comunicada por correspondência com

aviso de recebimento.

7.2.1. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita

mediante publicação na imprensa oficial, considerando-se assim, para todos os efeitos,

cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s).

7.3. A(s) solicitação(ões) da(s) Empresa(s) detentora(s) do(s) Registro(s) de Preço(s) para

cancelamento do(s) preço(s) registrado(s) deverá(ão) ser(em) formulada(s) e protocolada(s) junto

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REGISTRO DE PREÇO

ao Órgão Gerenciador que terá no mínimo 30 (trinta) dias para análise da solicitação e emissão de

parecer, não sendo facultado ao fornecedor suspender o fornecimento dos itens enquanto aguarda

a conclusão do processo de solicitação de cancelamento.

7.3.1. Caso a Administração emita parecer favorável ao cancelamento, acatando a(s) justificativa(s)

do(s) fornecedor(es), o registro do preço será automaticamente cancelado, e a empresa dispensada

do(s) compromisso(s) assumido(s).

7.3.2.Caso a administração emita parecer desfavorável ao cancelamento, caberá à empresa manter

o(s) compromisso(s) assumido(s), sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e

Anexos do Pregão n.º 117/2015.

7.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de

caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e

justificados:

7.4.1. por razão de interesse público; ou

7.4.2. a pedido do fornecedor.

8. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. O HUCAM/UFES é o responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços.

8.2. A Autoridade Competente do Hospital Universitário/Entidade da Administração designará

Comissão/Servidor para fiscalização do(s) contrato(s).

8.3. Cabe ao Órgão/Entidade Participante indicar o FISCAL do contrato conforme as atribuições

previstas no artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993.

8.4. Cabe ao órgão participante/requisitante proceder à fiscalização rotineira dos materiais médicos

hospitalares recebidos, quanto à quantidade e ao atendimento de todas as especificações, locais de

entregas e prazos previstos no Edital e em conformidade com o disposto no artigo 73 da Lei n.º

8.666/1993.

8.5. Os fiscais dos órgãos participantes/requisitantes estão investidos do direito de recusar, em

parte ou totalmente, o(s) item(ns) que não satisfaça(m) às especificações estabelecida(s) ou que

esteja(m) sendo entregue(s) fora do horário e data pré-estabelecidos.

8.6. As irregularidades constatadas pelos Órgãos Participantes deverão ser comunicadas ao Órgão

Gerenciador no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam tomadas as

providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas.

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REGISTRO DE PREÇO

9. DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento de registro

de preço ou a não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir

descritas, quando vierem a afetar a entrega dos itens aos órgãos requisitantes, desde que

satisfatoriamente justificadas pelo CONTRATADO e comunicadas ao Órgão Gerenciador, até 24

(vinte e quatro) horas após a ocorrência:

a) Greve geral;

b) Calamidade pública;

c) Interrupção dos meios de transporte;

d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais

E outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei

n.º 10.406/2002).

10. DAS CONDIÇÕES GERAIS 10.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir as

questões relativas ao presente compromisso.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações

posteriores e a Lei n.º 10.520 de17/07/2002.

10.3. Integram esta Ata o Edital e os anexos do Pregão n.º 117/2015, a proposta da empresa

classificada em primeiro lugar no mencionado certame e demais elementos do processo.

10.4. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do

objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, as sanções e demais condições

do ajuste, encontram-se definidos no Edital e/ou anexos do Pregão n.º 117/2015.

10.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,

inclusive o acréscimo de que trata o §1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993.

E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições

estabelecidas na presente Ata, que lida e achada conforme, vai assinada em 02 (duas) vias, pelos

Representantes do Órgão Gerenciador, da Empresa detentora do Registro e as testemunhas ao

todo o ato presentes.

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REGISTRO DE PREÇO

Vitória-ES, _____ de _________________ de 2015.

LUIZ ALBERTO SOBRAL VIEIRA JÚNIOR

Superintendente HUCAM/UFES

RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATANOME EMPRESACI: XXXXXXXXXXX

CPF. XXXXXXXXXXX

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REGISTRO DE PREÇO

ANEXO IV

MODELO DE SOLICITAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A empresa __________________________________, CNPJ __________________, aceita reduzir

seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado para o Item __ do Pregão

Eletrônico 117/2015, e assim solicita à Coordenadoria de Licitações sua inclusão no cadastro de

reserva da Ata de Registro.

.............................................,.....de.................................de 2015.

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REGISTRO DE PREÇO

ANEXO V

COMPLEMENTAÇÃO DA PROPOSTA

O vencedor do item deverá encaminhar a Unidade de Licitações os dados solicitados neste anexo, para Emissão de Empenho e Assinatura do Contrato: Razão social

CNPJ

Inscrição Estadual e Municipal

Endereço Completo com CEP da Empresa

Telefone, fac-símile.

E-mail

Nome do banco

Número da agência

Número da conta corrente

Nome completo de quem assinará o contrato

Carteira de identidade

CPF

Declarar expressamente de estarem incluídas nos preços cotados todas as despesas com

impostos, taxas, fretes, e quaisquer outras que venham a incidir.

Declarar que substituirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da

solicitação, no local original da entrega, o produto fornecido no qual se verifiquem não

conformidades às especificações do objeto licitado, sem prejuízo de aplicação de sanções

administrativas previstas neste Edital.

Declarar que prestará a assistência técnica durante o período de garantia dos equipamentos

propostos e que possui rede de assistência técnica treinada, certificada e credenciada pelo

fabricante, dentro da região abrangida, para efeito de cumprimento das obrigações de garantia

na região do fornecimento

Data: ________________________________________Assinatura: ____________________________________

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REGISTRO DE PREÇO

Nome do Declarante: ____________________________

ANEXO VI

ANEXO À NOTA DE EMPENHO

CLÁUSULAS NECESSÁRIAS

CLÁUSULA PRIMEIRA - Vinculam-se a este instrumento o Termo de Referência, bem como o

edital do Pregão Eletrônico n.º 117/2015e a Proposta Comercial da Contratada e/ou ato que

inexigiu/dispensou a licitação, quando for o caso, constantes do Processo n.º23068.300817/2015-62independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - O descumprimento injustificado de uma das obrigações/normas previstas

no Termo de Referência/Projeto Básico, no Edital do Pregão Eletrônico ou na proposta, ou ainda a

inexecução parcial ou total do objeto contratado ensejará aplicação das penalidades cabíveis, na

forma do artigo 7º da Lei 10.520/2002, do Decreto 5.450/2005, do artigo 87 da Lei 8.666/93, tudo

sem prejuízo da rescisão contratual, na forma dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato,

em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas para contratação com a Administração Pública Federal.

CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Fica a Contratada sujeita às

seguintes penalidades, assegurado, previamente, o contraditório e a ampla defesa:

A. Advertência;

B. Multa de 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre 70% (setenta por cento) do valor dos

equipamentos entregues com atraso, decorridos 120 (cento e vinte) dias de atraso o

CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da

inexecução contratual;

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REGISTRO DE PREÇO

C.0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre 30% (trinta por cento) do valor dos equipamentos

instalados com atraso, decorridos 120 (cento e vinte) dias de atraso o CONTRATANTE poderá

decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução contratual;

D. 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do contrato, ou similar, para

ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas

demais alíneas;

E. 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por

inexecução do contrato, ou similar, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de

obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o

atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem

prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da

CONTRATADA;

F. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a

HUCAM/UFES, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

G. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante

a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir

a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base

no incisivo anterior; e

H. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima serão recolhidos pelo

inadimplente à conta do HUCAM/UFES ou descontados dos pagamentos devidos à Empresa, a

critério da Administração.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui

a das outras.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias

úteis, a contar da data de intimação da decisão que a aplicar, e será recolhida junto ao

HUCAM/UFES mediante GRU.

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REGISTRO DE PREÇO

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A critério da Administração e em sendo possível, o valor da multa

devida será descontado dos créditos que porventura a contratada tenha a receber do

HUCAM/UFES.

SUBCLÁUSULA QUARTA – Não havendo pagamento pela contratada, o valor será inscrito como

dívida ativa para fins de cobrança judicial, na forma da Lei 6.830/1980.

SUBCLÁUSULA QUINTA – A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no

todo ou em parte, quando justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA SEXTA – A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta Cláusula não

impedirá o HUCAM/UFES de pleitear valores a título de perdas e danos.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO - Conforme o disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei

8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão

administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da

Lei n.° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato, sendo que a efetiva rescisão somente

poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei n.º 8.666/93. Não há hipótese de

rescisão de pleno direito, nem por ato unilateral da Contratada.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos

autos do processo, assegurado, previamente, o contraditório e a ampla defesa.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização

escrita e fundamentada da autoridade competente.

SUBCLÁUSULA QUARTA – A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração

contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n.° 8.666/93, acarreta as

consequências previstas nos incisos II e IV do artigo 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das

demais sanções previstas.

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REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou

materiais que seus empregados ou prepostos, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa,

venham a causar aos bens da CONTRATANTE em decorrência da execução deste contrato,

incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.

SUBCLÁUSULA UNICA - A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de

danos porventura causados.

CLÁUSULA SÉTIMA – Havendo a emissão de empenho estimativo, a CONTRATADA concorda em

receber apenas pelo que for efetivamente entregue/prestado à CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA - O prazo de vigência deste instrumento será de ___________________ ( )

dias ou ( ) meses, a contar da data da retirada da Nota de Empenho. A retirada da Nota de

Empenho pela contratada, acompanhada deste instrumento, o seu recebimento via fax ou o seu

recebimento via correios implica pleno conhecimento do inteiro teor deste instrumento, assim como

implica adesão incondicional aos seus termos.

CLÁUSULA NONA - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser

dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção

Judiciária do Estado do Espírito Santo, na cidade de Vitória, com exclusão de qualquer outro, por

mais privilegiado que seja.

Vitória, ____, _________________ de 2015.

LUIZ ALBERTO SOBRAL VIEIRA JÚNIOR

SUPERINTENDENTE DO

HUCAM/UFES

RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATANOME EMPRESA

CI: XXXXXXXXXXX

CPF. XXXXXXXXXXX

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REGISTRO DE PREÇO

ANEXO VII

CONTRATO N.º /2015

MINUTA DE CONTRATO – PREGÃO N° 117/2015

CONTRATO N° xx/20xx QUE ENTRE SI CELEBRAM O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO MORAES, ORGÃO SUPLEMENTAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxx (Nome da Contratada), PARAAQUISIÇÃO DE (quantidade e nome do equipamento)COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA.

PROCESSO N° 23068.300817/2015-62

CONTRATANTE: O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO MORAES órgão suplementar daUNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES, Instituição Federal de Ensino Superior, Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.868, de 30/01/1961 e reestruturada pelo Decreto nº 63.577, de 08/11/1968, inscrito no CNPJ nº 32.479.164/0001-30, situado na Av. Marechal Campos, nº 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória/ES, CEP. 29043-260, neste ato, representado pelo xxxxxxxxx (Cargo da Autoridade), xxxxxxxxxxxxx(Nome da autoridade), brasileiro, xxxxxxxx(estado civil), portador da carteira de identidade nº [nº, órgão expedidor e UF], CPF nº xxxxxxxxxxx, nomeado pela (nome do ato legal que delegou competência - Decreto, portaria..., nº e data), publicada no DOU nº xx, de xx de xxxxxo de 20xx, conforme dispõe os Art. 3º e 4º da Resolução 04/2012 do Conselho Universitário.

CONTRATADA: A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx (Nome da Contratada), inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, estabelecida à xxxx [endereço completo: rua, nº, bairro, cidade, estado e CEP], neste ato, representada pelo(a) Senhor(a) xxxxxxxxxxx, [nacionalidade], [estado civil], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [nº, órgão expedidor e UF] e CPF (MF) n.º xxx.xxx.xxx-xx, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, estabelecem o presente CONTRATO, de acordo com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, legislações pertinentes e em conformidade com os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 117/2015-HUCAM/UFES e as cláusulas e condições a seguir enumeradas:

CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de xx (quantidade) xxxxxxxxxxxxxxxxxx (equipamento em aquisição), referente ao item xx do Pregão Eletrônico nº117/2015-Hucam/Ufes,

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REGISTRO DE PREÇO

com prestação de serviço de instalação, garantia de 12 meses, assistência técnica em rede autorizada, com manutenção preventiva e corretiva, incluindo reposição de todas as peças que apresentarem defeito enquanto durar o prazo da garantia, conforme estabelecido em Edital de licitação e Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

1. O valor atribuído individualmente pela aquisição objeto da presente contratação será o seguinte:Item Descrição/Especificação Quant

.Valor Unit. Total

xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

(Descrição de item conforme estabelecido no Termo de Referência)

xx R$ xxxx R$ xxxx

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1. Atribui-se ao presente contrato o valor global de R$ xxxxxx (valor por extenso).

1.1. Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão de obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato;1.2. Os recursos serão alocados neste exercício, à conta do contratante, na seguinte classificação orçamentária:

PROGRAMA DE TRABALHO

FONTE DE RECURSOS

ELEMENTO DE

DESPESA

NÚMERO DE EMPENHO

DATA DE EMPENHO

VALOR (R$)

xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxx 20xxNExxxxxx xx/xx/20xx R$ xxxxxxx

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO

1. O prazo de vigência deste contrato é de 12(doze) meses contados da data da sua assinatura, com relação ao fornecimento dos equipamentos, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

1.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, com relação a garantia dos equipamentos, contados a partir do Termo de Aceitação.

2. A publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

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REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

1. Não serão aceitos protótipos de equipamentos, nem projetos inacabados.

2. Nenhum componente do(s) equipamento(s) especificado(s) poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador.

3. Não serão aceitos equipamentos com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.

4. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.

5. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, jamais, constituir pretexto para o FORNECEDOR pretender cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nas especificações, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todos os materiais, peças, etc.

6. A CONTRATADA deverá apresentar declaração do fabricante do equipamento ou documentação técnica, a ser entregue junto com a proposta, em que conste, explicitamente, as características exigidas nas especificações.

6.1. As Declarações que não puderem ser comprovadas durante a análise documental, estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação pertinente;

7. Caso a Contratada apresente na proposta comercial, dispositivos, acessórios, softwares além dos que foram solicitados no edital, os mesmos deverão ser entregues devidamente habilitados, sem nenhum ônus adicional;

8. Ficará a Contratada responsável por vícios e/ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal do(s) equipamento(s) e peças ou defeitos de software/firmware, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças/software/firmware que se fizerem necessárias sem ônus adicional;

9. A Contratada deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação;

10. A Contratada deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, pneumáticos, procedimentos de calibração, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva, calibração e lista completa de peças.

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CLÁUSULA SEXTA– DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

1. O prazo de entrega do(s) bens objeto do presente termo de referência é de até 30(trinta)dias, mediante Autorização de Entrega e avaliação das condições de infraestrutura pela empresa vencedora, quando aplicável, na Unidade de Almoxarifado, somente em dias úteis de 2ª a 6ª feira, exceto feriados, no horário de 8:00 às 12:00 ou de 13:00 às 16:00 horas, no seguinte endereço: Avenida Marechal Campos, 1355, Bairro Santa Cecília, Vitória, Espírito Santo, CEP: 29.043-260, Telefone: (27) 3335-7127.

2. O(s) equipamento(s) deve(m) ser entregue(s) em 30 (trinta) dias úteis após sua respectiva AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA e avaliação das condições de infraestrutura pela empresa vencedora, quando aplicável;

3. A CONTRATADA deverá dirigir-se ao local de entrega, munida da(s) Nota(s) Fiscal(is) e Nota de Empenho respectiva;

4. O servidor ou comissão designada pela CONTRATANTE receberá o(s) equipamento(s) e, após a devida análise da sua conformidade formal e com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato, receberá a Nota Fiscal de Venda. Após atestado o recebimento pelo Almoxarifado Geral do Hospital, será emitido TERMO DE ACEITAÇÃO(ANEXO I) pelo Setor de Engenharia Clínica, referente à instalação dos equipamentos para que seja posteriormente realizado o pagamento;

3.1 O TERMO DE ACEITAÇÃO será emitido em 2 (duas) vias, sendo uma via para a CONTRATANTE e outra para a CONTRATADA;

3.2 Durante a instalação do equipamento, o TERMO DE ACEITAÇÃO deverá ser preenchido e impresso pela CONTRATADA e assinado pela CONTRATANTE;

5. As caixas contendo o(s) equipamento(s) não poderão ser abertas, a não ser pelo técnico da CONTRATADA devidamente credenciado e identificado, pois isso poderá ocasionar a perda da garantia do(s) equipamento(s);

6. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com as condições deste Termo de Referência e de seus Encartes.

7. O(s) item(s) licitado(s) somente será(ão) recebido(s) oficialmente mediante teste dos mesmos e pareceres técnicos necessários para aceitação/aprovação, de modo a comprovar que atendem às especificações técnicas estabelecidas no edital.

8. O recebimento definitivo dos itens licitados não isenta o FORNECEDOR de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos produtos entregues, pois os testes realizados na fase de entrega

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REGISTRO DE PREÇO

não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeitas de que os materiais não atendem ao Edital.

9. Caso o objeto licitado venha desmontado, o FORNECEDOR deverá providenciar profissional habilitado para efetuar a sua montagem no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos do ato da entrega;

10. A instalação deverá ser feita pela Contratada, sem ônus adicional, e na presença dos técnicos do Setor de Engenharia Clínica do HUCAM. A instalação compreende: a conferência de partes e peças, montagem do equipamento, a realização de testes finais, ajustes e calibração que coloquem o equipamento em completo funcionamento;

11. A Contratada fornecerá uma relação completa de todos os materiais de consumo necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, com a respectiva procedência (fabricante e nacionalidade). A relação deverá estar anexada à proposta comercial.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTOS

1. DA GARANTIA:

1.1 O Termo de Garantia dos equipamentos deverá ser no mínimo igual a 12 (doze) meses, contado a partir da data do Termo de Aceitação. O atendimento de assistência técnica, manutenção ou reparo em garantia deverá ser prestado no HUCAM. Caso contrário, deverá ser acordado com o HUCAM na ocasião do reparo, sem ônus adicional, em caso de necessidade de retirada, transporte e guarda do bem a ser manutenido;

1.2 O prazo de garantia de funcionamento é o período em meses, dentro do qual, nas condições registradas na Proposta Técnica e constantes do respectivo Termo de Garantia, a CONTRATADA compromete-se em manter os equipamentos por ela fornecidos em perfeito funcionamento, configurados da forma especificada e nas condições e configurações constantes deste Termo de Referência;

1.3 A garantia deverá ser prestada no local onde o equipamento for instalado;

1.4 Para efeito de cumprimento da garantia, quando da instalação dos equipamentos, a empresa CONTRATADA deverá utilizar método de lacre que garanta a identificação da violação dos equipamentos durante o prazo de garantia, obrigando-se a efetuar a troca a cada atendimento ao equipamento. Toda operação de lacre do equipamento, deverá ser identificada na ordem de serviço, ou documento equivalente, da empresa responsável pela instalação/manutenção do equipamento, com a assinatura datada do responsável pela unidade beneficiada, identificado no documento.

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REGISTRO DE PREÇO

Cópias desses documentos devem ser entregues aos responsáveis do CONTRATANTE e da CONTRATADA no ato da assinatura;

1.5 No período de garantia é admitida a troca de equipamentos defeituosos por outros iguais ou de tecnologia superior, desde que aprovado pela CONTRATANTE um Plano de Atualização Tecnológica apresentado pela CONTRATADA;

1.6 Para os equipamentos, entende-se por perfeito funcionamento quando, após atendimento, os equipamentos estiverem operacionais conforme exigido por este Termo de Referência, e as demais funcionalidades idênticas às das instaladas em fábrica;

1.7A CONTRATADA poderá requerer isenção do compromisso de garantia sobre o equipamento quando o(s) equipamento(s) em questão estiver(em) com o lacre de garantia violado e sua composição divergente da amostra entregue como referência para a CONTRATANTE, desde que haja responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos, subjetivamente apurada;

1.8Todas as partes e peças estarão sujeitas ao mesmo período de garantia (12 meses) aqui determinado, inclusive, mas não se limitando aos detectores, motores, cabos, sensores, telas LCD, controles, painéis, transdutores, entre outros, desde que não tenham sido objeto de vandalismo ou depredação;

1.9Fica a Contratada responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus adicional ao HUCAM;

2. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:

2.1 A marca do(s) equipamento(s) fornecido(s) pela empresa vencedora deverá possuir Assistência Técnica Autorizada pelo Fabricante permanente na Grande Vitória. Indicar o nome, endereço e contatos da empresa responsável pela Assistência Técnica Especializada;

2.2 O recebimento do Chamado Técnico por preposto da CONTRATADA implica no início da contagem do prazo de atendimento;

2.3 O prazo de atendimento durante a vigência da garantia não poderá exceder a 02 (dois) dias corridos;

2.4 Todas as despesas de fretes, e outros encargos deverão ser de responsabilidade da empresa vencedora, inclusive do transporte para a manutenção do equipamento quando este estiver no período de garantia;

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REGISTRO DE PREÇO

2.5 Para todo Atendimento Técnico deverá ser feito um relatório detalhado cuja cópia ficará à disposição da CONTRATANTE, pelo prazo de vigência do Contrato, do qual conste, no mínimo:

2.5.1 Local no qual a assistência técnica foi acionada;

2.5.2 Nomes dos responsáveis pelo chamado, pelo atendimento e pela comprovação do restabelecimento de funcionamento, com as assinaturas de todos;

2.5.3 Descrição do(s) equipamento(s) envolvido(s), inclusive com modelo, número de série e outros códigos identificadores;

2.5.4 Descrição da(s) anormalidade(s) observada(s);

2.5.5 Providências tomadas e reparos efetuados;

2.5.6 Confirmação da recolocação do lacre por parte do técnico do atendimento, devidamente assinada pelo responsável pelos equipamentos;

2.5.7 A situação final do atendimento da assistência técnica que foi prestada.

3. DO TREINAMENTO:

3.1 Ficará a Contratada obrigada a treinar os servidores da(s) Unidade(s) que irão operacionalizar o(s) equipamento(s), tantas vezes quantas forem necessárias durante a vigência do Contrato. O treinamento deverá ser realizado dentro das dependências do HUCAM, em data a ser definida juntamente com a equipe de Engenharia Clínica do HUCAM;

3.2 Ficará a Contratada obrigada, em caso de manifesto pela CONTRATANTE, a treinar os profissionais do Setor de Engenharia Clínica do HUCAM, sem ônus adicional, posteriormente ao processo de aquisição, na manutenção do(s) equipamento(s), bem como fornecer um Certificado de Conclusão atestando a participação e o conteúdo do treinamento. O treinamento envolverá todas as partes do equipamento e oferecerá um nível de conhecimento básico para intervenções corretivas e preventivas de baixa e média complexidade técnica. O treinamento técnico consistirá de:

3.2.1 Uma parte teórica, com detalhamento técnico do equipamento bem como rotinas de teste, manutenção preventiva e calibração do mesmo;

3.2.2 Uma parte prática a ser efetuada no próprio equipamento, buscando sedimentar sua correta utilização, os conhecimentos teóricos adquiridos, em como identificar os defeitos mais comuns e suas prováveis soluções.

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CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO

1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1. Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da CONTRATANTE, principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;

2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste instrumento contratual;

3. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;

4. Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços;

5. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato;

6. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;

7. Proceder consulta “ONLINE” a fim de verificar a situação cadastral da CONTRATADA no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária;

8. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;

9. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

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REGISTRO DE PREÇO

10.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

11. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições; 2. Manter um número telefônico, para abertura de chamados para garantia e também para suporte ao(s) equipamento(s), disponível até o término do prazo de garantia; 3. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;4. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 5. Responsabilizar-se pelo fornecimento, entrega e instalação do(s) equipamento(s), objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros; 6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos;

7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

8. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

9. Providenciar imediata correção dos erros apontados pelo CONTRATANTE, quanto à execução do fornecimento e instalação dos produtos, e promover imediata substituição do material, em caso de irregularidade;

10.Responsabilizar-se pelo transporte dos bens a serem instalados, do(s) profissional(is) que irá(ão) executar as instalações, e dos itens necessários para a execução das instalações, até o local determinado pelo CONTRATANTE, bem como, pelo seu descarregamento;

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REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de testar e avaliar, por meio de visitas à linha de produção/distribuição, os equipamentos e/ou os conjuntos objeto desta licitação, para verificação pontual de aderência às exigências deste Termo de Referência;

4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de vistoriar e testar qualquer conjunto entregue nos Estados, Municípios e no Distrito Federal, às suas expensas, sendo tais testes amostrais e podendo ser feitos a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

1. A Contratada deve apresentarnota fiscal emitida e entregue ao fiscal do contrato, para fins de liquidação e pagamento.

2. O Contratante efetuará o pagamento à Contratada, em até 30 (trinta) dias, via depósito bancário, em conta e agência bancária indicadas pela Contratada, depois de certificado o recebimento definitivo com a verificação da qualidade e quantidade e sua consequentemente aceitação mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NF–e), modelo 55, conforme cláusula segunda, inciso I, do

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REGISTRO DE PREÇO

Protocolo ICMS n.º 42/2009, editado pelo Conselho Nacional de política Fazendária (CONFAZ) da Receita Federal do Brasil (RFB), devidamente atestada pelo fiscal do contrato de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos observados as seguintes condições:

3. Os pagamentos serão efetuados em nome da Contratada, mediante Ordem de Pagamento, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste contrato.

4. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

5. Qualquer erro ou omissão ocorrida na documentação fiscal será motivo de correção por parte da Contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos do contrato.

8. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à Contratada ou inadimplência contratual, inclusive.

8.1 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.

10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

I = Índice de compensação Financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = 365i

I = 3656/100 I = 0,00016438

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REGISTRO DE PREÇO

Sendo i = taxa percentual anual no valor de 6%.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA que:

1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

1.3 Fraudar na execução do contrato ou cometer fraude fiscal;

1.4 Comportar-se de modo inidôneo;

1.5 Não mantiver a proposta.

2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

2.1 Advertência por faltas leves – Aplicada por escrito independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da fiscalização da CONTRATANTE. São entendidas como faltas leves aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;

2.2 Multas – Na seguinte forma:

2.2.1 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre 70% (setenta por cento) do valor dos equipamentos entregues com atraso, decorridos 120 (cento e vinte) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução contratual;

2.2.2 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre 30% (trinta por cento) do valor dos equipamentos instalados com atraso, decorridos 120 (cento e vinte) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução contratual;

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REGISTRO DE PREÇO

2.2.3 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do contrato, ou similar, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;

2.2.4 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, ou similar, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA;

2.3Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;

2.4Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

2.5Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

4. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas;

5. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente;

6. No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito;

7. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o item citado previamente, ou ainda, a critério da CONTRATANTE, via GRU – Guia de Recolhimento da União, informando a UASG 153047, a GESTÃO: 15225; o CÓDIGO do recolhimento e o CNPJ da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia da

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referida guia. O formulário da GRU poderá ser obtido no sítio da STN, www.stn.fazenda.gov.br/siafi/index_GRU.asp;

8. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente;

9. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:

9.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

9.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

9.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;

11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;

12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DA RESCISÃO

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REGISTRO DE PREÇO

1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências previstas abaixo.2. A rescisão contratual poderá ser:

2.1. determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.2.2. amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do contratante.2.3. judicial, nos termos da legislação.

3. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;4. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;5. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA

1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/2002 e no Decreto nº 5.450/2005 e subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993.

2. O presente contrato vincula-se aos termos do edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 117/2015, constante do processo HUCAM/UFES n.º 23068.300817/2015-62e à proposta vencedora da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA –DOS CASOS OMISSOS

1. A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA –DO FORO1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Espírito Santo, da cidade de Vitória, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Vitória - ES, xx de xxxxxxxx de 20xx.

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REGISTRO DE PREÇO

Luiz Alberto Sobral Vieira JuniorHospital Universitário Cassiano Antônio Moraes

(Nome do Representante legal da Contratada)(Nome da Contratada)

Testemunha CONTRATANTE:

Nome:

CPF:

________________________________Assinatura

Testemunha CONTRATADA:

Nome:

CPF:

_________________________________Assinatura

ANEXO I – MODELO TERMO DE ACEITAÇÃO

ENCARTE A - TERMO DE ACEITAÇÃO (Modelo)

CÓDIGO INEP: Nome do Hospital:

CARIMBO Município: UF:

Endereço: CEP:

Resp. informações: Data de Aceitação: ___ / ___ / _____

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REGISTRO DE PREÇO

Cargo/ Função: Telefone: ( )

Email: Fax: ( )

Declaro que: a) O objeto destinado a essa unidade, constante da(s) Nota(s) Fiscal(is) de Simples Remessa, conforme listada(s) abaixo, foi instalado nesta data, no endereço da unidade, nas condições exigidas pelo Pregão nº ___ /_____ e todos se encontram funcionais, conforme o check list de instalação abaixo informado.b) Estamos Cientes de que a abertura dos volumes por pessoa não autorizada pela participante acarretará a perda da garantia do conteúdo destes e conseqüente apuração de responsabilidades.

Nota(s) de Simples Remessa (discriminar numeração de nota(s) recebida(s)):

............................................................................

Notas Fiscais de Venda (discriminar numeração de nota(s) informada(s) na(s) NF de Simples Remessa):.........................................................................

Condições de instalação e aceitação:

1.1. O objeto corresponde àquele especificado no edital ou proposta comercial?( ) Sim ( ) Não

1.2. Equipamento/Acessórios com integridade física adequada? ( ) Sim ( ) Não

1.3. O equipamento, bem como todos os acessórios ou periféricos estão instalados e funcionando adequadamente? ( ) Sim ( ) Não

1.4. Todos os manuais e documentos exigidos foram entregues? ( ) Sim ( ) Não

1.5. Os treinamentos técnicos e operacionais foram programados? ( ) Sim ( ) Não, pendência: ____________

1.9. Existe alguma pendência identificada pelo Gestor do Contrato? ( ) Sim ( ) Não Se “sim”, qual(is)?_______________________

______________________________________

1.10. Existe solução acordada para a pendência? ( ) Sim ( ) Não Se “sim”, qual(is)?_____________________________________________________________

O equipamento foi aprovado? □ Sim □ Não

Assinatura e Carimbo do Servidor/Empregado Público: _________________________

Assinatura e Carimbo do Fornecedor: _________________________

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