NOTAS EXPLICATIVAS -...

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Serviço de Licitação Fls. ______ Rub. ______ Pregão Eletrônico 82/2015 Processo 33409.004526/2014-39 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA PREGÃO ELETRÔNICO 82/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Processo 33409.004526/2014-39

SERVIÇO PÚBLICO FEDERALMINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDEINSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA

PREGÃO ELETRÔNICO82/2015

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

INC – Rua das Laranjeiras, 374 – LaranjeirasRio de Janeiro – RJ – CEP: 22240-006

Tel. (21) 3037-2178 / 3037-2366

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Processo 33409.004526/2014-39

PREGÃO ELETRÔNICOSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2015(Processo Administrativo n.° 33409.004526/2014-39)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a União, por intermédio do Instituto Nacional de Cardiologia, sediado na Rua das Laranjeiras, 374 – Laranjeiras – Rio de Janeiro/RJ, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, dotipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 10/09/2015Horário: 14:00 h (Horário de Brasília – DF)Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços de material médico-hospitalar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES (item facultativo)

2.1. O órgão gerenciador será o Instituto Nacional de Cardiologia

2.2. É participante o seguinte órgão:

2.2.1. Hospital Federal do Andaraí.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do

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instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.

5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

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5.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

5.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

5.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

5.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

5.2.6. que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Instituto Nacional de Cardiologia, em razão de penalidade prevista no caput do art. 87 da lei 8.666/93 (Acórdão 2242/2013 – Plenário TCU);

5.2.7. que estejam impedidas de licitar e de contratar com a o ente federativo que aplicou a sanção, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores (Acórdão 2242/2013 – Plenário TCU);

5.2.8. que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a toda Administração Pública;

5.2.9. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.

5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

5.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

5.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;

5.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

5.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

5.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

5.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

6. DO ENVIO DA PROPOSTA

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6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.6.1. valor unitário;

6.6.2. a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item;

6.6.2.1. em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item.

6.6.3. Marca;

6.6.4. Fabricante;

6.6.5. Descrição detalhada do objeto;

6.7.A proposta em documento original deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:6.7.1. Número do pregão6.7.2. Especificação detalhada do produto ofertado;6.7.3. Marca, fabricante, quantidade e procedência do produto;6.7.4. Número COMPLETO do registro na ANVISA (CONTENDO 13

DÍGITOS),6.7.5. Preços unitários por item e total atualizados em conformidade com os

lances ofertados;6.7.6. Razão social, CNPJ, e-mail e telefone da empresa;6.7.7. Prazo de validade de 90 (noventa) dias e;6.7.8. Dados bancários da licitante.

6.6. A proposta em documento original deverá estar acompanhada de:6.6.1. Original ou cópia da publicação no DOU do CADASTRAMENTO,

NOTIFICAÇÃO ou REGISTRO DO PRODUTO em validade, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de acordo com a Lei 6.360/70 e Decreto 79.094/77 ou Consulta Detalhada do Produto, impressa do site www.anvisa.gov.br .

a. O registro/notificação do produto na ANVISA somente será exigido quando for obrigatório para sua comercialização.

b. Os casos de isenção de registro/notificação deverão ser justificados mediante documento comprobatório.

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c. No caso de registro / cadastramento / notificação vencida, deverá ser apresentado protocolo de revalidação do registro / cadastramento / notificação requerido no 1º (primeiro) semestre do último ano do quinquênio de validade.

6.7. Caso a licitante queira se beneficiar da margem de preferência, deverá enviar documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do(s) Decreto(s) n° 7.767, de 2012, a saber:

6.7.1. Cópia do Diário Oficial da União com a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA que confere ao fabricante o Certificado de Boas Práticas de Fabricação de produtos, caso o produto ofertado esteja descrito no Anexo II do Decreto 7.767/2012;

6.7.2. Cópia da Portaria Interministerial que atesta sua habilitação aos incentivos da Lei 8.248/91 ou Cópia da RESOLUÇÃO do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA que atesta sua habilitação aos incentivos do Decreto Lei 288/67, caso o produto ofertado tenha sido submetido ao Processo Produtivo Básico previsto no caput do art. 2º do referido decreto;

6.7.3. Formulário de declaração de cumprimento das regras de origem, conforme modelo publicado na portaria nº 279 de 18 de novembro de 2011 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC (conforme Anexo deste Edital), caso não haja o Processo Produtivo Básico citado no subitem anterior.

6.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.

6.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa)dias, a contar da data de sua apresentação.

6.11. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.

7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário).

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.

7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.9. Os preços deverão ser expressos em reais, NÃO sendo aceitos propostas ou lances com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. (exemplo: 0,001).

7.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

7.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

7.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

7.16. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por

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cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.18. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.

7.20. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.

7.21. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.

7.21.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.

7.22. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:

7.22.1. produzidos no País;

7.22.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

7.22.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

7.23. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

7.24. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

7.24.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

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8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

8.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.

8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 

8.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

8.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

8.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes defindo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.4.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 2 (dois) dias úteis contados da solicitação.

8.4.2.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

8.4.2.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

8.4.2.3. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade constantes do anexo III do edital.

8.4.2.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

8.4.2.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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8.4.2.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

8.4.2.7. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 2 (dois) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

8.4.2.8. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

8.5. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do Decreto n° 7.767, de 2012.

8.6. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

8.6.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.

8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.11. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.

9. DAS AMOSTRAS

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Processo 33409.004526/2014-39

9.1.Caso seja necessário, poderá ser exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostra(s) e/ou catálogos, “folders”, prospectos do(s) do(s) produto(s) ofertado(s), para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação da proposta.

9.2.Caso a marca ofertada pela licitante já seja conhecida pelo setor demandante, a apresentação de amostras poderá ser dispensada, devendo esta ser informada através despacho constante do processo.

9.3.A(s) amostra(s) e/ou catálogos, “folders”, prospectos do(s) do(s) produto(s) ofertado(s), deverão ser entregues no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação, junto ao SERVIÇO DE LICITAÇÃO, localizado na Rua das Laranjeiras, n° 374, 2° andar, bairro Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ. CEP: 22240-006, com a ressalva do texto do item subsequente.

9.4.Os catálogos, “folders” e prospectos mencionados no item anterior, a critério do pregoeiro, poderão ter a exigência de serem entregues imediatamente após a solicitação do pregoeiro via convocação de anexo no chat docomprasnet. O pregoeiro deverá estipular um prazo razoável para a entrega de tais documentos, sendo de no mínimo 2 (duas) horas.

9.5.As amostras serão fornecidas sem despesas para o INC.

9.6.No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada

9.7.A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante e a indicação de a que item da licitação se refere, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de registro/cadastro/notificação na ANVISA, código do produto e modelo;

9.8.Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados, desmontados ou instalados pela equipe técnica responsável pela análise;

9.9.Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização da análise e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso;

9.10. O pregoeiro solicitará, a princípio, o máximo de 03 (três) amostras do(s) produto(s) ofertado(s), que serão encaminhadas ao setor técnico competente e por este analisadas. Ato contínuo, seráemitido parecer técnico aprovando ou reprovando justificadamente a(s) amostra(s) e, consequentemente, o produto ofertado.

9.11. O processo de análise da amostra levará em conta as especificações descritas no Termo de Referência.

9.11.1. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade constantes do anexo III deste Edital.

9.11.2. O critério mínimo para análise das amostras é que as mesmas sejam compatíveis com a tecnologia existente no INC.

9.11.3. A análise acima descrita será conduzida pelo setor técnico pertinente do Instituto, que avaliará quanto à possibilidade do acompanhamento do processo de avaliação pelas licitantes.

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9.11.4. Se as amostras apresentadas pelo primeiro classificado não forem aceitáveis, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação das amostras e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

9.12. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise.

9.13. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

9.14. O acompanhamento da análise das amostras, quando possível, deverá ser tratado diretamente com o setor responsável pela análise. A informação sobre qual é o setor responsável será passada a qualquer licitante pelo pregoeiro e sua equipe de apoio mediante solicitação.

9.15. No caso de necessidade, justificada pelo setor técnico competente, de mais amostras do(s) produto(s) ofertado(s) para uma análise conclusiva, o pregoeiro as solicitará, em quantidade razoável, compatível com as peculiaridades (valor, dimensões, etc.) de cada objeto.

9.16. A licitante que tiver a sua proposta recusada com base em análise de amostras poderá interpor recurso, conforme previsto em Edital.

9.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de algum licitante cuja amostra seja aprovada.

9.18. Após a homologação do certame, a licitante terá 15 (quinze) dias úteis para retirar a(s) amostra(s) analisada(s) que não tiverem sido deterioradas, as quais ficarão na posse da área demandante responsável pela avaliação. Após esse prazo, não havendo retirada das amostras, estas serão descartadas.

9.18.1. Para retirar a(s) amostra(s) enviada(s) a licitante terá que, no momento da entrega da(s) mesma(s), cientificar o membro da equipe de licitação, através de solicitação em papel timbrado da licitante, que deseja a devolução da(s) amostra(s) após a análise.

10. DA HABILITAÇÃO

10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

10.1.1. SICAF;

10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

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10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www. cnj .jus.br/ improbidade _adm/consultar_requerido.php ).

10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

10.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

10.2. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

10.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

10.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

10.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:

10.4. Habilitação jurídica :

10.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

10.4.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

10.4.3. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

10.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

10.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de

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pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;

10.4.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

10.4.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

10.5. Regularidade fiscal e trabalhista :

10.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

10.5.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);

10.5.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

10.5.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

10.5.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;

10.5.6. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007,deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

10.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, para todos os itens, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:

10.6.1. Habilitação Jurídica:

10.6.1.1. Autorização de Funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de acordo com o disposto nos art. 1º e 2º da Lei nº 6.360/1976;

10.6.1.2. Licença para Funcionamento em validade, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado/Município em que se encontra estabelecida, na forma da Lei 6.360/76, regulamentada pelo Decreto 79.094/77.

a. Caso a empresa não possua o Termo de Licença Sanitária do ano corrente, serão aceitos protocolos de revalidação, desde que seja apresentado o Termo de Licença Sanitária inicial, acompanhado de TODOS os protocolos de revalidação dos anos subsequentes ao da licença primariamente concedida.

b. Quando a empresa não possuir obrigatoriedade de renovar sua licença anualmente deverão ser justificados mediante comprovação da legislação aplicável.

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10.6.2. Regularidade Trabalhista:

10.6.2.1.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada delo DL 542/43, conforme determinado pela lei 12.440/2011.

10.6.3. Qualificação Econômico-Financeira:

10.6.3.1.Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida a menos de 6 (seis) meses contado da data da sua apresentação;

10.6.3.2.Balanço patrimonial que comprove possuir patrimônio líquido de no mínimo 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação, relativo à soma dos LOTES/ITENS por ela cotados.

a. O balanço patrimonial somente será exigido se, em sua qualificação econômico financeira, a licitante apresentar resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).

10.6.4. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

10.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar a proposta e documentação de habilitação digital, através de funcionalidade disponível na ferramenta (“convocar anexo”) no sistema comprasnet, ou através do e-mail [email protected] estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sendo de no mínimo 2 (duas) horas e no máximo 2 (dois) dias úteis, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação. Posteriormente, estes deverão ser remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, cujo prazo será de no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via meio digital;

10.7.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

10.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.

10.8.1. A nãoregularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstasneste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,

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empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.

10.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

10.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

10.11. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

10.12. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

12. DOS RECURSOS

12.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

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12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

14.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidadepara a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

14.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(es), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.

14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

14.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o

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instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura/aceite/retirada,improrrogáveis na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

15.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.

15.2.1. O adjudicatário terá o prazo de5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidadepara a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de5 (cinco)dias, a contar da data de seu recebimento.

15.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração.

15.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

15.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

16.DO PREÇO

16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.

16.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

17.DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

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18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO

19.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

19.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

19.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.

19.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

19.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

19.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

19.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

19.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

19.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

19.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

19.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

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19.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

19.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

19.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatárioque:

20.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;

20.1.2. apresentardocumentação falsa;

20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;

20.1.5. não mantiver a proposta;

20.1.6. cometer fraude fiscal;

20.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

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20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

20.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

20.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,

20.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

20.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

22. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua das Laranjeiras, 374 – Laranjeiras – 2º andar – Serviço de Licitação - Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.240-006.

22.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

22.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

22.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

22.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

22.5. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos devem ser enviados em formato doc (WORD para Windows), DEVENDO ser nomeado o campo assunto como: “Pedido de Esclarecimento ou Impugnação PR 82/2015” com o nome da empresa solicitante.

22.6. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos somente serão aceitos caso sejam enviados até às 17h do último dia do prazo.

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22.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

23.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

23.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

23.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

23.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e excepcionalmente poderá ser obtido através de solicitação para o e-mail [email protected] no endereço Rua das Laranjeiras, 374 – Laranjeiras – Rio de Janeiro/RJ, nos dias úteis, no horário das 9 horas às 14 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

23.10. A ausência de resposta da empresa às solicitações feitas pelo pregoeiro em chat poderá ensejar sua desclassificação.

23.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

23.11.1. ANEXO I - Termo de Referência;

23.11.2. ANEXO II – Ata de Registro de Preços;

23.11.3. ANEXO III – Parecer técnico de insumos

23.11.4. ANEXO IV – Minuta de Contrato

23.11.5. Anexo V - Modelos de declarações e propostas

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Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2015.

José Leôncio de Andrade Feitosa

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ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

Sistema de Registro de PreçosPREGÃO ELETRÔNICO

(COMPRAS)

INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIAPREGÃO SRP Nº 82/2015.

(Processo Administrativo n.° 33409.004526/2014-39)

1. DO OBJETO

1.1. Aquisição de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes estabelecidas neste instrumento.

Item Especificação Unidade

Qtde. Mínim

a(INC)

Qtde. Mínim

a(HFA)

Qtde.TOTAL Valor

Máx. Unitário

Valor TotalMargem

de Preferênc

ia1 ADAPTADOR MACHOXMACHO

C/LUER-LOCK UNIDADE 2000 0 2000 R$ 11,35 R$ 22.700,00 NÃO HÁ

2AEROCAMARAS PARA ADMINISTRACAO DE BRONCODILATADOR SEM AEROSOL

UNIDADE 1000 0 1000 R$ 101,75 R$ 101.750,00 NÃO HÁ

3

CIRCUITO EM Y P/ADMINISTRACAO DE CONTRASTE POR BPMBA INFUSORA, MATERIAL ATOXICO, ESTERELIZADO, USO UNICO, ALTA PRESSAO (300 PSI), SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO, DUPLA INFUSAO, QUATRO VALVULAS ANTI - REFLUXO, COMPRIMENTO MINIMO DE 200 CM, CERTIFICADO PELA ANVISA.

UNIDADE 1320 0 1320 R$ 28,08 R$ 37.065,60 NÃO HÁ

4

CIRCUITO P/ ADMINISTRACAO DE CONTRASTE POR BOMBA INFUSORA, MATERIAL ATOXICO, ESTERELIZADO, USO UNICO, ALTA PRESSAO (300 PSI), SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO, INFUSAO UNICA, DUAS VALVULAS ANTI - REFLUXO, COMPRIMENTO MINIMO DE 200 CM, CERTIFICADO PELA ANVISA.

UNIDADE 2640 3600 6240 R$ 27,25 R$ 170.040,00 NÃO HÁ

5DISPOSITIVO VALVULADO DE PRESSÃO POSITIVA, TRANSPARENTE, SUPERFICIE LISA, DESCARTAVEL, ESTERIL, COM CONECTOR LUER LOCK.

UNIDADE 9000 0 9000 R$ 8,27 R$ 74.430,00 NÃO HÁ

6

EQUIPO P/CONEXAO INTERMEDIARIA C/2VIAS P/ADMINISTRAÇAO DE SOLUÇOES SIMULTANEAS TUBO EM PVC CRISTAL ATOXICO - C/CONECTORES LUER LOCK ROTATIVO E REVERSIVEL C/TAMPA PROTETORA DE RESERVA C/D, CORTA FLUXO, EM TODAS AS VIAS, DE FACIL MANIPULAÇAO QUE NAO DEIXE MEMORIA.

UNIDADE 18000 0 18000 R$ 3,46 R$ 62.280,00 15%

7 EQUIPO P/CONEXAO INTERMEDIARIA C/4 VIAS P/ ADMINISTRAÇAO DE SOLUÇOES SIMULTANEAS

UNIDADE 3500 0 3500 R$ 4,05 R$ 14.175,00 15%

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TUBO EM PVC CRISTAL ATOXICO - C/CONECTORES LUER LOCK ROTATIVO E REVERSIVEL C/TAMPA PROTETORA DE RESERVA C/D, CORTA FLUXO, EM TODAS AS VIAS, DE FACIL MANIPULAÇAO QUE NAO DEIXE MEMORIA.

8CONECTOR DESCARTAVEL P/BOMBA INJETORA ACOPLADA AO TOMOGRAFO MARCA SIEMENS

UNIDADE 4000 0 4000 R$ 9,11 R$ 36.440,00 NÃO HÁ

9

EXTENSOR P/ADMINISTRAÇAO SIMULTANEA DE SOLUÇOES, C/2 VIAS DEFINIDAS E DERIVAÇAO EM Y FLEXIVEL, PRIMER REDUZIDO, CORTA FLUXO REMOVIVEL DE FACIL MANIPULAÇAO QUE NAO DEIXE MEMORIA, CONECTOR LUER LOCK REVERSIVEL E TERMINAIS LUER FEMEA.

UNIDADE 3000 42000 45000 R$ 4,55 R$ 204.750,00 15%

10 CONECTOR EM T PARA TUBO ENDOTRAQUEAL UNIDADE 200 0 200 R$ 24,75 R$ 4.950,00 NÃO HÁ

11CONECTOR RETO UNIVERSAL, MATERIAL PVC RIGIDO, AUTOCLAVAVEL.

UNIDADE 200 0 200 R$ 23,48 R$ 4.696,00 NÃO HÁ

12

CONECTOR Y 90 POLEGADAS COM VALVULAS ANTI-REFLUXO COMPATIVEL COM INJETORA DE DUPLA INFUSAO OPTIVANTAGE, QUE SUPORTE ATE 400 PSI

UNIDADE 750 30000 30750 R$ 15,38 R$ 472.935,00 NÃO HÁ

13 CONECTOR RETO DE LINHAS ARTERIAIS 3/8 X 3/8 COM LUER UNIDADE 150 0 150 R$ 19,38 R$ 2.907,00 NÃO HÁ

14 CONECTOR Y DE LINHAS ARTERIAIS 1/4 X 1/4 X 1/4 UNIDADE 150 0 150 R$ 24,13 R$ 3.619,50 NÃO HÁ

15

CONJUNTO TIPO BANCO DE CHAVES COM 3 TORNEIRINHAS TRES VIAS EM PECA FUNDIDA TRANSPARENTECOM SINALIZADORES COLORIDOS E CONECTORES LUER-LOCK E SPIN LOCK PARA INFUSAO SIMULTANEA DE SOLUCOES PARENTERAIS TAMPAS PROTETORAS EMBALAGEM BLISTER EM PAPEL GRAU CIRURGICO USO ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO

UNIDADE 4500 1560 6060 R$ 31,51 R$ 190.950,60 15%

16 CONJUNTO PARA PROCEDIMENTOS HEMODINAMICOS COM MANIFOLD DE 5 VIAS DE 500PSI, LINHA DE PRESSAO E CARTUCHO DESCARTAVEL COM DUAS TORNEIRAS, COMPATIVEL COM TRANSDUTOR BT-201. PARA CADA MONITOR DO INC, A EMPRESA DEVERÁ FORNECER CABOS E SUPORTES NA SEGUINTE PROPORÇÃO: 2 CABOS E 1 SUPORTE - LISTA DE MONITORES: 34 SIEMENS SC7000, 7 DATEX AS3;AS/5, 20 OMNIMED 600;200, 9 PHILIPS V26C, 2 NIHON KODEN BSM 4113J, 28 MINDRAY MEC9000. CONSOLE INTRA-AORTICO: 3 DATASCOPE SYSTEM 97. 3 CABOS E 1 SUPORTE - LISTA DE MONITORES: 2 NIHON KODEN BSM 4113J, 3 GE S/5, POLIGRAFOS: 1 TEB SP12, 1

UNIDADE 6000 0 6000 R$ 191,03 R$ 1.146.180,00 NÃO HÁ

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BESE BIOMONITOR 7, 1 ANAMED.

17

EQUIPO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES PARENTERAIS, CAMARA GRADUADA DE 100ML COM ALCA DE SUSTENTACAO COM PONTA PERFURANTE, COM ENTRADA DE AR COM FILTRO BACTERIOLOGICO 0,22 MICRA, COM TUBO EM PVC SUF TRANSPARENTE COM PRIMMER REDUZIDO COM NO MINIMO DE 2,10 DE COMPRIMENTO, CAMARA DE GOTEJAMENTO FLEXIVEL, FILTRO 15 MICRA, INJETOR LATERAL EM Y COM VALVULA DE SEGURANCA CONTENDO MEMBRANA HIDROFOBA , ESTERIL, EMBALADO CONFORME NORMAS DO MINISTERIO DA SAUDE.

UNIDADE 500 18000 18500 R$ 28,65 R$ 530.025,00 15%

18

EQUIPO PEDIATRICO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES PARENTERAIS FRACIONADAS, GRAVITACIONAL, MICROGOTAS, PONTA PERFURANTE, CAMARA GRADUADA, COM CAPACIDADE DE 150 A 200ML, COM ALCA DE SUSTENTACAO, PINCA ROLETE DE ALTA PRESSAO, INJETOR LATERAL, COM VALVULA DE SEGURANCA , INTERMEDIARIO UNIVERSAL COM TAMPA PROTETORA, ESTERIL, EMBALADO CONFORME NORMAS DO MINISTERIO DA SAUDE.

UNIDADE 3000 18000 21000 R$ 19,98 R$ 419.580,00 15%

19

EQUIPO COM INJETOR LATERAL ESTERIL PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES PARENTERAIS POR GRAVIDADE, PONTA PERFUROCORTANTE, CAMARA DE GOTEJAMENTO FLEXIVEL. COM FILTRO DE PARTICULAS DE 15 MICRAS, ENTRADA DE AR COM FILTRO BACTERIOLOGICO 0,22 MICRA, TUBO EM PVC CRISTAL E COMPRIMENTO MINIMO DE 1,40MM, CAMARA DE GOTEJAMENTO FLEXIVEL, PINCA ROLETE DE ALTA PRESSAO, INJETOR LATERAL COM VALVULA DE SEGURANCA, INTERMEDIARIO UNIVERSAL COM TAMPA PROTETORA, ESTERIL, EMBALADO CONFORME NORMAS DO MINISTERIO DA SAUDE.

UNIDADE 18000 288000 306000 R$ 6,99 R$ 2.138.940,00 15%

20 ESCOVA PARA DEGERMACAO COM CLOREXIDINA UNIDADE 40000 9000 49000 R$ 1,56 R$ 76.440,00 NÃO HÁ

21 EXTENSOR PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES PARENTERAIS, INFUSAO CONTINUA, TUBO DE PVC MEDINDO 2,4MM DE DIAMETRO EXTERNO, 1,5MM DE DIAMETRO INTERNO, PRIMMER REDUZIDO DE 1,8ML, COM 120CM DE COMPRIMENTO, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRURGICO,

UNIDADE 2500 0 2500 R$ 2,48 R$ 6.200,00 15%

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ESTERIL.

22EXTENSOR DE EQUIPO, COM 100CM, RIGIDO, PARA PRESSAO, LUER LOCK.

UNIDADE 1000 240 1240 R$ 17,59 R$ 21.811,60 NÃO HÁ

23

EXTENSOR VALVULADO PARA ACESSO VASCULAR VENOSO OU ARTERIAL, SISTEMA FECHADO, PECA UNICA, COM PRESSAO POSITIVA COM 2 VIAS ADULTO 12FR

UNIDADE 1800 0 1800 R$ 23,40 R$ 42.120,00 NÃO HÁ

24

EXTENSOR VALVULADO PARA ACESSO VASCULAR VENOSO OU ARTERIAL, SISTEMA FECHADO, PECA UNICA, COM PRESSAO POSITIVA, EXTENSOR COM CLAMP, 2 VIAS, ADULTO, 12FR, LONGO.

UNIDADE 1000 0 1000 R$ 26,85 R$ 26.850,00 NÃO HÁ

25DISPOSITIVO DE 2 VIAS PARA ADMINISTRACAO EM ALTA PRESSAO DROGAS E CONTRASTES

UNIDADE 1800 0 1800 R$ 25,50 R$ 45.900,00 NÃO HÁ

26

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, COM ANTIDERRAPANTE NA TOTALIDADE, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 6,5.

UNIDADE 6000 60000 66000 R$ 2,44 R$ 161.040,00 15%

27 LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, COM ANTIDERRAPANTE NA TOTALIDADE, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE

UNIDADE 6000 72000 78000 R$ 1,67 R$ 130.260,00 15%

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DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 7,0

28

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, COM ANTIDERRAPANTE NA TOTALIDADE, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 7,5.

UNIDADE 14000 72000 86000 R$ 1,83 R$ 157.380,00 15%

29

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, COM ANTIDERRAPANTE NA TOTALIDADE, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 8,0

UNIDADE 10000 72000 82000 R$ 1,84 R$ 150.880,00 15%

30 LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, COM ANTIDERRAPANTE NA TOTALIDADE, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA,

UNIDADE 3500 48000 51500 R$ 1,68 R$ 86.520,00 15%

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Fls. ______

Rub. ______Pregão Eletrônico 82/2015

Processo 33409.004526/2014-39

FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 8,5.

31

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, LISA, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 6,5.

UNIDADE 10000 60000 70000 R$ 2,11 R$ 147.700,00 15%

32 LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, ATÓXICA PARA PROFISSIONAIS ALÉRGICOS AO LÁTEX, COM 100% DE COPOLÍMEROS, POLICLOROPRENE, DE BORRACHA SINTÉTICA FLEXÍVEL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), SEM PIGMENTOS, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA CONTENDO EXTERNAMENTE

UNIDADE 2000 60000 62000 R$ 1,80 R$ 111.600,00 15%

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Fls. ______

Rub. ______Pregão Eletrônico 82/2015

Processo 33409.004526/2014-39

OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO 6,5

33

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, LISA, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 7,0

UNIDADE 60000 72000 132000 R$ 1,96 R$ 258.720,00 15%

34

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, ATÓXICA PARA PROFISSIONAIS ALÉRGICOS AO LÁTEX, COM 100% DE COPOLÍMEROS, POLICLOROPRENE, DE BORRACHA SINTÉTICA FLEXÍVEL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), SEM PIGMENTOS, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO 7,0

UNIDADE 5000 72000 77000 R$ 1,48 R$ 113.960,00 15%

35 LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, ATÓXICA PARA PROFISSIONAIS ALÉRGICOS AO LÁTEX, COM 100% DE COPOLÍMEROS,

UNIDADE 10000 72000 82000 R$ 2,23 R$ 182.860,00 15%

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Rub. ______Pregão Eletrônico 82/2015

Processo 33409.004526/2014-39

POLICLOROPRENE, DE BORRACHA SINTÉTICA FLEXÍVEL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), SEM PIGMENTOS, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO 7,5

36

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, LISA, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 8,0

UNIDADE 50000 72000 122000 R$ 1,88 R$ 229.360,00 15%

37 LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, ATÓXICA PARA PROFISSIONAIS ALÉRGICOS AO LÁTEX, COM 100% DE COPOLÍMEROS, POLICLOROPRENE, DE BORRACHA SINTÉTICA FLEXÍVEL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), SEM PIGMENTOS, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM

UNIDADE 5000 72000 77000 R$ 14,74 R$ 1.134.980,00 15%

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Processo 33409.004526/2014-39

ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO 8,0

38

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, LISA, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 8,5

UNIDADE 10000 48000 58000 R$ 1,55 R$ 89.900,00 15%

39

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, ATÓXICA PARA PROFISSIONAIS ALÉRGICOS AO LÁTEX, COM 100% DE COPOLÍMEROS, POLICLOROPRENE, DE BORRACHA SINTÉTICA FLEXÍVEL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), SEM PIGMENTOS, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO 8,5

UNIDADE 1000 48000 49000 R$ 18,71 R$ 916.790,00 15%

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40

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, LISA, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 7,5

UNIDADE 100000 72000 172000 R$ 1,61 R$ 276.920,00 15%

41

LUVA PARA BANHO ULTRA SUAVE, DE TNT, COM MICROESFERAS EM ALTO RELEVO, PARA REMOVER AS CÉLULAS MORTAS, IMPREGNADA COM ÁGUA, SURFACTANTES NÃO IÔNICOS QUE NÃO REQUER ENXAGUE, BACTERICIDA, ANTIMICROBIANOS, HIDRATANTE, ESTABILIZANTE DE PH (4,5 A 5,5), SEM ÁLCOOL, COM 8 UNIDADES.

UNIDADE 21500 0 21500 R$ 29,53 R$ 634.895,00 NÃO HÁ

42

LUVA DE LAVAGEM ULTRA SUAVE, IMPREGNADA COM LOÇÃO HIPOALERGENICA E CREME HIDRATANTE DERMATOLOGICAMENTE TESTADO. SEM SABÃO,SEM ÁLCOOL, SEM NECESSIDADE DE ENXAGUE PARA O CABELO E O COURO CABELUDO(SHAMPOO), PACOTE (PACK) COM 12 UNIDADES.

UNIDADE 10000 0 10000 R$ 29,53 R$ 295.300,00 NÃO HÁ

43

LUVA DE BORRACHA NATURAL, NÃO ESTÉRIL, NÃO CIRÚRGICA, LISA, AMBIDESTRA, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA, SEM TALCO, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13392, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHOS: G

UNIDADE 4000 6000 10000 R$ 13,79 R$ 137.900,00 15%

44 LUVA DE BORRACHA NATURAL, NÃO ESTÉRIL, NÃO CIRÚRGICA, LISA, AMBIDESTRA, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA, SEM TALCO, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13392, ABNT 11193-1,

UNIDADE 50000 6000 56000 R$ 14,42 R$ 807.520,00 15%

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Processo 33409.004526/2014-39

PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHOS: M

45

LUVA DE BORRACHA NATURAL, NÃO ESTÉRIL, NÃO CIRÚRGICA, LISA, AMBIDESTRA, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA, SEM TALCO, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13392, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHOS: P

UNIDADE 4000 6000 10000 R$ 15,03 R$ 150.300,00 15%

46

LUVA PARA PROCEDIMENTO, ATÓXICA PARA PROFISSIONAIS ALÉRGICOS AO LÁTEX, NÃO ESTÉRIL, 100% NITRILE (ACRILONNITRILE-BUTADIENE EM BORRACHA SINTÉTICA), SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), AMBIDESTRA, ATÓXICA, SEM PIGMENTOS, SEM TALCO, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13392, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO: G

UNIDADE 2000 6000 8000 R$ 1,64 R$ 13.120,00 15%

47

LUVA PARA PROCEDIMENTO, ATÓXICA PARA PROFISSIONAIS ALÉRGICOS AO LÁTEX, NÃO ESTÉRIL, 100% NITRILE (ACRILONNITRILE-BUTADIENE EM BORRACHA SINTÉTICA), SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), AMBIDESTRA, ATÓXICA, SEM PIGMENTOS, SEM TALCO, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13392, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO: M

UNIDADE 6000 6000 12000 R$ 0,16 R$ 1.920,00 15%

48

LUVA PARA PROCEDIMENTO, ATÓXICA PARA PROFISSIONAIS ALÉRGICOS AO LÁTEX, NÃO ESTÉRIL, 100% NITRILE (ACRILONNITRILE-BUTADIENE EM BORRACHA SINTÉTICA), SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), AMBIDESTRA, ATÓXICA, SEM PIGMENTOS, SEM TALCO, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13392, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO: P

UNIDADE 1000 6000 7000 R$ 0,18 R$ 1.260,00 15%

49 OCLUSOR DE POLIFIX UNIDADE 18000 0 18000 R$ 1,00 R$ 18.000,00 NÃO HÁ50 OCLUSOR DE SERINGA UNIDADE 20000 0 20000 R$ 0,81 R$ 16.200,00 NÃO HÁ

51SISTEMA DE TRANSFERENCIA PARA FLUIDOS ESTEREIS - COM BICOS EM AMBOS OS LADOS.

UNIDADE 1800 3600 5400 R$ 1,03 R$ 5.562,00 NÃO HÁ

52TORNEIRA DESCARTAVEL GIRATORIA C/LUER LOCK, 3 VIAS.

UNIDADE 18000 1560 19560 R$ 0,98 R$ 19.168,80 NÃO HÁ

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Processo 33409.004526/2014-39

1.2. Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s)

ÓRGÃO GERENCIADOR – INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA

Item Especificação Unidade

Qtde. Mínim

a

Valor Máx.

Unitário

Valor Total

1 ADAPTADOR MACHOXMACHO C/LUER-LOCK UNIDADE 2000 R$ 11,35 R$

22.700,00

2 AEROCAMARAS PARA ADMINISTRACAO DE BRONCODILATADOR SEM AEROSOL UNIDADE 1000 R$ 101,75 R$

101.750,00

3

CIRCUITO EM Y P/ADMINISTRACAO DE CONTRASTE POR BPMBA INFUSORA, MATERIAL ATOXICO, ESTERELIZADO, USO UNICO, ALTA PRESSAO (300 PSI), SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO, DUPLA INFUSAO, QUATRO VALVULAS ANTI - REFLUXO, COMPRIMENTO MINIMO DE 200 CM, CERTIFICADO PELA ANVISA.

UNIDADE 1320 R$ 28,08 R$ 37.065,60

4

CIRCUITO P/ ADMINISTRACAO DE CONTRASTE POR BOMBA INFUSORA, MATERIAL ATOXICO, ESTERELIZADO, USO UNICO, ALTA PRESSAO (300 PSI), SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO, INFUSAO UNICA, DUAS VALVULAS ANTI - REFLUXO, COMPRIMENTO MINIMO DE 200 CM, CERTIFICADO PELA ANVISA.

UNIDADE 2640 R$ 27,25 R$ 71.940,00

5DISPOSITIVO VALVULADO DE PRESSÃO POSITIVA, TRANSPARENTE, SUPERFICIE LISA, DESCARTAVEL, ESTERIL, COM CONECTOR LUER LOCK.

UNIDADE 9000 R$ 8,27 R$ 74.430,00

6

EQUIPO P/CONEXAO INTERMEDIARIA C/2VIAS P/ADMINISTRAÇAO DE SOLUÇOES SIMULTANEAS TUBO EM PVC CRISTAL ATOXICO - C/CONECTORES LUER LOCK ROTATIVO E REVERSIVEL C/TAMPA PROTETORA DE RESERVA C/D, CORTA FLUXO, EM TODAS AS VIAS, DE FACIL MANIPULAÇAO QUE NAO DEIXE MEMORIA.

UNIDADE 18000 R$ 3,46 R$ 62.280,00

7

EQUIPO P/CONEXAO INTERMEDIARIA C/4 VIAS P/ ADMINISTRAÇAO DE SOLUÇOES SIMULTANEAS TUBO EM PVC CRISTAL ATOXICO - C/CONECTORES LUER LOCK ROTATIVO E REVERSIVEL C/TAMPA PROTETORA DE RESERVA C/D, CORTA FLUXO, EM TODAS AS VIAS, DE FACIL MANIPULAÇAO QUE NAO DEIXE MEMORIA.

UNIDADE 3500 R$ 4,05 R$ 14.175,00

8CONECTOR DESCARTAVEL P/BOMBA INJETORA ACOPLADA AO TOMOGRAFO MARCA SIEMENS

UNIDADE 4000 R$ 9,11 R$ 36.440,00

9

EXTENSOR P/ADMINISTRAÇAO SIMULTANEA DE SOLUÇOES, C/2 VIAS DEFINIDAS E DERIVAÇAO EM Y FLEXIVEL, PRIMER REDUZIDO, CORTA FLUXO REMOVIVEL DE FACIL MANIPULAÇAO QUE NAO DEIXE MEMORIA, CONECTOR LUER LOCK REVERSIVEL E TERMINAIS LUER FEMEA.

UNIDADE 3000 R$ 4,55 R$ 13.650,00

10 CONECTOR EM T PARA TUBO ENDOTRAQUEAL UNIDADE 200 R$ 24,75 R$

4.950,00

11 CONECTOR RETO UNIVERSAL, MATERIAL PVC RIGIDO, AUTOCLAVAVEL. UNIDADE 200 R$ 23,48 R$

4.696,00

12CONECTOR Y 90 POLEGADAS COM VALVULAS ANTI-REFLUXO COMPATIVEL COM INJETORA DE DUPLA INFUSAO OPTIVANTAGE, QUE SUPORTE ATE 400 PSI

UNIDADE 750 R$ 15,38 R$ 11.535,00

13 CONECTOR RETO DE LINHAS ARTERIAIS 3/8 X 3/8 COM LUER UNIDADE 150 R$ 19,38 R$

2.907,00

14 CONECTOR Y DE LINHAS ARTERIAIS 1/4 X 1/4 X 1/4 UNIDADE 150 R$ 24,13 R$

3.619,5015 CONJUNTO TIPO BANCO DE CHAVES COM

3 TORNEIRINHAS TRES VIAS EM PECA FUNDIDA TRANSPARENTECOM

UNIDADE 4500 R$ 31,51 R$ 141.795,00

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Processo 33409.004526/2014-39

SINALIZADORES COLORIDOS E CONECTORES LUER-LOCK E SPIN LOCK PARA INFUSAO SIMULTANEA DE SOLUCOES PARENTERAIS TAMPAS PROTETORAS EMBALAGEM BLISTER EM PAPEL GRAU CIRURGICO USO ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO

16

CONJUNTO PARA PROCEDIMENTOS HEMODINAMICOS COM MANIFOLD DE 5 VIAS DE 500PSI, LINHA DE PRESSAO E CARTUCHO DESCARTAVEL COM DUAS TORNEIRAS, COMPATIVEL COM TRANSDUTOR BT-201. PARA CADA MONITOR DO INC, A EMPRESA DEVERÁ FORNECER CABOS E SUPORTES NA SEGUINTE PROPORÇÃO: 2 CABOS E 1 SUPORTE - LISTA DE MONITORES: 34 SIEMENS SC7000, 7 DATEX AS3;AS/5, 20 OMNIMED 600;200, 9 PHILIPS V26C, 2 NIHON KODEN BSM 4113J, 28 MINDRAY MEC9000. CONSOLE INTRA-AORTICO: 3 DATASCOPE SYSTEM 97. 3 CABOS E 1 SUPORTE - LISTA DE MONITORES: 2 NIHON KODEN BSM 4113J, 3 GE S/5, POLIGRAFOS: 1 TEB SP12, 1 BESE BIOMONITOR 7, 1 ANAMED.

UNIDADE 6000 R$ 191,03 R$ 1.146.180,00

17

EQUIPO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES PARENTERAIS, CAMARA GRADUADA DE 100ML COM ALCA DE SUSTENTACAO COM PONTA PERFURANTE, COM ENTRADA DE AR COM FILTRO BACTERIOLOGICO 0,22 MICRA, COM TUBO EM PVC SUF TRANSPARENTE COM PRIMMER REDUZIDO COM NO MINIMO DE 2,10 DE COMPRIMENTO, CAMARA DE GOTEJAMENTO FLEXIVEL, FILTRO 15 MICRA, INJETOR LATERAL EM Y COM VALVULA DE SEGURANCA CONTENDO MEMBRANA HIDROFOBA , ESTERIL, EMBALADO CONFORME NORMAS DO MINISTERIO DA SAUDE.

UNIDADE 500 R$ 28,65 R$ 14.325,00

18

EQUIPO PEDIATRICO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES PARENTERAIS FRACIONADAS, GRAVITACIONAL, MICROGOTAS, PONTA PERFURANTE, CAMARA GRADUADA, COM CAPACIDADE DE 150 A 200ML, COM ALCA DE SUSTENTACAO, PINCA ROLETE DE ALTA PRESSAO, INJETOR LATERAL, COM VALVULA DE SEGURANCA , INTERMEDIARIO UNIVERSAL COM TAMPA PROTETORA, ESTERIL, EMBALADO CONFORME NORMAS DO MINISTERIO DA SAUDE.

UNIDADE 3000 R$ 19,98 R$ 59.940,00

19

EQUIPO COM INJETOR LATERAL ESTERIL PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES PARENTERAIS POR GRAVIDADE, PONTA PERFUROCORTANTE, CAMARA DE GOTEJAMENTO FLEXIVEL. COM FILTRO DE PARTICULAS DE 15 MICRAS, ENTRADA DE AR COM FILTRO BACTERIOLOGICO 0,22 MICRA, TUBO EM PVC CRISTAL E COMPRIMENTO MINIMO DE 1,40MM, CAMARA DE GOTEJAMENTO FLEXIVEL, PINCA ROLETE DE ALTA PRESSAO, INJETOR LATERAL COM VALVULA DE SEGURANCA, INTERMEDIARIO UNIVERSAL COM TAMPA PROTETORA, ESTERIL, EMBALADO CONFORME NORMAS DO MINISTERIO DA SAUDE.

UNIDADE 18000 R$ 6,99 R$ 125.820,00

20 ESCOVA PARA DEGERMACAO COM CLOREXIDINA UNIDADE 40000 R$ 1,56 R$

62.400,0021 EXTENSOR PARA ADMINISTRACAO DE

SOLUCOES PARENTERAIS, INFUSAO CONTINUA, TUBO DE PVC MEDINDO 2,4MM DE DIAMETRO EXTERNO, 1,5MM DE DIAMETRO INTERNO, PRIMMER REDUZIDO DE 1,8ML, COM 120CM DE COMPRIMENTO, EMBALADO EM PAPEL

UNIDADE 2500 R$ 2,48 R$ 6.200,00

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GRAU CIRURGICO, ESTERIL.

22 EXTENSOR DE EQUIPO, COM 100CM, RIGIDO, PARA PRESSAO, LUER LOCK. UNIDADE 1000 R$ 17,59 R$

17.590,00

23EXTENSOR VALVULADO PARA ACESSO VASCULAR VENOSO OU ARTERIAL, SISTEMA FECHADO, PECA UNICA, COM PRESSAO POSITIVA COM 2 VIAS ADULTO 12FR

UNIDADE 1800 R$ 23,40 R$ 42.120,00

24EXTENSOR VALVULADO PARA ACESSO VASCULAR VENOSO OU ARTERIAL, SISTEMA FECHADO, PECA UNICA, COM PRESSAO POSITIVA, EXTENSOR COM CLAMP, 2 VIAS, ADULTO, 12FR, LONGO.

UNIDADE 1000 R$ 26,85 R$ 26.850,00

25DISPOSITIVO DE 2 VIAS PARA ADMINISTRACAO EM ALTA PRESSAO DROGAS E CONTRASTES

UNIDADE 1800 R$ 25,50 R$ 45.900,00

26

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, COM ANTIDERRAPANTE NA TOTALIDADE, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 6,5.

UNIDADE 6000 R$ 2,44 R$ 14.640,00

27

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, COM ANTIDERRAPANTE NA TOTALIDADE, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 7,0

UNIDADE 6000 R$ 1,67 R$ 10.020,00

28 LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, COM ANTIDERRAPANTE NA TOTALIDADE, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE

UNIDADE 14000 R$ 1,83 R$ 25.620,00

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ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 7,5.

29

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, COM ANTIDERRAPANTE NA TOTALIDADE, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 8,0

UNIDADE 10000 R$ 1,84 R$ 18.400,00

30

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, COM ANTIDERRAPANTE NA TOTALIDADE, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 8,5.

UNIDADE 3500 R$ 1,68 R$ 5.880,00

31

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, LISA, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 6,5.

UNIDADE 10000 R$ 2,11 R$ 21.100,00

32 LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, ATÓXICA PARA PROFISSIONAIS ALÉRGICOS AO LÁTEX, COM 100% DE COPOLÍMEROS, POLICLOROPRENE, DE BORRACHA SINTÉTICA FLEXÍVEL, SEM PÓ

UNIDADE 2000 R$ 1,80 R$ 3.600,00

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Processo 33409.004526/2014-39

BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), SEM PIGMENTOS, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO 6,5

33

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, LISA, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 7,0

UNIDADE 60000 R$ 1,96 R$ 117.600,00

34

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, ATÓXICA PARA PROFISSIONAIS ALÉRGICOS AO LÁTEX, COM 100% DE COPOLÍMEROS, POLICLOROPRENE, DE BORRACHA SINTÉTICA FLEXÍVEL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), SEM PIGMENTOS, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO 7,0

UNIDADE 5000 R$ 1,48 R$ 7.400,00

35 LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, ATÓXICA PARA PROFISSIONAIS ALÉRGICOS AO LÁTEX, COM 100% DE COPOLÍMEROS, POLICLOROPRENE, DE BORRACHA SINTÉTICA FLEXÍVEL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), SEM PIGMENTOS, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA

UNIDADE 10000 R$ 2,23 R$ 22.300,00

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Processo 33409.004526/2014-39

EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO 7,5

36

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, LISA, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 8,0

UNIDADE 50000 R$ 1,88 R$ 94.000,00

37

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, ATÓXICA PARA PROFISSIONAIS ALÉRGICOS AO LÁTEX, COM 100% DE COPOLÍMEROS, POLICLOROPRENE, DE BORRACHA SINTÉTICA FLEXÍVEL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), SEM PIGMENTOS, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO 8,0

UNIDADE 5000 R$ 14,74 R$ 73.700,00

38 LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, LISA, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT 13391, ABNT 11193-1,

UNIDADE 10000 R$ 1,55 R$ 15.500,00

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Processo 33409.004526/2014-39

PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 8,5

39

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, ATÓXICA PARA PROFISSIONAIS ALÉRGICOS AO LÁTEX, COM 100% DE COPOLÍMEROS, POLICLOROPRENE, DE BORRACHA SINTÉTICA FLEXÍVEL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), SEM PIGMENTOS, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO 8,5

UNIDADE 1000 R$ 18,71 R$ 18.710,00

40

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, LISA, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 7,5

UNIDADE 100000 R$ 1,61 R$ 161.000,00

41

LUVA PARA BANHO ULTRA SUAVE, DE TNT, COM MICROESFERAS EM ALTO RELEVO, PARA REMOVER AS CÉLULAS MORTAS, IMPREGNADA COM ÁGUA, SURFACTANTES NÃO IÔNICOS QUE NÃO REQUER ENXAGUE, BACTERICIDA, ANTIMICROBIANOS, HIDRATANTE, ESTABILIZANTE DE PH (4,5 A 5,5), SEM ÁLCOOL, COM 8 UNIDADES.

UNIDADE 21500 R$ 29,53 R$ 634.895,00

42

LUVA DE LAVAGEM ULTRA SUAVE, IMPREGNADA COM LOÇÃO HIPOALERGENICA E CREME HIDRATANTE DERMATOLOGICAMENTE TESTADO. SEM SABÃO,SEM ÁLCOOL, SEM NECESSIDADE DE ENXAGUE PARA O CABELO E O COURO CABELUDO(SHAMPOO), PACOTE (PACK) COM 12 UNIDADES.

UNIDADE 10000 R$ 29,53 R$ 295.300,00

43

LUVA DE BORRACHA NATURAL, NÃO ESTÉRIL, NÃO CIRÚRGICA, LISA, AMBIDESTRA, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA, SEM TALCO, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13392, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHOS: G

UNIDADE 4000 R$ 13,79 R$ 55.160,00

44 LUVA DE BORRACHA NATURAL, NÃO ESTÉRIL, NÃO CIRÚRGICA, LISA,

UNIDADE 50000 R$ 14,42 R$ 721.000,00

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Processo 33409.004526/2014-39

AMBIDESTRA, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA, SEM TALCO, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13392, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHOS: M

45

LUVA DE BORRACHA NATURAL, NÃO ESTÉRIL, NÃO CIRÚRGICA, LISA, AMBIDESTRA, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA, SEM TALCO, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13392, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHOS: P

UNIDADE 4000 R$ 15,03 R$ 60.120,00

46

LUVA PARA PROCEDIMENTO, ATÓXICA PARA PROFISSIONAIS ALÉRGICOS AO LÁTEX, NÃO ESTÉRIL, 100% NITRILE (ACRILONNITRILE-BUTADIENE EM BORRACHA SINTÉTICA), SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), AMBIDESTRA, ATÓXICA, SEM PIGMENTOS, SEM TALCO, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13392, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO: G

UNIDADE 2000 R$ 1,64 R$ 3.280,00

47

LUVA PARA PROCEDIMENTO, ATÓXICA PARA PROFISSIONAIS ALÉRGICOS AO LÁTEX, NÃO ESTÉRIL, 100% NITRILE (ACRILONNITRILE-BUTADIENE EM BORRACHA SINTÉTICA), SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), AMBIDESTRA, ATÓXICA, SEM PIGMENTOS, SEM TALCO, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13392, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO: M

UNIDADE 6000 R$ 0,16 R$ 960,00

48

LUVA PARA PROCEDIMENTO, ATÓXICA PARA PROFISSIONAIS ALÉRGICOS AO LÁTEX, NÃO ESTÉRIL, 100% NITRILE (ACRILONNITRILE-BUTADIENE EM BORRACHA SINTÉTICA), SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), AMBIDESTRA, ATÓXICA, SEM PIGMENTOS, SEM TALCO, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13392, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO: P

UNIDADE 1000 R$ 0,18 R$ 180,00

49 OCLUSOR DE POLIFIX UNIDADE 18000 R$ 1,00 R$ 18.000,00

50 OCLUSOR DE SERINGA UNIDADE 20000 R$ 0,81 R$ 16.200,00

51SISTEMA DE TRANSFERENCIA PARA FLUIDOS ESTEREIS - COM BICOS EM AMBOS OS LADOS.

UNIDADE 1800 R$ 1,03 R$ 1.854,00

52 TORNEIRA DESCARTAVEL GIRATORIA C/LUER LOCK, 3 VIAS. UNIDADE 18000 R$ 0,98 R$

17.640,00Valor Total: R$ 4.585.317,10 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil,

trezentos e dezessete reais e dez centavos)

HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

Item Especificação Unidade

Qtde. Mínim

a

Valor Máx.

Unitário

Valor Total

1 ADAPTADOR MACHOXMACHO C/LUER-LOCK UNIDADE 0 R$ 11,35 R$

-

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Processo 33409.004526/2014-39

2 AEROCAMARAS PARA ADMINISTRACAO DE BRONCODILATADOR SEM AEROSOL UNIDADE 0 R$ 101,75 R$

-

3

CIRCUITO EM Y P/ADMINISTRACAO DE CONTRASTE POR BPMBA INFUSORA, MATERIAL ATOXICO, ESTERELIZADO, USO UNICO, ALTA PRESSAO (300 PSI), SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO, DUPLA INFUSAO, QUATRO VALVULAS ANTI - REFLUXO, COMPRIMENTO MINIMO DE 200 CM, CERTIFICADO PELA ANVISA.

UNIDADE 0 R$ 28,08 R$ -

4

CIRCUITO P/ ADMINISTRACAO DE CONTRASTE POR BOMBA INFUSORA, MATERIAL ATOXICO, ESTERELIZADO, USO UNICO, ALTA PRESSAO (300 PSI), SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO, INFUSAO UNICA, DUAS VALVULAS ANTI - REFLUXO, COMPRIMENTO MINIMO DE 200 CM, CERTIFICADO PELA ANVISA.

UNIDADE 3600 R$ 27,25 R$ 98.100,00

5DISPOSITIVO VALVULADO DE PRESSÃO POSITIVA, TRANSPARENTE, SUPERFICIE LISA, DESCARTAVEL, ESTERIL, COM CONECTOR LUER LOCK.

UNIDADE 0 R$ 8,27 R$ -

6

EQUIPO P/CONEXAO INTERMEDIARIA C/2VIAS P/ADMINISTRAÇAO DE SOLUÇOES SIMULTANEAS TUBO EM PVC CRISTAL ATOXICO - C/CONECTORES LUER LOCK ROTATIVO E REVERSIVEL C/TAMPA PROTETORA DE RESERVA C/D, CORTA FLUXO, EM TODAS AS VIAS, DE FACIL MANIPULAÇAO QUE NAO DEIXE MEMORIA.

UNIDADE 0 R$ 3,46 R$ -

7

EQUIPO P/CONEXAO INTERMEDIARIA C/4 VIAS P/ ADMINISTRAÇAO DE SOLUÇOES SIMULTANEAS TUBO EM PVC CRISTAL ATOXICO - C/CONECTORES LUER LOCK ROTATIVO E REVERSIVEL C/TAMPA PROTETORA DE RESERVA C/D, CORTA FLUXO, EM TODAS AS VIAS, DE FACIL MANIPULAÇAO QUE NAO DEIXE MEMORIA.

UNIDADE 0 R$ 4,05 R$ -

8CONECTOR DESCARTAVEL P/BOMBA INJETORA ACOPLADA AO TOMOGRAFO MARCA SIEMENS

UNIDADE 0 R$ 9,11 R$ -

9

EXTENSOR P/ADMINISTRAÇAO SIMULTANEA DE SOLUÇOES, C/2 VIAS DEFINIDAS E DERIVAÇAO EM Y FLEXIVEL, PRIMER REDUZIDO, CORTA FLUXO REMOVIVEL DE FACIL MANIPULAÇAO QUE NAO DEIXE MEMORIA, CONECTOR LUER LOCK REVERSIVEL E TERMINAIS LUER FEMEA.

UNIDADE 42000 R$ 4,55 R$ 191.100,00

10 CONECTOR EM T PARA TUBO ENDOTRAQUEAL UNIDADE 0 R$ 24,75 R$

-

11 CONECTOR RETO UNIVERSAL, MATERIAL PVC RIGIDO, AUTOCLAVAVEL. UNIDADE 0 R$ 23,48 R$

-

12CONECTOR Y 90 POLEGADAS COM VALVULAS ANTI-REFLUXO COMPATIVEL COM INJETORA DE DUPLA INFUSAO OPTIVANTAGE, QUE SUPORTE ATE 400 PSI

UNIDADE 30000 R$ 15,38 R$ 461.400,00

13 CONECTOR RETO DE LINHAS ARTERIAIS 3/8 X 3/8 COM LUER UNIDADE 0 R$ 19,38 R$

-

14 CONECTOR Y DE LINHAS ARTERIAIS 1/4 X 1/4 X 1/4 UNIDADE 0 R$ 24,13 R$

-

15

CONJUNTO TIPO BANCO DE CHAVES COM 3 TORNEIRINHAS TRES VIAS EM PECA FUNDIDA TRANSPARENTECOM SINALIZADORES COLORIDOS E CONECTORES LUER-LOCK E SPIN LOCK PARA INFUSAO SIMULTANEA DE SOLUCOES PARENTERAIS TAMPAS PROTETORAS EMBALAGEM BLISTER EM PAPEL GRAU CIRURGICO USO ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO

UNIDADE 1560 R$ 31,51 R$ 49.155,60

16 CONJUNTO PARA PROCEDIMENTOS HEMODINAMICOS COM MANIFOLD DE 5 VIAS DE 500PSI, LINHA DE PRESSAO E CARTUCHO DESCARTAVEL COM DUAS TORNEIRAS, COMPATIVEL COM

UNIDADE 0 R$ 191,03 R$ -

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Processo 33409.004526/2014-39

TRANSDUTOR BT-201. PARA CADA MONITOR DO INC, A EMPRESA DEVERÁ FORNECER CABOS E SUPORTES NA SEGUINTE PROPORÇÃO: 2 CABOS E 1 SUPORTE - LISTA DE MONITORES: 34 SIEMENS SC7000, 7 DATEX AS3;AS/5, 20 OMNIMED 600;200, 9 PHILIPS V26C, 2 NIHON KODEN BSM 4113J, 28 MINDRAY MEC9000. CONSOLE INTRA-AORTICO: 3 DATASCOPE SYSTEM 97. 3 CABOS E 1 SUPORTE - LISTA DE MONITORES: 2 NIHON KODEN BSM 4113J, 3 GE S/5, POLIGRAFOS: 1 TEB SP12, 1 BESE BIOMONITOR 7, 1 ANAMED.

17

EQUIPO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES PARENTERAIS, CAMARA GRADUADA DE 100ML COM ALCA DE SUSTENTACAO COM PONTA PERFURANTE, COM ENTRADA DE AR COM FILTRO BACTERIOLOGICO 0,22 MICRA, COM TUBO EM PVC SUF TRANSPARENTE COM PRIMMER REDUZIDO COM NO MINIMO DE 2,10 DE COMPRIMENTO, CAMARA DE GOTEJAMENTO FLEXIVEL, FILTRO 15 MICRA, INJETOR LATERAL EM Y COM VALVULA DE SEGURANCA CONTENDO MEMBRANA HIDROFOBA , ESTERIL, EMBALADO CONFORME NORMAS DO MINISTERIO DA SAUDE.

UNIDADE 18000 R$ 28,65 R$ 515.700,00

18

EQUIPO PEDIATRICO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES PARENTERAIS FRACIONADAS, GRAVITACIONAL, MICROGOTAS, PONTA PERFURANTE, CAMARA GRADUADA, COM CAPACIDADE DE 150 A 200ML, COM ALCA DE SUSTENTACAO, PINCA ROLETE DE ALTA PRESSAO, INJETOR LATERAL, COM VALVULA DE SEGURANCA , INTERMEDIARIO UNIVERSAL COM TAMPA PROTETORA, ESTERIL, EMBALADO CONFORME NORMAS DO MINISTERIO DA SAUDE.

UNIDADE 18000 R$ 19,98 R$ 359.640,00

19

EQUIPO COM INJETOR LATERAL ESTERIL PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES PARENTERAIS POR GRAVIDADE, PONTA PERFUROCORTANTE, CAMARA DE GOTEJAMENTO FLEXIVEL. COM FILTRO DE PARTICULAS DE 15 MICRAS, ENTRADA DE AR COM FILTRO BACTERIOLOGICO 0,22 MICRA, TUBO EM PVC CRISTAL E COMPRIMENTO MINIMO DE 1,40MM, CAMARA DE GOTEJAMENTO FLEXIVEL, PINCA ROLETE DE ALTA PRESSAO, INJETOR LATERAL COM VALVULA DE SEGURANCA, INTERMEDIARIO UNIVERSAL COM TAMPA PROTETORA, ESTERIL, EMBALADO CONFORME NORMAS DO MINISTERIO DA SAUDE.

UNIDADE 288000 R$ 6,99 R$ 2.013.120,00

20 ESCOVA PARA DEGERMACAO COM CLOREXIDINA UNIDADE 9000 R$ 1,56 R$

14.040,00

21

EXTENSOR PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES PARENTERAIS, INFUSAO CONTINUA, TUBO DE PVC MEDINDO 2,4MM DE DIAMETRO EXTERNO, 1,5MM DE DIAMETRO INTERNO, PRIMMER REDUZIDO DE 1,8ML, COM 120CM DE COMPRIMENTO, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRURGICO, ESTERIL.

UNIDADE 0 R$ 2,48 R$ -

22 EXTENSOR DE EQUIPO, COM 100CM, RIGIDO, PARA PRESSAO, LUER LOCK. UNIDADE 240 R$ 17,59 R$

4.221,60

23EXTENSOR VALVULADO PARA ACESSO VASCULAR VENOSO OU ARTERIAL, SISTEMA FECHADO, PECA UNICA, COM PRESSAO POSITIVA COM 2 VIAS ADULTO 12FR

UNIDADE 0 R$ 23,40 R$ -

24 EXTENSOR VALVULADO PARA ACESSO VASCULAR VENOSO OU ARTERIAL, SISTEMA FECHADO, PECA UNICA, COM PRESSAO POSITIVA, EXTENSOR COM

UNIDADE 0 R$ 26,85 R$ -

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CLAMP, 2 VIAS, ADULTO, 12FR, LONGO.

25DISPOSITIVO DE 2 VIAS PARA ADMINISTRACAO EM ALTA PRESSAO DROGAS E CONTRASTES

UNIDADE 0 R$ 25,50 R$ -

26

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, COM ANTIDERRAPANTE NA TOTALIDADE, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 6,5.

UNIDADE 60000 R$ 2,44 R$ 146.400,00

27

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, COM ANTIDERRAPANTE NA TOTALIDADE, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 7,0

UNIDADE 72000 R$ 1,67 R$ 120.240,00

28

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, COM ANTIDERRAPANTE NA TOTALIDADE, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 7,5.

UNIDADE 72000 R$ 1,83 R$ 131.760,00

29 LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, COM ANTIDERRAPANTE NA TOTALIDADE, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA

UNIDADE 72000 R$ 1,84 R$ 132.480,00

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Processo 33409.004526/2014-39

SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 8,0

30

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, COM ANTIDERRAPANTE NA TOTALIDADE, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 8,5.

UNIDADE 48000 R$ 1,68 R$ 80.640,00

31

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, LISA, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 6,5.

UNIDADE 60000 R$ 2,11 R$ 126.600,00

32 LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, ATÓXICA PARA PROFISSIONAIS ALÉRGICOS AO LÁTEX, COM 100% DE COPOLÍMEROS, POLICLOROPRENE, DE BORRACHA SINTÉTICA FLEXÍVEL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), SEM PIGMENTOS, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE

UNIDADE 60000 R$ 1,80 R$ 108.000,00

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Processo 33409.004526/2014-39

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO 6,5

33

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, LISA, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 7,0

UNIDADE 72000 R$ 1,96 R$ 141.120,00

34

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, ATÓXICA PARA PROFISSIONAIS ALÉRGICOS AO LÁTEX, COM 100% DE COPOLÍMEROS, POLICLOROPRENE, DE BORRACHA SINTÉTICA FLEXÍVEL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), SEM PIGMENTOS, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO 7,0

UNIDADE 72000 R$ 1,48 R$ 106.560,00

35 LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, ATÓXICA PARA PROFISSIONAIS ALÉRGICOS AO LÁTEX, COM 100% DE COPOLÍMEROS, POLICLOROPRENE, DE BORRACHA SINTÉTICA FLEXÍVEL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), SEM PIGMENTOS, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO

UNIDADE 72000 R$ 2,23 R$ 160.560,00

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7,5

36

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, LISA, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 8,0

UNIDADE 72000 R$ 1,88 R$ 135.360,00

37

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, ATÓXICA PARA PROFISSIONAIS ALÉRGICOS AO LÁTEX, COM 100% DE COPOLÍMEROS, POLICLOROPRENE, DE BORRACHA SINTÉTICA FLEXÍVEL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), SEM PIGMENTOS, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO 8,0

UNIDADE 72000 R$ 14,74 R$ 1.061.280,00

38

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, LISA, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 8,5

UNIDADE 48000 R$ 1,55 R$ 74.400,00

39 LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, ATÓXICA PARA PROFISSIONAIS ALÉRGICOS AO LÁTEX, COM 100% DE COPOLÍMEROS, POLICLOROPRENE, DE BORRACHA SINTÉTICA FLEXÍVEL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), SEM PIGMENTOS, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ

UNIDADE 48000 R$ 18,71 R$ 898.080,00

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DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO 8,5

40

LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, LISA, DE BORRACHA NATURAL, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, FORMATO ANATÔMICO, SEM TALCO, BOA SENSIBILIDADE TÁTIL, COM BAINHA OU OUTRO DISPOSITIVO CAPAZ DE ASSEGURAR O SEU AJUSTE ADEQUADO, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, EM PAR, ACONDICIONADA EM DUPLA EMBALAGEM: A INTERNA COM ABERTURA ASSÉPTICA COM LUVAS DISPOSTAS E IDENTIFICADAS EM MÃO DIREITA E ESQUERDA E EMBALAGEM EXTERNA CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE DO LOTE, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT 13391, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO DE 7,5

UNIDADE 72000 R$ 1,61 R$ 115.920,00

41

LUVA PARA BANHO ULTRA SUAVE, DE TNT, COM MICROESFERAS EM ALTO RELEVO, PARA REMOVER AS CÉLULAS MORTAS, IMPREGNADA COM ÁGUA, SURFACTANTES NÃO IÔNICOS QUE NÃO REQUER ENXAGUE, BACTERICIDA, ANTIMICROBIANOS, HIDRATANTE, ESTABILIZANTE DE PH (4,5 A 5,5), SEM ÁLCOOL, COM 8 UNIDADES.

UNIDADE 0 R$ 29,53 R$ -

42

LUVA DE LAVAGEM ULTRA SUAVE, IMPREGNADA COM LOÇÃO HIPOALERGENICA E CREME HIDRATANTE DERMATOLOGICAMENTE TESTADO. SEM SABÃO,SEM ÁLCOOL, SEM NECESSIDADE DE ENXAGUE PARA O CABELO E O COURO CABELUDO(SHAMPOO), PACOTE (PACK) COM 12 UNIDADES.

UNIDADE 0 R$ 29,53 R$ -

43

LUVA DE BORRACHA NATURAL, NÃO ESTÉRIL, NÃO CIRÚRGICA, LISA, AMBIDESTRA, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA, SEM TALCO, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13392, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHOS: G

UNIDADE 6000 R$ 13,79 R$ 82.740,00

44

LUVA DE BORRACHA NATURAL, NÃO ESTÉRIL, NÃO CIRÚRGICA, LISA, AMBIDESTRA, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA, SEM TALCO, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13392, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHOS: M

UNIDADE 6000 R$ 14,42 R$ 86.520,00

45 LUVA DE BORRACHA NATURAL, NÃO ESTÉRIL, NÃO CIRÚRGICA, LISA, AMBIDESTRA, SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), ATÓXICA,

UNIDADE 6000 R$ 15,03 R$ 90.180,00

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Serviço de Licitação

Fls. ______

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Processo 33409.004526/2014-39

HIPOALERGÊNICA, SEM TALCO, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13392, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHOS: P

46

LUVA PARA PROCEDIMENTO, ATÓXICA PARA PROFISSIONAIS ALÉRGICOS AO LÁTEX, NÃO ESTÉRIL, 100% NITRILE (ACRILONNITRILE-BUTADIENE EM BORRACHA SINTÉTICA), SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), AMBIDESTRA, ATÓXICA, SEM PIGMENTOS, SEM TALCO, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13392, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO: G

UNIDADE 6000 R$ 1,64 R$ 9.840,00

47

LUVA PARA PROCEDIMENTO, ATÓXICA PARA PROFISSIONAIS ALÉRGICOS AO LÁTEX, NÃO ESTÉRIL, 100% NITRILE (ACRILONNITRILE-BUTADIENE EM BORRACHA SINTÉTICA), SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), AMBIDESTRA, ATÓXICA, SEM PIGMENTOS, SEM TALCO, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13392, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO: M

UNIDADE 6000 R$ 0,16 R$ 960,00

48

LUVA PARA PROCEDIMENTO, ATÓXICA PARA PROFISSIONAIS ALÉRGICOS AO LÁTEX, NÃO ESTÉRIL, 100% NITRILE (ACRILONNITRILE-BUTADIENE EM BORRACHA SINTÉTICA), SEM PÓ BIOABSORVÍVEL (LUBRIFICANTE), AMBIDESTRA, ATÓXICA, SEM PIGMENTOS, SEM TALCO, CONFORME REGISTRO NO MS, CA DO MTE, ABNT/NBR 13392, ABNT 11193-1, PORTARIA 233 DO INMETRO, OU OUTRAS QUE VENHAM SUBSTITUÍ-LAS, TAMANHO: P

UNIDADE 6000 R$ 0,18 R$ 1.080,00

49 OCLUSOR DE POLIFIX UNIDADE 0 R$ 1,00 R$ -

50 OCLUSOR DE SERINGA UNIDADE 0 R$ 0,81 R$ -

51SISTEMA DE TRANSFERENCIA PARA FLUIDOS ESTEREIS - COM BICOS EM AMBOS OS LADOS.

UNIDADE 3600 R$ 1,03 R$ 3.708,00

52 TORNEIRA DESCARTAVEL GIRATORIA C/LUER LOCK, 3 VIAS. UNIDADE 1560 R$ 0,98 R$

1.528,80Valor Total: R$ 7.522.434,00

Local de Entrega: Rua Leopoldo, 280 – Andaraí– Rio de Janeiro/RJ

VALOR DA LICITAÇÃO: R$ 12.107.751,10 (doze milhões, cento e sete mil, setecentos e cinquenta um reais e dez centavos)

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A aquisição se faz necessária pois estes acessórios são indispensáveis para o funcionamento de nosso parque de equipamentos, cuja função tangencia uma série de atividades laborais deste Instituto Nacional de Cardiologia.

2.2. A metodologia utilizada baseou-se no consumo médio mensal, com o objetivo de atender o período de aproximadamente 12 (doze) meses.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

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Fls. ______

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3.1. Os bens são de natureza comum, conforme o parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.

4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

4.1.A entrega do material será parcelada de acordo com as necessidades do INC, devendo a primeira entrega ser realizada em até 15 (quinze) dias após a retirada da nota de empenho.

4.2.O material deverá ser entregue no Instituto Nacional de Cardiologia sito à Rua das Laranjeiras, 374 – 3º andar – Laranjeiras – Rio de Janeiro – SERVIÇO DE ALMOXARIFADO ou em outro local determinado pelo INC.

4.3.Horário de Entrega: De 09:00 às 14:00 horas.

4.4.Para materiais importados, será necessária a entrega de manual de instruções em português.

4.5.Os materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente de acordo com as instruções do fabricante e acompanhados das notas fiscais correspondentes, bem como das respectivas notas de empenho, devidamente preenchidas.

4.6.O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração.

4.7.No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 1 (um) ano ou a metade do prazo total recomendado pelo fabricante.

4.8.Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

4.9.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.10. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

4.10.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. São obrigações da Contratante:

5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

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Fls. ______

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5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

5.1.5. efetuar o pagamento à Contratadano valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

5.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

6.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

6.1.7. Entregar bens que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da ABNT; (CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL);

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6.1.8. Acondicionar os bens, preferencialmente, em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; (CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL);

6.1.9. Entregar bens que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). (CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL).

7. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

8. CONTROLE DA EXECUÇÃO

8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

8.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

9.1.3. fraudar na execução do contrato;

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9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

9.1.5. cometer fraude fiscal;

9.1.6. não mantiver a proposta.

9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

9.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

9.2.2. multa moratória de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 120 (cento e vinte) dias;

9.2.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

9.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

9.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

9.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

9.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

9.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

9.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

9.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

9.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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ANEXO IIATA DE REGISTRO DE PREÇOS

INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIAATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N.º .........

A União, por intermédio do Instituto Nacional de Cardiologia, com sede na Rua das Laranjeiras, 374 – Laranjeiras – Rio de Janeiro/RJ, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 82/2015, publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º 33409.004526/2014-39, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de material médico-hospitalar, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 82/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ItemdoTR

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

XEspecificação Marca

(se exigida no edital)

Modelo(se exigido no

edital)

Unidade Quantidade Valor Un Prazo garantia

ou validade

3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

Item nº Órgãos Participantes

Unidade Quantidade

4 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

UNIDADE 3600

9 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

UNIDADE 42000

12 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

UNIDADE 30000

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15 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

UNIDADE 1560

17 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

UNIDADE 18000

18 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

UNIDADE 18000

19 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

UNIDADE 288000

20 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

UNIDADE 9000

22 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

UNIDADE 240

26 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

PCT C/2UND 60000

27 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

PCT C/2UND 72000

28 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

PCT C/2UND 72000

29 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

PCT C/2UND 72000

30 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

PCT C/2UND 48000

31 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

PCT C/2UND 60000

32 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

UNIDADE 60000

33 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

PCT C/2UND 72000

34 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

UNIDADE 72000

35 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

UNIDADE 72000

36 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

PCT C/2UND 72000

37 HOSPITAL FEDERAL DO

UNIDADE 72000

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ANDARAÍ38 HOSPITAL

FEDERAL DO ANDARAÍ

PCT C/2UND 48000

39 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

UNIDADE 48000

40 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

PCT C/2UND 72000

43 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

CX C/100 UND 6000

44 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

CX C/100 UND 6000

45 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

CX C/100 UND 6000

46 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

UNIDADE 6000

47 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

UNIDADE 6000

48 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

UNIDADE 6000

51 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

UNIDADE 3600

52 HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ

UNIDADE 1560

4. VALIDADE DA ATA4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

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5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.9.1. por razão de interesse público; ou

5.9.2. a pedido do fornecedor. 

6. CONDIÇÕES GERAIS6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Leinº 8.666/93.

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6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Local e dataAssinaturas

Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)

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ANEXO IIIServiço Público Federal

Ministério da SaúdeInstituto Nacional de Cardiologia

Comissão Permanente de Padronização de Insumos Hospitalares - CPPIH

PARECER TÉCNICO DE INSUMOS

Avaliar o produto considerando os requisitos básicos, abaixo discriminados, como critérios a serem observados para julgamento durante o teste.

1-CÓDIGO MV:2–ESPECIFICAÇÃO:

3 -MARCA:4 - FABRICANTE: REFERÊNCIA DO PRODUTO: 5 - REGISTRO ANVISA: 6 – APRESENTAÇÃO (o produto atende a especificação apresentada acima):( ) Sim ( ) Não7 - EMBALAGEM (Quanto ao manuseio):

7.1 - Identificação do material (nome completo, indicação de uso, lote, data de validade e de esterilização):( ) Completa ( ) Incompleta7.2 - Visualização do produto (permite visualização adequada do produto antes de abrir):( ) Sim ( ) Não7.3 - Selagem / Integridade:( ) Uniforme

( ) Com falhas

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Serviço de Licitação

Fls. ______

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7.4- Quanto a abertura:( ) Facilidade (aba apropriada) ( ) Dificuldade (aba insuficiente ou inadequada favorecendo contaminação)

8 - UTILIZAÇÃO DO PRODUTO (descrever como o produto se apresentou de acordo com cada item abaixo):

8.1. O insumo/equipamento apresentado está de acordo com os itens de segurança relativos aos pacientes e ou usuários, baseados na RDC-36 e NR-32

Sim ________ Não ___________

8.2 Em caso de comodato o fornecedor oferece manutenção e ou substituição do insumo/produto em caso de defeito e ou mau funcionamento.

Sim ________ Não ___________

9 - AMOSTRAS PARA O TESTE (quantidade suficiente para garantir uma adequada avaliação de no mínimo 72 horas):( ) Sim ( )Não

10 - OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

11 - CONCLUSÃO DO PARECER:

( ) Favorável( ) Desfavorável

11.1 - JUSTIFICAR O PARECER:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Setor do teste: _________________________

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Fls. ______

Rub. ______Pregão Eletrônico 82/2015

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Data: ______/______/________

Responsável pelo parecer:______________________________________________ (assinar e carimbar)

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ANEXO IV

TERMO DE CONTRATO

COMPRA

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA E A EMPRESA .............................................................

A União, por intermédio do Instituto Nacional de Cardiologia, com sede na Rua das Laranjeiras, 374 – Laranjeiras – Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 33409.004526/2014-39 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 82/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material médico-hospitalar, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

1.2. Discriminação do objeto:ITEM DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR

1

2

3

...

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

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2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, contados da assinatura, improrrogáveis na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............(...............).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2015, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 

Fonte:

Programa de Trabalho: 

Elemento de Despesa: 

PI:

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.

6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE E ALTERAÇÕES

6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.

6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

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7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO

8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.

10. CLÁUSULA DÉCIMA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.5.3. Indenizações e multas.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.

13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO

14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciáriade Rio de Janeiro– JustiçaFederal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

_________________________Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________Responsável legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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ANEXO VMODELOS DE DECLARAÇÕES E PROPOSTA

A) DECLARAÇÃO PARA EMPRESAS DE OPTANTE PELO SIMPLES (A SER ENTREGUE COM A NOTA FISCAL PARA EFEITOS DE PAGAMENTO)

A _____ (razão social), com sede ________ (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº.______declara ao Instituto Nacional de Cardiologia, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se referem os Art. 64 da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e de 34 da Lei nº. 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que está regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), nos termos da Lei nº. 9.317, de 05 de dezembro de 1996.

Para esse efeito, a declarante informa que:

I – preenche os seguintes requisitos:

(a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contando da data de emissão os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

(b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.

II – o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no Art. 32 da Lei nº. 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (Art. 1º da Lei nº. 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

____________________, em _____ de ______________ de _______.

________________________________________________

(Assinatura, com nome identificado e cargo que ocupa)

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B) DECLARAÇÃO DE ORIGEM (Portaria MDIC nº 279, de 18 de novembro de 2011).

PREGÃO ELETRÔNICO ________, DE ___/___/_____

1. Identificação do Licitante

PRODUTO OBJETO DA LICITAÇÃO 2. Código NCM 3. Descrição do Produto

MATERIAIS UTILIZADOS NA PRODUÇÃOElaborados ou Totalmente Obtidos no Brasil:4. Código NCM 5. Descrição dos Materiais Importados de Terceiros Países:6. Código NCM 7. Descrição dos Materiais 8. País de

Origem 9. Participação % do valor CIF (R$) de aquisição de cada um dos materiais importados que componham o valor de venda da mercadoria pelo produtor

TOTAL (%)

10.Descrição do Processo Produtivo: 11.Descrição do Requisito de Origem: 12. DECLARAÇÃO DE ORIGEMDeclaramos para os fins de direito que o descrito neste documento é verdadeiro, sendo fiel a comprovação da origem do produto ofertado neste certame licitatório, submetendo-nos às penalidades legais, por omissão ou falsa informação desta declaração, definidas na legislação brasileira. 13. Local e data Nome, cargo e assinatura do licitante

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTOCAMPO

1 Nome da empresa licitante, endereço completo da empresa, fax, telefone, CNPJ e-mail do responsável na empresa.

2 Código NCM disposto na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) correspondente ao produto ofertado.

3 Descrição da mercadoria ofertada conforme o edital de licitação. 4 Relacionar os códigos NCM correspondentes aos materiais originários do Brasil que foram

incorporados na fabricação do produto ofertado. 5 Descrição dos materiais elaborados ou totalmente obtidos no Brasil utilizados na fabricação do

produto correspondente a cada código NCM relacionado no campo 4. 6 Códigos NCM correspondentes aos materiais importados que foram incorporados ao produto.7 Descrição dos materiais importados que foram incorporados ao produto de acordo com o código

NCM disposto no campo 6.8 País de origem de cada um dos materiais importados.9 Participação em % do valor CIF em Real (R$) de aquisição de cada um dos materiais importados que

compõem o valor de venda da mercadoria pelo produtor, e % total (VMI%) conforme disposto no art. 4º deste Regime de Origem.

10 Descrição detalhada do processo produtivo utilizado para elaboração da mercadoria ofertada.11 Descrição do requisito específico de origem que corresponde à mercadoria ofertada.12 Declaração de Origem conforme o texto disposto no campo 12.13 Local, data, nome, cargo e assinatura do Licitante.

C) MODELO DE PROPOSTA

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(MUNICÍPIO), 00 DE (MÊS) DE (ANO) PROPOSTA COMERCIAL AO: MINISTÉRIO DA SAÚDE INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA – INC SETOR DE LICITAÇÃO RUA DAS LARANJEIRAS, 374, 2º ANDAR. RIO DE JANEIRO-RJ

REFERENTE AO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00 PROCESSO Nº 33409.000000/0000-00 REALIZADO EM 00/00/0000 AS 00:00 HORAS

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE (DE FORNECIMENTO)

QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

0 ESPECIFICAÇÃO: OXOXOXOXOXOX MARCA: OXOXOXOXOXOX MODELO: OXOXOXOXOXOX FABRICANTE: OXOXOXOXOXOX PROCEDÊNCIA: OXOXOXOXOXOX

OX 00 0,00 0,00

... ... ... ... ... ...

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 0,00; VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (NOVENTA DIAS); DADOS BANCÁRIOS: BANCO/AGÊNCIA/CONTA.

_____________________ (ASSINATURA DO REP./RESP. LEGAL)

LOGOTIPO DA

EMPRESA

RAZÃO SOCIAL: OXOXOXOXOX ENDEREÇO: OXOXOXOXOXOXOX TELEFONES: (00) 0000-0000 E-MAIL: XOXOXO@XOXOXOXO CNPJ: 00.000.000/0000-00

ATENÇÃO: 1) ESTE MODELO DE PROPOSTA PODE SER ADAPTADO A CADA EMPRESA, DESDE QUE AS INFORMAÇÕES NELE CONSTANTES ESTEJAM SEMPRE PRESENTES; 2) O NÚMERO DO ITEM E A UNIDADE DE FORNECIMENTO SERÃO SEMPRE OS DEFINIDOS EM EDITAL E NÃO AQUELES QUE A EMPRESA VENHA, POR VENTURA, A DEFINIR EM SEU CONTROLE INTERNO; 3) A VALIDADE DA PROPOSTA É A DEFINIDA EM EDITAL E NÃO PODE SER MODIFICADA.