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AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE SUCAR – Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas

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SAFF

Manual do Usuário (v. 07082007)

Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte

Ferroviário

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ÍNDICE

1 INTRODUÇÃO -----------------------------------------------------------------------------------------5

1.1 Composição – Subsistemas --------------------------------------------------------------------------------------------- 8 1.1.1 CAFEN – Cadastro Ferroviário Nacional --------------------------------------------------------------------------- 9 1.1.2 SIADE – Acompanhamento do Desempenho -------------------------------------------------------------------- 12 1.1.3 RIF - Registro de Informações de Fiscalização ----------------------------------------------------------------- 17 1.1.4 RAG - Registro de Acidentes Graves ---------------------------------------------------------------------------- 19 1.1.5 GEO - Sistema de Informações Georreferenciadas------------------------------------------------------------- 19 1.1.6 Subsistemas Auxiliares ---------------------------------------------------------------------------------------------- 21

2 ORIENTAÇÃO GERAL À UTILIZAÇÃO ------------------------------------------------------22

2.1 PORTAL DE ENTRADA--------------------------------------------------------------------------------------------- 22

2.2 Cadastramento de Usuários ------------------------------------------------------------------------------------------ 23 2.2.1 Alteração de Senha de Acesso -------------------------------------------------------------------------------------- 23 2.2.2 Perfis de Acesso ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 23 2.2.3 Associação dos Perfis de Acesso ----------------------------------------------------------------------------------- 26

2.3 Seleção de Funções ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 27 2.3.1 Formulários para Entrada de Dados-------------------------------------------------------------------------------- 27 2.3.2 Formulários para Consultas ----------------------------------------------------------------------------------------- 29 2.3.3 Relatórios-------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 30 2.3.4 Outras Funções ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 30

2.4 Download do Manual SAFF------------------------------------------------------------------------------------------ 30

2.5 Registro de eventos----------------------------------------------------------------------------------------------------- 30

3 CAFEN – CADASTRO FERROVIÁRIO NACIONAL---------------------------------------32

3.1 Entrada de Dados (cadastramento) --------------------------------------------------------------------------------- 33 3.1.1 Ferrovia---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 34 3.1.2 Concessionária-------------------------------------------------------------------------------------------------------- 35 3.1.3 Concessão ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 37 3.1.4 Grupo Econômico ---------------------------------------------------------------------------------------------------- 38 3.1.5 Contrato Operacional Específico (COE) -------------------------------------------------------------------------- 39 3.1.6 Meta Contratual ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 41 3.1.7 Grupo de Mercadoria ------------------------------------------------------------------------------------------------ 42 3.1.8 Subgrupo de Mercadoria -------------------------------------------------------------------------------------------- 43 3.1.9 Mercadoria ANTT---------------------------------------------------------------------------------------------------- 44 3.1.10 Mercadoria Ferrovia---------------------------------------------------------------------------------------------- 46 3.1.11 Clientes------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 47 3.1.12 Cadastramento de Fluxo de Transporte – Entrada manual -------------------------------------------------- 50 3.1.13 Cadastramento de Fluxo de Transporte – Entrada por arquivo XML -------------------------------------- 54 3.1.14 Usuário Dependente ---------------------------------------------------------------------------------------------- 59 3.1.15 Modelo de Locomotiva ------------------------------------------------------------------------------------------ 60 3.1.16 Tipo de Vagão----------------------------------------------------------------------------------------------------- 61 3.1.17 Subtipo de Vagão ------------------------------------------------------------------------------------------------- 62

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3.1.18 Manga de Vagão -------------------------------------------------------------------------------------------------- 63 3.1.19 Fabricante---------------------------------------------------------------------------------------------------------- 64 3.1.20 Dormente ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- 65 3.1.21 Lastro--------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 66 3.1.22 Perfil do Trilho---------------------------------------------------------------------------------------------------- 66 3.1.23 Causa de Acidente ------------------------------------------------------------------------------------------------ 67 3.1.24 Pessoal Lotação --------------------------------------------------------------------------------------------------- 68 3.1.25 Tarifas homologadas --------------------------------------------------------------------------------------------- 69 3.1.26 Centro de Controle Operacional -------------------------------------------------------------------------------- 70 3.1.27 Estação ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 70 3.1.28 Terminal ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 72 3.1.29 Oficina ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 73 3.1.30 Locomotiva -------------------------------------------------------------------------------------------------------- 75 3.1.31 Vagão--------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 78 3.1.32 Carro Passageiro -------------------------------------------------------------------------------------------------- 80 3.1.33 Outros Veículos Ferroviários------------------------------------------------------------------------------------ 80 3.1.34 Trecho - Topologia ----------------------------------------------------------------------------------------------- 80 3.1.35 Trecho – Infra-estrutura------------------------------------------------------------------------------------------ 80 3.1.36 Trecho – Superestrutura------------------------------------------------------------------------------------------ 80 3.1.37 Trecho - Operacional --------------------------------------------------------------------------------------------- 81 3.1.38 Linha --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 81 3.1.39 Programação de trens de passageiro---------------------------------------------------------------------------- 81 3.1.40 PTI – Programa Trienal de Investimento ---------------------------------------------------------------------- 82

3.2 Consultas ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 82 3.2.1 Clientes ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 83 3.2.2 Estação / Pátio -------------------------------------------------------------------------------------------------------- 83 3.2.3 Ferrovia---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 84 3.2.4 Fluxo de Transporte-------------------------------------------------------------------------------------------------- 84

3.3 Relatórios ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 84

3.4 Aprovação de Cadastro ----------------------------------------------------------------------------------------------- 84

4 SIADE – ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO -----------------------------------85

4.1 Entrada de Dados - ferrovia------------------------------------------------------------------------------------------ 86 4.1.1 Acidentes de Trem de Carga---------------------------------------------------------------------------------------- 89 4.1.2 Acidente de Trem de Carga na Própria Malha-------------------------------------------------------------------- 91 4.1.3 Acidente de Trem de Carga – Própria Malha TM/DP ----------------------------------------------------------- 93 4.1.4 Acidente de Trem de Carga – Outra Malha ----------------------------------------------------------------------- 94 4.1.5 Desempenho de Trem de Carga ------------------------------------------------------------------------------------ 97 4.1.6 Desempenho de Locomotiva---------------------------------------------------------------------------------------- 99 4.1.7 Desempenho de Vagão --------------------------------------------------------------------------------------------- 105 4.1.8 Fluxos de Transporte – Entrada Manual-------------------------------------------------------------------------- 112 4.1.9 Fluxos de Transporte – Entrada por Arquivo XML------------------------------------------------------------- 118 4.1.10 Efetivo de Pessoal / Treinamento------------------------------------------------------------------------------ 125 4.1.11 Acidentes de Trens de Passageiros ---------------------------------------------------------------------------- 128 4.1.12 Desempenho de Trem de Passageiro -------------------------------------------------------------------------- 130 4.1.13 Investimentos----------------------------------------------------------------------------------------------------- 132

4.2 Resumo das Informações do período ------------------------------------------------------------------------------ 137 4.2.1 Ferrovia--------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 138 4.2.2 Período de referência ----------------------------------------------------------------------------------------------- 138 4.2.3 Botão Consultar ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 138 4.2.4 Confirmação --------------------------------------------------------------------------------------------------------- 139

4.3 Relatórios Comprobatórios------------------------------------------------------------------------------------------ 139

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4.3.1 Ferrovia informante ------------------------------------------------------------------------------------------------- 140 4.3.2 Período de Referência ---------------------------------------------------------------------------------------------- 140 4.3.3 Seleção do Relatório ------------------------------------------------------------------------------------------------ 140 4.3.4 Opções para Impressão --------------------------------------------------------------------------------------------- 147

4.4 Consultas ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 147 4.4.1 Meta Contratual – Ferrovia ---------------------------------------------------------------------------------------- 148 4.4.2 Meta Contratual – Brasil ------------------------------------------------------------------------------------------- 150 4.4.3 Fluxos de Transporte------------------------------------------------------------------------------------------------ 151 4.4.4 Mercadorias Transportadas ---------------------------------------------------------------------------------------- 151 4.4.5 Produção de Transporte -------------------------------------------------------------------------------------------- 151 4.4.6 Acidente de Trem de Carga ---------------------------------------------------------------------------------------- 154 4.4.7 Acidente de Trem de Carga - Consolidado ---------------------------------------------------------------------- 156 4.4.8 Acidente de Trem de Carga – Própria Malha -------------------------------------------------------------------- 157 4.4.9 Acidente de Trem de Carga – Outra Malha ---------------------------------------------------------------------- 159 4.4.10 Acidente de Trem de Passageiro------------------------------------------------------------------------------- 161 4.4.11 Desempenho de Locomotiva ----------------------------------------------------------------------------------- 162 4.4.12 Desempenho de Vagão------------------------------------------------------------------------------------------ 165 4.4.13 Desempenho de Trem de Carga-------------------------------------------------------------------------------- 167 4.4.14 Desempenho de Trem de Passageiro -------------------------------------------------------------------------- 169 4.4.15 Pessoal / Treinamento ------------------------------------------------------------------------------------------- 169 4.4.16 Investimento------------------------------------------------------------------------------------------------------ 170 4.4.17 Confirmação de Dados – Brasil -------------------------------------------------------------------------------- 174 4.4.18 Confirmação de Dados - Ferrovia ----------------------------------------------------------------------------- 175

4.5 Relatórios --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 176

4.6 Controle de Permissão------------------------------------------------------------------------------------------------ 176 4.6.1 Permissões de Formulários do SIADE --------------------------------------------------------------------------- 176 4.6.2 Permissões Globais do SIADE ------------------------------------------------------------------------------------ 178

5 RIF – REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO ------------------------- 180

5.1 Agenda DE fiscalização----------------------------------------------------------------------------------------------- 180 5.1.1 Descrição ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 180 5.1.2 Fiscais Responsáveis------------------------------------------------------------------------------------------------ 181 5.1.3 Locais fiscalizados -------------------------------------------------------------------------------------------------- 181 5.1.4 Relatório-------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 181

5.2 Entrada de Dados - Fiscalização------------------------------------------------------------------------------------ 181 5.2.1 Fiscalização Patrimonial-------------------------------------------------------------------------------------------- 181 5.2.2 Fiscalização Técnica ------------------------------------------------------------------------------------------------ 181

5.3 Consultas ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 181

5.4 Relatórios --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 181

6 RAG – REGISTRO DE ACIDENTES GRAVES ------------------------------------------- 182

6.1 Entrada de Dados ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 182 6.1.1 Caracterização ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 184 6.1.2 Informações sobre Trem-------------------------------------------------------------------------------------------- 185 6.1.3 Informações sobre Vítimas----------------------------------------------------------------------------------------- 185 6.1.4 Material Rodante ---------------------------------------------------------------------------------------------------- 185 6.1.5 Mercadorias ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- 185 6.1.6 Outras Informações ------------------------------------------------------------------------------------------------- 185

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6.2 Consultas ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 186

6.3 Relatórios --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 186

7 GEO – CONSULTAS EM MAPAS ------------------------------------------------------------ 187

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111 IIINNNTTTRRROOODDDUUUÇÇÇÃÃÃOOO

Apresenta-se um conjunto de ferramentas e procedimentos para acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços de transporte ferroviário de carga e de passageiro, centrado em um sistema informatizado, operando na WEB (Internet), denominado SAFF – Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário, tendo por objetivo:

• permitir acesso a um conjunto de informações relativo ao desempenho das concessões ferroviárias em um banco de dados consistente, dedicado à gestão e controle dos contratos de concessão e de arrendamento, à composição de estatísticas, a estudos e análises pela própria ANTT e também, em parte, pelas concessionárias e órgãos de controle, setoriais e econômicos;

• permitir às concessionárias atender de forma expedita, segura e eficiente às demandas de dados previstas nas normas emitidas pela ANTT;

• permitir o controle pela ANTT sobre o atendimento das concessionárias às normas regulatórias que demandam dados.

• uniformizar e estabelecer padrões para os dados e informações das concessionárias, de modo a possibilitar a formação de históricos e estatísticas coerentes e o intercâmbio de informações no compartilhamento das malhas;

• manter um controle completo, centralizado, da localização, estado, manutenção e uso de ativos operacionais arrendados ou não;

• elaborar com critério científico e elevado índice de objetividade a programação e as matérias de fiscalização e inspeção;

• propiciar maior volume de fiscalização in loco, pois haverá mais tempo para os reguladores atuarem em campo.

O SAFF – Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário, ora apresentado, insere-se como parte integrante das atividades que compõe o Plano Nacional de Segurança Ferroviária – PNSF, conforme estruturado para cumprimento das responsabilidades atribuídas à ANTT/SUCAR.

Preliminarmente ao detalhamento do SAFF, apresenta-se uma sucinta ilustração das atividades que compõe o PNSF, bem como de seus desmembramentos, interligações e integração.

Plano Nacional de Segurança do Transporte FerroviárioPlano Nacional de Segurança do Transporte Ferroviário

Ação Regulatóriaidentificação e classificação de acidentesinstrumentos normativos (atendimento, investigação, prevenção)

Investigaçãoformação de comissõestreinamento e capacitação

Acompanhamento e Monitoraçãodesenvolvimento de sistemaclassificação de performancecomparação com índices internacionais

Prevenção de Acidentesprograma de prevençãoqualificação e Certificação das Concessionárias

Fiscalização

Ação Regulatóriaidentificação e classificação de acidentesinstrumentos normativos (atendimento, investigação, prevenção)

Investigaçãoformação de comissõestreinamento e capacitação

Acompanhamento e Monitoraçãodesenvolvimento de sistemaclassificação de performancecomparação com índices internacionais

Prevenção de Acidentesprograma de prevençãoqualificação e Certificação das Concessionárias

Fiscalização

Ação Regulatóriaidentificação e classificação de acidentesinstrumentos normativos (atendimento, investigação, prevenção)

Investigaçãoformação de comissõestreinamento e capacitação

Acompanhamento e Monitoraçãodesenvolvimento de sistemaclassificação de performancecomparação com índices internacionais

Prevenção de Acidentesprograma de prevençãoqualificação e Certificação das Concessionárias

Fiscalização

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Destacamos entre as atividades básicas do PNSF, a de acompanhamento e monitoração, cujo elemento de apoio primordial é o suporte operacional de transações de informação sobre os ativos operacionais e o desempenho do transporte ferroviário. O Sistema de Acompanhamento e Fiscalização Ferroviária – SAFF, ora apresentado, prevê, entre outras, as funcionalidades necessárias ao PNSF.

Na realidade, o SAFF constitui-se em uma extensa base, contendo informações sobre todo “negócio” de transporte ferroviário de interesse da ANTT, o qual estende-se além da segurança. A ilustração seguinte sintetiza suas possibilidades:

SAFF

Sistema de Acompanhamento e Fiscalizaçãode Transporte Ferroviário

BASE DE CONHECIMENTO DO NEGÓCIO “TF”( SIADE, CAFEN, RIF, Mapeamento )

SAFFSistema de Acompanhamento e Fiscalização

de Transporte FerroviárioBASE DE CONHECIMENTO DO NEGÓCIO “TF”

( SIADE, CAFEN, RIF, Mapeamento )

1

INFORMAÇÕES(nível 2)

DADOS(nível 1)

ANTT CONCES-SIONÁRIAS

TÉCNICAmalha ferroviáriamaterial rodanteoperacionalregulatória

GEO REFERENCIADA

MERCADOLÓGICAdemandaatendimento

ECON FINANCEIRAinvestimentos

COLETA PERIÓDICAVALIDAÇÃO

indiretadireta (fiscalização)

RELATÓRIOSfiscalizaçõesprodutividadebenchmarkingcontrole ativos

INTERFACE DADOSestudos / análisesestatísticashistóricos

A iniciativa da ANTT/SUCAR para implementação do SAFF está fundamentada na necessidade da Agência - para administração dos contratos de concessão e arrendamento, mediante acompanhamento e fiscalização -, de tomar conhecimento dos recursos disponíveis para exploração do serviço público de transporte ferroviário. Esta ação é essencial para a avaliação e mensuração da qualidade, da produtividade e da segurança dos serviços prestados.

As determinações da Lei nº 10.233/01 que, entre outras matérias, criou a Agência, destaca a preocupação com a qualidade dos serviços, como segue:

• No Inciso II, do Art.20, são objetivos das Agências Nacionais de Regulação dos Transportes Terrestre e Aquaviário, “Regular ou supervisionar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infra-estrutura de transportes, com vistas a garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade,...”;

• No inciso VIII, do Art.24, cabe a ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuições gerais, “fiscalizar a prestação dos serviços e a manutenção dos bens arrendados, cumprindo e fazendo cumprir as cláusulas e condições avençadas nas outorgas e aplicando penalidades pelo seu descumprimento”; e

• No inciso IV, do Art.25, cabe a ANTT, como atribuições específicas pertinentes ao Transporte Ferroviário, “fiscalizar diretamente, ..., o cumprimento das cláusulas contratuais de prestação de serviços ferroviários ...”

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Os Contratos de Concessão para Exploração e Desenvolvimento do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Carga no item 9.1 – Das Obrigações da Concessionária, Cláusula Nona, dispõe:

• “Inciso VIII - Prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, sem qualquer tipo de discriminação e sem incorrer em abuso do poder econômico, atendendo às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.

E no item 9.2 – Das Obrigações da Concedente, Cláusula Nona:

• “Inciso I - Regulamentar os serviços concedidos e fiscalizar permanentemente a sua prestação”;

• “Inciso VI - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas do citado contrato”

• “Inciso VII - Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar as queixas e reclamações dos usuários”;

• “Inciso X - “Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação”.

Sobre a questão do acesso aos dados das concessionárias pelo Poder Concedente, a Lei nº 8.987, de 13/2/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal, estabelece:

• “Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária. Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ...”

• “Art. 31. Incumbe à concessionária: I – prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato; II – manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão; III – prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato; IV – cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; V – permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis; VI – promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato; VII – zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e VIII – captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.“

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Também o Regulamento dos Transportes Ferroviários (RTF), aprovado pelo Decreto nº 1.832, de 4 de março de 1996, e que disciplina: i– as relações entre a Administração Pública e as Administrações Ferroviárias; ii – as relações entre as Administrações Ferroviárias, inclusive no tráfego mútuo; iii – as relações entre as Administrações Ferroviárias e os seus usuários; e iv – a segurança nos serviços ferroviários, estabelece

• “Art. 4º As Administrações Ferroviárias ficam sujeitas à supervisão e à fiscalização do Ministério dos Transportes, na forma deste Regulamento e da legislação vigente, e deverão: I – cumprir e fazer cumprir, nos prazos determinados, as medidas de segurança e regularidade do tráfego que forem exigidas;.III – prestar as informações que lhe forem solicitadas.”

O detalhamento e a implementação das funcionalidades de cada subsistema / funções e, portanto, do SAFF, é objeto do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 011/ANTT/2005, assinado com a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

1.1 COMPOSIÇÃO – SUBSISTEMAS A ilustração seguinte apresenta os módulos de composição do SAFF e

suas interligações com o PNSF nas partes destinadas ao acompanhamento e monitoração da segurança do transporte ferroviário.

2

SIADESIADE CAFENCAFEN RIFRIF

SAFFSAFF

Plano Nacional de Segurança FerroviáriaPlano Nacional de Segurança Ferroviária

Normas RegulatóriasNormas Regulatórias

RAGRAG Georef.Georef.

O SAFF é composto, para efeito de sistematização funcional, pelos seguintes subsistemas operando de forma integrada:

• Cadastro Ferroviário Nacional (CAFEN);

• Acompanhamento do Desempenho Operacional (SIADE);

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• Registro de Informações de Fiscalização (RIF);

• Registro de Acidentes Graves (RAG)

• Mapeamento Georreferenciado (GEO); Além disso, possui outras funcionalidades auxiliares:

• Glossário;

• Administração (possibilita controles diversos, como exposto no texto);

• Ajuda (possibilita o acesso e download deste Manual); • Sobre (possibilita a verificação da versão em uso).

1.1.1 CAFEN – Cadastro Ferroviário Nacional O Cadastro Ferroviário Nacional unificado é uma das maiores demandas

do setor, tendo em vista suas possibilidades para apoio ao controle, harmonia e homogenização dos dados das concessionárias relativos à malha ferroviária, imóveis operacionais, material rodante, mercadorias, clientes e outros.

Na versão atual do CAFEN, estão contempladas as caracterizações (dados numérico, foto, diagrama e outras) dos seguintes componentes:

• malha ferroviária – infra-estrutura (posicionamento geográfico – linha tronco, ramais, desvios, número de passagens de nível, declividade, raio de curvatura, etc) e superestrutura (trilhos, dormentação, lastro, fixação); não serão detalhadas nesta etapa as obras de arte nas vias, nem os pátios (diagramas e vias) e oficinas (diagramas, vias, equipamentos);

• imóveis operacionais – estações, pátios e oficinas, locados como pontos de conexão no mapeamento das vias férreas;

• material rodante – locomotivas e vagões (características individualizadas) relacionados às concessionárias, seja por arrendamento, próprios, alugados ou de clientes; bem como os demais veículos ferroviário (autos de linha, guindastes, caminhões);

• clientes – descrição já padronizada no âmbito da Agência, contendo, adicionalmente, dados específicos ao transporte ferroviário; estão relacionados diretamente às ferrovias e às mercadorias, mas não às suas produções potenciais, armazenamentos ou uso de transportes alternativos à ferrovia. A inclusão destes relacionamentos é prevista futuramente. Os cliente dependentes da ferrovia, homologados pela ANTT são assinalados, inclusive os fluxos estimados.

• mercadorias – lista padronizada e única para descrição dos fluxos de transporte. Há também a lista de mercadorias utilizadas por cada ferrovia, possibilitando assim o mapeamento ANTT/Ferrovias;

• programação de trens de passageiro;

• fluxo de transporte - caracterizado pelo código único para cada ferrovia, cliente, mercadoria, unidade tarifária e trechos percorridos na própria e em outras ferrovias (estações de origem/destino e distância);

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• Plano Trienal de Investimento (PTI) – estabelecido por cada concessionária. Na versão atual cada componente possui certos atributos, não

propriamente cadastrais, que definem, além de suas características próprias, alguns índices relativos ao uso (em tráfego, imobilizado, morto, substituído, propriedade), estado de conservação e localização.

A carga inicial do Cadastro será realizada pela Agência, sendo que as alterações subseqüentes deverão ser efetivadas periodicamente, ou por ocorrência de fato relevante (por exemplo: aquisição de novo ativo), pelas concessionárias. A ANTT fiscalizará a correção (ou omissão) de informação e manterá um controle centralizado da integridade, consistência e acesso seletivo aos dados pelos usuários. A Resolução ANTT nº estabelece os critérios para a carga inicial do CAFEN, bem como as datas limites para as concessionárias efetuarem as alterações subseqüentes.

O SAFF/CAFEN possibilita seguintes funções básicas:

FUNÇÃO DESCRIÇÃO

Dados Básicos

dá acesso aos formulários para que sejam realizadas as entradas de dados básicos. Conforme o grupo de dados, estas entradas podem ser realizadas, exclusivamente, pelos usuários com perfil ANTT Gerente ou Ferrovia Gerente. Estes formulários serão detalhados adiante no item Entrada de Dados, embora também possam ser utilizados como consulta.

Ativo Ferroviário

dá acesso aos formulários que permitem o cadastramento dos diversos ativos (individualizados) das ferrovias. A entrada de dados destas funções é exclusiva dos usuários com perfil Ferrovia Gerente. Estes formulários serão detalhados adiante no item Entrada de Dados, embora também possam ser utilizados como consulta.

Malha Ferroviária

Embora a malha ferroviária seja um ativo da ferrovia, destacou-se, pelas peculiaridades, os formulários que permitem o cadastramento da malha. A entrada de dados destas funções é exclusiva dos usuários com perfil Ferrovia Gerente. Estes formulários serão detalhadas adiante no item Entrada de Dados, embora também possam ser utilizados como consulta.

Fluxo de Transporte

Dá acesso ao formulário que possibilita o cadastramento dos fluxos de transporte da ferrovia pelos usuários com perfil Ferrovia Gerente; este cadastro é de suma importância, pois as informações mensais de produção, que aferem a meta contratual, pressupõem o cadastramento prévio dos fluxos.

Programação de Trem de

Passageiros

dá acesso aos formulários que permitem realizar a inclusão no cadastro da Programação de Trem de Passageiros. A entrada de dados destas funções é exclusiva dos usuários com perfil Ferrovia Gerente. Estes formulários serão detalhadas adiante no item Entrada de Dados, embora também possam ser utilizados como consulta.

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PTI – Programa Trienal de

Investimentos

dá acesso aos formulários que permitem realizar a inclusão do PTI. A entrada de dados destas funções é exclusiva dos usuários com perfil Ferrovia Gerente. Estes formulários serão detalhadas adiante no item Entrada de Dados, embora também possam ser utilizados como consulta.

Consultas dá acesso aos formulários que permitem realizar consultas sobre os dados cadastrados. Esses formulários serão detalhados adiante no item Consulta.

Relatórios dá acesso aos formulários que permitem imprimir relatórios contendo informações extraídas dos dados cadastrados. Esses formulários serão detalhadas adiante no item Relatório.

A ilustração seguinte apresenta as funções do CAFEN:

O SAFF/CAFEN trata os formulários mostrados na tabela seguinte.

Nível 1 Nível 2 Nível 3 Concessionária Ferrovia Concessão Setor Ferroviário

Grupo Econômico Contrato Operacional Específico Meta Contratual

Grupo de Mercadoria Subgrupo Mercadoria Mercadoria ANTT Mercadoria

Mercadoria Ferrovia Cliente Usuário Dependente

Modelo de Locomotiva Tipo de Vagão Subtipo de Vagão Manga de Vagão

Material Rodante

Fabricante Dormente Lastro Superestrutura Perfil de Trilho Causa de Acidente Pessoal Lotação

Dados Básicos

Outros Tarifa Homologada

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Centro de Controle Operacional Estação Terminal Oficina Locomotiva Vagão Carro Passageiro

Ativo Ferroviário

Outros Veículos Topologia Infra-Estrutura Superestrutura Trecho

Operacional Malha Ferroviária

Linha Fluxo de Transporte Programação Trem de Passageiro PTI – Programação Trienal de Investimentos Aprovação de Cadastro

1.1.2 SIADE – Acompanhamento do Desempenho O SIADE – Acompanhamento do Desempenho das Concessionárias de

Serviços Públicos de Transporte Ferroviário - tem por finalidade obter, mensalmente, dados operacionais, de tarifas e de investimentos das concessionárias para o acompanhamento e verificação das metas de produção e de segurança pactuadas, bem como para a elaboração de índices de desempenho e estudos de acompanhamento de desempenho operacional.

O SIADE é um sistema oriundo do Ministério dos Transportes e que vem operando na Agência desde sua criação. Foi legado à ANTT para avaliação operacional e econômico-financeira das concessionárias e de serviços de transporte de passageiros.

Este subsistema (SIADE) padecia de algumas deficiências e, para saná-las, bem como realizar certas adaptações inerentes às regulamentações mais recentes, passou pelas seguintes alterações, especificadas e implementadas pela ANTT/SUCAR:

• Revisão dos procedimentos de consistência de dados e dos cálculos internos;

• Inclusão de novas funcionalidades para receber e. processar dados referentes aos: (i) contratos de uso de malha entre as concessionárias (Contratos

Operacionais Específicos – COEs); (ii) fluxos de mercadorias, considerando origem, destino e cliente, com a

possibilidade de validação do cálculo do TKU pela distância de transporte e verificação da ocorrência de tráfego mútuo/direito de passagem; também constam neste item as informações de tarifas antes enviadas sob forma de planilhas à SUREF, conforme exigido pela Resolução ANTT n 207/03;

(iii) acompanhamento da realização da meta de produção; nesta versão, considerando explicitamente a distribuição estabelecida nos COEs - para apropriação dos TKUs -, quando trafegando em regime de direito de passagem ou tráfego mútuo;

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(iv) acompanhamento da realização da meta de segurança, também com cruzamento de dados entre as concessionárias envolvidas (visitante e visitada);

(v) acompanhamento dos investimentos realizados, com detalhamento da aplicação física e daqueles realizados em capacitação de pessoal;

• Eliminação do envio de dados referentes às demonstrações contábeis;

• Unificação das tabelas de trabalho entre as concessionárias (tabelas de mercadorias, de tipos de vagão e outras).

• Eliminação de sistemas em plataforma mantida pelas concessionárias, uma vez que permite operação direta na base ANTT, via WEB (Internet);

• Integração com bases cadastrais (visão operacional e patrimonial) de ativos operacionais (material rodante, vias – super e infra-estrutura, estações, pátios e outros), descritivos comuns (clientes, mercadorias, terminais e outros) e estruturais (Plano Trienal de Investimento, Plano Anual de Treinamento, Programação de Trens de Passageiros e outras); assim, para seu bom funcionamento é necessário que o SAFF/CAFEN contenha os dados necessários.

• Possibilidade de integração com informações de fiscalização e outras mais específicas (comunicação de acidentes graves, códigos próprios das concessionárias e outras);

• Novos processos para manutenção da consistência dos dados;

• Possibilidade de acesso pelas concessionárias aos seus dados processados (acompanhamento de metas, índice de produtividade e outros) via consultas SAFF/SIADE;

• Novas possibilidades para consultas e relatórios gerenciais, inclusive mapas temáticos georreferenciados;

• Controle sistemático dos prazos para envio dos dados pelas concessionárias;

• Formatação e transferência de dados para elaboração de estudos e relatórios detalhados;

• Torna apto o uso de assinatura eletrônica, o que evitaria a remessa simultânea dos dados em massivos relatórios tradicionais em papel assinados pelo presidente da concessionária e seu represente técnico. A viabilidade de implementação desta funcionalidade se encontra em análise na Agência.

Em algumas partes do Manual utiliza-se a expressão “envio de dados pelas ferrovias à Agência”. De fato, inexiste movimentação física ou transferência de dados. A entrada é realizada diretamente no banco de dados localizado nas instalações da Agência. O envio consiste na sinalização lógica de cada campo, indicando se o dado nele contido foi (ou não) validado pela ferrovia. Esta validação corresponde ao “envio”.

O SIADE possibilita as seguintes funções básicas:

FUNÇÃO DESCRIÇÃO

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Concessionária

Dá acesso aos formulários para que as ferrovias (usuários com perfil Ferrovia Gerente) realizem as entradas de dados mensais referentes ao desempenho operacional. Esses formulários serão detalhados adiante no item Entrada de Dados..

Relatórios Comprobatórios

Dá acesso à emissão dos relatórios que as ferrovias devem encaminhar mensalmente à ANTT

Resumo das Informações do

período

Possibilita consulta sobre a consistência dos dados de entrada (SIADE) e, se for o caso, apenas para os usuários com perfil Ferrovia Gerente, confirmá-los (“enviar”) à ANTT.

Consultas Dá acesso aos formulários que permitem realizar consultas sobre os dados de desempenho mensais e agregados das ferrovias. Esses formulários serão detalhados adiante no item Consulta.

Relatório Dá acesso aos formulários que permitem imprimir relatórios contendo dados de desempenho mensais e agregados das ferrovias. Esses formulários serão detalhados adiante no item Relatório.

Controle de Permissão

Exclusiva para os usuários com perfil ANTT Gerente, dá acesso ao formulário de controle para autorização de remessa de dados de forma extemporâna pelas ferrovias

A ilustração seguinte apresenta as funções do SIADE:

Concessionária As entradas de dados pelos formulários disponíveis no item

“Concessionária” do SAFF/SIADE são permitidas apenas para os usuários com perfil “Ferrovia Gerente”. Entretanto, usuários com outros perfis podem acessar estes formulários para efeito de consulta (visualização) de dados brutos.

No SAFF/SIADE, os formulários para entradas de dados são descritos em detalhes em capítulo específico. São acessados pelo caminho ilustrado na figura seguinte:

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Consultas As consultas no subsistema SIADE têm como objetivo mostrar dados ou

informações (dados elaborados) de uma ou mais ferrovia para um determinado período mensal. Seus formulários podem estar disponíveis ou restritos para determinados perfis de usuário. Como regra geral, os usuários com perfil Ferrovia Gerente e Ferrovia Geral só podem realizar consultas sobre dados e informações de suas ferrovias.

As seguintes consultas estão disponíveis:

1º Nível Consulta Meta Contratual – Ferrovia Meta Contratual Meta Contratual – Brasil Fluxos de Transporte Mercadorias Transportadas Produção Produção de Transporte Acidente de Trem de Carga - Consolidado Acidente de Trem de Carga – Própria Malha Acidente de Trem de Carga – Outra Malha Segurança

Acidente de Trem de Passageiro Desempenho de Locomotiva Desempenho de Trem de Carga Produtividade Desempenho de Vagão

Pessoal / Treinamento Investimento

Essas consultas serão detalhadas em Capítulo seguinte.

Controle de permissão Esta função é exclusiva para usuários com perfil ANTT Gerente; objetiva

controlar o envio dos dados mensais via SAFF/SIADE, pelas concessionárias à Agência. A norma vigente estabelece que as concessionárias enviem seus dados

operacionais e tarifas até o dia vinte do mês subseqüente ao da apuração.

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O SAFF/SIADE mantém um controle sobre as datas limites para “envio” de dados operacionais à ANTT e inclui dispositivos para permitir, extraordinariamente, o envio extemporâneo.

Via de regra, o próprio sistema libera, desde o dia primeiro de cada mês até o dia vinte, as entradas de dados operacionais para as ferrovias. Após esta data, as entradas de dados operacionais são bloqueadas. As concessionárias, se necessário, devem solicitar à ANTT a liberação que, quando aceita, fixa um determinado prazo para sua consecução. Assim, por exemplo: no dia 22/Jan/07 uma concessionária solicita à ANTT a realização de alterações nos seus dados (Dez/06) de desempenho de vagão. A Agência concorda imediatamente e fixa um prazo de 3 dias para que a alteração seja efetuada. O sistema vai liberar os campos pertinentes até o dia 25/Jan/07 ou até o envio, se anterior, dos dados modificados. Após esta data, novamente os campos serão inibidos. Ressalta lembrar que para todas as alterações efetuadas pela concessionária nos dados enviados, deve ser impresso e encaminhado também o respectivo relatório comprobatório assinado.

Os dados já enviados, que sofrerem alterações, são mantidos em registros internos do sistema de forma a que possam ser identificadas quantitativamente todas as alterações realizadas.

Caso haja relacionamento entre dados de formulários diferentes para efeito de validação, elas serão realizadas com as alterações, ou, se apenas um dos formulários for alterado, mantendo-se o outro como referência. Tipicamente esta validação refere-se aos formulários para entrada de dados de fluxo de transporte e de desempenho de vagão. Se for solicitada liberação para modificações apenas nos fluxos de transporte, o novo totalizador de TKU será confrontado com o total já enviado para o desempenho de vagão.

A figura seguinte ilustra os períodos de disponibilidade para entrada de dados operacionais (SAFF/SIADE):

janfevmarabrmaijunjul

agosetoutnovdez

DADOS OPERACIONAISDisponibilidade para entrada de dados

out nov dez janjun jul ago setmeses jan fev mar abr mai

Quanto aos dados de investimento devem ser enviados: a) até o dia 31 de maio, para os referentes aos meses de janeiro, fevereiro e

março;

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b) até o dia 31 de agosto, para os referentes aos meses de abril, maio e junho;

c) até o dia 30 de novembro, para os referentes aos meses de julho, agosto e setembro; e

d) até o dia 31 de março do ano seguinte, para os referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro.

Os dados referentes a investimento de cada mês também são liberados pelo sistema para confirmação em conjunto com os dados operacionais, de forma que as concessionárias tenham possibilidade de enviá-los mês a mês, caso assim optem. Para tanto, o sistema mantém um controle que permite a entrada dos dados de investimento a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de apuração até a data limite de cada período, ou seja, de primeiro de fevereiro a trinta e um de maio para o mês de janeiro; de primeiro de março a trinta e um de maio para o mês de fevereiro e assim por diante. Analogamente aos dados operacionais, após a data limite haverá um bloqueio, devendo ser solicitada à ANTT permissão extraordinária.

A figura seguinte ilustra os períodos de disponibilidade para entrada de dados de investimentos (SAFF/SIADE):

janfevmarabrmaijunjul

agosetoutnovdez

4º Trim.

INVESTIMENTOS

meses

1º Trim. 2º Trim. 3º Trim.

jan fev marDisponibilidade para entrada de dados

set out nov dezmai jun jul agojan fev mar abr

1.1.3 RIF - Registro de Informações de Fiscalização O subsistema RIF é integrado ao CAFEN e SIADE e caracteriza-se por

qualificar uma série de atributos relativos ao estado dos ativos, processos operacionais e dados informados periodicamente pelas concessionárias. Assim temos, por exemplo:

• Material rodante – estado de conservação dos componentes, disponibilidade para utilização, controle de manutenção, abandono, localização

• Malha ferroviária – estado de conservação, necessidade de investimentos e melhoramentos, capacidade de transporte, trens tipo trafegando

• Imóveis – estado de conservação

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A par desses atributos de estado, o RIF manterá um histórico indicando se as informações inseridas pelas concessionárias foram confirmadas por inspeção de campo, contendo, ainda, neste caso, a data da inspeção e a identificação do regulador. O sistema é capaz de gerar relatórios relacionando o resultado de todas as inspeções (ou, seletivamente, por concessionária, trecho, regulador, tipo de fiscalização) realizadas na semana, no mês, no trimestre ou qualquer outro período.

Assim, é possível conhecer todo o histórico dos ativos a partir de sua entrada no cadastro, ou seja, se uma determinada locomotiva ou vagão encontra-se em bom estado, quando foi realizada sua manutenção, todas as datas em que foi inspecionada, etc. Da mesma forma, para qualquer trecho de ferrovia selecionado, pode-se conhecer seu estado de conservação (dormentação, trilhos, lastro), uso (trens tipo, mercadorias). Idem para uma síntese referente ao estado de conservação ou trafegabilidade de uma concessionária ou de um corredor.

Outros valiosos subsídios a serem obtidos deste subsistema referem-se:

• à seleção de locais e itens a serem fiscalizados, tendo como critérios objetivos: um rodízio de fiscalização, estados de conservação, classificação de trechos por estado de conservação, tipo de transito ou condições de trafegabilidade e outros;

• à possibilidade do regulador sair em campo com um grande detalhamento prévio sobre a matéria da fiscalização, tanto para vias como para material rodante ou imóveis; estas informações estarão contidas em PDAs (ou equivalentes), conforme descrito adiante;

• à possibilidade de que os relatórios de inspeção elaborados pelo regulador limitem-se a juízos críticos sintéticos, uma vez que todo complemento poderá ser formatado em relatórios produzidos pelo próprio sistema; desta forma, haverá maior disponibilidade para atuação do regulador em campo; os procedimentos para atualizar o sistema com os dados obtidos na fiscalização serão bem simples, conforme veremos na seção seguinte;

• à possibilidade de que sejam efetuados cálculos de índices para uma concessão e também comparativos entre ferrovias e/ou preparadas séries históricas e estatísticas, que servirão como subsídio para avaliação do desempenho na prestação dos serviços de transporte ferroviário ou de sua evolução;

• à separação das vias (ou concessionárias, ou trechos, ou outros) por classes, de acordo com seu estado de conservação, volume de tráfego ou outra consideração, que condicionará critérios de fiscalização, conforme as classes da via; esta possibilidade induz a elaboração de regras (regulação) indicativas dos critérios objetivos de fiscalização da Agência, imprimindo-lhe assim maior transparência pública e segurança.

O RIF contém e controla informações sobre investimentos e custeios, infrações e penalidades, acidentes e outras que forem julgadas pertinentes no decorrer da especificação funcional.

Via de regra, as inspeções continuarão realizando-se com prévia preparação dos dados a serem obtidos, sendo que, com a introdução do sistema, terão como base, planilhas fornecidas pelo banco de dados, sendo indicativas dos ativos (material rodante ou via) a serem inspecionados. Basicamente, neste caso, os trabalhos

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de fiscalização de campo podem ser vistos como uma atualização de um banco de dados para posterior processamento das informações, gerando, eventualmente: recomendações, advertências ou penalidades para as concessionárias.

No sentido de facilitar os procedimentos dos reguladores, prevê-se a utilização intensiva de PDAs, ou seja, pequenos processadores dotados de programas específicos alimentados pelo sistema que servirão como base para consulta e propiciarão um intercâmbio amigável para coleta de informações pelo regulador e posterior realimentação do RIF. Além disso, esses dispositivos podem incluir um depósito maior para consultas locais, tais como: localizador geográfico – GPS, Regulamentos, Resoluções e Normas, ou externas, tais como: acesso à Internet, recebimento e envio de E-Mails, e ainda incorporar, de modo compacto, dispositivos de utilização hoje corrente nas inspeções, tais como: câmara fotográfica, filmadora e gravador de voz.

1.1.4 RAG - Registro de Acidentes Graves O RAG propicia um meio para que a concessionária formalize, nos termos

da Resolução ANTT nº 1.431, de 23 de abril de 2006, a comunicação de acidentes graves. Com este subsistema, tem-se mapeado geograficamente os acidentes e organizados os dados para que se produzam consultas e relatórios relacionando-os com os demais dados concernentes ao transporte ferroviário, de forma a que se obtenha uma análise com vista à identificação de possíveis recomendações (medidas preventivas) de ações para minimizá-los. De relevante importância, neste caso, é sua conjugação com o GEO de forma a identificar possíveis concentrações geográficas de acidentes, indicando problemas localizados a serem sanados.

1.1.5 GEO - Sistema de Informações Georreferenciadas A importância e conveniência de se integrar um subsistema que realize

funções de mapeamento geográfico da malha ferroviária é inerente aos processos da área de transporte.

O principal objetivo do GEO é a geração de informações espaciais tais como mapas, tabelas, relatórios, estatísticas, gráficos e outros, proporcionando condições mais satisfatórias de visualização, entendimento e suporte à tomada de decisões e reduzindo a subjetividade no processo de interpretação dos dados. Isso é possível considerando-se sua capacidade de integração e suas múltiplas alternativas de apresentação das informações aos usuários, o que potencializa a capacidade de abstração e simulação de resultados.

No entanto, a utilização eficiente deste tipo de tecnologia requer o conhecimento de suas potencialidades e limitações, bem como dos passos necessários para sua implantação e utilização, de modo a obter o máximo de resultados possíveis. Estas informações englobam: tipos de estruturas, tipos de dados, análises espaciais, conversão de dados, tipos de entidades, treinamento necessário, entre outras.

As principais informações georreferenciadas específicas do SAFF abrangem informações detalhadas da via e da sua área de influência. Estas informações podem ser obtidas por meio de levantamentos de campo ou diversos tipos de fontes, bases cartográficas de organizações, imagens de satélite e outras.

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Hoje, as técnicas modernas de computação permitem cada vez mais a possibilidade de levantar em detalhes os pontos críticos de uma ferrovia em tempo real. Isto é, passando “in loco” pela mesma e, naquele momento, filmando ou fotografando digitalmente detalhes de pontos ou segmentos críticos e marcando-se esses pontos em coordenadas geográficas (georreferenciadas) diretamente com um aparelho GPS, no computador junto com as imagens. Este equipamento (GPS) devidamente instalado no veículo utilizado para a vistoria da ferrovia fará o rastreamento das posições georreferenciadas nos trechos mais importantes do trajeto.

A metodologia adotada oferece as seguintes vantagens:

• Permite melhor comprovação das informações contidas nos relatórios; comparação entre imagens obtidas em épocas distintas; superposição de mapas (camadas) com mesma escala; a alteração de escalas de mapas possibilitando visualizações amplas ou em detalhes;

• Armazenagem de informações relativas a pontos de interesse como criticidades; sob o ponto de vista ambiental, situações irregulares, condições climáticas, além de outros temas julgados de interesse;

• Fornece os seguintes dados adicionais: perfil geométrico; coordenadas geográficas de pontos de interesse e mapas georreferenciados de rotas.

Sendo o objetivo do GEO a geração de informações espaciais em forma de mapas, tabelas, relatórios, estatísticas e gráficos, o sistema armazena a geometria e os atributos dos dados em uma base de dados georreferenciada.

Os dados geográficos (também denominados georreferenciados), servem para representar gráfica, física, quantitativa e qualitativamente os elementos existentes na superfície terrestre. Estes dados são constituídos da relação entre os dados gráficos (espaciais) e os dados tabulares (não-espaciais).

A arquitetura do SAFF utiliza um sistema dual composto de um Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) responsável pela gerência dos dados tabulares, acoplado a um Sistema Gerenciador de Informações Geográficas (SGIG) responsável pelo gerenciamento dos dados gráficos. O SGIG descreve as características geográficas da superfície do terreno (forma e posição) enquanto o SGBD descreve as informações referentes a essas características.

A essência do SGIG está baseada em tarefas de consulta e manipulação de dados geográficos. Tais operações utilizam os atributos espaciais e não espaciais das entidades gráficas armazenadas na base de dados espaciais, buscando simular os fenômenos do mundo real, seus aspectos ou parâmetros. Estas tarefas possibilitam que os dados geográficos sejam selecionados segundo algum critério, classificados e combinados de várias maneiras.

A tecnologia do SGIG permite a visualização e a análise dos dados geográficos em diversos cenários por meio da sobreposição de mapas de acordo com o interesse. Um diferencial do SGIG em relação aos sistemas convencionais de mapeamento é a capacidade de efetuar análises espaciais por meio de consultas condicionadas, sobreposições e modelagens.

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Os dados gráficos possuem propriedades que descrevem a sua localização geográfica no espaço e sua forma de representação, sendo esta última denominada feição.

As feições representam uma simplificação dos fenômenos geográficos do mundo real e são organizados em mapas temáticos, também denominados temas, camadas ou layers. Um mapa temático representa uma característica de uma determinada região e só pode ser representado por um tipo de feição. A seguir, são apresentados os tipos de feições existentes e suas respectivas representações. Tabela n8.1- Tipos de Feições dos Temáticos

Tipo de Feição Representação Pontos Feições pontuais. Única posição (x,y).

Arcos ou linhas Feições lineares. Conjunto de posições {(x,y)}. Nós Única posição (x,y) ocorrendo na interseção de arcos.

Polígonos ou áreas Feições poligonais. Áreas homogêneas com fronteiras Anotações Textos descritivos associados com outras feições.

A utilização do banco de dados único ou integrados (dados espaciais e não-espaciais) apresenta diversas vantagens, dentre as quais se destacam o controle centralizado dos dados, a supressão de redundâncias e incoerências, o aumento da padronização, a possibilidade de compartilhamento de dados e o aumento da segurança e da integridade das informações.

1.1.6 Subsistemas Auxiliares Caracterizados de modo global, objetivam:

• fornecer auxílio “on line” aos usuários;

• manter funções de administração, tais como: cadastramento de usuário, avaliação de performance, “log”, “backup”, controle de permissões e outras;

• outras funções mais específicas.

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2.1 PORTAL DE ENTRADA O acesso ao SAFF é realizado pela INTERNET com exigência de

cadastramento prévio. O cadastramento ao SAFF deve ser solicitado à ANTT. A entrada no sistema pode ser encontrada no sítio da ANTT

(http://www.antt.gov.br) localizada no extremo inferior direito, na caixa Nossos Serviços – Transporte Ferroviário – SAFF.

Ao iniciar, é solicitado do usuário seu login e a senha.

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2.2 CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS Ao ser cadastrado o usuário recebe um perfil de acesso que lhe permitirá

realizar determinadas funções. Os perfis são detalhados adiante.

2.2.1 Alteração de Senha de Acesso Após o recebimento de uma senha única, o usuário deve alterá-la para

mantê-la sob seu controle exclusivo. A modificação é realizada utilizando-se o formulário seguinte, pelo caminho:

Administração > Alterar Senha

2.2.2 Perfis de Acesso Cada perfil de acesso habilita o usuário para determinadas funções,

entradas de dados, consultas e relatórios. Conforme o perfil haverá (ou não) restrição à atividade. Cada perfil possui suas próprias restrições. De forma geral, são definidos quatro grupos de usuários: ANTT, Ferrovia, Grupo e Externo, caracterizados da seguinte forma:

ANTT – Pode acessar dados de todas as ferrovias; Ferrovia – Pode acessar dados de sua própria ferrovia Grupo – Pode acessar dados de um grupo de ferrovia;

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Externo – Pode acessar determinados dados públicos. Cada um dos grupos possui divisões específicas que restrigem seus acessos para inserção de dados, consultas ou emissão de relatórios.

São definidos os seguintes perfis de acesso:

ANTT FerroviaGerente E + L L

Especializado L LFiscalização L+ F L

Geral LR 1 LR 1

Gerente LR 2 LR2/ER2

Acidente LR 2 LR2/ER3

Desempenho LR 2 LR2/ER4

Passageiro LR 2 LR2/ER5

Fluxos LR 2 LR2/ER6

Pessoal LR 2 LR2/ER7

Investimento LR 2 LR2/ER8

Geral LR 2 LR 2

Grupo Geral LR 10 LR 10

Externo Geral LR 11 LR 11

ANTT

Ferrovia

Grupos de Dados

n=2, somente dados da própria ferrovia; n=3...8, somente dados específicos da própria ferrovia

E - Inserir dados controle; L - Consulta e Emissão de Relatórios F - inserir dados fiscalização

ER n - Inserir dados com restriçâo n; LRn - Consulta e Emissão de Relatórios com restriçâo n

PERFIL

ANTT Gerente Este é o perfil mais completo para gerenciamento e controle de uso. Permite consultas e emissões de relatórios sem qualquer restrição; entrada de dados básicos no CAFEN; inclusão/exclusão de usuários SAFF; habilita o envio selecionado de dados SIADE pelas concessionárias após os prazos normativos. Só não habilita a entrada de dados exclusiva das concessionárias e de fiscalização.

ANTT Especializado Habilita consultas e emissão de relatórios sem qualquer restrição no SAFF.

ANTT Fiscalização Habilita entrada de dados de fiscalização, além de consultas e emissão de relatórios sem qualquer restrição no SAFF.

ANTT Geral Habilita consultas e emissão de relatórios com alguma restrição. As restrições são indicadas nos detalhamentos de cada consulta e relatório.

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Ferrovia Gerente e Especializações Habilita uma ferrovia para entrada de dados correspondentes à própria ferrovia. Também permite consulta e emissão de relatórios dos dados da ferrovia sem qualquer restrição.

O grupo de usuários com perfil Ferrovia tem acesso irrestrito às consultas referentes à sua própria ferrovia, entretanto, para efeito de divisão de responsabilidades internas, especializou-se o grupo em setores específicos. Assim, o perfil Ferrovia Gerente tem controle completo sobre os dados de sua ferrovia e os demais perfis do grupo são habilitados para entrada de dados específicos, conforme mostrado na tabela seguinte:

Mercadoria Ferrovia X XClientes X XFluxo de Transporte - Entrada manual X XFluxo de Transporte - Entrada por arquivo XML X XProgramação Trem Passageiro X XCentro de Controle Operacional X XEstação X XTerminal X XOficina X XLocomotiva X XVagão X XCarro Passageiro X XOutros Veículos Ferroviários X XTrecho - Topologia X XTrecho – Infra-estrutura X XTrecho – Superestrutura X XTrecho - Operacional X XLinha X X

Acidentes de Trem de Carga X XAcidente de Trem de Carga na Própria Malha X XAcidente de Trem de Carga – Própria Malha TM/DP X XAcidente de Trem de Carga – Outra Malha X XDesempenho de Trem de Carga X XDesempenho de Locomotiva X XDesempenho de Vagão X XFluxos de Transporte – Entrada Manual X XFluxos de Transporte – Entrada por Arquivo XML X XEfetivo de Pessoal / Treinamento X XAcidentes de Trens de Passageiros X XDesempenho de Trem de Passageiro X XInvestimentos X X

Confirmar envio XEmissão Relatórios Comprobatórios X

SAFF/CAFEN

PERFIL FERROVIA

SAFF/SIADE

Gerente Acidente Desempenho Fluxos Pessoal InvestimentoPassageiro

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Ferrovia Geral Permite consulta e emissão de relatórios dos dados de uma ferrovia sem qualquer restrição.

Grupo Permite consulta dos dados e emissão de relatórios de um conjunto selecionado de ferrovias.

Externo Permite consulta de dados com restrições.

2.2.3 Associação dos Perfis de Acesso Para os usuários com perfil do grupo Ferrovia, é obrigatório que, após o

cadastramento, seja associada uma ferrovia específica. Da mesma forma para os perfis do grupo Grupo. Esta associação é exclusiva ao usuário com perfil ANTT Gerente e seus procedimentos são mostrados a seguir.

Associação do Perfil à Ferrovia A função SAFF / Administração habilitada somente ao usuário com perfil ANTT Gerente possibilita a associação de uma ferrovia específica ao usuário com perfil do grupo Ferrovia. O formulário é acessado pelo caminho:

Administração > Usuário Ferrovia

Associação do Perfil a Grupo de Ferrovias A função SAFF / Administração habilitada somente ao usuário com perfil ANTT Gerente possibilita a associação de uma ferrovia específica ao usuário com perfil Ferrovia Gerente. O formulário é acessado pelo caminho:

Administração > Grupo Ferrovia

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2.3 SELEÇÃO DE FUNÇÕES As tarefas no SAFF são orientadas pelo posicionamento do cursor sobre

os diversos indicativos de subsistemas/funções básicos: CAFEN, SIADE, RIF, RAG, Geo, Glossário, Administração, Ajuda, Mapa do Site e Saída. A cor azul indica a função selecionada. Uma função selecionada pode se desmembrar em diversas outras funções alternativas a serem escolhidas e assim por diante até que se chegue ao resultado desejado.

Os subsistemas, basicamente, direcionam as atividades para formulários contendo campos que possibilitam entrada de dados ou simples consultas de dados/informações e botões para execução de funções determinadas. As consultas podem ser exportadas para planilha Excel. Os detalhamentos serão expostos na seqüência.

Conforme o perfil do usuário as opções possíveis estarão ou não disponíveis. Também dentro de cada formulário apresentado, de acordo com o perfil do usuário serão permitidas ou não determinadas funções, como veremos adiante.

A figura seguinte ilustra o acesso a cada um dos subsistemas/funções iniciais:

2.3.1 Formulários para Entrada de Dados

Basicamente, existem formulários com campos que permitem a entrada de dados para um perfil de usuário, sendo que alguns outros perfis poderão,

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eventualmente, apenas visualizar o dado contido no campo. Desta forma, alguns formulários objetivam entrada de dados, mas também servem como fonte de consulta. O Manual itemiza os formulários com campos de entrada de dados e indica o perfil de usuário habilitado para realizar a operação. São itens indicados para cada subsistem (CAFEN, SIADE, RIF, RAG) como Entrada de Dados.

Em alguns formulários para entrada de dados existem grupos de dados que devem ser inseridos em conjunto. A sistemática para isto é a entrada do conjunto de dados necessário e, após, o acionamento do botão Incluir (ou alterar) apropriado. Como regra geral, serão apresentados os dados incluídos para o grupo, havendo a possibilidade de excluí-lo, acionando-se o ícone situado a esquerda na linha correspondente, ou editá-lo, da mesma forma. Em cada item do Manual para entrada de dados é apresentado e detalhado o mecanismo para operação.

É importante lembrar que a inclusão ou exclusão de um grupo específico de dados é local, ou seja, os dados do formulário não são passados para a base de dados. A inclusão na base dos dados do formulário é realizada acionando-se os botões apresentados na parte inferior do formulário, conforme mostrado a seguir.

Dentro de cada opção oferecida, são apresentados na parte inferior da tela, botões padronizados, conforme descrição seguinte:

Conforme já mencionado, todos esses botões estarão disponíveis apenas para os usuários com perfil que habilite a inclusão/alteração/exclusão de dados (ANTT Gerente ou Ferrovia Gerente, de acordo com o formulário). Para os demais usuários, os botões: Novo, Incluir, Alterar e Excluir não serão disponibilizados.

Novo Utilizado para uma entrada de dados. Acionando-se este botão serão abertos (sem dados) todos os campos da tela. Caso eles apresentassem dados anteriormente, estes serão excluídos da tela, mas não da base de dados.

Incluir Para completar uma entrada de dados, deve-se preencher os campos abertos e, em seguida, acionar o botão para inclusão dos dados na base. O sistema informará o sucesso da operação ou uma mensagem indicando a razão do insucesso. Não se deve confundir este botão que aparece na parte de baixo do formulário, com o botão lateral Incluir ou associar que aparece em alguns quadros específicos. Estes últimos realizam uma operação temporária que deve ser complementada pelo acionamento do botão incluir (ou alterar) da parte final do formulário, caso se deseje manter os dados entrados na base de dados.

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Alterar Caso se deseje efetuar alterações sobre dados já constantes na base (SIADE), deve-se efetuar a pesquisa, seleção e as alterações desejadas, após o que, acionando-se o botão Alterar serão realizadas as modificações. O sistema informará o sucesso da operação ou uma mensagem indicando a razão do insucesso. Não se deve confundir este botão que aparece na parte de baixo do formulário, com o botão lateral Incluir ou Associar que aparece em alguns quadros específicos. Estes últimos realizam uma operação temporária que deve ser complementada pelo acionamento do botão Alterar (ou incluir) da parte final do formulário, caso se deseje manter os dados entrados na base de dados.

Excluir Acionando-se este botão será excluído o conjunto de dados selecionados na pesquisa. Para maior segurança, dada a dificuldade (ou, em certos casos, a impossibilidade) de recuperação posterior dos dados excluídos, o sistema sempre exige uma confirmação antes de realizar a operação (exclusão). Alguns formulários não admitem a exclusão. Adiante, para cada funcionalidade, é indicada a impossibilidade de exclusão.

Pesquisar O acionamento do botão pesquisar leva a um formulário próprio e padronizado de pesquisa, onde podem ser selecionados os filtros desejados. No formulário para entrada de dados não podem ser indicados campos para filtro da pesquisa. Caso em que se deve fornecer algum parâmetro para filtragem da pesquisa (tal como: período, ferrovia, tipo de vagão, causa de acidente ou outros) conforme a opção do item para a realização da consulta. Note que quando existir mais de um campo para filtragem existe a possibilidade de que o sistema considere todos os filtros simultaneamente (opção E) ou cada um deles individualmente (opção OU). A figura seguinte ilustra esta seleção:

Após o retorno da pesquisa, deve-se selecionar o item específico desejado para visualização. A função Pesquisar pode ser utilizada como fonte de consulta. Por exemplo, para conhecer todas as estações de uma dada ferrovia, pode-se pesquisar em estações passando como parâmetro do filtro uma ferrovia específica. Para conhecer todos os clientes que operam com uma dada mercadoria, pode-se pesquisar fornecendo a mercadoria como filtro para a lista de clientes.

2.3.2 Formulários para Consultas Outros formulários, referenciados como Consultas, têm como objetivo

mostrar dados ou informações (dados trabalhados). Também estes formulários podem estar disponíveis ou restritos para determinados perfis de usuário. O Manual itemiza os

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formulários de consulta para cada subsistema e descreve os dados/informações apresentados.

Formação de Planilha Excel a partir da consulta Os formulários de consulta, regra geral, permitem que se obtenha um arquivo no formato Excel (.xls) com os dados/informações de seus campos. Um botão indicativo “Planilha Excel” estará disponível na parte de baixo do formulário. Basta acioná-lo para que a planilha seja apresentada na tela e passível de ser armazenada (salva) em algum diretório indicado.

2.3.3 Relatórios Algumas funções permitem a emissão de relatórios específicos. Nestes

relatórios, entretanto, existe a possibilidade de filtrar os dados que serão apresentados. O Manual apresenta os relatórios possíveis em cada subsistema (CAFEN, SIADE, RIF, RAG).

2.3.4 Outras Funções O SAFF admite outras funções específicas que serão detalhadas, quando

pertinente, em itens próprios deste Manual para cada subsistema (CAFEN, SIADE, SAF e RAG).

Algumas funções atendem de forma global o usuário, tais como o glossário para detalhar termos técnicos e Ajuda para orientar e esclarecer o uso do sistema.

2.4 DOWNLOAD DO MANUAL SAFF Com a função AJUDA no canto direito da barra é possível obter a versão

atualizada deste Manual com o formato PDF.

2.5 REGISTRO DE EVENTOS Com esta função é possível acompanhar e manter um registro dos logins

efetuados no sistema, bem como das operações realizadas. A ilustração seguinte mostra o resultado da função.

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333 CCCAAAFFFEEENNN ––– CCCAAADDDAAASSSTTTRRROOO FFFEEERRRRRROOOVVVIIIÁÁÁRRRIIIOOO NNNAAACCCIIIOOONNNAAALLL

O SAFF/CAFEN disponibiliza as seguintes funções básicas:

FUNÇÃO DESCRIÇÃO

Dados Básicos

dá acesso aos formulários para que sejam realizadas as entradas de dados básicos. Conforme o grupo de dados, estas entradas podem ser realizadas, exclusivamente, pelos usuários com perfil ANTT Gerente ou Ferrovia Gerente. Estes formulários serão detalhados adiante no item Entrada de Dados, embora também possam ser utilizados como consulta.

Ativo Ferroviário

dá acesso aos formulários que permitem o cadastramento dos diversos ativos (individualizados) das ferrovias. A entrada de dados destas funções é exclusiva dos usuários com perfil Ferrovia Gerente. Estes formulários serão detalhados adiante no item Entrada de Dados, embora também possam ser utilizados como consulta.

Malha Ferroviária

Embora a malha ferroviária seja um ativo da ferrovia, destacou-se, pelas peculiaridades, os formulários que permitem o cadastramento da malha. A entrada de dados destas funções é exclusiva dos usuários com perfil Ferrovia Gerente. Estes formulários serão detalhadas adiante no item Entrada de Dados, embora também possam ser utilizados como consulta.

Fluxo de Transporte

Dá acesso ao formulário que possibilita o cadastramento dos fluxos de transporte da ferrovia pelos usuários com perfil Ferrovia Gerente; este cadastro é de suma importância, pois as informações mensais de produção, que aferem a meta contratual, pressupõem o cadastramento prévio dos fluxos.

Programação de Trem de

Passageiros

dá acesso aos formulários que permitem realizar a inclusão no cadastro da Programação de Trem de Passageiros. A entrada de dados destas funções é exclusiva dos usuários com perfil Ferrovia Gerente. Estes formulários serão detalhadas adiante no item Entrada de Dados, embora também possam ser utilizados como consulta.

PTI – Programa Trienal de

Investimentos

dá acesso aos formulários que permitem realizar a inclusão do PTI. A entrada de dados destas funções é exclusiva dos usuários com perfil Ferrovia Gerente. Estes formulários serão detalhadas adiante no item Entrada de Dados, embora também possam ser utilizados como consulta.

Consultas dá acesso aos formulários que permitem realizar consultas sobre os dados cadastrados. Esses formulários serão detalhados adiante no item Consulta.

Relatórios dá acesso aos formulários que permitem imprimir relatórios contendo informações extraídas dos dados cadastrados. Esses formulários serão detalhadas adiante no item Relatório.

A ilustração seguinte apresenta as funções do CAFEN:

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3.1 ENTRADA DE DADOS (CADASTRAMENTO) Os acessos aos formulários para entrada de dados no CAFEN são

agrupados conforme itens mostrados na tabela seguinte. A coluna perfil indica o usuário com permissão para entrar/alterar/excluir dados nos campos pertinentes dos formulários Note-se que os usuários com outros perfis poderão utilizar (ter acesso) esses formulários de entrada de dados, para efeito de consulta dos dados. Eventualmente haverá restrições em alguns perfis específicos.

Nível 1 Nível 2 Nível 3 Perfil (incluir/alterar/excluir)

Concessionária Ferrovia Concessão Setor Ferroviário

Grupo Econômico

ANTT Gerente

Contrato Operacional Específico ANTT Gerente Meta Contratual ANTT Gerente

Grupo de Mercadoria Subgrupo Mercadoria Mercadoria ANTT

ANTT Gerente Mercadoria

Mercadoria Ferrovia Ferrovia Gerente Cliente Ferrovia Gerente Fluxo de Transporte Ferrovia Gerente Usuário Dependente ANTT Gerente

Modelo de Locomotiva Tipo de Vagão Subtipo de Vagão Manga de Vagão

Material Rodante

Fabricante

ANTT Gerente

Dormente Lastro Superestrutura Perfil de Trilho

ANTT Gerente

Causa de Acidente Pessoal Lotação

Dados Básicos

Outros Tarifa Homologada

ANTT Gerente

Centro de Controle Operacional Estação Terminal Oficina Locomotiva Vagão

Ativo Ferroviário

Carro Passageiro

Ferrovia Gerente

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Outros Veículos Topologia Infra-Estrutura Superestrutura Trecho

Operacional Malha Ferroviária

Linha

Ferrovia Gerente

Programação Trem de Passageiro Ferrovia Gerente PTI – Programação Trienal de Investimentos Ferrovia Gerente Aprovação de Cadastro ANTT Gerente

3.1.1 Ferrovia O cadastro de ferrovias é mantido pelos usuários com perfil “ANTT

Gerente”. O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Dados Básicos > Setor Ferroviário > Ferrovia

Nome Informar o nome por extenso da ferrovia.

Nome Reduzido Informar o nome reduzido da ferrovia que será utilizado em determinadas consultas e/ou relatórios.

Sigla Informar a sigla da ferrovia.

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Logotipo Informar o caminho (diretório e arquivo) que contém a imagem para uso como logotipo da ferrovia. O botão Procurar auxilia na escolha. Após a seleção do caminho, deve-se acionar o botão Carregar.

Letra Estação Informar a letra padrão (inicial) para formar o código das estações da ferrovia. O código de estação é composto por três letras. A combinação das duas últimas letras deve ser única para cada estação da ferrovia. Após a escolha da letra deve-se acionar o botão incluir. Letras já escolhidas podem ser deletadas acionando-se o ícone à direita e concluindo-se com o botão Alterar ou Incluir.

Caracter Vagão Informar a letra padrão (inicial) para codificação dos vagões da ferrovia. Após a escolha da letra deve-se acionar o botão incluir.

Ferrovia Visitada Informar as ferrovias que são visitadas. Após, deve ser acionado o botão lateral incluir. É possível alterar a lista de ferrovias visitadas mediante exclusão acionando-se o ícone à direita de cada ferrovia. Note que inclusão/exclusão com os respectivos botões laterais, realiza a operação de forma temporária. Após todas as operações desejadas, para atualização da base de dados, é necessário acionar o botão incluir na parte inferior do formulário. A lista de ferrovias visitadas possibilitará os dados de cadastramento

Filtros para Pesquisar A pesquisa permite selecionar uma ferrovia para visualização/edição de seus dados. Neste caso, a pesquisa é realizada sem filtros. Usuários com perfil ferrovia terão acesso somente aos dados de sua ferrovia. Apenas o perfil ANTT permitirá a visualização de todas as ferrovia.

3.1.2 Concessionária O cadastro de concessionárias é mantido pelos usuários com perfil “ANTT

Gerente”. O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho:

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CAFEN > Dados Básicos > Setor Ferroviário > Concessionária

Concessionária Razão Social

Nome Fantasia

Grupo Econômico

Sigla

Tipo de Empresa

CNPJ

Inscrição estadual

Contato ANTT

Contato Concessionária Informar os seguintes dados:

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Nome

Telefone

Fax

E-Mail

Endereço

Filtros para Pesquisar

3.1.3 Concessão O cadastro de concessões é mantido pelos usuários com perfil “ANTT

Gerente”. Objetiva definir a concessionária de cada ferrovia (malha). O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Dados Básicos > Setor Ferroviário > Concessão

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Concessionária

Ferrovia

Data Início concessão

Prazo Concessão

Transporte de Passageiro

Filtros para Pesquisar

3.1.4 Grupo Econômico O cadastro de grupos econômicos é mantido pelos usuários com perfil

“ANTT Gerente”. O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: Objetiva definir conjuntos de ferrovias para efeitos de apresentação em consultas e relatórios especializados.

CAFEN > Dados Básicos > Setor Ferroviário > Grupo Econômico

Filtros para Pesquisar Nome e/ou Sigla

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3.1.5 Contrato Operacional Específico (COE) O cadastro de contratos operacionais específicos (COE) é mantido pelos

usuários com perfil ANTT Gerente. Segundo a Resolução ANTT nº 433/2004, “as concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário ficam obrigadas a encaminhar à ANTT uma via dos Contratos Operacionais Específicos e de seus aditivos, até trinta dias após a sua celebração” (art. 4º, parágrafo único). O cadastramento é realizado após o recebimento pela ANTT.

É fundamental o cadastramento dos COEs pois as produções dos fluxos de transportes que ocorrem sob o regime de TM/DP somente serão consideradas para efeito de cumprimento da meta contratual se foram amparados pelo COE cadastrado.

O COE deve especificar os trechos da ferrovia visitada sujeitos ao regime de TM/DP, bem como a forma de repartição da produção (TKU) nestes trechos. È também possível que toda uma concessão seja parte do COE. A repartição da produção pode ser especificada para cada trecho individualmente.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Setor Ferroviário > Contrato Operacional Específico

Ferrovia visitante Informa a ferrovia cujo trem trafegará em outra malha.

Ferrovia visitada Informa a ferrovia concessionária

Código do contrato Item fornecido pelo sistema. Não se deve entrar dado neste campo. O código fornecido pelo sistema deverá referenciar as informações mensais de fluxo no SAFF/SIADE, inclusive os trechos em TM/DP.

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Ao informar os dados mensais de fluxo este código deve ser utilizado, seja em entrada manual (quando será apresentado os códigos pertinentes), seja em entrada via arquivo XML.

Data de vigência Informa as datas de início e término de vigência do COE. Qualquer que seja o dia de início (ou término), o COE será considerado vigente no mês especificado.

Ferrovia / Trecho contratado Existe a possibilidade de COE abranger toda a malha concedida à ferrovia visitada ou apenas, determinados trechos específico. As abas Ferrovia e Trecho referem-se, respectivamente a cada um desses casos. Existe também a possibilidade do COE abranger toda a malha e declarar especificamente a repartição da produção (TKU) para efeito de cumprimento de meta para cada trecho ou para determinados trechos. Assim, conforme a situação específica é possível entrar dados para os campos da aba ferrovia, para os campos da aba trechos ou para os campos das duas abas. A aba trecho é ilustrada no formulário seguinte:

Para inclusão de cada trecho, deve-se acionar o botão incluir. (do quadro ferrovia/trecho) Todavia, esta inclusão, é temporária e deve ser complementada pelo acionamento do botão incluir/alterar do final do formulário. Esta função colocará os dados na base.

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Os trechos podem ser excluídos localmente, um a um, acionando-se o ícone à direita de cada trecho e, para alteração definitiva na base de dados, acionando-se um dos botões incluir ou alterar do fim do formulário. Não se deve confundir o ícone excluir de cada trecho com o botão excluir do fim do formulário, pois este último excluirá o próprio COE.

Observação É possível para cada COE incluir uma observação textual para detalhar aspectos específicos. A entrada desse texto é realizada acionando-se a aba Observação, sendo então apresentado o seguinte formulário para entrada de dados:

Filtros para Pesquisar

3.1.6 Meta Contratual O cadastro de metas contratuais é mantido pelos usuários com perfil

“ANTT Gerente”. O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Dados Básicos > Meta Contratual

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Ferrovia

Ano de Referência

Meta Produção (TKU)

Meta Segurança Informar a Meta de Segurança em “número de acidentes por milhões de trem.km”. Notar que poderá ser necessário realizar algumas operações para a entrada deste valor pois a Resolução ANTT, em geral, especifica um percentual de redução em relação a um ano base.

Resolução ANTT Informar o número e a data de publicação da Resolução que estabelece as metas contratuais especificadas. Caso a meta tenha sido definida por outro instrumento normativo, indicar sua identificação.

Filtros para Pesquisar

3.1.7 Grupo de Mercadoria O cadastro de grupos de mercadoria é mantido pelos usuários com perfil

“ANTT Gerente”. O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Dados Básicos > Mercadoria > Grupo

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Filtros para Pesquisar

3.1.8 Subgrupo de Mercadoria O cadastro de subgrupos de mercadoria é mantido pelos usuários com

perfil “ANTT Gerente”. Esta subdivisão das mercadorias é utilizada para emissão de relatórios grupados quanto à mercadoria.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Dados Básicos > Mercadoria > Subgrupo

Nome Identificador do subgrupo

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Grupo de Mercadoria Informar o grupo de mercadoria ao qual está associado o subgrupo

Filtros para Pesquisar Nome e/ou Grupo.

3.1.9 Mercadoria ANTT O cadastro de mercadorias é mantido pelos usuários com perfil “ANTT

Gerente”. Este cadastramento é utilizado para associação ao cadastro de clientes, ao cadastro de mercadorias de cada ferrovia e também para a manutenção das informações mensais dos fluxos de transporte pelo SAFF/SIADE. Trata-se do nível mais abrangente de descrição de mercadorias do ponto de vista da Agência. Caso haja necessidade, por parte das ferrovias, de cadastramento de nova mercadoria, deve ser solicitada à ANTT sua inclusão.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Dados Básicos > Mercadoria > Mercadoria ANTT

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Código ANTT Esta codificação numérica da mercadoria é gerada pelo próprio sistema e deve ser utilizada na entrada de dados mensal de fluxos de transporte via XML, pelo SAFF/SIADE.

Nome Informar a identificação da mercadoria

Grupo de Mercadoria Informar o grupo a que esta associada a mercadoria.

Subgrupo de Mercadoria Informar o grupo a que esta associada a mercadoria.

Produto Perigoso Assinalar se o produto tem classificação de periculosidade.

Filtros para Pesquisar

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3.1.10 Mercadoria Ferrovia O cadastro de mercadorias ferrovias é mantido pelos usuários com perfil

“Ferrovia Gerente”. Significa que cada ferrovia será encarregada de manter este cadastro atualizado. Este cadastramento permitirá que os dados mensais de fluxos de transporte (SAFF/SIADE) incluam diretamente a nomenclatura utilizada nos sistemas específicos de cada ferrovia (ou concessionária). Além disso, é essencial também para a identificação de produtos perigosos, uma vez que a classificação mantida pelas ferrovias, por sua natureza, deve incluir mais detalhes particulares de cada mercadoria.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Dados Básicos > Mercadoria > Mercadoria Ferrovia

Ferrovia Neste campo o sistema informa a ferrovia do usuário com perfil Ferrovia Gerente.

Nome Informe a identificação da mercadoria.

Código Ferrovia Informe o código da mercadoria utilizado pela ferrovia

Mercadoria ANTT Selecione a mercadoria ANTT correspondente à mercadoria ferrovia.

Produto Perigoso Indica produto perigoso na tabela da ferrovia.

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Filtros para Pesquisar

3.1.11 Clientes O cadastro de clientes é mantido pelos usuários com perfil “Ferrovia

Gerente”, ou seja, cada ferrovia mantém os dados referentes aos seus clientes. Há um compartilhamento parcial desses dados, cuja identificação é dada pelo CNPJ/CPF. Dessa forma, o usuário Ferrovia Gerente, na tentativa de cadastrar um novo cliente, poderá já encontrar seus dados básicos no cadastro e, neste caso, sobrescreverá a razão social, o nome fantasia e a localização (estado e município).

Uma particularidade deste cadastro consiste na impossibilidade de eliminação de clientes já cadastrados com sucesso. Também não é admitida a alteração do CNPJ (ou CPF) de clientes já cadastrados.

Os dados cadastrais de clientes de uma ferrovia são utilizados para realizar as seguintes consistências na entrada de dados mensal dos fluxos de transporte (SAFF/SIADE): são bloqueados os fluxos de clientes não cadastrados (associados à ferrovia) ou que indiquem mercadoria não associada ao cliente. Observa-se que a associação do cliente com mercadoria independe da ferrovia, ou seja, uma ferrovia pode realizar o transporte de uma mercadoria associada ao cliente e não de alguma outra.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Dados Básicos > Clientes.

A ilustração seguinte apresenta esta seqüência:

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A próxima ilustração apresenta o formulário para entrada dos dados cadastrais de Clientes:

Pessoa Jurídica / Pessoa Física Informar a identificação do cliente, inclusive número cadastral (CNPJ ou CPF). Observa-se que os números do CNPJ e do CPF devem obedecer, respectivamente, aos seguintes formatos: “xx.xxx.xxx/xxxx-xx” (14 dígitos) e “xxx.xxx.xxx-xx” (11 dígitos). Caso seja necessário, deve-se, obrigatoriamente, entrar com os zeros à esquerda. O

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próprio sistema se encarrega de verificar a exatidão dos dígitos verificadores (dois últimos) e da colocação dos pontos, traço e barra. Exemplos fictícios: 00.000.123/4567-89 (CNPJ); 001.123.456-78 (CPF). Recomenda-se que a Razão Social, o Nome Fantasia e o Nome sejam informados com texto em letras minúsculas, exceto pela inicial.

Endereço Informar o Estado e o Município em que o cliente opera ou tem sede.

Carga Própria Indicar se o cliente representa “carga própria” (aquela que não conta para a meta no caso de algumas concessões em que o transporte é realizada para a própria concessionário do transporte).

Associar Mercadoria ANTT Acionando-se a aba Associar mercadoria do formulário Cliente. A cada cliente devem ser associadas todas as mercadorias com que ele opera. Ao serem informados os fluxos de transporte mensais essa associação será verificada, ou seja, um determinado cliente só poderá possuir fluxos de suas mercadorias. Deve-se selecionar uma mercadoria por vez e acionar o botão Associar. Uma vez associada a mercadoria não é mais possível sua exclusão. Completada todas as associações necessárias, deve-se acionar o botão INCLUIR ou ALTERAR para efetiva inclusão na base de dados.

Filtros para Pesquisar

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3.1.12 Cadastramento de Fluxo de Transporte – Entrada manual O cadastro de fluxo de transporte é mantido pelos usuários com perfil

“Ferrovia Gerente”, ou seja, cada ferrovia mantém os dados referentes aos seus fluxos de transporte.

A manutenção deste cadastro pode ser realizada normalmente via o formulário padrão do SAFF/CAFEN que será apresentado neste item.

Os dados mensais dos fluxos de transporte somente poderão ser informados, via SIADE/SAFF, para os fluxos previamente cadastrados. O cadastro contém as definições básicas do fluxo, quais sejam: identificação única (código do fluxo), cliente, mercadoria transportada, unidade tarifária, identificação de trechos (estações de origem e destino), e suas distâncias, percorridos na malha da ferrovia informante, trechos (estações de origem e destino), e suas distâncias, percorridos em malhas de outras ferrovias em regime de TM ou DP. Portanto, estas informações básicas não necessitam entrada mensal.

Existem algumas restrições para alterações neste cadastro: Não havendo informação mensal associada, é possível: (i) a eliminação do fluxo

cadastrado; (ii) a alteração dos dados de qualquer campo do formulário; Havendo informação mensal associada: (i) não é permitida a eliminação do fluxo

cadastrado; (ii) somente são passíveis de alterações os seguintes campos do formulário: código, mercadoria e unidade tarifária.

Caso exista informação mensal para um determinado período e seja necessária a alteração de algum campo (não permitido) neste cadastro, deve-se eliminar todos os fluxos informados para o período em causa (formulário Fluxo de transporte – entrada manual do SAFF/SIADE) e, em seguida, proceder as alterações necessárias no cadastro, solicitar permissão da ANTT para entrar as informações de fluxo para o período e efetivar as entradas para o período via SAFF/SIADE.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Dados Básicos > Fluxo de Transporte

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Código do Fluxo Informar o código do fluxo de transporte, dado por uma seqüência de caracteres alfa-numérico. Não há regra para sua formação visto que cada ferrovia mantém sua própria codificação. É possível a alteração do código do fluxo, mesmo que existam informações mensais confirmadas. Além da possibilidade de correções de erro de digitação, um caso possível para esta alteração ocorre quando um cliente modifica sua razão social e o sistema da concessionária mantém o código do fluxo. Para manutenção dos registros anteriores de fluxos mensais com a razão social então vigente, adiciona-se ao código existente uma letra (A, por exemplo) e insere-se um novo fluxo com o código anterior.

Mercadoria ANTT O CAFEN mantém uma tabela estruturada para as mercadorias transportadas no modal ferroviário. Esta tabela está subdividida em três classes que detalham cada mercadoria. Apenas a classe final é considerada para o fluxo de mercadoria. Deve ser selecionado o item que descreve perfeitamente a mercadoria cujo transporte será objeto dos dados seguintes. Deve-se observar que algumas mercadorias, dependendo de certas circunstâncias, podem ser consideradas perigosas ou não. É o caso, por exemplo, de adubo e adubo perigoso.

Cliente Informar o cliente que contratou o fluxo. Note que o SAFF/CAFEN mantém registrados os clientes da ferrovia informante. Caso haja necessidade de cadastrar um novo cliente, deve-se entrar na função Cliente do SAFF/CAFEN. Observe que a cada cliente cadastrado (SAFF/CAFEN) estão associadas as mercadorias com as quais ele opera; somente os clientes que operam com a mercadoria especificada para o fluxo serão admitidos. Caso existam dados mensais para o fluxo, não é permitida a alteração deste campo.

Unidade Tarifária Informa a unidade a ser utilizada para o fluxo: R$ / tonelada, R$ / metro cúbico, R$ / contêiner, R$ / vagão ou R$ / locomotiva.

Trechos e distâncias Devem ser indicadas a ferrovia concessionária do trecho, as estações de origem/destino do fluxo e a distância do trecho. Para inclusão do trecho deve ser acionado o botão Incluir Trecho, após entrar as quatro informações necessárias (ferrovia, estações de origem/destino e distância). Esta inclusão é temporária e local. É importante notar que o registro dos trechos na base de dados só é efetuada com o acionamento do botão Incluir (ou Alterar) da parte inferior do formulário.

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A ferrovia concessionária do trecho pode ser a própria ferrovia informante ou qualquer outra que ela visite (trafegue seus trens, com ou sem COE). A lista de ferrovias visitadas pela ferrovia informante é definida no cadastro (SAFF/CAFEN - Formulário Ferrovia) e independe da existência de COE. Existem três possibilidades:

a) O fluxo está inteiramente contido na malha da ferrovia informante, ou seja, as estações de origem e destino pertencem à ferrovia informante e, portanto, não há tráfego mútuo ou direito de passagem;

b) O fluxo inicia-se em uma estação pertencente à ferrovia informante e termina em uma estação pertencente a outra ferrovia. Neste caso, o fluxo percorre um (ou mais) trechos em regime de tráfego mútuo ou direito de passagem.

c) O fluxo inicia-se em uma estação não pertencente à ferrovia informante e termina em uma estação pertencente ou não à ferrovia informante. Neste caso, o fluxo percorre um ou mais trechos em regime de tráfego mútuo (TM) ou direito de assagem (DP).

No caso (a), mais tradicional, devem ser informadas no campo indicado: i A ferrovia informante; ii as estações (origem e destino); iii a distância entre elas;

Nos casos (b) e (c), em que há TM e/ou DP, devem ser informadas no campo indicado: i a ferrovia visitada; ii as estações (origem/destino) do trecho percorrido na malha visitada; iii a distância percorrida na malha visitada;

Observa-se que a estação de origem, neste caso específico, deve ser de intercâmbio entre a ferrovia informante (ou outra) e a ferrovia visitada. Exemplos de situações em que a ferrovia X cadastra um fluxo Caso (a): Fluxo entre as estações A e B pertencentes a ferrovia informante

Ferrovia Estação Origem

Estação Destino Distância

X Est A Est B 100

Caso (b.1) Fluxo entre as estações A (pertencente à ferrovia X) e C (pertencente à ferrovia Y), em regime de TM, sendo que a entrada na malha de Y dá-se pela estação B (fronteira entre X e Y). O trecho total do fluxo tem 100 km, sendo 70 entre A e B, e 30 entre B e C.

Ferrovia Estação Origem

Estação Destino Distância

X Est A Est B 70 Y Est B Est C 30

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Caso (b.2) Mesmas condições do caso anterior, sendo a estação de destino final D pertencente a uma terceira ferrovia Z. Ou seja o fluxo contínuo reparte-se em três trechos: A-B (500 km na malha pertencente à ferrovia X); B-C (150 km, na malha pertencente à ferrovia Y, em DP) e C-D (20 km, na malha pertencente à ferrovia Z, em DP).

Ferrovia Estação Origem

Estação Destino Distância

X Est A Est B 500 Y Est B Est C 150 Z Est C Est D 20

Caso (c) Fluxo da ferrovia X iniciando-se na estação A (pertencente à ferrovia Y) e terminando na estação C (pertencente à ferrovia X), sendo B a estação fronteira entre X e Y.

Ferrovia Estação Origem

Estação Destino Distância

Y Est A Est B 70 X Est B Est C 30

Outras variantes podem ocorrer, tal como uma combinação dos casos (c) e (b). Restrições adicionais:

a) O primeiro trecho pode começar em qualquer uma das concessionárias cadastradas;

b) A estação de origem deve pertencer à ferrovia informada para o trecho ou ser de intercâmbio com esta ferrovia;

c) A estação de destino deve pertencer à ferrovia informada para o trecho ou ser de intercâmbio com esta ferrovia;

d) As estações de origem e destino devem ser diferentes; e) Nos trechos dois, três, quatro e cinco a ferrovia informada deve fazer

intercâmbio com a concessionária do trecho anterior; f) Nos trechos dois, três, quatro e cinco a estação de origem deve ser igual à

estação de destino do trecho anterior. Alterações nos trechos

Caso não haja informação mensal associada ao fluxo, é possível alterar os dados de trecho. Neste caso, deve-se excluir o trecho e entrar com todos os dados corretos. Por motivo de consistência, os trechos devem ser excluídos a partir da destinação final do fluxo. O botão Excluir Último deve ser acionado sucessivamente até que o trecho a ser alterado seja eliminado e, após, informado os valores corretos para os trechos.

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3.1.13 Cadastramento de Fluxo de Transporte – Entrada por arquivo XML

Esta funcionalidade permite que sejam cadastrados fluxos de transporte a partir de um arquivo do tipo XML cujo formato será apresentado adiante.

A ilustração seguinte apresenta a forma convencional para preparação dos dados de fluxo de transporte.

O arquivo XML poderá ser preparado pelo sistema próprio da

concessionária com auxílio de algumas tabelas contidas no SAFF/CAFEN. A partir da leitura do arquivo XML produzido, o SAFF/SIADE indicará o

sucesso (ou não) do cadastramento dos fluxos. No caso, somente serão aceitos os dados do arquivo XML se todos os fluxos passarem pelas consistências do sistema. Uma indicação dos dados inconsistentes será apresentada para que sejam refeitos e novamente submetido o arquivo. O item Procedimentos descreve toda operação.

Cada fluxo do arquivo XML será descrito por vários dados contidos entre os tags <FluxoTransporte> e </FluxoTransporte> conforme o formato do bloco abaixo.

SISTEMA FERROVIA

Tabelas CAFEN

Arq. Fluxos (xxx.xml)

SAFF / SIADE

mensagens

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Os dados são fornecidos entre os tags <xxxx> e </xxxx>. Exemplo: <AnoApuração>2006</ AnoApuração>.

Todos os tags mostrados abaixo devem constar no arquivo. Caso o dado não seja fornecido, o tag deve aparecer na forma: <tag>0</tag>.

Caso haja necessidade de correção em um arquivo xml de entrada de fluxos, poderão ser apresentadas mensagens de erro (fluxos já cadastrados) para os fluxos que, porventura, foram cadastrados corretamente na passagem anterior do arquivo.

O arquivo XML conterá vários blocos (um para cada fluxo) com este formato padrão reconhecido pelo SAFF/CAFEN (todos os dados são fictícios, apenas ilustrativos).

<Fluxos>

<FluxoTransporte>

<SequenciaFluxoTransporte>1</ SequenciaFluxoTransporte>

<CodigoFluxoTransporteFerrovia>N22</CodigoFluxoTransporteFerrovia>

<CnpjCpfCliente>12345678000134</CnpjCpfCliente>

<CodigoMercadoriaFerrovia>0</CodigoMercadoriaFerrovia>

<CodigoUnidadeTarifaria>1</CodigoUnidadeTarifaria>

<Trechos>

<Trecho>

<SequenciaTrecho>1</SequenciaTrecho>

<CodigoFerroviaTrecho>EFVM</ CodigoFerroviaTrecho >

<CodigoEstacaoOrigem>VAB</CodigoEstacaoOrigem>

<CodigoEstacaoDestino>VAD</CodigoEstacaoDestino>

<ValorKmDistancia>123</ValorKmDistancia>

</Trecho>

<Trecho>

<SequenciaTrecho>2</SequenciaTrecho>

<CodigoFerroviaTrecho>EFVM</ CodigoFerroviaTrecho >

<CodigoEstacaoOrigem>ELA</CodigoEstacaoOrigem>

<CodigoEstacaoDestino>ELB</CodigoEstacaoDestino>

<ValorKmDistancia>55</ValorKmDistancia>

</Trecho>

</Trechos>

</FluxoTransporte>

<FluxoTransporte>

<SequenciaFluxoTransporte>2</SequenciaFluxoTransporte>

dados do fluxo

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</FluxoTransporte>

</Fluxos>

Descrição dos TAGs: Fluxos -

TAG indicativa de início e término da seqüência de registros de fluxos de transporte. Cada arquivo XML de registros de fluxo de transporte deverá conter uma TAG de início e uma de término conforme ilustrado acima. FluxoTransporte

TAG indicativo de início e término do registro de fluxo de transporte. Cada registro de fluxo de transporte deverá conter uma TAG de início e uma de término conforme ilustrado acima. SequencialFluxoTransporte (dado obrigatório)

Número inteiro de seqüência do registro do fluxo. Obs.: inicia em 1. Ex: < SequencialFluxoTransporte>1</SequencialFluxoTransporte> CodigoFluxoTransporteFerrovia (dado obrigatório)

Informar o código do fluxo de transporte, dado por uma seqüência de caracteres alfa-numérico. Não há regra para sua formação visto que cada ferrovia mantém sua própria codificação. CnpjCpfCliente

Informar o cliente que contratou o fluxo. Note que o SAFF/CAFEN mantém registrados os clientes da ferrovia informante. Caso haja necessidade de cadastrar um novo cliente, deve-se entrar na função Cliente do SAFF/CAFEN. Observe que a cada cliente cadastrado (SAFF/CAFEN) estão associadas as mercadorias com as quais ele opera; somente essas mercadorias serão aceitas para o fluxo cadastrado. CodigoMercadoriaFerrovia

Informar o código Ferrovia da mercadoria (NÃO O CÒDIGO DA TABELA ANTT DE MERCADORIA). Esta mercadoria deve estar associada ao cliente do fluxo no SAFF/CAFEN. Deve ser selecionado o item que descreve perfeitamente a mercadoria cujo transporte será objeto dos dados seguintes. Note que, para registro dos fluxos, já deve estar cadastrada no SAFF/CAFEN a tabela de mercadorias da ferrovia. Esta tabela além do código e descrição da mercadoria, inclui a correspondência com a tabela ANTT para cada mercadoria especificada. CodigoUnidadeTarifaria

Informa a unidade a ser utilizada para o fluxo: 1 - R$ / tonelada, 2 - R$ / metro cúbico, 3 - R$ / contêiner, 4 - R$ / vagão ou 5 - R$ / locomotiva.

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Trechos

TAG indicativa de início e término da seqüência de registros de trechos do fluxo de transporte. Cada registro de fluxo de transportes deverá conter uma TAG de início e uma de término conforme ilustrado acima.

Trecho:

TAG indicativa de início e término do registro de cada trecho do fluxo de transporte. Cada registro de trecho deverá conter uma TAG de início e uma de término conforme ilustrado a cima. Observa-se que fluxos com mais de um trecho deverão repetir a estrutura de dados do registro de trecho dentro do registro de fluxo de transporte.

SequenciaTrecho: (dado obrigatório)

Número inteiro de seqüência do registro do trecho. Obs.: inicia em 1 (exemplo de fluxo com 2 trechos) e deve seguir a mesma ordem de cadastramento no SAFF/CAFEN.

Ex: <Trechos> <Trecho>

<SequenciaTrecho>1</SequenciaTrecho> Dados do trecho 1

</Trecho> <Trecho> <SequenciaTrecho>2</SequenciaTrecho>

Dados do trecho 2 </Trecho>

<Trechos> CodigoFerroviaTrecho

Informar o código da ferrovia. CodigoEstacaoOrigem

Informar o código da estação. CodigoEstacaoDestino

Informar o código da estação. ValorKmDistancia

Informar a distância, em km, do trecho.

Procedimentos de inclusão dos fluxos O acesso ao formulário para cadastramento de fluxo por arquivo XML é

dado pelo caminho: CAFEN > Fluxos de Transporte > Entrada por Arquivo XML

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Pressione “Procurar” para selecionar o arquivo XML correspondente aos fluxos que serão importados. Em seguida pressione “Abrir” para selecionar o caminho do arquivo XML;

Pressione “Validar – Passo 1” para submeter a estrutura do arquivo XML informado. Na caixa de texto inferior são apresentados os resultados da validação. Caso a estrutura seja válida é habilitado o botão “Validar – Passo 2”. Se for apontado algum erro, faça a correção e submeta novamente o arquivo, iniciando pelo botão Novo.

Pressione “Validar – Passo 2” para realizar a consistência dos dados dos fluxos de transporte. Na caixa de texto inferior são apresentados os resultados da validação. Caso os fluxos sejam válidos é habilitado o botão “Incluir”; se for apontado algum erro, faça a correção e submeta novamente o arquivo, iniciando pelo botão Novo.

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Em qualquer passo, caso se deseje recomeçar o processo, deve-se pressionar o botão Novo.

Quando o arquivo estiver validado com sucesso, pressione o botão “Incluir” para completar o processo de inclusão dos fluxos de transporte.

Validações

A validação consiste na verificação da observância das seguintes regras:

a) O código do fluxo não deve estar cadastrado no SAFF/CAFEN; b) A estrutura do arquivo XML deve estar completa, contendo todas as TAGs e

estas devem respeitar a ordenação apresentada; c) O cliente deve estar cadastrado no SAFF/CAFEN; d) O código da mercadoria deve estar cadastrada no SAFF/CAFEN e a mercadoria

ter sido associada ao cliente; e) Os dados devem estar em conformidade com os formatos especificados e

atender as consistências de relacionamento; f) Quando as estações de origem e destino forem as mesmas, a distância não

pode ser superior a 10 km.

3.1.14 Usuário Dependente O cadastro de usuários dependentes é mantido pelos usuários com perfil

“ANTT Gerente”. Este cadastramento permitirá que os dados mensais referentes a fluxos de transporte informados pelas concessionárias sejam confrontados com aqueles informados pelo usuário dependente por ocasião de sua solicitação à ANTT.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Dados Básicos > Usuário Dependente

Ferrovia Informar a ferrovia para a qual o usuário é considerado dependente.

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Cliente Informar o CNPJ (ou CPF) do cliente (usuário dependente).

Resolução Informar o número e a data da Resolução ANTT que registra o usuário dependente.

Tipo de dependência Informar se a dependência decorre de investimentos realizados ou da unicidade de modalidade viável de transporte.

Investimento Se for o caso, informar o valor do investimento realizado ou proposto.

Fluxo Informar um ou mais fluxo de transporte que caracterizam a dependência. Para cada fluxo de transporte devem ser indicados os seguintes parâmetros: Mercadoria

Estações Origem e Destino

Volume mensal estimado

Pesquisa

3.1.15 Modelo de Locomotiva O cadastro de modelos de locomotivas é mantido pelos usuários com perfil

“ANTT Gerente”. Este cadastramento permitirá a descrição individualizada de cada modelo de locomotiva da concessionária no CAFEN – Ativo Ferroviário – Locomotiva. Estes também serão os modelos de locomotiva disponíveis para envio de dados mensais de desempenho de locomotiva (SIADE), embora apenas sejam consideradas aquelas locomotivas (e seus modelos) efetivamente incluídos no cadastro de locomotivas de cada ferrovia.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Dados Básicos > Material rodante > Modelo de Locomotiva

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Filtros para Pesquisar

3.1.16 Tipo de Vagão O cadastro de tipos de vagões é mantido pelos usuários com perfil “ANTT

Gerente”. Este cadastramento permitirá a descrição individualizada de cada tipo de vagão da concessionária no CAFEN – Ativo Ferroviário – Vagão. Estes também serão os tipos de vagões disponíveis para envio de dados mensais de desempenho de vagão (SIADE), embora apenas sejam considerados aqueles vagões (e seus tipos) efetivamente incluídos no cadastro de vagões de cada ferrovia.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Dados Básicos > Material Rodante > Tipo de Vagão

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Descrição Informar a descrição do tipo de vagão.

Letra Informar a letra que identificará o tipo de vagão.

Filtros para Pesquisar

3.1.17 Subtipo de Vagão O cadastro de subtipos de vagões é mantido pelos usuários com perfil

“ANTT Gerente”. Este cadastramento permitirá a descrição individualizada de cada subtipo de vagão da concessionária no CAFEN – Ativo Ferroviário – Vagão.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Dados Básicos > Material Rodante > Subtipo de Vagão

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Filtros para Pesquisar

3.1.18 Manga de Vagão O cadastro das mangas de vagão é mantido pelos usuários com perfil

“ANTT Gerente”. Este cadastramento permitirá a descrição individualizada de cada manga de vagão da concessionária no CAFEN – Ativo Ferroviário – Vagão.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Dados Básicos > Material Rodante > Manga de Vagão

Letra Segue o padrão RFFSA seguinte:

Letra representativa

da bitola Peso Máximo

Admissível (ton) 1,00 m 1,60 m

30 A -

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47 B P 64 C Q 80 D R

100 E S 119 F T 130 G U

Filtros para Pesquisar

3.1.19 Fabricante O cadastro de fabricantes de material rodante é mantido pelos usuários

com perfil “ANTT Gerente”. Este cadastramento permitirá a descrição individualizada de cada material rodante da concessionária no CAFEN.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Dados Básicos > Material Rodante > Fabricante

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3.1.20 Dormente O cadastro de materiais utilizados como dormentes é mantido pelos

usuários com perfil “ANTT Gerente”. Este cadastramento permitirá a descrição da superestrutura do trecho na malha ferroviária (CAFEN – Malha Ferroviária – Trecho – Superestrutura).

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Dados Básicos > Superestrutura > Dormente

Filtros para Pesquisar

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3.1.21 Lastro O cadastro de materiais utilizados como lastro é mantido pelos usuários

com perfil “ANTT Gerente”. Este cadastramento permitirá a descrição da superestrutura do trecho na malha ferroviária (CAFEN – Malha Ferroviária – Trecho – Superestrutura).

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Dados Básicos > Superestrutura > Lastro

Filtros para Pesquisar

3.1.22 Perfil do Trilho O cadastro de perfis de trilho é mantido pelos usuários com perfil “ANTT

Gerente”. Este cadastramento permitirá a descrição da superestrutura do trecho na malha ferroviária (CAFEN – Malha Ferroviária – Trecho – Superestrutura).

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Dados Básicos > Superestrutura > Perfil do trilho

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3.1.23 Causa de Acidente O cadastro de causas de acidente ferrovias é mantido pelos usuários com

perfil “ANTT Gerente”. Este cadastramento permitirá que os dados mensais referentes a acidentes no transporte ferroviário informados pelas concessionárias (SIADE) seja detalhado conforme as descrições das causas constantes neste cadastro.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Dados Básicos > Outros > Causa de Acidente

Descrição

Sigla

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3.1.24 Pessoal Lotação O cadastro de Pessoal/Lotação é mantido pelos usuários com perfil “ANTT

Gerente”. Este cadastramento permitirá que os dados mensais referentes a pessoal/Treinamento informados pelas concessionárias (SIADE) seja detalhado conforme as descrições das lotações constantes neste cadastro.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Dados Básicos > Outros > Pessoal Lotação

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3.1.25 Tarifas homologadas O cadastro de tarifas homologadas para as mercadorias/ferrovias é

mantido pelos usuários com perfil “ANTT Gerente”. Este cadastramento permitirá que os dados mensais referentes às tarifas praticadas nos fluxos de transporte ferroviário informados mensalmente pelas concessionárias (SIADE) sejam confrontados com os limites estabelecidos pela ANTT.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Dados Básicos > Tarifas homologadas

Ferrovia

Resolução

Mercadoria

Unidade Tarifária

Parte fixa

Parte variável

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3.1.26 Centro de Controle Operacional

3.1.27 Estação O cadastro de estações é mantido pelos usuários com perfil “Ferrovia

Gerente”, ou seja, cada ferrovia mantém os dados referentes às suas estações. Os dados cadastrais de estações de uma ferrovia são utilizados para

realizar algumas consistências no cadastramento dos fluxos de transporte. Para um trecho de transporte, dada a ferrovia concessionária, são

disponibilizadas como possíveis estações de origem ou destino aquelas cadastradas pela ferrovia concessionária do trecho, ou aquelas cadastradas por outras ferrovias, mas que estejam definidas como de intercâmbio com a ferrovia concessionária do trecho. Dessa forma, este cadastro é essencial para o envio mensal dos dados de fluxo de transporte (SIADE). Este cadastro também é utilizado na descrição da malha (SAFF/CAFEN) e no georreferenciamento.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Ativo Ferroviário > Estação.

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Ferrovia Informar a ferrovia concessionária da estação.

Nome Informar o neme da estação.

Letras Informar a primeira letra para a estação, entre aquelas assinaladas para a ferrovia. Informar as duas letras restantes para identificar de forma unívoca a estação.

Edificação Assinalar se a estação possui edificações.

Transporte de passageiro Assinalar se a estação é utilizada para o transporte de passageiros.

CCO Informar o Centro de Controle Operacional da estação.

Estado/Município Informar o estado e o município aonde se situa a estação

Ferrovias de Intercâmbio Informar as ferrovias que fazem intercâmbio (ligação física entre malhas) com esta estação.

Pátio – Número de linhas Informar o número de vias auxiliares do pátio da estação

Pátio – Extensão Informar a maior extensão de via auxiliar do pátio da estação.

Pátio – Imagem Indicar um caminho lógico (diretório/arquivo) para obtenção de foto (ou diagrama) da estação.

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3.1.28 Terminal O cadastro de terminais é mantido pelos usuários com perfil “Ferrovia

Gerente”, ou seja, cada ferrovia mantém os dados referentes aos terminais que operam com ela. Devem ser cadastrados todos os terminais que carregam ou descarregam cargas transportadas pela ferrovia informante, sejam eles de propriedade ou não da ferrovia.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Ativo Ferroviário > Terminal.

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Nome Informar a identificação do terminal

Ferrovia Informar a ferrovia que atende o terminal.

Estação controladora Informar a estação que controla o terminal.

Estado / Município Informar o estado e o municio em que se localiza o terminal.

Pátio Informar o número de vias auxiliares do pátio do terminal. Informar a maior extensão das vias auxiliares do pátio do terminal. Indicar um caminho lógico (diretório/arquivo) para obtenção de foto (ou diagrama) do terminal.

Clientes Informar (associar) os clientes que operam no terminal.

Mercadorias Informar (associar) as mercadorias operadas no terminal.

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3.1.29 Oficina O cadastro de oficinas é mantido pelos usuários com perfil “Ferrovia

Gerente”, ou seja, cada ferrovia mantém os dados referentes às suas oficinas. Devem

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ser cadastradas todos as oficinas que operam com a ferrovia informante, sejam eles de sua propriedade ou não.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Ativo Ferroviário > Oficina.

Nome Informar a identificação do terminal

Tipo Assinalar se a oficina é especializada em vagões e/ou locomotiva.

Ferrovia Informar a ferrovia que opera a oficina.

Estação controladora Informar a estação que controla a oficina.

Estado / Município Informar o estado e o municio em que se localiza o terminal.

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Média de intervenções Informar a média mensal de intervenções realizadas pela oficina.

Pátio Informar o número de vias auxiliares do pátio da oficina. Informar a maior extensão das vias auxiliares do pátio da oficina. Indicar um caminho lógico (diretório/arquivo) para obtenção de foto (ou diagrama) da oficina.

Filtros para Pesquisar

3.1.30 Locomotiva O cadastro de locomotivas é mantido pelos usuários com perfil “Ferrovia

Gerente”, ou seja, cada ferrovia mantém os dados referentes às suas locomotivas. Devem ser cadastradas todas as locomotivas que operadas pela ferrovia informante, sejam elas de propriedade ou não da ferrovia, tais como, por exemplo, aquelas arrendadas da RFFSA, arrendadas de terceiros e de clientes. Devem ser mantidas no cadastro as locomotivas que, por qualquer razão, não mais se utiliza operacionalmente, como, por exemplo aquelas danificadas sem recuperação ou a serem devolvidas à RFFSA.

Como já foi mencionado anteriormente, os modelos das locomotivas constantes neste cadastro serão aqueles disponibilizados para o fornecimento mensal de dados de desempenho de locomotiva (SIADE). Além disso, a frota de locomotivas obtida com este cadastro será confrontada com a frota estimada calculada pelas informações mensais fornecidas para desempenho de locomotiva. Não serão admitidas diferenças superiores a um determinado nível de tolerância (5%). Dessa forma, é importante manter atualizado este cadastro, sem o que, eventualmente a ferrovia estará impedida de cumprir a determinação de envio de dados mensais de desempenho de locomotiva (SIADE).

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Ativo Ferroviário > Locomotiva.

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Identificação da locomotiva Ferrovia

Número do veículo

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Dados Patrimoniais

Propriedade

Ferrovia

Cliente

Data de aquisição

Data de fabricação

Data de devolução

Data de baixa

Veículo substituído

Data substituição

Veículo transformado

Data de transformação

Características Modelo

Tipo

Bitola

Modelo série

Fabricante

Velocidade

Raio de inscrição

Peso total

Potência bruta

Potência de tração

Número de eixos

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3.1.31 Vagão O cadastro de vagões é mantido pelos usuários com perfil “Ferrovia

Gerente”, ou seja, cada ferrovia mantém os dados referentes aos seus vagões. Devem ser cadastrados todos os vagões operados pela ferrovia informante, sejam elas de propriedade ou não da ferrovia, tais como, por exemplo, aqueles arrendados da RFFSA, arrendados de terceiros e de clientes. Devem ser mantidos no cadastro os vagões que, por qualquer razão, não mais se utiliza operacionalmente, como, por exemplo aqueles danificados sem recuperação ou a serem devolvidos à RFFSA.

Como já foi mencionado anteriormente, os tipos dos vagões constantes neste cadastro serão aqueles disponibilizados para o fornecimento mensal de dados de desempenho de vagão (SIADE). Além disso, a frota de vagões obtida com este cadastro será confrontada com a frota estimada calculada pelas informações mensais fornecidas para desempenho de vagão (SIADE). Não serão admitidas diferenças superiores a um determinado nível de tolerância (5%). Dessa forma, é importante manter atualizado este cadastro, sem o que, eventualmente a ferrovia estará impedida de cumprir a determinação de envio de dados mensais de desempenho de vagões (SIADE).

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Ativo Ferroviário > Vagão.

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3.1.32 Carro Passageiro

3.1.33 Outros Veículos Ferroviários

3.1.34 Trecho - Topologia

3.1.35 Trecho – Infra-estrutura

3.1.36 Trecho – Superestrutura O cadastro de trecho com parâmetros que descrevem a superestrutura é

mantido pelos usuários com perfil “Ferrovia Gerente”, ou seja, cada ferrovia mantém os dados referentes às suas vias ferres. Devem ser cadastrados todos os trechos concedidos à ferrovia informante.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Malha Ferroviária > Trecho > Superestrutura

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3.1.37 Trecho - Operacional

3.1.38 Linha

3.1.39 Programação de trens de passageiro A programação de trens de passageiros deve ser mantida no cadastro

pelo usuário com perfil “Ferrovia Gerente”, ou seja, cada ferrovia mantém os dados referentes aos seus trens de passageiro. Na versão anterior do SIADE, estes dados eram enviados mensalmente à ANTT, ainda que não houvesse modificações de um mês para o outro.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > Programação de Trem de Passageiro.

A ilustração seguinte apresenta esta seqüência:

Ferrovia

Estação de origem Informar o prefixo da estação de origem do trem.

Estação de destino Informar o prefixo da estação de destino do trem.

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Tarifa do Percurso (R$) Informar o valor da tarifa, incluindo centavos, relativa ao trecho origem-destino considerado.

Freqüência Informar os dias da semana e quantitativos de trens em circulação no percurso considerado.

Horário de chegada (hh:mm) Informar o horário programado, para o período, de chegada do trem na estação de destino.

Horário de partida (hh:mm) Informar o horário programado, para o período, de partida do trem da estação de origem.

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3.1.40 PTI – Programa Trienal de Investimento O PTI deve ser mantido no cadastro pelo usuário com perfil “Ferrovia

Gerente”, ou seja, cada ferrovia mantém os dados referentes ao seu PTI. O Programa Trienal de Investimento deve ser completado anualmente até o dia 30 de abril do ano corrente, conforme estabelece a Resolução ANTT nº . Após esta data é necessário que a concessionária peça autorização à ANTT para efetuar revisões.

Note que a execução efetiva do PTI será acompanhada pelos dados mensais fornecidos pela ferrovia pelo SAFF/SIADE. Além disso, todo projeto submetido à ANTT deverá estar incluído no PTI. Os resultados do acompanhamento físico da execução do PTI estarão tratados no subsistema RIF.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dada pelo caminho: CAFEN > PTI – Programa Trienal de Investimento

A ilustração seguinte apresenta esta seqüência:

3.2 CONSULTAS As consultas do CAFEN permitem que se visualizem grupos selecionados

de dados e também que se exporte este grupo de dados para formulários Excel.

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Na própria consulta é possível classificar as colunas, arrastando-se um título do cabeçalho para a parte superior e, clicando-se em seguida sob o título.

Os usuários com perfil Ferrovia, como regra geral, podem consultar dados de sua própria concessão, sendo inibido a acesso a outros dados.

As seguintes consultas são previstas com os caminhos ilustrados a seguir:

3.2.1 Clientes Esta consulta permite visualizar os dados cadastrais de clientes, com

aplicação dos filtros mostrados na figura seguinte, sendo que os usuários com perfil Ferrovia não possuem a opção de filtragem por ferrovia; podem consultar a relação de clientes de sua própria concessão.

A consulta apresenta os seguintes dados que são passíveis de exportação para planilha Excel:

3.2.2 Estação / Pátio Esta consulta permite visualizar os dados cadastrais de estação/pátio com

aplicação dos filtros mostrados na figura seguinte, sendo que os usuários com perfil Ferrovia não possuem a opção de filtragem por ferrovia; podem consultar a relação de estações/pátios de sua própria concessão.

A consulta apresenta os seguintes dados que são passíveis de exportação para planilha Excel:

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3.2.3 Ferrovia A consulta apresenta os seguintes dados, de uso geral, passíveis de

exportação para planilha excel:

3.2.4 Fluxo de Transporte

3.3 RELATÓRIOS

3.4 APROVAÇÃO DE CADASTRO

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444 SSSIIIAAADDDEEE ––– AAACCCOOOMMMPPPAAANNNHHHAAAMMMEEENNNTTTOOO DDDOOO DDDEEESSSEEEMMMPPPEEENNNHHHOOO

O SAFF/SIADE possibilita as seguintes funções básicas:´

FUNÇÃO DESCRIÇÃO

Concessionária

Dá acesso aos formulários para que as ferrovias (usuários com perfil Ferrovia Gerente) realizem as entradas de dados mensais referentes ao desempenho operacional. Esses formulários serão detalhados adiante no item Entrada de Dados..

Relatórios Comprobatórios

Dá acesso à emissão dos relatórios que as ferrovias devem encaminhar mensalmente à ANTT

Resumo das Informações do

período

Possibilita consulta sobre a consistência dos dados de entrada (SAFF/SIADE) e, se for o caso, apenas para os usuários com perfil Ferrovia Gerente, confirmá-los (“enviar”) à ANTT.

Consultas Dá acesso aos formulários que permitem realizar consultas sobre os dados de desempenho mensais e agregados das ferrovias. Esses formulários serão detalhados adiante no item Consulta.

Relatório Dá acesso aos formulários que permitem imprimir relatórios contendo dados de desempenho mensais e agregados das ferrovias. Esses formulários serão detalhados adiante no item Relatório.

Controle de Permissão

Exclusiva para os usuários com perfil ANTT Gerente, dá acesso ao formulário de controle para autorização de remessa de dados de forma intempestiva pelas ferrovias

A ilustração seguinte apresenta as funções do SIADE:

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4.1 ENTRADA DE DADOS - FERROVIA As entradas de dados pelos formulários disponíveis no item

“Concessionária” do SAFF/SIADE são permitidas apenas para os usuários com perfil “Ferrovia Gerente”.

Entretanto, usuários com outros perfis podem acessar estes formulários para efeito de consulta (visualização).

No SAFF/SIADE, os formulários para entradas de dados são acessados pelo caminho ilustrado na figura seguinte:

Esta opção possibilita a visualização/edição/entrada de dados para duas classes de itens: Operacionais e Econômico-Financeiros. Cada um desses itens oferece diversos subitens que serão detalhados em momento oportuno.

Funções nas Telas de Entrada de Dados Dentro de cada opção oferecida, são apresentados na parte inferior da tela, botões padronizados, conforme descrição seguinte:

Conforme já mencionado, todos esses botões estarão disponíveis apenas para os usuários com perfil: “Ferrovia Gerente”. Para os demais usuários, os botões: Novo, Incluir, Alterar e Excluir apresentar-se-ão inibidos (indisponibilizados)

Novo

Utilizado para uma entrada de dados. Acionando-se este botão serão abertos (sem dados) todos os campos da tela. Caso eles apresentassem dados anteriormente, estes serão excluídos da tela, mas não da base de dados.

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Incluir

Para completar uma entrada de dados, deve-se preencher os campos abertos e, em seguida, acionar o botão para inclusão dos dados na base. O sistema informará o sucesso da operação ou uma mensagem indicando a razão do insucesso. Alterar

Caso se deseje efetuar alterações sobre dados já constantes na base (SIADE), deve-se efetuar a pesquisa, seleção e as alterações desejadas, após o que, acionando-se o botão Alterar serão realizadas as modificações. O sistema informará o sucesso da operação ou uma mensagem indicando a razão do insucesso. Excluir

Acionando-se este botão será excluído o conjunto de dados selecionados na pesquisa. Para maior segurança, dada a impossibilidade de recuperação posterior dos dados excluídos, o sistema sempre exige uma confirmação antes de realizar a operação (exclusão). Pesquisar

Caso em que se deve fornecer algum parâmetro para filtragem da pesquisa (tal como: período, ferrovia, tipo de vagão, causa de acidente ou outros) conforme a opção do item para a realização da consulta. Note que quando existir mais de um campo para filtragem existe a possibilidade de que o sistema considere todos os filtros simultaneamente (opção E) ou cada um deles individualmente (opção OU). O figura seguinte ilustra esta seleção:

Após o retorno da pesquisa no campo indicado, deve-se selecionar o item específico desejado para edição/exclusão/visualização. A função Pesquisar pode ser utilizada como fonte de consulta. Por exemplo, para visualizar todos os dados já “entrados” para desempenho de locomotiva, pode-se pesquisar passando como parâmetros do filtro o período (mês/ano) desejado e/ou o modelo de locomotiva.

Períodos para entrada de dados As normas atuais estabelecem que as concessionárias enviem seus dados

operacionais até o dia vinte do mês subseqüente ao da apuração. O SAFF/SIADE mantém um controle sobre as datas limites para “envio” de

dados operacionais à ANTT e inclui dispositivos para permitir, extraordinariamente, o envio extemporâneo.

Via de regra, o próprio sistema libera, desde o dia primeiro de cada mês até o dia vinte, as entradas de dados operacionais para as ferrovias. Após esta data, as entradas de dados operacionais são bloqueadas. As concessionárias, se necessário, devem solicitar à ANTT a liberação que, quando aceita, fixa um determinado prazo para sua consecução. Assim, por exemplo: no dia 22/Jan uma concessionária solicita à ANTT a realização de alterações nos seus dados de desempenho de vagão. A Agência

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concorda imediatamente e fixa um prazo de 3 dias para que a alteração seja efetuada. O sistema vai liberar os campos pertinentes até o dia 25/Jan ou até o envio dos dados modificados. Após esta data novamente os campos serão inibidos. Ressalta lembrar que para todas as alterações efetuadas pela concessionária nos dados enviados, deve ser impresso e encaminhado também o respectivo relatório comprobatório assinado.

Os dados já enviados, que sofrerem alterações, serão mantidos em registros internos do sistema de forma a que possam ser identificadas quantitativamente todas as alterações realizadas.

Caso haja relacionamento entre dados de formulários diferentes para efeito de validação, elas serão realizadas com as alterações, ou, se apenas um dos formulários for alterado, mantendo-se o outro como referência. Tipicamente esta validação refere-se aos formulários para entrada de dados de fluxo de transporte e de desempenho de vagão. Se for solicitada liberação para modificações apenas nos fluxos de transporte, o novo totalizador de TKU será confrontado com o total já enviado para o desempenho de vagão.

A figura seguinte ilustra os períodos de disponibilidade para entrada de dados operacionais:

janfevmarabrmaijunjul

agosetoutnovdez

DADOS OPERACIONAISDisponibilidade para entrada de dados

out nov dez janjun jul ago setmeses jan fev mar abr mai

Quanto aos dados de investimento devem ser enviados: a) até o dia 31 de maio, para os referentes aos meses de janeiro, fevereiro e

março; b) até o dia 31 de agosto, para os referentes aos meses de abril, maio e

junho; c) até o dia 30 de novembro, para os referentes aos meses de julho, agosto e

setembro; e d) até o dia 31 de março do ano seguinte, para os referentes aos meses de

outubro, novembro e dezembro. Os dados referentes a investimento de cada mês também são liberados

pelo sistema para confirmação em conjunto com os dados operacionais, de forma que as concessionárias tenham possibilidade de enviá-los mês a mês, caso assim optem.

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Para tanto, o sistema mantém um controle que permitirá a entrada dos dados de investimento a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de apuração até a data limite de cada período, ou seja, de primeiro de fevereiro a trinta e um de maio para o mês de janeiro; de primeiro de março a trinta e um de maio para o mês de fevereiro e assim por diante. Analogamente aos dados operacionais, após a data limite haverá um bloqueio, devendo ser solicitada à ANTT permissão extraordinária.

A figura seguinte ilustra os períodos de disponibilidade para entrada de dados de investimentos:

janfevmarabrmaijunjul

agosetoutnovdez

4º Trim.

INVESTIMENTOS

meses

1º Trim. 2º Trim. 3º Trim.

jan fev marDisponibilidade para entrada de dados

set out nov dezmai jun jul agojan fev mar abr

4.1.1 Acidentes de Trem de Carga Esta funcionalidade é subdividida em três subitens (cada qual com seu

formulário próprio para entrada de dados, conforme veremos adiante):

• na própria malha

• na própria malha – TM/DP

• em outra malha Algumas considerações devem ser observadas quando a inserção destas

informações: a) considerar todos os acidentes ferroviários. b) considera-se acidente ferroviário a ocorrência que, com a participação direta de

veículo ferroviário, provocar danos a este, a pessoas, a outros veículos, a instalações, a obras-de-arte, à via permanente, ao meio ambiente e, desde que ocorra paralisação do tráfego, a animais. Não será considerado acidente ferroviário a ocorrência que envolva colisão de veículo ferroviário com cadáver exposto na via férrea.

c) quanto à causa, os acidentes ferroviários devem ser classificados em: falha humana, via permanente, material rodante, sistemas de sinalização e telecomunicações e outras causas.

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d) os dados inseridos no SIADE não eximem a comunicação determinada pela Resolução ANTT nº 1431 de 26 de Abril de 2006, que estabelece procedimentos para a comunicação de acidentes ferroviários à ANTT pelas concessionárias e autorizatárias de serviço público de transporte ferroviário, em especial, seu Art. 5º (“Na ocorrência de acidente ferroviário grave, a concessionária responsável pela via deverá comunicar à ANTT, por telefone, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas da ocorrência do acidente, seguida da respectiva comunicação via fax ou mensagem eletrônica, as seguintes informações ...:” e § 1º “A concessionária deverá formalizar a comunicação referida no caput, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio do envio do Formulário de Comunicação de Acidente Ferroviário Grave, a ser disponibilizado pela ANTT, devidamente preenchido, complementando ou retificando as informações prestadas anteriormente.”;

e) acidentes ferroviários graves são aqueles que envolvem o transporte ferroviário de passageiros, de produtos perigosos, conforme Decreto nº 98.973/90 e Resolução ANTT nº 420/04, ou que acarretem uma das seguintes conseqüências (Resolução ANTT nº 1431/2006):

I - morte ou lesão corporal grave que cause incapacidade temporária ou permanente à ocupação habitual de qualquer pessoa.

II - interrupção do tráfego ferroviário: - por mais de 2 (duas) horas em linhas compartilhadas com o serviço de

transporte ferroviário urbano de passageiros; - por mais de 6 (seis) horas no serviço de transporte ferroviário de

passageiros de longo percurso ou turístico; - por mais de 24 (vinte e quatro) horas em linhas exclusivas para o

transporte de cargas; III - prejuízo igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (este valor sofrerá reajuste a

ser aprovado pela ANTT, pela variação do IGP-DI, da FGV e, no caso de sua extinção, pelo índice oficial que o Governo Federal vier a indicar.

IV - dano ambiental; e V - outros danos de impacto à população atingida.

f) cada concessionária deve computar todos os acidentes ocorridos em sua própria malha, com indicação de outras concessionárias, caso os acidentes envolvam trens acidentados em regime de tráfego mútuo ou direito de passagem. Neste último caso, deve ser indicado, para cada concessionária com contrato operacional específico registrado na ANTT (Resolução ANTT nº 433/2004, Art. 4º, § único) a quantidade de acidentes e respectiva responsabilidade.

g) cada concessionária deve computar todos os acidentes ocorridos com seus trens em outras malhas ferroviárias, nas quais opere em regime de tráfego mútuo ou direito de passagem, sob contrato operacional específico registrado na ANTT (Resolução ANTT nº 433/2004, Art. 4º, § único).

h) As causas dos acidentes graves ocorridos na própria malha devem ser detalhadas.

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4.1.2 Acidente de Trem de Carga na Própria Malha Na figura a seguir apresenta-se o formulário necessário à entrada de

dados de acidentes de trem de carga na própria malha. A concessionária deve informar todos os acidentes ocorridos com seus próprios trens em sua malha concedida.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dado pelo caminho: SIADE > Concessionária > Acidente de Trem de Carga na Própria Malha

Ressalta-se que os acidentes ocorridos em sua malha com trens de outras concessionárias, trafegando mediante Contrato Operacional Específico (COE), devem ser informados no formulário de entrada: “Acidente de Trem de Carga – Própria Malha TM/DP”, cuja utilização e tela para entrada de dados será apresentada adiante.

Período de referência Fornecer o período (mês e ano) a que se referem os dados a serem fornecidos.

Causa do acidente Selecionar uma, dentre as possíveis causas.

Número de Acidentes Informar, para cada causa possível, a quantidade total de acidentes (graves e não graves) ocorridos na malha da concessionária com seus próprios trens.

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Nota-se que, neste formulário, não devem ser incluídos (contabilizados) os acidentes ocorridos com trens operando em regime de tráfego mútuo ou direito de passagem.

Número de Acidentes Graves Informar, para cada causa possível, o número total de acidentes graves ocorridos na malha da concessionária com seus trens. Este quantitativo deve ser igual ou menor do que o número de acidentes.

Número de Acidentes com Vítimas Informar, por causa de ocorrência, a quantidade de acidentes com morte ou lesões graves.

Número de Vítimas Informar o número de vítimas por tipo de ocorrência.

Número de Acidentes com Danos ao Meio Ambiente Informar, por causa de ocorrência, a quantidade de acidentes com impacto ao meio ambiente.

Número de Acidentes com Danos à Comunidade Informar, por causa de ocorrência, a quantidade de acidentes com danos à comunidade.

Número de Acidentes com Interrupção da Circulação Informar a quantidade de acidentes com interrupção da circulação conforme o estabelecido na Resolução ANTT nº. 1431/2006.

Número de Acidentes com Prejuízo Elevado Informar, por causa de ocorrência, a quantidade de acidentes com prejuízo igual ou superior ao valor estabelecido na Resolução ANTT nº. 1431/2006.

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4.1.3 Acidente de Trem de Carga – Própria Malha TM/DP No formulário apresentado há campos para indicação do número de

acidentes ocorridos na malha concedida da ferrovia informante com trens de outras ferrovias trafegando sob regime de tráfego mútuo ou direito de passagem. Deve-se informar também as concessionárias envolvidas (visitantes) e a responsabilização. Notar que as ferrovias visitantes também informarão esses acidentes e estes valores serão confrontados.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dado pelo caminho: SIADE > Concessionária > Acidente de Trem de Carga - Própria Malha TM/DP

Nesta janela deve ser informado: a) As concessionárias cujos trens, circulando em regime de tráfego mútuo ou direito

de passagem, sofreram acidente, para a causa e período especificados, na malha do informante. Além disso, é possível que se indique duas vezes a mesma ferrovia, no caso de haver um conjunto de acidentes com sua responsabilização e outro com responsabilização da ferrovia visitante.

b) A indicação de que a responsabilidade foi assumida: (i) pela concessionária da malha em que ocorreu o acidente ou, (ii) pela concessionária usuária (visitante) da malha. Quando a causa provável do acidente for Via Permanente (VP) a responsabilidade será, obrigatóriamente, da ferrovia visitada. - O número total de acidentes (graves e não graves); - O número de acidentes graves (deve ser igual ou menor ao número total de acidentes);

OBS. Pode haver necessidade de repetição da ferrovia (até 2 vezes) pois, para cada entrada, o número de acidentes total e graves deve possuir a mesma responsabilização. Por exemplo, haverá duas entradas no seguinte caso: ocorreram 10 acidentes, nenhum grave, sendo 7 de responsabilidade da concessionária da malha visitada (informante) e 3 de responsabilidade da que trafega (visitante) em TM/DP. O quadro seguinte mostra como ficaria a tela TM/DP nesta situação.

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ferrovia Nº. acidentes Nº. acid. graves

responsabilização

Y 7 0 X Y 3 0 Y

O botão lateral INCLUIR realiza a inclusão temporária na área de trabalho. A inclusão definitiva na base de dados deve ser realizada com o botão INCLUI / ALTERAR na parte final do formulário.

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4.1.4 Acidente de Trem de Carga – Outra Malha Neste formulário a concessionária deve informar todos os acidentes

ocorridos com seus trens transitando em TM/DP nas malhas concedidas a outras concessionárias, independentemente da responsabilização.

O acesso à tela de entrada de dados é dada pelo caminho: SIADE > Concessionária > Acidente de Trem de Carga - Outra Malha

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Período de referência Fornecer o período (mês e ano) a que se referem os dados a serem fornecidos.

Causa do acidente Selecionar uma das causas.

Ferrovia do ocorrido acidente Selecionar uma das ferrovias.

Número de Acidentes Informar a quantidade total (graves e não graves) de acidentes ocorridos com seus trens em outra malha.

Número de Acidentes Graves Informar o número total de acidentes graves ocorridos com seus trens em outra malha. Este quantitativo deve ser igual ou menor do que o número de acidentes.

Número de Acidentes com Vítimas Informar a quantidade de acidentes com morte ou lesões graves.

Número de Vítimas Informar o número de vítimas. Deve ser igual ou maior que o número de acidentes com vítimas.

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Número de Acidentes com Danos ao Meio Ambiente Informar a quantidade de acidentes com impacto ao meio ambiente.

Número de Acidentes com Danos à Comunidade Informar a quantidade de acidentes com danos à comunidade.

Número de Acidentes com Interrupção da Circulação Informar a quantidade de acidentes com interrupção da circulação, conforme o estabelecido na Resolução ANTT nº 1431/2006.

Número de Acidentes com Prejuízo Elevado Informar a quantidade de acidentes com prejuízo igual ou superior ao valor estabelecido na Resolução ANTT nº 1431/2006, com os reajustes aprovados pela ANTT

Consistência a. O número de acidentes graves deve ser menor ou igual ao de acidentes b. Se ocorrer acidentes com morte/lesões graves, então o numero de vítimas deve

ser maior ou igual ao número de acidentes morte/lesões graves c. O número de acidentes graves deve ser menor ou igual ao somatório dos números

de acidentes com morte/lesões graves, com dano à comunidade, com dano ao meio ambiente, com interrupção de tráfego, com prejuízo elevado e com produtos perigosos.

d. Se ocorreu acidente grave, pelo menos uma das seis causas de acidentes deverá ser indicada.

e. Posteriormente ao envio dos dados à ANTT, os dados de acidentes em TM/DP, serão consistidos com base nas informações remetidas pelas concessionárias envolvidas.

Mensagens de advertência ou erro Estas mensagens aparecem na parte superior da tela e objetivam orientar o usuário quando houver uma solicitação indevida ao sistema, seja por omissão de dados, inconsistência ou outra causa. É possível que a indicação de falha apareça próxima ao campo com entrada errônea.

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4.1.5 Desempenho de Trem de Carga Neste formulário a concessionária deve informar o desempenho de seus

trens, trafegando em sua própria malha concedida, como também em outras malhas. Devem ser computados todos os trens formados, sejam eles de serviço interno ou para transporte de carga.

No caso de ferrovias que compartilham material rodante (vagões e locomotivas) a alocação dos trens para uma determinada ferrovia pode trazer alguma dificuldade, visto que a tração pode pertencer a uma ferrovia, os vagões a várias outras e, da mesma forma, a carga transportada. A orientação geral é para que se utilize o critério de origem do trem para determinação de sua alocação a uma dada ferrovia informante, sempre que ocorrer as situações já mencionadas que dificultam a definição da ferrovia informante (para a qual será considerado o termo ponderador do índice de segurança mensurado para efeito de cumprimento de meta contratual).

Realiza-se o acesso ao formulário para entrada de dados pelo caminho: SIADE > Concessionária > Desempenho de Trem de Carga

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Período de referência Informar o período (mês e ano) a que se referem os dados a serem fornecidos.

Número de Trens Formados Informar o número total de trens formados no período. Devem ser considerados os trens de carga e os de serviço.

Distância Total Percorrida (km) Informar o somatório do percurso de todos os trens formados no período. Este dado será utilizado na formação do índice de acidentes (número de acidentes por milhões de trem.km) para verificação do cumprimento da meta de segurança.

Tempo Total em Marcha (trem.hora) Informar o somatório dos tempos, em horas, de circulação dos trens na própria malha e em outras malhas, descontados os tempos de parada em pátios para recomposições ou manobras, no período.

Tempo Total Parado (trem.hora) Informar o somatório dos tempos de parada, em horas (considerar somente as paradas relativas ao trem formado, não considerar tempo de formação), de todos os trens formados no período.

Consistência a) a distância média percorrida por trem (pela relação: distância/num. trens) deve ser

menor do que um valor limite (2.000 km); b) o tempo máximo parado ou em marcha não pode exceder o limite dado por:

número de dias do mês x 24 horas x número de trens formados; c) a velocidade média em marcha por trem; dado pela relação: distância /tempo em

marcha por trem, deve estar compreendida entre os limites inferior (10 km/h) e superior (85 km/h).

Mensagens de advertência ou erro Estas mensagens objetivam orientar o usuário quando houver uma solicitação indevida ao sistema, seja por omissão de dados, inconsistência ou outra causa.

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4.1.6 Desempenho de Locomotiva Neste formulário a concessionária deve informar o desempenho de todas

as locomotivas utilizadas em suas operações. O conjunto de dados informados nesta seção servirá de base para a

formação de três conjuntos distintos de informações: (i) índices de utilização das locomotivas operacionais da concessionária (loco.hora); (ii) produção das locomotivas (TKB e TKU) e (iii) validação da frota de locomotivas.

São considerados, para este efeito, como operacionais da concessionária, todas as locomotivas à sua disposição, sejam elas: próprias, arrendadas, de clientes, arrendadas de terceiros, ou mesmo aquelas de outras concessionárias, colocadas à disposição mediante contratos. Estes últimos formam o título “frota de outras ferrovias” nos formulários. Os Contratos de Arrendamento estabelecem (Cláusula Quinta – item D) como direito da arrendatária “transferir o material rodante arrendado entre as concessionárias, em caráter provisório ou permanente, desde que previamente autorizada...”. As transferências em caráter provisório formam, para a ferrovia que o utiliza, sua frota de outra ferrovia.

Os campos marcados como “outras ferrovias” também devem ser preenchidos pelas ferrovias que compartilham a utilização de suas locomotivas (operam em “pool”), ou seja, para as quais as locomotivas são programadas para tração conforme sua disponibilidade (ou localização), de modo a manter uma sinergia (otimização de uso) entre as empresas do “pool”.

No caso de compartilhamento, quando a locomotiva de uma ferrovia é utilizada para tração de carga de outra ferrovia, ambas participantes do acordo de utilização, esta última deve informar no campo “outras ferrovias”, a soma das parcelas que lhe são alocadas. Na descrição seguinte, para cada campo do formulário é descrito exatamente o conteúdo e o processo de apuração específico para o caso de utilização compartilhada.

Os valores referentes à imobilização devem considerar qualquer oficina, seja ela da própria concessionária, de outra concessionária ou de terceiros.

Na malha da informante, cargas (TU e TKU) em DP de outras ferrovias ou tracionadas em TM pela ferrovia informante, não devem ser consideradas, uma vez que a ferrovia das locomotivas visitantes informará esses dados.

À distância percorrida deve considerar a malha própria da concessionária ou outras, quando ocorrer DP/TM.

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Consistentemente, o TKU tracionado deve incluir toda distância percorrida pelas locomotivas (em malha própria ou de outrem).

Realiza-se o acesso ao formulário para entrada de dados pelo caminho: SIADE > Concessionária > Desempenho de locomotiva

Período de referência Informar o período (mês e ano) a que se referem os dados a serem fornecidos.

Modelo de locomotiva Deve ser selecionado, entre os disponíveis, o modelo de locomotiva para o qual são fornecidos os dados. São disponibilizados os modelos de locomotiva que cada ferrovia efetivamente opera, conforme consta no cadastro de locomotivas (CAFEN – Ativo Ferroviário – Locomotiva). Caso se perceba a impossibilidade de fornecer dados por ausência de cadastramento, deve-se providenciar os respectivos registros faltantes no SAFF/CAFEN.

Consumo de combustível (litro) Informar a quantidade de combustível consumido pela frota de locomotivas utilizada pela ferrovia para o desempenho de suas operações de transporte, de manobra e de

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serviço. Não deve ser incluído o abastecimento de locomotivas operacionais de outras concessionárias. Quando a ferrovia informante faz parte de um “pool” de ferrovias para utilização compartilhada de suas locomotivas, deve ser distinguido o consumo para transporte (ou serviço interno ou auxiliar) em cada ferrovia separadamente. Caso isso não seja possível, o consumo total do mês deverá ser rateado entre as ferrovias do “pool”, na proporção da TKB tracionada para cada ferrovia. A soma das parcelas alocadas para a ferrovia informante deverá constar neste campo.

Imobilização - Oficina - Frota própria da Concessionária (loco.hora) Informar o somatório dos tempos de imobilização em oficina, por modelo de locomotiva própria, arrendada, alugada e de terceiros (não concessionários), em loco.hora, no período. Deve-se considerar imobilização dessas locomotivas em qualquer oficina, seja própria, de outra ferrovia ou de terceiros (terceirizada). Quando a ferrovia informante faz parte de um “pool” de ferrovias para utilização compartilhada de suas locomotivas, a imobilização deverá ser alocada a cada uma, proporcionalmente à TKB tracionada para cada ferrovia. Neste caso, a ferrovia informante deve fazer constar neste campo, a soma das parcelas a ela alocadas de sua frota própria. É a situação do “pool ALL”, no qual o sistema de apuração e controle é único para as ferrovias participantes (Ferroban. Ferronorte, Novoeste e ALL). Outra situação possível de operação em “pool” é aquela em que existem sistemas de apuração e controle individuais para cada ferrovia do “pool”. Nesta situação, deve ser lançada a soma dos tempos de imobilização contabilizados pelo sistema da ferrovia para a qual a locomotiva é própria. Este é o caso do “pool FCA / EFVM”.

Imobilização - Oficina - Frota de Outras Ferrovias (loco.hora) Informar o somatório dos tempos de imobilização em oficinas, por modelo, de locomotiva cedidas de outras ferrovias - em loco.hora, no período. Deve-se considerar imobilização dessas locomotivas em qualquer oficina, seja própria, de outra ferrovia ou de terceiros (terceirizada). Quando a ferrovia informante faz parte de um “pool” de ferrovias para utilização compartilhada de suas locomotivas, a imobilização deverá ser alocada a cada uma, proporcionalmente à TKB tracionada para cada ferrovia. Neste caso, a ferrovia informante deve fazer constar neste campo, a soma das parcelas a ela alocadas da frota das demais ferrovias do “pool”. É a situação do “pool ALL”, no qual o sistema de apuração e controle é único para as ferrovias participantes (Ferroban. Ferronorte, Novoeste e ALL). Outra situação possível de operação em “pool” é aquela em que existem sistemas de apuração e controle individuais para cada ferrovia do “pool”. Nesta situação, deve ser lançada a soma das parcelas de tempo de imobilização contabilizadas pelo sistema da ferrovia informante para as locomotivas das outras ferrovias participantes do “pool”. Este é o caso do “pool FCA / EFVM”.

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Frota Morta (loco.hora) Informar o somatório dos tempos de frota morta, por modelo de locomotiva própria e arrendada, alugada, de terceiros e de outras ferrovias - em loco.hora, no período. A frota morta é constituída pelas locomotivas avariadas, sem possibilidade de retorno à atividade operacional e que ainda não tiveram iniciado seu processo para exclusão (baixa ou devolução).

Não Utilizada - Frota Própria da Concessionária (loco.hora) Informar o somatório dos tempos de locomotivas disponíveis não utilizadas, por modelo de locomotiva própria, arrendada, alugada e de terceiros (não concessionárias), em loco.hora, no período. Quando a ferrovia informante faz parte de um “pool” de ferrovias para utilização compartilhada de suas locomotivas, o tempo disponível não utilizado deverá ser alocado a cada uma, proporcionalmente à TKB tracionada para cada ferrovia. Neste caso, a ferrovia informante deve fazer constar neste campo, a soma das parcelas a ela alocadas de sua frota própria. É a situação do “pool ALL”, no qual o sistema de apuração e controle é único para as ferrovias participantes (Ferroban. Ferronorte, Novoeste e ALL). Outra situação possível de operação em “pool” é aquela em que existem sistemas de apuração e controle individuais para cada ferrovia do “pool”. Nesta situação, deve ser lançada a soma dos tempos disponíveis não utilizados contabilizados pelo sistema da ferrovia para a qual a locomotiva é própria. Este é o caso do “pool FCA / EFVM”.

Não Utilizada - Frota de Outras Ferrovias (loco.hora) Informar o somatório dos tempos de locomotivas disponíveis não utilizadas na malha, por modelo de locomotiva de outras ferrovias, em loco.hora, no período. Quando a ferrovia informante faz parte de um “pool” de ferrovias para utilização compartilhada de suas locomotivas, o tempo disponível não utilizado deverá ser alocado a cada uma, proporcionalmente à TKB tracionada para cada ferrovia. Neste caso, a ferrovia informante deve fazer constar neste campo, a soma das parcelas a ela alocadas da frota das demais ferrovias do “pool”. É a situação do “pool ALL”, no qual o sistema de apuração e controle é único para as ferrovias participantes (Ferroban. Ferronorte, Novoeste e ALL). Outra situação possível de operação em “pool” é aquela em que existem sistemas de apuração e controle individuais para cada ferrovia do “pool”. Nesta situação, deve ser lançada a soma dos tempos de disponibilidade não utilizados contabilizados pelo sistema da ferrovia informante para as locomotivas das outras participantes do “pool”. Este é o caso do “pool FCA / EFVM”.

Utilização Locomotiva - Frota Própria (loco.hora) Informar o somatório dos tempos de locomotivas utilizadas no transporte de carga, inclusive em carga própria, por modelo de locomotiva própria, arrendada, alugada e de terceiros (não concessionárias) no período.

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Quando a ferrovia informante faz parte de um “pool” de ferrovias para utilização compartilhada de suas locomotivas, o tempo de utilização deverá ser alocado a cada uma, proporcionalmente ao TKB tracionado para cada ferrovia. Neste caso, a ferrovia informante deve fazer constar neste campo, a soma das parcelas a ela alocadas de sua frota própria. É a situação do “pool ALL”, no qual o sistema de apuração e controle é único para as ferrovias participantes (Ferroban. Ferronorte, Novoeste e ALL). Outra situação possível de operação em “pool” é aquela em que existem sistemas de apuração e controle individuais para cada ferrovia do “pool”. Nesta situação, deve ser lançada a soma dos tempos utilizados contabilizada pelo sistema da ferrovia para a qual a locomotiva é própria. Este é o caso do “pool FCA / EFVM”.

Utilização Locomotiva - Frota de Outras Ferrovias (loco.hora) Informar o somatório dos tempos de locomotivas utilizadas no transporte de carga, inclusive em carga própria, por modelo de locomotiva de outras concessionárias, no período. Quando a ferrovia informante faz parte de um “pool” de ferrovias para utilização compartilhada de suas locomotivas, o tempo utilizado deverá ser alocado a cada uma, proporcionalmente à TKB tracionada para cada ferrovia. Neste caso, a ferrovia informante deve fazer constar neste campo, a soma das parcelas a ela alocadas da frota das demais ferrovias do “pool”. É a situação do “pool ALL”, no qual o sistema de apuração e controle é único para as ferrovias participantes (Ferroban. Ferronorte, Novoeste e ALL). Outra situação possível de operação em “pool” é aquela em que existem sistemas de apuração e controle individuais para cada ferrovia do “pool”. Nesta situação, deve ser lançada a soma dos tempos de utilização contabilizados pelo sistema da ferrovia informante para as locomotivas das outras participantes do “pool”. Este é o caso do “pool FCA / EFVM”.

Utilização Serviço Interno (loco.hora) Informar o somatório dos tempos de locomotivas utilizadas no serviço interno, por modelo de locomotiva própria, arrendada, alugada, de terceiros e de outras ferrovias, no período. Quando a ferrovia informante faz parte de um “pool” de ferrovias para utilização compartilhada de suas locomotivas, deve ser distinguido o tempo de utilização em serviço interno em cada ferrovia separadamente. Caso isso não seja possível, o tempo total do mês em serviço interno deverá ser rateado entre as ferrovias do “pool”, na proporção da TKB tracionada para cada ferrovia.

TKB Tracionada Informar o somatório do produto da tonelagem bruta da composição do trem (incluindo todos os veículos, exceto as locomotivas que participam da tração do trem) do transporte de carga, inclusive carga própria e serviço interno, pela distância operacional percorrida entre eventos de partida e de chegada, por modelo de locomotiva própria, arrendada, alugada e de terceiros (inclusive de outras concessionárias).

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Quando a ferrovia informante faz parte de um “pool” de ferrovias para utilização compartilhada de suas locomotivas, deve ser distinguida a TKB tracionada em cada ferrovia separadamente, para todas as locomotivas do “pool”, independentemente de ser própria ou não. A soma das parcelas alocadas para a ferrovia informante deve constar neste campo.

TKU Tracionada Informar o somatório da TKU tracionada (não deve ser incluído o serviço interno), por modelo de locomotiva própria, arrendada, alugada, de terceiros e de outras ferrovias, no período. Quando a ferrovia informante faz parte de um “pool” de ferrovias para utilização compartilhada de suas locomotivas, deve ser distinguida a TKU tracionada em cada ferrovia separadamente, para todas as locomotivas do “pool”, independentemente de ser própria ou não. A soma das parcelas alocadas para a ferrovia informante deve constar neste campo.

Consistência a) O registro de desempenho de locomotiva de uma ferrovia, em uma determinada

data de referência, deve conter sempre o modelo de locomotiva e pelo menos informação de:

• Imobilização de locomotiva em oficina (frota própria e/ou de outra ferrovia); • Frota morta; • Disponível não utilizado (frota própria e/ou de outra ferrovia); • Utilização locomotiva (frota própria e/ou de outra ferrovia); • Utilização serviço interno.

b) Conjunto de dados alternativos para os quais, fornecido um dado, os demais são obrigatórios: (consumo, distância, utilização locomotiva, TKB e TKU) ou (consumo, distância, utilização serviço interno,TKB) ou ambos. O conjunto não exclui outros dados.

c) O valor fornecido para TKB tracionada deve ser maior do que o fornecido para TKU tracionada.

d) A frota de locomotivas para cada modelo, obtida pelos dados de desempenho, será confrontada com a frota resultante do cadastramento das locomotivas da ferrovia no CAFEN – Ativo Ferroviário – Locomotiva. Não será permitida diferença superior a 10% por modelo de locomotiva. Para a frota total de locomotiva (soma das frotas por modelo) não será permitida uma diferença superior a 5%.

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4.1.7 Desempenho de Vagão O conjunto de dados informados nesta seção servirá de base para a

formação de três conjuntos distintos de informações: (i) utilização dos vagões operacionais da concessionária (vagão.dia); (ii) produção dos vagões (TU e TKU) e (iii) validação da frota de vagões.

São considerados, para este efeito, como operacionais da concessionária, todos os vagões à sua disposição, sejam eles: próprios, arrendados da RFFSA, de clientes, arrendados de terceiros, ou mesmo aqueles de outras concessionárias, colocados à disposição mediante contratos. Estes últimos formam o título “frota de outras ferrovias” nos formulários seguintes. Os Contratos de Arrendamento estabelecem (Cláusula Quinta – item D) como direito da arrendatária “transferir o material rodante arrendado entre as concessionárias, em caráter provisório ou permanente, desde que previamente autorizada...”. As transferências em caráter provisório formam, para a ferrovia que o utiliza, sua frota de outra ferrovia.

Os campos marcados como “vagões de outras ferrovias” também devem ser preenchidos pelas ferrovias que formam um “pool” na utilização de seus vagões, ou seja, os vagões são programados para carga conforme sua disposição (ou localização) de modo a manter uma sinergia (otimização de uso) entre as ferrovias do “pool”. Na descrição seguinte, para cada campo do formulário é descrito exatamente seu conteúdo e o processo de apuração específico para o caso de utilização em “pool”.

Os valores referentes à imobilização devem considerar qualquer oficina, seja ela da própria concessionária ou de outrem.

Na malha da informante, cargas (TU e TKU) em DP de outras ferrovias ou tracionadas em TM pela ferrovia informante, não serão consideradas, uma vez que a ferrovia dos vagões visitantes informará esses dados.

À distância percorrida deve considerar a malha própria da concessionária ou outras, quando ocorrer DP/TM. Quando a distância, física, real, percorrida em outra malha não for do conhecimento da ferrovia informante, deve-se utilizar a distância comercial (do fluxo) prevista.

Consistentemente, o TKU informado deve incluir toda distância percorrida pelos vagões (em malha própria ou de outrem). As parcelas de produção a serem levadas em conta no cômputo para efeito de verificação do cumprimento da meta pactuada para produção serão calculadas a partir das informações fornecidas na seção “fluxos de transporte”. Todavia, as informações fornecidas para desempenho de vagão

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serão também computadas internamente, levando em conta os COEs como base de comparação para consistência das informações.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dado pelo caminho: SIADE > Concessionária > Desempenho de Vagão

Período de referência Informar o período (mês e ano) a que se referem os dados a serem fornecidos.

Tipo de vagão Deve ser selecionado, dentre os disponíveis, o tipo de vagão para o qual se consideram os dados seguintes. Serão disponibilizados os tipos dos vagões cadastrados no CAFEN – Ativo Ferroviário – Vagão, ou seja, não será possível informar dados de desempenho para um tipo de vagão não cadastrado na frota pela ferrovia informante.

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Imobilização (vagão.dia) - Oficina - Frota Própria Informar o somatório dos tempos de imobilização (exceto o tempo relativo a vagão em processo de baixa ou devolução), em vagão.dia, por tipo de vagão próprio, arrendado, alugado e de terceiro (exceto da frota de outras ferrovias), no período. Deve-se considerar a imobilização desses vagões em qualquer oficina, seja ela própria, de outra ferrovia ou de terceiros. No caso em que a ferrovia informante faz parte de um “pool” para utilização de vagões, deve ser informada a imobilização (tempo – vagão.dia) do vagão próprio na proporção de sua produção pela ferrovia. Ou seja, caso seja apurado que o conjunto de vagões do tipo considerado produziu 100 TKUs para o “pool”, sendo 30 TKUs para a ferrovia informante, esta deve informar 30% (30/100) da imobilização total (vagão.dia) do conjunto de vagões. Esta situação aplica-se quando o sistema de controle e apuração dos vagões do “pool” é centralizado e único para todas as ferrovias do “pool” (caso do grupo ALL, controlando conjuntamente as ferrovias: Ferroban, Ferronorte, Novoeste e ALL). Outra situação possível ocorre quando o controle e a apuração dos vagões próprios (operando em “pool”) são realizados pelo sistema operacional da ferrovia em cuja malha o vagão se encontra. Neste caso, a ferrovia informante apura e informa os valores que contabilizou para os vagões em sua malha. Ou seja, se o vagão ficou imobilizado na ferrovia informante, esta é responsável pelo dado “vagão.dia” em sua malha. Esta situação aplica-se ao grupo CVRD (ferrovias: FCA e EFVM), pois os sistemas de controle e apuração da FCA e da EFVM são distintos, impossibilitando o computo proporcional à produção dos vagões para cada ferrovia do “pool”.

Imobilização (vagão.dia) - Oficina - Frota de Outras Ferrovias Informar o somatório dos tempos de imobilização na Concessionária, em vagão.dia, por tipo dos vagões de outras ferrovias, no período. Deve-se considerar imobilização desses vagões em qualquer oficina, seja própria, de outra ferrovia ou de terceiros. No caso em que a ferrovia informante faz parte de um “pool” para utilização de vagões e utiliza vagão de outra ferrovia do “pool”, deve ser informada a imobilização do vagão (vagão.dia) na proporção de sua produção. Ou seja, caso seja apurado que o conjunto de vagões do tipo considerado produziu 100 TKUs para o “pool”, sendo 30 TKUs para a ferrovia informante, esta deve informar 30% (30/100) da imobilização total do conjunto de vagões. Esta situação aplica-se quando o sistema de controle e apuração dos vagões do “pool” é centralizado e único para todas as ferrovias do “pool” (caso do grupo ALL, controlando conjuntamente as ferrovias: Ferroban, Ferronorte, Novoeste e ALL). Vagões de outra ferrovia, neste caso, referem-se, por exemplo, à utilização pela Ferronorte de um vagão próprio da Ferroban (ou Novoeste, ou ALL). Outra situação possível ocorre quando o controle e a apuração dos vagões utilizados de outra ferrovia (operando em “pool”) são realizados pelo sistema operacional da ferrovia em cuja malha o vagão se encontra. Neste caso, a ferrovia informante apura e informa os valores que contabilizou para os vagões em sua malha. Ou seja, se o vagão ficou imobilizado na ferrovia informante, esta é responsável pelo dado “vagão.dia” em sua malha. Esta situação aplica-se ao grupo CVRD (ferrovias: FCA e EFVM), pois os sistemas de controle e apuração da FCA e da EFVM são distintos, impossibilitando o computo proporcional à produção dos vagões para cada ferrovia do “pool”. Vagões de

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outra ferrovia, neste caso, referem-se, por exemplo, à utilização pela FCA de um vagão próprio da EFVM ou à utilização pela EFVM de um vagão próprio da FCA.

Frota Morta (vagão.dia) Informar o somatório dos tempos de frota morta na Concessionária (exceto o tempo relativo a vagão em processo de baixa ou devolução), em vagão.dia, por tipo dos vagões próprios e arrendados no período. A frota morta é constituída pelos vagões avariados sem possibilidade de retorno à atividade operacional e que ainda não foram excluídos (baixados) da frota operacional disponível.

Não Utilizada (vagão.dia) - Frota Própria Informar o somatório dos tempos de vagões disponíveis não utilizados, em vagão.dia, por tipo dos vagões próprios, arrendados, alugados e de terceiros (exceto de outras ferrovias), no período. No caso em que a ferrovia informante faz parte de um “pool” para utilização de vagões, deve ser informada a disponibilidade não utilizada do vagão próprio na proporção da produção desses vagões pela ferrovia. Ou seja, caso seja apurado que o conjunto de vagões do tipo considerado produziu 100 TKUs para o “pool”, sendo 30 TKUs para a ferrovia informante, esta deve informar 30% (30/100) da disponibilidade não utilizada (tempo: vagão.dia) do conjunto de vagões. Esta situação aplica-se quando o sistema de controle e apuração dos vagões do “pool” é centralizado e único para todas as ferrovias do “pool” (caso do grupo ALL, controlando conjuntamente as ferrovias: Ferroban, Ferronorte, Novoeste e ALL). Outra situação possível ocorre quando o controle e a apuração dos vagões próprios (operando em “pool”) são realizados pelo sistema operacional da ferrovia em cuja malha o vagão se encontra. Neste caso, a ferrovia informante apura e informa os valores que contabilizou para os vagões em sua malha. Ou seja, se o vagão ficou disponível, porém não utilizado, na ferrovia informante, esta é responsável pelo dado “vagão.dia” em sua malha. Esta situação aplica-se ao grupo CVRD (ferrovias: FCA e EFVM), pois os sistemas de controle e apuração da FCA e da EFVM são distintos, impossibilitando o computo proporcional à produção dos vagões para cada ferrovia do “pool”.

Não Utilizada (vagão.dia) - Frota de Outras Ferrovias Informar o somatório dos tempos de vagões disponíveis não utilizados, em vagão.dia, por tipo dos vagões de outras concessionárias, no período. No caso em que a ferrovia informante faz parte de um “pool” para utilização de vagões, deve ser informada a disponibilidade não utilizada do vagão de outra ferrovia do “pool” na proporção da produção desses vagões pela ferrovia. Ou seja, caso seja apurado que o conjunto de vagões do tipo considerado produziu 100 TKUs para o “pool”, sendo 30 TKUs para a ferrovia informante, esta deve informar 30% (30/100) da disponibilidade não utilizada do conjunto de vagões. Esta situação aplica-se quando o sistema de controle e apuração dos vagões do “pool” é centralizado e único para todas as ferrovias do “pool” (caso do grupo ALL, controlando conjuntamente as ferrovias: Ferroban, Ferronorte, Novoeste e ALL). Vagões de outra ferrovia, neste caso, referem-se, por

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exemplo, à utilização pela Ferronorte de um vagão próprio da Ferroban (ou Novoeste, ou ALL). Outra situação possível ocorre quando o controle e a apuração dos vagões de outra ferrovia (operando em “pool”) são realizados pelo sistema operacional da ferrovia em cuja malha o vagão se encontra. Neste caso, a ferrovia informante apura e informa os valores que contabilizou para os vagões em sua malha. Ou seja, se o vagão ficou disponível, porém não utilizado, na ferrovia informante, esta é responsável pelo dado “vagão.dia” em sua malha. Esta situação aplica-se ao grupo CVRD (ferrovias: FCA e EFVM), pois os sistemas de controle e apuração da FCA e da EFVM são distintos, impossibilitando o computo proporcional à produção dos vagões para cada ferrovia do “pool”. Vagões de outra ferrovia, neste caso, referem-se, por exemplo, à utilização pela FCA de um vagão próprio da EFVM ou à utilização pela EFVM de um vagão próprio da FCA.

Utilização Serviço Interno (vagão.dia) Informar o somatório dos tempos de vagões carregados no serviço interno, em vagão.dia, por tipo de vagão próprio, arrendado, alugado e de terceiros, no período. No caso em que a ferrovia informante faz parte de um “pool” para utilização de vagões, deve ser incluída a utilização em serviço interno de vagões de outras ferrovia na proporção da produção desses vagões pela ferrovia. Ou seja, caso seja apurado que o conjunto de vagões do tipo considerado produziu 100 TKUs para o “pool”, sendo 30 TKUs para a ferrovia informante, esta deve informar 30% (30/100) da disponibilidade não utilizada do conjunto de vagões. Esta situação aplica-se quando o sistema de controle e apuração dos vagões do “pool” é centralizado e único para todas as ferrovias do “pool” (caso do grupo ALL, controlando conjuntamente as ferrovias: Ferroban, Ferronorte, Novoeste e ALL). Vagões de outra ferrovia, neste caso, referem-se, por exemplo, à utilização pela Ferronorte de um vagão próprio da Ferroban (ou Novoeste, ou ALL). Outra situação possível ocorre quando o controle e a apuração dos vagões próprios (operando em “pool”) são realizados pelo sistema operacional da ferrovia em cuja malha o vagão se encontra. Neste caso, a ferrovia informante apura e informa os valores que contabilizou para os vagões em sua malha. Ou seja, se o vagão foi utilizado em serviço interno, na ferrovia informante, esta é responsável pelo dado “vagão.dia” em sua malha. Esta situação aplica-se ao grupo CVRD (ferrovias: FCA e EFVM), pois os sistemas de controle e apuração da FCA e da EFVM são distintos, impossibilitando o computo proporcional à produção dos vagões para cada ferrovia do “pool”. Vagões de outra ferrovia, neste caso, referem-se, por exemplo, à utilização pela FCA de um vagão próprio da EFVM ou à utilização pela EFVM de um vagão próprio da FCA.

Utilização Vagão (vagão.dia) - Frota Própria Informar o somatório dos tempos de vagões carregados no serviço remunerado e carga própria, em vagão.dia, por tipo dos vagões próprios, arrendados, alugados e de terceiros (exceto de outras ferrovias), no período. No caso em que a ferrovia informante faz parte de um “pool” para utilização de vagões, deve ser informada a utilização (vagão.dia) do vagão próprio na proporção da utilização

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(produção em TKU) desses vagões pela ferrovia. Ou seja, caso seja apurado que o conjunto de vagões do tipo considerado produziu 100 TKUs para o “pool”, sendo 30 TKUs para a ferrovia informante, esta deve informar 30% (30/100) do vagão.dia utilizado do conjunto de vagões. Esta situação aplica-se quando o sistema de controle e apuração dos vagões do “pool” é centralizado e único para todas as ferrovias do “pool” (caso do grupo ALL, controlando conjuntamente as ferrovias: Ferroban, Ferronorte, Novoeste e ALL). Outra situação possível ocorre quando o controle e a apuração dos vagões próprios (operando em “pool”) são realizados pelo sistema operacional da ferrovia em cuja malha o vagão se encontra. Neste caso, a ferrovia informante apura e informa os valores que contabilizou para os vagões em sua malha. Ou seja, se o vagão foi utilizado na ferrovia informante, esta é responsável pelo dado “vagão.dia” em sua malha. Esta situação aplica-se ao grupo CVRD (ferrovias: FCA e EFVM), pois os sistemas de controle e apuração da FCA e da EFVM são distintos, impossibilitando o computo proporcional à produção dos vagões para cada ferrovia do “pool”.

Utilização Vagão (vagão.dia) - Frota de outras ferrovias Informar o somatório dos tempos de vagões carregados no serviço remunerado e carga própria, em vagão.dia, por tipo dos vagões de outras ferrovias, no período. No caso em que a ferrovia informante faz parte de um “pool” para utilização de vagões, deve ser informada a utilização (vagão.dia) do vagão de outra ferrovia do “pool”, na proporção da utilização (produção em TKU) desses vagões pela ferrovia. Ou seja, caso seja apurado que o conjunto de vagões do tipo considerado produziu 100 TKUs para o “pool”, sendo 30 TKUs para a ferrovia informante, esta deve informar 30% (30/100) da utilização (vagão.dia) do conjunto de vagões. Esta situação aplica-se quando o sistema de controle e apuração dos vagões do “pool” é centralizado e único para todas as ferrovias do “pool” (caso do grupo ALL, controlando conjuntamente as ferrovias: Ferroban, Ferronorte, Novoeste e ALL). Vagões de outra ferrovia, neste caso, referem-se, por exemplo, à utilização pela Ferronorte de um vagão próprio da Ferroban (ou Novoeste, ou ALL). Outra situação possível ocorre quando o controle e a apuração dos vagões de outra ferrovia (operando em “pool”) são realizados pelo sistema operacional da ferrovia em cuja malha o vagão se encontra. Neste caso, a ferrovia informante apura e informa os valores que contabilizou (vagão.dia utilizado) para os vagões em sua malha. Ou seja, se o vagão foi utilizado na ferrovia informante, esta é responsável pelo dado “vagão.dia” em sua malha. Esta situação aplica-se ao grupo CVRD (ferrovias: FCA e EFVM), pois os sistemas de controle e apuração da FCA e da EFVM são distintos, impossibilitando o computo proporcional à produção dos vagões para cada ferrovia do “pool”. Vagões de outra ferrovia, neste caso, referem-se, por exemplo, à utilização pela FCA de um vagão próprio da EFVM ou à utilização pela EFVM de um vagão próprio da FCA.

Distância Percorrida Vagão (km) Informar o somatório de quilometragens percorridas – cheio e vazio, por tipo dos vagões próprios, arrendados, alugados e de terceiros (inclusive aqueles de outras ferrovias colocadas à disposição mediante contrato – frota de outras ferrovias ou em operação em forma de “pool”), no período.

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No caso em que a ferrovia informante faz parte de um “pool” para utilização de vagões, deve ser informada a distância real de percurso pelos vagões do “pool” para produção da ferrovia informante, adicionada à distância percorrida (km) de seus vagões próprios e de vagões de outra ferrovia do “pool”, quando vazios, na proporção da produção (TKU) desses vagões para a ferrovia informante em relação ao total produzido para o “pool”. Ou seja, caso seja apurado que o conjunto de vagões do tipo considerado produziu 100 TKUs para o “pool”, sendo 30 TKUs para a ferrovia informante, esta deve informar 30% (30/100) da distancia percorrida (km), em vazio, do conjunto de vagões. Esta situação aplica-se quando o sistema de controle e apuração dos vagões do “pool” é centralizado e único para todas as ferrovias do “pool” (caso do grupo ALL, controlando conjuntamente as ferrovias: Ferroban, Ferronorte, Novoeste e ALL). Vagões de outra ferrovia, neste caso, referem-se, por exemplo, à utilização pela Ferronorte de um vagão próprio da Ferroban (ou Novoeste, ou ALL). Outra situação possível ocorre quando o controle e a apuração dos vagões de outra ferrovia (operando em “pool”) são realizados pelo sistema operacional da ferrovia em cuja malha o vagão se encontra. Neste caso, a ferrovia informante apura e informa os valores que contabilizou (distancia percorrida) para os vagões que partiram de sua malha. Ou seja, se o vagão foi utilizado na ferrovia informante, esta é responsável pelo dado “distância (km)” em sua malha. Esta situação aplica-se ao grupo CVRD (ferrovias: FCA e EFVM), pois os sistemas de controle e apuração da FCA e da EFVM são distintos, impossibilitando o computo proporcional à produção dos vagões para cada ferrovia do “pool”. Vagões de outra ferrovia, neste caso, referem-se, por exemplo, à utilização pela FCA de um vagão próprio da EFVM ou à utilização pela EFVM de um vagão próprio da FCA.

TU transportada Informar a quantidade de carga — remunerada e carga própria, movimentada no período. As operações de baldeio ou transbordo dentro de um mesmo fluxo de transporte não podem ser consideradas como novos carregamentos, assim como o peso proveniente de vagão carregado recebido de outra ferrovia (tráfego mútuo ou direito de passagem). No caso em que a ferrovia informante faz parte de um “pool” (CVRD ou ALL) para utilização de vagões, deve ser informado o carregamento (tu) de seus próprios vagões e de vagões de outra ferrovia do “pool”, sempre em relação ao transporte da ferrovia informante. Não deve ser incluídos carregamentos em seus vagões próprios para transporte de outras ferrovias do “pool”.

TKU produzida Informar, por tipo dos vagões próprios, arrendados, alugados e de terceiros (inclusive aqueles de outras ferrovias colocadas à disposição mediante contrato de arrendamento ou locação – frota de outras ferrovias), o somatório do produto da tonelagem útil — carregada no vagão em fluxo do transporte remunerado e carga própria — pela distância entre a origem e o destino, no período. No caso em que a ferrovia informante faz parte de um “pool” (CVRD ou ALL) para utilização de vagões, deve ser informada a produção (TKU) de seus vagões próprios e de vagões de outra ferrovia do “pool”, sempre em relação ao transporte da ferrovia

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informante. Não deve ser incluídas produções (TKU) com seus vagões próprios para transporte de outras ferrovias do “pool”.

Consistência a) O registro de desempenho de vagão de uma ferrovia, em uma determinada data de

referência, deve conter sempre o tipo do vagão e pelo menos um dado sobre os itens seguintes: Imobilização de vagão em oficina (frota própria e/ou de outra ferrovia); Frota morta; Disponível não utilizado (frota própria e/ou de outra ferrovia); Utilização vagão (frota própria e/ou de outra ferrovia); Utilização serviço interno.

b) Quando informado qualquer valor para um dos itens seguintes, deve-se informar valor para os demais itens: utilização de vagão (frota própria e/ou de outra ferrovia); TU transportado; TKU produzido e distância percorrida.

c) o valor fornecido para TU transportado deve ser menor do que o fornecido para TKU produzido.

d) A frota de vagões para cada tipo, obtida pelos dados de desempenho, será confrontada com a frota resultante do cadastramento dos vagões da ferrovia no CAFEN – Ativo Ferroviário – Vagão. Não será permitida diferença superior a 10% por tipo de vagão. Para a frota total de vagão (soma das frotas por tipo) não será permitida uma diferença superior a 5%.

Mensagens de advertência ou erro Estas mensagens objetivam orientar o usuário quando houver uma solicitação indevida ao sistema, seja por omissão de dados, inconsistência ou outra causa.

Filtros para Pesquisar

4.1.8 Fluxos de Transporte – Entrada Manual Devem ser informados todos os fluxos de transporte realizados no período

pela ferrovia, ainda que eles ocorram inteiramente em outras malhas. Os fluxos de transporte informados devem estar previamente cadastrados

no CAFEN/SAFF. O cadastro contém as definições básicas do fluxo, quais sejam: identificação única (código do fluxo), cliente, mercadoria transportada, unidade tarifária,

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identificação de trechos (estações de origem e destino), e suas distâncias, percorridos na malha da ferrovia informante, trechos (estações de origem e destino), e suas distâncias, percorridos em malhas de outras ferrovias em regime de TM ou DP. Portanto, estas informações são cadastrais e não necessitam entrada mensal.

O sistema sempre admite a entrada de fluxos direcionados em mais de uma malha, entretanto, inexistindo COE entre as ferrovias envolvidas, registrado no SAFF/CAFEN (enviado à ANTT), a produção em outra malha (TKU) será considerada apenas para efeito de estatística de transporte, mas não para cumprimento de meta contratual de produção.

Caso seja necessária a eliminação total (de todos) dos fluxos para um determinado mês, deve-se acessar o formulário Fluxos de Transporte – Entrada por arquivo XML e acionar o botão na parte inferior: Esta funcionalidade é útil, especialmente, no caso de reenvio de dados ou correções no arquivo (.xml) de entrada de dados de fluxos de transporte, pois, caso o arquivo seja passado mais de uma vez as informações serão repetidas e não substituídas.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dado pelo caminho:

SIADE > Concessionária > Fluxos de Transporte – Entrada Manual

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Período de referência Informar o período (mês e ano) a que se referem os dados a serem fornecidos. Deve ser o primeiro campo informado no formulário.

Código do fluxo na ferrovia Informar o código do fluxo. Após, deve-se acionar a lupa ao lado do campo. O sistema retornará as informações básicas cadastradas para o fluxo. Caso o código não esteja cadastrado, deve-se retornar ao formulário próprio do SAFF/CAFEN e cadastrá-lo.

Mercadoria (ANTT ou Ferrovia) Caso o código do fluxo já conste no cadastro, este dado básico será apresentado.

Cliente Caso o código do fluxo já conste no cadastro, este dado básico será apresentado.

TU Informar o somatório da tonelagem da mercadoria transportada, no período, neste fluxo. Notar que esta carga (TU) não deve constar em nenhum outro fluxo, o que caracterizaria um “zero tarifário” (vedado pelo RTF).

Frete unitário do fluxo Deve ser informada a tarifa comercial aplicada pela ferrovia informante ao cliente para realização do fluxo em tela, na unidade indicada em campo próprio. Caso a tarifa aplicada não seja única no mês, há duas possibilidades:

a) considerar uma tarifa média ponderada pelos volumes em TU e um único fluxo; b) considerar vários conjuntos de dados para o fluxo, cada um com sua tarifa

aplicada e a quantidade de TU acumulada no período (mês). Recomenda-se a aplicação da hipótese (b).

Receita Líquida (R$) Informar, em Reais, a receita do transporte da mercadoria em questão, relativa à parte que couber à Concessionária (ainda que posteriormente repasse a outras ferrovias), já descontados impostos, abatimentos e deduções.

Unidade Tarifária Caso o código do fluxo já conste no cadastro, este dado básico será apresentado.

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Trechos Os dados básicos pertinentes serão apresentados, restando para entrada de dados apenas, no caso de trecho visitado pela ferrovia, o código do Contrato Operacional Específico vigente, a modalidade da operação (TM ou DP) e a tarifa TM/DP praticada para os trechos percorridos em outras ferrovias. Existem três possibilidades:

a) O fluxo está inteiramente contido na malha da ferrovia informante, ou seja, as estações de origem e destino pertencem à ferrovia informante e, portanto, não há tráfego mútuo ou direito de passagem;

b) O fluxo inicia-se em uma estação pertencente à ferrovia informante e termina em uma estação pertencente a outra ferrovia. Neste caso, o fluxo percorre um (ou mais) trecho em regime de tráfego mútuo ou direito de passagem.

c) O fluxo inicia-se em uma estação não pertencente à ferrovia informante e termina em uma estação pertencente ou não à ferrovia informante. Neste caso, o fluxo percorre um ou mais trechos em regime de tráfego mútuo ou direito de passagem.

No caso (a), mais usual, não há informação a ser fornecida. Nos casos (b) e (c), em que há TM e/ou DP, devem ser informadas nos campos indicados:

i. o código do Contrato Operacional Específico vigente; deve ser consultado o SAFF/CAFEN para verificar o COE desejado e seu código (fornecido pelo sistema) correspondente;

ii. a modalidade adotada (trafego mútuo ou direito de passagem); iii. a tarifa estabelecida em COE;

Após a entrada, os seguintes campos são apresentados. 1. a produção total do fluxo (TKU); 2. a parte da produção que será computada para a ferrovia informante; 3. a parte da produção que será computada para a ferrovia visitada.

Seus valores são baseados nas informações fornecidas e nos percentuais de rateio constantes nos COEs. Caso não haja COE registrado na ANTT (SAFF/CAFEN), os valores não serão apropriados para efeito de controle de atingimento da meta de produção estabelecida. Trechos - Procedimentos para entrada de dados

Tome-se por base a parte do formulário ilustrada a seguir:

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Seleciona-se a “Lista de Trecho” acionando-se a aba Trecho. Na “Lista de Trechos” escolhe-se o trecho específico para o qual se quer entrar dados, acionando-se o ícone mostrado sob o título “Editar”. Este trecho então será disponibilizado na parte “Trecho em Edição”. Após a entrada dos dados (COE, Modalidade e Tarifa) deve-se acionar o botão Alterar situado no conjunto “Trecho em Edição” (não confundir com o botão Alterar da parte inferior do formulário). Na lista de trechos aparecerá, para o trecho em questão, os dados entrados, assim como os valores calculados para a TKU. Recomenda-se entrar os dados para os trechos após o dado de TU. Procede-se de forma similar, sucessivamente, para os demais trechos, tanto para entrada, como para alteração dos dados. Lembrar que os campos Modalidade e Tarifa são obrigatórios ainda que não exista COE vigente. Quando todos os dados do formulário estiverem preenchidos, inclusive os dados para os trechos, deve-se acionar o botão Incluir (ou Alterar) na parte inferior do formulário.

Informações gerais do fluxo Estes dados devem ser fornecidos pela tela ativada com o uso da aba Geral para o fluxo informado.

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Manobra

Carregamento ./Descarga

Transbordo

Outros

Ponta Rodoviária

Valor do frete rodoviário Informar a tarifa apropriada

Consistência A totalização da produção (TKU) dos fluxos não pode diferir (para mais ou para menos) em 10% daquela informada para desempenho de vagão. Esta verificação é realizada por ocasião do “envio” dos dados para a ANTT que será impedido se for detectada tal diferença.

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4.1.9 Fluxos de Transporte – Entrada por Arquivo XML

Esta funcionalidade permite que sejam lidos os dados de fluxos a partir de um arquivo do tipo XML cujo formato será apresentado adiante.

A ilustração seguinte apresenta a forma convencional para preparação dos dados de fluxo de transporte.

O arquivo XML poderá ser preparado pelo sistema próprio da concessionária com auxílio de algumas tabelas contidas no SAFF/CAFEN.

A partir da leitura do arquivo XML produzido, o SAFF/SIADE indicará o sucesso (ou não) da entrada dos fluxos. No caso, somente serão aceitos os dados do arquivo XML se todos os fluxos passarem pelas consistências do sistema. Uma indicação dos dados inconsistentes será apresentada para que sejam refeitos e novamente submetido o arquivo. O item Procedimentos descreve toda operação.

Cada fluxo do arquivo XML será descrito por vários dados contidos entre os tags <FluxoTransporte> e </FluxoTransporte> conforme o formato do bloco abaixo.

Os dados são fornecidos entre os tags <xxxx> e </xxxx>. Exemplo: <AnoApuração>2006</ AnoApuração>.

Todos os tags mostrados abaixo devem constar no arquivo. Caso o dado não seja fornecido, o tag deve aparecer na forma: <tag></tag>.

Caso haja necessidade de correção em um arquivo xml de entrada de fluxos, deve-se eliminar todas os fluxos do arquivo que já foram entrados, pois uma segunda passagem do xml duplica os fluxos já entrados. O formulário SAFF/SIADE Fluxo de Transporte – Entrada Manual apresenta um botão que, se acionado, realiza a eliminação de todos os fluxos (entrada xml e manual) de um determinado período.

É possível a eliminação de todos os fluxos introduzidos para um determinado período. Esta funcionalidade é útil no caso de correções no arquivo xml de

SISTEMA FERROVIA

Tabelas CAFEN

Arq. Fluxos (xxx.xml)

SAFF / SIADE

mensagens

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entrada de dados de fluxos de transporte, pois caso o arquivo seja passado mais de uma vez as informações serão repetidas e não substituídas.

Formato do arquivo XML para entrada de fluxos de transporte.

O arquivo XML conterá vários blocos (um para cada fluxo) com este formato padrão reconhecido pelo SAFF/SIADE (todos os dados são fictícios, apenas ilustrativos).

<Fluxos> <FluxoTransporte> <SequenciaFluxoTransporte>1</ SequenciaFluxoTransporte> <CodigoFluxoTransporteFerrovia>nn</CodigoFluxoTransporteFerrovia> <ValorTU>12345</ValorTU> <ValorTarifa>1234</ValorTarifa> <ValorReceitaLiquida>1234567</ValorReceitaLiquida> <ValorManobra></ValorManobra> <ValorCargaDescarga></ValorCargaDescarga> <ValorTransbordo>12345</ValorTransbordo> <ValorOutros>1234</ValorOutros> <ValorPontaRodoviaria>123456</ValorPontaRodoviaria> <ValorFreteRodoviario>123456</ValorFreteRodoviario> <ValorKmFreteRodoviario>1234</ValorKmFreteRodoviario> <Trechos> <Trecho> <SequenciaTrecho>1</SequenciaTrecho> <CodigoCoe></CodigoCoe> <CodigoModalidade></CodigoModalidade> <ValorTarifaTMDP></ValorTarifaTMDP> </Trecho> <Trecho> <SequenciaTrecho>2</SequenciaTrecho> <CodigoCOE>3 </CódigoCOE> <CodigoModalidade>2</CodigoModalidade> <ValorTarifaTMDP>1234</CodigoTarifaTMDP> </Trecho> </Trechos> </FluxoTransporte> <FluxoTransporte> <SequenciaFluxoTransporte>2</SequenciaFluxoTransporte> dados do fluxo </FluxoTransporte> </Fluxos>

Descrição dos TAGs: Fluxos -

TAG indicativa de início e término da seqüência de registros de fluxos de transporte. Cada arquivo XML de registros de fluxo de transporte deverá conter uma TAG de início e uma de término conforme ilustrado acima.

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FluxoTransporte

TAG indicativo de início e término do registro de fluxo de transporte. Cada registro de fluxo de transporte deverá conter uma TAG de início e uma de término conforme ilustrado acima. SequencialFluxoTransporte (dado obrigatório)

Número inteiro de seqüência do registro do fluxo. Obs.: inicia em 1. Ex: < SequencialFluxoTransporte>1</SequencialFluxoTransporte> CodigoFluxoTransporteConcessionaria (dado obrigatório)

Informar o código do fluxo. Este código deve estar cadastrado no SAFF/CAFEN. Caso não exista cadastro, o arquivo xml será recusado. ValorTU: (dado obrigatório)

Valor do TU do fluxo de transporte. O número informado deverá conter somente dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9) e pertencer ao intervalo [0;999999999] (ex: 12345 representa um TU de 12.345).

Ex: <ValorTU>12345</ValorTU>

ValorTarifa: (dado obrigatório)

Valor, em reais, do frete unitário (conforme unidade tarifária) do fluxo de transporte. O número informado deverá conter somente dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9) e pertencer ao intervalo [0;999999]. Observa-se que os últimos dois dígitos representam a parte decimal do frete unitário (ex: 1234 representa um frete unitário de R$ 12,34).

Ex: <ValorTarifa>1234</ValorTarifa>

ValorReceitaLiquida: (dado obrigatório)

Valor, em reais, da receita líquida do fluxo de transporte. O número informado deverá conter somente dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9) e pertencer ao intervalo [0;99999999999]. Observa-se que os últimos dois dígitos representam a parte decimal da receita líquida (ex: 12345678 representa uma receita líquida de R$ 123.456,78).

Ex: <ValorReceitaLiquida>12345678</ValorReceitaLiquida>

ValorManobra: (se existir, obrigatório)

Valor, conforme unidade tarifária determinada, de manobra do fluxo de transporte. O número informado deverá conter somente dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9) e pertencer ao intervalo [0;999999] Observa-se que os últimos dois dígitos representam a parte decimal do valor de manobra (ex: 123456 representa valor de manobra de 1.234,56 unidades tarifárias).

Ex: <ValorManobra>123456</ValorManobra>

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ValorCargaDescarga: (se existir, obrigatório)

Valor, conforme unidade tarifária determinada, de carga e descarga do fluxo de transporte. O número informado deverá conter somente dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9) e pertencer ao intervalo [0;999999] Observa-se que os últimos dois dígitos representam a parte decimal do valor de carga e descarga (ex: 123456 representa um valor de carga e descarga de 1.234,56 unidades tarifárias).

Ex: <ValorCargaDescarga>123456</ValorCargaDescarga>

ValorTransbordo: (se existir, obrigatório)

Valor, conforme unidade tarifária determinada, de transbordo do fluxo de transporte. O número informado deverá conter somente dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9) e pertencer ao intervalo [0;999999] Observa-se que os últimos dois dígitos representam a parte decimal do valor de transbordo (ex: 123456 representa um valor de transbordo de 1.234,56 unidades tarifárias).

Ex: <ValorTransbordo>123456</ ValorTransbordo>

ValorOutros: (se existir, obrigatório)

Valor, conforme unidade tarifária determinada, de outros. O número informado deverá conter somente dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9) e pertencer ao intervalo [0;999999] Observa-se que os últimos dois dígitos representam a parte decimal do valor de outros (ex: 123456 representa um valor de outros de 1.234,56 unidades tarifárias).

Ex: <ValorOutros>123456</ValorOutros>

ValorPontaRodoviaria: (se existir, obrigatório)

Valor, conforme unidade tarifária determinada, de ponta rodoviária. O número informado deverá conter somente dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9) e pertencer ao intervalo [0;999999] Observa-se que os últimos dois dígitos representam a parte decimal do valor de ponta rodoviária (ex: 123456 representa um valor de ponta rodoviária de 1.234,56 unidades tarifárias).

Ex: <ValorPontaRodoviaria>123456</ValorPontaRodoviaria>

ValorFreteRodoviario: (se disponível)

Valor, em reais, de frete rodoviário (R$/ton). O número informado deverá conter somente dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9) e pertencer ao intervalo [0;999999] Observa-se que os últimos dois dígitos representam a parte decimal do valor de frete rodoviário (ex: 123456 representa um valor de frete rodoviário de 1.234,56 unidades tarifárias).

Ex: <ValorFreteRodoviario>123456</ValorFreteRodoviario>

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ValorKmFreteRodoviario: (se disponível)

Distância quilométrica do percurso rodoviário do fluxo de transporte. O número informado deverá conter somente dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9) e pertencer ao intervalo [0;9999] (ex: 1234 representa uma distância de 1.234 km).

Ex: <ValorKmFreteRodoviario>1234</ ValorKmFreteRodoviario>

Trechos

TAG indicativa de início e término da seqüência de registros de trechos do fluxo de transporte. Cada registro de fluxo de transportes deverá conter uma TAG de início e uma de término conforme ilustrado acima.

Trecho:

TAG indicativa de início e término do registro de cada trecho do fluxo de transporte. Cada registro de trecho deverá conter uma TAG de início e uma de término conforme ilustrado a cima. Observa-se que fluxos com mais de um trecho deverão repetir a estrutura de dados do registro de trecho dentro do registro de fluxo de transporte.

SequenciaTrecho: (dado obrigatório)

Número inteiro de seqüência do registro do trecho. Deve iniciar, obrigatoriamente, pelo número 1 (exemplo de fluxo com 2 trechos) e deve seguir a mesma ordem de cadastramento no SAFF/CAFEN. Ex: <Trechos>

<Trecho> <SequenciaTrecho>1</SequenciaTrecho>

Dados do trecho 1 </Trecho>

<Trecho> <SequenciaTrecho>2</SequenciaTrecho>

Dados do trecho 2 </Trecho>

<Trechos> CódigoCoe: (dado obrigatório, se trecho visitado em outra ferrovia)

Número inteiro que representa o código do contrato (COE) cadastrado no SAFF/CAFEN, caso o trecho seja caracterizado por tráfego mútuo ou direito de passagem. Deve-se consultar o SAFF/CAFEN para conhecimento do código. Não existindo COE, por tratar-se de trecho da própria ferrovia informante ou trecho visitado sem COE, não deve ser informado valor, apenas os tags de início e fim. Nota-se que, inexistindo COE, a produção (TKU) do trecho não será computada (nem para a ferrovia visitada, nem para a ferrovia visitante) para efeito de cumprimento de meta, quando o trecho for de outra ferrovia. Ex: <CodigoCoe></CodigoCoe> (trecho da própria ferrovia ou sem COE vigente)

<CodigoCoe>3</CodigoCoe> (trecho com COE vigente)

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CodigoModalidade: (dado obrigatório, se trecho visitado em outra ferrovia)

Número inteiro que representa o código da modalidade do contrato (COE) vigente, caso o trecho seja caracterizado por tráfego mútuo ou direito de passagem de acordo com a tabela associativa apresentada a seguir:

Modalidade CódigoTM - Tráfego Mútuo 1

DP – Direito de Passagem 2

Deve ser informado, ainda que não exista COE. Quando informado COE, a modalidade de operação (TM ou DP) deve ser compatível com o COE vigente no período. Ex:<CodigoModalidade>1</CodigoModalidade> trecho visitado em outra ferrovia

Ex:<CodigoModalidade></CodigoModalidade> trecho da ferrovia informante

ValorTarifaTMDP: (dado obrigatório, se trecho visitado em outra ferrovia)

Valor, em reais, da tarifa da modalidade do contrato. O número informado deverá conter somente dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9) e pertencer ao intervalo [0;999999]. Observa-se que os últimos dois dígitos representam a parte decimal da tarifa (ex: 123 representa uma tarifa de R$ 1,23). Tratando-se de trecho da própria ferrovia informante, não deve ser informado valor, apenas os tags de início e fim. Entretanto, o valor da tarifa deve, obrigatoriamente, ser informado, quando o trecho for visitado pela ferrovia informante, ainda que não haja COE vigente Ex:<ValorTarifaTMDP>123</ValorTarifaTMDP> trecho visitado em outra ferrovia

< ValorTarifaTMDP></ValorTarifaTMDP> trecho da ferrovia informante

Procedimentos de inclusão dos fluxos O acesso ao formulário para entrada de dados, via arquivo XML, é dado

pelo caminho: SIADE > Concessionária > Fluxos de Transporte – Entrada por arquivo XML

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No formulário mostrado, as caixas inferiores: “Árvore de dados” e “Resultado”, apresentam, respectiva e complementarmente, os resultados do processamento quando forem detectados erros. A caixa árvore de dados mostra os dados do arquivo e a caixa resultado detalha o erro encontrado e seu posicionamento na estrutura do arquivo xml.

Pressione o botão “Procurar” para escolher, dentro do diretório desejado, o arquivo XML correspondente aos fluxos que serão importados. O botão “Novo” limpa os campos acima para permitir novas entradas.

Em seguida pressione “Abrir” para iniciar a validação do arquivo XML. Deve retornar a mensagem seguinte:

Caso a estrutura seja válida é habilitado o botão “Validar – Passo 1”. Se for apontado algum erro, faça a correção e submeta novamente o arquivo, iniciando pelo botão Novo.

Pressione “Validar – Passo 1” para submeter a estrutura do arquivo XML informado. No caso de validação sem erro, será apresentada uma mensagem de sucesso.

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Em caso de erro, as caixas inferiores apresentarão os resultados da validação.

Se for apontado algum erro, faça a correção e submeta novamente o arquivo, após pressionar o botão Novo. Caso a estrutura seja válida é habilitado o botão “Validar – Passo 2”.

Pressione “Validar – Passo 2” para realizar a consistência dos dados dos fluxos de transporte. No caso de validação sem erro, será apresentada uma mensagem de sucesso. Nas caixas de texto inferior são apresentados erros encontrados na validação.

Caso os fluxos sejam válidos é habilitado o botão “Incluir”; se for apontado algum erro, faça a correção e submeta novamente o arquivo, iniciando pelo botão Novo.

Quando o arquivo estiver validado com sucesso, pressione “Incluir” e em seguida “OK” para completar o processo de inclusão dos fluxos de transporte.

Validações

A validação consiste na verificação da observância das seguintes principais regras:

a) O código do fluxo deve estar cadastrado no SAFF/CAFEN; b) A estrutura do arquivo XML deve estar completa, contendo todas as TAGs e

estas devem respeitar a ordenação apresentada; c) Os dados devem estar em conformidade com os formatos especificados e

atender as consistências de relacionamento; d) A modalidade de operação (TM ou DP) deve ser indicada apenas quando existir

COE cadastrado. e) A tarifa TMDP deve ser sempre fornecida quando o trecho não for da ferrovia

informante.

4.1.10 Efetivo de Pessoal / Treinamento Neste formulário informa-se os dados mensais referentes ao efetivo de

pessoal, bem como os dados relativos a treinamentos realizados no período conforme estabelecido na Resolução ANTT nº 1.603/2006 ( Art. 8º - “Para fins de acompanhamento do PAT, as concessionárias deverão encaminhar as informações sobre treinamento por meio do Sistema de Acompanhamento do Desempenho das Concessionárias de Serviços Públicos de Transportes Ferroviários – SIADE ...”).

O acesso ao formulário para entrada de dados é dado pelo caminho: SIADE > Concessionária > Efetivo de Pessoal / Treinamento

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Período de referência Fornecer o período (mês e ano) a que se referem os dados a serem fornecidos.

Vínculo Empregatício Informar o vínculo empregatício - próprios ou terceirizados.

Lotação Informar a área de atuação do pessoal.

Número de Empregados por Lotação Informar o efetivo total de empregados por área de atuação e por tipo de vínculo empregatício com a Concessionária: “próprios” para os empregados com vínculo empregatício com a Concessionária, ou “terceirizados” para os trabalhadores de empresas contratadas para a prestação de serviços, nas instalações da Concessionária. Em ambos os casos, considera-se a quantidade no último dia do mês informado.

Treinamento

Carga Horária (homem-hora) Informar o número total de homem-hora de treinamento do efetivo total de empregados por área de atuação e por tipo de vínculo empregatício com a Concessionária: “próprios”

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para os empregados com vínculo empregatício com a Concessionária, ou “terceirizados” para os trabalhadores de empresas contratadas para a prestação de serviços, nas instalações da Concessionária. Devem ser informados todos os treinamentos do período ainda que suas durações ultrapassem o mês de referência. Assim, por exemplo, um curso que tenha início em 10/5/2006, com duração de 12 meses, deverá gerar informações nos meses de Maio a Dez/2006 e Jan a Maio/2007, com os atendimentos (treinandos) e períodos mensais correspondentes (horas).

Número de Treinados Informar o número de pessoas que receberam treinamento no período. Esta entrada não pode exceder o número total de empregados por lotação, ou seja, o dado refere-se à quantidade de pessoas que receberam treinamento e, portanto, deve-se considerar apenas uma vez aquele que, porventura, tenha recebido dois ou mais treinamento no mês.

Total de Investimentos (R$) Informar o total contabilizado no período (regime de competência) destinado à capacitação de pessoal próprio e terceirizado. È admissível que não ocorra investimento no período.

Consistência a) O número de treinandos deve ser igual ou menor do que o número de

empregados por lotação. b) A totalização dos valores informados para cada vínculo empregatício e lotação

devem ser igual ao total de investimento – capacitação informado na tela “Investimentos e Superestrutura”. Esta verificação é realizada no envio dos dados para a ANTT, que será bloqueado caso se verifique divergência.

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4.1.11 Acidentes de Trens de Passageiros Análogo à entrada de dados para acidentes de trens de carga. O acesso ao formulário para entrada de dados é dado pelo caminho:

SIADE > Concessionária > Acidentes de Trens de Passageiros

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Período de referência Fornecer o período (mês e ano) a que se referem os dados a serem fornecidos.

Causa do acidente Selecionar uma das causas para a qual serão fornecidos os dados seguintes.

Número de Acidentes Informar, por tipo de causa, a quantidade total (graves e não graves) de acidentes ocorridos.

Número de Acidentes Graves Informar o número total de acidentes graves ocorridos. Este quantitativo deve ser igual ou menor do que o número de acidentes.

Número de Acidentes com Vítimas Informar, por tipo de ocorrência, a quantidade de acidentes com morte ou lesões graves.

Número de Vítimas Informar o número de vítimas por tipo de ocorrência. Deve ser igual ou maior que o número de acidentes com vítimas.

Número de Acidentes com Danos ao Meio Ambiente Informar, por tipo de ocorrência, a quantidade de acidentes com impacto ao meio ambiente.

Número de Acidentes com Danos à Comunidade Informar, por tipo de ocorrência, a quantidade de acidentes com danos à comunidade.

Número de Acidentes com Interrupção da Circulação Informar, por tipo de ocorrência, a quantidade de acidentes com interrupção da circulação, no serviço de transporte de passageiro de longo percurso: maior ou igual a 12 (doze) horas e no serviço de transporte de carga: em linhas compartilhadas com o serviço de transporte urbano: maior ou igual a 2 (duas) horas; em linhas tronco ou principais: maior ou igual a 24 (vinte e quatro) horas; em linhas secundárias ou ramais: maior ou igual a 48 (quarenta e oito) horas.

Número de Acidentes com Prejuízo Elevado Informar, por tipo de ocorrência, a quantidade de acidentes com prejuízo igual ou superior ao valor estabelecido na Resolução ANTT nº. 44/2002, Título VII, com os reajustes aprovados pela ANTT.

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4.1.12 Desempenho de Trem de Passageiro O acesso ao formulário para entrada de dados é dado pelo caminho:

SIADE > Concessionária > Desempenho de Trem de Passageiros

Período de referência Fornecer o período (mês e ano) a que se referem os dados a serem fornecidos.

Estação de origem Informar o prefixo da estação de origem do trem.

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Ferrovia de destino Informar a ferrovia concessionária da malha que contém a estação destino.

Estação de destino Informar o prefixo da estação de destino do trem.

Número de trens formados Informar a quantidade de trens formados no par origem-destino no transporte de passageiros.

Distância total percorrida Informar a quilometragem, no par origem-destino informado, percorrida pelos trens de passageiros formados na malha da Concessionária no período. Dado pelo somatório dos percursos (km) dos trens circulados no par informado.

Número de passageiro.km Informar o somatório do passageiro.quilômetro transportado em trens de passageiros na malha da Concessionária, embarcados dentro ou fora de seus limites, no período.

Número de passageiros transportados Informar o número de passageiros transportados. embarcados dentro ou fora dos limites do trecho, no período.

Número médio de carros de passageiros Informar o número médio de carros de passageiros utilizados nos trens, no par origem-destino. período.

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4.1.13 Investimentos Neste formulário, a concessionária informa os valores investidos no

período, discriminados por área – veículos ferroviários, capacitação, equipamentos, meio-ambiente, oficinas, sinalização, telecomunicações, edificações, superestrutura, infra-estrutura e ampliação da malha.

Todos os investimentos informados devem ter previsão no PTI – Plano Trienal de Investimento cadastrado no SAFF. Ao final do ano, a soma dos valores mensais informados deve estar compatível com o valor do PTI – total e por área de aplicação.

São considerados como investimentos, desde que detalhados nos projetos constantes no Plano Trienal de Investimentos, os valores destinados a:

I. expansão, aquisição, construção, modernização de bens ou recuperação de bens sem condições de uso no ato do recebimento da concessão, a serem utilizados, de modo durável, na exploração do serviço público de transporte ferroviário de carga; e

II. promover a capacitação de pessoal, implantação de sistemas de telecomunicações, sinalização, energia e informática.

Não devem ser apropriados como investimentos os valores realizados com:

i. manutenção corretiva e preventiva de sistemas (sinalização, telecomunicações, energia) e material rodante, exceto revisão geral;

II. parcelas do contrato de concessão / arrendamento; III. contratos de arrendamento de bens operacionais; IV. planos de demissão incentivada; e

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V. Manutenção corretiva e preventiva da superestrutura de via permanente. O acesso ao formulário para entrada de dados é dado pelo caminho:

SIADE > Concessionária > Investimentos e Superestrutura

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Veículos e Equipamentos – Novas Aquisições (R$) Informar o valor efetivamente lançado na contabilidade (imobilizado – ativo permanente), para os ativos novos correspondente a veículos e equipamentos incorporados no período, independentemente da forma de pagamento, Deve-se discriminar por tipo:

• Vagão • Locomotiva • Carros de passageiros • Outros veículos e equipamentos ferroviários • Veículos rodoviários

Não devem ser incluídos juros, qualquer outro encargo de financiamento ou variações cambiais. Caso os veículos ou equipamentos adquiridos exijam algum tipo de intervenção antes de entrar em operação, esses custos não devem fazer parte do valor informado. Estes dispêndios devem ser informados nos campos indicativos de veículos e equipamentos já existentes, quando do lançamento contábil (acréscimo no valor do ativo já registrado). É o caso típico de aquisição de locomotivas usadas com bitola 1,46, em que a troca de eixos (rebitolagem), pintura ou outras adaptações são realizadas por conta da concessionária, em oficina própria ou terceirizada.

Veículos e Equipamentos - Novas Aquisições (quantidade) Informar a quantidade de veículos e equipamentos adquiridos e incorporados à frota operacional no período. Deve-se discriminar por tipo de veículo. Estes veículos e equipamentos devem ser cadastrados no SAFF/CAFEN de forma a que se confirme o dado informado com o acréscimo na frota operacional. Caso os veículos ou equipamentos adquiridos exijam algum tipo de intervenção antes de entrar em operação, ainda assim devem ser informados. É o caso típico de aquisição de locomotivas usadas com bitola 1,46, em que a troca de eixos (rebitolagem), pintura ou outras adaptações são realizadas por conta da concessionária, em oficina própria ou terceirizada.

Veículos e Equipamentos Existentes (R$) Informar o valor efetivamente investido no período, correspondente a veículos e equipamentos modernizados/repotencializados, reformados com alterações de características ou que passaram por Revisões Gerais, assim consideradas aquelas que implicam em aumento no tempo de vida útil. Em nenhuma hipótese devem ser incluídas despesas com manutenção. O valor deve ser informado quando ocorrer o lançamento contábil no ativo permanente (acréscimo a um ativo já existente), independemente de seu desembolso (pagamento). Observar que não se deve informar o valor total do ativo, mas sim o valor (investimento) que lhe foi agregado pela modernização/repotencialização, reforma ou RG e que corresponde exatamente aos gastos de capital incorridos na intervenção. No caso dos veículos e equipamentos objetos do contrato de arrendamento e que não são ativados, também deve-se informar o valor agregado a estes ativos devido à

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intervenção. Despesas com manutenção, reposição e outras similares não devem ser informadas, pois não se caracterizam como investimento, mas apenas como mero custeio. Deve-se discriminar por tipo:

• Vagão • Locomotiva • Carros de passageiros • Outros veículos e equipamentos ferroviários • Veículos rodoviários

Como já mencionado, custos devidos a intervenções necessárias em veículos e equipamentos novos para entrarem em operação (adaptação de características, tais como: rebitolagem, pintura e outras) devem ser informados quando os valores não estivem inclusos no preço de aquisição e correrem por conta da concessionária.

Veículos e Equipamentos Existentes (quantidade) Informar a quantidade de veículos e equipamentos modernizados/repotencializados, reformados com alterações de características ou que passaram por Revisão Geral (com conseqüente aumento no tempo de vida útil) e foram recolocados em operação no período. Deve-se discriminar por tipo. As alterações de características dos veículos e equipamentos reformados devem ser registradas no SAFF/CAFEN. Todos os veículos e equipamentos que motivaram lançamento contábil, nos termos descritos no item anterior devem ser informados.

Via Permanente – Ampliação da malha ou Malha Existente Infra-estrutura ( R$ e Km )

Informar o valor total contabilizado no período (lançamento no ativo permanente – infra-estrutura), independentemente do pagamento, referente a ampliação da malha ou com melhorias, correções ou implantação de infra-estrutura em vias já existentes. O valor deve incluir materiais utilizados e mão-de-obra, própria e/ou de terceiros. As obras correspondentes a estes investimentos devem ter sido autorizadas pela ANTT. Em nenhuma hipótese devem ser incluídas despesas com manutenção. Na entrada "km" deve ser informada a extensão dos trechos ampliados ou beneficiados com as melhorias, correções ou implantação de infra-estrutura. A extensão pode ser estimativa, caso existam, no período, trechos parcialmente concluídos. Superestrutura (R$ e km)

Para a ampliação da malha, informar o valor total contabilizado no período (lançamento no ativo permanente – superestrutura), independentemente do pagamento no período, relativos a aplicações na superestrutura nas ampliações da malha concedida, tais como: construção de desvios, ramais e variantes. Para a malha existente, Informar o valor total contabilizado, no período, referentes à aplicação em superestrutura de vias já existentes que acarretem “melhorias” (entendidas como toda alteração de instalação ou equipamento que resulte em avanço tecnológico não se confundindo com recuperação, manutenção ou conservação, que

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são simples despesas de custeio) ou aumento na capacidade de transporte. Em nenhuma hipótese devem ser incluídas despesas com recuperação, manutenção ou conservação. O valor pode incluir todo material aplicado (trilhos, dormentes, fixação, aparelho de mudança de via, placa, tala, parafuso, jacaré, ponta de agulha, lastro e outros) no período, inclusive a mão-de-obra utilizada, seja própria ou de terceiros. As obras correspondentes a estes investimentos devem ter sido autorizadas pela ANTT. Na entrada "km" deve ser informada a extensão dos trechos ampliados ou beneficiados da via. Tal como na infra-estrutura, a extensão pode ser estimativa, caso existam, no período, trechos parcialmente concluídos.

Outros Investimentos (R$) No respectivo campo deve ser informado o valor total, em reais, correspondente ao lançamento contábil, no período, no ativo permanente (total adquirido ou acréscimo a um ativo já existente), independentemente de seu desembolso (pagamento), correspondente a investimento em cada uma das seguintes áreas:

• Meio ambiente • Oficinas • Sinalizações • Telecomunicações • Edificação • Informatização • Outros

Observar que, no caso de ativos já existentes, deve ser informado o valor (investimento) agregado, que corresponde exatamente aos custos incorridos e lançados (regime de competência) no período. Devem também ser informados os valores lançados na contabilidade, no período, referentes a gastos com capacitação de pessoal (próprios e terceirizados) que, neste caso específico, embora não incluídos no ativo permanente, farão parte do total investido pela concessionária, ainda que não caracterizem reversibilidade. Note que todos os itens indicados devem estar associados a investimentos constantes no Plano Trienal de Investimentos.

Capacitação de Pessoal Informar o total contabilizado no período (regime de competência) destinado à capacitação de pessoal próprio e terceirizado. O valor informado deve ser igual ao total de investimento informado no formulário SAFF/SIADE - Efetivo de Pessoal / Treinamento.

Outros Informar o total de lançamentos contábeis no período para investimentos que não se enquadrem nas áreas discriminadas. Estes investimentos deverão constar no Plano

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Trienal de Investimentos com detalhamento suficiente para que possa ser avaliada e acompanhada sua implantação.

Consistência O valor de entrada para investimento em capacitação de pessoal deve ser igual ao total informado no formulário “Efetivo de Pessoal / Treinamento”. Esta verificação é realizada por ocasião da confirmação (“envio”) dos dados. Caso haja divergência não será aceita a confirmação (“envio”) dos dados.

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4.2 RESUMO DAS INFORMAÇÕES DO PERÍODO Este formulário possibilita à concessionária (usuários com perfil Ferrovia

Gerente) “enviar” (confirmar) os dados à Agência. De fato, inexiste movimentação física ou transferência de dados. A entrada é realizada diretamente no banco de dados localizado nas instalações da Agência. O envio consiste na sinalização lógica de cada campo, indicando se o dado nele contido foi (ou não) validado pela ferrovia. Esta validação corresponde ao “envio” (confirmação).

Observe que o envio (confirmação) deve ser efetivado com todas as verificações possíveis, pois, a partir daí, ainda que dentro do prazo, o sistema bloqueia a realização de alterações (somente poderão ocorrer com a anuência da ANTT).

Este formulário também permite que todos os usuários identifiquem os grupos de dados já “enviados” ä Agência ou prontos para tanto ou que apresentam erros ou inconsistências entre si, não sendo, portanto, considerados dados válidos.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dado pelo caminho: SIADE > Resumo das Informações do Período

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4.2.1 Ferrovia Identificação da ferrovia informante. Para os usuários com perfil Ferrovia Gerente apenas sua ferrovia fica

disponível. Para os usuários com perfil ANTT possibilita-se a escolha da ferrovia.

4.2.2 Período de referência Período de referência dos dados a serem verificados e/ou enviados à

ANTT.

4.2.3 Botão Consultar Deve ser acionado para que o sistema forneça as informações descritas a

seguir Para cada formulário de entrada de dados é informada uma situação que

pode ser:

• Dados em condições de ser confirmados (“enviados”) - ICONE AMARELO

• Dados confirmados (“enviados”) com sucesso – ICONE VERDE

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• Dados não entrados ou com correções a serem realizadas (complementado por informações adicionais específicas para cada tipo de consistência) – ICONE VERMELHO.

É possível que os dados de acidentes ou de investimentos não tenham sido informados (ou serem todos nulos) indicando que não ocorreram acidentes no período ou não houve investimento no período. Desta forma, embora, eventualmente, não tenham sido entrados dados para estes grupos, ainda assim, podem confirmados pela ferrovia informante.

A confirmação é realizada acionando-se o botão “Confirmar” na linha correspondente a cada grupo de dados. O botão só é disponibilizado após o sistema consistir esses dados e considerá-los corretos para confirmação.

Além disso, apenas os usuários com perfil Ferrovia Gerente podem confirmar os dados. Para os demais usuários, o formulário não apresenta o botão “Confirmar”, impossibilitando, desta forma, a operação.

4.2.4 Confirmação Caso o campo “situação” indique (ícone amarelo) que os dados de um

formulário estão em condições de ser confirmados (enviados) à Agência, um botão CONFIRMAR fica disponível para os usuários com perfil Ferrovia Gerente acioná-lo.

O envio é possibilitado pelo acionamento do botão CONFIRMAR correspondente. Observe que, uma vez confirmados os dados, a concessionária não pode mais alterá-los, a menos que receba autorização pela ANTT.

É possível confirmar um grupo de dados de cada vez, ou seja, por exemplo, entrar e confirmar os dados para desempenho de locomotiva e, após, iniciar a entrada de dados de acidentes ou de fluxos de transporte e assim por diante.

Todavia, quatro grupos de dados são interdependentes: (i) fluxo de transporte e desempenho de vagão (pela igualdade exigida entre o TKU

total dos fluxos e o TKU produzido, a menos de 10%); (ii) investimento e pessoal/treinamento (pela igualdade exigida entre o investimento

em capacitação e o investimento total em treinamento). De forma geral, os grupos interdependentes devem ser confirmados, um

após o outro. Caso um grupo de dados seja confirmado sem a confirmação do outro utilizado para consistência, os valores a serem consistidos tornam-se invariantes, sem possibilidade de alteração. Por exemplo, se os dados de desempenho de vagão forem confirmados, não há mais possibilidade de alteração na TKU produzida e o total de produção (TKU) dos fluxos não poderá diferi-lo em mais de 10%.

4.3 RELATÓRIOS COMPROBATÓRIOS Este formulário possibilita a impressão dos relatórios impressos a serem

enviados à ANTT, em conformidade com a Resolução ANTT nº 44/2001, Título V. Devem ser impressos e assinados após a confirmação do envio dos dados correspondentes.

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Ressalta lembrar que qualquer alteração permitida em dados anteriormente enviados também requer a remessa à Agência do respectivo relatório comprobatório.

Os relatórios apresentam um cabeçalho padrão para todos os relatórios, destacando-se seu título, o nome da ferrovia informante e o período correspondente aos dados nela contido.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dado pelo caminho: SIADE > Relatórios Comprobatórios

4.3.1 Ferrovia informante Indica-se a ferrovia informante. Como o único usuário habilitado para esta função possui o perfil Ferrovia

Gerente, apenas a sua ferrovia estará disponível para seleção.

4.3.2 Período de Referência Informar o período (mês/ano) correspondente aos dados enviados à

Agência.

4.3.3 Seleção do Relatório Selecione o relatório desejado. Cada relatório corresponde a um grupo

específico de dados, como ilustrado na figura seguinte:

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Acidente de trem de carga – Própria malha

Acidente de trem de carga – própria malha TM/DP

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Acidente de trem de carga – outra malha

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Desempenho de trem de carga

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Desempenho de locomotiva

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Desempenho de vagão

Efetivo de Pessoal / Treinamento

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Fluxo de transporte

Investimento

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4.3.4 Opções para Impressão Indicar opção desejada, entre imprimir diretamente ou visualizar o relatório

em formato pdf, conforme ilustrado no campo da figura seguinte:

Gerar Relatório Acionando-se o botão “Gerar Relatório” na parte inferior do relatório, será apresentada a opção padrão para escolha de impressora ou o relatório PDF. Veja ilustração anterior.

4.4 CONSULTAS As consultas no subsistema SIADE têm como objetivo mostrar dados ou

informações (dados elaborados) de uma ou mais ferrovia para um determinado período mensal. Seus formulários podem estar disponíveis ou restritos para determinados perfis de usuário. Como regra geral, os usuários com perfil Ferrovia Gerente e Ferrovia Geral só podem realizar consultas sobre dados e informações de suas ferrovias.

As seguintes consultas estão disponíveis:

1º Nível Consulta Meta Contratual – Ferrovia

Meta Contratual Meta Contratual – Brasil

Fluxos de Transporte

Mercadorias Transportadas Produção

Produção de Transporte

Acidente de trem de carga

Acidente de Trem de Carga - Consolidado

Acidente de Trem de Carga – Própria Malha

Acidente de Trem de Carga – Outra Malha

Segurança

Acidente de Trem de Passageiro

Desempenho de Locomotiva

Desempenho de Trem de Carga Produtividade

Desempenho de Vagão

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Pessoal

Investimento

Os formulários de consulta iniciam-se sempre com uma filtragem que determinará o período (mês/ano) da consulta. Outra filtragem possível para os usuários com perfil ANTT é necessária para indicar uma ferrovia específica, um grupo ou todas elas (para os usuários com perfil Ferrovia não existe este filtro).

A figura seguinte ilustra esta primeira parte da consulta:

Na parte inferior de todos os formulários de consulta do SIADE apresenta-se um mapeamento indicativo da confirmação pelas ferrovias dos dados utilizados na consulta. Um ícone verde para o mês indica que os dados estão confirmados. Um ícone amarelo indica que os dados do mês não foram confirmados (ou estão zerados). Ocorrendo falta de confirmação, os dados do mês podem existir ou não na base, em qualquer caso, todavia, tornam o período de consulta incerto, pois os dados podem ser alterados a critério da concessionária. Recomenda-se utilizar a consulta para períodos que tenham todos os meses dados confirmados. A seguir, ilustramos a tabela indicativa:

As consultas podem ser exportadas para arquivo do tipo XLS (Excel) acionando-se o botão “Gerar Excel” localizado na parte inferior do formulário.

4.4.1 Meta Contratual – Ferrovia Esta consulta tem por objetivo o acompanhamento do cumprimento das

metas de produção e segurança por uma ferrovia selecionada. O acesso ao formulário para esta consulta dá-se pelo caminho:

SIADE > Consulta > Meta Contratual - Ferrovia

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Produção Mensal (TKU)

Produção Acumulada (TKU)

Número de Acidentes Número total de acidentes (graves e não grave) com responsabildade imputada à ferrovia selecionada, seja em sua própria malha concedida ou em outra malha. Este valor é utilizado para obtenção do Índice de Segurança (número de acidentes por milhões de trem.km).

Trem.km Indica o percurso de todos os trens formados no período para transporte da ferrovia selecionada. Este valor será utilizado na formação do índice de acidentes (número de acidentes por milhões de trem.km) para verificação do cumprimento da meta de segurança.

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Índice Mensal de Segurança

Índice Acumulado de Segurança

Realizado no Período

Meta Informa os valores das metas de produção e segurança da ferrovia selecionada para o ano selecionado.

Realizado no Período/Meta (%) Informa o percentual das metas de produção e segurança da ferrovia selecionada para o ano selecionado que foram efetivamente realizados no período.

4.4.2 Meta Contratual – Brasil Esta consulta tem por objetivo o acompanhamento do cumprimento das

metas de produção e segurança para o conjunto de ferrovias. Esta consulta é permitida para usuários com perfil ANTT.

O período de informação vai de janeiro do ano selecionado até o último mês de apuração ao qual a ferrovia está comprometida com a confirmação dos dados. Uma das colunas apresenta, por ferrovia, ícone indicativo das confirmações, qual seja: na coloração verde, se para todos os grupos de dados e para todos os meses do período considerado foram confirmados dados; ou amarelo se, para algum grupo de dados ou mês do período não houver confirmação. Naturalmente, informações em linha com ícone amarelo devem ser observadas com grande atenção, pois os valores estão incompletos ou sujeitos a alterações.

O acesso a esta consulta dá-se pelo caminho: SIADE > Consulta > Meta Contratual – Brasil

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OBS. Valores meramente ilustrativos, sem correspondência com a situação real.

4.4.3 Fluxos de Transporte Esta consulta lista todas as informações dos fluxos de transporte para uma

ferrovia selecionada e para um período (mês/ano) selecionado. O acesso ao formulário para esta consulta dá-se pelo caminho:

SIADE > Consulta > Fluxos de Transporte

4.4.4 Mercadorias Transportadas O acesso ao formulário para esta consulta dá-se pelo caminho:

4.4.5 Produção de Transporte Esta consulta tem como objetivo básico detalhar a produção transportada

pela concessionária e a produção considerada para efeito de cumprimento da meta de produção pactuada.

A produção transportada inclui todo o transporte realizado pela ferrovia com seus trens, tenham eles circulado na própria malha da ferrovia ou em malhas de outras ferrovias com cargas próprias (sócios da ferrovia) ou com cargas de terceiros (clientes).

Deve ser observado que o sistema leva em conta, no caso de trânsito em outras ferrovias, a circulação amparada por Contratos Operacionais Específicos (COEs) incluídos na tabela apropriada SAFF/CAFEN.

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Para efeito de cumprimento da meta pactuada, é excluída da produção transportada, a parcela de carga dos acionistas da ferrovia (carga própria). Quando em transito em outras ferrovias, o sistema reparte a produção (para efeito de cumprimento da meta pactuada) de transporte em duas parcelas, conforme consta no COE. Uma delas é apropriada para a ferrovia visitante e outra (complemento) para a ferrovia visitada.

Seja, por exemplo, um COE entre as ferrovias A e B que estabelece as condições de trânsito de trens da ferrovia A (visitante) para circulação na malha da ferrovia B (visitada). Este COE determina que, para efeito de cumprimento das metas pactuadas para A e para B, a produção realizada seja repartida na base de 60% para A e 40% para B (seja na modalidade de Tráfego Mútuo ou de Direito de Passagem). Assim, para uma produção de 100 TKUs devida à circulação do trem da ferrovia A (visitante) na malha da ferrovia B (visitada), é apropriado 60 TKU para a ferrovia A e 40 TKU para a ferrovia B. No caso de consulta para a ferrovia B (visitada) a parcela de 40 TKU seria incluída no montante a ser recebido.

O acesso ao formulário para esta consulta dá-se pelo caminho:

Produção da Concessionária trafegando em sua malha (em TKU) Carga Própria

Informa o total de TKU produzido pela ferrovia escolhida com transporte em sua própria malha de carga de clientes que são sócios da concessionária É calculado a partir das informações fornecidas pela concessionária para os fluxos de mercadoria que tem como usuário, clientes de carga própria. Apresenta o somatório dos fluxos de transporte calculados sobre os percursos realizados na própria malha. O somatório considera o período selecionado, mas também mostra as parcelas mensais. Esta parcela é incluída no cálculo da produção transportada, mas não é considerada para efeito de cumprimento da meta pactuada. Carga Terceiro

Informa o total de TKU produzida na sua própria malha para transporte de carga de clientes que são não sócios da concessionária É calculada a partir das informações fornecidas pela concessionária para os fluxos de mercadoria tendo como usuário clientes não assinalados como de carga própria. Apresenta o somatório dos fluxos de transporte realizados e calculados sobre os percursos realizados na própria malha. O somatório considera o período selecionado, mas também mostra as parcelas mensais. Esta parcela é incluída tanto no cálculo da produção transportada, como também para efeito de cumprimento da meta pactuada.

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Produção da Concessionária trafegando em outra malha (em TKU) Concessionária Visitada

Informa a ferrovia visitada por trens da ferrovia escolhida na consulta. Modalidade

Informa a modalidade de transito – Direito de Passagem (DP) ou Tráfego Mútuo (TM) – dos trens da ferrovia selecionada na consulta que circulam na ferrovia visitada Total – Carga Própria

Informa a produção (TKU) correspondente à circulação de trens com carga própria da ferrovia selecionada na consulta quando transitando pela malha da ferrovia visitada. Total – Carga Terceiro

Informa a produção (TKU) correspondente à circulação de trens com carga de terceiros da ferrovia selecionada na consulta quando transitando pela malha da ferrovia visitada. Cedida para Meta – Carga Própria

Informa a parcela da produção com carga própria que será apropriada pela ferrovia visitada para cumprimento de sua meta pactuada. A parte da produção total deve estar estabelecida no COE entre a ferrovia visitante e a ferrovia visitada. Note-se que a produção com carga própria não é considerada para computo do cumprimento da meta da ferrovia que realiza o transporte. Cedida para Meta – Carga Terceiro

Informa a parcela da produção com carga de terceiro que será apropriada pela ferrovia visitada para cumprimento de sua meta pactuada. A parte da produção total deve estar estabelecida no COE entre a ferrovia visitante e a ferrovia visitada. Note-se que a produção com carga de terceiro cedida não é considerada para computo do cumprimento da meta da ferrovia que realiza o transporte.

Produção recebida de outra Ferrovia. trafegando em sua malha (TKU) Concessionária visitante

Informa a ferrovia cujos trens trafegaram na malha da ferrovia escolhida na consulta. Modalidade

Informa a modalidade de transito – Direito de Passagem, (DP) ou Tráfego Mútuo (TM) - dos trens que trafegaram na malha da ferrovia escolhida na consulta. Recebida

Informa a parcela da produção dos trens que circularam na malha da ferrovia escolhida na consulta que será apropriada no cálculo para acompanhamento de sua meta de produção. Esta parcela (sob forma percentual) é definida no COE entre as ferrovia envolvida.

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TKU Produzida Nestas linhas são informadas as parcelas que compõe o total da produção transportada (TKU) pela ferrovia escolhida na consulta. São separadas as produções de carga própria e de carga de terceiros. O total transportado corresponde a soma das parcelas.

TKU Para META Nesta linha são informadas as parcelas que compõe o total a ser considerado para acompanhamento da meta de produção pactuada. O total para a meta é calculado da seguinte forma:

Parcela Descrição Aditiva Total de carga de terceiro transportada em sua malha

Aditiva Total de carga de terceiro transportada em outra malha

Subtrativa Parcela (estabelecida em COE) de carga de terceiros transportada em outra malha, mas cedida para a ferrovia visitada

Aditiva Parcela (estabelecida pelo COE) de carga transportada em sua malha por trens de outras ferrovias.

Meta de Produção Pactuada Informa os valores pactuados para as metas de produção da ferrovia selecionada na consulta para diversos anos.

4.4.6 Acidente de Trem de Carga Esta consulta apresenta os dados de acidente relativos a uma

determinada ferrovia, quais sejam: aqueles informados pela própria ferrovia e aqueles informados por outras ferrovias (acidentes de seus trens na malha da informante e acidentes de trens da ferrovia informante em sua malha). É utilizada, principalmente, para acompanhamento da consistência recíproca entre as informações das ferrovias.

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Mês e Ano Informa o período de consolidação dos acidentes.

Ferrovia Informante Indica a ferrovia que informou os dados constantes na linha.

Causa do Acidente Informa a causa do acidente, que pode ser:

• FH - Falha Humana • MR – Material Rodante • ST – Sinalização Telecomunicação e Eletrotécnica • VP – Via Permanente • OC – Outras Causas

Acidentes na própria malha Informa:

• o número total de acidentes; • o número de acidentes graves ocorridos com trens da ferrovia informante

circulando em sua malha concedida e com sua responsabilidade.

Acidentes na própria malha TM/DP Informa:

• o número total de acidentes; • o número de acidentes graves ocorridos com trens de outra ferrovia circulando

em sua malha concedida e com sua responsabilidade;

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• a ferrovia cujo trem circula em sua malha e a ferrovia responsabilizada pelos acidentes.

Acidentes em outra malha Informa:

• o número total de acidentes; • o número de acidentes graves ocorridos com trens da ferrovia informante quando

circulando em malha que não a sua concedida e com sua responsabilidade; • a ferrovia visitada pela ferrovia informante.

Confirmação Informa se os dados da ferrovia informante foram confirmados. Quando a ferrovia informante coincide com a ferrovia indicada no filtro da pesquisa, a confirmação é indicada no quadro situado na parte inferior da consulta.

4.4.7 Acidente de Trem de Carga - Consolidado Esta consulta apresenta uma consolidação dos acidentes no período, cuja

responsabilidade é imputada à ferrovia selecionada. É utilizada, principalmente, para acompanhamento do cumprimento da meta de segurança (número de acidentes por milhões de trem.km) pactuada.

O acesso ao formulário para esta consulta dá-se pelo caminho: SIADE > Consulta > Segurança > Acidente de Trem de Carga – Consolidado

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Mês e Ano Informa o período de consolidação dos acidentes.

Causa do Acidente Informa a cauda do acidente, que pode ser:

• FH - Falha Humana • MR – Material Rodante • ST – Sinalização Telecomunicação e Eletrotécnica • VP – Via Permanente • OC – Outras Causas

Acidentes na própria malha Informa:

• o número total de acidentes; • o número de acidentes graves ocorridos com trens circulando em sua malha

concedida e com sua responsabilidade. Note que estes números podem incluir acidentes com trens de outra ferrovias circulando em sua malha, cuja responsabilização foi atribuída à ferrovia selecionada.

Acidentes em outra malha Informa:

• o número total de acidentes; • o número de acidentes graves ocorridos com trens da ferrovia selecionada

quando circulando em malha que não a sua concedida e com sua responsabilidade.

Total de Acidentes Informa o número total de acidentes (graves e não graves) de sua responsabilidade.

4.4.8 Acidente de Trem de Carga – Própria Malha Esta consulta informa, para a ferrovia e o período selecionados, o

quantitativo de acidentes ocorridos com seus trens e com trens de outras ferrovias trafegando mediante COE. Os acidentes podem ser de responsabilidade da ferrovia selecionada ou de outra trafegando em sua malha.

Os quantitativos de acidentes são classificados por causa e os acidentes graves são detalhados segundo suas conseqüências que os impõe como graves.

A ocorrência de acidentes com trens de outra ferrovia na malha da ferrovia selecionada é indicado pela apresentação da sigla da ferrovia visitante. Neste caso, também é apresentada a ferrovia responsável pelos acidentes (pode ser a ferrovia visitante ou a visitada).

Nesta consulta, as informações sobre acidentes que envolvem duas concessionárias (visitante e visitada) são aquelas fornecidas pela ferrovia selecionada (visitada – concessionária da malha). Entretanto, estas mesmas informações são

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também enviadas pela ferrovia visitante e o sistema confronta esses dados como teste de consistência. Caso as informações sejam divergentes a consulta mostra, com destaque em vermelho, a informação fornecida pela ferrovia visitante. Pode ocorrer também que os dados da ferrovia visitante ainda não tenham sido encaminhados à ANTT (via SIADE) e, neste caso, a consulta indica tal situação com as letras NE destacadas em vermelho.

O acesso ao formulário para esta consulta dá-se pelo caminho: SIADE > Consulta > Segurança > Acidente de Trem de Carga – Consolidado

Mês e Ano Informa o período de consolidação dos acidentes.

Causa do Acidente Informa a causa do acidente, que pode ser:

• FH - Falha Humana • MR – Material Rodante • ST – Sinalização Telecomunicação e Eletrotécnica • VP – Via Permanente • OC – Outras Causas

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Ferrovia Visitante Informa a ferrovia cujos trens sofreram acidente quando em transito na malha da ferrovia selecionada. Quando não existe informação no campo indica que os trens acidentados pertencem à ferrovia selecionada (concessionária da malha).

Responsabilidade Informa a ferrovia responsabilizada pelos acidentes. Quando não existe informação no campo indica que a responsabilidade pelos acidentes é atribuída à ferrovia selecionada (concessionária da malha).

Acidentes Informa o número total de acidentes (graves e não graves)

Acidentes Graves Informa o número total de acidentes graves.

Conseqüências dos Acidentes Informa o número de acidentes graves que tiveram as seguintes conseqüências:

• Vítimas (neste caso é informado o número de vítimas) • Danos à comunidade • Danos ao meio ambiente • Paralisação da circulação • Prejuízo elevado • Produtos perigosos

4.4.9 Acidente de Trem de Carga – Outra Malha Esta consulta apresenta os acidentes ocorridos com trens da ferrovia

selecionada trafegando em malhas concedidas de outras ferrovias, seja na modalidade de tráfego mútuo ou direito de passagem. Os acidentes podem ser de responsabilidade da ferrovia selecionada ou da ferrovia concessionária da malha em que ocorreu o acidente.

Os quantitativos de acidentes (total e graves) são classificados por causa e, neste caso, o detalhamento dos acidentes graves é apresentado com a informação proveniente da ferrovia concessionária da malha (visitada).

A ocorrência de acidentes com trens de outra ferrovia na malha da ferrovia selecionada é indicado pela apresentação da sigla da ferrovia visitante. Neste caso, também é apresentada a ferrovia responsável pelos acidentes (pode ser a ferrovia visitante ou a visitada).

Nesta consulta, todas as informações sobre acidentes envolvem duas concessionárias (visitante e visitada), sendo que ambas informam o número de acidentes no período e, portanto, o sistema é capaz de realizar testes de consistência, pois ambos os dados devem ser iguais. Caso as informações sejam divergentes a

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consulta mostra, com destaque em vermelho, a informação fornecida pela ferrovia visitada. Pode ocorrer também que os dados da ferrovia visitada ainda não tenham sido encaminhados à ANTT (via SAFF/SIADE) e, neste caso, a consulta indica tal situação com as letras NE destacadas em vermelho.

Observa-se que, nesta consulta, a responsabilidade pelo acidente não é apresentada, pois esta informação é fornecida pela ferrovia (visitada) que detém a concessão.

O acesso ao formulário para esta consulta dá-se pelo caminho: SIADE > Consulta > Segurança > Acidente de Trem de Carga – Outra Malha

Mês e Ano Informa o período de consolidação dos acidentes.

Causa do Acidente (CA) Informa a causa do acidente, que pode ser:

• FH - Falha Humana • MR – Material Rodante • ST – Sinalização Telecomunicação e Eletrotécnica • VP – Via Permanente • OC – Outras Causas

Ferrovia Visitante Informa a ferrovia cujos trens sofreram acidente quando em transito na malha da ferrovia selecionada. Quando não existe informação no campo indica que os trens acidentados pertencem à ferrovia selecionada (concessionária da malha).

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Acidentes (AC) Informa o número total de acidentes (graves e não graves)

Acidentes Graves (AG) Informa o número total de acidentes graves.

Conseqüências dos Acidentes Informa o número de acidentes graves que tiveram as seguintes conseqüências:

• Vítimas (neste caso é informado o número de vítimas) • Danos à comunidade • Danos ao meio ambiente • Paralisação da circulação • Prejuízo elevado • Produtos perigosos

4.4.10 Acidente de Trem de Passageiro O acesso ao formulário para esta consulta dá-se pelo caminho:

SIADE > Consulta > Segurança > Acidente de Trem de Passageiro

Mês e Ano Informa o período de consolidação dos acidentes.

Causa do Acidente (CA) Informa a causa do acidente, que pode ser:

• FH - Falha Humana; • MR – Material Rodante; • ST – Sinalização Telecomunicação e Eletrotécnica;

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• VP – Via Permanente; • OC – Outras Causas.

Acidentes Graves (AG) Informa o número total de acidentes graves.

Número de Vítimas Informa o número de vítimas dos acidentes

Conseqüências dos Acidentes Informa o número de acidentes graves que tiveram as seguintes conseqüências:

• Mortes ou lesões graves; • Danos à comunidade; • Danos ao meio ambiente; • Paralisação da circulação; • Prejuízo elevado; • Outras.

4.4.11 Desempenho de Locomotiva As informações apresentadas nesta consulta são resultantes de

aplicações sobre os dados brutos fornecidos pelas ferrovias.Esta consulta apresenta os quantitativos referentes à frota de locomotivas, por modelo, no período e para a ferrovia selecionada. Também são apresentados alguns índices relativos à utilização da tração disponível.

São considerados, para este efeito, como operacionais da concessionária, todas as locomotivas à sua disposição, sejam elas: próprios, arrendadas da RFFSA, de clientes, arrendadas de terceiros, ou mesmo aquelas de outras concessionárias, colocados à disposição mediante contratos. Estas últimas formam o título “frota de outras ferrovias”.

Os valores referentes à imobilização consideram qualquer oficina, seja ela da própria concessionária ou de outrem.

O acesso ao formulário para esta consulta dá-se pelo caminho: SIADE > Consulta > Produtividade > Desempenho de Locomotiva

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Modelo Informa o modelo de locomotiva.

Frota Própria Informa o número de locomotivas em tráfego (por modelo) no período. Representa a frota de locomotivas próprias, arrendadas, alugadas ou de terceiros, por tipo, em tráfego do serviço remunerado (de clientes ou de interesse próprio da ferrovia) e no serviço interno, excluídas aquelas em processo de baixa ou devolução e aquelas alocadas de outras ferrovias. Esta frota é resultante da divisão da informação fornecida pela concessionária selecionada em <loco.hora> (inclusive tempo de imobilização e excluídos os tempos relativos a locomotivas em processo de baixa ou devolução) pelo total de horas do período.

Frota – Outras Ferrovias Informa o número de locomotivas arrendadas de outras ferrovias em tráfego (por modelo) no período. Representa a frota de locomotivas arrendadas de outras ferrovias, em tráfego do serviço remunerado (de clientes ou de interesse próprio da ferrovia) e no serviço interno. Esta frota é resultante da divisão da informação fornecida pela concessionária selecionada em <loco.hora> (inclusive tempo de imobilização) pelo total de horas do período.

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Frota Morta Informa o número de locomotivas fora de operação e sem possibilidade de recuperação no período. Esta frota é resultante da divisão da informação fornecida pela concessionária selecionada em <loco.hora> pelo total de horas do período.

Taxa de Imobilização Informa a parte (percentual) da frota de locomotivas operacionais que permaneceram fora de uso para efeitos de manutenção ou reparos. Resulta da divisão do dados bruto informado pela ferrovia relativo ao total de <loco.horas> de imobilização, pelo total de <loco.horas> relativo a toda sua frota operacional.

Taxa de Disponibilidade Informa a parte (percentual) da frota de locomotivas operacionais que poderiam ser utilizadas operacionalmente. Resulta do complemento da taxa de imobilização, ou seja, essas duas taxas somadas representam 100% (indicativo de toda frota operacional).

Taxa de utilização da Disponibilidade Informa a parte (percentual) da frota de locomotivas operacionais que poderiam ser utilizadas operacionalmente, mas que, por qualquer motivo deixou de ser utilizado. Resulta do dado bruto fornecido pela ferrovia sobre o somatório dos tempos de locomotivas disponíveis não utilizadas, por modelo de locomotiva própria, arrendada, alugada e de terceiros (não concessionárias), em loco.hora, no período.

Consumo de Combustível Quantidade (litros)

Informa a quantidade de combustível (litros) consumido pelas locomotivas diesel-elétrica utilizadas para o desempenho das operações de transporte, manobra e serviço. É calculado a partir dos dados brutos fornecidos pela ferrovia sobre consumo de combustível, por tipo de locomotiva. Representa o somatório do consumo de combustível das locomotivas diesel-elétricas da frota apurada. Caso o período considerado seja anual, é dado pelo somatório dos meses. Índices

Informa o volume médio de combustível despendido por uma locomotiva diesel-elétrica para tracionar 1000 TKU ou 1000 TKB. São calculados a partir da quantidade de combustível consumido pela frota de locomotivas da ferrovia no período (mês ou ano) e do volume total de TKU tracionada ou TKB rebocada no período (mês ou ano)

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Percurso Médio Informa o deslocamento médio (em km) de uma locomotiva utilizada pela ferrovia, seja ela própria ou de terceiros, no período (mês ou ano). Calculado a partir do dado bruto informado pela ferrovia: distância total percorrida, fornecida por modelo de locomotiva e o número de locomotivas em tráfego no período. Apresenta a relação entre o somatório, por modelo de locomotiva e para o período, dos percursos das locomotivas e o somatório de utilização (loco.horas) das locomotivas em tráfego (próprias e de terceiros) dividido pelo número total de horas do período.

4.4.12 Desempenho de Vagão As informações apresentadas nesta consulta são resultantes de aplicações

sobre os dados brutos fornecidos pelas ferrovias. Compõe-se de dois conjuntos distintos de informações: (i) utilização dos vagões operacionais da concessionária; (ii) produção dos vagões (TU e TKU).

São considerados, para este efeito, como operacionais da concessionária, todos os vagões à sua disposição, sejam eles: próprios, arrendados da RFFSA, de clientes, arrendados de terceiros, ou mesmo aqueles de outras concessionárias, colocados à disposição mediante contratos. Estes últimos formam o título “frota de outras ferrovias” na tela seguinte, lembrando que este inclui, também, para algumas ferrovia, o compartilhamento de vagões (compartilhamento de uso/“pool” de vagões), cujo critério de alocação, na impossibilidade de mensuração real, é a produção (TKU transportado).

Os valores referentes à imobilização consideram qualquer oficina, seja ela da própria concessionária ou de outrem.

O acesso ao formulário para esta consulta dá-se pelo caminho: SIADE > Consulta > Produtividade > Desempenho de Vagão

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Mês e Ano Informa o período de consolidação.

Descrição do Tipo Informa o tipo de vagão.

Frota Própria Informa a frota de vagões próprios, inclusive os arrendados, alugados ou de terceiros, exceto os vagões em processo de baixa ou devolução que estejam imobilizados, não utilizados e/ou utilizados em serviço interno ou remunerado. Representa o quantitativo do recurso material rodante. Observe que o conceito de própria neste contexto é diferente da classificação próprio no SAFF/CAFEN para propriedade do vagão. Aqui, entende-se como própria a frota disponível operacionalmente pela ferrovia, excetuando-se aqueles vagões cedidos de outras ferrovias. Apresenta o quociente entre o somatório (por tipo de vagão e por período) do <vagão.dia> apurado de vagões próprios, arrendados, alugados ou de terceiros, excluídos aqueles em processo de baixa ou devolução e o total de dias do período (mês ou ano). Observe que este valor pode ser diferente da frota indicada pelo cadastro de vagões no SAFF/CAFEN. O subsistema SIADE admite uma tolerância de até 5%.

Frota - outras ferrovias Representa a frota de vagões operacionais arrendada de outras ferrovias ou compartilhada pelo grupo.

Taxa de Imobilização Informa a relação percentual entre o tempo em que os vagões, inclusive de terceiros permaneceram imobilizados e os seus tempos totais no mês. Representa a indisponibilidade do recurso material rodante. É calculada a partir das informações dos tempos, por tipo, dos vagões próprios, arrendados, alugados e de terceiros, imobilizados na Concessionária e o tempo total da frota por tipo no mês (exceto o tempo relativo a vagão em processo de baixa ou devolução). Apresenta o quociente entre o somatório dos tempos totais de imobilização de vagões, por tipo, próprios, arrendados, alugados e de terceiros na malha da Concessionária em <vagão.dia> e o somatório do total de dias da frota no período (mês ou ano).

Taxa de Disponibilidade Informa o complemento da taxa de imobilização, ou seja, a parcela relativa de disponibilidade dos vagões

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Taxa de Utilização do Disponível Informa a parcela (relativa) da taxa de disponibilidade que foi efetivamente utilizada.

Taxa de utilização Serviço Interno Informa a parcela (relativa) da taxa de disponibilidade que foi utilizada em serviço interno.

Percurso Médio por vagão

TKU Transportada Informa o total da produção (TKU) por tipo de vagão.

TKU transportada por vagão Informa a razão entre o total de TKU tracionada na própria malha, considerando tráfego mútuo, e a quantidade de vagões existentes no transporte remunerado. É calculada a partir da informação dada pela concessionária: TKU tracionada – total - na própria malha da concessionária (entrada por modelo de locomotiva e por mês) e utilização em serviço remunerado (entrada por tipo de vagão e por mês). Apresenta o quociente entre o somatório (por tipo de vagão e por período) de TKU produzida e a frota total de vagões em serviço para o período (vagão.dia em serviço dividido pelo número de dias do período – mês ou ano).

TU Transportada Informa o total da quantidade útil transportada (TU) por tipo de vagão.

TU transportada por vagão Informa a razão entre o total de TU transportada na própria malha e em outras, considerando tráfego mútuo e direito de passagem, e a frota de vagões existentes no transporte remunerado ou em serviço interno. Apresenta o quociente entre o somatório (por tipo de vagão e por período) de TU transportada e a frota total de vagões em serviço remunerado ou interno para o período (vagão.dia em serviço dividido pelo número de dias do período – mês ou ano).

4.4.13 Desempenho de Trem de Carga Esta consulta apresenta índices referentes ao desempenho dos trens de

transporte de carga de uma ferrovia selecionada, para um dado período. O acesso ao formulário para esta consulta dá-se pelo caminho:

SIADE > Consulta > Produtividade > Desempenho de Trem de Carga

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Mês e Ano Informa o período de consolidação.

Número de Trens Formados Informa o número de trens formados no período. Inclui trens de transporte de carga e trens de serviço.

Trem.km Informa o percurso total dos trens no transporte remunerado e dos trens de serviço, no período (mês ou ano).

Velocidade Média Comercial Informa a relação entre a distância total percorrida no período e o somatório dos tempos totais, em horas, despendidos entre a formação e o encerramento dos trens na malha, seja na chegada à estação de destino ou na passagem por estação de intercâmbio. Representa a velocidade média desenvolvida pelos trens, considerando-se os tempos de parada; é a base para o cálculo do tempo em trem no fluxo remunerado. É calculada a partir das informações dadas pela concessionária: distância total percorrida (km) e tempo total em marcha e parado, na tela de entrada de dados: Desempenho de trem de carga. Caso o período considerado seja anual, é dado pela média dos meses..

Velocidade Média de Percurso Informa a relação entre o <trem.km> e o somatório dos tempos totais, em horas, despendidos entre a formação e o encerramento dos trens na malha, seja na chegada a estação de destino ou na passagem por estação de intercâmbio se o seu destino final estiver fora da malha da concessionária, descontados os tempos de parada em pátios. É calculada a partir das informações dadas pela concessionária: distância total percorrida (km) e tempo total em marcha, na tela de entrada de dados: Desempenho de trem de carga. Caso o período considerado seja anual, é dado pela média dos meses.

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4.4.14 Desempenho de Trem de Passageiro

4.4.15 Pessoal / Treinamento Esta consulta informa, para a ferrovia e o período selecionados,

estatísticas relativas ao quantitativo de pessoal por área de atividade e por modalidade de contratação, bem como detalha os treinamentos realizados e os valores dispendidos com capacitação de pessoal.

Lotação

Número Médio de Empregados

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Número de Treinandos

Total de Investimentos

Carga Horária Média

Índice de Empregado Treinado

Investimento Médio

Investimento Treinamento por Lotação

4.4.16 Investimento Esta consulta apresenta dados referentes aos investimentos realizados

pela ferrovia no período selecionado. Os valores correspondem ao desembolso efetivo (regime de caixa) realizado no período.

Todos os investimentos têm previsão no PTI – Plano Trienal de Investimento cadastrado no SAFF. Ao final do ano, a soma dos valores mensais informados deve estar compatível com o valor do PTI – total e por área de aplicação.

São considerados como investimentos, desde que detalhados nos projetos constantes no Plano Trienal de Investimentos, os dispêndios destinados a:

III. expansão, aquisição, construção, modernização de bens ou recuperação de bens sem condições de uso no ato do recebimento da concessão, a serem utilizados, de modo durável, na exploração do serviço público de transporte ferroviário de carga; e

IV. promover a capacitação de pessoal, implantação de sistemas de telecomunicações, sinalização, energia e informática.

Não são apropriados como investimentos os dispêndios realizados com: i. manutenção corretiva e preventiva de sistemas (sinalização, telecomunicações,

energia) e material rodante, exceto revisão geral; VI. parcelas do contrato de concessão / arrendamento; VII. contratos de arrendamento de bens operacionais;

VIII. planos de demissão incentivada; e IX. Manutenção corretiva e preventiva da superestrutura de via permanente.

O acesso ao formulário para esta consulta dá-se pelo caminho: SIADE > Consulta > Investimento

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Veículos e Equipamentos – Novas Aquisições (R$) Informa os valores efetivamente lançados na contabilidade (imobilizado – ativo permanente), para os ativos novos correspondente a veículos e equipamentos incorporados no período, independentemente da forma de pagamento, Encontram-se discriminados por tipo:

• Vagão • Locomotiva • Carros de passageiros • Outros veículos e equipamentos ferroviários • Veículos rodoviários

Não estão incluídos juros, qualquer outro encargo de financiamento ou variações cambiais. Caso os veículos ou equipamentos adquiridos exijam algum tipo de intervenção antes de entrar em operação, esses custos não fazem parte do valor informado. Estes

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dispêndios incluídos nos campos indicativos de veículos e equipamentos já existentes, quando do lançamento contábil (acréscimo no valor do ativo já registrado). É o caso típico de aquisição de locomotivas usadas com bitola 1,46, em que a troca de eixos (rebitolagem), pintura ou outras adaptações são realizadas por conta da concessionária, em oficina própria ou terceirizada.

Veículos e Equipamentos - Novas Aquisições (quantidade) Informa a quantidade de veículos e equipamentos adquiridos e incorporados à frota operacional no período. Observar que não há, necessariamente, vínculo entre o valor desembolsado e os veículos e equipamentos colocados em operação, ou seja, a parcela financeira pode incluir financiamentos de veículos e equipamentos entregues no período, já entregues anteriormente ou ainda a serem entregues no futuro. Analogamente, as novas aquisições incorporadas à frota no período podem já ter sido liquidadas ou não financeiramente.

Veículos e Equipamentos Antigos (R$) Informa o valor efetivamente investido no período, correspondente a veículos e equipamentos modernizados/repotencializados, reformados com alterações de características ou que passaram por Revisões Gerais, assim consideradas aquelas que implicam em aumento no tempo de vida útil. Não estão incluídas despesas com manutenção. O valor informado corresponde ao lançamento contábil no ativo permanente (acréscimo a um ativo já existente), independemente de seu desembolso (pagamento). Observar que está informado o valor total do ativo, mas sim o valor (investimento) que lhe foi agregado pela modernização/repotencialização, reforma ou RG e que corresponde exatamente aos gastos de capital incorridos na intervenção. Também estão incluídos os são informados os valores agregados, devido à intervenção em veículos e equipamentos objetos do contrato de arrendamento e que não são ativados. Despesas com manutenção, reposição e outras similares não são incluídas, pois não se caracterizam como investimento, mas apenas como mero custeio. Como já mencionado, custos devidos a intervenções necessárias em veículos e equipamentos novos para entrarem em operação (adaptação de características, tais como: rebitolagem, pintura e outras) devem ser informados quando os valores não estivem inclusos no preço de aquisição e correrem por conta da concessionária. São discriminados por tipo:

• Vagão • Locomotiva • Carros de passageiros • Outros veículos e equipamentos ferroviários • Veículos rodoviários

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Veículos e Equipamentos Existentes (quantidade) Informa a quantidade de veículos e equipamentos modernizados/repotencializados, reformados com alterações de características ou que passaram por Revisão Geral (com conseqüente aumento no tempo de vida útil) e foram recolocados em operação no período. Todos os veículos e equipamentos que motivaram lançamento contábil, nos termos descritos no item anterior são informados. Observar que não há, necessariamente, vínculo entre o valor desembolsado e a quantidade de veículos e equipamentos informados, ou seja, a parcela financeira pode incluir financiamentos para reformas ou revisões gerais.

Via Permanente – Ampliação da malha ou Malha Existente Infra-estrutura ( R$ e Km )

Informa o valor total contabilizado no período (lançamento no ativo permanente – infra-estrutura), independentemente do pagamento, referente a ampliação da malha ou com melhorias, correções ou implantação de infra-estrutura em vias já existentes. O valor inclui materiais utilizados e mão-de-obra, própria e/ou de terceiros. Na entrada "km" é informada a extensão dos trechos ampliados ou beneficiados com as melhorias, correções ou implantação de infra-estrutura. A extensão pode ser estimativa, caso existam, no período, trechos parcialmente concluídos. Superestrutura (R$ e km) Para a ampliação da malha, informa o valor total contabilizado no período (lançamento no ativo permanente – superestrutura), independentemente do pagamento no período, relativos a aplicações na superestrutura nas ampliações da malha concedida, tais como: construção de desvios, ramais e variantes. Para a malha existente, Informa o valor total contabilizado, no período, referentes à aplicação em superestrutura de vias já existentes que acarretem “melhorias” (entendidas como toda alteração de instalação ou equipamento que resulte em avanço tecnológico não se confundindo com recuperação, manutenção ou conservação, que são simples despesas de custeio) ou aumento na capacidade de transporte. Não são incluídas despesas com recuperação, manutenção ou conservação. O valor inclui todo material aplicado (trilhos, dormentes, fixação, aparelho de mudança de via, placa, tala, parafuso, jacaré, ponta de agulha, lastro e outros) no período, inclusive a mão-de-obra utilizada, seja própria ou de terceiros. As obras correspondentes a estes investimentos devem ter sido autorizadas pela ANTT. Na entrada "km" é informada a extensão dos trechos ampliados ou beneficiados da via. Tal como na infra-estrutura, a extensão pode ser estimativa, caso existam, no período, trechos parcialmente concluídos.

Outros Investimentos (R$) No respectivo campo é informado o valor total, em reais, correspondente ao lançamento contábil, no período, no ativo permanente (total adquirido ou acréscimo a um ativo já

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existente), independentemente de seu desembolso (pagamento), correspondente a investimento em cada uma das seguintes áreas:

• Meio ambiente • Oficinas • Sinalizações • Telecomunicações • Edificação • Informatização • Outros

Observar que, no caso de ativos já existentes, é informado o valor (investimento) agregado, que corresponde exatamente aos custos incorridos e lançados (regime de competência) no período. Também são informados os valores lançados na contabilidade, no período, referentes a gastos com capacitação de pessoal (próprios e terceirizados) que, neste caso específico, embora não incluídos no ativo permanente, farão parte do total investido pela concessionária, ainda que não caracterizem reversibilidade. Note que todos os itens indicados devem estar associados a investimentos constantes no Plano Trienal de Investimentos.

Capacitação de Pessoal Informa o total contabilizado no período (regime de competência) destinado à capacitação de pessoal próprio e terceirizado.

Outros Informa o total de lançamentos contábeis no período para investimentos que não se enquadrem nas áreas discriminadas. Estes investimentos devem constar no Plano Trienal de Investimentos com detalhamento suficiente para que possa ser avaliada e acompanhada sua implantação.

4.4.17 Confirmação de Dados – Brasil Esta consulta apresenta indicação da confirmação (envio) de dados pelas

ferrovias para um dado ano de apuração, mês a mês. A consulta é disponibilizada para usuários com perfil ANTT.

O acesso a esta consulta dá-se pelo caminho: SIADE > Consulta > Confirmação de Dados > Confirmação Brasil

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OBS. Estes dados são apenas ilustrativos, não correspondem à realidade

Seguindo o padrão, no formulário, os ícones em verde indicam que os dados para a ferrovia, para o ano e para o mês de apuração correspondente, foram confirmados. O ícone amarelo indica a não confirmação.

4.4.18 Confirmação de Dados - Ferrovia Esta consulta apresenta indicação da confirmação (envio) de dados para

uma ferrovia selecionada, para um dado ano de apuração, mês a mês, para cada grupo de dados. Para usuários com perfil Ferrovia a consulta é disponibilizada apenas para sua própria ferrovia.

O acesso ao formulário para esta consulta dá-se pelo caminho: SIADE > Consulta > Confirmação de Dados – Confirmação Brasil

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Seguindo o padrão, no formulário, os ícones em verde indicam que os dados para a ferrovia, para o ano e para o mês de apuração correspondente, foram confirmados. O ícone amarelo indica a não confirmação.

4.5 RELATÓRIOS

4.6 CONTROLE DE PERMISSÃO Esta função é exclusiva para usuários com perfil ANTT Gerente; objetiva

controlar o “envio” dos dados mensais, via SAFF/SIADE, pelas concessionárias à ANTT. Relembramos que a expressão utilizada acima “envio de dados mensais ...

pelas ferrovias à Agência” é figurativa, pois, de fato, inexiste movimentação física ou transferência de dados. A entrada é realizada diretamente no banco de dados localizado nas instalações da Agência. O envio consiste na sinalização lógica de cada campo, indicando se o dado nele contido foi (ou não) confirmado pela ferrovia. Esta confirmação equivale ao “envio”.

4.6.1 Permissões de Formulários do SIADE Via de regra, o próprio sistema libera, desde o dia primeiro de cada mês

até o dia vinte, as entradas de dados operacionais e tarifas para as ferrovias. Após esta data, as entradas de dados são bloqueadas. As concessionárias, se necessário, devem solicitar à ANTT a liberação que, quando aceita, fixa um determinado prazo para sua consecução. Assim, por exemplo: no dia 22/Jan uma concessionária solicita à ANTT a realização de alterações nos seus dados de desempenho de locomotiva. A Agência concorda imediatamente e fixa um prazo de 3 dias para que a alteração seja efetuada. O sistema vai liberar os campos pertinentes até o dia 25/Jan ou até o envio dos dados modificados. Após esta data novamente os campos serão inibidos. Ressalta lembrar que para todas as alterações efetuadas pela concessionária nos dados enviados, deve ser impresso e encaminhado também o respectivo relatório comprobatório assinado.

Os dados já confirmados, que sofrerem alterações, serão mantidos em registros internos do sistema de forma a que possam ser identificadas quantitativamente todas as alterações realizadas.

Caso haja relacionamento entre dados de formulários diferentes para efeito de validação, elas serão realizadas com as alterações, ou, se apenas um dos formulários for alterado, mantendo-se o outro como referência. Tipicamente esta validação refere-se aos formulários para entrada de dados de fluxo de transporte e de desempenho de vagão. Se for solicitada liberação para modificações apenas nos fluxos de transporte, o novo totalizador de TKU será confrontado com o total já enviado para o desempenho de vagão.

Os dados referentes a investimento de cada mês também são liberados pelo sistema para confirmação em conjunto com os dados operacionais, de forma que as concessionárias tenham possibilidade de enviá-los mês a mês, caso assim optem. Para tanto, o sistema mantém um controle que permitirá a entrada dos dados de

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investimento a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de apuração até a data limite de cada período, ou seja, de primeiro de fevereiro a trinta e um de maio para o mês de janeiro; de primeiro de março a trinta e um de maio para o mês de fevereiro e assim por diante. Analogamente aos dados operacionais, após a data limite haverá um bloqueio, devendo ser solicitada à ANTT permissão extraordinária.

O acesso ao formulário para a função de concessão de períodos para entrada de dados no SAFF/SIADE, fora dos prazos normais, dá-se pelo caminho:

Administração > Permissões de Formulários do SIADE

Ferrovia Indica a ferrovia para a qual haverá liberação de formulário.

Período de Referência Indica o mês e ano para a entrada de dados fora do prazo ou para alteração de dados já enviados.

Formulário concessionária Indica o formulário contendo os campos para entrada de dados que será liberado. Veja ilustração seguinte.

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Período da permissão Indica as datas (dia, mês e ano) inicial e final do período no qual deverá ocorrer a entrada de dados extemporânea ou a alteração de dados já enviados.

Pesquisa

4.6.2 Permissões Globais do SIADE Os usuários com perfil ANTT Gerente, podem estabelecer, para um

determinado mês, o período de envio de dados além dos limites normais (dia primeiro e dia vinte do mês seguinte ao da apuração), para todas as concessionárias e todos os grupos de dados.

O formulário para tanto é obtido pelo caminho: Administração > Permissões Globais do SIADE

Período de Referência Entrar o mês e ano de referência cujo período de envio se deseja alterar.

Período de Permissão Indicar as datas inicial e final para envio dos dados apurados no período de referência.

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Pesquisa

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555 RRRIIIFFF ––– RRREEEGGGIIISSSTTTRRROOO DDDEEE IIINNNFFFOOORRRMMMAAAÇÇÇÕÕÕEEESSS DDDEEE FFFIIISSSCCCAAALLLIIIZZZAAAÇÇÇÃÃÃOOO

5.1 AGENDA DE FISCALIZAÇÃO Este formulário permite o cadastramento das fiscalizações realizadas ou a

serem realizadas. Apenas os usuários com perfil ANTT Fiscalização possuem permissão para inserir (ou alterar) dados neste formulário.

5.1.1 Descrição

Ferrovia Ggg

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Período

Origem

Status

Classificação

Objeto

5.1.2 Fiscais Responsáveis

5.1.3 Locais fiscalizados

Sede

Trecho

Estação/Pátio

5.1.4 Relatório

5.2 ENTRADA DE DADOS - FISCALIZAÇÃO

5.2.1 Fiscalização Patrimonial

5.2.2 Fiscalização Técnica

5.3 CONSULTAS

5.4 RELATÓRIOS

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666 RRRAAAGGG ––– RRREEEGGGIIISSSTTTRRROOO DDDEEE AAACCCIIIDDDEEENNNTTTEEESSS GGGRRRAAAVVVEEESSS

O RAG propicia um meio para que as concessionárias formalizem, nos termos da Resolução ANTT nº 1.431, de 23 de abril de 2006, a comunicação de acidentes graves. Com este subsistema, tem-se mapeado geograficamente os acidentes e organizados os dados para que se produzam consultas e relatórios relacionando-os com os demais dados concernentes ao transporte ferroviário, de forma a que se obtenha uma análise com vista à identificação de possíveis recomendações (medidas preventivas) de ações para minimizá-los. De relevante importância, neste caso, é sua conjugação com o GEO de forma a identificar possíveis concentrações geográficas de acidentes, indicando problemas localizados a serem sanados.

O RAG disponibiliza um formulário para entrada de dados, relatórios e consultas específicas, como detalhado nos itens seguintes.

6.1 ENTRADA DE DADOS A entrada de dados pelo subsistema RAG para fins de comunicação de

acidentes graves é exclusiva para usuários com perfil Ferrovia Gerente, sendo permitido o acesso aos dados de sua ferrovia pelos usuários com perfil Ferrovia Geral.

O acesso ao formulário para entrada de dados é dado pelo caminho: RAG > Registrar Acidentes Graves

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e pela aba OUTROS:

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6.1.1 Caracterização

Ferrovia Informar a ferrovia concessionária da malha em que ocorreu o acidente.

Relator Nome completo do informante do acidente grave.

Complementos do relator Informar o cargo do relator na ferrovia, telefone e e-mail de contato.

Data Informar a data do relato.

Autorizatária envolvida Indicar a autorizatária envolvida.

Modalidade de Operação Indicar, se for o caso, a modalidade de operação compartilhada.

Data e hora da ocorrência Informar a data (dia/mês/ano) e a hora da ocorrência do acidente grave.

Tempo de interrupção Informar o tempo de interrupção estimado e o tempo de interrupção real.

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Local do acidente Informar o Município e o Estado em que ocorreu o acidente. Informar o trecho da via em que ocorreu o acidente, precisando o km do trecho, a estação mais próxima Assinalar a caracterização do local, entre: linha principal, ramal, pátio e terminal.

6.1.2 Informações sobre Trem Para cada trem envolvido informar:

Serviço de transporte Assinalar o serviço de transporte, entre: passageiros, cargas e misto.

Prefixo Informar o prefixo do trem.

Monocondução Assinalar se o trem operava em monocondução ou não.

Equipagem Informar o nome e a função dos operadores.

6.1.3 Informações sobre Vítimas Informar o número de feridos e de óbito, individualizada por pessoal da(s)

concessionária(s), terceiros ou passageiros.

6.1.4 Material Rodante Informar a quantidade de material rodante acidentado, entre: locomotivas,

vagões, carros e outros.

6.1.5 Mercadorias Selecionar a identificação adequada dos produtos e suas quantidades (e unidades)

estimadas que foram tombadas.

6.1.6 Outras Informações Descrever com texto livre nos campos apropriados:

• Natureza e causa provável do acidente

• Descrição do acidente com identificação das locomotivas e vagões avariados

• Providências adotadas

• Eventuais justificativas

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6.2 CONSULTAS

6.3 RELATÓRIOS

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777 GGGEEEOOO ––– CCCOOONNNSSSUUULLLTTTAAASSS EEEMMM MMMAAAPPPAAASSS