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    Sistema de Aviao

    Civil Internacional eBrasileiro

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    Histrico:

    Incio de encontro de vrios pases aps a I Guerra.

    Problemas de natureza jurdica do espao areo.

    Com relao a essa natureza, se destacavam duas principaiscorrentes:

    1)Inspirao inglesa Soberania do Estado;

    2)Inspirao francesa Livre circulao de acft no espaoareo.

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    Quatro principais teorias a partir dessas duascorrentes:

    1- Teoria da Liberdade do Espao Areo:

    Liberdade da navegao area sem restries por parte do

    Estado sobrevoado jurista belga Ernest Nys.

    2- Teoria da Liberdade Restrita do Espao Areo:

    A soberania do espao areo resultava da capacidade doEstado de ocup-lo e submet-lo a suas necessidades detransporte. professor Paul Fauchile.

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    3-Teoria das Zonas de Ar Territorial:

    Influenciada pelo direito martimo, previa a diviso do

    espao areo em zonas:

    * Em uma primeira faixa, definida como ar territorial, oEstado exerceria total soberania.

    * Em outra faixa (faixas de ar superiores), a circulaoseria totalmente livre.

    4- Teoria da Soberania:

    Concebida pelos ingleses, defendia a extenso dasoberania do Estado em todo espao areo sobrejacenteao seu territrio.

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    Convenes e Conferncias:

    Em 1919 teve incio o transporte areo regular.

    Definies:

    ConvenoAjuste ou determinao sobre um assunto. Reuniopara fins polticos.

    ConfernciaDiscusso entre duas ou mais partes sobre assuntode carter tcnico.

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    3- Criao da Liga das Naes Unidas, futuramenteONU 26 de Julho de 1945.

    4- Formao do Direito Aeronutico e desenvolvimentoda Aviao Civil.

    II Conveno de Varsvia

    Realizada em 1929 e ratificada em 1933.Disciplinar a responsabilidade do transportador por danosocasionados, bem como padronizar a forma dosdocumentos de transporte, bilhetes e passagens.

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    III Conveno de Chicago

    1944 com a presena de 52 pases, inclusive o Brasil.

    Tratou de estabelecer o novo ordenamento jurdico para aAviao Civil Internacional, em substituio Convenode Paris.

    Nela foi mantido o princpio da soberania do Estado sobreo Espao Areo.

    A conveno teve como objetivo criar uma organizao

    para assegurar o desenvolvimento seguro e ordenado daAviao Civil Internacional.

    International Civil Aviation Organization (ICAO)substituiu a CINA.

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    Organizao da Aviao CivilInternacional (OACI/ICAO):

    Agncia especializada da ONU (Organizao das NaesUnidas). Foi fundada em 1947, com sede em Montreal.

    Objetivos:a) Incentivar o desenvolvimento tcnico da aeronutica e

    de sua operao para fins pacficos.b) Estimular o desenvolvimento de rotas areas,

    aeroportos e facilidades navegao area.c) Satisfazer as necessidades dos povos relativas aotransporte areo seguro, regular, eficiente eeconmico.

    d) Contribuir para a segurana dos vos na navegao

    area internacional.

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    Estrutura da OACI:

    AssembliaTodos os Estados Contratantes

    Conselho33 Estados contratantes eleitos pela assemblia.

    Assemblia:

    Reune-se a cada 3 anos ou por convocao doconselho, ou a pedido de, pelo menos, 10 Estadoscontratantes.

    Conselho:

    So eleitos a cada 3 anos, durante a realizao daassemblia geral importncia na Aviao Civil

    Internacional e representatividade regional.

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    O conselho, atualmente, forma 3 grupos:

    1 GrupoAlemanha, Austrlia, Brasil, Canad, EUA, Frana, Itlia,Japo, UK e Rssia.

    2 GrupoArbia Saudita, Argentina, Blgica, Colmbia, China, Egito,Espanha, ndia, Islndia e Mxico.

    3 GrupoCamares, Equador, Indonsia, Lbano, Marrocos,Nicargua, Paquisto, Qunia, Senegal, Tanznia, Nigria,Repblica Checa e Trinidad e Tobago.

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    Documentos da OACI:

    Anexos: um documento editado pela OACI contendo normase procedimentos (prticas) recomendadas, cujoobjetivo tornar as normas tcnicas padronizadas afim de disciplinar o exerccio do transporte areo.

    1) CLAC Comisso Latino-Americana de Aviao CivilOrganizao Regional de Aviao Civil para a Amricado Sul e Caribe Lima, Peru.

    2) IATA International Air Transport AssociationFundada em abril de 1945, em Havana, Cuba, pelasempresas de transporte areo de inmeros pases.

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    Objetivos principais:

    a) Assegurar transportes areos rpidos, cmodos,

    seguros, eficientes e econmicos.

    b) Criar meios necessrios para a colaborao entre asempresas de transporte areo.

    c) Atuar perante governos como agente na negociao deacordos internacionais sobre tarifas, rotas e mtodoscomerciais.

    A IATA se qualifica como uma entidade privadainternacional, sem fins lucrativos e sua manuteno estbaseada nas quotas que as empresas pagam.

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    3) ALTA Associao Latino-Americana de TransporteAreo

    A histria da ALTA confunde-se com a da IATA pordestinar-se ao cumprimento dos mesmos objetivos com

    relao as empresas de transporte areo latino-americanas.Trata de assuntos regulatrios governamentais, assimcomo auxilia seus membros em assuntos comerciais.

    Enquanto a CLAC uma entidade pblica, a ALTA umaentidade privada.

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    4)CERNAI Comisso de Estudos Relativos a NavegaoArea Internacional

    Surgiu em conseqncia da adeso do Brasil Conveno

    de Chicago.A CERNAI um rgo de assessoramento do Comandoda Aeronutica, que tem por finalidade estudar, planejar,orientar e coordenar os assuntos relativos Aviao CivilInternacional.

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    Sistema de Aviao CivilBrasileiro:

    rgos Intervenientes e elos executivos do Sistema deAviao Civil:

    A aviao geral ACFT de pequeno porte. Entidades aerodesportistas aeroclubes e escolas de

    aviao. Indstria aeronutica EMBRAER, AEROMOT. Departamentos Aerovirios dos Estados.

    Empresas de transporte areo. Empresas de servios especializados prospeco

    mineral, aviao executiva e txi areo. Empresas de Manuteno Aeronutica.

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    6) EMBRAER Empresa Brasileira de Aeronutica.

    7) INFRAERO Empresa Brasileira de Infra-estruturaAeronutica.

    8) CONAC Conselho de Aviao Civil rgo deassessoramento do presidente da repblica para aformulao da poltica nacional de Aviao Civil.

    9) ANAC Agncia Nacional de Aviao Civil.

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    ANAC Agncia Nacional deAviao Civil

    A ANAC uma autarquia regulamentada pelo decreto n5731 de 20 maro de 2006 com independnciaadministrativa, autonomia financeira, ausncia desubordinao hierrquica, mandato fixo de seus

    dirigentes e vinculada ao Ministrio da Defesa.Tem por finalidade regular e fiscalizar as atividades deaviao civil e de infra-estrutura aeronutica eaeroporturia.

    Estrutura Organizacional: Diretoria rgos Especficos Superintendncias Gerncias Regionais

    Di t i

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    Diretoria:

    Colegiado formado por 5 diretores, nomeada pelopresidente da repblica e possui mandato de 5 anos.

    rgos Especficos:SEP Superintendncia de estudos, pesquisas ecapacitao para a Aviao Civil.

    Atribuies:Promover o desenvolvimento e coordenar aexecuo de programas de ensino e treinamento depessoal.

    SSA Superintendncia de Servios Areos

    Atribuies:Normas relativas outorga, explorao e fiscalizao de servios areos pblicos de transporte depassageiros, carga e mala postal, regular e no-regular,domstico e internacional e de servios areos privados,

    bem como dos procedimentos para o registros de horriosde transportes (Hotrans).

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    SIE Superintendncia de Infra-Estrutura Aeroporturia

    Atribuies:Outorga, delegao, explorao e fiscalizaode infra-estrutura aeronutica e aeroporturia.

    SRI Superintendncia de Relaes InternacionaisAtribuies:Elaborar relatrios e emitir pareceres sobreacordos, tratados, convenes e outros atos relativos aotransporte areo internacional.

    SSO Superintendncia de Segurana Operacional

    Atribuies:Segurana a bordo de aeronaves civis, porte etransporte de cargas perigosas, transporte de armamentos,

    explosivos, material blico etc.SAF Superintendncia de Administrao Financeira

    Atribuies:Propor, analisar e acompanhar o oramentoanual da ANAC; elaborar e executar a programao

    financeira da agncia.

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    Gerncias Regionais:

    Espalhadas por todo o Brasil, as GERs atuam como elo

    entre a ANAC e a comunidade aeronutica, exercendo asfunes de fiscalizao e orientao nas diversas reas deatuao do sistema de aviao.

    SAC Seo de Aviao Civil

    Onde no h GER, ela ser representada em diversosaeroportos pela SAC.

    INSPAC Inspetor de Aviao Civil

    So atribuies do INSPAC junto s empresas de aviaocivil comercial: inspecionar, fiscalizar, incentivar e apoiaras atividades dessas empresas atuando tanto a bordo dosavies como nas dependncias das empresas em terra.

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    Cdigo Brasileiro

    de Aeronutica(CBAer)

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    Lei N 7565 de 19 de dezembro de 1986

    Este cdigo se aplica a nacionais e estrangeiros em todoterritrio nacional, assim como, no exterior, at onde forpermitida a sua extraterritorialidade.

    Consideram-se situadas no territrio do Estado de suanacionalidade:I As acft militares, bem como as civis de propriedade oua servio do Estado, por este diretamente utilizadas;

    II As acft de outra espcie, quando em alto mar ou regioque no pertena a qualquer Estado.

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    Do Espao Areo Brasileiro:

    O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre oespao areo acima de seu territrio e mar territorial.

    Poder a autoridade aeronutica deter a acft em vo noespao areo ou em pouso no territrio brasileiro quando, emcaso de flagrante, desrespeito s normas de direitoaeronutico de trfego areo ou que coloque em risco a

    segurana da navegao area, do trfego areo, a ordempblica, a paz interna ou externa.

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    Do Trfego Areo:

    Nenhuma acft militar ou civil a servio de Estado

    estrangeiro e por este diretamente utilizada poder, semautorizao, voar no espao areo brasileiro ou aterrissarno territrio subjacente.

    livre o trfego de acft dedicada a servios areosprivados, mediante informaes prvias sobre o voplanejado.

    A entrada e o trfego no espao areo brasileiro de acftdedicada a servios areos pblicos dependem deautorizao, ainda que previstos em acordo bilateral.

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    Ningum poder opor-se em razo de direitos depropriedade na superfcie ao sobrevo de acft sempre queeste se realize de acordo com as normas vigentes.

    No caso de pouso de emergncia ou forado, oproprietrio ou possuidor do solo no poder opor-se retirada ou partida da acft desde que lhe seja dada

    garantia de reparao do dano.A falta de garantia autoriza o seqestro da acft e a suareteno at que aquela se efetive.

    O lanamento de coisas de bordo da acft depender depermisso prvia da autoridade aeronutica, salvo caso deemergncia.

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    Salvo motivo de fora maior, as acft s podero decolar oupousar em AD cujas caractersticas comportem suas

    operaes.

    Salvo permisso especial, nenhuma acft poder voar no

    espao areo brasileiro, aterrissar no territrio subjacenteou dele decolar, a no ser que tenha:

    I Marcas de nacionalidade e matrcula, e esteja munidados respectivos certificados de matrcula eaeronavegabilidade.

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    II Equipamentos de navegao, de comunicao e desalvamento, instrumentos, cartas e manuais necessrios segurana do vo, pouso e decolagem.

    III Tripulao habilitada, licenciada e portadora dosrespectivos certificados, do dirio de bordo, da lista depassageiros, manifesto de carga ou relao de mala postalque, eventualmente transportar.

    Salvo com autorizao especial de rgo competente,

    nenhuma acft poder transportar explosivos, munies,arma de fogo, material blico, equipamento destinado alevantamento aerofotogramtrico ou de prospeco.

    E t d S d d E A B il i

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    Entrada e Sada do Espao Areo Brasileiro:

    Toda acft proveniente do exterior far, respectivamente, oprimeiro pouso ou a ltima decolagem em aeroportointernacional.

    Dos Aerdromos:

    O sistema aeroporturio constitudo pelo conjunto detodos os AD brasileiros.

    Aerdromo toda area destinada a pouso, decolagem emovimentao de acft.

    Os AD so classificados em civis(pblicos e privados) emilitares.

    Aeroportos so AD pblicos dotados de instalaes efacilidades para apoio de operaes de acft, e de

    embarque e desembarque de pessoas e cargas.

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    Das Aeronaves:

    Considera-se acft todo aparelho manobrvel em vo que

    possa se sustentar e circular no espao areo, mediantereaes aerodinmicas, apto a transportar pessoas oucoisas.

    Da Nacionalidade e Matrcula:

    A acft considerada da nacionalidade do Estado em queesteja matriculada.

    O Registro Aeronutico Brasileiro, no ato da inscrio,aps a vistoria tcnica, atribuir as marcas denacionalidade e matrcula, identificando a acft.

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    Da Tripulao:

    So tripulantes as pessoas devidamente habilitadas que

    exercem funo a bordo de aeronaves.

    A funo remunerada a bardo de acft nacionais privativade titulares de licenas especficas, emitidas pelo

    Comando da Aeronutica e Reservada a brasileiros natosou naturalizados.

    No servio areo internacional podero ser empregadoscomissrios estrangeiros, contanto que o nmero noexceda um tero dos comissrios a bordo da mesma acft.

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    Desde que assegurada a admisso de tripulantes

    brasileiros em servios areos pblicos de determinadopas, deve-se promover acordo bilateral de reciprocidade.

    A juzo da autoridade aeronutica podero ser emitidoscomo tripulantes em carter provisrio, instrutoresestrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros.

    O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de quetrata este artigo, no poder exceder de 6 meses.

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    Das Licenas e Certificados:

    A licena ter carter permanente e os certificados

    vigoraro pelo perodo neles estabelecido, podendo serrevalidados.

    Cessada a validade do CHT ou do CCF, o titular da licenaficar impedido do exerccio da funo nela especificada.

    Sempre que o titular da licena apresentar indciocomprometedor de sua aptido tcnica ou das condiesfsicas poder ser submetido a novos exames, ainda que

    vlidos estejam os respectivos certificados.

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    Do Comandante da Aeronave:

    Toda acft ter a bordo um comandante, membro datripulao, designado pelo proprietrio ou explorador e queser seu preposto durante a viagem.

    O nome do comandante e dos demais tripulantes

    constaro do dirio de bordo.

    O comandante responsvel pela operao e seguranada acft.

    Durante a viagem, o comandante o responsvel, no quese refere a tripulao, pelo cumprimento daregulamentao profissional no tocante a:

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    I Limites da jornada de trabalho;

    II Limites de vo;

    III Intervalos de Repouso;

    IV Fornecimento de Alimentos.

    O comandante exerce a autoridade inerente a funodesde o momento em que se apresenta para o vo at omomento em que entrega a acft, concluda a viagem.

    No caso de pouso forado, a autoridade do comandante

    persiste at que as autoridades competentes assumam aresponsabilidade pela acft, pessoas e coisastransportadas.

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    So prerrogativas do comandante:

    I Desembarcar qualquer pessoa desde que comprometa

    a boa ordem, a disciplina e a segurana de vo.

    II Tomar as medidas necessrias a proteo da acft edas pessoas ou bens transportados.

    III Alijar a carga ou parte dela, quando indispensvel segurana de vo. No caso de estar a carga sujeita aocontrole aduaneiro, ser o alijamento comunicado aautoridade fazendria mais prxima.

    IV Adiar ou suspender a partida da acft quando julgarindispensvel segurana do vo.

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    Dos Servios Areos:

    Os servios areos compreendem os servios areos

    privados e os servios areos pblicos.Os servios areos pblicos abrangem os servios areosespecializados pblicos e os servios de transporte areopblico de passageiro, carga ou mala postal, regular ou

    no-regular, domstico ou internacional.

    Servios Areos Privados:

    So os realizados, sem remunerao, em benefcio doprprio operador.

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    Servios Areos Pblicos da Concesso ou Autorizao:

    A explorao de servios areos pblicos dependersempre da prvia concesso quando se tratar detransporte areo regular, ou de autorizao no caso detransporte areo no-regular ou de serviosespecializados.

    A concesso somente ser dada a pessoa jurdicabrasileira que tiver:

    I

    Sede no Brasil;II Pelo menos 4/5 do capital com direito a voto,pertencente a brasileiros;

    III Direo confirmada exclusivamente a brasileiros.

    Das Providencias Administrativas:

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    Das Providencias Administrativas:

    Na infrao aos preceitos deste cdigo ou da legislaocomplementar, a autoridade aeronutica poder tomar as

    seguintes providncias:I Multa;II Suspenso de certificados, licenas, concesses ouautorizaes;III

    Cassao de certificados, licenas, concesses ouautorizaes;IV Deteno, interdio ou apreenso de acft, ou dematerial transportado;

    V Interveno nas empresas concessionrias ouautorizadas.

    A suspenso ser aplicada para perodo no superior a180 dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual